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Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele
compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da
Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos
(art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65
anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal.
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de
preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por
Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais
comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso
Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do
RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal,
dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é
constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por
um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam
exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º,
do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
A Assessoria de Cerimonial agenda grupos de visitantes com um mínimo de 10
(dez) e um máximo de 50 (cinquenta) componentes. O objetivo do agendamento é nos
programarmos e melhor nos organizarmos para recebê-los. Marcar visitas conosco não
pressupõe reservas de assentos, pois as sessões são públicas e o acesso dar-se-á por
ordem de chegada.
Este Tribunal reúne-se em Sessões Plenárias e Sessões de Turma, ocorrendo
as primeiras ordinariamente às quartas-feiras e extraordinariamente em grande parte
das quintas-feiras, das 14 às 18 horas, e a segunda em Sessões Ordinárias todas as
terças-feiras, no mesmo horário, razão pela qual aconselhamos os grupos de visitantes
a planejarem sua vinda a esta Corte para os dias de sessão.
Não há impedimento quanto as visitas que sejam feitas em outros dias ou
horários, sendo que, nesta hipótese, ficam excluídos do programa a possibilidade de
assistirem a uma Sessão de Julgamento (Plenária ou Turmas) e a outras partes do
Tribunal, nas quais uma grande concentração de pessoas possa atrapalhar o bom
andamento dos serviços internos da Corte.
Para as visitas em dias de sessão é necessário preencher o formulário anexo
no e-mail, não se esquecendo de agendar sua visita com uma antecedência mínima de
15 dias e de enviar-nos a lista dos participantes com nome completo (sem
abreviações dos sobrenomes), número de RG com Órgão Expedidor/Estado e
CPF. O formulário deverá ser enviado, por e-mail, 10 dias antes da data marcada para
sua chegada ao STF. Ao enviá-lo, o nome do arquivo no formato ‘. doc’, deverá ser
modificado para o nome da instituição e a data do agendamento ao STF, sem modificar
o formato original. O campo em branco das assinaturas deverá ser preenchido somente
ao final da sessão, no dia da visita. O seu envio não exclui a apresentação de um
documento de identidade com foto no ato do cadastramento no dia da sessão.
Estaremos sempre prontos a atendê-los pelos telefones (61) 3217-4058 / 4038,
pelo fax (61) 3217 4064/4067 ou pelo correio eletrônico [email protected].
Solicitamos que, em caso de cancelamento da visita informe-se a este Cerimonial com
antecedência mínima de cinco dias, pelos telefones e e-mail acima citados.
Solicitamos também que os integrantes do grupo sejam plenamente informados
das normas da visitação que se encontram no item “NORMAS PROTOCOLARES”
listadas abaixo, no qual as principais restrições estão relacionadas às vestimentas no
recinto da Sala de Sessões Plenárias e nas Salas de Sessões de Turmas e, também,
quanto a não utilização de aparelhos de telefonia celular nos referidos locais.
Fornecemos um certificado nominal e datado ao final da visita aos alunos que
agendaram visita para assistir a sessão e que pode ser utilizado como comprovante de
crédito para matérias práticas. Informamos, ainda, que não é possível personalizarmos
as mencionadas declarações com o fim de atender exigências particulares de qualquer
Instituição de Ensino, posto que não dispomos de estrutura para o controle dos
horários que os estudantes permanecem assistindo às sessões. Contudo,
comunicamos que as sessões plenárias desta Corte, em regra, iniciam-se às 14 horas
e encerram-se às 18 horas, possuindo aproximadamente vinte minutos de intervalo.
PROGRAMA DE VISITAS
Este procedimento deve ser considerado um ilustrado r do tempo
necessário para execução de uma visita de 50 alunos . As turmas agendadas em
outros horários deverão considerar todo este proced imento como modelo para
contabilizar o seu tempo. Logo, a execução dos pass os descritos abaixo, só será
plenamente aplicada às visitas marcadas para 13h30.
1º PASSO - 13h30 (horário de abertura das portas da sessão)
Recepção dos grupos marcados para às 13h30 pela Assessoria de Cerimonial,
na portaria do edifício sede em dias de Sessões Plenárias e recepção no Edifício
Anexo 2-B em dias de Sessões de Turmas.
2º PASSO 13h30 – 14h14
Os visitantes seguirão para o cadastramento.
Em seguida, se for de interesse de todos, haverá uma visita guiada pelo térreo
e 2º andar do edifício Sede. Esse tour será feito em dias de Sessões Plenárias e
poderá ser feito às terças-feiras caso o grupo tenha manifestado interesse pela visita já
nos primeiros contatos via correio eletrônico.
Em dias de processos polêmicos, quando possivelmente haverá manifestações
no lado externo do edifício, o tour pelo ed. Sede será cancelado.
3º PASSO 14h15 – 14h30
Organização para entrada dos alunos no plenário.
4º PASSO – Horário de saída
O visitante pode deixar a sessão a qualquer momento durante o seu
transcorrer, porém deverá seguir procedimentos protocolares para tal finalidade. O
responsável pelo grupo deverá organizar seus alunos para que saiam da sessão em
duplas. Jamais deverão sair todos ao mesmo tempo. Lembrando que o bom
andamento da sessão depende, também, do bom comportamento do público.
NORMAS PROTOCOLARES
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, isto é, a
mais alta corte da nação, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Portanto, dos visitantes são exigidos algumas orientações gerais quanto à:
TRAJES E VESTIMENTAS
Em respeito a esta Egrégia Instituição o STF, tradicionalmente, exige dos
visitantes o uso de trajes formais para ingressarem nas Sessões de Julgamento. Veja abaixo maiores especificações sobre as vestimentas aceitas no STF:
Mulheres Vestidos/saias que cubram o
joelho. Calça social. Calçados fechados. Decotes, fendas e transparências devem ser todos devidamente moderados. O blazer social feminino é peça OBRIGATÓRIA e deve sobrepor qualquer traje que estiver usando e as mangas devem ser longas ou ³/4. É permitido o uso de sapatilhas, porém não é autorizado o uso de chinelos ou tênis. Não é permitida nenhuma peça jeans ou em couro.
Homens
Deverão trajar passeio
completo, ou seja, paletó ou blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social. Não é permitida nenhuma peça jeans ou em couro. Todos os itens citados acima são obrigatórios e indispensáveis.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Celulares Não é permitido atender ou fazer ligações no interior do plenário. Todos os
aparelhos deverão estar nos modos silencioso ou desligado. Máquinas Fotográficas/ Filmadoras As fotos e as filmagens deverão ser feitas antes do início da sessão. Ao toque
do sino que anuncia a entrada dos ministros, todos deverão desligar os aparelhos de filmagem e fotografia.
LapTops/Tablets Poderão ser usados dentro do plenário no modo silencioso. Os laptops serão
previamente cadastrados no ato da identificação na portaria dos edifícios.
CONSUMO DE ALIMENTOS E BEBIDAS Não é permitido o consumo de bebidas ou comidas no interior do plenário. Os visitantes que estiverem portando garrafas de água deverão deixá-las na
portaria após identificação das garrafas e cantis. Haverá um bebedouro no lado de fora do recinto.
O Supremo possui um restaurante no subsolo do ed. Anexo – I que pode ser usado por visitantes. Seu horário de funcionamento é de 8h – 19h, diariamente.
É expressamente proibido fumar no interior dos edifícios.
MANIFESTAÇÕES
Não é permitido ao visitante qualquer tipo de manifestação no interior do
plenário. Aplausos, gritos, assovios, vaias, gargalhadas ou quaisquer perturbações que atrapalhem o bom andamento da sessão são considerados inadequados. Qualquer visitante incapaz de manter o decoro será convidado a se retirar do recinto pelos seguranças da Corte.
Todos os visitantes devem estar preparados para passar por uma inspeção de segurança logo na entrada dos edifícios. Os itens que estiverem portando serão exibidos em equipamentos de raios-X e detectores de metal.
EXPOSIÇÕES DE ARTEFATOS EM HALL PÚBLICO
Os visitantes devem evitar tocar os quadros, bustos, ou outros artefatos
em exposição nos halls públicos.
INÍCIO DA SESSÃO Ao toque do sino, que inicia a Sessão Plenária e a Sessão de Turmas,
todos deverão em silêncio, de pé e em atitude de respeito, aguardar a entrada dos Ministros.
ACESSIBILIDADE
Sessão Plenária e Tour O acesso ao ed. Sede, onde ocorrem as Sessões Plenárias e o tour
histórico, será realizado pela rampa localizada na Praça dos Três Poderes. Vide mapa – E1 na página a seguir.
Sessão de Turmas O acesso ao Ed. Anexo – 2b, onde ocorrem as Sessões de Turmas, será
realizado por trajeto por de trás do ed. Sede. Vide mapa – E2 na página a seguir. Cadeirantes O acesso dos cadeirantes será realizado pela rampa de acesso ao
palácio. Dispomos de brigadistas para auxiliarem em qualquer locomoção necessitada por portadores de necessidades especiais, durante todo o decorrer da sessão.
Estacionamento Durante a semana, os estacionamentos ao redor da praça ficam lotados
pelos servidores dos três poderes. Frequentemente os turistas que visitam Os Três Poderes estacionam o veículo na reta paralela à praça. Vide mapas – E1 e E2 .
Supremo Tribunal Federal
MAPA – E1
Edifício Sede do Supremo Tribunal Federal – Sessão Plenária e Tour Alambrado usado em dias de sessão de julgamento Indica por onde se dirigir quando não houver alambrado Indica por onde se dirigir quando houver alambrado Área para estacionamento de veículos Atenção! Em dias de julgamentos polêmicos, possivelmente, haverá manifestações
na praça. Nesses dias os visitantes deverão se manter o mais distante dos alambrados para preservarem sua própria segurança.
Supremo Tribunal Federal MAPA – E2
Ed. Anexo – 2b do Supremo Tribunal Federal – Sessão de Turmas Indica para onde se dirigir Área para estacionamento de veículos Atenção! Toda a trajetória até o Ed. Anexo – 2b deverá ser feita em silêncio, tendo
em vista que as áreas adjacentes estão em horário de trabalho.
Supremo Tribunal Federal
Rampa de acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Porta central de acesso ao público em dias de sessão e visita turística.
ATUAL COMPOSIÇÃO PLENÁRIA
ATUAL COMPOSIÇÃO DAS TURMAS COMPOSIÇÃO DAS TURMAS PRIMEIRA TURMA:
Local: Anexo, II, Bloco “B”, 3º Andar • Ministro Dias Toffoli
- Presidente • Ministro Marco Aurélio • Ministro Luiz Fux • Ministra Rosa Weber • Ministra Cármen Lúcia
SEGUNDA TURMA:
Local: Anexo II, Bloco “B”, 4º Andar • Ministro Ricardo Lewandowski
- Presidente • Ministro Celso de Mello • Ministro Gilmar Mendes • Ministro Joaquim Barbosa • Ministro Cezar Peluso
Sessão Administrativa que tratou do protocolo de vestimenta no STF.
ATA DA 3ª SESSÃO ADMINISTRATIVA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE
2000. Às 18h30, reuniu-se o Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa,
presentes os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Moreira Alves, Néri da
Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, llmar
Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim, ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello decidiu por unanimidade homologar: a) a prorrogação, por mais dois
anos, com efeito retroativo a 10.02.2000, da investidura do bacharel Marcos Ribeiro de
Barros (Processo nº 306.692), no cargo de assessor do Senhor Ministro Octavio
Gallotti, que se absteve de votar; b) a prorrogação, por mais dois anos, da investidura
do bacharel Miguel Francisco Urbano Nagib (Processo nº 304.713), no cargo de
assessor do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que se absteve de votar. Em
seguida, examinando os processos nºs 311.433 e 311.499, em que o Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil e as servidoras desta Casa pleiteiam o uso, pelas
mulheres, de calça comprida nas dependências do Tribunal, decidiu, por maioria,
facultar, às mulheres, o uso, além de vestido e saia, de calça comprida social com
blazer. A sessão encerrou-se às 19 horas, e dela lavrou-se a presente ata que vai
assinada por todos os Senhores Ministros presentes.
Ministro CARLOS VELLOSO
Ministro MOREIRA ALVES
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro SEPÚVEDA PERTENCE
Ministro OCTAVIO GALLOTTI
Ministro SYDNEY SANCHES
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro NELSON JOBIM
Em tempo: vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, quanto à exigência do uso
do blazer.
Ministro MARCO AURÉLIO.