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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 w ww.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG – SAAE, empresa pública inscrita no CNPJ sob o número 18.423.582/0001-84, doravante denominada SAAE, com sede à Rua Ângelo Perillo, nº 15, Centro – Lagoa da Prata/MG, considerando o disposto na Legislação trabalhista vigente e em conformidade com o estabelecido no Art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, além das condições estabelecidas neste instrumento convocatório, torna público que estará CREDENCIANDO, a partir do dia 02/03/2015, pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do procedimento de credenciamento na área de saúde ocupacional, para atendimento aos candidatos/empregados do SAAE. O presente procedimento de credenciamento será coordenado pela Comissão Permanente de Licitação. 1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº. 001/2015, data de 05 de janeiro de 2015 e demais legislações pertinentes, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no presente Edital. 1 - OBJETO 1.1 - O objeto deste Edital é a prestação de serviços através de Credenciamento de Pessoas Físicas Autônomas e Jurídicas especializadas na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de saúde ocupacional para realização de exames clínicos, admissionais e demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função), emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO (PPRA + LTCAT), dos candidatos/empregados do SAAE. Exames mais solicitados: Audiometria, Espirometria, Raio Tórax OIT, Eletrocardiograma, Hemograma, Glicemia, EPF (parasitológico) e outros, conforme a exigência legal prevista na CLT, Título II, Capítulo V, que trata da segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR-7. 1.2 – Este certame definirá as pessoas físicas autônomas e jurídicas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviços na área de saúde ocupacional aos candidatos/empregados do SAAE e em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus Anexos. 1.3 – A celebração do Contrato e consequente realização do objeto não acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o SAAE, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar. 2 - CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1 - Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas autônomas e jurídicas, do ramo pertinente ao objeto descrito, localizadas no município de Lagoa da Prata/MG, que não estejam incluídas no Item 2.2 abaixo e apresentarem no prazo estipulado no preâmbulo a documentação exigida no Item 05, deste Edital. 2.2 - Não poderão participar do presente Credenciamento os interessados que: a) Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação; b) Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo; Página 1 de 23

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000

Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 w ww.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG – SAAE, empresa públicainscrita no CNPJ sob o número 18.423.582/0001-84, doravante denominada SAAE, com sedeà Rua Ângelo Perillo, nº 15, Centro – Lagoa da Prata/MG, considerando o disposto naLegislação trabalhista vigente e em conformidade com o estabelecido no Art. 25 da Lei8.666/93 e suas alterações, além das condições estabelecidas neste instrumentoconvocatório, torna público que estará CREDENCIANDO, a partir do dia 02/03/2015,pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do procedimento decredenciamento na área de saúde ocupacional, para atendimento aoscandidatos/empregados do SAAE. O presente procedimento de credenciamento serácoordenado pela Comissão Permanente de Licitação.

1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelaPortaria nº. 001/2015, data de 05 de janeiro de 2015 e demais legislações pertinentes,subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no presenteEdital.

1 - OBJETO

1.1 - O objeto deste Edital é a prestação de serviços através de Credenciamento de PessoasFísicas Autônomas e Jurídicas especializadas na realização de serviços médicos e laboratoriais,na área de saúde ocupacional para realização de exames clínicos, admissionais edemissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função), emissão de atestadose/ou laudos médicos para atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional –PCMSO (PPRA + LTCAT), dos candidatos/empregados do SAAE. Exames mais solicitados:Audiometria, Espirometria, Raio Tórax OIT, Eletrocardiograma, Hemograma, Glicemia, EPF(parasitológico) e outros, conforme a exigência legal prevista na CLT, Título II, Capítulo V,que trata da segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR-7.

1.2 – Este certame definirá as pessoas físicas autônomas e jurídicas habilitadas aocredenciamento que, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviçosna área de saúde ocupacional aos candidatos/empregados do SAAE e em conformidade com oestabelecido neste Edital e seus Anexos.

1.3 – A celebração do Contrato e consequente realização do objeto não acarretará,necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional parao SAAE, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital, nada exigir oureclamar.

2 - CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

2.1 - Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas autônomas ejurídicas, do ramo pertinente ao objeto descrito, localizadas no município de Lagoa daPrata/MG, que não estejam incluídas no Item 2.2 abaixo e apresentarem no prazo estipuladono preâmbulo a documentação exigida no Item 05, deste Edital.

2.2 - Não poderão participar do presente Credenciamento os interessados que:a) Estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ouliquidação;b) Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;

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c) Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais oumunicipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;d) Não apresentar toda documentação exigida para habilitação na data prevista no Edital.

2.3 – A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas ascondições estabelecidas neste instrumento Convocatório.

3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

3.1 - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

3.2 - Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentrodos prazos estabelecidos no PCMSO;

3.3 – Fornecer ao funcionário autorização assinada pelo setor de RH do SAAE, juntamentecom a indicação da credenciada conforme rodízio de prestação dos serviços.

3.4 - Fornecer a Credenciada o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)atualizado e sempre que houver qualquer modificação;

3.5 - Prestar a Credenciada todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessáriospara a boa execução dos serviços, objeto deste contrato; inclusive a relação atualizada dosfuncionários constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo e local/posto detrabalho;

3.6 – Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas notermo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seuobjeto;

3.7 – Notificar por escrito a credenciada, a respeito de advertência porventura a ela dirigidaou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia aorespectivo procedimento administrativo;

3.8 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamenteatestada.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

4.1 - Apresentar os PCMSO referentes aos exames periódicos realizados em até um mês antes do término do exercício;

4.2 – Elaborar laudo médico baseado em relatórios emitidos por profissional especializado eoutros relacionados com o contrato, se necessário;

4.3 - Emitir relatório/planilha dos serviços prestados, juntamente com a nota fiscal, paraconferência e aprovação da mesma.

4.4 – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidaspelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem encaminhados;

4.5 - Fornecer infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental para arealização dos exames;

4.6 - Respeitar o código de conduta ético-profissional;

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4.7 - Manter sigilo da ficha clínica do empregado/paciente atendido;

4.8 -Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros ouqualquer outro, resultante do objeto contratado e/ou prestação de serviço, com total isençãodestes ônus para o SAAE;

4.9 - Emitir nota fiscal eletrônica, após a prestação dos serviços;

4.10 - Apresentar juntamente com a Nota Fiscal eletrônica comprovantes de regularidadejunto ao INSS e FGTS, através de Certidão Negativa de Débitos, em fase ao disposto no Art.195, § 3º, da Constituição Federal e nos Arts. 55, Inc. XIII e 78, Inc. 1º, ambos da LeiFederal 8.666/93.

5 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

5.1 – A habilitação ocorrerá após apreciação dos documentos abaixo relacionados e deveráser entregue conforme especificado neste Edital.

PESSOA JURÍDICA:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dodocumento de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova dadiretoria em exercício;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –CNPJ;

f) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de CertidãoConjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

g) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;

h) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitantemediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

i) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitidapela Caixa Econômica Federal;

j) prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente;

k) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperaçãoextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do participante;

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l) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa;

m) declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidadescabíveis, conforme modelo do Anexo II;

n) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal dolicitante, conforme modelo do Anexo III;

o) Identificação do(s) profissional responsável pela realização dos exames de saúdeocupacional e do(s) registro(s) em sua entidade de classe, os interessados devem serespecializados na área do objeto;

p) Alvará de localização e alvará sanitário da sede do interessado.

q) Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; r) Para a prestação de serviços de exames laboratoriais, a contratada deverá demonstrarparticipação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade e possuir oProcedimento Operacional Padrão (POP).

PESSOA FÍSICA:

a) cédula de identidade;

b) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF;

c) - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de CertidãoConjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pelaSecretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitantemediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

e) prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente;

f) declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidadescabíveis, conforme modelo do Anexo II;

g) inscrição no INSS (NIT) ou PIS/PASEP;

h) Identificação do(s) profissional responsável pela realização dos exames de saúdeocupacional e do(s) registro(s) em sua entidade de classe;

i) Alvará de localização e alvará sanitário da sede do interessado.

j) Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; k) Para a prestação de serviços de exames laboratoriais, a contratada deverá demonstrarparticipação em pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade e possuir oProcedimento Operacional Padrão (POP).

Importante: O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a CertidãoConjunta PGFN/RFB, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las

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conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade,terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2.014 e abrangetodos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.

5.2 - Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado deRegistro Cadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, emvigor no período de credenciamento, desde que expressamente indicados no referidocadastro.

5.2.1 - No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitantedeverá complementar a documentação exigida.

5.2.2 - Se os documentos indicados no CRC do SAAE, estiverem com os prazos vencidos,deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

5.3 – A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal nainternet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, aautenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãosemissores, para fins de habilitação.

5.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverãoestar em nome do interessado, preferencialmente, com número do CNPJ e endereçorespectivo, observando-se que:

a) se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; oub) se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o interessado for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá serapresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.5 - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda adocumentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios daregularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

5.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento emque a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE,para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,devidamente fundamentado, a ser dirigido à CPL.

5.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteisinicialmente concedidos.

5.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da LeiFederal nº. 8.666/93.

5.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou porqualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dosextraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

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5.6.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que osrespectivos originais sejam apresentados à CPL para autenticação das referidascópias.

5.6.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgãoexpedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data deapresentação da documentação para o credenciamento.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária à inscrição deverão serapresentados à Comissão de Licitação do SAAE, a partir do dia de 02/03/2015, na sede doSAAE situada à Rua Ângelo Perillo, 15 – Centro, Lagoa da Prata/MG, nos horários de 8:00 às16:00 horas, com os seguintes dizeres:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG-SAAE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015

IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

6.2 - As Pessoas Físicas Autônomas e Jurídicas especializadas na realização dosserviços médicos e laboratoriais, objeto deste Edital, que por ventura venham a seinteressar pelo credenciamento poderão aderir a qualquer tempo, durante suavigência, desde que atendam às exigências e condições estabelecidas neste edital.

7 - DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE ADESÃO

7.1 - A abertura e julgamento dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTOficarão a cargo da Comissão Permanente de Licitação do SAAE, à qual competirá:

a) Receber e proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária aoCREDENCIAMENTO;

b) Examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital,devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas econdições aqui fixadas;

c) Lavrar ata circunstanciada com o resultado da análise da documentação apresentada, aofinal da qual deverá emitir seu julgamento, submetendo-o à aprovação do Diretor do SAAE;

d) Analisar recursos, porventura, interpostos pelas interessadas e rever sua decisão ou, casonão o faça, fazê-lo subir devidamente informado pelo diretor do SAAE;

e) Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a pessoa interessada, aceita e se obrigaa cumprir todos os termos deste Edital;

f) As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;

g) Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentosacima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.

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7.2 – Os documentos relativos à habilitação serão analisados à medida que os envelopesforem sendo recebidos, em até 03 (três) dias úteis após recebimento da documentação.

8 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

8.1. Torna-se implícito que as proponentes ao responderem ao Credenciamento, concordamintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos;

8.2. Os serviços, objeto do presente credenciamento, serão prestados pelas Pessoas FísicasAutônomas e Jurídicas especializadas habilitadas, mediante assinatura de contrato deprestação de serviços, em conformidade com a minuta de contrato do presente edital.

9 – DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS ESTABELECIDOS

9.1 – Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercadoe estimativa de custos, junto a 10 (dez) empresas do ramo, visando a apuração de preçosmédios e verificação de disponibilidade orçamentária, de acordo com a quantidade estimadade serviços para um período de 12 (doze) meses, conforme segue:

QUANTIDADE TIPO DE EXAME

170 EXAME OCUPACIONAL (admissional, demissional, periódico, retorno aotrabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicospara atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional) –PCMSO (PPRA + LTCAT).

30 AUDIOMETRIA

04 AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA

60 ECG (ELETROCARDIOGRAMA) COM LAUDO

10 ESPIROMETRIA

04 RAIO DE TÓRAX (OIT)

145 HEMOGRAMA

145 EPF (PARASITOLÓGICO)

145 URINA ROTINA

145 GLICEMIA

90 PLAQUETAS

80 COLESTEROL FRACIONADO

70 COLESTEROL TOTAL

70 TRIGLICÉRIDES

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60 PSA LIVRE E TOTAL

12 CREATININA

08 ÁCIDO ÚRICO

06 COAGULOGRAMA

06 TSH

06 T3 LIVRE

06 T3 TOTAL

06 T4 LIVRE

06 T4 TOTAL

06 ANTICORPOS ANTI-TPO

03 GRAM

03 URÉIA

9.2 - O SAAE pagará às credenciadas os valores constantes da tabela abaixo:

TIPO DE EXAMEVALOR

UNITÁRIO(R$)

EXAME OCUPACIONAL (admissional, demissional, periódico, retorno aotrabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicospara atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional) –PCMSO (PPRA + LTCAT).

35,00

AUDIOMETRIA 25,00

AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 150,00

ECG (ELETROCARDIOGRAMA) COM LAUDO 45,00

ESPIROMETRIA 40,00

RAIO DE TÓRAX (OIT), COM LAUDO 70,00

HEMOGRAMA 5,00

EPF (PARASITOLÓGICO) 4,00

URINA ROTINA 3,00

GLICEMIA 3,00

PLAQUETAS 2,00

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000

Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 w ww.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 9

COLESTEROL FRACIONADO 15,00

COLESTEROL TOTAL 3,00

TRIGLICÉRIDES 4,00

PSA LIVRE E TOTAL 10,00

CREATININA 3,00

ÁCIDO ÚRICO 3,00

COAGULOGRAMA 10,00

TSH 5,00

T3 LIVRE 5,00

T3 TOTAL 5,00

T4 LIVRE 5,00

T4 TOTAL 5,00

ANTICORPOS ANTI-TPO 20,00

GRAM 3,00

URÉIA 3,00

9.3 – Havendo mais de uma Clínica/Laboratório apta à prestação dos serviços objeto destecredenciamento, o atendimento se dará por sistema de rodízio.

10 - DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente com até 05 (cinco) dias úteis após aapresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotode Lagoa da Prata/MG, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preçosunitários e total.

10.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo depagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônuspara o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

10.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

10.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal aCONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário,constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.

10.5. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ouindenizações devida pela CONTRATADA, nos termos deste Credenciamento.

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10.6. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 casasdecimais após a vírgula.

10.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado àapresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuadosutilizando-se as alíquotas previstas para o objeto.

IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido por legislação estadual e/oumunicipal.

11 - DA VIGÊNCIA

11.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos, contados dadata de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto noartigo 57, inciso II, da Lei nº. 8666/93.

11.2 – O presente Contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pelaautoridade competente do SAAE e sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados deforma simultânea:

11.2.1 – os serviços forem prestados regularmente;

11.2.2 – a Credenciada não sofra qualquer punição de natureza pecuniária;

11.2.3 – a Administração ainda tenha interesse na continuidade dos serviços;

11.2.4 – a Credenciada concorde com a prorrogação.

11.3. O início da prestação dos serviços darse-á em até 02 (dois) dias, contados a partir daemissão da autorização ou “ordem de serviço”, formalizada pelo SAAE e encaminhada àempresa credenciada.

12 - DA RECISÃO

12.1. Constitui motivo de rescisão deste Contrato a ocorrência de quaisquer dos fatosprevistos no art. 78 da Lei 8.666/93, ficando reconhecido desde já, os direitos daCONTRATANTE previstos no art. 77 da mencionada lei, de rescindir o presente Contrato emfunção de inexecução total ou parcial de seu objeto.

13 - DA MULTA

13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Credenciadacaracterizará sua inadimplência, sujeitando-o as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa, nos seguintes percentuais:

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I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, ou por diade atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 20º (vigésimo) dia,calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.

II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte)dias na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com apossível rescisão contratual.

III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demaiscasos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato emediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a seraplicada.

13.2. suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE, por prazo não inferior a 90(noventa) dias, e, conforme o disposto no inciso III do art. 87 da lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores;

13.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SAAE enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade.

13.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal,conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.

13.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontadodos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deveráser recolhida pela Credenciada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicaçãoda sanção.

13.7. Fica, desde já, ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE àCredenciada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez ecerteza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se dasmesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como deresponsabilidade da Credenciada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa,venha a ser paga pela SAAE.

13.8. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como deresponsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediantesimples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.

13.9. As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório,sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparaçãode eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE, por atos comissivos ou omissivosde sua responsabilidade.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotaçãoorçamentária:

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Pessoa Física: função 17, programa 331, sub-programa 1702, projeto 2.012, elemento dedespesa 3390.36, vigente para o exercício de 2015 e as correspondentes dos exercíciossubsequentes no caso de aditamentos de prazo.Pessoa Jurídica: função 17, programa 331, sub-programa 1702, projeto 2.012, elemento dedespesa 3390.39, vigente para o exercício de 2015 e as correspondentes dos exercíciossubsequentes no caso de aditamentos de prazo.

15 - DAS PARTES INTEGRANTES

15.1. Integram o presente credenciamento a Lei nº 8.666/93, naquilo que não conflitaremcom este edital.

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Fica eleito o foro da comarca de Lagoa da Prata/MG, com renúncia expressa a qualqueroutro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a esteprocesso de credenciamento.

Maiores esclarecimentos serão prestados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,situado à Rua Ângelo Perillo, 15 - Centro – Lagoa da Prata/MG, Telefone/fax.: (37) 3261-3400, pela Comissão Permanente de Licitação.

Lagoa da Prata, 20 de Fevereiro de 2015.

_____________________________________Antônio de Pádua Lima Sampaio

Diretor do SAAE

__________________________________Margarete Aparecida Cardoso

Presidente da C.P.L.

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ANEXO I – TERMO DE ADESÃO

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

(nome da empresa), na pessoa de seu representante legal abaixo qualificado, declara nesta

data, conhecer e aceitar as exigências contidas no Edital de Credenciamento n°. 001/2015 e

seus anexos, manifestando aqui o desejo de adesão para prestação de serviços médicos e

laboratoriais, na área de saúde ocupacional para realização de exames clínicos, admissionais

e demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função), emissão de atestados

e/ou laudos médicos para atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional –

PCMSO (PPRA + LTCAT), dos candidatos/empregados do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG – SAAE.

Anexo ao presente termo de adesão, a documentação solicitada no edital de credenciamento.

Lagoa da Prata-MG, xxx de xxxxx de 2015.

NomeCPF:

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº. …......, bairro…......................., cidade de …....................../estado........., devidamente inscrita noCNPJ/MF sob o n.º …........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º,artigo 32, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, nãoexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação neste Credenciamento, eque não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da administraçãopública de qualquer esfera de governo, estando ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores.

______________________, ____ de _______________ de 2015.

Assinatura e n.º do RG do declarante.

Nome legível: _______________________________

* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015

A empresa---------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)______________________________________________, portador do Documento deIdentidade nº. _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º daConstituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2015.

Assinatura e n.º. do RG do declarante.

Nome legível: _______________________________

Declaração a ser emitida pelo interessado em papel que a identifique.

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IV - ANEXO MINUTA DE CONTRATO

Entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de Lagoa daPrata/MG, com sede à rua Ângelo Perillo, nº 15, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob onº 18.423.582/0001-84, adiante designado CONTRATANTE, representado neste ato por seuDiretor, Antônio de Pádua Lima Sampaio, no uso de suas atribuições legais, e a–-------------------------- ......................., inscrita no CNPJ nº. ......................... com sedeà..............................., com inscrição estadual nº ..............................., adiante designadaCONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal, .................................,inscrito no CPF nº..........................., tem entre si, justo e acordado, o presente contratopara realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de saúde ocupacional pararealização de exames clínicos, admissionais e demissionais, periódicos, retorno ao trabalho,mudança de função), emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao programade controle médico e saúde ocupacional – PCMSO (PPRA + LTCAT), doscandidatos/empregados do SAAE, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, àsquais se comprometem a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste credenciamento é a prestação de serviços através deCredenciamento de Pessoas Físicas Autônomas e Jurídicas especializadas na realização deserviços médicos e laboratoriais, na área de saúde ocupacional para realização de examesclínicos, admissionais e demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função),emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao programa de controle médico esaúde ocupacional – PCMSO (PPRA + LTCAT), dos candidatos/empregados do SAAE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento da CONTRATADA.

CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos, contados dadata de assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo legal previsto noartigo 57, inciso II, da Lei nº. 8666/93.

3.1. O prazo para início dos serviços será improrrogavelmente de 02 (dois) dias, contados dorecebimento da autorização expedida pelo gestor do contrato, e será executado conformedemanda do SAAE.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O SAAE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores dispostos na tabelaabaixo:

TIPO DE EXAMEVALOR

UNITÁRIO(R$)

EXAME OCUPACIONAL (admissional, demissional, periódico, retorno aotrabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicospara atender ao programa de controle médico e saúde ocupacional) –PCMSO (PPRA + LTCAT).

35,00

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AUDIOMETRIA 25,00

AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 150,00

ECG (ELETROCARDIOGRAMA) COM LAUDO 45,00

ESPIROMETRIA 40,00

RAIO DE TÓRAX (OIT), COM LAUDO 70,00

HEMOGRAMA 5,00

EPF (PARASITOLÓGICO) 4,00

URINA ROTINA 3,00

GLICEMIA 3,00

PLAQUETAS 2,00

COLESTEROL FRACIONADO 15,00

COLESTEROL TOTAL 3,00

TRIGLICÉRIDES 4,00

PSA LIVRE E TOTAL 10,00

CREATININA 3,00

ÁCIDO ÚRICO 3,00

COAGULOGRAMA 10,00

TSH 5,00

T3 LIVRE 5,00

T3 TOTAL 5,00

T4 LIVRE 5,00

T4 TOTAL 5,00

ANTICORPOS ANTI-TPO 20,00

GRAM 3,00

URÉIA 3,00

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente com até 05 (cinco) dias úteis após a

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apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotode Lagoa da Prata/MG, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preçosunitários e total.

5.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo depagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônuspara o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

5.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

5.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal aCONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário,constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.

5.5. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ouindenizações devida pela CONTRATADA, nos termos deste Credenciamento.

5.6. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 casas decimaisapós a vírgula.

5.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado àapresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.8. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuadosutilizando-se as alíquotas previstas para o objeto.

IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido por legislação estadual e/oumunicipal.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

6.1. As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotaçãoorçamentária:Pessoa Física: função 17, programa 331, sub-programa 1702, projeto 2.012, elemento dedespesa 3390.36, vigente para o exercício de 2015 e as correspondentes dos exercíciossubsequentes no caso de aditamentos de prazo.Pessoa Jurídica: função 17, programa 331, sub-programa 1702, projeto 2.012, elemento dedespesa 3390.39, vigente para o exercício de 2015 e as correspondentes dos exercíciossubsequentes no caso de aditamentos de prazo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO

7.1. Os exames serão marcados pelo SAAE e os resultados dos exames/laudos serãorealizados pelo contratado conforme PCMSO da empresa e deverão ser entregues aoresponsável do SAAE.

7.2. Os ASOs deverão ser realizados de acordo com NR 7, itens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.4, 7.4.4.1.,7.4.4.2.

§1º- O prazo para a entrega dos resultados e disponibilidade dos exames e/ou consultas,será:

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*Exames: As consultas ocupacionais que não necessitarem exames complementares, o prazode entrega será de 48 horas, a partir da data do atendimento. Por outro lado, as consultasocupacionais que necessitam de exames complementares, o prazo para de entrega será deaté 5 dias úteis, a partir da data do atendimento;

*Consultas médicas relativas à saúde ocupacional: Estarão disponíveis de segunda asexta-feira, sendo que, após a respectiva marcação, deverão ser prestadas pelo contratadoem um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

§1º - As autorizações de pedidos médicos serão válidas por 30 (trinta) dias corridos.

§2º - O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 02 (dois) dias, contados a partir daemissão da autorização ou “ordem de serviço”, formalizada pelo SAAE e encaminhada àempresa contratada.

7.3. Os exames somente serão prestados mediante a apresentação do pedido médicoassinado e carimbado, documento de identidade e CPF do candidato/empregado quando docomparecimento ao local indicado, bem como de prévia autorização do SAAE.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:

I - Apresentar os PCMSO referentes aos exames periódicos realizados em até um mês antes do término do exercício;

II – Elaborar laudo médico baseado em relatórios emitidos por profissional especializado eoutros relacionados com o contrato, se necessário;

III - Emitir relatório/planilha dos serviços prestados, juntamente com a nota fiscal, paraconferência e aprovação da mesma.

IV - Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidaspelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem encaminhados;

V - Fornecer infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental para arealização dos exames;

VI - Respeitar o código de conduta ético-profissional;

VII - Manter sigilo da ficha clínica do empregado/paciente atendido;

VIII -Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros ouqualquer outro, resultante do objeto contratado e/ou prestação de serviço, com total isençãodestes ônus para o SAAE;

IX - Emitir nota fiscal eletrônica, após a prestação dos serviços;

X - Apresentar juntamente com a Nota Fiscal eletrônica comprovantes de regularidade juntoao INSS e FGTS, através de Certidão Negativa de Débitos, em fase ao disposto no Art. 195, §3º, da Constituição Federal e nos Arts. 55, Inc. XIII e 78, Inc. 1º, ambos da Lei Federal8.666/93.

XI – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para aprestação dos serviços objeto deste Contrato;

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XII – Fornecer aos candidatos/empregados submetidos aos exames médicos, todas asinformações acerca de seu estado de saúde;

XIII – Emitir atestados de saúde ocupacional, observando as orientações do PCMSO do SAAEe realizar o preenchimento de relatórios específicos dos exames;

XIV – Manter, em arquivo, o registro da ficha clínica de cada empregado-paciente atendido;

XV – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fielcumprimento das condições e cláusulas pactuadas;

VXI – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, àssuas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com oestabelecido neste Contrato;

VXII – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízosmateriais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:

I - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;

II - Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dosprazos estabelecidos no PCMSO;

III - Fornecer a CONTRATADA a PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)atualizada e sempre que houver qualquer modificação;

IV - Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizeremnecessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato; inclusive a relaçãoatualizada dos funcionários constando: nome completo, data de nascimento, função/cargo elocal/posto de trabalho;

V – Zelar pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas notermo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seuobjeto;

VI – Notificar por escrito a credenciada, a respeito de advertência porventura a ela dirigida ouquaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, anexando cópia aorespectivo procedimento administrativo;

VII - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamenteatestada.

VIII – Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamenteapresentado à CONTRATANTE para conhecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES

10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO caracterizará sua inadimplência, sujeitando-o as seguintes penalidades:

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Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 w ww.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 21

a) advertência;

b) multa, nos seguintes percentuais:

I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, ou por diade atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 20º (vigésimo) dia,calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.

II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte)dias na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com apossível rescisão contratual.

III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demaiscasos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato emediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a seraplicada.

10.2. suspensão do direito de licitar e contratar com o SAAE, por prazo não inferior a 90(noventa) dias, e, conforme o disposto no inciso III do art. 87 da lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores;

10.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SAAE enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade.

10.4 – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal,conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.5. – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida areabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.6 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontadodos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deveráser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar daaplicação da sanção.

10.7 – Fica, desde já, ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAEà CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez ecerteza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se dasmesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como deresponsabilidade do CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ouadministrativa, venha a ser paga pela SAAE.

10.8 – Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como deresponsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediantesimples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.

10.9 – As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório,sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparaçãode eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE, por atos comissivos ou omissivosde sua responsabilidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato será deresponsabilidade do Setor de Recursos Humanos, através de seu responsável, que anotará emregistro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverãoser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE

12.1. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízossofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivoou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.

12.2. Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, aCONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável àcompensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº.8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. Constitui motivo de rescisão deste Contrato a ocorrência de quaisquer dos fatosprevistos no art. 78 da Lei 8.666/93, ficando reconhecido desde já, os direitos daCONTRATANTE previstos no art. 77 da mencionada lei, de rescindir o presente Contrato emfunção de inexecução total ou parcial de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.

§ 1º O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o SAAE e osprofissionais da CONTRATADA, não cabendo ao SAAE nenhuma responsabilidade trabalhistaou previdenciária em função deste contrato.

§ 2º Faze parte integrante deste contato, para todos os efeitos legais, independente detranscrição, o Edital correspondente ao CREDENCIAMENTO Nº. 001/2015.

15.2. A realização de Exames Médicos/Laboratoriais Ocupacionais tem como objetivo cumprirexigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

15.3. O presente contrato não gerará certeza de faturamento por parte dos CONTRATADOS.

15.4. Os serviços médicos e exames somente serão prestados mediante a apresentação dopedido médico assinado e carimbado, de documento de identidade e CPF docandidato/empregado quando do comparecimento ao consultório, bem como da préviaautorização da CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na imprensaoficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda dopresente contrato, o Foro da Comarca de Lagoa da Prata-MG.

E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) viasde igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais resultantes de direito.

Lagoa da Prata-MG, __________/________/2015

_________________ __________________ CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas: 1-________________________________

2- ________________________________

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