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I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 01.599.296/0001-71
IDEALCAP (versão 2013) - MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900390/2013-58
WEB-SITE: www.caixaseguradora.com.br
II - GLOSSÁRIO
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo formalmente o compromisso de
efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada por ele. É o proprietário
do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
Capital Nominal – corresponde ao valor do Título ao final do prazo de vigência, sem considerar
a atualização monetária.
Reserva de Capitalização – É o montante constituído durante o período de vigência do Título,
por um percentual de cada parcela paga, denominado Cota de Capitalização, atualizada
mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente
TR, da data de aniversário do título e capitalizada a taxa de juros de 0,35% a.m., gerando o
valor de resgate do Título.
Cotas de Sorteio(s) e Carregamento – São percentuais aplicáveis sobre os pagamentos
efetuados, conforme o item 12.1, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e
às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
Data de Aniversário – É o mesmo dia de início de vigência para todos os meses subsequentes,
enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano
aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas
Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou
recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em
vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a
cessão total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação
escrita à Sociedade de Capitalização, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 60 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam
na data do primeiro pagamento.
VI - PAGAMENTO(S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 60 parcelas, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará a
suspensão do Título. No caso de até 3 parcelas consecutivas sem pagamento, o Título poderá
ser reabilitado, a partir da quitação de uma só vez de todas as parcelas em atraso.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O
pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios
ocorridos durante o período de suspensão.
6.4 - Os pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento serão acrescidos
de atualização monetária e juros, na mesma forma prevista para atualização da reserva de
capitalização (item 9.1), desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, e de multa no
percentual de 1%. O valor referente à multa não é resgatável.
6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice
Geral de Preços do Mercado – IGP-M/FGV do período de 12 (doze) meses, apurado com
defasagem de 2 (dois) meses em relação a data do reajuste.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o IPCA-IBGE.
6.6 – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser
realizado no primeiro dia útil posterior.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4
parcelas (consecutivas) durante a vigência.
VIII - CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará
disponível ao Titular após 12 meses do início de vigência.
IX - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um
percentual de cada parcela paga, atualizada mensalmente pela taxa de remuneração básica
aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário do título e capitalizada a taxa de
juros de 0,35% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para
atualização da caderneta de poupança.
9.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica
aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas
de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de
pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído
na reserva de capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo
de carência e decorridos 30 dias do pagamento de cada parcela:
Parcela
Paga % de resgate sobre a soma das
parcelas pagas
Parcela
Paga
% de resgate sobre a soma das
parcelas pagas
1 9,03% 31 84,06%
2 9,05% 32 84,60%
3 9,06% 33 85,13%
4 22,63% 34 85,63%
5 30,81% 35 86,12%
6 36,30% 36 86,59%
7 42,49% 37 87,04%
8 45,65% 38 87,48%
9 50,99% 39 87,90%
10 55,30% 40 88,32%
11 58,85% 41 88,72%
12 61,84% 42 89,11%
13 64,39% 43 89,49%
14 66,60% 44 89,87%
15 68,54% 45 90,23%
16 70,26% 46 95,36%
17 71,80% 47 95,72%
18 73,18% 48 96,09%
19 74,44% 49 96,44%
20 75,59% 50 96,79%
21 76,64% 51 97,13%
22 77,62% 52 97,47%
23 78,52% 53 97,80%
24 79,36% 54 98,13%
25 80,15% 55 98,45%
26 80,90% 56 98,77%
27 81,60% 57 99,08%
Parcela
Paga % de resgate sobre a soma das
parcelas pagas
Parcela
Paga
% de resgate sobre a soma das
parcelas pagas
28 82,26% 58 99,39%
29 82,89% 59 99,70%
30 83,49% 60 100,00%
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Pagamentos efetuados nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas a taxa de juros de 0,35% a.m., isto é, sem considerar o índice de atualização;
d) a tabela acima considera um fator de redução no valor de resgate, conforme a tabela abaixo,
quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
PAGAMENTOS EFETUADOS PENALIDADE
1º ao 6º Mês 10%
7º ao 45º Mês 5%
46º ao 60º Mês 0%
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o
término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte
do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VIII.
Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa,
por meio eletrônico ou nos locais de comercialização do Título, para indicação da forma de
recebimento dos valores devidos, bem como para a orientação quanto aos documentos que
deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% a.m., caso a Sociedade de Capitalização não
disponibilize o resgate, após decorrido o prazo de 15 dias úteis, contados do término de vigência ou
da data do cancelamento, ou nos casos de resgate antecipado contados da data da solicitação do
pagamento pelo Titular que mantenha seu cadastro atualizado e desde que este tenha apresentado
a documentação necessária para o recebimento do resgate.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de
poupança, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate
antecipado.
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento.
10.7 – O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra
quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
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XI - SORTEIO
11.1 – Os títulos serão ordenados em série de 1.000.000.
11.2 - A cada TÍTULO será atribuído, aleatoriamente, 1 (hum) número distinto de 6 (seis) algarismos,
para fins de sorteio, compreendido entre 000.000 e 999.999.
11.3 - Os sorteios serão realizados nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês pela Extração da
Loteria Federal do Brasil.
11.4 - O TÍTULO com os pagamentos em dia concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um total de
240 (duzentos e quarenta) Sorteios Semanais, 60 (sessenta) Sorteios Especiais e 1 (hum) Super
Sorteio, sendo que participará do 1o sorteio, a partir do início de vigência do título.
11.5 - Caso seja necessário, para completar os 240 (duzentos e quarenta) Sorteios Semanais, os
60 (sessenta) Sorteios Especiais e 1 (hum) Super Sorteio previstos neste plano, o TÍTULO
participará de sorteios que ocorrerem após a data do pagamento da sexagésima mensalidade.
11.6 – Sorteios Semanais
11.6.1 - Os sorteios semanais serão realizados nos 4 últimos sábados de cada mês e em cada um
deles serão sorteados 111 (cento e onze) prêmios por série, sendo 1 (hum) prêmio principal, no
valor correspondente a 1.000 (hum mil) vezes o valor da última mensalidade devida e paga no mês
do sorteio e 110 (cento e dez) prêmios adicionais, entre os quais, 10 (dez) prêmios cada um no valor
correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor da última mensalidade devida e paga no mês do
sorteio, e 100 (cem) prêmios cada um no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da última
mensalidade devida e paga no mês do sorteio, prêmios esses líquidos de IR.
11.6.2 - O título contemplado com o prêmio principal será aquele cujo número para fins de sorteio
coincidir na mesma ordem com o número formado pelo penúltimo algarismo do 1º prêmio e pela
junção do último algarismo do 1º ao 5º prêmios lidos verticalmente de cima para baixo, da mesma
extração. Exemplo:
1o Prêmio 32.8
2o Prêmio 23.9 6
3o Prêmio 62.4 3
4o Prêmio 01.2 8
5o Prêmio 36.3 9
No exemplo, o número contemplado com o prêmio principal seria:
1º Prêmio: 259.647
11.6.3 - Os 10 títulos contemplados com os prêmios adicionais, no valor correspondente a 50
(cinquenta) vezes o valor da última mensalidade serão aqueles cujos números para fins de sorteio
coincidirem com os números obtidos a partir da adição de 9 (nove) unidades ao algarismo da
unidade de milhar do prêmio principal descrito anteriormente, sequencialmente. Exemplo:
Os números de sorteio contemplados com os prêmios adicionais seriam:
2º Prêmio 268.647 7º Prêmio 313.647
3º Prêmio 277.647 8º Prêmio 322.647
4º Prêmio 286.647 9º Prêmio 331.647
5º Prêmio 295.647 10º Prêmio 340.647
6º Prêmio 304.647 11º Prêmio 349.647
11.6.4 - A adição de 1 (uma) unidade ao algarismo 9 (nove) da centena de milhar resultará no
algarismo 0.
11.6.5 – Os 100 títulos contemplados com os prêmios adicionais restantes, no valor correspondente
a 5 (cinco) vezes o valor da última mensalidade serão aqueles cujos números para fins de sorteio
coincidirem com os números obtidos a partir da adição de 9 (nove) unidades ao algarismo da
unidade de milhar do 11º Prêmio Adicional descrito anteriormente, sequencialmente. Exemplo:
12º Prêmio 358.647 32º Prêmio 538.647 52º Prêmio 718.647 72º Prêmio 898.647 92º Prêmio 78.647
13º Prêmio 367.647 33º Prêmio 547.647 53º Prêmio 727.647 73º Prêmio 907.647 93º Prêmio 87.647
14º Prêmio 376.647 34º Prêmio 556.647 54º Prêmio 736.647 74º Prêmio 916.647 94º Prêmio 96.647
15º Prêmio 385.647 35º Prêmio 565.647 55º Prêmio 745.647 75º Prêmio 925.647 95º Prêmio 105.647
16º Prêmio 394.647 36º Prêmio 574.647 56º Prêmio 754.647 76º Prêmio 934.647 96º Prêmio 114.647
17º Prêmio 403.647 37º Prêmio 583.647 57º Prêmio 763.647 77º Prêmio 943.647 97º Prêmio 123.647
18º Prêmio 412.647 38º Prêmio 592.647 58º Prêmio 772.647 78º Prêmio 952.647 98º Prêmio 132.647
19º Prêmio 421.647 39º Prêmio 601.647 59º Prêmio 781.647 79º Prêmio 961.647 99º Prêmio 141.647
20º Prêmio 430.647 40º Prêmio 610.647 60º Prêmio 790.647 80º Prêmio 970.647 100º Prêmio 150.647
21º Prêmio 439.647 41º Prêmio 619.647 61º Prêmio 799.647 81º Prêmio 979.647 101º Prêmio 159.647
22º Prêmio 448.647 42º Prêmio 628.647 62º Prêmio 808.647 82º Prêmio 988.647 102º Prêmio 168.647
23º Prêmio 457.647 43º Prêmio 637.647 63º Prêmio 817.647 83º Prêmio 997.647 103º Prêmio 177.647
24º Prêmio 466.647 44º Prêmio 646.647 64º Prêmio 826.647 84º Prêmio 006.647 104º Prêmio 186.647
25º Prêmio 475.647 45º Prêmio 655.647 65º Prêmio 835.647 85º Prêmio 015.647 105º Prêmio 195.647
26º Prêmio 484.647 46º Prêmio 664.647 66º Prêmio 844.647 86º Prêmio 024.647 106º Prêmio 204.647
27º Prêmio 493.647 47º Prêmio 673.647 67º Prêmio 853.647 87º Prêmio 033.647 107º Prêmio 213.647
28º Prêmio 502.647 48º Prêmio 682.647 68º Prêmio 862.647 88º Prêmio 042.647 108º Prêmio 222.647
29º Prêmio 511.647 49º Prêmio 691.647 69º Prêmio 871.647 89º Prêmio 051.647 109º Prêmio 231.647
30º Prêmio 520.647 50º Prêmio 700.647 70º Prêmio 880.647 90º Prêmio 060.647 110º Prêmio 240.647
31º Prêmio 529.647 51º Prêmio 709.647 71º Prêmio 889.647 91º Prêmio 069.647 111º Prêmio 249.647
11.6.6 - A adição de 1 (uma) unidade ao algarismo 9 (nove) da centena de milhar resultará no
algarismo 0.
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11.7 – Sorteio Especial
11.7.1 - No último sábado de cada mês, além do sorteio semanal acima descrito, será realizado um
sorteio especial onde será distribuído 1 (hum) prêmio, por série, no valor correspondente a 10.000
(dez mil) vezes o valor da última mensalidade devida e paga no mês do sorteio, líquido de IR.
11.7.2 - O título contemplado com o prêmio especial será aquele cujo número para fins de sorteio
coincidir com o número formado pela coluna composta pelo penúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmios
lidos verticalmente de cima para baixo e a junção do último algarismo do 5° prêmio, da mesma
extração. Exemplo:
1o Prêmio 32. 8 5
2o Prêmio 23. 9 9
3o Prêmio 62. 4 6
4o Prêmio 01. 2 4
5o Prêmio 36. 3
No exemplo, o número contemplado com o prêmio especial seria:
Prêmio Especial: 263.897
11.8 - No último Sábado do mês, caso o título seja contemplado tanto na modalidade semanal
quanto na modalidade especial, os prêmios serão acumulados.
11.9 – Super Sorteio
11.9.1 – No último sábado do sexagésimo mês de vigência do Título, além do sorteio semanal e
mensal anteriormente descritos, será realizado um Super Sorteio onde será distribuído 1 (hum)
super prêmio, por série, no valor correspondente a 25.000 (vinte e cinco mil) vezes o valor da última
mensalidade devida e paga no mês do sorteio, líquido de IR.
11.9.2 - O título contemplado com o Super Prêmio será aquele cujo número para fins de sorteio
coincidir na mesma ordem com o número formado pela coluna composta pelo antepenúltimo
algarismo do 1º ao 5º prêmios lidos verticalmente de cima para baixo e a junção do penúltimo
algarismo do 5° prêmio, da mesma extração. Exemplo:
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8 1o Prêmio 3 2. 2 5
2o Prêmio 2 3. 6 9
3o Prêmio 6 2. 3 6
4o Prêmio 0 1. 8 4
5o Prêmio 3 6. 7
No exemplo, o número contemplado com o Super Prêmio seria:
Super Prêmio: 894.239
11.10 - Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas será
considerado o resultado da primeira extração subsequente, devendo esta ser realizada antes do
próximo sorteio previsto para a mesma modalidade. Concorrerão aos sorteios previstos nesta alínea
todos os TÍTULOS em vigor na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido
realizados.
11.11 - Se houver alteração na sistemática de sorteios da Loteria Federal do Brasil, de modo a
torná-la incompatível com a forma de sorteio destas Condições Gerais, ou se a mesma for suspensa
temporária ou definitivamente, a Sociedade, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do
primeiro sorteio não realizado, promoverá a realização de todos os sorteios faltantes, por meio de
aparelhos próprios ou por utilização de outro jogo oficial e nas mesmas condições ora estipuladas.
Concorrerão aos sorteios previstos nesta alínea todos os TÍTULOS em vigor na data em que os
sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados.
11.12 - Os sorteios do parágrafo anterior serão realizados na sede da Sociedade, sucursal ou quaisquer
estabelecimentos de livre acesso aos SUBSCRITORES / TITULARES, nos termos da legislação aplicável,
em dia e hora amplamente anunciados em veículos publicitários de grande circulação, e com participação de
um representante de auditoria independente.
11.13 - O Título sorteado continuará em vigor.
11.14 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias
úteis após a data de sua realização, atualizado, a partir da data do sorteio até a data do efetivo
pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR).
11.14.1 – O titular contemplado em sorteio será avisado, após confirmação do resultado por meio
de mídia eletrônica no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados na data da realização do
sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
11.15 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% a.m., caso a Sociedade de Capitalização
não efetue o pagamento do prêmio de sorteio, após decorrido o prazo de 15 dias úteis, desde que
o Titular mantenha seu cadastro atualizado e apresente a documentação necessária para o
recebimento do prêmio.
XII - TABELAS
12.1 - TABELA DE CUSTO DE SORTEIO, CAPITALIZAÇÃO E CARREGAMENTO
Pagamento Cota de sorteio % Cota de Capitalização % Cota de carregamento %
1º Pgto 6,1429% 10,0000% 83,8571%
2º e 3º Pgto 2,5714% 10,0000% 87,4286%
4º ao 8º Pgto 2,5714% 70,0000% 27,4286%
9º ao 60º Pgto 2,5714% 96,9658% 0,4628%
XIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Obrigações:
13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar, ao Subscritor/ Titular, o extrato anual, por mídia eletrônica e/ou por
meio do site www.caixacapitalizacao.com.br.
c) Sempre que solicitado, disponibilizar outras informações necessárias ao
acompanhamento dos valores inerentes ao Título.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s);
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados
cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 - Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente os pagamentos de resgate, acompanhada dos documentos
exigidos pela legislação em vigor;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados
cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo,
resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na
legislação em vigor.
13.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título,
inclusive sobre o pagamento de resgates, constituem ônus do contribuinte, assim definido
na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes
durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem
necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV - Foro
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre,
o do domicílio do Titular.
Contatos da Caixa Seguradora
Serviços e Relacionamento:
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 custo de uma ligação local.
Demais Regiões: 0800 702 4000 ligação gratuita.
Assistência Dia & Noite e Sinistros: 0800 722 2492.
SAC – Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280.
CAS – Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260.
SMS para Surdo: envie a palavra SAC para o número 26776.
Ouvidoria: 0800 702 4240.
CNPJ 01.599.296/0001-71. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – Art. 3º, I do Código Civil. Processo SUSEP
15414.900390/2013-58. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdência, Consórcios,
Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240. Reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e
elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de
atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, e segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS Ideal Cap Aposentadoria Regras das Assistências Farmácia e Orientação Nutricional
ASSISTÊNCIA FARMÁCIA
ARTIGO 1 – ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
O âmbito territorial para os benefícios da Assistência Farmácia será o
seguinte:
a) No que se refere à Rede de Descontos e Conveniência em Farmácias
(artigo 3 deste anexo), estender-se-á ao TERRITÓRIO NACIONAL;
b) A utilização do benefício da Rede de Descontos em Farmácias, neste
previsto, dar-se-á, exclusivamente, durante a vigência deste contrato.
ARTIGO 2 – ASSISTÊNCIA FARMÁCIA
Os benefícios disponibilizados aos Usuários abrangem as modalidades
previstas neste artigo e serão prestadas de acordo com as condições aqui
estabelecidas, desde que respeitados integralmente os artigos 1 e 2.
A) DESCONTO EM FARMÁCIAS
O Usuário terá acesso à Rede Conveniada por ASSISTÊNCIA, sendo esta
administrada pela E-Pharma, responsável pelo PBM (Programa de Benefícios
Médicos).
A partir do momento de sua identificação e validação por parte do atendente
da farmácia credenciada, o Usuário terá acesso a desconto de até 40% sobre
o PMC dos medicamentos e o PMC (Preço Médio ao Consumidor) nos
medicamentos genéricos do laboratório Medley que constam no
Formulário Referencial.
B) ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA
O Usuário terá acesso ao serviço de Orientação Farmacêutica, no programa
PBM (Programa de Benefícios Médicos), por meio de uma central telefônica.
Orientação Farmacêutica – serviço oferecido: dúvidas sobre interações
medicamentosas, reações adversas, precauções, contraindicação,
armazenamento e horário das administrações.
Horário de atendimento: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Características do Formulário Referencial:
a) Inclui medicamentos com eficácia terapêutica comprovada, promovendo
sempre os medicamentos eticamente consagrados pelo mercado;
b) Inclui somente produtos registrados e aprovados pelo Ministério da
Saúde;
c) É uma lista perene, que prevê o fornecimento do desconto somente
durante o período de validade deste contrato, não estando sujeita a
eventuais promoções momentâneas ou a situações de níveis de estoque;
d) É uma lista que sofre frequente análise/avaliação técnica, podendo ser
alterada sem prévio aviso;
e) O desconto de até 40% nos produtos de marca e até 60% nos produtos
genéricos Medley (padrão deste contrato) não é cumulativo em relação a
eventuais promoções locais temporárias.
C) DELIVERY
O titular do título de capitalização terá acesso, por meio de prestadores de
serviços, ao delivery (entrega de medicamentos), respeitando-se a estrutura
e disponibilidade do local indicado para entrega.
Âmbito de cobertura – garantia disponível somente nas capitais do território
brasileiro, onde o programa PBM (Programa de Benefícios Médicos) possua
rede credenciada.
Tempo de entrega – em até 2h, observando-se o horário de atendimento
das farmácias credenciadas no programa PBM.
Nota 1: o delivery não está restrito aos medicamentos constantes no
programa PBM e relacionados no Formulário Referencial.
Nota 2: a taxa de entrega dos medicamentos, caso exista, será de
responsabilidade do titular do produto Ideal Cap Aposentadoria solicitante.
ARTIGO 3 – EXCLUSÕES
1) Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão
concedidas as prestações seguintes:
a) Aquisição de medicamentos que não fazem parte do Formulário
Referencial;
b) Despesas correspondentes do custeio de medicamentos hospitalares;
c) Orientação Farmacêutica: orientação telefônica sobre sintomas, exames
laboratoriais, diagnósticos, procedimentos médicos ou prescrições.
ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL
ARTIGO 1 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO
São disponibilizadas aos titulares do título de capitalização informações
sobre alimentação e nutrição de forma simples e objetiva. A cada contato,
o titular receberá dicas e comentários, motivando-o a utilizar o programa de
forma contínua e a alcançar seus objetivos.
A Central de Atendimento é composta por analistas de suporte nutricional
(graduandas em nutrição), treinadas e supervisionadas por nutricionista
responsável. A central opera de segunda a sexta, das 8h às 20h (exceto
feriados). As informações poderão ser disponibilizadas ao titular via telefone,
e-mail, fax ou correio, conforme a preferência de cada usuário.
Atendimento via tronco chave DDD 11 para ligações provenientes de São
Paulo e da Grande São Paulo e via DDG 0800 para ligações das demais
cidades.
Os serviços abaixo são destinados a crianças e adolescentes (de 3 a 17
anos), adultos e idosos nas mais diferentes etapas da vida.
Importante: para melhor entendimento, as informações por telefone só
poderão ser disponibilizadas para um adulto.
SERVIÇOS
1. CADASTRO
Este serviço é o primeiro contato do titular do título de capitalização com
o programa. Seu objetivo é coletar informações básicas para nortear,
orientar e acompanhar os serviços a serem prestados ao usuário, como a
classificação do perfil nutricional de acordo com o peso e a estatura (IMC –
Índice de Massa Corpórea).
Dependendo da idade (criança/adolescente), a central só coletará os dados
para cadastro, não fornecendo a classificação nutricional.
2. CALORIAS NA MEDIDA
Consulta rápida do valor calórico dos alimentos, incluindo uma vasta
quantidade de alimentos in natura, preparações caseiras e alimentos
industrializados. Além disso, as informações do Calorias na Medida permitem
a comparação entre itens da mesma categoria e entre diferentes porções de
um mesmo alimento.
3. PERFIL PESSOAL
Identificação e avaliação de hábitos cotidianos inadequados que tenham
relação com a alimentação e que possam estar interferindo na qualidade
de vida do usuário como um todo. A partir da avaliação do Perfil Pessoal, o
titular receberá informações e dicas com o intuito de despertar seu interesse
em cuidar melhor de sua saúde, hábitos de vida e alimentares, estimulando,
assim, uma melhora em sua qualidade de vida.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS Ideal Cap Aposentadoria Regras das Assistências Farmácia e Orientação Nutricional
4. PERFIL ALIMENTAR PERSONALIZADO
Avaliação dos hábitos alimentares do usuário de forma qualitativa por meio
de uma breve descrição de seu consumo alimentar cotidiano. A partir da
identificação dos hábitos alimentares do titular, a central oferece orientações
alimentares práticas e direcionadas aos principais pontos identificados.
5. MODELO DE CARDÁPIO
Este serviço sugere um modelo de cardápio/esquema alimentar que orienta
o usuário quanto às combinações mais adequadas dos alimentos nas
principais refeições (almoço e jantar) de forma qualitativa. Juntamente com
o cardápio, o usuário recebe dicas dos alimentos a serem consumidos nas
refeições intermediárias (lanche da manhã e lanche da tarde) e desjejum,
para, assim, manter uma alimentação saudável, por meio de sugestões
alimentares criativas e atraentes.
6. NUTRIÇÃO NO DIA A DIA
Por meio da Central de Atendimento, o usuário terá à disposição informações
nutricionais, dicas e atualidades envolvendo uma grande variedade de
temas, atendendo às dúvidas mais frequentes. Este serviço baseia-se em um
complexo arquivo de informações, constantemente atualizado, e abrange os
seguintes temas:
• Nutrição e Esporte: assuntos relacionados à alimentação ideal para
esportistas nas diversas modalidades e nos diferentes momentos de treino
com o intuito de obter melhor desempenho e melhores resultados na
composição corporal.
• Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares
à qualidade de vida.
• Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas peculiaridades.
• Nutrição x Adolescentes: alimentação ideal para adolescentes e
estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
• Nutrição x Crianças: alimentação ideal para crianças e estratégias para
melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
• Nutrição x Idosos: alimentação ideal para idosos e estratégias para
melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
• Mulher e Homem: aborda peculiaridades da vida da mulher e do homem
e estratégias alimentares para melhorar os sintomas mais comuns referentes
a cada fase da vida.
• Patologia e Nutrição: orientação alimentar para auxiliar no tratamento
das patologias mais comuns encontradas na população em geral.
• Propriedades dos Alimentos: informa as propriedades nutricionais de
diversos alimentos e seus benefícios à saúde.
• Nutrição e Estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar
problemas que podem comprometer a estética.
Obs.: o conteúdo transmitido pelo serviço possui caráter informativo e não
substitui a orientação de um profissional nutricionista.
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Contatos da Caixa Seguradora
0800 702 4000 – Serviços e Relacionamento
0800 722 2492 – Assistência Dia & Noite e Sinistros
0800 702 4280 – SAC: sugestões, dúvidas, reclamações e cancelamentos
0800 702 4260 – CAS: Central de Atendimento ao Surdo
0800 702 4240 – Ouvidoria
Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo
fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização,
no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS Ideal Cap Aposentadoria Regras das Assistências Farmácia e Orientação Nutricional
CNPJ 01.599.296/0001-71. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. – Art. 3o, I do Código Civil. Processo SUSEP 15414.900390/2013-58.A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.