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    O Portal da Construo

    O Portal da ConstruoImpasse Rua General Taborda,

    11 A, 1070-138 LisboaTel. 213 821 690 Fax.213 827 699

    [email protected]

    Guia Tcnico

    Segurana e Higiene noTrabalho

    Volume II Locais e Postosde trabalho

    um Guia Tcnico de O Portal da Construo

    www.oportaldaconstrucao.com

    Outubro de 2007

    Copyright O Portal da Construo, todos osdireitos reservados.

    Este Guia Tcnico no pode ser reproduzido oudistribudo sem a expressa autorizao de

    O Portal da Construo.

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    O Portal da Construo

    ndice

    Introduo ..................... 3

    Princpios Gerais de Preveno ....... 4

    Envolvente externa das instalaes ... 5

    Espao e dimenso dos postos detrabalho .................... 6

    Cuidados de Segurana ................... 7

    No prximo Volume .............. 10

    Sobre os autores deste Guia Tcnico .... 11

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    1. Introduo

    Quando falamos de locais de trabalho, falamos de um conceitomuito geral, que engloba todo o lugar em que o trabalhadorse encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e emque esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo doempregador (Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro). Oposto de trabalho, por seu turno, o lugar especfico, naquelelocal, em que o trabalhador desenvolve o grosso da suaactividade.

    Embora qualquer tipo de actividade, qualquer empresa,qualquer edifcio, tenha condies singulares para os seuspostos de trabalho, existem uma srie de princpios gerais que,devidamente aplicados e enquadrados s situaes especficas,so um instrumento indispensvel para qualquer boa polticade Higiene e Segurana no Trabalho.

    sobre esses princpios que nos vamos debruar nas seguintespginas, tendo como base a seguinte legislao em vigor sobrelocais e postos de trabalho:

    - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro: estabelece o

    regime jurdico do enquadramento da segurana, higiene esade no trabalho em Portugal;

    - Decreto-Lei 347/93, de 1 de de Outubro: transpe adirectiva 89/654/CEE, relativa s prescries mnimas deSegurana e Sade nos locais de trabalho;

    - Portaria 987/93, de 6 de Outubro: estabelece as

    normas tcnicas de execuo do Decreto-Lei 347/93.

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    2. Princpiosgerais de

    preveno

    Perigo:Propriedade ou capacidade

    de algo (materiais,equipamentos, mtodos eprticas de trabalho, por

    exemplo) que potencialmente causador

    de danos

    Tal como em qualquer outra rea, com os locais e postos detrabalho existe uma srie de princpios gerais de preveno

    a ter em conta:- evitar os riscos;

    - avaliar os riscos que no podem ser evitados;

    - substituir elementos perigosos por outros noperigosos ou, ento, menos perigosos;

    - combater os riscos na origem;

    - preferir as medidas de proteco colectiva s medidasde proteco individual, considerando estas s, e apenas s, seno for tecnicamente possvel pr em prtica as medidas deproteco colectiva;

    - sempre que possvel, adaptar o trabalho ao homem eno o homem ao trabalho.

    Na fase de elaborao dos projectos, esses princpiospodem ser aplicados atravs dos seguintes meios:

    - previso do risco e a sua supresso definitiva, atravsda seleco de solues adequadas na concepo dasinstalaes ou dos locais de trabalho;

    - escolha de produtos, equipamentos e materiais isentosde risco (ou que apresentem o menor potencial de riscopossvel);

    - organizao do trabalho que resulte na ausncia derisco (ou com o menor potencial de risco possvel).

    Em resumo, h que considerar os seguintes aspectos, de modoa que consigamos enquadrar todos os factores individuaisda preveno num todo coerente:

    isolar/afastar a fonte de risco;

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    2. Envolventeexterna dasinstalaes

    - eliminar/reduzir o tempo de exposio ao risco;

    - reduzir o nmero de trabalhadores expostos ao risco;

    - eliminar a sobreposio de tarefas incompatveis (no espaoe no tempo);

    - atenuar o trabalho montono e cadenciado e reduzir osefeitos destes sobre a sade.

    As instalaes devem ser concebidas (e no adaptadas) deacordo com a actividade produtiva a desenvolver. Nalocalizao e construo de edifcios, deve-se ter em conta aprobabilidade da ocorrncia dos seguintes factores:

    Ambiente/Relevo/Hidrografia

    - evitar problemas ambientais poluio, rudo, etc..;- escolher um local com condies de salubridade (clima

    e morfologia) e segurana;

    Ventos dominantes/exposio solar

    A construo dos edifcios deve assegurar as melhorescondies de insolao (aco trmica dos raios solares), deiluminao e de ventilao naturais:

    - fachadas expostas a norte so frias e hmidas;

    - fachadas expostas a este e oeste tm grandesamplitudes trmicas (frias no Inverno e quentes no Vero);- fachadas expostas a sul so as que garantem o melhor

    regime trmico.Sempre que possvel, deve-se optar por uma orientaointermdia: Nordeste-Sudoeste ou NoroesteSudeste.

    Acessibilidade

    A escolha da localizao do edifcio deve ter em conta uma boaacessibilidade, no s para os trabalhadores, mas tambmpara os clientes externos e meios de socorro, em casos de

    emergncia.

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    3. Espao e

    dimenso dospostos detrabalho

    Posto de TrabalhoLocal que o trabalhador

    ocupa no desempenho dassuas tarefas. Deve ser

    concebido em funo dotipo de trabalho que nele

    se vai desenvolver.

    O local de trabalho deve possuir condies que garantam:- solidez (de acordo com o tipo de actividade ou

    utilizao);

    - resistncia suficiente para suportar as cargas a queforem submetidas;

    - estabilidade dos sistemas de apoio (escadas,estruturas metlicas, etc...).

    Ao mesmo tempo, o dimensionamento do posto detrabalho dever ter em considerao:

    - a altura do assento em funo do plano de trabalho;

    - o espao entre as pernas e os ps;

    - o raio de aco;

    - a rea de trabalho;

    - as distncias de segurana.

    Assim, podemos inferir que as dimenses do local de trabalhodevem garantir a realizao das tarefas sem quaisquer riscos,e em boas condies ergonmicas.

    De acordo com a legislao em vigor, as medidas mnimas doposto de trabalho so as seguintes:

    - rea til por trabalhador: 1,80 m2;

    - cubagem de ar til por trabalhador: 10.,5 m3, quandoexistem boas condies de renovao de ar, ou 11,5 m3,quando estas no se verificam.

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    4. Cuidados de

    Segurana

    De seguida explanamos quais os vrios cuidados de seguranaa ter na concepo e utilizao dos locais e postos de trabalho.

    Instalaes elctricas:As instalaes elctricas devero garantir:

    - fiabilidade, de modo a evitar riscos de incndio ou deexploso;

    - utilizao de materiais e equipamentos adequados,garantindo a proteco dos trabalhadores;

    - existncia de proteco contra o risco de acidentecausado por contacto directo ou indirecto.

    Sistemas de deteco e proteco de incndiosOs locais de trabalho devem possuir dispositivos e sistemasadequados deteco e combate a incndios, em funo:

    - das dimenses e do fim a que se destina o edifcio;

    - dos equipamentos e suas caractersticas;

    - dos materiais e substncias existentes;

    - do nmero mximo de pessoas que a possamencontrar-se.

    Todo o material de combate a incndios dever estarsinalizado, acessvel e em bom estado de utilizao. Devero,igualmente, existir cartazes com informaes claras e precisasde como proceder em caso de incndio.Alguns dos trabalhadores devem possuir conhecimentos eformao sobre a utilizao de equipamentos de primeirainterveno.

    VentilaoDeve privilegiar-se a ventilao natural. Os locais de trabalho

    fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro

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    (caudal mdio de 30 a 50 m3 por hora e por trabalhador), emfuno dos mtodos de trabalho e das condies fsicas.Os equipamentos mecnicos de ventilao devem garantir um

    funcionamento eficaz e possuir mecanismos de deteco deavarias.Os trabalhadores no podem ser expostos a correntes de arnocivas, devendo ser rapidamente eliminada a poluio do arrespirvel.O nvel de concentrao das substncias nocivas no podeultrapassar os limites definidos em legislao especfica. A suacaptao dever ser, sempre que possvel, efectuada no seuponto de formao.As instalaes de ar condicionado ou ventilao mecnicadevem assegurar que efectuado o controlo da velocidade doar, a limpeza das condutas e a renovao peridica do ar nos

    espaos de trabalho.

    IluminaoDeve privilegiar-se a iluminao natural. A iluminao artificialdeve ser utilizada apenas como complemento, de modo a quesituaes de risco sejam evitadas.Por outro lado, a iluminao de segurana deve ser autnoma.A iluminao no pode afectar a viso do trabalhador,provocando encadeamentos ou fadiga visual, com oconsequente aumento do risco de acidente.Nos locais de trabalho, a qualidade da iluminao artificialresulta da:

    - adequao actividade desenvolvida;- limitao do encadeamento;

    - distribuio das lmpadas;

    -harmonia das cores da luz com as cores predominantesdo local de trabalho.

    Conforto ou stress trmicoOs locais de trabalho devem possuir o isolamento trmicoadequado, garantindo o controlo de:

    -temperatura de ar;

    - humidade do ar;

    - velocidade do ar;

    - calor radiante.

    Estes parmetros devem ser respeitados em funo dosmtodos ou processos de trabalho e da utilizao que se fizerdas instalaes.

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    Coberturas

    Devem possuir estabilidade e resistncia aos agentes

    climticos.A acessibilidade a coberturas pouco resistentes s permitidaa pessoas com formao especfica e com o objectivo deverificar ou realizar o trabalho de reparao ou demanuteno.Quando necessrio, o acesso dever ser fcil, mas controlado.

    Portas e portesA posio, o nmero, a dimenso e os materiais de que soconstrudos devem estar de acordo com a natureza e o tipo deutilizao dos locais.Devem ser fceis de abrir. Quando transparentes, devem ser

    sinalizados e protegidos contra os efeitos dos trabalhadores.No caso de possurem sistemas mecnicos, devem dispor deparagem de emergncia e abrir-se por comando manual.Os portes para veculos pesados devem possuir portas parapees sinalizadas e desobstrudas, excepto se puderem seratravessadas com segurana.As portas de emergncia no podem estar fechadas chave edevem possuir fcil abertura para o exterior.

    Caminhos de emergnciaO seu dimensionamento e distribuio dependem:

    - do tipo de actividade da empresa;- das caractersticas do local;

    - do nmero de ocupantes.

    Devero estar sinalizados, desobstrudos, em condies deutilizao e ter marcaes que conduzam os ocupantes para aszonas adequadas. Os caminhos de sinalizao que necessitamde iluminao artificial devero possuir iluminao alternativa.

    Vias de circulao e zonas de perigo

    Todos os trabalhadores devem poder circular em condies desegurana em todos os locais. As vias ou caminhos decirculao para pessoas devem ter a largura mnima de 1,20m, com iluminao adequada, piso no escorregadio eresguardos laterais, se houver perigo de queda em altura.

    As vias para veculos devem estar afastadas das portas,portes, passagens de pees, corredores e escadas.As zonas de perigo devem ter sinalizao bem visvel.

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    5. No prximovolume

    LimpezaNos locais de trabalho devem garantir-se a ordem e limpeza deforma a possibilitar um desenvolvimento de trabalho sem

    consequncias para a sade e integridade fsica do trabalhador.

    Devemos ser atendidas as seguintes orientaes:

    - eliminar tudo o que intil;

    - identificar o que necessrio;

    - assegurar espaos para armazenamento (materiais,equipamentos, etc...) e formas de o localizar facilmente;

    - eliminar os eventuais defeitos organizacionais que

    conduzam falta de higiene;

    - utilizar produtos de limpeza adequados s superfciesexistentes.

    No perca o prximo volume deste Guia Tcnico, exclusivo dOPortal da Construo. O tema Anlise de Riscos.

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