socioeconomia do espaco
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Its Adriano Stephen, Architectural student at Eduardo Mondlane University, its part of my didatic materials for fourth year in Particular discipline.TRANSCRIPT
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Universidade Eduardo MondlaneFaculdade de Arquitectura e Planeamento Físico
Sócioeconomia do Espaço
DOSSIER
DISCENTE: Adriano Stephen NkhondeyaDOCENTES: Ines Macamo Raimundo, PhD; Arif Mohamed, Arqt.
Maputo, 03 de Novembro de 2015
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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1.1.1 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano
Stephen NKHONDEYA
Conteúdos
1. Aula_01-Socioeconomia do Espaço …………………………..…….…………..….….01
A. Sociedade………………………………………………………………..……………………….…………………….………….02
B. Economia……………………….…………………………………………………………………………….….……….……….03
C. Espaço…………………………………………………………………………………………….…………….………….….……04
2. Aula_02- a construção do espaço arquitetónico………………………….……12
2.1. A construção do espaço
arquitectónico………………..……………..…………………....……………………………………………….….….13
2.2. Tipos de abrigos………………………………….…….……………………….……………………………….……….16
2.3. Que tipo de diferenciações? …………………………………………….…………………………..….…………17
2.4. Que tipo de significados?...................................................................................................18
2.5. Que tipo de sensações? (1)……………………………………………….…………………….…………………..19
2.6. Que tipo de sensações? (2)……………………………………………….………………………………….……..20
2.7. A distribuição espacial das actividades económicas e problemática regional e
urbana…………………………………………………………………………………………………….………..…………22
2.8. Cidade produto: quando tem base económica para se viabilizar………………………………….23
2.9. Desigualdade social mais acentuada………………………………………………….………………...……..26
2.10. Que tipo de cidades?......................................................................................................27
3. Aula_03- Metrópoles e regiões………………………………………...……...…….….31
3.1 As Metrópoles, as regiões polarizadas e países……………………………………..………………..……32
3.2 Pressupostos para a formação de uma metrópole………………..……………..……….….……..…..34
3.3 Metrópole ………………………………………………………………………………………………………...…….…..34
3.3.1 A modernização: origem das metrópoles……….…………………….……..……34
3.3.2 A industrialização e o crescimento urbano………………………………………...……..35
3.3.3 A industrialização e o crescimento urbano…………………………………………………35
3.4 Deterioração da condição de vida- Poluição……………………………………………..…………..……..36
3.5 Cidade jardim…………………………………………………………………………………………..………..…..…….37
3.6 Arquitectos modernos: Bem-estar e harmonia dos espaços………………….……………....…….39
3.7 Região polarizada……………………………………………………………………………….…………………………39
3.8 Relacção entre regiões, metrópoles e países……………………………………………………….……….42
4. Aula_04- Teoria da regionalização………………………………………...………..…43
4.1. O que é região?..............................................................................................................44
4.2. Uma Região caracteriza-se por… Homogeneidade e contiguidade …………………………….45
4.3. Região………………………………………………………………………………………………………………………..46
4.4. Tipos de regiões…………………………………………………………………………………………………….…..46
4.4.1 Região natural……………………………………….……………………………………………………………..47
4.4.2 Região cultural ouconstruida………………………………………………………………………………..47
4.4.3 Região economica………………………………….……………………………………………………………..48
4.5 Teoria das regiões………………….…………….……………………………………………….…………………..48
4.6 Teorias………………….…………….……………………………………………….………….……………….….…...52
4.6.1 Teoria arquitectónica…………………..………………………………….………….……………….….…...52
4.6.2 Dinâmica regional e ordenamento do território…………………..………………………….…...52
4.6.3 Teoria dos Pólos de Crescimento: François Perroux e Jacques R. Boudeville…….…..53
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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1.1.1 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano
Stephen NKHONDEYA
4.6.4 Teoria dos Pólos de crescimento via portos………………………………………………………….54
4.6.5 Desenvolvimento Económico e o Processo de Causação Circular Cumulativa: a lógica
de Gunnar Myrdal …………………………………………………………………………………………..…..55
4.6.6 As cidades e o efeito propulsor sobre os lugares…………………………………………….…….56
4.6.7 A teoria de Gunnar Myrdal e a de Friedmann…………………………………………….…………56
4.6.8 Desenvolvimento Desigual e Transmissão Inter-regional do Crescimento sob a óptica
de Albert O. Hirschman…………………………………………………………………………..…….……..57
5. Aula_05- Conceito de Centro Urbano e o Terciário………….…………………...….60
1.1 Centro Urbano/CBD e o Centro Terciário…………………………………………………………..………61
1.2 CBD ou parque dos escritórios………………………………………………………………………….……….62
1.3 Características dos centros urbanos segundo Milton Santos (2007)…………………..………63
1.4 Valorização do solo urbano……………………………………………………………………………………….64
1.5 Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de
Desenvolvimento (PVD)……………………………………………………………………………………....……64
1.6 O centro ubano e o centro terciário…………………………………………………………………………..68
1.7 A era da Domótica………………………………………………………………………………………………….….70
1.8 Edifícios inteligentes …………………………………………………………………………………………………70
2. Aula_06- Critério heterogeneidade e actividades…………………….…..……….72
2.1 Actividades económicas…………………………………………………………………………………………….73
2.2 Porquê estudar os critérios de homogeneidade e de heterogeneidade?......................75
2.3 Critérios de homegeneidade e de heterogeneidade das actividades económicas..……78
2.4 A cidade importa migrantes ………………………………………………………………………………………79
2.5 A cidade importa produtos processados na África do Sul ………………………….………………80
2.6 Arquitectura para famílias de baixa renda nos espaços rurbanos…………………….………..84
2.7 A cidade rurbanizada: desafio do arquitecto……………………………………………….…………….84
3. Aula_07- Questões urbanas contemporâneas………………………….….………87
3.1 Questões urbanas contemporâneas………………………………………………………………………….88
3.2 Globalização e fragmentação ……………………………………………………………………..…………….92
3.3 Os agentes produtores do espaço urbano…………………………………………………………………95
3.4 O arquitecto para construir a cidade precisa conhecer o lugar: diagnóstico, Zonamento,
planeamento, execução e gestão……………………………………………………………………….…… 97
3.4.1 Diagnostico ………………………………………………………………………………………………….97
3.4.2 Planeamento …………………………………………………………………………………….……….102
4. Regulamento Pedagógica de UEM……………………………………………….……103
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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1.1.1 Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano
Stephen NKHONDEYA
CONTEUDOS DE DOSSIER;
1. Plano analítico;
2. Regulamento pedagógico da UEM;
3. Texto fornecidos ao longo do semestre;
4. Caderno da displina.
ORGANIZACAO.
5. Índice geral e específico;
6. Introducao e objectivos do dossier; (2 paginas Max).
7. Resumo dos conteúdos da displina; (meia pagina).
8. Os aspectos que gostei mais e que gostei menos na displina. Justificação, (1 pagina Max).
9. Resumo dos textos indicados para leitura; (2 paginas).
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
AULA 01;
11/08/2015
SOCIOECONOMIA DO ESPAÇO A. Sociedade
B. Economia
C. Espaço
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Membros/grupos
Fracções
Unidade
Organização
Vontades
Sobrevivência
Necessidades: corpo, alma/espírito
Membros/grupos
Fracções
Unidade
Organização
Vontades Sobrevivência
Necessidades: corpo,
alma/espírito
A. Sociedade
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
B. Economia
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
a) É a materialização da relacção entre o homem e o meio; b) Espacialização da sociedade e tudo que por ela for construído (Richard Hartshorne) c) Local de morada de seres humanos
d)Tudo que é construído pelo homem, pressupõe a construção do espaço
C. Espaço
Economia
Espaço
Sociedade
Produção
Recursos naturais
Ar Água
Plantas
Animais
Minerais
Grupos de pessoas (Organização, necessidades,
sobrevivência)
5 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Espaço: a parte ocupada por um objecto
Capacidade de realizar trabalho
Instrumentos de trabalho
Tecnologia
The World is Our Stage
T. S. Eliot (1942)
Espaço
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Espaço
Espaço
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Espaço
Espaço
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A criação do espaço é um processo dinâmico: das comunidades primitivas a
sociedades modernas
Produção Circulação Consumo Dinheiro
9 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A Arquitectura e o espaço
• Arte ou técnica de projectar uma edificação ou um ambiente de uma construção
• É arte de projectar espaços organizados e criativos para abrigar diferentes tipos de actividades humanas
• É a disposição das partes dos elementos que compõem os edifícios ou os espaços urbanos em geral
• Agrupamento das obras realizadas em cada país ou continente, criada em diversas civilizações e em diversas épocas
Logo…
A…
Arquitectura cria espaços
Como?
Intervindo no espaço natural; projectando edifícios, construíndo, transformando
Como?
A cidade, enquanto espaço construido e habitado pelo ser humano, manifesta-se como arquitectura
10 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Seul
Minsk, Biblioteca nacional
A construção do espaço arquitectónico:
Lugar cuja produção é o tema da arquitectura
11 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Interacção social por Frederic Munné (1995)
Todos os sentido participam da compreensão ao espacial. Através da visão, percebe-se distâncias, tamanhos, formas,
texturas, luzes e cores
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
AULA_02;
18/08/2015
A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ARQUITECTÓNICO.
13 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A construção do espaço arquitectónico.
What?
Why?
Who?
Where?
When?
How?
Abrigo
Conforto
Arquitectos e não arquitectos
Lugares adequados e não adequados
Desde que a humanidade sentiu necessidade de abrigo
Em função dos recursos disponíveis
14 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
O espaço arquitectónico:
Interacção social por Frederic Munné (1995)
Todos os sentido participam da compreensão ao espacial. Através da visão, percebe-se distâncias, tamanhos, formas,
texturas, luzes e cores
15 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A Construção do espaço arquitectónico
Que tipo de diferenciações?
Que tipo de significados?
Que tipo de sensações?
Que tipo de abrigos?
A arquitetura pode ser vista
Arquitectura …é uma das manifestações mais representativas das atividades dos homens agrupados em sociedade, permitindo-lhes construir todos os abrigos que lhes são necessários na sua vida cotidiana (Castelnou 2003)
Arquitectura
É a definição dada a um espaço diferenciado e modificado pela presença de uma ou mais edificações construídas. Também é denominado um espaço arquitetónico aquele que tem seus próprios significados culturais, emocionais e psicológicos. Um espaço arquitectónico pode promover assim, diferentes e diversas sensações num indivíduo. (Wikipédia)
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Tipos de abrigos
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Que tipo de diferenciações?
1) Casa é sempre casa em qualquer lugar
2) Antes uma choupana onde se ri, do que um palácio onde se chora.
18 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Que tipo de significados?
Petronas Towers Burj Khalifa
• Construção orientada para um objectivo: • a) Habitação e acomodação • b) Negócio – WTC, Burj Khalifa, Petronas Towers, etc. • c) Lazer- monumentos, jardins, hotéis, • d) Espaço público- Administração
Lista de património edificado em Moçambique
Aeroporto Internacional de Maputo, Biblioteca Nacional, Casa Amarela e o Museu da Moeda, Casa de Ferroa, Catedral de Maputo, o Edifício do Conselho Municipal de Maputo, o Edifício dos Correiros de Maputo, Estação de Biologia Marítima, Estação de Caminhos de Ferro, Fortaleza de Maputo, Jardim Tunduru, Museu da História Natural de Moçambique
Palácio da Ponta Vermelha, Estátua Samora Machel, Mesquita da Baixa, Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Cooperação
• https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_do_património_edificado_em _Moçambique
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Monumentos edificados
Que tipo de sensações? (1)
A urbanização é um processo e a cidade é a sua forma espacial. A cidade pode ser cartografada, medida, fotografada, etc.
A cidade é um espaço mostrado como espetáculo
As cidades são, em algum momento, vistas como universos incontrolados
Há um pavor malthusiano relacionado com o crescimento rápido das cidades
“If population and consumption trends continue, we will need the equivalent of two Earths by 2035” Sydney Morning Herald (Watchtower, 2011:8).
A periferia desformatada sai do controlo, contrapõe-se ao centro organizado, estruturado e formatado
20 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
“A arquitectura tem de ser captada por todos os sentidos e não apenas vista” (Castelnou op cit): ambiental, sensorial e cognitiva
• Paz • Harmonia • Funcionalidade • Esperança • Estupefação • Atracção – beleza • Representação do mundo • Caos – desordem urbana • Medo/Pânico • Segurança, • Etc.
Que tipo de sensações?(2)
Nossa! Como deve ser bom morar numa cidade dessas! (Vancouver) Tenho vergonha de cidade onde moro! Aqui, nem prefeitura nem o povo se importa com isso... estão a anos luz de tal competência! (uma cidadã brasileira)
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Que tipo de actividades são desenvolvidas no espaço arquitectónico?
Qual é o papel da cidade como produto e como criador do produto?
A distribuição espacial das actividades económicas e problemática regional e urbana
• Actividades económicas:
São todos processos que têm lugar para a obtenção de produtos, bens e
serviços destinados a cobrir necessidades e
desejos de uma sociedade particular.
A cidade é, antes demais: produto e espaço de produção (Santos 2003)
22 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Cidade produto: quando tem base económica para se viabilizar
a)Tem valor – de uso e de troca- é mercadoria
b) Produzido em condições determinadas – existência de um território
c) A exploração de vantagens particulares para a produção de bens e serviços- o comprador compra distância; lugares: os centros (de comércio, de ócio, de cultura, de trabalho, de decisão, etc.); tempo (distância relativa e absoluta)
d) Disputa por funções de comando e de controlo no campo das
finanças – bolsa de valores.
e) Atração de consumidores através das inovações culturais,
grandes equipamentos comerciais e de lazer, novos estilo de
arquitetura e “urban design” (Cidades sustentáveis)
Cidades- espaço de produção
25/08/2015
Lugar de reprodução das relacções de produção capitalistas, centro de acumulação de riquezas e centro de reprodução do conhecimento
técnico-científico (Lefébvre (1994)
Problemática regional e urbana
• Formação de megacidades ;
• Crescimento macrocefálico das cidades em relacção ao resto do território (cidades dos PVD);
• Desigualdade social mais acentuada;
• Repartição desigual dos lucros;
• Repartição desigual dos riscos
UNHABITAT 2008; 2009; 2010; 20111.13.72;
23 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Desigualdades urbanas
“Favelização das cidades”
24 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Cairo
Insegurança alimentar
As favelas são a manifestação espacial da pobreza, com muitas dimensões: acesso à habitação, água potável, energia, alimentos, etc. (Kareem Ibrahim, 2015)
25 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Food security: A state when all people, at all times, have physical, social and economic access to sufficient, safe and nutritious food that meets their dietary needs and food preferences for an active and healthy life (FAO, 2009:8).
Accessibility
: Physical &
economic access to food for all at all times
Availability:
sufficiency for all
people at all times
Acceptability:
access to culturally
acceptable food, which is produced
and obtained in ways that
do not compromise people's
dignity, self-respect or human
rights
Nutrition security:
exists when food
security is combined
with a sanitary
environment, adequate
health services,
and proper care and feeding
practices to ensure a
healthy life for all
household members
Agency (Action): the policies and
processes that enable the
achievement of food security
Adequacy: Access to food that is nutritious and safe and produced in environmentally sustainable ways
26 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Desigualdade social mais acentuada
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27 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Video: Pobreza na Índia
28 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Doenças, morte prematura e envelhecimento
Que tipo de cidades?
Crimes cibernéticos e circulação
• Distritos industriais que beneficiam certo tipo de indústrias e não outras;
• Criminalidade- Crimes cibernéticos • Circulação/mobilidade
29 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Vulnerabilidade climática
Impacto do Ciclone Favio 2007 Maputo, 19 de Agosto de 2014
Erosão
30 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
UN General Secretary MESSAGE
“Let´s make cities and human settlements inclusive, safe, resilient and sustainable”, UN General Secretary, 2014
31 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Aula_03;
Metrópoles e regiões.
01/09/2015
32 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
As Metrópoles, as regiões polarizadas e países
As metrópoles
33 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Metrópole
A metrópole é um grande núcleo urbano “resultante da modernização com grande diversificação funcional [...] e que desempenha importante papel na organização de um espaço regional e nacional. Amora (1999).
Lugares centrais com
capacidade em irradiar
influência
B: cidade satélite
A: cidade satélite
C: cidade satélite
F: cidade satélite
E: cidade satélite
D: cidade satélite
Sistema solar
34 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Pressupostos para a formação de uma metrópole
• Existência de um espaço ou território urbano • Crescimento do espaço através da funcionalização • Concentração industrial Concentração de serviços político
administrativos • Crescimento urbano • Modernização
Metrópole
O resultado é a formação de um único aglomerado, interligado por vias locais e regionais, capaz de possibilitar um transbordamento do tecido urbano da metrópole.
1) A modernização: origem das metrópoles
• Era da industrialização • Ebener Howard- pré-urbanista inglês que idealizou Cidades-
jardins do amanhã (Garden-cities of tomorrow)- viver harmonicamente juntas com a natureza
A era moderna surge com a revolução Industrial
35 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
2) A industrialização e o crescimento urbano
• A rápida industrialização – Extensão do mercado – Proporcionou a revolução demográfica – Desaparecimento de unidades médias
• Crescimento das cidades e na sua maioria favelas • Deterioração das condições de vida- a maioria da
população vivia em ambientes insalubres • Altas jornadas de trabalho, baixa remuneração e condições
insalubres de trabalho • Desemprego e exploração do trabalho da mulher e infantil
3) A industrialização e o crescimento urbano
• Doenças como peste bubónica e varíola • Os movimentos sociais caracterizam-se por grupos de
indivíduos que procuraram soluções para a crise, e nesse contexto os estudos sobre as condições de saúde intensificam-se
36 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Deterioração da condição de vida- Poluição
Concentrações populacionais nas ruas de Londres
• Teoria malthusiana- livro: “Essay of Principles of Population” • “Population, when unchecked, increases in a geometrical ratio”. • “The superior power of population cannot be checked without
producing misery or vice”. • Consequência: Miséria e fome • Solução: os desastres naturais, a fome, doenças e guerras seriam as
melhores alternativas capazes de conter o crescimento da população
37 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Robert Malthus - Ebenezer Howard
• Teoria de Ebenezer Howard- Teoria das cidades-jardim – “Garden-cities of tomorrow”
• “Human society and the beauty of nature are meant to be enjoyed together”
• “There is a path along which sooner or later, both the Individualist and the Socialist must inevitably travel”.
Cidade jardim
Ilustração de princípios de uma cidade aberta: cidades-jardim, comunicação rápida
Cidade entre bosques
38 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Membros/grupos
Fracções
Unidade
Organização
Vontades
Sobrevivência
Necessidades: corpo,
Charles-Édouard Jeanneret-Gris ou Le Corbusier
• Dedicado para o melhoramento das condições dos residentes das cidades de elevada densidade populacional
• Influenciou o planeamento urbano • Fundador do Congresso Internacional de Arquitectura • Preparou o Plano Director da cidade de Chandigard na Índia
“Architecture is the learned game, correct and magnificent, of forms assembled in the light”. Le Corbusier
Oscar Ribeiro de Almeida
Niemeyer Soares Filho
I am not attracted to straight angles or to the straight line,
hard and inflexible, created by man. I am attracted to free-flowing, sensual curves. The
curves that I find in the mountains of my country, in the sinuousness of its rivers, in the waves of the ocean, and on the
body of the beloved woman. Curves make up the entire
Universe, the curved Universe of Einstein
Palácio do Planalto
39 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Arquitectos modernos: Bem-estar e harmonia dos espaços
Qual é o alcance do bem-estar e harmonia dos espaços?
(Debate)
Região polarizada 29/09/2015
In geography, regions are areas broadly divided by physical characteristics, human-impact characteristics, and the interaction of humanity and the environment
Região polar
Região norte, centro, sul
Região Região da SADC
Região
No conceito de região está subjacente um elemento de caracterização: clima, economia, indicador, localização
Região polarizada
• Região: espaço onde se sintetizam o ambiente natural e o aproveitamento que o Homem faz deste, dando, assim, grande importância à História (Araújo e Raimundo 2002)
• Surge com o Possibilismo Geográfico de Vidal de La Blache • Na nomenclatura inglesa região pode ser entendida como landscape.
40 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
• Andrew Herbertson – concebeu a divisão do mundo em regiões que ultrapassam os limites políticos: Região equatorial, tropical, desértica, temperada e polar- o factor de classificação é o lima.
• Factores económicos e culturais
Região é um lugar único, e que integra na mesma área, vários elementos. Reflecte continuidade .
Regiões polarizadas: O Modelo de Von Thunen
• The city is located centrally within an "Isolated State."
• The Isolated State is surrounded by wilderness.
• The land is completely flat and has no rivers or mountains.
• Soil quality and climate are consistent.
• Farmers in the Isolated State transport their own goods to market via oxcart, across land, directly to the central city. There are no roads.
• Farmers behave rationally to maximize profits.
• The use of a piece of land is put to is a function of the cost of transport to market and the land rent a
Regiões polarizadas: áreas de influência de Losch e Christaller
• Região em torno de uma metrópole • Grandes cidades que se formam em redor e dão lugar a
megalópolis
41 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Existe um núcleo ou centro- associada a Teoria do Lugar Central (TLC) de Losch e
Christaller
A TLC descreve o número, tamanho, espaçamento e composição funcional de centros comerciais, regiões industriais e
disponibilidade de mão-de-obra
Países
Países de economias emergentes: BRICS
42 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Coreia do Sul, Singapura, Taiwan, Malásia
Relacção entre regiões, metrópoles e países
1).Desigualdades económicas e sociais
2).Elevada concorrência
3). Relacção simbiótica
4).Relacção de predação
5) Polos ou metrópoles e (in) justiça social
43 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Aula_04
Teoria da regionalização
29/09/2015
44 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
O que é região?
Paisagem, Território e Região não são nomes de diferentes tipos de lugares. Na verdade trata-se dos diferentes níveis de conhecimento que construímos sobre um mesmo lugar (ou conjunto de lugares). Cada actividade ou interesse possui sua própria territorialidade e
esse tipo de recorte é o que denominamos de região (Douglas Santos 2014)
45 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Uma Região caracteriza-se por… Homogeneidade e contiguidade
46 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Região
• Diniz (2013) defende que se deve abandonar a visão tradicional que define região como sendo:
• “Apenas um recorte do território, cujas características são reflectidas por diferentes indicadores naturais, económicos e
• Sociais”. • Entretanto
• Estes indicadores são necessários para se caracterizar o território. Mas não são suficientes para entendê-lo.
• Então • a região deve conter: • 1) um território com história, cultura e povo, portanto identidade política que dá aos seus
habitante a ideia de pertença • 2) indicadores naturais, económicos e sociais,
Lima (2009) define uma região,
• como unidade de análise, representada por um conjunto de pontos do espaço que tenham maior integração entre si do que em relação ao resto do mundo.
• Lemos (1988) contextualizando esta definição com o conceito de urbano – locus da produção diversificada e integrada do capitalismo – pode-se definir uma região: - como um conjunto de centros urbanos dotados de um determinado grau de integração em oposição ao resto do mundo, composto por centros urbanos com grau de menor de integração com os primeiros.
Tipos de regiões
…qualquer que seja o critério adoptado vai implicar em um corte arbitrário….
Região natural
47 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Região cultural ou construída
48 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Região económica
Teoria das regiões
49 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Porquê teorias? O que é que precisamos saber?
Because…
Sciences as systematic doubting
(David Dooley, 2001), Social Research Methods
É porque…
É um meio para interpretar, criticar e unificar leis estabelecidas,
modificando-as para se adequarem a dados não previstos quando de sua formulação e para orientar a
tarefa de descobrir generalizações novas e mais amplas.
Surge da necessidade que se tem de encontrar explicações para os
fenómenos (factos) (Marconi e Lakatos, 2010, 7a edição)
O que é teoria?
• É uma opinião baseada em observações, ideias consistentes. É a explicação de fenómenos práticos.
• O investigador “impõe” as suas ideias • É o sintetizar para retirar conclusões e proceder a generalizações • Porém, os fenómenos sociais não podem ser reduzidos ao que se
retira do que os indivíduos ou grupos de indivíduos dizem; • …são necessárias outras informações que podem ser recolhidas por
diferentes métodos
50 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
50
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Construção de uma teoria: how do we come to know?
• Pesquisa – investigação, recolha de dados • Evidência – Por exemplo, a teoria de Galileu baseada em
Copérnico que diz que a Terra gira em torno do sol , resultou em condenação em 1616 , pois era uma teoria contrária aos ensinamentos bíblicos.
• Correlacção entre causa e efeito , mas…existe dúvida em relacção…
– Será que os desastres naturais são consequências das mudanças climáticas?
– Que relacção existe entre os dados termopliviométricos registados no tempo e espaço e a ocorrência de desastres?
• Demonstração: Como é que sabemos? • Dar sentido a ocorrência de um dado fenómeno. Por
exemplo, Migrações da População e dos animais.
Características de uma teoria
a) Podemos ter mais do que uma teoria para explicar um evento ou város eventos – depende da quantidade de dados, por exemplo
– Mudanças climáticas ou mudança; – Teorias de desenvolvimento; – Teorias demográficas – Teorias da migração; – Etc.
b) As teorias são mensuráveis
c) As teorias nos levam a construção de um modelo
Exemplo de teorias
• Teorias demográficas • - Teoria Malthusiana • - Teoria Neo-Malthusiana • - Teoria Reformista ou Marxista • - Teoria da transição demográfica
• Outras teorias • Teoria de Darwin ou da evolução das
espécies
“If population and consumption trends continue, we will need the equivalent of
two Earths by 2035” Sydney Morning Herald (Watchtower, 2011:8).
Humans are resourceful. We can reverse these problems and save the Earth.
(Watchtower, 2011:8).
51 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
01/09/2015
É a explicação da razão do fenómeno
Todas as teorias procuram responder a pergunta: Why?
Teorias
• Explicam as vantagens comparativas de uma região em relacção a outra
• As vantagens comparativas (desvantagens e desvantagens dos lugares ) , iniciam-se movimentos migratórios do capital, (vigor ou estagnação regional)
52 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Teoria arquitectónica
– Teoria da arquitectura • Escrever sobre arquitectura • Pensar sobre o espaço
modificado pelo homem • O desenho arquitectónico • O princípio da estética
Dinâmica regional e ordenamento do território
• Teorias sobre dinâmica regional • O conceito de região- critérios de homogeneidade e heterogeneidade das
actividades económicas 1) Teoria dos Pólos de Crescimento,
2) a Teoria da Causação Circular Cumulativa,
3) a Teoria do Desenvolvimento Desigual e da Transmissão Interregional • de Crescimento e
4) a Teoria da Base de Exportações
53 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Teoria dos Pólos de Crescimento: François Perroux e Jacques R. Boudeville
• Teoria que explica a dinâmica regional • A regionalização fundamenta-se no modo de produção capitalista • Sob o capital os mecanismos de diferenciação se tornarm evidentes • A divisão territorial do trabalho é uma realidad- o que se produz em
determinados lugares
• Organização à volta de um pólo (atrai e repele) – geralmente é uma cidade
• O crescimento ocorre em diferentes momentos em espaços concretos
• O crescimento propaga-se em distintas vias e com efeitos variáveis • Existência de uma indústria motriz :
• Porto • Caminhos-de-ferro • Indústria siderúrgica
54 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Teoria dos Pólos de crescimento via portos
29/09/2015
Os 10 maiores portos do mundo em 2014
Cidade: pólo de crescimento
Irish pub
Glaciar à beira do Canal de Beagle
Porto de Ushuiaia
Rua comercial de Ushuaia
Ushuaia na Terra do Fogo (Argentina) - A cidade mais austral do mundo
55 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Desenvolvimento Económico e o Processo de Causação Circular Cumulativa: a lógica de
Gunnar Myrdal
• Gunnar Myrdal e a teoria de desenvolvimento desequilibrado
1) Existe um pequeno número de países prósperos e uma grande quantidade de países extremamente pobres;
2) Os países prósperos encontram-se em processo de desenvolvimento contínuo, enquanto os países pobres defrontam-se com um nível médio e lento de desenvolvimento, quando não estão estagnados ou mesmo em retrocesso;
3) As desigualdades económicas entre os dois grupos de países têm aumentado.
4)
Quanto mais alto o nível de desenvolvimento que um país
alcançar, tanto mais fortes tenderão a ser os efeitos
propulsores . Um alto nível médio de desenvolvimento é acompanhado de melhores
transportes e comunicações, padrões educacionais mais
elevados e uma comunhão mais di´nâmica de ideias e valores, todos propensos a robustecer
as forças para a difusão centrífuga da expansão
económica ou a remover os obstáculos à sua actuação
(Gunnar Myrdal)
56 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
As cidades e o efeito propulsor sobre os lugares
A teoria de Gunnar Myrdal e a de Friedmann
1) As actividades avançadas concentram-se no centro;
2) O ambiente cultural é mais favorável no centro;
3) os rendimentos decrescentes que supostamente deveriam entravar o crescimento do centro tardam em aparecer;
4) as oportunidades de negócio passam despercebidas e são
mal utilizadas pelas periferias;
5) as exportações emanadas do centro sofrem procuras
crescentes;
6) a periferia, drenada de capitais e de recursos humanos, tem
dificuldade em proceder a adaptações estruturais.
Os fluxos de capital e tecnologia revertem em benefício das regiões centrais
A região periférica está inserida no contecxto da Divisão territorial do Trabalho
57 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Desenvolvimento Desigual e Transmissão Inter-regional do Crescimento sob a óptica de
Albert O. Hirschman
• Enfatiza a necessidade de um crescimento não balanceado, porque os países em desenvolvimento são lentos em decisões referentes a habilidades
• O desequilíbrio deve ser encorajado para estimular o crescimento e ajudar a mobilização de recursos
• Encorajar as grandes indústrias com ligações com outras • Esta teoria estimula a macrocefalia urbana
A Teoria da Base de Exportação de Douglass C. North
• Destacou-se pelo uso de métodos quantitativos para explicar mudanças económicas e institucionais
– O desenvolvimento económico dos países ocorre em estágios – Com o crescimento do mercado ele vai atingir mercados
exteriores mais robustos – O desenvolvimento estimula o crescimento do mercado – A globalização e a divisão do trabalho forçam ao aumento do
capital – Crescimento estimula o consumo
58 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
59 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
60 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Aula_05
Conceito de Centro Urbano e o Terciário
61 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Centro Urbano/CBD e o Centro Terciário
La Défense, the largest business district in Europe, in Paris
Rockefeller Centre in NY
Rockefeller Centre in NY
Centro urbano/CBD
• “El centro urbano es la zona principal donde se hacen los negocios, y en torno a la cual se disponen las demás funciones la ciudad, desde la administración a la residencia. El centro urbano genera una segregación social en el espacio en virtud de los diferentes precios del suelo que se crean con la actividad comercial y terciaria”.
• (Wikipedia, 04/09/2015)
• Central business district (CBD) is the commercial and business centre of a city. In larger cities, it is often synonymous with the city's "financial district". Geographically, it often coincides with the "city centre" or "downtown.(Wikipedia, 04/09/2015)
62 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Central Business District
5a Avenida em Nova Iorque Av. 25 de Setembro, Maputo
CBD ou parque dos escritórios
• O escritório é objecto de especulação (preços) – O parque de escritórios de Bruxelas- Sede da União Europeia – O Canary Wharf em Londres
É um complexo de edifícios localizado em Londres que inclui One Canada Square, 8 Canada e Citigroup
Entre 1802 e 1980, a área do complexo foi um dos portos mais importantes do mundo, empregando até 50 mil pessoas.
Bruxelas, Edifico- Sede da Comissão Europeia
63 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Características dos centros urbanos segundo Milton Santos (2007)
• Cidades com menos jardins • Meio urbano mais artificial, fabricado com restos da
natureza primitiva, encobertos pelas obras dos homens • A paisagem cultrual substituiu a paisagem natural • Os artefactos tomam, sobre a superfície da terra, um lugar
mais amplo • Rápida expansão urbana • Segregação urbana • Aumento da população urbana, ocupada em actividades
secundárias e terciárias • Ambientais são agredidas, com graves problemas de saúde
física e mental da população • A natureza deixa de ser amiga passa a hostil • O solo é cada vez mais especulativo • • Curiosidades • Em Dubai tudo é superlativo: • o mais alto prédio do mundo,
o hotel mais luxuoso e caro do globo, o maior shopping center, o maior aeroporto, etc.
• Construíram uma montanha de neve artificial para esqui, piscinas com ondas, um campo de golf que precisa de milhões de galões de água por dia, restaurante construído em gelo, hóteis feitos em granito, mármore e ouro, etc.
• Muitos automóveis . Ninguém anda a pé.
Dubai: a cidade mais artificial do mundo
64 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Valorização do solo urbano
Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de Desenvolvimento (PVD)
• PD • A população urbana nas
cidades com mais de 20 mil habitantes é multiplicada por 2,5 entre 1920 e 1980
• PVD • A população urbana nas
cidades com mais de 20 mil habitantes é multiplicada por 6entre 1920 e 1980
Das 26 cidades mundiais com mais de 5 milhões de habitantes em 1980, dezasseis estão nos PVD (Santos 2007)
65 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Das 26 cidades mundiais com mais de 5 milhões de habitantes em 1980, dezasseis estão nos PVD (Santos 2007)
https://www.google.co.mz/search?q=Actividades+do+sector+terci
O sector terciário
Comércio
Saúde
Ensino
Transportes
Comunicações
66 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
As cidades dos PVD não produzem, não têm escolas, sistema de saúde funcional, transporte deficitário, habitação precária
67 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
As cidades dos PD tem “tudo” escolas, sistema de saúde funcional, transporte funcional, habitação
La Défense
Transporte e mobilidade urbana nas cidades dos PD
68 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
O centro ubano e o centro terciário
• Maior funcionalização dos lugares • Centralização da ciência e da tecnologia- desenvolvimento
de profissões cultas • Desenvolvimento das transportes e das comunicações que
prrmite a especialização produtiva dentro dos espaços urbanos
O sector terciário: o sector de serviços
• Comércio – tudo se vende e tudo se compra
Centro urbano e o centro terciário: comunicação sem deslocação
• Informação recebida via “florestas” de antenas parabólicas, fixadas em torres e captadas graças a satélites geoestacionárias bloqueadas na sua órbita, a uma distãncia de 36000Km da terra
• Terminais de computadores: skypes, video-conferências
69 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
• Equipam-se edifícios, sobretudo escritórios, com numerosos cabos e aparelhos –
• Negócios e contabilidade da Swissair é tratada em Bombain – especialização territoriail
• Domótica -
Centro urbano e centro terciário: habitação (PVD)
• Casas rudimentares ou choupanas-
– geralmente são a reprodução das habitações das aldeias de origem.
– São conhecidos por “bidonvilles”- alguns em arrabaldes de PD
– Bairros com edifícios degradados
Centro urbano e centro terciário:
habitação (PD)
• Cidades em altura- traduz os efeitos do crescimento urbano e a necessidade de:
– alojar cada vez mais habitantes num período reduzido, – devido a razões de ordem topográfica, – Devido a razões de especulação fundiária – Razões de ordem prática
70 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Chicago
A era da Domótica
A Domótica resulta da palavra latian “Domuns” (casa) com “Robótica” (controlo automatizado de algo. Estee sistema
simplifica a vida das pessoas, satisfazendo as suas necessidades de comunicação, de conforto e de segurança:
baixo consumo de energia,
Edifícios inteligentes (1)
1) Taipei – 101 andares Taipei Financial Cente (Taiwan) comportam mais de 3 400 dispositivos de controle capazes de desligar imediatamente o ar-condicionado quando detectam que o ambiente está desocupado
2) Eldorado Business Tower (SP) • o edifício possui uma fachada de vidro especial que
permite aproveitar 70% da luz natural, retendo apenas 28% do calor, o que gera economia em iluminação e ar-condicionado. Seus elevadores possuem um dínamo que, a cada chegada e partida, regenera e reaproveita a energia
71 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
3) Aeroporto Internacional O’Hare (Chicago, Estados Unidos)
• O aeroporto mais importante de Chicago possui uma plataforma de gestão que faz a integração de todos os seus sistemas de consumo de energia, de segurança e de automação
• O aeroporto possui uma área verde que ocupa 104 000 metros quadrados, distribuídos pelos telhados das torres- jardim que ajuda a manter a temperatura
4) Sello Shopping Center (Espoo, Finlândia)
• Possui um centro operacional no edifício com sistemas de monitoramento de energia que permitem ajustar o gasto energético em ambientes menos frequentados. Desde então, o consumo de eletricidade caiu 27%.
• O sistema também permite controlar a emissão de dióxido de carbono. Graças ao monitoramento, 630 toneladas de carbono deixaram de ser emitidas anualmente
72 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Aula_06
Critério heterogeneidade e actividades
05/10/2015
73 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Critérios de homogeneidade e heterogeneidade das
actividades económicas
Actividades económicas
74 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Actividades económicas
75 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Actividades económicas
Porquê estudar os critérios de homogeneidade e de heterogeneidade?
A mente humana classifica objectos consciente ou inconscientemente para todos os tipos de propósito (James
Duff Brown1961)
76 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Para quê estudar os critérios de homegeneidade e de heterogeneidade?
Alguns leitores…ficam com a impressão de que os cientistas acreditam ter uma explicação que responde a todas as grandes questões…Mas a boa ciência sempre tem mente aberta, e a história da ciência é cheia de surpresas. (David Eagleman, neurocientista)
Estudar a homogeneidade e a heterogeneidade para entender a ordem, a desordem, as semelhanças e as diferenças entre os espaços, entre as actividadesentre as pessoas…
77 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
78 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Critérios de homegeneidade e de heterogeneidade das actividades económicas
1. Produção (quantidade e qualidade); 2. Mercado (importação e exportação); 3. Desenvolvimento tecnológico (maquinaria, infraestruturas); 4. Factores produtivos (recursos humanos e financeiros); 5. Tipo de produto (paisagem urbana)
Homogeneidade e heterogeneidade baseada na produção:
- Os produtos urbanos - Lugar de assentamento dos imigrantes - Indústria, - Serviços - Paisagem
79 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A cidade importa migrantes
Migrants driving cities' development agenda – the importance of including migration in urban planning (Benea & Emmanuel 2015)
Onde as pessoas escolhem para morar /viver é uma decisão fundamental que influencia todos os aspectos de suas vidas. Mais do que nunca na história da humanidade as pessoas escolhem para viver em cidades, onde cerca cerca de 2,5 biliões de habitantes juntar-se-ão aos já existentes nas próximas décadas (UN-Habitat 2014)
80 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
80
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A cidade importa migrantes
Serviços de turismo - Cidades turísticas - The four “Ss”
Sand, Sun, Sea and Sex
A cidade importa: turistas e carros de 2a mão (3)
81 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
81
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A cidade importa produtos processados na África do Sul
Homogeneidade e heterogeneidade baseada no desenvolvimento tecnológico
82 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
82
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Homogeineidadae e heterogeneidade baseada na Tecnologia moderna na arquitectura
(1)
83 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
83
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Homogeneirade e heterogeneidade baseada em factores produtivos - recursos humanos
(o arquitecto)
Como melhorar estas construções?
84 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
84
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Arquitectura para famílias de baixa renda nos espaços rurbanos
13/10/2015
O desafio de reduzir custos sem perder qualidade
A arquitectura deve buscar o equilíbrio entre a funcionalidade e qualidade nos espaços
Projecções de edifiícios para habitação em espaços rurbanos
Características da população
-Baixa renda (< $1.00/dia) - Antecedentes rurais
- População migrante - Fecundidade alta - Escolaridade baixa
Construções ou habitações - Simples que privilegiem o “quintal” - Quintal para a horta, criação de animais e lazer ou
actividades sociais (conceito de sala de estar)
A cidade rurbanizada: desafio do arquitecto
• Trata-se de uma rejeição à mística absoluta de urbanização, por um lado, e, por outro lado, ao sonho lírico de alguns de se conservarem populações inteiras dentro de formas arcaicamente rurais de vida
85 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
85
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Criando espaços para hortas nas varandas e nas paredes
86 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
86
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Homogeneidade e heteregeneidade: a paisagem urbana (Que potencialidades?)
87 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
87
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Aula_07
Questões urbanas contemporâneas
26/10/2015
88 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
88
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Questões urbanas contemporâneas
Globalização e fragmentação
Os agentes produtores do espaço urbano
1. Questões urbanas contemporâneas
2. Globalização e fragmentação
3. Os agentes produtores do espaço urbano
The state of African cities 2010: Governance, inequalities and urban land markets
• “We shall work to expand the supply of affordable housing by enabling markets to
• perform efficiently and in a socially and environmentally responsible manner,
• enhancing access to land and credit and assisting those who are unable to participate in housing markets” (Declaração de Istambul sobre assentamentos humanos, 14/06/1996).
89 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
89
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Questões urbanas contemporâneas
• 1. rápido crescimento populacional urbano • 2. circulação urbana • 3. poluição ambiental- ruído, resíduos sólidos • 4. desigualdades sociais e económicas • 5. informalidade urbana • 6. mudanças climáticas • 7. Consumo
– Obesidade – Diabetes
Problemas urbanos nos Países menos Desenvolvidos
• Pobreza urbana e favelas • Mercado de terras urbanas • Governança urbana
– Gestão urbana – Participação comunitária e gestão urbana
90 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
90
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
As cidades dos PVD não produzem, não têm escolas, sistema de saúde funcional, transporte
deficitário, habitação precária
91 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
91
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Urbanização e mudanças climáticas
• População em risco • Construções urbanas • Doenças • Pobreza
92 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
92
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Globalização e fragmentação
A cidade é um complexo diferenciado, resultado de um processo de urbanização em contextos económicos, políticos e sociais heterogêneos em um mundo desigualmente fragmentado e
articulado
O ESPAÇO URBANO “Eis o que é o Espaço Urbano: fragmentado e articulado, reflexo e condicionante social, um conjunto de símbolos e campo de lutas. É assim a própria sociedade em uma de suas dimensões, àquela mais aparente, materializada nas formas espaciais [...]” CORRÊA, 1989
O espaço urbano é um campo de lutas sociais
93 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
93
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Globalização ou mundialização
• Aprofundamento do capitalismo • Aprofundamento da Divisão Territorial do Trabalho • Tentativa de integração: económica, cultural e política
• Económica segundo o FMI • 1) Comércio e transações financeiras • 2) Movimentos de capital e de investimento • 3) Migração e movimento de pessoas • 4) Disseminação do conhecimento
Motores da globalização
• Expansão dos mercados e das matérias primas • Expansão comercial e marítima • Avanço das comunicações e meios de transporte • Desenvolvimento industrial- RCT • Grandes beneficiários
• Grandes consumidores • Tigres do Oriente (1980) • Crescimento económico e industrial do Japáo (1970) • Países emergentes (Os BRICS)
• Mobilidade da população • Problemas mundiais: guerras, mudanças climáticas, escassez de recursos ou
natureza em perigo, doenças (Ébola, HIV/SIDA), fome, etc.
94 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
94
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Guerra no Médio Oriente
Guerra fria e Globalização
95 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
95
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano
O espaço urbano é o meio que possibilita o desenvolvimento das actividades, relacções e
manifestações humanas.
O espaço urbano é produzido a partir das intervenções de
diferentes agentes e reflecte os problemas existentes na
sociedade
A questão habitacional é, hoje, uma das facetas mais complexas e desafiadoras a serem enfrentadas nas cidades
96 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
96
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano
• A configuração do espaço a partir das acções desencadeadas:
• 1. Centralização • 2. Descentralização • 3. Coesão espacial • 4. Segregação social
• Factores • Propriedade da terra • Propriedade de imóveis
O arquitecto: construtor da cidade
97 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
97
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
O arquitecto para construir a cidade precisa conhecer o lugar: diagnóstico, Zonamento, planeamento, execução e gestão
• 1. Diagnóstico – identificação do problema e conhecimento da realidade
• 2. Zonamento territorial • 3. Planeamento –
– discussão sobre a melhor estratégia de acção e de intervenção
– Estimação de recursos • 4. Execução- implementação • 5. Gestão – monitoramento e avaliação
Fase 1: Diagnóstico
O diagnóstico para o planeamento significa conhecer a realidade; conhecer o terreno.
Meios de diagnóstico • Observação • Fotografias aéreas • Imagens de satélite • Relatórios sectoriais
– Produção económica: agricultura, pescas, minas, indústria, florestas, pecuária, etc
– Saúde, – Educação, – Água e saneamento – Energia, – Combustível, – Estradas, – etc.)
• Fenómenos climáticos • Dados estatísticos • Estudos empíricos, que incluem
monografias, dissertações e teses
98 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
98
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Meios de diagnóstico: a observação (1)
Meio de diagnóstico: Imagens fotográficas sobre erosão (2)
99 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
99
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Imagens sobre Incêndios florestais e degradação florestal
100 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
100
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Diagnóstico via imagem de Satélite (2)
Fonte: Alfoi, 2015 (Monitoramento do crescimento e estimativas de produção da cultura do chá no distrito de Gurué)
101 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
101
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Fase 2. Zonamento territorial para efeitos de uso do solo
O plano deve adiantar, pelo menos por aproximação, o detalhe das categorias de uso do solo, descrevendo as actividades e
utilizações em função dos respectivos horizontes.
Consiste na demarcação de espaços localizados na estrutura urba e rural e destinada a categorias específicas de uso (Araújo
2007)
Reconhecer que os territórios têm: - especificidades económicas, sociais, ambientais e culturais distintas
- vulnerabilidades e potencialidades distintas, e, consequentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme
- O zonamento valoriza estas particularidades que se traduzem em distintas formas de uso do solo
- Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
102 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
102
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Planeamento ;
Actividade colectiva
Actividade resultante de discussão
Novas ideias e melhores opções
103 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
103
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Categorias do planeamento
Planeamento espacial Planeamento sectorial
Escala nacional Regional
Local
Económico
Social Ambiental
Nacional Regional Urbano, municipal, distrital
104 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Precauções em um planeamento
1. Identificação das potencialidades e das restrições de uso – Falésias costeiras – Mangais e pântanos
2. Conhecer as características do ecossistema
3. Localização de áreas de preservação permanente
- áreas reservadas
- parques
4. Áreas de risco
- Inundações
- Sismos
- Ciclones
4. Áreas de preservação permanente
5. Áreas de interesse especial – proteção de mananciais, de património cultural, histórico,
paisagístico e arqueológico, – parques nacionais e municipais, etc.;
6. As modificações da paisagem por cortes:
- aterros
- túneis
105 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
105
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
A principal preocupação deve ser o garante da compatibilidade das actividades com os
lugares
Níveis temporais de planeamento: curto, médio e longo termo
Curto
Médio termo Longo termo
Execução-
Implementação e tomada de decisão ponderada e correspondente a realidade
O planeamento deve ser utilizado para estabelecer objectivos claros, criar formas de acompanhar a evolução (indicadores de desempenho para monitoramento). (Yoshio Kawakami, presidente of the Volvo Construction Equipment Latin America).
106 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
106
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Factores de execução
• Disponibilidade de recursos – Humanos
• Qualificações e habilidades (capacidade de negociação)
• Idade • Sexo
– Financeiros – Infraestruturais – Equipamentos – Documentos normativos
• Vontade política – Tipo de governação – Estrutura governativa
Infraestrutura férroviária
107 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
107
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Análise de risco: Matriz SWOT (FOFA)
S- Strengthen W- Weaknesses
O- Opportunities
T- Threats
Análise SWOT: Ferramenta de auxílio do planeamento para a compreensão do cenário real: riscos e oportunidades pontos fortes e fracos.
Garantir o fortalecimento das instituições políticas (gestores) e financeiras
108 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
108
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
Gestão- Peter Druker –
The inventor of management
• “Management is doing things right; leadership is doing the right things”.
• “The most important thing in communication is to hear what isn't being said”.
• “The best way to predict the future is to create it”.
109 UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
109
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen NKHONDEYA
REGULAMENTO PEDAGÓGICA DE UEM
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
NKHONDEYA
Conteudos Introdução; .............................................................................................................................................. 2
Objectivo ................................................................................................................................................. 3
Resumo Dos Conteudos .......................................................................................................................... 4
Aspectos Que Gostei Mais E Menos. ...................................................................................................... 5
Resumo Dos Textos De Leituras Indicadas.............................................................................................. 6
Bibliografia .............................................................................................................................................. 7
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
2
Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
NKHONDEYA
INTRODUÇÃO;
A disciplina de socioeconomia tem com abordagem dos princípios de conhecimento económicos e
sociais dos espaços, com conceitos e teorias em relação ao planeamento urbano e arquitectura.
Na introdução deste documento de dossier, estão indicados os componentes essencial que foram tocados
durante ao semestre, mas tem com; Plano analítico, regulamento pedagógico de Uem, também os textos
fornecidos ao longo do semestre e no fim o cárdeno da displina.
A socioecónomia é uma alternativa de paradigma econômico e social para a economia da uma
sociedade e de forma programática é proposta por Amitai Etzioni, em seu livro The Moral Dimension
of Economics. Este sociólogo alemão contemporâneo fundou a Sociedade Mundial de Socioeconomia
(SASE), em 1988.
Então a displina esta ligada em economia social de um espaço físico ou geográfico. Definição dos
componentes de displina;
Economia; Economia (ciência económica (português europeu) ou ciência econômica (português brasileiro)) é
uma ciência que consiste na análise da produção, distribuição e consumo de bens e serviços. É
também a ciência social que estuda a atividade económica, através da aplicação da teoria
económica, tendo, na gestão, a sua aplicabilidade prática. O termo economia vem
do grego οικονομία (de οἶκος,translit. oikos, 'casa' + νόμος , translit. nomos, 'costume ou lei', ou
também 'gerir, administrar': daí "regras da casa" ou "administração doméstica".
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia)
Social; O termo refere-se a um social característica de organismo vivo, tal como aplicado a
populações de seres humano e outros animais. Ele sempre se refere à interação de organismos com
outros organismos e ao seu co- existência coletiva, independentemente de se eles estão conscientes
disso ou não, e independentemente do facto de a interação é voluntária ou involuntária.
A palavra " social " deriva das socii palavra latina (" aliados "). É particularmente derivados dos estados
italiano socii, aliados históricos da república romana (embora eles se rebelaram contra Roma na Guerra
Social 91-88 aC).
(https://en.wikipedia.org/wiki/Social)
Espaço; Espaço geográfico é qualquer região ou fração de espaço do planeta. Pode ser dividido
essencialmente em três subespaços: geosfera (ao qual pertence a litosfera, hidrosferae atmosfera.)
A combinação da litosfera com a hidrosfera e a atmosfera constitui um subespaço geográfico
denominado biosfera. Este subespaço recebe tal denominação por corresponder à porção do planeta
que é capaz de comportar vida.
O espaço geográfico pode ser entendido como o espaço natural modificado permanentemente
pelo homem por meio de seu trabalho e das técnicas por ele utilizadas. Para a geografia física o
espaço geográfico é o espaço concreto ou físico inserido na interface "litosfera-hidrosfera-atmosfera".
É o espaço de todos os seres vivos, não só o espaço do homem. O espaço geográfico foi formado a 4,5
bilhões de anos quando a Terra foi formada.
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Espa%C3%A7o_geogr%C3%A1fico)
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
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OBJECTIVO
O dossier que tenho o prazer de apresentar, tem com objectivo principal de apresentar o que foi
tocado ao longo do semestre II na displina de SOCIOECONOMIA DO ESPACO no 4o ano académico
na Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane. O trabalho
aborda as seguintes partes; Plano analítico; Regulamento pedagógico da UEM; Textos fornecidos ao
longo do semestre e Caderno da displina, em que cada um dele anuncia a função dele para dar o
conhecimento didático neste ano e ao longo o percurso de aprendizagem no curso da Arquitectura e
Planeamento Físico durante cinco anos.
No outro lado, o objectivo de dossier e ter as matérias dadas bem programadas e armazém para o uso
em futuro no caso de fazer leituras, revisão e consultas. Diretamente ajuda localizar a informação no
nico sítio ou única pasta.
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
NKHONDEYA
RESUMO DOS CONTEUDOS
Nestas sete aulas, aula Socioeconomia do Espaço defina a sociedade, economia e o espaço e na
construção do espaço arquitetónico o conteúdo aborda em tipos de espaços com respeitos níveis
económico exemplo caso de favelação (formação dos assentamentos informais).
Metrópoles e regiões, esta aula aborda a fundação e tipos de regiões que variam em cada zona do
mundo. Teoria da regionalização defina a região e depois tipos de região e tenta abordar sobre
teoria da regionalização
Aula de Conceito de Centro Urbano e o Terciário aborda as características dos centros urbanos e a
diferença entre Centros urbanos dos Países Desenvolvidos (PD) e dos Países em vias de
Desenvolvimento (PVD).
Critérios de homogeneidade e heterogeneidade das actividades económicas que defina as
actividades económicas em cada nível económica da vida e do conhecimento sobre ordem, a
desordem, as semelhanças e as diferenças entre os espaços, entre as actividades entre as pessoas e
a função de uma cidade.
No conteúdo de Questões urbanas contemporâneas todas foram muitas importantes, com motivo
de abrir a minha mente sobre a socioeconomia do espaço aborda sobre as questões urbanas
contemporâneas com rápido crescimento populacional urbano, circulação urbana, poluição
ambiental- ruído, resíduos sólidos, desigualdades sociais e económicas, informalidade urbana,
mudanças climáticas e Consumo com também os agentes produtores do espaço urbano ou
modeladores do espaço urbano que focaliza sobre o arquiteto e da o conhecimento dos problemas
urbanos nos Países menos Desenvolvidos Pobreza urbana e favelas, Mercado de terras urbanas,
Governança urbana e Gestão urbana que inclui Participação comunitária e gestão urbana
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
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ASPECTOS QUE GOSTEI MAIS E MENOS.
Em sete aulas, nomeadamente, Aula_01-Socioeconomia do Espaço, Aula_02- a construção do
espaço arquitetónico, Aula_03- Metrópoles e regiões, Aula_04- Teoria da regionalização,
Aula_05- Conceito de Centro Urbano e o Terciário, Aula_06- Critério heterogeneidade e
actividades, e Aula_07- Questões urbanas contemporâneas todas foram muitas importantes, com
motivo de abrir a minha mente sobre a socioeconomia do espaço.
Começando coma aula – 01, foi muito importante em sentido que me ajudou a saber definir o que
e sociedade, economia e espaço e saber as diferencias entre eles.
Aula – 02, me ajudou a saber tipos de espaços e níveis económicos mais com favelas. Na aula –
03 os componentes da aula me ajudou a relação entre metrópoles, regiões e países e com a
fundação deles.
Aula – 04, nesta aula gostei sobre a ter conhecimento sobre os tipos regiões e as teorias da
regionalização e quando na aula – 05, consegui ter a capacidade de caracterizar as regionais tal
com CBD. Na aula – 06, conheci as criteria das actividades económicas tais com homoneridade e
heterogeneidade.
Na última aula, aula – 07, foi bom que conheci questões urbanas contemporâneas com rápido
crescimento populacional urbano, circulação urbana, poluição ambiental- ruído, resíduos sólidos,
desigualdades sociais e económicas, informalidade urbana, mudanças climáticas e Consumo com
também os agentes produtores do espaço urbano ou modeladores do espaço urbano que focaliza
sobre o arquiteto.
Todos estes foram aspectos que gostei, mas gostei mas sobre saber o papel do arquitecto no
ponto de um desafio de reduzir custos sem perder qualidade no facto que há desigualdade
urbano,nas projecções de edifícios para habitação em espaços rurbanos e rural, em que o cabo
de cada nos, foi levado com UN General Secretary, em 2014 “Let´s make cities and human
settlements inclusive, safe, resilient and sustainable”. Gostei muito estas partes com razão de
me dar o cabo com o Arquitecto e morador saber o que tenho para fazer a cidade e assentamento
humano inclusivo e seguro, resiliente e sustentável.
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
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RESUMO DOS TEXTOS DE LEITURAS INDICADAS.
Qual é o alcance do bem-estar e harmonia dos espaços? (Debate)
O meio ambiente (espaço) reúne elementos favoráveis e/ou desfavoráveis que cercam os seres vivos,
como luz, calor, vento, chuva, condições edáficas (relativas ao solo) e a presença de outros seres
vivos. Compreender essa relação é essencial para manter a diversidade nos sistemas ecológicos. Na
natureza os sistemas ecológicos são interdependentes e formados por ciclos e processos de forma
sincronizada e equilibrados chamados ciclos biogeoquímicos.
Os elementos participam constantemente do ciclo biogeoquímico, tanto abiótico quanto biótico. Esta
contínua circulação dos elementos e algumas substâncias através dos componentes vivos (bios) e dos
componentes geológicos (geo) dos ecossistemas terrestres proporcionam a manutenção da vida.
Os elementos na natureza mudam de situação temporariamente, pois ora estão participando da
estrutura de moléculas inorgânicas, na água, no solo ou no ar, ora estão compondo moléculas mais
complexas de substâncias orgânicas, nos corpos dos seres vivos. Pela decomposição cadavérica destes
últimos, ou simplesmente por suas excreções e seus excrementos, tais substâncias se decompõem sob
a ação de bactérias e fungos e devolvem ao meio ambiente os mesmos elementos químicos que dele
partiram, já de novo restaurados sob a forma de compostos inorgânicos ou minerais.
O homem, desde os primórdios da civilização, vem criando produtos e processos que interferem
direta ou indiretamente nesse equilíbrio, gerando diversas formas de resíduos que são lançados ao
meio ambiente sem os devidos cuidados. A princípio, os impactos ambientais eram pouco e local ou
quase inexistente. Após a Revolução Industrial, com o desenvolvimento de novas tecnologias e a
percepção de que o meio ambiente é um bem gratuito, o impacto ambiental atingiu elevados níveis,
passou à global, sem preocupação com as gerações futuras.
Atualmente os resíduos possuem diversas classificações segundo sua tipologia e periculosidades. De
maneira geral, os resíduos são classificados em urbanos, industriais e agrícolas provocando a poluição
atmosférica, a poluição do solo, a poluição hídrica, a poluição sonora, a poluição luminosa e a
poluição visual. Diante desse cenário há inúmeras alternativas para atenuar os efeitos advindos das
atividades antrópicas. Inicialmente compreender o que está acontecendo com o meio ambiente. E em
seguida, o que podemos fazer para salvar o planeta e qual é a relação entre consumo e conservação
dos recursos naturais. Assim, fica a missão para o homem anular gradativamente os efeitos antrópicos
com medidas preventivas, mitigadoras e/ou corretivas.
Harmonia dos espaços é a fonte ideal de informações sobre Feng Shui, a antiga arte chinesa de
harmonização de interiores e colocação de objetos que promove a saúde, a riqueza, as oportunidades e
a prosperidade.
UEM – FAPF; SOCIOECONOMIA: DOSSIER: 03/11/ 2015
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Docente: Inês Macamo Raimundo, PhD doutorada em Migrações Forçadas e Geografia Humana; Descinte: Adriano Stephen
NKHONDEYA
BIBLIOGRAFIA
1. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia)
2. (https://en.wikipedia.org/wiki/Social)
3. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Espa%C3%A7o_geogr%C3%A1fico).
UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
REGULAMENTO PEDAGÓGICO
INDICE
Introdução ...................................................................................................................... 2
Capítulo I - Conceitos………………………………..………………….4
Capítulo II - Ingresso e Matrícula ...........................................................6
Capítulo III - Inscrição e Nível Académico ...............................................10
Capítulo IV - Mudança de Curso e Reingresso..........................................14
Capítulo V - Não Conversão e Irreversibilidade dos Regime
de Ingresso ..........................................................................18
Capítulo VI - Frequência às Actividades Curriculares ……………..........20
Capítulo VII - Avaliação do Estudante ...............................................23
Capítulo VIII - Equivalências de Disciplinas Feitas ..................................35
Capítulo IX - Responsabilidade Disciplinar...............................................38
Capítulo X Disposições finais…………………………………………...49
2
INTRODUÇÃO
A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como tarefa principal a formação de técnicos
de nível superior capazes de produzir, aplicar e difundir de forma criativa a cultura, a ciência
e a técnica ao serviço do desenvolvimento do país e do mundo.
Para a concretização deste grande objectivo é indispensável a existência de uma legislação
adequada, que permita regulamentar da melhor forma os processos conducentes à realização
deste mesmo objectivo.
De entre os regulamentos importantes e necessários surge, pela sua oportunidade e relevância,
o Regulamento Pedagógico.
O presente Regulamento Pedagógico contém, assim, os princípios, os conceitos, as normas e
os procedimentos a observar, especialmente pelos docentes e estudantes universitários, no
processo de desenvolvimento das actividades académicas nas diferentes unidades da UEM
onde o processo de ensino tem lugar, para que se estabeleçam, as relações e interacções que
permitem realizar o processo de ensino com a harmonia e a integridade académica que o deve
caracterizar.
Este regulamento é aplicável a todos os estudantes que frequentam os cursos de graduação
oferecidos pela UEM, independentemente do seu regime (diurno, pós-laboral ou à distância).
Contudo, dadas as particularidades de alguns cursos como os oferecidos em regime pós-
laboral ou à distância e de outras actividades curriculares com carácter específico em algumas
unidades ou, como forma de cobrir aspectos não tratados por este regulamento, as respectivas
unidades, poderão propor e submeter para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes
da UEM legislação específica, como complemento ao presente regulamento. Esta será tratada
como anexo a este regulamento.
No âmbito deste regulamento são entidades juridicamente autorizadas o Reitor, o Vice-Reitor
Académico e os Directores de Faculdades e Escolas que administram os cursos e, caso estes
3
assim o entendam, para facilitar a tramitação de processos, podem delegar as competências
que lhes são atribuídas a outros órgãos ou entidades. Nestes casos, a delegação de
competências tem efeito quando existe um despacho para tal e não haja impedimentos
definidos por lei.
4
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
CONCEITOS
Artigo 1
Crédito Académico – é a unidade de medida de trabalho realizado com sucesso pelo
estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados da
aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo
Resultados de Aprendizagem – são as competências que se esperam que os estudantes
adquiram ao concluírem com sucesso, uma disciplina ou módulo.
Semestre curricular – é o tempo que compreende o período lectivo e a época de exames.
Disciplina ou módulo – é o somatório de actividades curriculares previstas no programa
temático de uma unidade do plano de estudos ou área de
conhecimento do curso;
Actividades curriculares da disciplina ou módulo – aulas teóricas, aulas práticas, aulas
laboratoriais e/ou de experimentação, estágios clínicos, estágios
profissionais, estágios curriculares e outros, dentro da mesma
disciplina ou módulo;
Outras actividades curriculares – actividades curriculares cuja realização não cumpre com
o formato e/ou período de aulas, incluindo-se os projectos de
investigação, estágio profissional, as actividades de Julho ou
Janeiro e as várias formas de culminação dos cursos.
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SECÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2
1. Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos legais.
2. O grau de Licenciatura corresponde ao 1º ciclo de formação e é atribuído a quem
obtiver aprovação no mínimo de 240 créditos para o curso com duração de 4 anos. Os
cursos com duração superior ou inferior a 4 anos, terão o número de crédito
correspondente, sendo que cada semestre equivale a 30 créditos.
3. Para efeitos de determinação do número de créditos por disciplina ou módulo,
estabelece-se uma unidade de crédito académico como tendo 30 horas.
4. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres
curriculares. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução
diferente, cada semestre curricular deverá ser de 21 (vinte e uma) semanas, incluindo o
período de exames.
5. O volume total anual de trabalho do estudante é fixado em máximo de 1680 horas
correspondentes a 42 semanas, à razão de 40 horas por semana. Este tempo inclui as
horas de contacto efectivo (tempo real de contacto directo) com os professores e o
tempo dedicado ao estudo individual, à preparação para os exames e à realização dos
exames.
6. É fixada, em toda a UEM, a duração de um tempo lectivo de 50 minutos, sem prejuízo
das aulas práticas.
7. Os planos curriculares em vigor e a carga horária semanal das disciplinas são os
fixados, para cada curso, não devendo o volume total de trabalho do estudante exceder
40 horas por semana.
8. Cada disciplina corresponde a uma unidade temático-didáctica bem definida.
9. As disciplinas podem, em conformidade com o plano de estudos, ter duração semestral
ou anual agrupando-se, neste último, os dois semestres curriculares do mesmo ano
lectivo.
10. Mediante proposta da faculdade ou escola, homologada pelos órgãos competentes,
permite-se:
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a) O agrupamento de disciplinas de um semestre;
b) Que disciplinas funcionem em forma modular.
CAPÍTULO II
INGRESSO E MATRÍCULA
SECÇÃO I
INGRESSO
Artigo 3
1. O critério para o ingresso na UEM é a prestação de provas de exame de admissão, cujo
processo é regido por disposições próprias.
2. As condições e demais requisitos de acesso às provas de exame de admissão e de ingresso
na UEM constam da informação divulgada anualmente nos editais sobre exames de
admissão e da legislação específica.
Artigo 4
1. O ingresso na UEM ao abrigo de acordos de cooperação, firmados pela UEM ou
Governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é
regulado por legislação específica;
2. Os procedimentos para o ingresso em regime especial constam de legislação
específica.
Artigo 5
Os ingressos de indivíduos que tenham frequentado ou se encontrem a frequentar outras
instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, será regido por legislação
específica.
Artigo 6
O acesso aos cursos oferecidos pela UEM, por via de exames de admissão ou por outra forma
prevista na lei deve ser confirmado pela matrícula.
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SECÇÃO II
MATRÍCULA
Artigo 7
A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UEM e somente deste acto emerge
um vínculo jurídico entre o estudante e a UEM de que decorrem direitos e deveres. É este acto
administrativo que garante o direito à inscrição num determinado plano curricular ou num
determinado número de disciplinas ou módulos de um curso.
Artigo 8
Só os candidatos admitidos à UEM, de acordo com os critérios fixados para o efeito, podem-
se matricular. A matrícula deve ser efectuada com a observância dos prazos divulgados no
Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições.
Artigo 9
1. O candidato que após a sua admissão à UEM não formalizar a matrícula no ano
correspondente à sua admissão perde o direito de ingresso e deverá submeter-se
novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na UEM.
2. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de
apuramento do curso em questão.
3. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um curso superior na
UEM.
SECÇÃO III
PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA
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Artigo 10
1. A matrícula realiza-se na Direcção do Registo Académico da UEM ou nos serviços de
registo académico no caso das escolas que funcionam fora da Cidade e Província de
Maputo.
2. Nos anos subsequentes ao da matrícula, o estudante deve renovar a matrícula no início de
cada ano lectivo, no mesmo local onde efectuou a matrícula.
3. A matrícula tem validade durante todo o período de formação definido nos artigos 21 e
22, sem prejuízo do disposto no número 2 do presente artigo.
4. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no Calendário Académico e no
Edital de Matrículas e Inscrições e sua efectivação requer a apresentação da
documentação estabelecida incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
Artigo 11
A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a universidade,
sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas ou módulos que pretende
frequentar, nos termos dos Artigos 12 a 14 do presente regulamento.
SECÇÃO IV
RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Artigo 12
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1. A renovação da matrícula realiza-se na Direcção do Registo Académico da UEM e nos
serviços de registo académico no caso das escolas que funcionam fora da Cidade e
Província de Maputo e, tem lugar no início de cada ano lectivo.
2. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados nos calendários
Académico e de Renovação de Matrícula da UEM.
3. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar a documentação exigida.
SECÇÃO V
ANULAÇÃO DA MATRÍCULA
Artigo 12A
1. O estudante que pretende anular a matrícula deve fazer um requerimento dirigido ao Magnífico Reitor manifestando esse interesse e, deve ser submetido na Faculdade ou Escola de origem.
2. A anulação da matrícula devidamente autorizada implica a interrupção da contagem de
tempo de estudos do estudante, sem, contudo, exceder a duração normal do curso para o
qual foi admitido.
3. A matrícula anulada pode ser retomada ao abrigo do previsto nos artigos dispostos na
Secção IV do Capítulo IV do presente Regulamento.
Artigo 12B
1. A anulação da matrícula nos termos do artigo anterior não dá direito a reembolso das
taxas de matrícula, de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da
data do despacho que autoriza a anulação da matrícula.
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2. Nos cursos em regime pós-laboral e à distância a anulação da matrícula não isenta o
estudante da responsabilidade financeira contraída e nem dá direito ao reembolso de
qualquer outro valor pago, nos termos e prazos estabelecidos para o efeito.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO E NÍVEL ACADÉMICO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13
1. Inscrição é o acto pelo qual o estudante se regista nas disciplinas ou módulos que
pretende frequentar e esta realiza-se a nível dos serviços de académicos e
administrativos da faculdade, escola ou departamento que administra o curso.
2. A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico da
UEM ou outro regulamento específico da faculdade ou escola que administra o curso.
3. O estudante que não cumprir os prazos indicados no número anterior poderá
inscrever-se dentro dos primeiros 15 dias úteis após o início das aulas, mediante o
pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição (vide Tabela sobre
agravamento de taxas por incumprimento de prazos), findos os quais perde o direito de
se inscrever nessa disciplina ou módulo.
4. O estudante deve inscrever-se, por semestre curricular, num número de disciplinas ou
módulos correspondente a um máximo de 30 créditos.
5. O estudante com disciplinas ou módulos em atraso num dado semestre, que no ano
lectivo anterior tenha completado no mínimo á 40 créditos, pode inscrever-se em
disciplinas ou módulos adicionais, até 10 créditos por semestre curricular, totalizando
20 créditos anuais.
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Artigo 14
No acto da inscrição e na selecção das disciplinas ou módulos que pretende frequentar num
dado semestre ou ano lectivo, o estudante deverá:
1. Respeitar o regime de precedências e de frequência estabelecido em cada curso bem
como outros regulamentos específicos em vigor na UEM.
2. Seleccionar obrigatoriamente as disciplina ou módulos dos anos mais atrasados do
plano de estudos oferecidos nesse semestre que não tenha obtido aprovação ou a que
não se tenha inscrito.
3. O disposto no número anterior constitui condição para a sua inscrição nas disciplinas
ou módulos de um ano curricular específico.
4. Respeitando sempre os números anteriores, inscrever-se só e unicamente até dois (2)
níveis consecutivos.
5. Respeitar a carga horária das disciplinas ou módulos seleccionados, não excedendo a
carga horária semanal máxima prevista no plano de estudos do respectivo curso.
SECÇÃO II
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Artigo 15
1. A inscrição é feita mediante o preenchimento do impresso previsto, para tal e pagamento
de uma taxa correspondente ao número de disciplinas ou módulos que o estudante
pretende frequentar.
2. As inscrições que violem o disposto nos Artigos 13 e 14 da Secção anterior serão
automaticamente anuladas.
3. O pagamento da taxa correspondente ao valor de cada disciplina ou módulo em que o
estudante pretende inscrever-se não equivale à inscrição, devendo para o efeito, este
pagamento ser acompanhado do preenchimento do impresso de inscrição, nos termos do
número 1 do presente artigo.
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SECÇÃO III
PRECEDÊNCIAS
Artigo 16
1. A frequência pedagógica das diferentes disciplinas ou módulos está sujeita ao regime
de precedências proposto por cada faculdade ou escola.
2. O estudante só pode inscrever-se em disciplinas ou módulos subsequentes, quando
tenha obtido nota de frequência positiva ou aprovação nas disciplinas ou módulos
precedentes, sem prejuízo do estabelecido no Artigo 14.
SECÇÃO IV
ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Artigo 17
1. O estudante pode anular as inscrições até 30 dias após o início das aulas, por
requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso em
causa.
2. Fora do prazo referido no número anterior e na interrupção da frequência ou anulação
da inscrição por impossibilidade de pagamento, considera-se desistência à disciplina
ou módulo e consequentemente reprovação nos mesmos.
Artigo 18
3. A anulação de inscrição nos termos do Ponto 1 do Artigo 17 não dá direito a reembolso
das taxas de matrícula, de inscrição, nem de qualquer outro pagamento efectuado antes da
data do despacho que autoriza a anulação da inscrição.
4. Nos cursos em regime pós-laboral e à distância, a anulação da inscrição ou a desistência à
disciplina ou curso não isentam o estudante da responsabilidade financeira contraído e
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nem dão direito ao reembolso de qualquer outro valor pago, nos termos e prazos
estabelecidos para o efeito.
SECÇÃO V
NÍVEL ACADÉMICO
Artigo 19
O nível académico é a posição em que o estudante se encontra no que respeita ao
cumprimento do plano de estudos do curso que frequenta.
Artigo 20
O nível académico do estudante é definido pelo ano do plano de estudos a que pertencem as
disciplinas ou módulos dos anos mais avançados do curso, em que o estudante está inscrito,
desde que não tenha em atraso mais de duas disciplinas ou módulos de anos anteriores.
SECÇÃO VI
TEMPO DE ESTUDOS
Artigo 21
O estudante que se matricula num dos cursos oferecidos pela UEM dispõe de um tempo
determinado para completar os seus estudos, igual ao período de duração do curso mais dois
(2) anos.
Artigo 22
1. O estudante que não concluir o seu curso no tempo de estudos estipulado no artigo
anterior será penalizado com o agravamento das taxas de inscrição e outras previstas na
lei, até um período máximo de um (1) ano.
2. O estudante que não concluir o seu curso após o período definido no número 1 deste
artigo perde o direito de frequentar esse curso.
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3. O estudante poderá estudar na UEM num outro curso obedecendo as condições de
ingresso previstas.
CAPÍTULO IV
MUDANÇA DE CURSO E REINGRESSO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23
1. A mudança de curso é o processo de alteração do vínculo que liga o estudante a um
determinado curso, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor na UEM.
2. A formalização da mudança de curso realiza-se pela inscrição no novo curso, nos termos
do Artigo 13 e sem prejuízo do Artigo 15, do presente regulamento.
3. Nos termos do número 1 do presente artigo, a mudança de curso e a mudança de regime do
curso não são equivalentes. A mudança do regime de curso observa os termos do Artigo 33
do presente regulamento.
Artigo 24
O pedido de mudança de curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser
respeitados os prazos estabelecidos para o efeito e as condições de acesso ao curso pretendido.
Artigo 25
Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer a equivalência das disciplinas ou
módulos feitos no curso anterior para as disciplinas ou módulos do curso que passa a
frequentar, nos termos dos Artigos 93 e 94 do presente regulamento.
Artigo 26
O tempo de estudos no novo curso será determinado como disposto nos Artigos 21 e 22 do
presente regulamento, contado a partir da data de ingresso no curso anterior.
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SECÇÃO II
PROCEDIMENTOS
Artigo 27
1. O estudante pode mudar de um curso para o outro, da mesma faculdade ou escola, por
requerimento dirigido ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso para o
qual o estudante pretende mudar.
2. O pedido de mudança de curso deve ser acompanhado da cópia da ficha de rendimento
académico do estudante, no curso actual. Tratando-se de cursos do regime pós-laboral ou à
distância, o pedido deve ser acompanhado de uma declaração de responsabilidade
financeira do estudante no curso de procedência emitida pela faculdade de procedência.
3. O estudante pode mudar de um curso para o outro, de Faculdade ou Escola diferente, por requerimento dirigido ao Magnífico Reitor, submetido na Faculdade ou Escola de origem.
Artigo 28
1. A mudança de curso está condicionada à:
a) Cumprimento dos requisitos de admissão e acesso ao curso pretendido, incluindo o
certificado de conclusão da 12a classe ou equivalente e outros critérios de admissão
aplicados ao curso pretendido no ano de candidatura;
b) Existência de vagas;
c) Frequência com aprovação no mínimo de 50% das disciplinas de pelo menos dois (2)
semestres do curso anterior, quando a mudança vise cursos da mesma Faculdade ou
Escola e aprovação no mínimo de 75% das disciplinas, quando a mudança vise cursos
de Faculdades ou Escolas diferentes.
d) Avaliação do rendimento académico e comportamento disciplinar do estudante feita
pela faculdade de procedência.
2. Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre os pedidos de mudança
de curso.
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SECÇÃO III
MUDANÇA DE CURSO VIA EXAME DE ADMISSÃO
Artigo 29
1. O estudante, se o desejar, poderá mudar de curso submetendo-se aos exames de admissão
com o fim de mudar de curso;
2. A mudança de curso por via do exame de admissão está também condicionada aos termos
da alínea a) do Artigo 28 do presente regulamento.
3. A formalização da mudança de curso por esta via realiza-se pela inscrição no novo curso,
como disposto nos Artigos 13 e 14 do presente regulamento.
4. Na mudança de curso por via de exame de admissão, o estudante fica sujeito a:
a) Inclusão do tempo de frequência no curso anterior na contagem do tempo de estudos
do novo curso;
b) Contabilização do tempo em que beneficiou de bolsa de estudo no curso anterior, na
contagem do tempo estipulado na lei para usufruir da bolsa de estudos, no caso de
estudantes bolseiros.
SECÇÃO IV
REINGRESSO
Artigo 30
1. O reingresso é o processo através do qual, o estudante que tenha interrompido o curso, por
período igual ou superior a doze (12) meses, pode, por requerimento ao Magnifico Reitor,
voltar a ingressar no curso e regime onde esteve inscrito, sem prejuízo das disposições
regulamentares previstas nos Artigos 17 e 28 do presente regulamento.
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2. O pedido de reingresso ao Magnifico Reitor deve ser acompanhado do parecer da
faculdade ou escola que administra o curso e deve incluir uma cópia da ficha de
rendimento académico do estudante. Tratando-se do curso do regime pós-laboral ou à
distância, também deve incluir uma declaração de responsabilidade financeira do estudante
no período anterior de frequência do curso.
2. O pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo
respeitar os prazos estabelecidos para o efeito no Calendário Académico e o
pagamento da taxa estabelecida para o efeito.
Artigo 31
1. Autorizado o reingresso, a formalização do mesmo realiza-se pela renovação da matrícula
e inscrição nas disciplinas ou módulos do curso, nos termos do Artigo 13 do presente
regulamento.
2. O tempo de estudos no curso será determinado a partir da data da matrícula e ingresso do
estudante na UEM, como disposto nos Artigos 21 e 22 do presente regulamento.
3. Ao tempo de estudos no curso é descontado o período em que a matrícula do estudante
esteve anulada, nos termos da V Secção do Capitulo II do presente Regulamento.
Artigo 32
1. O reingresso no curso está condicionado cumulativamente até:
a) Avaliação do rendimento académico e comportamento disciplinar do estudante no
período anterior de frequência do curso;
b) Frequência anterior de pelo menos três (3) semestres do curso;
c) Observância do prazo mínimo de doze (12) meses após a interrupção dos estudos;
d) Existência de vagas.
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2. Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre os pedidos de
reingresso.
CAPÍTULO V
NÃO CONVERSÃO E IRREVERSIBILIDADE DE
REGIMES DE INGRESSO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33
1. Os ingressos nos cursos de graduação em regime diurno, pós-laboral ou à distância são em
princípio não convertíveis e irreversíveis.
2. Excepcionalmente, entre os regimes diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
b) Autorização de frequência de disciplinas ou módulos em outro regime;
c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
SECÇÃO II
PERMUTA COM OUTRO ESTUDANTE
Artigo 34
1. O pedido de permuta deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Director da
Faculdade ou Escola que administra o curso, por cada estudante interessado.
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2. Os estudantes interessados deverão estar inscritos em regimes distintos e no mesmo nível
académico.
3. Com a autorização da permuta, os requerentes ficam obrigados ao pagamento da taxa de
mudança de regime de acordo com o legislado nos regulamentos específicos do curso
pós-laboral ou a distância, para além de outros emolumentos previstos na lei.
4. Os requerentes só poderão frequentar as aulas nos novos regimes, quando obtenham a
devida autorização.
5. Salvo o disposto nos artigos seguintes, a permuta só se torna efectiva se, num período de
dois (2) meses após a autorização, não houver desistência por parte do estudante que
ingressa no regime pós-laboral.
SECÇÃO III
FREQUÊNCIA DE DISCIPLINAS EM OUTRO REGIME
Artigo 35
1. Os estudantes do último nível do curso, e que não tenham disciplinas ou módulos em
atraso, poderão mediante requerimento ao Director da Faculdade ou Escola que
administra o curso, ser autorizados a frequentar num outro turno, duas (2) disciplinas ou
módulos do primeiro semestre desse mesmo nível, realizando também as avaliações
exigidas sem que isso altere o regime da sua inscrição.
2. Os estudantes visados no número anterior são obrigados a pagar a taxa de mudança de
turno.
3. Tratando-se de estudante do regime pós-laboral, que estando inscrito em outras
disciplinas ou módulos do regime pós-laboral, frequentem disciplinas ou módulos no
regime diurno, nos termos do ponto 1 deste artigo, fica também obrigado a assumir os
encargos financeiros do regime pós-laboral.
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Artigo 36
Actos fraudulentos cometidos para obter a mudança de regime, ou assistir aulas num outro
regime sem a devida autorização serão penalizados nos termos do Artigo 103 do presente
regulamento.
CAPÍTULO VI
FREQUÊNCIA ÀS ACTIVIDADES CURRICULARES
SECÇÃO I
PRESENÇA EM ACTIVIDADES CURRICULARES
Artigo 37
1. É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades curriculares de cada disciplina ou
módulo, ou outra actividade curricular do curso, excepto no caso de serem definidas como
facultativas.
2. O estudante que faltar o equivalente a 20% ou mais da carga horária da disciplina ou
módulo no seu todo, da actividade curricular da disciplina ou módulo ou de outra
actividade curricular do curso obrigatória, é excluído do exame dessa disciplina, módulo
ou actividade curricular.
3. O estudante que faltar as aulas por razões de força maior deve justificar a sua falta
seguindo o disposto nos Artigo 39 a 41 do presente do Regulamento Pedagógico, sendo
que o requerimento é dirigido ao Director do Curso.
Artigo 38
Compete ao docente que lecciona a disciplina ou módulo ou orienta a actividade curricular,
controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares obrigatórias, por via da lista
de presenças.
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SECÇÃO II
FALTAS ÀS PROVAS DE AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Artigo 39
O estudante que faltar a um teste poderá requerer a 2ª chamada ao Director da Faculdade ou
Escola, respeitando os seguintes procedimentos:
a) Apresentação do requerimento num prazo máximo de sete (7) dias úteis, contados a
partir da data de realização da avaliação;
b) Apresentação da devida justificação suportada por documentos comprovativos
emitidos por fontes idóneas;
c) Pagamento da taxa de 2ª chamada nos serviços de registo académico da faculdade,
escola ou departamento.
Artigo 40
A decisão sobre o pedido referido no artigo anterior terá em conta o parecer do regente da
disciplina ou módulo ou do docente que lecciona a disciplina ou módulo. O Director de Curso
pode, quando delegadas as funções, deferir ou não este pedido.
Artigo 41
As faculdades e escolas, em conjunto com a Direcção Pedagógica, produzirão um quadro
sobre documentos comprovativos aceitáveis ou não aceitáveis para efeitos de justificação e,
de procedimentos a serem adoptados quando em presença de documentos duvidosos.
SECÇÃO III
FALTAS ÀS PROVAS DE EXAME FINAIS
Artigo 42
1. A falta de comparência às provas de exame é considerada reprovação.
2. O estudante que reprova no exame normal efectua a 2ª chamada, o exame de recorrência.
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3. Nos termos do presente artigo entende-se por exames finais, o exame normal, o exame de
recorrência ou exame especial da disciplina ou módulo, sem prejuízo do disposto no
Artigo 66 do presente regulamento.
Artigo 43
O estudante que faltar às avaliações práticas e seminários de apresentação de temas e
avaliação não poderá requerer a segunda chamada destas avaliações, considerando-se nula a
nota da sua avaliação nestas actividades curriculares.
SECÇÃO IV
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PRESENÇAS NAS ACTIVIDADES
CURRICULARES
Artigo 44
1. Compete ao docente que lecciona a disciplina ou módulo:
a) Controlar a presença dos estudantes nas actividades curriculares obrigatórias, por via
da lista de presenças;
b) Preencher o livro de sumários da turma no fim de cada aula ou outra actividade
curricular, registando o tipo e o nível de execução da actividade realizada.
2. Compete ao Director de Curso controlar o nível de execução do programa temático da
disciplina, módulo, ou outra actividade curricular da turma.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 45
A avaliação é o conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico,
consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e
quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos
objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
Artigo 46
A avaliação dos estudantes cumpre os seguintes objectivos pedagógicos:
a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários à aprendizagem de conteúdos ou
matérias novas;
b) Comprovar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos,
capacidades, hábitos e atitudes correspondentes aos objectivos da disciplina ou
módulo, actividade curricular e curso;
c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação
dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes, bem
como as causas do insucesso académico;
e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes;
f) Apurar o rendimento académico de cada estudante no fim do semestre, ano lectivo
ou curso.
Artigo 47
As bases para a avaliação são os objectivos e os conteúdos correspondentes a cada
actividade curricular expressa em cada plano analítico do módulo ou disciplina e ao
currículo no seu conjunto.
.
Artigo 48
1. A avaliação do rendimento académico do estudante far-se-á de maneira quantitativa e
qualitativa.
2. A avaliação quantitativa será feita na base de índices numéricos correspondentes a uma
escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no Artigo 51.
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3. A avaliação do tipo qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida em avaliação
quantitativa, de acordo com os indicadores do Artigo 51 para que ela possa ser facilmente
incorporada no cálculo da avaliação global do estudante nessa disciplina, módulo ou
actividade curricular.
Artigo 49
As formas e tipos de avaliação qualitativa e quantitativa previstas em algumas actividades
curriculares devem constar dos programas analíticos da respectiva disciplina, módulo ou
actividade curricular e carecem de aprovação do Conselho de Faculdade dessa unidade
orgânica.
Artigo 50
É da responsabilidade do docente responsável pela leccionação da disciplina ou módulo,
informar os estudantes através do plano analítico sobre as actividades curriculares e as formas
de avaliação aprovadas para essa disciplina ou módulo no início da sua leccionação.
Artigo 51
A avaliação quantitativa, com base na escala de 0 a 20 valores, deverá obedecer ao disposto
em seguida:
19 a 20 - O estudante domina de forma excelente o conteúdo de conhecimentos em todos
os seus aspectos, gerais ou específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito,
com clareza, rigor e criatividade; dá provas de um pensamento independente,
seguro, eficaz e criativo na resolução dos respectivos problemas.
17 a 18 - O estudante domina o respectivo conteúdo de conhecimentos nos seus aspectos
gerais e específicos; apresenta-os oralmente ou por escrito, com clareza e rigor;
dá provas de pensamento independente e de criatividade; apenas ocasionalmente
comete erros em questões de detalhe e secundárias; aborda os problemas
respectivos com segurança, rapidez e eficiência.
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14 a 16 - O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura da respectiva
matéria; apresenta-os de forma fluente e correcta; no tratamento dessas matérias,
trabalha independentemente e precisa de pouca ajuda; comete poucos erros em
aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com segurança e
eficiência.
10 a 13 - O estudante tem conhecimentos sistematizados da estrutura fundamental da
matéria; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por
vezes erros em aspectos não essenciais; aborda os problemas respectivos com
pouca segurança.
0 a 9 - O estudante não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas, módulos
ou actividades curriculares.
Artigo 52
Nos termos do presente regulamento o sistema de avaliação prevê:
a) Avaliação de frequência;
b) Avaliação final da disciplina;
c) Avaliação final do curso.
Artigo 53
1. Os testes e exames são realizados em instalações da UEM ou nos locais onde esta ministra
os seus cursos.
2. Em casos devidamente justificados, os mesmos poderão ser realizados em outras
instalações, mediante autorização do Director da Faculdade ou Escola que administra o
curso.
Artigo 54
As provas de frequência e de exame são arquivadas na faculdade, escola ou departamento que
lecciona a disciplina ou módulo, por um período de três (3) anos.
26
Artigo 55
O estudante tem o direito de receber, quando o solicitar e independentemente do nível
académico que lhe seja atribuído no momento, os certificados das disciplinas ou módulos
feitos, da carga horária, da conduta académica e outros, conforme o cumprimento do plano de
estudos do seu curso, desde que tenham sido cumpridas todas as suas obrigações para com a
instituição.
SECÇÃO II
AVALIAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Artigo 56
A avaliação de frequência é uma actividade com carácter permanente. Para a avaliação de
frequência concorrem os trabalhos de avaliação realizados ao longo da vigência da disciplina
ou módulo.
Artigo 57
1. A avaliação de frequência pode tomar, entre outras, a forma de testes escritos, seminários,
temas de desenvolvimento, trabalhos escritos ou experimentais, trabalhos de campo,
realização de projectos e resolução de problemas práticos.
2. A introdução de formas de avaliação diferentes das previstas no programa da disciplina,
módulo ou actividade curricular carece da aprovação do Conselho de Faculdade ou Escola
responsável pela condução da actividade curricular em questão.
Artigo 58
Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência realizam-se sob responsabilidade
do docente da disciplina, módulo ou actividade curricular.
Artigo 59
Em cada semestre devem ser realizados, pelo menos, dois trabalhos de avaliação de
frequência, por disciplina ou módulo.
27
Artigo 60
Os resultados das avaliações de frequência previstas no programa de cada disciplina, módulo
ou actividade curricular devem ser publicados até vinte (20) dias após a sua realização.
Artigo 61
1. A classificação de frequência é o resultado da média ponderada das notas obtidas nos
trabalhos de avaliação semestral ou anual, conforme especificações dos programas
temáticos ou analíticos de disciplina, módulo ou outra actividade curricular.
2. A nota de frequência deve ser publicada em pauta segundo o modelo em vigor na UEM,
anexo a este regulamento.
4. Compete ao Director Adjunto para a Graduação, a homologação e publicação das notas de
frequência.
SECÇÃO III
CONSULTA E REVISÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇAO
Artigo 62
O estudante tem o direito de consultar as suas provas e trabalhos de avaliação corrigidos, até
cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados.
Artigo 63
Ao estudante assiste o direito de requerer ao Director da Faculdade ou Escola que administra
o curso onde ele está inscrito, cinco (5) dias após a data de publicação dos resultados, a
revisão das suas provas ou outros trabalhos de avaliação de frequência, mediante pagamento
da taxa correspondente.
Artigo 64
Compete ao Director de Faculdade ou Escola:
28
a) Designar dois ou mais docentes não envolvidos na correcção da prova em causa, para
efectuarem a revisão da mesma;
b) Ponderar e publicar os resultados da revisão de provas, até quinze (15) dias após a
data de entrada do respectivo pedido.
SECÇÃO IV
AVALIAÇÃ FINAL
Artigo 65
1. Entende-se por avaliação final da disciplina, módulo ou de outra actividade curricular o
exame ou outra forma de avaliação prevista no programa, cuja realização está
condicionada ao cumprimento integral das actividades académicas previstas.
5. Destas avaliações fazem parte: o exame normal, o exame de recorrência e o exame
especial, designando-se por exame especial ao exame extraordinário que o estudante pode
ser autorizado a realizar fora do período estabelecido no Calendário Académico, sem
prejuízo dos demais dispositivos do presente regulamento.
3. Compete ao Director da Faculdade ou Escola que administra o curso autorizar a
realização do exame especial.
Artigo 66
Os exames normal e de recorrência têm lugar numa época de exames única, cujas datas são
anunciadas anualmente através do Calendário Académico da UEM.
Artigo 67
A avaliação final da disciplina, módulo ou actividade curricular, pode ser escrita, e/ou oral
e/ou prática, de acordo com o programa estabelecido para cada disciplina, módulo ou
actividade curricular.
29
Artigo 68
Para a realização dos exames ou outras formas de avaliação final de disciplina, módulo ou
outra actividade curricular, serão constituídos júris integrando dois (2) ou mais docentes, dos
quais um é nomeado presidente do júri.
Artigo 69
1. O presidente do júri é o docente responsável pela leccionação da disciplina, módulo ou
actividade curricular.
2. Exceptuam-se aqui os júris de avaliação de actividades de culminação de estudos,
actividade que é regida por regulamentação própria e específica da faculdade ou escola.
Artigo 70
O júri pode congregar não só docentes da UEM como também examinadores externos.
Artigo 71
Compete ao Director de Faculdade ou Escola, nomear e publicar a lista dos júris para os
exames das disciplinas, módulos ou outras actividades curriculares, a qual deverá ser afixada
até cinco (5) dias antes do início da época de exames.
Artigo 72
O júri preenche e assina a pauta de exame, segundo o modelo em uso na UEM, que é entregue
ao Director do Curso no prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir da data de
realização do exame.
Artigo 73
A pauta de exame é o único documento fidedigno para efeitos de registo académico das
classificações dos estudantes.
30
SECÇÃO V
ADMISSÃO E DISPENSA DE EXAME
Artigo 74
Serão admitidos a exame os estudantes que, tendo cumprido os requisitos do plano de estudo,
programas analíticos e demais disposições regulamentares em vigor, tenham uma
classificação de frequência igual ou superior a 10 valores.
Artigo 75
1. Ficam dispensados do exame final da disciplina ou módulo os estudantes que
obtenham uma média de frequência igual ou superior a catorze (14) valores, desde que
não tenham tido nenhuma classificação inferior a dez (10) valores em provas de
avaliação de frequência dessa disciplina ou módulo.
2. De acordo com o programa proposto por cada departamento, faculdade ou escola os
cursos organizados no sistema modular poderão não prever exclusão nem dispensa do
exame, independentemente das notas de frequência do estudante
Artigo 76
O disposto no número 1 do artigo anterior não é extensivo para aquelas disciplinas ou
módulos que pela sua natureza não prevêem a dispensa do exame. Tal disposição deve,
contudo, constar do programa analítico da respectiva disciplina ou módulo.
SECÇÃO VI
EXCLUSÃO E REPROVAÇÃO NA DISCIPLINA OU MÓDULO
Artigo 77
Considera-se excluído de exame o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes
situações:
a) Avaliação de frequência inferior a dez (10) valores;
b) Razões decorrentes da aplicação do número 2 do Artigo 37, sobre faltas dadas pelo
estudante à actividades curriculares de presença obrigatória;
31
c) Razões disciplinares previstas no Capítulo IX deste regulamento.
Artigo 78
Considera-se reprovado o estudante abrangido por qualquer uma das seguintes situações:
a) Classificação de exame inferior a dez (10) valores;
b) Falta de comparência ao exame;
c) Razões disciplinares previstas no Capítulo IX deste regulamento.
SECÇÃO VII
REVISÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL
Artigo 79
Ao estudante assiste o direito de requerer a revisão de provas de avaliação final, mediante o
pagamento de uma taxa estabelecida para o efeito.
Artigo 80
O pedido fundamentado de revisão da prova de avaliação final é feito até cinco (5) dias após a
data de publicação dos resultados de exame e é dirigido ao Director da Faculdade ou Escola
que administra o curso onde o estudante se encontra inscrito.
Artigo 81
Compete ao Director de Faculdade ou Escola:
a) Nomear um novo júri para efectuar a revisão da prova publicada;
b) Homologar e mandar publicar o resultado da revisão no prazo máximo de quinze
(15) dias úteis contados a partir da data de entrega do pedido.
Artigo 82
A nota de revisão da prova prevalece, para todos os efeitos, sobre a nota obtida na respectiva
avaliação final.
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SECÇÃO VIII
EXAME DE RECORRÊNCIA
Artigo 83
Pode apresentar-se ao exame de recorrência o estudante que:
a) Tenha declarado o seu interesse em repetir o exame, nos termos dos Artigos 84 e 86
do presente regulamento;
b) Tenha reprovado no exame de época normal nos termos do Artigo 78 do presente
regulamento;
c) Tenha faltado ao exame de época normal.
Artigo 84
A admissão ao exame de recorrência para efeitos de melhoramento de nota está sujeita ao
pagamento de uma taxa nos serviços de registo académico da faculdade, escola ou
departamento onde o estudante está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário
Académico na UEM.
Artigo 85
Os resultados dos exames de recorrência devem ser publicados no prazo máximo de 10 dias
após a data da sua realização.
SECÇÃO IX
REPETIÇÃO DO EXAME NORMAL
Artigo 86
Os estudantes aprovados no exame normal de uma disciplina ou módulo e os dispensados
desse mesmo exame poderão, se o desejarem, submeter-se a exame na subsequente época de
recorrência com o objectivo de melhorarem a sua classificação.
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Artigo 87
1. O estudante interessado em repetir o exame deve requerer ao Director da Faculdade ou
Escola que administra o curso onde o estudante se encontra inscrito, até cinco (5) dias
após a data de publicação dos resultados dos exames normais.
2. A admissão ao exame para melhoramento da nota está sujeita ao pagamento da taxa
correspondente.
Artigo 88
No caso de repetição de exame, prevalece, para todos os efeitos, a nota mais alta obtida pelo
estudante nos dois exames.
SECÇÃO X
EXAMES ESPECIAIS
Artigo 89
1. O estudante do último nível do curso que tenham reprovado num máximo de duas (2)
disciplinas ou módulos do curso pode beneficiar de um terceiro exame nessas disciplinas
ou módulos, para lhe permitir finalizar o seu curso sem mais atrasos.
2. O estudante que pretenda beneficiar do disposto no número anterior deve requerer
autorização para o efeito ao Director de Faculdade ou Escola que administra o curso onde
se encontra inscrito.
3. O estudante que se encontre nesta situação, se o desejar, pode requerer ao Director da
Faculdade ou Escola que administra o curso, um período de leccionação especial das
respectivas disciplinas ou módulos, em preparação destes exames.
4. O exame especial deverá ter lugar até 30 dias após a época de exames do respectivo
semestre lectivo.
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5. É elegível ao exame especial o estudante que tiver nota de frequência positiva na
disciplina em causa.
SECÇÃO XI
CLASSIFICAÇÃO FINAL DA DISCIPLINA
Artigo 90
A classificação final da disciplina obtém-se a partir da média ponderada entre a classificação
do exame ou outra forma de avaliação final e a classificação de frequência, quando aplicável
em conformidade com as indicações contidas no programa analítico de cada disciplina ou
outra actividade curricular.
Artigo 91
No caso de dispensa de exame, a classificação final da disciplina ou módulo é a classificação
de frequência.
SECÇÃO XII
AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO
Artigo 92
1. A média final do curso obtém-se a partir da média ponderada entre a classificação do
trabalho final do curso e a classificação final das disciplinas ou módulos, em
conformidade com as indicações contidas no plano de estudos dos respectivos cursos e
demais disposições regulamentares em vigor na UEM.
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2. Nos cursos em que não se realiza o trabalho final do curso, a média final do curso é igual
à média ponderada da classificação final das disciplinas ou módulos.
CAPÍTULO VIII
EQUIVALÊNCIAS DE DISCIPLINAS FEITAS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 93
1. Na UEM são considerados três (3) tipos de pedidos de equivalências:
a) De disciplinas de cursos da mesma faculdade ou escola;
b) De disciplinas de cursos de diferentes faculdades ou escolas;
c) De disciplinas de cursos de outras universidades ou instituições de ensino superior.
2. A base da apreciação e das propostas de equivalências são os pareceres dos docentes
responsáveis pelas disciplinas para as quais se solicita a equivalência;
3. Estes pareceres têm de ser fundamentados numa análise comparativa entre os programas
analíticos das disciplinas feitas pelo requerente no curso de proveniência e os correspondentes
no curso da UEM, tendo em conta não só os conteúdos, mas também as cargas horárias.
Artigo 94
Compete ao Magnífico Reitor da UEM atribuir as equivalências, podendo, contudo, ao abrigo dos
estatutos da UEM, delegar parte dessas competências ao Vice-Reitor Académico e aos directores
de faculdade.
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SECÇÃO II
INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
Artigo 95
1. Os pedidos de equivalências de estudantes que mudam de um curso para outro curso da mesma
faculdade ou escola devem ser instruídos na respectiva faculdade ou escola, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor;
b) Fotocópia autenticada da autorização de mudança de curso (caso o requerente tenha
beneficiado de autorização de mudança de curso) ou fotocópia da pauta dos seus exames
de admissão (caso este tenha mudado de curso por esta via);
c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas no curso de proveniência;
d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas).
2. Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um curso para outro, de
diferentes faculdades ou escolas, dentro da UEM ou de outras instituições de ensino
superior para a UEM, devem ser instruídos na Direcção Pedagógica da UEM mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Magnifico Reitor;
b) Fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado
de isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de
Admissão (caso o requerente tenha ingressado na UEM por esta via);
c) Fotocópia autenticada do certificado das disciplinas feitas pelo requerente na
faculdade, universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas
avaliações (original, ou fotocópia autenticada);
d) Programas analíticos das disciplinas feitas (originais, ou fotocópias autenticadas).
3. Os programas analíticos das disciplinas feitas devem:
a) Incluir as respectivas cargas horárias, salvo os casos em que estas constem em outro
documento apresentado.
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b) Ter as páginas numeradas e rubricadas com a chancela da instituição de onde provêm, ou
selo branco.
Artigo 96
As equivalências são atribuídas nos casos em que:
a) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente coincidem
com os das disciplinas correspondentes no curso pretendido ou frequentado na UEM;
b) Os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente não coincidam
com o das disciplinas correspondentes no curso pretendido ou frequentado na UEM, mas a
percentagem de cobertura daqueles elementos (conteúdos e cargas horárias) seja no mínimo
de 75%;
c) A equivalência justifica e obedece a junção de conteúdos ou cargas horárias de duas (2) ou
mais disciplinas, onde a classificação aplicada será a média aritmética das classificações
dessas disciplinas.
Artigo 97
Do quadro de equivalências dadas devem constar a disciplina ou as disciplinas feitas e respectivas
avaliações do curso de proveniência e a disciplina ou as disciplinas e a classificação a que
equivalem no curso pretendido ou frequentado na UEM.
SECÇÃO III
TAXAS DE EQUIVALÊNCIAS
Artigo 98
1. Os pedidos de equivalências são sujeitos ao pagamento de uma taxa por disciplina a ser
saldada no acto da instrução do processo, independentemente de a equivalência vir ou não
a ser atribuída.
2. Para permitir o cálculo da taxa, o requerente deve arrolar no pedido de equivalências, as
disciplinas e respectivas durações (semestral/anual), cuja apreciação para a atribuição de
equivalências solicita.
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3. Caso o requerente não observe o estabelecido no ponto anterior, a taxa será calculada a
partir do número de disciplinas da instituição de proveniência nas quais tenha obtido
aproveitamento e cujos programas analíticos tenha apresentado.
CAPÍTULO IX
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
SECÇÃO I
INFRACÇÕES DISCIPLINARES
Artigo 99
1. Ao estudante que viole os seus deveres, abuse dos seus direitos ou da boa fé dos órgãos ou
dirigentes académicos ou que de qualquer maneira prejudique o prestígio da UEM serão
aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
2. A responsabilidade disciplinar é individual, independente e não exime o infractor de
assumir a responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.
Artigo 100
São infracções disciplinares as seguintes:
1. Desrespeito às autoridades académicas, ameaças, injúrias e ofensas corporais contra
dirigentes, docentes, discentes e funcionários da instituição;
2. Uso indevido ou abusivo do nome, do equipamento e instalações da instituição, furto,
roubo e danificação de propriedades da UEM;
3. Qualquer acto ou tentativa de falsificação de identificação, declaração, de assinatura e
entrega de falsos documentos durante o processo de admissão, matrícula, inscrição,
mudança de curso, equivalência, reingresso, candidatura e obtenção da bolsa de estudos,
isenção e redução de propinas na UEM e durante a frequência das disciplinas ou
módulos;
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4. Plágio e qualquer acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de
informações, opiniões ou dados, pelo próprio, por intermédio de ou com a cumplicidade
de outrem; nomeadamente, através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios
escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de avaliação;
5. Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares e em
trabalhos e provas de avaliação;
6. Frequência de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização;
7. Suborno de docentes ou de funcionários da instituição visando:
a) Adulterar ou viciar normas, regras ou procedimentos estabelecidos pela instituição;
b) Obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização;
c) Adulterar ou viciar a classificação obtida nas provas de avaliação ou nas pautas
publicadas.
8. Embriaguez, consumo ou posse de estupefacientes, ou estado de drogado nas instalações
universitárias;
9. Realização da cerimónia de recepção de caloiros não autorizada pelo Director da
Faculdade ou Escola ou a sua realização fora dos parâmetros institucionais que regem
esta actividade.
SECÇÃO II
SANÇÕES
Artigo 101
A ocorrência de actos descritos na Secção I do presente capítulo, e de acordo com a sua
gravidade, independentemente do procedimento criminal correspondente, conduzem à
aplicação das seguintes sanções:
a) Repreensão oral na presença da turma;
b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
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c) Indemnização pelos danos causados;
d) Exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa e sem direito a exame de
recorrência;
e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos;
f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto;
g) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de
propinas, por um período mínimo de 1 ano;
h) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso por período de 1 a 3 anos;
i) Interdição definitiva de ingresso na UEM;
j) Expulsão da UEM.
Artigo 102
1. As sanções descritas no número anterior serão aplicadas de acordo com a gravidade do
acto praticado ou com a ocorrência de reincidência ou de acumulação de actos referidos
no Artigo 100.
2. Para todos os efeitos legais concorrendo pelo menos uma circunstância agravante, a pena
aplicável será a imediatamente superior.
Artigo 103
1. Aplicar-se-á a pena de repreensão oral na presença da turma ao estudante que praticar as
seguintes infracções:
a) Atrasos sistemáticos às aulas;
b) Faltas injustificadas equivalentes a 10% da carga horária obrigatória do estudante;
c) Desrespeito aos colegas.
2. A pena de repreensão registada será aplicada ao estudante que praticar qualquer uma das
seguintes infracções:
a) Uso indevido dos bens da Instituição;
b) Desrespeito às autoridades académicas e funcionários da instituição;
c) Desobediência às ordens e/ou instruções legais das autoridades académicas;
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d) Apresentação em estado de embriaguez ou de drogado durante as actividades
académicas.
3. A pena de multa e indemnização pelos danos causados será aplicada ao estudante que
danificar bens da Instituição ou causar perdas à mesma.
4. A pena de exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa, sem direito a exame
de recorrência, será aplicada ao estudante que praticar:
a) Fraude académica;
b) Plágio;
c) Falsificação de assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares;
d) Falsificação de assinaturas em trabalhos e provas de avaliação;
5. A anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos será aplicada ao estudante
que praticar:
a) Qualquer um dos actos previstos no número anterior, com reincidência de ocorrência;
b) Não respeitar o regime de precedências estabelecidas no curso, bem como os regimes
de progressão e outros regulamentos em vigor na UEM;
c) Frequentar de aulas em regime distinto do da sua inscrição sem a devida autorização;
6. A pena de interdição da inscrição no semestre seguinte, será aplicada ao estudante que:
a) Ameaçar, injuriar, ofender corporalmente ou difamar as autoridades académicas,
colegas ou funcionários;
b) Furtar, roubar, burlar ou desviar bens da Instituição;
c) Praticar fraude académica ou plágio com reincidência, acumulação ou sucessão de
infracções;
d) Falsificar assinaturas em listas de presenças em actividades curriculares em trabalhos e
provas de avaliação; com reincidência, acumulação ou sucessão de infracções;
e) Praticar ou facilitar a distribuição onerosa ou gratuita de parte ou da totalidade duma
prova de avaliação antes ou durante a sua realização;
f) Falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
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g) Usar documento falso ou falsa identidade para a obtenção de vantagens académicas,
financeiras e/ou profissionais.
7. A perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, isenção ou redução de
propinas, por um período mínimo de 1 ano, será aplicada ao estudante que praticar as
infracções constantes do Regulamento de Bolsas;
8. Será definitivamente interdito de ingressar e/ou expulso da UEM o estudante que praticar
qualquer uma das seguintes infracções:
a) Organizar e/ou aderir a uma greve ou manifestação ilegal;
b) Bloquear acessos às instalações universitárias;
c) Praticar actos de sabotagem;
d) Praticar actos não previstos neste regulamento que resultem em injúria física contra
dirigentes, docentes, funcionários e discentes;
e) Praticar outros actos não previstos neste regulamento que resultem em danos à
propriedades e ao bom nome da instituição.
Artigo 104
Para efeitos do presente regulamento:
a) Repreensão oral na presença da turma – é a advertência oral feita pelo docente diante dos
colegas da turma, ao estudante que praticar infracções constantes nas alíneas a), b) e c) do
número 1 do Artigo 103;
b) Repreensão registada e afixação pública da mesma – é a advertência escrita feita por uma
autoridade académica ao estudante que praticar as infracções constantes nas alíneas a), b),
c) e d) do número 2 do Artigo 103, a qual é depositada, no processo individual do
estudante, depois de afixada em lugares de estilo da Faculdade, Escola ou Departamento
onde o estudante está inscrito;
c) Indemnização pelos danos causados – consiste na compensação efectuada à UEM, pelo
estudante que praticar as infracções de que resultem danos e/ou perdas para a
universidade;
43
d) Exclusão ou reprovação na disciplina ou módulo em causa sem o direito à exame de
recorrência – consiste na não admissão ao exame ou na frequência sem aproveitamento na
disciplina ou módulo em questão, com a consequente perda do direito de realização do
exame de recorrência, do estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b),
c) e d) do número 4 do Artigo 103;
e) Anulação da inscrição nas restantes disciplinas ou módulos, consiste na aplicação da
sanção descrita na alínea c) acrescida da invalidação da inscrição das restantes disciplinas
ou módulos ao estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c), e d) do
número 5 do Artigo 103 e, concorrendo pelo menos uma circunstância agravante;
f) Interdição da inscrição no semestre subsequente ao do acto – consiste na perda do direito
de frequência do semestre seguinte ao da ocorrência da infracção pelo estudante que
praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do número 6 do Artigo
103;
g) Interdição de admissão, matrícula, inscrição ou reingresso durante o período mínimo de
um (1) ano e máximo de 3 anos – consiste na perda do direito de admissão, de matrícula
ou de reingresso na UEM, por um período não inferior a 12 meses, ao estudante que
praticar as infracções constantes nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do número 6 do artigo
103, com a concorrência de pelo menos uma circunstância agravante;
h) Perda dos direitos e regalias relacionados com a bolsa de estudos, isenção ou redução de
propinas, por um período de um (1) ano – consiste na retirada, por um período não inferior
a doze (12) meses, dos benefícios da condição de bolseiro ao estudante que praticar as
infracções constantes do Regulamento de Bolsas;
i) Interdição definitiva de ingresso na UEM – consiste no impedimento de ingressar em
definitivo na UEM, o estudante que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c),
d) e e) do número 8 do artigo 103, com a concorrência de duas ou mais circunstâncias
agravantes.
j) Expulsão da UEM – consiste na quebra do vínculo existente entre a UEM e o estudante
que praticar as infracções constantes das alíneas a), b), c) d) e e) do número 8 do Artigo
103, e concorrência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
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Artigo 105
Com excepção da sanção indicada na alínea a) do Artigo 101, a aplicação das restantes penas
está sujeita a registo no processo individual do estudante infractor.
SECÇÃO III
COMPETÊNCIAS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Artigo 106
1. Compete ao docente a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do Artigo 101.
2. Compete ao Director do Curso ou Chefe de Departamento Académico a aplicação da
sanção estabelecida na alínea c) e d) do Artigo 101.
3. Compete ao Director da Faculdade ou Escola a aplicação da sanção prevista na alínea e) e
f) do Artigo 101.
4. Compete ao Vice-Reitor Académico a aplicação das sanções previstas nas alíneas g) e h)
do Artigo 101.
4. Compete exclusivamente ao Reitor a aplicação das penas previstas nas alíneas i) e j) do
Artigo 101.
Artigo 107
A competência do superior hierárquico abrange a dos subalternos.
SECÇÃO IV
PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Artigo 108
45
A aplicação de todas as sanções previstas na Secção II carece de participação escrita da
ocorrência no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da data da constatação do acto, ao:
a) Director da Faculdade ou Escola que administra o curso em que o estudante se
encontra matriculado, quando verificada na Faculdade ou Escola;
b) Director dos serviços centrais em que tiver sido verificada a mesma;
c) Reitor, quando verificada em outras circunstâncias.
Artigo 109
A participação da ocorrência poderá ser feita por qualquer elemento da comunidade
universitária ou exterior a ela, que tenha conhecimento da prática do acto.
Artigo 110
As sanções previstas nas alíneas a), b), e d) do Artigo, 101 Secção II, podem ser aplicadas em
processo sumário.
Artigo 111
A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas de d) a j) do Artigo 101 é precedida da
instauração de um processo disciplinar, do qual conste a/o:
a) Participação fundamentada da infracção praticada;
b) Nota de culpa, especificando as infracções cometidas, a data, hora e local da prática e
prova produzida;
c) Cópia da notificação ao infractor da nota de culpa;
d) Defesa do infractor;
e) Relatório do encerramento, contendo a análise, as conclusões, as circunstâncias
atenuantes e agravantes e, a proposta de pena a aplicar.
Artigo 112
1. A instauração do processo disciplinar começa com a notificação do infractor da nota de
culpa.
46
2. O infractor tem o prazo máximo de 8 dias a partir da notificação para deduzir a sua defesa
por escrito, oferecendo provas e/ou requerendo a realização de diligências
complementares.
Iniciada a instauração do processo disciplinar, o instrutor deverá concluí-lo num prazo
máximo de 30 dias, prorrogáveis por 10 dias, mediante autorização expressa do Director
da Faculdade ou Escola.
Concluída a instrução do processo, que deve incluir a proposta da pena, o instrutor do
processo remete-o para a decisão da autoridade competente.
6. Se, decorrido o prazo de sessenta (60) dias após o início do processo disciplinar sem que
o infractor tenha sido notificado da decisão, esta caduca.
6. O infractor tem um período máximo de cinco (5) meses, após o conhecimento da prática
da infracção, para exercer o direito do exercício da acção disciplinar.
Artigo 113
Para efeitos do presente regulamento, o docente ou o membro do CTA que assume cargo de
chefia, é autoridade académica, podendo constatar a infracção e o facto violador da norma,
informar ao infractor que lhe será instaurado um processo disciplinar e instruir um processo
disciplinar.
SECÇÃO V
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
Artigo 114
1. Na apreciação e aplicação das penas atender-se-ão às circunstâncias atenuantes e
agravantes.
2. São circunstâncias atenuantes:
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a) A confissão espontânea;
b) A falta de intenção dolosa;
c) A falta ou o reduzido prejuízo resultante da conduta do infractor;
d) A possibilidade de reparação do prejuízo causado;
e) A falta de antecedentes disciplinares;
f) O bom aproveitamento pedagógico;
g) A participação positiva nas actividades curriculares ou extracurriculares da turma
e/ou da instituição;
h) Outras circunstâncias capazes de atenuar o grau de culpa do infractor.
3. São circunstâncias agravantes:
a) A falta de confissão espontânea;
b) A intenção dolosa;
c) A publicidade da infracção pelo próprio infractor;
d) A premeditação;
e) O grau elevado dos prejuízos causados;
f) A reincidência;
g) A acumulação e a sucessão de infracções;
h) O mau ou deficiente aproveitamento pedagógico;
i) Outras circunstâncias capazes de agravar o grau de culpa do infractor.
Artigo 115
A responsabilidade disciplinar é independente e não exime o infractor de assumir a
responsabilidade criminal e/ou civil que a sua conduta der lugar.
SECÇÃO VI
IMPUGNAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Artigo 116
A aplicação das sanções previstas no presente regulamento é susceptível de impugnação por
via de reclamação, recurso hierárquico e do contencioso administrativo.
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Artigo 117
1. A reclamação é dirigida por escrito pelo reclamante à autoridade académica que tiver
aplicado a pena no prazo de oito (8) dias a partir do conhecimento da sanção aplicada.
2. O recurso hierárquico é submetido ao superior hierárquico da autoridade académica que
tiver aplicado a sanção dentro de dez (10) dias a partir do conhecimento da pena aplicada.
3. A impugnação contenciosa é submetida ao Tribunal Administrativo dentro do prazo legal
de e nos termos estabelecidos na respectiva lei processual.
4. A autoridade académica que tiver aplicado a sanção tem vinte (20) dias para decidir sobre
a reclamação e o superior hierárquico desta autoridade académica tem trinta (30) dias para
decidir sobre o recurso hierárquico.
Artigo 118
1. O recurso hierárquico é submetido e tramitado a partir do gabinete da autoridade
académica que tiver aplicado a sanção, devendo este emitir a sua apreciação sobre o
recurso interposto antes de o enviar para o superior hierárquico competente para decidir
sobre o mérito da causa.
2. É irrecorrível a sanção prevista na alínea a) do Artigo 101.
Artigo 119
1. A reclamação e o recurso deverão ter fundamentos de facto e de direito e das disposições
regulamentares violadas.
2. Será rejeitada a impugnação que for submetida fora do prazo.
3. Será indeferida liminarmente a impugnação que não for clara, comprovada ou que
contiver injúrias, difamação ou ameaças contra as autoridades académicas.
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Artigo 120
A impugnação a que se refere a presente secção tem efeitos meramente devolutivos.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 121
1. O disposto nos Artigos 21 e 22, sobre o tempo de estudo, é aplicável aos estudantes que
ingressaram na UEM a partir de Agosto de 2001.
2. Para os estudantes que ingressaram na UEM antes do período estipulado no número 1
deste artigo, o tempo de estudos será determinado por despacho do Magnífico Reitor, sob
proposta da Faculdade que administra o curso.
Artigo 122
Os casos omissos e duvidosos, ou quaisquer excepções serão resolvidos por despacho do
Reitor da UEM.
Maputo, Maio de 2014