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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE. SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER- FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO. Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA 7 DE ABRIL DE 2020 ANO VI Nº 1.353 O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN PRIMEIRA CÂMARA PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO FERNANDO VITA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA AUDITORES SUBSTITUTOS ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS GUILHERME COSTA MACEDO ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, N O 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÕES Notificações Secretaria Geral N o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l <#E.G.B#421385#1#461980> EDITAL Nº 209/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, Prefeito do Município de Salvador, no exercício de 2020, para que tome conhecimento da decisão dos autos do Processo e-TCM n° 05230e20, e, respeitando o prazo regimental de 20 (vinte) dias a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]. br), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável). Salvador, 06 de abril de 2020. Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Presidente EDITAL Nº 210/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Fábio Miranda de Oliveira, Prefeito do Município de SEABRA, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, apresentar esclarecimentos e justificativas pertinentes às acusações e/ou ir- regularidades apontadas no Processo e-TCM n° 05141e20, com Pedido de Antecipação de Tutela, oferecida pelo Sr. MARCOS PIRES FERREIRA VAZ, deixando-se de deferir a Medida Cautelar pretendida para determinar que a Prefeitura Municipal de Seabra realize o depósito da diferença dos Duodécimos para Corte Legislativa Municipal de Seabra. Não se discute a obrigatoriedade do repasse do Duodécimo pela Prefeitura Municipal à Câmara de Vereadores, até o dia 20 de cada mês, consoante o disposto no art. 168 da Constituição Federal. Ocorre que, o deferimento de medidas dessa natureza pressupõe não apenas o fundamento relevante, mas, também, o perigo da ineficácia da medida. NOTIFICAÇÕES ............................................................................................ 1 NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ............................................................... 1 NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ..................................................... 3 MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS................................................... 6

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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.

Documento assinado eletronicamente

utilizando certificação digital da ICP-Brasil

SALVADOR, BAHIA,TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020ANO VINº 1.353

O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014

E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL

TRIBUNAL PLENO

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO

VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA

CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

PRIMEIRA CÂMARA

PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI

CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

CONSELHEIRO FERNANDO VITA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

SEGUNDA CÂMARA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS

CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

AUDITORES SUBSTITUTOS

ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA

JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN

RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

GUILHERME COSTA MACEDO

ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO

CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE

DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA

ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002

NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES

Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l

<#E.G.B#421385#1#461980>

EDITAL Nº 209/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, Prefeito do Município de Salvador, no exercício de 2020, para que tome conhecimento da decisão dos autos do Processo e-TCM n° 05230e20, e, respeitando o prazo regimental de 20 (vinte) dias a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 210/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. Fábio Miranda de Oliveira, Prefeito do Município de SEABRA, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, apresentar esclarecimentos e justificativas pertinentes às acusações e/ou ir-regularidades apontadas no Processo e-TCM n° 05141e20, com Pedido de Antecipação de Tutela, oferecida pelo Sr. MARCOS PIRES FERREIRA VAZ, deixando-se de deferir a Medida Cautelar pretendida para determinar que a Prefeitura Municipal de Seabra realize o depósito da diferença dos Duodécimos para Corte Legislativa Municipal de Seabra. Não se discute a obrigatoriedade do repasse do Duodécimo pela Prefeitura Municipal à Câmara de Vereadores, até o dia 20 de cada mês, consoante o disposto no art. 168 da Constituição Federal. Ocorre que, o deferimento de medidas dessa natureza pressupõe não apenas o fundamento relevante, mas, também, o perigo da ineficácia da medida.

NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................3MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS...................................................6

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SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.3532

No caso em concreto, a Prefeitura Municipal de Seabra depositou na conta da Câmara Municipal de Vereadores desta Municipalidade, a título de duodécimos, o valor financeiro determinado pelo TCM/BA, na edição da planilha, deixando de creditar, todavia, a diferença de JANEIRO e FEVEREIRO de 2020, não logrando êxito em demonstrar a urgência na obtenção do saldo a que sustenta fazer jus. Portanto, o indeferimento da antecipação da tutela pretendida é medida que se impõe. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 211/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, o Sr. José Adriano da Silva, Prefeito do Município de Mundo Novo, para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, apresentar e produzir os esclarecimentos que entender necessários, nos autos do Processo e-TCM n° 05282e20. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo se encontra na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

EDITAL Nº 212/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, pelo presente edital, NOTIFICA, inclusive através de AR, os Agentes políticos/Gestores abaixo relacionado(s) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, se manifestem apresentando defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou ir-regularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se os(s), notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº06/91 e 14/98.

Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pendrive, CD-ROM ou através do e-mail [email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTÔNIO CARLOS

NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOSUELI FERNANDES DE SOUZA NOVAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFARNAUM

03503e20

PITÁGORAS ALVES DA SILVA IBIAPINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS

12420e19

ERISVALDO CARVALHO SOARES (PREFEITO), VANESSA DE AZEVEDO ARAÚJO (SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS), RICARDO SOUZA BISPO (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO ) E RONI GABRIEL FRANÇA NASCIMENTO (REPRESENTANTE DA EMPRESA RGM ENGENHARIA, CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORDESTINA

04009e20

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLÁUDIO VENTIN

NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOFRANCISCO GILBERTO SILVA OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE ADUSTINA

03734e20

MARIA DAS GRAÇAS TRINDADE LEAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS

13334e19

CLOVES ROCHA DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES

02561e20

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

04570e20

JOSÉ CLEMENTINO DE CARVALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO

03239e20

REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE

03466e20

REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE

03512e20

FRANCISCO GILBERTO SILVA OLIVEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE ADUSTINA

01367e20

GABINETE DO CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA

NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSOASSUERO ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

03591e20

SIRLEY BARRETO NOVAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ

03533e20

SIRLEY BARRETO NOVAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ

03481e20

MANOEL ALVES BOMFIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MATAS

02299e20

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

*EDITAL Nº 204/2020*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, por meio do presente Edital, notifica a Sra. Devanir dos Santos Brillantino, Prefeita do Município de Itagimirim, para atender a Manifestação do Ministério Público de Contas n° 214/2020, e trazer aos autos do Processo e-TCM n° 20100e19, cópia integral do processo administrativo concernente ao PP SRP 05/2019, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Substituto Antônio Emanuel A. de Souza, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através

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SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.353 3

de representante(s) credenciado(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.

Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente, em meio eletrônico (pen drive, CD-ROM ou através do e-mail: [email protected]), em formato de arquivo “PDF” que faculte acesso as pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHOPresidente

*Republicado por haver saído com incorreção.

DESPACHO DO CONSELHEIRO FERNANDO VITA

PROCESSO TCM Nº 05299e20 - DENÚNCIA COM PEDIDO LIMINARPREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURANASDENUNCIADO: Sr. ROBERTO BRUNO SILVA - Prefeito MunicipalDENUNCIANTE: PEIXOTO MONTEIRO ENGENHARIA LTDAAssunto: Denúncia com Pedido Liminar (CAUTELAR), ofertada contra o Gestor Municipal de Umburanas, Sr. ROBERTO BRUNO SILVA , voltada contra os termos do Pregão Presencial Nº 010/2020, que tem como objeto “a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de engenharia para implantação de sistemas de abastecimento de água (SAA) para o município de Umburanas - Bahia (...).”Decisão: INDEFERIDA

Publique-se.Salvador, 06 de abril de 2020.<#E.G.B#421385#3#461980/>

Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s

<#E.G.B#421290#3#461879>

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas do período, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, nos termos do art. 5º, §1º da Resolução 1060/05, art. 4º, §1º da Resolução 1061/05, art. 4º, §1º da Resolução 1062/05 ou art. 21º, §1º da Resolução 1310/12; contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.

As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).

Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo, contendo as falhas e irregularidades, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.

O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.

2ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO04713e20 FERNANDO ANTÔNIO

DA SILVA PEREIRA

Prefeitura Municipal de CACHOEIRA

12/2019 a 12/2019

04717e20 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA

Prefeitura Municipal de CORAÇÃO DE MARIA

12/2019 a 12/2019

04719e20 RAUL SOARES MOURA JÚNIOR

Prefeitura Municipal de GAVIÃO

12/2019 a 12/2019

04722e20 SUEDER SANTANA SILVA

Prefeitura Municipal de IPECAETÁ

12/2019 a 12/2019

01336e20 MARCELO ANTÔNIO SANTOS BRANDÃO

Prefeitura Municipal de IPIRÁ

09/2019 a 11/2019

01339e20 GILMAR PEREIRA NOGUEIRA

Prefeitura Municipal de ITATIM

09/2019 a 11/2019

01344e20 ANTÔNIO JOILSON CARNEIRO RIOS

Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA

09/2019 a 11/2019

02604e20 JOÃO BATISTA FERREIRA DE ALMEIDA

Prefeitura Municipal de PINTADAS

09/2019 a 11/2019

01301e20 FILEMON ALVES MOREIRA

Câmara Municipal de ANTÔNIO CARDOSO

09/2019 a 11/2019

04721e20 JOSÉ CARLOS SILVA SANTANA

Câmara Municipal de IPECAETÁ

12/2019 a 12/2019

04529e20 DIVANILSON ALMEIDA MASCARENHAS

Câmara Municipal de IPIRÁ

12/2019 a 12/2019

04530e20 JOSÉ ROBERTO DIAS DOS SANTOS

Câmara Municipal de IRARÁ

12/2019 a 12/2019

04532e20 NADSON FRANÇA DE ANDRADE

Câmara Municipal de ITATIM

12/2019 a 12/2019

01430e20 GEORGE PASSOS DE SANTANA

Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO

09/2019 a 11/2019

04542e20 GEORGE PASSOS DE SANTANA

Câmara Municipal de SANTO ESTEVÃO

12/2019 a 12/2019

04545e20 JOSUÉ DE OLIVEIRA

Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

12/2019 a 12/2019

04546e20 GILMAR COSTA DE FIGUEREDO

Câmara Municipal de SERRA PRETA

12/2019 a 12/2019

04547e20 GETÚLIO OLIVEIRA DE SANTANA

Câmara Municipal de TANQUINHO

12/2019 a 12/2019

04548e20 NILTON VINHAS

Câmara Municipal de TERRA NOVA

12/2019 a 12/2019

01436e20 JAMILSON NUNES ARAÚJO

Câmara Municipal de VÁRZEA DA ROÇA

09/2019 a 11/2019

04549e20 JAMILSON NUNES ARAÚJO

Câmara Municipal de VÁRZEA DA ROÇA

12/2019 a 12/2019

22ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Paulo Afonso

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO04273e20 EVERALDO

CARVALHO SOARES

Prefeitura Municipal de MACURURÉ

12/2019 a 12/2019

04275e20 JOÃO BATISTA DE SANTANA

Prefeitura Municipal de NOVO TRIUNFO

12/2019 a 12/2019

04258e20 JUSCELINO JOSÉ DOS SANTOS

Câmara Municipal de ANTAS

12/2019 a 12/2019

04272e20 FÁBIO PEREIRA MAIA

Câmara Municipal de MACURURÉ

12/2019 a 12/2019

01464e20 FÁBIO PEREIRA MAIA

Câmara Municipal de MACURURÉ

09/2019 a 11/2019

04274e20 MATHEUS BARROS DE SANTANA

Câmara Municipal de NOVO TRIUNFO

12/2019 a 12/2019

01474e20 ARQUIMEDES ALMEIDA SANTOS

Câmara Municipal de PEDRO ALEXANDRE

09/2019 a 11/2019

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SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.3534

04279e20 CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso

12/2019 a 12/2019

23ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jacobina

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO03006e20 LUCIANO ANTÔNIO

PINHEIRO

Prefeitura Municipal de JACOBINA

12/2019 a 12/2019

05161e20 ADILSON ALMEIDA NACIMENTO

Prefeitura Municipal de MIRANGABA

12/2019 a 12/2019

03733e20 JOSÉ ADRIANO DA SILVA

Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO

12/2019 a 12/2019

03009e20 JULIANO DE CARVALHO CRUZ

Câmara Municipal de JACOBINA

09/2019 a 12/2019

25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01327e20 PETRÔNIO

DE CAMPOS CORDEIRO NETO

Câmara Municipal de SANTA MARIA DA VITÓRIA

09/2019 a 11/2019

3ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO04234e20 JÚLIO PINHEIRO

DOS SANTOS JR

Prefeitura Municipal de AMARGOSA

12/2019 a 12/2019

03855e20 ANTÔNIO MIRANDA SILVA JÚNIOR

Prefeitura Municipal de ARATUÍPE

12/2019 a 12/2019

04124e20 ENOC SOUZA SILVA

Prefeitura Municipal de CAMAMU

12/2019 a 12/2019

03862e20 ADAILTON CAMPOS SOBRAL

Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

12/2019 a 12/2019

04207e20 MARCELO PEDREIRA DE MENDONÇA

Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA

12/2019 a 12/2019

04227e20 WELLIGTON SENA VIEIRA

Prefeitura Municipal de MUNIZ FERREIRA

12/2019 a 12/2019

04214e20 CARLOS ANTÔNIO BONFIM DE AZEVEDO

Prefeitura Municipal de NILO PEÇANHA

12/2019 a 12/2019

04216e20 WILSON RIBEIRO PEDREIRA

Prefeitura Municipal de SALINAS DA MARGARIDA

12/2019 a 12/2019

03868e20 ANTÔNIO JORGE MACÊDO DA SILVA

Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE

12/2019 a 12/2019

04026e20 JOSÉ RENATO CURVELO DE ARAÚJO

Prefeitura Municipal de SÃO MIGUEL DAS MATAS

12/2019 a 12/2019

04879e20 ROSIVAL LOPES DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de TAPEROÁ

12/2019 a 12/2019

04021e20 FRED MUNIZ BARRETO ANDRADE

Prefeitura Municipal de UBAÍRA

12/2019 a 12/2019

03971e20 CARLOS ALBERTO LIOTÉRIO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARÃES

12/2019 a 12/2019

04233e20 MARCOS PAULO ANDRADE SAMPAIO

Câmara Municipal de AMARGOSA

12/2019 a 12/2019

04226e20 MARIA MEIRE MOTA SANTANA

Câmara Municipal de MUNIZ FERREIRA

12/2019 a 12/2019

04228e20 JADSON GUILHERME DE BRITO

Câmara Municipal de MURITIBA

12/2019 a 12/2019

04222e20 MATEUS ORGE PASSOS

Câmara Municipal de VALENÇA

12/2019 a 12/2019

04235e20 JOSÉ VALDEMIR DE A BARRETO

Câmara Municipal de VARZEDO

12/2019 a 12/2019

04225e20 ROSEMARY SANTOS DA PAIXÃO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - VALENÇA

12/2019 a 12/2019

05083e20 LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS

Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul - CIAPRA BAIXO SUL

12/2019 a 12/2019

04223e20 LEONARDO BARBOSA CARDOSO

Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Baixo Sul

12/2019 a 12/2019

4ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO00778e20 JADSON

ALBANO GALVÃO

Prefeitura Municipal de COARACI

09/2019 a 11/2019

05072e20 JADSON ALBANO GALVÃO

Prefeitura Municipal de COARACI

12/2019 a 12/2019

04832e20 ANA PAULA SILVA SIMÕES

Prefeitura Municipal de BARRO PRETO

12/2019 a 12/2019

04569e20 RONALDO MOITINHO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal de IGUAÍ

12/2019 a 12/2019

00810e20 DJALMA ORRICO DUARTE

Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA

09/2019 a 11/2019

05074e20 DJALMA ORRICO DUARTE

Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA

12/2019 a 12/2019

00819e20 ADAUTO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Prefeitura Municipal de ITORORÓ

09/2019 a 11/2019

03116e20 ANTÔNIO CARLOS BANDEIRA VALETE

Prefeitura Municipal de JUSSARI

08/2019 a 11/2019

00834e20 BÁRBARA SUZETE DE SOUZA

Prefeitura Municipal de PAU BRASIL

09/2019 a 11/2019

05150e20 MARCOS PAULO BARBOSA BORGES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ITAJUÍPE

12/2019 a 12/2019

5ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Vitória da Conquista

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO01636e20 ELAINE PONTES

DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de CÂNDIDO SALES

09/2019 a 11/2019

01812e20 JONES COELHO DIAS

Prefeitura Municipal de CARAÍBAS

09/2019 a 11/2019

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SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.353 5

01663e20 GILMAR ROCHA CANGUSSU

Prefeitura Municipal de GUAJERU

09/2019 a 11/2019

01632e20 RODRIGO HAGGE COSTA

Prefeitura Municipal de ITAPETINGA

09/2019 a 11/2019

01621e20 ADALBERTO ALVES LUZ

Prefeitura Municipal de ITUAÇU

09/2019 a 11/2019

01623e20 EDER JAKES S AGUIAR

Prefeitura Municipal de JUSSIAPE

09/2019 a 11/2019

01625e20 JOSÉ RICARDO ASSUNÇÃO RIBEIRO

Prefeitura Municipal de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

09/2019 a 11/2019

04831e20 MILLER SILVA FERRAZ

Prefeitura Municipal de MACARANI

09/2019 a 11/2019

01627e20 EDCARLOS LIMA OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de MAETINGA

09/2019 a 11/2019

01629e20 JESULINO DE SOUZA PORTO

Prefeitura Municipal de MAIQUINIQUE

09/2019 a 11/2019

05314e20 FLÁVIO OLIVEIRA ROCHA

Prefeitura Municipal de PIRIPÁ

09/2019 a 11/2019

01110e20 HERBERT GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO DO LARGO

09/2019 a 11/2019

01113e20 CRISTIANO CARDOSO DE AZEVEDO

Prefeitura Municipal de RIO DE CONTAS

09/2019 a 11/2019

01616e20 JORGE TEIXEIRA DA ROCHA

Prefeitura Municipal de TANHAÇU

09/2019 a 11/2019

01116e20 MÁRCIO FERRAZ DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de TREMEDAL

09/2019 a 11/2019

03177e20 DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA

Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista

12/2019 a 12/2019

8ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Alagoinhas

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO17642e19 ALEXSANDRO

MENEZES DE FREITAS

Prefeitura Municipal de ACAJUTIBA

05/2019 a 08/2019

17641e19 SÍLVIO DOS SANTOS

Câmara Municipal de ACAJUTIBA

05/2019 a 08/2019

17643e19 JOSEVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Câmara Municipal de APORÁ

05/2019 a 08/2019

01825e20 JOSÉ MAURO PEREIRA FILARDI

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - CATU

09/2019 a 11/2019

9ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha

PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO02217e20 ANDRÉ LUIZ

ANDRADE

Prefeitura Municipal de QUEIMADAS

09/2019 a 11/2019

02694e20 MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA ARAÚJO

Prefeitura Municipal de VALENTE

09/2019 a 12/2019

Salvador, 06 de abril de 2020.

Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente

<#E.G.B#421290#5#461879/>

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6SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.353

<#E.G.B#421348#6#461940>

1

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPC/BA Nº 01/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA com

atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, pelo seu Procurador-

Geral, no exercício das atribuições consignadas nos art. 127, 129, incisos II, VI e IX, e 130 da

Constituição da República, no art. 5, inciso I, da Lei estadual nº 12.207/2007, no art. 63, inciso I do

novo Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, e no disposto no Enunciado nº 10

do Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, e

CONSIDERANDO os esforços globais que vêm sendo adotados no combate à

doença manifestada em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2), denominada COVID-19,

classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como pandemia;

CONSIDERANDO que no âmbito federal, objetivando a proteção da

coletividade e da saúde pública, foi editada Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

dispondo sobre medidas a serem adotadas para enfrentamento da COVID-19, elencando diversas

providências para restrição de circulação e aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que diante da gravidade da pandemia, que vem se

espalhando por todos os Estados do Brasil, o Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº

06/2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a

ocorrência do estado de calamidade pública no País;

CONSIDERANDO que, no âmbito Estadual, após o Governador decretar

situação de emergência por conta da referida pandemia (Decreto nº 19.549/2020), a Assembleia

Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto nº 2520/2020, também reconheceu a ocorrência

do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Assembleia Legislativa do Estado da

Bahia, até o dia 02 de abril de 2020, já havia decretado estado de calamidade pública em mais de 20

Municípios Baianos, permitindo aos gestores, mediante a flexibilização de exigências da Lei de

Responsabilidade Fiscal, a adoção de medidas céleres e efetivas visando o enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO, ademais, que as medidas de isolamento e distanciamento

social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e endossadas pelo Ministério da

Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos

festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem

sendo adotadas pela maioria dos Municípios Baianos, extrapolam a questão da saúde pública,

interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando

substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre

MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTASMINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS

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7SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.353

2

outros, o que causará impacto na arrecadação dos Municípios, que precisarão envidar esforços e

recursos, prioritariamente, para a manutenção de suas atividades essenciais;

CONSIDERANDO, neste contexto, a tradição regional dos Municípios Baianos

em, no mês de junho, realizar festejos em comemoração aos santos juninos, com a promoção de

shows e eventos de entretenimento que costumam reunir milhares de munícipes e turistas no

período;

CONSIDERANDO que no atual cenário de combate à COVID-19, sob o ponto

de vista da prudência, pelos motivos acima expostos, não se vislumbra mínima razoabilidade na

realização de eventos festivos, sendo inimaginável autorizar dispêndios para realização de festas em

detrimento do investimento em serviços e atividades essenciais;

CONSIDERANDO que a realização de despesas com festas juninas pelos entes

municipais caracterizará desvirtuamento de prioridade, além de configurar provável desrespeito às

recomendações formuladas pela Organização Mundial da Saúde, estando tais gastos passíveis de

glosa por parte do Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO que no atual cenário da pandemia, em que o número de

doentes pela COVID-19 cresce exponencialmente a nível mundial, não é possível sequer afirmar

pela viabilidade, sob a ótica econômica e de saúde pública, de adiamento dos festejos juninos para

comemoração “fora de época”;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade,

da eficiência e da probidade, que devem nortear a atuação discricionária do gestor público,

impedindo que este adote condutas incongruentes ou contraditórias com a realidade fática e o

interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público de Contas, nos

escopo de sua atuação, expedir recomendações visando o respeito dos interesses, direitos e bens

cuja defesa lhe cabe promover;

RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus gestores (Prefeitos,

Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em

geral), que:

1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou

recursos públicos, ainda que previstos no orçamento da Municipalidade;

2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios, inclusive os processos de

dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a

realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro,

etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas,

estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras

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8SALVADOR, BAHIA, TERÇA-FEIRA7 DE ABRIL DE 2020 ANO VINº 1.353

3

atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos

festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se a

rescisão dos contratos administrativos correlatos; e

3) durante o período de combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a

realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da

padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de

recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o

objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de

caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

A inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção, pelo Ministério

Público de Contas, das medidas cabíveis.

Publique-se.

Salvador, 03 de Abril de 2020.

Guilherme Costa Macedo

Procurador Geral de Contas

<#E.G.B#421348#8#461940/>