sociologia como exercer a cidadania
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Compreender as instituições básicas da nossa organização política.TRANSCRIPT
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Como exercer a cidadania
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Conhecendo a estrutura de nossa sociedade
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Os três poderes da República
• A Constituição do Brasil reconhece três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário;
• Existência de equilíbrio entre os poderes;• A noção da separação dos poderes foi
instituída por Aristóteles, na Antiguidade;• Porém, foi aplicada por Montesquieu, no
século XVIII, visando assegurar a liberdade dos homens e conter o poder absoluto de alguns monarcas;
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Os três poderes da República
A divisão dos poderes é um dos pilares da democracia;
Impede que o poder se concentre nas mãos de um único mandante (ditador);
Os três poderes devem ser independentes – um não pode interferir no funcionamento do outro – mas devem funcionar em harmonia;
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Entendendo os três poderes
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Poder Executivo
Governa, administra os recursos públicos conforme a lei;
Presidente da República; Governadores; Prefeitos;
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Poder Executivo Nomeação de ministros ou secretários para a
execução das políticas públicas de sua área;
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Poder Executivo
Presidente da República: principal representante do Executivo;
Desempenha a função de chefe de Estado e de Governo;
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O Executivo no Parlamentarismo
Em países parlamentaristas, os cargos pertencem a duas pessoas distintas: o monarca ou presidente (chefe de Estado), e o primeiro-ministro (chefe de governo);
Rei ou rainha, ou presidente: representa a Nação tanto para seus habitantes quanto para outros países do mundo;
Primeiro-ministro: administração do país;
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Poder Legislativo
Exercido pelo Congresso Nacional (âmbito federal);
Tribunal de Contas da União (TCU): presta assessoria à Camara dos Deputados e ao Senado (uso do dinheiro público);
Legislativo bicameral (Câmara e Senado); Os projetos de lei são discutidos e votados
duas vezes;
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Poder Legislativo
Assembleias Legislativas: deputados estaduais (âmbito estadual);
Câmaras Municipais: vereadores (âmbito municipal);
Atribuição constitucional: legislar e fiscalizar, propor e votar leis, apreciar matérias apresentados pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do executivo, votar orçamentos e examinar suas contas;
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Poder Legislativo
Em situações específicas, julga membros do próprio Legislativo e do Executivo;
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Poder Judiciário
Só existe no âmbito federal e estadual; Suas funções são: interpretar as leis
elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo;
Aplicação das leis e julgamentos daqueles que não as cumprem;
Defender os direitos individuais e promover a justiça;
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Poder Judiciário
Suas responsabilidades e sua estrutura são determinadas pela Constituição Federal;
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Estruturas paralelas do poder judiciário
Ministério Público e Defensoria Pública (para aqueles que não podem pagar um advogado);
Advogados particulares (inscritos na OAB); Seus membros: juízes e promotores,
escolhidos por concurso público; Desembargadores (Estados) e ministros dos
Tribunais Superiores: nomeados pelo governador e pelo presidente da República, respectivamente;
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Ministros do STF
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O quarto poder
• Expressão criada para qualificar, de modo livre, o poder da mídia ou do jornalismo em alusão aos outros três poderes típicos do Estado democrático (Legislativo, Executivo e Judiciário);
• Essa expressão refere-se ao poder da mídia quanto a sua capacidade de manipular a opinião pública, a ponto de ditar regras de comportamento e influir nas escolhas dos indivíduos e por fim da própria sociedade.
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O quarto poder
Sobre o tema existe um filme assim nomeado em português, mas com título original "Mad City“:
O filme discute o poder da mídia sobre a opinião pública, fazendo uma espécie de jogo com as emoções. O filme fala do poder e da farmácia de manipulação da mídia para favorecer os interesses de terceiros, e em busca da conquista de audiência;
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O quinto poder; poder do povo?
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Exercício efetivo da cidadania
Participação da sociedade e de suas instituições;
Participação efetiva em grêmio estudantil, associações de bairro, ONGs, propostas de orçamento participativo de prefeituras, etc.;
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Mobilizações de gerações anteriores
Liberdade de expressão; Liberdade política; Liberdade sexual;
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Efetivação da democracia participativa
Fiscalizar, denunciar, cobrar e sugerir, muito mais que apenas votar;
Utilização de blogs, twiters, ONGs, associações de moradores, grêmios estudantis, entre outros;
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Pensamento clássico
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O Estado para MarxO Estado, diante do sistema capitalista para
Marx, e esse aspecto é importante a ser ressaltado, não é capaz de refletir os interesses de certos grupos e classes sociais que detêm as rédeas do poder.
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O Estado para Weber
“Devemos conceber o Estado contemporâneo como uma comunidade humana dentro dos limites de determinado território – a noção de território corresponde a um dos elementos essenciais do Estado”;
O Estado chama para si o monopólio do uso da violência física dentro de seu próprio território;
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O poder tradicional e o carismático
Poder tradicional: o poder da legalidade é aquele “fundado na obediência”;
Poder carismático: é exercido por aqueles que obtém a confiança da sociedade por seus dons.
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Poder tradicional
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Poder carismático
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O Estado para Durkheim
• “O Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade”;
• É o Estado que legitima e garante o individualismo, que afirma e faz respeitar os direitos do indivíduo;
• “Longe de ser antagonista do Estado, nossa individualidade moral [é], ao contrário, produto do Estado.”
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Ideias de Durkheim, Marx e Weber sobre o EstadoDiferenças Durkheim difere de
Marx, pois concebe o Estado como aquele que legitima o indivíduo;
Marx entende o Estado como representação de interesses de certos grupos ou classes sociais;
Semelhanças Durkheim assemelha
sua concepção de Estado a Weber, quando entende que, Como Weber afirma, o Estado monopoliza a violência física como instrumento de domínio sobre os indivíduos;