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TANQUE TANQUE COMUNITÁRIO COMUNITÁRIO

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Page 1: TANQUECOMUNITÁRIO. Tanque Comunit á rio HISTÓRICO Portaria 56/99 Pequenos produtores, até 50 litros; 2.500 litros por tanque; Distâncias de 5 km; 10 produtores;

TANQUETANQUE

COMUNITÁRIOCOMUNITÁRIO

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Tanque Comunitário

HISTÓRICO

•Portaria 56/99

•Pequenos produtores, até 50 litros;

•2.500 litros por tanque;

•Distâncias de 5 km;

•10 produtores;

•60 minutos após ordenha

•Higiene dos latões

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Histórico• Instrução Normativa N° 51/02

→Inespecífico quanto à questão

• 2005- Proposta ABIQ, complementada por ABIA e Leite São Paulo

• 29/04/08 - Reunião com setor produtivo• Envio de e-mails com solicitação de propostas

→G-100 e ABLV

• 07 a 13/06/08 – Reunião para elaboração de minuta de regulamentação dos tanques comunitários

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PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NA REGULAMENTAÇÃO DOS TANQUES COMUNITÁRIOS

•Número máximo de produtores para cada tanque;•Número máximo de litros para cada tanque, considerando variação capacidade do tanque e intervalo entre coletas;•Localização do equipamento;•Estrutura física mínima;•Procedimentos básicos de higiene do equipamento;•Testes a serem realizados no momento da recepção do leite no tanque;•Número de ordenhas;•Responsabilidade da indústria sobre a coleta do leite em tanques comunitários irregulares , cadastro dos produtores e tanques comunitários, bem como pelo transporte.

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QUADRO ATUAL• Desativação de postos de refrigeração legalmente constituídos,

com substituição por tanques de refrigeração de uso coletivo irregulares

• Instalação de tanques em residências e áreas urbanas, com grande volume de leite armazenado, recolhido de elevado número de produtores e a grandes distâncias).

• Tempo de refrigeração aumentado• Grande número de produtores. • Surgimento de atravessadores na cadeia produtiva,

(“tanqueiros”), • Ausência de seleção da matéria prima• Transporte ocorre em temperatura inadequada e o leite demora a

ser refrigerado. • Ausência de rastreabilidade do produto,deixando os produtores

de leite a margem da Instrução Normativa Nº51/2002, na medida em que não há vínculo formal entre estes e o estabelecimento industrial.

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ALGUNS EXEMPLOS

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Tanque Comunitário• Localização: propriedade rural estrategicamente localizada,

→Obs: Excepcionalmente- Outras localidades a critério e sob autorização da IF

• Instalações: deve ser instalado em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e condição de acesso apropriadas. Deve possuir ainda ponto de água corrente de boa qualidade e local próprio para higienização das mãos, latões e demais utensílios;

• Transporte do leite: após a ordenha, o leite deve ser imediatamente transportado, do local de produção ao tanque comunitário, em latões com identificação do produtor e sendo proibido o recebimento de leite previamente refrigerado.

• Volume máximo dos tanques: em cada propriedade pode ser instalado 1 (um) ou mais tanques comunitários, desde que a soma do volume nominal não seja superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) litros.

• Características de desempenho e eficiência do tanque: deverá ser observado Regulamento Técnico específico.

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Procedimentos e controles• Procedimentos de recepção: Pelo menos um responsável,

devidamente treinado e apto para desempenhar as seguintes atividades:→ Alizarol, em cada latão, com concentração mínima de 72º (GL),

→Medição ou pesagem do leite.

→Devem ser registrados em planilhas específicas, fornecidas pelo estabelecimento industrial: identificação do produtor, o volume e a hora de chegada do leite e o resultado da prova de alizarol.

→Ao ser adicionado ao tanque, o leite deve ser coado, utilizando recipiente apropriado de aço inoxidável, nylon ou plástico atóxico e ser refrigerado à temperatura máxima de 4º C, em até 3 horas;

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Procedimentos e controles (continuação)• Cadastro Nacional dos produtores: o titular do tanque

comunitário deve estar devidamente cadastrado no SIGSIF e os demais produtores que entregam o leite no tanque devem estar regularmente vinculados ao estabelecimento industrial. A relação destes produtores deve constar em documentos colocados à disposição da Inspeção Federal.→ O estabelecimento industrial somente poderá realizar a inscrição

no Cadastro Nacional de Produtores do SIGSIF e receber leite de tanques comunitários que atendam integralmente a presente regulamentação.

• Responsabilidade do estabelecimento industrial: efetuar a capacitação do titular e do responsável pela recepção em relação à seleção do leite, higienização e transporte do leite, bem como auditar no mínimo a cada seis meses o cumprimento destas determinações pelo mesmo, conforme disposto no programa de coleta a granel aprovado pela inspeção federal e sempre que os resultados das análises mensais realizadas pelos laboratórios da RBQL violarem os padrões estabelecidos na IN 51.

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Procedimentos e controles (continuação)

• Procedimentos de higienização do tanque, latões e demais utensílios:→4.2.1 – Os latões e demais utensílios devem ser higienizados

logo após a entrega do leite, em local apropriado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes, sanitizantes e utensílios de limpeza apropriados e específicos.

→4.2.2 – Após cada remessa do leite ao estabelecimento industrial, o tanque deve ser higienizado, utilizando água corrente de boa qualidade e devidamente clorada, detergentes e utensílios apropriados. Os procedimentos de limpeza e sanitização dos tanques devem ser adequados e devidamente descritos e registrados em documentos auditáveis fornecidos pelo estabelecimento industrial.

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MUITOMUITO

OBRIGADOOBRIGADO

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