slides poluição sonora
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Slides Poluição Sonora, apresentação escola, faculdade, etc.TRANSCRIPT
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POLUIO SONORA
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1. EFEITOS DO RUDO
Perda da audio;Problemas cardacos;Irritabilidade;Ansiedade;Insnia etc.
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2. NATUREZA JURDICA DO RUDO
Agente poluente
Os decibis (dB) so a unidade de medida da presso acstica.
- Res. CONAMA 001/90 NBR 10.152 (ABNT)
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LOCAISdB
Hospitais - Apartamentos, Enfermarias, Berrios, Centros cirrgicos - Laboratrios, reas para uso do pblico - Servios
35 - 45
40 - 50 45 - 55Escolas - Bibliotecas, Salas de msica, Salas de desenho - Salas de aula, Laboratrios - Circulao
35 - 45 40 - 50 45 - 55Hotis - Apartamentos - Restaurantes, Salas de Estar - Portaria, Recepo, Circulao35 - 4540 - 5045 - 55
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Residncias - Dormitrios - Salas de estar35 4540 - 50Escritrios - Salas de reunio - Salas de gerncia, Salas de projetos e de administrao - Salas de computadores - Salas de mecanografia30 - 40
35 - 4545 - 6550 - 60Igrejas e Templos (Cultos meditativos)40 - 50
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3. POLUIO SONORA3.1. Contraveno penal Decreto-lei 3688/41 (LCP)Art. 42. Perturbar algum o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra; II exercendo profisso incmoda ou ruidosa, em desacordo com as prescries legais; III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acsticos; IV provocando ou no procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena priso simples, de quinze dias a trs meses, ou multa, de duzentos mil ris a dois contos de ris.
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3.2. Crime Ambiental Lei 9.605/98
Art. 59 (vetado): Produzir sons, rudos ou vibraes em desacordo com as prescries legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emisso e imisso de rudos e vibraes resultantes de quaisquer atividades.Pena: deteno de 3 meses a 1 ano e multa
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Art. 54. Causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruio significativa da flora:Pena - recluso, de um a quatro anos, e multa. 1 Se o crime culposo:Pena - deteno, de seis meses a um ano, e multa.
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3.3. Cdigo Civil
Art. 1.277. O proprietrio ou o possuidor de um prdio tem o direito de fazer cessar as interferncias prejudiciais segurana, ao sossego e sade dos que o habitam, provocadas pela utilizao de propriedade vizinha.
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4. CLASSIFICAO DO RUDO4.1. QUANTO AO ASPECTO TEMPORAL
Contnuo: rudo ambiental de fundoFlutuante: frequncia varianteTransitrio: perodo determinadoDe impacto: transitrio
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4.2. QUANTO AO ASPECTO DO MEIO AMBIENTE AFETADO4.2.1. Meio ambiente urbano
Igrejas e templos
- art. 5, VI, CF: inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais de culto e a suas liturgias
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AO CIVIL PBLICA Meio ambiente Interposio pelo Ministrio Pblico, visando sustar atividade religiosa ou no, em templo religioso, em face de emisso de sons acima dos decibis permitidos em lei Admissibilidade Inexistncia de violao liberdade de culto e de seu exerccio (TJRJ, AI 169/97, j. 07.10.97)
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b) Bares e casas noturnasA polmica da Lei Municipal de SP 12.879/99 (fechamento de bares 1 hora)
c) Aeroportos taxas para insonorizao
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d) Indstrias
Lei 6.803/80 Lei de Zoneamento IndustrialArt . 1 Nas reas crticas de poluio a que se refere o art. 4 do Decreto-lei n 1.413, de 14 de agosto de 1975, as zonas destinadas instalao de indstrias sero definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteo ambiental. 1 As zonas de que trata este artigo sero classificadas nas seguinte categorias: a) zonas de uso estritamente industrial; b) zonas de uso predominantemente industrial; c) zonas de uso diversificado.
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e) Veculos automotores
Res. CONAMA 008/93, 252/99, 230/97
CTB - arts. 104 e 105: equipamentos - art. 229: infrao mdia 4 pontos (medida administrativa: remoo do veculo)
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4.2.2. Meio ambiente domstico
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4.2.3. Meio ambiente do trabalhoUtilizao de EPIs:
Plug
Concha
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5. PREVENOZoneamentoEIA/RIMAEIV Estudo de Impacto de Vizinhana (Lei 10.257/01 Estatuto da Cidade)RIVI Relatrio de Impacto de Vizinhana (Decreto Municipal de S Paulo 34.713/94Revestimento acsticoRes. CONAMA 2/90 Programa Nacional de Educao e Controle de Poluio Sonora
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Em So Paulo PSIU (Programa de Silncio Urbano)
Alteraes em 16 de maro de 2010 Lei 15.133/10 (ADIN)
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COMO ERA Reclamaes contra a poluio sonora produzida por locais de reunio, estabelecimentos comerciais e indstrias podiam ser annimas Aps a denncia, a verificao do volume de rudo era feita dentro do local sob suspeita ou em sua calada Quando o excesso de barulho era comprovado, o responsvel recebia uma multa de 4 816 a 14 449 reais O dono do estabelecimento era intimado ainda a promover o isolamento acstico do local no prazo de dez dias Caso o problema no fosse solucionado,poderiam ser aplicadas novas multas,de at 29 000 reais. O local tambm corria o risco de ser interditadoCOMO FICOU
Para registrar uma reclamao, preciso fornecer nome completo, telefone e endereo Funcionrios da prefeitura ligam para o reclamante e agendam uma visita sua residncia no mesmo horrio em que teria ocorrido a infrao O nvel de rudo medido na residncia do reclamante Constatadas irregularidades, o PSIU d um prazo de noventa dias para a soluo do problema As multas variam de 500 a 8 000 reais, dependendo do tamanho do estabelecimento Aps trinta dias, repete-se a medio. Caso o problema persista, aplicada nova multa. No mencionada a possibilidade de interdio