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Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia – CFF CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRF/MS CRF/MS CRF/MS CRF/MS Rua Rodolfo José Pinho, 66 Jardim São Bento – CEP 79004-690 – Caixa Postal 531 – Fone/Fax: (067) 3325 8090 – Campo Grande/MS www.crfms.org.br DELIBERAÇÃO Nº. 4747/12 EMENTA: Aprova Manual de Procedimentos Fiscais do CRF/MS. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso X, art. 9º, inciso XV do Regimento Interno vigente; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as ações e procedimentos da fiscalização para desenvolvimento das atribuições dos farmacêuticos fiscais desta Autarquia Federal; CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº. 422 de 16 de dezembro de 2009; DELIBERA: Art. 1º - Aprovar o manual de procedimentos fiscais do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS – 1ª Edição, nos termos do anexo I; Art. 2º - A atualização do respectivo manual dar-se-á conforme necessidade de adequações e/ou aplicação de novas legislações; Art.3º - Esta deliberação entra em vigor nesta data e sua publicação dar-se-á na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.org.br/legislacao ). Campo Grande/MS 07 de dezembro de 2012. RONALDO ABRÃO Presidente do CRF/MS

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Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia – CFF

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CRF/MSCRF/MSCRF/MSCRF/MS

Rua Rodolfo José Pinho, 66 – Jardim São Bento – CEP 79004-690 – Caixa Postal 531 – Fone/Fax:

(067) 3325 8090 – Campo Grande/MS www.crfms.org.br

DELIBERAÇÃO Nº. 4747/12

EMENTA: Aprova Manual de Procedimentos Fiscais

do CRF/MS.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato

Grosso do Sul – CRF/MS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso X, art. 9º, inciso XV do

Regimento Interno vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as ações e

procedimentos da fiscalização para desenvolvimento das atribuições dos farmacêuticos fiscais

desta Autarquia Federal;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Federal de

Farmácia nº. 422 de 16 de dezembro de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o manual de procedimentos fiscais do Conselho

Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS – 1ª Edição, nos termos do

anexo I;

Art. 2º - A atualização do respectivo manual dar-se-á conforme

necessidade de adequações e/ou aplicação de novas legislações;

Art.3º - Esta deliberação entra em vigor nesta data e sua publicação

dar-se-á na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.org.br/legislacao).

Campo Grande/MS 07 de dezembro de 2012.

RONALDO ABRÃO Presidente do CRF/MS

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ANEXO I – DELIBERAÇÃO Nº DELIBERAÇÃO Nº. 4747/12

C o n s e l h o R e g i o nal d e F a r m á c i a

de Mato Grosso do Sul

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DIRETORIA Presidente Dr. Ronaldo Abrão Vice Presidente Dr. Wilson Hiroshi de Oliveira Uehara Tesoureiro Dr. Adam Macedo Adami Secretária Geral Dra. Roberta Barbosa Lopes Francisco

SETOR DE FISCALIZAÇÃO Fiscais Dr. Carlos Alberto Nunes Carneiro Dr. Edson Fernandes Bazan Dra. Giovana Carla Bellucci Dra. Márcia Adriana Menezes da Silva Assistentes Administrativos Marcos Roberto de Almeida Félix Rosenice Borges dos Santos

Dezembro – 2012 1ª edição

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................ 5

1. DIRETRIZES GERAIS ............................................................................................................... 6

2. TREINAMENTO FISCAL .......................................................................................................... 7

3. DOCUMENTOS FISCAIS ......................................................................................................... 7

3.1 Termo de Visita (TV) ........................................................................................................... 7

3.2 Auto de Infração (AI) ........................................................................................................ 10

3.3 Termo de Citação (TC) ...................................................................................................... 10

3.4 Notificação de Ausência ................................................................................................... 11

3.5 Ficha de Verificação do Exercício Profissional ................................................................. 11

4. RELATÓRIOS ........................................................................................................................ 11

4.1 Relatório Mensal ............................................................................................................ 11

4.2 Relatório Comando Fiscal ............................................................................................... 12

4.3 Relatório de Ações Solicitadas pela Diretoria ............................................................... 12

4.4 Relatório para Comissão de Ética................................................................................... 12

5. INSPEÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO ......................................................................... 13

6. SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS INSPEÇÕES FISCAIS ........................................................ 14

6.1 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR E RESPONSÁVEL

TÉCNICO PRESENTE ................................................................................................................. 14

6.2 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM O

RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTÁ AUSENTE E NÃO HOUVE PREVIA COMUNICAÇÃO DE

AUSÊNCIA AO CRF/MS ........................................................................................................... 14

6.3 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM O

RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTÁ AUSENTE E HOUVE PREVIA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA

AO CRF/MS ............................................................................................................................. 15

6.4 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM AO INICIAR A

INSPEÇÃO NÃO HÁ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ................................................................ 15

6.5 ESTABELECIMENTO QUE POSSUI RESPONSÁVEL TÉCNICO, PORÉM NÃO CONTA

COM FARMACÊUTICO EM PERÍODO INTEGRAL (ASSISTÊNCIA PARCIAL) ............................. 16

6.6 ESTABELECIMENTO COM REGISTRO NO CRF/MS, PORÉM SEM RESPONSÁVEL

TÉCNICO .................................................................................................................................. 17

6.7 ESTABELECIMENTO SEM REGISTRO NO CRF/MS E SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO –

CLANDESTINO OU PROVISÓRIO ............................................................................................. 17

6.8 ESTABELECIMENTO SEM INSCRIÇÃO NO CRF/MS E NÃO POSSUI CNPJ -

CLANDESTINO ......................................................................................................................... 18

6.9 ESTABELECIMENTO FECHADO .................................................................................... 18

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6.10 ESTABELECIMENTO CADASTRADO NO CRF/MS COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL ... 18

6.11 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS .................................................................... 18

6.12 TRANSPORTADORAS .................................................................................................. 19

6.13 OUTROS ESTABELECIMENTOS .................................................................................... 19

6.14 RECUSA DO DECLARANTE EM ASSINAR E/OU RECEBER O DOCUMENTO FISCAL .... 19

6.15 IMPEDIMENTO DA AÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO ......................................... 20

6.16 AMEAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FISCAL OU DANO MATERIAL ....................... 20

6.17 ESTABELECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DE MENOR DE IDADE ....................... 20

6.18 FISCAL É PROCURADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES E/OU A FISCALIZAÇÃO

OCORRE COM A PARTICIPAÇÃO DA IMPRENSA .................................................................... 21

6.19 FISCALIZAÇÕES CONJUNTAS ....................................................................................... 21

6.20 ORIENTAÇÕES FARMACÊUTICAS ................................................................................ 21

7. SERVIÇO INTERNO .............................................................................................................. 22

7.1 Registro do veículo utilizado ...................................................................................... 22

7.2 Cadastros de Termo de Vista ..................................................................................... 22

7.3 Organização dos Termos de Citação Lavrados .......................................................... 23

7.4 Organização das Notificações de Ausência................................................................ 23

7.5 Organização das Fichas de Verificação do Exercício Profissional Aplicadas ............. 24

7.6 Arquivamento dos Termos de Visita .......................................................................... 24

7.7 Confecções de roteiros de fiscalização ...................................................................... 24

7.8 Elaboração do Plano Anual de Fiscalização ............................................................... 24

ANEXO 01 .................................................................................................................................... 25

ANEXO 02 .................................................................................................................................... 26

ANEXO 03 .................................................................................................................................... 27

ANEXO 04 .................................................................................................................................... 28

ANEXO 05 .................................................................................................................................... 29

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APRESENTAÇÃO

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul

foi criado pela Resolução nº. 28, de 26 de maio de 1964, do Conselho

Federal de Farmácia, como decorrência da Lei nº. 3.820, de 11 de

novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995 e entre suas

atribuições está a defesa da saúde da população, zelando pela fiel

observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que

exercem atividades profissionais farmacêuticas.

O trabalho desenvolvido pelo CRF/MS durante as últimas décadas

contribuiu para que a Assistência Farmacêutica se tornasse realidade no

Estado do Mato Grosso do Sul. O estabelecimento farmacêutico é o elo

entre o medicamento e o paciente no tratamento das enfermidades,

sendo assim, a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias é de

suma importância para garantir um atendimento de qualidade, fazendo

das farmácias e drogarias mais que um simples comércio, atuando, assim,

na promoção e recuperação da saúde.

Esta é a principal meta do CRF/MS que, para isto, desempenha sua

atividade através da fiscalização aos estabelecimentos farmacêuticos,

exigindo que a Lei seja cumprida na sua totalidade, garantindo que o

profissional farmacêutico exerça sua atividade de forma ética enquanto

profissional de saúde a serviço da população.

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1. DIRETRIZES GERAIS O cargo de fiscal do CRF/MS será exercido somente por

farmacêuticos, admitidos conforme Resolução Nº522/2009 do Conselho Federal de Farmácia.

O fiscal deverá ter disponibilidade para viajar conforme a programação anual de fiscalização do CRF/MS.

Ao fiscal do CRF/MS compete a fiscalização do exercício profissional somente dentro da área de jurisdição do CRF/MS, nos diferentes estabelecimentos, registrados ou não no CRF/MS, onde haja a atuação do profissional farmacêutico.

A atividade do fiscal é predominantemente externa, fiscalizando os estabelecimentos que exploram a atividade farmacêutica no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, porém pode ser designado para exercer atividades internas administrativas ou de orientação profissional inerentes ao setor de fiscalização, conforme decisão da Diretoria do CRF/MS.

Dentro das atividades internas está inserida, também, a alimentação do sistema SisCon de produção fiscal, atendimento ao público em relação à informação sobre medicamentos e legislação, orientação aos farmacêuticos, ministrar palestras quando convocado, elaboração de relatórios, encaminhamento de notificações de ausência à comissão de ética, entre outros.

O fiscal do CRF/MS deverá seguir à risca o plano de fiscalização anual estabelecido pela Diretoria do CRF/MS. Para isto é imprescindível que esta proporcione os meios necessários para a realização das atividades planejadas.

Os procedimentos adotados nos trabalhos de fiscalização seguirão rigorosamente o presente regulamento.

Eventualmente os fiscais do CRF/MS poderão ser convocados para participação em reunião com a Plenária deste Regional, com a Diretoria, Gerência e Supervisor de fiscalização.

A produtividade do fiscal será avaliada mensalmente através de relatórios de desempenho fiscal. A meta fiscal estipulada pela Diretoria é de, em média, 10 a 15 visitas diárias e 200 mensais por fiscal. Contudo, este valor será reavaliado anualmente, durante as reuniões de fiscalização, e será ajustado conforme a necessidade.

O resultado das avaliações fiscais feita pela Diretoria serve como subsídio para progressão funcional dentro do CRF/MS.

O fiscal deverá zelar por seus instrumentos de trabalho (documentos, materiais administrativos, veículo, computadores, etc.) e

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deverá, ainda, cuidar de sua apresentação e aparência, evitar abusos e desleixos que possam comprometer sua imagem e a do CRF/MS.

O fiscal deverá ter postura firme diante das adversidades, não tratar o fiscalizado de forma agressiva e respeitar o direito de cada um, fazendo-se respeitar sempre que necessário.

Ao fiscal é vedado receber qualquer valor em nome do CRF/MS, bem como passar recibo e exercer atividade político-profissional, conforme Resolução nº522/09 do CFF.

É direito do fiscal participar dos encontros Regionais de Fiscalização que antecedem o encontro Nacional de Fiscalização, participar de cursos de capacitação, reciclagem e atualização em sua área profissional.

2. TREINAMENTO FISCAL

O fiscal, para exercer sua função, deverá receber treinamento elaborado pelo Setor de Fiscalização do CRF/MS, que deverá consistir no conhecimento dos trâmites deste Regional através de um estágio programada nos setores afins. Em seguida, serão passadas as instruções sobre a fiscalização propriamente dita.

Em um primeiro momento o fiscal recém contratado observará outro fiscal, indicado pela Diretoria/Gerência, durante a prática da fiscalização. Posteriormente, ele passará a fiscalizar sozinho, porém com supervisão direta de outro fiscal durante as inspeções.

As inspeções serão realizadas na capital e no interior, em diferentes horários e diferentes tipos de estabelecimentos.

Ao final do período de treinamento, que deverá durar, em média, de 04 a 06 semanas, deverá ser elaborado um relatório pelo(s) fiscal(is) que participou(aram) do treinamento contendo todas as atividades executadas no período, conforme Anexo 01. 3. DOCUMENTOS FISCAIS 3.1 Termo de Visita (TV)

Este documento será fornecido pelo SisCon antes de cada atividade fiscal. O TV possui numeração seqüencial e 03 vias, sendo a 1ª via do Setor de Fiscalização, a 2ª do estabelecimento e a 3ª para arquivo.

Para o fornecimento do TV o fiscal deverá antes verificar os roteiros de fiscalização, onde constam todos os estabelecimentos cadastrados ou não de interesse da fiscalização do CRF/MS. Nestes

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roteiros o fiscal deverá colocar a data e a seqüência dos estabelecimentos a serem fiscalizados no dia.

Após assinalar os estabelecimentos a serem fiscalizados o fiscal deverá acessar o SisCon com sua senha pessoal para geração e emissão dos Termos de Visita. Para isto, o fiscal deverá selecionar o campo “Impressão de Termo de Visita” na aba “Fiscalização”, marcar a opção “Geração de Termo de Visita” e clicar em “Pesquisar”. Neste campo, o fiscal deverá digitar as inscrições das firmas a serem fiscalizadas, ao final deverá clicar em “Editar”. Após este passo, deverá clicar em “Gerar termos”.

O próximo passo será a impressão dos TVs, para isto o fiscal deverá selecionar a opção “Emissão do termo de visita”, corrigir a “Ordenação de Impressão” e clicar em “Visualizar”. Depois, o fiscal deverá clicar no botão referente à impressora e alterar a impressora para “Epson FX -2190 EXC/P” e a configuração do papel para “Carta”, após este passo é só clicar em Ok e aguardar a impressão dos termos de visita.

Segue, abaixo, figuras ilustrativas para geração e impressão dos TVs.

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Após a emissão dos Termos de Visita, que já são impressos em 03 vias e com todos os dados do estabelecimento a ser fiscalizado, o fiscal deverá fazer uma avaliação geral dos termos para confirmar se estes estão legíveis e as informações claras.

É necessário, ainda, que o fiscal organize seus blocos de Auto de Infração, Termo de Citação, Ficha de Verificação do Exercício Profissional e os Termos de Visita avulsos, que serão utilizados nos casos de irregularidades a serem encontradas durante o comando fiscal.

Com todos estes documentos em mãos, seu carimbo e sua identificação pessoal o fiscal estará pronto para sua atividade de fiscalização.

O Termo de Visita deverá ser preenchido no estabelecimento pelo fiscal com letra legível e sem rasuras. No caso de rasuras o TV deverá ser inutilizado e o fiscal deverá preencher um Termo avulso.

No ato da fiscalização, o fiscal deverá, inicialmente, identificar-se, e solicitar a presença do farmacêutico Responsável Técnico, ou pelo farmacêutico substituto, ou, nas ausências destes, pelo farmacêutico que estiver presente no local ou pelo representante legal da empresa.

Em seguida, solicitar a documentação do estabelecimento (Certidão de Regularidade, Alvará Sanitário, AFE, AE e Alvará de Localização e Funcionamento), conferir a identificação do estabelecimento

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(endereço, razão social, CNPJ, etc.), o nome do farmacêutico Responsável Técnico pelo horário fiscalizado e a identificação pessoal do farmacêutico presente no momento da inspeção.

Caso o estabelecimento não possua algum dos documentos solicitados deverá ser feita orientação para o requerimento deste.

As informações do TV são de fundamental importância para o setor de fiscalização do CRF/MS devendo ter atenção especial com o local, a data, a hora, bem como a ausência ou presença do RT e as explicações relacionadas à inspeção.

A identificação do declarante (nome completo, função na firma e número do documento de identificação) deverá ocorrer ao término da fiscalização e deverá ser feita de forma completa e clara.

Todas as infrações sanitárias encontradas durante a inspeção fiscal, situações fora da legalidade, número do Termo de Citação e da FVEP e outras ocorrências deverão ser anotadas no campo “observações” do Termo de Visita. Deverão, ainda, ser anotados nos TV o número e o tipo de Auto de Infração lavrado, caso houver.

3.2 Auto de Infração (AI)

Este documento deverá ser preenchido no ato da inspeção, com letra legível, na íntegra e sem nenhum tipo de rasura. Em caso de rasuras, o fiscal deverá inutilizar o Auto de Infração e preencher outro. O preenchimento incorreto do AI poderá acarretar a nulidade do termo e consequentemente do ato fiscal.

O AI possui duas vias e poderá ser lavrado in loco ou à distância, por meio de Aviso de Recebimento (AR). A primeira via destina-se ao setor de fiscalização e a segunda ao estabelecimento. O auto de infração segue os moldes definidos pelo Conselho Federal de Farmácia através da Resolução nº522/09 do CFF.

3.3 Termo de Citação (TC)

O TC será usado em casos específicos e destina-se a destacar alguma irregularidade encontrada durante a fiscalização. Quando este documento é lavrado, a irregularidade encontrada é descrita e a empresa terá direito a um prazo de 10 dias corridos para que sane esta irregularidade.

Se a empresa não regularizar sua situação, o Setor de Fiscalização, nos casos pertinentes, lavrará imediatamente, após o fim do prazo de 10 dias, AI à distância.

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Os casos em que o Termo de Citação deverá ser lavrado são: Certidão de Regularidade vencida, sem Certidão de Regularidade, alteração de endereço, alteração contratual, inexistência de Certidão de Substituição, exercício profissional em desacordo com a legislação vigente e falta de comunicado de ausência do profissional, conforme mostra o Anexo 02.

3.4 Notificação de Ausência

A notificação de ausência do profissional farmacêutico será assinalada sempre que o fiscal constatar a ausência do RT durante a visita fiscal sem que este tenha comunicado previamente, ao CRF/MS, sua ausência.

A comunicação de ausência deverá ser feita previamente ao setor de fiscalização conforme descrito no Código de Ética do Profissional Farmacêutico. Sendo assim, observa-se que as comunicações realizadas no mesmo dia da fiscalização não serão consideradas por estarem em desacordo com o art. 12 da Resolução 417/04 do CFF.

A notificação de ausência consta no Termo de Visita em espaço próprio para esta finalidade.

3.5 Ficha de Verificação do Exercício Profissional

A Ficha de Verificação do Exercício Profissional estará sempre associada a um Termo de Visita e tem a finalidade de relatar as condições em que ocorre o desenvolvimento das atividades próprias do farmacêutico. Sendo assim, a FVEP somente será aplicada na presença de um farmacêutico.

As FVEPs seguem um modelo padrão, adotado pela Resolução nº522/09 do CFF, adaptadas por cada Regional observando-se suas particularidades.

A FVEP deverá ser aplicada conforme preconizado no Plano Anual de Fiscalização e/ou solicitação da Diretoria e são referentes aos seguintes estabelecimentos: Distribuidoras, Farmácia Pública, Farmácia Hospitalar, Farmácia de Manipulação, Drogaria e Laboratório de Análises Clínicas.

4. RELATÓRIOS 4.1 Relatório Mensal

Todo início de mês deverá ser elaborado relatório mensal constando o desempenho da atividade do fiscal que será entregue impresso e assinado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Este

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relatório é individualizado e deverá ser elaborado conforme os dados fornecidos pelo SisCon. Nele deverão constar todas as atividades exercidas pelo fiscal durante o mês em questão, conforme modelo Anexo 03.

4.2 Relatório Comando Fiscal

Este relatório deverá ser elaborado ao término de cada comando fiscal e ser encaminhado via email para a Gerência e os demais fiscais no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O modelo deste relatório é padrão, conforme Anexo 04.

Além deste relatório deverá ser preenchido, ainda, o relatório de viagem de comando fiscal, onde o fiscal informará o trecho percorrido, data e quilometragem de saída e chegada, conforme modelo em Anexo 05. Este relatório deverá ser impresso, assinado e entregue ao Setor Financeiro no prazo máximo de 02 dias após o término da viagem.

Os casos em que o os Autos de Infração e os Termos de Visita lavrados durante o comando fiscal servirem para esclarecimentos de denúncias ou encaminhamento para outros órgãos, uma cópias destes documentos deverá ser entregue à Gerência juntamente com o relatório.

4.3 Relatório de Ações Solicitadas pela Diretoria

Em casos de denúncias e solicitações da Gerência e/ou Diretoria, deverá ser elaborado um relatório sucinto da atividade realizada, descrevendo as ações e medidas tomadas. Este relatório deverá ser encaminhado, via email, para Gerência no prazo máximo de 03 dias.

4.4 Relatório para Comissão de Ética

Realizado no 10º dia do mês subseqüente, este relatório consta os nomes dos farmacêuticos notificados no mês anterior, separados em: “capital e interior” e “com ou sem justificativa”. Este relatório é encaminhando à Comissão de Ética para apreciação.

O relatório deverá ser emitido em duas vias para que uma via fique guardada em uma pasta suspensa no armário de arquivo do fiscal intitulada “Encaminhamentos à Ética”. Esta via é importante para consulta das notificações lavradas.

O fiscal deverá anexar às notificações de ausências suas justificativas, quando houver, para a elaboração do relatório e posterior encaminhamento à Comissão de Ética.

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5. INSPEÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO Aos Conselhos Regionais de Farmácia compete a fiscalização

profissional nas diferentes áreas de atuação do profissional farmacêutico. Desta forma, a fiscalização do CRF/MS atua diretamente nos estabelecimentos que desenvolvem atividades privativas do âmbito profissional do farmacêutico, bem como, naqueles cujas atividades não são privativas, todavia são desenvolvidas por farmacêuticos.

A obrigatoriedade de registro destes estabelecimentos no Conselho e de provarem que suas atividades são desenvolvidas por farmacêuticos estão expressamente determinadas pela Lei Federal nº 3820/60.

As inspeções de rotina devem ocorrer em horários e dias variados, inclusive nos finais de semana, feriados e em horários noturnos de forma a constatar a assistência prestada pelo RT e Farmacêuticos Substitutos, bem como, exigir que a empresa conte com farmacêutico durante todo o horário de funcionamento nos termos do artigo 15 na Lei Federal nº 5991/73.

As fiscalizações extras (período noturno, sábado, domingo e feriado) serão compensadas através de folgas. A cada fiscalização extra realizada o fiscal terá direito a um dia de folga. A folga deverá ser agendada com antecedência através de solicitação à Gerência e deverá ser anotada no calendário dos fiscais para que todos tenham conhecimento.

As inspeções em caráter especial são originadas a partir de uma solicitação da Gerência e/ou Diretoria e o fiscal deverá cumprir exatamente o que foi determinado, além de desenvolver os procedimentos normais da inspeção de rotina. As inspeções especiais deverão ocorrer com prioridade dentro do roteiro de fiscalização, utilizando-se o bom senso, de maneira que o resultado possa ser avaliado pelo solicitante o mais breve possível.

Durante a inspeção o fiscal deverá solicitar e verificar alguns documentos da empresa, são eles:

• Certidão de Regularidade ou de Substituição, emitida pelo CRF/MS;

• Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal;

• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela ANVISA;

• Autorização Especial (AE), emitida pela ANVISA;

• Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.

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Em seguida, deverá proceder ao preenchimento do Termo de Visita, anotando todos os dados solicitados. O Termo de Visita será lavrado obrigatoriamente em toda inspeção realizada.

Durante as inspeções em Farmácia Hospitalar o fiscal deverá obrigatoriamente ter acesso ao local onde são desenvolvidas as atividades do farmacêutico, devendo, por exemplo, ter acesso à farmácia hospitalar e não somente ao hospital.

6. SITUAÇÕES ENCONTRADAS NAS INSPEÇÕES FISCAIS 6.1 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PRESENTE

O documento a ser lavrado será o TV anotando a presença/ausência do Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto.

O profissional que estiver presente deverá assinar o Termo de Visita.

6.2 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM O RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTÁ AUSENTE E NÃO HOUVE PREVIA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA AO CRF/MS

Neste caso o fiscal deverá lavrar o TV e assinalar a ausência para o farmacêutico do respectivo horário, notificando-o a apresentar justificativa no prazo máximo de 05 dias.

Deverá, ainda, lavrar AI por ausência do profissional e orientar o representante legal da empresa a apresentar, ao Setor de Fiscalização, também no prazo máximo de 05 dias, defesa para o auto de infração lavrado.

Se houver, durante a inspeção, outro farmacêutico presente no estabelecimento que não está relacionado na Certidão de Regularidade, o fiscal deverá identificar o farmacêutico através da Cédula de Identidade Profissional do CRF/MS dentro da validade. A auto de Infração por ausência de RT não deverá ser lavrado neste caso, somente o Termo de Citação. No TC deverá ser assinalada a opção “Inexistência de Certidão de Substituição”. Nas observações do TV o fiscal deverá informar o nome completo do farmacêutico presente, seu número de inscrição no CRF/MS, sua função e vínculo empregatício. Os documentos deverão ser assinados por este farmacêutico e o fiscal deverá orientá-lo a assumir a RT, como farmacêutico substituto.

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6.3 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM O RESPONSÁVEL TÉCNICO ESTÁ AUSENTE E HOUVE PREVIA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA AO CRF/MS

O TV deverá ser lavrado e assinalar a ausência para o farmacêutico do respectivo horário, porém sem notificá-lo, anotando em observações que o RT havia comunicado previamente sua ausência ao CRF/MS. Deverá, ainda, lavrar Auto de Infração por falta de Farmacêutico Substituto, assinalando no AI a opção sem RT e anotar em observações:

“Estabelecimento autuado por falta de Farmacêutico Substituto.

Orientado a regularizar a situação perante o CRF/MS e apresentar defesa

no prazo máximo de 05 dias.”

Porém, se houver, durante a inspeção, outro farmacêutico presente no estabelecimento que não está relacionado na Certidão de Regularidade, o fiscal deverá identificar o farmacêutico através da Cédula de Identidade Profissional do CRF/MS dentro da validade. A auto de Infração por ausência de RT não deverá ser lavrado neste caso, somente o Termo de Citação. No TC deverá ser assinalada a opção “Inexistência de Certidão de Substituição”. Nas observações do TV o fiscal deverá informar o nome completo do farmacêutico presente, seu número de inscrição no CRF/MS, sua função e vínculo empregatício. Os documentos deverão ser assinados por este farmacêutico e o fiscal deverá orientá-lo a assumir a RT, como farmacêutico substituto.

6.4 ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DOCUMENTAL REGULAR, PORÉM AO INICIAR A INSPEÇÃO NÃO HÁ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O fiscal deverá lavrar o TV e AI por ausência do profissional. Se o farmacêutico chegar durante a fiscalização, antes de começar o preenchimento do AI, o fiscal deverá considerar o farmacêutico presente, porém deverá anotar, no campo de observações, no TV:

“Farmacêutico chegou no momento da fiscalização.”

Se o fiscal perceber que o farmacêutico foi avisado em relação à fiscalização deverá complementar em observações:

“Farmacêutico foi avisado, por funcionário, a respeito da

fiscalização.”

Se o AI já estiver sendo preenchido, e o farmacêutico chegar, o AI deverá ser cancelado e deverá constar, no campo de observações do TV:

“O AI nºxx foi cancelado, pois farmacêutico chegou no momento da

fiscalização.”

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Todavia, se o farmacêutico chegar no estabelecimento e os documentos lavrados (TV e AI) já estiverem devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário/funcionário do estabelecimento, o AI deverá ser mantido e o TV deverá constar a ausência do profissional.

Caso o farmacêutico queira que seja feita uma observação sobre sua chegada no fim da inspeção, esta deverá ser feita em um novo TV, haja vista que os documentos recebidos pelo fiscalizado não podem sofrer alterações após a assinatura das partes.

Quando é de conhecimento do fiscal que o estabelecimento fiscalizado já teve 2 ou mais AI por ausência cancelados pela chegada do profissional durante a inspeção, o próximo AI lavrado deverá ser mantido mesmo com a chegada do profissional antes do término do preenchimento da documentação e o fiscal deverá anotar no campo de observações do TV:

“Farmacêutico chegou no momento da fiscalização, porém sua

notificação de ausência e o AI serão mantidos, pois o profissional

apresenta reincidência neste tipo de comportamento, constatada por

fiscalizações anteriores.”

6.5 ESTABELECIMENTO QUE POSSUI RESPONSÁVEL TÉCNICO, PORÉM NÃO CONTA COM FARMACÊUTICO EM PERÍODO INTEGRAL (ASSISTÊNCIA PARCIAL)

Os estabelecimentos que possuem RT durante todo o horário de funcionamento, porém não contam com assistência farmacêutica em período integral deverão ser também fiscalizados fora do horário declarado ao CRF/MS para que seja exigida a regularização nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 5991/73.

Quando o fiscal constatar o funcionamento além do horário declarado, deverá lavrar TV e AI por falta de profissional por toda carga horária e anotar em observações, no TV:

“Estabelecimento funcionando além do horário declarado ao

CRF/MS. Orientado a regularizar farmacêutico RT por todo horário de

funcionamento.”

Poderá, ainda, haver fiscalização em determinadas regiões/cidades na foram de “Ronda Fiscal”. Neste caso o fiscal passará em frente aos estabelecimentos, sem adentrar, para constatar se os mesmos estão funcionando além o horário declarado ao CRF/MS. Constatando-se que estes estabelecimentos funcionam além do horário declarado, o fiscal deverá observar, no TV, em uma visitar posterior, de rotina, que esta situação foi encontrada durante ronda fiscal da seguinte forma:

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“Durante ronda fiscal realizada no dia xx/xx/xxxx às xxhs o

estabelecimento encontrava-se aberto. Orientado a regularizar horário de

funcionamento no CRF/MS.”

Encontrando-se esta situação o AI não deverá ser lavrado, apenas a observação no TV deverá ser feita para direcionar uma futura fiscalização na região/cidade e para fins de conhecimento dos órgãos interessados.

6.6 ESTABELECIMENTO COM REGISTRO NO CRF/MS, PORÉM SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nos casos em que houver baixa de RT, o fiscal deverá respeitar o prazo fixado pelo art. 17 da Lei Federal nº5991/73, lavrar TV e o TC especificando o prazo final para regularização e anotar em observações:

”Baixa de RT realizada em xx/xx/xxxx prazo de 30 dias, a partir da

data da baixa, para regularizar o estabelecimento.” Se o prazo já estiver expirado não deverá ser feito o TC, o fiscal

deverá lavrar, além do TV, AI sem RT. Se o estabelecimento possuir Alvará Sanitário o fiscal deverá

anotar, no campo de observações, os dados do Alvará (data de emissão, vencimento e se anota algum farmacêutico com RT).

6.7 ESTABELECIMENTO SEM REGISTRO NO CRF/MS E SEM RESPONSÁVEL TÉCNICO – CLANDESTINO OU PROVISÓRIO

O fiscal deverá lavrar TV e anotar a não existência de RT e cadastro junto ao CRF/MS em campo próprio para isto. Deverá, ainda, lavrar AI sem RT e solicitar a assinatura do representante legal da empresa ou do funcionário que realizou o atendimento.

Nos casos de estabelecimentos clandestinos, deverá ser preenchido um TV avulso, para que este documento seja lavrado, o fiscal deverá solicitar ao proprietário algum documento da empresa (como Alvará de funcionamento ou inscrição de Pessoa Jurídica). Estes dados deverão ser preenchidos no TV e no AI de forma clara, correta e completa, pois estes dados serão usados, posteriormente, para cadastro clandestino da firma no CRF/MS.

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6.8 ESTABELECIMENTO SEM INSCRIÇÃO NO CRF/MS E NÃO POSSUI CNPJ - CLANDESTINO

O fiscal deverá lavrar TV avulso e AI sem RT utilizando os dados do proprietário do estabelecimento. O nome completo do proprietário substituirá a razão social e o CPF o campo de CNPJ. Caso o proprietário não esteja no local, anotar os dados do funcionário que realizou o atendimento.

O fiscal sempre deverá orientar o proprietário para que entre em contato com o CRF/MS para regularizar o estabelecimento em questão.

Caso o proprietário ou funcionário neguem-se a apresentar qualquer documento de identificação, o TV e o AI não poderão ser lavrados, porém o fiscal deverá elaborar um relatório fiscal, rico em detalhes, descrevendo a situação encontrada para uma posterior visita e encaminhamento aos órgãos competentes.

6.9 ESTABELECIMENTO FECHADO

Lavrar TV com data e horário da visita e anotar, no campo observações, do TV:

“Estabelecimento fechado. Motivo: (descrever o motivo, se

houver)”

Caso o prédio esteja vazio ou já outro comércio funcionando no local, observar no termo:

“Estabelecimento encerrado neste endereço. No lugar funciona

(descrever o comércio) ou prédio vazio.”

6.10 ESTABELECIMENTO CADASTRADO NO CRF/MS COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Nos casos de alteração de endereço, razão social, sócios, entre outros, o fiscal deverá lavrar TV e Termo de Citação orientando a regularização perante o CRF/MS.

Quando houver mudança de CNPJ, deverá ser lavrado TV avulso, pois, neste caso, configura-se abertura de uma nova firma e, consequentemente, novo cadastro no CRF/MS.

6.11 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

A fiscalização em laboratório deverá ser feita para verificar a documentação do estabelecimento. Deverá ser lavrado um TV anotando a presença ou ausência do profissional RT. Caso o profissional esteja

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ausente não deverá ser lavrado o AI, porém deverá ser feita a observação no TV:

“Profissional orientado a cumprir horário de assistência

farmacêutica declarado ao CRF/MS.”

6.12 TRANSPORTADORAS

A fiscalização nas transportadoras deverá ser feita para verificar a documentação do estabelecimento. Deverá ser lavrado um TV anotando a presença ou ausência do profissional RT. Caso o profissional esteja ausente não deverá ser lavrado o AI, porém deverá ser feita a observação no TV:

“Profissional orientado a cumprir horário de assistência

farmacêutica declarado ao CRF/MS.”

6.13 OUTROS ESTABELECIMENTOS

No caso de outros estabelecimentos, como banco de leite, banco de sangue, dedetizadoras e home care a fiscalização deverá ser feita como nos laboratórios de análises clínicas e transportadoras.

Os demais estabelecimentos: farmácias públicas, farmácias hospitalares, distribuidoras, farmácias internas de unidades de saúde, drogarias, farmácias de manipulação e indústrias a fiscalização deverá ser feita conforme as situações enumeradas anteriormente.

6.14 RECUSA DO DECLARANTE EM ASSINAR E/OU RECEBER O DOCUMENTO FISCAL

Quando, após a realização da inspeção e lavratura do termo devido, o declarante recusar-se a assiná-lo e/ou recebê-lo, o fiscal deverá anotar no campo destinado à assinatura do mesmo:

“Recusou-se a assinar o documento”.

O nome do declarante e sua função deverão ser anotados no documento lavrado. Caso a pessoa negue-se a prestar estas informações o fiscal deverá anotar a descrição dos caracteres físicos desta pessoa, como forma de reconhecimento.

Uma cópia dos documentos lavrados deverá ser deixada no estabelecimento.

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6.15 IMPEDIMENTO DA AÇÃO FISCAL NO ESTABELECIMENTO Nos casos em que a ação fiscalizatória for impedida de ser

realizada, o fiscal deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar um Boletim de Ocorrência e deverá ser elaborado um relatório onde conste estas informações para conhecimento da Diretoria e encaminhamento à Comissão de Ética, nos casos em que o impedimento seja realizado por farmacêutico.

Se em uma futura visita fiscal o impedimento continuar, a Diretoria do CRF/MS deverá solicitar apoio policial para as atividades de fiscalização.

6.16 AMEAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO FISCAL OU DANO MATERIAL

Em qualquer situação onde haja ameaça à pessoa do fiscal, desabono de sua imagem ou dano material, quando do desempenho de suas atividades, o fato deverá ser imediatamente relatado à chefia e deverá procurar uma Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar um Boletim de Ocorrência.

O fiscal deverá elaborar um relatório minucioso sobre o ocorrido, anexando cópia do B.O. para encaminhamento aos órgãos competentes.

6.17 ESTABELECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE DE MENOR DE IDADE

Se houver, durante a fiscalização, apenas um menor de idade como responsável pelo estabelecimento, o fiscal deverá proceder a fiscalização normalmente, tentando obter os dados necessários para a elaboração do documento fiscal pertinente. Deverá, ainda, anotar no campo observações do TV:

“No momento da fiscalização encontrava-se presente no

estabelecimento apenas o menor de idade (nome completo), RG nº

xxxxxxx, idade xx anos, cuja função na firma é (anotar vínculo

empregatício)”.

O menor deverá assinar normalmente o documento fiscal.

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6.18 FISCAL É PROCURADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES E/OU A FISCALIZAÇÃO OCORRE COM A PARTICIPAÇÃO DA IMPRENSA

Nos casos onde o fiscal é solicitado para prestar informações à imprensa, deverá ater-se à fiscalização propriamente dita e aos trabalhos desenvolvidos pelo CRF/MS enquanto órgão que atua em defesa da saúde pública.

Somente deverá informar dados que tenha absoluta certeza de estarem corretos, procurando sempre resguardar sua imagem para evitar qualquer tipo de mal-entendido, uma vez que atua rotineiramente na fiscalização dos estabelecimentos.

6.19 FISCALIZAÇÕES CONJUNTAS

Para atender solicitações, denúncias ou cumprir formalidades o CRF/MS poderá integrar equipes multiprofissionais para fiscalização em locais de interesse do CRF/MS. Esta fiscalização poderá ser realizada em conjunto com fiscais de Vigilâncias Sanitárias Municipais, Estaduais, ANVISA, PROCON, Ministério Público, entre outros.

Nestes casos, o fiscal deverá, obrigatoriamente, lavrar um Termo de Visita para registrar toda a ação realizada e informar o que foi constatado no local e os procedimentos adotados por outros órgãos. Deverá, ainda, anotar em observações que a ação foi realizada em conjunto com outro órgão fiscalizador (e citar o órgão).

O AI será lavrado se forem encontradas irregularidades passíveis de punição pelo CRF/MS.

Ao término da ação, o fiscal deverá elaborar um relatório minucioso descrevendo toda a atividade desenvolvida e anexando as cópias dos Termos de Visita e Autos de Infração (se houver) que foram lavrados neste período.

6.20 ORIENTAÇÕES FARMACÊUTICAS

Considerando que a fiscalização do CRF/MS prima pela orientação ao profissional farmacêutico, em situações específicas, essa orientação deverá ser realizada durante a visita fiscal, através do preenchimento de orientações padronizadas, em ficha apropriada ou no campo de observações no TV.

As orientações farmacêuticas devem ser realizadas exclusivamente a profissionais farmacêuticos.

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7. SERVIÇO INTERNO 7.1 Registro do veículo utilizado

Ao chegar à sede do CRF/MS o fiscal deverá anotar, na pasta própria do carro utilizado, os dados relativos à utilização do carro (data, hora e quilometragem de chegada e partida e motivo do uso do carro).

As pastas e as chaves do carro deverão permanecer sempre nos lugares destinados a eles.

7.2 Cadastros de Termo de Vista

Após cada período de fiscalização o fiscal deverá cadastrar no SisCon os termos de visita lavrados vinculados com os respectivos AI, FVEP e Termo de Citação quando houver.

Os cadastros deverão ser feitos de forma completa e todas as observações feitas durante a inspeção deverão ser transcritas durante o cadastro no sistema.

Para isto o fiscal deverá acessar o sistema Siscon com seu usuário e sua senha pessoal.

Depois, o fiscal deverá abrir a tela “Cadastro de Termo de Visita” localizada na aba “Fiscalização”, clicar em “Inserir” e preencher todos os campos relativos ao cadastro, conforme o Termo de Visita. Por último, o fiscal deverá clicar em “Salvar” para finalizar o registro do TV, conforme figura abaixo com destaque para os campos utilizados com maior frequência.

Durante o cadastro dos TVs o fiscal deverá preencher corretamente os campos solicitados prestando atenção ao tipo de AI lavrado, quando houver. Nos casos de estabelecimentos provisórios ou clandestinos a opção de AI a ser marcada será “Sem Inscrição”. Já nos casos de troca de profissionais (Diretor Técnico e Assistente), durante o cadastro o fiscal deverá, no campo de informações sobre o profissional, colocar o registro do farmacêutico do horário fiscalizado e marcar sua ausência, porém no campo “memorando” o fiscal deverá observar que outro farmacêutico estava presente no momento da fiscalização (anotar o nome e CRF). Se algum farmacêutico foi notificado, esta informação deverá ser escrita, também, no campo “memorando”.

Após o cadastro, o fiscal deverá separar os termos de visita que possuem AI, as notificações de ausência, os Termos de Citação e as FVEPs. Os TVs e seus respectivos AIs deverão ser anexados com um clipe e colocados na prancheta própria na mesa do fiscal. Já as notificações, os Termos de Citação e as FVEPs deverão ser guardados em local apropriado, conforme descrito logo abaixo.

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7.3 Organização dos Termos de Citação Lavrados

Os TCs deverão ser guardados em uma pasta própria para este fim por data de emissão. Há apenas uma pasta, onde serão colocados os TCs de todos os fiscais.

Após o término do prazo concedido aos estabelecimentos através dos TCs, o Setor de fiscalização providenciará seu arquivo ou a emissão do AI à distância, conforme o caso.

Para arquivamento do TC, este será colocado em uma caixa de arquivo própria para os TCs com prazo expirado e que não possuem mais efeito. Nesta caixa, os TCs deverão ser arquivados por data de emissão.

7.4 Organização das Notificações de Ausência

Quando houver notificação de ausência do profissional farmacêutico, o fiscal deverá destacar uma via do TV e guardar na pasta própria para este fim no armário da fiscalização.

As notificações são guardadas em pastas suspensas por ordem alfabética e dividas em capital e interior.

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7.5 Organização das Fichas de Verificação do Exercício Profissional Aplicadas

As FVEPs deverão ser guardadas em pasta própria para este fim, arquivas por data de emissão.

7.6 Arquivamento dos Termos de Visita

Os TVs deverão ser arquivados em caixas próprias para arquivo separadas por fiscal.

Cada fiscal deverá manter seus TVs arquivados conforme sua preferência, porém de forma que qualquer funcionário que precise consultar o arquivo consiga localizar o Termo de Visita rapidamente.

Para isto, sugere-se que o fiscal afixe na contracapa da caixa o método adotado para o arquivamento.

7.7 Confecções de roteiros de fiscalização

A cidade de Campo Grande possui roteiro de fiscalização específico elaborado pelos próprios fiscais. Há um roteiro com farmácias e drogarias, outro com os demais estabelecimentos a serem fiscalizados no município e um terceiro para as fiscalizações extras – realizadas no período noturno, sábados, domingos e feriados.

Os roteiros deverão estar sempre à disposição dos fiscais para consultas e anotações. Nas inspeções realizadas no município, o fiscal deverá selecionar os estabelecimentos a serem fiscalizados e anotar no roteiro a data em que será feita a visita. Após a visita, o fiscal deverá anotar no roteiro as medidas tomadas durante a fiscalização, como presença ou ausência do profissional e se houve AI lavrado.

Este procedimento faz parte da rotina de fiscalização e deverá ser feito assim que o fiscal retornar à sede do CRF/MS.

Os roteiros de fiscalização deverão ser atualizados periodicamente, conforme necessidade, pelos próprios fiscais.

7.8 Elaboração do Plano Anual de Fiscalização

Conforme art. 4 da Resolução nº 522/09 do Conselho Federal de Farmácia, compete ao Farmacêutico Fiscal participar da elaboração do Plano Anual de Fiscalização. Para isto, o fiscal deverá contribuir com novas estratégias para a fiscalização de forma a torná-la mais eficiente.

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ANEXO 01

RELATÓRIO DE TREINAMENTO FISCAL

FISCAL ADMITIDO: FISCAL SUPERVISOR: PERÍODO DE TREINAMENTO:

OBSERVAÇÕES: (Descrever as atividades desenvolvidas durante o treinamento, as situações encontradas e os tipos de estabelecimentos visitados).

Data: xx/xx/xxxx

NOME FARMACÊUTICO FISCAL Farmacêutico Fiscal

CRF XXXX

Nº VISITAS REALIZADAS TOTAL

Nº FISCALIZAÇÕES EXTRAS

Nº COMANDOS FISCAIS

CIDADES VISITADAS

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ANEXO 02

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TERMO DE CITAÇÃO

Nº XX

Nome do Estabelecimento:_________________________________________________ Razão Social:____________________________________________________________ Nº Registro no CRF/MS:______________

O presente Termo de Citação está vinculado ao Termo de Visita nº_______

O fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo assinado, no uso de suas atribuições, constatou, durante inspeção fiscal, a(s) seguinte(s) irregularidade(s): ( )Sem Certidão de Regularidade ou Certidão de Regularidade vencida (RDC nº 44/2009 ANVISA); ( )Alteração de endereço; ( )Alteração Contratual: ___________________________________________________ _______________________________________________________________________ ( )Inexistência de Certidão de Substituição (Lei nº 5991/73); ( )Exercício Profissional em desacordo com a legislação vigente:___________________ _______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________ ( )Falta de comunicado de escala de trabalho, troca entre os profissionais ou folga (Res nº 417/04 CFF); ( )Falta de comunicado de férias, aviso prévio, afastamentos e cursos (Res nº 417/04 CFF); ( )Prazo de baixa de RT (Lei nº 5991/73); ( )Outros:_______________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Desta forma, o estabelecimento é citado a regularizar a situação acima assinalada perante o CRF/MS no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, estando sujeito às penalidades cabíveis.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Citação em 2 (duas) vias, da qual a 2ª (segunda) foi entregue ao fiscalizado, conforme se verifica abaixo.

Nome:_________________________________________________________________ Função:________________________________ RG ou CPF:_______________________ Assinatura:______________________________________________________________ Data: / / __________________________________

Assinatura e Carimbo do Fiscal

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ANEXO 03

ÍNDICE DE DESEMPENHO FISCAL

FISCAL:_________________________________ MÊS:____________________ I – DIAS/VISITAS ÍNDICE DE DESEMPENHO

Dias Úteis Dias Fiscalizados

Total de Visitas

I.D. Dias Úteis

I.D. Dias Fiscalizados

II – COMANDO FISCAL

Período Cidades Visitadas

III – FISCALIZAÇÃO EXTRA

Data Período

IV – OUTRAS ATIVIDADES

Data Atividade

V – SOLICITAÇÕES DA GERÊNCIA/DIRETORIA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VI – OBSERVAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relatório entregue em:_____/_____/_______ ___________________________ Fiscal Farmacêutico

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ANEXO 04

RELATÓRIO FISCAL

FISCAL: PERÍODO: CIDADES VISITADAS:

OBSERVAÇÕES: (Descrever as atividades desenvolvidas)

SOLICITAÇÕES DA GERÊNCIA/DIRETORIA: (Descrever as medidas tomadas nas fiscalizações solicitadas pela Gerência/Diretoria)

DENÚNCIAS: (Descrever se houve denúncias in loco ou atendimento de denúncias feitas ao CRF/MS)

SUGESTÕES PARA PRÓXIMAS VISITAS: (Sugerir ações de fiscalizações para as próximas visitas à região)

Data: xx/xx/xxxx

NOME DO FARMACÊUTICO FISCAL Farmacêutico Fiscal

CRF XXXX

Nº VISITAS REALIZADAS

AI SEM RT

AI AUSÊNCIA

AI CH

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ANEXO 05

RELATÓRIO DE VIAGEM COMANDO FISCAL

IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL

NOME:

CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICA FISCAL CPF Nº:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: MS

CEP: FONE:

INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO

PERÍODO DE DESLOCAMENTO:

Nº DE DIÁRIAS: VALOR RECEBIDO:

Comando fiscal desenvolvido nos seguintes municípios:

** TERMOS DE VISITAS/AUTOS DE INFRAÇÃO - LANÇADOS SISTEMA SISCON

INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE

DESLOCAMENTO

VEÍCULO CRF/MS MODELO - PLACA

KM DE SAÍDA KM DE CHEGADA

DATA DE SAÍDA: DATA DE CHEGADA:

Nome do Farmacêutico Fiscal Farmacêutica Fiscal

CRF xxxx