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SIB - Sistema de Informação de Beneficiários
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O que é o SIB?
O Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) é o sistema que as operadoras utilizam para enviar, mensalmente, os dados de atualização cadastral de seus beneficiários.
O envio, pode ser diário, e a operadora tem até o dia 5 de cada mês para enviar as informações ocorridas até o último dia do mês imediatamente anterior.
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O que enviar?
Movimentações de:
• Inclusão;
• Retificação;
• Mudança contratual;
• Cancelamento;
• Reativação.
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Dados exigidos pela ANS
• Nome beneficiário (sem abreviações);• CPF de todos os titulares, independente da idade;• CPF de todos os dependentes com idade maior ou igual a 18 anos;• Nome da mãe de todos os beneficiários (sem
abreviações);
• Endereço completo;
• Cartão Nacional de Saúde (novo prazo 05/06/2013);
• PIS/PASEP (opcional);
• RG (opcional);
• Declaração de Nascido Vivos (opcional RN 295).
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Informações Importantes ANS
• Aceitará os beneficiários que adaptaram o plano;• Beneficiários que possuem somente um nome
ou somente uma letra no sobrenome deverão ser tratados via Oficio;
• Os nomes com “apostrofe” serão aceitos. O sistema não permite “crase”;
• Beneficiários maiores de 18 anos inválidosque não possuem CPF, deverão ser tratados via Oficio;
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Informações Importantes ANS
• ANS disponibilizará os algoritmos utilizados na validação do SIB;
• Beneficiários cadastrados como titular e dependentes no mesmo produto (CNPJ igual) deverão ser tratados via Oficio;
• Priorizar o ajuste de beneficiários sem plano vinculado na ANS;
• Os arquivos são validados com as regras da ISO 8859-1.
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CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
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Objetivo
• Identificar os beneficiários como parte da população brasileira que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde.
• Tornar viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde que permitam o seguimento clínico dos indivíduos.
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Objetivo
• Aprimorar a identificação de indivíduos no processo de ressarcimento ao SUS.
• Redução do número de processos arquivados devido à identificação de homônimos;
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Fases CNS - Cartão Nacional de Saúde
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Fases CNS - Cartão Nacional de Saúde
Fase 1 = Preparação Cruzamento da base de dados da ANS com a Receita Federal para geração do número do CNS.
Fase 2 = Carga de Bases de Dados Disponibilização, pela ANS, através de arquivo conferência (CNX), os beneficiários com o campo CNS preenchido de acordo com o resultado obtido no cruzamento com a Receita Federal (raiz 7).
PREVISÃO: RN 303
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Fases CNS - Cartão Nacional de Saúde
Fase 3 = Cadastramento de Rotina
Implementação de rotina de cadastramento de indivíduos não cadastrados através da disponibilização, pelo MS, de aplicativo web (Cadweb) para busca, cadastro e alteração de dados de pessoas, bem como de webservices para execução destes procedimentos de forma individualizada ou em lotes.
PREVISÃO – forma individual: RN 303
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Fases CNS - Cartão Nacional de Saúde
Fase 4 = CNS impresso no cartãoEm planejamento pela ANS e já direcionado para Unimed do Brasil;
Fase 5 = Uso CNS no atendimentoEm planejamento pela ANS.
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AÇÕES CNU
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Orientações aos Clientes
• Boletins de orientações sobre as normativas;
• E-mails diários: rejeições do Sistema de Gestão;
• E-mails mensais: rejeições do SIB; • Informativo às empresas quanto às penalidades aplicáveis.• Obrigatoriedade no Portal de Serviços Cliente (até 24/09/2012 = 10.103 atualizações)
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Evolução total de pendências ANS
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Penalidades – RN 124 (e atualizações)
Art. 35. Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, as informações periódicas exigidas pela ANS – Multa: R$ 25.000,00.
Art. 36. Deixar de enviar à ANS informações de natureza cadastral que permitam a identificação dos consumidores – Multa: R$ 15.000,00.
Art. 37. Encaminhar à ANS as informações, contendo incorreções ou omissões – Multa: R$ 10.000,00.
Art.38. Fornecer à ANS informações ou documentos falsos ou fraudulentos – Multa: R$ 100.000,00
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RN 279 - INATIVOS
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Conceito
Define o direito de extensão do plano de saúdeconferido aos ex-empregados contributários que forem demitidos sem justa causa, ou que se aposentarem, desde que estes assumam os encargos financeiros.
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Impactos Operacionais
A carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora deverá ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste.
Tempo de contribuição não precisa ser ininterrupto.
O cálculo passa a ser por meses de contribuição.
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Comunicação aos beneficiários
No momento de sua recisão, o beneficiário deverá ser informado sobre a opção de sua manutenção no plano de inativos, assim como as características do produto, seu preço por faixa etária e prazo de permanência.
O beneficiário só poderá ser excluído do plano “de ativos”, com a comprovação de que foi comunicado e não optou por aderir ao plano de inativos.
Os preços por faixa etária deverão ficar disponíveis para os beneficiários a qualquer tempo.
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Ações
Novo formulário de opção;
E-mail padrão com texto Jurídico para cliente validar as movimentações de exclusão;
Boletim aos clientes informando da responsabilidade do RH;
Disponibilizar formulário e preço do plano do Portal Cliente;
Calculo término de benefício no Portal
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Dúvidas