tabela_subst. tribut
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isotônicas Ver nota 45 7824/00, Alt17 doRICMS/97)
(Prot. 28/03) 5.4)Quando nãohouver:
Ver nota 1
houver:140% indústria e70% atacado
5.4)Quando nãohouver:
Ver nota 1
houver:70% ind e 60%ata
Produtos NCMInício devigência
da ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UFsignatáriade Acordo
com a Bahia
MVA doAcordo
Interestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF nãosignatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.
internas
MVA nasaquisiçõesde UF nãosignatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.
internas
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução debase decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
Prot. ICMS 110/09,a partir de 01/01/10.
BA e SPicicletas Ver nota 72 01/01/2010
Prot. ICMS 25/10, apartir de 01/03/10
BA e MG
Ver nota 1 Ver nota 72 Ver nota 1 Ver nota 73 17% Não Não
Prot. ICMS 108/09,efeitos a partir de01/01/2010
BA e SP Ver nota 1 75,92%rinquedosVer nota 69
9503.00 01/01/2010
Prot. ICMS 29/09,efeitos a partir de01/03/2010
BA e MG Ver nota 1 75,92%
Ver nota 1 Op. Internas:57%Alíq. interestde 7%: 75,92%Alíq interest de12%: 66,46%
17% Não Não
Café torrado oumoído
0901.2 Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Não tem Não tem Não tem Não tem Ver nota 1 Internas: 10%Estados doSul/Sudeste,exceto do ES:35%Dos demaisEstados: 30%
17% Art. 87, XIVRICMSRedução da basede cálculoVer nota 43
Não
Calçados 6401, 6402,
6403, 6404 e6405
01/03/03
(Dec8413/02)
Não tem Não Não tem Não tem Ver nota 1 Internas: 40%
Alíquotainterestadualde 7%: 55%Alíquotainterestadualde 12%: 48%
17% Não Não
Produtos NCMInício devigência
da ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UFsignatária
MVA doAcordo
Interestadual
(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF não
signatáriasde Acordo
MVA nasaquisiçõesde UF não
signatáriade Acordo
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução de
base decálculo,
PautaMínima
Atualizado em 07/06/2011 3
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de Acordocom a Bahia
com a Bahiae nas op.
internas
com a Bahiae nas op.
internas
isenção ecrédito
presumido)Prot. ICMS 11/91,efeitos a partir de01/06/91.Ver nota 8
Todos Ver nota 5 ervejas echopes
2203 e2202 (cerveja nãoalcoólica)
Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Prot. ICMS 10/92,efeitos a partir de01/06/91.Ver nota 8
AC, AL, AM,AP, BA, CE,MA, PA, PB,PE, PI, RN, RR,SE e TO
Ver nota 1
Ver nota 6
Ver nota 1 Em garrafa:140% ind 70%atacadoEm lata:100% ind 70%atacadoChopes:140% ind 80%atacado
19% (17% +2% do fundode pobreza)
Não Não
Chocolates epreparaçõessimilaresVer nota 18
Ver nota 18 Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Não tem Não tem Não tem Não tem Ver nota 1 Aquisições naindústria: 40%Aquisições noatacado: 30%
17% Não Não
Cigarros,cigarrilhas,charutos efumosindustrializados
Ver nota 9 Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Conv. ICMS 37/94,efeitos a partir de01/06/94
Todos Ver nota 11 (cigarros)
Ver nota 1 (demaisprodutos)
50% Ver nota 11 (cigarros)
Ver nota 1 (demaisprodutos)
30% ind 15%ata
27% (25% +2% de fundode pobreza),exceto asexceçõesdiscriminadas
na nota 10
Não Não
Cimento 2523 Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Prot. ICMS 11/85,efeitos a partir de01/09/85
Todos (excetoAM)
Ver nota 1 20% Ver nota 1 20% 17% Não Não
Produtos NCM
Início de
vigênciada ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UFsignatáriade Acordo
com a Bahia
MVA doAcordo
Interestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF nãosignatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.internas
MVA nasaquisiçõesde UF nãosignatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.internas
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução debase decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
01/03/2011 Prot. ICMS 206/09 BA, MG, MS,MT, PR, RJ, SCe RS
Colchões,inclusive box;suporteselásticos p/cama;travesseiros epillow
9404.2;9404.10.00;9404.90.00
01/06/2011 Prot. ICMS 26/11 BA e SP
Ver nota 1 Ver nota 79 Ver nota 1 Ver nota 79 17% Não Não
Discos Ver nota 38 Redação Prot ICMS 19/85, Todos Ver nota 1 Alíq. interest de 7%: Ver nota 1 25% nas 17% Ver nota 2 Não
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Atualizado em 07/06/2011 5
fonográficos efitas magnéticas,gravados ou não.
original doRICMS/89
adesão da BAatravés do Prot.18/97, efeitos a
partir de 01/08/97
40,06%
Alíq interest de
12%: 32,53%
operaçõesinternas(todas as UF
são signatáriasdo Prot. 19/85)
Prot. ICMS 22/85,efeitos a partir de19/08/85.
BA e RJ Ver notas 1 76,48%
Prot. ICMS 13/97,efeitos a partir de01/06/97
BA, AC, GO eMGVer nota 35
Ver notas 1 120%
Farinha de trigo 1101.00.101101.00.20
Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Prot. ICMS 46/00,efeitos a partir de
01/03/01
AL, AP, BA, CE,PB, PE, RN e SE
Ver nota 21 eNota 47
Ver nota 21
Ver nota 76 76,48% 17% Não Sim (IN04/09,item 5.13
Filmesfotográficos ecinematográficos e slides
Ver nota 39 01/04/98(Dec7244/98, Alt5 doRICMS/97)
Prot ICM 15/85,adesão da BAatravés do Prot.14/97, efeitos apartir de 01/08/97Ver nota 40
Todos, menos oEstado de Goiás
Ver nota 1 40% Ver nota 1 40% 17% Não Não
Gelo 2201.90.00 Já constavana redaçãooriginal doRICMS/89
Prot. ICMS 11/91,efeitos a partir de01/06/91
Todos , excetoMG, SE e SP
Ver nota 1 Aquisições naindústria: 100%
Aquisições noatacado: 70%
Ver nota 1 Aquisições naindústria: 30%
Aquisições noatacado: 15%
17% Não Não
Iogurte 0403.10.00 A partir de01/08/97(art. 6º doDec6397/97)
Não tem Não tem Não tem Não tem Ver nota 1 Aquisições naindústria: 40%Aquisições noatacado: 10%
17% Redução da basede cálculo (art.87, XXVII)Ver nota 48 DispensaoperaçõesinternasVer nota 50
Não
Produtos NCMInício devigência
da ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UFsignatáriade Acordo
com a Bahia
MVA doAcordo
Interestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF nãosignatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.
internas
MVA nasaquisiçõesde UF nãosignatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.
internas
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução debase decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
Lâminas debarbear,
8212.20.10;8212.10.20;
01/04/98(Dec
Prot ICMS 16/85,adesão da BA
Todos Ver nota 1 Alíq. interest de 7%:45,66%
Ver nota 1 30% nasoperações
17% Não Não
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Atualizado em 07/06/2011 7
RICMS/89)Prot. ICMS 109/09,efeitos a partir de
01/01/10
BA e SP Ver nota 70 apelaria Ver nota 70 01/01/2010
Prot. ICMS 28/10,efeitos a partir de01/03/10
BA e MG
Ver nota 1
Anexo Único doProt. ICMS 28/10
Ver nota 1 Anexo Único do Prot. ICMS
28/10
17% Não Não
Prot. ICMS 41/08,efeitos a partir de01/06/08 (Dec11089/08)
AL, AM, AP,BA, DF(01/06/11) ES,GO (01/06/11), MA, MG, MT,PA, PR, PI, R J,
RS, SC e SP
Peças,componentes, eacessórios paraveículosautomotores
Ver nota 56 01/01/2001Dec 7886/00
Prot. ICMS 97/10,efeitos a partir de
01/09/10
AC, AL, AP,BA, MA, MT,
PB, PR, PE, PI,RN, RR, SC, SE,
TO
Ver nota 1 Ver nota 60 Ver nota 1 Ver nota 60 17% Não Não
Produtos NCM Início devigênciada ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nas
aquisiçõesde UFsignatáriade Acordo
com a Bahia
MVA do
AcordoInterestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF não
signatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.internas
MVA nasaquisiçõesde UF não
signatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.internas
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução de
base decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
Pilhas e bateriasde pilhaselétricas e*acumuladoreselétricosVer nota 25
8506;8507.30.11 e8507.80.00
01/04/98(Dec7244/98, Alt5 doRICMS/97)
Prot ICMS 18/85,adesão da BAatravés do Prot.17/97, efeitos apartir de 01/01/98
Todos Ver nota 1 Alíq. interest de 7%:56,87%
Alíq interest de12%: 48,43%
Ver nota 1 40% nasoperaçõesinternas(todas as UF’ssão signatáriasdo Prot. 17/85)
17% Não Não
*Pneumáticos,*câmaras de ar eprotetores deborracha*exceto p bicicletas
*4011;*4013 e4012.90
01/01/1994(Alt. 50 doRICMS/89)
Conv. ICMS 85/93,efeitos a partir de01/11/93
Todos Ver nota 1 eNota 33
Ver nota 32 Ver nota 1 Ver nota 32 17% Nas operaçõesinterestaduaisConv. ICMS10/03.
Não
Produtos cerâmicos de uso em construção civil:Em cuja
fabricação sejautilizada argilaou barro cozido
Ver nota 30 Já constava
na redaçãooriginal doRICMS/89
Não tem Não tem Não tem Não tem Pauta Fiscal
para produtoscerâmicos deargila (barro
Quando não
for cabível autilização dapauta fiscal:
17% Dispensada a ST
nas op. internascom prod.cerâmicos de
Não
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Ladrilhos, placasp/pavimentação,
cubos epastilhas,azulejos
Ver nota 30 Efeitos apartir de01/08/97
(art. 6º doDec6397/97)
cozido) IN04/09, item 5.15Ver nota 49
Demaisprodutos:Ver nota 1
39%, a partirde 01/01/2011
argila (barrocozido)Ver nota 49
CréditopresumidoArt. 96, III (vernota 49-A)
Produtos NCMInício devigência
da ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UF
signatáriade Acordo
com a Bahia
MVA doAcordo
Interestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições de
UF nãosignatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.internas
MVA nasaquisiçõesde UF nãosignatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.internas
Alíquota
Benefíciosfiscais
(redução debase decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
Conv. ICMS 76/94,efeitos a partir de01/10/94
AC, AL, AP,BA, DF (verdecreto distrital)ES, MA, MS,MT, PA, PB, PE,PI, RN (apartir
de01/07/2011),RO,RS, SE e TOVer nota 42 emrelação ao RS enotas 42-A emrelação a SC.
Ver relaçãode produtoscom as suasNCM’s naNota 27
Prot. ICMS 99/09,efeitos a partir de07/08/09Ver nota 61
BA e PR
PMC paramedicamentose Ver nota 28 em relação aosmedicamentosque não
possuam PMCe demaisprodutos
Ver nota 28-C
Ver nota 28 PMC paramedicamentos eVer nota 28 ,28-A e 28-B e28-C comrelação a
redução da BC einexistência dePMC e outrassituações
Ver nota 28 Isenção parapreservativos,quimioterápicose produtosfarmacêuticosrelacionados no
art. 17 RICMSVer notas 28-A e28-C
Produtosfarmacêuticos
Nota 27-A
01/01/1994(Alt. 50 doRICMS/89)
Conv. ICMS 105/09,efeitos a partir de
01/01/10Ver nota 61
BA e SP Ver nota 1 Nota 27-A
17% Não
Produtosderivados defarinha de trigo:
(Massas,macarrão
Ver nota 23 Efeitos apartir de01/06/01
(art. 6º Dec7947/01),
Prot. ICMS 50/05,efeitos a partir de01/03/06. exceto em
relação a torradas
AL, BA, CE, PB,PE, PI, RN e SE
Ver nota 14 Massas, macarrãoinstantâneo e pães:20%;
Demais produtos:30%
Ver nota 14 Ver nota 46 7% paramassas (vernota 75) e
17% para osdemais
Ver nota 51 Sim (Ins.Normativa04/09)
item 5.14
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instantâneo,pães, biscoitos,bolachas, etc.)
exceto boloe macarrãoinstantâneo
produtos
Produtoscomestíveisresultante doabate de aves ede gado bovino,bufalino e suíno
0201; 0202;0203; 0206;0207;0209.00 e0210
a partir de01/01/01
Não há Não há Não há Não há Ver nota 4 Ver nota 19 17% Redução de basede cálculo (vernota 52)Dispensa delançamento epagamento (vernota 53)
Sim, item4InstruçãoNormativa04/2009
Produtos NCMInício devigência
da ST
AcordoInterestadual
Estadossignatários
Cálculo doimposto nasaquisições
de UFsignatáriade Acordo
com a Bahia
MVA doAcordo
Interestadual(Anexo 86)
Cálculo nasaquisições deUF não
signatáriasde Acordo
com a Bahiae nas op.internas
MVA nasaquisiçõesde UF nãosignatáriade Acordo
com a Bahiae nas op.internas
Alíquota
Benefíciosfiscais(redução de
base decálculo,
isenção ecrédito
presumido)
PautaMínima
Ração paraanimaisdomésticos (tipo“pet”)
2309 de 01/10/04a 30/09/05;e a partir de01/11/08
Prot. ICMS 26/04,de 01/10/04 a30/09/05; a partirde 01/11/08
Todos osEstados, menoso Estado de GO.
Ver nota 1 Do Sul/Sudeste,exceto do EspíritoSanto: 63,59%;Dos Demais Estadose do Espírito Santo:54,80%;
Ver nota 1 DoSul/Sudeste,exceto ES:63,59%;Dos DemaisEstados e doES: 54,80 %;Internas: 46%;
17% Não Não
Prot. ICMS 11/91,efeitos a partir de
01/06/91.Ver nota 8
Todosefrigerantese extratos
concentradosdestinados aopreparo de refri.em máquinas("pré-mix" e"post-mix")
2202.10.00;2106.90.10
Já constavana redação
original doRICMS/89Prot. ICMS 10/92,efeitos a partir de01/06/92Ver nota 8
AC, AL, AM,AP, BA, CE,MA, PA, PB,PE, PI, RN, RR,SE e TO
Pauta FiscalCláusula
quarta-A doProt. 11/91Cláusulaquarta, § 2º doProt 10/92(IN 04/2009,item 5.2)
Pauta Fiscal(Ins. Normátiva
04/2009, item 5.2)
Pauta FiscalArt. 61, III
(Ins. Normátiva04/2009, item5.2)
Pauta Fiscal(Ins.
Normátiva04/2009, item5.2)
17% Abatimento de1% da ST
(quebra) ver nota54
Não
Salgadosindustralizados
Ver nota 13 18/07/2000Dec 7824/00
Não tem Não tem Não tem Não tem Ver nota 1 55% 17% Não Não
Produtos NCM
Início de
vigênciada ST
AcordoInterestadual Estadossignatários
Cálculo do
imposto nasaquisições
MVA do
AcordoInterestadual
Cálculo nas
aquisições deUF não
MVA nas
aquisiçõesde UF não
Alíquota
Benefícios
fiscais(redução de
PautaMínima
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Nota 4 / Cálculo do imposto: (Valor da mercadoria + IPI + seguro + frete + outras despesas debitadas ao adquirente + percentual de lucro) x (alíquota interna) - (ICMS da operação normal). Não podendo a base de cálculo da ST ser inferior a pauta fiscal adotada como base de cálculo mínima para pagamento do ICMS por antecipação tributária
Nota 5: As margens de lucro previstas no Protocolo ICMS 11/91 são:
PRODUTO EMBALAGEM INDÚSTRIA DISTRIBUIDORREFRIGERANTE Garrafa = ou > 600 ml 140% 40%ÁGUA MINERAL, POTÁVEL GASOSA OU NÃO,NATURAL
Garrafa plástica de 1.500 ml 120% 70%
REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO,POTÁVEL, NATURAL
Pré-mix ou post-mix, água, embalagemplástica e copo plástico de até 500 ml
140% 100%
CHOPE 140% 115%ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, POTÁVEL,NATURAL
Vidro retornável ou não até 500ml 250% 170%
ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, POTÁVEL,NATURAL
Vidro não retornável até 300ml 140% 100%
ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO POTÁVEL,NATURAL
= ou > 5.000 ml 100% 70%
GELO 100% 70%CERVEJAS E DEMAIS MERCADORIAS(água gaseificada ou aromatizada artificialmente, refri. c/ <de 600 ml e em lata)
140% 70%
Nota 6: As margens de lucro previstas no Protocolo ICMS 10/92 são:
PRODUTO INDÚSTRIA ou DISTRIBUIDORCERVEJA 140 %REFRIGERANTE 140 %CHOPE 115 %XAROPE OU EXTRATOCONCENTRADO
100 %
Nota 7: As margens de lucro previstas para as aquisições de Estados não signatários de acordo com a Bahia para Cervejas, chopes e refrigerantes:
AcondicionamentoAquisiçõesna indústria
Aquisiçõesno atacado
Em garrafas e outros acondicionamentos, exceto em lata 140 70
Em lata 100 70
Chopes e extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerantes
em máquinas ("pré-mix" e "pós-mix"), em qualquer acondicionamento,independentemente de volume
140 80
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Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico 4014.90.90;7013.3 e
3924.10.00
Chupetas e bicos para mamadeiras 4014.90.90Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo 5601.10.00 e4818.40
PreservativosComentário: isenção (art. 32, XVII do RICMS/BA)
4014.10.00
Seringas 9018.31Agulhas para seringas 9018.32.1Pastas dentifrícias 3306.10.00Escovas dentifrícias 9603.21.00Provitaminas e vitaminas 2936
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU 3926.90.90Fio dental / fita dental 3306.20.00Preparação para higiene bucal e dentária 3306.90.00Fraldas descartáveis ou não 4818.40.10;
5601.10.00;6111; 6209
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - exceto em relação aos Conv. ICMS 76/94 e Prot. ICMS 99/09 (BA e PR) 4015.11.00
4015.19.00
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para seremadministrados ao paciente. (operações internas e Conv. ICMS 76/94), EFEITOS A PARTIR DE 01/12/10 3006.30
Nota 27-A: ANEXO ÚNICO DO PROT. ICMS 105/09 – BAHIA E SÃO PAULO: Ficaram de fora da ST em relação ao Conv. ICMS 76/94 os seguintes produtos:algodão e cotonetes, mamadeiras, chupetas, absorventes, preservativos, pastas e escovas dentifrícias, fio e fita dental, preparações para higiene bucal e fraudas. Foram incluídos: luvas cirúrgicas e luvas de procedimento.
ANEXO ÚNICO
MVA (%) ORIGINAL
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO LISTA NEGATIVALISTA
POSITIVALISTA
NEUTRA
3002Vacinas para medicina humana; outros,
exceto para medicina veterinária33,00 38,24
produto dalista negativaou positiva
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3003 Medicamentos, exceto para uso veterinário 33,00 38,24produto da
lista negativaou positiva
3004 Medicamentos, exceto para uso veterinário 33,00 38,24 produto dalista negativaou positiva
3005
Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigosanálogos (por exemplo, pensos, esparadrapos,sinapismos), impregnados ou recobertos desubstâncias famacêuticas ou acondicionadospara venda a retalho para usos medicinais,
cirúrgicos ou dentários
33,00 28,24 41,34
3006.60Preparações químicas contraceptivas à base
de hormônios, de outros produtos da posição2937 ou de espermicidas
33,00 38,24produto da
lista negativaou positiva
29.36 Provitaminas e vitaminas produto da listaneutra produto da listaneutra 41,34 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas
produto da listaneutra
produto da listaneutra
41,34
9018.32.1 Agulhas para seringasproduto da lista
neutra produto da lista
neutra 41,34
3926.90 ou9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos -DIU)
produto da listaneutra
produto da listaneutra
41,34
4015.11.004015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
produto da lista
neutra
produto da lista
neutra
41,34
Nota 28: Inexistindo o PMC (preço máximo de venda a consumidor) a base de cálculo será obtida, tomando-se por base o valor da operação + IPI + seguro + frete + outras despesas debitadas ao adquirente + percentual delucro, abaixo especificados) – (redução da base de cálculo em 10%) x (alíquota interna) - (ICMS da operação normal no Estado de origem).
“1. Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46,nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.30 (preparações opacificantes (contrastantes) para
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Nota 38: fitas magnéticas e discos ópticos (Prot. ICM 19/85 e Prot. ICMS 72/07):
Observação: A ST se aplica a todas as fitas magnéticas gravadas ou não e a todos os discos ópticos gravados ou não, tais como: CD, CD-R, CD+R, CD-RW, CD+RW, DVD, DVD-R, DVD+R, DVD+RW e DVD-RW, CD-ROM,CD-I, vídeo-laser, vídeo games, CD Photo e outras mídias ópticas com leitura através de raio laser.Ficando de fora os discos magnéticos usados em informática, tais como disco rígido (HD), disquetes e outros.
Nota 39: Filmes fotográficos e cinematográficos, sensibilizados, não impressionados, em rolos ou planos, mesmo em cartuchos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis, e “slides”, exceto chapas e filmes pararaio “X”:
Filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, em rolos ou planos, mesmo emcartuchos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis, e “slides”, exceto
ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGONCM
FITAS MAGNÉTICAS De largura não superior a 4 mm- em cassettes 8523.29.21I
- outras 8523.29.29
II FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8523.29.22
FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 6,5 mm- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2”) 8523.29.23
- em cassetes para gravação de vídeo 8523.29.24
III
- outras 8523.29.29
IV DISCOS FONOGRÁFICOS 8523.80.00
VDISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” Para reprodução apenas dosom
8523.40.21
VI OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” 8523.40.29OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura não superior a 4 mm- em cartuchos ou cassettes 8523.29.32
VII
- outras 8523.29.29VIII OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm 8523.29.39IX OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 6,5 mm 8523.29.33
OUTROS SUPORTES não gravados- discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados umaúnica vez (CD-R)
8523.40.11X
- outros 8523.29.90;8523.40.19
XIDISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução defenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.40.22
XII FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOMOU DA IMAGEM
8523.29.31
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25 R$7,63
Doméstica Especial 10 R$3,15
Doméstica c/Fermento 10 R$3,38
§ 1º Para se obter o valor do imposto a recolher, deve-se excluir do valor da operação o ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 30% e comparar com o valor de referência da tabela 2, prevalecendo,como imposto devido, o de maior valor.
§ 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso.
Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja fil ial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/00, conforme cláusula nona, o ICMS a ser repassadopara o Estado destinatário será o constante da tabela 3.
Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/00
Tipo
Unidade Peso/Embalagem
Valor de Referência ICMS a ser repassado
(60% do Valor de Referência)
5 1,56 R$0,94
10 3,15 R$1,89
25 7,26 R$4,36
todos
kg
50 14,30 R$8,58
Art. 4º Em relação às embalagens distintas das previstas neste Ato, os valores serão determinados de forma proporcional.
Nota 47-A: Ato Cotepe referente ao valor de referência para produtos derivados de farinha de trigo:
ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 08.11.10
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massasalimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preçode referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia *1º de janeiro de 2010:
Produto Preço Referência (Kg)
Granoduro R$ 5,50
Comum R$ 2,00
Massas Alimentícias
Sêmola R$ 2,40
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Macarrão instantâneo R$ 5,80
Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. R$ 4,20Recheados R$ 5,20
Biscoitos Waffers R$ 7,00
Populares ensacados R$ 2,40
Biscoitos
e
Bolachas
Com cobertura R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 6,00
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
RETIFICAÇÃO Publicado no DOU de 12.11.10
No preâmbulo do Ato COTEPE/ICMS 34/10, de 5 de novembro de 2010, publicado no DOU de 8 de novembro de 2010, Seção 1, página 26, onde se lê: “... a partir do dia 1º de janeiro de 2010”...”, leia-se:
... “a partir do dia 1º de dezembro de 2010”...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nota 48: Art. 87. É reduzida a base de cálculo:
XXVIII - das operações internas com os produtos derivados de leite, constantes nas posições da NCM abaixo indicadas, realizadas pelofabricante, estabelecido neste Estado, calculando-se a redução em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento),de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12% (doze por cento):
NCM 0403 - leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmoconcentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
Nota 49: A base de cálculo da substituição tributária nas operações com blocos, tijolos, telhas e combogós, produtos cerâmicos de uso em construção civil em cuja fabricação é utilizada como matéria-prima argila ou barrocozido, o valor fixado em pauta fiscal estabelecida pela Secretaria da Fazenda (art. 61, VII do RICMS/BA);
Ficam dispensados o lançamento e o pagamento do imposto, relativo à substituição tributária, nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, fabricados em estabelecimento situado neste estado (§ 7º do art. 353do RICMS/BA):......................................................................II - produtos cerâmicos de uso em construção civil do subitem 15.1 do inciso II do caput deste artigo.”.
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2) art. 104, VIII, “B” – deficiente físico
Nota 56: PEÇAS AUTOMOTIVAS - O item 30 do inciso II do art. 353 do RICMS não relaciona os códigos da NCM, segue o Anexo Único do Prot. ICMS 41/08 e Anexo Único do Prot. ICMS 97/2010:
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH1 Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 3815.12.10
3815.12.90
2 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 39.17
3 Protetores de caçamba 3918.10.00
4 Reservatórios de óleo 3923.30.00
5 Frisos, decalques, molduras e acabamentos 3926.30.00
6Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ourecobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
4010.35910.0000
7 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação.4016.93.00
4823.90.9
8 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas 4016.10.10
9 Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados 4016.99.90
5705.00.00
10 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 5903.90.00
11 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outrasmatérias 5909.00.00
12 Encerados e toldos 6306.1
13 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 6506.10.00
14 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), nãomontadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, deoutras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
68.13
15 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 7007.11.00
7007.21.0016 Espelhos retrovisores 7009.10.00
17 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 7014.00.00
18 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 7311.00.00
19 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço 73.20
20 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 73.25,exceto
7325.91.00
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21 Peso de chumbo para balanceamento de roda 7806.00
22 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho 8007.00.90
23 Fechaduras e partes de fechaduras 8301.20
8301.60
24 Chaves apresentadas isoladamente 8301.70
25 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 8302.10.008302.30.00
26 Triângulo de segurança 8310.00
27 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 8407.3
28 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores 8408.20
29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou84.08.
84.09.9
30 Cilindros hidráulicos 8412.21.10
31 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores deignição por centelha ou por compressão
84.13.30
32 Bombas de vácuo 8414.10.00
33 Compressores e turbocompressores de ar 8414.80.1
8414.80.234 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
35 Máquinas e aparelhos de ar condicionado 8415.20
36 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.23.00
37 Filtros a vácuo 8421.29.9038 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9
39 Extintores, mesmo carregados 8424.10.00
40 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.31.00
41 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 8421.39.20
42 Macacos 8425.42.00
43 Partes para macacos do item 42 8431.1010
44 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou 8431.49.2
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rodoviárias 8433.90.90
45 Válvulas redutoras de pressão 8481.10.00
46 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.90
47 Válvulas solenóides 8481.80.92
48 Rolamentos 84.82
49 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e"bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores,caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias,incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas dearticulação
84.83
50
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas,
envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 84.84
51 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos 8505.20
52 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.10.00
53 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha oupor compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição oude aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) econjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
85.11
54 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-
brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos
8512.20
8512.40
8512.90
55 Telefones móveis 8517.12.13
56 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes 85.18
57 Aparelhos de reprodução de som 85.19.81
58 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 8525.50.1
8525.60.10
59 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia 8527.2
60 Antenas 8529.10.90
61 Circuitos impressos 8534.00.00
62 Selecionadores e interruptores não automáticos 8535.30.11
63 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.10.00
64 Disjuntores 8536.20.00
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65 Relés 8536.4
66 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e65
8538
67 Interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.90
68 Faróis e projetores, em unidades seladas 8539.10
69 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos 8539.2
70 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.20.00
71 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 8544.30.00
72 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. 87.07
73 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705. 8708
74 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 8714.1
75 Engates para reboques e semi-reboques 8716.90.90
76 Medidores de nível 9026.10.19
77 Manômetros 9026.20.10
78 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios 90.29
79 Amperímetros 9030.33.21
80 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas taiscomo: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9031.80.40
81 Controladores eletrônicos 9032.89.2
82 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 9104.00.00
83 Assentos e partes de assentos 9401.20.00
9401.90.90
84 Acendedores 9613.80.00
Acrescentado os itens 85 a 100 pelo Prot. ICMS 127/08, efeitos a partir de 01/02/09
85 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. 4009
86 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto4504.90.006812.99.10
87 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. 4823.40.00
88Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas compelícula de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de
carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos,
3919.10.003919.90.00
8708.29.99
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atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários.
89 Cilindros pneumáticos. 8412.31.10
90 Bomba elétrica de lavador de pára-brisa8413.19.008413.50.908413.81.00
91 Bomba de assistência de direção hidráulica8413.60.198413.70.10
92 Motoventiladores8414.59.108414.59.90
93 Filtros de pólen do ar-condicionado 8421.39.90
94 "Máquina" de vidro elétrico de porta 8501.10.19
95 Motor de limpador de para-brisa 8501.31.10
96 Bobinas de reatância e de auto-indução. 8504.50.00
97 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.8507.208507.30
98 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 8512.30.00
99 Sensor de temperatura 9032.89.82
100 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 9027.10.00
Nota: o item 101 não faz parte do Prot. ICMS 41/08, apenas do Prot. ICMS 97/2010.
101 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores ---------------
Nota 57: O Conv. ICMS 135/06 é autorizativo, para produzir efeitos é necessário que o Estado faça a implementação do Convênio em sua legislação interna.Histórico da implementação pelos Estados:Goiás através do Despacho COTEPE 34/07 com efeitos a partir de 01/06/07. Pará através do Despacho COTEPE 35/07 com efeitos a partir de 01/07/07. Sergipe através do Despacho COTEPE 39/07 com efeitos a partir de01/07/07.
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MVA ajustada aliq interestadual
MVA ajustada aliq interestadual
ITEM CÓDIGONCM/SH
DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
7% 12%
5.
3402.20.00 detergentes líquidos *21 35,58 28,29
6. 3402 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões);preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas aspreparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza(inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, excetoas da posição 34.01. da classificação NCM.
*24 38,94 31,47
7. 3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados oupara couros.
62 81,52 71,76
8. 3405.40.00 Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear 57 75,92 66,46
9. 3505.10.003506.91.203905.12.00
Facilitadores e goma para passar roupa 71 91,60 81,30
10. 3808.50.103808.913808.92.13808.99
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outrosprodutos semelhantes, apresentados em formas ou embalagensexclusivamente para uso domissanitário direto
28 43,42 35,71
11. 3808.94 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 42 59,11 50,55
12. 3809.91.90 Amaciante/Suavizante 27 42,30 34,65
13. 3924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90
Esponjas para limpeza 59 78,16 68,58
14. 2207.10.002207.20.10
Álcool etílico para limpeza 31 46,78 38,89
15. 2710.11.90 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos demadeira
49 66,95 57,98
16. 2801.10.002828.10.002933.69.112933.69.193808.94
Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na formalíquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demaisdesinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1
46 63,59 54,80
17. 2803.00.90 Carbonato de sódio 99% 53 71,43 62,22
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MVA ajustada aliq interestadual
MVA ajustada aliq interestadual
ITEM CÓDIGONCM/SH
DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
7% 12%
18. 2806.10.202806.20.00
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico,em solução aquosa
49 66,95 57,98
19. 28.15 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagempara uso direto
61 80,40 70,70
20. 2827.20.90 Desumidificador de ambiente 40 56,87 48,43
21. 2827.32.002827.49.212833.22.00 2924.1
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos,oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais dealumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas,
tabletes, todos utilizados em piscinas
55 73,67 64,34
22. 2832.20.002901.10.00
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 52 70,31 61,16
23. 2836.20.102836.30.002836.50.00
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados empiscinas
53 71,43 62,22
24. 2902.90.20 Naftalina 28 43,42 35,71
25. 2917.11.10 Antiferrugem 55 73,67 64,34
26. 2923.90.90 Clarificante 55 73,67 64,34
27. 2931.00.39 Controlador de metais 41 57,99 49,49
28. 2933.69.19 Flutuador 4x1 46 63,59 54,80
29. 3402.90.39 Limpa-bordas 51 69,19 60,10
30. 34.03 Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados paralubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteriae outras matérias
49 66,95 57,98
31. 38.02 Neutralizador/eliminador de odor 58 77,04 67,52
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MVA ajustada aliq interestadual
MVA ajustada aliq interestadual
ITEM CÓDIGONCM/SH
DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
7% 12%
32. 2815.30.002842.10.902922.132923.90.903808.92 3808.933808.943808.99
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais,peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas
60 79,28 69,64
33. 3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 51 69,19 60,10
34. 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 49 66,95 57,98
35. 2806.10.202807.00.102809.20.13824.90.79
Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidosclorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH dasubposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas
28 43,42 35,71
36. 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 49 66,95 57,98
37. 6307.10.00 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas eartefatos de limpeza semelhantes
53 71,43 62,22
38. 7323.10.00 esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica 35 51,27 43,13
39. 8424.898516.79.90
Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes eafins
49 66,95 57,98
40. 9603.90.00 Vassouras, rodos, cabos e afins 64 83,76 73,88
41. 9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outrasmatérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
71 91,60 81,30
* MVA diferente em relação ao Prot. ICMS 27/10 (BA e MG) ** não faz parte do Prot. ICMS 27/10 (BA e MG)
ANEXO ÚNICO DO PROT. ICMS 27/2010 (BA e MG), redação dada pelo Prot. 156/10
Obsevação: os mesmos produtos do Protocolo com São Paulo (106/09) exceto detergentes e sabões das posições 3401 e 3402
NOTA IMPORTANTE: OBSERVAR A CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA DO PRODUTO, SE FOR INFERIOR A 17%, NESTE CASO DEVE-SE RECALCULAR A MVA AJUSTADA
ANEXO ÚNICO
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MVA ajustada
ITEMCÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃOMVA (%)
ORIGINAL
alíquota
interesta (%)
carga
destino 17%(%)
7% 90,48
1.
2828.90.112828.90.193206.41.003402.20.00
3808.94.19 (ex 02à base de
hipoclorito de
sódio)
Água sanitária, branqueador ou alvejante 7012% 80,24
7% 74,80
2.
3307.41.003307.49.003307.90.003808.94.19
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 5612% 65,40
7% 57,85
3. 3402
outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparaçõestensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares
para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores),mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. da classificação NCM.
40,8812% 49,37
7% 81,524. 3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. 62
12% 71,76
7% 75,925. 3405.40.00 Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear 57
12% 66,46
7% 91,60
6.
3505.10.00
3506.91.203905.12.00 Facilitadores e goma para passar roupa 71 12% 81,30
7% 43,42
7.
3808.50.103808.91
3808.92.13808.99
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtossemelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente parauso domissanitário direto
2812% 35,71
7% 59,118.
3808.94Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 42
12% 50,55
7% 42,309. 3809.91.90 Amaciante/Suavizante 27
12% 34,65
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7% 78,16
10.
3924.10.003924.90.006805.30.106805.30.90
Esponjas para limpeza 5912% 68,58
7% 46,7811.
2207.10.002207.20.10
Álcool etílico para limpeza 3112% 38,89
7% 66,9512. 2710.11.90 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 49
12% 57,98
7% 63,59
13.
2801.10.002828.10.002933.69.112933.69.19
3808.94
Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, empó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso empiscinas; flutuador 3x1 ou 4x1
4612% 54,80
7% 71,4314. 2803.00.90 Carbonato de sódio 99% 53
12% 62,22
7% 66,9515.
2806.10.202806.20.00
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, em soluçãoaquosa
4912% 57,98
7% 80,4016. 28.15
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para usodireto
6112% 70,70
7% 56,8717. 2827.20.90 Desumidificador de ambiente 40
12% 48,437% 73,67
18.
2827.32.002827.49.212833.22.00
2924.1
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos,hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na formalíquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas
5512% 64,34
7% 70,3119.
2832.20.002901.10.00
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas 5212% 61,16
7% 71,43
20. 2836.20.102836.30.002836.50.00
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato desódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas
5312% 62,22
7% 43,4221. 2902.90.20 Naftalina 28
12% 35,717% 73,67
22. 2917.11.10 Antiferrugem 5512% 64,34
7% 73,6723. 2923.90.90 Clarificante 55
12% 64,34
24. 2931.00.39 Controlador de metais 41 7% 57,99
Atualizado em 07/06/2011 41
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12% 49,49
7% 63,5925. 2933.69.19 Flutuador 4x1 46
12% 54,80
7% 69,1926. 3402.90.39 Limpa-bordas 5112% 60,10
7% 66,95
27. 34.03Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar eamaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias
4912% 57,98
7% 77,0428. 38.02 Neutralizador/eliminador de odor 58
12% 67,52
7% 79,28
29.
2815.30.002842.10.90
2922.132923.90.90
3808.92 3808.933808.943808.99
Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas
6012% 69,64
7% 69,1930. 3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 51
12% 60,107% 66,9531. 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 49
12% 57,98
7% 43,42
32.
2806.10.202807.00.102809.20.13824.90.79
Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos,sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todosutilizados em piscinas
2812% 35,71
7% 66,9533. 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 49
12% 57,98
7% 71,4334. 6307.10.00
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos delimpeza semelhantes
5312% 62,22
7% 51,2735. 7323.10.00 esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica 35
12% 43,13
7% 66,9536.
8424.898516.79.90
Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 4912% 57,98
7% 83,7637.
9603.90.00Vassouras, rodos, cabos e afins 64
12% 73,88
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7% 91,60
38. 9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias
vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo71
12% 81,30
Nota 69: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados;quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.
Nota 70: Produtos de papelaria sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos do Prot. ICMS 109/09, Prot. ICMS 28/10 e art. 353, II, item XVII do RICMS/BA: Nova redação do Anexo Único dada pelo Prot. ICMS 70/10, efeitos a partir de 01/05/10
ANEXO ÚNICO do Prot. ICMS 109/09
MVA Ajustada
Conforme AlíquotaInterna do Estado deDestino
CÓDIGONCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%)ORIGINAL Alíquota
Interestadual(%) 17 18
7,00% 50,14% 51,98%3213.10.00
Tinta guache34,00
12,00% 42,07% 43,80%
7,00%75,92%
78,06%
3703.10.103703.10.293703.20.003703.90.10
3704.00.004802.20
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficosemulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matteou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) ospapéisfotográficos emulsionados com haleto de pratatipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ousuperior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica comtecnologia "Thermo- autoChrome", que submetido aum processo de aquecimento seja capaz de formarimagens por reação química e combinação das camadascyan, magenta e amarela
57,00
12,00%
Atualizado em 07/06/2011 43
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66,46% 68,49%
7% 74,80% 76,93%3824.90.29
Corretivo
56,00
12% 65,40% 67,41%
7,00% 82,64% 84,87%
4016.92.00
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápisborracha
63,00
12,00% 72,82% 74,93%
7,00%60,23% 62,18%
4202.14202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e
artefatos semelhantes
43,00
12,00% 51,61% 53,46%
7,00% 75,92% 78,06%4421.90.003926.90.90 Prancheta
57,0012,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06% 5509.53.00
5202.99.00 Barbante de algodão e de fibra sintética combinada comalgodão
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 72,55% 74,66%
8214.10.00 Apontador de lápis 54,00 12,00% 63,28% 65,27%
7,00% 75,92% 78,06%
9017.20.00
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 96,08% 98,48%9603.30.00
Pincéis de escrever e desenhar75,00
12,00% 85,54% 87,80%
7,00% 75,92% 78,06%
96.08
Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes paraduplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigossemelhantes, suas partes (incluídas as tampas eprendedores)
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 66,95% 68,99%9608.10.00
Canetas esferográficas
49,00
12,00% 57,98% 59,90%
Atualizado em 07/06/2011 44
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7,00% 84,88% 87,13%9608.20.00 Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com
outras pontas porosas65,00
12,00% 74,94% 77,07%
7,00%68,07% 70,12%
96.08.40.00Lapiseiras
50,0012,00% 59,04% 60,98%
7,00% 75,92% 78,06%
96.09Lápis, minas, pastéis,carvões, gizes para escrever oudesenhar e gizes de alfaiate
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00%75,92% 78,06%
3407.00.10Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de
crianças
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00%75,92% 78,06%
3916.20.00Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outrosmateriais das posições 39.01 a 39.14
57,00
12,00% 66,46%
68,49%
7,00% 75,92% 78,06%3920.20.19
Papel celofane57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00%75,92% 78,06%
3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outrosmateriais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%4802.54.9
Papel seda
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%4421.90.00
Quadro branco, verde e cortiça57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 66,95% 68,99%4802.20.904811.90.90
Bobina para fax
49,00
12,00% 57,98% 59,90%
7,00% 88,24% 90,54%4802.54.994802.57.994816.20.00
Bobina para máquina de calcular ou PDV
68,00
12,00%78,12% 80,29%
Atualizado em 07/06/2011 45
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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7,00%
75,92% 78,06%4802.56.94802.57.94802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recadosauto adesivos (LP note); papéis de presente
57,00
12,00%66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%4806.20.00
Papel impermeável
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%4808.10.00
Papel crepon
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%
4810.13.90Papel almaço
57,0012,00% 66,46% 68,49%
7,00% 89,36% 91,67%4810.22.90
Papel fantasia
69,00
12,00% 79,18% 81,37%
48.09 48.16
7,00% 75,92% 78,06%
48.16
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópiaou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou parachapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel,em folhas, mesmo acondicionados em caixas
57,00
12,00%66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%4816.90.10
Papel hectográfico
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 70,31% 72,39%48.17
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartõespara correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos esemelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido deartigos para correspondência
52,00
12,00% 61,16% 63,12%
Atualizado em 07/06/2011 46
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 47/323
Atualizado em 07/06/2011 47
7,00%
84,88%
87,13%
48.20
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, deencomendas, de recibos, de apontamentos, de papel paracartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas paradocumentos, classificadores, capas para encadernação (defolhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigosescolares, de escritório ou de papelaria, incluídos osformulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhasintercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns paraamostras ou para coleções e capas para livros, de papel oucartão
65,00
12,00%74,94% 77,07%
7,00%
103,93% 106,41%4909. 00.00
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos comvotos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou semenvelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartõesde expressão social - de época / sentimento)
82,00
12,00% 92,96% 95,32%
7,00% 75,92% 78,06%5210.59.90
Papel camurça57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7607.11.90
Papel laminado e papel espelho
57,007,00% 75,92% 78,06%
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http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 48/323
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%9603.90.00
Apagador para quadro
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 75,92% 78,06%9610.00.00
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmoemoldurados
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00%39,88% 41,59%
4802.56
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta
24,84
12,00%32,36% 33,97%
7,00% 60,23% 62,18%
3926.10.004420.90.00
4202.3Estojo escolar; estojo para objetos de escrita
43,00
12,00% 51,61% 53,46%
7,00% 75,92% 78,06%8304.00.00
Porta-canetas
57,00
12,00% 66,46% 68,49%
7,00% 91,60% 93,94%3506.10
3506.91Cola escolares branca e colorida, em bastão ou líquida
71,0012,00% 81,30% 83,51%
ANEXO ÚNICO DO PROT. ICMS 109/09
ANEXO ÚNICO do Prot. ICMS 28/10Redadção dada pelo Prot. ICMS 157/10
NOTA IMPORTANTE: OBSERVAR A CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA DO PRODUTO, SE FOR INFERIOR A 17%, NESTE CASO DEVE-SE RECALCULAR A MVA AJUSTADA
MVA ajustadaITEM CÓDIGONCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%)ORIGINALalíquotainteresta
(%)
cargadestino
17% (%)
7% 50,141. 3213.10.00 Tinta guache 34
12% 42,07
Atualizado em 07/06/2011 48
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7% 75,922. 3703.10.103703.10.293703.20.003703.90.10
3704.00.004802.20
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados comhaleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com larguraigual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii)os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante
ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm ecomprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidadefotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a umprocesso de aquecimento seja capaz de formar imagens por reaçãoquímica e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
57
12% 66,46
7% 74,803. 3824.90.29 Corretivo 56
12% 65,40
7% 82,644. 4016.92.00 Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha 63
12% 72,82
7% 60,235. 4202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes 43
12% 51,61
7% 75,926. 4421.90.00
3926.90.90
Prancheta 57
12% 66,46
7% 75,927. 5509.53.005202.99.00
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão 5712% 66,46
7% 72,558. 8214.10.00 Apontador de lápis 54
12% 63,28
7% 75,929. 9017.20.00 Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo 57
12% 66,46
7% 96,0810. 9603.30.00 Pincéis de escrever e desenhar 75
12% 85,54
7% 75,9211. 96.08 Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetasporta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as
tampas e prendedores)
57
12% 66,46
7% 66,9512. 9608.10.00 Canetas esferográficas 49
12% 57,98
7% 84,8813. 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas 65
12% 74,94
7% 68,0714. 9608.40.00 Lapiseiras 50
12% 59,04
Atualizado em 07/06/2011 49
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7% 75,9215. 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de
alfaiate
57
12% 66,46
7% 75,9216. 3407.00.10 Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças 57
12% 66,467% 75,9217. 39.01 a 39.14
3916.20.00
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais dasposições 39.01 a 39.14, 3916.20.00
57
12% 66,46
7% 75,9218. 3920.20.19 Papel celofane 57
12% 66,46
7% 75,9219. 39.01 a 39.14 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das
posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00
57
12% 66,46
7% 75,9220. 4802.54.9 Papel seda 57
12% 66,46
7% 75,9221. 4421.90.00 Quadro branco, verde e cortiça 57
12% 66,46
7% 66,9522. 4802.20.904811.90.90
Bobina para fax 49
12% 57,98
7% 88,2423. 4802.54.99
4802.57.994816.20.00
Bobina para máquina de calcular ou PDV 68
12% 78,12
7% 75,9224. 4802.56.94802.57.94802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente - todos cortados em tamanhoprontos para uso escolar e doméstico
57
12% 66,46
7% 75,9225. 4806.20.00 Papel impermeável 57
12% 66,46
7% 75,9226. 4808.10.00 Papel crepon 5712% 66,46
7% 75,9227. 4810.13.90 Papel almaço 57
12% 66,46
7% 89,3628. 4810.22.90 Papel fantasia 69
12% 79,18
Atualizado em 07/06/2011 50
7% 75 9248 09 l b l i i ( did l d 5729
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 51/323
7% 75,9248.0948.16
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de
diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de
formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90
cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os
papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e
chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
5729.
12% 66,46
7% 75,9230. 4816.90.10 Papel hectográfico 57
12% 66,46
7% 70,3131. 48.17 envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para
correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, depapel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
52
12% 61,16
7% 84,8832. 48.20 livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de
recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos
semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas
para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e
outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os
formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas
de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para
coleções e capas para livros, de papel ou cartão
65
12% 74,94
7% 103,9333. 4909.00.00 cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos oumensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes,
guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social -
de época / sentimento)
82
12% 92,96
7% 75,9234. 5210.59.90 Papel camurça 57
12% 66,46
7% 75,9235. 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho 57
12% 66,46
36. 9603.90.00 Apagador para quadro 57 7% 75,92
Atualizado em 07/06/2011 51
12% 66 46
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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12% 66,46
7% 75,9237. 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 57
12% 66,46
7% 40,0638. 4802.56 Papel cortado “cut size ” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) 25
12% 32,53
7% 60,2339. 3926.10.004420.90.004202.3
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita 43
12% 51,61
7% 75,9240. 8304.00.00 Porta-canetas 57
12% 66,46
7% 91,6041. 3506.10.903506.91.90
Colas escolares branca e colorida, em bastão ou líquida 71
12% 81,30
Nota 71: MVA’s nas operações internas e nas aquisições interestaduais de estados não signatários do Prot. ICMS 109/09:Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta:
Interna 24,84%Alíq interest de 7%: 39,88%;Alíq interest de 12%: 32,36%;
Demais produtos:Interna 29,89%
Alíq interest de 7%: 45,54%;Alíq interest de 12%: 37,31%;
Nota 72: NCM, MVA’s e descrição dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos do Prot. ICMS 110/09 (BA e SP) e Prot. ICMS 25/10 (BA e MG) e art. 353, II, item 39 do RICMS/BA:
AQUISIÇÃO DE SP - ANEXO ÚNICO DO PROT. ICMS 110/09 (BA e SP) - Redação dada pelo Prot. ICMS 175/2010, efeitos a partir de 01/11/2010:
ANEXO ÚNICO
CódigoNCM/SH Descrição
MVA (%)Original
AlíquotaInterestadual
MVA ajustada nas aquisições de SPpara uma carga de 17%
8712.00Bicicletas e outros ciclos (incluídosos triciclos) sem motor.
47,007%
64,71%
4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tiposutilizados em bicicletas. 64,67 7%
84,51%
Atualizado em 07/06/2011 52
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 53/323
4013.20.00
Câmaras de ar de borracha novasdos tipos utilizados em bicicletas. 64,67 7%
84,51%
8512.10.00
Aparelhos de iluminação ou desinalização visual dos tiposutilizados em bicicletas
64,67 7%84,51%
8714.9
Partes e acessórios das bicicletas.
64,67 7%84,51%
NOTA IMPORTANTE: OBSERVAR A CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA DO PRODUTO, SE FOR INFERIOR A 17%, NESTE CASO DEVE-SE RECALCULAR A MVA AJUSTADA
AQUISIÇÃO DE MG - ANEXO ÚNICO DO PROT. ICMS 25/2010 (BA e MG):*MVA ajustadatem Código NCM/SH Descrição MVA (%)
ORIGINAL
1 8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) semmotor.
47,00 64,71
2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados embicicletas
64,67 84,51
3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados embicicletas
64,67 84,51
4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dostipos utilizados em bicicletas
64,67 84,51
5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 64,67 84,51
* acrescentado as colunas da M VA ajustada apenas p ara facilitar a consulta
NOTA IMPORTANTE: OBSERVAR A CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA DO PRODUTO, SE FOR INFERIOR A 17%, NESTE CASO DEVE-SE RECALCULAR A MVA AJUSTADA
Nota 73: BICICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS - MVA’S nas operações internas e aquisições interestaduais de UF’s não signatárias de acordo com a Bahia:
“ITEM MERCADORIA MVA (%) AQUISIÇÕES
NA INDÚSTRIAAQUISIÇÕES
NO ATACADO 42 Os seguintes ciclos e componentes:
42.1 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor – NCM 8712.00
Interna : 47% Alíq. origem 7%: 64,71% Alíq. Origem 12%: 55,86%
42.2 Partes e acessórios dos tipos utilizados em bicicleta – NCM 8714.9
Interna : 64,67% Alíq. origem 7%: 84,51% Alíq. Origem 12%: 74,59%
42.3 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual Interna 64,67% :
Atualizado em 07/06/2011 53
dos tipos utilizados em bicicletas – 8512.10.00 Alíq. origem 7%: 84,51%
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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p q gAlíq. Origem 12%: 74,59%
42.4 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas – NCM 4011.50.00
Interna : 64,67% Alíq. origem 7%: 84,51%
Alíq. Origem 12%: 74,59% 42.5 Câmaras-de-ar, de borracha, novas, dos tipos
utilizados em bicicletas – NCM 4013.20.00 Interna : 64,67% Alíq. origem 7%: 84,51% Alíq. Origem 12%: 74,59%”;
Nota 74: quando inexistir a pauta fiscal nas aquisições de São Paulo nos termos do Prot. ICMS 107/09, serão utilizadas as seguintes MVA’s:
VA-SToriginal (%)
Espécies de bebidas Aíquota interna 27% Alíquota interna de 17%Aguardente
43,03 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces,
proseccos, sangria e sidras, importados
82,22%
43,03 Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH(vinhos espumantes – tipo champagne)
82,22%
67,82 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces,prosecos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionaisclassificados na posição 2204.10 da NCM/SH
113,80%
123,87 Demais bebidas 185,20% 150,84%
Nota 75: A alíquota de 7% só se aplica nas operações com massasdefinidas nos termos do § 3º do art. 51 do RICMS/BA;
“§ 3º Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo,considera-se, desde que não se apresente sob a forma de massa fresca ou com preparo, tempero ou cozimento de qualquer espécie:
I - macarrão, (preparado com farinha de trigo):
a) macarrão propriamente dito;
b) massas para sopa;
c) espaguete;
d) talharim;
e) massas para lasanha;”
Anexo Único do Prot. ICMS 107/09
Redação dada pelo Prot. ICMS 65/0
I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
Atualizado em 07/06/2011 54
1 1 A l d 671 1000 L R$ 19 42
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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1.1 Aperol de 671 a 1000 mL R$ 19,42
1.2 Calegari Asteca de 671 a 1000 mL R$ 7,24
1.3 Campari de 671 a 1000 mL R$ 23,36
1.4 Cynar de 671 a 1000 mL R$ 10,55
1.5 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL R$ 8,18
1.6 Fernet Asteca de 671 a 1000 mL R$ 6,07
1.7 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL R$ 40,95
1.8 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 mL R$ 12,76
1.9 FQF Primor de 671 a 1000 mL R$ 7,84
1.10 MezzAmaro de 671 a 1000 mL R$ 17,64
1.11 Paratudo de 671 a 1000 mL R$ 6,10
1.12 Pracura de 671 a 1000 mL R$ 5,13
1.13 Rabo de Galo Rei do Terreiro de 376 a 520 mL R$ 2,19
1.14 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 mL R$ 23,15
1.15 Outras marcas nacionais todas R$ 8,36 por litro
Atualizado em 07/06/2011 55
II. BATIDA E SIMILARES
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ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
2.1 Baianinha de 671 a 1000 mL R$ 5,57
2.2 Boite Show de 671 a 1000 mL R$ 5,19
2.3 Comary de 671 a 1000 mL R$ 5,01
2.4 Parahybana de 671 a 1000 mL R$ 6,17
2.5 Taverna Commel Asteca de 671 a 1000 mL R$ 5,51
2.6 Wilson de 671 a 1000 mL R$ 6,12
2.7 Xiboquinha de 671 a 1000 mL R$ 11,26
2.8 Outras marcas nacionais todas R$ 5,94 por litro
III. BEBIDA ICE
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
3.1 51 Ice (todas) vidro de 181 a 375 mL R$ 2,68
3.2 Askov Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,37
3.3 Balalaika Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,40
3.4 Contini Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,29
3.5 Ice Jazz vidro de 181 a 375 mL R$ 2,11
3.6 Leonoff Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,14
3.7 Orloff Ice lata de 181 a 375 mL R$ 2,84
3.8 Orloff Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,99
Atualizado em 07/06/2011 56
3.9 Skarloff Ice lata de 181 a 375 mL R$ 2,93
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3.9 Skarloff Ice lata de 181 a 375 mL R$ 2,93
3.10 Skarloff Ice vidro de 181 a 375 mL R$ 2,97
3.11 Smirnoff Ice Black lata de 181 a 375 mL R$ 3,03
3.12 Smirnoff Ice Black vidro de 181 a 375 mL R$ 3,11
3.13 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 mL R$ 3,08
3.14 Smirnoff Ice Red vidro de 181 a 375 mL R$ 3,15
3.15 Outras marcas nacionais todas R$ 6,85 por litro
Atualizado em 07/06/2011 57
IV. CACHAÇA AMARELA
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ITEM MARCA EMBALAGEMPREÇO FINAL - EMBALAGEMNÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL - EMBALAGEMRETORNÁVEL
4.1 51 Ourode 671 a 1000mL
R$ 7,10 R$ 6,38
4.2 Chapéu de Palhade 671 a 1000mL
R$ 6,21 R$ 5,49
4.3 Jamel Ourode 671 a 1000mL
R$ 6,05 R$ 5,33
4.4 Old Cesar 88 de 671 a 1000mL
R$ 6,86 R$ 6,14
4.5 Terra Brazilisde 671 a 1000mL
R$ 9,98 R$ 9,26
4.6 Velho Barreiro Goldde 671 a 1000mL
R$ 6,56 R$ 5,84
4.7 Villa Velha Carvalhode 671 a 1000mL
R$ 4,34 R$ 3,62
4.8 Outras marcas todas R$ 6,38 por litro R$ 5,66 por litro
CACHAÇA POPULAR
ITEM MARCA EMBALAGEMPREÇO FINAL - EMBALAGEMNÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL - EMBALAGEMRETORNÁVEL
4.9 29 Pirassunungade 521 a 670mL
R$ 1,97 R$ 1,38
4.10 3 Fazendasde 521 a 670mL
R$ 2,77 R$ 2,18
4.11 3 Fazendasde 671 a 1000mL
R$ 3,56 R$ 2,84
4.12 Arara de Ourode 521 a 670mL
R$ 2,46 R$ 1,87
4.13 Arara Diplomatade 376 a 520
mLR$ 2,26 R$ 2,26
Atualizado em 07/06/2011 58
4.14 Arara Diplomatade 671 a 1000
LR$ 4,66 R$ 3,94
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 59/323
pmL
$ , $ ,
4.15 Arara Diplomata Ourode 671 a 1000
mL
R$ 5,41 R$ 4,69
4.16 Cachaça 61de 521 a 670mL
R$ 1,86 R$ 1,27
4.17 Cachaça 61de 671 a 1000mL
R$ 4,09 R$ 3,37
4.18 Caninha 29de 376 a 520mL
R$ 1,78 R$ 1,78
4.19 Caninha da Roçade 671 a 1000
mLR$ 3,79 R$ 3,07
4.20 Caninha Rosade 376 a 520mL
R$ 1,85 R$ 1,85
4.21 Caninha Rosade 521 a 670mL
R$ 1,76 R$ 1,17
4.22 Caninha Rosade 671 a 1000mL
R$ 3,45 R$ 2,73
4.23 Cavalinho
de 376 a 520
mL R$ 1,77 R$ 1,77
4.24 Cavalinhode 521 a 670mL
R$ 2,47 R$ 1,88
4.25 Cavalinhode 671 a 1000mL
R$ 4,15 R$ 3,43
4.26 Corotede 376 a 520mL
R$ 2,07 R$ 2,07
4.27 Da Roça de 376 a 520mL R$ 1,95 R$ 1,95
4.28 Do Barrilde 376 a 520mL
R$ 1,70 R$ 1,70
4.29 Jamelde 671 a 1000mL
R$ 4,35 R$ 3,63
4.30 Oncinhade 521 a 670mL
R$ 2,46 R$ 1,87
Atualizado em 07/06/2011 59
4.31 Oncinhade 671 a 1000mL
R$ 4,54 R$ 3,82
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 60/323
mL
4.32 Pedra 90de 376 a 520mL
R$ 1,61 R$ 1,61
4.33 Pedra 90de 521 a 670mL
R$ 1,77 R$ 1,18
4.34 Pedra 90de 671 a 1000mL
R$ 3,38 R$ 2,66
4.35 Pirassununga 1921de 521 a 670mL
R$ 2,22 R$ 1,63
4.36 Pirassununga 21de 671 a 1000
mLR$ 3,67 R$ 2,95
4.37 Pirassununga 51lata de 181 a375 mL
R$ 2,39 R$ 2,39
4.38 Pirassununga 51de 376 a 520mL
R$ 3,87 R$ 3,87
4.39 Pirassununga 51de 671 a 1000mL
R$ 4,71 R$ 3,99
4.40 Pitu
lata de 181 a
375 mL R$ 3,28 R$ 3,28
4.41 Pitude 521 a 670mL
R$ 2,81 R$ 2,22
4.42 Pitude 671 a 1000mL
R$ 4,12 R$ 3,40
4.43 Randonde 376 a 520mL
R$ 1,98 R$ 1,98
4.44 Sapupara Ouro de 671 a 1000mL R$ 7,65 R$ 6,93
4.45 Sapupara Pratade 671 a 1000mL
R$ 6,96 R$ 6,24
4.46 Tatuzinhode 521 a 670mL
R$ 3,59 R$ 3,00
4.47 Tatuzinhode 671 a 1000mL
R$ 4,04 R$ 3,32
Atualizado em 07/06/2011 60
4.48 Velho Barreirode 521 a 670mL
R$ 4,10 R$ 3,51
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 61/323
mL
4.49 Velho Barreirode 671 a 1000mL
R$ 4,91 R$ 4,19
4.50 Vila Velhade 521 a 670mL
R$ 2,00 R$ 1,41
4.51 Outras marcas todas R$ 3,71 por litro R$ 3,12 por litro
CACHAÇA PREMIUM
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL -EMBALAGEM NÃO
RETORNÁVEL
PREÇO FINAL -EMBALAGEM
RETORNÁVEL
4.52 Boazinha Salinas de 521 a 670 mL R$ 17,89 R$ 17,17
4.53 Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 mL R$ 20,57 R$ 19,85
4.54 Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 mL R$ 15,39 R$ 14,67
4.55 Da Tulha Carvalho de 671 a 1000 mL R$ 33,57 R$ 32,85
4.56 Da Tulha Jequitibá de 671 a 1000 mL R$ 17,94 R$ 17,22
4.57 Espírito de Minas de 671 a 1000 mL R$ 42,87 R$ 42,15
4.58 Germana de 671 a 1000 mL R$ 42,53 R$ 41,81
4.59 Leblon de 671 a 1000 mL R$ 68,05 R$ 67,33
4.60 Nega Fulô terracota de 671 a 1000 mL R$ 45,78 R$ 45,06
4.61 Nega Fulô de 671 a 1000 mL R$ 28,25 R$ 27,53
4.62 Nega Fulô 1827 Jequitibá de 671 a 1000 mL R$ 47,26 R$ 46,54
4.63 Nega Fulô 1827 Pau Brasil de 671 a 1000 mL R$ 72,05 R$ 71,33
4.64 Pitu Gold de 671 a 1000 mL R$ 28,91 R$ 28,19
4.65 Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL R$ 13,45 R$ 12,73
Atualizado em 07/06/2011 61
4.66 Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL R$ 26,98 R$ 26,26
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 62/323
4.67 Salinas de 521 a 670 mL R$ 16,49 R$ 15,77
4.68 Santo Grau de 671 a 1000 mL R$ 24,65 R$ 23,93
4.69 São Francisco de 671 a 1000 mL R$ 10,49 R$ 9,77
4.70 Seleta de Salinas de 521 a 670 mL R$ 17,12 R$ 16,40
4.71 Ypióca 150 de 671 a 1000 mL R$ 25,98 R$ 25,26
4.72 Ypióca 160 de 671 a 1000 mL R$ 61,02 R$ 60,30
4.73 Ypioca Acayu de 671 a 1000 mL R$ 8,77 R$ 8,05
4.74 Ypióca com Frutas de 376 a 520 mL R$ 8,10 R$ 7,38
4.75 Ypióca com Frutas de 671 a 1000 mL R$ 10,26 R$ 9,54
4.76 Ypióca Crystal de 671 a 1000 mL R$ 9,66 R$ 8,94
4.77 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL R$ 9,43 R$ 8,71
4.78 Ypióca Ouro Palha de 671 a 1000 mL R$ 12,03 R$ 11,31
4.79 Ypióca Ouro Sem Palha de 671 a 1000 mL R$ 8,58 R$ 7,86
4.80 Ypióca Prata Palha de 671 a 1000 mL R$ 11,97 R$ 11,25
4.81 Ypióca Prata Sem Palha de 671 a 1000 mL R$ 8,34 R$ 7,62
4.82 Outras marcas todas R$ 26,94 por litro R$ 26,22 por litro
V - CATUABA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
5.1 Boazuda de 671 a 1000 mL R$ 4,21
5.2 Forró de 671 a 1000 mL R$ 5,40
Atualizado em 07/06/2011 62
5.3 Milagrosa de 376 a 520 mL R$ 5,67
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 63/323
5.4 Poderoso de 671 a 1000 mL R$ 5,20
5.5 Randon de 376 a 520 mL R$ 2,72
5.6 Randon de 671 a 1000 mL R$ 4,57
5.7 Selvagem de 671 a 1000 mL R$ 6,04
5.8 Vinhagrinha de 671 a 1000 mL R$ 5,48
5.9 Virtude de 671 a 1000 mL R$ 4,72
5.10 Outras marcas todas R$ 5,58 por litro
VI. CHAMPAGNE, ESPUMANTE, FILTRADO DOCE, PROSECCO, SIDRA E SIMILARES
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
6.1 Todas Todas ---
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
6.2 Todas as Marcas Todas as embalagens ---
VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
IMPORTADOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
Atualizado em 07/06/2011 63
7.1 Camus VSOP de 671 a 1000 mL R$ 155,17
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 64/323
7.2 Camus XO de 671 a 1000 mL R$ 446,32
7.3 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL R$ 210,86
7.4 Courvoisier XO de 671 a 1000 mL R$ 599,37
7.5 Fernando de Castilha de 671 a 1000 mL R$ 53,53
7.6 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL R$ 67,45
7.7 Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL R$ 186,04
7.8 Hennessy XO de 671 a 1000 mL R$ 551,21
7.9 Lepanto de 671 a 1000 mL R$ 458,12
7.10 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL R$ 497,75
7.11 Martell VSOP de 671 a 1000 mL R$ 200,49
7.12 Martell XO de 671 a 1000 mL R$ 551,27
7.13 Remy Martan VSOP de 671 a 1000 mL R$ 174,85
7.14 Remy Martan XO de 671 a 1000 mL R$ 543,23
7.15 Outras marcas todas ----
NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7.16 Brandy Dubar de 671 a 1000 mL R$ 12,56
7.17 Chanceler de 671 a 1000 mL R$ 8,33
Atualizado em 07/06/2011 64
7.18 Commel de 671 a 1000 mL R$ 5,88
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 65/323
7.19 Cortel Napoleon de 671 a 1000 mL R$ 29,20
7.20 Dimel de 671 a 1000 mL R$ 9,54
7.21 Domecq de 671 a 1000 mL R$ 15,67
7.22 Domecq Oro de 671 a 1000 mL R$ 19,28
7.23 Domus de 671 a 1000 mL R$ 7,29
7.24 Dreher de 671 a 1000 mL R$ 8,08
7.25 Dreher Gold de 671 a 1000 mL R$ 15,74
7.26 Fundador de 671 a 1000 mL R$ 61,24
7.27 Gengibre Arco Íris de 671 a 1000 mL R$ 7,39
7.28 Gengibre Poty de 671 a 1000 mL R$ 5,53
7.29 Macieira de 671 a 1000 mL R$ 24,06
7.30 Napoleon de Gengibre de 671 a 1000 mL R$ 7,09
7.31 Nautilus de 671 a 1000 mL R$ 6,00
7.32 Osborne de 671 a 1000 mL R$ 31,58
7.33 Palhinha de 671 a 1000 mL R$ 6,07
7.34 Presidente de 671 a 1000 mL R$ 6,79
7.35 São João da Barra de 671 a 1000 mL R$ 9,33
7.36 Seresteiro de 671 a 1000 mL R$ 5,80
Atualizado em 07/06/2011 65
7.37 Vegas de 671 a 1000 mL R$ 6,22
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 66/323
7.38 Outras marcas todas R$ 6,77 por litro
VIII. COOLER
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
8.1 Autêntico (chope de vinho) lata de 181 a 375 mL R$ 2,91
8.2 Autêntico (chope de vinho) vidro de 181 a 375 mL R$ 3,19
8.3 Draft Wine (chope de vinho) lata de 181 a 375 mL R$ 2,65
8.4 Grape Cool lata de 181 a 375 mL R$ 2,59
8.5 Keep Cooler vidro de 181 a 375 mL R$ 2,90
8.6 Outras marcas nacionais todas R$ 7,96 por litro
Atualizado em 07/06/2011 66
IX. GIN
IMPORTADO
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 67/323
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
9.1 Beefeater de 671 a 1000 mL R$ 94,26
9.2 Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL R$ 103,24
9.3 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL R$ 79,27
9.4 Plymouth de 671 a 1000 mL R$ 80,59
9.5 Tanqueray de 671 a 1000 mL R$ 86,45
9.6 Tanqueray TEN de 671 a 1000 mL R$ 160,26
9.7 Outras marcas todas------
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
9.8 GV Asteca de 671 a 1000 mL R$ 7,18
9.9 Genebra Zora Dubar de 671 a 1000 mL R$ 11,36
9.10 Gilbeys de 671 a 1000 mL R$ 18,75
9.11 Seagers de 671 a 1000 mL R$ 19,16
9.12 Outras marcas nacionais todas R$ 10,21 por litro
X. JURUBEBA E SIMILARES
Atualizado em 07/06/2011 67
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL -EMBALAGEM NÃO
RETORNÁVEL
PREÇO FINAL -EMBALAGEM
RETORNÁVEL
10.1 Bandoleiro de 521 a 670 mL R$ 4,08 R$ 3,38
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 68/323
10.2 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL R$ 5,02 R$ 4,32
10.3 Chapéu de Couro de 521 a 670 mL R$ 2,97 R$ 2,27
10.4 Dunorte de 671 a 1000 mL R$ 5,13 R$ 4,43
10.5 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL R$ 6,27 R$ 5,57
10.6 Outras marcas todas R$ 5,48 por litro R$ 4,78 por litro
Atualizado em 07/06/2011 68
XI. LICORES E SIMILARES
IMPORTADOS
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 69/323
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
11.1 Amarula vidro de 181 a 375 mL R$ 34,37
11.2 Amarula de 671 a 1000 mL R$ 53,83
11.3 Baileys vidro de 181 a 375 mL R$ 45,65
11.4 Baileys de 671 a 1000 mL R$ 68,05
11.5 Benedictine de 671 a 1000 mL R$ 107,43
11.6 Bols de 671 a 1000 mL R$ 20,85
11.7 Carolans de 671 a 1000 mL R$ 69,20
11.8 Cointreau de 671 a 1000 mL R$ 46,51
11.9 Disaronno de 671 a 1000 mL R$ 82,90
11.10 Drambuie de 671 a 1000 mL R$ 94,50
11.11 Fragoli de 671 a 1000 mL R$ 91,16
11.12 Frangélico vidro de 181 a 375 mL R$ 52,18
11.13 Frangélico de 671 a 1000 mL R$ 78,47
11.14 Gabriel Boudier (Cassis) de 671 a 1000 mL R$ 92,66
11.15 Gran Marnier de 671 a 1000 mL R$ 105,08
11.16 Jean de Dijon (Cassis) de 521 a 670 mL R$ 54,54
11.17 Kahlúa de 671 a 1000 mL R$ 84,49
Atualizado em 07/06/2011 69
11.18 Limoncello de 671 a 1000 mL R$ 82,67
11 19 M lib d 671 1000 L R$ 24 65
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 70/323
11.19 Malibu de 671 a 1000 mL R$ 24,65
11.20 Marie Brizard de 671 a 1000 mL R$ 58,20
11.21 Mozart de 376 a 520 mL R$ 96,36
11.22 Nocello de 671 a 1000 mL R$ 82,38
11.23 Opal Nera de 671 a 1000 mL R$ 65,25
11.24 Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL R$ 74,37
11.25 Pernod de 671 a 1000 mL R$ 88,21
11.26 Quarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL R$ 79,58
11.27 Ricard de 671 a 1000 mL R$ 85,91
11.28 Sheridan's vidro de 181 a 375 mL R$ 69,52
11.29 Soho de 671 a 1000 mL R$ 90,48
11.30 Tia Maria de 671 a 1000 mL R$ 40,93
11.31 Outras marcas todas ----
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
11.32 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL R$ 34,05
11.33 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL R$ 10,16
11.34 Cacau Dubar de 671 a 1000 mL R$ 13,80
Atualizado em 07/06/2011 70
11.35 Comary de 671 a 1000 mL R$ 5,60
11 36 C i t d 671 1000 L R$ 46 51
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 71/323
11.36 Cointreau de 671 a 1000 mL R$ 46,51
11.37 Cordon D'Or de 671 a 1000 mL R$ 19,13
11.38 Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 mL R$ 13,90
11.39 Gengibre Poty de 671 a 1000 mL R$ 6,74
11.40 Golf de 671 a 1000 mL R$ 6,40
11.41 Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 mL R$ 33,17
11.42 Licor de Jaboticaba Vilardi de 671 a 1000 mL R$ 34,34
11.43 Malibu de 671 a 1000 mL R$ 24,65
11.44 Palhinha Menta de 671 a 1000 mL R$ 8,22
11.45 Primor de 671 a 1000 mL R$ 7,62
11.46 Record de 671 a 1000 mL R$ 5,66
11.47 Stock de 671 a 1000 mL R$ 20,95
11.48 Totus de 671 a 1000 mL R$ 6,10
11.49 Outras marcas nacionais todas R$ 18,16 por litro
XII. OUTRAS BEBIDAS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
12.1 Arak Georges Aubert de 671 a 1000 mL R$ 25,82
XIII. PISCO
Atualizado em 07/06/2011 71
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
13 1 Capel de 671 a 1000 mL R$ 45 01
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 72/323
13.1 Capel de 671 a 1000 mL R$ 45,01
13.2 Control de 671 a 1000 mL R$ 44,95
13.3 Outras marcas -----
XIV. RUN
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
14.1 Appleton V/X de 671 a 1000 mL R$ 72,61
14.2 Bacardi 8 anos de 671 a 1000 mL R$ 98,33
14.3 Havana Club Cubano Añejo Blanco de 671 a 1000 mL R$ 60,34
14.4 Havana Club Cubano Anejo Reserva de 671 a 1000 mL R$ 91,48
14.5 Outras marcas todas -----
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
14.6 Bacardi - Sabores de 671 a 1000 mL R$ 25,16
14.7 Bacardi Superior Gold / Black de 671 a 1000 mL R$ 22,58
14.8 Montilla Branco / Ouro / Prata / Cristal de 671 a 1000 mL R$ 16,60
14.9 Montilla Sabores de 671 a 1000 mL R$ 21,06
14.10 Outras marcas nacionais todas R$ 12,03 por litro
Atualizado em 07/06/2011 72
XV. SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 73/323
Ç
15.1 Adega da Serra de 671 a 1000 mL R$ 2,85
15.2 Cantina da Serra de 671 a 1000 mL R$ 3,63
15.3 Cantina do Vale de 671 a 1000 mL R$ 2,71
15.4 Pinheirense de 671 a 1000 mL R$ 2,47
15.5 Pinheirense de 2501 a 5000 mL R$ 12,75
15.6 Randon de 671 a 1000 mL R$ 4,01
15.7 Sete Colinas de 671 a 1000 mL R$ 2,76
15.8 Outras marcas até 1000 mL R$ 3,43 por litro
15.9 Outras marcas acima de 1000 mL R$ 3,15 por litro
XVI. SAQUE
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
16.1 Hakushika Extra Dry de 671 a 1000 mL R$ 72,72
16.2 Hakushika for Cocktails de 1001 a 2500 mL R$ 56,73
16.3 Hakushika Gold de 1001 a 2500 mL R$ 176,90
16.4 Hakushika Gold vidro de 181 a 375 mL R$ 51,42
16.5 Hakushika Gold de 671 a 1000 mL R$ 106,65
16.6 Hakushika Gold Tsunodaru de 1001 a 2500 mL R$ 299,93
Atualizado em 07/06/2011 73
16.7 Hakushika Junmai Dai Ginjo de 671 a 1000 mL R$ 231,82
16.8 Hakushika Junmai Ginjo vidro de 181 a 375 mL R$ 42,48
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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J j ,
16.9 Hakushika Karakuchi de 1001 a 2500 mL R$ 95,67
16.10 Hakushika Tradicional de 1001 a 2500 mL R$ 108,00
16.11 Hakushika Tradicional vidro de 181 a 375 mL R$ 17,25
16.12 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 mL R$ 48,99
16.13 Hakushika Tradicional Komodaru de 1001 a 2500 mL R$ 225,02
16.14 Hakushika Yamadanishiki de 671 a 1000 mL R$ 69,80
16.15 Hakushika Junmai Yamadanishiki de 671 a 1000 mL R$ 83,20
16.16 Hakushika Tradicional até 180 mL R$ 12,10
16.17 Hakushika Mix até 180 mL R$ 13,80
16.18 Daiti Seco de 671 a 1000 mL R$ 32,90
16.19 Gekkeikan Genzo Black & Gold de 671 a 1000 mL R$ 66,63
16.20 Gekkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL R$ 68,93
16.21 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL R$ 50,94
16.22 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL R$ 40,05
16.23 Outras marcas todas R$ 63,25 por litro
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
Atualizado em 07/06/2011 74
16.24 Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL R$ 21,29
16.25 Azuma Kirin de 521 a 670 mL R$ 13,07
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 75/323
16.26 Azuma Kirin comum igual ou acima de 5001 mL R$ 129,18
16.27 Azuma Kirin Dourado até 160 mL R$ 6,27
16.28 Azuma Kirin Dourado de 161 até 180 mL R$ 7,55
16.29 Azuma Kirin dourado vidro de 181 a 375 mL R$ 14,37
16.30 Azuma Kirin dourado de 671 a 1000 mL R$ 19,04
16.31 Azuma Kirin Hiroshigue de 181 a 375 mL R$ 15,47
16.32 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 mL R$ 33,60
16.33Azuma Kirin para Cozinha(Ryorishu)
de 376 a 520 mL R$ 5,84
16.34 Azuma Kirin tipo chinês igual ou acima de 5001 mL R$ 101,80
16.35 Azuma Mirim igual ou acima de 5001 mL R$ 90,50
16.36 Azuma Mirim de 376 a 520 mL R$ 6,19
16.37 Azuma Kirin Ginjo de 671 a 1000 mL R$ 38,90
16.38 Azuma Kirin Namazake de 671 a 1000 mL R$ 19,80
16.39 Daiti Ever de 671 a 1000 mL R$ 23,20
16.40 Daiti Mirin de 2501 a 5000 mL R$ 45,50
16.41 Daiti Mirin de 376 a 520 mL R$ 4,78
16.42 Daiti Prata Seco de 2501 a 5000 mL R$ 54,40
Atualizado em 07/06/2011 75
16.43 Daiti Prata Seco de 521 a 670 mL R$ 13,13
16.44 Outras marcas nacionais todas R$ 22,41 por litro
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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XVII. STEINHAEGER
IMPORTADO
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
17.1 Schinken Hager de 671 a 1000 mL R$ 52,91
17.2 Schlichte de 671 a 1000 mL R$ 68,12
17.3 Outras marcas todas ------
NACIONAL
17.4 Kosten de 671 a 1000 mL R$ 14,24
17.5 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL R$ 16,29
17.6 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL R$ 13,06
17.7 Outras marcas nacionais todas R$ 14,34 por litro
XVIII. TEQUILA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
18.1 Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL R$ 65,98
18.2 Don Julio 1942 de 671 a 1000 mL R$ 469,00
18.3 Don Julio Anejo de 671 a 1000 mL R$ 196,09
18.4 Don Julio Real de 671 a 1000 mL R$ 128,97
18.5 José Cuervo Black de 671 a 1000 mL R$ 76,13
Atualizado em 07/06/2011 76
18.6 José Cuervo Clasico / Silver (branca) de 671 a 1000 mL R$ 61,00
18.7 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL R$ 61,49
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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18.8 José Cuervo Reserva Familia de 671 a 1000 mL R$ 471,12
18.9 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL R$ 88,22
18.10 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL R$ 149,61
18.11 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL R$ 109,87
18.12 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL R$ 115,00
18.13 Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL R$ 51,08
18.14 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL R$ 58,89
18.15 Sombrero Negro Blanco de 671 a 1000 mL R$ 47,23
18.16 Sombrero Negro Gold de 671 a 1000 mL R$ 47,50
18.17 Outras marcas todas R$ 77,17 por litro
18.18 Outras Marcas super premium todas R$ 152,18 por litro
Atualizado em 07/06/2011 77
XIX. UÍSQUE
IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.1 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 64,07
19.2 Black & White de 671 a 1000 mL R$ 66,43
19.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 mL R$ 60,76
19.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL R$ 71,14
19.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 mL R$ 68,86
19.6 Famous Grouse de 671 a 1000 mL R$ 66,08
19.7 Glen Grant de 671 a 1000 mL R$ 74,01
19.8 Grants 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 62,35
19.9 Jameson de 671 a 1000 mL R$ 72,70
19.10 JB 8 Anos de 671 a 1000 mL R$ 67,23
19.11 Jim Bean White de 671 a 1000 mL R$ 71,12
19.12 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL R$ 73,76
19.13 Sir Edward's de 671 a 1000 mL R$ 47,75
19.14 Something Special DC de 671 a 1000 mL R$ 75,45
19.15 White Horse de 671 a 1000 mL R$ 67,06
19.16 Willian Lawson's de 671 a 1000 mL R$ 49,83
19.17 Outras marcas todas R$ 69,01 por litro
Atualizado em 07/06/2011 78
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 79/323
19.18 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 107,79
19.19 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 108,88
19.20 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 112,34
19.21 Craggnmore de 671 a 1000 mL R$ 275,33
19.22 Cutty Sark de 671 a 1000 mL R$ 129,20
19.23 Dewar's 12 de 671 a 1000 mL R$ 106,26
19.24 Glenfiddich Special de 671 a 1000 mL R$ 141,89
19.25 Glenkinchie 10 Anos de 671 a 1000 mL R$ 319,00
19.26 Glenmorangie de 671 a 1000 mL R$ 173,84
19.27 Grants 12 Anos de 671 a 1000 mL R$ 115,76
19.28 Jack Daniels de 671 a 1000 mL R$ 108,24
19.29 Jim Bean Black de 671 a 1000 mL R$ 96,07
19.30 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 mL R$ 117,08
19.31 Logan de 671 a 1000 mL R$ 107,44
19.32 Old Parr de 671 a 1000 mL R$ 111,38
19.33 Outras marcas todas R$ 111,70 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
Atualizado em 07/06/2011 79
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.34 Dalwhinnie 15 anos de 671 a 1000 mL R$ 367,70
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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19.35 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 194,26
19.36 Glenfiddich 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 233,21
19.37 JB 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 217,64
19.38 Johnnie Walker Green Label de 671 a 1000 mL R$ 213,84
19.39 Johnnie Walker Swing 15 Anos de 671 a 1000 mL R$ 222,25
19.40 Outras marcas todas R$ 211,32 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.41 Ballantines 17 Anos de 671 a 1000 mL R$ 262,37
19.42 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 mL R$ 307,53
19.43 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 mL R$ 266,02
19.44 Glenfiddich 18 Anos de 671 a 1000 mL R$ 329,17
19.45 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 mL R$ 323,82
19.46 Outras marcas todas R$ 298,09 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
Atualizado em 07/06/2011 80
19.47 Ballantines 21 Anos de 671 a 1000 mL R$ 620,00
19.48 Johnnie Walker Blue Label de 671 a 1000 mL R$ 705,01
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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19.49 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 mL R$ 675,71
19.50 Outras marcas todas R$ 710,78 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 21 ANOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.51 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 mL R$ 1.324,35
19.52 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 mL R$ 1.331,93
19.53 Royal Salute 100 cask de 671 a 1000 mL R$ 2.073,70
19.54 Outras marcas todas ------
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS NO BRASIL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
19.55 Bell's de 671 a 1000 mL R$ 35,61
19.56 Passport de 671 a 1000 mL R$ 40,43
19.57 Teacher's de 671 a 1000 mL R$ 38,10
19.58 Outras marcas todas R$ 38,50 por litro
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
Atualizado em 07/06/2011 81
19.59 Black Stone de 671 a 1000 mL R$ 11,22
19.60 Blenders Pride de 671 a 1000 mL R$ 21,67
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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19.61 Drury's de 671 a 1000 mL R$ 19,11
19.62 Gold Cup de 671 a 1000 mL R$ 16,86
19.63 Gran Par Blend de 671 a 1000 mL R$ 22,31
19.64 Long John de 671 a 1000 mL R$ 22,41
19.65 Lord's Land de 671 a 1000 mL R$ 22,66
19.66 Mark One de 671 a 1000 mL R$ 16,05
19.67 Natu Nobilis de 671 a 1000 mL R$ 24,16
19.68 Natu Nobilis Celebrity de 671 a 1000 mL R$ 32,04
19.69 Old Eight de 671 a 1000 mL R$ 23,28
19.70 Tiller's de 671 a 1000 mL R$ 23,64
19.71 Wall Street de 671 a 1000 mL R$ 20,14
19.72 Outras marcas nacionais todas R$ 12,00 por litro
XX. VERMUTE E SIMILARES
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL -
EMBALAGEM NÃORETORNÁVEL
PREÇO FINAL -
EMBALAGEMRETORNÁVEL
20.1 Carpano Punt et Mês de 671 a 1000 mL R$ 29,08 R$ 28,36
20.2 Cinzano (todos) de 671 a 1000 mL R$ 10,82 R$ 10,10
20.3 Contini (todos) de 671 a 1000 mL R$ 8,83 R$ 8,11
Atualizado em 07/06/2011 82
20.4 Cortezano (todos) de 671 a 1000 mL R$ 7,03 R$ 6,31
20.5 Fiorini de 671 a 1000 mL R$ 4,74 R$ 4,02
7/10/2019 tabela_subst. tribut
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20.6 Martini (todos) de 671 a 1000 mL R$ 14,28 R$ 13,56
20.7 Paizano de 671 a 1000 mL R$ 6,19 R$ 5,47
20.8 Paratini de 671 a 1000 mL R$ 4,40 R$ 3,68
20.9 San Remy de 671 a 1000 mL R$ 17,88 R$ 17,16
20.10 St Raphael de 671 a 1000 mL R$ 15,00 R$ 14,28
20.11 Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 mL R$ 14,77 R$ 14,05
20.12 Outras marcas nacionais todas R$ 6,73 por litro R$ 6,01 por litro
XXI. VINHOS NACIONAIS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
21.1 Todas as Marcas Todas as embalagens -----
XXII. VINHOS IMPORTADOS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
22.1 Todas as Marcas Todas as embalagens ------
Atualizado em 07/06/2011 83
XXIII. VODKA
IMPORTADA, INCLUSIVE AROMATIZADAS
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 84/323
23.1 Absolut de 376 a 520 mL R$ 50,28
23.2 Absolut de 521 a 760 mL R$ 52,44
23.3 Absolut de 761 a 1000 mL R$ 61,21
23.4 Belvedere Purê de 671 a 1000 mL R$ 154,44
23.5 Blavod Black de 671 a 1000 mL R$ 62,93
23.6 Ciroc de 671 a 1000 mL R$ 171,97
23.7 Finlândia de 671 a 1000 mL R$ 66,09
23.8 Grey Goose de 671 a 1000 mL R$ 161,13
23.9 Level de 671 a 1000 mL R$ 144,26
23.10 Skyy de 376 a 520 mL R$ 41,93
23.11 Skyy de 521 a 760 mL R$ 52,54
23.12 Skyy de 761 a 1000 mL R$ 60,86
23.13 Smirnoff Black de 671 a 1000 mL R$ 57,74
23.14 Sobieski de 671 a 1000 mL R$ 25,49
23.15 Stolichnaya de 376 a 520 mL R$ 38,98
23.16 Stolichnaya de 521 a 760 mL R$ 49,31
23.17 Stolichnaya de 761 a 1000 mL R$ 57,44
Atualizado em 07/06/2011 84
23.18 Svedka de 671 a 1000 mL R$ 56,57
23.19 Wyborowa de 376 a 520 mL R$ 39,57
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 85/323
23.20 Wyborowa de 521 a 760 mL R$ 51,70
23.21 Wyborowa de 761 a 1000 mL R$ 59,10
23.22 Xelent de 671 a 1000 mL R$ 154,51
23.23 Outras marcas vodka importada premium todas R$ 61,15 por litro
23.24 Outras marcas vodka importada super premium todas R$ 155,81 por litro
Atualizado em 07/06/2011 85
NACIONAL
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
7/10/2019 tabela_subst. tribut
http://slidepdf.com/reader/full/tabelasubst-tribut 86/323
23.25 Askov de 671 a 1000 mL R$ 5,71
23.26 Baikal de 671 a 1000 mL R$ 8,16
23.27 Balalaika de 671 a 1000 mL R$ 5,97
23.28 Bols de 671 a 1000 mL R$ 15,66
23.29 Bowoyka de 671 a 1000 mL R$ 5,82
23.30 Cristal de 671 a 1000 mL R$ 15,20
23.31 Eristoff de 671 a 1000 mL R$ 18,53
23.32 First K de 671 a 1000 mL R$ 6,40
23.33 Fkusnaya de 671 a 1000 mL R$ 4,19
23.34 Kadov de 671 a 1000 mL R$ 9,13
23.35 Kronia de 671 a 1000 mL R$ 13,90
23.36 Leonoff de 671 a 1000 mL R$ 5,98
23.37 Moskowita de 671 a 1000 mL R$ 5,63
23.38 Natasha de 671 a 1000 mL R$ 11,31
23.39 Orloff de 671 a 1000 mL R$ 19,31
23.40 Polovtz de 671 a 1000 mL R$ 9,58
23.41 Rajska de 671 a 1000 mL R$ 9,88
Atualizado em 07/06/2011 86
23.42 Roskof de 671 a 1000 mL R$ 8,15
23.43 Skarloff de 671 a 1000 mL R$ 6,92
$
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23.44 Skyy de 671 a 1000 mL R$ 21,37
23.45 Smirnoff Red de 671 a 1000 mL R$ 22,69
23.46 Starka de 671 a 1000 mL R$ 7,46
23.47 Stefanof de 671 a 1000 mL R$ 6,58
23.48 Zvonka Black de 671 a 1000 mL R$ 14,94
23.49 Zvonka Red de 671 a 1000 mL R$ 8,70
23.50 Outras marcas vodka nacional popular todas R$ 5,41 por litro
23.51 Outras marcas vodka nacional premium todas R$ 10,20 por litro
XXIV. DERIVADOS DE VODKA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL
24.1 Orloff Mix (todas) de 671 a 1000 mL R$ 21,15
24.2 Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 mL R$ 25,25
24.3 Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 mL R$ 24,94
24.4 Outras marcas derivados de vodka Todas R$ 23,21 por litro
Nota 76: o valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, acrescido dos valores correspondentes a seguros, fretes, carretos,IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, adicionando-se ao montante a margem de valor adicionado (MVA) de 76,48%(setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento). Sendo que o valor do imposto a ser recolhido não poderá ser inferior ao valorde referência do imposto, fixado pela SEFAZ com base em Ato COTEPE/ICMS (nota 47) publicado no Diário Oficial da União.
Nota 77: materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno listados nos itens 1 a 38 e 44 a 91 do anexo único do Protocolo ICMS 104/09, bem como os itens 40.2, 40.3, 40.4 e 40.5 do inciso II do art. 353 doRICMS/BA , inclusive nas aquisições de estados não-signatários de acordo com a Bahia:
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Nota 78: Anexo Único do Prot. ICMS 26/10 (BA e MG):
ANEXO ÚNICO
NOTA IMPORTANTE: OBSERVAR A CARGA TRIBUTÁRIA INTERNA DO PRODUTO, SE FOR INFERIOR A 17%, NESTE CASO DEVE-SE RECALCULAR A MVA, SE JÁ NÃO ESTIVER AJUSTADA
* acrescentado pela GERSU as colunas da M VA ajustada para facilitar a consulta
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MVA ajustadatem NCM/SHDescrição das mercadorias
MVA (%)Original 7% 12%
1. 3214.90.003816.00.13824.50.00
Argamassas, seladoras e massas para revestimento37 53,51 45 25 ,
2. 3506 Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos,acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, compeso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola
instantânea e cola branca escolar
48,02 65,85 56,94
3. 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins dePVC, para uso na construção civil
44 61,35 52,67
4. 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos, para uso na construção civil
33 49,02 41,01
5. 3918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
38 54,63 46,31
6. 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil.
39 55,75 47,37
7. 391939203921
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 28 43,42 35,71
8. 39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso naconstrução civil
42 59,11 50,55
9. 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários eseus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes parausos sanitários ou higiênicos, de plásticos.
41 57,99 49,49
10. 3924Artefatos de higiene / toucador de plástico
52 70,31 61,16
11. 3925.10.00,3925.90.00 Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos
40 56,87 48,43
12. 3925.20.00Portas, janelas e afins, de plástico
37 53,51 45,25
13. 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes esuas partes
48 65,83 56,92
14. 3926.90Outras obras de plástico, para uso na construção civil
36 52,39 44,19
15. 4005.91.90Fitas emborrachadas
27 42,3 34,65
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até 2m2
30. 6805 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobrematérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados,costurados ou reunidos de outro modo.
41 57,99 49,49
31. 6807.10.00Manta asfáltica
37 53,51 45,25
32 6808 00 00 P i éi h l d ilh bl lh t d fib t i d 69 43 89 84 79 64
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32. 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, depalha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outrosdesperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outrosaglutinantes minerais, para uso na construção civil
69,43 89,84 79,64
33. 6809Obras de gesso ou de composições à base de gesso
30 45,66 37,83
34. 6810 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmoarmadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e
mourões
33 49,02 41,01
35. 6811 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas,cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes,contendo ou não amianto
39 55,75 47,37
36. 69076908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ourevestimento
39 55,75 47,37
37. 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários,caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usossanitários, de cerâmica
40 56,87 48,43
38. 6912.00.00
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
54 72,55 63,28
39. 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo comcamada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outrotrabalho
39 55,75 47,37
40. 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camadaabsorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
69,43 89,84 79,64
41. 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas asfaces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente,refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
39 55,75 4737
42. 7007.19.00 Vidros temperados 36 52,39 44,19
43. 7007.29.00Vidros laminados
39 55,75 47,37
44. 7008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas
50 68,07 59,04
45. 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de usoautomotivo
37 53,51 45,25
46. 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro 61,20 80,62 70,91
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prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos,pastilhas e outros artigos semelhantes
47. 7019 e 9019Banheira de hidromassagem
34 50,14 42,07
7213
(carga de 12%)
33 40,56 33
7214 20 00 (carga de 33 40 56 33
48.
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7214.20.00 (carga de12%)
33 40,56 33
7308.90.10 (carga de17%)
Vergalhões
33 49,02 41,01
7214.20.00(carga de 12%)
40 47,95 40 49.
7308.90.10 (carga de17%)
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões40 56,87 48,43
7217.10.90 (carga de12%) 42 50,07 42 50.
7312(carga de 17%)
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidoscordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes,de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
42 59,11 50,55
51. 7217.20.90 (carga de12%) Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
40 47,95 40
52. 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas),de ferro fundido, ferro ou aço
33 49,02 41,01
53. 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido,
ferro ou aço
34 50,14 42,07
54. 7308.40.00 7308.90 Material para andaimes, para armações (cofragens) e paraescoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas deconcreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados deferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção
39 55,75 47,37
55. 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, deenergia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construçãocivil; de ferro fundido, ferro ou aço
59 78,16 68,58
56. 7313.00.00
(carga de 12%)
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo
farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
42 50,07 42
57. 7314(carga de 12%) Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
33 40,56 33
58. 7315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
69,43 89,84 79,64
59. 7315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
69,43 89,84 79,64
60. 7315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
42 59,11 50,55
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61. 7317.00(carga de 12%)
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados oubiselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
41 49,01 41
62. 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchosroscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas
as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
46 63,59 54,80
63. 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, 69,43 89,84 79,64
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p j g p ppolimento e usos semelhantes, de ferro ou aço
64. 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras,lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ouaço
57 75,92 66,46
65. 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso naconstrução civil
57 75,92 66,46
66. 7326 (carga de 12%) Abraçadeiras
52 60,64 52
67. 7407Barra de cobre
38 54,63 46,31
68. 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, deuso na construção civil
32 47,90 39,95
69. 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas oumangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil
31 46,78 38,78
70. 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, decobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos oupernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatossemelhantes, de cobre
37 53,51 45,25
71. 7418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre
44 61,35 52,67
72. 7607.19.90Manta de subcobertura aluminizada
34 50,14 42,07
73. 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas oumangas), de alumínio, para uso na construção civil
40 56,87 48,43
74. 7610 Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes,torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados,portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, eestruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadasda posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, dealumínio, próprios para construções
32 47,9 39,95
75. 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio 46 63,59 54,80
76. 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas aspersianas
37 53,51 45,25
Atualizado em 07/06/2011 97
77. 8302.47616
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns,para construções, inclusive puxadores
36 52,39 44,19
78. 8301 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos),de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações comfecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de
metais comuns excluídos os de uso automotivo
41 57,99 49,49
79. 8302.10.00D b di d i d l i
46 63,59 54,80
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Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.
80. 8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metaiscomuns
50 68,07 59,04
81. 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para usona construção civil
37 53,51 45,25
82. 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, demetais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou
interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem(soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios evaretas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização porprojeção
41 57,99 49,49
83. 8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo oude acumulação
33 49,02 41,01
84. 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e astermostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações,caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
34 50,14 42,07
85. 8515.90.00
8515.1
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de
máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
39 55,75 47,37
Nota 79: Margem de Valor Agregado relativa a COLCHOARIA (Prot. ICMS 190/09 e 26/11):
MVA AJUSTADA %ÓDIGONCM/SH
DESCRIÇÃO MVA %ORIGINAL(op. interna)
Alíquota interestadual de7%
Alíquota interestadualde 12%
9404.10.00 Suportes elásticos para cama 143,06 172,34 157,709404.2 Colchões, inclusive box 76,87 98,18 87,529404.90.00 Travesseiros e pillow 83,54 105,65 94,6
NESH – NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO (CLASSIFICAÇÃO FISCAL)
02.01 - CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS.0201.10 - Carcaças e meias-carcaças0201.20 - Outras peças não desossadas0201.30 - Desossadas
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Algumas destas preparações utilizam-se para disfarçar cheiros.As velas perfumadas excluem-se desta posição (posição 34.06).2) Os desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, tendo ou não propriedades desinfetantes.Os desodorantes de ambientes preparados são constituídos, essencialmente, por substâncias (metacrilato de laurila, por exemplo) que atuam por via química sobre os cheiros a eliminar ou outras substâncias destinadas aabsorver fisicamente os cheiros pelas forças de Van der Waal, por exemplo. Acondicionados para venda a retalho, estas preparações, em geral, apresentam-se em recipientes aerossóis.Os produtos, tais como o carvão ativado, acondicionados para venda a retalho como desodorantes para refrigeradores (frigoríficos*), automóveis, etc., incluem-se igualmente na presente posição.V) Outros produtos, tais como:
1) Os depilatórios.2) Os saquinhos (sachês) contendo partes de plantas aromáticas e que se empregam para perfumar armários de roupas.3) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos.4) As soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais. Podem tratar-se de soluções desinfetantes, de limpeza, de umedecimento ou para aumentar o conforto durante o uso.5) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos.6) Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros.
AnexoLista dos principais óleos essenciais e dos principais resinóides e das principais oleorresinas de extração da posição 33.01
Óleos essenciaisAb i
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Óleos essenciaisAbsinto.Agulhas de coníferas (excetode pinho, da posição 38.05)AipoAlcaraviaAlecrimAlfazema espigadaAlfazema ou lavandaAlho
Amêndoa amargaAnetoAngélica (erva-do-espíritosanto)AnisArrudaBadianaBalsamo-de-toluBayBenjoimBergamota
BétulaCajeputeCálamoCamomilaCanangaCanelaCânforaCapim-limão (capim-santo)
Atualizado em 07/06/2011 175
(Lemon-grass)Cassia ligneaCassiaCebolaCedroCidraCipreste
CitronelaCoentro (Coriandro)ResinóidesAlgáliaAlmíscarAssa foetidaBalsamo de MecaBalsamo do PeruBenjoimOleorresinas de Extração
Açafrão-da-terra (Curcuma)Aipo
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ç ( )AipoAlcaraviaAlecrimAnetoAnisBadianaBaunilha SilvestreBayCanela
CapsicumCardamomoCassiaCenouraChicóriaCominhoCopaíbaCravo-da-indiaEstragãoEucalipto
FunchoGuaiacGalanga (gengibre da China)GardêniaGaultéria (Wintergreen)GengibreGerânioGiesta
Atualizado em 07/06/2011 176
HissopoHortelã-pimenta (menta,hortelã)JacintoJasmimJunquilhoKuromoji
Laranja amarga ou laranja daterraLaranja-doce (Portugal)LavandinLima (limette)LimãoLinaloés (lenho-aloés)Lírio (Iris, lírio florentino)Louro (loureiro)Lúpulo
MacisManjericão
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ManjericãoManjeronaMawah (gerânio do Quênia)Melissa (erva-cidreira)MimosaMirraMostardaCastóreoCopaíba
ElemiGálabanoLabdanumMástique (Almécega)Coentro (Coriandro)CominhoCopaíbaCravo da índiaCúbebaEstragão
Feno-grego (alforva)FunchoGalanga (gengibre da china)GengibreGrãos do paraíso (Pimentamalagueta).Ligústica.Louro ou loureiro
Atualizado em 07/06/2011 177
LúpuloMurtaMusgo (líquene) de carvalhoNarcisoNeroli (flor de laranjeira)NiaouliNoz-moscada
OréganoPalmarosa (Palma-rosa)PatchuliPau-rosaPetit grainPimenta-negraPimentões e pimentas(pimentos*)PoejoPomelo (grape fruit)
Quenopódio (barbotina, sêmencontra)Rosa
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RosaRosmaninhoSabinaSalsaSalvaSândaloSassafrásSerpão (Serpilho)Shiu
TanacetoTangerinaTomilhoTuiaValerianaVerbenaVetiverVioletaYlang-ylangZimbro
MirraOlibanoOpóponax Styrax Bálsamo-de-toluMacisManjericãoManjerona
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64.01 Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superiornão tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências(espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmosprocessos.
6401.10.00 -Calçados com biqueira protetora de metal 0
6401.9 -Outros calçados:
6401.92.00 --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0
6401.99 --Outros
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0
6401.99.90 Outros 0
64.02 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.
6402.1 -Calçados para esporte:
6402.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve 06402.19.00 --Outros 0
6402.20.00 -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola0
6402.9 -Outros calçados:
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6402.91 --Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.91.90 Outros 0
6402.99 --Outros
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.99.90 Outros 0
64.03 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior decouro natural.
6403.1 -Calçados para esporte:
6403.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve 06403.19.00 --Outros 0
6403.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro naturalpassando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0
6403.40.00 -Outros calçados, com biqueira protetora de metal 0
Atualizado em 07/06/2011 221
6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:
6403.51 --Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 0
6403.51.90 Outros 0
6403.59 --Outros
6403.59.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 0
6403.59.90 Outros 06403.9 -Outros calçados:
6403.91 --Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 0
6403.91.90 Outros 0
6403.99 --Outros
6403.99.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 0
6403.99.90 Outros 0
64.04 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior dematérias têxteis.
6404.1 -Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes0
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0
6404.19.00 --Outros 0
6404.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0
64.05 Outros calçados.
6405.10 -Com a parte superior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído0
6405.10.90 Outros 06405.20.00 -Com a parte superior de matérias têxteis 0
6405.90.00 -Outros 0
65.06 - OUTROS CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, MESMO GUARNECIDOS.6506.10 - Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção
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A classificação de isqueiros ou acendedores combinados com um outro objeto, por exemplo, cigarreiras, estojos de pó de arroz, relógios (geralmente digitais), calculadoras eletrônicas, rege-se pelas Regras
Gerais de Interpretação.Incluem-se também nesta posição as partes de isqueiros e acendedores reconhecíveis como tais (invólucros exteriores, pequenas mós, reservatórios de combustíveis cheios ou vazios, etc.).Todavia, excluem-se os acendedores da posição 36.03, as pedras (posição 36.06) e as mechas (posições 59.08 ou 70.19), bem como os combustíveis líquidos em recipientes dos tipos utilizados para alimentarou recarregar isqueiros ou acendedores (ampolas, frascos, etc.) (posição 36.06, geralmente).
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Atualizado em 07/06/2011 323