simpÓsio faepa “conquistas e desafios na atenção à saúde...
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“REGULAÇÃO”
Departamento Regional de Saúde
DRS XIII – Ribeirão Preto
Juliana Souza
Diretora do Núcleo de Regulação Regional
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO Portaria GM 1.559 01/08/08
“Implementa ações que incidam sobre os prestadores públicos e privados, de modo a orientar uma produção efetiva das ações de saúde, contribuindo na melhoria do acesso, na integralidade, na qualidade da atenção, e na humanização destas ações”.
A REGULAÇÃO É UMA FUNÇÃO DA GESTÃO QUE ATUA SOBRE:
• Sistemas de Saúde: voltada para ações de Gestão Federal, Estadual e Municipal;
• Atenção à Saúde: voltada para as ações sobre os Serviços de Saúde;
• Acesso à Assistência: voltada para as ações sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
REGULAÇÃO SOBRE OS SISTEMAS
Compreende as seguintes ações:
Regulamentação geral, controle e avaliação;
Auditorias; Ouvidorias, Controle Social;
Vigilância Sanitária;
Ações integradas com outras instâncias de controle público;
Regulação de Saúde Suplementar;
Regulação da Atenção à Saúde.
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Compreende as seguintes ações:
Cadastro de estabelecimentos profissionais e usuários; Contratação de serviços; PPI;
Credenciamento e habilitação, processamento faturas;
Avaliação dos indicadores epidemiológicos;
Avaliação desempenho e condições sanitárias;
Regulação assistencial ou do acesso
REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Compreende as seguintes ações:
Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
Interface com as ações de controle, avaliação e auditoria;
Mapeamento dos recursos existentes identificando as unidades solicitantes e executantes;
REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Pactuação de Fluxos e Protocolos;
A regulação médica com priorização de riscos;
O controle e priorização dos leitos disponíveis e agendas ambulatoriais;
Organização de fluxos de referencias e contra referencias entre unidades, municípios e regiões conforme pactuações;
Fornecer subsídios para o planejamento com a explicitação de vazios assistenciais e escassez de oferta;
REGULAÇÃO ASSISTÊNCIAL
Pressupõe:
• Atenção básica resolutiva
• Encaminhamentos responsáveis e adequados
• Protocolos Assistenciais
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – RAS (portaria nº4.279 de 30/12/2010)
Definição: “Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logísticos e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – RAS (portaria nº4.279 de 30/12/2010)
•Estabelecem a atenção básica como porta preferencial de entrada, ordenadora do cuidado e orientadora da rede; •Estimulam a lógica da necessidade e não da oferta do prestador; •Fortalecem as Regiões de Saúde e seus respectivos Colegiados de Gestão Regional, com a descentralização da gestão da SES para os Departamentos Regionais de Saúde; •Integram os serviços fortalecendo o processo de regulação do acesso e co-gestão das redes de atenção.
RRAS 13
Composição : DRS de Araraquara, Barretos, Franca e Ribeirão Preto.
12 regiões de saúde e 90 municípios.
População 3.307.320 hab. (IBGE – censo 2010)
REDES REGIONAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE (deliberação CIB – 36 de 21/09/2011)
DRS XIII - RIBEIRÃO PRETO Abrangência : 26 municípios divididos em 3 Regiões de Saúde
População: 1.357.165 habitantes (Fonte: E-IBGE-2013)
REGIÃO DE SAÚDE
AQUIFERO GUARANI
10 municípios
(38,5% do total municípios
abrangidos)
População: 826.472
habitantes (60,80% da
população do DRS XIII)
10% municípios com menos 10 mil habitantes
Ribeirão Preto -
619.746 habitantes
Guatapará – 7.056
habitantes
REGIÃO DE SAÚDE
HORIZONTE VERDE
9 municípios
(34,6% do total municípios
abrangidos)
População: 401.348
habitantes (29,6% da
população do DRS XIII)
11,11%
municípios com menos 10 mil
habitantes
Sertãozinho– 112.401
Habitantes
Dumont– 8.421 habitantes
REGIÃO DE SAÚDE VALE DAS CACHOEIRAS
7 municípios (26,9% do total municípios abrangidos) População: 129.345 habitantes (9,6% da população do DRS XIII)
42,85% municípios com menos 10 mil habitantes Batatais – 57.186 habitantes
Santa Cruz da Esperança – 1.977 habitantes
REDE HOSPITALAR SUS POR PORTE/TIPO
(2)
(2)
Horizonte Verde
Aquífero
Guarani
Vale das
Cachoeiras
NÚCLEO DE REGULAÇÃO – DRS XIII CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA REGIONAL DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
CAPACIDADE INSTALADA DOS MUNICÍPIOS
NÚCLEO DE REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA REGIONAL DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
REFERÊNCIAS HOSPITALARES – ATENDIMENTO INTERMUNICIPAL
NÚCLEO DE REGULAÇÃO – DRS XIII
• Regulação Assistencial – HC/MATER/HE • Regulação Urgência e Emergência – 2000
solicitações/mês
• SISAM
NÚCLEO DE REGULAÇÃO – DRS XIII
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA REGIONAL DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Objetivos:
• Garantir uma escuta médica permanente a toda demanda recebida; • Classificar e priorizar as urgências, gerando o acesso aos serviços de urgência e de
cuidados intensivos da rede hospitalar de uma maneira eficiente e equânime; • Determinar e desencadear a resposta mais adequada a cada caso, assegurando-se
da disponibilidade do recurso para tal; • Assegurar a disponibilidade dos meios de assistência pública ou privada adequada
ao estado do paciente, levando em conta o respeito de livre escolha, a grade de regionalização e hierarquização do sistema e preparar a recepção do paciente no serviço de destino.
• Cumprir a Portaria 2048/GM de 05/11/2002 em seu cap. II, que coloca como uma das atividades da regulação de urgência: “decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível, em termos de serviços de atenção de urgências” (vaga zero).
CENTRAL DE REGULAÇÂO
REGIONAL DRS XIII-RIBEIRÂO PRETO
CENTRAL DE REGULAÇÂO
MUNICIPAL DE RIBEIRÂO PRETO
HOSPITAL ESTADUAL
STA CASA SERTÂOZINHO
STA CASA DE BATATAIS
STA CASA MONTE ALTO
CAIS STA RITA P. QUATRO
UNID. EMERGÊNCIA
HC-CAMPUS
MATER
STA CASA RIB. PRETO
BENEFICÊNCIA PORT.
SANTA LYDIA
UNAERP
ALTINÓPOLIS, BARRINHA, BATATAIS, BRODOWSKI,
CAJURU, CASSIA DOS COQUEIROS, CRAVINHOS,
DUMONT, GUARIBA, GUATAPARÁ, JABOTICABAL,
JARDINÓPOLIS, LUIZ ANTONIO, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS, PONTAL, PRADÓPOLIS, STA CRUZ ESPERANÇA, STA RITA
PASSA QUATRO, STA ROSA, VITERBO, STO ANTONIO
ALEGRIA, SÂO SIMÂO, SERRA AZUL, SERRANA, SERTÂOZINHO
RIBEIRÂO PRETO
CO-GESTÃO URGÊNCIA / EMERGÊNCIA
DRS XIII – RIBEIRÃO PRETO
IDENTIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
• Unid. Solicitante
• Nome e CRM médico solic
• Nome, cidade de origem do paciente
ABORDAGEM DO CASO:
• Descrição do caso
• Conduta
• Evolução Clínica
• Justificativa da Solicitação
ENQUADRAMENTO DO CASO:
• Necessidade e Complexidade
• Determinação da prioridade de atendimento
ACIONAMENTO DE SERVIÇOS:
• Retaguarda existente conforme pactuação.
• Direcionamento conforme regionalização e hierarquização.
RESOLUÇÃO DO CASO:
CASO ATENDIDO:
Disponibilidade de leito ou vaga zero (Portaria 2048/GM de 05/11/2002)
• liberação da RDI
• Identificação do Serviço Receptor
• Identificação do Médico Receptor
CASO CANCELADO: não pertinente, melhora clínica, evasão ou óbito
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: “SISTEMA ON LINE”
NÚCLEO DE REGULAÇÃO
CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
TOTAL DE ATENDIMENTOS JUNHO 2015
• 1.697 SOLICITAÇÕES
• 1008 FLUXOS HABITUAIS / 386 VAGA ZERO
• 303 NÃO PERTINENTES / RECURSOS LOCAIS
VAGA ZERO
Portaria n.º 2048/GM - 5 de Novembro de 2002.
- decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos
vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a
melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de
urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas
situações em que inexistam leitos vagos para a internação de
pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o
destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e
disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas
sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência,
exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes
dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos
assistentes das portas de urgência;
Utilizar o conceito de “vaga zero”, definido no Capítulo II deste
Regulamento também nos casos de regulações inter-hospitalares, quando
a avaliação do estado clínico do paciente e da disponibilidade de recursos
loco regionais o tornem imperativo.
Acatar a determinação do médico regulador sobre o encaminhamento dos
pacientes que necessitem de avaliação ou qualquer outro recurso
especializado existente na unidade, independente da existência de leitos
vagos ou não – conceito de “vaga zero”;
VAGA ZERO
Portaria n.º 2048/GM - 5 de Novembro de 2002.
XIV - Núcleo Interno de Regulação (NIR): constitui a interface com as
Centrais de Regulação para delinear o perfil de complexidade da
assistência que sua instituição representa no âmbito do SUS e
disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico, além dos leitos de internação, segundo critérios pré-
estabelecidos para o atendimento, além de buscar vagas de
internação e apoio diagnóstico e terapêutico fora do hospital para os
pacientes internados, quando necessário;
PORTARIA Nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-
se as diretrizes para a organização do componente hospitalar
da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
OBRIGADO !
“Em nosso negócio, uma pessoa não consegue
fazer muita coisa isoladamente.
Você tem de criar um time a seu redor.”
Steve Jobs