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LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES
PROJETOS CONJUNTOS
AVISO 01/SI/2014 - INTERNACIONALIZAÇÃO
AVISO 02/SI/2014 – QUALIFICAÇÃO PME
SI INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
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Ficha Técnica
COMPETE 2020 PROGRAMA OPERACIONAL COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
Documento LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES - PROJETOS CONJUNTOS AVISO 01/SI/2014 – INTERNACIONALIZAÇÃO E AVISO 02/SI/2014 – QUALIFICAÇÃO PME
Execução EPI- Empresas e Inovação/COMPETE
Publicação 2015-01-13
Versão V.01
Esta LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES tem por finalidade prestar apoio aos
interessados em apresentar candidaturas, não dispensando a consulta
da regulamentação aplicável aos Avisos de Concurso, nomeadamente:
Aviso de Concurso 01/SI/2014 - Internacionalização
Aviso de Concurso 02/SI/2014 – Qualificação PME
Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI) - Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de Outubro
Regulamento (UE) n.º 651/2014
Regulamento (UE) n.º 1303/2013
https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/avisos/Concurso_01_2014_SIQPME_Conj_Internacionaliza%C3%A7%C3%A3o.pdfhttps://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/avisos/Concurso02_2014_SIQPME_Conj_Qualifica%C3%A7%C3%A3o%20PME.pdfhttp://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/2014/Legislacao/DL_159_2014.pdfhttp://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/2014/Legislacao/DL_159_2014.pdfhttp://www.ifdr.pt/ResourcesUser/Politicas%20Horizontais/Documentos/Registo_Minimis/Minimis2014/D_Reg_651_2014_16junho_categorias_compativeis.pdfhttp://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/2013/Legislacao/QEC/JOUE_2013_L347_320_Reg1303_Fundos.pdf
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LISTA DE PERGUNTAS FREQUENTES
A lista de perguntas frequentes resulta de pedidos de esclarecimentos apresentados pelos
interessados em submeter candidaturas e está organizada nos seguintes grupos:
Página:
..................................................................... 4 GRUPO A.1 - PROJETOS CONJUNTOS GERAL
.................................................. 11 GRUPO A.2 - PROJETOS CONJUNTOS INTERNACIONALIZAÇÃO
........................................................... 14 GRUPO A.3 - PROJETOS CONJUNTOS QUALIFICAÇÃO
.................................................. 15 GRUPO A.4 - PROJETOS CONJUNTOS AVISOS Nº 1 E 2/2014
Este documento será atualizado e incrementado com outras questões que se tornem
frequentes.
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GRUPO A.1 - PROJETOS CONJUNTOS GERAL
Questão n.º A.1.Q001 Data: 13-01-2015
Quest
ão
O que é um projeto conjunto?
Resp
ost
a
O projeto conjunto visa o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção
num conjunto de PME que apresente soluções comuns e coerentes face a problemas ou
oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro das empresas
a envolver.
O projeto é promovido/apresentado por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem
fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.
O projeto conjunto deve integrar, no mínimo, 10 PME (micro, pequena ou média empresa).
Questão n.º A.1.Q002 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Quais são as entidades participantes num projeto conjunto?
Resp
ost
a
Num projeto conjunto participam:
As entidades promotoras do projeto (entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às
PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria,
agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não
empresariais do Sistema Nacional de I&I) que submetem a candidatura e são
responsáveis pelo seu desenvolvimento e acompanhamento;
As empresas PME que participam nas ações previstas no projeto constituindo os
beneficiários do projeto conjunto.
As empresas a incluir no projeto conjunto podem ter a dimensão de micro, pequena ou
média empresa (PME). Os empresários em nome individual, com certificação PME podem
igualmente ser beneficiários. Todas os beneficiários devem ter contabilidade organizada nos
termos da legislação aplicável.
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Questão n.º A.1.Q003 Data: 13-01-2015
Quest
ão
O critério de elegibilidade das operações referente a “Demonstrar que se encontram
asseguradas as fontes de financiamento” refere-se ao capital próprio do promotor?
Resp
ost
a
Esse requisito remete para a indicação no formulário de candidatura da estrutura de
financiamento do projeto (página 23 formulário), ou seja, indicação das fontes de
financiamento que sustentam o investimento proposto para o projeto conjunto na sua
globalidade.
O financiamento total deve corresponder ao Investimento Total apresentado.
Questão n.º A.1.Q004 Data: 13-01-2015
Quest
ão
No âmbito das despesas não elegíveis, não são consideradas as transações entre entidades
participantes nos projetos. A que dizem respeito estas transações?
Resp
ost
a
Não são consideradas elegíveis as transações entre as entidades promotoras e as empresas
participantes no projeto conjunto. Não sendo admitidas despesas com a subcontratação
entre entidades participantes na execução do projeto bem como outro tipo de transações,
nomeadamente, cobrança de fees, direitos de inscrição e honorários.
No caso da existência de copromotores não são igualmente elegíveis as transações entre
essas entidades
Questão n.º A.1.Q005 Data: 13-01-2015
Quest
ão
No decorrer da candidatura se surgir alguma desistência por incumprimento ou outra razão
de uma empresa benificiária, pode-se substituir a mesma? Ou simplesmente cai a
candidatura?
Resp
ost
a
As empresas participantes no projeto conjunto encontram-se vinculadas ao projeto no
âmbito do acordo de pré-adesão celebrado com a entidade promotora, no entanto, as
empresas que venham a desistir ou que por outra razão não possam ser incluídas na lista
final das empresas participantes podem ser substituídas sem que haja lugar a qualquer tipo
de penalização.
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Questão n.º A.1.Q006 Data: 13-01-2015
Quest
ão
No âmbito da modalidade Projetos Conjuntos, como se demonstra o cumprimento da alínea
f) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159, de 27 de outubro (“Apresentarem uma situação
económica-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da
operação”)?
Resp
ost
a
Quer para as entidades promotoras, quer para as empresas participantes no projeto
conjunto, o cumprimento desta condição de elegibilidade é verificada através da
apresentação de uma situação líquida positiva, reportada ao ano pré-projeto.
Questão n.º A.1.Q007 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Existe alguma minuta para o acordo de pré-adesão a estabelecer entre a entidade
promotora e as empresas participantes no projeto conjunto?
Resp
ost
a
Não, o acordo de pré-adesão deverá conter a informação identificada nos anexos A aos
Avisos nº 01/SI/2014 e 02/SI/2014, podendo, para além desta, incluir outra informação que
a entidade promotora considere relevante.
Questão n.º A.1.Q008 Data: 13-01-2015
Quest
ão
A lista das PME participantes no projeto conjunto pode integrar empresas estrangeiras?
Resp
ost
a
As empresas participantes no projeto conjunto deverão ter sede no território nacional e nas
regiões NUTS II consideradas elegíveis nos termos do estabelecido nos Avisos de concurso.
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Questão n.º A.1.Q009 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Qual é o número mínimo de empresas que são necessárias para a elaboração de uma
candidatura a um Projeto Conjunto?
Resp
ost
a
Os projetos conjuntos devem abranger no mínimo 10 PME. Em sede de candidatura devem
ser identificadas pelo menos 50% das empresas previstas envolvidas no projeto e com
acordo de pré-adesão celebrado.
Questão n.º A.1.Q010 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Caso uma empresa esteja de momento a participar num projeto QREN, continua elegível
para um concurso do Portugal2020?
Resp
ost
a
Sim, na medida em que os investimentos incluídos em cada candidatura sejam distintos.
Questão n.º A.1.Q011 Data: 13-01-2015
Quest
ão
No que se refere aos pagamentos de incentivo nos projetos conjuntos, os mesmos são
efetuados às entidades promotoras (por exemplo Associações Empresariais) que depois
terão a obrigação de fazer a respetiva transferência dos valores recebidos para as empresas
beneficiárias?
Resp
ost
a
Sim, os promotores ou promotor líder devem efetuar a transferências dos incentivos
atribuídos a cada empresa beneficiária envolvida no projeto conjunto.
As especificidades relativas aos pedidos de pagamento serão estabelecidas em Orientação
de Gestão que estabelecerá a Norma de Pagamentos aplicável.
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Questão n.º A.1.Q012 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Como se verifica a condição prevista na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014,
onde se refere que, os beneficiários têm que se encontrar legalmente constituídos?
Resp
ost
a
Considera-se que, uma empresa (beneficiário) se encontra legalmente constituída quando
já tenha dado início à sua atividade ou seja, quando, após o seu registo, tenha entregue a
declaração de início de atividade na Autoridade Tributária.
Salienta-se que, esta condição deve encontrar-se cumprida até à data acordo de pré-adesão
assinado com a entidade promotora do projeto conjunto.
No caso das entidades promotoras do projeto conjunto (por exemplo uma Associação
empresarial) esta condição deve estar cumprida até à data da candidatura.
Questão n.º A.1.Q013 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Existe a possibilidade, de poderem ser admitidas Não PME no conjunto das empresas
participantes no projeto conjunto?
Resp
ost
a
Não se encontra prevista a elegibilidade de empresas Não PME para esta modalidade de
projetos, identificando-se apenas como beneficiários as empresas PME.
Questão n.º A.1.Q014 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Uma outra Associação, que não a promotora do projeto conjunto, pode constituir-se como
beneficiária?
Resp
ost
a
Não, os beneficiários apenas são empresas PME.
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Questão n.º A.1.Q015 Data: 13-01-2015
Quest
ão
As cooperativas, têm enquadramento nos presentes Avisos?
Resp
ost
a
Na Modalidade de Projetos Conjuntos, apenas poderão apresentar-se como promotoras
“entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com
competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais,
câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como
outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I”.
Uma cooperativa é por definição uma empresa. Poderá assim aderir como empresa
participante num dos projetos conjuntos que venha a ser aprovado, enquanto beneficiária,
caso entenda que o mesmo contribuirá para os objetivos da cooperativa em questão.
Questão n.º A.1.Q016 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Pode uma empresa ou um grupo de empresas submeter uma candidatura no âmbito dos
presentes Avisos?
Resp
ost
a
Não. O promotor do projeto conjunto terá de ser necessariamente uma entidade pública ou
privada sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas
dirigidas às PME, ou uma entidade não empresarial do Sistema Nacional de I&I.
Questão n.º A.1.Q016 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Constituindo uma Associação nesta data, é possível apresentar uma candidatura?
Resp
ost
a
Desde que cumpridas as condições de elegibilidade da operação, dos promotores e
empresas beneficiárias estabelecidas no Aviso de concurso, poderá ser aceite uma
candidatura de uma Associação recém constituída. A seleção da candidatura dependerá da
avaliação do mérito do projeto, face aos critérios de seleção estabelecidos no Aviso.
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Questão n.º A.1.Q017 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Em que momento se deve assegurar que a situação tributária e contributiva perante a
administração fiscal e a segurança social, se encontra regularizada, face ao disposto no
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Novembro e ao disposto nesta matéria nos
Avisos de concurso?
Resp
ost
a
Prevalece o disposto nos Avisos, tal como permitido pelo preâmbulo do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Novembro.
Para a entidade promotora, o cumprimento da condição reporta-se à data de candidatura,
enquanto que, para as empresas participantes no projeto conjunto, o cumprimento reporta
à data da assinatura do acordo de pré-adesão referido no n.º 2 do Anexo A do Aviso.
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GRUPO A.2 - PROJETOS CONJUNTOS INTERNACIONALIZAÇÃO
Questão n.º A.2.Q001 Data: 13-01-2015
Quest
ão
A formação profissional é elegível?
Resp
ost
a
No âmbito do ponto 8 do Aviso n.º 01/SI/2014 não se encontra prevista a elegibilidade de
despesas relacionadas com formação profissional.
Questão n.º A.2.Q002 Data: 13-01-2015
Quest
ão
As deslocações e estadias das entidades promotoras no âmbito da atividade de
acompanhamento das ações realizadas no exterior são elegíveis no projeto?
Resp
ost
a
As referidas despesas poderão ser aceites no âmbito da subalínea ii da alínea c) do ponto 8
do Aviso nº 01/SI/2014 sempre que relacionadas com o acompanhamento da participação
das empresas no âmbito das ações de internacionalização realizadas no projeto conjunto.
Questão n.º A.2.Q003 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Face ao previsto no ponto 3 do Aviso n.º 1/SI/2014, como se definem os mercados e
segmentos prioritários?
Resp
ost
a
Não existe nenhum elenco de mercados prioritários. A apreciação é feita tendo em conta
o(s) sector(es) de atividade abrangido(s) pela candidatura e com base, nomeadamente, na
fundamentação/sustentação apresentada pelos promotores nos formulários de candidatura.
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Questão n.º A.2.Q004 Data: 13-01-2015
Quest
ão
O que se entende por custos de funcionamento do stand?
Resp
ost
a
Os restantes custos associados à participação em feiras, para além dos custos com aluguer
de espaço e construção de stand, correspondem aos custos de funcionamento do stand
necessários para permitir a adequada realização do evento:
Fornecimento de serviços (eletricidade, consumíveis, tradutores, hospedeiras,
deslocações e alojamento);
Publicidade específica para o evento (brochuras, publicidade em órgãos de
informação, flyers, entre outros);
Transporte de material/mostruários/amostras;
Estudos específicos associados ao evento/mercado;
Consultoria específica associada ao evento/mercado;
Outros custos de funcionamento do stand.
Estes custos são determinados através da aplicação de uma taxa fixa até 20% sobre os
custos elegíveis diretos: Custos com aluguer de espaço + custos com construção/montagem
do stand.
Questão n.º A.2.Q005 Data: 13-01-2015
Quest
ão
As missões empresariais ou as missões inversas são elegíveis?
Resp
ost
a
As missões empresariais ao exterior e as missões inversas são enquadráveis nas ações de
prospeção e captação de novos clientes em mercados externos. Os custos elegíveis
enquadráveis nestas ações incluem:
Serviços específicos (aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços
promocionais e serviços de tradução);
Deslocações e alojamento;
Estudos, aquisição de informação e consultoria específica.
Estes custos correspondem à contratação de serviços de consultoria a terceiros, podendo vir
a ser estabelecidos limites máximos ao número de representantes por empresa, custos de
deslocação e alojamento e número de ações/ano, por mercado.
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GRUPO A.3 - PROJETOS CONJUNTOS QUALIFICAÇÃO PME
Questão n.º A.3.Q001 Data: 13-01-2015
Quest
ão
No âmbito do projeto podem ser incluídos investimentos relacionados com várias tipologias
de operações ou só pode ser selecionada uma das tipologias indicadas?
Resp
ost
a
O projeto conjunto apresentado pode incluir apenas uma ou várias das tipologias de
operações previstas no Aviso de concurso.
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GRUPO A.4 - PROJETOS CONJUNTOS AVISOS Nº 1 E 2/2014
Questão n.º A.4.Q001 Data: 13-01-2015
Quest
ão
O mesmo promotor pode candidatar-se aos Avisos nº 01/SI/2014 e 02/SI/2014?
Resp
ost
a
No ponto 11 dos Avisos nº 01/SI/2014 e 02/SI/2014, refere-se que, cada entidade promotora
apenas poderá apresentar uma candidatura a cada Aviso. Desta forma, na medida em que
os Avisos contemplam tipologias de operações distintas, uma entidade promotora pode
apresentar uma candidatura a cada um dos Avisos referidos.
Questão n.º A.4.Q002 Data: 13-01-2015
Quest
ão
O mesmo promotor só poderá apresentar uma candidatura, mesmo que seja na qualidade de
co-promotor?
Resp
ost
a
De acordo com o ponto 11 de ambos os Avisos, cada entidade promotora, enquanto
promotor líder, apenas poderá apresentar uma candidatura a cada Aviso, contudo é possível
participar enquanto co-promotor noutra candidatura ao mesmo Aviso.
Questão n.º A.4.Q003 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Uma associação com sede na região NUTS II de Lisboa pode ser entidade promotora nesta
modalidade de projetos desde que as empresas participantes no projeto conjunto tenham a
sua sede nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo? Os custos de acompanhamento do
projeto relacionados com a entidade promotora são, neste caso, considerados elegíveis?
Resp
ost
a
De acordo com o ponto 4 de ambos os Avisos, a localização do investimento corresponde à
localização das empresas. Desta forma, uma associação com sede em Lisboa pode ser
entidade promotora de um projeto conjunto desde que as empresas que venham a
participar no projeto se localizem numa das regiões elegíveis indicadas nos Avisos.
Tendo em consideração o acima referido, as respetivas despesas relacionadas com a
entidade promotora são consideradas elegíveis.
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Questão n.º A.4.Q004 Data: 13-01-2015
Quest
ão
Um projeto/investimento que se centre numa determinada zona/região implica que todas
as empresas envolvidas têm que ter sede nessa mesma região?
Resp
ost
a
O desenvolvimento de um projeto conjunto prevê que os seus impactos se produzam ao
nível das empresas e da sua localização. Desta forma, e de acordo com o ponto 4 dos Avisos
nº 01/SI/2014 e 02/SI/2014, os projetos conjuntos poderão incluir simultaneamente
empresas das 3 regiões consideradas elegíveis (Norte, Centro e Alentejo).