tabela de cfop

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 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP Anexo 9 do Decreto 14.876/91 Alterado a partir de 01/01/2003 pelos Decretos: DECRETO Nº 24.787 / 2002 ; DECRETO Nº 25.068 / 2003; DECRETO Nº 26.020 / 2003; DECRETO Nº 26.174 / 2003 ; DECRETO Nº 26.810/2004: Decreto nº 26.955/2004; DECRETO Nº 27.995/2005 ;DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/ 2006.  DECRETO nº 30.861/2007.  DECRETO Nº 32.653, DE 14/11/2008, DECRETO Nº 34.490 de 30.12.2009 REVISADO EM 29.01.2010 ENTRADA 1.000  – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 2.000  – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 3.000  – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR SAÍDAS 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS  7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 

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 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP

Anexo 9 do Decreto 14.876/91

Alterado a partir de 01/01/2003 pelos Decretos: DECRETO Nº 24.787 / 2002 ; DECRETO Nº 25.068 / 2003; DECRETO Nº 26.020 / 2003;DECRETO Nº 26.174 / 2003 ; DECRETO Nº 26.810/2004: Decreto nº 26.955/2004; DECRETO Nº 27.995/2005 ;DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/ 2006. 

DECRETO nº 30.861/2007. DECRETO Nº 32.653, DE 14/11/2008, DECRETO Nº 34.490 de 30.12.2009

REVISADO EM 29.01.2010 

ENTRADA

1.000  – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 

2.000  – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 

3.000 –

ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 

SAÍDAS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 

6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 

7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 

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 Início 

CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

1.000  ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

 

DO ESTADO 

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o

 

estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação dodestinatário 

1.100  COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃOOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)

(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos noperíodo de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

1.101  Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor

rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outracooperativa.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.102  Compra para comercialização  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou deestabelecimento de outra cooperativa.

1.111  Compra para industrialização de

mercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial 

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em

processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

1.113  Compra para comercialização, demercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil 

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil.

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 1.116  Compra para industrialização ou produção

rural originada de encomenda pararecebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006) 

Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada nocódigo ―1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro‖. 

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.117  Compra para comercialização originada deencomenda para recebimento futuro 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro.

 

1.118  Compra de mercadoria paracomercialização pelo adquirente originário,entregue pelo vendedor remetente aodestinatário, em venda à ordem. 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, semtransitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedorremetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda sejaclassificada, pelo adquirente originário, no código 5.120 - Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,em venda à ordem.

1.120  Compra para industrialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente,por ordem do adquirente originário.

1.121  Compra para comercialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, emvendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirenteoriginário.

1.122  Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem quea mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

 

1.124  Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a

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 industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra dematerial para uso ou consumo.

1.125  Industrialização efetuada por outra empresa

quando a mercadoria remetida parautilização no processo de industrializaçãonão transitou pelo estabelecimentoadquirente da mercadoria 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras

empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo deindustrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra dematerial para uso ou consumo.

1.126  Compra para utilização na prestação deserviço 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nasprestações de serviços.

1.150  TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DESERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Início 

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.151  Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006) 

Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

 

1.152  Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153  Transferência de energia elétrica paradistribuição 

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferênciade outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

1.154  Transferência para utilização na prestação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de

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 de serviço outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de

serviços.

1.200  DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃODO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOSDE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE

VALORES 

Início 

1.201  Devolução de venda de produção doestabelecimento 

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento". (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.202  Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização noestabelecimento, cujas saídas tenham sido classif icadas como Venda de mercadoria

adquirida ou recebida de terceiros.

1.203  Devolução de venda de produção doestabelecimento, destinada à Zona Francade Manaus ou Áreas de Livre Comércio 

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "5.109 – Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.204  Devolução de venda de mercadoria

adquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou

recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código 5.110 - Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio.

1.205  Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

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 1.206  Anulação de valor relativo à prestação de

serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

1.207  Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208  Devolução de produção doestabelecimento, remetida em transferência  Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferidopara outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, f icando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.209  Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida emtransferência 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250  COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

1.251  Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema dedistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as comprasde energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

1.252  Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo deindustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253  Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de

energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254  Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255  Compra de energia elétrica por Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por

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 estabelecimento prestador de serviço decomunicação 

estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256  Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento de produtor rural.

1.257  Compra de energia elétrica para consumopor demanda contratada  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demandacontratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.300  AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO 

Início 

1.301  Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

1.302  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de

serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.1.303  Aquisição de serviço de comunicação por

estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305  Aquisição de serviço de comunicação por

estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por

estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.306  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de produtor rural.

1.350  AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE Início 

 

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 TRANSPORTE 

1.351  Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

1.352  Aquisição de serviço de transporte por

estabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por

estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.355  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

1.356  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de produtor rural.

1.360 Aquisição de serviço de transporte porcontribuinte-substituto em relação aoserviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF06/2007- Decreto nº 30.861/2007)  – – a partir de 01.01.2008 

Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto emrelação ao imposto incidente na prestação dos serviços

1.400  ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA 

Início 

1.401  Compra para industrialização ou produçãorural de mercadoria sujeita ao regime de

Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada emprocesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento

 

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 substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006) 

industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionadoregime. 

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.403  Compra para comercialização em operação

com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,

decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadoriassujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial decooperativa.

1.406  Compra de bem para o ativo imobilizadocuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

1.407  Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeita ao

regime de substituição tributária 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição

tributária.

1.408  Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida naprodução rural no estabelecimento.

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

1.409  Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita ao regime

de substituição tributária 

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de

operações sujeitas ao regime de substituição tributária.1.410  Devolução de venda de mercadoria, de

produção do estabelecimento, sujeita aoregime de substituição tributária 

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saídatenha sido classificada como "Venda de mercadoria de produção do estabelecimentosujeita ao regime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005). 

 

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 1.411  Devolução de venda de mercadoria

adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária.

1.414  Retorno de mercadoria de produção do

estabelecimento, remetida para venda forado estabelecimento, sujeita ao regime desubstituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprio

estabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículo, sujeito ao regime de substituição tributária e não comercializado.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006- – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.415  Retorno de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida para vendafora do estabelecimento em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive pormeio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária, e não comercializadas.

1.450  SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 

1.451  Retorno de animal do estabelecimentoprodutor 

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados peloprodutor no sistema integrado.

1.452  Retorno de insumo não utilizado naprodução 

Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor nacriação de animais pelo sistema integrado.

1.500  ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTEOU COM FIM ESPECÍFICO DE

EXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

Início 

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006—(Dec.

28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006. 

1.501  Entrada de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, comfim específico de exportação.

 

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 1.503  Entrada decorrente de devolução de

produto, de fabricação do estabelecimento,remetido com fim específico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a"trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada nocódigo "5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico deexportação".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos f atos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006).

1.504  Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específico deexportação, adquirida ou recebida deterceiros 

Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida a tradingcompany, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente,com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código ―5.502 -Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com f im específico deexportação‖. 

1.505 Entrada decorrente de devolução simbólicade mercadoria remetida para formação delote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento. 

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código "5.504 – Remessa de mercadoria para formaçãode lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006). 

1.506 Entrada decorrente de devolução simbólicade mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formação de lotede exportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação emarmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos quevenham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada,efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código

"5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação delote de exportação".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aosfatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradoresocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006). 

1.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO Início 

 

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 IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO 

1.551  Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento.

1.552  Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizadorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553  Devolução de venda de bem do ativoimobilizado 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado,cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.551 - Venda de bem do ativoimobilizado.

1.554  Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora do estabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizadoremetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nocódigo 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

1.555  Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros,remetidos para uso no estabelecimento.

1.556  Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento.

1.557  Transferência de material para uso ouconsumo 

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidosem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600  CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início 

1.601  Recebimento, por transferência, de créditode ICMS 

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos deICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

 

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 1.602  Recebimento, por transferência, de saldo

credor do ICMS, de outro estabelecimentoda mesma empresa, para compensação desaldo devedor do imposto.

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebidode outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldodevedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

(NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Decreto nº 26.174/2003) 

1.603  Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária 

Lançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituiçãotributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda,quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nashipóteses previstas na legislação aplicável.

1.604  Lançamento do crédito relativo à compra debem para o ativo imobilizado 

Lançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem do ativoimobilizado. (Dec.25.068/2003-EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003) 

1.605 Recebimento, por transferência, de saldodevedor do ICMS de outro estabelecimentoda mesma empresa

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS, recebidode outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizadado imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005) 

1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir01.01.2004) 

Início 

1.651 Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente 

Compra de combustível ou lubrificante a ser util izados em processo de industrializaçãodo próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) 

1.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização 

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir01.01.2004) 

1.653 Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final 

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou porusuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

 

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 1.658 Transferência de combustível ou

lubrificante para industrialização Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 

1.659 Transferência de combustível oulubrificante para comercialização 

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos apartir 01.01.2004) 

1.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente 

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 

1.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à comercialização 

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização" .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a

partir 01.01.2004).

1.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidor ouusuário final 

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto

26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 

1.663 Entrada de combustível ou lubrificante paraarmazenagem 

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir01.01.2004) 

1.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem 

Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos paraarmazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 

1.900  OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIASOU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 

Início 

1.901  Entrada para industrialização porencomenda 

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902  Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda 

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização porencomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903  Entrada de mercadoria remetida para Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para

  

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 industrialização e não aplicada no referidoprocesso 

industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904  Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

1.905  Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ou armazémgeral 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito emdepósito fechado ou armazém geral.

1.906  Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907  Retorno simbólico de mercadoria remetidapara depósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadoriasremetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando asmercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que nãotenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908  Entrada de bem por conta de contrato decomodato 

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento decontrato de comodato.

1.909  Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato 

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução apóscumprido o contrato de comodato.

1.910  Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título debonificação, doação ou brinde.

1.911  Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra

grátis.1.912  Entrada de mercadoria ou bem recebido

para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos parademonstração.

1.913  Retorno de mercadoria ou bem remetidopara demonstração 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara demonstração.

   

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 1.914  Retorno de mercadoria ou bem remetido

para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara exposição ou feira.

1.915  Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos paraconserto ou reparo.

1.916  Retorno de mercadoria ou bem remetidopara conserto ou reparo  Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara conserto ou reparo.

1.917  Entrada de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título deconsignação mercantil ou industrial.

1.918  Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919  Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processo

industrial, remetida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadoriasvendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de

consignação mercantil ou industrial.

1.920  Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921  Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922  Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de compra pararecebimento futuro 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamentodecorrente de compra para recebimento futuro.

1.923  Entrada de mercadoria recebida dovendedor remetente, em venda à ordem  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedorremetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificadanos códigos 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente ou 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, járecebida do vendedor remetente.

1.924  Entrada para industrialização por conta e Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem

 

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 ordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente 

industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos nãotenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925  Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem do

adquirente da mercadoria, quando esta nãotransitar pelo estabelecimento doadquirente 

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem doadquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento

industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

1.926  Lançamento efetuado a título dereclassificação de mercadoria decorrentede formação de kit ou de sua desagregação 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrentede formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

1.931 Lançamento efetuado pelo tomador doserviço de transporte, quando aresponsabilidade de retenção do imposto

for atribuída ao remetente ou alienante damercadoria, pelo serviço de transporterealizado por transportador autônomo oupor transportador não-inscrito na Unidadeda Federação onde se tenha iniciado oserviço.

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportadorautônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenhainiciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao

remetente ou alienante da mercadoria.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005) 

1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciadoem Unidade da Federação diversa daquelaonde esteja inscrito o prestador 

Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005) 

1.933 Aquisição de serviço tributado peloImposto sobre Serviços de QualquerNatureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informadoem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006 - efeitos a partir01.01.2006) 

1.949  Outra entrada de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificada 

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações deserviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

 

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 (Dec.25.068/2003-EFEITOS A

PARTIR DE 01.01.2003) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.

28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período

de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOSDE OUTROS ESTADOS 

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversadaquela do destinatário 

2.100  COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO

OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005 (Decreto 28.868/2006) 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.101  Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtorrural de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outracooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.102  Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.

Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou deestabelecimento de outra cooperativa.

2.111  Compra para industrialização de mercadoriarecebida anteriormente em consignaçãoindustrial 

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.

 

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 2.113  Compra para comercialização, de

mercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil 

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil.

2.116  Compra para industrialização ou produçãorural originada de encomenda para

recebimento futuro(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto

28.868/2006) 

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no

código "2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.117  Compra para comercialização originada deencomenda para recebimento futuro 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de comprapara recebimento futuro.

2.118  Compra de mercadoria para comercialização

pelo adquirente originário, entregue pelovendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem

transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedorremetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda sejaclassificada, pelo adquirente originário, no código 6.120 - Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,em venda à ordem.

2.120  Compra para industrialização, em venda àordem, já recebida do vendedor remetente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente,por ordem do adquirente originário.

2.121  Compra para comercialização, em venda à

ordem, já recebida do vendedor remetente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em

vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirenteoriginário.

2.122  Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedor aoindustrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem quea mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

 

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 2.124  Industrialização efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,

compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de

material para uso ou consumo.2.125  Industrialização efetuada por outra empresa

quando a mercadoria remetida parautilização no processo de industrializaçãonão transitou pelo estabelecimentoadquirente da mercadoria 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outrasempresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo deindustrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias parauso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificadanos códigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra dematerial para uso ou consumo.

2.126  Compra para utilização na prestação deserviço 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nasprestações de serviços.

2.150  TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DESERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.151  Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto

28.868/2006) 

Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.152  Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153  Transferência de energia elétrica para Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência

 

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 distribuição de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

2.154  Transferência para utilização na prestaçãode serviço 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações deserviços.

2.200  DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃODO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROSOU ANULAÇÕES DE VALORES 

Início 

2.201  Devolução de venda de produção doestabelecimento 

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "6.101 - Venda de produção doestabelecimento".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.202  Devolução de venda de mercadoria

adquirida ou recebida de terceiros 

Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, que não tenham

sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída tenha sido classificadacomo Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

2.203  Devolução de venda de produção doestabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio 

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cujasaída tenha sido classificada no código "6.109 – Venda de produção doestabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.204  Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio 

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenhasido classificada no código ―6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio‖. 

2.205  Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação 

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação deserviço de comunicação.

 

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 2.206  Anulação de valor relativo à prestação de

serviço de transporte Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de prestação deserviço de transporte.

2.207  Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica 

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente de venda deenergia elétrica.

2.208  Devolução de produção do estabelecimento,remetida em transferência. 

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento e transferidopara outro estabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.209  Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros e remetida emtransferência 

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, transferidas para outrosestabelecimentos da mesma empresa.

2.250  COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

2.251  Compra de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização  Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema dedistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as comprasde energia elétrica por cooperativas para distribuição com seus cooperados.

2.252  Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo deindustrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energiaelétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253  Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras deenergia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254  Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255  Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviço de

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

 

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 comunicação 

2.256  Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento de produtor rural.

2.257  Compra de energia elétrica para consumopor demanda contratada 

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demandacontratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.300  AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO 

Início 

2.301  Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

2.302  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado porestabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de geradora ou de

distribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.306  Aquisição de serviço de comunicação porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento de produtor rural.

2.350  AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE 

Início 

 

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 2.351  Aquisição de serviço de transporte para

execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

2.352  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou de

distribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

2.356  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de produtor rural.

2.400  ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA 

Início 

2.401  Compra para industrialização ou produçãorural de mercadoria sujeita ao regime de

substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)(Decreto 28.868/2006) 

Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada emprocesso de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento

industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionadoregime.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.403  Compra para comercialização em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime de

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição

 

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 substituição tributária tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias

sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial decooperativa.

2.406  Compra de bem para o ativo imobilizadocuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

2.407  Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeita aoregime de substituição tributária 

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

2.408  Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ouconsumida na produção rural no estabelecimento destinatário.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.409  Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária 

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes deoperações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410  Devolução de venda de produção doestabelecimento, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária 

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, cuja saídatenha sido classificada como "Venda de produção do estabelecimento quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituição tributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.411  Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária 

Devolução de vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cuja saída tenhasido classificada como ―Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária‖. 

2.414  Retorno de produção do estabelecimento, Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento

 

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 remetida para venda fora doestabelecimento, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária 

sujeito ao regime de substituição tributária, remetido para venda fora doestabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializado.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.415  Retorno de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros, remetida para vendafora do estabelecimento em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,

adquirida ou recebida de terceiro remetida para venda fora do estabelecimento,inclusive por meio de veículo, e não comercializada.

2.500  ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDASPARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIMESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO EEVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF09/2005) 

Início 

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradoresocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no períodode 01 de janeiro a 30 de junho de 2006) 

2.501  Entrada de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, comfim específico de exportação.

2.503  Entrada decorrente de devolução de produtoindustrializado pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido a"trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento doremetente, com fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada nocódigo "6.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico deexportação".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando f acultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

2.504  Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específico deexportação, adquirida ou recebida deterceiros 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenhamsido classificadas no código 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, com fim específico de exportação.

 

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 2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica

de mercadoria remetida para formação delote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código "6.504 – Remessa de mercadoria paraformação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Decreto 28.868/2006)

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de

 janeiro a 30 de junho de 2006) 2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica

de mercadoria, adquirida ou recebida deterceiros, remetida para formação de lote deexportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação emarmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos quevenham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada,efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código"6.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação delote de exportação".

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006) 

2.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO 

Início 

2.551  Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento.

2.552  Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizadorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553  Devolução de venda de bem do ativoimobilizado  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado,cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.551 - Venda de bem do ativoimobilizado.

2.554  Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora do estabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizadoremetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nocódigo 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

 

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 2.555  Entrada de bem do ativo imobilizado de

terceiro, remetido para uso noestabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros,remetidos para uso no estabelecimento.

2.556  Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento.

2.557  Transferência de material para uso ouconsumo 

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidosem transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600  CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início 

2.603  Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária 

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento deICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelocontribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES  (ACR Ajuste SINIEF 9/2003) 

(ACR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ) 

Início

2.651  Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente 

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializaçãodo próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

2.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização 

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

2.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. 

(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

2.653 Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou porusuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando f acultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

 

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 2.658 Transferência de combustível ou lubrificante

para industrializaçãoEntrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

2.659 Transferência de combustível ou lubrificantepara comercialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

2.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrializaçãosubseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

2.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à comercialização

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003) 

2.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidor ou

usuário final

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificadacomo "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

 2.663 Entrada de combustível ou lubrificante para

armazenagem Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174de 26/11/2003) 

2.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem 

Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos paraarmazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

2.900  OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OUAQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 

Início 

2.901  Entrada para industrialização porencomenda  Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902  Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda 

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização porencomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903  Entrada de mercadoria remetida para Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para

 

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 industrialização e não aplicada no referidoprocesso 

industrialização e não aplicados no referido processo.

2.904  Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

2.905  Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ou armazémgeral 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito emdepósito fechado ou armazém geral.

2.906  Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907  Retorno simbólico de mercadoria remetidapara depósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadoriasremetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando asmercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que nãotenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908  Entrada de bem por conta de contrato decomodato 

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento decontrato de comodato.

2.909  Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato 

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução apóscumprido o contrato de comodato.

2.910  Entrada de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título debonificação, doação ou brinde.

2.911  Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostragrátis.

2.912  Entrada de mercadoria ou bem recebidopara demonstração 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos parademonstração.

2.913  Retorno de mercadoria ou bem remetidopara demonstração 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara demonstração.

 

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 2.914  Retorno de mercadoria ou bem remetido

para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara exposição ou feira.

2.915  Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos paraconserto ou reparo.

2.916  Retorno de mercadoria ou bem remetidopara conserto ou reparo 

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidospara conserto ou reparo.

2.917  Entrada de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título deconsignação mercantil ou industrial.

2.918  Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919  Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial,remetida anteriormente em consignaçãomercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadoriasvendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título deconsignação mercantil ou industrial.

2.920  Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921  Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922  Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de compra pararecebimento futuro 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamentodecorrente de compra para recebimento futuro.

2.923  Entrada de mercadoria recebida dovendedor remetente, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedorremetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificadanos códigos 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, járecebida do vendedor remetente.

2.924  Entrada para industrialização por conta e Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem

 

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 ordem do adquirente da mercadoria, quandoesta não transitar pelo estabelecimento doadquirente 

industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumosnão tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925  Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando esta nãotransitar pelo estabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem doadquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimentoindustrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

2.931 Lançamento efetuado pelo tomador doserviço de transporte, quando aresponsabilidade de retenção do imposto foratribuída ao remetente ou alienante damercadoria, pelo serviço de transporterealizado por transportador autônomo oupor transportador não-inscrito na Unidadeda Federação onde se tenha iniciado o

serviço

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportadorautônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenhainiciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria.

(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciadoem Unidade da Federação diversa daquelaonde esteja inscrito o prestador

Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde o prestador esteja inscrito como contribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005) 

2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informadoem Nota Fiscal modelo 1 e 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (a partir de 01.01.2006) 

2.949  Outra entrada de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificado 

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações deserviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Início 

 

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CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

3.000  ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOSDO EXTERIOR 

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país,inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualqueroutra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciadosno exterior 

3.100  COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃOOU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Início (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

3.101  Compra para industrialização ou produçãorural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtorrural de cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

3.102  Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento comercial de cooperativa.

3.126  Compra para utilização na prestação deserviço 

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nasprestações de serviços.

 

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 3.127  Compra para industrialização sob o regime

de drawbackClassificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas emprocesso de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendasserão classificadas no código 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob oregime de drawback.

3.200  DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃOPRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕESDE VALORES 

Início 

3.201  Devolução de venda de produção doestabelecimento 

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção doestabelecimento".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

3.202  Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no

estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros.

3.205  Anulação de valor relativo à prestação deserviço de comunicação 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.

3.206  Anulação de valor relativo à prestação deserviço de transporte 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

3.207  Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

3.211  Devolução de venda de produção doestabelecimento sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados peloestabelecimento sob o regime de drawback.

3.250  COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

3.251  Compra de energia elétrica para Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de

 

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 distribuição ou comercialização distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras

de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

3.250  COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

3.301  Aquisição de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

3.350  AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE 

Início 

3.351  Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza.

3.352  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições deserviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de serviço decomunicação 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

3.356  Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento de produtor rural.

3.500  ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE

Início 

 

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 EXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES 

3.503  Devolução de mercadoria exportada quetenha sido recebida com fim específico deexportação 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por tradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente,recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas nocódigo 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com f im específico de exportação.

3.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO 

Início 

3.551  Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento.

3.553  Devolução de venda de bem do ativoimobilizado 

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado,cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 - Venda de bem do ativoimobilizado.

3.556  Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento.

3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Início 

3.651 Compra de combustível ou lubrificante paraindustrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrializaçãodo próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

3.652 Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

3.653 Compra de combustível ou lubrificante porconsumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por

 

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 usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

3.900  OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIASOU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 

Início 

3.930  Lançamento efetuado a título de entrada debem sob amparo de regime especialaduaneiro de admissão temporária 

Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por regime especialaduaneiro de admissão temporária.  – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

3.949  Outra entrada de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificado 

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sido especificadanos códigos anteriores.  – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir 01.01.2004

Início 

 

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 CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

5.000  SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DESERVIÇOS PARA O ESTADO 

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federaçãodo destinatário. 

5.100  VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OUDE TERCEIROS 

Início 

5.101  Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a demercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadaa seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.102  Venda de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de

terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas nestecódigo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativadestinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103  Venda de produção do estabelecimentoefetuada fora do estabelecimento 

Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtoindustrializado ou produzido no estabelecimento.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.104  Venda de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros, efetuada fora doestabelecimento 

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive

por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros paraindustrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento.

5.105  Venda de produção do estabelecimentoque não deva por ele transitar 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem

 

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 que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva porele transitar 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósitofechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas,cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde seprocessou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento docomprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109  Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio 

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado àZona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.110  Venda de mercadoria, adquirida ou

recebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComercio, de que trata o Anexo doConvênio SINIEF s/n, de 15 de dezembrode 1970, que dispõe sobre o SistemaNacional Integrado de InformaçõesEconômico-Fiscais

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca

de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelos benefíciosfiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o ConvênioICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Decreto nº26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004. 

5.111  Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãoindustrial 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados noestabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação industrial 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrialno estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

5.113  Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignação

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados noestabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

 

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 mercantil 

5.114  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação mercantil 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrialno estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.115  Venda de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros, recebidaanteriormente em consignação mercantil 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de

terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

5.116  Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entregafutura 

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando dasaída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.117  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, originada deencomenda para entrega futura 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura.

5.118  Venda de produção do estabelecimentoentregue ao destinatário por conta eordem do adquirente originário, emvenda à ordem 

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados peloestabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirenteoriginário.

5.119  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue aodestinatário por conta e ordem doadquirente originário, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrialno estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirenteoriginário.

5.120  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue ao

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial

 

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 destinatário pelo vendedor remetente,em venda à ordem 

no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compraseja classificada, pelo adquirente originário, no código 1.118 - Compra de mercadoriapelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem.

5.122  Venda de produção do estabelecimentoremetida para industrialização, por contae ordem do adquirente, sem transitarpelo estabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento,por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

5.123  Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetida paraindustrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento,por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

5.124  Industrialização efetuada para outraempresa 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas paraterceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os dasmercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125  Industrialização efetuada para outraempresa quando a mercadoria recebidapara utilização no processo deindustrialização não transitar peloestabelecimento adquirente damercadoria 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outrasempresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo deindustrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dasmercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os dasmercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150  TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO

PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 

Início 

5.151  Transferência de produção doestabelecimento 

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento para outroestabelecimento da mesma empresa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

 

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 5.152  Transferência de mercadoria adquirida

ou recebida de terceiros Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercializaçãoou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento damesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003) 

5.153  Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outroestabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155  Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sidoremetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

5.156  Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros, que não devapor ele transitar 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializaçãoou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial,remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

5.200  DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.201  Devolução de compra paraindustrialização ou produção rural (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006) 

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "1.101 -Compra para industrialização ou produção rural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.202  Devolução de compra paracomercialização 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremcomercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra paracomercialização.

 

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 5.205  Anulação de valor relativo a aquisição de

serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

5.206  Anulação de valor relativo a aquisição deserviço de transporte 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

5.207  Anulação de valor relativo à compra de

energia elétrica 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados

indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208  Devolução de mercadoria recebida emtransferência para industrialização ouprodução rural 

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento damesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produçãorural. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.209  Devolução de mercadoria recebida emtransferência para comercialização 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

5.210  Devolução de compra para utilização naprestação de serviço 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilizaçãona prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.126 -Compra para utilização na prestação de serviço.

5.250  VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

5.251  Venda de energia elétrica paradistribuição ou comercialização 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuiçãoou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energiaelétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

5.252  Venda de energia elétrica paraestabelecimento industrial  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas deenergia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253  Venda de energia elétrica paraestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas deenergia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

 

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 5.254  Venda de energia elétrica para

estabelecimento prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255  Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviço decomunicação 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

5.256  Venda de energia elétrica paraestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de produtor rural.

5.257  Venda de energia elétrica para consumopor demanda contratada 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo pordemanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.258  Venda de energia elétrica a nãocontribuinte 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou apessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE

COMUNICAÇÃO 

Início 

5.301  Prestação de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinadosàs prestações de serviços da mesma natureza.

5.302  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços decomunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303  Prestação de serviço de comunicação a

estabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a

estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços decomunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de prestador de serviçode transporte 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento prestador de serviço de transporte.

 

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 5.305  Prestação de serviço de comunicação a

estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.306  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de produtor rural.

5.307  Prestação de serviço de comunicação anão contribuinte 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.350  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE 

Início 

5.351  Prestação de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados àsprestações de serviços da mesma natureza.

5.352  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de

transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços detransporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de prestador de serviçode comunicação 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355  Prestação de serviço de transporte a

estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a

estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de produtor rural.

 

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 5.357  Prestação de serviço de transporte a não

contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.359 Prestação de serviço de transporte acontribuinte ou a não-contribuinte,quando a mercadoria transportada estejadispensada de emissão de Nota Fiscal

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando nãoexistir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810, DE 10 DE JUNHO DE 2004) (a partir de 01.01.2005) 

5.360 Prestação de serviço de transporte acontribuinte-substituto em relação aoserviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF06/2007- Decreto nº 30.861/2007) – a partir de 01.01.2008 

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída acondição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestaçãodos serviços.

5.400  SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA 

Início 

5.401  Venda de produção do estabelecimento

quando o produto esteja sujeito aoregime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o

referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a deproduto industrializado, por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa, sujeito ao regime de substituição tributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.402  Venda de produção do estabelecimentode produto sujeito ao regime desubstituição tributária, em operaçãoentre contribuintes substitutos domesmo produto 

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime desubstituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entrecontribuintes substitutos do mesmo produto

5.403  Venda de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condição decontribuinte-substituto 

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituição tributária, na condição de contribuinte-substituto.

 – (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

5.405  Venda de mercadoria, adquirida ou Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de

 

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 recebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condição decontribuinte-substituído 

substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

 – (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003 

5.408  Transferência de produção doestabelecimento quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituição

tributária 

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, paraoutro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiver sujeito aoregime de substituição tributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.409  Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sidoobjeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410  Devolução de compra paraindustrialização de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária 

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como"Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de

substituição tributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.411  Devolução de compra paracomercialização em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremcomercializadas, cujas entradas tenham sido classif icadas como Compra paracomercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária.

5.412  Devolução de bem do ativo imobilizado,em operação com mercadoria sujeita ao

regime de substituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativoimobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.406

- Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária.

5.413  Devolução de mercadoria destinada aouso ou consumo, em operação commercadoria sujeita ao regime de

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ouconsumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.407 -Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime

 

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 substituição tributária. de substituição tributária.

5.414  Remessa de produção doestabelecimento para venda fora doestabelecimento, quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária 

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para servendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando omencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção

para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 5.415  Remessa de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros para venda fora doestabelecimento, em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçãotributária.

5.450  SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO  Início 

5.451  Remessa de animal e de insumo para

estabelecimento produtor 

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de

insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões,rações e medicamentos.

5.500  REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTEE COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF09/2005)

Início 

(NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01de janeiro a 30 de junho de 2006) 

5.501  Remessa de produção doestabelecimento, com fim específico de

exportação 

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido comfim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou

outro estabelecimento do remetente(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

5.502  Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, com fim específicode exportação 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

 

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 5.503  Devolução de mercadoria recebida com

fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoriasrecebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sidoclassificadas no código 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específicode exportação.

5.504 Remessa de mercadoria para formação

de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto

industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01de janeiro a 30 de junho de 2006) 

5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, para formação delote de exportação.

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lotede exportação.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01de janeiro a 30 de junho de 2006) 

5.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO 

Início 

5.551  Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado doestabelecimento.

5.552  Transferência de bem do ativoimobilizado 

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outroestabelecimento da mesma empresa.

5.553  Devolução de compra de bem para oativo imobilizado 

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativoimobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 1.551 -Compra de bem para o ativo imobilizado.

5.554  Remessa de bem do ativo imobilizadopara uso fora do estabelecimento 

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso forado estabelecimento.

 

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 5.555  Devolução de bem do ativo imobilizado

de terceiro, recebido para uso noestabelecimento 

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizadode terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no código 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro,remetido para uso no estabelecimento.

5.556  Devolução de compra de material de usoou consumo 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ouconsumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 -

Compra de material para uso ou consumo.

5.557  Transferência de material de uso ouconsumo 

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos paraoutro estabelecimento da mesma empresa.

5.600  CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS 

Início 

5.601  Transferência de crédito de ICMSacumulado 

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferênciade créditos de ICMS para outras empresas.

5.602  Transferência de saldo credor do ICMS,para outro estabelecimento da mesmaempresa, destinado à compensação desaldo devedor do ICMS 

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, paraoutro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldodevedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada doimposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003  – a partir 01.01.2004) 

5.603  Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária 

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimentode ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelocontribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

5.605 Transferência de saldo devedor do ICMS

de outro estabelecimento da mesmaempresa

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor do ICMS para

outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizadado imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005) 

5.606 Utilização de saldo credor do ICMS paraextinção por compensação de débitosfiscais

Lançamento destinado ao registro de utilização de saldo credor do ICMS em contagráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de contagráfica. (ACR Ajuste SINIEF 02/2005 – a partir de 01.01.2006). (DECRETO Nº 27.995 de 06.06.2005) a partir de01.01.2006 

 

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 5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,

DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) ( Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Início 

5.651 Venda de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento destinadosà industrialização subseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento edestinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código

5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de vendapara entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.652 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda paraentrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.653 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.654 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrializaçãosubseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de vendapara entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.655 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização 

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda paraentrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

 

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 5.656 Venda de combustível ou lubrificante,

adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda paraentrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.657 Remessa de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,para venda fora do estabelecimento

Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, paraser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 -Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.658 Transferência de combustível oulubrificante de produção doestabelecimento

Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003) 

5.659 Transferência de combustível oulubrificante adquiridos ou recebidos deterceiros

Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de26/11/2003) 

5.660  Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos paraindustrialização subseqüente 

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrializaçãodo próprio produto, cuja entrada tenha sido classif icada como "Compra decombustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

5.661 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos paracomercialização 

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paracomercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustívelou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.662 Devolução de compra de combustível ou

lubrificante adquiridos por consumidorou usuário final

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em

processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou porusuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível oulubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.663 Remessa para armazenagem decombustível ou lubrificante

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

 

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 5.664 Retorno de combustível ou lubrificante

recebidos para armazenagemRemessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.665 Retorno simbólico de combustível oulubrificante recebidos para armazenagem

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem,quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, enão deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.666 Remessa, por conta e ordem deterceiros, de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidosanteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

5.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário final estabelecidoem outra Unidade da Federação

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecidoem outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidadeda Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009  – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº34.490/2009)

5.900  OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OUPRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 

Início 

5.901  Remessa para industrialização porencomenda 

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrializaçãopor encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento damesma empresa.

5.902  Retorno de mercadoria utilizada naindustrialização por encomenda 

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dosinsumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. Ovalor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos

para industrialização.5.903  Retorno de mercadoria recebida para

industrialização e não aplicada noreferido processo 

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos paraindustrialização e não aplicados no referido processo.

5.904  Remessa para venda fora do Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do

 

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 estabelecimento estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905  Remessa para depósito fechado ouarmazém geral 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósitofechado ou armazém geral.

5.906  Retorno de mercadoria depositada emdepósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósitofechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907  Retorno simbólico de mercadoriadepositada em depósito fechado ouarmazém geral 

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadoriasdepositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornarao estabelecimento depositante.

5.908  Remessa de bem por conta de contratode comodato 

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contratode comodato.

5.909  Retorno de bem recebido por conta decontrato de comodato 

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido ocontrato de comodato.

5.910  Remessa em bonificação, doação oubrinde 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação,doação ou brinde.

5.911  Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

5.912  Remessa de mercadoria ou bem parademonstração 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens parademonstração.

5.913  Retorno de mercadoria ou bem recebidopara demonstração 

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bensrecebidos para demonstração.

5.914  Remessa de mercadoria ou bem paraexposição ou feira 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição oufeira.

5.915  Remessa de mercadoria ou bem paraconserto ou reparo 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto oureparo.

 

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 5.916  Retorno de mercadoria ou bem recebido

para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bensrecebidos para conserto ou reparo.

5.917  Remessa de mercadoria em consignaçãomercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignaçãomercantil ou industrial.

5.918  Devolução de mercadoria recebida em

consignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente

a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919  Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, recebida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ouutilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a títulode consignação mercantil ou industrial.

5.920  Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921  Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

5.922  Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda paraentrega futura 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura.

5.923  Remessa de mercadoria por conta eordem de terceiros, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadoriaspor conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirenteoriginário, foi classificada nos códigos 5.118 - Venda de produção doestabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,em venda à ordem ou 5.119

5.924  Remessa para industrialização por conta

e ordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento

industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nashipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento doadquirente dos mesmos.

5.925  Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização por conta e ordem do

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dosinsumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e

 

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 adquirente da mercadoria, quandoaquela não transitar peloestabelecimento do adquirente 

incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenhamtransitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operaçãodeverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.926  Lançamento efetuado a título dereclassificação de mercadoria decorrentede formação de kit ou de sua

desagregação 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificaçãodecorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.927  Lançamento efetuado a título de baixa deestoque decorrente de perda, roubo oudeterioração 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoquedecorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928  Lançamento efetuado a título de baixa deestoque decorrente do encerramento daatividade da empresa 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoquedecorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929  Lançamento efetuado em decorrência de

emissão de documento fiscal relativo aoperação ou prestação tambémregistrada em equipamento Emissor deCupom Fiscal - ECF 

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos

em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931  Lançamento efetuado em decorrência daresponsabilidade de retenção do impostopor substituição tributária, atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria,pelo serviço de transporte realizado portransportador autônomo ou portransportador não inscrito na unidade daFederação onde iniciado o serviço 

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados peloremetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidadepelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado portransportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federaçãoonde iniciado o serviço.

5.932  Prestação de serviço de transporteiniciada em unidade da Federaçãodiversa daquela onde inscrito o

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sidoiniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscritocomo contribuinte.

 

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 prestador 

5.933 Prestação de serviço tributado peloImposto Sobre Serviços de QualquerNatureza

Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde queinformado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)a partir de01/01/2006

5.949  Outra saída de mercadoria ou prestação

de serviço não especificado 

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de

serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Início 

CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

6.000  SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOSPARA OUTROS ESTADOS  Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversadaquela do destinatário 

6.101  Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a demercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a

 

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 seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.102  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas nestecódigo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativadestinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103  Venda de produção do estabelecimento,efetuada fora do estabelecimento 

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtoindustrializado no estabelecimento. 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.104  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, efetuada fora do

estabelecimento 

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiro para industrialização ou comercialização, que não

tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105  Venda de produção do estabelecimento quenão deva por ele transitar 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

6.106  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, que não deva por ele transitar 

Vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para industrialização oucomercialização, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro, que nãotenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que hajaretorno ao estabelecimento depositante. Bem como venda de mercadoria importada,cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se

processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador,sem que tenha transitado pelo estabelecimento do importador.

6.107  Venda de produção do estabelecimento,destinada a não contribuinte 

Vendas de produto industrializado no estabelecimento, ou produzido noestabelecimento do produtor rural, destinada a não contribuinte, bem como qualquer

 

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 operação de venda destinada a não contribuinte

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.108  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, destinada a não contribuinte 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão serclassificadas neste código.

6.109  Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio 

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento destinado à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.110  Venda de mercadoria, adquirida ou recebidade terceiros, destinada à Zona Franca de

Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de quetrata o Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15de dezembro de 1970, que dispõe sobre oSistema Nacional Integrado de InformaçõesEconômico-Fiscais (Decreto nº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004 

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelos benefícios fiscais de

que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de06 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e oConvênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Decreto nº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004 

6.111  Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãoindustrial 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados noestabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

6.112  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade Terceiros remetida anteriormente emconsignação industrial 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidasde terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

6.113  Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãomercantil 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados noestabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.

 

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 6.114  Venda de mercadoria adquirida ou recebida

de terceiros remetida anteriormente emconsignação mercantil 

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidasde terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.115  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, recebida anteriormente emconsignação mercantil 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

6.116  Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entregafutura 

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saídareal do produto, cujo faturamento tenha sido classif icado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entregafutura".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.117  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, originada de encomenda paraentrega futura 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura.

6.118  Venda de produção do estabelecimentoentregue ao destinatário por conta e ordemdo adquirente originário, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados peloestabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.119  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, em

venda à ordem 

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

6.120  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros entregue ao destinatário pelovendedor remetente, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra sejaclassificada, pelo adquirente originário, no código 2.118 - Compra de mercadoria peloadquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à

 

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 ordem.

6.122  Venda de produção do estabelecimentoremetida para industrialização, por conta eordem do adquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem doadquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento doadquirente.

6.123  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros remetida para industrialização,por conta e ordem do adquirente, semtransitar pelo estabelecimento doadquirente 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, porconta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado peloestabelecimento do adquirente.

6.124  Industrialização efetuada para outraempresa 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias depropriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125  Industrialização efetuada para outra

empresa quando a mercadoria recebidapara utilização no processo deindustrialização não transitar peloestabelecimento adquirente da mercadoria 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras

empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo deindustrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dasmercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os dasmercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150  TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃOPRÓPRIA OU DE TERCEIROS 

Início 

6.151  Transferência de produção doestabelecimento 

Produtos industrializado ou produzido no estabelecimento e transferido para outroestabelecimento da mesma empresa. 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.152  Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros 

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ouutilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesmaempresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003) 

 

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 6.153  Transferência de energia elétrica Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro

estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155  Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidospara armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

6.156  Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva por eletransitar 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização oucomercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidaspara armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

6.200  DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃOOU ANULAÇÕES DE VALORES 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.201  Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006) 

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrializaçãoou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "1.101 - Compra paraindustrialização ou produção rural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.202  Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremcomercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra paracomercialização.

6.205  Anulação de valor relativo a aquisição deserviço de comunicação  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

6.206  Anulação de valor relativo a aquisição deserviço de transporte 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

 

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 6.207  Anulação de valor relativo à compra de

energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208  Devolução de mercadoria recebida emtransferência para industrialização ouprodução rural 

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento damesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.209  Devolução de mercadoria recebida emtransferência para comercialização 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferênciade outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210  Devolução de compra para utilização naprestação de serviço 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilizaçãona prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.126 -Compra para utilização na prestação de serviço.

6.250  VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

6.251  Venda de energia elétrica para distribuiçãoou comercialização 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição oucomercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energiaelétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

6.252  Venda de energia elétrica paraestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas deenergia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253  Venda de energia elétrica paraestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas deenergia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254  Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255  Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviço de

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

 

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 comunicação 

6.256  Venda de energia elétrica paraestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo porestabelecimento de produtor rural.

6.257  Venda de energia elétrica para consumo pordemanda contratada 

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demandacontratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.258  Venda de energia elétrica a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou apessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO 

Início 

6.301  Prestação de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados àsprestações de serviços da mesma natureza.

6.302  Prestação de serviço de comunicação a

estabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a

estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços decomunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços decomunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de prestador de serviço detransporte 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306  Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de produtor rural.

 

 

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6.307  Prestação de serviço de comunicação a nãocontribuinte 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.350  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE 

Início 

6.351  Prestação de serviço de transporte para

execução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às

prestações de serviços da mesma natureza.

6.352  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento industrial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimentoindustrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporteprestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento comercial 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimentocomercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporteprestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354  Prestação de serviço de transporte a

estabelecimento de prestador de serviço decomunicação 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento

prestador de serviços de comunicação.

6.355  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimentode geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356  Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de produtor rural 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimentode produtor rural.

6.357  Prestação de serviço de transporte a não

contribuinte 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas

ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.359 Prestação de serviço de transporte acontribuinte ou a não-contribuinte, quandoa mercadoria transportada estejadispensada de emissão de Nota Fiscal

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando nãoexistir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para a mercadoria transportada. (ACRAjuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005) 

 

 

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6.360 Prestação de serviço de transporte acontribuinte substituto em relação aoserviço de transporte

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída acondição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dosserviços. (Ajuste SINIEF 03/2008) (Decreto nº 32.653, de 14.11.2008) a partir de 01.05.2008 

6.400  SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AOREGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

Início 

6.401  Venda de produção do estabelecimentoquando o produto estiver sujeito ao regimede substituição tributária 

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como a venda de produtoindustrializado por estabelecimento industrial ou rural de cooperativa, quando o produtoestiver sujeito ao referido regime.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.402  Venda de produção do estabelecimento deproduto sujeito ao regime de substituiçãotributária, em operação entre contribuintes

substitutos do mesmo produto 

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituiçãotributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintessubstitutos do mesmo produto.

6.403  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária,na condição de contribuinte substituto 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária.

6.404  Venda de mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, cujo imposto játenha sido retido anteriormente 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nashipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

6.408  Transferência de produção doestabelecimento quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária 

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, para outroestabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiver sujeito ao regime desubstituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

 

 

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6.409  Transferência de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, sujeita ao regime desubstituição tributária 

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesmaempresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sidoobjeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.410  Devolução de compra para industrializaçãoou ptrodução rural quando a mercadoria

sujeita ao regime de substituição tributária 

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrializaçãoou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para

industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.411  Devolução de compra para comercializaçãoem operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremcomercializadas, cujas entradas tenham sido classif icadas como Compra paracomercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária.

6.412  Devolução de bem do ativo imobilizado, emoperação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativoimobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.406 -Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária.

6.413  Devolução de mercadoria destinada ao usoou consumo, em operação com mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ouconsumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.407 -Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária.

6.414  Remessa de produção do estabelecimento

para venda fora do estabelecimento,quando o produto estiver sujeito ao regimede substituição tributária 

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento para ser

vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando o mencionadoproduto estiver sujeito ao regime de substituição tributária.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

6.415  Remessa de mercadoria adquirida ou Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para serem vendida fora do

 

 

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recebida de terceiros para venda fora doestabelecimento, quando a referida raçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária 

estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando a referida mercadorias estiversujeita ao regime de substituição tributária.

6.500  REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAIS

DEVOLUÇÕES 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006) 

6.501  Remessa de produção do estabelecimento,com fim específico de exportação 

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, remetido com f imespecífico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outroestabelecimento do remetente.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partirde 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a30 de junho de 2006) 

6.502  Remessa de mercadoria adquirida ou

recebida de terceiros, com fim específico deexportação 

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de

terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503  Devolução de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação 

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadoriasrecebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadasno código 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

6.504 Remessa de mercadoria para formação delote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio

estabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006) 

6.505 Remessa de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, para formação de lotede exportação.

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote deexportação.

 

 

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(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 - a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos apartir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006) 

6.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO 

Início 

6.551  Venda de bem do ativo imobilizado Vendas de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento.  –a partir 01.01.2004-Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.552  Transferência de bem do ativo imobilizado Transferência de bem do ativo imobilizado para outro estabelecimento da mesmaempresa.  –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.553  Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado 

Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cujaentrada foi classificada no código 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.  –apartir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.554  Remessa de bem do ativo imobilizado parauso fora do estabelecimento 

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.   –a partir 01.01.2004-Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.555  Devolução de bem do ativo imobilizado deterceiro, recebido para uso noestabelecimento 

Saída em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso noestabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.555 - Entrada de bemdo ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.  –a partir 01.01.2004-Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.556  Devolução de compra de material de uso ouconsumo 

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, cujaentrada tenha sido classificada no código 2.556 - compra de material para uso ouconsumo  –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.557  Transferência de material de uso ou

consumo 

Transferência de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma

empresa.  –a partir 01.01.2004- Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003 

6.600  CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS  Início 

6.603  Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária 

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento deICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo

 

 

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contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOSOU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTE 

(ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) – Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

Início 

6.651 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento, destinados àindustrialização subseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinadosà industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda paraentrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.652 Venda de combustível ou lubrificante, deprodução do estabelecimento, destinados àcomercialização

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinadosà comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

6.653 Venda de combustível ou lubrificante, de

produção do estabelecimento, destinados aconsumidor ou usuário final 

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados

a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço oua usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

6.654 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrialização subseqüente 

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinadosà industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda paraentrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamentoefetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura ".(a partir01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.655 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinadosà comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

 

 

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6.656 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumidor ou usuário final

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinadosa consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço oua usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujofaturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

6.657 Remessa de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros, paravenda fora do estabelecimento

Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para servendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - DecretoNº 26.174 de 26/11/2003) 

6.658 Transferência de combustível oulubrificante de produção doestabelecimento

Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, paraoutro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.659 Transferência de combustível oulubrificante adquiridos ou recebidos deterceiros

Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, paraoutro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.660  Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos para industrializaçãosubseqüente 

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização dopróprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível oulubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.661 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos paracomercialização 

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização,cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante paracomercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.662 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquiridos por consumidor ou

usuário final

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo emprocesso de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário

final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.663 Remessa para armazenagem decombustível ou lubrificante

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº26.174 de 26/11/2003) 

 

 

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6.664 Retorno de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.665 Retorno simbólico de combustível oulubrificante recebidos para armazenagem

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quandoa mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não devaretornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.666 Remessa, por conta e ordem de terceiros,de combustível ou lubrificante recebidospara armazenagem

Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidosanteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

6.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário final estabelecidoem outra Unidade da Federação diferente daque ocorrer o consumo

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujoabastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente edo destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 

6.900  OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OUPRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 

Início 

6.901  Remessa para industrialização porencomenda 

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrializaçãopor encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento damesma empresa.

6.902  Retorno de mercadoria utilizada naindustrialização por encomenda 

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dosinsumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, porencomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valordos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos paraindustrialização.

6.903  Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização e não aplicada no referidoprocesso 

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos paraindustrialização e não aplicados no referido processo.

6.904  Remessa para venda fora doestabelecimento 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora doestabelecimento, inclusive por meio de veículos.

 

 

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6.905  Remessa para depósito fechado ouarmazém geral 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósitofechado ou armazém geral.

6.906  Retorno de mercadoria depositada emdepósito fechado ou armazém geral 

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósitofechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907  Retorno simbólico de mercadoria

depositada em depósito fechado ouarmazém geral 

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para

depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadastenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar aoestabelecimento depositante.

6.908  Remessa de bem por conta de contrato decomodato 

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato decomodato.

6.909  Retorno de bem recebido por conta decontrato de comodato 

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido ocontrato de comodato.

6.910  Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação,

doação ou brinde.6.911  Remessa de amostra grátis Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

6.912  Remessa de mercadoria ou bem parademonstração 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

6.913  Retorno de mercadoria ou bem recebidopara demonstração 

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bensrecebidos para demonstração.

6.914  Remessa de mercadoria ou bem para

exposição ou feira 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou

feira.6.915  Remessa de mercadoria ou bem para

conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto oureparo.

6.916  Retorno de mercadoria ou bem recebido Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens

 

 

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para conserto ou reparo recebidos para conserto ou reparo.

6.917  Remessa de mercadoria em consignaçãomercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignaçãomercantil ou industrial.

6.918  Devolução de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente atítulo de consignação mercantil ou industrial.

6.919  Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial,recebida anteriormente em consignaçãomercantil ou industrial 

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ouutilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título deconsignação mercantil ou industrial.

6.920  Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921  Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

6.922  Lançamento efetuado a título de simples

faturamento decorrente de venda paraentrega futura 

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento

decorrente de venda para entrega futura.

6.923  Remessa de mercadoria por conta e ordemde terceiros, em venda à ordem 

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias porconta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foiclassificada nos códigos 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem ou 6.119 -Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

6.924  Remessa para industrialização por conta e

ordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente 

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento

industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nashipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento doadquirente dos mesmos.

6.925  Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização por conta e ordem do

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dosinsumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e

 

 

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adquirente da mercadoria, quando aquelanão transitar pelo estabelecimento doadquirente 

incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitadopelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá serigual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.929  Lançamento efetuado em decorrência deemissão de documento fiscal relativo aoperação ou prestação também registrada

em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF 

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos emoperações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamentoEmissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931  Lançamento efetuado em decorrência daresponsabilidade de retenção do impostopor substituição tributária, atribuída aoremetente ou alienante da mercadoria, peloserviço de transporte realizado portransportador autônomo ou portransportador não inscrito na unidade daFederação onde iniciado o serviço 

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetenteou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelorecolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportadorautônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado oserviço.

6.932  Prestação de serviço de transporte iniciadaem unidade da Federação diversa daquelaonde inscrito o prestador 

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sidoiniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscritocomo contribuinte.

6.933 Prestação de serviço tributado pelo ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza

Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informadoem nota fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº26.868/2006) 

6.949  Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado 

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviçosque não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Início 

 

 

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CFOP  DESCRIÇÃO  APLICAÇÃO 

7.000  SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOSPARA O EXTERIOR 

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatárioesteja localizado em outro país 

7.100  VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE

TERCEIROS 

Início 

7.101  Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a demercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada aseus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

7.102  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste

código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105  Venda de produção do estabelecimento, quenão deva por ele transitar 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno aoestabelecimento depositante.

7.106  Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros, que não deva por ele transitar 

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serãoclassificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do

recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraçoaduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar peloestabelecimento do importador.

7.127  Venda de produção do estabelecimento sobo regime de drawback

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimentosob o regime de drawback , cujas compras foram classificadas no código 3.127 -

 

 

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Compra para industrialização sob o regime de drawback.

7.200  DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃOOU ANULAÇÕES DE VALORES 

Início 

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

7.201  Devolução de compra para industrialização

ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006) 

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização

ou produção rural, cuja entrada tenha sido classif icada como "1.101 - Compra paraindustrialização ou produção rural".

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 

7.202  Devolução de compra para comercialização Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremcomercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra paracomercialização.

7.205  Anulação de valor relativo à aquisição de

serviço de comunicação 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados

indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.7.206  Anulação de valor relativo a aquisição de

serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

7.207  Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica 

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturadosindevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

7.210  Devolução de compra para utilização naprestação de serviço 

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização naprestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.126 -Compra para utilização na prestação de serviço.

7.211 Devolução de compras para industrializaçãosob o regime de drawback

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para seremutilizadas em processo de industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas noreferido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 - Comprapara industrialização sob o regime de drawback.

7.250  VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA  Início 

 

 

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7.251  Venda de energia elétrica para o exterior Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO 

Início 

7.301  Prestação de serviço de comunicação paraexecução de serviço da mesma natureza 

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados àsprestações de serviços da mesma natureza.

7.300  PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO 

Início 

7.358  Prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado aestabelecimento no exterior.

7.500  EXPORTAÇÃO DE MERCADORIASRECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO 

Início 

7.501  Exportação de mercadorias recebidas comfim específico de exportação  Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormentecom finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas noscódigos 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com f im específico de exportação ou2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

7.550  OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OUCONSUMO 

Início 

7.551  Venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado doestabelecimento.

7.553  Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado 

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativoimobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 3.551 - Comprade bem para o ativo imobilizado.

7.556  Devolução de compra de material de uso ou Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou

 

 

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consumo consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 3.556 -Compra de material para uso ou consumo.

7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOSOU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES

(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Início 

7.651 Venda de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento

Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinadosao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

7.654 Venda de combustível ou lubrificanteadquiridos ou recebidos de terceiros

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinadosao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 

7.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário final

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operaçãotenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009  – a partir de01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

7.900  OUTRAS SAIDAS DE MERCADORIA OU

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Início 

7.930  Lançamento efetuado a título de devoluçãode bem cuja entrada tenha ocorrido sobamparo de regime especial aduaneiro deadmissão temporária 

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devoluçãode bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro deadmissão temporária.

7.949  Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado 

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviçosque não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Início 

 

 

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