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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA .............................................................. 2

2 APRESENTAÇÃO DO TEMA .............................................................................. 4

2.1 Tráfico humano transnacional ........................................................................ 4

2.2 Tráfico de órgãos ............................................................................................. 7

2.3 Tráfico humano para exploração sexual ........................................................ 8

2.4 Como o tráfico de pessoas afeta os Direitos Humanos ............................. 10

3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ ........................................................................ 11

3.1 O UNODC ........................................................................................................ 11

4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES ............................................................. 13

4.1 Estados Unidos .............................................................................................. 13

4.2 China ............................................................................................................... 15

4.3 Rússia ............................................................................................................. 16

4.4 Venezuela ....................................................................................................... 17

4.5 Brasil ............................................................................................................... 17

5 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES .............................................. 18

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 19

TABELA DE REPRESENTAÇÕES .......................................................................... 23

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1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA

Diretora - Isadora Lara

Sejam muito bem-vindos senhoras e senhores delegados ao tão esperado

MINIONU 20 anos, o maior modelo intercolegial da América Latina! Meu nome é

Isadora Lara e é com imenso prazer que me apresento como Diretora do Escritório

das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC - 2018): Combate internacional

ao tráfico humano. Tenho 22 anos e estou cursando o 7º período de Relações

Internacionais na PUC Minas. Tive meu primeiro contato com o MINIONU em 2017,

sendo voluntária interna do Conselho do Ártico (2018) e me apaixonando

completamente pelo projeto, tendo a grande oportunidade de enriquecer meus

conhecimentos e fazer amizades. Em 2019 participei como Diretora Assistente da

Organização Marítima Internacional (OMI – 2018).

O MINIONU sempre foi um sonho para mim e estar aqui como Diretora me faz

sentir enorme realização pessoal, é um trabalho duro de muitos meses, mas que no

final tenho certeza que sairei completamente satisfeita com os debates dos senhores

a respeito desse crime organizado que está entre os mais lucrativos do mundo, o

tráfico internacional de pessoas e de órgãos.

Após conhecerem um pouco da equipe do UNODC – 2018 é importante dizer

que este guia foi criado para que os senhores ficassem mais contextualizados e

atualizados sobre os temas de nossas futuras discussões e da temática do nosso

comitê. É importante lembra-los que teremos um blog e uma página no Facebook,

onde buscaremos prover informações e atualidades que poderão ajuda-los em seus

discursos. Além disso disponibilizaremos também o email1 oficial do comitê para que

as senhoras e senhores possam retirar dúvidas e mandar sugestões se assim

acharem necessário, nossa equipe estará disponível a todo momento para provê-los

esclarecimentos ou sanar suas dúvidas. Dito isso, sejam muito bem-vindos à 20ª

edição do MINIONU, que promete ser o melhor MINIONU já realizado, e claro, bons

estudos.

Diretora Assistente - Isabella Dias

1. [email protected]

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Olá queridos delegados e delegadas do MINIONU 20 anos. Me chamo

Isabella Helena Gomes Dias, tenho 20 anos e estou cursando o 4º período de

Relações Internacionais. É com imenso prazer que dou aos senhores boas-vindas, e

me apresento como Diretora Assistente do Escritório das Nações Unidas sobre

Drogas e Crime (2018). Meu primeiro contato com o MINIONU foi em 2016, como

delegada do comitê em inglês: Conferência de Bandung (1945) e com certeza foi

minha maior influência para a escolha do curso na faculdade. Em 2018 fui voluntária

interna do comitê Conferência Internacional de Atenas (1931), que contribuiu muito

para meus conhecimentos, me trouxe amizades incríveis e aumentou ainda mais o

amor que tenho pelo projeto. Estou muito feliz de poder fazer parte desse comitê

com vocês, e espero que os dias de simulação possam marcar as suas vidas assim

como marcou a minha, e que possam aproveitar o máximo possível dessa

experiência! Vejo vocês em outubro!

Diretora Assistente - Mariana Ferreira

Olá, prezados delegados. Meu nome é Mariana Ferreira Torres, tenho 23

anos e estou cursando o 6° período de Relações Internacionais. O meu primeiro

contato com o MINIONU foi na edição passada quando fui voluntária interna do

comitê CMA (2018). Hoje, é com muito orgulho e alegria que me apresento como

Diretora Assistente do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime,

(UNODC 2018). O MINIONU é um projeto que nos ajuda a enxergar além do que

nosso campo de visão está acostumado, é um projeto que nos ensina a derrubar

barreiras, a usar nossa voz e a fazermos a diferença no mundo. O MINIONU me

ensinou que juntos somos muitos, e além disso, me deu a oportunidade de

conhecer pessoas incríveis e expandir conhecimentos. Eu espero que todos vocês

aproveitem ao máximo o que o projeto tem a oferecer, participem, façam a

diferença, porque tenham certeza que uma vez que você entra no MINIONU, você

sai transformado. Aproveitem essa oportunidade, conheçam novas pessoas e

divirtam-se. Sejam muito bem-vindos ao MINIONU 20 anos, contem comigo para o

que precisarem e eu mal posso esperar para conhecê-los pessoalmente!

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Diretor Assistente - Samuel Lucas

Olá senhorxs delegadxs da maravilhosa 20° edição do MINIONU, meu nome

é Samuel Lucas Dias Oliveira, tenho 20 anos e estou no 4° período de Relações

Internacionais na PUC-MG. É com imenso prazer e alegria que me apresento a

vocês como Diretor Assistente da UNODC(2018), um comitê extremamente

relevante para os debates a respeito de um tema tão delicado e importante: o tráfico

humano. Meu primeiro contato com o MINIONU foi em 2018, quando fui voluntário

na ASEAN (2018) e, desde aquele período, criei uma afeição e admiração muito

grande pelo projeto, além de despertar uma vontade de participar, continuamente,

do MINIONU.

Gostaria de me despedir afirmando o compromisso de estar a disposição de

vocês para ajudar em qualquer coisa, afinal de contas temos sempre que nos ajudar.

O MINIONU é um ótimo momento para treinarmos a timidez, a vergonha de falar em

público e a oratória, além de criar a oportunidade de aprender sobre coisas novas.

Portanto, aproveitem esse momento e, como disse anteriormente, contem comigo

para qualquer coisa!

Um abraço e até mais.

2 APRESENTAÇÃO DO TEMA

2.1 Tráfico humano transnacional

O tráfico humano de acordo com relatórios do Escritório das Nações Unidas

sobre Drogas e Crime (UNODC) é o terceiro crime organizado mais lucrativo do

mundo ficando atrás apenas do tráfico de drogas e contrabando de armas. Além

disso, é importante ressaltar que o tráfico de pessoas é um crime grave e envolve

múltiplas violações dos direitos humanos, visto que as vítimas são privadas de sua

dignidade e dos seus direitos fundamentais. Além de ser considerado escravidão

moderna assumindo forma de trabalho forçado, todo o lucro obtido no tráfico

humano para prostituição forçada deriva da exploração das vítimas, o que difere do

contrabando de imigrantes, por exemplo, em que o lucro é obtido pelo transporte de

pessoas (UNICRI, 2018).

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No Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a

Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à

Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, mais

conhecido como Protocolo de Palermo, define que o tráfico humano da seguinte

forma:

Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos; (Organização das Nações Unidas, [s.p.] 2003).

O tráfico de pessoas consiste em quatro etapas diferentes, sendo que a

primeira etapa é o recrutamento, a segunda etapa é o transporte, a terceira etapa é

o confinamento e a quarta etapa é a liberdade (COSTA, 2012).

A etapa inicial consiste no ato de recrutamento das vítimas, e como o

recrutador é quem age para o esquema funcionar, ele se passa, na maioria das

vezes, por uma pessoa de confiança da vítima, podendo ser um parente, um vizinho

ou um amigo (COSTA, 2012).

A segunda etapa consiste no ato de transporte das vítimas, sendo que este

transporte varia de acordo com a capacidade do traficante e a distância a ser

percorrida por ele e pela vítima. Em geral, as condições de transporte são precárias

e os meios de transporte utilizados, podendo ser caminhões, carros e ônibus,

transportam as pessoas sem quaisquer condições dignas.

A terceira etapa é o confinamento das vítimas. Esta etapa se refere ao local

onde as vítimas ficam recolhidas, e pode variar de acordo com as necessidades de

cada região. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2005),

existe a necessidade de que o local seja próprio para o isolamento social da vítima,

de tal forma que este possa ser melhor explorada tanto no âmbito sexual quanto no

âmbito laboral (COSTA, 2012).

A última etapa é a liberdade das vítimas, ou seja, é a saída das vítimas desta

rede de tráfico. Esta última etapa pode se dar através do pagamento das dívidas das

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vítimas para com os exploradores, através de uma fuga bem-sucedida ou através de

operações policiais eficientes que as resgatam. No entanto, após a liberdade, muitas

vítimas e seus familiares encontram-se traumatizados, com transtornos psiquiátricos

ou até mesmo doenças sexualmente transmissíveis, no caso de vítimas de

exploração sexual (COSTA, 2012).

Ademais, segundo o UNODC o tráfico de pessoas teve 63,2 mil vítimas

detectadas em 106 países entre 2012 e 2014, com maior incidência no tráfico para

exploração sexual. Um fator interessante é que os homens por ser minoria entre as

vítimas se encontram mais vulneráveis, com isso ao aplicar mecanismos de proteção

o percentual de mulheres traficadas diminuiu entre 2004 a 2014 de 84% para 71% e

o de homens aumentou, até então com um percentual de 63%, enquanto as crianças

permanecem como o segundo grupo mais afetado pelo crime depois das mulheres

(Nações Unidas no Brasil, 2017).

No ano de 2018 foi relatado em um novo relatório da ONU que o tráfico de

pessoas está cada vez mais intenso no mundo todo. Em tal relatório foram

analisados 142 países, e com isso foi constatado que 30% das vítimas dessa

escravidão moderna é representada por crianças, onde o número de meninas é bem

maior do que o de meninos afetados (Nações Unidas no Brasil, 2018). De acordo

com a ONU, a quantidade de pessoas traficadas desde o ano de 2010 só vem

crescendo, e os continentes que tiveram maior aumento de vítimas detectadas foram

nas Américas e na Ásia, mas ainda não se sabe se esse aumento foi causado pelas

melhorias nos meios de localização, identificação e registro dos dados, se foi

realmente um aumento no fluxo do crime organizado, ou ambas as teorias (Nações

Unidas no Brasil, s/d).

Apesar de ser um crime com proporções gigantescas e consequências

permanentes, a impunidade ainda está presente em toda sociedade, como relatado

pela ONU:

A maioria dos indivíduos traficados e identificados fora de sua região de origem vêm da Ásia Oriental, seguida pela África Subsaariana. Embora tenha havido uma alta no número de condenações pelo crime de tráfico em ambas as áreas, o estudo da ONU conclui que amplas zonas de impunidade ainda existem nos continentes africano e asiático. O relatório aponta que as taxas de condenação por tráfico permanecem muito baixas (Nações Unidas no Brasil, s/d).

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Durante os tempos ocorreram vários instrumentos internacionais para o

combate do tráfico de pessoas antes da criação do Protocolo de Palermo em 2000.

Em 1814 com o Tratado de Paris entre França e Inglaterra, pretendiam criar ações

contra o tráfico negreiro, levando em conta que pessoas negras eram objetos de

comércio para escravidão, e em 1926 foi firmada uma Convenção pela Sociedade

das Nações, que foi reafirmada em 1953 pela ONU, onde tinham como tráfico

humano todo ato de captura, cessão ou aquisição de indivíduos para venda ou troca,

como também todo ato de câmbio por escravo ou cessão por venda, que fora

adquirido a fim de vendê-los ou trocá-los. Em 1956 com a Convenção de Genebra,

tais conceitos de tráfico acabaram ampliando o foco das instituições, considerando

também o casamento forçado com mulheres para obtenção de vantagens

econômicas para os pais do noivo ou até mesmo para terceiros, como também a

entrega de uma mulher casada, obtendo lucro ou não, por seu marido para terceiros,

e também a concessão de menores de 18 anos para a exploração, seja ela como for

(CASTILHO, Ela, s/d).

Posteriormente as convenções previamente citadas durante as seguintes três

décadas foram assinadas:

Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Brancas (Paris, 1910), a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças (Genebra, 1921), a Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (Genebra, 1933), o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (1947), e, por último, a Convenção e Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio (Lake Success, 1949).

Com isso é possível perceber que durante anos tem-se a tentativa de

erradicar o tráfico humano, mas esse crime se mostra presente até os dias de hoje

com grande intensidade e se mostrando deveras lucrativo para os seus

orquestradores, e infelizmente até os dias de hoje não se consegue colocar fim ao

crime, ou punir os responsáveis.

2.2 Tráfico de órgãos

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Devido todo o avanço da medicina e com ele as possibilidades de tratamentos

e curas para as mais diversas doenças, o transplante de órgãos é uma das

alternativas utilizadas para salvar a vida de muitos enfermos, e com ele veio o tráfico

e comércio de órgãos, abarcando como vítimas principalmente pessoas que vivem

na extrema pobreza ou até mesmo sobre a fragilidade de pacientes enfermos em

hospitais (BESSON, 2018)

O tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo do mundo, e

está entre os dez crimes mais cometidos no planeta, segundo a ONU. Durante o

Seminário “Tráfico de órgãos” realizado na Assembleia da República, a perita do

Instituto Português do Sangue, Ana Pires afirmou que entre 5% e 10% dos

transplantes renais são realizados pelo mercado negro de órgãos, onde o preço

varia de 62 mil a 140 mil euros.

Tal crime é reconhecido pela UNODC como um dos objetivos do tráfico de

pessoas. Existem vários fatores para a ocorrência do tráfico de órgãos, dentre elas a

escassez de órgãos, já que a lista de doadores inter vivos (entre vivos) e post

mortem (pós a morte) cai todo ano, levando em conta que a falta de estrutura

hospitalar e a falta de conhecimento acerca da irreversibilidade da morte encefálica

acaba causando uma recusa por parte dos familiares de doarem os órgãos dos seus

entes queridos, acarretando uma diminuição de transplantes. Outro fator que acaba

causando o crime organizado é falta de fiscalização dentro das estruturas

responsáveis e a falta de informação, podendo ser realizado o crime em qualquer

pessoa com conhecimentos limitados, tornando o tráfico mais difícil de ser localizado

(SILVA, 2017).

2.3 Tráfico humano para exploração sexual

Esse tipo de crime abrange qualquer meio que faz o uso do corpo de outra

pessoa como uma forma de obter lucros. O tráfico humano para exploração sexual é

o tipo de crime que está sempre em mudança, onde as vítimas não passam muito

tempo no mesmo lugar, tonando assim mais difícil de localizar com eficiência onde

tal crime está ocorrendo (UNODC, 2018).

Em muitos casos as vítimas acabam sendo criminalizadas, pelo fato de a

prostituição ser proibida no país onde são exploradas, ou até mesmo por a vítima

não possuir nenhum documento, estando ilegalmente no Estado em que o crime

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estava a ser realizado e também por ser difícil identificar se a exploração sexual

realmente aconteceu. A maioria das vítimas do tráfico para a exploração sexual são

mulheres, mas tal crime também abrange um número considerável de homens

(UNODC, 2018).

Figura 1: Vítimas de tráfico na América do Sul

Fonte: UNODC 2018

Existem vários fatores que levam as pessoas a se tornarem vulneráveis ao

tráfico para a exploração sexual, o primeiro deles são as condições financeiras das

vítimas, que possuem necessidades sociais e econômicas não atendidas e acabam

idealizando uma vida financeiramente melhor que a atual, podendo até mesmo

ajudar os familiares, por isso os locais de origem dessas pessoas são de lugares

com grande vulnerabilidade social e o local de destino normalmente é um Estado

que possa trazer maiores rendimentos. O segundo fator seria a busca pelos sonhos,

em que as vítimas acabam sendo enganadas pelos traficantes prometendo-as

trabalho no exterior que possibilitaria até mesmo ajudar financeiramente suas

famílias, trabalhos esses que supostamente receberiam uma quantia muito boa,

exercendo a profissão dos sonhos dos aliciados. O terceiro fator é o conjunto de

ações estratégicas por meio das redes do tráfico que agem tanto de maneira

informal como organizada, os traficantes se mostram como pessoas que possuem

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muito conhecimento do país de origem e de destino das vítimas, mantendo uma

relação “afetiva” com elas para passar um ar de segurança (DESLANDES, Suely;

SOUZA, Edinilsa; ZÚQUETE, José, 2016).

2.4 Como o tráfico de pessoas afeta os Direitos Humanos

Nos anos de 1947 e 1948 alguns países de reuniram em Paris com o objetivo

de identificar valores que seriam universais e após mais de 80 reuniões foi criada a

declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral das

Nações Unidas (AGNU) (METHIASEN; RIBEIRO; VITÓRIA, 2012).

A adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da ideia contemporânea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos (HOGEMANN, Edna, 2012).

O tráfico de pessoas é um dos crimes que suprime diversos direitos inerentes

ao ser humano, ferindo os indivíduos em seus mais vitais direitos, sendo eles a

liberdade de locomoção, liberdade sexual e de trabalho, integridade física e

dignidade (METHIASEN; RIBEIRO; VITÓRIA, 2012). Esse tipo de crime não fere

apenas o físico das vítimas, mas causam danos permanentes em seus psicológicos,

sendo extremamente difícil de tal pessoa retornar suas atividades normais na

sociedade caso sejam salvas, é preciso tratamento psicológico para conseguir tratar

as feridas causadas por tão brutal crime.

No primeiro artigo da Declaração dos Direitos Humanos já diz que todos os

seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito aos seus direitos, após é

enfatizado que todos dispõem do gozo de direitos e liberdades que devem ser sem

nenhum tipo de distinção, sendo a liberdade e a segurança direitos de todos

(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

Dentro da legislação internacional dos direitos humanos é explicitamente

proibido a servidão por dívida, como em casos que o traficante diz que a vítima

precisa trabalhar para poder pagar suas dívidas como passagem para chegar ao

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país a ser traficada, acomodação, roupas e comidas em seu cativeiro, esse é um

exemplo claro de escravidão por dívida (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS,

2014).

Apenas em dois dos principais tratados de direitos humanos contêm alguma

questão específica acerca do tráfico humano, a Convenção sobre a Eliminação de

Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres, dentro do artigo 6; e na

Convenção sobre os Direitos da Criança, no artigo 35.

Na última década, surgiu na comunidade internacional um acordo geral de

que o tráfico em si é uma violação grave dos direitos humanos.Por exemplo,

tanto a Convenção do Conselho da Europa sobre a Ação contra o Tráfico de

seres humanos e da directiva da União Europeia sobre a prevenção e

combater o tráfico de seres humanos e proteger suas vítimas identificam o

tráfico como uma violação dos direitos humanos. O general das Nações

Unidas. A Assembléia eo Conselho de Direitos Humanos têm repetidamente

afirmado que o tráfico viola e prejudica os direitos humanos fundamentais,

assim como muitos dos direitos humanos, mecanismos internacionais de

direitos humanos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2014).

Claramente o tráfico de pessoas viola fortemente todos os direitos

previamente citados, já que o mesmo priva as vítimas liberdade e segurança.

3 APRESENTAÇÃO DO COMITÊ

Nesta seção será discutido e apresentado como será a realização do comitê.

Primeiramente será apresentado o UNODC, quais são seus propósitos e como o

mesmo funciona. Logo após será mostrado o cenário que o comitê será simulado,

suas principais preocupações.

3.1 O UNODC

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime foi estabelecido em

1997 após uma fusão entre o Programa de Controle de Drogas das Nações Unidas

e o Centro de Prevenção ao Crime Internacional (UNODC, 2018). O UNODC é

considerado um líder no que diz respeito à luta global contra as drogas ilícitas e o

crime internacional, dependendo de contribuições voluntárias, principalmente de

governos para 90% de seu orçamento. Os três pilares do programa de trabalho da

UNODC são:

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Projetos de cooperação técnica em campo para aumentar a capacidade dos Estados Membros de combater as drogas ilícitas, o crime e o terrorismo.

Pesquisa e trabalho analítico para aumentar o conhecimento e a compreensão das questões de drogas e crime e expandir a base de evidências para decisões políticas e operacionais

Trabalho normativo para auxiliar os Estados na ratificação e implementação dos tratados internacionais pertinentes, no desenvolvimento de legislação nacional sobre drogas, crime e terrorismo e na prestação de serviços de secretaria e substantivos aos órgãos baseados em tratados e governantes (UNODC, 2018).

O orçamento do UNODC consiste principalmente em doações dos Estados

também Membros, que hoje são 40, mas recebe ajuda de fundações do setor

privado, organizações intergovernamentais, instituições financeiras internacionais e

agências das Nações Unidas (UNODC, 2018). O Escritório pode ajudar em cinco

áreas, sendo elas: crime organizado e tráfico;

UNODC ajuda os governos a reagirem à instabilidade e insegurança

causada por crimes como o contrabando de drogas ilícitas, armas, recursos

naturais, produtos falsificados e seres humanos entre países e

continentes. Também está lidando com formas emergentes de crime, como

cibercrime, tráfico de artefatos culturais e crimes ambientais (UNODC,

2018).

Corrupção, fazendo parcerias com setores público e privado para tentar

eliminar um pouco do poder de mãos corruptas sobre o governo, e nos últimos anos

vem ajudando os países a recuperarem bens roubados por tais mãos; Prevenção da

criminalidade e reforma da justiça criminal:

O UNODC promove o uso de manuais de treinamento e a adoção de códigos de conduta e padrões e normas que visam garantir que o acusado, o culpado e as vítimas possam confiar em um sistema de justiça criminal justo e fundamentado sobre os valores dos direitos humanos. Um forte Estado de Direito também instilará confiança entre os cidadãos na eficácia dos tribunais e na humanidade das prisões (UNODC, 2018).

Prevenção do abuso de drogas e saúde, promovendo campanhas

educacionais baseadas em projetos com descobertas científicas; e prevenção ao

terrorismo, desenvolvendo assistência personalizada de longo prazo ajudando na

fiscalização, investigação e julgamento de casos terroristas.

Atualmente o UNODC é formado por aproximadamente 500 funcionários em

todo o mundo, tendo sua sede em Viena, operando 20 escritórios de campo. O

UNODC fornece anualmente relatórios com uma visão geral do de seu trabalho em

tudo o mundo (UNODC, 2018).

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O comitê que será simulado terá caráter decisório, mas não mandatório, se

passará no ano de 2018 na Assembleia Geral, tendo como principais preocupações

a erradicação do tráfico humano transnacional e as formas de salvaguardar as

vítimas de tal crime, tendo em vista que se deve identificar três elementos, o ato e

como é feito o crime, como é realizado seus meios e por que o tráfico de pessoas é

feito (UNODC, 2018).

4 POSIÇÃO DOS PRINCIPAIS ATORES

4.1 Estados Unidos

O país americano se mostra muito ativo no que diz respeito ao combate de

tráfico humano transnacional, onde o atual presidente Donald Trump está sempre se

posicionando a respeito de tal crime. O país possui relatórios anuais, “O Relatório

sobre Tráfico de Pessoas” (TIP) que tem como objetivo ser uma ferramenta

diplomática criada pelo Governo dos Estados Unidos para envolver os demais

países para a luta contra o tráfico de pessoas, propondo esforços governamentais,

levando em conta que o país americano possui liderança no quesito de Direitos

Humanos e aplicações das leis (U.S Department of State, s/d).

Representa uma visão global e atualizada da natureza e do escopo do tráfico de pessoas e da ampla gama de ações do governo para enfrentá-lo e eliminá-lo. O governo dos EUA usa o Relatório TIP para envolver governos estrangeiros em diálogos para promover reformas anti-tráfico e para combater o tráfico e direcionar recursos para programas de prevenção, proteção e repressão. Em todo o mundo, o relatório é usado por organizações internacionais, governos estrangeiros, e organizações não governamentais como uma ferramenta para examinar onde os recursos são mais necessários. Libertar as vítimas, impedir o tráfico e levar os traficantes à justiça são os objetivos finais do relatório e da política antitráfico do Governo dos EUA (U.S Department of State, 2019).

Dentro do Relatório TIP, o Departamento de Estado dos Estados Unidos

posiciona os países em três níveis baseados nos esforços desses governos em

erradicar o tráfico humano, cumprindo os “padrões mínimos para a eliminação do

tráfico”, que seriam:

(1) O governo do país deve proibir formas graves de tráfico de pessoas e punir atos de tal tráfico.

(2) Para o conhecimento de qualquer ato de tráfico sexual que envolva força, fraude, coerção ou em que a vítima de tráfico sexual seja uma criança

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incapaz de dar consentimento significativo ou de tráfico que inclua estupro ou seqüestro ou que cause a morte , o governo do país deve prescrever uma punição proporcional àquela para crimes graves, como agressão sexual forçada.

(3) Para o conhecimento de qualquer ato de uma forma grave de tráfico de pessoas, o governo do país deve prescrever uma punição suficientemente severa para impedir e que reflita adequadamente a natureza hedionda do delito.

(4) O governo do país deve envidar esforços sérios e sustentados para eliminar formas graves de tráfico de pessoas (U.S. Department of State, s/d)

A camada 1 dos níveis de divisão do Relatório é a indicação mais alta, o que

não quer dizer que uma vez que determinado país for classificado nessa camada ele

não possua nenhum problema relacionado ao tráfico, muito pelo contrário, quer dizer

que esse Estado está se esforçando para solucioná-los. A camada 2 diz respeito aos

países que estão se movendo contra o tráfico de pessoas, mas não o suficiente de

acordo com a visão do governo norte americano, levando em conta que mesmo que

um Estado esteja na camada um da divisão do Relatório, mas está estacada sem

novas formas de combate ao crime organizado em questão, o país é rebaixado para

a camada 2. A camada 3 por sua vez é feita para alocar aqueles governos que estão

emergidos no tráfico, mas não tomam medidas para se livrarem desse crime.

Mesmo que os Estados Unidos se mostrem ativos na luta contra a escravidão

moderna, o mesmo é um dos principais países de origem, destino e trânsito das

vítimas, sendo a Califórnia, Nova York e Texas os três principais estados do país

envolvidos no tráfico (LILLIE, Michelle, 2013).

De acordo com o site oficial do estado da Califórnia “California Against

Slavery” as três piores cidades do estado são: Los Angeles, San Diego e São

Francisco, pelo fato de essas cidades terem um grande grupo de imigrantes e serem

economias globais em expansão, mais especificamente a 9ª maior economia global

do mundo (California Against Slavery, s/d).

No caso da cidade de Nova York o problema do tráfico é explicado pela safe

Horizons, uma ONG que possui um grande programa Anti-Tráfico, que a cidade tem

grandes fluxos desse crime organizado devido à grande população de imigrantes,

assim como na Califórnia, sua grande proximidade com portos internacionais, algo

que facilita bastante já que o tráfico humano é um crime sempre em movimento, e

por possuir um enorme número de indústrias, sendo elas formais ou não, em que a

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violação dos direitos trabalhistas muitas vezes passam despercebidas (Safe

Horizons, 2019).

Devido ao grande número de moradores de rua, fugitivos e crianças adotivas, a cidade de Nova York tem uma das maiores taxas de tráfico sexual no país. O Polaris Project afirma que, em um período de oito anos, 70 a 80 menores vítimas de tráfico foram identificados em apenas uma instalação residencial em Nova York (LILLIE, Michelle, 2013).

A cidade do Texas possui os mesmos fatores que as duas citadas

anteriormente, como causa de atração de tráfico humano, onde a maioria das

vítimas são trazidas do México (LILLIE, Michelle, 2013).

4.2 China

A China está entre os países com maiores índices de tráfico humano e

infelizmente não faz o necessário para erradicar tal crime, até mesmo sendo

rebaixada para o nível mais baixo (categoria 3) no Relatório produzido pelo governo

estadunidense, onde é relatado que a China não cumpre integralmente aos padrões

mínimos considerados pelo país norte americano em relação ao combate do tráfico

humano (Trafficking in Persons Report, 2018). Embora o Estado proíbe oficialmente

o trabalho forçado, essa é uma prática constante em grande parte da China.

No ano de 1979, o governo chinês implantou o maior e mais extremo

experimento social com o intuito de controlar o crescimento populacional, o

programa de natalidade do filho único. O país estava tendo um crescimento

populacional muito forte, já que em 1949 esse crescimento foi três vezes maior que

o dos Estados Unidos e seis vezes maior que do Japão, sendo assim, com a

população chinesa se aproximando de 1 bilhão de pessoas, algo que não afetaria

apenas a economia e seu desenvolvimento, mas também afetaria a natureza e a

própria sobrevivência humana, mostrando-se necessário uma providência para que

não ocorresse uma explosão populacional (GREENHALGH, 2005). O programa de

natalidade do filho único permitia que um casal apenas tivesse um filho, e deveria ter

aprovação oficial antes de sua geração, e os casais que cumprissem tendo apenas

um herdeiro tinha preferências na educação, saúde, trabalho e moradia (RILEY,

2004). Durante o início da implementação da política do filho único, o governo chinês

incentivava as mulheres a fazerem esterilização após ter dois filhos e até mesmo o

aborto, algo que gerou um grande problema futuro (EBENSTEIN, 2010).

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A tradição na China dava preferência para filhos homens, já que apenas os

homens cuidavam de sua família, pais e avós, mulheres ao se casarem eram

consideradas posse do marido, e elas deveriam cuidar dos progenitores de seu

esposo. Devido a tais tradições o programa do filho único após no país as

tecnologias se evoluíram e o ultrassom passar a ser comum, criou-se a possibilitou o

aborto seletivo, em que quando o casal sabia que estava a esperar uma filha mulher

optavam pelo aborto. Mesmo com o fim do programa em 2015, o mesmo teve como

consequência ao longo prazo uma escassez do sexo feminino no país, incentivando

também que casais tenham o segundo filho (SAKAMOTO, 2017).

Devido a características sociais patriarcais, a figura da família e do casamento

é de grande importância para a população chinesa, e com a escassez de mulheres o

tráfico de pessoas se tornou um problema constante no Estado, onde mulheres

eram sequestradas e vendidas para se casarem e poderem dar continuidade a

descendência da família de seus compradores (EBENSTEIN, 2010). Infelizmente

não é apenas o tráfico de mulheres, mas também o tráfico de seres humanos para a

exploração sexual e o trabalho forçado, algo que torna a China um dos países com

os piores índices da escravidão moderna.

4.3 Rússia

Durante anos a Rússia está entre os países que menos fazem ações contra o

tráfico humano e tudo piorou pelo fato de o país estar sendo sede da Copa do

Mundo FIFA de 2018, o número de tráfico de pessoas no Estado aumentou desde o

início do regime temporário de isenção de vistos, antes mesmo de o grande evento

começar, já que normalmente para adentrar na Rússia precisa-se de um visto

completo, mas durante o evento da Copa, basta possuir um ingresso para uma das

partidas de futebol, causando um relaxamento nas normas para que todos os fãs de

Copa do Mundo possam visitar o país e torcer para seu Estado. A facilidade para

conseguir um visto durante esse período de festividade atraiu os olhares dos

traficantes, já que torna mais fácil os esquemas do crime organizado, levando em

conta também que facilita atrair vítimas para o país, prometendo empregos dentro

do evento, mas que na verdade são um passe livre para a exploração

(DAVENPORT, 2018).

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Antes mesmo da Copa do Mundo se iniciar, o tráfico está presente, tanto nas

obras de infraestrutura que o país vem realizando para a abertura do evento, mas

também em pequenos “empregos” que se tornam exploratórios sem o conhecimento

da maioria das pessoas (REUTERS, 2018).

A Rússia possui apenas uma lei que torna o tráfico humano um crime, algo

que torna extremamente difícil a criminalização dos traficantes.

4.4 Venezuela

Durante os últimos dez anos a Venezuela enfrenta sérios problemas políticos

que por consequência disso o tráfico humano progrediu rapidamente no país. Pelo

quarto ano seguido a Venezuela ficou entre os Estados com piores registros de

tráfico humano, fazendo parte do Grupo 3 do ranking construído pelos Estados

Unidos, o que quer dizer que o país do sul da América não promove ações

suficientes para erradicar o tráfico de pessoas.

4.5 Brasil

No ano de 2004, o Brasil ratificou o protocolo adicional à Convenção das

Nações Unidas relativo à prevenção, punição e repressão do tráfico de pessoas, o

que não quer dizer que o país não mais sedia o tráfico em seu território, o Estado

sul-americano é um dos envolvidos com maiores fluxos de tráfico.

O trabalho escravo está enraizado na história brasileira, desde os primórdios,

com o “descobrimento” do país pelos portugueses, o trabalho escravo foi uma

alternativa, pela falta de mão de obra, já que no período de povoamento do Brasil,

Portugal passou por uma grave perda de população pela peste, sendo assim a

alternativa viável pelos colonizadores era recorrer ao tráfico negreiro. No ano de

1888 o país criou a Lei da Abolição, mas a mesma não conseguiu extinguir todo o

trabalho escravo presente no Estado, até os dias de hoje têm-se não apenas o

tráfico de pessoas negras, mas de todas as cores, culturas e religiões.

Por mais que o país se mostre ativo no combate ao tráfico humano, o mesmo

encontra-se na categoria 2 do Relatório anual produzido pelos Estados Unidos, que

afirma que o país não se esforça o suficiente para erradicar a escravidão moderna.

No ano de 2018, o país criminalizou todas as formas de tráfico para a exploração

seja ela sexual ou trabalho forçado, mas apenas criminalizar não seria o suficiente

para sua erradicação, é necessário melhorias nas investigações, maiores punições,

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e políticas públicas para evitar a entrada das vítimas no país, por esse motivo o

Brasil continua na categoria 2 do Relatório, pelo fato de mesmo estando lutando

contra o crime, o país não faz o bastante para acabar de vez com a escravidão

moderna em seu território (U.S Department of State, 2019).

5 QUESTÕES RELEVANTES NAS DISCUSSÕES

Quais alternativas se apresentam para reduzir o tráfico transnacional de

pessoas?

Quais são os desafios para localizar o crime e promover as devidas

criminalizações aos traficantes?

Qual a importância de criação de programas psicológicos para realocação

das vítimas de tráfico humano na sociedade?

Quais seriam as ações da UNODC acerca da erradicação do tráfico humano

transnacional?

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TABELA DE REPRESENTAÇÕES

Belize Burkina Faso Estado da Cidade do Vaticano

Estado da Eritreia Estado do Kuwait Estado Plurinacional da Bolívia

Estados Unidos da América

Estados Unidos Mexicanos

Federação Russa

Japão Malásia Organização das Nações Unidas para a

Educação, a Ciência e a Cultura

Organização Internacional da Polícia

Criminal

Organização Internacional do

Trabalho

Organização Mundial do Comércio

Reino da Arábia Saudita Reino da Tailândia Reino do Marrocos

Reino Essuatíni Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do

Norte

República Árabe da Síria

República Árabe do Egito

República Argelina Democrática e Popular

República Bolivariana da Venezuela

República da África do Sul

República da Áustria República da Bulgária

República da Colômbia República da Guatemala República da Guiné-Bissau

República da Índia República da Indonésia República da Turquia

República de Belarus República de Cuba República de Madagascar

República de Maurício República Democrática do Congo

República do Equador

República do Iraque República do Quênia República do Senegal

República do Sudão do Sul

República Federal da Alemanha

República Federal da Nigéria

República Federativa do Brasil

República Francesa República Islâmica da Mauritânia

República Islâmica do Afeganistão

República Islâmica do Irã

República Italiana

República Oriental do Uruguai

República Popular da China

República Popular Democrática da Coreia

República Togolesa