simulado administrativo - gabarito

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Exame de Ordem Damásio Educacional XVII EXAME DA ORDEM 2ª FASE DIREITO ADMINISTRATIVO SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO ADMINISTRATIVO Peça Profissional Item Pontuação 1) Endereçamento da petição de interposição: Vara Cível da Comarca de Taubaté 0 / 0,25 2) Recurso cabível: apelação (com fundamento no art. 513, do CPC); 0 / 0,75 3) Qualificação das partes, em atenção ao disposto no art. 514, I, do CPC: Apelante – “Universidade Emílio Fubá”; Apelado – Maurício da Silva 0 / 0,25 / 0,50 4) Requerimento para o recebimento do recurso em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo) (0,25) / requerimento de intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões (0,25) / requerimento de juntada da guia de preparo (0,25) 0 / 0,25 / 0,50 / 0,75 5) Endereçamento das Razões da Apelação: TJ/SP. 0 / 0,25 6) Apresentação dos fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC), a abordar: a) Não há que se falar em direito líquido e certo, uma vez que o apelado não cumpriu todos os requisitos para colar grau; (1,00) b) Não cabe condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 ou Súmulas 512 do STF e 105 do STJ) (1,00) 0/ 1,00 / 2,00 7) Pedido: Extinção do feito sem resolução de mérito (art. 267, IV) ou, 0 / 0,25 / 0,50

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Page 1: Simulado Administrativo - Gabarito

Exame de Ordem Damásio Educacional

XVII EXAME DA ORDEM

2ª FASE DIREITO ADMINISTRATIVO

SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO ADMINISTRATIVO

Peça Profissional

Item Pontuação

1) Endereçamento da petição de interposição: 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté

0 / 0,25

2) Recurso cabível: apelação (com fundamento no art. 513, do CPC);

0 / 0,75

3) Qualificação das partes, em atenção ao disposto no art. 514, I, do CPC: Apelante – “Universidade Emílio Fubá”; Apelado – Maurício da Silva

0 / 0,25 / 0,50

4) Requerimento para o recebimento do recurso em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo) (0,25) / requerimento de intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões (0,25) / requerimento de juntada da guia de preparo (0,25)

0 / 0,25 / 0,50 / 0,75

5) Endereçamento das Razões da Apelação: TJ/SP.

0 / 0,25

6) Apresentação dos fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC), a abordar: a) Não há que se falar em direito

líquido e certo, uma vez que o apelado não cumpriu todos os requisitos para colar grau; (1,00)

b) Não cabe condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 ou Súmulas 512 do STF e 105 do STJ) (1,00)

0/ 1,00 / 2,00

7) Pedido: Extinção do feito sem

resolução de mérito (art. 267, IV) ou,

0 / 0,25 / 0,50

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Exame de Ordem Damásio Educacional

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subsidiariamente, a reforma da decisão;

(art. 514, inciso III, do CPC) não conceder

o diploma ao apelado. ( 0,50 )

Questões 01

Quesito Avaliado Valores

A. Incorreto, pois o art. 57, §3º da lei 8.666/93 veda a fixação de

contrato por prazo indeterminado.

0,00 / 0,40

B. Correto, nos termos do art. 58, IV da lei 8.666/93 é admitida

a aplicação de sanções pela administração em caso de inexecução

parcial ou total do ajuste.

C. Incorreto, pois o art. 72 da lei 8.666/93 autoriza a

subcontratação nos limites fixados pela Administração, mas não

autoriza a transferência de responsabilidades contratuais e legais

em razão da subcontratação.

0,00 / 0,40

0,00 / 0,45

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Exame de Ordem Damásio Educacional

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Questão 02

Quesito Avaliado Valores

Não. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituo da recondução, previsto no artigo 29, I, da Lei 8.112/90 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do Estado for omisso acerca desse direito. Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei 8.112/90, aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal, sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos. Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei 8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para a proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88). No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional.

0,00 / 1,25

Questão 03

Quesito Avaliado Valores

A. Ocorreu a encampação, forma de extinção prevista no artigo 35,

II e artigo 37, ambos da Lei 8.987/95

0,00 / 0,60

B. Não. No caso ocorreu a extinção da delegação sem qualquer

ônus para o Poder Público, pois não existe parcela não amortizada

ou depreciada dos bens reversíveis, caso em que eles passarão

0,00 / 0,65

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Exame de Ordem Damásio Educacional

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para o domínio público sem o pagamento de qualquer indenização

(artigo 36 da Lei 8.987/95).

Questão 04

Quesito Avaliado Valores

A. Não. Segundo a jurisprudência do STJ, “não se extrai da redação

nenhuma restrição aos servidores inativos”. Em outras palavras, o

art. 6º da Lei 8.745/93 somente veda que servidores públicos da

ativa sejam contratados como servidores temporários, não

estendendo essa proibição para servidores aposentados.

0,00 / 0,60

B. Sim. É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de

emprego público com remuneração proveniente de exercício de

“cargo”temporário.

De acordo com o § 3º do art. 118, da Lei 8.112/90, percebe-se que ele proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo . Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego). Demais disso, ainda que se considere que isso é um “cargo” público, não se trata de cargo público efetivo já que as pessoas são selecionas mediante processo seletivo simplificado e irão exercer essa função por um prazo determinado, não possuindo direito à estabilidade. Portanto, não é cargo, mas mesmo que fosse, não seria cargo efetivo.

0,00 / 0,65

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