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GUIA PALV 2011 PARTE II A http://ec.europa.eu/llp 1 Guia do PALV 2011 Parte II A: Subprogramas e Acções

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GUIA PALV 2011 PARTE II A

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Guia do PALV 2011

Parte II A: Subprogramas e Acções

GUIA PALV 2011 PARTE II A

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INDÍCE DE PROGRAMAS E ACÇÕES PROGRAMAS SECTORIAIS ......................................................................................... 3

Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................3 COMENIUS .............................................................................................................. 4

Quais são os objectivos? ....................................................................................................................................4 Quem pode participar? ......................................................................................................................................4 O Programa Comenius apoia as seguintes actividades .....................................................................................5 O que são as acções Comenius? ........................................................................................................................6

ERASMUS................................................................................................................ 7 Quais são os seus objectivos? ............................................................................................................................7 Quem pode participar? ......................................................................................................................................7 Que tipos de actividade? ....................................................................................................................................8 Quais são as Acções ERASMUS?.......................................................................................................................9

LEONARDO DA VINCI.............................................................................................. 10 Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................10 Quem pode participar? ....................................................................................................................................10 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................11 Quais são as Acções Leonardo da Vinci? ........................................................................................................11

GRUNDTVIG .......................................................................................................... 13 Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................13 Quem pode participar? ....................................................................................................................................13 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................14 Quais são as Acções GRUNDTVIG?................................................................................................................14

PROGRAMA TRANSVERSAL ...................................................................................... 16 Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................16

COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 1) ............................................................. 17

Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................17 Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida? ................................................................................................................................................18

LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2) ............................................................................ 19 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................19 Quais são as Acções na área das Línguas? .....................................................................................................19

DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS, PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS, BASEADOS NAS TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 3).............................................................................................................. 20

Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................20 Quais são as Acções TIC?................................................................................................................................20

DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS (ACTIVIDADE-CHAVE 4) .......................................................................................... 21

Quais são os objectivos? ..................................................................................................................................21 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................21 Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as actividades de divulgação e exploração noutros domínios do PALV?.............................................................................................................................21 Quais são as Acções de Divulgação e Exploração?.........................................................................................22

PROGRAMA JEAN MONNET....................................................................................... 23 Quais são os Objectivos? .................................................................................................................................23 Quem pode participar? ....................................................................................................................................23 Que Tipos de Actividade?.................................................................................................................................23 Quais são as Acções Jean Monnet? .................................................................................................................24

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PROGRAMAS SECTORIAIS

Quais são os objectivos?

(a) O programa Comenius atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino pré-escolar e escolar até ao final do ensino secundário, bem com das instituições e organizações que fornecem ensino a este nível;

(b) O programa Erasmus atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino superior formal e no ensino e formação profissionais a nível terciário, independentemente da duração do curso ou da qualificação e incluindo os estudos de doutoramento, bem como às necessidades das instituições e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação;

(c) O programa Leonardo da Vinci atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os intervenientes no ensino e formação profissionais, exceptuando o nível terciário, bem como às necessidades das instituições e organizações que fornecem ou promovem esse ensino e formação;

(d) O programa Grundtvig atenderá às necessidades de ensino e de aprendizagem dos intervenientes em todas as formas de educação de adultos que não tenham carácter profissional, quer sejam de ordem formal, não formal ou informal, bem como das instituições e organizações que fornecem ou facilitam essas oportunidades de aprendizagem.

As acções dos quatro programas poderão ser preparadas por meio de Visitas Preparatórias.

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COMENIUS

Quais são os objectivos?

Objectivos específicos

• Sensibilizar os jovens e o pessoal educativo para a diversidade das culturas e das línguas europeias assim como para o valor de tal diversidade

• Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências de vida básicas que sejam necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania europeia activa.

Objectivos operacionais

• Melhorar a qualidade e aumentar o volume da mobilidade de pessoal educativo e de alunos nos Estados Membros.

• Melhorar a qualidade e aumentar o volume das parcerias entre escolas de diferentes Estados Membros, de modo a fazer participar pelo menos 3 milhões de alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa

• Incentivar a aprendizagem de línguas estrangeiras modernas • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas

inovadores baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida • Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores • Apoiar o aperfeiçoamento das estratégias pedagógicas e da gestão das escolas

Quem pode participar?

Basicamente todos os intervenientes na educação escolar

• Alunos da educação escolar até ao final do ensino secundário • Escolas, tal como especificado pelos Estados Membros, desde o ensino pré-

escolar até ao final do ensino secundário • Professores e outras categorias de pessoal no âmbito dessas escolas • Associações, organizações sem fins lucrativos, ONG e representantes dos

intervenientes no ensino escolar • Pessoas e organismos responsáveis pela organização e oferta de educação a

nível local, regional e nacional • Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com

a aprendizagem ao longo da vida • Instituições de ensino superior • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação

Regras específicas de elegibilidade:

As escolas que participam no Programa Comenius devem estar situadas num país participante no Programa ALV e pertencer a um dos tipos de instituição especificados

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pelas autoridades nacionais competentes na sua lista de escolas elegíveis (link: http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/comenius/school_en.html)

De notar também os casos específicos abaixo mencionados:

1) Escolas sob a supervisão das autoridades nacionais de outro país (e.g. liceu francês, escola alemã, escolas das ‘Forças Amadas’ do Reino Unido) As autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos regimes administrativo, financeiro e curricular de cada escola deverão decidir quais as instituições que são elegíveis para participar. Este princípio implica as seguintes modalidades operacionais:

• A participação das “escolas nacionais” que estejam situadas noutro país será apoiada pelo orçamento disponível para o programa Comenius do país supervisor (= “país de origem”).

• Estas escolas poderão participar em qualquer tipo de actividade Comenius e ser-lhe-ão aplicáveis as mesmas regras que se aplicam a qualquer outra escola elegível do país supervisor.

2) Escolas especializadas A decisão relativa à participação no Programa Comenius por parte de outras escolas, como sejam escolas para minorias, escolas particulares para expatriados etc. é da competência das autoridades nacionais do país em que a instituição se encontra situada.

3) Escolas Europeias As Escolas Europeias são estabelecimentos oficiais de ensino controlados conjuntamente pelos governos dos Estados-Membros da União Europeia. As escolas Europeias são instituições elegíveis para a participação no Programa Comenius. Devem as mesmas apresentar candidatura às AN do país em que se encontram situadas e estão sujeitas ao mesmo processo de selecção que as escolas locais. No caso da Bélgica, as três AN devem chegar a acordo em relação aos procedimentos adequados. As Escolas Europeias estão sujeitas às mesmas regras Comenius aplicadas a qualquer outra escola elegível do país em que se situam. Todavia, a participação das Escolas Europeias, quer como coordenadoras, quer como parceiras, limitar-se-á a uma Escola Europeia em cada Parceria. O pessoal das Escolas europeias tem o direito de participar em acções de formação contínua ao abrigo do Programa Comenius nas mesmas condições do pessoal de qualquer outra escola elegível.

O Programa Comenius apoia as seguintes actividades

As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Comenius:

• A mobilidade de indivíduos para outro país europeu, que poderá incluir: • Intercâmbios de alunos e de pessoal no âmbito de um projecto ou de uma

parceria, • Mobilidade individual de alunos, no âmbito de uma Parceria entre Escolas,

precedente ou em curso, • Participação em actividades de formação destinadas a professores e outro

pessoal educativo,

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• Visitas preparatórias para Parcerias entre Escolas, Redes e Projectos Multilaterais, e ainda

• Períodos de Assistência para futuros professores.

• Parcerias de Escolas entre escolas de diferentes países europeus, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem para alunos e respectivos professores.

• Parcerias Comenius Regio entre as autoridades locais e regionais que desempenham um papel no ensino escolar. Pretende-se com isto enriquecer a oferta de educação destinada aos jovens em idade escolar mediante o apoio à cooperação entre as autoridades educativas, as escolas e outros prestadores de educação em diferentes regiões da Europa.

• A iniciativa intitulada eTwinning explora as possibilidades que a Internet e os meios de comunicação digital oferecem no sentido de promover no plano europeu a cooperação escolar, a aprendizagem colaborativa e a pedagogia baseada em projectos.

• Os Projectos Multilaterais têm como objectivo o desenvolvimento, promoção e divulgação de novos currículos, novos cursos ou materiais para formação de professores e novas metodologias de ensino, além de proporcionar um enquadramento para a organização das acções de mobilidade que visem os professores em formação.

• As Redes Multilaterais visam promover a cooperação e inovação no plano europeu em áreas temáticas específicas de particular importância para o ensino escolar no âmbito europeu.

• As Medidas de Acompanhamento têm como finalidade apoiar as várias actividades que contribuirão de forma clara para a consecução dos objectivos do Programa Comenius.

O que são as acções Comenius?

• Visitas Preparatórias COMENIUS • Períodos de Assistência COMENIUS (ASSISTENTES) • Períodos de Assistência COMENIUS (ESCOLAS DE ACOLHIMENTO) • Mobilidade Individual de Alunos COMENIUS • Bolsas de Formação Contínua de Professores e outro Pessoal Educativo

COMENIUS (BFC) • Parcerias Multilaterais entre escolas COMENIUS • Parcerias Bilaterais entre escolas COMENIUS • Parcerias COMENIUS Regio • Projectos Multilaterais COMENIUS • Redes Multilaterais COMENIUS • Medidas de acompanhamento COMENIUS • eTwinning

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ERASMUS

Instituído em 1987, o Programa Erasmus é o programa emblemático de ensino e formação da UE relativo à mobilidade e cooperação no domínio do ensino superior em toda a Europa. As suas várias acções contemplam não só estudantes que desejem estudar ou trabalhar no estrangeiro mas também docentes e outro pessoal, inclusive de empresas, que tencionem ensinar no estrangeiro, assim como pessoal do ensino superior que procure formação no estrangeiro. Além disso, o programa incentiva as instituições de ensino superior (IES) a trabalhar em conjunto através de programas intensivos, de redes académicas e estruturais e de projectos multilaterais, bem como a aproximarem-se do mundo dos negócios.

Quais são os seus objectivos?

Objectivos específicos

• Apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior • Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para

o processo de inovação.

Objectivos operacionais

• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e do pessoal docente na Europa, de modo a contribuir para que se atinja até 2012 uma participação de pelo menos 3 milhões de indivíduos na mobilidade de estudantes, no âmbito do programa Erasmus e dos programas que o precederam

• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre as instituições de ensino superior na Europa

• Aumentar o grau de transparência e de compatibilidade entre as qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado obtidas na Europa

• Melhorar a qualidade e aumentar o volume de cooperação entre as instituições de ensino superior e as empresas

• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e da formação a nível terciário, bem como a sua transferência de cada país participante para os restantes

• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida

Quem pode participar? • Estudantes e formandos em aprendizagem, envolvidos em todas e qualquer

forma de ensino e formação ao nível terciário • Instituições de ensino superior especificadas pelos Estados Membros da UE e por

outros países participantes • Docentes, formadores e outro pessoal dessas instituições • Pessoal de empresas envolvidos em actividades de ensino

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• Associações e representantes de todos os intervenientes no ensino superior, incluindo associações de estudantes, de universidades e de docentes/formadores que sejam relevantes

• Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral • Organizações públicas e privadas, incluindo organizações sem fins lucrativos e

organizações não governamentais (ONG), responsáveis pela organização e oferta de educação e formação a nível local, regional e nacional.

• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida

• Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação

Regras específicas de elegibilidade:

• A fim de ser elegível para o programa, as instituições de ensino superior deverão ser detentoras de uma Carta Universitária Erasmus (CUE). Todavia, o programa Erasmus está aberto a um amplo leque de intervenientes (empresas, parceiros sociais, centros de investigação etc.) tal como se encontra definido no Artigo 20 da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa ALV. Estes intervenientes não são, obviamente, obrigados a candidatar-se a uma Carta Universitária Erasmus para poderem organizar estágios para estudantes ou a fim de participarem em projectos multilaterais, em redes, ou em medidas de acompanhamento.

• No que respeita aos estágios de estudantes Erasmus, as instituições de ensino superior devem possuir uma Carta Universitária Erasmus Alargada (para informações mais pormenorizadas, consultar a informação específica sobre a CUE) e os consórcios para estágios devem ser detentores de um Certificado de Qualidade de Estágio Profissional Erasmus.

• No decurso dos seus estudos, um indivíduo só poderá receber um máximo de duas bolsas Erasmus: uma bolsa para um período de estudos e outra destinada ao estágio.

• Para fins de mobilidade exige-se que pelo menos o país de origem ou o país de destino seja um Estado Membro da EU.

• Pelo menos uma das organizações participantes no consórcio deverá ser proveniente de um Estado Membro.

Que tipos de actividade? • A mobilidade de indivíduos1 que poderá incluir:

- A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de um período de estudos numa instituição de ensino superior de outro país participante (‘Estudantes Erasmus’’)2

- A mobilidade de estudantes tendo em vista a realização de estágios em empresas, centros de formação, centros de investigação ou outras organizações noutro país participante (‘Estudantes Erasmus’)

1 Poderá também ser concedido apoio a instituições de ensino superior ou empresas de origem e destino tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das medidas de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística. 2 1) Os estudantes de instituições de ensino superior que, tendo-se inscrito pelo menos no segundo ano, passem um período de estudos noutro país participante no quadro da acção de mobilidade do Programa Erasmus, independentemente de terem ou não obtido apoio financeiro no âmbito desse programa. Esses períodos serão plenamente reconhecidos ao abrigo dos acordos interinstitucionais celebrados entre as instituições de origem e destino; 2) estudantes inscritos em programas de Mestrado Conjuntos e envolvidos em acções de mobilidade; 3) estudantes inscritos em instituições de ensino superior que participem em estágios.

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- A mobilidade de pessoal docente das instituições de ensino superior ou pessoal convidado das empresas para prosseguir missões de ensino numa instituição de ensino superior em outro país participante

- A mobilidade de pessoal docente e outro pessoal de instituições de ensino superior com o objectivo de receber formação noutro país participante

- Cursos intensivos de línguas Erasmus organizados para os estudantes recém-chegados nos países participantes em que se falam as línguas menos amplamente utilizadas e ensinadas

- Programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral. • Projectos multilaterais que visem, designadamente, a inovação, a

experimentação e o intercâmbio de boas práticas em domínios referidos nos objectivos específicos e operacionais. Os projectos deverão visar o desenvolvimento e a execução de programas de estudo; o desenvolvimento de estratégias com vista a modernizar um aspecto específico do ensino superior; a promoção da cooperação entre o ensino superior e as empresas e o tratamento de questões chave relativas aos campus virtuais.

• Redes ('Redes Académicas Erasmus') que consistem em instituições de ensino superior e outras organizações e que representem uma disciplina ou uma área transdisciplinar cujo objectivo seja o desenvolvimento de novos conceitos e novas competências de aprendizagem.

• Iniciativas que, não sendo elegíveis ao abrigo das acções do Programa Erasmus, contribuirão de forma inequívoca para a consecução dos objectivos do Programa Erasmus (medidas de acompanhamento).

• Visitas preparatórias que ajudem a estabelecer contacto com potenciais parceiros, tendo em vista estabelecer uma cooperação mais estreita.

Quais são as Acções ERASMUS?

Condições Prévias

• Carta Universitária ERASMUS • Certificado de Qualidade de Estágio Profissional para consórcios ERASMUS

Acções

• Visitas preparatórias ERASMUS • Organização da Mobilidade ERASMUS • Mobilidade de estudantes ERASMUS para um período de estudos • Mobilidade de Estudantes ERASMUS para um período de estágio • Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Missões de Ensino realizadas por Pessoal

Docente das IES e por Pessoal Convidado das Empresas • Mobilidade de Pessoal ERASMUS – Formação de pessoal das IES a realizar em

empresas e em IES • Cursos Intensivos de Línguas ERASMUS • Programas Intensivos ERASMUS • Redes Académicas ERASMUS

Projectos multilaterais ERASMUS

• Medidas de Acompanhamento ERASMUS

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LEONARDO DA VINCI

Quais são os objectivos?

Objectivos específicos

• Apoiar os participantes em acções de formação inicial ou contínua na aquisição e utilização de conhecimentos, aptidões e qualificações de modo a promover o seu desenvolvimento pessoal

• Apoiar a melhoria da qualidade e inovação nos sistemas, nas instituições e nas práticas de ensino e formação profissionais

• Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissionais e da mobilidade de empregadores e pessoas singulares de modo a facilitar a mobilidade de trabalhadores estagiários

Objectivos operacionais

• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade, através da Europa, dos intervenientes no ensino e formação profissional a nível inicial e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para pelo menos 80.000 por ano até ao final do PALV

• Aumentar o volume e melhorar a qualidade da cooperação entre instituições ou organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem, empresas, parceiros sociais e outros organismos relevantes em toda a Europa

• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio do ensino e formação profissional, que não seja de nível terciário, assim como a respectiva transferência, designadamente de cada país participante para os restantes

• Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal

• Incentivar a aprendizagem de línguas modernas • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas

inovadoras, baseados nas TIC.

Quem pode participar? • Indivíduos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de

ensino e formação profissional excepto de nível terciário • Indivíduos integrados no mercado de trabalho • Instituições e organizações que oferecem oportunidades de aprendizagem nos

domínios abrangidos pelo Programa Leonardo da Vinci • Professores, formadores e outro pessoal dessas instituições ou organizações • Associações e representantes dos intervenientes no ensino e formação

profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes. • Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo

câmaras de comércio e outras organizações comerciais

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• Organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida

• Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de ensino e formação profissional, sob todos os seus aspectos, seja a nível local, regional e nacional

• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida

• Instituições de ensino superior • Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações

não governamentais (ONG)

Que Tipos de Actividade?

As seguintes acções são apoiadas pelo Programa Leonardo da Vinci:

• Mobilidade de indivíduos, que poderá incluir3: - Estágios transnacionais em empresas ou em instituições de formação - Estágios e intercâmbios tendo em vista a formação profissional contínua de

formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos responsáveis pelos estabelecimentos de formação, assim como e pela planificação da formação e pela orientação profissional nas empresas

• Parcerias centradas em temas de interesse comum para as organizações participantes

• Projectos multilaterais, em especial os que visem melhorar os sistemas de formação, mediante uma acção centrada na transferência de inovação que implique uma adaptação linguística, cultural e legal às necessidades nacionais dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em vários contextos

• Projectos multilaterais que visem os sistemas de formação, privilegiando o desenvolvimento da inovação e das boas práticas

• Redes temáticas de peritos e organizações, dedicadas em particular a questões específicas relacionadas com o ensino e a formação profissional

• Visitas de estudo e de preparação das actividades de mobilidade, parcerias, projectos ou redes

• Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Leonardo da Vinci (‘Medidas de Acompanhamento’)

Quais são as Acções Leonardo da Vinci?

Condições Prévias

• Certificado de Mobilidade Leonardo da Vinci

Acções

• Visitas Preparatórias LEONARDO DA VINCI • LEONARDO DA VINCI FPI (Formação Profissional Inicial) • LEONARDO DA VINCI PMT (Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho)

3 No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias, incluindo a preparação linguística, e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participam.

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• LEONARDO DA VINCI PEFP (Profissionais de Educação e Formação Profissional) • Parcerias LEONARDO DA VINCI • Transferência de Inovação LEONARDO DA VINCI • Desenvolvimento da Inovação LEONARDO DA VINCI • Redes LEONARDO DA VINCI • Medidas de acompanhamento LEONARDO DA VINCI

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GRUNDTVIG

Quais são os objectivos?

Objectivos específicos

• Responder ao desafio que o envelhecimento da população europeia representa no plano da educação

• Contribuir para oferecer aos adultos percursos alternativos com vista à melhoria dos seus conhecimentos e competências

Objectivos operacionais

• Aumentar o volume e melhorar a qualidade e o acesso da mobilidade, em toda a Europa, para os intervenientes na educação de adultos, de modo a apoiar a mobilidade de pelo menos 7.000 destas pessoas por ano até 2013

• Aumentar e melhorar a qualidade da cooperação entre as organizações envolvidas na educação de adultos em toda a Europa

• Assegurar que sejam oferecidas oportunidades alternativas de acesso à educação de adultos às pessoas provenientes de grupos sociais vulneráveis e de contextos sociais marginais, em particular as que abandonaram o ensino sem qualificações de base

• Facilitar o desenvolvimento de práticas inovadoras no domínio da educação de adultos e a sua transferência, designadamente de um país participante para os restantes

• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida

• Melhorar as abordagens pedagógicas e a gestão das organizações de educação de adultos

Quem pode participar? • Os aprendentes adultos • As instituições ou organizações que propiciam aos adultos oportunidades de

aprendizagem, de carácter formal, não formal ou informal • Os professores e outro pessoal dessas instituições ou organizações • As instituições envolvidas na formação inicial ou contínua do pessoal dedicado à

educação de adultos • As associações e os representantes dos intervenientes na educação de adultos,

incluindo associações de aprendentes e de professores • Os organismos que prestam serviços de orientação, aconselhamento e

informação relacionados com todo e qualquer aspecto da educação de adultos • As pessoas e os organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação

de adultos, em todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional

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• Centros de investigação e organismos que estudem temáticas relacionadas com a educação de adultos

• Empresas • Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários, e organizações

não governamentais (ONG) • Instituições de ensino superior dedicadas à educação de adultos

Que Tipos de Actividade?

O Programa Grundtvig apoia as seguintes acções:

• A mobilidade de indivíduos4, que abrange a formação contínua, visitas, períodos de assistência, e intercâmbios destinados aos intervenientes na educação de adultos, bem como as várias oportunidades para os aprendentes adultos incluindo o envolvimento em Workshops Grundtvig e a participação em Parcerias de Aprendizagem e Projectos de Voluntariado Sénior integrados na Iniciativa Grundtvig de Voluntariado Europeu para Seniores

• Parcerias centradas em temas de interesse mútuo para as organizações participantes (“Parcerias de Aprendizagem”)

• Projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de educação de adultos através do desenvolvimento e da transferência de inovação e boas práticas

• Redes temáticas de peritos e organizações (‘Redes Grundtvig’) dedicadas, em particular: - ao desenvolvimento da educação de adultos na disciplina, área temática ou

aspecto de gestão a que estejam ligadas - à identificação, melhoria e divulgação das boas práticas e da inovação

relevantes - ao apoio em termos de conteúdos de projectos e parcerias criados por

terceiros e à promoção da interactividade entre esses projectos e parcerias - à promoção do desenvolvimento da análise das necessidades e da garantia

de qualidade no domínio da educação de adultos • Visitas preparatórias: uma bolsa de mobilidade de forma a permitir que o

representante de uma instituição possa participar num seminário de contacto ou numa reunião de potenciais parceiros

• Outras iniciativas que visem promover os objectivos do Programa Grundtvig (‘Medidas de Acompanhamento’).

Quais são as Acções GRUNDTVIG?

• Visitas Preparatórias GRUNDTVIG • Visitas e Intercâmbios GRUNDTVIG destinados ao pessoal dedicado à educação

de adultos • Períodos de Assistência GRUNDTVIG (ASSISTENTES) • Bolsas de Formação Contínua GRUNDTVIG para pessoal dedicado à educação de

adultos (BFC)

4 No quadro da organização ou do apoio à organização destas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas de preparação necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participam.

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• Workshops GRUNDTVIG • Parcerias de Aprendizagem GRUNDTVIG • Projectos de Voluntariado Sénior GRUNDTVIG • Projectos multilaterais GRUNDTVIG • Redes multilaterais GRUNDTVIG • Medidas de acompanhamento GRUNDTVIG

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PROGRAMA TRANSVERSAL

Quais são os Objectivos?

Objectivos específicos

• Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais subprogramas

• Promover a qualidade e a transparência dos sistemas de educação e formação dos Estados Membros

Objectivos operacionais

• Apoiar, a nível Europeu, o desenvolvimento de políticas e de cooperação no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto do novo quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação 6 , bem como dos processos de Bolonha e Copenhaga, e seus sucessores

• Assegurar o fornecimento adequado de dados comparáveis, de estatísticas e de análises como base para o desenvolvimento de políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como para orientar os progressos no sentido da concretização dos objectivos e das metas em matéria de aprendizagem ao longo da vida e identificar áreas que mereçam uma atenção particular

• Promover a aprendizagem e apoiar a diversidade linguística nos Estados Membros

• Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadoras, baseados nas TIC, no domínio da aprendizagem ao longo da vida

• Assegurar que os resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala

De Notar:

Um dos critérios de elegibilidade para o Programa Transversal é que todas as candidaturas deverão abranger dois ou mais sectores de ensino.

Se a candidatura abranger somente um sector, deverá ser apresentada ao subprograma sectorial respectivo. Se, por exemplo, a candidatura visar o desenvolvimento de materiais de aprendizagem de línguas a utilizar por alunos do ensino escolar (grupo alvo), a mesma deverá então ser submetida ao Programa Comenius.

Se contudo, uma candidatura abranger mais de dois sectores de ensino, a mesma será elegível para apresentação a uma das Actividades Chave no âmbito do Programa Transversal. Caso uma candidatura seja transversal a mais de um sector de ensino e o seu grupo alvo pertença, além disso, a mais do que um sector de ensino a candidatura deverá ser apresentada a uma das Actividades Chave do Programa Transversal. Só os projectos que visem mais de um sector de ensino são elegíveis para o Programa Transversal.

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COOPERAÇÃO AO NÍVEL DAS POLÍTICAS E DA INOVAÇÃO NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 1)

Que Tipos de Actividade?

As seguintes acções são apoiadas pelas actividades-chave de cooperação ao nível das políticas e da inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida:

• Mobilidade individual, para visitas de estudo de peritos e de funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, para directores de instituições de ensino e de formação e para orientação e experiência nos serviços de acreditação, bem como para os parceiros sociais

• Projectos multilaterais que visem preparar e testar propostas de políticas elaboradas ao nível da UE, assim como a inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida

• Redes multilaterais de cooperação constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto em matéria de políticas. Estas redes podem incluir: - Redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da

aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar as boas práticas e a inovação e formular propostas com vista a uma melhor e mais vasta utilização dessas práticas nos Estados Membros

- Fóruns de questões estratégicas no domínio da aprendizagem ao longo da vida

• Observação e análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, abrangendo, por exemplo: - Estudos e investigação comparativa - Elaboração de indicadores e de inquéritos estatísticos, incluindo o apoio ao

trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em cooperação com o Eurostat

- Apoio ao funcionamento da rede Eurydice e financiamento da Unidade Europeia desta rede criada pela Comissão

• Acção para apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e apoio à cooperação com vista à garantia de qualidade, podendo incluir, designadamente: - Redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como

a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC)

- Apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus - Actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass em conformidade

com a Decisão 2241/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um quadro único para a transparência das qualificações e competências

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• Outras iniciativas (‘Medidas de Acompanhamento’), incluindo as actividades de aprendizagem entre pares, que visem promover os objectivos da actividade-chave

Várias destas acções da actividade-chave “Cooperação ao nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida” destinam-se a organismos, instituições e organizações específicas que não se encontram abrangidos pelo convite geral à apresentação de candidaturas, mas estão sujeitos a convites separados para a apresentação de candidaturas e outras medidas dirigidas ao grupo alvo em questão.

Quais são as Acções de Cooperação ao Nível das Políticas e da Inovação no Domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida?

• AC1 Visitas de Estudo para Especialistas em Matéria de Ensino e de Formação Profissional e Decisores

• AC1 Estudos e Investigação Comparativa • Redes

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LÍNGUAS (ACTIVIDADE-CHAVE 2)

Que Tipos de Actividade?

No quadro da actividade-chave de aprendizagem de línguas, são apoiadas as seguintes acções destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no âmbito de mais de um subprograma:

• Projectos multilaterais que visem, designadamente: - Promover a sensibilidade para as línguas e o acesso a recursos ligados à

aprendizagem de línguas - Desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, incluindo

cursos “on-line”, bem como instrumentos de avaliação linguística • Redes que actuem na área da aprendizagem de línguas e da diversidade

linguística • Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos da actividade-chave,

incluindo conferências de divulgação e exploração, assim como eventos que reúnam projectos, comunidades específicas e intervenientes relevantes (‘Medidas de Acompanhamento’)

Quais são as Acções na área das Línguas?

• AC2 Novos materiais / cursos “on-line” / sensibilização • AC2 Redes multilaterais • AC2 Medidas de Acompanhamento

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DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS, SERVIÇOS, PEDAGOGIAS E PRÁTICAS INOVADORAS, BASEADOS NAS TIC, NO DOMÍNIO DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (ACTIVIDADE-CHAVE 3)

Que Tipos de Actividade?

No quadro da actividade-chave baseada nas TIC, são apoiadas as seguintes acções destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem no âmbito de mais do que um subprograma:

• Projectos multilaterais que visem promover a aprendizagem facultada pelas TIC e inserida em estratégias educacionais de longo prazo, assim como o desenvolvimento e a divulgação de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores

• Redes que visem a partilha e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas

Quais são as Acções TIC?

• AC3 Projectos multilaterais • AC3 Redes Multilaterais

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DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERCÂMBIO DE BOAS PRÁTICAS (ACTIVIDADE-CHAVE 4)

Quais são os objectivos?

O objectivo primordial das acções no quadro da Actividade-Chave 4 'Divulgação e Exploração de Resultados' é criar um quadro destinado ao aproveitamento efectivo dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, assim como dos programas anteriores que com ele se encontrem relacionados, no plano sectorial, regional, nacional e europeu.

Que Tipos de Actividade?

As acções abaixo mencionadas, têm como intuito a criação de um quadro para o aproveitamento eficaz dos resultados do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, assim como dos programas anteriores com ele relacionados, a nível sectorial, regional, nacional e europeu:

• Projectos unilaterais e multilaterais • Projectos multilaterais que visem, designadamente:

o o desenvolvimento de um enquadramento adequado (análise, mecanismos, metodologias e instrumentos práticos) que vise facilitar a exploração dos resultados dos projectos e dos programas;

o acções interprogramas que promovam a exploração dos resultados a nível europeu (por sector, tema, grupo de utilizadores…); e

o a promoção de actividades de ‘exploração’ por parte das redes regionais/europeias/sectoriais com vista a promover uma dinâmica positiva entre o desenvolvimento de políticas e as experiências práticas.

• a elaboração de materiais de consulta que poderá englobar a recolha de dados estatísticos pertinentes e a realização de estudos na área da divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas

Como é que as actividades no âmbito da 4ª AC se articulam com as actividades de divulgação e exploração noutros domínios do PALV?

As acções financiadas no quadro desta Actividade-Chave destinam-se a complementar e a apoiar a divulgação e a exploração dos resultados de projectos específicos integrados no âmbito dos quatro programas sectoriais e das outras Actividades-Chave transversais; bem como as actividades financiadas através das Medidas de Acompanhamento no âmbito dos quatro Programas Sectoriais e da Actividade-Chave 2 - Línguas. Os projectos financiados ao abrigo desta Actividade-Chave deverão, por conseguinte, centrar-se na criação de sistemas e mecanismos de apoio à divulgação e exploração dos resultados, bem como nas acções de exploração transversais e a nível europeu.

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Quais são as Acções de Divulgação e Exploração?

• AC4 Projectos multilaterais

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PROGRAMA JEAN MONNET

Quais são os Objectivos?

Objectivos específicos

• Estimular as actividades de ensino, investigação e reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia

• Apoiar a existência de um conjunto adequado de instituições e associações centradas em temas relacionados com a integração europeia e com a educação e formação numa perspectiva europeia

Objectivos operacionais

• Estimular a excelência no ensino, na investigação e na reflexão sobre os estudos acerca da integração europeia, nas instituições de ensino superior dentro e fora da UE

• Melhorar os conhecimentos e a sensibilidade entre os especialistas do mundo académico e entre os cidadãos europeus em geral quanto às questões relacionadas com a integração europeia

• Prestar apoio a instituições-chave da União Europeia que tratem de questões relacionadas com a integração europeia

• Apoiar a existência de associações e instituições europeias de elevada qualidade que actuem no domínio da educação e da formação

Quem pode participar? • As instituições de ensino superior, dentro ou fora da UE, conforme forem

reconhecidas nos seus respectivos países • Associações de professores universitários e investigadores que se dediquem ao

estudo do processo de integração europeia dentro ou fora da UE • Associações europeias activas no domínio da educação e da formação a nível

europeu

Que Tipos de Actividade?

O ‘Programa Jean Monnet’ apoia as seguintes acções’:

Actividade-Chave 1: Prestar apoio ao ensino, investigação e reflexão em matéria de integração europeia ao nível das instituições de ensino superior em todo o mundo (Acção Jean Monnet):

• Projectos unilaterais, que poderão incluir: - Cátedras, centros de excelência e módulos de ensino Jean Monnet - Associações de professores universitários, de outros docentes do ensino

superior e de investigadores que se especializem em integração europeia

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- Apoio a investigadores que desejem aprofundar o seu trabalho de investigação numa universidade de acolhimento situada noutro país (não disponível em 2009)

- Actividades de informação e investigação relacionadas com a UE que tenham como objectivo promover o debate, a reflexão e o conhecimento sobre o processo de integração europeia

• Projectos e redes multilaterais que poderão abranger medidas de apoio à criação de grupos multilaterais de investigação no domínio da investigação europeia.

Actividade chave 2: Subsídios de funcionamento para suportar certos custos de funcionamento e de administração das instituições a seguir indicadas, que prossigam objectivos de interesse geral europeu:

• O Colégio da Europa (os campus de Bruges e Natolin) • O Instituto Universitário Europeu (Florença) • O Instituto Europeu de Administração Pública (Maastricht) • A Academia de Direito Europeu (Trier) • A Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação relativa às

Necessidades Educativas Especiais (Odessa) • Centro Internacional de Formação Europeia – CIFE (Nice)

Actividade chave 3: Subsídio de funcionamento a fim de contribuir para certas despesas de funcionamento e administração de associações europeias activas nos domínios da educação e da formação. Estes beneficiários são seleccionados na sequência de um convite separado para a apresentação de propostas

Quais são as Acções Jean Monnet?

• Cátedras JEAN MONNET • Cátedras Ad Personam JEAN MONNET • Centros de Excelência JEAN MONNET • Módulos de Ensino JEAN MONNET • Actividades de informação e investigação JEAN MONNET • Associações de Professores e Investigadores que se especializam em estudos

sobre a integração europeia JEAN MONNET • Grupos Multilaterais de Investigação JEAN MONNET • Associações europeias activas nos domínios da educação e da formação