simples nacional e as contribuiÇÕes previdenciÁrias juliana lemos martins
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SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Juliana Lemos Martins
•Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra, abrangidos pelo SN;
•Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos IV e V.
•Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para TERCEIROS
•“Terceiros”: outras entidades e fundos – sistema “S”
CONTRIBUIÇÕES E O SNCONTRIBUIÇÕES E O SN
FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDOS ENCARGOS:
• BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA +
• 13º SALÁRIO +
• CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PARA A SEGURIDADE SOCIAL +
• CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS
Fonte: “Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional”, no sítio do SN. Acesso em 29/08/2007.
Fator “r”Fator “r”
Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER CASO!!!
•empregado;
•contribuinte individual (desde 04/2003);
• Também:SEST e SENAT do transportador autônomo; empresa contratada (retenção dos 11% - NF); aquisição – produtor rural PF e segurado especial; associação desportiva (patrocínio etc.)
DESCONTO OU RETENÇÃODESCONTO OU RETENÇÃO
As optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços
(cessão de M.O. ou empreitada)
ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO SOBRE A NF (11%)!!!
RETENÇÃO DOS 11%RETENÇÃO DOS 11%
(no mês de apuração):
1º CASO: só atividades dos anexos I a III.
2º CASO: só atividades dos anexos IV e ou V.
3º CASO: atividades mistas.
RECEITA BRUTA DA EMPRESARECEITA BRUTA DA EMPRESA
1º CASO: RECEITA BRUTA1º CASO: RECEITA BRUTASOMENTESOMENTE DOS ANEXOS I A III DOS ANEXOS I A III
(Ex: empresa só teve receita de comércio)(Ex: empresa só teve receita de comércio)
GFIPGFIP: 2-OPTANTE DO SIMPLES
GPSGPS: código 2003
- Pode usar a GPS do SEFIP
- Destacar que os trabalhadores somente exercem
atividades dos anexos I a III na folha.
SOMENTE SEGURADOS!
GFIPGFIP: 1-NÃO optante do SIMPLES
Código Terceiros: 0000
GPSGPS: código 2100
-Pode usar a GPS do SEFIP
-Destacar na folha que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos IV / V.
2º CASO: RECEITA BRUTA2º CASO: RECEITA BRUTASOMENTESOMENTE DOS ANEXOS IV / V DOS ANEXOS IV / V
(Ex: construtora)
(SEGURADOS + EMPRESA + GILRAT)
3º CASO: RECEITA BRUTA-3º CASO: RECEITA BRUTA-ATIVIDADES MISTAS ATIVIDADES MISTAS (anexos I a III **(anexos I a III **ee** IV/V)** IV/V)
GFIPGFIP: 2 -OPTANTE
Código Terceiros: 0000
GPSGPS: código 2003
**NÃO PODE USAR A GPS DO SEFIP**
(Cálculo sairá errado).
Destacar a remuneração dos trabalhadores -
atividades:
1. Exclusivamente: anexos I a III;
2. Exclusivamente: anexos IV / V;
3. EXERCÍCIO CONCOMITANTE:
=anexos IV ou V, ***e*** anexos de I a III .
Fazer cálculo separadamente, para cada grupo.
FOLHA DE PAGAMENTO
Trabalhadores que exerçam atividades concomitantes
(anexos I a III e IV/V):
CONTRIBUIÇÕES PROPORCIONAIS:
receita bruta - anexo IV e/ou V, em relação à receita bruta total da empresa.
Multiplicação do valor da contribuição pela fração:
receita bruta auferida - anexo IV e/ou V
receita bruta total auferida pela empresa.
CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES
Exemplo: Academia.
Receita serviços academia (anexo V): R$ 9.000,00Receita comércio (anexo I): R$ 1.000,00
Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00
Folha: SÓCIOS: administram: R$ 2.000,00FAXINEIRO: R$ 600,00
ATIVIDADE CONCOMITANTE!
Professores: somente dão aulas - remuneração: R$ 5.000,00 (ANEXO V )
Razão receita anexo V / receita total: 9.000/10.000 =0,90
•
CÁLCULO
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE ANEXO V:(professores)
Contribuição da empresa: R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00GILRAT: R$ 5.000,00 x 1% R$ 50,00 TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 1.050,00
TOTAL PARTE SEGURADOS: = R$ 432,50
TOTAL – ATIVIDADE ANEXO V = R$ 1.482,50
•
CÁLCULO
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V:
Contribuição da empresa: R$ 2.600,00 x 20% = R$ 520,00GILRAT: R$ 600,00 x 1% = R$ 6,00
TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 526,00
PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE!
Prop. receita bruta: R$ 526,00 x 0,90 = R$ 473,40
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90 R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00
R$ 265,90TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 739,30
TOTAL GERAL = R$ 739,30 + R$ 1.482,50 = R$ 2.221,80 Campo 6 GPS – valor INSS
•
GPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3.Código pagamento 2003
4. Competência 07/2007
5. Identificador xxxxxxxxxx
6. Valor INSS 2.221,80
9. Valor outras entidades
10. ATM, multa e juros
11. Total 2.221,80
• GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP OPTANTE SN
Optante SIMPLES
2-SIM
Cód. terceiros 0000
Exemplo: Escola livre de artes.
Receita serviços escola livre (anexo IV): R$ 4.000,00Receita comércio (anexo I): R$ 6.000,00Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00
Folha de pagamento: SÓCIOS: dão aula e vendem:
pró-labore: R$ 2.000,00ATIVIDADE CONCOMITANTE!
BALCONISTA: somente vende: remuneração: R$ 600,00
(ANEXO I )
FRAÇÃO receita anexo IV / receita total: 4.000/10.000 = 0,40
+
•
CÁLCULO
TRABALHADOR C/ ATIVIDADE ANEXO I:(balconista)Contribuição da empresa e GILRAT: abrangidos pelo SN
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90
TOTAL – ATIVIDADE ANEXO I = R$ 45,90
•
CÁLCULO
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V:Contribuição da empresa: R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00GILRAT: 0,00 TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 400,00
PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE!
Prop. receita bruta: R$ 400,00 x 0,40 = R$ 160,00
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00
TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 380,00
TOTAL GERAL = R$ 380,00 + R$ 45,90 = R$ 425,90 Campo 6 GPS – valor INSS
•
GPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
3.Código pagamento 2003
4. Competência 07/2007
5. Identificador xxxxxxxxxx
6. Valor INSS 425,90
9. Valor outras entidades
10. ATM, multa e juros
11. Total 425,90
• GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP OPTANTE SN
Optante SIMPLES
2-SIM
Cód. terceiros 0000
Obrigada!