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Sumário INTRODUÇÃO: ............................................................ 3
DESENVOLVENDO O MÉTODO DE ESTUDO: ..................... 5
NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI 9.455/97: ....................... 7
COMENTÁRIOS DA LEI 9.455/97 .................................. 10
VAMOS EXERCITAR? .................................................. 18
GABARITO: .............................................................. 21
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INTRODUÇÃO: Com uma quantidade enorme de conteúdo a ser aprendida,
o aluno (na maioria dos casos) não consegue trazer à
lembrança o que foi aprendido no início do estudo.
Para muitos concurseiros, o maior problema de
aprendizagem reside em não conseguir lembrar tudo que
aprendeu. O objetivo desta obra é tornar prazeroso o estudo,
auxiliando o candidato a armazenar o maior número de
informações.
Quando nos lembramos do que aprendemos, começamos a
gostar do estudo.
A série Destruindo o edital é fruto do trabalho dos
colaboradores do Quebrando as bancas e possui como
principal finalidade: mostrar efetivamente o que costuma ser
cobrado nas provas.
Vale lembrar que o conteúdo desta apostila apresenta, além
da teoria; dicas e macetes preciosos para facilitar seu
aprendizado.
Como diferencial, a série Destruindo o edital apresenta:
- Técnicas básicas para otimizar seu estudo;
- Técnicas mnemônicas¹ que facilitarão a memorização do
conteúdo ensinado;
- Dicas sobre as “pegadinhas” que as bancas costumam
colocar em suas provas;
- Explicação em uma linguagem simples e direta, abordando
o conteúdo relevante ao candidato;
- Indicação do assunto hot: aquele com GRANDE
PROBABILIDADE de ser encontrado em sua prova.
O objetivo desta obra é tornar mais fácil a aprendizagem das
leis especiais, auxiliando os concurseiros em suas
dificuldades de aprendizagem.
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¹Técnica mnemônica: A técnica consiste em juntar prefixos das palavras
para decorar uma expressão ou uma frase importante.
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DESENVOLVENDO O MÉTODO DE ESTUDO: Para obter excelência na memória, é necessário utilizar
alguma técnica de repetição programada.
Existem diversas técnicas de repetição programada. Vamos
apresentar apenas uma delas.
Sugestão de revisão programada:
Primeira revisão Após 30 minutos
Segunda revisão Após 24 horas
Terceira revisão Após 72 horas
Ao encontrar o PARE, você deve iniciar o processo de
memorização do conteúdo apresentado. Somente avance
no manual após a memorização completa do conteúdo.
Assunto HOT – Assunto com GRANDE PROBABILIDADE de
ser encontrado em sua prova.
Dicas para realizar anotações para revisões futuras
*Faça seu resumo em fluxogramas se você precisa
memorizar uma sequência de informações.
*Faça seu resumo em flash cards se você precisa
memorizar informações curtas e simples.
*Faça seu resumo em tabelas se você precisa memorizar
semelhanças ou diferenças entre dois assuntos.
*Faça seu resumo em mapas mentais se você precisa
memorizar conteúdos massivos ou grandes.
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Dicas para melhorar seu aprendizado
-Faça anotações (trabalhe com cores diferentes de caneta);
-Estude em períodos intercalados de 50 minutos de estudo
por 10 minutos de descanso;
-Resuma a matéria em “fichas de anotações” (não esqueça
de revisá-las periodicamente);
-Resolva exercícios de provas anteriores (da mesma banca
examinadora).
*O objetivo do material não é ensinar COMO utilizar as técnicas apresentadas
anteriormente. Apenas sugerimos QUANDO utilizar cada técnica para obter
um melhor rendimento.
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NOÇÕES GERAIS SOBRE A LEI 9.455/97: A lei nº 9.455/97 define os crimes de tortura.
Anote em seu resumo:
• Tortura – Inafiançável e insuscetível de graça ou
anistia;
• Os crimes de tortura são prescritíveis;
• O exame de corpo de delito é dispensável.
O elemento subjetivo será o dolo, ou seja, a vontade de
torturar. Em alguns casos, a lei exige uma finalidade
específica da conduta criminosa.
Anote em seu resumo:
Elemento subjetivo – DOLO.
A banca pode trocar dolo por culpa para tentar confundir o
candidato
A Constituição Federal, em seu art.5º, inciso XLIII,
define os crimes equiparados aos hediondos.
I – Tortura
II – Terrorismo
III – Tráfico ilícito de entorpecentes
ATENÇÃO – Estes crimes não foram incluídos no rol de crimes hediondos, por isso são equiparados a hediondos!
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Vamos mostrar alguns métodos mnemônicos para otimizar sua memória e facilitar seu aprendizado sobre a lei 9.455/97.
- Macete para memorizar os equiparados a hediondos -
Memorize: 3 T’s
1- Tortura
2- Terrorismo
3- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Macete 3TH -
Memorize: o “perfume” da marca 3T é sem graça.
“Tortura, Terrorismo e Tráfico são insuscetíveis de graça...”
3T - A lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura(...)
CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem
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- Macete para lembrar do elemento subjetivo -
Memorize: TORTURADO = TORTURA + DOlo
Para obter maior rendimento, prossiga seu estudo SOMENTE
APÓS o término do processo de memorização, assim o
registro das informações ocorrerá naturalmente em sua
memória.
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COMENTÁRIOS DA LEI 9.455/97 Em nosso material, iremos analisar os pontos que aparecem
com certa frequência em concursos da área policial. É
importante que você faça uma leitura de todo conteúdo da
lei 9.455/97, dando especial atenção às observações
apontadas neste material.
É importante salientar que GRANDE parte das questões
costuma cobrar apenas o texto de lei.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão
da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Art.1 – Inc.I
Sujeito ativo Pode ser cometido por qualquer pessoa.
Sujeito passivo Qualquer pessoa.
Elemento subjetivo
Dolo + Finalidade específica da conduta criminosa.
Tentativa É possível.
a) Tortura-prova - Constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental; com o fim de obter informação,
declaração ou confissão da vítima ou de terceira
pessoa.
b) Tortura-crime - Constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental; para provocar ação ou omissão de
natureza criminosa.
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c) Tortura-discriminatória - Constranger alguém com
emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental; em razão de discriminação
racial ou religiosa.
Anote em seu resumo:
• Tortura-prova – O crime se consuma com o
constrangimento causador de sofrimento da vítima,
dispensando a efetiva obtenção da informação
desejada;
• Tortura-crime – Visa provocar ação ou omissão de
natureza CRIMINOSA, ou seja, se ocorrer a prática de
contravenção, não caracterizará o crime de TORTURA;
• Tortura-discriminatória – É importante notar que
NÃO visa a obtenção de confissão ou declaração. É
praticada em razão da discriminação racial ou religiosa.
Obs.: Não abrange discriminação econômica, sexual ou
social.
Você sabe a diferença básica entre crime e contravenção
penal?
Crime e contravenção: Não há diferença relevante entre ambos, apenas opção do legislador em punir determinadas condutas de maneira mais severa (e outras menos).
Crime: Pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;
Contravenção: Pena de prisão simples ou de multa, ou ambas.
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Tortura CASTIGO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,
com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art.1 – Inc.II
Sujeito ativo Crime próprio, ou seja, apenas poderá cometer o crime quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
Sujeito passivo Somente a pessoa que esteja sob a
guarda, poder ou autoridade do sujeito ativo.
Tentativa É possível.
Anote em seu resumo:
Convém notar que para ocorrer o crime de tortura do inciso
II, é necessário que provoque INTENSO sofrimento físico
ou mental na vítima. Perceba essa diferença para o inciso I.
Art. 1º, I - Constitui crime de tortura:
Constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
Art. 1º, II - Constitui crime de tortura:
Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,
com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou
sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental,
por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
Anote em seu resumo:
• Não exige emprego de violência ou grave ameaça;
• Por intermédio da prática de ato não previsto em lei
ou não resultante de medida legal;
• Elemento subjetivo - Dolo
Nosso ordenamento é bastante claro com relação a isso:
CF, art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
CF, art. 5º, XLIX - É assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral;
CP, art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos
pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades
o respeito à sua integridade física e moral.
Omissão perante a tortura ou tortura omissiva
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando
tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de
detenção de um a quatro anos.
Anote em seu resumo:
Ocorre quando o agente garantidor, que tinha o dever de
evitar ou apurar esse crime, se omite perante a tortura.
Não admite tentativa
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CF, art. 5º, XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e
os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo
os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem.
CP, art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o
resultado não teria ocorrido.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou
gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se
resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Anote em seu resumo:
Se resulta em:
Lesão corporal de natureza Grave
Gravíssima
Morte
Homicídio qualificado pela tortura
x
Tortura qualificada pela morte
CP - Art. 121 § 2º, III Lei 9455/97 – Art. 1º § 3º
Homicídio qualificado pela tortura.
Tortura qualificada pela morte.
Dolo em MATAR, utilizando a tortura como MEIO de
execução.
Dolo em torturar + Culpa na morte.
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Causas de aumento de pena
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador
de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada.
Quadro resumo
Efeito da condenação.
Perda do cargo.
Ocorre de maneira
automática, não necessitando de fundamentação
do juiz na sentença.
Prazo para interdição.
Dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça
ou anistia.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a
hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime
fechado.
Anote em seu resumo:
De acordo com o STF e o STJ, o início de cumprimento de
pena nos crimes hediondos e equiparados seguirá a
sistemática do art. 33 §2º do Código Penal.
Obs.: Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o
condenado poderá iniciar o cumprimento de pena em regime
fechado.
Código Penal - Art. 33 - A pena de reclusão deve ser
cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo
necessidade de transferência a regime fechado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime
não tenha sido cometido em território nacional, sendo a
vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob
jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm
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VAMOS EXERCITAR? Questões de concursos.
1 - PC-AC (2017) - Consoante a Lei de Tortura (Lei n°
9.455/1997), assinale a alternativa correta.
a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não
tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima
brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador
de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos,
aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça
ou anistia.
d) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará
a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via
de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime
semiaberto.
2 - PC-CE (2017) - O crime de tortura (Lei no 9.455/97)
tem pena aumentada de um sexto até um terço se for
praticado
a) ininterruptamente, por período superior a 24 h.
b) em concurso de pessoas.
c) por motivos políticos.
d) contra mulher.
e) por agente público.
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3 - PC-DF (2013) - O agente público que submeter pessoa
presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por
intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante
de medida legal, praticará o crime de tortura.
Prescindir = Dispensar
4 - PRF (2013) - Para que um cidadão seja processado e
julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime
deixe vestígios de ordem física.
5 – PC-BA (2013) - Para a comprovação da materialidade
da conduta do policial, é imprescindível a realização de
exame de corpo de delito que confirme as agressões
sofridas por Luciano.
6 – PF (2012) - O policial condenado por induzir, por meio
de tortura praticada nas dependências do distrito policial,
um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do
crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo
desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante
motive a perda do cargo.
7 – PF (2009) - A prática do crime de tortura torna-se
atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois,
sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em
assuntos religiosos dos cidadãos.
8 – PC-ES (2009) - O crime de tortura é crime comum,
podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo
próprio de agente público, circunstância esta que, acaso
demonstrada, determinará a incidência de aumento da
pena.
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9 – PF (2004) - Um agente penitenciário submeteu a
intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua
autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os
outros detentos a se mobilizarem para reclamar da
qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa
situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.
10 – PC-AC (Modificada) A condenação pela prática do
crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo
do prazo da pena aplicada.
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GABARITO: 1 Letra A
2 Letra E
3 Errado
4 Certo
5 Errado
6 Certo
7 Errado
8 Certo
9 Certo
10 Errado