simulado tributario gabarito
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Exame de Ordem Damásio Educacional
XVII EXAME DA ORDEM
2ª FASE DIREITO TRIBUTÁRIO
SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO TRIBUTÁRIO
Peça Prática
Direito Constitucional – Simulado - Peça
Quesito avaliado Valor
1. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ...Vara Cível (ou Vara
Federal) da Seção Judiciária de ... (0,2)
0,20
2.Qualificação completa das partes: – Impetrante:,INSS, autarquia federal,
por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração
anexa) com escritório no endereço ..., onde receberá as devidas intimações
nos termos do artigo 39, I, do CPC (0,15), Autoridade Coatora: “
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS
IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ... ou quem lhe faça às vezes no exercício
da coação impugnada (0,25).
- Impetrado: Município, pessoa jurídica de direito público interno, com
endereço ..., na pessoa de seu procurador (0,10)
0,50
3. Fundamentação legal do MS (Mandado de Segurança): art. 5º, LXIX, CF,
art. 1º e seguintes da Lei 12.016/09 (0,1) e art. 282 do CPC (0,1)
0,20
4. Mérito
4.1 Aplicação da imunidade tributária recíproca (0,25), nos termos do art.
150, VI, a, da CF(0,25) e art. 150, §2º, CF (0,25) Imunidade Tributária
Recíproca extensiva às autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder
Público (0,25).
4.2 Inteligência da Súmula 724, STF(0,25), uma vez que a autarquia aplica os
alugueres no atendimento de suas finalidades essenciais (0,50), mesmo que
o imóvel seja locado para empresários (terceiros), permanece imune ao
IPTU a propriedade imobiliária (0,25).
2,00
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5. Medida Liminar –
Na liminar, o candidato deverá sustentar a existência do fumus boni juris:
Imunidade Tributária Recíproca extensiva às autarquias instituídas ou
mantidas pelo Poder Público (0,2)
No periculum in mora, o candidato deverá sustentar a possibilidade de
inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, acarretando
graves prejuízos econômicos à Impetrante com a possível constrição
patrimonial. (0,20).
Deverá, ainda, requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
nos termos do art. 151, IV, do CTN (0,10).
0,50
6. Concessão de liminar, ante os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09
(0,1), para o fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário (0,1), nos
termos do inciso IV do art. 151 do CTN e diante da existência do fumus boni
iuris e periculum in mora (0,1);
0,30
7. Notificação da autoridade coatora (art. 7º, I, da Lei 12.016/09)
A) (0,1) e Oitiva do ilustre Representante do MP (art. 12 da Lei 12.016/09)
(0,1);
0,20
8. Concessão da segurança em definitivo (0,1), ratificando-se a liminar
pleiteada, para os fins de anular o lançamento tributário (0,1), nos termos
do art. 150, VI, a, da CF – Imunidade Recíproca extensiva às autarquias, art.
150,§ 2º da CF e súmula 724 do STF (0,1);
0,30
9. Ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município, para
integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário (0,1) - sum
631 STF (0,1)
0,20
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Questão 01
Quesito avaliado Valor
Ainda que o parcelamento tenha sua eficácia suspensa por meio de cautelar
em sede de ação direta de inconstitucionalidade não afasta a ocorrência da
prescrição (0,50), nos termos do art. 174, CTN (0,25), sendo matéria de
ordem pública (0,25) e devendo ser declarada, de ofício, pelo juiz (0,25)
(AgREsp 1.234.307-DF).
1,25
Questão 02
Quesito avaliado Valor
Na declaração anual do IR é possível a dedução de valor referente à despesa
do contribuinte com profissional de saúde, mesmo que este não esteja
regularmente inscrito no conselho profissional (0,25), nos termos do art.
126, II do CTN (0,25), a capacidade tributária passiva independe de achar-se
a pessoa natural sujeita a restrições que importem a privação ou mesmo
limitação do exercício das atividades profissionais (0,25).
A norma do IR que traz o rol de hipóteses de dedução não fez qualquer
restrição à devida inscrição nos respectivos conselhos profissionais (0,25).
1,25
Questão 03
Quesito avaliado Valor
10. Condenação em custas processuais, não cabendo condenação em
honorários e nem Provas ante a existência de direito líquido e certo.
0,20
11 . Valor da causa 0,20
12. Fechamento da peça: Nestes termos, pede deferimento. Advogado. OAB 0,20
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A energia furtada antes da entrega ao consumidor final não pode ser objeto
de incidência do ICMS (0,15), tomando por base de cálculo o valor da última
operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e
comercializa a eletricidade (0,1). O fato gerador do ICMS é o consumo de
energia elétrica (0,25), portanto, o momento do consumo é o elemento
temporal da obrigação tributária (0,25), ou seja, quando se efetiva o fato
gerador do tributo (0,15), nos termos do at. 155, II da CF (0,15), sendo o
aspecto espacial o local onde ela é consumida (0,1). Logo, seria indevido o
recolhimento no Estado de SP (REsp 1.306.356-PA).(0,1)
1,25
Questão 04
Quesito avaliado Valor
Nos termos do art. 125, II, do CTN (0,25), a isenção ou remissão, quando
concedida em caráter geral, desonera todos os solidários (0,25). No entanto,
quando concedida em caráter pessoal, a isenção, modalidade de exclusão
do crédito tributário (0,15), nos termos do art. 175, CTN (0,25) somente se
aproveita aquele que recebeu a outorga, permanecendo os demais
solidários em relação ao saldo remanescente (0,25).
A norma que versa sobre isenção deve ser interpretada literalmente, nos
termos do art. 111, I, II, do CTN (0,1).
1,25