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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 • Edição 3.788 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Prefeitura revitaliza a Saúde com reformas de equipamentos PÁGINA 3 Página 4 Página 5 ÚLTIMA PÁGINA Programação da Semana da Pátria começa dia 1º Mais de 1300 alunos são atendidos pela Plataforma Educativa Dia do Soldado é celebrado nesta sexta (25) A partir desta segunda-feira (28) a Unidade de Especialidades e Saúde da Mulher, popularmente conhecida como ARE Vila Júlia, começa a passar por reforma estrutural. Medida faz parte de uma série de reestruturações que a nova Administração Municipal vem realizando na Cidade, a fim de melhorar a qualidade no atendimento ao cidadão. Confira REESTRUTURAÇÃO 7 DE SETEMBRO REPSOL COMEMORAÇÃO Helder Lima

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Page 1: Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 • Edição 3.788 • Ano 16 • … · 2017-08-24 · Na última terça-feira (22), representantes do Sesc Santos estiveram no Teatro Procópio

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 • Edição 3.788 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Prefeitura revitaliza a Saúde com reformas de equipamentos

PÁGINA 3 Página 4 Página 5

ÚLTIMA PÁGINA

Programação da Semana da Pátria

começa dia 1º

Mais de 1300 alunos são atendidos pela

Plataforma Educativa

Dia do Soldado é celebrado

nesta sexta (25)

A partir desta segunda-feira (28) a Unidade de Especialidades e Saúde da Mulher, popularmente conhecida como ARE Vila Júlia, começa a passar por reforma estrutural. Medida faz parte de uma série de reestruturações que a nova Administração Municipal vem realizando na Cidade, a fim de melhorar a qualidade no atendimento ao cidadão. Confira

REESTRUTURAÇÃO

7 DE SETEMBRO REPSOL COMEMORAÇÃO

Helder Lim

a

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2 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Projeto segue na Enseada até esta sexta-feira (25)

Iniciativa, em sua terceira edição, está acontecendo desde o dia 22 no Caec Carlos César Fernandes Garcia

BIBLIOTECA CIDADÃ

Com mais de 500 atendi-mentos já realizados, o Projeto “Biblioteca Cida-

dã 2017 – Transformando Co-nhecimento em Ação” segue, desde o último dia 22, em sua terceira edição na Enseada. A iniciativa, que acontece até esta sexta-feira (25), no Centro de Atividades Educacionais e Co-munitárias (Caec) Carlos César Fernandes (Rua Iracema s/n, no bairro Enseada, atende a comunidade das 9 às 17 horas.

A ação conta com serviços cartorários gratuitos e apoio do Cartório de Registro Civil de Guarujá. Nele, a popula-ção pode obter a segunda via de certidões em geral (nas-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Goulash húngaro, repolho, abóbora ao alho, banana e suco de morango

Fígado acebolado, beterraba na salsa, arroz, feijão, alface, banana e suco de morango

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

cimento, casamento, óbitos) para qualquer cartório, reco-nhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade, concessão de união estável (ca-samento), alteração de sobre-nome (materno ou paterno) no registro dos filhos (para casamento ou divórcio).

A primeira edição do Proje-to ocorreu em Santa Cruz dos Navegantes, com 230 atendi-mentos realizados, mais 325 na segunda (edição) que funcio-nou no bairro do Santa Rosa. O Projeto Biblioteca Cidadã é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Bi-bliotecas Públicas.

restaurante

menu

popularR$ 1

Arquivo/P

MG

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

Ação conta com serviços cartorários gratuitos e apoio do Cartório de Registro Civil de Guarujá

Na última terça-feira (22), representantes do Sesc Santos estiveram no Teatro Procópio Ferreira, em Guarujá, para realizar a doação de 80 obras ao acervo da biblioteca instalada no local. Na oportunidade, o gerente Luiz Ernesto Figueiredo Neto e a programadora da unidade, Alexandra Linda Herbst, entregaram livros, CD’s e DVD’s de autores nacionais e estrangeiros ao secretário de Cultura. Entre as obras, biografias, livros técnicos e literatura, que estão disponíveis à população

DOAÇÃO DE LIVROS

Projeto social da GCM oferece 25 vagas para curso gratuito

ARTES CÊNICAS

A Coordenadoria de Pro-jetos Sociais da Guarda Civil Municipal do Guarujá, em parceria com a Secretaria de Cultura (Secult), abre o curso de Iniciação em Artes Cênicas para jovens de 11 a 17 anos. São oferecidas 25 vagas e as inscrições estarão abertas a partir de segunda-feira (28).

Com duração de três me-ses, o curso será realizado no Anfiteatro Ferreira Sampaio, localizado na av. Oswaldo Aranha 310, Jardim Maravi-lha, em Vicente Carvalho, com previsão de inicio no dia 6 de setembro. As aulas serão mi-nistradas as quartas e sextas-feiras, das 17h as 18h30.

As inscrições podem ser

feitas no próprio Anfiteatro ou na sede dos Projetos Sociais da GCM, na avenida Dr. Carlos Nehring, 405, Jardim Helena Maria, Guarujá.

Para a inscrição é necessá-rio levar cópias simples do RG do aluno e do responsável, com-provante de residência atuali-zado e uma foto 3 x 4. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone (13) 3344.1440, na sede da GCM Guarujá, no Setor de Projetos Sociais.

Hyg

or A

breu

Reprodução

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3SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Desfiles marcarão Semana da Pátria em Guarujá

Eventos vão acontecer de 1º a 9 de setembro, em Vicente de Carvalho e no Perequê, com participação das escolas municipais, estaduais e entidades

A Prefeitura de Guarujá, através da Secretaria de Educação (Seduc) já de-

finiu a Semana da Pátria 2017 na Cidade. O evento vai ocor-rer de 1º a 9 de setembro e é realizado em alusão ao feirado nacional do Dia da Indepen-dência do Brasil, comemorado em 7 de setembro.

A Semana inclui os tradi-cionais desfiles cívico e militar em Vicente de Carvalho e no Perequê, com participação das escolas municipais, estaduais e entidades. Entre os destaques da programação estão a Sinfonia na Praia, com apresentação da Banda do Exército e da Orquestra Municipal, além do hasteamento e descerramento do Pavilhão Na-cional. A Praça dos Expedicioná-rios terá a Exposição da Semana da Pátria e um avião da Escola Técnica Santos Dumont.

O primeiro dia de desfile ocorre no dia 2 (sábado), na Avenida Santos Dumont, em Vicente de Carvalho, com abertura da Banda do Exército. O trajeto partirá da esquina da Rua Joana de Menezes Faro e termina na Praça 14 Bis.

A concentração das escolas será na Rua São João, da Aveni-da Osvaldo Cruz até a Avenida Santos Dumont, e até a Rua Joana de Menezes Faro. Já o palanque oficial com as auto-

ridades ficará posicionado na Avenida Santos Dumont com a Rua Engenheiro Sílvio Fernan-des Lopes. Na terça-feira (5), o desfile acontece na Avenida Rio Amazonas, no Perequê.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

1º/09 (sexta) – 8 horasSolenidade de Abertura da Semana da Pátria9 horasHasteamento da Bandeira Local: Praça das Bandeiras, na Praia de Pitangueiras 02/09 (sábado) – 9 horasDesfile Cívico e Militar em Vicente de CarvalhoLocal: Avenida Santos Dumont (da esqui-na da Rua Joana de Menezes Faro até a Praça 14 Bis)

03/09 (domingo) – das 16 às 18 horasSinfonia na Praia: Apresentações da Banda do Exército e Orquestra MunicipalLocal: Praça dos Expedicionários, na Praia de Pitangueiras

05/09 (terça) – 9 horasDesfile Cívico no PerequêLocal: Avenida Rio Amazonas

06/09 (quinta) – Das 9 às 17 horasExposição Semana da Pátria Local: Praça dos Expedicionários, Praia de Pitangueiras

07/09 (quinta – Feriado Nacional) – 18 horas Descerramento do PavilhãoLocal: Praça das Bandeiras, na Praia de Pitangueiras

7 DE SETEMBRO

Fotos Arquivo/P

MG

O primeiro dia de desfile ocorre no dia 2 (sábado), na Avenida Santos Dumont

Semana inclui os tradicionais desfiles cívico e militar em Vicente de Carvalho e no Perequê

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4 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Plataforma Educativa atende cerca de 1300 alunos da rede municipal

Prefeito empossa conselheiros do Fórum Municipal de Educação

Além dos alunos, o programa formou 30 pescadores profissionais (POP)

Desde o dia 31 de julho até quinta-feira (24) ap rox i m a dam e nt e

1300 alunos do 5º ano da rede municipal tiveram uma expe-riência pra lá de inusitada. É que desde então, a Platafor-ma Educativa (Repsol) pas-sou pelo Município para uma aula de educação ambiental. O veículo ficou estacionado na Praça Horário Lafer, s/n- Jardim Tejereba.

A ação atingiu 50% do pú-blico e teve como objetivo contribuir com a melhoria da qualidade de vida e o desen-volvimento sustentável das comunidades. A iniciativa do programa foi da Prefeitura de Guarujá, por meio da Se-cretaria de Meio Ambiente, (Semam), através do progra-ma Caminhos da Mata, em parceria com a Secretaria de Educação (Seduc).

De acordo com o secretá-

Acompanhar o cumprimen-to das ações que norteiam o Pla-no Municipal de Educação. Este é o objetivo do Fórum Municipal de Educação (FME) de Guarujá, que foi empossado na terça-fei-ra (22) pelo prefeito da Cidade.

A solenidade aconteceu no Grand Hotel (Morro do Maluf) e contou ainda com a presença do vice-prefeito e secretário

rio de Meio Ambiente, é mui-to importante o empenho e a força que o governo tem dado ao meio ambiente e educação. “Guarujá é uma Cidade que precisa de muita educação ambiental, e estamos traba-lhando muito para isso”.

As atividades foram volta-das para a educação ambien-tal, tecnologias sustentáveis e qualificação profissional. Além disso, a programação também incluiu os cursos de compostagem e pancs, os quais obteve aproximadamen-te 30 participantes de diversos setores como Gremar, Prefei-tura de Bertioga, APA da Serra do Guararu e funcionários da Semam.

Segundo a coordenadora da Repsol, Beatriz Giacomi-ni, o programa é uma maneira pela qual se pode impactar as comunidades por meio dos cursos.

de Educação e da avaliadora educacional do Ministério da Educação, Elizabeth Alves Mo-raes, que fez uma explanação de monitoramento e avaliação de planos municipais de edu-cação. “Vejo que Guarujá está empenhado neste aspecto”.

De acordo com o chefe do Executivo, “a educação é um desafio diuturno, de grande

PESCADORES/FORMATURANa última sexta-feira (18)

foi realizada a formatura do curso para Pescadores Pro-fissionais (POP) nível I. As aulas foram ministradas pela Marinha do Brasil e dirigidas apenas para alguns pescado-res, que já atuam na profissão, mas que precisavam da cartei-ra profissional para estar em dia com a documentação.

Segundo o secretário ad-junto de Educação, o progra-ma da Repsol é uma semente plantada para as futuras gera-ções. “Todos os alunos e pes-cadores que participaram te-rão um bom desenvolvimento ambiental. Cabe a nós regá-las para ter os frutos”, disse.

Durante a sessão solene, foram homenageados três alunos que tiveram um bom destaque durante as provas teóricas e práticas do curso:

REPSOL

Hygor A

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Alexandre Yamaguchi (1º lu-gar), Willian Duarte (2º lugar) e Rodrigo Alexandre dos Santos (3º lugar). Todos os pescado-res receberam o certificado de conclusão de curso e carteira profissional.

Para o pescador Alexandre

Yamaguchi, o curso colaborou na parte profissional e tam-bém o ajudou a entender sobre o controle do meio ambiente. “Trabalho com pesca há 32 anos, e só estudando conse-gui ter outra visão. A teoria faz muita diferença”.

POSSE

responsabilidade em formar-mos cidadãos. Afinal educa-ção é inclusão, uma arma para ocupar os espaços conscienti-zando nossos jovens”.

O Fórum Municipal é uma instância permanente que fis-caliza o andamento do Plano Municipal de Educação. Trata-se de grupo criado conforme decreto municipal 12.269, pu-blicado no Diário Oficial em 18 de julho de 2017. Além disso, Guarujá segue determinação do Ministério da Educação (MEC), de que o Município te-nha um Fórum atuante, como garantia de um ensino mais democrático.

De acordo com o secretário de Educação de Guarujá, o Fó-rum é uma forma de propor, discutir e aprimorar a geração futura, não só na Cidade, mas em todo o País. “Sem dúvida, a educação é a essência de qual-quer sociedade. Como professor

acredito que o ensino pode ser lúdico. No entanto, é a meto-dologia que vai determinar que cidadão vamos formar”, frisou.

O Fórum será coordenado pelo secretário adjunto muni-cipal de Educação. “Agradeço pela confiança por estar à fren-te desse grupo e certamente é nosso desejo a melhoria da qualidade do ensino”. Também compõem o grupo represen-tantes e suplentes da: Seduc, de conselhos (criança, ali-mentação escolar e Fundeb); sindicatos, redes particular, estadual, conveniada e muni-cipal de ensino; e associação de pais e mestres.

Solenidade aconteceu na última terça-feira (22), no Grand Hotel (Morro do Maluf)

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5SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Inscrições estão disponíveis até o fim desta sexta-feira (25)Em Guarujá, evento acontece às 19 horas, no Shopping La Plage

Dia do Soldado é celebrado em Guarujá

Competição de Sprint Triathlon é atração em Guarujá neste domingo (27)

Inscrições para Copa Guarujá seguem até dia 31

Banda da Brigada do Exército se apresenta nesta sexta-feira (25)

Neste domingo (27), a ci-dade de Guarujá será palco para a 3ª etapa do 11º Circui-to Santa Cecília TV de Sprint Triathlon. A disputa será na Praia da Enseada, sendo que a prova terá início 8 horas. Or-ganizada pela YPS Eventos, a competição tem inscrições no valor de R$ 200, e se estendem até o fim desta sexta-feira (25).

A prova envolverá os atletas em percursos de 750 metros de natação, 20 km de ciclismo e 5 km de pedestrianismo. Com isso, cerca de 200 competido-res de todo o Estado de São Paulo são esperados no Mu-nicípio. O evento conta com apoio da Prefeitura de Guaru-

EXÉRCITO 11º CIRCUITO SANTA CECÍLIA TV

FUTEBOLA Prefeitura, por meio

da Secretaria de Esporte e Lazer (Seela), segue com inscrições abertas, até o próximo dia 31, para in-teressados em participar da Copa Guarujá de Fute-bol, que acontecerá em setembro.

A competição agregará as categorias sub 11, sub 13, sub 15 e sub 23, sendo que esta última já oportu-niza aos atletas a chance de disputar o Campeonato Paulista pela futura equipe profissional do Município.

As inscrições devem

ser feitas no Estádio Municipal Antônio Fer-nandes, que fica na Rua Brasilina Desidério, 430, no Jardim Helena Maria. Mais informações podem ser obtidas nos núme-ros (13) 3386-2058 e (13) 99118-1776.

já, via Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Seela).

Para Simoni Ramos, diretora da YPS Eventos, a disputa é uma “oportunidade para os atletas pontuarem para o ranking do Circuito deste ano. Além dis-so, o triathlon tem contribuído muito com o turismo de Gua-rujá, especialmente na baixa temporada. Isso é positivo para a Cidade também”, afirmou.

Os interessados em parti-cipar da competição devem entrar em contato pelo e-mail [email protected]. De-mais informações ou dúvidas a respeito do torneio podem ser obtidas através do telefone (13) 99124-7183.

Nesta sexta-feira (25), o Exército Brasileiro ce-lebra o Dia do Soldado,

e para comemorar a data, a 1ª Brigada de Artilharia Antiaé-rea realiza juntamente com o 2º Grupo de Artilharia Antiaé-rea e 2º Batalhão de Infantaria Leve, diversas atividades de integração com a população da Baixada Santista.

Entre elas estão exposi-ções de materiais em sho-ppings da região com apre-sentação da Banda de Música da Brigada; palestras em es-tabelecimentos de ensino fun-damental, médio e superior da rede pública e privada, além da cerimônia cívico-militar no município de Santos.

Em Guarujá, a comemo-ração acontece com a apre-sentação da Banda de Música da Brigada do Exército, nesta sexta-feira (25), às 19 horas, no Shopping La Plage (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 885 – Pi-tangueiras).

Os eventos têm como obje-tivo destacar o Dia do Soldado, fortalecendo a importância da data junto ao público e difun-dir as características da pro-fissão militar.

Divulgação

Fotos Reprodução

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6 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.423.(Projeto de Lei n.º 089/2017)

(Vereador Luciano de Moraes Rocha)“Denomina Leônidas Araújo Ribeiro o logradouro

que especifica e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Leônidas Araújo Ribeiro, a atual Rua “G”, no bairro Balneário Cidade Atlântica, na cidade de Gua-rujá, código de logradouro n.º 03149-6.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão das verbas próprias, afetas ao Poder Executivo.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 16 de agosto de 2017.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 21776/98/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 16.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.424.(Projeto de Lei n.º 092/2017)

(Vereador Edilson Dias dos Santos)“Institui a realização de Audiência Pública pelo Legislativo Municipal para a devida destinação das Emendas Parlamentares instituídas através

da Emenda a Lei Orgânica n.º 25 de 28 de junho de 2017 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 01 de agosto de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica instituída a realização de Audiência Pú-blica através da qual o Legislativo Municipal ouvirá a sociedade sobre a devida destinação das emendas parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica n.º 25, de 28 de junho de 2017.Parágrafo único. A Audiência que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no período que antecede a aprovação da Lei Orçamentária Anual.Art. 2.º Constitui objetivo principal na realização da referida Audiência Pública, ouvir sugestões da população em relação à destinação referente às Emendas Parlamentares, bem como a demonstração a população do Município sobre a correta utilização dos recursos públicos, em conformidade com as leis, regulamentos e demais formas administrativas, orçamentárias e financeiras.Art. 3.º O Legislativo Municipal deverá proceder à ampla divulgação no site eletrônico oficial da Câmara, nas redes sociais, dentre outros meios de comunica-ção, no sentido de garantir a participação do maior número de pessoas, especialmente, Organizações Sociais, Universidades, Ministério Público, Vereadores e população em geral.Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 18 de agosto de 2017.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 21777/98/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 18.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.305.“Dispõe sobre o funcionamento do Fundo

Municipal para a Promoção dos Direitos das Mulheres de Guarujá e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:Considerando a necessidade de ordenar o Fundo Municipal para a Promoção dos Direitos das Mu-lheres – FMPDM de Guarujá, em decorrência das disposições da Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015;Considerando o que estabelece a nossa Constituição Federal em seus artigos 3.º e 5.º, caput, o II - Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído em 2008 – pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a Lei Maria da Penha de n.º 11.340/06 e o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher – (Projeto de Lei n.º 7559/14);Considerando que cabe ao Poder Executivo, em acordo com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, providenciar a regulamentação do Fun-do Municipal para a Promoção dos Direitos das Mulheres; e,Considerando, por fim, o que consta no Decreto Municipal n.º 11.521, de 29 de julho de 2015, na Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015, e no processo administrativo n.º 15066/215500/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º O Fundo Municipal para a Promoção dos Direitos das Mulheres – FMPDM/GJA é vinculado e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – Guarujá (CMDM/GJA) e tem como finalidade captar recursos para manutenção das políticas de promoção dos direitos das mulheres, em conformidade com o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres – PNPM – 2008.Art. 2.º Ficam estabelecidas com o presente Decreto as regras, os princípios gerais e os procedimentos para o funcionamento do FMPDM.Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, en-tende-se por procedimentos os referenciais que devem nortear o funcionamento do FMPDM, em obediência as regras e princípios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015 e legislação pertinente.Art. 3.º O CMDM, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação das políti-cas públicas de promoção dos direitos das mulheres, é o responsável pela gestão, fixação de critérios de utilização e pelo plano de aplicação dos recursos do FMPDM.Art. 4.º A manutenção do FMPDM, vinculado ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos das Mu-lheres é diretriz da II Política Nacional De Proteção Dos Direitos Das Mulheres.Parágrafo único. O FMPDM é fundo especial, criado pela Lei Municipal n.º 4205, de 13 de março de 2015, com recursos do Poder Público e de outras fontes.Art. 5.º O FMPDM/GJA não possui personalidade

jurídica própria.§ 1.º Para garantir seu status orçamentário, admi-nistrativo e contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado, o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Fundo possuirá número de cadastro próprio.§ 2.º O FMPDM constituirá unidade orçamentária própria e integrará o orçamento municipal.§ 3.º Serão aplicadas à execução orçamentária do Fundo as mesmas normas gerais que regem a exe-cução orçamentária do Município.§ 4.º O CMDM deverá assegurar que estejam con-templadas no ciclo orçamentário as demais condi-ções e exigências para alocação dos recursos do FMPDM, para o financiamento ou cofinanciamento dos programas de atendimento, executados por órgãos públicos e organizações não governamentais. Art. 6.º O órgão da Administração Municipal, res-ponsável pela política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento dos direitos das mulheres ao qual o FMPDM está administrativamente ligado é responsável:I – Pela abertura, em estabelecimento oficial de cré-dito, de conta específica destinada a movimentação da receita e despesa do FMPDM;II – Pelo acompanhamento e avaliação do plano de ação e aplicação no tocante ao Fundo, definido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, em consonância com o planejamento do CMDM e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Pluri Anual – PPA;III – Por submeter ao CMDM as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo.§ 1.º A Administração Municipal designará o servidor público que atuará como gestor e/ou ordenador de despesas do FMPDM em conjunto com 02 (dois) Representantes do CMDM designado, autoridade esta responsável pela emissão dos documentos ne-cessários para a movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal.§ 2.º Os recursos do FMPDM devem ter um registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada deforma indivi-dualizada e transparente.§ 3.º A destinação dos recursos do FMPDM, em qual-quer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do CMDM, devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas.§ 4.º As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, após a deliberação do Con-selho, deverão observar o princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos das mulheres, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos a administração dos recursos públicos.Art. 7.º Cabe ao CMDM em relação ao FMPDM, sem prejuízo das demais atribuições:I – Elaborar e deliberar sobre a política nacional de proteção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres, no seu âmbito de ação;II – Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da mulher, bem como do sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Mulheres no âmbito de sua competência;III – Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no

âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres e adoles-centes e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário, o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformi-dade com o plano de ação;IV – Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas esta-belecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;V – Elaborar editais, fixando os procedimentos e crité-rios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do FMPDM, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;VI – Dar publicidade aos projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo FMPDM;VII – Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMPDM por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida pu-blicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;VIII – Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do FMPDM, segundo critérios e meios definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoia-das pelo FMPDM;IX – Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;X – Mobilizar a sociedade para participar no pro-cesso de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo.Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribui-ções, a Administração Municipal deverá garantir ao CMDM, o suficiente e necessário suporte organizacio-nal, estrutura física, recursos humanos e financeiros.Art. 8.º O Coordenador do FMPDM nomeado pela Ad-ministração Municipal conforme dispõe o artigo 6.º, caput, deste Decreto é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo:I – Coordenar a execução do plano anual de aplica-ção dos recursos do FMPDM, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;II – Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do FMPDM;III – Emitir os documentos necessários para a mo-vimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal;IV – Manter, em coordenação com o setor de pa-trimônio da Administração Municipal, o controle de bens patrimoniais com carga ao Fundo;V – Manter o controle dos contratos e convênios de execução de programas e projetos firmados com as instituições governamentais e não governamentais;VI – Providenciar, junto à Administração Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econô-mico-financeira geral do Fundo;VII – Assinar juntamente com a Presidente do CMDM e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamento dos compromissos

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

do Fundo;VIII – Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n.º de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com a Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação;IX – Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) por inter-médio da internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao calendário anterior;X – Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;XI – Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDM, a análise e avaliação da situação eco-nômico-financeira do FMPDM, através de balancetes e relatórios de gestão;XII – Apresentar ao CMDM:a) Mensalmente, as demonstrações da receita e despesa;b) Trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços;c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imó-veis e o balanço geral do Fundo;XIII – Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimenta-ção das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;XIV – Observar, quando do desempenho de suas atri-buições, o princípio da prioridade absoluta à mulher, conforme consta do plano nacional de políticas de proteção as mulheres.Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovan-te para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens.Art. 9.º O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 4.205, de 13 de março de 2015, é assim constituído:I – Pela dotação consignada anualmente no orça-mento municipal;II – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Es-tadual e Nacional dos Direitos das Mulheres e pela transferência de valores repassados pela União e Estado;III – Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;IV – Pelos valores provenientes de multas decorren-tes de condenações em ações cíveis ou de impo-sição de penalidades administrativas previstas em legislação vigente;V – Por verbas decorrentes de convênios ou con-sórcios firmados com entidades da administração direta, indireta, fundações, entidades financeiras e empresariais;VI – Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras;VII – Por outros recursos que lhe forem destinados;VIII – As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável pela

Tesouraria da Prefeitura;IX – Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo serão aplicados no mercado de capitais, revertendo ao mesmo os seus rendimentos;X – A aplicação dos recursos financeiros dependerá:a) Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;b) De prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;XI - São também fontes de receita para o Fundo:a) Transferências do tipo “fundo a fundo” entre as esferas de governo, desde que previsto na legislação específica;b) Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos de legislação vigente;c) Contribuições de governos estrangeiros e de or-ganismos internacionais multilaterais;d) Recursos de concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.Parágrafo único. As doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros.Art. 10. Constituem ativos do Fundo:I – Disponibilidades monetárias em bancos ou em Cai-xa Especial oriundas das receitas acima especificadas;II – Direitos que porventura vierem a se constituir;III – Bens móveis ou imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Ação e Aplicação.Parágrafo único. Anualmente se processará ao in-ventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.Art. 11. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, a Administra-ção Municipal venha a assumir, através do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, para implemen-tação do Plano de Ação e Aplicação.Art. 12. O Orçamento do Fundo integrará o Orçamen-to do Município e observará, na sua elaboração e na sua execução os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente deforma a garantira execu-ção dos planos de ação elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.Art. 13. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Municipal para promoção dos Direitos das Mulheres, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. § 1.º Dentre as prioridades do plano de ação e aplica-ção, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, deve ser facultado ao doador/desti-nador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.§ 2.º As indicações previstas poderão ser objeto de Termo de Colaboração a ser firmado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, para a formaliza-ção do compromisso entre o destinador e o Conselho.Art. 14. É facultado ao Conselho Municipal dos Di-reitos das Mulheres, chancelar projetos mediante edital específico.§ 1.º A chancela é a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, destinados a projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, segundo as condições dispostas no Art. 9º deste Decreto, mediante reso-lução sobre o assunto.§ 2.º A captação de recursos através do Fundo Mu-nicipal para Promoção dos Direitos das Mulheres referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.

§ 3.º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identi-ficada no termo de colaboração e ou fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014.§ 4.º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 02 (dois) anos.§ 5.º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela.§ 6.º A chancela do projeto não obrigará seu finan-ciamento pelo Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, caso não tenha sido captado o valor suficiente.Art. 15. O nome do doador ao Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, res-peitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.Art. 16.º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, será destinada para o financiamento de ações não governamentais relativas as despesas com:I – Desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres;II – Programas e projetos de capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema Municipal de Garantia da Promoção dos Direitos das Mulheres;III – Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres;IV – Promoção de ações de fortalecimento dos di-reitos das mulheres, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos das mulheres.Art. 17. Não é permitida a utilização dos recursos do Fundo para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização dos objetivos previstos no plano anual aprovado pelo Conselho dos Direitos das Mulheres, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em Lei; esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.Art. 18. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres nos seguintes casos:I – A transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;II – Pagamento, manutenção e funcionamento de outros Conselhos;III – Manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos das Mulheres;IV – O financiamento das políticas públicas munici-pais, de caráter temporário ou continuado;V – Investimentos em aquisição, construção, refor-mas, manutenção ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo das políticas para mulheres.Art. 19. Nos processos de seleção de projetos nos quais os órgãos públicos e as organizações da socie-dade civil representadas no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, figurem como beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abs-ter-se do direito de voto.

Art. 20. O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres dever estar condicionado à previsão orçamentária e a disponibilidade financeira dos recursos.299. Art. 21. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Conselho Municipal dos Di-reitos das Mulheres aprovará o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos do seu plano de ação e aplicação.Art. 22. O saldo financeiro positivo apurado no balan-ço do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres deve ser transferido para o exercício subsequente, acredito do mesmo Fundo.Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal para Pro-moção dos Direitos das Mulheres utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos de-senvolvidos por organizações da sociedade civil estarão sujeitos à prestação de contas e de gestão ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e aos órgãos de controle interno da Administração Municipal, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Púbico.Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, diante dos indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve representar junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, utilizará os meios ao seu alcance para divulgar amplamente:I – As ações prioritárias das políticas de promoção, pro-teção, defesa e atendimento dos direitos das mulheres;II – Os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Nacional, Estadual e Municipal da Promoção de Direitos das Mulheres;III – A relação dos projetos aprovados em cada edi-tal, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para sua implementação;IV – O total das receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício;V – Os mecanismos de monitoramento, de avalia-ção e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres.Art. 25. Nos materiais de divulgação das ações, proje-tos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres são obrigatórios às referências ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento.Art. 26. A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências das Leis Federais n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e Decreto Municipal n.º 11.947, de 22 de setembro de 2016, que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do Município.Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 16 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 16.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

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8 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.311.“Altera dispositivos do Decreto n.º 12.094, de 07 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando que compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, estabelecer as diretrizes para a gestão do FUMTRAN, além de fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhi-mento à conta-corrente do Fundo, dentre outras competências;Considerando as disposições insertas na Lei Mu-nicipal n.º 4.053, de 24 de outubro de 2013, que institui o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, principalmente o disposto no artigo 5.º, acerca dos representantes do Conselho Diretor do FUMTRAN; e,Considerando o que consta no processo admi-nistrativo n.º 21291/37795/2017 e Memorando da Diretoria de Trânsito e Transporte Público n.º 213/2017/ADM/DITRAN;

D E C R E T A : Art. 1.º Ficam alterados os incisos I, II e III, alínea “b”, do artigo 1.º, do Decreto n.º 12.094, de 07 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)I – Presidente: Diretor de Trânsito e Transporte Públi-co – DITRAN: Plínio de Lima Aguiar - Pront. n.º 21.214;II – Vice-Presidente: Representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social: Marcelo André Nascimento – Pront. n.º 14.165;III - (…)(…)b) Luciana Salituri – Pront. n.º 12.999.” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais dispo-sições contidas no Decreto n.º 12.094, de 07 de fevereiro de 2017.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 18 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 18.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.314.“Altera o Decreto n.º 8.040, de 27 de abril de 2007

e demais alterações, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os Princípios que regem a Adminis-tração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que as atribuições da Comissão Per-manente para analisar os pedidos de concessão de bolsas de estudo de que trata a Lei Municipal n.º 2.745, de 24 de dezembro de 1999; e,Considerando, por fim, o que consta do Ofício SE-DUC n.º 2403/2017 e processo administrativo n.º 22585/3418/2017;

D E C R E T A : Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 1.º, do Decreto Municipal n.º 8.040, de 27 de abril de 2007 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art.1º (…)I - (…)a) Valdiléa Silva de Moraes – Pront. n.º 11.539;

b) Mário Flávio Meneses de Sousa – Pront. n.º 16.270;” (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 22 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.315.“Institui a Comissão Especial destinada ao

acompanhamento da contratação, implementação e execução do Plano Municipal de Turismo de Guarujá, nomeia seus membros, estipula suas atribuições e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade do acompanhamento na contratação, implementação e execução do Plano Municipal de Turismo de Guarujá;Considerando a necessidade das Estâncias Turís-ticas em manter essa categoria por exigência do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR;Considerando, também, o apoio aos gestores públi-cos em detalhar políticas locais voltadas ao desen-volvimento do turismo em Guarujá, com destaque aos projetos, programas e ações necessários no médio e longo prazo;Considerando igualmente a necessidade de estimular a participação social agregando setores organizados da sociedade e da governança do turismo estabe-lecida no Município; orientar os trabalhos de orga-nização de projetos, programas e ações na área do turismo, buscando fomentar a economia municipal, com foco na geração de postos de trabalho, renda e benefícios ao Município, nos horizontes de curto, médio e longo prazos;Considerando, ainda, o crescimento das atividades direta e indiretamente relacionadas com o setor de turismo e dos demais setores econômicos que se interligam com o mesmo;Considerando ampliar o fluxo de turistas ao Municí-pio, destacando potencialidades como a cultura local, o patrimônio histórico, sol e mar, roteiros turísticos, o meio ambiente e colaborando com o seu planeja-mento territorial; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 22179/125915/2017;

D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial destinada ao acompanhamento na contratação, implemen-tação e execução do Plano Municipal de Turismo de Guarujá.Art. 2.º A Comissão ora instituída será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado na alínea “a” e, no caso de impedimento, assumem os subsequentes, sucessivamente:a) Adriana Alvarenga de Souza – Pront. n.º 13.471;b) Fabiana de Oliveira Pereira – Pront. n.º 21.204;c) Edson dos Santos – Pront. n.º 10.987.Art. 3.º São atribuições desta Comissão:I – Acompanhar a abertura dos envelopes do cha-mamento;II – Estabelecer ações, atividades e tarefas que a Pre-feitura priorizar especialmente no que concerne ao

acompanhamento da contratação, implementação e execução do Plano Municipal de Turismo de Guarujá;III – Priorizar as necessidades e a programação em cronograma para levantamento das pesquisas e projetos, assim como o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos;IV – Apontar as diretrizes e as atividades que podem nortear os atores dos municípios (Prefeitura, trade e comunidade) envolvidos com as questões de turismo;V – Elaborar relatórios mensais dos trabalhos reali-zados pela Comissão.Parágrafo único. O relatório previsto no inciso V, deste artigo, deverá ser protocolizado no Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Coordenação Governamental, no 5.º (quinto) dia útil de cada mês.

Art. 4.º Não se aplica aos membros desta Comissão o disposto no artigo 255, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 22 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 22.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.317.“Prorroga o prazo de concessão do subsídio instituído pelo “Programa Locação Social”,

nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo dos benefícios do Programa de Locação Social dispostos neste Decreto, tendo em vista, principalmente, que ainda persistem as condições iniciais que ensejaram suas respectivas concessões; e,Considerando, finalmente, o que consta no processo administrativo n.º 22705/186749/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam prorrogados, por 12 (doze) meses, a partir do vencimento, os benefícios concedidos às famílias nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (3617).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de agosto de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 23.08.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICO

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9SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.319.“Confere Permissão de Uso à Título Precário de Próprio Público Municipal ao Grêmio de

Policiais de Guarujá, para o fim que específica”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial os artigos 78, XIV e 118, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; eConsiderando o estatuído no artigo 217, da Consti-tuição Federal, bem ainda o contido nos artigos 265 e 266 da Constituição Estadual;Considerando o Decreto n° 9.699, de 29 de dezem-bro de 2011, e;Considerando, por fim, o teor dos Processos Administrativos nºs 37535/116132/2016 e 12619/215107/2017.

D E C R E T A :Art. 1º Fica conferida ao GRÊMIO DE POLICIAIS DE GUARUJÁ, com sede à Rua Vereador Jorge Moura, nº 187, Vila Lígia, Guarujá/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.699.289/0001-04, para fins exclusivos de construção de quadra poliesportiva e uma sala de aula para o desenvolvimento de atividades esportivas comunitárias e pedagógicas, a Permissão de Uso gratuita, a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Próprio Público Municipal, localizado na Av. Alvorada, esquina com a Rua Orsep Bozonkian, Vicente de Carvalho, Guarujá/ SP, a seguir descrito:“Terreno de formato regular com 451,00m² de área, situado entre os Loteamentos Esplanada do Castelo, Jardim Maravilha, Jardim Santense e Jardim Alvora-da, localizados no Distrito de Vicente de Carvalho, cadastrado sob n.ºs 6-0099-003-000 (Ed. Públicos), de propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, contendo a seguinte descrição: frente para a Avenida Alvorada onde mede 27,50 metros, do lado esquer-do de quem olha da Avenida Alvorada, onde mede 16,40 metros, do lado direito confronta-se com a Rua Orsep Bozonkian, e do lado esquerdo mede 16,40 metros confrontando com o lote sob cadastro 6-0099-002-000 (Jardim) e nos fundos medindo 27,50m confrontando com o cadastro 6-0099-001-000 (Jardim).”Art. 2º As condições e obrigações do beneficiário pela permissão de uso conferida por este Decreto, serão fixadas em termo de permissão de uso a ser firmado após a entrada em vigor do presente.Art. 3° Fica estabelecido que as diretrizes de fomento das atividades desportivas e pedagógicas de que trata este Decreto, serão definidas em termo próprio, como condição de eficácia do ato permissivo.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 24 de agosto de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 24.08.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Proc. nº 12619/215107/2017.Decreto nº 12.319.“TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E DE OUTRO, O GRÊMIO DE POLICIAIS DE GUARUJÁ”.Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede na cidade de Guarujá, à Av. Santos Dumont nº 800, Santo Antônio, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. VÁLTER SUMAN, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado, o GRÊMIO DE PO-LICIAIS DE GUARUJÁ, com sede à Rua Vereador Jorge Moura, nº 187, Vila Lígia, Guarujá/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.699.289/0001-04, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, po-licial militar e professor de educação física, portador do RG nº 10.656.384, inscrito no CPF/MF sob o n° 005.063.988-97, residente à Rua Alvorada, n° 754, Jardim Maravilha, Guarujá-SP, CEP nº 11.470-000, doravante denominado apenas PERMISSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – Com base nos artigos 78, XIV e 118, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal e no Decreto n° 9.699, de 29 de dezembro de 2011, a PREFEITURA, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede ao PERMISSIONÁRIO, a título eminentemente precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do próprio público municipal devidamente iden-tificado no Decreto de Permissão de Uso, para fins de desenvolvimento durante o período da presente permissão, de atividades esportivas, assistenciais, comunitárias, pedagógicas e filantrópicas na área, bem como o desenvolvimento de suas atividades estatutárias, para os associados, seus dependentes e a comunidade em geral, sendo vedado qualquer tipo de taxa ou cobrança para a participação nas mesmas.CLÁUSULA SEGUNDA – O PERMISSIONÁRIO obri-ga-se às suas expensas, pela perfeita limpeza e conservação da área objeto da permissão, obrigando-se, por isso, a proceder imediatamente a limpeza e roçada do local, bem ainda a anualmente providenciar os serviços de reparo e pintura geral da coisa em questão, impedindo, inclusive que terceiros venham dela se apossar, mantendo, ademais, a destinação da mesma.CLÁUSULA TERCEIRA – A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como não poderá ser modificada a sua destinação, podendo, entretanto, serem firmadas parcerias com entidades sociais de cunho filantrópi-co, sempre objetivando o fomento esportivo, tudo, sob a estrita responsabilidade do PREMISSIONÁRIO.CLÁUSULA QUARTA – Fica ciente o PERMISSIONÁ-RIO que quaisquer construções a serem eventual-mente erigidas na citada área, além das especificadas na cláusula sexta, deverão ser prévia e expressamen-te autorizadas pela PREFEITURA.CLÁUSULA QUINTA – Obriga-se o PERMISSIONÁRIO, igualmente, pelo pagamento das taxas, encargos e tributos que onerem ou venham a onerar o imóvel, bem como as despesas relativas ao consumo de água, luz e telefone verificadas no imóvel, a partir da assinatura do presente instrumento.CLÁUSULA SEXTA – O PERMISSIONÁRIO se com-promete ainda a:I - construir uma quadra poliesportiva no local, para estimular a prática do esporte e uma sala de aula para proporcionar conhecimento teórico sobre as modalidades de futsal, basquete, vôlei, handebol e informática, tudo no prazo de um ano, contados a partir da vigência do Decreto, sob pena de revogação da presente permissão;II - atender a todas as exigências dos órgãos públicos, inclusive no que concerne ao horário de funciona-mento, e manter a sua exclusiva custa o local sempre limpo e conservado;III - obter todas as licenças e autorizações eventual-mente exigidas pelos órgãos competentes para início e desenvolvimento de suas atividades;IV - pagar quaisquer multas que lhes venham a ser

aplicadas por autoridades, resultantes de infração a leis, regulamentos ou posturas as quais tenha dado causa;V - proibir o funcionamento de aparelhos radiofô-nicos, alto falantes ou congêneres que perturbem a tranqüilidade do público, bem como não permitir algazarras, distúrbios etc...;VI - ser o único e exclusivo responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus emprega-dos, associados, representantes, público e terceiros quando nas dependências do imóvel objeto da per-missão, bem como pelo cumprimento das demais leis sociais, da previdência, seguros em geral etc., não podendo, em hipótese alguma, a PREFEITURA ser responsabilizada por prejuízos que o PERMIS-SIONÁRIO ou terceiros possam sofrer em razão de acidentes ocorridos em virtude do presente Termo.CLÁUSULA SÉTIMA – Fica ciente o PERMISSIONÁ-RIO de que a PREFEITURA a seu exclusivo critério poderá, a qualquer tempo, revogar a presente per-missão, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a devolver o imóvel em tela, livre e desembaraçado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, após devidamente notificado por via administrativa, retornando a área ao Patrimônio Público Municipal, não lhe assistindo direito à indenização e/ou retenção de qualquer espécie por benfeitorias e/ou acessões, das quais, obrigou-se a fazer ou eventualmente faça na área objetivada.Assim, por estarem justas e acertadas, de comum acordo, as partes subscrevem o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam todos os efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de agosto de 2017.

VÁLTER SUMANPrefeito

CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTOPresidente do Grêmio de Policiais de Guarujá

TESTEMUNHAS:______________________________________

Portaria N.º 2.160/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-tartivo n.º 11637/99755/2017;

R E S O L V E :FIXAR à servidora MARIA SIDNEI APARECIDO RO-DRIGUES – Pront. n.º 9.755, a Jornada de Trabalho Padrão de 200 horas, do respectivo cargo, a pedido, efetivada mediante senha pessoal eletrônica, de acordo com o diposto no artigo 389 da Lei Com-plementar n.º 135/12, produzndo efeitos a partir da sua publicação.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de agosto de 2017.PREFEITO

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente “GAB’, em 18.08.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 2.185/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR o servidor PAULO MANOEL DA SILVA – Pront. n.º 12.292, para responder pela Função

Gratificada de Coordenador I (FG-S1), junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 15.039), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 17.08.2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

24 de agosto de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Administração“ADM”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 24.08.2017Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria nº 2.187/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que ficou decidido no processo ad-ministrativo n.º 15985/84125/2015;

R E S O L V E :PROMOVER o servidor CARLOS ROBERTO STABE-LIN – Pront. n.º 14.125, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Guarda Civil Municipal – G-GCM-B-I, conforme disposto no art. 944, inciso II, art. 945, inciso II, arts. 950 e 951, incisos I, II e III, §1º e 2º, arts. 952 e 953, incisos I e II, art. 954, incisos I, II e III, § 1º e 2º, arts. 955 e 956, parágrafo único, art. 957, incisos I e II, art. 958, incisos I e II, e art. 960, da Lei Complementar nº 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 09/12/2013.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

24 de agosto de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“ADM”/esoRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 24.08.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃODESPACHO

Edital nº. 02/2017 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº: 16298/71137/2017.Objeto: DEMOLIÇÃO DOS QUIOSQUES DA PRAIA DA ENSEADA NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.Após análise dos documentos de Habilitação apre-sentados ao Edital nº. 02/2017, na modalidade Concorrência Pública, no tipo menor preço total, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I – INABILITAR às empresas licitantes:I.01. ARTUR & ALAOR COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. – Por não ter cumprido as normas editalícias no seguinte item: 6.1.4 “f1” do Edital, vez que não restou demonstrado integralmente a Qualificação Operacional, por meio de Atestado ou Certidão de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídi-ca de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de quantitativos mínimos. I.02. CVT - CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. – EPP. - Por não ter cum-

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10 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

prido as normas editalícias nos seguintes itens: 6.1.2 “e” - Regularidade Fiscal, no tocante a prova de regu-laridade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 6.1.4 “f1” do Edital, vez que não restou demonstrado integralmente a Qualificação Operacional, por meio de Atestado ou Certidão de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de quantitativos mínimos.I.03. VALENTIM E ROSA COMERCIAL LTDA.–ME. - Por não ter cumprido as normas editalícias no seguinte item: 6.1.3 “b” e “f” do Edital, vez que apresentou o ANEXO 5 com irregularidades.I.04. HRO ENGENHEIROS ASSOCIADOS - Por não ter cumprido as normas editalícias nos seguintes itens: 6.1.1 “b” e “c” do Edital; 6.1.3 “a”, “b” e “f”, vez que apresentou o ANEXO 5 com irregularidades; 6.1.4 “f1” do Edital, vez que não restou demonstrado integralmente a Qualificação Operacional, por meio de Atestado ou Certidão de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de quantitativos mínimos.I.05. RISO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ME. - Por não ter cumprido as normas editalícias nos seguintes itens: 6.1.3 “b” e “f” do Edital, vez que apresentou o ANEXO 5 com irregularidades; 6.1.4 “f1” do Edital, vez que não restou demonstrado integralmente a Qualificação Operacional, por meio de Atestado ou Certidão de Capacidade Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de quantitativos mínimos.I.06. DEMOLIDORA FBI LTDA. EPP. - Por não ter cumprido as normas editalícias no seguinte item: 6.1.3 “b” e “f” do Edital, vez que apresentou o ANEXO 5 com irregularidades.II. Com fundamento no inciso I, §3º do artigo 48 da Lei nº. 8.666 de 1993, é fixado aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova do-cumentação. Ressaltamos que, os licitantes deverão requerer a 2ª via do Atestado de Visita Técnica na Secretaria de Infraestrutura e Obras – SEINFRA.III. Em ato contínuo fica estabelecido o dia 05 de setembro de 2017, às 9h30min, na sala de reuni-ões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública de recebimento e abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação, com nova documentação.IV. Publique-se.

Guarujá, 24 de agosto de 2017.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente deLicitações de Obras e Serviços de Engenharia

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 149/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 10642/120794/2014DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: MARIA ADALGISA MARTINS DE ABREUDA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido con-trato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 10642/120794/2014, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem

as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 07 de agosto de 2017 até 06 de agosto de 2018. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar o Procon de Guarujá subordinado à Advocacia Geral do Município. Imóvel localizado à Avenida Adhemar de Barros nº 218 – Loja 01 Térreo e nº 222 - sobreloja 01 – Santo Antonio – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 8.002,22 (Oito mil e dois reais e vinte e dois centavos), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta das Dota-ções Orçamentárias nº: 04.01.00.04.122.4008.2.005.3.3.90.36.000(89). O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Advocacia Geral do Município, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 07 de Agosto de 2017.

SAÚDEPORTARIA Nº 010/2017 - SESAUNOMEAÇÃO DAS AUTORIDADES

SANITÁRIAS MUNICIPAISEVERTON LOPES RODRIGUES – Secretário Municipal de Saúde, nas atribuições que lhe são conferidas por Lei , de acordo com a lei Municipal nº2125 de 25/09/1990, o Decreto Municipal nº4525 de 12/12/1990, e com fundamento nos artigos 92 à 96 e seus parágrafos da Lei 10083 de 23/09/1998 – Código Sanitário Estadual e considerando que nenhuma Autoridade Sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir credencial de iden-tificação ou a cópia da Portaria que as designou com o documento de identificação com foto, resolve:Artigo 1º - Nomeação da Equipe de Vigilância Sani-tária do Município:01 – Everton Lopes Rodrigues – Secretário Municipal de Saúde02 – Renato Cardoso – Secretário Adjunto de Saúde03 - Carlos Leda de Araújo – prontuário 13.687 – Diretor de Vigilância em Saúde04 – Marcele dos Santos Costa – prontuário 14.996 – Coordenador I – Vigilância Sanitária05 - Angel Juan Lloret Pardos – pront.17.772 – fiscal municipal06 - Armando Eurico Stocco Filho – prontuário 17.141 – fiscal municipal07 - Augusto Américo de Araújo – prontuário 13.716 – fiscal municipal08 - Cláudia Maria Vitorino da Gloria – prontuário 13.688 – auxiliar de fiscalização09 - Clênio dos Santos Silva – prontuário 13.721 – fiscal municipal10 - Edison Souza Costa – prontuário 13.726 – fiscal municipal11 - José Ricardo Santos – prontuário 13.731 – fiscal municipal12 - Leôncio Aparecido de Avelar Rodrigues - pron-tuário 14.035 – auxiliar de fiscalização13 - Luiz Felippe Nascimento – prontuário 14.512 – fiscal municipal14 - Luiz Nery Neto – prontuário 13.739 – fiscal municipal15 - Lydia Maria de Araújo Lima – prontuário 11.918-enfermeira16 - Marcelo Paganini – prontuário 17.151 – fiscal municipal17 - Marcio Augusto de Castro – prontuário 15.795 – bioquímico18 - Maria Aparecida de Oliveira Luiz – prontuário 12.492 – fiscal de saúde

19 - Maria Aparecida Navarro Pereira – prontuário 13.877 – fiscal municipal20 - Patricia Nunes Solimani Teixeira prontuário 13752- fiscal municipal21 - Paulo Shiguero Takahashi – prontuário 17.108 – fiscal municipal22 - Ricardo Henrique da Costa Rocha - prontuário -10.848 - odontólogo23 - Rita de Cássia da Silva Barbosa – prontuário 13.703 – auxiliar de fiscalização24 - Rita de Cássia Rizzo Silva – prontuário 17.078 – fiscal municipalArtigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERTON LOPES RODRIGUES Secretário Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE ÉTICA

DE ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

A Presidência da Comissão Eleitoral de Enfermagem da Secretaria de Saúde do município de Guarujá, conforme designado pelo Sr. Secretário de Saúde, Sr. Everton Lopes Rodrigues, no Diário Oficial do município 29/07/2017, página 10, no uso de suas atribuições legais, torna público, que convoca os ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM e AUXILIARES DE ENFERMAGEM aptos para se ins-creverem na eleição da “Comissão de Ética de En-fermagem” (CEE).As inscrições serão feitas junto à Comissão Eleitoral, a partir do lançamento deste EDITAL, até 30 dias após sua publicação, mediante preenchimento de Termo de Candidatura. Anexo.O candidato que manifestar interesse em participar do processo eleitoral deverá preencher os requisi-tos dispostos no art. 17 da Decisão COREN-SP/DIR/01/2011.“Art. 17 – Os candidatos ao pleito deverão apresentar os seguintes requisitos:I – Possuir registro profissional, definitivo ou provi-sório, junto ao Coren-SP, inexistindodébitos para com esta Autarquia federalII – Não possuir condenação à penalidade prevista no Código de Ética de Enfermagemtransitada em julgado, em processo ético disciplinar junto ao Coren-SP, anterior à data do registro da candidatura;III – Não ter sido condenado em processo adminis-trativo, junto a instituições em que preste serviços de enfermagem, em período inferior a 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura”Junto ao Formulário de Candidatura deverá anexar a Certidão Negativa expedida pelo COREN-SPA eleição ocorrerá, somente, após o ofício do Con-selho Regional de Enfermagem, autorizando o pleito.Comissão Eleitoral• Nelice da Fonseca Ribeiro - Enfermeira - Pron-tuário 13.551• Analice Mendes de Melo - Enfermeira - Prontu-ário 13.572• Alexandre Santos de Brito - Técnico de Enferma-gem - Prontuário - 16.626• Marco Antonio Chagas da Conceição - Comunicação - Prontuário – 12.661Para entrega de Formulário de Candidatura o can-didato deverá se dirigir de segunda à sexta, das 14 às 17 horas, na Secretaria de Saúde. Localizada à Av: Santos Dumont n. 640, sala 41 – Santo Antonio - CEP 11432-501 - Falar com Angela Cafasso e/ou Aline de Moura no Planejamento da Sesau ou

poderá também ser entregue a qualquer membro da Comissão.

Guarujá, de 23 de agosto de 2017. Angela Cafasso dos Reis Neto

Presidente da Comissão Eleitoral para Formação da CEE

Secretaria de Saúde de Guarujá

TERMO DE CANDIDATURACOMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM – CEE

Eu, _____________________________, portador do RG ________________ e CPF _______________, residente e domiciliado à ___________________________________CEP___________ declaro, por meio deste, meu interesse em concorrer às eleições para formação da Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria de Saúde do município de Guarujá-SP. Declaro, ainda, que possuo inscrição ativa no Con-selho Regional de Enfermagem de São Paulo sob o número COREN-SP __________ .Comunico que não possuo débito de anuidades junto ao COREN-SP, não possuo condenação à penalidade prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem anterior a essa data junto ao COREN-SP e não possuo condenação em processo adminis-trativo junto a instituições onde prestei serviços de enfermagem nos últimos 5 anos. ( ) Para comprovar as informações acima descri-tas, anexo a este Termo de Candidatura, Certidão Negativa expedida pelo COREN-SP.

Guarujá, de de 2017.____________________________

Carimbo e Assinatura

COMUNICADO Nº004/DIVISA-2/2017A Diretoria da Vigilância em Saúde no uso de suas atribuições e em cumprimento ao artigo 98 da Portaria SVS/ms 344/98, do artigo 124 da Por-taria SVS/MS 06/99 e da Portaria CVS 10/2003, comunica que o INSTITUTO BENEFICENTE DE MEDICINA INTEGRADA – HOSPITAL GUARUJÁ - CNPJ 23.179.954/0001-09, localizada na AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº3651 – BAIRRO: SÍTIO PAE CARÁ – GUARUJÁ - SP, neste ato representado pela responsável técnica PAULA ORLANDI BLASCHI – CRF/SP Nº29.095 está autorizada a trabalhar com os medicamentos constantes nas listas abaixo: Listas A1, A2 e A3;Listas B1 e B2;Listas C1 (Misoprostol), C2, C3 e C5.Fica determinado ao estabelecimento cumprir to-das as exigências contidas na legislação sanitária supracitada e de suas atualizações.

Guarujá, 24 de agosto de 2017.Carlos Leda de Araújo

Diretor de Vigilância em SaúdeCldA/nmp

FINANÇASCOMUNICADO – FINANÇAS Nº 029/2017

Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigato-riedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitu-cional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os in-dispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva

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11SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos forne-cimentos e serviços realizados pela empresa des-tacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à 4THB Serraria Eireli EPP, no valor de R$ 19.567,50, referente a nota fiscal 2845, processo administrativo 245/17, à Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda, no valor de R$ 180.605,39, referente a nota fiscal 4013, processo administrativo 11677/17, à Geo-metrus Sist. De Informatica e Cad. Municipal Ltda, no valor de R$ 431.966,30, referente a nota fiscal 79, processo administrativo 10977/17, à Maluri Transporte Escolar e Fretamento Ltda, no valor de R$ 73.138,41, referente a nota fiscal 84, proces-so administrativo 11831/17, à Padock Maquinas e Equipamentos Ltda, no valor de R$ 378.693,95, referente as notas fiscais 2667 e 2683 (parciais), processos administrativos 32402/16 e 34831/16, à Provac Serviços Ltda, no valor de R$ 121.925,22, referente a nota fiscal 35170, processo administra-tivo 9669/17, à S.H.Informatica Ltda, no valor de R$ 118.672,89, referente as notas fiscais 55370, 55371, 55377, 55380 e 55381, processos adminis-trativos 15148/17, 15149/17, 16507/17, 16508/17 e 16513/17, à Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no valor de R$ 32.000,00, referente a nota fiscal 100055, processo administrativo 11035/17, à Stocktotal Telecomunicações Ltda, no valor de R$ 35.930,00, referente a nota fiscal 44512, processo administrativo 12332/17, à XP Tecnologia Ltda ME,-no valor de R$ 175.916,13, referente as notas fiscais 102, 108, 109 e 110, processos administrativos 4524/17, 11106/17, 11107/17 e 11108/17. Guarujá, 23 de agosto de 2017.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

COMUNICADO N.º 010/SEFIN/2017A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requeri-mentos e documentos para os pedidos de isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2018 deverão ser apresentados a partir de 28/08/2017 na Central de Atendimento ao Contribuinte - CEACON – Av. Leomil, nº 630 – Centro, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3344-4500 RAMAIS 4530/4531/4533 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complemen-tar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:

Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 21 de agosto de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDA-DE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMO-ÇÃO DE LIXO 2018• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;

17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_________________________________________, sob (Razão Social ) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________,Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato ______________________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de __________de ______.____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2018• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de

2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

Entidades ReligiosasDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________,

Page 12: Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 • Edição 3.788 • Ano 16 • … · 2017-08-24 · Na última terça-feira (22), representantes do Sesc Santos estiveram no Teatro Procópio

12 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

(Razão Social da Entidade Religiosa)CNPJ n.º__________________________, com endereço _____________________ ____________________________________cadastra-do sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º____________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2018

• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou

parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º_____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato __________________ e ______________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:

RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2018

A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)CNPJ n.º__________________________, com endereço _____________________________ ___________cadastrado sob n.º _____ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________

E-mail 2: _____________________________ A presente declaração é expressão da verdade.

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2018• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente.(Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2018, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________

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13SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2018• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2015/2016 e 2016/2017), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens.;6. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;7. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);8. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;9. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);10. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);11. ( ) Cópia da certidão de casamento;12. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13. ( ) Cópia da certidão da averbação ou sentença da partilha de bens da separação, somente para estado civil “separado (a)”;14. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;

15. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2017 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________ e do C.P.F. N. º __________________,Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2018, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUA-RUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinen-tes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º_____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _____________________ e ______________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________

Nestes termosPede deferimento.

Guarujá, _____de _____________de ______._____________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2018, caso constate-se a ausên-cia de algum documento ou esclarecimento, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento ou ainda por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda, que meu pedido de isenção para o exercício de 2018 será indeferido caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, por desinteresse do pedido de isenção.

Guarujá, _____de ____________ de 2017. NOME:RG:

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

COMUNICADO NOSSA PRAÇA – MINHA CIDADE nº 001/2017

A Secretaria Municipal de Coordenação Governa-mental nos termos da Lei nº 4.403, de 23 de junho de 2017, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.262 de 11 de julho de 2017 torna público

o pedido do Sr. Ricardo Burmaian, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa ‘’Nossa Praça - Minha Cidade’’.Área Pública, Praça dos Expedicionários localizada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 591, Pin-tangueiras - Guarujá-SP.Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria de Coordenação Governamental, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Santos Dumont, 800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7481 e ainda pelo e-mail: [email protected].

SEGOV Secretaria Municipal de

Coordenação Governamental

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 35/2017- SEDUCA Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a necessidade de definição de pro-cedimentos para análise das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;Considerando a edição do Decreto 11.947/2016, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios de acordo com as normas de regência, e por fim,Considerando o Manual de Parcerias com o Terceiro Setor, editado pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:Art. 1° Instituir Comissão de Monitoramento e Ava-liaçãopara monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Educação.Art. 2° A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:a) Marlene Gomes de Almeida, Pront. nº 12.245;b) Karen Barbato Rodrigues de Castro, Pront. nº 14.846;c) VanaRegina Vassão, Pront. nº 12.154;d) Régia Medeiros de Paula da Glória, Pront. nº 8.317;e) Kátia Alves Carvalhal Vieira, Pront. nº 8.340.§ Único – A presidência da respectiva Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, que será responsável pela coordenação dos trabalhos para o fiel cumprimento do disposto nestaPortaria, comunicando imediatamente à Secreta-ria de Educação qualquer necessidade de intervenção ou outro tipo de providência que se fizer necessário.Art. 3° Compete à comissão de avaliação e moni-toramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimo-rar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. §1º Para fins de monitoramento e avaliação do cum-primento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetiva-mente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.Art. 4° São atribuições da comissão de avaliação e

monitoramento:I) Avaliar e homologar o relatório de monitoramento e avaliação da parceria, emitido pelo respectivo gestor;II) Apontar elementos para o aprimoramento dos procedimentos;III) Unificação dos entendimentos;IV) Solucionar eventuais controvérsias;V) Padronizar objetos, custos e indicadores;VI) Estimular e facilitar o controle de resultados e avaliação dos relatório técnicos de monitoramento;VII) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas da respectiva parceria.VIII) Emitir parecer mensal acerca da prestação de contas apresentada, a ser enviado à controladoria do município.Art. 5º Ficam nomeados como gestores os servi-dores abaixo:I – Sheila de Oliveira Agria Sartorato, Prontuário nº 8.205 – Processos administrativos: 28927/16; 28928/16; 28932/16; 28930/16; 28929/16; 28925/16; 28919/16; 28922/16; 28918/16; 28921/16; 29225/16; 28935/16; 28923/16; 28917/16; 28924/16; 28920/16; 28926/16; 28931/16; 28933/16; 28934/16; 28916/16; 29224/16.II – Liliane Fernandes Sório, Prontuário nº 7.392 – Processos administrativos: 28906/16; 28907/16; 28914/16; 28911/16; 28905/16; 28908/16; 28904/16; 28909/16; 28913/16; 28915/16; 28910/16; 28912/16.§ único – São atribuições do gestor:a) proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, inclusive com visitas in loco periódicas; b) comunicar, imediatamente,ao seu superior hierár-quico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) elaborar, com periodicidade trimestral, relatório técnico de monitoramento e avaliação e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação ora desig-nada, podendo valer-se de auxílio junto aos setores técnicos da secretaria de educação.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início das parcerias supra mencionadas.Art. 7º Fica revogada a Portaria Seduc nº 11/2017.Guarujá, 22 de agosto de 2017.

Renato Marcelo PietropaoloSecretário de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA –

A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às onze horas em primeira e única chamada, em das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Aprovação das contas do primeiro semestre;2- Destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/Convênio para o segundo semestre; 3- Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 22 de agosto de 2017.Maria Aparecida Alves da Cruz

Diretora de Unidade de Ensino - Pront: 13094

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14 SEXTA-FEIRA25.8.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.A.C.C.A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação A.A.C.C., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das depen-dências desta Unidade de Ensino, situada à situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada , Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Aprovação das contas do primeiro semestre; 2- Destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/convênio; 3- Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 22 de agosto de 2017.Maria Aparecida Alves da CruzDiretora de Unidade de Ensino

Pront: 13094

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADO Informamos que não haverá expediente no dia 25/08/2017 (sexta-feira) na Diretoria de Força Tarefa e Contenção a Invasões, por motivos de mu-dança de endereço.A partir do dia 28/08/2017 (segunda-feira), a Dire-toria passará a atender no Endereço: Rua João Ruiz, 355 – Jardim Las Palmas.

Guarujá, 24 de agosto de 2017Luiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência Social

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSindicância Investigatória nº. 24.155/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso da folha 163, do PA nº. 24.155/137739/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 157/162.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 17.913/145214/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às fls. 41, do PA nº. 17.913/145214/2016, onde DETERMI-NOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 37/40.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº. 23.540/145214/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às fls. 60, do PA nº. 23.540/145214/2016, onde DETERMI-NOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 56/59.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/20172ª REUNIÃO ORDINÁRIA

GRUPO DE TRABALHO ESPECIALPLANO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), como coordenadora dos trabalhos tem a satisfação de convocar os integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria Munici-pal de Coordenação Governamental, da Sociedade Civil, Instituto Litoral Verde, Casa Carpada, Fórum da Agenda 21, Associação Moradores do Guaiúba, Associação Moradores da Cachoeira (AMORCA), Zoonoses e informar a comunidade guarujaense da realização da 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Grupo de Trabalho Especial do Plano Municipal do Bem-Estar Animal, no dia 24/08/2017 no Núcleo de Educação Ambiental Paulo Tendas (Núcleo Bandeira Azul), Av. Prestes Maia, S/N – Praia do Tombo, com previsão de início às 10 horas e término às 12 horas. Nessa oportunidade discutiremos a seguinte pauta:1) Conferência para proposta de adequação da Lei nº4.025/13.2) Discussão para eleição e formação do Conselho Gestor.3) Análise da Lei Municipal nº4.060/13 que Cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Guarujá.4) Assuntos gerais.

Cláudia A. Gregório da RochaTitular

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS nº 45/2017Convocação para 13ª Reunião Ordinária do CMAS

GESTÃO 2016/2018O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - vem por meio deste, convocar todos os Conselhei-ros de Direito Titulares e Suplentes e convidar os demais interessados para participar da 13ª Reunião Ordinária de 2017 - Gestão 2016/2018, a reali-zar-se no dia 30 de Agosto de 2017 (quarta-feira), em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, na Sede do Conselho situada à Rua Montenegro, 455 – Centro – Guarujá/SP, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta:• Leitura e aprovação da Ata da Reunião Anterior• Avaliação da 11ª Conferência Municipal de Assis-tência Social 2017• Recomposição da mesa diretora referente a ocu-pação do cargo de Vice presidente.• Recomposição da Comissão de Fiscalização do

Financiamento e Orçamento da Assistência Social:• Definição de ações para a Comissão do Controle Social dos Programas Proteção Social Básica (PSB) / Programa Bolsa Família (PBF)• Informes

Guarujá, 23 de agosto de 2017.Felipe de Oliveira Gouveia

Presidente do CMAS

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAA Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

966/2017 053/2013 17.056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 28/07/2017 26/07/2017 SESAU967/2017 623/2014 17.148 GILVAN DANTAS BARBOSA AUXÍLIO DOENÇA 17/08/2017 13/12/2017 SEURB968/2017 349/2016 15.986 MARCELO GENTIL AUXÍLIO DOENÇA 18/08/2017 20/10/2017 SEDUC969/2017 480/2016 11.091 EDNA GONCALVES BACIC AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 16/10/2017 SEDUC970/2017 601/2016 17.819 CICERA NUNES PEREIRA E SILVA AUXÍLIO DOENÇA 18/08/2017 14/11/2017 SEDUC971/2017 022/2017 14.554 MARIA INES MARTIN DUPETIT AUXÍLIO DOENÇA 22/08/2017 19/10/2017 SEDUC972/2017 062/2017 18.248 SIMONE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 16/08/2017 14/10/2017 SEDUC973/2017 131/2017 10.881 LIDIA MARA GONCALVES SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 21/08/2017 17/10/2017 SESAU974/2017 151/2017 11.612 JULIO ROSA NETO AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 17/11/2017 ADM975/2017 271/2017 10.386 HELOISA APARECIDA CAVALCANTE DIAS AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 16/10/2017 SESAU976/2017 356/2017 10.511 CLAUDIA DOS SANTOS SILVA MORAES AUXÍLIO DOENÇA 15/08/2017 17/08/2017 SEDUC977/2017 370/2017 18.817 IRACEMA DA SILVA MOTTA AUXÍLIO DOENÇA 21/08/2017 18/10/2017 SESAU978/2017 489/2017 11.728 AURELINA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 18/08/2017 14/11/2017 SEDUC979/2017 522/2017 12.076 SOLANGE MENDES RODRIGUES ALVES AUXÍLIO DOENÇA 26/07/2017 13/09/2017 SEDUC980/2017 528/2017 16.224 MARCIA DA SILVA E SILVA SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 18/07/2017 20/08/2017 SEDUC981/2017 542/2017 6.539 HELCIONE GONCALVES CUNHA AUXÍLIO DOENÇA 07/08/2017 20/09/2017 SEDUC982/2017 545/2017 20.557 FRANCILEIDE PEREIRA AMARAL AUXÍLIO DOENÇA 09/08/2017 12/09/2017 SEDUC983/2017 569/2017 16.177 SANDRA REGINA SANTANA SANTOS LIMA AUXÍLIO DOENÇA 10/08/2017 26/08/2017 SEDUC984/2017 570/2017 17.197 ELBA MARA RIBEIRO COSTA AUXÍLIO DOENÇA 11/08/2017 31/08/2017 SEDUC985/2017 572/2017 4.501 HARUKO FLORIZA YOKODA AUXÍLIO DOENÇA 17/08/2017 30/09/2017 SEDUC986/2017 579/2017 10.555 MARIA CABRAL DA SILVA E SILVA AUXÍLIO DOENÇA 17/08/2017 15/10/2017 SEDUC987/2017 580/2017 12.530 SIMONE PAES TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 04/10/2017 SEDUC988/2017 582/2017 19.651 ALEXANDRE RODRIGUES NANIA AUXÍLIO DOENÇA 08/08/2017 30/09/2017 SEDUC989/2017 584/2017 10.996 CELIA MARIA DE ALMEIDA BATISTA AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 04/10/2017 SEDUC990/2017 585/2017 5.713 MARLI DE ANDRADE OTERO AUXÍLIO DOENÇA 12/08/2017 04/09/2017 SEURB991/2017 586/2017 10.635 ANGELICA GONCALVES FREITAS DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 10/08/2017 26/09/2017 SEDUC992/2017 587/2017 12.071 SANDRA REGINA FERNANDES AUXÍLIO DOENÇA 04/08/2017 10/09/2017 SEDUC993/2017 590/2017 16.249 MARCELLE SILVA DA COSTA AUXÍLIO DOENÇA 08/08/2017 11/09/2017 SEDUC994/2017 594/2017 10.609 NILZA DAS MERCES DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 07/08/2017 06/09/2017 SEDUC995/2017 596/2017 13.908 REGIANE FERNANDES ROSA AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 10/09/2017 SEDEAS996/2017 597/2017 8.191 CLAUDIA LUCIA ARAUJO ALVES AUXÍLIO DOENÇA 19/08/2017 05/09/2017 SEDUC997/2017 598/2017 20.276 MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA BRUNO AUXÍLIO DOENÇA 16/08/2017 10/09/2017 SEDUC998/2017 602/2017 5.275 RAQUEL RODRIGUES ARRUDA BARBOZA AUXÍLIO DOENÇA 12/08/2017 31/08/2017 SEDUC999/2017 606/2017 19.005 IRANI SANTOS PEREIRA DA SILVA AUXÍLIO DOENÇA 20/08/2017 05/09/2017 SEDUC

1.000/2017 565/2017 13.105 PATRICIA OLIVEIRA GUERRA SALÁRIO MATERNIDADE 21/07/2017 17/11/2017 SEDUC1.001/2017 618/2017 20.871 ESTER SANTOS AZEVEDO SALÁRIO MATERNIDADE 17/08/2017 14/12/2017 SESAU1.002/2017 631/2017 19.726 FABIANA OLIVEIRA DE A NASCIMENTO SALÁRIO MATERNIDADE 07/08/2017 04/12/2017 SEDUC

II – CANCELAR o benefício de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a servidora abaixo relacionada:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT. NOME BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO ÓRGÃO1.003/2017 443/2017 20.871 ESTER SANTOS AZAVEDO AUXÍLIO DOENÇA 16/08/2017 SESAU

III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.IV – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 24 de agosto de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro

Diretora Presidente

PORTARIA 1.004/2017. -A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previ-dência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Com-plementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Di-reito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deve-

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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15SEXTA-FEIRA25.8.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

rá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação.

R E S O L V E:I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AU-XILIO-DOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Gua-rujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/08/2017.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 24 de agosto de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro

Diretora Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da Guarujá Previdência, no uso de suas atribuições legais, convoca os MEMBROS TITULARES do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, a comparecerem na sede da Guarujá Previdência, sala n.º 043 – 4º andar, si-tuada na Av.: Adhemar de Barros, n.º 230, cj 03, Santo Antônio, no dia 04 de setembro de dois mil e dezessete, às 9 horas para participarem de reunião extraordinária onde será discutida a seguinte pauta:1 – Apresentação da DPIN 2018 - Política de Inves-timentos de 2018.

Guarujá, 24 de agosto de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro

Diretora Presidente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

SESSÃO PÚBLICAPREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guarujá, nos autos do Processo nº 086/2017, referente a aquisição 27 (vinte e sete) bebedouros elétricos de mesa para galões de água mineral de 20 litros, quando da análise da documentação constante nos envelopes “A – Proposta Comercial” e “B – Documentação” declarou vencedora a empresa LINKUP SISTEMAS DE INFORMAÇÃO TECNOLOGIA LTDA-ME, por apresentar a melhor proposta no valor global de R$10.260,00 (Dez mil duzentos e sessenta reais) e cumprir todas as exigências do Edital. Como houve manifestação, imediata e motivada de licitantes quanto à intenção de re-correr da decisão deste Pregoeiro, deixou-se de adjudicar o objeto do presente pregão à empresa vencedora sendo concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarazões em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Muni-cípio de Guarujá.

Guarujá, em 24 de Agosto de 2017.Clayton Pessoa de Melo Lourenço

Pregoeiro

A Secretaria de Saúde atualiza sistema de telefonia das Unidades de Saúde da Família e informa que estão em pleno funcionamento.

Confira:

USAFA TELEFONES ENDEREÇOS

Jardim dos Pássaros Cel. Vivo 9920-60290 Rua Rouxinol, 25

Cidade Atlântica 3351-1146 9920-59541 Rua Uruguai, 3.000

Perequê 3353-2649 9920-59748 Rua Rio Branco, 235

Sta. Cruz dos Navegantes 3354-8051 9920-60545 Rua Antônio Rodrigues, s/n

Jardim Las Palmas Cel. Vivo 9920-60014 Rua José Alves de Oliveira, s/n

Jardim Progresso 3352-8175 9920-62484 Rua Josefa Hermínia Caldas, s/n

Vila Áurea 3352-8170 9920-62843 Rua Francisco de Castro, s/n

Vila Zilda 3387-1344 9920-60690 Rua Paulo Agostinho da Silva, s/n

Sítio Conceiçãozinha 3387-1461 9920-60980 Rua Santo Antônio, 67

Jardim Brasil 3359-4716 9920-61595 Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/n

Jardim Conceiçãozinha 3358-2700 9920-59099 Rua Bento Pedro da Costa, s/n

Vila Edna 3355-4917 9920-59683 Av. Brasil, s/n

Vila Rã 3351-2182 9920-63261 Rua Maria Geralda Valadão, 1114

Jardim Boa Esperança 3387-1498 9920-63184 Rua Adriano Dias dos Santos, 533

Santa Rosa 3358-2564 9920-62073 Rua Manoel da Cruz Michael, 387

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Page 16: Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 • Edição 3.788 • Ano 16 • … · 2017-08-24 · Na última terça-feira (22), representantes do Sesc Santos estiveram no Teatro Procópio

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA25.8.2017

ARE Vila Júlia entra em reforma na segunda-feira (28) Intervenções serão na pintura, elétrica,

hidráulica e alvenaria; outras unidades de saúde já passaram por melhorias

CUIDANDO DA CIDADE

Uma das principais unidades de saúde de Guarujá, Unidade de

Especialidades e Saúde da Mulher, popularmente co-nhecida como ARE Vila Júlia (Rua Marivaldo Fernandes, s/nº), vai passar por uma re-forma estrutural a partir da próxima segunda-feira (28). Esta medida faz parte de uma série de reformas que a nova Administração Municipal vem realizando na Cidade, a fim de melhorar a qualidade no aten-dimento ao cidadão.

Dentre as intervenções que serão realizadas, estão melhorias no telhado, pintu-ra, hidráulica, elétrica, recu-peração em alvenaria, entre outros. A Prefeitura de Guarujá vem buscando arrumar a casa em todos os pontos. E, parte desta melhoria, vem melho-rar os próprios públicos, para melhor receber os munícipes.

A saúde é uma dessas fren-tes em que a Administração Municipal vem buscando ata-car mais intensamente, colo-cando as unidades em boas condições de funcionamento, melhorando a pintura, clima-tização, iluminação e demais reparos nos equipamentos de saúde. Confira outras unidades que já receberam este tipo de trabalho:

NOVA UNIDADE DO ‘DOCINHOS’A mudança de unida-

de da sede do Programa Docinhos está sendo feita visando à melhoria no aten-dimento e diminuição nos gastos públicos. As melho-rias da nova unidade, que está localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, 343, na antiga sede da UBS Santa Rosa, consiste em re-formas. Serviços de alvena-ria, pintura, acessibilidade, elétrica, dentre outros estão sendo finalizados.

UBS MORRINHOSA unidade de Saúde,

localizada na Praça do Co-mércio do bairro, passa por uma reforma estrutural, que está deixando o local de cara nova, com a pintura e de-mais reparos. O atendimen-to no local está normal.

Sede do Programa Docinhos, UBS Santa Rosa também passa por reformas

SIAD A sede do Serviço de Internação e Assistência

Domiciliar (Siad) estará em novo endereço, mas os trabalhos por lá ainda continuam a todo o vapor. Passando a atender na Rua Buenos Aires 190- Vila Maia/Centro, o local passa pelos últimos reparos na estrutura de acessibilidade e da rede elétrica, que deve terminar em breve. Atualmen-te, o Siad atende 230 pacientes e não há fila de espera para o ingresso no programa a pacientes referenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Desde o começo do ano, outras unidades de Saúde da Cidade passaram por intervenções, tais como a UPA Enseada, UPA Vicente de Carvalho, UPA/Usafa Santa Cruz dos Navegantes, UBS Vila Alice, Usafa Cidade Atlântica e PAM Rodoviária.

Fotos Helder Lim

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