tabela multas detran

Upload: chmdesigner

Post on 12-Jul-2015

1.420 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Tabela de Multas

Pgina 1 de 15

Tabela de Infraes de Trnsito*CDIGO INFRAO DESCRIO DA INFRAO PENALIDADE PONTUAO COMPETNCIA

501 - 0

Dirigir veculo sem possuir Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir. Dirigir veculo com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir cassada ou com suspenso do direito de dirigir. Dirigir veculo com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir de categoria diferente da do veculo que esteja conduzindo. Dirigir veculo com validade da Carteira Nacional de Habilitao vencida h mais de trinta dias. Dirigir veculo sem usar lentes corretoras de viso, aparelho auxiliar de audio, de prtese fsica ou as adaptaes do veculo impostas por ocasio da concesso ou renovao da licena para conduzir. Entregar a direo do veculo a pessoa que no possua Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir. Entregar a direo do veculo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir cassada ou com suspenso do direito de dirigir. Entregar a direo do veculo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir de categoria diferente da do veculo que esteja conduzindo. Entregar a direo do veculo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitao vencida h mais de trinta dias. Entregar a direo do veculo a pessoa sem usar lentes corretoras de viso, aparelho auxiliar de audio, de prtese fsica ou as adaptaes do veculo impostas por ocasio da concesso ou renovao da licena para conduzir. Permitir que tome posse do veculo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que no possua Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir. Permitir que tome posse do veculo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir cassada ou com suspenso do direito de dirigir. Permitir que tome posse do veculo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitao ou Permisso para Dirigir de categoria diferente da do veculo que esteja conduzindo. Permitir que tome posse do veculo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitao vencida h mais de trinta dias. Permitir que tome posse do veculo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de

Multa(x3) e Apreenso do Veculo Multa(x5) e Apreenso do Veculo Multa(x3) e Apreenso do Veculo

7 Pontos (gravssima)

Estado

502 - 9

7 Pontos (gravssima)

Estado

503 - 7

7 Pontos (gravssima)

Estado

504 - 5

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

505 - 3

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

506 - 1

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

507 - 0

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

508 - 8

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

509 - 6

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

510 - 0

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

511 - 8

Multa(x3)

7 Pontos (gravssima)

Estado

512 - 6

Multa(x5)

7 Pontos (gravssima)

Estado

513 - 4

Multa(x3)

7 Pontos (gravssima)

Estado

514 - 2

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado

7 Pontos

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 2 de 15

515 - 0

viso, aparelho auxiliar de audio, de prtese fsica ou as adaptaes do veculo impostas por ocasio da concesso ou renovao da licena para conduzir. Dirigir sob a influncia de lcool, em nvel superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substncia entorpecente ou que determine dependncia fsica ou psquica. Confiar ou entregar a direo de veculo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu Estado fsico ou psquico, no estiver em condies de dirigi-lo com segurana. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurana. Transportar crianas em veculo automotor sem observncia das normas de segurana especiais estabelecidas no Cdigo Brasileiro de Trnsito. Dirigir sem ateno ou sem os cuidados indispensveis segurana. Dirigir ameaando os pedestres que estejam atravessando a via pblica, ou os demais veculos. Usar o veculo para arremessar gua ou detritos sobre os pedestres ou veculos. Atirar do veculo ou abandonar na via pblica objetos ou substncias. Disputar corrida por esprito de emulao. Promover, na via, competio esportiva, eventos organizados, exibio e demonstrao de percia em manobra de veculo, sem permisso da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via. Participar, na via, como condutor, de competio esportiva, eventos organizados, exibio e demonstrao de percia em manobra de veculo, sem permisso da autoridade de trnsito com circunscrio sobre a via. Utilizar-se de veculo para, em via pblica, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Deixar o condutor envolvido em acidente com vtima de prestar ou providenciar socorro vtima, podendo faze-lo. Deixar o condutor envolvido em acidente com vtima de adotar providncias, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trnsito no local. Deixar o condutor envolvido em acidente com vtima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polcia e da percia. Deixar o condutor envolvido em acidente com vtima de adotar providncias para remover o veculo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trnsito. Deixar o condutor envolvido em acidente com vtima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informaes necessrias confeco do boletim de ocorrncia.

(gravssima) Multa Estado

516 - 9

Multa(x5)

Suspenso do Direito de Dirigir

Estado

517 - 7

Multa

7 Pontos (gravssima) 5 Pontos (grave) 7 Pontos (gravssima) 3 Pontos (leve) Suspenso do Direito de Dirigir 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) Suspenso do Direito de Dirigir Suspenso do Direito de Dirigir

Estado

518 - 5

Multa

Estado e Municpio Estado e Municpio Estado e Municpio Estado e Municpio Municpio Municpio Estado e Municpio

519 - 3

Multa

520 - 7

Multa

521 - 5

Multa

522 - 3 523 - 1

Multa Multa

524 - 0

Multa(x3)

525 - 8

Multa(x5)

Municpio

526 - 6

Multa(x5)

Suspenso do Direito de Dirigir

Municpio

527 - 4

Multa

Suspenso do Direito de Dirigir Suspenso do Direito de Dirigir Suspenso do Direito de Dirigir Suspenso do Direito de Dirigir

Estado

528 - 2

Multa(x5)

Estado

529 - 0

Multa(x5)

Estado

530 - 4

Multa(x5)

Estado

531 - 2

Multa(x5)

Suspenso do Direito de Dirigir

Estado

532 - 0

Multa(x5)

Suspenso do Direito de Dirigir

Estado

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 3 de 15

533 - 9

Deixar o condutor de prestar socorro vtima de acidente de trnsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vtima, de adotar providncias para remover o veculo do local, quando necessria tal medida para assegurar a segurana e a fluidez do trnsito. Fazer ou deixar que se faa reparo em veculo na via pblica, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoo e em que o veculo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trnsito rpido. Fazer ou deixar que se faa reparo em veculo na via pblica, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoo e em que o veculo esteja devidamente sinalizado, em outras vias alm de pista de rolamento de rodovias e vias de trnsito rpido. Ter seu veculo imobilizado na via por falta de combustvel. Estacionar o veculo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Estacionar o veculo afastado da guia da calada (meio-fio) de cinquenta centmetros a um metro. Estacionar o veculo afastado da guia da calada (meio-fio) a mais de um metro. Estacionar o veculo em desacordo com as posies estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro. Estacionar o veculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trnsito rpido e das vias dotadas de acostamento. Estacionar o veculo junto ou sobre hidrantes de incndio, registro de gua ou tampas de poos de visita de galerias subterrneas desde que devidamente identificados, conforme especificao do CONTRAN. Estacionar o veculo nos acostamentos, salvo motivo de fora maior. Estacionar o veculo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalizao, gramados ou jardim pblico. Estacionar o veculo onde houver guia de calada (meio-fio) rebaixada destinada entrada ou sada de veculos. Estacionar o veculo impedindo a movimentao de outro veculo. Estacionar o veculo ao lado de outro veculo em fila dupla. Estacionar o veculo na rea de cruzamento de vias, prejudicando a circulao de veculos e pedestres. Estacionar o veculo onde houver sinalizao horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistncia desta sinalizao, no intervalo

Multa

5 Pontos (grave)

Estado e Municpio

534 - 7

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

535 - 5

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

536 - 3

Multa

3 Pontos (leve)

Municpio

537 - 1

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 3 Pontos (leve) 5 Pontos (grave) 4 Pontos (mdia)

Municpio

538 - 0

Multa

Municpio

539 - 8

Multa

Municpio

540 - 1

Multa

Municpio

541 - 0

Multa

Municpio

542 - 8

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

543 - 6

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

544 - 4

Multa

3 Pontos (leve)

Municpio

545 - 2

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

546 - 0

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave)

Municpio

547 - 9 548 - 7

Multa Multa

Municpio Municpio

549 - 5

Multa

Municpio

550 - 9

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 4 de 15

compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. 551 - 7 552 - 5 Estacionar o veculo nos viadutos, pontes e tneis. Estacionar o veculo na contramo de direo. Estacionar o veculo em aclive ou declive, no estando devidamente freado e sem calo de segurana, quando se tratar de veculo com peso bruto total superior a trs mil e quinhentos quilogramas. Estacionar o veculo em desacordo com as condies regulamentadas especificamente pela sinalizao (placa Estacionamento Regulamentado). Estacionar o veculo em locais e horrios proibidos especificamente pela sinalizao (placa - Proibido Estacionar). Estacionar o veculo em locais e horrios de estacionamento e parada proibida pela sinalizao (placa - Proibido Parar e Estacionar). Parar o veculo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Parar o veculo afastado da guia da calada (meio-fio) de cinquenta centmetros a um metro. Parar o veculo afastado da guia da calada (meio-fio) a mais de um metro. Parar o veculo em desacordo com as posies estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro. Parar o veculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trnsito rpido e das demais vias dotadas de acostamento. Parar o veculo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalizao. Parar o veculo na rea de cruzamento de vias, prejudicando a circulao de veculos e pedestres. Parar o veculo nos viadutos, pontes e tneis. Parar o veculo na contramo de direo. Parar o veculo em local e horrio proibidos especificamente pela sinalizao (placa - Proibido Parar). Parar o veculo sobre a faixa de pedestres na mudana de sinal luminoso. Transitar com o veculo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulao exclusiva para determinado tipo de veculo, exceto para acesso a imveis lindeiros ou converses direita. Transitar com o veculo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulao exclusiva para determinado tipo de veculo. Deixar de conservar o veculo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalizao de regulamentao, exceto em situaes de Multa Multa 5 Pontos (grave) 4 Pontos (mdia) Municpio Municpio

553 - 3

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

554 - 1

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

555 - 0

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

556 - 8

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

557 - 6

Multa

4 Pontos (mdia) 3 Pontos (leve) 4 Pontos (mdia) 3 Pontos (leve)

Municpio

558 - 4

Multa

Municpio

559 - 2

Multa

Municpio

560 - 6

Multa

Municpio

561 - 4

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

562 - 2

Multa

3 Pontos (leve)

Municpio

563 - 0

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia)

Municpio

564 - 9 565 - 7

Multa Multa

Municpio Municpio

566 - 5

Multa

Municpio

567 - 3

Multa

Municpio

568 - 1

Multa

3 Pontos (leve)

Municpio

569 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

570 - 3

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 5 de 15

emergncia. 571 - 1 Deixar de conservar o veculo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. Transitar pela contramo de direo em vias com duplo sentido de circulao, exceto para ultrapassar outro veculo e apenas pelo tempo necessrio, respeitada a preferncia do veculo que transitar em sentido contrrio. Transitar pela contramo de direo em vias com sinalizao de regulamentao de sentido nico de circulao. Transitar em locais e horrios no permitidos pela regulamentao estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veculos exceto para caminhes e nibus. Transitar em locais e horrios no permitidos pela regulamentao estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhes e nibus. (Revogado pela Lei n 9.602, de 1998) Transitar ao lado de outro veculo, interrompendo ou perturbando o trnsito. Deixar de dar passagem aos veculos precedidos de batedores, de socorro de incndio e salvamento, de polcia, de operao e fiscalizao de trnsito e s ambulncias, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitentes. Seguir veculo em servio de urgncia, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitentes Forar passagem entre veculos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminncia de passar um pelo outro ao realizar operao de ultrapassagem. Deixar de guardar distncia de segurana lateral e frontal entre o seu veculo e os demais, bem como em relao ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condies climticas do local da circulao e do veculo. Transitar com o veculo em caladas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalizao, gramados e jardins pblicos. Transitar em marcha r, salvo na distncia necessria e pequenas manobras e de forma a no causar riscos a segurana. Desobedecer s ordens emanadas da autoridade competente de trnsito ou de seus agentes. Deixar de indicar com antecedncia, mediante gesto regulamentar de brao ou luz indicadora de direo de veculo, o inicio da marcha, a realizao da manobra de parar o veculo, a mudana de direo ou de faixa de circulao. Deixar de deslocar, com antecedncia, o Multa 4 Pontos (mdia) Municpio

572 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

573 - 8

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

574 - 6

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

575 - 4

-

-

Municpio

576 - 2

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

577 - 0

Multa

7 Pontos (gravssima)

Estado e Municpio

578 - 9

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

579 - 7

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

580 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

581 - 9

Multa(x3)

7 Pontos (gravssima)

Municpio

582 - 7

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

583 - 5

Multa

5 Pontos (grave)

Estado e Municpio

584 - 3

Multa

5 Pontos (grave)

Estado e Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 6 de 15

585 - 1

veculo para a faixa mais esquerda ou mais direita, dentro da respectiva mo de direo, quando for manobrar para um desses lados . Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veculo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar esquerda. Ultrapassar pela direita veculo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refgio de segurana para o pedestre. Deixar de guardar a distncia lateral de um metro e cinquenta centmetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Ultrapassar outro veculo pelo acostamento. Ultrapassar outro veculo em intersees e passagens de nvel. Ultrapassar pela contramo outro veculo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente. Ultrapassar pela contramo outro veculo nas faixas de pedestre. Ultrapassar pela contramo outro veculo nas pontes, viadutos ou tneis. Ultrapassar pela contramo outro veculo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento livre circulao. Ultrapassar pela contramo outro veculo onde houver marcao viria longitudinal de diviso de fluxos opostos do tipo linha dupla contnua ou simples contnua amarela. Deixar de parar o veculo no acostamento direita, para aguardar a oportunidade de cruzar

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia)

Municpio

586 - 0

Multa

Municpio

587 - 8

Multa

Municpio

588 - 6

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

589 - 4

Multa

4 Pontos (mdia) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima)

Municpio

590 - 8 591 - 6

Multa Multa

Municpio Municpio

592 - 4

Multa

Municpio

593 - 2 594 - 0

Multa Multa

Municpio Municpio

595 - 9

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

596 - 7

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

597 - 5 pista ou entrar esquerda, onde no houver local apropriado para operao de retorno. Ultrapassar veculo em movimento que integre cortejo, prstito, desfile e formaes militares, salvo com autorizao da autoridade de trnsito ou de seus agentes. Executar operao de retorno em locais proibidos pela sinalizao. Executar operao de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e tneis. Executar operao de retorno passando por cima de calada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divises de pista de rolamento, refgios e faixas de pedestres e nas de veculos no motorizados. Executar operao de retorno nas intersees, entrando na contramo de direo da via transversal. Executar operao de retorno com prejuzo da livre circulao ou da

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

598 - 3

Multa

3 Pontos (leve)

Municpio

599 - 1

Multa

7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima)

Municpio

600 - 9

Multa

Municpio

601 - 7

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

602 - 5

Multa

7 Pontos (gravssima)

7 Pontos

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 7 de 15

603 - 3

segurana, ainda que em locais permitidos. Executar operao de converso direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalizao. Avanar o sinal vermelho do semforo ou o da parada obrigatria. Transpor, sem autorizao, bloqueio virio com ou sem sinalizao ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar s reas destinadas passagem de veculos ou evadir-se para no efetuar o pagamento do pedgio. Transpor, sem autorizao, bloqueio virio policial. Ultrapassar veculos em fila, parados em razo de sinal luminoso, cancela, bloqueio virio parcial ou qualquer outro obstculo, com exceo dos veculos no motorizados. Deixar de parar o veculo antes de transpor linha frrea. Deixar de parar o veculo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como prstitos, passeatas, desfiles e outros. Deixar de parar o veculo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veculos, como cortejos, formaes militares e outros. Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado que no haja concludo a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veculo. Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado portadores de deficincia fsica, crianas, idosos e gestantes. Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que no haja sinalizao a ele destinada. Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veculo. Deixar de dar preferncia de passagem, em interseo no sinalizada, a veculo que estiver circulando por rodovia ou rotatria ou a veculo que vier da direita. Deixar de dar preferncia de passagem nas intersees com sinalizao de regulamentao de D a Preferncia. Entrar ou sair de reas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precaues com a segurana de pedestres e de outros veculos. Entrar ou sair de fila de veculos estacionados sem dar preferncia de passagem a pedestres e a outros veculos. Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local, medida por

Multa

(gravssima)

Municpio

604 - 1

Multa

5 Pontos (grave) 7 Pontos (gravssima)

Municpio

605 - 0

Multa

Municpio

606 - 8

Multa

5 Pontos (grave)

Estado e Municpio

607 - 6

Multa e Apreenso do Veculo

Suspenso do Direito de Dirigir

Estado e Municpio

608 - 4

Multa

5 Pontos (grave)

Estado e Municpio

609 - 2

Multa

7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima)

Municpio

610 - 6

Multa

Municpio

611 - 4

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

612 - 2

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

613 - 0

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

614 - 9

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

615 - 7

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

616 - 5

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

617 - 3

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

618 - 1

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

619 - 0

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

620 - 3

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 8 de 15

621 - 1

instrumento ou equipamento hbil em rodovias, vias de trnsito rpido e vias arteriais quando a velocidade for superior a mxima em at vinte por cento. Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hbil, em rodovias, vias de trnsito rpido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior mxima em at 20% (vinte por cento) Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hbil, em rodovias, vias de trnsito rpido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior mxima em mais de 20% (vinte por cento) at 50% (cinqenta por cento) Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hbil, em rodovias, vias de trnsito rpido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior mxima em mais de 50% (cinqenta por cento) Transitar com o veculo em velocidade inferior metade da velocidade mxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trnsito, a menos que as condies de trfego e meteorolgicas no o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito quando se aproximar de passeatas, aglomeraes, cortejos, prstitos e desfiles. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito nos locais onde o trnsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trnsito, mediante sinais sonoros ou gestos. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito ao aproximar-se da guia da calada (meio-fio) ou acostamento. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito ao aproximar-se de ou passar por interseo no sinalizada. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito nas vias rurais cuja faixa de domnio no esteja cercada. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito nos trechos em curva de pequeno raio. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertncia de obras ou trabalhadores na pista. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito sob chuva, neblina, cerrao ou ventos fortes. Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

622 - 0

multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

623 - 8

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

624 - 6

Multa(x3)

Suspenso do Direito de Dirigir

Municpio

625 - 4

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

626 - 2

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

627 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

628 - 9

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

629 - 7

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

630 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

631 - 9

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

632 - 7

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

633 - 5

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

634 - 3

Multa

5 Pontos

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 9 de 15

trnsito quando houver m visibilidade Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito aproximao de animais na pista Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito em declive Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito ao ultrapassar ciclista Deixar de reduzir a velocidade do veculo de forma compatvel com a segurana do trnsito nas proximidades de escolas, hospitais, estaes de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentao de pedestres. Portar no veculo placas de identificao em desacordo com as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Confeccionar, distribuir ou colocar, em veculo prprio ou de terceiros, placas de identificao no autorizadas pela regulamentao do CONTRAN. Deixar de manter ligado, nas situaes de atendimento de emergncia, o sistema de iluminao vermelha intermitente dos veculos de polcia, de socorro de incndio e salvamento , de fiscalizao de trnsito e das ambulncias, ainda que parados. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a viso de outro condutor. Fazer uso do facho de luz alta dos faris em vias providas de iluminao pblica. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, noite, no manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providncias necessrias para tornar visvel o local, quando tiver de remover o veculo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, noite, no manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providncias necessrias para tornar visvel o local, quando a carga for derramada sobre a via e no puder ser retirada imediatamente. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalizao temporria da via. Usar buzina em situao que no a de simples toque breve como advertncia ao pedestre ou a condutores de outros veculos. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. Usar buzina em locais e horrios proibidos pela sinalizao. Usar buzina em desacordo com os padres

(grave)

635 - 1

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

636 - 0

Multa

5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave)

Municpio

637 - 8

Multa

Municpio

638 - 6

Multa

Municpio

639 - 4

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

640 - 8

Multa

4 Pontos (mdia)

Estado

641 - 6

Multa

4 Pontos (mdia)

Estado

642 - 4

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

643 - 2

Multa

5 Pontos (grave) 3 Pontos (leve)

Estado

644 - 0

Multa

Municpio

645 - 9

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

646 - 7

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

647 - 5

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

648 - 3

Multa

3 Pontos (leve) 3 Pontos (leve) 3 Pontos (leve) 3 Pontos (leve) 3 Pontos

Municpio

649 - 1 650 - 5 651 - 3

Multa Multa Multa

Municpio Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 10 de 15

652 - 1

e frequncias estabelecidas pelo CONTRAN. Usar no veculo equipamento com som em volume ou frequncia que no sejam autorizadas pelo CONTRAN. Usar indevidamente no veculo aparelho de alarme ou que produza sons e rudo que perturbem o sossego pblico, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Conduzir o veculo com o lacre, a inscrio do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificao do veculo violado ou falsificado. Conduzir o veculo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de fora maior, com permisso da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. Conduzir o veculo com dispositivo antiradar. Conduzir o veculo sem qualquer uma das placas de identificao. Conduzir o veculo que no esteja registrado e devidamente licenciado. Conduzir o veculo com qualquer uma das placas de identificao sem condies de legibilidade e visibilidade. Conduzir o veculo com a cor ou caracterstica alterada. Conduzir o veculo sem ter sido submetido a inspeo de segurana veicular, quando obrigatria. Conduzir o veculo sem equipamento obrigatrio ou estando este ineficiente ou inoperante. Conduzir o veculo com equipamento obrigatrio em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Conduzir o veculo com descarga livre ou silenciador de motor de exploso defeituoso, deficiente ou inoperante. Conduzir o veculo com equipamento ou acessrio proibido. Conduzir o veculo com o equipamento do sistema de iluminao e de sinalizao alterados. Conduzir o veculo com registrador instantneo inaltervel de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigncia desse aparelho. Conduzir o veculo com inscries, adesivos, legendas e smbolos de carter publicitrio afixados ou pintados no prabrisa e em toda a extenso da parte traseira do veculo, excetuadas as hipteses previstas no Cdigo de Trnsito Brasileiro. Conduzir o veculo com vidros total ou parcialmente cobertos por pelculas refletivas ou no, painis decorativos ou pinturas. Conduzir o veculo com cortinas ou persianas fechadas, no autorizadas pela

Multa

(leve)

Municpio

653 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

654 - 8

Multa e Apreenso do Veculo

4 Pontos (mdia)

Estado

655 - 6

Multa e Apreenso do Veculo

7 Pontos (gravssima)

Estado

656 - 4

Multa e Apreenso do Veculo Multa e Apreenso do Veculo Multa e Apreenso do Veculo Multa e Apreenso do Veculo Multa e Apreenso do Veculo Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

657 - 2

7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave)

Estado

658 - 0

Estado

659 - 9

Estado

660 - 2

Estado

661 - 0

Estado

662 - 9

Multa

Estado

663 - 7

Multa

Estado

664 - 5

Multa

Estado

665 - 3

Multa

Estado

666 - 1

Multa

Estado

667 - 0

Multa

Estado

668 - 8

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

669 - 6

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

670 - 0

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

671 - 8

Multa

5 Pontos

Estado

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 11 de 15

legislao. Conduzir o veculo em mau Estado de conservao, comprometendo a segurana, ou reprovado na avaliao de inspeo de segurana e de emisso de poluentes e rudo. Conduzir o veculo sem acionar o limpador de pra-brisa sob chuva. Conduzir o veculo sem portar a autorizao para conduo de escolares. Conduzir o veculo de carga, com falta de inscrio da tara e demais inscries previstas no Cdigo de Trnsito Brasileiro. Conduzir o veculo com defeito no sistema de iluminao, de sinalizao ou com lmpadas queimadas. Transitar com o veculo danificando a via, suas instalaes e equipamentos. Transitar com o veculo derramando, lanando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. Transitar com o veculo derramando, lanando ou arrastando sobre a via combustvel ou lubrificante que esteja utilizando. Transitar com o veculo derramando, lanando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Transitar com o veculo produzindo fumaa gases ou partculas em nveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. Transitar com o veculo com suas dimenses ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalizao, sem autorizao. Transitar com o veculo com excesso de peso, admitido percentual de tolerncia quando aferido por equipamento. Transitar com o veculo em desacordo com a autorizao especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimenses excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. Transitar com o veculo com lotao excedente. Transitar com o veculo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando no for licenciado para esse fim, salvo casos de fora maior ou com permisso da autoridade competente. Transitar com o veculo desligado ou desengrenado, em declive. Transitar com o veculo excedendo a capacidade mxima de trao, em infrao considerada mdia pelo CONTRAN. Transitar com o veculo excedendo a capacidade mxima de trao, em infrao considerada grave pelo CONTRAN. Transitar com o veculo excedendo a capacidade mxima de trao, em infrao considerada gravssima pelo CONTRAN. Conduzir veculo sem os documentos de porte obrigatrio. Deixar de efetuar o registro de veculo no

(grave)

672 - 6

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

673 - 4

Multa Multa e Apreenso do Veculo Multa

5 Pontos (grave) 5 Pontos (grave) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 7 Pontos (gravssima) 7 Pontos (gravssima)

Estado

674 - 2

Estado

675 - 0

Estado

676 - 9

Multa

Estado

677 - 7

Multa

Municpio

678 - 5

Multa

Municpio

679 - 3

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

680 - 7

Multa

7 Pontos (gravssima) 5 Pontos (grave)

Municpio

681 - 5

Multa

Municpio

682 - 3

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

683 - 1

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

684 - 0

multa e apreenso do veculo

5 Pontos (grave)

Municpio

685 - 8

Multa

4 Pontos (mdia)

Estado e Municpio

686 - 6

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

687 - 4

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 5 Pontos (grave) 7 Pontos (gravssima) 3 Pontos (leve) 5 Pontos

Municpio

688 - 2

Multa

Municpio

689 - 0

Multa

Municpio

690 - 4

Multa

Municpio

691 - 2

Multa

Estado

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 12 de 15

692 - 0

prazo de trinta dias, junto ao rgo executivo de trnsito. Falsificar ou adulterar documento de habilitao e de identificao do veculo. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veculo, salvo nos casos devidamente autorizados. Rebocar outro veculo com cabo flexvel ou corda, salvo em casos de emergncia. Transitar com o veculo em desacordo com as especificaes, e com falta de inscrio e simbologia necessrias sua identificao, quando exigidas pela legislao. Recusar-se a entregar autoridade de trnsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitao, de registro, de licenciamento de veculo e outros exigidos por lei, para averiguao de sua autenticidade. Retirar do local veculo legalmente retido para regularizao, sem permisso da autoridade competente ou de seus agentes Deixar o responsvel de promover a baixa do registro de veculo irrecupervel ou definitivamente desmontado. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veculo ou de habilitao do condutor. Fazer falsa declarao de domiclio para fins de registro, licenciamento ou habilitao. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao rgo executivo de trnsito competente a ocorrncia de perda total do veculo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurana com viseira ou culos de proteo e vesturio de acordo com as normas e especificaes aprovadas pelo CONTRAN. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurana com viseira ou culos de proteo, ou fora do assento suplementar colocado atrs do condutor ou em carro lateral. Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Multa multa e apreenso do veculo multa

(grave)

Estado

693 - 9

7 Pontos (gravssima) 5 Pontos (grave) 4 Pontos (mdia)

Estado

694 - 7

Municpio

695 - 5

Multa

Municpio

696 - 3

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

697 - 1

multa e apreenso do veculo

7 Pontos (gravssima)

Estado

698 - 0

multa e apreenso do veculo

7 Pontos (gravssima)

Estado e Municpio

699 - 8

multa

5 Pontos (grave) 3 Pontos (leve) 7 Pontos (gravssima)

Estado

700 - 5

Multa

Estado

701 - 3

Multa

Estado

702 - 1

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

703 - 0

Multa Suspenso do Direito de Dirigir

7 Pontos (gravssima)

Estado e Municpio

704 - 8

Multa Suspenso do Direito de Dirigir Multa Suspenso do Direito de Dirigir Multa Suspenso do Direito de Dirigir Multa Suspenso do Direito de Dirigir Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

705 - 6

7 Pontos (gravssima)

Municpio

706 - 4

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faris apagados. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criana menor de sete anos ou que no tenha, nas circunstncias, condies de cuidar de sua prpria segurana. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veculo. Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mos, salvo eventualmente

7 Pontos (gravssima)

Municpio

707 - 2

7 Pontos (gravssima)

Municpio

708 - 0

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia)

Municpio

709 - 9

Multa

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 13 de 15

para indicao de manobras. 710 - 2 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatvel com suas especificaes. Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trnsito rpido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento prprias. Conduzir ciclo transportando crianas que no tenham, nas circunstncias, condies de cuidar de sua prpria segurana. Utilizar a via para depsito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorizao do rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via. Deixar de sinalizar qualquer obstculo livre circulao, segurana de veculo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trnsito. Deixar de sinalizar qualquer obstculo livre circulao, segurana de veculo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trnsito. Deixar de sinalizar qualquer obstculo livre circulao, segurana de veculo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de trs vezes pela autoridade de trnsito. Deixar de sinalizar qualquer obstculo livre circulao, segurana de veculo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trnsito.. Deixar de sinalizar qualquer obstculo livre circulao, segurana de veculo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trnsito.. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila nica, os veculos de trao ou propulso humana e os de trao animal, sempre que no houver acostamento ou faixa a eles destinados. Transportar em veculo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. Deixar de manter acesas, noite, as luzes de posio, quando o veculo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias. Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veculo estiver em movimento, durante noite. Multa 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) Municpio

711 - 0

Multa

Municpio

712 - 9

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

713 - 7

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

714 - 5

Multa

5 Pontos (grave)

Municpio

715 - 3

Multa

7 Pontos (gravssima)

Municpio

716 - 1

Multa (x2) e Suspenso do Direito de Dirigir

7 Pontos (gravssima)

Municpio

717 - 0

Multa (x3) e Suspenso do Direito de Dirigir

7 Pontos (gravssima)

Municpio

718 - 8

Multa (x4) e Suspenso do Direito de Dirigir

7 Pontos (gravssima)

Municpio

719 - 6

Multa (x5) e Suspenso do Direito de Dirigir

7 Pontos (gravssima)

Municpio

720 - 0

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

721 - 8

Multa

5 Pontos (grave)

Estado

722 - 6

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

723 - 4

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 14 de 15

724 - 2

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veculo estiver em movimento, de dia, nos tneis providos de iluminao pblica. Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veculo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veculo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veculo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor. Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posio sob chuva forte, neblina ou cerrao, quando o veculo estiver em movimento. Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veculo estiver em movimento. Utilizar as luzes do veculo, pisca-alerta, exceto em imobilizaes ou situaes de emergncia. Utilizar as luzes do veculo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situaes: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propsito de ultrapass-lo; em imobilizaes ou situao de emergncia, como advertncia, utilizando pisca-alerta; quando a sinalizao de regulamentao da via determinar o uso do pisca-alerta.

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

725 - 0

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

726 - 9

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

727 - 7

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

728 - 5

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia)

Estado

729 - 3

Multa

Municpio

730 - 7

Multa

4 Pontos (mdia)

Municpio

731 - 5

Dirigir o veculo com o brao do lado de fora. Dirigir o veculo transportando pessoas, animais ou volume sua esquerda ou entre os braos e pernas. Dirigir o veculo com incapacidade fsica ou mental temporria que comprometa a segurana do trnsito. Dirigir o veculo usando calado que no se firme nos ps ou que comprometa a utilizao dos pedais. Dirigir o veculo com apenas uma das mos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de brao, mudar a marcha do veculo, ou acionar equipamentos e acessrios do veculo. Dirigir o veculo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Bloquear a via com veculo.

Multa

4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia) 4 Pontos (mdia)

Municpio

732 - 3

Multa

Estado

733 - 1

Multa

Estado

734 - 0

Multa

Estado

735 - 8

Multa

4 Pontos (mdia)

Estado

736 - 6

Multa

4 Pontos (mdia) 7 Pontos (gravssima)

Estado e Municpio Municpio

737 - 4

Multa multa, em 50% (cinqenta por cento) do valor da infrao de natureza leve multa, em 50% (cinqenta por cento) do valor da infrao de natureza leve multa, em 50% (cinqenta por

738 - 2

proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.

3 Pontos (leve)

Municpio

739 - 0

proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou tneis, salvo onde exista permisso.

3 Pontos (leve)

Municpio

proibido ao pedestre atravessar a via

3 Pontos

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010

Tabela de Multas

Pgina 15 de 15

740 - 4

dentro das reas de cruzamento, salvo quando houver sinalizao para esse fim. proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trnsito , ou para a prtica de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licena de autoridade competente. proibido ao pedestre andar fora da faixa prpria, passarela, passagem area ou subterrnea.

cento) do valor da infrao de natureza leve multa, em 50% (cinqenta por cento) do valor da infrao de natureza leve multa, em 50% (cinqenta por cento) do valor da infrao de natureza leve multa, em 50% (cinqenta por cento) do valor da infrao de natureza leve Multa

(leve) Municpio

741 - 2

3 Pontos (leve)

Municpio

742 - 0

3 Pontos (leve)

Municpio

743 - 9

proibido ao pedestre desobedecer a sinalizao de trnsito especfica.

3 Pontos (leve)

Municpio

744 - 7

Conduzir bicicleta em passeios onde no seja permitida a circulao desta, ou de forma agressiva.

4 Pontos (mdia)

Municpio

* fontes: - C.T.B. (Cdigo de Trnsito Brasileiro) - Resoluo Contran 66/98 - Resoluo Contran 136/02

http://www.detran.sp.gov.br/multas/txt_multas_index.asp

21/9/2010