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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar. p. 1 Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 – SUMÁRIO Presidência.............................................................................................................................................01 Coordenação Regional..........................................................................................................................01 Diárias e Passagens – DAGES.............................................................................................................03 Diárias e Passagens – CR Minas Gerais e Espírito Santo..................................................................38 PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1222/PRES, de 17 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, com base no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.074544/2015-15, resolve: Art. 1º Remover, ex-officio, o servidor PAULO ANDRÉ PETRA DE BARROS CASALI, Agente em Indigenismo, NI-A-V, matrícula nº 1846640, da Coordenação Regional Litoral Sul-SC para o Núcleo de Transporte do Serviço de Logística da Coordenação de Administração do Museu do Índio-RJ. Art. 2º Estabelecer o período de 30 (trinta) dias, incluindo o trânsito, a partir da publicação desta Portaria, para que a servidora se apresente na nova unidade de lotação. Art. 3º Será facultado à servidora declinar do prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente COORDENAÇÃO REGIONAL PORTARIA Nº 11/CRANP, de 17 de novembro de 2015 A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AMAPÁ E NORTE DO PARÁ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, resolve: Art. 1º - Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES, matrícula nº 1821897 e CPF nº 617.303.512-04, e MOAHRA FAGUNDES PEREIRA E PEREIRA, matrícula nº 1851497 e CPF nº 887.816.302-78, como Gestores de Contrato, titular e substituta respectivamente, para acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços nº 64/2015 celebrado entre a Fundação Nacional do Índio – Funai e a empresa Posto de Combustíveis Jardins Eireli – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.077/0001-85; Art. 2º - Designar os servidores ADEMAR DA SILVA MENDES, matrícula nº 447788 e CPF nº 163.935.702-56, e JOSÉ DE ALMEIDA FRAZÃO, matrícula nº 1017389 e CPF nº 067.891.962-34 como Fiscais Administrativos, titular e substituto respectivamente, da referida Ata de Registro de Preços; Art. 3º - Os Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, tem suas atribuições e competência fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Funai/2015, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de 16 de setembro de 2015; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços, e revoga a Portaria 10/CRANP/2015, de 17.09.2015 ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Coordenadora Regional Substituta

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 1

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

SUMÁRIO

Presidência.............................................................................................................................................01 Coordenação Regional..........................................................................................................................01

Diárias e Passagens – DAGES.............................................................................................................03 Diárias e Passagens – CR Minas Gerais e Espírito Santo..................................................................38

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 1222/PRES, de 17 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, com base no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08620.074544/2015-15, resolve: Art. 1º Remover, ex-officio, o servidor PAULO ANDRÉ PETRA DE BARROS CASALI, Agente em Indigenismo, NI-A-V, matrícula nº 1846640, da Coordenação Regional Litoral Sul-SC para o Núcleo de Transporte do Serviço de Logística da Coordenação de Administração do Museu do Índio-RJ. Art. 2º Estabelecer o período de 30 (trinta) dias, incluindo o trânsito, a partir da publicação desta Portaria, para que a servidora se apresente na nova unidade de lotação. Art. 3º Será facultado à servidora declinar do prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Presidente

COORDENAÇÃO REGIONAL

PORTARIA Nº 11/CRANP, de 17 de novembro de 2015 A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AMAPÁ E NORTE DO PARÁ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, resolve: Art. 1º - Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES, matrícula nº 1821897 e CPF nº 617.303.512-04, e MOAHRA FAGUNDES PEREIRA E PEREIRA, matrícula nº 1851497 e CPF nº 887.816.302-78, como Gestores de Contrato, titular e substituta respectivamente, para acompanharem e fiscalizarem a execução da Ata de Registro de Preços nº 64/2015 celebrado entre a Fundação Nacional do Índio – Funai e a empresa Posto de Combustíveis Jardins Eireli – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.077/0001-85; Art. 2º - Designar os servidores ADEMAR DA SILVA MENDES, matrícula nº 447788 e CPF nº 163.935.702-56, e JOSÉ DE ALMEIDA FRAZÃO, matrícula nº 1017389 e CPF nº 067.891.962-34 como Fiscais Administrativos, titular e substituto respectivamente, da referida Ata de Registro de Preços; Art. 3º - Os Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, tem suas atribuições e competência fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Funai/2015, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de 16 de setembro de 2015; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços, e revoga a Portaria 10/CRANP/2015, de 17.09.2015

ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Coordenadora Regional Substituta

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

PORTARIA Nº 12/CRANP, de 17 de novembro de 2015 A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AMAPÁ E NORTE DO PARÁ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, resolve: Art. 1º - Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES, matrícula nº 1821897 e CPF nº 617.303.512-04, e MOAHRA FAGUNDES PEREIRA E PEREIRA, matrícula nº 1851497 e CPF nº 887.816.302-78, como Gestores de Contrato, titular e substituta respectivamente, para acompanharem e fiscalizares a execução do Contrato nº 124/2015 celebrado entre a Fundação Nacional do Índio – Funai e a Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.976.311/0001-04; Art. 2º - Designar os servidores ALUÍZIO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 1927302 e CPF nº 710.339.122-04, e LUIZ CARLOS DE BRITO RAMOS, matrícula nº 1013356 e CPF nº 244.225.096-91 como Fiscais Administrativos, titular e substituto respectivamente, do referido Contrato; Art. 3º - Os Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, tem suas atribuições e competência fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI/2015, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de 16 de setembro de 2015; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato.

ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Coordenadora Regional Substituta

PORTARIA Nº 13/CRANP, de 16 de dezembro de 2015 A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AMAPÁ E NORTE DO PARÁ, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, resolve: Art. 1º - Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES, matrícula nº 1821897 e CPF nº 617.303.512-04, e MOAHRA FAGUNDES PEREIRA E PEREIRA, matrícula nº 1851497 e CPF nº 887.816.302-78, como Gestores de Contrato, titular e substituta respectivamente, para acompanharem e fiscalizares a execução do Contrato nº 151/2015 celebrado entre a Fundação Nacional do Índio – Funai e a empresa Altair Pereira Imóveis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.241.430/0001-68; Art. 2º - Designar os servidores LUIZ CARLOS DE BRITO RAMOS, matrícula nº 1013356 e CPF nº 244.225.096-91, e ALUÍZIO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 1927302 e CPF nº 710.339.122-04 como Fiscais Administrativos, titular e substituto respectivamente, do referido Contrato; Art. 3º - Os Gestores e Fiscais, titulares e substitutos, tem suas atribuições e competência fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI/2015, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de 16 de setembro de 2015; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

ESTELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Coordenadora Regional Substituta

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

DIÁRIAS E PASSAGENS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 4

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 5

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 11

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 35

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 36

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 37

Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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DIÁRIAS E PASSAGENS – COORDENAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 18 de dezembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 12 –

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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