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TNL. Kleber Porfírio Sumário Resumo....................................................................................................................... 1 1. Introdução................................................................................................................1 2. Radioproteção..........................................................................................................1 2.1 Diretrizes Básicas de Radioproteção..........................................................1 2.2 Legislação.................................................................................................. 2 2.3 Equipamentos Proteção Radiológica Individual (EPI)................................ 5 2.4 Equipamentos Proteção Radiológica Coletiva (EPC)...............................9 3. Visita a clinica radiológica......................................................................................11 3.1 Resultado..................................................................................................12 4. Discussão ..............................................................................................................13 5. Proposta de otimização..........................................................................................14 6. Conclusão.............................................................................................................. 14 Referencias Bibliográfica............................................................................................17

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TNL. Kleber Porfírio

Sumário Resumo....................................................................................................................... 1 1. Introdução................................................................................................................1 2. Radioproteção..........................................................................................................1

2.1 Diretrizes Básicas de Radioproteção..........................................................1 2.2 Legislação.................................................................................................. 2 2.3 Equipamentos Proteção Radiológica Individual (EPI)................................ 5 2.4 Equipamentos Proteção Radiológica Coletiva (EPC)...............................9 3. Visita a clinica radiológica......................................................................................11 3.1 Resultado..................................................................................................12 4. Discussão ..............................................................................................................13 5. Proposta de otimização..........................................................................................14 6. Conclusão.............................................................................................................. 14 Referencias Bibliográfica............................................................................................17

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Resumo

No decorrer desse trabalho, veremos a importância da radioproteção, suas

diretrizes básicas, a quem se deve proteger e o uso de EPI’s e EPC’s, a

apresentação de radioproteção em Raios-X convencional. Serão expostos também

os métodos mais simples e talvez corriqueiros, de proteção à radiação ionizante,

assim como a legislação pertinente a cada modalidade.

Será apresentada uma pesquisa de campo numa Clínica Radiológica, onde se

constatou falhas na radioproteção.

E ao término desse trabalho será apresentada uma proposta de otimização,

corrigindo os erros e aprimorando os acertos de radioproteção nessa clínica

radiológica.

1. Introdução

Radioproteção é a maneira mais segura de desfrutar dos benefícios gerados

pela radiação ionizante com isenção e/ou atenuação dos males causados por esse

fenômeno.

Para isso é necessário seguir à risca todas as normas em vigor e pertinentes

a ela, estabelecidas e fiscalizadas pelos órgãos competentes (CNEN e ANVISA), e

utilizar com rigor todos os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Dosimetria: dose de substância medicamentosa

1.2. Diretrizes Básicas de Radioproteção

Quando foram descobertos os raios X, a radioatividade, não se percebeu que

poderiam causar efeitos danosos. Isso ocorreu, em parte, devido a seu efeito

latente, mas mesmo assim, alguns danos devido às radiações recebidas pelos

pioneiros foram inicialmente atribuídos a agentes tais como efeitos elétricos,

ultravioletas e partículas de platina dos tubos de raios-X. O aparelho de raios-X no

início do século XX não tinha qualquer proteção com barreiras de chumbo. Esses

fatores levaram aos casos de dermatites e ulcerações crônicas, eventualmente

resultando em câncer induzido pela radiação. [1]

Existem efeitos biológicos da radiação que se manifestam a curto e longo

prazo.

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Devido a este fato, tornou-se necessário criar equipamentos de proteção aos

que trabalham com radiação ionizante, ao meio ambiente e à população em geral.

Essa proteção se inicia com os princípios de justificativa e otimização, onde o

principio da justificativa implica em que a exposição à radiação ionizante deve ter

uma justificativa, ou seja, só poderá ser exposto quando houver um motivo, sendo

proibida a exposição desnecessária.

O principio de otimização implica que ao expor o paciente à radiação

ionizante, seja feita de forma planejada, expondo o paciente o mínimo possível à

radiação sem a perda de qualidade da imagem.

Para que isso aconteça usam-se algumas alternativas de otimização, como

por exemplo, a técnica correta de exposição, essa fará com que a imagem seja de

boa qualidade, evitando uma nova exposição do paciente, para repetição de um

exame. Outra alternativa é a colimação, que evita a exposição do paciente em áreas

desnecessárias. A utilização de filtros de compensação também é uma alternativa

de otimização.

Para a proteção do público e do trabalhador ainda há o principio de limitação

de dose, que visa não exceder os limites estabelecidos pelas normas em vigor.

Além do uso de filtros, colimação, uso de técnica correta, há outras formas de

radioproteção, essas se dão mais aos operadores e públicos: são à distância e a

blindagem.

O fato de o operador se manter distante da fonte radioativa já é uma forma de

proteção, quanto mais longe se mantem da fonte, menor é a intensidade de

radiação.

O fator blindagem, maneira ideal de proteção, protege o paciente, o

trabalhador e limita a área de radiação, protegendo assim o público que estiver

próximo a ela. Normalmente esses protetores são constituídos por laminas de

chumbo de várias espessuras. [2]

Os protetores específicos para o paciente e o operador recebem o nome de

Equipamento de proteção individual (EPI), no entanto, os profissionais que operam o

equipamento de raios-X devem usar, no mínimo, um monitor individual de radiação e

ocupar sempre posições de onde possa ver e falar com o paciente. [3]

2.2. Legislação

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Hoje a medicina apresenta alternativas para o tratamento de doenças

(terapias), essas baseadas em ações radioativas.

A Constituição Federal, no seu artigo 6º, dispõe sobre a proteção a todo

brasileiro no tocante a sua saúde, entre outros direitos.

A Lei nº. 8.080, de 19 de outubro de 1.990, dispõe sobre a promoção e

recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano.

Conforme Portaria Federal n º 453, de 1 de junho de 1998, da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovam o Regulamento Técnico que

estabelece as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em radiodiagnóstico

médico e odontológico; Dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo nosso

território nacional, onde em seus capítulos e artigos estabelecem diretrizes com suas

disposições Gerais conforme segue: Sistema de proteção radiológica com todas

suas regulamentações. A justificação de seu uso e benefício ao indivíduo exposto e

seus limites de doses. [4]

Tal portaria normatiza e fiscaliza a expansão do uso de radiações ionizantes

na medicina, no país, seja para diagnóstico, tal qual para tratamento (radioterapia),

riscos inerentes e uma política nacional de proteção radiológica. Sua prática deve

estar dentro de condições otimizadas de radioproteção, tanto para os operadores,

como para pacientes e o público em geral. [5]

Há necessidade de se padronizar os itens de radioproteção a nível nacional, a

fim de se manter o domínio de proteção contra radiações ionizantes aplicadas às

exposições radiológicas na área da saúde.

As mais recentes Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica foram

estabelecidas em conjunto por diversos órgãos como: Organização Mundial da

Saúde, Organização Pan-americana da Saúde, Organização Mundial do Trabalho,

Organização de Alimento e Agricultura, Agência de Energia Nuclear e Agência

Internacional de Energia Atômica, e recomendações do Instituto de Radioproteção e

Dosimetria da Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão de referência nacional

em proteção radiológica e metrologia das radiações ionizantes, aprova o

regulamento técnico: “Diretrizes Proteção Radiológica em Radiodiagnostico Médico

e Odontológico”. Regulamento que deve ser adotado em todo território nacional,

tanto para pessoas físicas como jurídicas, de direito privado ou público. [3]

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O licenciamento de funcionamento dos estabelecimentos que empregam o

uso de raios-X devem ser cedido pela Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios

de sua localidade. Estabelecimentos sem o devido licenciamento estarão irregulares,

descumprido os Termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de 1977, sujeitando o infrator.

Todo estabelecimento em funcionamento com uso de radiações ionizantes

deve proporcionar segurança a seus usuários (pacientes), operadores e ao público

em geral, utilizando-se de equipamentos de proteção radiológica coletiva, desde a

montagem das salas, até a disponibilidade de equipamentos obrigatórios de

proteção individual.

Todo procedimento envolvendo o uso de radiações ionizantes deve ser

operado por profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgão

competentes fiscalizador da profissão (Conselhos Regionais).

O profissional deve obedecer a sua carga horária para expedientes, para sua

própria proteção. Além do uso contínuo e adequado, do dosímetro, a fim de

monitorar a radiação absorvida. Caso ultrapasse o limite máximo estipulado, deve

ser temporariamente afastado de suas funções.

Todo transporte de material radioativo deve obedecer às normas de

segurança do órgão fiscalizado competente.

A obediência da norma é responsabilidade do profissional e do empregador,

onde o segundo tem a obrigação de fornecer todos esses equipamentos de

proteção.

A prática de expor alguém à radiação ionizante, só será permitida na presença

de um profissional habilitado e qualificado, caso contrário, a clínica e quem o fez,

estarão sujeitos a punições judiciais.

As ordens vigentes sobre construções de instalações, onde serão verificadas

as condições de construções e proteções a serem aplicadas, e seu alvará de

funcionamento: Suas responsabilidades básicas, visando assegurar a exposição de

pacientes, acompanhantes bem como do profissional em sua área de atuação;

Monitoração Individual; Características de cada equipamento e observando através

de testes de constância, a manutenção a que cada um deve ser submetido, ou seja,

cada equipamento deve seguir condições técnicas em conformidades com os

padrões de desempenho específico especificados neste regulamento.

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Quanto aos equipamentos, deverão seguir os padrões de cada norma

especifica de forma a obedecer aos critérios de proteção dos operadores e da

equipe.

O Serviço de Radioproteção – CNEN – 3.02, estabelece os requisitos relativos

à implantação e ao funcionamento de serviços de radioproteção em instalações

nucleares e radioativas.

Apresenta em seu escopo a estrutura necessária à implantação de um Serviço

de Radioproteção quanto às instalações, ao pessoal e equipamentos, referente ao

funcionamento de uma instalação.

Especificam as qualificações as quais os técnicos de nível superior e de nível

médio, bem como os auxiliares, devem possuir para exercerem suas funções em

uma instalação nuclear ou radioativa.

Determina as atividades a serem desempenhadas pelo referido Serviço no

tocante ao controle dos trabalhadores, de áreas, do meio ambiente e da população,

de fontes de radiação e de rejeitos, e de equipamentos bem como o treinamento

necessário aos trabalhadores e os registros a serem mantidos. [3]

2.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Avental padrão: sem proteção nas costas, com alças cruzadas para

maior conforto e segurança. Equivalência em chumbo de 0,25mm Pb ou

0,50mm Pb. Conforme figura 1.

Utilização: Proteção para o técnico de raios-X, acompanhantes e auxiliares

envolvidos nos exames onde o tempo de exposição não é prolongado. [6]

Figura 1: Avental Padrão.[6]

Avental de Chumbo - Proteção nas Costas (Tipo Casaco)

O avental de chumbo tipo casaco, é fabricado com borracha plumbífera

flexível. Conforme figura 2.

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Utilização: Este avental é utilizado onde o tempo de exposição do

profissional é muito prolongado, ou durante a utilização do intensificador

de imagem. [6]

Figura 2: Avental Pb com proteção nas costas.[6]

Avental Cirúrgico: para uso do profissional em centro cirúrgico, com tiras

cruzadas e fecho em velcro ajustável de fácil remoção. Pode ser usado

com a roupa cirúrgica sob o material. Equivalência em chumbo de 0,25mm

Pb ou 0,50mm Pb. Conforme figura 3.

Utilização: Esse avental foi desenvolvido especialmente para o médico

cirurgião. Por ser de fácil remoção, pode ser retirado por um auxiliar sem

interromper a cirurgia após o uso dos raios-X. [6]

Figura 3: Avental cirúrgico.[6]

Avental odontológico: para paciente em radiografia periapical.

Equivalência em chumbo de 0,25mm Pb ou 0,50mm Pb, com fecho em

velcro na nuca. Conforme figura 4.

Utilização: Para pacientes expostos à radiografia periapical, protegendo

todo o tórax do usuário, bem como as partes genitais. Visando uma

proteção total aos pacientes. [6]

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Figura 4: Avental odontológico.[6]

Conjunto Saia e Blusa: saia em transpasse frontal com proteção em

dobro para região genital e cinto em velcro ajustável na cintura. Blusa com

fecho em velcro ajustável. Equivalência em chumbo de 0,50mm Pb.

Conforme figura 5.

Utilização: Esse conjunto foi desenvolvido com o objetivo de dividir o peso

e proporcionar ao usuário maior conforto. Utilizado onde o profissional fica

exposto por um tempo prolongado ou onde há utilização do intensificador

de imagem. Indicado para exames como hemodinâmicos e angiografia. [6]

Figura 5: Conjunto saia e blusa.[6]

Luva Plumbífera: luvas de proteção para cirurgias e acompanhamentos.

Fabricada em borracha com equivalência em chumbo de 0,50mm Pb,

proporciona total movimento e conforto ao usuário. Conforme figura 6.

Utilização: Para procedimentos cirúrgicos, proteção para acompanhantes e

técnicos de raios-X e manuseio de isótopos radioativos. [6]

Figura 6: Luva plumbífera.[6]

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Óculos Plumbíferos: com lentes plumbíferas, com armação em acrílico,

fabricado em dois modelos: proteção frontal e proteção lateral (180°),

ambos com equivalência em chumbo de 0,50mm Pb. Conforme figura 7.

Utilização: O óculo é um acessório de proteção imprescindível,

considerando que a visão, por sensibilidade do cristalino, é uma das áreas

mais afetadas pela radiação. [6]

Figura 7: Óculo plumbífero.[6]

Protetor de Órgãos Genitais: para regiões genitais, utilizadas por

paciente em exames que impossibilitam o uso de outros protetores.

Equivalência em chumbo de 0,50mm Pb, com cinto e fecho regulável para

ajuste. Conforme figura 8.

Utilização: Desenvolvido em tamanhos diferentes, este avental é utilizado

em raios-X de tórax e outros exames como, por exemplo, mamografia. [6]

Figura 8: Protetor de órgãos genitais.[6]

Protetor de Tireóide: fabricado em dois modelos; convencional e viseira.

Ambos com equivalência em chumbo de 0,50mm Pb, com fecho em velcro

ajustável na nuca. Conforme figura 9.

Utilização: O protetor de tireóide é um acessório de proteção utilizado em

todos os tipos de exames, exceto para radiografia odontológica

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panorâmica. Salientamos que a região da tireóide é uma das partes do

nosso corpo mais atingida pela radiação. [6]

Figura 9: Protetor de tireóide.[6]

2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

Vidro Plumbífero: plumbífero importado, com espessura de 8mm,

proporcionando total transparência e perfeita visualização. Conforme figura

10. [6]

Figura 10: Vidro Plumbífero.[6]

Visor Plumbífero: fabricado em chapa de aço pintado revestido com

chumbo, para utilização em biombos de alvenaria. A moldura deve ser

instalada na parede e o vidro pode ser removido para limpeza ou troca.

Conforme figura 11. [6]

Figura 11: Visor plumbífero.[6]

Divisória Pumblifera: com revestimento interno de chumbo, em diversas

opções de cores. Conforme figura 17.

Utilização: salas de raios-X que necessitem de proteção radiológica. [8]

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Figura 17: Divisória Pumblifera.[8]

Porta em Aço: porta em chapa de aço, com batente de aço, fechadura em

inox, dobradiça em ferro polido com anéis reforçados, proteção interna em

chumbo e acabamento para pintura. Conforme figura 18.

Utilização: Hospitais, clínicas e consultórios como barreira para raios-X. [6]

Figura 18: Porta em aço.[6]

Argamassa Baritada: com a composição de sulfato de bário de alto teor,

areia, ligas de agregação e outros elementos minerais. Conforme figura

19. [6]

Figura 19: Argamassa baritada.[6]

Lençol Plumbífero: de chumbo para revestimento de portas, paredes ou

divisórias de salas de raios-X, com espessura e dimensões de acordo com

a necessidade do cliente. Conforme figura 20. [6]

Figura 20: Lençol plumbífero.[6]

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Biombo Curvo: fabricado com chumbo laminado, acabamento em aço

tratado e pintado, com rodízios para fácil locomoção e visor de vidro

plumbífero de 7x13cm (Pb 1,92mm). Salientamos que os biombos móveis

só devem ser utilizados em equipamentos transportáveis, não sendo

permitidos para aparelhos fixos. Conforme figura 21. [6]

Figura 21: Biombo Curvo.[8]

3. Visita a clínica radiológica

Será realizada uma visita a clinica radiológica Dimagem Unineuro Médicos

Associados S/C. Onde entrevistaremos o Dr. Paulo Takeu Kagaki CRM – SP n°

78503 graduado em Ciências Médicas em 1993 pela Unitau, especialista em

radiologia, atualmente no setor de radiodiagnostico do Hospital Samaritano, com as

seguintes perguntas:

1- Quais os Equipamentos de Proteção Radiológicos Individuais utilizados no seu

trabalho?

2- Quais as principais dificuldades enfrentadas pela sua equipe em relação ao uso

do EPI?

3- O senhor ou alguém da sua equipe já recebeu o dosímetro com índice de

radiação acima do permitido pela legislação? Se ocorrer qual seria o

procedimento adotado neste caso?

4- Em media quantos exames de Raio – x são realizados por dia que necessita a

utilização de algum EPI?

5- É utilizado em todos os pacientes o EPI? Como é realizada essa abordagem?

6- Quais os equipamentos de proteção radiológica individuais mais utilizados nos

pacientes?

7- Quando o paciente é uma criança tem algum procedimento diferenciado?Qual

seria?

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8- Em relação aos equipamentos de proteção coletiva, quais as informações são

passadas a equipe?

9- Os pacientes e o público em geral recebem a informação que estão numa área

restrita? De que forma é passada essa informação?

10- O Doutor poderia nos deixar uma mensagem a respeito da importância do uso

do EPI e EPC?

3.1. Resultados

A clínica radiológica visitada é Dimagem Unineuro Médicos Associados S/C,

situada a Rua Dona Antonia, 636 Bairro Gopouva, no município de Guarulhos/SP,

anexa ao Hospital Saúde.

A clínica tem como especialidade exames de raios-x contrastados, mamografia,

ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética nuclear, e

toda a prestação de serviços junto à área hospitalar anexa.

A parte técnica é composta por um diretor técnico responsável (proprietário da

clínica), Doutor Marcos Duchene, formado e graduado em Medicina pela

Universidade de São Paulo, nas especialidades de Psiquiatria e em Neurologia, e

doutorado na Universidade de Paris/ França em Radiologia.

1-Minha equipe utiliza diariamente os EPI’s: dosímetro (pessoal), avental

pumblífero, protetores de tireóide e de órgãos genitais, óculos pumblíferos.

2-A minha equipe não oferece nenhum tipo de resistência ao uso de EPI´S, pois

na admissão dos colaboradores, são treinados e informados das normas de

segurança de cada serviço, para evitarmos acidentes e exposição

desnecessária aos nossos pacientes.

3-Não. Caso algum funcionário ou médico tenha seu dosímetro com o índice de

radiação acima do permitido naquele período, o colaborador é afastado para

outro departamento por período determinado.

4- Todos necessitam de uso de algum EPI. Em média em cada serviço são

realizados 25 exames com uso EPI.

5- Sim, o paciente reage muito bem a abordagem, pois sempre antes da

realização de cada exame de raios-X informamos que se trata de procedimento

para sua segurança.

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6- Os equipamentos mais utilizados são os aventais de chumbo (tanto para

pacientes quanto para acompanhantes) e protetores de tireóide e de gônadas.

7- Quando o paciente é uma criança, o procedimento tem sua atenção

redobrada para não repetir exames desnecessários, em alguns casos é

utilizado sedação leve para realização desses exames.

8- Com relação aos EPC´S, a equipe está ciente que há proteção em todas as

salas, as portas são revestidas e permanecem fechadas durante todo

procedimento, a fim de proteger não só os demais pacientes, como o público

em geral.

9- São informados através de sinalizador em geral, não permitindo a circulação

de pessoas dentro do setor de radiologia, somente pessoas que devem realizar

os exames e em casos muito raros, acompanhantes.

No local de trabalho existe a sinalização (obrigatória pela Vigilância Sanitária) e

de acordo com a Portaria 453 do Ministério da Saúde (diretrizes de

Radioproteção dos Serviços Radiodiagnósticos).

10-Todo serviço de radiodiagnóstico deve treinar bem os profissionais que irão

atuar na área de forma teórica e prática e mostrar a importância dos EPI`s e

EPC´S. Todos devem conhecer as normas de radioproteção vigentes e saber

que há fiscalização, não só para a aplicação de multas como punição ao não

cumprimento das normas, mas também para a própria proteção do colaborador.

O interesse é do próprio colaborador em se proteger de radiação que pode ter

efeitos estocásticos, caso as normas de segurança não forem rigorosamente

seguidas.

4. Discussão

Foi observado na visita a Clinica que alguns procedimentos para uso dos

equipamentos de proteção individual e coletiva estavam irregulares.

É esperado encontrar em uma Clínica de Radiologia, profissionais habilitados,

qualificados e em quantidade suficiente para a realização dos exames. Quanto aos

instrumentos de trabalho, espera-se que estejam conservados e com suas

respectivas manutenções em dia.

Porém nesse caso, o encontrado foi diferente: faltam profissionais; os materiais

de trabalho são precários; existe um local improvisado para acondicionamento de

alimentos e rápidas refeições próximas ao local onde são efetuadas os exames.

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Sabendo que as radiações ionizantes trazem muitos benefícios para a ciência

médica, e também para a área industrial, nota-se que o uso inconsciente pode trazer

prejuízos irreparáveis para a saúde de todos, no entanto é sugerida uma proposta

de otimização.

5. Proposta de Otimização

Os períodos de trabalho dos técnicos que atuam no raio-X ultrapassam o

limite estipulado de 24 horas semanais, correndo risco de super dosagem de

radiação em um único serviço, podendo ocasionar futuros problemas,

processos trabalhistas além da fiscalização pertinente. A revisão para

contratação de colaboradores é essencial para um bom desempenho dos

processos e protege da super dosagem.

As indicações luminosas da incidência de radiação nas salas de raios-x

devem ser consertadas (uma simples troca de lâmpada) assim sinalizar o

momento da aplicação da radiação para os devidos exames, evitando assim a

entrada de pessoas, tanto técnicos como leigos nas salas de exames durante

a exposição.

A saleta situada na sala de exames de raios-x, não deve conter espécie

alguma de alimentos, nem tão pouco servir de local improvisado para

refeições. Deve-se definir local distante da exposição de radiação para as

refeições.

Os chassis para a realização dos exames de raios-x devem ser trocados para

melhor realização dos exames, o não fechamento adequado prejudica o

exame, a imagem radiológica e a exposição dos pacientes na repetição de

exames desnecessários.

Detectou–se falha na iluminação do colimador da ampola de raios-x, a

mesma encontra-se queimada há aproximadamente uma semana, esta falha

ocasiona super exposição dos pacientes sobre a radiação incidida, pois se

trabalha com o colimador totalmente aberto.

6. Conclusão

O uso das radiações ionizantes, tanto para fins diagnósticos como terapêutico,

há certo risco para a saúde.

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Notamos que para desfrutar dos benefícios gerados por essa energia atômica

sem que haja danos à saúde, se faz necessária à prática da radioproteção.

Do ponto de vista de um profissional desta área, não se expor, sempre se

proteger da radiação, fazer uso dos EPI’s e EPC’s adequadamente, realizar

monitoração individual e de área periodicamente, obedecer às indicações

normativas a respeito das doses acusadas pelo dosímetro é primordial. A

responsabilidade da proteção do paciente, público e meio ambiente com a prática do

uso desses equipamentos, também é do profissional de Radiologia. É necessário ter

visão e analisar os cuidados, atender adequadamente os processos e

procedimentos.

Colocar em pratica o que foi estudado, observado na visita e dentro de sala de

aula, concluímos que a dosimetria dentro da área radiológica se faz necessário e até

fundamental para que conseguimos realizar nosso trabalho corretamente sem por

em risco nossas vidas e agir dentro das normas.

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Referência Bibliográfica [1] BIRAL, A. R., “Radiação Ionizante Para Médicos Físicos e Leigos”. Florianópolis-SC: Editora Insular, 2002. [2] DIMEINSTEIN, R.; HORNOS, Y. M.M., “Manual de Proteção Radiológica Aplicada ao Radiodiagnostico”. 2. ed. São Paulo-SP: Editora SENAC, 2001. [4] PORTARIA NÚMERO 453 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico. Brasília. Diário Oficial da União de 02 de junho de 1998.

Referências eletrônicas:

[3] http://www.cnen.gov.br. Acesso em 13 de março de 2010.

[5] <http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em 11 de março de 2010. [6] <http://www.rxnet.com.br>. Acesso em 13 de abril de 2010. [7] <http://www.ilea.ufrgs.br>. Acesso em 15 de abril de 2010. [8] <http://www.necipa.com.br/produtos_protecao_radiologi. Acesso em 16 de maio de 2010.