técnico e analista do seguro social - forumdeconcursos.com · 6.02.2015 · gex –...
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2018
Direito Previdenciário para Concursos Públicos
Vinícius Barbosa Mendonça
Técnico e Analista do Seguro Social
VINÍCIUS MENDONÇA CONCURSOS
Material teórico completo Revisão em tópicos Todas as questões de Direito
Previdenciário de todas as provas para o INSS com gabarito atualizado
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Atenção: Esta é uma apostila GRATUITA! Sua venda é expressamente proibida. Material protegido por
leis nacionais e internacionais de direitos autorais. Sua violação é prevista como crime no artigo 184 do
Código Penal.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA
CONCURSOS PÚBLICOS
Vinícius Barbosa Mendonça
8ª Edição – Revista e Atualizada
Janeiro/2018
Vinícius Barbosa Mendonça. Direito Previdenciário Para Concursos
Públicos/Vinícius Barbosa Mendonça. - Juiz de Fora, 2018.
368 f. : il.
1. Organização e Estrutura do INSS. 2. Regime Geral de Previdência Social. 3. Processo Administrativo Previdenciário. I. Título.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 ............................................................................................................................................ 18
Figura 2 ............................................................................................................................................ 23
Figura 3 ............................................................................................................................................ 34
Figura 4 ............................................................................................................................................ 45
Figura 5 ............................................................................................................................................ 70
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 ........................................................................................................................................... 35
Tabela 2 ........................................................................................................................................... 85
Tabela 3 ........................................................................................................................................... 106
Tabela 4 ........................................................................................................................................... 113
Tabela 5 ........................................................................................................................................... 128
Tabela 6 ........................................................................................................................................... 133
Tabela 7 ........................................................................................................................................... 137
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APS – Agência da Previdência Social
AR – Aviso de Recebimento
Art. – Artigo
BPC – Benefícios de Prestação Continuada (assistenciais, da LOAS)
CAJ – Câmara de Julgamento
CAP - Caixas de Aposentadoria e Pensão
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CEME - Central de Medicamentos
CF ou CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social
CPF – Cadastro de Pessoa Física
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
CTC – Certidão de Tempo de Contribuição
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
c/c – Combinado com
DAT – Data do Afastamento do Trabalho
Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
DER – Data da Entrada do Requerimento
DIB – Data de Início do Benefício
DII – Data do Início da Incapacidade
DIP – Data de Início do Pagamento
DOU – Diário Oficial da União
EC – Emenda Constitucional
FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
FUNPRESP – Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais
GEX – Gerência-Executiva
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações da Previdência Social
GPS – Guia da Previdência Social
IAP - Institutos de Aposentadoria e Pensão
IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social
IN – Instrução Normativa
INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPS - Instituto Nacional de Previdência Social
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INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
JA – Justificação Administrativa
JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social
LBA - Legião Brasileira de Assistência
LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
MEI – Microempreendedor Individual
MONGERAL - Montepio dos Servidores do Estado
MP – Medida Provisória
OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra
PAP – Processo Administrativo Previdenciário
PBC – Período Básico de Cálculo
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PRPF – Produtor Rural Pessoa Física
PRPJ – Produtor Rural Pessoa Jurídica
RGPS – Regime Geral de Previdência Social
RMI – Renda Mensal Inicial
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
RPS – Regulamento da Previdência Social
SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho
SB – Salário-deBenefício
SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
SINE – Sistema Nacional de Emprego
SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil
SRP - Secretaria da Receita Previdenciária
STF – Supremo Tribunal Federal
SUB – Sistema Único de Benefícios
TC – Tempo de Contribuição
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PREFÁCIO
Recebi com satisfação o convite para elaborar o prefácio do trabalho
realizado pelo Vinicius. A coletânea é um aprimoramento de várias obras do autor
que conseguiu trazer de forma clara e inédita a base da teoria previdenciária e a
estrutura organizacional da maior Autarquia do Governo Federal – o INSS.
Ocupando atualmente a chefia da Seção de Reconhecimento de
Direitos de sua Gerencia-Executiva no INSS, Vinicius iniciou sua trajetória como
estagiário da casa aos 16 anos, quando decidiu que queria ser servidor publico. Foi
aprovado no concurso público com 17 anos e foi nomeado 5 dias após completar 18
anos, sendo à época o servidor público federal mais novo do Brasil. Atuou em vários
setores do INSS até ocupar o cargo atual.
Criou um curso de Direito Previdenciário para Concursos Públicos
completamente gratuito na Internet, editando um vasto material teórico o qual
mantém sempre atualizado, mesmo com as constantes e inesperadas alterações na
Legislação da Previdência Social.
A obra não tem a pretensão de substituir nenhum ato normativo ou
procedimental, porém reúne pontos fundamentais que permeiam o dia a dia da
atividade do servidor e são pré-requisitos para a realização do reconhecimento do
direito de forma segura.
O leitor encontrará no material um conteúdo dividido de forma didática
e cronológica, facilitando a pesquisa e a sedimentação do conhecimento.
Destacamos como ponto alto a revisão final que com pouco mais de trinta páginas
sintetiza de forma precisa o vasto conteúdo estudado.
EDUARDO ALMEIDA CURI1
1 Eduardo Almeida Curi é Analista do Seguro Social e Chefe do Serviço de Benefícios do INSS.
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APRESENTAÇÃO
Aos 16 anos de idade tive o privilégio de ter um estágio de nível médio
no INSS como primeira experiência profissional. Sem sombra de dúvidas, uma das
oportunidades mais importantes da minha vida. Um estágio que me rendeu muito
mais que apenas uma remuneração mensal, rendeu-me um sonho: o de ter uma vida
melhor.
Mesmo sem ter o grau de escolaridade e a idade mínima exigidos para
o cargo, já tinha me decidido. Pedi demissão do estágio, cortei todos meus
compromissos, deletei meu Orkut e Facebook, desinstalei meu MSN e passei a
perseguir meu sonho: ser um Técnico do Seguro Social. De fato, nós concurseiros
temos uma vida muito árdua. Mas a dor é temporária, os benefícios vêm depois. Aos
17 anos pude ter a sensação de ver meu nome publicado no Diário Oficial da União
na primeira colocação. Sensação essa que incluía meu medo de não ter 18 anos
quando da posse, mas graças a Deus fui nomeado 5 dias depois de completar a
maioridade e não tive problemas quanto à idade mínima exigida.
Meu intuito com este curso não é o de promover amplos debates acerca
do Direito Previdenciário. Sempre estudei tentando ensinar o que aprendia, por isso a
melhor forma que encontrei de cercar toda a matéria era dando um curso completo.
O que objetivo com esse curso é ampliar meu conhecimento e ajudar àqueles que
almejam um cargo público. Este é um curso de concurseiro para concurseiro! Por isso
é GRATUITO. Conheço bem as dificuldades que um concurseiro tem.
Muitos acham que concursos para o INSS dispensam o conhecimento
acerca do custeio previdenciário. Não se engane: domine todo o edital. Provas para o
INSS cobram sim o conhecimento sobre o custeio, mas com menos incidência que as
provas para a SRFB. Por mais que para o INSS o custeio possa representar a minoria
das questões de direito previdenciário, é essa minoria que pode definir quem irá ou
não passar no concurso. Portanto, um bom estudo com algumas alíquotas e
princípios (de preferência todos) é fundamental.
VINÍCIUS MENDONÇA
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Por mais que eu seja muito novo, já venho estudando Direito
Previdenciário de forma MUITO exaustiva desde os 16 anos de idade. E não é
qualquer estudo, é um estudo para concursos. E estudar para concursos é dar o
máximo que você tem pra dar. É utilizar todos seus recursos e toda sua capacidade.
Não é simplesmente estudar. É ter disciplina.
Lembre-se de que grandes conquistas exigem grandes desafios. Estudar
para concursos é ter uma vida regrada, onde você irá fazer tudo se voltando para os
concursos públicos. Você irá mentalizá-lo, já tendo certeza que irá passar. Tendo Foco,
Organização, Determinação e Motivação, nada poderá impedi-lo.
De início: você deve ter uma direção fixa a seguir. Não adianta sair
fazendo todos os concursos que aparecem pela frente. Você deve ter foco. É escolher
um e estudar pra ele. Se também quiser estudar pra outro concurso de menor porte
durante um final de semana, já que ele só tem uma ou outra matéria divergente,
tudo bem. Se quiser, por exemplo, enquanto estuda pro INSS, fazer um concurso pra
uma Prefeitura Municipal, tudo bem. Estude para o INSS durante toda a semana e,
nos finais de semana, dê uma estudada nas matérias divergentes. O que você não
pode é perder o rumo! Você deve ter foco. Até porque, mesmo que você passe pra
Prefeitura Municipal, você não irá parar de estudar. Esse concurso deve ser encarado
como uma bolsa de estudos. Você não chegou até aqui para parar, não é?
Lembre-se sempre de estudar o seu estudo. Organização é fundamental
para um estudo eficaz. Tenha em mente que todo seu tempo disponível deverá ser
utilizado nos estudos. Monte um horário de estudo com base nas horas reais de
estudo. Para isso, utilize um cronômetro para saber quantas horas reais de estudo
você efetivamente cumpre por dia. Não adianta se enganar. Você só deve soltar o
cronômetro quando estiver efetivamente estudando. Se não estiver lendo,
escrevendo ou raciocinando, pare o cronômetro, nem que seja para descansar uns
minutinhos.
Também é muito importante sabermos quais matérias vamos estudar e
qual será a banca organizadora do concurso. Lembre-se de estudar todas as matérias
do edital, do começo ao fim. Você tem que ter em mente que a prova deve ser
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fechada. Estude todo o edital. E outra, faça um estudo direcionado à banca que
organizará o concurso. Se não tiver nenhuma definida, estude com base nos últimos
editais. O modelo de prova varia muito de uma banca pra outra. Busque também
fazer as provas anteriores da banca que organizará o concurso. Além disso, nunca se
esqueça de ir estudar já sabendo o que irá fazer! Você vai, além de seguir seu horário,
ter uma rotina organizada de leituras, resumos e exercícios. Assim, você aprenderá a
teoria, tentará desenvolvê-la por si só, e verá como se sai nas provas. Busque fazer
como exercícios as questões anteriores de concursos já elaborados pela banca.
Não é preciso dizer que para dar cumprimento a isso é necessária muita
determinação, não é mesmo? Se você não der seu sangue nessa batalha, se não
estudar o máximo de horas reais o possível, não haverá aprovação. Mas é o que já foi
dito: grandes conquistas exigem grandes desafios. É sua garra que vai permitir sua
ocupação no cargo público. Por isso, utilize todos os recursos que você possui. Tenha
uma mesa só pra estudar. Quando for estudar, desligue-se do mundo que o circunda.
Não se concentre em nada além dos estudos. Se estiver fora de casa, utilize um
aparelho celular ou MP3 para ouvir o conteúdo das leis ou das aulas em áudio, a
memória auditiva também é importante. Busque estudar de todas as formas possíveis.
Crie novas formas de estudar.
E agora o mais importante de todos os elementos necessários ao estudo
para concursos públicos: a motivação. É ela que nos faz querer, é ela que nos faz
sonhar com o cargo público. Quem estuda obrigado pelos pais muito dificilmente
obterá a aprovação. O sonho é seu. Goste de estudar, estude com motivação. Uma
vida financeiramente estável está ao seu alcance. Tudo bem que dinheiro não resolve
todos os problemas, mas vamos combinar que enfrentar os problemas com dinheiro
é muito mais fácil. Viva esse sonho! Queira ser um servidor público! Lembre-se de que
o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu
maior patrimônio. Acredite nos seus sonhos.
VINÍCIUS MENDONÇA
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E é por isso que devo reforçar: não desista de seus sonhos. São eles que
nos movem. Sem eles, ficamos vazios. Lembre-se de que o concurso público é uma
fila. Os que estão há mais tempo, por terem mais conhecimento, vão passando, e a
fila vai andando. Uma hora, seu conhecimento vai ser tanto que chegará sua vez na
fila. Ou você acha melhor ficar 5 anos numa faculdade pra não saber nem se vai
conseguir um emprego na mesma área? Por mais que você fique estudando pra
concursos durante 5 anos, o cargo público vai ser até para depois de sua morte (já
que você ainda se aposenta e depois institui uma pensão)! Uma vida financeiramente
estável está ao seu alcance, então não desanime e estude com gosto e motivação. Sei
que o concurseiro é um ser extremamente incompreendido por todos. O que mais
tem é gente nos colocando pra baixo, dizendo que estamos perdendo nosso tempo,
que vamos ficar loucos, que abdicamos de nossos prazeres a troco de nada. Meu
aluno, seu tempo nunca foi tão bem aproveitado. Louco você vai ficar é sendo
sugado por uma empresa da iniciativa privada. Abdicamos dos prazeres que nos são
possíveis nesse momento para futuramente usufruirmos dos prazeres que quisermos!
Muitos desistem, mas os que ficam e persistem uma hora conseguem.
Por isso, a todos os concurseiros-guerreiros, um ótimo estudo!
VINÍCIUS BARBOSA MENDONÇA
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SUMÁRIO
LISTA DE ILUSTRAÇÕES ................................................................................................................................... 2
LISTA DE TABELAS ............................................................................................................................................. 3
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................................................. 4
PREFÁCIO ............................................................................................................................................................. 6
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................ 7
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................. 16
CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS ................................................................. 21
1.1 Noções Gerais, Natureza e Competência ......................................................................................... 21
1.2 Planejamento estratégico do INSS ...................................................................................................... 22
1.3 Estrutura Regimental .............................................................................................................................. 26
CAPÍTULO 2 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO ................................................... 29
2.1 Conceito e fontes ..................................................................................................................................... 29
2.2 Histórico da proteção social.................................................................................................................. 30
2.3 Disposições Gerais ................................................................................................................................... 34
2.4 Saúde ........................................................................................................................................................... 35
2.5 Assistência Social ...................................................................................................................................... 36
2.6 Previdência Social .................................................................................................................................... 37
CAPÍTULO 3 – PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL ..................................................................... 39
3.1 Princípios Gerais ....................................................................................................................................... 39
3.2 Princípios Específicos .............................................................................................................................. 40
CAPÍTULO 4 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................................... 43
4.1 Regimes Previdenciários ........................................................................................................................ 43
4.2 Finalidade e princípios básicos ............................................................................................................ 46
4.3 Inscrição e Filiação ................................................................................................................................... 47
4.4 Prestações .................................................................................................................................................. 48
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CAPÍTULO 5 - BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES ... 50
5.1 Beneficiários .............................................................................................................................................. 50
5.2 Segurados Obrigatórios ......................................................................................................................... 50
5.2.1 Segurado Empregado ......................................................................................................................... 51
5.2.2 Segurado Empregado Doméstico ................................................................................................... 55
5.2.3 Segurado Contribuinte Individual ................................................................................................... 55
5.2.4 Segurado Trabalhador Avulso .......................................................................................................... 60
5.2.5 Segurado Especial ................................................................................................................................ 61
5.3 Segurado Facultativo .............................................................................................................................. 66
5.4 Dependentes ............................................................................................................................................. 67
CAPÍTULO 6 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO ......................................................................... 71
6.1 Financiamento da Seguridade Social ................................................................................................. 71
6.2 Princípios Constitucionais ...................................................................................................................... 73
CAPÍTULO 7 - ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO .......... 76
7.1 Arrecadação das Contribuições........................................................................................................... 76
7.2 Conceitos de salário-de-contribuição ................................................................................................. 79
7.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição ............................................................................. 80
7.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição .................................................................... 81
CAPÍTULO 8 - CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE ...................................................................................... 84
8.1 Contribuições dos segurados ............................................................................................................... 84
8.1.1 Contribuição do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico ................... 84
8.1.2 Contribuição do Contribuinte Individual....................................................................................... 85
8.1.3 Contribuição do Facultativo .............................................................................................................. 86
8.1.4 Contribuição do Segurado Especial ................................................................................................ 87
8.2 Contribuições da empresa .................................................................................................................... 88
8.2.1 SAT e adicional ao SAT ....................................................................................................................... 89
8.3 Contribuições substitutivas da cota patronal .................................................................................. 91
8.4 Mais contribuições e outras receitas .................................................................................................. 92
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CAPÍTULO 9 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA........................................... 95
9.1 Recolhimento fora do prazo ................................................................................................................. 95
9.2 Juros e Multa ............................................................................................................................................. 95
CAPÍTULO 10 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ................................................................................... 97
10.1 Decadência e Prescrição no Custeio ................................................................................................ 97
10.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios ......................................................................................... 97
CAPÍTULO 11 - MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO .............................. 99
11.1 Manutenção da qualidade de segurado ........................................................................................ 99
11.2 Perda da qualidade de segurado ................................................................................................... 101
CAPÍTULO 12 - PERÍODOS DE CARÊNCIA ........................................................................................ 103
12.1 Períodos de Carência.......................................................................................................................... 103
CAPÍTULO 13 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL ........................................ 109
13.1 Salário-de-benefício ............................................................................................................................. 109
13.2 Fator Previdenciário ............................................................................................................................ 110
13.3 Renda Mensal Inicial ........................................................................................................................... 112
CAPÍTULO 14 - PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE ........................................................................................ 114
14.1 Aposentadoria por invalidez ............................................................................................................ 114
14.2 Aposentadoria por idade .................................................................................................................. 117
14.3 Aposentadoria por tempo de contribuição ................................................................................. 119
14.4 Aposentadoria especial ..................................................................................................................... 123
14.5 Auxílio-doença ..................................................................................................................................... 125
14.6 Salário-família ........................................................................................................................................ 127
14.7 Salário-maternidade ............................................................................................................................ 129
14.8 Auxílio-acidente ................................................................................................................................... 131
14.9 Pensão por morte ................................................................................................................................ 132
14.10 Auxílio-reclusão ................................................................................................................................. 135
14.11 Serviço social ...................................................................................................................................... 136
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14.12 Reabilitação profissional ................................................................................................................. 137
CAPÍTULO 15 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS ........................................................ 139
15.1 Abono anual ......................................................................................................................................... 139
15.2 Acumulação de benefícios ............................................................................................................... 139
15.3 Revisão .................................................................................................................................................... 140
15.2 Apuração de Irregularidades ........................................................................................................... 141
CAPÍTULO 16 - CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL .......................................................... 144
16.1 Apropriação Indébita Previdenciária ............................................................................................. 144
16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária ................................................................................ 145
16.3 Falsificação de Documento Público ............................................................................................... 146
16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações .......................................................... 147
16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações ............................. 148
CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS .................................................. 149
17.1 Aspectos Gerais .................................................................................................................................... 149
17.2 Aposentadoria e Pensão ................................................................................................................... 150
CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO .............................................. 153
18.1 Da Fase Inicial ....................................................................................................................................... 153
18.2 Da Fase Instrutória .............................................................................................................................. 158
18.3 Da Fase Decisória ................................................................................................................................ 162
18.4 Da Fase Recursal .................................................................................................................................. 163
18.5 Disposições diversas ........................................................................................................................... 165
REVISÃO .................................................................................................................................................. 167
PROVAS PARA O INSS ........................................................................................................................... 213
(1998) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE ......................................................................... 223
(2002) Auditor-Fiscal da Previdência Social – ESAF ............................................................................ 239
(2003) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 253
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(2005) Técnico do Seguro Social – CESGRANRIO ............................................................................... 265
(2005) Analista do Seguro Social – CESGRANRIO .............................................................................. 272
(2006) Perito-Médico Previdenciário – FCC .......................................................................................... 277
(2008) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 283
(2008) Analista do Seguro Social – CESPE............................................................................................. 299
(2009) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – FUNRIO ........................................................... 302
(2010) Perito-Médico Previdenciário – CESPE ...................................................................................... 307
(2012) Técnico do Seguro Social – FCC ................................................................................................. 310
(2012) Perito-Médico Previdenciário – FCC .......................................................................................... 325
(2013) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO ........................................................................ 331
(2013) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO .................................................. 337
(2014) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO ........................................................................ 341
(2014) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO .................................................. 345
(2016) Técnico do Seguro Social – CESPE ............................................................................................. 351
(2016) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – CESPE ............................................................... 362
REFERÊNCIAS .......................................................................................................................................... 365
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INTRODUÇÃO
Antes de iniciarmos o estudo desse material é interessante fazermos
uma breve introdução ao estudo do Direito como um todo2. Algumas noções são
muito importantes.
Comecemos então pelas fontes do Direito, a origem do seu conteúdo.
No caso específico do Direito Previdenciário, são elas:
a) a Constituição Federal de 1988 – CF/88,
b) as Leis,
c) os Atos Administrativos,
d) a Jurisprudência e
e) a Doutrina.
A CF/88 e as Leis são fontes primárias, enquanto os Atos
Administrativos, a Jurisprudência e a Doutrina são fontes secundárias.
A CF/88 é a lei mais importante que existe, e está acima de qualquer
outra lei. Suas normas são superiores a qualquer outra norma legal. Se uma lei
contrariar a CF/88 ela será inconstitucional. A CF/88 aborda o Direito Previdenciário
em um capítulo exclusivo da seguridade social a partir do artigo 194.
Logo abaixo da Constituição, seguindo a hierarquia, temos as Leis. As
leis podem ser: complementares, que regulamentam um artigo da Constituição;
ordinárias, que tratam das matérias de forma mais ampla; ou, em caso de urgência e
relevância, uma medida provisória, que é editada pelo Presidente da República, mas
que deve ser posteriormente aprovada pelo Congresso. As principais leis do Direito
Previdenciário são: a Lei 8.212/91, que versa sobre o custeio previdenciário; e a Lei
8.213/91, que trata do benefício previdenciário.
Abaixo das Leis, temos os Atos Administrativos. As Leis e a CF são feitas
pelo Poder Legislativo, enquanto os Atos Administrativos são feitos pelo Poder
2 Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –
LINDB).
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Executivo. Esses atos não podem criar direitos ou obrigações, servem apenas para
regulamentar uma lei já existente. Temos como exemplos os regulamentos, as
instruções normativas, os memorandos etc. O Regulamento da Previdência Social –
RPS encontra-se no Decreto 3.048/99. Damos ainda grande destaque à Instrução
Normativa nº 77/2015 INSS/PRES.
Logo abaixo, temos a Jurisprudência, que é um conjunto de decisões do
Poder Judiciário que busca a uniformização de atuação dos tribunais. Se esse
posicionamento for bem solidificado e a matéria gerar muitos litígios, o tribunal
poderá editar uma Súmula. Ela visa mostrar o posicionamento de um tribunal ao
julgar determinado item, mas não obriga a Administração Pública nem outros juízes a
adotar seu entendimento. O Supremo Tribunal Federal – STF, por sua vez, que é a
mais alta corte brasileira, pode criar um entendimento tipificado e obrigatório ao qual
todos os juízes, tribunais e a Administração Pública devem seguir 3 . Esse
entendimento é chamado de Súmula Vinculante. Desta forma, as Súmulas são textos
indicativos e não obrigatórios e as Súmulas Vinculantes são obrigatórias. A
Jurisprudência não é uma fonte do direito para o servidor administrativo do INSS, que
está obrigado a seguir as normas regulamentares internas do Instituto.
Já a Doutrina é o estudo desenvolvido pelos principais estudiosos da
matéria. Os doutrinadores promovem os debates acerca da matéria previdenciária,
propondo novos pontos de vista, discutindo e aprofundando o estudo da matéria,
sistematizando o conteúdo etc. A doutrina também não é uma fonte do direito para
o servidor do INSS na análise administrativa.
Como se percebe, há uma hierarquia entre as normas que compõem
um ordenamento jurídico. Essa hierarquia consiste na CF/88 no topo, seguida pelas
Leis, Atos Administrativos, Jurisprudência e Doutrina. Vejamos:
3 Constituição Federal de 1988, art. 103-A.
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Caso haja um conflito entre as normas legais, se mais de uma norma
legal for incompatível uma com a outra, haverá a chamada antinomia entre normas.
Para solucionarmos as antinomias, primeiro analisamos a posição hierárquica entre as
normas conflitantes. A norma hierarquicamente superior deverá prevalecer sobre a
inferior. Se as normas forem do mesmo grau hierárquico e não for possível a solução
da antinomia através desse critério, avalia-se a data de entrada em vigência das
normas. Esse critério está ligado ao tempo, onde a lei mais nova deverá prevalecer
sobre a mais antiga. Ainda, podemos avaliar diretamente o grau de especificidade da
norma, onde a lei específica, que possui um conteúdo mais detalhado sobre a
matéria, prevalece sobre a de abordagem mais genérica.
Para se saber se a norma legal está apta ou não a produzir efeitos,
temos de observar sua vigência. Se ela está em vigor, produz efeitos. Observe que a
lei mais nova que entra em vigor revoga a lei mais antiga, sobrepondo-a. Essa
revogação, na lei nova, pode estar escrita (sendo expressa) ou não (sendo tácita)4.
Assim, a eficácia de determinada norma cessa quando uma norma mais nova entra
em vigor. Na maioria das vezes a própria lei que entrou em vigor traz, em algum de
seus artigos, a data de sua entrada em vigência, sendo de costume que ela seja a
própria data de publicação (se não estiver disposto na lei, o prazo será de 45 dias5).
Em casos de omissão legislativa, ou seja, se na Lei houver alguma
lacuna, o servidor administrativo do INSS não poderá supri-la, devendo demandar o
questionamento aos responsáveis pelo benefício de sua lotação. Porém, na Justiça, o
4 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 2º, §1º.
5 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 1º.
CF/88
Leis
Atos Administrativos
Jurisprudência e Doutrina
Figura 1
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juiz pode aplicar6: a analogia, onde a lacuna é preenchida com uma norma que se
assemelhe à do caso; os costumes, não bastando a prática reiterada pela sociedade,
mas também o caráter de obrigatoriedade imposto por ela; e os princípios gerais do
Direito, como os da isonomia, legalidade, anterioridade etc. Se ainda assim houver
dúvida, será aplicado o princípio do in dubio pro misero, onde a norma deverá ser
mais favorável para o beneficiário.
Existe uma divisão (meramente didática) que separa os ramos do Direito
em Público, onde há relação de interesse direta com o Estado, e Privado, onde
somente há relação entre particulares. O Direito Previdenciário é um ramo do Direito
Público, onde o Estado possui interesse direto na relação jurídica, afinal de contas, a
proteção social exercida pela seguridade social é o principal meio do qual o Estado e
a sociedade se utilizam para assegurarem um mínimo de dignidade a todas as
pessoas. É com ela que as necessidades básicas das pessoas são supridas, garantindo-
se um mínimo de bem-estar e justiça sociais.
Também é importante destacar que a República Federativa do Brasil
possui entes federados pertencentes à administração direta e à administração
indireta.
As pessoas jurídicas de direito público interno pertencentes à
administração direta são:
a) a União,
b) os Estados,
c) o Distrito Federal e
d) os Municípios.
Já as pessoas componentes da administração indireta são:
a) as Autarquias,
b) as Fundações Públicas,
c) as Sociedades de Economia Mista e
6 Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), art. 4º.
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d) as Empresas Públicas.
A União representa a Administração Federal, e nela estão os órgãos
federais. Enquanto, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB é
um órgão público federal pertencente à administração direta, o INSS é uma
Autarquia, que é um ente pertencente à administração indireta e é criado por lei. O
INSS não possui relação de subordinação com a União. A União só pode realizar nele
o controle finalístico, feito através de seus ministérios com o objetivo de ver se ela
está cumprindo com o que deve. Portanto, o INSS está vinculado (e não subordinado)
ao Ministério do Desenvolvimento Social e a SRFB está subordinada ao Ministério da
Fazenda.
Além disso, a União possui três Poderes independentes e harmônicos
entre si7. São eles: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em síntese, o Legislativo
elabora as leis, o Executivo exerce a função administrativa, e o Judiciário a função
jurisdicional. Perceba, assim, que o INSS e a SRFB pertencem ao Poder Executivo
Federal.
Por fim, a administração pública deve ter alguns princípios na pauta de
sua atuação. Os principais, conhecidos como expressos, são8:
a) o da Legalidade, onde a administração pública só pode fazer o que é
permitido por lei;
b) o da Impessoalidade, relacionado à finalidade da atuação, que sempre é
o interesse público, e não o particular;
c) o da Moralidade, já que não basta que a conduta seja legal, devendo
também ser moral;
d) o da Publicidade, onde todo ato deve ser publicado, com sigilo nos
casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior da administração;
e) e o da Eficiência, já que a atuação deve ser feita com presteza, perfeição
e rendimento.
7 Constituição Federal de 1988, art. 2º.
8 Constituição Federal de 1988, art. 37.
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CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS
1.1 Noções Gerais, Natureza e Competência
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia federal
instituída pela Lei 8.029/90. Sua sede é em Brasília e ele é vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Social. Sua finalidade é a de promover o reconhecimento do direito
ao recebimento dos benefícios por ela administrados, assegurando agilidade,
comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à
administração indireta. Elas só podem ser instituídas por Lei. Elas não são
subordinadas à administração direta, portanto, o INSS não é subordinado à União. O
que a União pode realizar é o controle finalístico, realizado através de seus ministérios
para adequar a autarquia à sua finalidade. Por isso se diz que as autarquias estão
vinculadas, e não subordinadas, à pessoa jurídica da administração direta. No caso, o
INSS é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.
O Decreto regulamentador que instituiu o INSS é o nº 99.350, de 27 de
junho de 1990. Vale lembrar que o INSS surgiu da fusão do IAPAS com o INPS, e que,
à época, o mesmo administrava tanto a arrecadação, fiscalização e cobrança das
contribuições sociais e demais receitas destinada à Previdência Social, quanto a
concessão e manutenção dos benefícios e serviços previdenciários. Atualmente toda
a parte referente ao custeio é de competência da Secretaria da Receita Federal do
Brasil. Portanto, o atual INSS se assemelha ao antigo INPS, administrando apenas a
parte relacionada à concessão e manutenção dos benefícios.
Também é importante termos em mente que além da função técnica de
administrar os benefícios previdenciários, a Previdência Social também possui
importante papel na redução da pobreza e na redistribuição de renda. Todo mês são
pagos mais de 30 bilhões de reais em benefícios, existindo mais de 32 milhões de
benefícios sendo mantidos. Em aproximadamente dois de cada três municípios
brasileiros, o valor pago em benefícios pela Previdência Social ultrapassa o valor
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repassado na transferência do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo dados
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, em 2013, 25,2 milhões de
pessoas saíram da condição de pobreza graças aos benefícios pagos pelo INSS. O
dinheiro repassado pela Previdência Social reduziu em 13,2% a taxa de pobreza do
Brasil (são consideradas pobres as pessoas com rendimento domiciliar per capita
inferior a meio salário mínimo).9
1.2 Planejamento estratégico do INSS
O planejamento estratégico é a principal ferramenta de gerenciamento
de uma organização. É através dele que se selecionam os objetivos a serem
alcançados e meios para atingi-los. Ele é de responsabilidade da alta administração
da instituição, que deve compartilhar o mesmo com todos os níveis de gerência e
buscar sempre o envolvimento integrado de todos na consecução do plano
estratégico.
O atual plano estratégico do INSS contempla os objetivos para o
horizonte de 2016 a 2019. Como dito acima, só é possível dar consecução ao plano
estratégico com o envolvimento integrado de todos. Por isso é de extrema
importância que todos os servidores do INSS conheçam a missão, a visão, os valores e
os objetivos estratégicos da Previdência Social. O resultado do todo só é alcançado
com a participação de cada parte.
O Mapa Estratégico do INSS, composto por Missão, Visão de Futuro,
Valores Institucionais e Objetivos Estratégicos, compõem o Planejamento Estratégico
da Previdência Social. Vejamos o referido mapa:
9
Informe de Previdência Social, disponível em http://www.previdencia.gov.br/wp-
content/uploads/2015/01/Informe_outubro_2014_web.pdf. Acesso em novembro de 2017.
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A missão de uma organização é sua finalidade última, seu objetivo
fundamental. É a razão de ser da organização, o motivo pela qual foi criada. No caso
da Previdência Social, a missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por
meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável,
com objetivo de promover o bem-estar social.
Assim, a política previdenciária deve ser, inicialmente, solidária, dado ao
próprio princípio da solidariedade estabelecido no artigo 3º, I, da CF. Este princípio
impõe o dever de cooperação mútua entre as pessoas. A Previdência Social nada
mais é que um fundo mantido pelos trabalhadores para auxiliar aos próprios
trabalhadores e suas famílias. Se um deles não mais puder exercer atividade
remunerada, os outros serão solidários com ele e lhe assegurarão o sustento.
Figura 2
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Tal política também deve ser inclusiva, com a máxima universalidade de
cobertura e atendimento. É por isso que são criadas alíquotas em valores reduzidos
para os Micro Empreendedores Individuais e as Donas-de-Casa de baixa renda, pois
estes possuem maior dificuldade para ingressar no sistema.
Se não for sustentável, a política previdenciária não terá equilíbrio
financeiro e atuarial. Deve haver custeio total para os benefícios. Daí decorrem
diversos outros princípios, como o da diversidade da base de financiamento.
Infelizmente, hoje em dia a Previdência Social vive uma crise atuarial, pois o valor
pago em benefícios é superior ao valor arrecadado com as contribuições.
O objetivo de promover o bem-estar social também acompanha o
desejo de se promover justiça social. Sabemos que esses são objetivos de toda Ordem
Social, e não apenas da Seguridade Social e muito menos só da Previdência Social.
Esse é o objetivo último do Estado do Bem-Estar Social, o Welfare State. É a expressão
de todas as formas de satisfação das necessidades coletivas.
Já a visão de uma organização é sua projeção para o futuro. Ela é
responsável por nortear a organização. É como a organização espera ser vista pela
sociedade. A visão de futuro da Previdência Social é ser reconhecida como
patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes
previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
Os valores de uma organização são as convicções que fundamentam as
escolhas da mesma no sentido de se concretizar a missão e seguir rumo à visão. São
guias, critérios para as atitudes. São princípios morais que indicam como as pessoas
devem conduzir seus comportamentos na organização. Os valores da Previdência
Social são a Ética, o Respeito, a Segurança, e a Transparência.
A ética é a disciplina que rege os valores morais exercidos
racionalmente pelo comportamento humano. Difere de moral, pois a ética é aquilo
que é feito racionalmente, enquanto a moral é o conjunto de costumes e valores de
uma sociedade. É agir com honestidade, integridade e idoneidade.
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O respeito é o sentimento que leva as pessoas a tratarem as outras com
atenção, consideração e reverência. O servidor do INSS, ao estar sujeito ao Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo
Decreto 1.171/94, está obrigado a agir com respeito tanto aos segurados quanto aos
outros colegas servidores. O servidor também deve respeitar a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários da Previdência, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de qualquer natureza. Deve-se ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção.
A segurança deve ser observada tanto no resguardo das informações
pessoais do segurado quando na firmeza das ações. Inicialmente, a publicidade dos
atos praticados no curso do processo administrativo deve ser restrita apenas aos
interessados e seus representantes legais, resguardando-se o sigilo médico e dos
dados pessoais. Ademais, as ações tomadas pelos servidores devem sempre assegurar
que os resultados esperados sejam alcançados. O beneficiário deve estar sempre
seguro quanto a seus direitos previdenciários.
A transparência está ligada ao controle social. Toda pessoa tem direito à
verdade. O servidor deve ser claro quanto aos requisitos necessários ao benefício ou
serviço mais vantajoso, prestando ao interessado, em todas as fases do processo, os
esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos. O vocabulário adotado
deve ser simples, suficiente para propiciar adequado grau de certeza, segurança e
respeito aos direitos dos usuários da Previdência Social.
Outro valor não menos importante é o profissionalismo, que se
relaciona ao agir do servidor. O mesmo deve sempre desempenhar, a tempo, as
atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular, exercendo suas
atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. O servidor deve ser assíduo e
frequente ao serviço, apresentando-se sempre com vestimentas adequadas ao
exercício da função. Também integra o profissionalismo o dever de se manter
atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao
órgão onde exerce suas funções.
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A responsabilidade socioambiental é, na verdade, a junção da
responsabilidade social com a responsabilidade ambiental. Assim, deve promover
ações sociais que desenvolvam benefícios entre a Previdência e a sociedade, além de
responsabilizar-se pelo modo como afeta ao meio ambiente, buscando sempre o
desenvolvimento sustentável.
Por fim, os Objetivos Estratégicos a serem alcançados são as partes das
perspectivas traçadas no Mapa Estratégico. As perspectivas foram divididas em
Aprendizado e Crescimento, Processos Internos, e Resultados para a Sociedade. Não
é necessário explicar cada objetivo separadamente, pois eles são autoexplicativos.
Basta ler com atenção cada um deles no Mapa Estratégico.
1.3 Estrutura Regimental
O INSS é uma autarquia muito grande, possuindo aproximadamente
40.000 servidores distribuídos em cerca de 1.600 Agências da Previdência Social.
Os servidores do INSS são regidos pela Lei 8.112/90, que é o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Além disso, os mesmos devem
observar as normas contidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto 1.171/94.
Os princípios que devem ser observados pelo INSS para que o mesmo
possa atender às suas finalidades legais são10:
I. Inovação nos processos de trabalho, transparência nas decisões
estratégicas e eficiência no reconhecimento do direito;
II. Ampliação da proteção social e melhoria contínua dos serviços
prestados aos cidadãos usuários;
III. Reconhecimento automático de direitos;
IV. Fortalecimento e integração gerencial do nível estratégico da
Organização;
V. Foco em resultados;
10
Portaria MDS nº 414/2017 (Regimento Interno do INSS), art. 2º, §2º.
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VI. Maior autonomia às instâncias técnicas dos órgãos e unidades
descentralizadas; e
VII. Profissionalização de todos os níveis da Organização.
A Estrutura Regimental do INSS é estabelecida no Decreto 9.104/17,
enquanto o Regimento Interno do instituto é aprovado pela Portaria MDS nº 414/17.
No topo da Estrutura do INSS temos a Presidência. Cabe destacar que a
direção do INSS é exercida por um Presidente e cinco Diretores.
O Presidente é quem exerce a direção superior e o comando
hierárquico do INSS. É quem representa o instituto. Para isso ele conta com seu
Gabinete, que o assiste em sua representação política e social, além de ocupar-se da
comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo.
As Diretorias que compõem o corpo do INSS são a Diretoria de
Benefícios, a Diretoria de Atendimento, a Diretoria de Saúde do Trabalhador, a
Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
Imediatamente subordinadas ao presidente, temos as
Superintendências Regionais, que são cinco distribuídas pelo país. Elas são a
Superintendência Regional Sudeste I (SP), a Superintendência Regional Sudeste II (RJ,
MG e ES), a Superintendência Regional Sul, a Superintendência Regional Nordeste e a
Superintendência Regional Norte/Centro Oeste. À elas compete supervisionar,
coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição. Já às
Gerências-Executivas, 104 distribuídas pelo país, subordinadas às Superintendências
Regionais, compete supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição.
Por fim, temos as Agências da Previdência Social. À elas compete:
atualizar as bases dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições de
segurados da Previdência Social, com vista ao reconhecimento automático do direito;
proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos
benefícios administrados pelo INSS, bem como a operacionalização da compensação
previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição; desenvolver as
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atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação profissional e serviço social;
dentre as outras mais diversas atividades.
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CAPÍTULO 2 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO
2.1 Conceito e fontes
Seguridade Social é um termo sinônimo de segurança social. Pelo nome
já se percebe que o que com ela se quis foi criar um sistema protetivo para
resguardar os direitos sociais mínimos. É um sistema formado pelo Poder Público e
pela sociedade, onde todos atuam para garantir uma vida minimamente digna a
todos.
Para promover a segurança social, o constituinte de 1988 determinou,
em um capítulo exclusivo, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade para assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência
social e à previdência social11.
O que tal mecanismo denominado de Seguridade Social visa nada mais
é que evitar que infortúnios da vida, como doenças, acidentes ou velhice, possam
impedir o sustento de uma condição social mínima das pessoas, provocando
desigualdade e insegurança sociais.
A Seguridade Social se insere na Ordem Social, que estabelece um
aparato muito maior de ações sociais. Perceba que a Seguridade Social não esgota
todas as ações estatais em prol da sociedade, mas apenas a saúde, a assistência social
e a previdência social. Assim, a grande quantidade de ações promovidas pela Ordem
Social, além de propiciar proteção nessas áreas, também as propiciam nas áreas de
educação, cultura, esporte, meio ambiente etc.
A Ordem Social tem como base o primado do trabalho e como
objetivos o bem-estar e a justiça sociais. Afinal de contas, o que se busca com a
promoção de ordem e segurança no aspecto social é justiça social, que nos protege
das desigualdades sociais, e bem-estar social, principal característica dos Welfare
States (Estados do Bem-Estar Social). Quem efetivamente mantém esse sistema é o
trabalho, sendo, portanto, sua base.
11
Constituição Federal de 1988, art. 194.
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Atualmente, as fontes imediatas do direito previdenciário constituem-se,
em sua essência, na CF/88 (art. 194 ao 204) e nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 como
fontes primárias, e no Regulamento da Previdência Social previsto no Decreto
3.048/99 como fonte secundária.
2.2 Histórico da proteção social
Antes de estudarmos a seguridade social e o direito previdenciário com
mais profundidade, é necessário fazermos uma breve abordagem histórica. Dessa
forma, a evolução do sistema nos ajudará a melhor compreender os institutos da
seguridade social que são atualmente existentes.
O primeiro patrocinador da proteção social foi a família. Quando uma
pessoa por alguma razão não podia trabalhar, ficava exclusivamente aos amparos
dela. Antigamente qualquer eventual proteção adicional tinha caráter plenamente
privado, sem nenhuma participação do Estado. Se várias pessoas contribuíssem
facultativamente para um fundo mutualista e esse fundo viesse a quebrar, o Estado
não tinha obrigação alguma de complementá-lo. Não havia aposentadoria, pensão
nem nenhuma outra ação securitária advinda do Estado.
No mundo todo se observou durante a origem da proteção social o
caráter facultativo e privado das instituições protetivas, só participava quem quisesse
e o Estado não possuía parcela alguma de responsabilidade. Só posteriormente que
veio a crescente participação e intervenção do Estado.
O primeiro ato relativo à assistência social no mundo ocorreu na
Inglaterra, em 1601. Foi a chamada Poor Relief Act. Popularmente conhecida como
Lei dos Pobres, ela obrigava toda a sociedade a pagar uma contribuição que iria
manter um sistema em favor dos mais necessitados.
Já a previdência social surgiu na Alemanha, em 1883. À época, o
chanceler alemão Bismark criou uma espécie de seguro para os trabalhadores da
indústria. O empregador e o empregado deviam contribuir para um sistema que iria
proteger o trabalhador no caso de doenças. Devido ao caráter compulsório de
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filiação e à natureza contributiva, tem-se a lei de Bismark como marco inicial da
previdência social no mundo.
A Constituição do México de 1917 foi a primeira constituição no mundo
a mencionar a previdência social.
Em 1935, nos EUA, foi editado o Social Security Act, que atendia aos
riscos sociais de forma muito mais abrangente. Esse é considerado como uma
evolução do sistema alemão.
E, por fim, no mundo, a última parte aqui abordada da evolução da
proteção social se deu na Inglaterra, em 1942. O chamado Plano Beveridge foi
utilizado para traçar o que atualmente chamamos de Seguridade Social, sendo uma
ampla gama de ações securitárias, com proteção durante toda a vida das pessoas.
No Brasil a lógica foi parecida, com a gradual intervenção do Estado. Já
em 1543 as Santas Casas de Misericórdia exerciam um papel protetivo em prol dos
necessitados.
Em 1835 é criado o MONGERAL, o montepio dos servidores do estado.
Ele possuía caráter facultativo e contributivo, mas totalmente privado, sem
participação do Estado.
Seguindo essa linha, em 1888, foi regulado o direito à aposentadoria
dos empregados dos Correios. Eram necessários 30 anos de efetivo serviço e idade
mínima de 60 anos para a aposentadoria. Depois, em 1891 a Constituição passou a
prever aposentadoria no Brasil aos servidores públicos que se invalidassem no
exercício de sua função.
Em 1919, a partir da instituição do Seguro de Acidentes do Trabalho –
SAT, o Estado passou a determinar que uma indenização fosse paga pelos
empregadores aos empregados nos casos de acidente em serviço. O Estado não
arrecadava nenhum valor para si, apenas determinava essa prestação ao trabalhador
por parte do empregador. O SAT era de natureza privada, a participação do Estado
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limitou-se à sua implantação coercitiva. Atualmente o SAT integra o Regime Geral de
Previdência Social.
E finalmente, em 1923, através do Decreto 4.682/23, estabeleceu-se o
marco inicial da previdência social no Brasil. A Lei Elóy Chaves, como é popularmente
conhecida, implantou as chamadas Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP. As
CAPs eram criadas por empresa e tinham custeio próprio, sendo de natureza privada
e de adesão facultativa. Os ferroviários foram os primeiros a se beneficiar das CAPs,
tendo as outras categorias profissionais suas CAPs instituídas por outros decretos. É
importante frisar: as CAPs funcionavam por empresa. Portanto, se um ferroviário
migrasse de uma empresa para a outra, também migraria de CAP.
A Lei Elóy Chaves, apesar de inaugurar a previdência social no Brasil,
não é pioneira em termos previdenciários. Ela apenas foi considerada o marco inicial
da previdência social no Brasil devido a sua grande abrangência securitária.
Como as CAPs eram organizadas por empresa, havia uma grande
quantidade de CAPs pequenas e dispersas, e essa situação trazia vários problemas.
Como exemplo, caso alguém mudasse de empresa, também mudaria de CAP.
Imagine as dificuldades para a manutenção de direitos que isso trazia. Também havia
o problema relativo ao número de participantes do sistema. Quanto menos
contribuintes, maior é a carga contributiva de cada um para sustentar um
participante necessitado. Portanto, deve-se ter um grande número de pessoas
participando de um sistema previdenciário para que este flua com equilíbrio
financeiro e atuarial.
Esses e outros problemas foram amenizados a partir de 1933, através da
criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP. O primeiro IAP não foi dos
ferroviários, mas sim dos marítimos. Posteriormente, outras categorias profissionais
foram beneficiadas. Os IAPs, diferentemente das CAPs, não funcionavam por
empresa, mas sim por categoria profissional. Além disso, sua participação era
compulsória, aumentando o número de participantes. Elas tinham a natureza jurídica
de autarquia e eram vinculados ao Ministério do Trabalho.
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Mesmo com o grande avanço, ainda havia situações em que o
trabalhador mudava de categoria profissional, novamente levando consigo os mais
diversos problemas. Além do mais, manter vários IAPs diferentes com legislações
diferentes era muito confuso, havendo uma grande necessidade de unificação da
legislação previdenciária.
Em 1960, a Lei 3.807, conhecida como Lei Orgânica da Previdência
Social – LOPS, unificou a legislação dos IAPs. No final o que sobrou foram vários IAPs
com diferentes participantes e mesmas regras para concessão de benefício. Logo, o
mais esperado ocorreu. Em 1966 houve a unificação dos IAPs em um único instituto:
o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS. Vale ressaltar que a efetiva
implantação do INPS se deu em 1967.
Posteriormente, em 1977, foi instituído o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social – SINPAS. Ele agregava vários institutos relacionados
à proteção social, que eram: o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, o
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, o
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, a Legião
Brasileira de Assistência – LBA, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor –
FUNABEM, a Central de Medicamentos – CEME e a Empresa de Processamento de
Dados da Previdência Social – DATAPREV.
Enquanto o INPS administrava a concessão dos benefícios, o IAPAS
administrava a parte relacionada ao custeio, como a arrecadação de contribuições. O
INAMPS administrava a assistência médica, e, à época, somente quem era segurado
fazia jus às suas prestações. Atualmente, a única remanescente do SINPAS é a
DATAPREV (atual Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social),
ligada tanto ao INSS quanto à SRFB.
Em 1990, com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
houve a extinção do SINPAS. O INSS surgiu da fusão do INPS com o IAPAS. A parte da
saúde é atualmente ministrada em sua totalidade pelo SUS. Em 1991 entraram em
vigor as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que atualmente normatizam parte da seguridade
social, em especial a previdência social.
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À época, o INSS administrava tanto a concessão dos benefícios quanto a
parte relacionada ao custeio. Porém, em 2005, a parte do custeio foi transferida para
a chamada Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, órgão vinculado ao Ministério
da Previdência Social. A partir de então, o INSS passou a administrar somente a
concessão dos benefícios, semelhante ao antigo INPS. Por fim, em 2007, houve a
fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil, criando a Secretaria da Receita Federal
do Brasil – SRFB, conhecida como Super-Receita.
2.3 Disposições Gerais
Como já foi dito, a seguridade social é um gênero que comporta três
espécies: saúde, assistência social e previdência social. A partir do exposto, podemos
esquematizá-la da seguinte forma:
A saúde e a assistência social não demandam contribuições do
beneficiário, diferentemente da previdência social, que é de caráter contributivo. A
saúde é um direito de todos, enquanto a assistência social somente será prestada a
quem dela necessitar e a previdência social aos seus contribuintes ou aos
dependentes destes. Vejamos o quadro sinótico:
Seguridade
Social
Previdência
Social Saúde
Assistência
Social Figura 3
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Espécie da Seguridade Social
Sujeitos de direito Exemplos
Saúde Todos Cirurgias, tratamentos,
internações.
Assistência Social Os que dela necessitam Benefício de prestação
continuada – LOAS, Bolsa Família.
Previdência Social Seus contribuintes e os
dependentes destes
Aposentadorias, pensão por morte, salário-
maternidade.
2.4 Saúde
A saúde é um dever do Estado e não demanda nenhuma espécie de
contribuição de seus usuários para que eles possam dela usufruir, sendo um direito
de todos12. Suas ações devem, através de políticas sociais e econômicas, visar à
redução do risco de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Apesar de serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde
podem ser feitas através de terceiros, inclusive as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado. Sua regulamentação, fiscalização e controle devem ser promovidos pelo
Poder Público.
As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema único,
integrando uma rede regionalizada e hierarquizada. Além disso, há algumas
diretrizes a serem seguidas, quais sejam:
a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais;
c) participação da comunidade.
Por fim, é livre à iniciativa privada a assistência à saúde. Mediante
contrato de direito público ou convênio, as instituições privadas poderão participar
12
Constituição Federal de 1988, art. 196 e ss.
Tabela 1
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de forma complementar ao sistema único de saúde, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
2.5 Assistência Social
Para nós o grande detalhe relativo à assistência social reside na Lei
8.742/93, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Diferentemente da saúde, a assistência social não será prestada a todas
as pessoas, mas a quem dela necessitar. Ela também não demanda nenhuma espécie
de contribuição do beneficiário, mesmo que o benefício seja de prestação
continuada.
Quando dizemos que não se exigem contribuições, devemos tomar
cuidado. É óbvio que existem fontes de custeio aos benefícios da assistência social,
que estão no art. 195 da CF/88. O que se quer dizer é que não são exigidas
contribuições daquele que irá efetivamente receber a prestação da assistência social.
Conforme estabelecido pela CF/8813, os objetivos da assistência social
são:
I. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II. o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III. a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
13
Constituição Federal de 1988, art. 203.
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Para o direito à garantia de um salário mínimo mensal, considera-se
incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. A família é
composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um
deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os
menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais obstruem sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Para a concessão ao idoso, ele deve contar com pelo menos 65 anos de
idade. Caso ele more com mais idosos, se um deles também receber o benefício de
prestação continuada – BPC, ele não entrará no cálculo da renda familiar per capta.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não suspende
o benefício de prestação continuada, limitado a 2 anos o recebimento concomitante
da remuneração e do benefício. Essa remuneração não será considerada para o
cálculo da renda per capta.
2.6 Previdência Social
A Previdência Social também é conhecida como Seguro Social. Isso
porque ela é, de fato, um verdadeiro seguro, que atua cobrindo a manutenção de
nossa condição social nos casos em que ocorrer alguma contingência-necessidade
que possa abalá-la. Assim, quase que da mesma forma que em um seguro
convencional, através de contribuições, caso ocorra uma contingência a ser coberta,
o seguro deverá cobri-la.
Por ser social, o que ela protege é a capacidade da pessoa de assegurar
sua própria manutenção, para que ela não perca sua condição social. Quando
eventos como doença, idade, prisão ou outra contingência por ela coberta puder
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impedir a pessoa de obter seu sustento, esse seguro entrará em ação. Isso é a
previdência social, um seguro que cobre, mediante contribuições, a manutenção da
condição social dos segurados e seus dependentes.
Organizada sob a forma de regime geral, a previdência social deverá
observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Ela é de
filiação obrigatória para aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada
(exceto servidores públicos participantes de regime próprio de previdência) e tem
caráter contributivo. Assim, diferentemente da saúde ou da assistência social, quem
não contribuir diretamente para o sistema não gerará direito às prestações
previdenciárias para si ou para seus dependentes.
A previdência social assegura a seus beneficiários os meios
indispensáveis para que eles possam manter seu sustento e sua condição social,
protegendo-os quando eles não puderem assegurar sua manutenção por motivos de
incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos
familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Apesar de assegurar os meios indispensáveis de manutenção do
beneficiário em casos de desemprego involuntário, este não é coberto pelo Regime
Geral de Previdência Social, mas sim pelo Ministério do Trabalho (é o chamado
Seguro-Desemprego).
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CAPÍTULO 3 – PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
3.1 Princípios Gerais
Além dos princípios que se aplicam especificamente à seguridade social,
também temos aqueles que se aplicam ao direito como um todo. Alguns desses
princípios são de extrema importância para uma melhor compreensão do estudo do
direito previdenciário.
Além disso, os ramos e divisões do direito estão todos entrelaçados,
tendo o direito previdenciário ligação com vários outros ramos do direito, como os
direitos tributário, administrativo, trabalhista, civil, penal, constitucional etc.
Um dos mais importantes princípios gerais do direito ligado ao direito
previdenciário é o princípio da solidariedade14. A solidariedade nada mais é que o
dever de ajudar ao próximo, da cooperação mútua entre as pessoas. É a busca da
igualdade de oportunidades e do bem-estar de todos.
Sendo ainda mais visível nas áreas da previdência social e da assistência
social, a solidariedade entre as pessoas visa assegurar a dignidade da pessoa humana
a todos. Se alguém não possuir meios de assegurar sua manutenção, a sociedade
será solidária com essa pessoa e irá mantê-la através da seguridade social.
É a solidariedade que permite a cobrança de contribuições sociais
compulsórias para promover a manutenção daqueles que não puderem se sustentar
por justo motivo. É ela que indica que o aposentado que retornar ao trabalho deverá
contribuir para a previdência da mesma forma, mesmo sem fazer jus à quase que
nenhuma outra prestação. Afinal, se o segurado já está aposentado, as condições
para prover sua manutenção já foram supridas, devendo ele, como trabalhador,
prover a dos que agora necessitarem.
14
Constituição Federal de 1988, art. 3º, I.
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Além do princípio da solidariedade, também é dado destaque ao
princípio da legalidade. O princípio da legalidade pode ser visualizado sob dois
aspectos: o do particular e o da administração pública.
Para o particular15 o princípio da legalidade significa, via de regra, ―pode
fazer assim‖, ou seja, o particular poderá fazer tudo que a lei não proibir e não poderá
ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei. Somente a lei pode, por exemplo,
obrigar o particular a pagar as contribuições sociais.
Já para a administração pública16, o princípio da legalidade significa
―deve fazer assim‖, ou seja, à administração só é dado fazer o que a lei manda ou
autoriza, nada mais. Se um segurado tem direito e requere um benefício, a
administração não tem a faculdade de concedê-lo, mas o dever, a obrigação. Ela
estará vinculada à prática desse ato. Até se a administração puder fazer um juízo de
valor através do mérito administrativo, esse ato discricionário deverá estar previsto
em lei.
3.2 Princípios Específicos
Os princípios específicos, por sua vez, possuem aplicação exclusiva no
âmbito da seguridade social. Eles estão elencados nos incisos do artigo 194 da CF/88.
Todos eles são aplicados às três espécies da seguridade social, ou seja, à saúde, à
previdência social, e à assistência social. Ao todo são sete os princípios específicos da
seguridade social, quais sejam:
I. Universalidade da cobertura e do atendimento;
II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
V. Equidade na forma de participação do custeio;
15
Constituição Federal de 1988, art. 5º, II. 16
Constituição Federal de 1988, art. 37.
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VI. Diversidade da base de financiamento; e
VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser analisada em
duas partes. No que tange à universalidade da cobertura, devemos saber que ela se
refere às contingências cobertas; já no que tange à universalidade do atendimento,
devemos ter como referência as pessoas a serem atendidas.
O que se quer dizer é que se deve cobrir todas as contingências sociais
e atender a todas as pessoas. Devido a esse dispositivo legal, foi criada a figura do
segurado facultativo dentro da previdência social. Assim, pôde-se atender até àquelas
pessoas que não exercem atividade remunerada e que querem se tornar seguradas
da previdência social.
A uniformidade e equivalência dos e benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais veio para tentar reduzir as desigualdades que existiam entre essas
populações no passado. Atualmente, urbanos e rurais devem ser tratados de maneira
uniforme e equivalente (fora os casos estabelecidos pela própria CF/88). A
uniformidade diz respeito a como é prestado o benefício ou serviço, já a equivalência
diz respeito ao valor recebido pelo beneficiário.
A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
ordena que se selecionem as contingências a serem cobertas pela seguridade social e
que se distribuam as prestações às pessoas que necessitam. Portanto, a seletividade
diz respeito às contingências e a distributividade às pessoas.
A irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo o STF17, garante
apenas a irredutibilidade nominal do benefício, e não o seu reajuste. Isso não quer
dizer que ela não exista, mas que sua garantia se encontra em outro dispositivo
(CF/88, art. 201, §4º). Além do mais, nenhum benefício, à exceção daqueles que não
17
STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000
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substituam o rendimento do trabalho, poderá ser pago em valor mensal inferior ao
de um salário mínimo.
A equidade na forma de participação do custeio diz respeito à
capacidade contributiva de cada um. Em outras palavras, contribuirá com mais quem
ganha mais e contribuirá com menos quem ganha menos. Há casos em que sequer
haverá pagamento, que é quando não se ganha nada (como no BPC-LOAS ou
quando os segurados especiais não obtiverem rendimento).
A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de
custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela
apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança
social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para
custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá.
É ―não colocar todos os ovos na mesma cesta‖.
Por fim, o caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, tem por
objeto a participação democrática de todos os interessados na gestão da seguridade
social.
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CAPÍTULO 4 - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
4.1 Regimes Previdenciários
A previdência social divide-se em dois ramos: o dos regimes básicos e o
do regime complementar. Os regimes básicos são aqueles em que a pessoa é
obrigada a se filiar, enquanto o complementar é dotado de facultatividade de
ingresso.
Quando o trabalhador passa a exercer atividade remunerada ele é
automaticamente filiado ao regime básico de previdência social. No caso do
trabalhador de modo geral, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
administrado pelo INSS e pela SRFB. Já para os servidores públicos, no caso dos entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que o tenham instituído,
aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O RGPS é único, vinculando os trabalhadores brasileiros de modo geral
(empregados, autônomos etc.). Ele é disciplinado no art. 201 da CF/88. Já os RPPS
são vários, um por ente federado (sua criação é facultativa). Se o ente federado não
possuir RPPS, o servidor será filiado ao RGPS. Além do mais, somente será filiado a
RPPS o servidor ocupante de cargo público efetivo, e não os comissionados,
temporários ou empregados públicos. A esses, aplica-se o RGPS.
Caso uma pessoa vinculada a RPPS também exerça atividade que a
enquadre no RGPS, ela será filiada aos dois regimes. Assim, um servidor público que
dê aulas em uma instituição privada estará filiado tanto ao RPPS quanto ao RGPS,
podendo se aposentar pelos dois regimes se completar os requisitos em cada um
separadamente.
Também é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição
entre regimes previdenciários18. A contagem recíproca ocorre quando uma pessoa
transfere seu tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Nesse
caso, os respectivos regimes terão de se complementar financeiramente e a pessoa se
18
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 433 e ss.
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aposentará no regime a que estiver filiada. Porém, é vedada a contagem de tempo de
contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma
atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de
acumulação de cargos ou empregos públicos previstos na Constituição Federal19.
A Certidão de Tempo de Contribuição que não tiver sido utilizada para
fins de averbação no RPPS poderá ser revista a pedido do interessado mediante
apresentação da certidão original e declaração emitida pelo órgão de lotação do
interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos
certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
Além desses regimes que filiam compulsoriamente os trabalhadores,
temos o Regime Complementar de Previdência Social, que é de ingresso facultativo.
Observe que a filiação a algum plano de previdência complementar não tira o caráter
de obrigatoriedade da filiação ao regime básico. Ela pode ser privada ou pública,
podendo a privada ser aberta ou fechada e a pública somente fechada.
Qualquer pessoa pode se filiar a uma entidade aberta de previdência
complementar privada, diferentemente do segmento fechado, que é de ingresso
restrito às pessoas que compõem determinado grupo (como empregados de
determinada empresa). As entidades fechadas de previdência complementar privada
também são conhecidas como fundos de pensão. Assim, uma pessoa que já é filiada
ao RGPS pode, facultativamente, contribuir para o fundo de pensão de sua empresa e
tornar sua aposentadoria superior ao teto do INSS.
Já as entidades fechadas de previdência complementar pública são
destinadas aos entes federados que limitam a aposentadoria de seus servidores ao
teto do INSS. Nesse caso, o servidor poderá, facultativamente, contribuir sobre o que
falta para a entidade fechada de previdência complementar pública e obter a
equiparação de valores entre aposentadoria e remuneração. No caso da União, essa
entidade é o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais – FUNPRESP.
Portanto, esquematizando os regimes previdenciários temos:
19
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 438, §4º.
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Regimes Previdenciários
Regimes
Básicos
Regimes
Próprios
Regime
Geral
Regime Complementar
Entidades
Privadas
Abertas Fechadas
Entidades
Públicas
Fechadas
Figura 4
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4.2 Finalidade e princípios básicos
Como vimos, a previdência social é um seguro contra os infortúnios da
vida que impeçam o trabalhador ou seus dependentes de assegurarem sua
manutenção social. As contingências cobertas pela previdência social são dadas por
motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,
encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente. Lembrando que não é o RGPS que administra o seguro-
desemprego nos casos de desemprego involuntário.
A previdência social, tal como a seguridade social, possui seus princípios
específicos20. Como a previdência se insere na seguridade social, está claro que ela
deve se submeter aos princípios da seguridade social, porém, seus próprios princípios
só devem ser observados por si, não abrangendo a saúde ou a assistência social. É
grande a semelhança entre os princípios da previdência social e os da seguridade
social, já que aquela se insere nesta. São princípios específicos da Previdência Social:
I. Universalidade de participação nos planos previdenciários;
II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição
corrigidos monetariamente;
V. Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o
poder aquisitivo;
VI. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-
contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior
ao do salário mínimo;
VII. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
adicional;
20
Lei 8.213/91, art. 2º.
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VIII. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade, em especial de
trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Perceba que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição
ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao do
salário mínimo, sendo assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, seu valor real. Além disso, todos os salários de contribuição
considerados para o cálculo do benefício serão devidamente atualizados.
A previdência social não é organizada sob a forma de um regime de
capitalização, onde as contribuições são guardadas e vão rendendo juros e correções,
mas sim de repartição simples, onde o trabalhador de hoje custeia diretamente o
beneficiário de hoje. Por isso diz-se que nesse sistema há um pacto entre as gerações,
já que as contribuições dos trabalhadores de hoje são diretamente vertidas para os
aposentados de hoje.
Além disso, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos
de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física (caso da chamada aposentadoria especial) e quando se tratar de
segurados portadores de deficiência21.
4.3 Inscrição e Filiação
Qualquer pessoa física maior de 16 anos22 (salvo o menor aprendiz, que
pode ser aos 14) pode se filiar ao RGPS. Se o segurado já filiado a RPPS vier a exercer
atividade que o vincule ao RGPS, ele também será filiado ao RGPS, mas servidor
filiado a RPPS não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo23.
21
Constituição Federal de 1988, art. 201, §1º. 22
Decreto 3.048/99, art. 18, §2º. 23
Constituição Federal de 1988, art. 201, §5º.
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A filiação é o vínculo que se estabelece entre as pessoas que
contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos, como o de
requerer benefícios, e obrigações, como a de pagar as contribuições24. Já a inscrição
é o ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais25.
A filiação será sempre automática e compulsória para as pessoas que
exercem atividade remunerada. Por isso é possível inscrição retroativa para os
segurados obrigatórios, já que eles estão filiados desde que começam a trabalhar
(para isso deve-se comprovar que se estava trabalhando em data anterior ao pedido
e pagar o débito não prescrito). Já para o segurado facultativo, a filiação só ocorrerá
após a inscrição estar formalizada e com a primeira contribuição paga.
Perceba, então, que para o segurado obrigatório, primeiro há a filiação
e depois a inscrição, diferentemente do segurado facultativo, que primeiro se
inscreve e depois se filia.
A inscrição do empregado é feita pela empresa; a do empregado
doméstico pode ser feita tanto pelo empregador doméstico quanto pelo próprio
empregado doméstico; a do trabalhador avulso pelo sindicado ou órgão gestor de
mão-de-obra; a do segurado especial por ele próprio; e a do contribuinte individual,
em regra, também por ele próprio, mas, caso ele ainda não esteja inscrito e uma
empresa o contrate, será a empresa que deverá proceder com a inscrição. Caso uma
empresa deixe de inscrever um segurado que lhe presta serviço, estará sujeita a multa
por segurado não inscrito26. Logo estudaremos cada um desses tipos de segurados
em detalhes.
4.4 Prestações
As prestações aqui tratadas nada mais são que os serviços e os
benefícios abarcados pela previdência social. Serviços quando não há
contraprestação pecuniária e benefícios quando há contraprestação pecuniária. Em
24
Decreto 3.048/99, art. 20. 25 Decreto 3.048/99, art. 18. 26 Decreto 3.048/99, art.283, §2º.
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outras palavras, o benefício é pago em dinheiro. Temos como exemplo de serviço
uma reabilitação profissional e como exemplo de benefício uma aposentadoria.
Os objetos da proteção previdenciária são os segurados e os
dependentes deles, havendo, portanto, prestações devidas aos segurados, prestações
devidas aos dependentes e prestações devidas a ambos.
Os benefícios devidos aos segurados do RGPS os protegem em casos de
doenças (auxílio-doença), redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente),
invalidez (aposentadoria por invalidez), idade avançada (aposentadoria por idade),
tempo de serviço (aposentadoria especial e por tempo de contribuição), encargos
familiares (salário-família) e protege a maternidade (salário-maternidade). Já os
benefícios devidos aos dependentes os protegem em casos de prisão (auxílio-
reclusão) ou morte (pensão por morte) daqueles de quem dependiam
economicamente. Quanto aos segurados e dependentes, ambos fazem jus à
habilitação e reabilitação profissional.
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CAPÍTULO 5 - BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E
DEPENDENTES
5.1 Beneficiários
Os beneficiários da previdência social nada mais são do que as pessoas
físicas que fazem jus às prestações do RGPS. Os beneficiários poderão ser os próprios
segurados, que são aqueles que contribuem para o sistema, ou os dependentes
destes, que mesmo não contribuindo para manter essa qualidade, estão protegidos
nos casos de prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Beneficiários, portanto, são os segurados e os dependentes.
5.2 Segurados Obrigatórios
São segurados obrigatórios todos aqueles que exercem atividade
remunerada, à exceção dos servidores públicos que, como já vimos, filiam-se ao
regime próprio se instituído. Caso o servidor venha a exercer, concomitantemente,
uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, ele se tornará segurado obrigatório
em relação a essas atividades, podendo, inclusive, como visto, se aposentar pelos dois
regimes caso cumpridos os requisitos.
Esses segurados não têm a escolha de se filiar, eles são obrigados a isso.
Muitos profissionais liberais alegam, erroneamente, não estarem filiados ao RGPS por
já participarem de um plano de previdência complementar. Quando isso ocorre, na
verdade, saiba que eles estão é em débito com a previdência, pois sua atividade
remunerada gera filiação automática ao sistema. A filiação ao RGPS é compulsória.
Contudo, caso um empregado, como um professor que já contribua sob
o teto máximo da previdência, venha a exercer alguma outra atividade, como a
advocacia, ele não precisará contribuir em relação à segunda atividade, pois já
contribui sob o limite máximo na primeira. Se ele não contribui sob o teto em alguma
das atividades, deverá contribuir também na outra e assim sucessivamente até
alcançar o teto, pois aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade
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remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma
dessas atividades27.
O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por
esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao
pagamento das contribuições. Além disso, o aposentado não mais fará jus às
prestações previdenciárias, salvo salário-maternidade e salário-família28.
Caso um segurado se torne dirigente sindical, ele manterá, durante o
exercício do mandato, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura no
cargo.
Os segurados obrigatórios do RGPS se dividem em: empregado;
empregado doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; e segurado
especial.
5.2.1 Segurado Empregado
O empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é
aquele que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário29. Daí surge o primeiro segurado elencado na
lei e no regulamento, que é justamente aquele que presta serviço de natureza urbana
ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado30.
É essa típica figura o segurado empregado. Caráter não eventual,
devendo exercer suas atribuições de forma rotineira e constante; subordinação ao
empregador ou superior; e o recebimento de salário, remuneração.
Seguem os segurados elencados na categoria de empregado pelo
Regulamento:
27
Lei 8.213/91, art. 11, §2º. 28
Lei 8.213/91, art. 11, §3º c/c art.18, §2º. 29
Decreto-Lei nº 5.452/43, art. 3º. 30
Lei 8.213/91, art. 11, I, a.
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Decreto 3.048/99,
Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a
necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de
2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência
social;
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l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;
n) (Revogada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; e
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de
previdência social; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Atente-se que para ser segurado empregado em organismos oficiais
internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a União, e não para o
organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional
fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país,
será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.
O bolsista e o estagiário somente se enquadrarão como empregados se
trabalharem em desacordo com a lei do estágio, já que isso configura uma
verdadeira relação de emprego. Se trabalharem de acordo com a lei do estágio, serão,
no máximo, segurados facultativos (a menos que exerçam outra atividade que os filie
ao RGPS).
O servidor que exerce unicamente cargo comissionado, sem nenhum
vínculo efetivo com seu ente, não pode se filiar a RPPS, sendo considerado segurado
empregado. Porém, se o referido servidor exercer algum cargo efetivo, poderá estar
vinculado a RPPS.
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Servidor efetivo de ente que não tenha instituído RPPS, empregado
público e servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público também serão considerados segurados
empregados.
Ainda, é dado destaque a outros segurados empregados não elencados
no regulamento: o menor aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos sujeito à
formação técnico-profissional, que é a única exceção à idade mínima de filiação ao
RGPS de 16 anos; o atleta não profissional em formação contratado em desacordo
com a Lei 10.672/03; e o médico residente ou residente em área profissional da
saúde que prestam serviços em desacordo com a Lei 6.932/81, já que, se de acordo,
será contribuinte individual.
A comprovação do vínculo empregatício pode ser feita através de:
Carteira Profissional – CP; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; original
ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de
Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de
declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu
responsável; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo
de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, entre outros31.
Na análise da CTPS, deverá ser verificado se: a numeração das folhas da
carteira está na sequência correta; apresenta emendas ou rasuras; contém sinais de
montagem; existe contrato de trabalho registrado com data de admissão e demissão
antes da expedição da carteira; apresenta indícios de inserção de folhas de outras
carteiras; os contratos estão em ordem cronológica; as anotações internas são
contemporâneas; os contratos estão devidamente assinados pelo empregador; falta
alguma página32.
31
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 10, I. 32
Orientação Interna INSS nº 172/2007, art. 11, §1º.
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5.2.2 Segurado Empregado Doméstico
É considerado como empregado doméstico aquele que presta serviço
de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, em atividade sem fins lucrativos33.
A atividade deve ser contínua, por mais de 2 dias por semana34, senão a
segurada será considerada uma diarista, que é uma contribuinte individual, e não
uma empregada doméstica.
A atividade também deve ser exercida em âmbito residencial. Se um
advogado que mora perto do escritório pedir para sua empregada ir lá para fazer a
faxina do local, ele deverá contratá-la por fora, como uma contribuinte individual
prestando serviços ao escritório. Apesar disso, empregados domésticos como
motoristas particulares podem, obviamente, sair da residência do empregador para
exercer sua função.
Além do mais, sua atividade não pode ter fins lucrativos, o empregado
doméstico não pode ser fonte de renda para o empregador. Se uma dona-de-casa
que começa a fazer salgados para venda vier a pedir ajuda a sua empregada
doméstica, também deverá contratá-la por fora.
5.2.3 Segurado Contribuinte Individual
Essa é a categoria mais ampla dos segurados, pois abarca os mais
variados tipos de trabalhadores. O contribuinte individual pode ser considerado, por
não possuir características muito sólidas, como aquele não enquadrado em nenhuma
outra categoria de segurado.
O contribuinte individual ocupa o lugar do famigerado trabalhador
autônomo, nomenclatura não mais existente no direito previdenciário. Ou seja,
33
Lei 8.213/91, art. 11, II. 34
Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º.
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aquele que exerce atividade por conta própria é, em geral, considerado contribuinte
individual.
Essa categoria inclui trabalhadores dos mais variados tipos como os:
padres e ministros de confissão religiosa; vendedores autônomos de cachorro-
quente; médicos autônomos; advogados autônomos; árbitros de futebol;
garimpeiros; cooperados; e os mais diversos tipos de profissionais liberais que se
possa imaginar.
Seguem os segurados elencados na categoria de contribuinte individual
pelo Regulamento:
Decreto 3.048/99,
Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
III e IV - (Revogados pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
m) o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal; (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
n) o cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta
serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; e (Incluída pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
o) (Revogado pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
p) o Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C
da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
(...)
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;
II - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974;
III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como
comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;
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IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;
VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
VIII - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas de arqueação bruta, ressalvado o disposto no inciso III do § 14; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
XII - o incorporador de que trata o art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
XIII - o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; (Incluído pelo Decreto nº 4.032,
de 2001)
XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira de que trata o § 6º do art. 201. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
A pessoa física que explora atividade agropecuária, se o fizer em área
inferior a quatro módulos fiscais, poderá se enquadrar como segurado especial caso
cumpra um série de requisitos, situação que veremos mais à frente. Se em área
superior a quatro módulos fiscais, já é certo que será contribuinte individual.
Também o garimpeiro é um segurado contribuinte individual, e não um
segurado especial como muitos podem pensar.
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Também são contribuintes individuais os padres, pastores e membros
de ordem religiosa em geral.
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo só será contribuinte individual se não
participante de RPPS, trabalhar no exterior e para o organismo, e não para a União.
Caso o organismo esteja funcionando no Brasil, ele será empregado.
O sócio só será contribuinte individual se exercer algum tipo de
trabalho, de atividade remunerada. O simples fato de receber cotas não enseja
filiação nessa categoria.
O síndico também só será contribuinte individual se exercer atividade
remunerada. Portanto, se ele não é remunerado pelo seu trabalho, ele, na condição
de síndico, só se filiará como facultativo. Caso o síndico seja isento da taxa
condominial ele deverá se inscrever como contribuinte individual, pois essa isenção é
considerada uma remuneração.
O cooperado que presta serviço à sociedade cooperativa é contribuinte
individual. A cooperativa pode até ter empregados como telefonistas ou
recepcionistas, mas seus cooperados serão contribuintes individuais.
Também o Micro Empreendedor Individual – MEI será considerado
contribuinte individual. O MEI é definido como o empresário optante pelo Simples
Nacional com receita bruta anual de até R$ 60.000,00, podendo contratar apenas
um único empregado desde que esse receba até um salário mínimo ou o piso salarial
da categoria35.
A comprovação da atividade para o contribuinte individual pode ser
feita36
:
35
Lei Complementar nº 123/2006. 36
IN 77/2015, INSS/PRES, art. 32.
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a) Para os profissionais liberais que exijam inscrição em Conselho de Classe,
pela inscrição e documentos que comprovem o efetivo exercício da
atividade;
b) Para o titular de firma individual, mediante apresentação do documento
registrado em órgão oficial que comprove o início ou a baixa;
c) Para os sócios que recebam remuneração decorrente de seu trabalho
na sociedade, mediante apresentação de contratos sociais, alterações
contratuais ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais
como: junta comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da
Fazenda; e
d) Para os autônomos em geral, por comprovante do exercício da
atividade ou inscrição na prefeitura e respectivos recibos de
pagamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, em época própria ou
declaração de imposto de renda, entre outros.
5.2.4 Segurado Trabalhador Avulso
Não confunda o trabalhador avulso com o contribuinte individual.
Apesar da nomenclatura, o trabalhador ―avulso‖ não é um autônomo. Este segurado
é aquele que presta serviço para uma empresa com intermediação obrigatória do
sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO. É essa intermediação que
caracteriza o trabalhador avulso.
Caso o trabalhador avulso seja terrestre, a intermediação será dada por
seu sindicato. Já se for portuário, a intermediação será dada por seu OGMO. Apesar
de o terrestre necessitar da intermediação do sindicado, ele poderá ser não
sindicalizado.
Estão definidos como trabalhadores avulsos no Regulamento:
Decreto 3.048/99,
Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
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VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo
empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
5.2.5 Segurado Especial
O segurado especial é o pequeno produtor rural, pescador ou
seringueiro e demais membros da família que exercem suas atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados
permanentes. A atividade exercida sob regime de economia familiar é aquela que
ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria
subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido
em condições de mútua dependência e colaboração37.
Devido à sua condição, o segurado especial possui um tratamento bem
diferenciado, permitido somente porque foi a própria CF/88 que determinou que
assim o fosse.
São considerados segurados especiais:
37
Lei 8.213/91, art. 11, VII.
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Decreto 3.048/99,
Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas ―a‖ e ―b‖
deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Observe que o seringueiro não possui a limitação de quatro módulos
fiscais, imposta ao produtor rural. O módulo fiscal varia de município para município.
A contribuição do segurado especial será feita mediante a aplicação de
uma alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização da produção. Assim, a
contribuição de toda a família será uma só, incidente sobre a receita bruta dessa
comercialização. Com uma única contribuição, todos os membros da família serão
segurados e farão jus aos benefícios. Não importa quantos membros da família
exercem a atividade, a contribuição será uma só para todos.
O segurado especial poderá ter auxílio eventual de terceiros, desde que
não remunerado, como o auxílio de vizinhos ou amigos em épocas de colheita. Para
isso, não pode haver subordinação nem remuneração.
Em regra, o segurado especial não pode contratar empregados. Caso o
faça, passará à condição de contribuinte individual. Porém, o grupo familiar poderá
utilizar-se de empregados contratados por tempo determinado ou trabalhadores
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contribuinte individual à razão de no máximo 120 pessoas/dia no ano civil. Assim, se
o grupo familiar possuir 2 empregados, poderá mantê-los por 60 dias. Se possui 4
empregados, poderá mantê-los por 30 dias. Se possuir 120 empregados, poderá
mantê-los por um único dia.
Caso o segurado especial possua outra fonte de renda, ele será excluído
dessa categoria, salvo algumas exceções, vejamos:
Decreto 3.048/99,
Art. 9. (...)
§ 8. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da
categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e
(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
(...)
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou
descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
VI - a associação a cooperativa agropecuária.
(...)
§ 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 18 deste artigo;(Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V,
VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
a) utilização de trabalhadores nos termos do § 21 deste artigo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 8o deste artigo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 18 deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
A comprovação da atividade rural do segurado especial será feita via de
regra mediante a apresentação de contrato de arrendamento, parceria, meação ou
comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data
do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório ou declaração
fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural38, devendo ainda ser
apresentado início de prova material, que são documentos onde conste a profissão
de lavrador ou agricultor do segurado ou possua qualquer outro dado que evidencie
o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, como
certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, título de eleitor antigo,
certificado de reservista, escritura pública de imóvel39, etc.
Deve-se ter ainda atenção ao analisar Declarações de Sindicatos de
Trabalhadores Rurais ou de Autoridades nos municípios onde não houver STR: A
declaração fornecida pelo STR não poderá conter informação referente a período
anterior ao início das atividades da entidade declarante, salvo se baseada em
documento que constitua prova material do exercício da atividade40. As autoridades
somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das
suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos
contemporâneos ao fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua
veracidade41.
Se a comprovação da atividade rural do segurado especial for para fins de
cômputo em benefício urbano ou certidão de contagem recíproca deverá ser
apresentado início de prova material, devendo ser demonstrado um ou mais indícios
como marco inicial e outro como marco final, bem como, se for o caso, outro para o
38
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 47. 39
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 54. 40
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 105, §1º. 41
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 110, §2º.
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período intermediário, a fim de comprovar a continuidade do exercício da atividade.
A aceitação de um único documento está restrita a prova do ano a qual se refere42.
5.3 Segurado Facultativo
Vimos que a filiação à previdência social é compulsória para aqueles
que exercem algum tipo de atividade remunerada, tanto nos RPPS quanto no RGPS,
porém, sabemos também que um dos objetivos da seguridade social é o da
universalidade da cobertura e do atendimento. Surge, então, o seguinte
questionamento: e aqueles que não exercem atividade remunerada, como serão
atendidos e cobertos pela previdência social?
A partir desse ponto, foi criada a figura do segurado facultativo. É
segurado facultativo o maior de 16 anos que não exerce atividade que o filie
obrigatoriamente à previdência social e que, por ato meramente volitivo, resolve se
filiar ao RGPS. Atente-se ao fato de que quem já é filiado como segurado obrigatório,
mesmo que em RPPS, não pode se filiar como segurado facultativo. Por isso é
impossível que alguém seja segurado obrigatório e facultativo ao mesmo tempo.
O Regulamento nos traz alguns exemplos de pessoas que podem se
filiar como segurado facultativo ao RGPS.
Decreto 3.048/99,
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o
enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
42
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 116.
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VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de
previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que,
nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
O preso que exerce atividade remunerada não é mais segurado
obrigatório com a nova redação dada, mas sim segurado facultativo. Além dele, o
bolsista e o estagiário que prestam serviço de acordo com a lei do estágio, apesar de
também exercerem atividade remunerada, também só serão, quando muito,
segurados facultativos. Se exercerem suas atividades em desacordo com a lei do
estágio, serão considerados empregados.
5.4 Dependentes
A contribuição paga pelo segurado não beneficia somente a ele, ela
também visa custear eventuais benefícios a seus dependentes. A previdência social,
ao funcionar como um seguro que dá proteção social aos trabalhadores, também
estende seu manto protetivo aos dependentes destes em caso de prisão ou morte do
segurado o qual dependiam economicamente.
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Os dependentes possuem uma classificação enumerada, havendo
classes preferenciais entre eles. Nesse ponto, são beneficiários do RGPS, na condição
de dependentes do segurado43:
a) Classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave;
b) Classe 2: os pais;
c) Classe 3: o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e
comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob sua tutela, desde
que eles não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação44. O
menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante
apresentação de termo de tutela. Não confundir menor sob guarda com menor sob
tutela, pois o menor sob guarda não é necessariamente dependente do segurado.
A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito às
prestações os das classes seguintes45, ou seja, os dependentes de classe superior
excluem o direito às prestações dos dependentes de classe inferior.
Imagine, por exemplo, um segurado casado que sustente seus pais já
idosos. Seus pais não possuem fonte de renda alguma e dependem exclusivamente
de seu filho, enquanto que a esposa desse segurado trabalha e possui plenas
condições de se sustentar sozinha. No caso da morte desse segurado, quem leva a
pensão? A esposa, pois ela está elencada na classe 1, enquanto os pais na classe 2.
43
Lei 8.213/91, art. 16. 44
Lei 8.213/91, art. 16, §2º. 45
Lei 8.213/91, art. 16, §1º.
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Imaginemos agora que ocorra a posterior morte da esposa do segurado
já falecido. A pensão poderá agora passar para os pais? Não, pois os dependentes de
classe superior realmente excluem do direito os dependentes de classe inferior.
A inscrição do dependente não é feita pelo segurado, mas pelo próprio
dependente, e somente quando do requerimento do benefício46. A propósito, os
dependentes da primeira classe são os únicos que possuem presunção de
dependência econômica (à exceção do menor enteado ou tutelado). Os
dependentes de classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica para fazer
jus a alguma prestação. Essa comprovação se dá com a apresentação de no mínimo
três dos documentos elencados no §3º do art. 22 do Decreto 3.048/99.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de
condições. É por isso que o valor pecuniário a ser recebido pelos dependentes é
dividido em valores iguais. Se cinco dependentes fazem jus a, por exemplo,
R$1000,00 de uma pensão por morte, cada um receberá R$200,00.
Os casos em que o dependente perderá essa qualidade são47:
a) Para o cônjuge, pela separação (mesmo que de fato) ou divórcio, pela
anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada
em julgado; e para o companheiro, pela cessação da união estável.
Quando for assegurada a prestação de pensão alimentícia para o
cônjuge ou companheiro, por mais que haja a separação, divórcio ou
cessação da união estável, ele continuará a ser dependente. A viúva
pensionista pode se casar de novo sem perder o direito a pensão,
porém, caso o novo cônjuge venha a falecer, ela deverá optar por uma
das pensões, não podendo acumulá-las (mas pode acumular pensões
de outros fatos geradores, como de cônjuge e filho).
b) Para o filho e o irmão, ao completarem vinte e um anos de idade. Caso
sejam inválidos, eles não deixarão de ser dependentes desde que a
46
Lei 8.213/91, art. 22. 47
Lei 8.213/91, art. 17.
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invalidez tenha ocorrido antes: de completarem vinte e um anos de
idade; da emancipação; do casamento; do início do exercício de
emprego público efetivo; e da constituição de estabelecimento civil ou
comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em
função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria. Para os dependentes em geral, cessará a qualidade de
dependente pela cessação da invalidez ou pelo falecimento.
Assim, podemos esquematizar os beneficiários do RGPS da seguinte
forma:
Beneficiários
Segurados
Facultativo Obrigatórios
Empregado Empregado Doméstico
Contribuinte Individual
Trabalhador
Avulso
Segurado
Especial
Dependentes
Classe 1 Classe 2 Classe 3
Figura 5
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CAPÍTULO 6 – FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO
6.1 Financiamento da Seguridade Social
Começamos agora a tratar do financiamento da seguridade social,
abordado na Lei 8.212/91 e regulamentado no Decreto 3.048/99. No regulamento,
a parte que versa sobre o custeio vem após a parte que trata dos benefícios, mas
preferi adotar uma ordem inversa. Primeiramente porque o custeio é, logicamente,
algo que vem antes do benefício, já que primeiro se contribui para depois se usufruir
dos benefícios. Além disso, quando formos estudar os benefícios, deveremos ter uma
noção básica sobre o custeio para melhor compreendermos, por exemplo, o cálculo
da renda mensal do benefício.
O financiamento da seguridade social será promovido por toda a
sociedade de forma: direta, como no pagamento das contribuições sociais; e indireta,
como através de ações do poder público que são financiadas com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios48.
A União pode transferir receita destinada à seguridade social para os
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas nenhum deles pode transferir receita
destinada à seguridade social para a União, já que suas receitas constarão dos
respectivos orçamentos49.
Como se vê, a União também é responsável pelo financiamento da
Seguridade Social. Sua contribuição é constituída de recursos adicionais do
Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Mas atenção,
pois a União é responsável somente pela cobertura de eventuais insuficiências
financeiras da Seguridade Social50. Ela cobre apenas aquilo que falta.
48
Constituição Federal de 1988, art. 195. 49
Constituição Federal de 1988, art. 195, §1º. 50
Lei 8.212/91, art. 16, parágrafo único.
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As contribuições sociais (financiamento de forma direta) são compostas
pelas contribuições:
a) do empregador,
b) do trabalhador e demais segurados,
c) da receita de concursos de prognósticos (loterias) e
d) do importador de bens ou serviços do exterior.
O empregador, seja empresa ou qualquer entidade a ela equiparada,
terá sua contribuição incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho (como as gorjetas) de seus segurados. A contribuição incidirá sobre todo o
rendimento, independente de qualquer limite. Além do mais, esse valor pode ser
pago, devido ou creditado. O fato de o valor ser apenas devido ao empregado não
exime o empregador de sua contribuição. Aliás, não somente ao empregado, mas a
qualquer pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Também deverá o empregador contribuir para a seguridade social sobre sua receita
ou faturamento e sobre seu lucro.
Os trabalhadores e os demais segurados também devem contribuir para
a seguridade social. Na condição de demais segurados temos os segurados
facultativos, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem. Devemos,
porém, ter atenção, pois a contribuição não pode incidir sobre aposentadoria e
pensão. Imagine, por exemplo, um aposentado que volte a trabalhar. Neste caso, ele
deverá contribuir apenas sobre seus rendimentos do trabalho, e não sobre sua
aposentadoria. Além do mais, a contribuição do trabalhador observa limites mínimo e
máximo, diferentemente da contribuição do empregador.
Os concursos de prognósticos nada mais são que os jogos de sorteios
de números, loterias, apostas etc. Temos como exemplos a mega-sena, a lotofácil, as
corridas de cavalos, além de inúmeros outros concursos. A contribuição incide sobre
a receita desses jogos. Quando o jogo for público, a contribuição será de 100% da
receita líquida, já quando o jogo for privado, a contribuição será de 5% da receita
bruta, ou seja, do movimento global de apostas.
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Já a contribuição do importador diz respeito apenas à empresa
importadora ou equiparada. Sua incidência se dá sobre a importação de mercadoria
ou serviço.
6.2 Princípios Constitucionais
O financiamento da seguridade social encontra algumas regras
impostas pelo próprio constituinte. A parte ligada ao custeio encontra-se prevista no
art. 195 da CF/88.
A primeira regra nos diz que a pessoa jurídica em débito com o sistema
de seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios 51 . Essa regra se aplica tanto à
administração direta quanto à administração indireta. A ideia é evitar a inadimplência
perante a seguridade social, aplicando uma vedação de contratação e recebimento
de benefícios com o Poder Público para quem está devendo à seguridade social.
Outra regra é a que trata da competência para instituição de novas
contribuições sociais. Nesse caso, a União poderá, através de lei complementar,
instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social 52 . Porém, se a contribuição já estiver prevista na CF/88, sua
instituição poderá se dar através de lei ordinária.
Princípio muito importante é o que versa sobre a pré-existência do
custeio em relação ao benefício ou serviço, onde nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total 53 . Portanto, enquanto não houver recursos suficientes,
enquanto não houver fonte de custeio total, não poderão ser criados, majorados ou
estendidos quaisquer benefícios.
51
Constituição Federal de 1988, art. 195, §3º. 52
Constituição Federal de 1988, art. 195, §4º. 53
Constituição Federal de 1988, art. 195, §5º.
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O próximo princípio determina que as contribuições sociais só possam
ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver
instituído ou modificado54 . Esse princípio é conhecido como o da anterioridade
nonagesimal ou da noventena, vindo assegurar a não surpresa ao contribuinte. Após
a publicação da lei que institua ou aumente alguma contribuição, o contribuinte só
estará obrigado a pagá-la após o decurso de noventa dias. Apesar da CF/88 não citar
expressamente, essa anterioridade em caso de modificação da contribuição só será
exigida se a lei aumentá-la. Se a contribuição for reduzida, não há necessidade de se
esperar noventa dias.
A norma que segue trata erroneamente de um caso de imunidade. O
legislador utilizou-se de forma não técnica o termo isenção, quando se trata de uma
imunidade. Portanto, isenção e imunidade para o direito previdenciário no que tange
a esse princípio podem ser consideradas sinônimas. Graças a esse princípio, são
isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei55. Não é qualquer
entidade beneficente de assistência social, mas as que atentam às exigências
estabelecidas na Lei 12.101/09.
O próximo princípio trata da forma de custeio do segurado especial. De
acordo com ele, os segurados especiais contribuirão para a seguridade social
mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei56. É por isso que esse segurado
contribui sobre a receita bruta de sua comercialização, diferentemente dos outros
segurados. Havendo receita, há contribuição, não havendo receita, não há
contribuição.
Por fim, o princípio que versa sobre as alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas é consequência da equidade na forma de participação do custeio. As
contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-
54
Constituição Federal de 1988, art. 195, §6º. 55
Constituição Federal de 1988, art. 195, §7º. 56
Constituição Federal de 1988, art. 195, §8º.
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obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho57. É,
por exemplo, por causa desse princípio, que os bancos possuem uma contribuição
adicional.
57
Constituição Federal de 1988, art. 195, §9º.
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CAPÍTULO 7 - ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
7.1 Arrecadação das Contribuições
Como vimos no histórico da proteção social, não é mais o INSS que
gerencia a parte relacionada ao financiamento da seguridade social. É à SRFB que
incumbe a tarefa de lidar com a arrecadação das contribuições sociais.
A começar pelas obrigações da empresa, é ela que deve proceder com
o recolhimento de sua própria contribuição (chamada de cota patronal) e com a
arrecadação da contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do
contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração58.
A cota do segurado a serviço da empresa deve ser recolhida pela
empresa até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente
bancário no dia 20, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
Mesmo que a empresa não recolha as contribuições, o segurado poderá
requerer benefício, pois se considera presumido o recolhimento das contribuições
descontadas pela empresa do segurado empregado, do trabalhador avulso e do
contribuinte individual59. Se a empresa descontar do segurado sua contribuição e
não repassá-la à previdência, então o agente responsável estará cometendo o crime
de apropriação indébita previdenciária, que estudaremos mais à frente. Ressalte-se
que relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço somente haverá a
presunção absoluta dos recolhimentos a partir da competência abril de 2003.
Portanto, a regra é essa, a empresa procede com a arrecadação e o
recolhimento das contribuições, tanto dela como de quem presta serviço a ela. Até
mesmo se um contribuinte individual como um eletricista for prestar serviço a uma
empresa por apenas um dia, a empresa deverá descontar e recolher a contribuição
dele referente ao serviço prestado.
58
Lei 8.212/91, art. 30. 59
IN 77/2015, art. 146, §1º.
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Já o recolhimento referente ao 13º Salário é feito até o dia 20 de
dezembro, e não no mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente
bancário no dia 20 de dezembro, antecipa-se o vencimento para o dia útil
imediatamente anterior.
Em se tratando de segurado contribuinte individual que deve recolher
sua contribuição por iniciativa própria, o prazo para o recolhimento é até o dia 15 do
mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 15,
prorroga-se o vencimento para o dia útil subsequente. As situações em que o
contribuinte individual deve proceder com a própria contribuição são quando60:
I. Exercer atividade econômica por conta própria;
II. Prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual,
produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular
de carreira estrangeiras;
III. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou;
IV. Quando não tenha atingido o limite mínimo do salário-de-contribuição
ao longo do mês e a remuneração auferida ao ser contratado por
pessoa jurídica também tenha sido inferior ao limite mínimo do salário-
de-contribuição.
No último caso, o contribuinte individual deverá contribuir com 20%
sobre o valor que falta para atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição.
Imagine, por exemplo, um síndico que seja isento da taxa condominial no valor de
R$250,00. Ele será considerado contribuinte individual e deverá contribuir sobre os
R$250,00. Caso ele não tenha outro rendimento que faça com que sua contribuição
alcance o limite mínimo do salário-de-contribuição, ele deverá contribuir com 20% do
que falta para atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição. Como outro
exemplo, imagine um segurado eletricista que no mês só tenha conseguido um
serviço a uma empresa, no valor de R$300,00. Essa empresa irá descontar e recolher
dos R$300,00 a contribuição desse segurado. Imagine agora que o segurado não
60
Decreto 3.048/99, art. 216, II.
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consiga mais nenhum trabalho ao longo do mês. Como ele não pode recolher
contribuição mensal abaixo do limite mínimo, ele deverá proceder com o
recolhimento de 20% do que falta para alcançar o limite mínimo do salário-de-
contribuição.
O segurado facultativo recolhe suas contribuições nos mesmos prazos
que o contribuinte individual. Ele deve recolher sua própria contribuição por
iniciativa própria. O prazo para o recolhimento é até o dia 15 do mês seguinte ao da
competência. Caso não haja expediente bancário no dia 15, prorroga-se o
vencimento para o dia útil subsequente.
O empregador doméstico deve descontar de seu empregado doméstico
a contribuição dele e recolhê-la junto da contribuição a seu cargo até o dia 07 do
mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 07,
antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. Durante o período
de licença-maternidade o empregador deve recolher apenas as contribuições a seu
cargo.
Se restritas a um salário-mínimo, as contribuições do contribuinte
individual, do facultativo e do empregador doméstico podem ser pagas
trimestralmente. Caso opte por essa faculdade, o recolhimento terá como vencimento
o dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil. No caso da contribuição
referente ao 13º salário do empregado doméstico, o empregador deverá recolhê-la
da forma convencional, não sendo permitido o recolhimento dessa contribuição
junto do recolhimento trimestral.
No caso do trabalhador avulso terrestre, cabe ao tomador de mão-de-
obra o recolhimento das contribuições; já no caso do trabalhador avulso portuário, as
contribuições são pagas pelo operador portuário, que repassará o valor referente às
contribuições ao OGMO que efetivará o pagamento dos trabalhadores avulsos e o
recolhimento das contribuições à SRFB.
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7.2 Conceitos de salário-de-contribuição
O salário-de-contribuição nada mais é do que a base de cálculo sobre a
qual a contribuição do segurado irá incidir. Toda remuneração que o segurado
obrigatório auferiu até o limite máximo será, em regra, considerada para efeito de
contribuição. Perceba que a remuneração não é apenas o salário, mas ele somado de
todos os ganhos variáveis e eventuais como gorjetas e comissões, as horas extras, os
adicionais etc. O segurado facultativo, como não possui remuneração, terá como
salário-de-contribuição o valor por ele declarado. O segurado especial é o único que
não possui salário-de-contribuição, devido ao tratamento diferenciado que ele possui
na hora de contribuir. Cada tipo de segurado terá um conceito diferenciado de
salário-de-contribuição.
Como se percebe, existem limites mínimo e máximo para o salário-de-
contribuição61. O limite mínimo é o piso salarial da categoria do segurado, sendo o
salário mínimo caso inexista piso salarial. Já o limite máximo é o teto previdenciário,
hoje em R$5.645,8062. Portanto, se o segurado recebe R$10.000,00 de salário, só
contribuirá sobre R$5.645,80 (a empresa é que não possui limite para contribuir, ela
irá contribuir sobre os R$10.000,00).
Para os segurados empregados e trabalhadores avulsos, o salário-de-
contribuição consistirá na remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim
entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer
título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,
inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial63. Portanto, não se prenda apenas ao
salário, já que o salário-de-contribuição será a totalidade dos rendimentos pagos,
devidos ou creditados a qualquer título. Assim, mesmo que o empregador não pague
o segurado, as verbas devidas ou creditadas também integrarão o salário-de-
contribuição.
61
Lei 8.212/91, art. 28, §3º ao §5º. 62
Valor atualizado pela Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018. 63
Lei 8.212/91, art. 28, I.
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Para o segurado empregado doméstico, o salário de contribuição
consistirá na remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. No
caso do doméstico, portanto, é um valor fixo até o limite máximo do salário-de-
contribuição64.
Para o contribuinte individual o salário-de-contribuição será a
remuneração auferida em uma ou mais empresas e/ou pelo exercício de sua
atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites máximo e mínimo65
como já vimos.
E, como exceção à regra, para o segurado facultativo o salário-de-
contribuição consistirá não na remuneração, já que ele não exerce atividade
remunerada, mas no valor por ele declarado, observados os limites máximo e
mínimo66.
7.3 Parcelas integrantes do salário-de-contribuição
A ideia de uma verba integrar o salário-de-contribuição parte do
pressuposto que um dia um benefício irá substituir o rendimento do trabalho do
segurado. Imagine um vendedor que receba um salário mínimo de remuneração fixa
e em média uns três salários mínimos de comissão. Se um dia necessitar de um
benefício que deva ampará-lo, necessitará de ter sua renda do trabalho substituída
pelo benefício, não sendo justo que seu padrão de vida caia só porque seu salário
não é fixo. Portanto, todas as verbas recebidas com habitualidade devem estar
sujeitas à contribuição para que elas possam refletir em um futuro benefício.
Recomendo que acessem este link do site da Receita Federal 67 . Nele vocês
encontrarão todas as parcelas integrantes e não integrantes do salário-de-
contribuição de forma simplificada e atualizada.
64
Lei 8.212/91, art. 28, II. 65
Lei 8.212/91, art. 28, III. 66
Lei 8.212/91, art. 28, IV. 67
Tabela de Incidência de Contribuição Previdenciária – Secretaria da Receita Federal do Brasil, disponível em
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-
darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-
contribuicao. Acesso em novembro de 2017.
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Aqui, nas parcelas integrantes do salário-de-contribuição, encontramos
apenas um dos benefícios do RGPS. Somente um benefício estará sujeito à incidência
de contribuição: o salário-maternidade. O salário-maternidade é o único benefício
considerado como integrante do salário-de-contribuição, fique muito atento a isso.
Nenhum outro benefício integra o salário-de-contribuição.
As chamadas conquistas sociais também integram o salário de
contribuição. Elas nada mais são que as férias, os adicionais, 13º salário, o aviso
prévio etc. Inclusive o terço constitucional, que é aquela gratificação de 1/3 das férias,
irá integrar o salário-de-contribuição. O detalhe quanto ao 13º salário é que ele não
entrará no cálculo do salário-de-benefício, que veremos mais à frente. Isso porque ele
é pago em uma competência separada, servindo apenas para custear o abono anual
recebido pelos beneficiários do RGPS em gozo de benefício.
Por fim, as diárias recebidas pelo empregado, em regra, também não
integram o salário-de-contribuição, dado seu caráter indenizatório, ressarcitório.
Porém, se essas diárias excederem 50% da remuneração do empregado, elas também
serão alvo de incidência. Por exemplo, se um empregado recebe R$1000,00 de
remuneração e R$400,00 de diárias, sua contribuição será sobre R$1000,00. Já se
recebe R$1000,00 de remuneração e R$800,00 de diárias, sua contribuição será
sobre R$1800,00.
7.4 Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição
Só de saber as parcelas que integram o salário-de-contribuição já dá
para se ter uma noção das que não integram. Aqui podemos ser mais pontuais.
Inicialmente, as indenizações, dado seu caráter ressarcitório, não
integram o salário-de-contribuição. Já vimos também que os benefícios da
previdência social não integram o salário-de-contribuição, salvo o salário-maternidade,
que é a única exceção.
No que tange as férias, vimos que, por serem conquistas sociais, elas
integram o salário-de-contribuição. Porém, as férias ―vendidas‖ não integram. O
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abono férias, quando a pessoa ―vende‖ até 10 dias das férias devidas por ato
meramente volitivo, tem natureza indenizatória, portanto, não integra o salário-de-
contribuição. Isso ocorre da mesma forma com as férias pagas após a rescisão
contratual. Essas férias indenizadas, incluindo seu adicional constitucional de 1/3,
também não integram o salário-de-contribuição. Também o aviso prévio indenizado
não integrará o salário-de-contribuição.
As diárias pagas em valor inferior a 50% da remuneração do segurado
já sabemos que não integram o salário de contribuição. Junto delas, outra verba que
não integra o salário de contribuição se pago em parcela única é a ajuda de custo. A
ajuda de custo compõe os valores correspondentes a transporte, alimentação e
habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em
localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força
da atividade, exija deslocamento e estada.
O vale-transporte atualmente não está sujeito à incidência de
contribuição previdenciária, mesmo que pago em desacordo com a lei (em dinheiro,
por exemplo). O ressarcimento pelo uso de veículo também não está sujeito à
incidência de contribuição. Também a parcela in natura recebida de acordo com
programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não
integrará o salário-de-contribuição. Mas se essa parcela for recebida em desacordo
com o programa, ela integrará o salário-de-contribuição.
A participação do empregado nos lucros da empresa é um direito
constitucional e não estará sujeita à incidência de contribuição caso ela seja paga
corretamente. O detalhe é que essa participação não pode ser habitual. A
periodicidade do pagamento deve ser pelo menos semestral. Se, por exemplo, for
paga todo mês, estará sujeita à incidência de contribuição.
Algumas empresas se comprometem a complementar o valor do
auxílio-doença recebido pelo empregado. Imagine um empregado que receba
R$10.000,00 por mês. Se ele ficar doente e entrar em gozo de auxílio-doença, não
receberá sequer o teto previdenciário (veremos no capítulo de benefícios o porquê).
A partir disso, algumas empresas se comprometem a complementar esse valor até o
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salário do empregado. Se essa complementação for um direito extensivo a todos os
funcionários da empresa, ela não integrará o salário-de-contribuição. Porém, se não
for um direito extensivo a todos os funcionários, integrará o salário-de-contribuição.
A ideia é similar quanto ao valor pago a título de previdência
complementar. Se o plano de previdência complementar for disponível a todos os
funcionários, não haverá incidência. Porém, se não for um direito disponível a todos
os funcionários, haverá incidência.
Seguem a mesma lógica o reembolso creche desde que a criança tenha
até 6 anos de idade, o valor pago a título de plano de saúde e o plano educacional
da empresa para as atividades por ela desenvolvidas. Todas três não integram o
salário-de-contribuição se extensível a todos os trabalhadores. Se não for um direito
de todos os funcionários, integrará.
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CAPÍTULO 8 - CONTRIBUIÇÕES EM ESPÉCIE
8.1 Contribuições dos segurados
Após entendermos o salário-de-contribuição, vamos começar a estudar
as contribuições dos segurados. Antes de tudo, é importante separar bem o custeio
do segurado do custeio da empresa. O segurado contribui com sua parte e a
empresa com a dela. Não é a empresa que contribui para o segurado, ela apenas
desconta da remuneração dele a contribuição por ele devida.
Se, por exemplo, um contribuinte individual for remunerado com
R$1000,00 por um serviço prestado, a empresa já irá descontar e recolher os 11%
devidos. Portanto, a empresa irá pagar a ele R$890,00. Quem pagou foi o segurado,
mas quem descontou foi a empresa. Veja que a empresa também deverá recolher
sua parte. No caso, ela recolherá 20% da remuneração. Portanto, a empresa irá
recolher R$200,00 e o segurado R$110,00. São duas contribuições distintas, apesar
de a empresa recolher as duas.
Cada tipo de segurado terá sua particularidade quanto ao custeio.
Vamos estudar cada situação separadamente.
8.1.1 Contribuição do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico
Esses segurados terão alíquotas de contribuição que variam de acordo
com a remuneração recebida. À medida que aumenta o salário-de-contribuição,
aumenta a alíquota, podendo ela ser de 8%, 9% ou 11%.
A tabela que relaciona o salário-de-contribuição com a alíquota é a
seguinte68:
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Salário-de-contribuição Alíquota
Até R$ 1.693,72 8%
Entre R$ 1.693,73 e
R$ 2.822,90
9%
Entre R$ 2.822,91 e
R$5.645,80
11%
Como é a empresa que deve descontar e recolher a contribuição do
empregado e do trabalhador avulso, para eles não irá importar se ela recolheu ou
não. Eles possuem presunção absoluta de recolhimento da contribuição. Quem ficará
em débito no caso de não recolhimento é a empresa. No máximo, o empregado e o
trabalhador avulso podem ter exigida a prova do exercício da atividade remunerada.
Basta comprovar que trabalhou (apresentando a CTPS, por exemplo), e não que a
empresa recolheu as contribuições.
8.1.2 Contribuição do Contribuinte Individual
O contribuinte individual pode ter como alíquota a ser aplicada sobre o
salário-de-contribuição: 20%, que é a regra geral; 11%, caso o contribuinte individual
opte pelo plano simplificado ou se prestar serviço a empresa que recolha cota
patronal de 20%; ou 5%, caso enquadrado como Micro Empreendedor Individual –
MEI.
A lógica da alíquota ser, em regra, de 20%, parte do pressuposto que o
contribuinte individual custeia sozinho sua parte. Não há nenhum empregador por
trás dele para ajudá-lo a custear a seguridade social. Porém, há casos em que o
contribuinte individual presta serviço à empresa, e nesse caso, a empresa também
deve recolher sua parte. Por isso, como nesses casos há um aporte da empresa no
custeio do contribuinte individual, quando o contribuinte individual prestar serviço à
empresa que recolha cota patronal, ele irá contribuir apenas com 11% ao invés dos
20%. Porém, se o contribuinte individual prestar serviço a empresa que seja
Tabela 2
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isenta/imune de contribuições, como as entidades beneficentes de assistência social
que atendam às exigências estabelecidas em lei, ele deverá contribuir normalmente
com 20%.
Na verdade, o que ocorre quando o contribuinte individual presta
serviço a empresa e recolhe 11%, é uma dedução referente a 45% do que é pago
pela empresa, ficando esse abatimento limitado a 9% do seu respectivo salário-de-
contribuição69.
O contribuinte individual também pode optar pelo plano simplificado,
realizando pagamento de somente 11% do salário mínimo, ao invés dos 20%. O
detalhe desse desconto é que, caso ele opte pelo plano simplificado, ele terá de
abdicar do direito à aposentadoria por tempo de contribuição70. Assim, terá de se
aposentar por idade. Caso, futuramente, o contribuinte individual queira voltar atrás
em sua escolha, ele poderá recolher os 9% faltantes com juros e poderá se aposentar
por tempo de contribuição71. Atenção, pois esses 11% do plano simplificado nada
tem a ver com o recolhimento de 11% quando o contribuinte individual presta
serviço a empresa.
Já o contribuinte individual enquadrado como MEI, ou seja, o
empresário optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual de até
R$ 60.000,00, podendo contratar apenas um único empregado desde que esse
receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, irá recolher apenas 5%
do salário mínimo. Ele também não terá direito a aposentadoria por tempo de
contribuição caso não complemente as contribuições até alcançarem 20%.
8.1.3 Contribuição do Facultativo
A contribuição do segurado facultativo é muito similar à do contribuinte
individual. A alíquota a ser aplicada sobre o valor por ele declarado pode ser de: 20%,
69
Lei 8.212/91, art. 30, §4º. 70
Lei 8.212/91, art. 21, §2º. 71
Lei 8.212/91, art. 21, §3º.
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que é a regra geral; 11%, se o segurado facultativo optar pelo plano simplificado; ou
5%, no caso da dona-de-casa.
Vimos que o salário-de-contribuição do segurado facultativo é o valor
por ele escolhido, respeitando sempre os limites mínimo e máximo. Como regra geral,
o segurado facultativo irá contribuir aplicando uma alíquota de 20% sobre o valor
declarado. Da mesma forma que o contribuinte individual, o facultativo também
poderá recolher 11% do salário mínimo caso opte pelo plano simplificado,
renunciando ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Já a dona-de-casa, que é a segurada facultativa sem renda própria que
se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde
que pertencente à família de baixa renda, contribuirá com 5% do salário mínimo. A
família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadúnico) cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos72. Ela
também não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
8.1.4 Contribuição do Segurado Especial
Já vimos que a contribuição do segurado especial será feita mediante a
aplicação de uma alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização da
produção. Vale lembrar que a contribuição de toda a família será uma só, incidente
sobre a receita bruta dessa comercialização73. Com uma única contribuição, todos os
membros da família serão segurados e farão jus aos benefícios. Não importa quantos
membros da família exercem a atividade, a contribuição será uma só para todos.
O detalhe é que a contribuição previdenciária será de 2,1% (2,0% +
0,1% a título de SAT). Os outros 0,2% não são contribuições para a previdência social,
mas para outros programas para os rurais.
72
Lei 8.212/91, art. 21, II, b, e §4º. 73
Decreto 3.048/99, art. 200.
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Além do mais, o segurado especial não possui limite mínimo para
contribuir. Se não houver receita de comercialização, não há necessidade de
contribuição. A base de cálculo pode ser inferior ao salário mínimo.
Caso queira, o segurado especial pode contribuir como se fosse
contribuinte individual (20%). Perceba que isso é uma faculdade, ele somente
contribui como contribuinte individual se quiser. Assim, poderá obter benefícios
acima do salário mínimo e se aposentar por tempo de contribuição74.
Caso o segurado especial venda sua produção rural diretamente no
varejo, para outro segurado especial ou para o exterior, ele mesmo deverá recolher
sua contribuição. Já se uma empresa for a adquirente da produção rural do segurado
especial, o recolhimento caberá a ela, assim como ao consignatário ou cooperativa
rural.
8.2 Contribuições da empresa
Antes de vermos qual é a contribuição feita pela empresa, é bom
sabermos que, para o direito previdenciário, empresa é a firma individual ou a
sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins
lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública
direta, indireta e fundacional75. Portanto, equiparam-se a empresa: o contribuinte
individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; a cooperativa, a associação
ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
repartição consular de carreiras estrangeiras; o operador portuário e o órgão gestor
de mão-de-obra; e o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando
pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
A contribuição da empresa é feita, em regra, com a aplicação de uma
alíquota de 20% sobre o somatório das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
74
Lei 8.212/91, art. 25, §1º. 75
Decreto 3.048/99, art. 12, I.
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empregados e avulsos e sobre o somatório das remunerações pagas ou creditadas a
contribuintes individuais76.
Diferentemente do segurado, que contribui sobre seu salário-de-
contribuição, a empresa contribui sobre a remuneração dele. A implicação disso é
que o salário-de-contribuição possui limite máximo, ou seja, o segurado não contribui
acima do teto. Já a empresa pode contribuir acima do teto, pois a remuneração não
observa limite máximo.
Peguemos como exemplo um empregado que tenha como
remuneração o valor de R$10.000,00. O empregado terá sua contribuição calculada
sobre o teto previdenciário, ele irá contribuir com 11% de R$5.645,80. Já a empresa
irá contribuir com 20% de R$10.000,00. Lembre-se que o recolhimento de ambas as
contribuições é obrigação do empregador.
8.2.1 SAT e adicional ao SAT
A contribuição referente ao Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT
deve ser recolhida pela empresa. Ela tem uma alíquota variável, podendo ser de 1%,
2% ou 3%77. Essa alíquota é recolhida junto da contribuição de 20% e só incide sobre
a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos, não atingindo o que for
pago aos contribuintes individuais.
A alíquota varia de acordo com o risco de acidentes que a atividade
preponderante da empresa apresenta. Se o risco for leve, a alíquota será de 1%. Se o
risco for médio, 2%. Se o risco for grave, 3%. A atividade preponderante é aquela que
ocupa o maior número de empregados ou trabalhadores avulsos dentro da
empresa78.
Essa alíquota ainda pode sofrer um aumento ou redução de acordo
com o índice de acidentes que a empresa desempenhar. O Fator Acidentário
76
Lei 8.212/91, art. 22, I. 77
Lei 8.212/91, art. 22, II. 78
Decreto 3.048/99, art. 202, §3º.
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Previdenciário – FAP é aplicado ao SAT e pode variar de 0,5 a 2,079. Se a empresa
investe na segurança do trabalhador e possui baixos índices de acidente, o FAP reduz
o valor a ser pago a título de SAT, podendo reduzi-lo até a metade. Já se a empresa
possui altos índices de acidentes, o FAP aumenta o valor a ser pago a título de SAT,
podendo até dobrá-lo. Portanto, ele pode aumentar o SAT em até 100% ou reduzi-lo
em até 50%, de acordo com o índice de acidentes que a empresa possui.
Por exemplo, uma empresa que possua grave risco de acidentes deve
recolher 3% a título de SAT. Se ela não investir na segurança do trabalhador e possuir
altos índices de acidentes, seu FAP pode dobrar o SAT, fazendo com que ele chegue
a 6%. Assim, a empresa terá de recolher 26% da remuneração dos empregados e
trabalhadores avulsos.
Também temos a situação da aposentadoria especial, onde o
trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se
aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para
custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.
O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo
segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos
15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25
anos, 6%80.
O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração
do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT
(3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e
trabalhadores avulsos.
79
Decreto 3.048/99, art. 202-A. 80
Decreto 3.048/99, art. 202, §1º.
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8.3 Contribuições substitutivas da cota patronal
A cota patronal de 20% paga pela empresa não é aplicada a todos os
casos. Em algumas situações essa cota é substituída por outra contribuição. Nesses
casos, a empresa ou equiparada não recolhe os 20% sobre a remuneração dos
empregados e trabalhadores avulsos a seu cargo, pagando uma contribuição que a
substitui.
A primeira contribuição substitutiva é a que diz respeito à contribuição
do produtor rural pessoa física – PRPF. O PRPF, ao invés de recolher 20% da
remuneração de seus empregados e trabalhadores avulsos, irá recolher 2,1% (2,0% +
0,1% de SAT) sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção
rural81. Ele deixa de recolher 20% da remuneração dos empregados e trabalhadores
avulsos para pagar 2,1% da receita bruta da comercialização de sua produção rural.
Já se o PRPF contrata um contribuinte individual, ele deverá recolher
normalmente os 20%. O detalhe é que a contribuição dos empregados (8%, 9% ou
11%) é descontada e recolhida pelo PRPF, diferentemente da contribuição do
contribuinte individual (11%), que a recolhe por conta própria, conforme já
explicamos.
A segunda contribuição substitutiva é a do produtor rural pessoa
jurídica – PRPJ. O PRPJ irá contribuir com 2,6% (2,5% + 0,1% de SAT) sobre a receita
bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição aos
20%82 . O diferencial é que, caso o PRPJ contrate um contribuinte individual, o
desconto e o recolhimento dos 11% passa a ser sua obrigação, e não do contribuinte
individual como no caso do PRPF.
A próxima contribuição substitutiva diz respeito à associação desportiva
que mantém equipe de futebol profissional. A contribuição corresponderá a 5% da
receita bruta decorrente dos espetáculos que a associação participar em todo
território nacional, mesmo que contra time de outro país. A contribuição da
81
Decreto 3.048/99, art. 200. 82
Decreto 3.048/99, art. 201-A.
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associação, ao invés de ser o recolhimento de 20% da remuneração de seus
empregados e trabalhadores avulsos, será de 5% da receita bruta decorrente dos
espetáculos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda e transmissão dos espetáculos desportivos83.
Isso só é válido se a associação possuir equipe de futebol profissional. Se
não possuir, a contribuição será a de 20%. Porém, se possuir, a contribuição de 5%
será válida para todos os empregados, inclusive os jogadores de outras modalidades
esportivas, como vôlei, basquete, handball etc.
Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de
efetuar o desconto e o recolhimento dos 5%, e não à associação desportiva. Mas é à
associação que incumbe informar à entidade promotora do espetáculo as receitas
auferidas no evento.
Aqui também encontramos um diferencial no que tange aos prazos.
Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto
no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.
8.4 Mais contribuições e outras receitas
Primeiramente, vejamos a contribuição do empregador doméstico. Ela é
de 20% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, quando
não limitado ao teto, divididos da seguinte forma84:
I. 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a
cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212,
de 24 de julho de 1991;
II. 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho;
III. 8% de recolhimento para o FGTS;
83
Decreto 3.048/99, art. 205. 84
Lei Complementar nº 150/2015, art. 34.
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IV. 3,2%, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda
do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, na forma do
art. 22 da Lei Complementar nº 150.
Todos os recolhimentos tanto do empregador doméstico como do
empregado doméstico são recolhidos em um documento único através do Simples
Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e
dos demais encargos.
Perceba que a contribuição previdenciária do empregador doméstico é
de 8,8%, referentes aos itens I e II. As contribuições dos itens III e IV são referentes a
encargos trabalhistas.
Como o salário-de-contribuição possui limite máximo, o empregador
doméstico, diferentemente da empresa, também fica limitado ao teto na hora de
contribuir. Se o empregado doméstico for remunerado acima do teto, o empregador
doméstico irá contribuir com 8,8% do teto, e não da remuneração. Quando a
doméstica estiver de licença-maternidade, o empregador doméstico só deverá
recolher a contribuição a seu cargo, pois a da segurada já será descontada quando
do recebimento do benefício.
Há também o caso da retenção para cessão de mão-de-obra. A empresa
contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra
deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de
serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada85. Essa
cessão é muito comum quando algumas empresas querem terceirizar determinado
serviço. Se, por exemplo, determinada empresa contrata uma empresa conservadora
que cede seus empregados para lá trabalhar continuamente mediante cessão de
mão-de-obra fazendo a limpeza, quando emitida a nota fiscal, a empresa contratante
irá reter e recolher 11% do valor da nota fiscal e irá recolher esse valor em nome da
conservadora. Além disso, se a atividade ensejar aposentadoria especial, o valor a ser
85
Decreto 3.048/99, art. 219.
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pago a título de adicional ao SAT será de 2%, 3% ou 4% do valor bruto na nota fiscal,
fatura ou recibo.
Já vimos que os concursos de prognósticos são todo e qualquer
concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de
qualquer natureza. Caso o concurso de prognóstico seja público, a renda líquida dele
será destinada à seguridade social de sua esfera de governo, se for privado, a
contribuição será de 5% do movimento global de apostas, ou seja, da receita bruta86.
Além disso, constituem outras receitas da seguridade social87: as multas,
a atualização monetária e os juros moratórios; a remuneração recebida pela
prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou
arrendamento de bens; as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; as
doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; 50% da receita obtida com
os bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins repassados aos órgãos responsáveis pelas ações de
proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em
entorpecentes e drogas afins; e 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
86
Decreto 3.048/99, art. 212, §2º. 87
Decreto 3.048/99, art. 213.
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CAPÍTULO 9 - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA
9.1 Recolhimento fora do prazo
Com a criação da SRFB, as contribuições previdenciárias passaram a
seguir a regra geral dos tributos federais. Além do mais, não existe mais a figura da
atualização monetária, existindo apenas os juros e a multa como consequência legal
para quem efetuar o recolhimento em atraso.
É importante recordar os prazos para o recolhimento. Em resumo: a
empresa deve recolher sua contribuição e a de seus empregados e trabalhadores
avulsos até o dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não
haja expediente bancário; o contribuinte individual e o facultativo devem recolher até
o dia 15 do mês subsequente, postecipando-se o recolhimento caso não haja
expediente bancário; o empregador doméstico deve recolher sua contribuição e a de
seus empregados domésticos até o dia 07 do mês subsequente, antecipando-se o
recolhimento caso não haja expediente bancário; e o 13º salário até 20/12,
antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário.
Também cabe salientar que os juros não são uma penalidade: eles são a
remuneração do capital. Se alguém deve ao poder público, é como se esse dinheiro
estivesse emprestado a esta pessoa. Esse dinheiro, se aplicado, renderia certa
remuneração. Portanto, os juros não são uma penalidade, são apenas a remuneração
do capital devido. A penalidade pelo descumprimento do dever legal de recolher a
contribuição dentro do prazo é a multa.
9.2 Juros e Multa
Comecemos pelos juros. No mês de vencimento do prazo, não há juros.
Não há remuneração do capital no mês de vencimento. Os juros começam a ser
cobrados é a partir de então. Nos meses intermediários, ou seja, nos meses entre o
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mês do vencimento e o mês do pagamento, é aplicada a taxa SELIC a título de juros.
Por fim, no mês de pagamento, os juros corresponderão a 1%88.
Imagine, por exemplo, uma contribuição que devia ter sido recolhida
em janeiro, mas foi recolhida em junho. Em janeiro, não haverá juros. De fevereiro a
maio, será aplicada a taxa SELIC. Em junho, os juros serão de 1%.
Já a multa será de 0,33% ao dia limitado a 20% no caso de
recolhimento voluntário89. No primeiro dia após o vencimento, será aplicado 0,33%
de multa, no segundo dia, 0,66%, no terceiro dia, 0,99%, e assim até alcançar 20%,
caso o recolhimento seja voluntário.
Porém, se houver lançamento de ofício da dívida através do auto-de-
infração pela Receita Federal, então a multa será de 75% sobre a totalidade do valor
devido. Se houver sonegação ou fraude, esse valor ainda pode aumentar em 50%.
Mas esses valores poderão sofrer redução de: 50% se for efetuado o pagamento ou a
compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi
notificado do lançamento; 40% se o sujeito passivo requerer o parcelamento no
prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento; 30%, se
for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da
data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira
instância; ou 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta
dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira
instância90.
88
Lei 8.212/91, art. 35 c/c Lei 9.430/96, art. 61, §3º. 89
Lei 9.430/96, art. 61, caput e §1º. 90
Lei 8.218/91, art. 6º.
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CAPÍTULO 10 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
10.1 Decadência e Prescrição no Custeio
Os institutos da decadência e da prescrição existem para nos prover
uma maior segurança jurídica, determinando um prazo para se poder exercer um
direito ou se ajuizar uma ação relativa a ele.
No caso do custeio, a constituição do crédito relativo às contribuições
sociais, a partir da ocorrência do fato gerador, deve se dar no lapso de 5 anos91. Esse
prazo é decadencial, pois é apenas a constituição do crédito por parte da SRFB.
Já para efetuar a cobrança judicial das contribuições sociais devidas,
aplica-se o prazo prescricional, que também é de 5 anos a partir da constituição
definitiva do crédito. A constituição definitiva não se dá com o lançamento de ofício,
já que, após esse, o acusado ainda pode contraditar a fazenda e se defender no
processo administrativo fiscal. Somente após a decisão administrativa é que se dá a
constituição definitiva do crédito, começando o prazo prescricional.
10.2 Decadência e Prescrição nos Benefícios
O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no
prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação92. Se, por exemplo, um benefício foi concedido
com valor inferior ao devido, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão.
Já a anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos
favoráveis aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé 93 . Se, por exemplo, o INSS
concede um benefício acima do que deveria, ele deve anular esse ato em 10 anos. Se
91
Lei 5.172/66, art. 173. 92
Decreto 3.048/99, art. 347. 93
Decreto 3.048/99, art. 347-A.
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for comprovada má-fé do segurado para obter essa vantagem, não se aplica esse
prazo.
A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos a
contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores (até 16
anos), incapazes e ausentes94.
Por fim, as ações referentes às prestações decorrentes do acidente de
trabalho possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando
resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for reconhecida pela
Previdência Social a incapacidade permanente ao agravamento das sequelas do
acidente95.
94
Decreto 3.048/99, art. 347, §1º. 95
Decreto 3.048/99, art. 345.
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CAPÍTULO 11 - MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
11.1 Manutenção da qualidade de segurado
A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo
onde o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em
determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso ela é,
nesses casos, chamada de período de graça. É um período onde o segurado,
independentemente de estar contribuindo, ou seja, ―de graça‖, continua sendo
segurado, conservando todos seus direitos perante a previdência social. O período de
graça não conta como tempo de contribuição ou carência, é apenas um período de
tempo onde o segurado continua coberto pela previdência social.
Os prazos elencados no regulamento são os seguintes:
Decreto 3.048/99
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.
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A primeira previsão é bastante evidente. Quem está em gozo de
benefício não contribui (exceto salário-maternidade), mas não deixa de ser segurado.
Se uma pessoa está em gozo de auxílio-doença há dois anos, estando, portanto, sem
contribuir, ela continuará sendo segurada da previdência social durante esse período.
Segurado em gozo de auxílio-acidente também mantém sua qualidade dessa forma.
Após a cessação do benefício por incapacidade, se o segurado não
estiver contribuindo, ele continuará a ser segurado por até 12 meses após a data de
cessação do benefício. Imagine que, 12 meses após o término do auxílio-doença, o
segurado já curado e que esteja sem contribuir venha sofrer um acidente. Ele fará jus
a novo benefício, pois ainda matinha a qualidade de segurado.
Também o segurado que deixar de exercer atividade remunerada e que
esteja sem contribuir terá 12 meses de período de graça. Se o segurado já tiver mais
de 120 contribuições sem interrupções que acarretem a perda da qualidade de
segurado, esse prazo será ampliado em mais 12 meses. Ainda, se o segurado
comprovar por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego sua
condição de desempregado, ele terá esse prazo ampliado em mais 12 meses,
podendo todos esses acréscimos se acumular chegando a 36 meses de período de
graça.
Se, por exemplo, um segurado que trabalhou por 10 anos consecutivos
em uma empresa for demitido, vindo a receber seguro-desemprego, por deixar de
exercer atividade remunerada (1), ter mais de 120 contribuições sem interrupções
que acarretem a perda da qualidade de segurado (2) e comprovar por registro no
órgão próprio do MTE sua condição de desempregado (3), ele terá 36 meses de
período de graça.
No caso de algumas doenças contagiosas, a pessoa deve ser segregada
pelo Poder Público. Nestes casos, se a pessoa não tiver recebido auxílio-doença e não
se enquadrou na primeira hipótese, então, após cessar a segregação, o segurado
acometido de doença de segregação compulsória terá 12 meses de período de graça.
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Após o livramento, o segurado detido ou recluso terá 12 meses de
período de graça. É o tempo que a lei considera razoável para que o preso, pessoa
muitas vezes estigmatizada pela sociedade, possa reingressar ao mercado de trabalho.
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
terá, após o licenciamento, 3 meses de período de graça.
Já o segurado o facultativo tem um prazo de 6 meses após a cessação
das contribuições para restabelecê-las sem perder a qualidade de segurado. Claro
que o segurado facultativo, após a cessação de benefício por incapacidade, manterá
a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses.
O segurado que, dentro do prazo de manutenção de sua qualidade de
segurado (12, 24 ou 36 meses), se filiar ao RGPS como facultativo, ao deixar de
contribuir nesta última, terá o direito de usufruir o período de graça de sua condição
anterior.
É importante ainda ressaltar que todos esses prazos sofrem um
acréscimo. Isso se dá porque a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia
seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente
ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos. Desta forma, o segurado
facultativo, por exemplo, perde a qualidade de segurado no 16º dia do 8º mês sem
recolhimentos. (Vide Anexo XXIV da IN 77/2015)
11.2 Perda da qualidade de segurado
A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos
inerentes a essa condição96. Aquele que perde a qualidade de segurado deixa de
fazer jus às prestações previdenciárias. Se um segurado perde a qualidade de
segurado e fica doente, ele não fará jus à prestação alguma. O detalhe reside é nos
benefícios que não são afetados pela perda da qualidade de segurado.
96
Decreto 3.048/99, art. 180.
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A começar pelas aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
Nenhuma delas será afetada pela perda da qualidade de segurado. Se, por exemplo,
um segurado trabalhou e contribuiu por 35 anos e posteriormente parou de
trabalhar e perdeu a qualidade de segurado, se 10 anos depois ele quiser requerer a
aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem ter qualidade de segurado,
por já ter cumprido os requisitos ele terá direito.
Também a aposentadoria por idade não será afetada pela perda da
qualidade de segurado, desde que seja cumprida a carência e o segurado tenha a
idade necessária. Os requisitos não precisam ser cumpridos simultaneamente. Um
segurado pode, por exemplo, trabalhar por 15 anos para cumprir a carência, perder a
qualidade de segurado, nunca mais trabalhar até completar 65 anos e se aposentar
por idade. Ele primeiro cumpriu a carência e depois a idade.
A pensão por morte não é concedida aos dependentes de quem já
havia perdido a qualidade de segurado na data do falecimento. Porém, caso o
falecido já tiver cumprido todos os requisitos necessários para obtenção de
aposentadoria ao perder a qualidade de segurado, seus dependentes farão jus ao
benefício97. Imagine, por exemplo, que um segurado que tenha contribuído por 35
anos, completando assim os requisitos para obtenção de aposentadoria por tempo
de contribuição, deixe de contribuir durante muito tempo e venha a falecer sem ter
qualidade de segurado. Por já cumprir todos os requisitos para obtenção de
aposentadoria, seus dependentes farão jus à pensão por morte.
97
Decreto 3.048/99, art. 180, §2º.
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CAPÍTULO 12 - PERÍODOS DE CARÊNCIA
12.1 Períodos de Carência
O período de carência é considerado como o número mínimo de
contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício. Se um
segurado completa 65 anos de idade sem possuir 180 contribuições, ele não poderá
se aposentar por idade, pois esse é o número mínimo de contribuições mensais que
se exige para que o beneficiário possa gozar desse benefício. Importante observar
que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para
qualquer categoria de segurado98.
Como o segurado especial não contribui mensalmente, para ele, o
período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda
que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do
benefício requerido99. Portanto, não são exigidas contribuições mensais, mas tempo
de exercício da atividade.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, o período de carência é contado da data de filiação ao RGPS. Já para os
segurados contribuinte individual e facultativo, ele é contado da data do efetivo
recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse
fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores100.
Se um advogado que nunca contribuiu com a previdência e exerceu 10
anos de advocacia sem recolher qualquer valor resolver quitar sua dívida, esses 10
anos não serão contados para efeitos de carência, já que o contribuinte individual só
contará a carência a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem
atraso. Estes 10 anos somente serão considerados como tempo de contribuição, e
não como carência. Carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes. É por
isso que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício que exige 30
98
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 145. 99
Decreto 3.048/99, art. 26, §1º. 100
Decreto 3.048/99, art. 28.
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ou 35 anos de tempo de contribuição e apenas 180 contribuições mensais a título de
carência.
No caso dos empregados domésticos, porém, deve ser observado qual
foi o período trabalhado101:
a) Para período de trabalho anterior a 25/07/1991 (data de publicação da
Lei nº 8.213/91): o início da contagem da carência ocorre na data da
filiação e somente devem ser consideradas as competências com efetivo
recolhimento, pagas no prazo legal ou não;
b) Para período de trabalho de 25/07/1991 até 01/06/2015: quando
comprovado o pagamento da primeira contribuição sem atraso, as
demais contribuições recolhidas poderão ser consideradas para fins de
carência, ainda que recolhidas fora do prazo legal;
c) Para período de trabalho a partir de 02/06/2015: independente do
pagamento da primeira contribuição sem atraso e do recolhimento das
contribuições mensais, todas as competências a partir de 06/2015 serão
consideradas para fins de carência, desde que devidamente
comprovado o vínculo de trabalho.
Para o empregado doméstico que continuar como doméstico na data
de entrada do requerimento ou na data de implementação das condições não será
exigida a comprovação de contribuições para a concessão de benefício no valor de
um salário mínimo102.
Os períodos de carência exigidos para a concessão dos benefícios são
os seguintes103:
a) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
b) Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial: 180
contribuições mensais;
101
Memorando-Circular nº 38/DIRBEN/INSS de 05/11/2015, Anexo II. 102
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 146, §5º. 103
Decreto 3.048, art. 29.
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c) Salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial
e facultativa: 10 contribuições mensais.
Em caso de parto antecipado, o período de carência do salário-
maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de
meses em que o parto foi antecipado104. Se, por exemplo, o parto do bebê antecipa
em 2 meses, a carência é reduzida em 2 meses. O período da carência sempre será o
de 1 mês a mais que o tempo da gestação. Se o bebê nasce com 7 meses, a carência
é de 8 meses.
Também temos benefícios que independem de carência105, quais sejam:
a) Pensão por Morte;
b) Auxílio-Reclusão;
c) Salário-família;
d) Auxílio-acidente;
e) Salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada
doméstica e trabalhadora avulsa;
f) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa, ou nos casos em que o segurado for
acometido de moléstia elencada em lista específica106.
Portanto, para as seguradas empregada, empregada doméstica e
trabalhadora avulsa, não há carência para concessão de salário-maternidade. Já para
as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, a carência é de 10 meses,
redutíveis nos partos antecipados, como já foi visto.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, se oriundos de acidente
de qualquer natureza, dispensam carência. Esses benefícios também são conhecidos
como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Caso
sejam comuns, a carência é de 12 meses.
104
Decreto 3.048, art. 29, parágrafo único. 105
Decreto 3.048, art. 30. 106
Exemplos: AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por
radiação, Síndrome de Talidomida, entre outras previstas no art. 151 da Lei 8.213/91.
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No caso do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-
maternidade, caso haja a perda da qualidade de segurado, as contribuições
anteriores à perda só serão consideradas para fins de carência depois que o segurado
contar na nova filiação ao RGPS com metade da carência necessária à concessão da
espécie107. Essa regra pode variar a depender do fato gerador do benefício:
Fundamentação Vigência Período de carência a ser
cumprido no caso de PQS
MP 242/05 24/03/2005 a
07/07/2016 1/3
MP 739/16 08/7/2016 a
04/11/2016 100%
Não conversão da MP
739/16
05/11/2016 a
05/01/2017 1/3
MP 767/17 06/01/2017 a
26/06/2017 100%
Lei nº 13.457/17 A partir de 27/06/2017 1/2
Importante ressaltar que não são computados como carência108:
a) o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
b) o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à
competência novembro de 1991;
c) o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-
acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Cabe ainda destacar que conforme entendimento do PARECER
CONJUR/MPS/Nº 219/2011109, no caso do contribuinte individual, se houver perda
da qualidade de segurado, as contribuições pagas em atraso referentes ao período
107
Lei 8.213/91, art. 27-A. 108
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 154. 109
Disponível em http://www.previdencia.gov.br/legislacao/consultoria-juridica-conjur/pareceres/. Acesso em
novembro de 2017.
Tabela 3
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anterior ao reingresso não serão computadas para carência. É necessária uma nova
primeira contribuição em dia. As contribuições pagas em atraso referente ao período
anterior à perda da qualidade de segurado só poderão ser contadas como tempo de
contribuição.
(...)
d) O recolhimento retroativo, referente a período durante o qual o contribuinte individual esteve no exercício de atividade remunerada e não contribuiu, será computado apenas como tempo de contribuição, não o sendo para efeito de carência e nem para fins de manutenção da qualidade de segurado quando já tenha sido ultrapassado o "período de graça" (LBPS, art. 27, II c/c art. 15);
e) O primeiro recolhimento efetivado pelo contribuinte individual após ter perdido a qualidade de segurado, caracterizará o seu reingresso ao sistema previdenciário, não sendo computados para efeito de carência os recolhimentos intempestivos referentes a período anterior ao seu reingresso, sendo computados tão somente como tempo de contribuição (PBPS, art. 24, parágrafo único)
Assim, imaginemos, por exemplo, um requerimento de auxílio-doença
onde o segurado recolheu em dia como contribuinte individual as competências
01/2015, 02/2015 e 03/2015, e depois parou de recolher, perdendo a qualidade de
segurado. Depois o mesmo só retomou os recolhimentos em 01/2017, pagando
nova primeira contribuição em dia após o reingresso ao RGPS, e continuou
recolhendo até 06/2017, quando ficou incapacitado para o trabalho. Ao requerer o
benefício, verificou que tinha apenas 9 contribuições a título de carência. Neste caso,
o pagamento em atraso de seu período de débito das contribuições compreendidas
entre 04/2015 e 12/2016 não seria suficiente para a concessão do benefício, pois tais
contribuições não poderiam ser consideradas para carência, já que o auxílio-doença
possui como requisito 12 contribuições de carência, e não 01 ano de tempo de
contribuição. Como foi dito, carência e tempo de contribuição são conceitos
diferentes.
Ainda, conforme entendimento do mesmo Parecer, não devem ser
considerados para fins de análise do direito ao benefício recolhimentos realizados
pelo contribuinte individual após o fato gerador do benefício:
Por fim, cumpre destacar entendimento já assentado por esta Consultoria Jurídica/MPS no bojo da NOTA/CONJUR/MPS/Nº930/2007, aprovada pelo
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DESPACHO/CONJUR/MPS/Nº999/2007, segundo o qual o prazo de carência de doze meses exigido para a concessão de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez (art. 25, I, da Lei nº 8213/1991) deve ser integralizado antes da necessidade de cobertura das situações de incapacidade. Isso porque se o segurado ingressa no regime geral beirando a incapacidade, resta frustrada a ideia de seguro, da qual decorre a Previdência Social.
Desta forma, na análise do direito ao auxílio-doença, não devem ser
consideradas para efeito de carência as contribuições efetuadas após a data do início
da incapacidade, fato gerador do benefício, mesmo que o segurado ainda se
encontre no período de graça.
Imaginemos um contribuinte individual que recolheu 6 competências
em dia, e depois parou de recolher. 7 meses depois este contribuinte é acometido de
uma doença que o incapacita para o trabalho por mais de 15 dias. Mesmo estando
no período de graça, o contribuinte individual não poderá pagar estas contribuições
em atraso após a ocorrência do fato gerador do benefício e considera-las para
completar a carência necessária de 12 contribuições.
VINÍCIUS MENDONÇA
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CAPÍTULO 13 - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL INICIAL
13.1 Salário-de-benefício
O salário-de-benefício é o valor básico utilizado no cálculo da renda
mensal de benefício. 110 Ele não é necessariamente o valor a ser recebido pelo
segurado, é apenas uma base de cálculo. O valor do salário-de-benefício não será
inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-
contribuição na data de início do benefício111.
Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer
aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao
salário-de-contribuição antes da aplicação da correção dos valores dele, não
podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição112.
Isso ocorre porque antigamente o auxílio-acidente era vitalício, acumulando-se com a
aposentadoria do segurado. Atualmente é vedada a acumulação de auxílio-acidente
com aposentadoria, por isso seu valor é somado ao salário-de-contribuição.
O salário-de-benefício consiste 113 na média aritmética simples dos
maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo a partir de 07/1994 (Período Básico de Cálculo – PBC). Portanto, só
entram para o cálculo do salario-de-benefício as contribuições pagas a partir de julho
de 1994. Somente essas são as contribuições integrantes do Período Básico de
Cálculo.
Para o segurado especial, o salário-de-benefício consistirá no valor
equivalente ao de um salário-mínimo114, exceto para o que contribua como se fosse
contribuinte individual na alíquota de 20%.
110
Decreto 3.048/99, art. 31. 111
Decreto 3.048/99, art. 31, §3º. 112
Decreto 3.048/99, art. 32, §8º. 113
IN 77/2015 INSS/PRES arts. 185 e 186. 114
Lei 8.213/91, art. 29, §6º.
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Ainda, no cálculo, devemos verificar se se trata de caso de múltipla
atividade, que ocorre quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro
do PBC e não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a
cada atividade. Será considerada atividade principal a que corresponder ao maior
tempo de contribuição, apurado a qualquer tempo, dentro ou fora do PBC,
classificadas as demais como secundárias115.
Não será considerada múltipla atividade quando o segurado satisfizer
todos os requisitos em todas as atividades, contribuir no teto em uma das atividades,
se se tratar de mesmo grupo empresarial ou se se tratar de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez isentos de carência116.
Primeiro se apura o salário-de-benefício parcial das atividades em que
tenha sido cumprido os requisitos e em seguida se apura a média dos salários-de-
contribuição de cada uma das demais atividades em que não foram cumpridos os
requisitos, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao número de
meses concomitantes, e o número estipulado como requisito para a concessão da
espécie (p.ex.: B41: 180; B32: 12...), cujo resultado será o salário-de-benefício parcial
de cada atividade117.
13.2 Fator Previdenciário
As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos
benefícios que têm aplicação do fator previdenciário. Em regra, a aposentadoria por
tempo de contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, a
menos que o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de
soma do tempo de contribuição e da idade. Já a aposentadoria por idade e a
aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator
previdenciário aplicado se ele elevar seus valores. O INSS procede automaticamente
com o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de
115
IN 77/2015 INSS/PRES art. 193. 116
IN 77/2015 INSS/PRES art. 191. 117
IN 77/2015 INSS/PRES art. 194.
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contribuição do deficiente com e sem o fator previdenciário, concedendo o que tiver
a maior renda mensal.
O fator previdenciário é uma alíquota que é aplicada ao salário-de-
benefício. Ele será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado ao se aposentar118. Quanto maior a idade e o
tempo de contribuição, maior será fator previdenciário. Quanto maior a expectativa
de sobrevida, menor será o fator previdenciário. Se o segurado for muito idoso e
possuir muitos anos de contribuição, o fator previdenciário terá um valor maior que 1,
aumentando a renda mensal do benefício.
No caso da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,
como já dito, o fator previdenciário não é aplicado caso, além de cumprido os
requisitos de o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição para o homem e de 30
para a mulher, os mesmos contem com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de
soma do tempo de contribuição e da idade. As somas de idade e de tempo de
contribuição previstas serão majoradas em um ponto em119:
I. 31 de dezembro de 2018;
II. 31 de dezembro de 2020;
III. 31 de dezembro de 2022;
IV. 31 de dezembro de 2024; e
V. 31 de dezembro de 2026.
Assim, em 31 de dezembro de 2026, para ter direito à não aplicação do
fator previdenciário, o segurado deverá contar com 100 anos de soma de tempo de
contribuição com idade, se homem, e 90 anos de soma, se mulher.
A mulher se aposenta 5 anos antes do homem, por isso, ao se
aposentar, são adicionados 5 anos ao seu tempo de contribuição para efeito da
aplicação do fator previdenciário120.
118
Lei 8.213/91, art. 29, §7º. 119
Lei 8.213/91, art. 29-C, §2º. 120
Lei 8.213, art. 29, §9º.
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Também serão adicionados 5 ou 10 anos, quando se tratar,
respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, já que eles se aposentam 5 anos antes por tempo de
contribuição (30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher).
Serão acrescidos também 5 pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo
de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio para o cálculo do 85/95 relativamente à não aplicação do fator previdenciário
na aposentadoria por tempo de contribuição do professor.
13.3 Renda Mensal Inicial
A Renda Mensal Inicial – RMI é o valor inicial que o beneficiário
efetivamente receberá. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o
salário-de-benefício. Portanto, SB x [Alíquota] = RMI.
A RMI dos benefícios será de121:
Benefício RMI
Auxílio-Doença 91% do Salário-de-Benefício
Aposentadoria por Invalidez 100% do Salário-de-Benefício
Aposentadoria por Idade
70% do Salário-de-Benefício + 1% pra
cada grupo de 12 contribuições mensais
(limitado a 30%) x Fator Previdenciário se
favorável
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
100% do Salário-de-Benefício x Fator
Previdenciário obrigatório (exceto a do
deficiente ou se atingir os 85/95 de soma
de idade com Tempo de Contribuição)
Aposentadoria Especial 100% do Salário-de-Benefício
121
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 197.
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Auxílio-Acidente 50% do Salário-de-Benefício
Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
100% da aposentadoria que o segurado
recebia ou que teria direito caso se
aposentasse por invalidez (100% do
Salário-de-Benefício)
No caso da aposentadoria por idade, se o segurado tiver, por exemplo,
180 contribuições, sua renda mensal será de 85% do salário-de-benefício multiplicado
pelo fator previdenciário. Isso porque 180 12=15, então serão 70+15=85. O fator
previdenciário só será aplicado se beneficiar o segurado.
A pensão por morte terá sua renda calculada de acordo com o fato de o
segurado estar ou não aposentado na data do falecimento. Se o segurado for
aposentado na data do óbito, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria que
o segurado recebia. Se o segurado não era aposentado, seus dependentes receberão
100% do salário-de-benefício (a lei diz 100% do valor da aposentadoria a que o
segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu
falecimento, que na verdade é um mero artifício para dizer 100% do SB).
Em regra, os benefícios não podem ser pagos em valores inferiores ao
salário mínimo, exceto nos casos de: auxílio-acidente; salário-família; e auxílio-doença
para uma das atividades que o segurado exerça, caso exerça mais de uma122. Esses
benefícios podem ser pagos em valores inferiores ao limite mínimo do salário-de-
benefício. O auxílio-doença é apenas se o segurado exercer mais de uma atividade e
estiver incapacitado apenas para o exercício de uma delas.
122
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 196, §1º.
Tabela 4
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CAPÍTULO 14 - PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
14.1 Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho123. Portanto, há dois requisitos
no tocante a esse evento determinante. Não basta o segurado estar incapaz para o
exercício de sua atividade, ele também deve estar insusceptível de reabilitação para
outra.
A verificação da condição da incapacidade se dará mediante exame-
médico pericial realizado pelo perito médico previdenciário do INSS. Poderá o
segurado, caso queira, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança, desde que
o faça às suas expensas124.
Se o segurado se filia ao RGPS já portador da doença ou lesão invocada
como motivo para a concessão da aposentadoria por invalidez, ele não fará jus ao
benefício. A previdência funciona como um seguro, portanto, a pessoa não pode
ingressar no sistema já portador da contingência a ser coberta. Porém, cabe aqui
uma ressalva: se a aposentadoria tiver de ser concedida em razão de progressão ou
agravamento da doença ou lesão, não haverá impedimento125. A pessoa poderá se
aposentar por invalidez. Imagine um segurado que não era incapaz para suas
atividades e que se filia ao RGPS já portador de câncer. Imagine agora que, dez anos
depois, por motivo dessa doença, ele acaba se tornando inválido. Ele fará jus ao
benefício, pois houve o agravamento da doença.
Como a pessoa deve ser considerada incapaz para o exercício de
qualquer atividade, sendo insusceptível de reabilitação, não há possibilidade alguma
dela poder exercer qualquer atividade remunerada enquanto aposentada por
invalidez. A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas
123
Lei 8.213/91, art. 42. 124
Lei 8.213/91, art. 42, §1º. 125
Lei 8.213/91, art. 42, §2º.
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as atividades do segurado126. Caso o segurado retorne ao serviço, sua aposentadoria
será automaticamente cessada127. Se o segurado se achar apto para o exercício de
atividade remunerada, ele deverá solicitar nova perícia médica junto ao INSS. Se for
verificada a recuperação da capacidade de trabalho, serão observadas algumas
normas previstas no regulamento, quais sejam:
Decreto 3.048/99,
Art.49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no
inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Todos os segurados fazem jus à aposentadoria por invalidez, estando
condicionados ao cumprimento de 12 meses de carência. Caso o evento
determinante seja oriundo de acidente de qualquer natureza ou moléstia grave
elencada em lista específica (ex.: AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
126
Decreto 3.048/99, art. 44, §3º. 127
Decreto 3.048/99, art. 48.
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incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação,
Síndrome de Talidomida, entre outras), dispensa-se a carência.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do
salário-de-benefício. Caso o segurado necessite da ajuda permanente de outra
pessoa para a prática de atos da vida comum, ele poderá ter uma majoração de 25%
do valor do benefício128, mesmo que com esse aumento o benefício ultrapasse o teto
do RGPS. Esse acréscimo não se incorpora ao valor da pensão por morte quando do
óbito do segurado.
O início do benefício não precedido de auxílio-doença terá duas regras
diferenciadas129. No caso dos segurados empregados, o início se dará a partir do 16º
dia de afastamento, pois quem paga os 15 primeiros dias é a empresa. Já no caso dos
outros segurados, o início será a partir da data do início da incapacidade. Para os
empregados que requererem o benefício após 30 dias da data do início da
incapacidade, o benefício terá início a partir da data de entrada do requerimento. O
mesmo vale para os outros segurados que requererem o benefício após 30 dias da
data de início da incapacidade. Portanto, não é necessário o segurado estar em gozo
de auxílio-doença quando da concessão de aposentadoria por invalidez. Se
prontamente verificada a invalidez do segurado, a aposentadoria por invalidez será
concedida diretamente.
Por fim, o segurado é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exames médico-periciais a cargo do INSS a cada dois anos e a
tratamento dispensado gratuitamente custeado pela Previdência Social, exceto aos
procedimentos cirúrgicos e à transfusão de sangue, que são facultativos, pois
ninguém está obrigado a se submeter a tratamento médico de risco. Somente o
aposentado por invalidez e o pensionista inválido com 60 anos de idade ou mais
estão dispensados destes procedimentos130.
128
Lei 8.213/91, art. 45. 129
Lei 8.213/91, art. 43. 130
Lei 8.213/91, art. 101.
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14.2 Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade será devida quando, além de cumprida a
carência de 180 contribuições mensais, o segurado contar com 65 anos, se homem,
ou 60, se mulher131. O fato gerador deste benefício é a idade avançada.
Aqui, porém, devemos fazer uma ressalva, referente ao caso dos
trabalhadores rurais, dos garimpeiros (garimpeiros esses somente se exercerem a
atividade em regime de economia familiar) e dos portadores de deficiência. Para
esses segurados a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para os homens e
55 para as mulheres132.
Para ter direito a essa redução, o trabalhador rural deverá comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou, conforme o caso, ao mês
em que cumpriu o requisito etário. A comprovação deve ser por tempo igual ao
número de meses de contribuição correspondente à carência exigida 133 . Se o
segurado já tinha parado de exercer a atividade rural quando da data do
requerimento ou quando completou a idade mínima, se satisfizer a carência exigida,
se aposentará com 65 anos, se homem, ou 60, se mulher.
O segurado portador de deficiência também terá o requisito etário
reduzido em 5 anos, independentemente do grau de deficiência134. A carência do
benefício continua sendo de 180 contribuições mensais e a deficiência deve ser
comprovada durante pelo menos esses 15 anos.
A aposentadoria por idade é um benefício permanente, de modo que é
irreversível e irrenunciável135. Todos os segurados têm direito à aposentadoria por
idade. Ela possui carência de 180 contribuições mensais e a renda mensal inicial será
de 70% do salário-de-benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o
131
Lei 8.213/91, art. 48. 132
Lei 8.213/91, art. 48, §1º. 133
Lei 8.213/91, art. 48, §2º. 134
Decreto 3.048/99, art. 70-C. 135
Decreto 3.048/99, art. 181-B.
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limite de 30%, tudo isso multiplicado pelo fator previdenciário de forma a beneficiar o
segurado. Se o fator diminuir a renda, ele não será aplicado.
O início do benefício observa duas regras136. No caso dos empregados
e empregados domésticos, a data de início do benefício será a da data do
desligamento do emprego caso o benefício seja requerido em até 90 dias da data do
desligamento. Caso o benefício seja requerido após 90 dias da data do desligamento,
a data de início do benefício será na data de entrada do requerimento. Para os outros
segurados, o início se dará na data de entrada do requerimento.
O segurado aposentado que retornar ao serviço será segurado
obrigatório e deverá contribuir, mesmo estando ele sem direito a outras
contraprestações, à exceção do salário-família e do salário-maternidade. Portanto, um
segurado aposentado que retornar ao serviço e ficar incapaz temporariamente por
mais de 15 dias não fará jus ao auxílio-doença, mas mesmo assim ele deverá
contribuir.
Por fim, uma regra que possui pouca aplicabilidade prática, é a da
aposentadoria compulsória137. Caso o segurado já tenha cumprido a carência e
possua 70 anos de idade se homem ou 65 se mulher, ele poderá ser
compulsoriamente aposentado a requerimento de seu empregador. O empregador
vai ao INSS, requer a aposentadoria compulsória do segurado e ele não pode negá-la.
A ideia, na elaboração da lei, era a de que o empregador tivesse como dispensar o
empregado, pois se fosse demiti-lo, ele haveria de pagar uma indenização muito
grande. Daí criou-se o instituto da aposentadoria compulsória. O problema é que,
quando a lei foi aprovada, mudaram seu texto, passando a garantir essa indenização
trabalhista mesmo no caso da aposentadoria compulsória. Portanto, o empregador,
aposentando seu empregado de forma compulsória, deverá pagar a indenização da
mesma forma, o que fez com que essa regra perdesse sua aplicabilidade prática.
136
Lei 8.213/91, art. 49. 137
Lei 8.213/91, art. 51.
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14.3 Aposentadoria por tempo de contribuição
Como se percebe pelo nome do benefício, o evento determinante dessa
aposentadoria é o tempo de contribuição. Antigamente, seu nome era aposentadoria
por tempo de serviço, mas o que é levado em conta na prática não é o tempo de
serviço, mas o tempo de contribuição, por isso seu nome foi alterado. Para os homens,
são necessários 35 anos de contribuição, já para as mulheres, 30 anos138.
Grande parte da população confunde a aposentadoria por tempo de
contribuição com a aposentadoria por idade, achando que as pessoas devem possuir
idade e tempo de contribuição para se aposentar, mas na aposentadoria por tempo
de contribuição não há idade mínima exigida. Se o segurado tiver o tempo de
contribuição necessário ele poderá requerer sua aposentadoria independentemente
de sua idade. No projeto inicial da lei 8.213/91, havia um limite mínimo de idade
estipulado para a obtenção dessa aposentadoria, mas ele foi removido antes de
aprovarem a lei. Portanto, posteriormente, criaram o famigerado fator previdenciário
(já estudado junto do salário-de-benefício), pois quanto menor a idade do segurado
ao requerer a aposentadoria, menor o fator previdenciário, reduzindo o valor do
benefício. Qual o objetivo disso? Evitar a aposentadoria precoce. Por isso a renda
mensal desse benefício é de 100% do salário-de-benefício com a aplicação
obrigatória do fator previdenciário.
Como já explicado no capítulo do fator previdenciário, no caso da
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o fator não é aplicado caso,
além de cumprido os requisitos de o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição
para o homem e de 30 para a mulher, os mesmos contem com 95 pontos, se homem,
e 85 pontos, se mulher, resultantes da soma dos anos de tempo de contribuição e de
idade.
Quando se tratar de segurado portador de deficiência, o tempo de
contribuição exigido será reduzido a depender do grau de deficiência do segurado139.
Nesses casos, a redução será feita da seguinte forma: se a deficiência for grave, a
138
Decreto 3.048/99, art. 56. 139
Decreto 3.048/99, art. 70-B.
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aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para os
homens e 20 anos para as mulheres; se a deficiência for moderada, a concessão será
após 29 anos de tempo de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres;
já se a deficiência for leve, será após 33 anos de tempo de contribuição para os
homens e 28 para as mulheres. Além disso, o fator previdenciário só será aplicado se
resultar em renda mensal de valor mais elevado. Sua aplicação não será obrigatória.
No caso do segurado que seja professor que exerça suas atividades de
magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio haverá uma
redução de 5 anos de tempo de contribuição necessários para a obtenção da
aposentadoria. Portanto, 30 anos para os professores e 25 anos para as
professoras140. O professor universitário não é contemplado com essa redução.
A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de
modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado
especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do
contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão
previdenciária.
O início do benefício seguirá a regra da aposentadoria por idade. Para
os segurados empregados e empregados domésticos a data de início do benefício
será na data do desligamento do emprego, se requerida em até 90 dias da data do
desligamento, ou da data de entrada do requerimento do benefício, se requerida
após 90 dias da data do desligamento. Para os outros segurados, será da data de
entrada do requerimento.
Ela possui carência de 180 contribuições mensais. Mas se o tempo de
contribuição é de 30 ou 35 anos, como o segurado não terá cumprido a carência de
15 anos? Imagine um advogado que trabalhe há 35 anos e que nunca recolheu
nada à previdência. Ele não está filiado? Claro que está, pois o exercício de atividade
remunerada o enquadra como segurado obrigatório, porém, está em débito com a
previdência. Imagine agora que ele resolva pagar todos os 35 anos de contribuição
140
Decreto 3.048/99, art. 56, §1º.
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em atraso. Ele terá 35 anos de contribuição e zero de carência, pois no caso do
contribuinte individual, a carência só é contada a partir do primeiro recolhimento
feito sem atraso. Logo, carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes.
Considera-se como tempo de contribuição o tempo, contado de data a
data, desde o início até a data do desligamento de atividade ou até a data de entrada
do requerimento de benefício, descontados os períodos legalmente estabelecidos141.
São contados como tempo de contribuição, entre outros, os seguintes
períodos:
a) O de exercício de atividade rural, sendo que para períodos posteriores a
novembro de 1991 deverá ser verificado se o segurado recolheu
facultativamente em época própria e, caso não tenha realizado as
contribuição, deverá recolhê-las na forma de indenização142;
b) O de recebimento de benefício por incapacidade, sendo que o não
decorrente de acidente do trabalho deve ser entre períodos de
atividade, ou seja, deve haver retorno ao trabalho, diferentemente do
benefício decorrente de acidente do trabalho, que poderá ser
intercalado ou não143;
c) O de serviço militar, obrigatório ou voluntário, sendo que para até 18
meses de serviço militar não há necessidade de apresentação de
Certidão de Tempo de Contribuição, podendo ser comprovado apenas
por meio do certificado de reservista144.
Por sua vez, não são computados como tempo de contribuição, entre
outros, os seguintes períodos:
a) O de interrupção de exercício e de desligamento da atividade;
b) O de suspensão ou licença de contrato de trabalho, sem contribuição
previdenciária;
141
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 162. 142
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 189. 143
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 164, XVI. 144
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 164, §1º
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c) O compreendido entre a interrupção ou o encerramento e o reinício da
atividade no caso do contribuinte individual;
d) Os correspondentes a emprego ou a atividade não vinculada ao
RGPS145;
e) O de parcelamento de contribuições em atraso do Contribuinte
individual até que haja liquidação declarada pela RFB146;
f) Os recolhimentos feitos pelos segurados contribuintes individuais e
facultativos em alíquotas reduzidas de 5% ou 11%, salvo se realizada a
complementação das contribuições até alcançar os 20%; e
g) Os referentes a informações inseridas extemporaneamente no CNIS,
independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados
anteriormente informados, que somente serão aceitas se corroboradas
por documentos que comprovem a sua regularidade147.
Relativamente aos períodos dos RPPS averbados através da Certidão de
Tempo de Contribuição – CTC, hipótese da contagem recíproca, onde os sistemas de
previdência social se compensam financeiramente, é importante destacar que o
segurado oriundo de RPPS que desejar requerer benefício no RGPS, além de
apresentar a CTC, deverá estar desvinculado do regime de origem, exonerado ou
demitido, e estar vinculado ao RGPS, ou seja, deve ter se filiado ao RGPS após a
desvinculação com o RPPS.
Ainda, é vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade
privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público,
quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação legal de cargos ou
empregos públicos previstos na Constituição Federal148 (a de dois cargos de professor,
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou
servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários).
145
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 166, I. 146
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 166, III. 147
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 61, §3º 148
IN 77/2015, art. 438, §4º.
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Cabe ainda ressaltar que não será computado como tempo de
contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria em outros
regimes previdenciários149. Além do mais, não será admitida prova exclusivamente
testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito150.
14.4 Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de serviço
exercido em condições especiais. Sua concessão está condicionada a um trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos151.
Devemos ter atenção quanto aos tipos de segurado que fazem jus a
esse benefício, pois, em regra, somente empregados e avulsos fazem jus à
aposentadoria especial. O detalhe é que a lei 10.666/03 também estendeu esse
direito aos cooperados, que são um tipo de contribuinte individual. Portanto,
somente empregados, trabalhadores avulsos e cooperados fazem jus a essa
aposentadoria152.
Ela possui carência de 180 contribuições mensais e tem a RMI calculada
em 100% do salário-de-benefício, sem aplicação do fator previdenciário. O início
poderá se dar de duas formas: para o empregado, será do desligamento do emprego
se requerida em até 90 dias da data do desligamento, ou da data do requerimento,
se requerida após 90 dias da data do desligamento do emprego. Já para os avulsos e
cooperados, será da data de entrada do requerimento.
Para provar a exposição contínua, permanente, não ocasional nem
intermitente perante o INSS, o segurado deverá se utilizar de um documento
chamado de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, que será emitido pela
149
Decreto 3.048/99, art. 60, §1º. 150
Decreto 3.048/99, art. 63. 151
Lei 8.213/91, art. 57. 152
IN 77/2015, art. 247.
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empresa com base em seu laudo técnico de condições ambientais do trabalho –
LTCAT. Esse documento possui informações sobre a utilização de equipamentos de
proteção, a que substâncias, ruído e temperaturas o segurado está exposto etc.
Se a emissão é a partir de 01/01/2004, então o documento deverá ser
obrigatoriamente o PPP, porém, para emissão até 31/12/2003, se emitidos em época
própria, poderão ser aceitos os seguintes formulários153:
a) DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000
(emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
b) DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995
(emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
c) DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de
16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
d) SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre
13/08/1979 e 11/10/1995)
Períodos de trabalho até 28/04/1995 podem ser enquadrados como
especiais administrativamente caso a categoria profissional do segurado esteja
descrita exatamente como consta no quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, a
partir do código 2.0.0, e no Anexo II do Decreto nº 83.080, de 1979. Para tal, no caso
do empregado, deverá ser apresentado um dos formulários mencionados acima
acompanhado da CTPS154.
O segurado que se aposentar pela aposentadoria especial não poderá
voltar a exercer atividade especial, caso contrário, sua aposentadoria será suspensa155.
Ele poderá, no entanto, exercer normalmente atividade comum.
Também são contados como atividade exercida em condições especiais
os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os
de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez acidentários, bem como os de recebimento de salário-
153
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 258. 154
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 270. 155
Lei 8.213/91, art. 69, parágrafo único.
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maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo
atividade considerada especial. Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de
benefício por incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como
sendo de trabalho sob condições especiais, portanto, somente período de auxílio-
doença ou aposentadoria por invalidez acidentários serão considerados como
atividade especial.156
Imagine agora que um segurado trabalhou 10 anos em uma mina de
carvão, atividade que enseja aposentadoria aos 15 anos de serviço. Um tempo depois
ele para de trabalhar na mina e vai trabalhar exposto à radiação ionizante, que
enseja aposentadoria aos 25 anos de serviço. Como será feito o cálculo do tempo
necessário para sua aposentadoria?
Nesse caso, a lei prevê uma tabela de conversão de tempo157. Portanto,
os 10 anos trabalhados serão multiplicados por 1,67, e será computado como 16,7
anos na atividade de 25. Também se pode converter tempo especial em comum. Se,
por exemplo, o mesmo segurado que trabalhava na mina de carvão foi trabalhar
como vendedor, converte-se o tempo de acordo com a tabela e ele se aposenta por
tempo de contribuição.
Não existe, porém, conversão de tempo comum para especial158. Nesse
caso converte-se de especial para comum e o segurado se aposenta por tempo de
contribuição. Ressalta-se ainda que a atividade de professor, apesar de possuir
redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição, não é considerada
uma atividade especial. Não há conversão de tempo exercido como professor em
tempo comum.
14.5 Auxílio-doença
Esse é, atualmente, o benefício mais concedido pelo INSS. Seu evento
determinante é a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias
156
IN 77/2015 INSS/PRESS, art. 291. 157
Lei 8.213/91, arts. 66, 70, 70-E e 70-F. 158
IN 77/2015, art. 249.
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consecutivos159. Assim, se o segurado ficar incapacitado por menos de 15 dias e for
um empregado, a empresa pagará seu salário. Se for um contribuinte individual,
ficará sem receber qualquer valor. No caso de o segurado se filiar ao RGPS já
portador da doença ou lesão invocada como motivo para a concessão do benefício,
ele não fará jus ao mesmo, salvo se a doença sobrevier por motivo de agravamento
ou progressão, tal como na aposentadoria por invalidez.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença. Sua carência é de 12
contribuições mensais, dispensáveis nos casos de acidente ou moléstia grave
elencada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Ele
possui RMI de 91% do salário-de-benefício e o início será semelhante ao da
aposentadoria por invalidez: para o empregado, será a partir do 16º dia de
afastamento, já para os outros segurados, será a partir da data do início da
incapacidade. Para os empregados que requererem o benefício após 30 dias da data
do início da incapacidade, o benefício iniciará na data de entrada do requerimento.
O mesmo vale para os outros segurados que requererem o benefício após 30 dias da
data de início da incapacidade.
Quanto ao cálculo da RMI do auxílio-doença, o mesmo possui um teto,
visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do salário que o
segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho. Assim, o
auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12
salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não
alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição
existentes160.
O segurado está obrigado a qualquer tempo, independente de sua
idade, a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente custeado pela
previdência social, sob pena de suspensão do benefício. Porém, não está obrigado a
realizar nenhum tratamento médico de risco, como cirurgia e transfusão de sangue.
159
Lei 8.213/91, art. 59. 160
Lei 8.213/91, art. 29, §10.
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Se o segurado empregado voltar a se afastar da atividade em
decorrência do mesmo fato gerador dentro de 60 dias após a cessação do auxílio-
doença, não terá de aguardar mais 15 dias para requerer o benefício, ele fará jus ao
auxílio doença a partir da data do novo afastamento161. Da mesma forma, se dentro
de 60 dias ocorrer retorno à atividade antes de se completar os 15 dias de
afastamento, e o segurado voltar a se afastar posteriormente, mas dentro desses 60
dias, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, não
"reiniciando" a contagem dos 15 dias. Imaginemos, por exemplo, um segurado que
ficou incapacitado inicialmente por 20 dias. Ele receberá 5 dias de benefício, pois os
primeiros 15 dias quem paga é a empresa. Imaginemos agora que, 10 dias depois, ele
ficou incapacitado por mais 20 dias. Agora a empresa não irá pagar os 15 dias, ele
receberá direto do INSS mais 20 dias de benefício.
A regra é que nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição
do segurado possa ser inferior ao salário mínimo, porém, o auxílio-doença do
segurado que exerce mais de uma atividade diferente e esteja incapacitado somente
para uma delas, poderá ser inferior.
Se o segurado se incapacitar definitivamente para uma de suas
atividades, caso exerça mais de uma diferente, não caberá a concessão de
aposentadoria por invalidez. Afinal, o segurado não está insusceptível de reabilitação.
Aliás, ele nem precisará ser reabilitado, pois já possui outra atividade. Nesse caso, o
auxílio-doença será mantido indefinidamente, cessando quando o segurado se
aposentar, morrer ou se invalidar de vez, o que acontecer primeiro.
14.6 Salário-família
O salário-família é um benefício concedido para ajudar nos encargos
familiares dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa
renda que possuam filhos ou equiparados menores de 14 anos de idade ou
inválidos162. Portanto, se o segurado empregado, doméstico ou avulso não for de
161
Lei 8.213/91, art. 75, §4º. 162
Lei 8.213/91, art. 65.
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baixa renda, o mesmo não terá direito ao benefício. É considerado como segurado
de baixa renda para fins do auxílio-reclusão e do salário-família o segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18163.
O benefício iniciará a partir da apresentação da certidão de nascimento
do filho ou equiparado e estará condicionado a apresentação anual de atestado de
vacinação até os 6 anos de idade e semestral de frequência escolar a partir dos 7
anos164. O salário-família será pago ao empregado pela empresa, ao empregado
doméstico pelo empregador doméstico e ao avulso pelo sindicado ou órgão gestor
de mão-de-obra165, sendo que, posteriormente, esses farão o reembolso com o INSS,
através de desconto na cota patronal. O valor do salário-família é fixo e varia de
acordo com o salário-de-contribuição do segurado:
Cota do salário-família (Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018)
Valor da cota Segurado
R$ 45,00 com remuneração mensal não superior a
R$ 877,67
R$ 31,71
com remuneração mensal superior a
R$ 877,67 e igual ou inferior a
R$ 1.319,18
Não há carência para esse benefício. Empregados, domésticos, e
avulsos aposentados por idade ou invalidez também terão direito ao benefício, tal
como os demais aposentados empregados, domésticos e avulsos que tenham mais
de 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.
No caso de pai e mãe terem direito ao benefício, ambos receberão o
salário-família. Caso haja divórcio ou perda do pátrio-poder, o valor será pago
diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor166.
163
Valor atualizado pela Portaria GM/MF nº 15, de 16/01/2018. 164
Decreto 3.048/99, art. 84. 165
Decreto 3.048/99, art. 82. 166
Decreto 3.048/99, art. 87.
Tabela 5
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Por fim, caso o segurado seja demitido, ele deixará de fazer jus ao
benefício, cessando-o167.
14.7 Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício mais extenso. Ele possui quatro
eventos determinantes168, que são:
a) o Nascimento ou o Parto;
b) a Adoção ou a Guarda judicial para fins de adoção;
c) o Aborto não criminoso (ocorre antes da 23ª semana de gestação); e
d) o Natimorto (ocorre após a 23ª semana de gestação).
Todas as seguradas fazem jus ao salário-maternidade. Para cada uma
delas há uma regra de cálculo da RMI e existem duas regras sobre a carência.
Podemos analisar a carência em dois grupos169:
a) o das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,
onde não há carência; e
b) o das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas
especiais, onde a regra geral é de 10 contribuições mensais, ou, no caso
da segurada especial, 10 meses de exercício da atividade rural. Em caso
de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida em número de
meses em que o parto antecipar. Se o bebê nascer com, por exemplo, 7
meses de gestação, a carência será de 8 contribuições mensais, já que o
parto foi antecipado em 2 meses.
Já para o cálculo da RMI170
, há uma regra para cada tipo de segurada:
167
Decreto 3.048/99, art. 88. 168
IN 77/2015, art. 343, §1º. 169
IN 77/2015, art. 148. 170
IN 77/2015, art. 206.
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a) Empregada: remuneração integral, não se aplicando o teto do RGPS,
mas o dos Ministros do STF, e é pago pela empresa, que posteriormente
efetua o reembolso;
b) Trabalhadora Avulsa: remuneração integral equivalente a um mês de
trabalho. Faz-se o cálculo como se a avulsa tivesse trabalhado o mês
inteiro e é pago diretamente pela previdência social;
c) Empregada Doméstica: último salário-de-contribuição, portanto, há teto,
já que não existe salário-de-contribuição acima do teto;
d) Segurada Especial: é no valor de um salário mínimo;
e) Contribuinte individual, facultativa ou quem se encontra em período de
graça: 1/12 da soma das 12 últimas contribuições apuradas em período
não superior a 15 meses. Isso porque essas seguradas não contribuem
necessariamente todos os meses.
O benefício terá início no período compreendido entre os 28 dias antes
do parto e a data da ocorrência deste, com duração de 120 dias171. No caso de
aborto, o benefício será pago por 2 semanas172.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção o salário-
maternidade será concedido com duração de 120 dias para as adotantes de crianças
de até 12 anos de idade173. Além disso, nesses casos, mesmo para a empregada, o
salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social174.
Há ainda duas hipóteses em que a lei autoriza o recebimento do salário-
maternidade pelo homem ao invés da mulher. A primeira é quando em um casal
adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é175. Nesse
caso, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo
afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A outra hipótese é
quando a segurada que recebia o benefício vem a falecer176 . Nesse caso, se o
171
Lei 8.213, art. 71. 172
Decreto 3.048/99, art. 93, §5º. 173
IN 77/2015, art. 344. 174
Lei 8.213/91, art. 71-A, §1º. 175
IN 77/2015, art. 345, §1º. 176
Lei 8.213/91, art. 71-B.
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cônjuge possuir qualidade de segurado, o salário-maternidade será concedido ao
homem e calculado novamente. Para garantir o direito de receber o salário-
maternidade após o falecimento da segurada que fazia jus ao benefício, o cônjuge
ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para
o término do salário-maternidade originário.
Quando houver adoção de mais de uma criança, será devido um único
salário-maternidade, que será pago em relação à criança de menor idade. No caso de
a segurada ter mais de um emprego concomitante, ela terá direito a um salário-
maternidade relativo a cada emprego.
Sabemos que no caso da empregada, é a empresa que paga o salário-
maternidade. Mais tarde a empresa tem os valores pagos à empregada ressarcidos
com descontos na cota patronal. Ela deixa de recolher sua cota parte até alcançar o
valor pago à empregada. Porém, há casos em que essa lógica é falha, como no caso
do MEI, que só pode ter um único empregado, não tendo o ressarcimento viabilidade
alguma. Por isso, nesse caso, a lei prevê que quem paga o salário-maternidade é a
previdência social, diretamente. Portanto, a empregada do MEI terá seu salário
maternidade pago diretamente pela previdência social177.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por
incapacidade, portanto, se a segurada estiver recebendo auxílio-doença, esse será
suspenso para que o salário-maternidade seja pago178. Ambos os benefícios não se
acumulam.
Por fim, a segurada aposentada que retornar ao serviço fará jus ao
salário-maternidade179.
14.8 Auxílio-acidente
O auxílio-acidente será concedido como indenização quando após
consolidação das lesões oriundas de acidente de qualquer natureza, resultarem
177
Lei 8.213/91, art. 72, §3º. 178
Decreto 3.048/99, art. 102. 179
Decreto 3.048/99, art. 103.
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sequelas permanentes que impliquem na redução da capacidade laborativa180. Tudo
isso tem que ocorrer simultaneamente: acidente de qualquer natureza, sequela
definitiva e a redução da capacidade laborativa.
Somente os segurados empregados, empregados domésticos,
trabalhadores avulsos e especiais fazem jus a esse benefício.
Por ser uma prestação acidentária, não há carência para esse benefício.
A RMI do auxílio-acidente será de 50% do salário-de-benefício, tendo início no dia
imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença que o antecedeu e
terminando quando o segurado se aposentar ou falecer, o que acontecer primeiro.
Caso não haja repercussão na capacidade laborativa não há que se falar
em auxílio-acidente. Um advogado que perde a mobilidade de um ombro
certamente não terá problemas em continuar a exercer a advocacia, diferentemente
de quem trabalha descarregando caminhão.
Por fim, no caso de reabertura do auxílio-doença que deu origem ao
auxílio-acidente, suspender-se-á o auxílio acidente enquanto o auxílio-doença estiver
aberto181. Ambos não podem ser prestados em concomitância. Mas isso somente
com o auxílio-doença que deu origem ao benefício. Se for auxílio-doença de um
evento distinto, não há problema em acumular. Portanto, não se acumulam auxílio-
doença com auxílio-acidente do mesmo fato gerador nem dois auxílios-acidentes
(que seria uma verdadeira aposentadoria).
14.9 Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes de todos
os tipos de segurado, aposentado ou não, além de ser um benefício sem carência.
No caso da concessão para o cônjuge ou companheiro, na hipótese de
casamento ou união estável inferior a dois anos ou menos de 18 contribuições
180
Lei 8.213/91, art. 86. 181
Decreto 3.048/99, art. 104, §6º.
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mensais anteriores ao óbito, o benefício será pago por apenas quatro meses, exceto
em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho182.
Na apuração das 18 contribuições do instituidor para fins do direito à
manutenção do benefício de pensão por morte deverá ser considerado o tempo em
gozo de benefício por incapacidade, mesmo que não se trate de período intercalado
entre atividades/períodos de contribuição, bem como o tempo de atividade rural
com ou sem recolhimento de contribuições. Não poderão ser considerados, porém,
os recolhimentos efetuados pelos dependentes após o óbito do instituidor183
.
Em relação ao tempo de duração do benefício para o cônjuge ou
companheiro, quando há casamento ou união estável de pelo menos dois anos e 18
contribuições mensais anteriores ao óbito, o tempo de duração do benefício será
obtido de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito.
Segue a relação do tempo de duração do benefício em relação à idade do cônjuge
ou companheiro no momento do óbito184:
Tempo de Duração do
Benefício
Idade do Cônjuge ou
Companheiro no Óbito
3 anos Menos de 21 anos de idade
6 anos Entre 21 e 26 anos de idade
10 anos Entre 27 e 29 anos de idade
15 anos Entre 30 e 40 anos de idade
20 anos Entre 41 e 43 anos de idade
Vitalícia 44 ou mais anos de idade
Caso o dependente cônjuge ou companheiro seja deficiente, o
benefício somente cessará pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da
deficiência. Assim, tais prazos não se aplicam. Nestas hipóteses de cessação da
182
Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V, b. 183
Memorando-Circular Conjunto nº 54 DIRBEN/DIRSAT/PFE, Anexo I (Nota Técnica Conjunta
DIRBEN/PFE-INSS). 184
Lei 8.213/91, art. 77, §2º, V, c.
Tabela 6
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invalidez ou afastamento da deficiência, o dependente poderá gozar dos prazos da
relação acima ou dos 4 meses caso não tenham sido cumpridos os requisitos de 18
meses de recolhimentos ou dois anos de casamento ou união estável.
Ainda, não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de
crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado após o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória185. Se, por exemplo, um cônjuge mata o
outro, não terá direito à pensão deste.
A RMI observará duas regras. Se o segurado estava aposentado na data
do óbito, ela será de 100% do valor da aposentadoria que ele recebia. Porém, se não
estava aposentado na data do óbito, ela será o valor que o segurado teria direito a
receber caso se aposentasse por invalidez na data do óbito (100% do salário-de-
benefício).
A data de início do benefício sempre será a data do óbito, porém, o
pagamento somente será feito a partir da data do óbito se o benefício for requerido
em até 90 dias da ocorrência deste. Somente nesse caso o pagamento irá retroagir à
data do óbito. Caso contrário, se requerido após 90 dias da data do óbito, o
pagamento será feito a partir da data de entrada do requerimento186.
A concessão da pensão não será protelada pela falta de habilitação de
outro possível dependente 187 . Quem chegar primeiro leva a pensão. Ademais,
qualquer habilitação posterior que implique em alteração no quadro de dependentes
a receber o benefício somente fará efeito a partir da data da habilitação, não
retroagindo.
O cônjuge ausente e a ex-mulher que renunciou aos alimentos no
processo de separação poderão fazer jus à pensão, desde que comprovada a
dependência econômica188.
185
Lei 8.213/91, art. 74, §1º. 186
Lei 8.213/91, art. 74, I e II. 187
Lei 8.213/91, art. 76. 188
Lei 8.213/91, art. 76, §1º.
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Quanto ao dependente deficiente intelectual ou mental, a deficiência
intelectual ou mental não interrompe o direito à pensão por morte no caso de
emancipação ou de se completar 21 anos de idade189. Esse dependente continua a
fazer jus à pensão mesmo que se emancipe ou complete 21 anos.
A pensão também poderá ser concedida em casos de morte presumida,
declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência do
segurado. Porém, mediante prova do desaparecimento do segurado em
consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à
pensão provisória independentemente desta declaração e deste prazo190. Para a
concessão da pensão, em caráter provisório, por morte presumida em razão do
desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre,
servirão como prova hábil do desaparecimento, entre outras191:
I. Boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade policial;
II. Prova documental de sua presença no local da ocorrência; e
III. Noticiário nos meios de comunicação.
Por fim, no caso de mais de um dependente receber pensão por morte,
ela será rateada em partes iguais192. Se mãe e dois filhos recebem uma pensão de
R$1200,00, cada um receberá uma cota parte de R$400,00.
14.10 Auxílio-reclusão
Esse benefício é devido ao conjunto de dependentes do segurado de
baixa renda que for recolhido à prisão e que não esteja em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço.193 A ideia é de que a pena não
pode passar da pessoa do condenado, não podendo, assim, afetar sua família. Os
dependentes somente terão direito caso o segurado seja de baixa renda, ou seja,
com salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.319,18.
189
Lei 8.213/91, art. 77, §2º, II. 190
Lei 8.213/91, art. 78, §1º. 191
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 379. 192
Lei 8.213/91, art. 77. 193
Lei 8.213/91, art. 80.
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Os dependentes de todos os tipos de segurados farão jus ao benefício.
As regras relativas à carência, à data de início do benefício e ao cálculo da RMI são as
mesmas que as da pensão por morte (reparem que como o segurado não pode estar
aposentado, utiliza-se a segunda regra de cálculo da RMI, ou seja, 100% do SB).
Os beneficiários estão condicionados a apresentação trimestral de
atestado emitido pela autoridade competente de que o segurado continua recluso,
sob pena de suspensão do benefício.194 No caso de fuga, o benefício será suspenso,
porém, se o segurado for recapturado dentro do período de graça, ou seja, desde
que mantida a qualidade de segurado, o benefício será restabelecido195. Caso o
segurado exerça atividade remunerada no período de fuga, essa atividade contará
para ver se o segurado perdeu ou não a qualidade de segurado196.
Por fim, esse benefício não acumula com auxílio-doença nem com
aposentadoria, porém, se esses benefícios forem mais vantajosos que o auxílio-
reclusão e os dependentes também manifestarem interesse, o auxílio-reclusão poderá
deixar de ser pago e o segurado poderá receber algum desses benefícios197.
14.11 Serviço social
O Serviço Social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa
prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas
pessoais e familiares. Ele também prestará orientação e apoio na inter-relação do
beneficiário com a previdência social198. Deve ser dada prioridade para os segurados
em gozo de benefício por incapacidade e atenção especial para os aposentados e
pensionistas199.
Muitos pensam que a atividade do Serviço Social é limitada à realização
de avaliações sociais nos requerimentos de amparo assistencial ao portador de
194
Decreto 3.048/99, art. 117, §1º. 195
Decreto 3.048/99, art. 117, §2º. 196
Decreto 3.048/99, art. 117, §3º. 197
Decreto 3.048/99, art. 166, §4º. 198
Decreto 3.048/99, art. 161. 199
Decreto 3.048/99, art. 161, §1º.
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deficiência (LOAS) e nas aposentadorias por tempo de contribuição do deficiente
para auxiliar o perito médico previdenciário na caracterização da deficiência. Porém a
principal atribuição do Serviço Social segundo o Decreto 3.048/99 é justamente a de
prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas
pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a
solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à
obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
14.12 Reabilitação profissional
A reabilitação profissional será prestada em caráter obrigatório para
aqueles que estão inaptos à prática de atividade laboral, visando recuperá-los à
antiga atividade ou readaptá-los a uma nova. A empresa com cem ou mais
empregados está obrigada a preencher seus cargos com reabilitados na seguinte
proporção200:
Empregados % dos cargos
De 100 até 200 2%
De 201 até 500 3%
De 501 até 1000 4%
1001 ou mais 5%
A dispensa de empregado nessas condições, quando se tratar de
contrato por tempo superior a noventa dias e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em
condições semelhantes201.
Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá
certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado
profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue
200
Lei 8.213/91, art. 93. 201
Lei 8.213/91, art. 93, §1º.
Tabela 7
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capacitado. Porém, não constitui obrigação da previdência social a manutenção do
segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi
reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do
certificado202.
202
Decreto 3.048/99, art. 140.
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CAPÍTULO 15 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS
15.1 Abono anual
O abono anual também é conhecido como 13º salário ou gratificação
natalina203. Ele será pago até o dia 20 de dezembro204 e terá como base o valor pago
no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício. O recebimento
de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o
cálculo do abono anual de forma proporcional.
O período igual ou superior a quinze dias dentro do mês
correspondente será considerado como mês integral para efeitos de cálculo205. O
único benefício que não faz jus ao abono anual é o salário-família, além do amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS).
15.2 Acumulação de benefícios
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento
conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando
decorrentes de acidente do trabalho206:
a) aposentadoria com auxílio-doença;
b) mais de uma aposentadoria;
c) salário-maternidade com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
d) mais de um auxílio-acidente;
e) mais de um auxílio-doença;
f) auxílio-acidente com aposentadoria;
g) auxílio-acidente com auxílio-doença do mesmo fato gerador;
h) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro;
203
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 396. 204
Sendo autorizado o pagamento parcelado, nos termos do art. 397 da IN 77/2015 INSS/PRES, o pagamento
será de 50% do valor devido na competência de agosto e o restante na competência de novembro. 205
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 396, §2º. 206
IN 77/2015 INSS/PRES, art.528.
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i) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-
reclusão de cônjuge ou companheiro;
j) mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro;
k) auxílio-reclusão com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de
permanência em serviço;
l) benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de
qualquer outro regime previdenciário;
m) seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada,
exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
No caso da pensão deixada por cônjuge ou companheiro, é facultado
ao dependente optar pela pensão mais vantajosa. O segurado recluso não faz jus aos
benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos
dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada,
também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.
15.3 Revisão
A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação
dos atos praticados pelo INSS, observadas as disposições relativas a prescrição e
decadência207. Conforme já vimos, é de dez anos o prazo de decadência de todo e
qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão de benefício, bem como o direito da Previdência Social de rever os atos
administrativos decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
Em relação aos valores, importa destacar que prescreve em cinco anos,
a contar da data em que deveria ter sido paga, toda e qualquer ação para haver
prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência
Social208. Assim, caso um benefício tenha sido concedido abaixo o valor correto há
nove anos, e somente agora o segurado pede a revisão sem apresentar novos
207
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 559. 208
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 573.
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elementos, só terá direito a receber os últimos cinco anos de diferenças devidas.
Portanto, resumidamente, o direito de solicitar a revisão decai em dez anos, mas os
valores a serem recebidos prescrevem em cinco anos, contados da data do pedido da
revisão.
Os valores apurados em decorrência de revisão solicitada pelo
beneficiário serão calculados, para revisão sem apresentação de novos elementos,
desde a data do início do pagamento do benefício, observada a prescrição, ou para
revisão com apresentação de novos elementos, a partir da data do pedido da
revisão.209 Por sua vez, os valores apurados em decorrência da revisão solicitada pelo
INSS serão calculados desde a data do início do pagamento do benefício, observada
a prescrição210.
15.2 Apuração de Irregularidades
Conforme disposição do artigo 11 da Lei 10.666/03 INSS deverá manter
programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da
Previdência Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.
Após constatar indícios de irregularidades, a Agência da Previdência
Social deverá formalizar o processo de apuração e efetuar a análise dos
procedimentos adotados. Ao iniciar a apuração poderão ser realizadas ações para
elucidar os fatos apontados ou convalidar o ato administrativo, tais como Pesquisa
Externa, convocação do interessado, emissão de ofício às empresas, cartórios, juntas
comerciais, órgãos públicos e outros conforme a necessidade que cada caso
requer211. Se constatada a regularidade, deverá ser emitido relatório conclusivo com
a descrição da regularidade e, caso o interessado tenha sido notificado quanto à
apuração, este deve ser informado do resultado da regularidade212
.
209
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 563. 210
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 564. 211
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 602, §1º. 212
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 604.
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Havendo indício de irregularidade na concessão ou na manutenção de
benefício, a Previdência Social notificará o beneficiário para apresentar defesa, provas
ou documentos de que dispuser, no prazo de dez dias, obedecendo ao princípio da
ampla defesa e do contraditório, oportunizando o direito de apresentar, no prazo
legal, defesa, provas ou documentos de que dispuser, bem como de ter vista ao
processo.213
A notificação a será feita por via postal com aviso de recebimento e, não
comparecendo o beneficiário nem apresentando defesa, será suspenso o benefício,
com notificação ao beneficiário214. Decorrido o prazo concedido pela notificação
postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previdência
Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será
cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário215.
Ao finalizar o processo de apuração, se houver valores a serem
ressarcidos ao erário, deverá ser formalizado processo de cobrança administrativa216.
Nos casos de comprovação de fraude, o levantamento do montante
recebido indevidamente abrangerá a integralidade dos valores pagos com base no
ato administrativo anulado, não estando sujeito ao prazo decadencial217. Concluída
apuração e comprovada a fraude, o processo de apuração original deve ser
encaminhado à Procuradoria Federal Especializada, para análise e providências
cabíveis218.
As comprovações de notificações por meio de AR, de edital e da ciência
entregues em mãos deverão, obrigatoriamente, ser juntadas ao processo, com a
finalidade de se evitar alegação de nulidade no procedimento. O prazos para
atendimento às notificações são os seguintes219:
a) para atendimento à convocação: trinta dias;
213
Lei 10.666/03, art. 11, §1º. 214
Lei 10.666/03, art. 11, §2º. 215
Lei 10.666/03, art. 11, §3º. 216
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 611. 217
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 613. 218
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 615. 219
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 617.
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b) para apresentação de defesa: dez dias; e
c) para interposição de recurso: trinta dias.
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CAPÍTULO 16 - CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
16.1 Apropriação Indébita Previdenciária
Os crimes contra a seguridade social têm seu conteúdo extraído
diretamente do Código Penal. O primeiro a ser estudado é a Apropriação Indébita
Previdenciária, abordado no Art. 168-A do CP. Vejamos:
DeL. 2.848/40,
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à
previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive
acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Percebemos que a Apropriação Indébita Previdenciária ocorre quando
a contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência. Assim, o
segurado paga sua contribuição e ela não chega à previdência, indo para o bolso do
operador bancário ou do patrão.
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Como se percebe, há extinção de punibilidade se o agente
espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes
do início da ação fiscal. A ação fiscal se inicia com o Termo de Início de Ação Fiscal.
Após o início da ação fiscal não há extinção de punibilidade, podendo, conforme o
caso, gerar apenas o perdão judicial.
Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o
perdão judicial nos casos dele ter promovido o pagamento da contribuição após o
início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das
contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência
social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
16.2 Sonegação de Contribuição Previdenciária
O segundo crime contra a seguridade a ser abordado é o da Sonegação
de Contribuição Previdenciária, tipificado no Art. 337-A do Código Penal.
DeL. 2.848/40,
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este
equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
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I – (VETADO)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento
mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
No caso da Sonegação de Contribuição Previdenciária, na
caracterização do crime, o agente deixa de informar à previdência valores que
deveriam ter sido recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.
A extinção de punibilidade se dá quando o agente espontaneamente
declara e confessa as contribuições devidas antes do início da ação fiscal. Não há
necessidade do recolhimento para a extinção da punibilidade penal como na
apropriação indébita previdenciária, ainda que o agente continue devendo à
previdência.
Já o perdão judicial só ocorre quando o agente for primário e de bons
antecedentes e o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele
estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de
suas execuções fiscais.
16.3 Falsificação de Documento Público
A Falsificação de Documento Público já era previsto no Código Penal,
tendo sido acrescido dos §§ 3º e 4º pela Lei 9.983/00.
DeL. 2.848/40,
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as
ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja
destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Com os acréscimos sofridos, a tipificação deste crime visa evitar com que
falsas informações cheguem à previdência social. Assim, evitam-se fraudes, já que, por
exemplo, um vínculo inexistente informado na GFIP poderia gerar uma
aposentadoria para alguém que não tem direito.
16.4 Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações
Este crime se encontra no Art. 313-A do Código Penal. Vejamos:
DeL. 2.848/40,
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Perceba que este é um crime que é praticado pelo funcionário público
autorizado. Quando este insere dados falsos nos sistemas para obter vantagens para
si ou para outrem, incorrerá nele. Por mais que o servidor empreste sua senha para
outra pessoa inserir o dado falso, ele incorrerá no crime, pois houve facilitação.
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16.5 Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações
Este dispositivo segue a mesma lógica do anterior, sendo mais
abrangente. Dispõe o Código Penal em seu Art. 313-B:
DeL. 2.848/40,
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Da mesma forma que a Inserção de Dados Falsos em Sistema de
Informações, esse é um crime praticado pelo funcionário público. Em relação ao
crime anterior, o que difere aqui é que a simples modificação, para qualquer fim,
independentemente de qualquer resultado, já caracteriza o crime. A finalidade não
necessariamente há de ser a de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Porém, se houver prejuízo para o Estado ou para o beneficiário, haverá a causa de
aumento.
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CAPÍTULO 17 – A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
17.1 Aspectos Gerais
Conforme já vimos nos capítulos anteriores, caso um ente federado tenha
instituído seu RPPS, o servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja
vinculado a este ente não será filiado ao RGPS. Somente se o ente não tiver instituído
RPPS ou se o servidor for ocupante exclusivamente de cargo comissionado que a
vinculação será ao RGPS, como empregado. Contratados temporários e empregados
públicos também se filiam ao RGPS.
Os RPPS são vários, organizados de forma separada. Assim como o RGPS tem
suas leis e regulamentos, os RPPS também os têm. Cada um tem sua regulamentação
própria, observado o art. 40 da CF/88. É esse artigo que dispõe a regulamentação a
nível constitucional sobre a qual todos os RPPS são obrigados a observar. Além
daquilo que já está regulamentado no art. 40 da CF/88, os RPPS observarão,
subsidiariamente, os requisitos e critérios fixados para o RGPS, no art. 201.
Caso um ente federado institua um regime complementar de previdência para
seus servidores, ele poderá limitar o valor dos benefícios concedidos pelo RPPS ao
teto do RGPS220. No caso da União, por exemplo, foi criado o Fundo de Previdência
Complementar dos Servidores Públicos Federais – FUNPRESP, que é um regime de
previdência complementar. Os benefícios concedidos pelo RPPS da União são pagos
somente até o limite máximo do RGPS, ou seja, o teto. O valor que excede ao teto é
complementado pelo FUNPRESP. Porém, só são obrigados a aderir à limitação ao teto
dos benefícios pagos pelo RPPS os servidores que tiverem ingressado no serviço
público após a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime
de previdência complementar. Lembrando que a limitação é obrigatória, mas a
participação no regime complementar não, pois estes são sempre facultativos.
220
Constituição Federal de 1988, art. 40, §14.
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17.2 Aposentadoria e Pensão
Existem no art. 40 da CF/88 três modalidades de aposentadoria: a por
invalidez permanente; a compulsória; e a voluntária.
No caso de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão
calculados na forma da lei em casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável. Em outros casos os proventos serão
proporcionais ao tempo de contribuição.
Na aposentadoria compulsória, quando o servidor completar 75 anos de
idade221, será obrigado a se aposentar com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição.
Já na aposentadoria voluntária, quando requerida pelo servidor, ele deverá já
ter cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e ter
cumprido 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria. Além disso, para se aposentar com proventos integrais, se homem, o
servidor deverá ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e, se mulher, a
servidora deverá ter pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição. A
aposentadoria também poderá se dar após 65 anos de idade, se homem, e 60, se
mulher, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Assim como no RGPS, há expressa previsão de proibição de adoção de
requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo RPPS. A ressalva são os portadores de deficiência, os que exercem
atividade de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física222.
De forma similar ao RGPS, os professores que comprovem exclusivo tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio terão redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de
221
Lei Complementar nº 152/2015, art. 2º. 222
Constituição Federal de 1988, art. 40, §4º.
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contribuição223. A diferença é que no RGPS não há redução no requisito de idade, já
que a aposentadoria por tempo de contribuição dispensa esse requisito. Portanto,
professores necessitam de 55 anos de idade, 30 de contribuição, 10 de efetivo
exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e
professoras necessitam de 50 anos de idade, 25 de contribuição, 10 de efetivo
exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do mesmo
RPPS, salvo nos casos de aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na
forma da CF/88224, que são, quando houver compatibilidade de horários, de dois
cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas. Lembrando que aposentadoria concedida pelo RGPS pode
acumular com aposentadoria de RPPS.
Já no tocante à pensão por morte, esse benefício será devido em sua
integralidade até o limite máximo do RGPS, sendo acrescido de 70% do valor
excedente a esse limite225. Se o servidor era aposentado quando do óbito, o benefício
será pago tendo por base os proventos de sua aposentadoria, e se o valor superar o
limite máximo do RGPS, ele será pago até o teto do RGPS mais 70% do que exceder a
esse limite. Se o servidor não era aposentado, o valor da pensão será calculado tendo
por base a totalidade de sua remuneração, seguindo a mesma lógica.
Sabemos que, em geral, não incide contribuição sobre o valor pago a título de
aposentadoria e pensão, porém, irá incidir contribuição sobre a parcela que exceder
ao limite máximo do RGPS226. Portanto, sobre a parcela do provento que exceder o
teto do RGPS, incidirá contribuição com percentual igual ao estabelecido para os
servidores titulares de cargos efetivos. Se o beneficiário for portador de doença
incapacitante, a contribuição só incidirá sobre as parcelas de proventos de
223
Constituição Federal de 1988, art. 40, §5º. 224
Constituição Federal de 1988, art. 40, §6º. 225
Constituição Federal de 1988, art. 40, §7º. 226
Constituição Federal de 1988, art. 40, §18.
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aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS227.
Por fim, o servidor que completar os requisitos necessários à concessão da
aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a um
abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até
se aposentar voluntariamente ou completar as exigências para aposentadoria
compulsória aos 75 anos228.
227
Constituição Federal de 1988, art. 40, §21. 228
Constituição Federal de 1988, art. 40, §19.
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CAPÍTULO 18 - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
18.1 Da Fase Inicial
Esse é um conteúdo que não costuma ser abordado em muita
profundidade pelas provas de concursos, apesar de ser, na realidade prática, um dos
mais importantes saberes de um técnico ou analista do seguro social. A leitura da Lei
de Processo Administrativo Federal, nº 9.784/99, também é recomendada.
Considera-se Processo Administrativo Previdenciário – PAP o conjunto
de atos administrativos praticados nos Canais de Atendimento da Previdência Social,
iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela
Administração ou por terceiro legitimado, e concluído com a decisão definitiva no
âmbito administrativo 229 . São quatro as fases do Processo Administrativo
Previdenciário: a inicial, a instrutória, a decisória e a recursal.
O Processo Administrativo Previdenciário possui alguns princípios em
sua pauta. Nele serão observados, entre outros, os seguintes230:
I. Presunção de boa-fé dos atos praticados pelos interessados;
II. Atuação conforme a lei e o Direito;
III. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou
parcial de poderes e competências, salvo autorização em lei;
IV. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção
pessoal de agentes ou autoridades;
V. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
VI. Condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar
os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais
interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos
necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;
229
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 658. 230
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 659.
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VII. O dever de prestar ao interessado, em todas as fases do processo, os
esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos, tais como
documentação indispensável ao requerimento administrativo, prazos
para a prática de atos, abrangência e limite dos recursos, não sendo
necessária, para tanto, a intermediação de terceiros;
VIII. Publicidade dos atos praticados no curso do processo administrativo
restrita aos interessados e seus representantes legais, resguardando-se o
sigilo médico e dos dados pessoais, exceto se destinado a instruir
processo judicial ou administrativo;
IX. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente
necessárias ao atendimento do interesse público;
X. Fundamentação das decisões administrativas, indicando os
documentos e os elementos que levaram à concessão ou ao
indeferimento do benefício ou serviço;
XI. Identificação do servidor responsável pela prática de cada ato e a
respectiva data;
XII. Adoção de formas e vocabulário simples, suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos
usuários da Previdência Social, evitando-se o uso de siglas ou palavras
de uso interno da Administração que dificultem o entendimento pelo
interessado;
XIII. Compartilhamento de informações com órgãos públicos, na forma da
lei;
XIV. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações
finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos
de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XV. Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as prevista
em lei;
XVI. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da
atuação dos interessados; e
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XVII. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o
atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa
de nova interpretação.
Os canais de atendimento são: a internet, pelo endereço eletrônico
www.inss.gov.br; a Central de Teleatendimento – 135 (ligação gratuita de telefone
fixo ou orelhão, de celular o custo é de ligação local); e as Unidades de Atendimento
(Agências da Previdência Social, PrevBarcos, PrevMóveis etc). São legitimados para
realizar o requerimento do benefício ou serviço231
: o próprio segurado, dependente
ou beneficiário; o procurador legalmente constituído; o representante legal, assim
entendido o tutor, curador, detentor da guarda ou administrador provisório do
interessado, quando for o caso; a empresa, o sindicato ou a entidade de
aposentados; e o dirigente de entidade de atendimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
Já vimos que a Data de Entrada do Requerimento – DER do benefício
pode muitas vezes alterar a Data de Início do Pagamento - DIP, como no caso do
auxílio-doença requerido após 30 dias do início da doença para o empregado, onde
a DIP será a DER, e não a data de início da incapacidade. Por isso, quando se agenda
um benefício, independentemente do canal de atendimento utilizado, a data de
entrada do requerimento já é registrada, sendo a data em que foi realizado o
agendamento232. Com isso, por mais que a data do atendimento, habilitação ou
perícia médica seja distante, o que importa é que a data de entrada do requerimento
já foi registrada.
Temos também as situações de impedimentos e de suspeição. Assim,
não pode atuar no processo administrativo o servidor233:
I. Que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II. Que tenha participado ou venha a participar como interessado, perito,
testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao
231
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 660. 232
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 669. 233
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 662.
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cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (bisavós,
bisnetos, tios e sobrinhos);
III. Que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado
ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
IV. Cujo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau tenha
atuado como intermediário.
O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à
chefia imediata que, ao acolher as razões, designará outro servidor para atuar no
processo. A omissão do dever de comunicar o impedimento será apurada pela
Corregedoria, em Processo Administrativo Disciplinar. Ainda, pode ser arguida
perante a chefia imediata a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Sempre que da necessidade do cumprimento de alguma exigência ou
da ciência da decisão do processo administrativo, as agências deverão comunicar os
interessados. A comunicação está regulamentada pelo artigo 665 da IN 77/2015. Sua
leitura é recomendada. Essa comunicação deverá conter a identificação do
interessado, a finalidade da comunicação, a data, hora e local em que deve
comparecer, acompanhado ou não de testemunhas, se for o caso, se deve
comparecer pessoalmente ou acompanhado de seu representante legal, informação
da continuidade do processo independentemente do comparecimento e a indicação
dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
O ideal é que a comunicação se dê na primeira oportunidade, já
constando nos autos a ciência do segurado. Caso não seja possível, ela será feita via
postal, sendo necessário o aviso de recebimento, que será juntado ao processo. Se a
comunicação for irregular, mas mesmo assim o interessado comparecer, a
irregularidade será suprida. Quando o deferimento do pedido gerar efeitos em
relação a benefícios titularizados por terceiros, estes deverão ser comunicados.
Todo atendimento presencial deverá ser realizado mediante
apresentação de pelo menos um documento de identificação dotado de fé pública
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que permita a identificação do cidadão e contenha fotografia que permita o
reconhecimento do requerente234. Caso o interessado não apresente documento de
identificação com foto, não poderá ser realizado o atendimento pretendido235.
Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo
administrativo será formalizado com os seguintes documentos, na ordem
respectiva236: capa; requerimento formalizado e assinado; procuração ou documento
que comprove a representação legal, se for o caso; comprovante de agendamento,
quando cabível; cópia do documento de identificação do requerente e do
representante legal; documentos comprobatórios relacionados ao pedido, caso
houver; e decisão fundamentada.
Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar será permitida a
aposição da impressão digital na presença de servidor do INSS, que o identificará, ou
a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, as
quais deverão assinar com um terceiro que assinará em nome do interessado237.
O segurado e o dependente, maiores de dezesseis anos de idade,
poderão firmar requerimento de benefício, independentemente da presença dos pais
ou tutor238.
Na formalização do processo será suficiente a apresentação dos
documentos originais ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor do INSS,
podendo ser solicitada a apresentação do documento original para verificação de
contemporaneidade ou outras situações em que este procedimento se fizer
necessário239.
O servidor, após conferir a autenticidade dos documentos apresentados,
deverá devolver os originais ao requerente e providenciar, quando necessário, a
juntada das cópias por ele autenticadas ao processo, mediante aposição de carimbo
234
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 672. 235
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 672, §5º. 236
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673. 237
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673, §1º. 238
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 673, §2º. 239
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 674.
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próprio. Quando for apresentada cópia de vários documentos para serem conferidos
com o original, é facultado ao servidor certificar a autenticidade em despacho,
fazendo referência às folhas em que esses documentos foram inseridas no processo.
18.2 Da Fase Instrutória
Por provocação do requerente ou do servidor responsável pela
condução do processo, serão realizadas as atividades de instrução destinadas a
averiguar e comprovar os requisitos legais para a concessão dos benefícios e serviços
da Previdência Social.
Os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e
contribuições valem como prova plena de filiação à Previdência Social, relação de
emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salário-de-contribuição, salvo
comprovação de erro ou fraude em sentido contrário240. A comprovação dos dados
divergentes, extemporâneos ou não constantes no CNIS caberá ao requerente
devendo também a Previdência Social colher provas destinadas ao seu
esclarecimento e realizar pesquisas externas para sua confirmação, quando
necessário.
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo
para recusa do requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar
que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer sendo
obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos. Se não for
apresentada toda a documentação necessária ao processamento do benefício ou
serviço, o servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo mínimo de trinta
dias para cumprimento (prorrogáveis por igual período, mediante pedido justificado
do interessado), com o registro da exigência nos sistemas informatizados de
benefícios241. Emitida a carta de exigências no momento do atendimento, deverá ser
colhida a assinatura de ciência na via a ser anexada no processo administrativo, com
entrega obrigatória de cópia ao requerente.
240
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 681. 241
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 678.
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Caso o segurado ou representante legal solicite o protocolo somente
com apresentação do documento de identificação, deverá ser protocolizado o
requerimento e emitida exigência imediatamente e de uma só vez ao interessado,
solicitando os documentos necessários, dando-lhe prazo sempre de no mínimo trinta
dias para apresentação, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida
superveniente. Esgotado o prazo de trinta dias, não sendo apresentados os
documentos e não preenchidos os requisitos, o processo será decidido, devendo ser
analisados todos os dados constantes dos sistemas informatizados do INSS (p. ex.,
Sistema Único de Benefícios – SUB, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
etc.), para somente depois haver análise de mérito quanto ao pedido de benefício. O
pedido de beneficio não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de
exigência, mesmo que assim requeira o interessado. Porém, caso o requerente
declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência
emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.
Todos os dados das carteiras profissionais e dos carnês devem ser
conferidos pelo servidor quando da recepção do requerimento. Se houver
necessidade de retenção desses documentos, o que não pode se dar por mais de
cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de
restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS242.
Temos também o procedimento denominado de Justificação
Administrativa – JA, destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato
ou circunstância de interesse do beneficiário perante o INSS243.
Não será admitida a Justificação Administrativa quando o fato a
comprovar exigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquer
ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial244. Se para fins de comprovação
de tempo de contribuição, de dependência econômica, de união estável, de
242
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 679, parágrafo único. 243
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 574. 244
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 574 §2º.
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identidade e de relação de parentesco, a Justificação Administrativa somente
produzirá efeitos quando baseada em início de prova material245.
Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência
de motivo de força maior ou caso fortuito, caracterizados pela verificação de
ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha
atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser
comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou
apresentação de documentos contemporâneos aos fatos, e verificada a correlação
entre a atividade da empresa e a profissão do segurado246.
A Justificação Administrativa será preferencialmente processada por
servidor que possua habilidade para a tomada de depoimentos e declarações e que
tenham conhecimento da matéria objeto da Justificação Administrativa. Deverão ser
ouvidas sempre de três a seis testemunhas, de forma separada247. O depoimento de
uma testemunha não pode ser ouvido ou presenciado por outra testemunha.
As testemunhas serão advertidas das penas cominadas no art. 299 do
Código Penal (crime de falsidade ideológica), devendo o servidor ler, em voz alta, o
teor do referido artigo.
Ainda, não podem ser testemunhas248:
I. A parte interessada;
II. O menor de dezesseis anos;
III. Quem intervém em nome de uma parte, assim como o tutor na causa
do menor e o curador, na do curatelado;
IV. O cônjuge e o companheiro, bem como o ascendente e o descendente
em qualquer grau, a exemplo dos pais, avós, bisavós, filhos, netos,
bisnetos;
245
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 575. 246
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 577. 247
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 584 c/c art. 589. 248
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 586.
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V. O irmão, tio, sobrinho, cunhado, a nora, genro ou qualquer outro
colateral, até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade;
VI. Quem, acometido por enfermidade ou por debilidade mental à época
de ocorrência dos fatos, não podia discerni-los ou, ao tempo sobre o
qual deve depor, não estiver habilitado a transmitir as percepções; e
VII. O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que
lhes faltam.
A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma
e ao mérito, valendo perante o INSS para os fins especificamente visados, caso
considerada eficaz. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do
INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa249.
Temos também a figura da Pesquisa Externa. A Pesquisa Externa ocorre
quando é designado um servidor do INSS para atuar em atividades externas à
agência. Em geral, ela objetiva a verificação da veracidade dos documentos
apresentados pelos requerentes, bem como conferência e incremento dos dados
constantes dos sistemas. Somente deverá ser adotado esse procedimento se
verificada a impossibilidade do segurado ou dependente apresentar os documentos
solicitados.
Na Pesquisa Externa poderão ser examinadas folhas de pagamento,
livros ou fichas de registro de empregados e outros documentos ou elementos para
os quais a lei não assegure sigilo 250 , verificando-se, na oportunidade, a
contemporaneidade dos documentos, bem como a ordem cronológica de emissão
ou outros elementos que configurem a autenticidade.
A empresa colocará à disposição de servidor designado por dirigente do
INSS as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu
249
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 595. 250
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 103, §2º.
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serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de
reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS251.
18.3 Da Fase Decisória
Quando da decisão, o INSS deve conceder o melhor benefício a que o
segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido 252 . A opção por
benefício diverso ou mais vantajoso do que o requerido deverá ser registrada por
termo assinado nos autos, hipótese em que será processado o novo benefício nos
mesmos autos, sem necessidade de novo agendamento, nos termos do art. 688 da IN
77/2015 INSS/PRES. Assim, se os benefícios forem do mesmo grupo (aposentadorias;
benefícios por incapacidade; benefícios aos dependentes do segurado; salário-
maternidade; ou benefícios assistenciais), a data de entrada do requerimento será
mantida. Se os benefícios forem de grupos distintos, e o segurado optar por aquele
que não requereu inicialmente, a data de entrada do requerimento será fixada na
data da habilitação do benefício.
Se for verificado que na data de entrada do requerimento o segurado
não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão do benefício pleiteado,
mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial, será dispensada
nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da data de entrada do
requerimento253.
Não basta mera justificativa constante dos sistemas da Previdência
Social quanto à decisão administrativa. Tanto na hipótese de deferimento ou
indeferimento do pedido, deverá ser elaborado um despacho sucinto e
fundamentado da conclusão com análise das provas. Do despacho deverão constar
quais requisitos legais foram ou não atendidos, sendo necessária a análise individual
de cada requisito. Essa avaliação deve ser registrada no processo254.
251
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 104. 252
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 687. 253
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 690. 254
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 691, §1º.
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18.4 Da Fase Recursal
Sempre que não conformados com as decisões proferidas, os
interessados poderão interpor recurso às Juntas de Recurso do Conselho de Recursos
do Seguro Social – CRSS255. O recorrente deverá expor os fundamentos do recurso
por meio do requerimento, podendo juntar quaisquer documentos que julgar
conveniente.
O INSS pode, enquanto não tiver ocorrido a decadência, reconhecer
expressamente o direito do interessado e reformar sua decisão, observado o seguinte
procedimento256:
I. Quando o reconhecimento ocorrer na fase de instrução do Recurso
Ordinário o INSS deixará de encaminhar o recurso ao órgão julgador
competente;
II. Quando o reconhecimento ocorrer após a chegada do recurso no CRSS,
mas antes de qualquer decisão colegiada, o INSS deverá encaminhar os
autos ao respectivo órgão julgador, devidamente instruído com a
comprovação da reforma de sua decisão e do reconhecimento do
direito do interessado, para julgamento do mérito.
III. Quando o reconhecimento ocorrer após o julgamento da Junta de
Recurso ou da Câmara de Julgamento, o INSS deverá encaminhar os
autos ao órgão julgador que proferiu a última decisão, devidamente
instruído com a comprovação da reforma de sua decisão e do
reconhecimento do direito do interessado, para que, se for o caso, seja
proferida nova decisão.
Se a matéria não for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso
(fundamentadas exclusivamente em matéria médica ou sobre reajustamento de
benefício em consonância com os índices estabelecidos em lei), caso não
conformados com as decisões proferidas pelo julgamento do recurso ordinário, os
255
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 537. 256
Portaria MDSA nº 116/2017 – Regimento Interno do CRSS, art. 34.
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segurados, as empresas e/ou o INSS poderão interpor recurso especial à Câmara de
Julgamentos257.
É de trinta dias258 o prazo comum às partes para a interposição de
recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contados:
I. Para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da
decisão; e
II. Para o INSS, a partir da data da protocolização do recurso ou da
entrada do recurso pelo interessado ou representante legal na unidade
do INSS que proferiu a decisão, devendo esta ocorrência ficar registrada
nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.
Se o INSS não enviar as contrarrazões no prazo de trinta dias, serão
consideradas como contrarrazões os motivos do indeferimento do benefício259. Se o
recurso for intempestivo, ou seja, interposto após o prazo de trinta dias, ele não
gerará efeitos. Porém, ainda assim ele será encaminhado ao órgão julgador com as
contrarrazões do INSS, visto que o Conselheiro Relator poderá propor à composição
julgadora relevar a intempestividade de recursos, no corpo do próprio voto, quando
fundamentadamente entender que, no mérito, restou demonstrada de forma
inequívoca a liquidez e a certeza do direito da parte260.
Proferida a decisão, o INSS não pode se escusar de dar cumprimento às
diligências solicitadas. É de trinta dias, a partir da data do recebimento do processo, o
prazo para que o INSS dê cumprimento às decisões.
As matérias julgadas pelas Câmaras de Julgamento do CRSS são de
última instância administrativa e não serão objeto de novas discussões de mérito.
257
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 538. 258
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 541. 259
IN 77/2015, art. 542. 260
Portaria MDSA nº 116/2017 – Regimento Interno do CRSS, art.16, II.
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A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto
idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao
direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto261.
18.5 Disposições diversas
O requerente poderá, mediante manifestação escrita e enquanto não
decidido o processo de forma definitiva, desistir do pedido formulado262.
Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa não
mais passível de recurso, ressalvado o direito do requerente de pedir a revisão da
decisão no prazo decadencial de 10 anos previsto na lei de benefícios263.
É assegurado ao beneficiário ou ao seu representante legalmente
constituído, mediante requerimento protocolado, o direito de vistas ao processo, no
INSS, na presença de servidor264.
Nos casos em que o beneficiário tiver de ser representado, serão
utilizados alguns instrumentos para que isso ocorra. A começar pela procuração. A
procuração é um instrumento utilizado quando uma pessoa concede poderes à outra
pessoa (advogada ou não) para que ela possa, em seu nome, praticar atos e
administrar interesses265.
Não podem outorgar ou receber procuração os incapazes e os
servidores públicos em atividade266. Os servidores só podem representar parentes até
o segundo grau. Alguém só poderá ter mais de uma procuração ou procurações
coletivas nos casos de serem os outorgantes parentes de primeiro grau ou nos casos
de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos ou outros
estabelecimentos congêneres267
. Caso o outorgante ou o outorgado seja analfabeto,
261
Decreto 3.048/99, art. 307. 262
IN 77/2015, INSS/PRES, art. 695. 263
IN 77/2015, INSS/PRES, art. 696. 264
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 697. 265
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 498. 266
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 500. 267
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 510.
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a procuração deve ser pública (feita em cartório), não sendo admitido instrumento
particular268.
O pagamento é feito diretamente ao titular do benefício, que, após 16
anos de idade, pode firmar recibo de pagamento independente da presença de pais
ou tutor269. Porém, nos casos de impedimento, admite-se representação. Nos casos
de procuração firmada para recebimento de benefícios, o titular só se poderá fazer
representar em casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de
locomoção270
. O prazo do mandato não pode ser superior a 12 meses, sendo
admitida renovação271.
Também temos como instrumento de representação a tutela, a curatela
e a guarda legal. Caso o titular do benefício seja civilmente incapaz, ele será
representado por tutor, curador ou guardião legal272. Na sua falta, por período não
superior a seis meses, é admitido o pagamento a herdeiro necessário, que deverá
comprovar andamento de processo judicial de tutela ou curatela273.
Vale lembrar que a tutela, a curatela e o termo de guarda serão sempre
declarados por decisão judicial. A tutela é instituída para os menores, enquanto a
curatela para quem esteja sujeita a interdição.
268
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 499, parágrafo único. 269
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 512. 270
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 506. 271
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 507. 272
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 493. 273
IN 77/2015 INSS/PRES, art. 493, IV e §3º.
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REVISÃO
INTRODUÇÃO
Fontes do Direito na análise administrativa:
Constituição Federal de 1988:
↳ A CF/88 é o diploma legal mais importante que existe, e está acima de
qualquer outra lei. Nenhuma lei pode contrariar a CF/88, senão ela será
inconstitucional. Ela aborda o Direito Previdenciário em um capítulo exclusivo de
toda a seguridade social a partir do artigo 194.
Leis:
↳ Complementares: Servem para regulamentar um artigo da CF/88.
↳ Ordinárias: Tratam da matéria de forma mais ampla. O Plano de Benefícios
da Previdência Social – PBPS está na Lei nº 8.213/91.
↳ Medidas Provisórias: em casos de urgência e relevância podem ser editadas
pelo Presidente da República, mas posteriormente devem ser aprovadas pelo
Congresso.
Atos Administrativos
↳ Enquanto as Leis são feitas pelo Poder Legislativo, os Atos Administrativos
são feitos pelo Poder Executivo. Esses atos não podem criar direitos ou obrigações,
servem apenas para regulamentar uma lei já existente. Temos como exemplos os
regulamentos, as instruções normativas, os memorandos etc. O Regulamento da
Previdência Social – RPS encontra-se no Decreto 3.048/99. Damos ainda grande
destaque à Instrução Normativa nº 77/2015 INSS/PRES.
A Jurisprudência, que é o conjunto de decisões do Poder Judiciário que busca
a uniformização de atuação dos tribunais, não é uma fonte do direito para o
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servidor administrativo do INSS, que está obrigado a seguir as normas
regulamentares internas do Instituto.
Antinomia
Normas conflitantes, incompatíveis
Norma hierarquicamente superior deverá prevalecer sobre a inferior
Lei mais nova deverá prevalecer sobre a mais antiga
Lei específica prevalece sobre a de abordagem mais genérica
Vigência
Lei mais nova que entra em vigor revoga a lei mais antiga
Revogação pode ser escrita (expressa) ou não (tácita)
A lei que entrou em vigor deve trazer em algum de seus artigos sua data de
entrada em vigência
Se não estiver disposto na lei, o prazo será de 45 dias
Administração Pública Direta e Indireta
Administração Direta: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Administração Indireta: Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Empresas Públicas
A SRFB é um órgão público federal pertencente à administração direta,
subordinada ao Ministério da Fazenda
O INSS é uma Autarquia vinculada (não subordinada) ao Ministério do
Desenvolvimento Social
Poderes da União
Legislativo: Elabora as Leis
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Executivo: Função administrativa
Judiciário: Função Jurisdicional
Princípios da Administração Pública
Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que é permitido por lei.
Impessoalidade: finalidade da atuação, que sempre é o interesse público, e
não o particular.
Moralidade: não basta que a conduta seja legal, devendo também ser moral.
Publicidade: todo ato deve ser publicado.
Eficiência: a atuação deve ser feita com presteza, perfeição e rendimento.
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO INSS
Noções Gerais, Natureza e Competência
INSS
↳ Autarquia Federal
↳ Sede em Brasília
↳ Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
↳ Promover o reconhecimento do direito ao recebimento dos benefícios por ela
administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do
controle social
↳ Redução da pobreza e redistribuição de renda
Planejamento estratégico do INSS
Planejamento Estratégico
↳ Selecionar os objetivos a serem alcançados e os meios para atingi-los
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↳ Alta administração
↳ Envolvimento integrado de todos os servidores
Missão
↳ Objetivo fundamental
↳ Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de
política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o
bem-estar social
Visão
↳ Projeção para o futuro
↳ Ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela
sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e
atendimento
Valores
↳ Convicções que fundamentam as escolhas
↳ Ética
↳ Respeito
↳ Segurança
↳ Transparência
↳ Profissionalismo
Estrutura Regimental
Presidência
↳ Direção superior
↳ Comando hierárquico
↳ Representar o instituto
Superintendências Regionais
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↳ Supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua
jurisdição
Gerências-Executivas
↳ Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição
Agências da Previdência Social
↳ Atividades relacionadas à concessão e manutenção de benefícios, atualizar as bases
de dados, desenvolver as atividades de perícia médica, habilitação e reabilitação
profissional e serviço social, etc.
SEGURIDADE SOCIAL – CONCEITO E HISTÓRICO
Conceito e Fontes
Segurança social através de saúde, assistência social e previdência social
Iniciativa dos poderes públicos e da sociedade
Infortúnios da vida
Ordem Social:
↳base: primado do trabalho
↳objetivos: bem-estar e justiça sociais
Fontes formais: Legislação previdenciária
↳ CF/88 (art. 194-204)
↳ Leis 8.212/91 e 8.213/91
↳ Decreto 3.048/99
Histórico da proteção social
Antigamente
Família
Proteção adicional: Caráter Privado
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Evolução no mundo
Inglaterra – 1601: Poor relief act
Alemanha – 1883: Surge a previdência social
Inglaterra – 1942: Plano Beveridge
Evolução no Brasil
Santas casas de misericórdia – 1543
Mongeral – 1835
Aposentadoria aos empregados dos Correios com 30 anos de serviço e 60 de
idade – 1888
Aposentadoria a servidores que se invalidassem no exercício da função – 1891
SAT – 1919
Surge a previdência no Brasil – 1923
Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) – 1923
↳ Lei Eloy Chaves
↳ Criadas por Empresa
↳ Natureza Privada
↳ Adesão facultativa
Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) – 1933
↳ Criadas por categoria profissional
↳ Adesão compulsória
↳ Autarquias
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – 1966
↳ Necessidade da unificação legislativa dos IAPs
↳ Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS em 1960
↳ Unificação dos IAPs
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Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) – 1977
↳ INPS: Cuidava dos Benefícios – Atual INSS
↳ IAPAS: Cuidava do Custeio – Atual SRFB
↳ INAMPS: Serviço Médico – Atual SUS
↳ DATAPREV: Processamento de Dados
↳ CEME, LBA, FUNABEM.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – 1990
↳ Fusão do IAPAS com o INPS
↳ Administrava custeio e benefícios
↳ Atualmente só administra os benefícios
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) – 2007
↳ Parte do custeio transferida em 2005 à Secretaria da Receita Previdenciária –
SRP
↳ Fusão da SRP com a Receita Federal do Brasil – RFB, originando a SRFB
Saúde
Dever do estado
Não demanda contribuições
Direito de todos
Assistência Social
Devida a quem dela necessitar
Não demanda contribuições
Um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou ao deficiente cuja
família tenha renda mensal per capta de até ¼ do salário mínimo
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Previdência Social
Seguro Social
Regime Geral
Demanda contribuições
Filiação obrigatória
Equilíbrio financeiro e atuarial
Incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de
contribuição, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem
dependiam
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Princípios Gerais
Princípio da Solidariedade
↳ Cooperação mútua entre as pessoas
↳ Aposentado que retornar ao trabalho deverá contribuir
Princípio da Legalidade
↳ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
↳À Administração Pública só é dado fazer aquilo que a lei determina ou autoriza
Princípios Específicos
Universalidade da cobertura e do atendimento
↳ Atender às pessoas e cobrir as contingências
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais
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↳ Uniformidade dos benefícios e equivalência no valor
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
↳ Selecionar as contingências a cobrir e distribuir a cobertura às pessoas
necessitadas
Irredutibilidade do valor dos benefícios
↳ Irredutibilidade nominal do benefício, e não o seu reajuste
Equidade na forma de participação do custeio
↳ Contribuirá com mais quem ganha mais e contribuirá com menos quem ganha
menos
Diversidade da base de financiamento
↳ Várias fontes de financiamento para custear a seguridade social
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
↳ Único para todos os trabalhadores em geral
↳ Filiação automática com o exercício de atividade remunerada
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS
↳ Somente Servidores Públicos ocupantes de cargo público efetivo, e não os
comissionados, temporários ou empregados públicos. A esses, aplica-se o RGPS.
↳ Os RPPS são vários, um por ente federado (sua criação é facultativa). Se o ente
federado não possuir RPPS, o servidor será filiado ao RGPS.
↳ Participantes não podem se filiar como facultativos no RGPS.
É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição, quando uma
pessoa transfere seu tempo de contribuição de um regime previdenciário para
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outro. Nesse caso, os respectivos regimes terão de se complementar
financeiramente.
É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a
do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando
concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos
públicos previstos na Constituição Federal.
A Certidão de Tempo de Contribuição que não tiver sido utilizada para fins de
averbação no RPPS poderá ser revista a pedido do interessado mediante
apresentação da certidão original e declaração emitida pelo órgão de lotação
do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos
certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
Regime Complementar
↳ Não tira o caráter de obrigatoriedade da filiação ao regime básico
↳ Entidades abertas: qualquer pessoa
↳ Entidades fechadas: grupo específico de pessoas (como empresas)
Finalidades e Princípios Básicos
Assegurar contra os infortúnios da vida que impeçam o trabalhador ou seus
dependentes de se sustentarem
Não é o RGPS que administra o seguro-desemprego
Regime de repartição simples
Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho do segurado
poderá ter valor mensal inferior ao do salário mínimo
Reajustamento dos benefícios
Atualização dos salários de contribuição para o cálculo do benefício
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Inscrição e filiação
Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a
previdência social e esta
Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações
pessoais
Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a
inscrição)
Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a
inscrição)
Prestações
Serviço: não é pago em dinheiro
Benefício: é pago em dinheiro
Tem por objeto os segurados e seus dependentes
Doenças (auxílio-doença)
Redução da capacidade laborativa (auxílio-acidente)
Invalidez (aposentadoria por invalidez)
Idade avançada (aposentadoria por idade)
Tempo de serviço (aposentadoria especial e por tempo de contribuição)
Encargos familiares (salário-família)
Proteção à maternidade (salário-maternidade)
Prisão (auxílio-reclusão)
Morte (pensão por morte)
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BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: SEGURADOS E DEPENDENTES
Segurados Obrigatórios
Todos aqueles que exercem atividade remunerada, à exceção dos servidores
públicos que se filiam ao RPPS se instituído.
Esses segurados não têm a escolha de se filiar, eles são obrigados a isso.
O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse
regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao
pagamento das contribuições. Além disso, o aposentado não mais fará jus às
prestações previdenciárias, salvo salário-maternidade e salário-família.
Os segurados obrigatórios do RGPS se dividem em: empregado; empregado
doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso; e segurado especial.
Empregado
↳ É em geral aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa,
em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.
↳ O servidor que exerce unicamente cargo comissionado, sem nenhum vínculo
efetivo com seu ente, não pode se filiar a RPPS, sendo considerado segurado
empregado. Porém, se o referido servidor exercer algum cargo efetivo, poderá estar
vinculado a RPPS.
↳ Servidor efetivo de ente que não tenha instituído RPPS, empregado público e
servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público também serão considerados segurados empregados.
Empregado Doméstico
↳ É considerado como empregado doméstico aquele que presta serviço de
natureza contínua, por mais de 2 dias por semana, mediante remuneração, a pessoa
ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
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Contribuinte Individual
↳ Essa é a categoria mais ampla de segurados, pois abarca os mais variados tipos
de trabalhadores. O contribuinte individual ocupa o lugar do famigerado trabalhador
autônomo, nomenclatura não mais existente no direito previdenciário. Ou seja,
aquele que exerce atividade por conta própria é, em geral, considerado contribuinte
individual. Essa categoria inclui trabalhadores dos mais variados tipos como os:
empresários; padres; vendedores autônomos; médicos autônomos; advogados
autônomos; árbitros de futebol; garimpeiros; cooperados; e os mais diversos tipos de
profissionais liberais que se possa imaginar.
Trabalhador Avulso
↳ Este segurado é aquele que presta serviço para uma empresa com
intermediação obrigatória do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra –
OGMO. É essa intermediação que caracteriza o trabalhador avulso. Caso o
trabalhador avulso seja terrestre, a intermediação será dada por seu sindicato. Já se
for portuário, a intermediação será dada por seu OGMO. Apesar de o terrestre
necessitar da intermediação do sindicado, ele poderá ser não sindicalizado.
Segurado Especial
↳ O segurado especial costuma ser o pequeno produtor rural, pescador ou
seringueiro e demais membros da família que exercem suas atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, quando o trabalho dos
membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento
socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua
dependência e colaboração.
↳ Em regra, não pode possuir empregados nem outras fontes de renda.
↳O segurado especial poderá ter auxílio eventual de terceiros, desde que não
remunerado, como o auxílio de vizinhos ou amigos em épocas de colheita. Para isso,
não pode haver subordinação nem remuneração.
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Segurado Facultativo
É segurado facultativo o maior de 16 anos que não exerce atividade que o filie
obrigatoriamente à previdência social e que, por ato meramente volitivo,
resolve se filiar ao RGPS. Quem já é filiado como segurado obrigatório, mesmo
que em RPPS, não pode se filiar como segurado facultativo. Por isso é
impossível que alguém seja segurado obrigatório e facultativo ao mesmo
tempo.
Dependentes
A contribuição paga pelo segurado não beneficia somente a ele, ela também
visa custear eventuais benefícios a seus dependentes.
Os dependentes possuem uma classificação enumerada, havendo classes
preferenciais entre eles.
↳ Classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
↳ Classe 2 – os pais;
↳ Classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito às prestações
os das classes seguintes, ou seja, os dependentes de classe superior excluem o
direito às prestações dos dependentes de classe inferior.
Os dependentes da primeira classe são os únicos que possuem presunção de
dependência econômica. Os dependentes de classes 2 e 3 devem comprovar a
dependência econômica para fazer jus a alguma prestação. Essa comprovação
se dá com a apresentação de no mínimo três dos documentos elencados no
§3º do art. 22 do Decreto 3.048/99.
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Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
É por isso que o valor pecuniário a ser recebido pelos dependentes é dividido
em valores iguais.
Por mais que haja a separação, divórcio ou cessação da união estável, não há
perda da qualidade de dependente caso haja prestação de pensão alimentícia.
DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
Empregado
A comprovação do vínculo empregatício pode ser feita através de: Carteira
Profissional – CP; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; original ou
cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de
Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador
acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e
identificada por seu responsável; termo de rescisão contratual ou
comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS, entre outros.
Na análise da CTPS, deverá ser verificado se: a numeração das folhas da
carteira está na sequência correta; apresenta emendas ou rasuras; contém
sinais de montagem; existe contrato de trabalho registrado com data de
admissão e demissão antes da expedição da carteira; apresenta indícios de
inserção de folhas de outras carteiras; os contratos estão em ordem
cronológica; as anotações internas são contemporâneas; os contratos estão
devidamente assinados pelo empregador; falta alguma página.
Contribuinte Individual
A comprovação da atividade para o contribuinte individual pode ser feita:
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↳ Para os profissionais liberais que exijam inscrição em Conselho de Classe,
pela inscrição e documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade;
↳ Para o titular de firma individual, mediante apresentação do documento
registrado em órgão oficial que comprove o início ou a baixa;
↳ Para os sócios que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na
sociedade, mediante apresentação de contratos sociais, alterações contratuais
ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais como: junta
comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda; e
↳ Para os autônomos em geral, por comprovante do exercício da atividade ou
inscrição na prefeitura e respectivos recibos de pagamentos do Imposto Sobre
Serviço – ISS, em época própria ou declaração de imposto de renda, entre
outros.
Segurado Especial
A comprovação da atividade rural do segurado especial será feita via de regra
mediante a apresentação de contrato de arrendamento, parceria, meação ou
comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir
da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em
cartório ou declaração fundamentada de sindicato que represente o
trabalhador rural, devendo ainda ser apresentado início de prova material, que
são documentos onde conste a profissão de lavrador ou agricultor do
segurado ou possua qualquer outro dado que evidencie o exercício da
atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, como certidão
de casamento, certidão de nascimento de filhos, título de eleitor antigo,
certificado de reservista, escritura pública de imóvel, etc.
Deve se ter atenção ao analisar Declarações de Sindicatos de Trabalhadores
Rurais ou de Autoridades nos municípios onde não houver STR: A declaração
fornecida pelo STR não poderá conter informação referente a período anterior
ao início das atividades da entidade declarante, salvo se baseada em
documento que constitua prova material do exercício da atividade. As
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autoridades somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior
à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la
com documentos contemporâneos ao fato declarado, que evidenciem plena
convicção de sua veracidade.
Se a comprovação da atividade rural do segurado especial for para fins de
cômputo em benefício urbano ou certidão de contagem recíproca deverá ser
apresentado início de prova material, devendo ser demonstrado um ou mais
indícios como marco inicial e outro como marco final, bem como, se for o caso,
outro para o período intermediário, a fim de comprovar a continuidade do
exercício da atividade. A aceitação de um único documento está restrita a
prova do ano a qual se refere.
FONTES E PRINCÍPIOS DO CUSTEIO
Financiamento da Seguridade Social
Feito por toda sociedade
Financiamento direto
↳ Contribuições Sociais
Financiamento indireto
↳ Orçamentos da U, E, DF e M
Contribuições Sociais diretas
↳ Empregador sobre:
I - Folha de salário
II - Receita ou Faturamento
III - Lucro
↳ Trabalhador e demais segurados
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↳ Concursos de prognósticos
↳ Importador de bens e serviços
Princípios Constitucionais
Proibição de contratação com o Poder Público para a pessoa jurídica em
débito com a Seguridade Social
Instituição de nova contribuição social não prevista na CF exige lei
complementar e não cumulativa
Necessidade da pré-existência do custeio em relação ao benefício ou
serviço
As contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa
dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado
São isentas/imunes de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas
em lei
Segurados especiais contribuem mediante aplicação de uma alíquota sobre
o resultado da comercialização da produção
As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de
cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural
do mercado de trabalho
É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do
empregador sobre folha de salários e do trabalhador para débitos em
montante superior ao fixado em lei complementar
ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
Empresa recolhe sua contribuição e desconta e recolhe a do segurado
Segurado a serviço da empresa tem presunção absoluta de recolhimento
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Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria quando
↳ Exercer atividade por conta própria
↳ Prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual
↳ Não atingir o limite mínimo do salário-de-contribuição
Prazos para recolhimento
↳ Empresa: Dia 20 do mês subsequente, antecipando-se o recolhimento caso não
haja expediente bancário.
↳ Contribuinte Individual e Facultativo: Dia 15 do mês subsequente,
postecipando-se o recolhimento caso não haja expediente bancário
↳ Empregador Doméstico: Dia 07 do mês subsequente, antecipando-se o
recolhimento caso não haja expediente bancário
↳ 13º Salário: 20/12 antecipando-se o recolhimento caso não haja expediente
bancário
↳ Recolhimento trimestral: dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil
Salário-de-contribuição
É a base de cálculo da contribuição
Limite mínimo: piso da categoria ou salário mínimo
Limite máximo: teto previdenciário
Empregado e Trabalhador Avulso: totalidades dos rendimentos pagos, devidos
ou creditados (inclusive gorjetas)
Empregado doméstico: remuneração registrada na CTPS
Contribuinte Individual: remuneração auferida em uma ou mais empresas ou
pelo exercício de atividade por conta própria
Segurado Facultativo: valor por ele declarado
Segurado Especial: não possui salário-de-contribuição
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Parcelas integrantes do salário-de-contribuição
Salário-maternidade
Férias, 1/3 das Férias, Adicionais, 13º salário (exceto para cálculo do salário-de-
benefício)
Aviso prévio indenizado
Diárias que excederem a 50% da remuneração
Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição
Benefícios da Previdência social (salvo salário-maternidade)
Indenizações
Abono férias (venda)
Férias indenizadas (rescisão contratual)
Aviso prévio indenizado
Diárias que não excederem a 50% da remuneração
Ajuda de custo paga em parcela única
Vale-transporte
Ressarcimento pelo uso de veículo
Parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação
Participação não habitual nos lucros da empresa
Complementação do valor do auxílio-doença com direito extensivo a todos os
funcionários
Valor pago a título de Previdência Complementar desde que disponível a
todos os funcionários
Reembolso creche até 6 anos de idade, plano de saúde e plano educacional
para atividades desenvolvidas pela empresa se extensível a todos os
funcionários
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Contribuições dos Segurados
Empregados, Avulsos e Domésticos: 8%, 9% ou 11%, a depender da faixa
salarial.
Contribuinte Individual: 20% (regra), 11% (Plano simplificado ou se prestar
serviço a empresa que recolha Cota Patronal de 20%) ou 5% (MEI).
Facultativo: 20% (regra), 11% (Plano simplificado) ou 5% (Dona de Casa).
Segurado Especial: 2,1% (Previdência) + 0,2% (Terceiros) = 2,3% (Total)
Contribuições da empresa
20%: regra
SAT (1%, 2% ou 3%) x FAP (0,5 a 2,0): Atividade Preponderante.
12%, 9% ou 6%: Adicional ao SAT para Aposentadoria Especial.
Contribuições substitutivas da cota patronal
PRPF: 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção
rural
PRPJ: 2,6% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção
rural
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: 5% da
receita bruta decorrente dos espetáculos e de qualquer forma de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e
transmissão dos espetáculos desportivos.
Mais contribuições e outras receitas
Empregador Doméstico: 20%, sendo 8,8% do salário-de-contribuição a título
de contribuição previdenciária.
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Retenção para Cessão de MDO: 11% da NF; 4%, 3% ou 2% da NF para
Aposentadoria Especial.
Receita de Concursos de Prognósticos: 5% da movimentação global de apostas,
ou a renda líquida no caso dos promovidos pelo Poder Público.
Outras receitas: 50% da receita obtida com os bens de valor econômico
apreendidos em decorrência do tráfico ilícito; 40% dos leilões promovidos pela
SRFB.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO, JUROS E MULTA
Recolhimento fora do prazo
Juros não são uma forma de penalidade, a multa sim
Juros
Mês de vencimento = Não há juros
Meses intermediários = Taxa SELIC
Mês do pagamento = 1%
Multa
↳Pagamento voluntário = 0,33% ao dia limitado a 20%
Lançamento de ofício da dívida
↳75% sobre a totalidade do valor devido
↳Sonegação ou fraude pode aumentar em 50%
↳Redução de: 50% para pagamento em até 30 dias da notificação; 40% para
quem requerer parcelamento em até 30 dias da notificação; 30% para pagamento
em até 30 dias da decisão administrativa; 20% para quem requerer parcelamento em
até 30 dias da decisão administrativa.
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MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
A manutenção da qualidade de segurado é dada no período de tempo onde
o segurado se mantém coberto pela previdência social, podendo, em
determinadas situações, ela se dar mesmo sem o segurado contribuir. Por isso
ela é, nesses casos, chamada de período de graça. É um período onde o
segurado, independentemente de estar contribuindo, ou seja, ―de graça‖,
continua sendo segurado, conservando todos seus direitos perante a
previdência social. O período de graça não conta como tempo de contribuição
ou carência, é apenas um período de tempo onde o segurado continua
coberto pela previdência social.
Mantém sua qualidade de segurado:
Sem limite de prazo → Quem está em gozo de benefício, que não contribui
(exceto salário-maternidade), mas não deixa de manter sua qualidade.
Segurado em gozo de auxílio-acidente também mantém sua qualidade dessa
forma.
Por até 12 meses → Após cessar benefício por incapacidade;
Por até 12 meses → Após cessar as contribuições (se o segurado já tiver mais
de 120 contribuições sem interrupções que acarrete a perda da qualidade de
segurado, esse prazo será ampliado em mais 12 meses. Ainda, se o segurado
comprovar por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e
Emprego sua condição de desempregado, ele terá esse prazo ampliado em
mais 12 meses, podendo todos esses acréscimos se acumular chegando a 36
meses de período de graça.);
Por até 12 meses → Após o livramento, o segurado detido ou recluso;
Por até 12 meses → Após cessar a segregação, o segurado acometido de
doença de segregação compulsória.
Por até 3 meses → Após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças
Armadas para prestar serviço militar
Por até 6 meses → Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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Todos esses prazos sofrem um acréscimo. Isso se dá porque a perda da
qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo
fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente
posterior ao do final dos prazos. O facultativo, por exemplo, perde a qualidade
de segurado no 16º dia do 8º mês sem recolhimentos. (Vide Anexo XXIV da IN
77/2015)
Perda da qualidade de segurado
Importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
Não prejudica aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e especial)
com requisitos completos nem pensão caso o segurado já tiver cumprido com
todos os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria na data do
óbito.
PERÍODOS DE CARÊNCIA
O período de carência é considerado como o número mínimo de
contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício.
12 contribuições → Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
180 contribuições → Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e
especial.
10 contribuições → Salário-maternidade (CI, F, ES), e quando o parto antecipar,
a carência é reduzida em número de meses em que o parto antecipou.
Independem de Carência:
Pensão por morte e auxílio-reclusão
Salário família e auxílio-acidente
Salário-maternidade para empregada, empregada doméstica e avulsa
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Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente ou
moléstia elencada em lista específica (ex.: neoplasia maligna, tuberculose ativa,
hanseníase, AIDS, etc)
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o
período de carência é contado da data de filiação ao RGPS. Já para os
segurados contribuinte individual e facultativo, ele é contado da data do
efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo
consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a
competências anteriores.
No caso dos empregados domésticos deve ser observado o período trabalhado:
Para período de trabalho anterior a 25/07/1991 (data de publicação da Lei nº
8.213/91): o início da contagem da carência ocorre na data da filiação e
somente devem ser consideradas as competências com efetivo recolhimento,
pagas no prazo legal ou não;
Para período de trabalho de 25/07/1991 até 01/06/2015: quando
comprovado o pagamento da primeira contribuição sem atraso, as demais
contribuições recolhidas poderão ser consideradas para fins de carência, ainda
que recolhidas fora do prazo legal;
Para período de trabalho a partir de 02/06/2015: independente do
pagamento da primeira contribuição sem atraso e do recolhimento das
contribuições mensais, todas as competências a partir de 06/2015 serão
consideradas para fins de carência, desde que devidamente comprovado o
vínculo de trabalho.
Para o empregado doméstico que continuar como doméstico na DER ou na
data de implementação das condições não será exigida a comprovação de
contribuições para a concessão de benefício no valor de um salário mínimo.
Carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes, por exemplo: O
B42 possui como requisitos carência de 180 contribuições mensais e 30 ou 35
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anos de tempo de contribuição. Mas se o tempo de contribuição é de 30 ou
35 anos, como o segurado não terá cumprido a carência de 15 anos? Imagine
um advogado que trabalhe há 35 anos e que nunca recolheu nada à
previdência. Ele não está filiado? Claro que está, pois o exercício de atividade
remunerada o enquadra como segurado obrigatório, porém, está em débito
com a previdência. Imagine agora que ele resolva pagar todos os 35 anos de
contribuição em atraso. Ele terá 35 anos de contribuição e zero de carência,
pois no caso do contribuinte individual, a carência só é contada a partir do
primeiro recolhimento feito sem atraso.
No caso do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-
maternidade, caso haja a perda da qualidade de segurado, as contribuições
anteriores à perda só serão consideradas para fins de carência depois que o
segurado contar na nova filiação ao RGPS com metade da carência necessária
à concessão da espécie. Essa regra pode variar a depender do fato gerador do
benefício:
Fundamentação Vigência Período de carência a ser
cumprido no caso de PQS
MP 242/05 24/03/2005 a 07/07/2016 1/3
MP 739/16 08/7/2016 a 04/11/2016 100%
Não conversão da MP
739/16 05/11/2016 a 05/01/2017 1/3
MP 767/17 06/01/2017 a 26/06/2017 100%
Lei nº 13.457/17 A partir de 27/06/2017 1/2
Não são computados como carência o tempo de serviço militar e o tempo de
serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de
1991.
Entre 19/09/2011 e 03/11/2014, por força da decisão judicial proferida na
Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 é devido o cômputo, para fins de
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carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os
decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de
contribuição ou atividade, exceto nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná, onde a determinação judicial permanece vigente.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO E RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
Salário-de-benefício
É o valor básico utilizado no cálculo da renda mensal de benefício. Ele não é
necessariamente o valor a ser recebido pelo segurado, é apenas uma base de
cálculo.
O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem
superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do
benefício.
Consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de 07/1994
(Período Básico de Cálculo – PBC).
Contando o segurado com menos de 60% de contribuições no período
decorrido de 07/1994 até a DIB, o divisor a ser considerado no cálculo da
média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
período contributivo desde 07/1994, não poderá ser inferior a 60% desse
mesmo período; e contando o segurado com 60% a 80% de contribuições no
período decorrido de 07/1994 até a DIB, aplicar-se-á a média aritmética
simples.
No caso de aposentadoria precedida de auxílio-acidente, este será somado aos
salários-de-contribuição.
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Fator Previdenciário
As aposentadorias por tempo de contribuição e idade são os únicos benefícios
que têm aplicação do fator previdenciário. A aposentadoria por tempo de
contribuição comum sempre terá aplicação do fator previdenciário, a menos
que o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de soma
do tempo de contribuição e da idade, já a aposentadoria por idade e a
aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente só terão o fator
previdenciário aplicado se ele elevar seus valores.
O fator previdenciário é uma alíquota que é aplicada ao salário-de-benefício.
Ele será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Múltipla Atividade
Ocorre quando o segurado exercer atividades concomitantes dentro do PBC e
não cumprir as condições exigidas ao benefício requerido em relação a cada
atividade.
Será considerada atividade principal a que corresponder ao maior tempo de
contribuição, apurado a qualquer tempo, dentro ou fora do PBC, classificadas
as demais como secundárias;
Não será considerada múltipla atividade quando o segurado satisfizer todos os
requisitos em todas as atividades, contribuir no teto em uma das atividades, se
se tratar de mesmo grupo empresarial ou se se tratar de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez isentos de carência.
Primeiro se apura o salário-de-benefício parcial das atividades em que tenha
sido cumprido os requisitos e em seguida se apura a média dos salários-de-
contribuição de cada uma das demais atividades em que não foram cumpridos
os requisitos, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao
número de meses concomitantes, e o número estipulado como requisito (p.ex.:
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B41, 180; B32, 12...), cujo resultado será o salário-de-benefício parcial de cada
atividade.
Renda Mensal Inicial
A Renda Mensal Inicial – RMI é o valor que o beneficiário efetivamente
receberá. Ela é calculada com a aplicação de uma alíquota sobre o salário-de-
benefício.
Auxílio-Acidente, Salário-Família e Auxílio-Doença para uma das atividades,
podem ser inferiores ao salário mínimo.
A RMI dos benefícios será de:
Auxílio-doença = 91% do SB
Aposentadoria por Invalidez = 100% do SB
Aposentadoria por Idade = 70% do SB + 1% pra cada grupo de 12
contribuições mensais (limitado a 30%) x FP se vantajoso
Aposentadoria por Tempo de Contribuição = 100% do SB x FP (exceto a do
deficiente ou se atingir os 85/95 de soma de idade com TC)
Aposentadoria Especial = 100% do SB
Auxílio-Acidente = 50% do SB
Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão = 100% da aposentadoria que o
segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez (100% do
SB)
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
Aposentadoria por Invalidez
Concedida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação
para o trabalho.
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A doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere
direito à aposentadoria, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento.
Está condicionada ao afastamento de todas as atividades.
Se o segurado retornar ao trabalho, a aposentadoria é automaticamente
cessada.
Quem tem Direito: Todos os segurados
Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia elencada
em lista específica.
RMI: 100% do SB / Direito a majoração de 25% caso haja necessidade de
assistência permanente de outra pessoa.
Início: Dia da cessação do Auxílio-doença, ou se verificada incapacidade total
pela perícia inicial: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento;
Para os outros segurados – a partir do dia do início da incapacidade; Para os
empregados que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros
segurados que requererem após 30 dias: data do requerimento.
Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente,
exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos.
Aposentadoria por Idade
Devida quando cumprida a carência, ao segurado que completar 65 anos de
idade se homem e 60 se mulher.
Redução de 5 anos na idade para os trabalhadores rurais, garimpeiros
(garimpeiro só em regime de economia familiar) e portadores de deficiência:
60 anos para homens e 55 para mulheres.
Para ter direito à aposentadoria com redução de idade o trabalhador rural
deverá comprovar o exercício da atividade rural no período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, ou, conforme o caso, ao mês em que
cumpriu o requisito etário.
Benefício permanente (irreversível).
Quem tem direito: Todos os Segurados.
Carência: 180 contribuições.
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RMI: 70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições (limitado a 30%) x FP se
vantajoso.
Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do
emprego se requerido em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida
após 90 dias da data do desligamento; Para os outros segurados – a partir da
data do requerimento.
Segurado aposentado que retornar ao trabalho será segurado obrigatório, e
deverá contribuir.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Devida ao segurado que possuir 35 anos de tempo de contribuição se homem
e 30 se mulher.
Benefício permanente (irreversível).
Caso o segurado conte com 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher, de
soma do tempo de contribuição e da idade, o fator previdenciário não é
aplicado.
Redução de 5 anos para professores que exercem atividade de magistério na
educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Redução no TC para o segurado portador de deficiência de acordo com o
grau da deficiência e aplicação do fator previdenciário apenas de forma a
beneficiá-lo. Se for
↳ Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres;
↳ Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres; e
↳ Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Quem tem direito: A princípio, todos os segurados, exceto: Segurado Especial
que não contribua facultativamente como Contribuinte Individual; e o
Contribuinte Individual ou Facultativo que aderirem ao Plano Simplificado de
Inclusão Previdenciária ou sejam enquadrados como Microempreendedor
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Individual – MEI ou dona-de-casa facultativa de baixa renda. A regra geral é
que para ser considerado na aposentadoria por tempo de contribuição essas
contribuições pagas com alíquota reduzida de 5% ou 11% devem ser
complementadas até alcançarem o valor de 20%.
Carência: 180 contribuições.
Início: Para o Empregado e o Doméstico – a partir do desligamento do
emprego se requerido em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida
após 90 dias da data do desligamento; Para os outros segurados – a partir da
data do requerimento.
RMI: 100% do SB x FP.
Aposentadoria Especial
Está condicionada a um trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
Quem tem direito: Empregado; Trabalhador Avulso; e Contribuinte individual
se cooperado.
Carência: 180 contribuições.
Início: Para o Empregado – a partir do desligamento do emprego se requerido
em até 90 dias; Da data do requerimento se requerida após 90 dias da data do
desligamento; Para o Trabalhador Avulso e o Contribuinte Individual – a partir
da data do requerimento.
RMI: 100% do SB
Comprovação da exposição aos agentes nocivos mediante PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário. Se a emissão é a partir de 01/01/2004, então o
documento deverá ser obrigatoriamente o PPP, porém, para emissão até
31/12/2003, se emitidos em época própria, poderão ser aceitos os seguintes
formulários:
↳ DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos
entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
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↳ DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos
entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
↳ DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991
(emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
↳ SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre
13/08/1979 e 11/10/1995)
Períodos de trabalho até 28/04/1995 podem ser enquadrados como especiais
administrativamente caso a categoria profissional do segurado esteja descrita
exatamente como consta no quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, a
partir do código 2.0.0, e no Anexo II do Decreto nº 83.080, de 1979. Para tal,
no caso do empregado, deverá ser apresentado um dos formulários
mencionados acima acompanhado da CTPS.
Segurado aposentado que retornar ao serviço sujeito a condições especiais
terá a aposentadoria suspensa, porém pode exercer atividade comum.
Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por
incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como sendo
de trabalho sob condições especiais.
Conversão: Especial → Especial; e Especial → Comum. Não há conversão de
tempo Comum → Especial
Auxílio-doença
Concedida ao segurado incapacitado temporariamente por mais de 15 dias
consecutivos.
Doença que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não confere
direito ao auxílio-doença, exceto se a incapacidade sobrevier por agravamento.
Segurado empregado tem dispensa dos 15 primeiros dias para novo
afastamento ocorrido dentro de 60 dias.
Quem tem direito: Todos os segurados.
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Carência: 12 contribuições, exceto se for por acidente ou moléstia elencada
em lista específica.
RMI: 91% do SB
Possui teto (média das 12 últimas contribuições ou das contribuições
existentes caso não haja 12).
Início: Para o Empregado – a partir do 16º dia de afastamento; Para os outros
segurados – a partir do dia do início da incapacidade; Para os empregados
que requererem o benefício após 30 dias ou para os outros segurados que
requererem após 30 dias: data do requerimento.
Segurado é obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente,
exceto o cirúrgico e transfusão de sangue, que são facultativos.
Poderá ser inferior ao salário mínimo caso o segurado esteja incapacitado
apenas para o exercício de uma de suas atividades, caso exerça mais de uma.
Caso se incapacite definitivamente para uma das atividades que exerce (caso
exerça mais de uma), o auxílio-doença será mantido indefinidamente.
Salário-família
Concedida aos segurados empregados, domésticos e avulsos de baixa renda
que possuem filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido.
Está condicionada à apresentação da certidão de nascimento, apresentação
anual do atestado de vacinação até 6 anos de idade e apresentação semestral
da comprovação de frequência escolar a partir dos 7 anos.
Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso;
Empregados, domésticos e avulsos aposentados por idade ou invalidez;
Demais aposentados com mais de 65 anos de homem e 60 se mulher.
Carência: Não há
RMI: Valor fixo
Início: A partir da apresentação da certidão de nascimento.
Pago ao empregado pela empresa, ao doméstico pelo empregador doméstico
e ao avulso pelo sindicato ou OGMO.
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Pai e mãe têm direito, e no caso de divórcio ou perda de pátrio poder, o valor
será pago diretamente àquele cujo cargo ficar o sustento do menor.
Desemprego do segurado cessa o salário-família.
Salário-maternidade
Evento determinante:
↳ Nascimento/Parto;
↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
↳ Aborto (antes da 23ª semana de gestação); e
↳ Natimorto (após a 23ª semana de gestação)
Quem tem direito: Todas as seguradas
Carência:
↳ Para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Não há;
↳ Para contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições, podendo
ser reduzido em número de meses em que o parto for antecipado.
RMI:
↳ Empregada: Remuneração integral, sem teto (pago pela empresa)
↳ Trabalhadora Avulsa: Remuneração integral equivalente a um mês de serviço,
pago diretamente pela Previdência
↳ Empregada Doméstica: Último salário de contribuição, havendo teto
↳ Segurada Especial: Um salário mínimo
↳ Contribuinte Individual, Facultativa e quem se encontra em período de graça:
1/12 da soma das 12 últimas contribuições apuradas em período não superior a 15
meses
Início:
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↳ Período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência desde, com
duração de 120 dias;
↳ No caso de aborto: 2 semanas;
↳ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (sempre pago diretamente pela
Previdência, mesmo para a empregada): 120 dias para adoção de criança de até 12
anos.
Não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
No caso da segurada empregada, é a empresa que paga o salário-
maternidade. A empregada do MEI, no entanto, terá seu salário maternidade
pago diretamente pela previdência social.
Há ainda duas hipóteses em que a lei autoriza o recebimento do salário-
maternidade pelo homem ao invés da mulher. A primeira é quando em um
casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é.
A outra hipótese é quando a segurada que recebia o benefício vem a falecer.
Nesse caso, se o cônjuge possuir qualidade de segurado, o salário-
maternidade será concedido ao homem e calculado novamente. Cuidado, pois
para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento da
segurada que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá
requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do
salário-maternidade originário.
Auxílio-acidente
Será concedido como indenização quando após consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que
impliquem redução da capacidade para o trabalho.
Quem tem direito: Empregado; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso; e
Segurado Especial
Carência: Não há
RMI: 50% do SB
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Início: Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença
Não dará ensejo caso não haja repercussão na capacidade laborativa.
No caso de reabertura de auxílio-doença pelo motivo que tenha dado origem
ao auxílio-acidente, este será suspenso até cessar o auxílio-doença.
Pensão por morte
Devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou
não.
Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados.
Carência: Não há
RMI: 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se
aposentasse por invalidez
Início: Data do óbito quando requerida até 90 dias ou; da data do
requerimento, se requerida após 90 dias
Possui duração para o cônjuge ou companheiro que varia de acordo com a
idade:
Tempo de Duração do
Benefício
Idade do Cônjuge ou
Companheiro no Óbito
3 anos Menos de 21 anos de idade
6 anos Entre 21 e 26 anos de idade
10 anos Entre 27 e 29 anos de idade
15 anos Entre 30 e 40 anos de idade
20 anos Entre 41 e 43 anos de idade
Vitalícia 44 ou mais anos de idade
Na concessão para cônjuge ou companheiro, o mesmo deverá ter o mínimo
de 2 anos de casamento ou união estável e o segurado deve ter no mínimo 18
meses de recolhimentos e/ou recebimento de benefício por incapacidade.
Caso não cumpram estes requisitos, o benefício será pago por quatro meses.
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Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso
de que tenha resultado a morte do segurado.
A concessão não será protelada pela falta de habilitação de outro possível
dependente.
Cônjuge ausente fará jus mediante prova de dependência econômica.
Poderá ser concedida em caso de morte presumida (a contar da decisão
judicial).
A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada em partes
iguais.
No caso de requerimento de pensão por morte com declaração de separação
de fato em benefício assistencial anterior, deverá ser comprovado o
restabelecimento do vínculo conjugal (3 documentos, igual união estável). A
certidão de casamento não poderá ser utilizada como um dos documentos.
Ficando evidenciado o restabelecimento do vínculo conjugal antes do óbito,
deverá ser realizado processo de MOB no benefício assistencial.
Auxílio-reclusão
Devida ao conjunto de dependentes do segurado de baixa renda recolhido à
prisão que não recebe remuneração da empresa nem está em gozo de auxílio-
doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito: Dependentes de todos os tipos de segurados.
Carência, RMI e Início: Mesmas regras da Pensão por Morte.
Está condicionada à apresentação trimestral de atestado de que o segurado
continua recluso.
Na fuga, o benefício é suspenso, e, havendo recaptura, o benefício será
restabelecido, desde que mantida a qualidade de segurado.
Não cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que
esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em regime aberto.
Não acumula com aposentadoria ou auxílio-doença, permitida a opção pelo
mais vantajoso, desde que manifestada também pelos dependentes.
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Serviço Social
Orientação e apoio na inter-relação com a Previdência Social
Prioridade para os segurados em benefício por incapacidade temporária e
atenção especial aos aposentados e pensionistas
Reabilitação Profissional
Caráter Obrigatório
A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher seus
cargos com reabilitados na seguinte proporção de empregados: De 100 até
200 → 2%; De 201 até 500 → 3%; De 501 até 1000 → 4%; 1001+ → 5%.
Acumulação de Benefícios
Não é permitido o recebimento em conjunto dos seguintes benefícios:
↳ Aposentadoria + Auxílio-Doença
↳ Mais de uma aposentadoria
↳ Salário-Maternidade + Auxílio-Doença
↳ Mais de um Auxílio-Acidente
↳ Auxílio-Acidente + Aposentadoria
↳ Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro
↳ Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença do mesmo fato gerador
↳ Auxílio-Reclusão + Auxílio-Doença, Aposentadoria ou abono de permanência
em serviço
↳ Seguro-Desemprego + Qualquer benefício de prestação continuada, exceto
pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente
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Decadência e Prescrição nos Benefícios
O pedido de revisão do ato de concessão de benefício deve se dar no prazo
decadencial de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação.
A anulação de ato administrativo de que tenham decorridos efeitos favoráveis
aos beneficiários, deve ser feita no prazo decadencial de 10 anos da data em
que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A ação para receber prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela previdência social possui prazo prescricional de 5 anos
a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores
(até 16 anos), incapazes e ausentes.
As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho
possuem prazo prescricional de 5 anos a partir: da data do acidente quando
resultar morte ou incapacidade temporária ou; da data em que for
reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ao
agravamento das sequelas do acidente.
CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
Apropriação Indébita Previdenciária
A contribuição é descontada do segurado e não é recolhida à previdência.
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara, confessa e
efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal.
Se o agente for primário e de bons antecedentes, poderá ocorrer o perdão
judicial nos casos de ter promovido o pagamento da contribuição após o início
da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou caso o valor das
contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela
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previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas
execuções fiscais.
Sonegação de Contribuição Previdenciária
O agente deixa de informar à previdência valores que deveriam ter sido
recolhidos. Ocorre supressão da contribuição social.
2 a 5 anos de reclusão e multa.
Extinção de punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as
contribuições devidas antes do início da ação fiscal.
Perdão judicial quando o agente for primário e de bons antecedentes e o valor
das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela
previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas
execuções fiscais.
Falsificação de Documento Público
Busca-se evitar com que falsas informações cheguem à previdência social.
2 a 6 anos de reclusão e multa.
Se é funcionário público, aumenta a sexta parte da pena.
Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informações
Crime praticado pelo funcionário publico.
A mera facilitação também é tipificada.
2 a 12 anos de reclusão e multa.
Modificação ou Alteração Não-Autorizada de Sistema de Informações
Crime praticado pelo funcionário publico.
A simples modificação, independente do resultado, caracteriza o crime.
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3 meses a 2 anos de reclusão, aumentando de 1/3 até 1/2 se houver prejuízo
para o Estado ou para o beneficiário.
A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Aspectos Gerais
Somente para os titulares de cargo público efetivo
Se o ente não possuir RPPS, o servidor será vinculado ao RGPS
Art. 40 da CF/88, também aplicando de forma subsidiária o art. 201 da CF/88
Se possuir regime complementar, pode limitar o valor dos benefícios ao teto
do RGPS.
Aposentadoria e Pensão
Aposentadoria por invalidez permanente
↳ Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável → Proventos calculados na forma da lei
↳ Outros casos → Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria compulsória
↳ Obrigatória aos 75 anos de idade
↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria voluntária
↳ 10 anos de efetivo exercício no serviço público
↳ 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
↳ Proventos integrais → Homem = 60 anos de idade e 35 de tempo de
contribuição | Mulher = 55 anos de idade e 30 de contribuição
↳ Proventos proporcionais ao tempo de contribuição → Homem = 65 anos de
idade | Mulher = 60 anos de idade
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Professores que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão
redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição
Permitida acumulação de aposentadoria do RGPS com o RPPS e de cargos
públicos acumuláveis
Pensão por morte
↳ Integralidade até o teto do RGPS + 70% do valor excedente a esse limite
↳ Se aposentado terá como base os proventos
↳ Se na ativa terá como base a totalidade da remuneração
Incide contribuição sobre a parcela que exceder ao limite máximo do RGPS
com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos
efetivos
Se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição só
incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que
superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS
Servidor que completar os requisitos necessários à concessão da
aposentadoria voluntária, mas que optar por permanecer em serviço, fará jus a
um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição
previdenciária
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Da Fase Inicial
Início com o requerimento.
A data de entrada do requerimento é a data em que foi realizado o
agendamento do atendimento.
Suspeição: impedimento de atuar no processo. Servidor interessado, perito,
testemunha ou representante; cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro
grau; amizade íntima ou inimizade notória.
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Cumprimento de exigência ou ciência de decisão devem ser comunicados.
Comunicação na primeira oportunidade (com ciência no processo) ou via
postal (com AR).
Todo atendimento presencial deverá ser realizado mediante apresentação de
pelo menos um documento de identificação dotado de fé pública com foto.
Segurado ou dependente com mais de 16 anos pode firmar requerimento
sozinho.
Pode ser aposta a impressão digital do segurado incapaz de assinar.
Da Fase Instrutória
Formalização do processo respeitando a ordem do mesmo: requerimento,
agendamento, procuração, identificação, documentos relativos ao pedido,
despacho.
Quando for apresentada cópia de vários documentos para serem conferidos
com o original, é facultado ao servidor certificar a autenticidade em despacho,
fazendo referência às folhas em que esses documentos foram inseridas no
processo.
Autenticação de documento por advogado somente se for o procurador do
processo e apresentar a OAB.
Dados regulares constantes do CNIS → Prova Plena
A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para
recusa do requerimento de benefício. Se não for apresentada toda a
documentação necessária ao processamento do benefício ou serviço, o
servidor deverá emitir a carta de exigências, com prazo mínimo de trinta dias
para cumprimento.
Retenção de documentos deve ser feita com expedição do termo de retenção
e restituição. A retenção é feita com prazo máximo de 5 dias.
Justificação Administrativa → Suprir a falta de documento ou fazer prova de
fato.
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↳ Não admitida caso o fato exigir registro público.
↳ Deve ser baseada em início de prova material, salvo quando houver ocorrência
de motivo de força maior ou caso fortuito.
↳ Devem ser ouvidas de 3 a 6 testemunhas. O depoimento de uma não pode ser
ouvido por outra.
Pesquisa Externa → Servidor do INSS designado para atuar fora da agência.
Verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes,
bem como conferência e incremento dos dados constantes dos sistemas.
Da Fase Decisória
O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus.
Admite-se reafirmação de DER se posterior a esta o requerente fizer jus ao
benefício.
Tanto em casos de deferimento quanto de indeferimento do pedido deve ser
elaborado despacho.
Juntar o AR da comunicação de decisão ao processo antes de arquivá-lo! Caso
contrário, o segurado poderá requerer Recurso a qualquer época e o mesmo
será tempestivo.
Da Fase Recursal
É de trinta dias o prazo comum às partes para a interposição de recurso e para
o oferecimento de contrarrazões.
Se for o primeiro recurso (recurso ordinário) contra decisão do INSS, o pedido
será encaminhado às Juntas de Recurso do Seguro Social - JRSS. Após este,
tanto o segurado, o INSS como as empresas poderão interpor recurso especial
às Câmaras de Julgamento do CRSS, última instância recursal administrativa,
exceto se a matéria for de alçada exclusiva das Juntas de Recurso (ex.: matéria
médica).
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A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico
pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao
direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Disposições Diversas
O requerente pode desistir do pedido formulado enquanto não decidido o
processo.
O processo se conclui com a decisão não mais passível de recurso.
É assegurado o direito de vistas ao processo dentro do INSS, na presença de
servidor.
Procuração
↳ Não podem outorgar ou receber os incapazes e servidores públicos
↳ Mais de uma procuração somente em casos de parentes de primeiro grau ou
representantes credenciados de sanatórios, asilos ou estabelecimentos congêneres;
↳ Para recebimento de benefício somente nos casos de ausência, moléstia
contagiosa e impossibilidade de locomoção
↳ Prazo não superior a 12 meses, renovável
Tutela, Curatela e Guarda Legal
↳ Pessoa civilmente incapaz
↳ Na falta, admite-se administrador provisório por até 6 meses, renovável com
andamento de processo judicial de interdição. Deve ser obrigatoriamente um
ascendente (pais, avós...) ou descendente (filhos, netos...).
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PROVAS PARA O INSS
* Algumas questões das provas mais antigas versam sobre tópicos não mais
existentes no Direito Previdenciário, como o salário-base, as categorias de trabalhador
autônomo e empresário, etc. Algumas dessas questões – que perderam sua valia –
foram marcadas com ―(Desatualizada)‖ no gabarito.
** As questões marcadas com dois asteriscos (**) versam sobre tópicos que não são
cobrados em provas para Técnico ou Analista do Seguro Social, portanto não é
necessário fazê-las.
*** Como já dito, algumas provas são muito antigas, portanto diversos gabaritos que
eram corretos à época tornaram-se errados. Assim, revisei os gabaritos das questões
que dizem respeito à matéria que pode ser cobrada nas provas para Técnico/Analista
e os mesmos estão devidamente atualizados.
(1997) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE
01) Com relação à seguridade social, julgue os itens abaixo.
1. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/23) foi o grande marco da
Previdência Social no Brasil. No entanto, alguns institutos jurídicos secundários
existentes hoje, nas modernas legislações, já haviam sido concebidos no Brasil, por
instrumentos legais, muito antes.
2. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resultou da fusão do INPS e do INAMPS,
competindo-lhe, entre outras atribuições, promover a arrecadação, a fiscalização e a
cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a
elas vinculadas, na forma da legislação em vigor.
3. A preexistência do custeio total em relação ao benefício ou serviço da seguridade
social é fator indispensável; sem o custeio, não há benefício ou serviço de seguridade.
Porém, esse princípio não impede que a assistência social seja prestada
independentemente de contribuição do beneficiário à seguridade social.
4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios
constitucionais da seguridade social.
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5. Ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação
colegiada, composto de cinco representantes do governo federal e oito
representantes da sociedade civil, compete homologar os planos e programas da
Previdência Social.
02) O universo de segurados obrigatórios da Previdência Social inclui
1. membro do conselho de administração, na sociedade anônima, bem como todos
os sócios, na sociedade em nome coletivo.
2. brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais
brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo, ainda que lá
domiciliado e contratado, mesmo que segurado na forma da legislação vigente no
país de domicílio.
3. A pessoa física, exclusivamente proprietária, que explora a atividade de extração
mineral – garimpo – em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por
intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados.
4. ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de
congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado
obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro
sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo.
5. brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência nacional ou estrangeira no exterior.
03) No regime geral da Previdência Social,
1. A inscrição do empregado doméstico ocorre pela apresentação de documento que
comprove a existência de contrato de trabalho, podendo ser efetuada no INSS ou
diretamente no sindicato.
2. A filiação, para o segurado obrigatório, decorre automaticamente do exercício de
atividade remunerada e, para o segurado facultativo, da inscrição formalizada com o
pagamento da primeira contribuição.
3. A inscrição de dependente incumbe ao segurado, que deve fazê-la, sempre que
possível, no ato de sua própria inscrição.
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4. Segurado em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuição e sem limite de prazo.
5. A companheira perde a qualidade de dependente, pela cessação da união estável
com o segurado, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.
04)Preceitua o art. 10 da Lei 8.212/91: ―A Seguridade Social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição
Federal e desta lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estado, do Distrito
Federal, dos Municípios e de contribuições sociais‖.
Considerando essa forma de custeio da seguridade social, julgue os itens que se
seguem.
1. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal,
fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
2. A contribuição social dos empregados incide sobre a folha de salário, o
faturamento e o lucro, ou sobre outra fonte, desde que seja instituída por lei ordinária
e tenha por fim garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social.
3. A contribuição social dos segurados empregados, excetuando-se os domésticos e o
trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de
forma não-cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição.
4. A forma tríplice de custeio adotada pelo legislador não prescinde da contribuição
sobre a receita de concursos de prognósticos.
5. A entidade beneficente de assistência social que cumprir as exigências legais, quais
sejam, de ser reconhecida como de utilidade pública federal e de promover a
assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores e idosos,
fica isenta da contribuição social dos empregadores.
05) Com relação ao salário-de-contribuição, julgue os itens a seguir
1. do empregado é a soma da remuneração efetivamente recebida ou creditada, a
qualquer título, durante o mês, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos
habituais sob a forma de utilidades.
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2. do trabalhador autônomo é o salário-base; e, no caso de filiação ao regime geral
de Previdência Social, de segurado facultativo, este será obrigatoriamente
enquadrado na classe inicial da escala.
3. segurado empregado que exercer, simultaneamente, atividade sujeita a salário-
base fica dispensado de contribuição sobre o salário-base, se a remuneração atingir o
limite máximo do salário-de-contribuição.
4. salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição; todavia, exclui-se do
cálculo da contribuição do décimo-terceiro salário.
5. salário-base é escalonado em classes, com exigência de interstício mínimo em cada
casse, sendo admissível o pagamento antecipado de contribuição para suprir
interstício entre as classes.
06) Considerando a arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à
seguridade social, julgue os itens abaixo.
**1. A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso é
responsável pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição desse segurado,
incidente na respectiva remuneração, inclusive sobre parcelas integrantes desta, tais
como férias e gratificação natalina, observadas as normas fixadas pelo INSS.
**2. Os segurados trabalhadores autônomos e equiparados estão obrigados a
recolher sua contribuição por iniciativa própria ou mediante transferência ao
respectivo sindicato, até o dia oito do mês seguinte ao da competência.
**3. É prerrogativa do INSS, na sua ação de fiscalização, o exame da contabilidade
das empresas e, no caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou
informação, ou sua apresentação deficiente, ele pode, sem prejuízo da penalidade
cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida.
**4. A fiscalização do INSS, examinando a contabilidade de uma empresa, se
constatar atraso total ou parcial de recolhimento de contribuições sociais, lavrará
notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das
contribuições devidas e dos períodos a que se referem, tendo a empresa, após
recebida a notificação de débito, o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento
ou apresentar defesa.
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**5. As contribuições devidas à seguridade social, incluídas ou não em notificação de
débito, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo, para
pagamento parcelado em até sessenta meses, executadas, de regra, as contribuições
descontadas dos empregados.
07) Ainda acerca da arrecadação e do recolhimento das contribuições destinadas à
seguridade social, julgue os itens que se seguem.
1. O recolhimento da contribuição devida pelo empresário deve ser efetuado, por
iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que a contribuição se
referir.
2. A contribuição do segurado empregado deve ser recolhida pelo empregador até o
dia dois do mês seguinte ao da competência.
**3. O contratante de serviço executado mediante cessão de mão-de-obra,
executado o de regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o
executor pelas contribuições sociais incidentes sobre a folha de salário dos
empregados.
**4. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem
entre si, solidariamente, pelas contribuições devidas à seguridade social.
5. O atraso no recolhimento das contribuições e demais importâncias devidas à
seguridade social faz incidir correção monetária, juros de mora e multa variável e,
caso o débito seja objeto de parcelamento, deve ser consolidado na data da
concessão e expresso em quantidade de UFIR.
08) Com relação aos créditos e benefícios previdenciários, julgue os itens seguintes.
**1. A notificação fiscal de lançamento de débito é um meio de constituição do
crédito da seguridade social, sendo a inscrição em dívida ativa do INSS feita em livro
próprio.
2. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao INSS é condição
necessária para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam receber as
transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios; no entanto, tais entes,
federativos podem, independentemente da existência desses débitos, celebrar
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contratos e convênios com órgão ou entidade da administração direta e indireta da
União, desde que observado o valor limite legal.
3. O auxílio-reclusão e a aposentadoria por idade de segurado empregado doméstico
são benefícios previdenciários que dependem, respectivamente, de período de
carência de doze contribuições mensais e de cento e oitenta contribuições mensais.
4. A renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade corresponde a
80% do salário-de-benefício do segurado, mais 1% deste por grupo de doze
contribuições mensais, até o máximo de 20%.
5. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à
empregada doméstica e à segurada especial; e o salário-família é devido ao segurado
empregado, com exceção do segurado trabalhador avulso.
09) Julgue os seguintes itens.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita por apenas um dos
seguintes documentos: contrato individual de trabalho, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) ou contrato de arrendamento, por parceria ou comodato
rural.
2. Compete exclusivamente ao INSS arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o
recolhimento das seguintes contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregados
domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição.
**3. Os fiscais do INSS têm participação sobre o percentual da multa aplicada como
penalidade, a título de gratificação de atividade.
4. As contribuições sociais sobre faturamento e lucro das empresas e as incidentes
sobre a receita de concursos de prognósticos, no que toca a arrecadação, fiscalização,
lançamento e normatização, são de incumbência da Receita Federal e não do INSS.
**5. Havendo súmula, expedida por Tribunal Federal, favorável aos beneficiários, a
autoridade providenciaria poderá formular desistência ou abster-se de recorrer nos
processos judiciais.
10) Acerca de benefícios da Previdência Social, julgue os itens abaixo.
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1. Se, no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente, vigorava
dispositivo legal que lhe concedia tal direito, a sua situação não pode ser alterada em
face de edição de legislação posterior.
2. Considerando que o § 5º do art. 195 da Constituição Federal diz que ―nenhum
benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido
sem a correspondente fonte de custeio total‖, a inclusão do auxílio-acidente no
cálculo de aposentadoria é inconstitucional.
3. O auxílio-acidente é um benefício autônomo, independente de qualquer outro
benefício previdenciário, com exceção dos que resultem do mesmo fato.
4. Os benefícios da lei infortunística independem daqueles previstos no sistema da
Previdência Social, excetuando-se os decorrentes do mesmo fato.
5. O período em que o segurado estiver em gozo de auxílio-acidente não constitui
tempo de serviço a ser computado.
11) Com relação à Previdência Social, julgue os itens a seguir.
1. O abono anual é uma gratificação paga uma vez por ano, no valor correspondente
à média dos benefícios pagos durante o ano.
2. A Constituição Federal assegura a aposentadoria de professor, aos trinta anos de
serviço, e de professora, após vinte e cinco anos de efetivo tempo de serviço, que
pode ser somado a qualquer outro tempo de serviço público para completar o tempo
limite, se necessário.
3. A prova do tempo de serviço para fins de aposentadoria, em juízo, poderá ser feita
exclusivamente mediante depoimentos de testemunhas.
4. A justificação judicial para comprovar tempo de serviço, mesmo e for julgada
satisfatória, não tem força de coisa julgada, porque cabe ao INSS o exame de mérito.
**5. Qualquer contribuinte da Previdência Social pode ajuizar ação contra o INSS,
mesmo sem tentar inicialmente a via administrativa.
12) Com relação à Previdência Social, julgue os seguintes itens.
**1. O mandado de segurança impetrado contra o ato de autoridade do INSS será
sempre processado e julgado na Justiça Federal.
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**2. As ações de acidente do trabalho podem ser ajuizadas na Justiça Federal ou na
Justiça Estadual do local em que ocorreu o acidente.
3. Se a viúva de um segurado requerer a pensão previdenciária somente oito anos
após o óbito, receberá os pagamentos atrasados correspondentes a apenas cinco
anos e não a oito.
**4. As ações visando ao reajustamento de benefícios previdenciários podem ser
ajuizadas na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do local em que residir o
beneficiário, desde que não seja sede de vara da Justiça Federal.
5. A anotação pelo empregador na CTPS vale como prova de filiação à Previdência
Social, inclusive de relação de emprego e de salário-de-contribuição.
13) Julgue os itens que se seguem.
1. Quando a empregada doméstica estiver em gozo de salário-maternidade, o
empregador deverá recolher somente a contribuição de 12% sobre o salário-de-
contribuição dela.
2. O segurado que exercer atividades simultâneas sujeitas a salário-base, deverá
contribuir em relação a todos eles.
3. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregado e
trabalhador avulso a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e
recolhendo-as ao INSS, no prazo estabelecido por lei.
4. Segurado facultativo é o que, não estando em nenhuma situação que a lei
considera como de segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social,
caso em que terá direito a quase todos os benefícios previstos para o segurado
obrigatório.
5. O segurado que deixar de exercer atividade abrangida pela Previdência Social
conserva essa qualidade, independentemente de contribuição, com todos os direitos
previdenciários, até doze meses após a cessação das contribuições que vinha
realizando como segurado obrigatório. Mas, se ele já havia pago mais de cento e
vinte contribuições para a Previdência Social, este prazo de doze meses fica
aumentado para vinte e quatro meses.
14) Julgue os itens a seguir.
VINÍCIUS MENDONÇA
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1. O direito aos benefícios previdenciários é imprescritível.
2. Uma nova lei que altera as contribuições sociais da Previdência incidentes sobre o
salário do contribuinte só produz eficácia após decorridos noventa dias da data da
sua publicação.
3. A todos os maiores de setenta anos que não tenham nenhuma outra modalidade
de rendimentos é devida a Renda Mensal Vitalícia.
4. A lei não considera como empresa o autônomo em relação a segurado que lhe
presta serviço. Também não considera como empresa a cooperativa, a associação ou
a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição
consular de carreira estrangeira.
5. O direito de cobrar os créditos da seguridade social, constituídos legalmente,
prescreve em cinco anos.
15) Julgue os itens seguintes.
1. Para que o segurado tenha direito a certos benefícios previdenciários, é necessário
que tenha pago um determinado número de contribuições mensais, o que se
denomina de período de carência.
2. Todos os segurados terão direito ao auxílio-acidente.
3. Para a Previdência Social, as diárias pagas pela empresa ao empregado integram
em 100% o salário-de-contribuição.
4. O adicional de férias, as ajudas de custos e as cotas do salário-família integram os
salário-de-contribuição.
5. As entidades desportivas contribuem para a Previdência Social nas mesmas
condições estabelecidas para as empresas.
Gabarito:
01 – 1. Correta | 2.Errada | 3.Correta | 4. Correta | 5.Errada
02 – 1. Anulada |2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada
03 – 1. Anulada | 2. Anulada | 3. Anulada | 4. Correta | 5. Anulada
04 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada
05 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Correta (desatualizada) | 4. Errada | 5. Errada
(desatualizada)
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06 – 1. Anulada |2. Errada | 3. Correta (desatualizada) | 4. Correta (desatualizada) |
5. Correta
07 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Anulada
08 – 1. Anulada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Errada
09 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada
10 – 1. Correta | 2. Errada| 3. Correta | 4. Correta | 5. Anulada
11 – 1. Errada | 2. Errada |3. Errada | 4. Correta | 5. Correta
12 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Correta | 5. Anulada
13 – 1. Errada | 2. Errada (desatualizada) | 3. Correta | 4. Correta | 5. Correta
14 – 1. Correta | 2. Correta | 3. Anulada (desatualizada) | 4. Errada | 5. Correta
15 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Anulada
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(1998) Auditor-Fiscal da Previdência Social – CESPE
01) Acerca das origens e da evolução legislativa da seguridade social no Brasil, julgue
os itens abaixo.
1. A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682, de 1923), primeira norma a
instituir no Brasil a previdência social, que criou as caixas de aposentadorias por
invalidez e ordinária, pensão por morte e assistência médica, apenas alcançou os
empregados das empresas de estradas de ferro, cujas funções estivessem definidas
como de maior risco, em face da atividade empresarial desenvolvida.
2. O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, criado pelo Decreto n.º
22.872, de 1933, teve como associados, desde a sua criação, os empregados das
empresas de navegação marítima e fluvial, seus próprios funcionários, prestadores de
serviços subordinados a empresas a elas vinculadas, além de armadores de pesca,
pescadores e indivíduos empregados em profissões conexas com a indústria de pesca.
3. A Constituição Federal de 1934, além de definir a competência da União para fixar
regras de assistência social, reservando ao Congresso a competência para fixar
normas sobre aposentadoria, estabeleceu a forma tríplice de custeio do sistema,
envolvendo ente público, empregado e empregador, e previu o caráter obrigatório
da contribuição.
4. A Carta Magna promulgada em 1946 consagrou a previdência social à proteção
da maternidade e contra as conseqüência da doença, da velhice, da invalidez e da
morte, além de prever, em caráter programático, a instituição de benefício destinado
a suprir o desemprego involuntário, o que apenas foi atendido com a edição, em
1965, da lei que criou o auxílio-desemprego.
5. O Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), introduzido em
1977, buscou reorganizar a previdência social, integrando suas diversas atividades,
por meio de órgãos tais como: INPS, INAMPS, FUNABEM, DATAPREV e IAPAS.
02) A respeito da seguridade social e de seus princípios informativos, julgue os itens a
seguir.
1. Seguridade social é um conjunto de princípios, normas e instituições destinado a
estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que
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os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias,
integrado por iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os
direitos relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
2. O princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, que
informa ao ideal de que todos os residentes no país será garantida igual cobertura
diante da mesma contingência ou circunstância, desde que atendidos certos
requisitos e observadas determinadas condições, definidos pela legislação
previdenciária.
3. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios objetiva preservar o
respectivo poder aquisitivo, diante de contingências da economia nacional, sendo
certo que o valor reajustado dos benefícios não poderá superar o salário-de-benefício
do segurado vigente na data do reajustamento, respeitando-se, todavia, os direitos
adquiridos.
4. O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço admite
apenas uma única exceção, identificável nas prestações da assistência social, para
cujo acesso não há necessidade de qualquer contribuição por parte do segurado.
5. O princípio da tríplice forma de custeio, que estatui a obrigação dos entes públicos,
empregados e empregadores para a seguridade social, admite, como única exceção,
a receita dos concursos de prognósticos, facultando-se à União, mediante lei
complementar, instituição de outras contribuições, a partir de fatos geradores
contemplados pela legislação fiscal.
03) Em relação ao direito da seguridade social e a seus princípios próprios, julgue os
itens seguintes.
1. O direito da seguridade social, detentor de reconhecida autonomia em relação a
outros ramos da ciência jurídica e situado no âmbito do direito público, tem como
fontes formais a Constituição, as leis complementares e ordinárias, os decretos e
outros atos normativos expedidos pelo Poder Executivo.
2. Quando mais de uma norma previdenciária for aplicável à mesma situação de fato,
ensejando a concessão de benefícios, prevalecerá a que menos custos acarrete à
previdência social.
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3. Não se admite o uso da analogia ou da eqüidade no âmbito do direito da
seguridade social, para fins de definição de hipóteses suscetíveis de autorizarem a
concessão de benefícios previdenciários, já que o princípio da reserva legal atribui tal
função ao exclusivo juízo do legislador ordinário, de acordo com as regras e os
princípios que orientam o sistema.
4. As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social apenas serão
exigíveis no exercícios seguinte ao da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, de acordo com o princípio da anualidade, que limita o poder de atributar.
5. Na hipótese de contradição entre dispositivo da Lei n.º 8.213/91, que trata dos
Planos de Benefícios da Previdência Social, e preceito inserido no decreto que a
regulamentou, será aplicável a norma mais favorável ao interesse da autarquia
previdenciária.
04) Quanto aos segurados da previdência social, julgue os itens que se seguem.
1. Podem assumir a condição de segurados facultativos: a dona - de - casa, o
estudante menor de quatorze anos, o síndico de condomínio, o bolsista e o estagiário
assim definidos em lei, além do presidiário que não exerce atividade remunerada.
2. Na condição de segurado facultativo, poderão inscrever-se o brasileiro que
acompanha cônjuge que presta serviços no exterior e aquele que perdeu a condição
de segurado obrigatório em face do desemprego.
3. O magistrado classista temporário da justiça do trabalho, quando já aposentado
por qualquer regime, é equiparado a trabalhador autônomo, sendo considerado
segurado obrigatório da previdência social.
4. O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e
conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, com intermediação obrigatória
do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra, é segurado
obrigatório da previdência social, na condição de empregado.
5. É filiado ao Regime da Previdência Social (RGPS), na condição de trabalhador
avulso, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem habitualidade, a
uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
05) Ainda com relação aos segurados, julgue os seguintes itens.
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1. Os segurados especiais da previdência social, assim considerados, entre outros, o
pescador artesanal e seus assemelhados que exercem suas atividades
individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem o auxílio de
terceiros, podem contribuir facultativamente, de acordo com os mesmos critérios
definidos para o trabalhador autônomo, sem prejuízo da contribuição incidente
sobre o rendimento bruto auferido com a comercialização da produção.
2. O servidor público civil ou militar da União apenas poderá filiar-se ao RGPS, na
condição de segurado facultativo, quando acompanhar cônjuge que presta serviços
no exterior, salvo se estiver vinculado a regime próprio de previdência.
3. O segurado, na condição de empregado ou trabalhador avulso, que exerce
atividade rural concomitante, em regime de economia familiar, poderá também
vincular-se ao RGPS, na condição de segurado especial.
4. São filiados obrigatórios ao RGPS, como equiparados a trabalhador autônomo, o
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de
congregação ou de ordem religiosa, quando por ela mantido, salvo se filiado
obrigatoriamente a outro regime de previdência, ainda que na condição de inativo.
5. O empresário que integrar mais de uma sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, em áreas distintas de exploração mercantil, contribuirá em relação a cada
uma delas, salvo se não participar da gestão ou auferir rendimento por trabalho
prestado a mais de uma empresa.
06) A respeito da vinculação obrigatória à previdência, julgue os itens abaixo.
1. O pequeno feirante, que adquire para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou
assemelhados, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de
empresário.
2. Na condição de trabalhador autônomo, vincula-se obrigatoriamente à previdência
social o sujeito que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de
natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
3. O trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a
terceiro, pela inexistência de vínculo empregatício, é segurado obrigatório da
previdência, na condição de trabalhador autônomo.
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4. Considera-se empresário, para fins de enquadramento na previdência social, o
síndico ou representante eleito ou contratado para exercer atividade de direção
condominial.
5. O membro do conselho fiscal de sociedade por ações é segurado obrigatório da
previdência social, na condição de empresário.
07) Acerca do financiamento da seguridade social, julgue os itens a seguir.
1. Salário-de-contribuição é o critério definido como base de cálculo da contribuição
devida à seguridade social, não correspondendo, para toda e qualquer classe de
segurados, ao valor do rendimento mensal efetivamente auferido, salvo nos casos
dos segurados empregado e trabalhador avulso, em relação aos quais são
computados, para fim de contribuição à seguridade social, a totalidade de seus
ganhos habituais de qualquer natureza.
2. A alíquota de contribuição dos segurados empresário, facultativo, trabalhador
autônomo e equiparado corresponde a 20% do salário-base referente à classe em
que estiver enquadrado, facultado o pagamento antecipado de contribuições com o
propósito de suprir os interstícios mínimos entre cada uma das classes, bem como a
progressão e a regressão entre as classes.
3. Todas as contribuições sociais, assim definidas pela lei que institui o Plano de
Custeio da Seguridade Social, podem se usadas para financiamento das despesas
com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
4. O salário-de-contribuição do empregado e do trabalhador avulso deve observar
limites mínimo (piso legal ou convencional da categoria ou salário mínimo) e máximo
(teto para a contribuição), jamais alcançando o valor total das diárias recebidas, se
diretamente vinculadas ao custeio de despesas extras geradas em função de viagens.
5. O aposentado que retornar ao exercício de atividade sujeita a salário-base será
enquadrado na classe inicial da tabela de contribuições, computando-se pela metade
os períodos de interstícios exigidos.
08) Ainda com relação ao financiamento da seguridade social, julgue os itens
seguintes.
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1. O valor da contribuição devida pelos bancos comerciais, de investimento ou
desenvolvimento, cuja base é o total das remunerações pagas ou creditadas a
qualquer título aos segurados empregados, é de 22,5%, sendo reduzida a 17,5%,
quando se tratarem de pagamentos feitos a empresários, avulsos, autônomos e
equiparados.
2. As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional
contribuirão com o pagamento de 5% da receita líquida resultante dos espetáculos
desportivos de que participem em todo o território nacional, em qualquer
modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, computadas as receitas
provenientes de quaisquer formas de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, de publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos,
cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais
valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade cofres da seguridade,
no prazo de quarenta e oito horas após a sua realização.
3. As contribuições devidas pelas empresas para custeio dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa proveniente de riscos
ambientais do trabalho serão proporcionais aos risco presente em cada uma das
atividades preponderantes por elas desenvolvidas e terão como base de cálculo os
respectivos faturamentos mensais.
4. Os investimentos em programas de prevenção de acidentes, cujo resultados sejam
apurados em inspeções, poderão acarretar a redução do percentual das
contribuições devidas pelas empresas.
5. O empregador rural pessoa física contribui para a seguridade com o equivalente a
2,5% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e com 0,1%
sobre essa mesma base de cálculo para custeio das prestações por acidente de
trabalho.
09) Julgue os itens que se seguem.
1. O segurado detentor de dupla vinculação ao RGPS, por exercer atividade sujeita a
salário-base e concomitantemente ostentar a condição de empregado, contribuirá
apenas com relação a uma dessas atividades, se a soma de seus salários-de-
contribuição ultrapassar o dobro do limite máximo estabelecido para a contribuição.
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2. O salário-base, conceito particular do gênero salário-de-contribuição, é usado para
cálculo da contribuição dos segurados empresário, facultativo, trabalhador
autônomo e equiparados, a qual corresponde ao percentual de 20% sobre os valores
estabelecidos para cada uma das classes de contribuintes, respeitando-se os
respectivos períodos mínimos de permanência e valor máximo do salário-de-
contribuição.
3. O empregador domésticos contribui para a seguridade no percentual total de 12%
sobre a remuneração do trabalhador a seu serviço, já computada, no percentual
referido, a contribuição correspondente a 1% do mesmo salário-de contribuição
devida para custeio das prestações acidentárias.
**4. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída
pela Lei Complementar n.º 70, de 1991, devida pelas pessoas jurídicas ou a elas
equiparadas pela legislação do imposto de renda, corresponde a 2% do faturamento
mensal, estando isentas de seu recolhimento as microempresas que optarem pelo
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
5. A contribuição incidente sobre o lucro, prevista pela Constituição Federal de 1988,
alcança também o produtor rural pessoa física e o segurado especial, apenas não
lhes sendo cobrada na ausência de lucro real ou presumido no exercício
correspondente.
10) Julgue os seguintes itens.
1. Compete ao INSS arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das
contribuições sociais devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga
ou creditada aos segurados a seu serviço, cabendo à Secretaria da Receita Federal
(SRF) idênticas atribuições em relação às contribuições incidentes sobre a receita dos
concursos prognósticos.
**2. As contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas pela
legislação do imposto de renda, incidentes sobre o faturamento e o lucro, estão
inseridas no âmbito de competência da SRF, a quem cabe adotar todas as medidas
necessárias à sua satisfação, inclusive promovendo a sua cobrança e aplicando as
sanções administrativas cabíveis.
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**3. A contabilidade das empresas deverá estar permanentemente aberta à
fiscalização do INSS e da SRF, inclusive quando submetidas a processos de liquidação,
cabendo a estes órgãos, em caso de recusa ou sonegação de documentos ou de sua
apresentação imperfeita e sem prejuízo da sanção administrativa cabível, inscrever de
ofício importância considerada devida, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de
contraprova às empresas ou ao segurado.
**4. Constatando a fiscalização que a escrituração contábil de determinada empresa
não registra o movimento real da remuneração e do lucro, o valor das contribuições
devidas será apurado por aferição indireta.
**5. Caberá à fiscalização da SRF, na hipótese de não-comprovação regular de
montante de salários pagos em decorrência de execução de obra de construção civil,
proceder ao arbitramento administrativo correspondente, a partir do cálculo da mão-
de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da
obra, cabendo apenas ao respectivo dono da obra o ônus da prova contrária.
11) Julgue os itens abaixo.
**1. Cabe à fiscalização da SRF e do INSS, quando constatado o atraso total ou parcial
no pagamento de contribuições sociais ou a ausência de pagamento de benefício
reembolsado, a lavratura de notificação de débito que ensejará a produção de defesa
administrativa no prazo de trinta dias e, apenas no caso de a defesa ser rejeitada,
posterior inscrição na dívida ativa do INSS e da fazenda nacional.
**2. A notificação de débito, ato da fiscalização que identifica de forma clara e precisa
os fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, e a
confissão do devedor constituem requisitos indispensáveis para o deferimento de
pedido administrativo de parcelamento.
**3. O parcelamento do débito relativo a contribuições devidas à seguridade social é
admissível em até sessenta meses, salvo se o débito for originário de contribuição
descontada de empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos,
hipótese em que será reduzido a trinta meses, cabendo ao devedor, no ato da
formalização do pedido, recolher de imediato o valor relativo à primeira prestação,
sob pena de seu indeferimento liminar.
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**4. Uma firma individual, cujo titular tenha sido condenado pela prática do crime de
sonegação de contribuições sociais, mediante irreal em sua escrituração contábil,
desde que confesse débito apurado ou arbitrado pela fiscalização, relativo aos
dezoito meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
poderá obter parcelamento desse novo débito, em até sessenta meses.
**5. A execução judicial da dívida ativa do INSS, instaurável a partir da certidão
textual do livro próprio em que esteja inscrita, observará o mesmo processo e os
mesmos privilégios e prerrogativas da fazenda nacional.
12) Julgue os itens a seguir.
**1. Os diferentes órgãos ou entidades da administração federal, estadual, do Distrito
Federal (DF) ou municipal tornam-se devedores solidários em caso de mora superior
a trinta dias no recolhimento das contribuições previstas pela Lei n.º 8.212/91, em
prejuízo de outras sanções previstas em lei.
**2. Os administradores das autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo
poder público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao
controle da União, dos estados, do DF e dos municípios serão pessoalmente
responsáveis pelas multas aplicadas em decorrência de transgressões à Lei n.º
8.212/91 e ao seu regulamento, sendo obrigatório o desconto respectivo em folha
de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro
pagamento que se seguir à requisição.
**3. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à
incidência da contribuição previdenciária, o juiz determinará, sob pena de
responsabilidade, o recolhimento imediato das contribuições devidas à seguridade
social, salvo se houver reconhecido o caráter indenizatório dessas parcelas, em
decisão submetida ao reexame obrigatório do tribunal competente.
**4. Nas sentenças ou nos acordos celebrados perante os órgãos da justiça do
trabalho ou que estejam investidos em sua jurisdição, deverão figurar,
discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição devida à seguridade
social, sob pena de esta incidir sobre o total apurado em liquidação de sentença ou
sobre o total ajustado no acordo homologado.
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5. O direito de cobrança de créditos previdenciários está sujeito à prescrição de dez
anos.
13) Com relação à responsabilidade solidária, julgue os itens seguintes.
1. Há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou
mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda.
**2. O dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, independentemente da
forma de contratação da construção, da reforma ou do acréscimo, é solidário com o
construtor pelo cumprimento de obrigações devidas à seguridade social, salvo se
exigido do construtor o pagamento das contribuições incidentes sobre a
remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos
serviços prestados, quando da quitação dessa nota ou fatura.
**3. O adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar operação com
empresa de comercialização é solidariamente responsável com esta empresa pelo
recolhimento das contribuições da seguridade social.
**4. As empresas que integram grupo econômico urbano ou rural são solidárias
entre si pelas obrigações devidas à seguridade social, cabendo ao INSS promover a
execução contra a devedora principal, inicialmente, apenas direcionando-as às
demais empresas solidárias na hipótese de insolvência da primeira.
**5. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive
em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com a empresa
executora pelas obrigações devidas à seguridade social, com exceção das
contribuições incidentes sobre faturamento e lucro.
14) Julgue os itens que se seguem.
**1. O titular de firma individual e os sócios de empresas por cotas de
responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos
débitos junto à seguridade social.
**2. As empresas devem lançar mensalmente, de forma discriminada, em títulos
contábeis próprios, os fatos geradores de todas as contribuições, o total das quantias
descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, mantendo os
documentos correspondentes à disposição da fiscalização por apenas cinco anos.
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**3. As empresas deverão enviar mensalmente ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia das guias de
recolhimento das contribuições devidas à seguridade social, relativamente à
competência anterior, também afixando-a por um mês no quadro de horário,
previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. A comunicação de acidente de trabalho à previdência social a cargo da empresa,
deve ser feita nos cinco dias seguintes a cargo da empresa, deve ser feita nos cinco
dias seguintes ao da ocorrência, sob pena de multa.
5. Quando o acidente de trabalho resultar no falecimento do segurado, a
comunicação à autoridade competente deverá ser feita imediatamente, sob pena de
multa de valor igual ao limite máximo estabelecido para o salário-de-contribuição.
15) A propósito dos benefícios da seguridade social, julgue os seguintes itens.
1. O salário-família é devido mensalmente aos segurados empregado e trabalhador
avulso, excepcionados os empregados domésticos e rural, na proporção do
respectivo número de filhos ou equiparados, sendo devido cumulativamente a pai e
mãe conjuntamente vinculados ao RGPS, como empregados ou trabalhadores
avulsos.
2. O auxílio-doença do segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela
previdência não será devido, se a incapacidade ocorrer apenas para o exercício de
uma delas, salvo se as atividades concomitantes forem da mesma natureza.
3. Restando apurada a incapacidade definitiva para o exercício de uma das diversas
atividades titularizadas pelo segurado acidentado, será cabível a conversão do
auxílio-doença em aposentadoria especial, independentemente da subsistência dos
demais vínculos laborais concomitantes por ele mantidos.
4. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de
aposentadoria ou de abono de permanência, durante todo o período de detenção
ou reclusão, devendo ser suspenso em caso de fuga e convertido em pensão, se
sobrevier a morte do segurado detido ou recluso.
5. O aposentado por invalidez que recuperar a capacidade laborativa e tiver
cancelado o benefício previdenciário terá garantido o direito de retornar ao emprego
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ocupado à data do evento, salvo se não convier ao empregador, que poderá
indenizá-lo na forma da lei.
16) Julgue os itens abaixo.
1. Nenhuma empresa poderá celebrar contrato com o poder público sem a
apresentação da certidão negativa de débito, a ser fornecida pelo órgão competente
da previdência social, não se aplicando tal exigência às microempresas e empresas de
pequeno porte, quando se tratar do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios.
**2. A existência de débito junto à seguridade social inviabilizará a alienação de bem
imóvel pertencente à empresa, salvo se o débito for objeto de parcelamento deferido
pela autoridade previdenciária, com a apresentação de garantia pelo devedor.
**3. Os atos para os quais a lei exige a exibição da certidão negativa de débito,
quando praticados com violação a esse requisito, acarretarão a responsabilidade
solidária dos contratantes e do oficial cartorário que lavrar ou registrar o instrumento,
sem prejuízo da multa e da responsabilização penal e administrativa cabíveis.
**4. Não se exigirá a certidão negativa de débito quando do averbamento no
registro de imóveis de obra de construção civil de 50 m2, de caráter unifamiliar,
destinada ao uso próprio, de tipo econômico e executada sem mão-de-obra
assalariada.
**5. A prova da inexistência de débito deve ser exigida em relação a todas as
dependências da empresa, estabelecimentos e obras de construção civil executadas
sob sua responsabilidade, independentemente do local em que se encontrem,
ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de eventuais débitos
apurados posteriormente e que se refiram ao período de quitação certificados pela
previdência.
17) Julgue os itens a seguir.
**1. Bens futuros, como a vinculação de parcelas do preço de bens ou serviços a
serem negociados a prazo pela empresa, não são aceitos como garantia do débito
previdenciário.
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**2. Em qualquer hipótese, o valor do bem imóvel dado em garantia de débito
previdenciário deverá corresponder a, no mínimo, 100% do valor da dívida,
considerado, em qualquer caso, o respectivo valor de mercado.
**3. Não será emitida certidão negativa pelo INSS ou pela SRF, se o débito,
devidamente contestado pela empresa no prazo de trinta dias contados do
recebimento da notificação de débito, estiver pendente de julgamento, salvo se
garantido mediante depósito em moeda corrente.
**4. Independe da comprovação negativa de débito junto à seguridade social a
lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação,
ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já tenha sido feita a prova,
salvo se envolvido o poder público e já expirado o prazo de validade da certidão
negativa de débito originária.
**5. A existência de débito para com a seguridade social impede que a empresa
distribua bonificação ou dividendo a acionista, cota ou participação nos lucros a sócio
cotista ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título
de adiantamento, sujeitando-se o responsável pelo descumprimento a essa regra ao
pagamento de multa equivalente a 50% do valor das quantias que tiverem sido
pagas ou creditadas a partir do evento, devidamente atualizadas na forma da lei.
18) Julgue os itens seguintes.
1. A compensação ou restituição de contribuição para a seguridade social, desde que
arrecadada pelo INSS, apenas poderá ocorrer na hipótese de pagamento ou
recolhimento indevido.
**2. As receitas da seguridade, provenientes do faturamento e do lucro das empresas,
apenas serão compensadas na hipótese de manifesto equívoco contábil na sua
apuração, reduzidas em qualquer caso a 30% do valor a ser recolhido em cada
competência.
**3. Os recursos contra o lançamento do crédito da seguridade social, relativo a
contribuições arrecadadas pelo INSS, serão dirigidos às juntas recursais e interpostos
no prazo de trinta dias.
**4. A decisão administrativa que declarar indevida contribuição ou outra
importância apurada pela fiscalização ou que autorizar a restituição ou compensação
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de qualquer importância não produzirá efeito senão seu exame pela autoridade
administrativa imediatamente superior.
**5. Os recursos dirigidos às juntas ou câmaras da previdência independem da
constituição obrigatória de garantia, salvo se envolverem o pagamento de multas por
infrações à legislação previdenciária, quando o respectivo conhecimento estará
condicionado à comprovação do depósito do valor discutido, em favor do INSS e
atualizado monetariamente, a partir da lavratura do auto de infração.
19) Acerca dos delitos contra a seguridade social, julgue os itens que se seguem.
1. Constitui contravenção penal deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa
os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe
prestem serviço.
2. O não-lançamento nos títulos contábeis próprios da empresa dos valores
previdenciários descontados dos segurados tipifica infração de ordem criminal, que
acarreta, como conseqüência, a inabilitação para licitar e contratar com qualquer
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual,
municipal ou do DF.
**3. As empresas ou sujeitos a elas equiparados que descumprirem a legislação
previdenciária não poderão impetrar concordata, estando sujeitas também à
interdição para o exercício do comércio, caso seja sociedade mercantil ou
comerciante individual, e à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário
especial.
**4. Os órgãos competentes da previdência estão autorizados a efetuar a apreensão
dos comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, mediante a
lavratura do termo respectivo, para fins de apuração de delitos contra a previdência.
5. A pessoa jurídica assume a condição de sujeito ativo dos delitos previstos contra a
seguridade social, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do titular de firma
individual, dos sócios solidários, dos gerentes e dos diretores ou administradores que
participem ou tenham participado da gestão da empresa beneficiada pelos delitos,
assim como o segurado que tenha obtido vantagens.
20) Com relação ao SIMPLES, julgue os seguintes itens.
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**1. A opção pelo SIMPLES autoriza as empresas ao pagamento unificado de diversas
contribuições sociais, inclusive a devida pelos segurados empregados, em relação à
qual assume a responsabilidade pela arrecadação e pelo recolhimento.
**2. As empresas que optarem pelo SIMPLES estarão dispensadas de escrituração
comercial, caso mantenham em boa ordem e guarda os Livros Caixa e Registro de
Inventário, hipótese em que estarão também dispensadas das obrigações acessórias
previstas pela legislação previdenciária.
**3. Não será admitida a opção pelo SIMPLES às empresas que possuam débito
inscrito na dívida ativa do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa, o mesmo
ocorrendo se qualquer de seus sócios, com participação superior a 10% no capital
social, mantiver, nas mesmas condições, débito junto à seguridade social.
**4. A exclusão do SIMPLES será determinada de ofício, quando a pessoa jurídica
criar embaraços à fiscalização, negando-se injustificadamente a exibir livros e
documentos ou a fornecer outras informações que lhe forem solicitadas.
**5. Os débitos das microempresas e empresas de pequeno porte junto à seguridade
social, relativos a exercícios ou competências anteriores à data da opção pelo
SIMPLES, poderão ser parcelados em até setenta e duas vezes, segundo as regras
definidas pelo regulamento próprio da previdência.
Gabarito:
01 – 1. Errada | 2.Errada | 3.Correta | 4. Errada | 5.Correta
02 – 1. Correta | 2. Correta | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada
03 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada
04 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada
05 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta (Desatualizada) | 5. Errada
06 – 1. Errada |2. Correta (Desatualizada) | 3. Correta (Desatualizada) | 4. Errada | 5.
Errada
07 – 1. Errada | 2. Errada (Desatualizada) | 3. Errada | 4. Errada | 5. Errada
(Desatualizada)
08 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Errada
09 – 1. Errada (Desatualizada) | 2. Correta (Desatualizada) | 3. Errada | 4. Errada
| 5. Errada
VINÍCIUS MENDONÇA
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10 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada
11 – 1. Errada | 2. Errada |3. Errada | 4. Errada | 5. Errada
12 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Correta
13 – 1. Correta | 2. Correta| 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta
14 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Correta | 4. Errada | 5. Errada
15 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Correta | 5. Correta
16 – 1. Errada | 2. Correta |3. Correta | 4. Correta | 5. Correta
17 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta
18 – 1. Correta | 2. Errada | 3. Errada | 4. Errada | 5. Correta
19 – 1. Errada | 2. Correta | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada
20 – 1. Errada | 2. Errada | 3. Correta | 4. Correta | 5. Errada
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(2002) Auditor-Fiscal da Previdência Social – ESAF
01) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens
abaixo:
I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social.
II. A saúde exige contribuição prévia.
III. A Previdência Social exige contribuição prévia.
IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela
amparada.
a) Todos estão corretos.
b) Somente I está incorreto.
c) II e IV estão incorretos.
d) I e II estão incorretos.
e) III e IV estão incorretos.
02) Com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, assinale a opção
correta.
a) Universalidade da base de financiamento.
b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) Irredutibilidade do valor dos serviços.
d) Eqüidade na cobertura.
e) Diversidade do atendimento.
03) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à gestão da
Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal.
a) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, monocrática,
quadripartite.
b) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, monocrática,
quadripartite.
c) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, colegiada,
quadripartite.
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d) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada,
tripartite.
e) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada,
quadripartite.
04- Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos,
desejam participar de programas assistenciais (Assistência Social) e de saúde pública
(Saúde).
De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que:
a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social.
b) só Pedro pode participar da Saúde.
c) Pedro só pode participar da Assistência Social.
d) Paulo pode participar da Assistência Social.
e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde.
05) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição
Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.
a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode
contratar com o poder público.
b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição
Federal.
c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação
da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades
beneficentes de utilidade pública federal.
06) A respeito da organização e princípios constitucionais da Seguridade Social,
assinale a opção incorreta.
a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.
b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto
do orçamento da União.
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c) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais das empresas sobre a folha de
salários.
d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o sistema único de saúde.
e) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.
07- A Saúde é direito de todos e dever do Estado; analise as assertivas abaixo,
buscando a correta, nos termos da definição constitucional da Saúde.
a) A manutenção dos índices do risco de doença e de outros agravos constituem
garantia constitucional.
b) O acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação constitui garantia constitucional.
c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema múltiplo.
d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades repressivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais, é característica da saúde.
e) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da União, dos Estados e dos Municípios.
08) Com relação à forma com que as ações e serviços de saúde, em regra, são
executados, assinale a opção incorreta em relação às instituições autorizadas a
realizá-las:
a) Instituições privadas.
b) Instituições públicas.
c) Instituições públicas municipais.
d) Empresas de capitais estrangeiros.
e) Instituições privadas locais.
09) Ao Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
a) executar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a proteção dos
desfavorecidos.
b) ordenar a formação de recursos materiais na área de assistência.
c) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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d) proteção à maternidade, especialmente à gestante.
e) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
10) À luz da competência constitucional da Previdência Social, julgue os itens abaixo
que são de competência da Previdência Social:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda.
III. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
IV. a promoção da integração ao mercado de trabalho.
a) Todos estão corretos.
b) Somente IV está incorreto.
c) I e II estão incorretos.
d) I e III estão incorretos.
e) III e IV estão incorretos.
11) Considerando a orientação dos Tribunais Superiores sobre a legislação
previdenciária, assinale a assertiva incorreta.
a) A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si
só, a concessão do benefício previdenciário.
b) Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores como contribuintes
obrigatórios da Previdência Social.
c) Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do
trabalho.
d) Em caso de acidente de trabalho ou de transporte, a companheira tem direito a ser
indenizada pela morte do amásio, se entre eles havia impedimento para o
matrimônio.
e) A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
12- Não é segurado facultativo da Previdência Social:
a) pessoa participante de regime próprio de previdência.
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b) a dona-de-casa.
c) o síndico de condomínio, quando não remunerado.
d) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.
e) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa.
13) Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual dos requisitos abaixo não é
exigido da empresa para fins de isenção de contribuições.
a) Ser reconhecida como de utilidade pública federal.
b) Ser reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal
ou Município onde se encontre a sua sede.
c) Ser portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
d) Não perceber seus diretores vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título,
em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo
respectivo estatuto social.
e) Estar em situação irregular em relação às contribuições sociais.
**14) Nos termos da legislação previdenciária, assinale a opção na qual não é exigido
da empresa a prova da inexistência de débito.
a) Na licitação.
b) Na contratação com o poder público.
c) No recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo
poder público.
d) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de pequeno valor
incorporado ao ativo permanente da empresa.
e) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel.
15) A respeito do regime geral de previdência social e da classificação dos segurados
obrigatórios, assinale a assertiva incorreta.
a) Como empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter não-eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração,
inclusive como diretor empregado.
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b) Como trabalhador avulso – quem presta, a diversas empresas, sem vínculo
empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento.
c) Como contribuinte individual – o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
d) Como empregado – o titular de firma individual urbana ou rural.
e) Como contribuinte individual – o diretor não empregado e o membro de conselho
de administração de sociedade anônima.
16) A respeito do conceito previdenciário de empresa ou de empregador doméstico,
assinale a assertiva incorreta.
a) Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da
administração pública direta, indireta ou fundacional.
b) Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
finalidade lucrativa, empregado doméstico.
c) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, o contribuinte individual
em relação a segurado que lhe presta serviço.
d) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a cooperativa.
e) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a associação ou entidade
de qualquer natureza ou finalidade.
17) Não constitui receita das contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos
segurados a seu serviço.
b) as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos
empregados domésticos a seu serviço.
c) as provenientes da União.
d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro.
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
18) A respeito dos períodos de carência, assinale qual dos benefícios abaixo necessita
de período de carência:
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a) Pensão por morte.
b) Auxílio-reclusão.
c) Salário-família.
d) Auxílio-acidente.
e) Auxílio-doença.
19) Com relação às espécies de prestações e aos beneficiários correspondentes,
assinale a opção incorreta.
a) Aposentadoria por invalidez – segurado.
b) Pensão por morte – dependente.
c) Salário-família – segurado.
d) Auxílio-acidente – dependente.
e) Auxílio-doença – segurado.
20) Com relação às espécies de prestações e aos períodos de carência
correspondentes, assinale a opção incorreta.
a) Aposentadoria por invalidez oriunda de doença profissional – doze contribuições.
b) Auxílio-doença– doze contribuições.
c) Salário-família – zero contribuições.
d) Auxílio-funeral – zero contribuições.
e) Pensão por morte – zero contribuições.
21) Com relação ao auxílio-doença e suas características, assinale a opção incorreta.
a) Benefício continuado.
b) Devido ao segurado.
c) Extinção do benefício pela recuperação da capacidade para o trabalho.
d) Possui prazo de carência, em regra.
e) Incapacitação permanente para o trabalho.
22) Com relação ao auxílio-acidente e suas características, assinale a opção incorreta.
a) Benefício instantâneo.
b) Devido ao segurado.
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c) Caráter indenizatório.
d) Vinculado a seqüelas consolidadas.
e) Extinção do benefício pelo óbito do segurado.
23) Com relação à aposentadoria por invalidez e suas características, assinale a opção
incorreta.
a) Benefício de renda mensal.
b) Exige, em regra, carência.
c) Extinção do benefício com o retorno voluntário à atividade.
d) Pode ser acumulado com auxílio-doença.
e) Alíquota de 100% do salário-de-benefício.
24) Com relação à reabilitação profissional e suas características, assinale a opção
incorreta.
a) Desenvolve capacidades residuais das pessoas incapacitadas.
b) É um benefício temporário.
c) Busca integração no mercado de trabalho.
d) Exige trabalho integrado de profissionais de diferentes áreas.
e) Permite readaptação profissional.
25) A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado, assinale a opção
incorreta.
a) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem
limite de prazo para quem está em gozo de benefício.
b) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das
contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela Previdência Social.
c) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das
contribuições, o segurado que estiver licenciado sem remuneração.
d) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das
contribuições, o segurado que estiver suspenso.
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e) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após cessar a segregação,
o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
26) Constituem parcelas integrantes do salário de contribuição, exceto:
a) o salário-maternidade.
b) gratificação natalina para todos os fins.
c) a remuneração paga.
d) o salário-base para o contribuinte individual.
e) a remuneração registrada na Carteira de Trabalho para o empregado doméstico.
27) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, Decreto-lei 3.048/99, são
obrigações acessórias da relação tributária previdenciária, exceto:
a) preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos
os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da
respectiva folha e recibos de pagamentos.
b) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma
discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias
descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
c) prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal
todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na
forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
d) encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência
Social relativamente à competência anterior.
e) pagar todas contribuições sociais devidas no período de apuração, juntamente
com as multas decorrentes do atraso no pagamento.
28) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito
da responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a correta.
a) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de
mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou
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recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa
contratada.
b) O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra
ou condômino da unidade imobiliária, cuja contratação da construção, reforma ou
acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, não são solidários com o construtor.
c) Considera-se construtor, para os efeitos do Regulamento da Previdência Social, a
pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em
parte.
d) Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de
prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de
comercialização.
e) As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem
entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento
da Previdência Social.
**29) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a
respeito da notificação fiscal de lançamento de débito.
a) Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância
devida nos termos desse Regulamento, a fiscalização lavrará notificação fiscal de
lançamento, após a segunda advertência ao contribuinte faltoso.
b) A notificação fiscal de lançamento deverá discriminar com clareza e precisão os
fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem.
c) Não haverá notificação fiscal de lançamento em caso de falta de pagamento de
benefício reembolsado.
d) Recebida a notificação, a empresa, o empregador doméstico ou o segurado terão
o prazo de dez dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa.
e) O crédito não pago, mesmo que questionado na via administrativa, será inscrito
em Dívida Ativa.
**30) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva
incorreta a respeito do parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas
à seguridade social.
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a) Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher
contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do
início das contribuições será autorizada, podendo ser parcelado o pagamento.
b) As contribuições sociais objeto de parcelamento ficam sujeitas, entre outros
acréscimos, a juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado.
c) Poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado
empregado.
d) A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença
transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou
de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos.
e) O deferimento do parcelamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social fica
condicionado ao pagamento da primeira parcela.
31) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a
respeito da prescrição e da decadência.
a) É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do
segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.
b) A contagem do prazo de decadência do direito do segurado ou beneficiário para a
revisão do ato de concessão de benefício começa do segundo dia do mês seguinte
ao do recebimento da primeira prestação.
c) O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após
dez anos.
d) Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social não
pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
e) O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo
Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo
administrativo fiscal extingue-se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias.
32) Nos termos da legislação previdenciária, assinale a assertiva correta a respeito da
restituição e compensação de contribuições.
a) Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição não será
atualizada monetariamente.
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b) Será admitida a restituição ou a compensação de contribuição a cargo da empresa,
recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social, que, por sua natureza, tenha sido
transferida ao preço de bem ou serviço oferecido à sociedade.
c) Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a seguridade
social, arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na hipótese de
pagamento ou recolhimento indevido.
d) A restituição de contribuição ou de outra importância recolhida indevidamente,
que comporte, por sua natureza, a transferência de encargo financeiro, será feita de
imediato.
e) Direito de pleitear judicialmente a compensação só pode ser exercido no prazo de
cento e oitenta dias do seu pagamento.
33) Nos termos da legislação previdenciária, assinale qual benefício é reembolsado à
empresa:
a) salário-família pago aos segurados a seu serviço.
b) auxílio-acidente.
c) aposentadoria por idade.
d) aposentadoria por invalidez.
e) pensão por morte.
34) A respeito de crime, responsabilização civil, criminal e administrativa contra a
previdência social, assinale a opção incorreta a respeito da(s) natureza(s) da conduta
―Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes,
no prazo e forma legal ou convencional":
a) infração administrativa.
b) crime.
c) crime tipificado no Código Penal brasileiro.
d) crime tipificado na Lei 8.212/91.
e) infração administrativa que acarreta sanção administrativa.
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**35) A respeito do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), assinale a opção
incorreta.
a) O SIMPLES visa regular dispositivo da Constituição Federal.
b) Microempresa e empresas de pequeno porte são sinônimos na legislação do
SIMPLES.
c) A inscrição no SIMPLES isenta o recolhimento da contribuição do empregado pela
empresa.
d) A inscrição no SIMPLES não isenta o recolhimento do Imposto de Importação.
e) A inscrição no SIMPLES não isenta o recolhimento do Imposto Territorial Rural.
Gabarito:
01 – C
02 – B
03 – E
04 – E
05 – A
06 – E
07 – B
08 – D
09 – C
10 – B
11 – D
12 – A
13 – E
14 – D
15 – D
16 – A
17 – C
18 – E
19 – D
20 – A
VINÍCIUS MENDONÇA
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21 – E
22 – A
23 – D
24 – B
25 – Anulada
26 – B
27 – E
28 – Anulada
29 – B
30 – C
31 – A
32 – C
33 – A
34 – C
35 – Anulada
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(2003) Técnico do Seguro Social – CESPE
A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens de 01 a 05.
01) A inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio de
comprovação de dados pessoais e outros elementos.
02) Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de
natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de
sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
03) Um trabalhador que tenha sido contratado como escrevente por titular de
serviços notariais em 2/1/1995 é segurado obrigatório da previdência social como
empregado.
04) Se um ex-dirigente sindical, aposentado pelo RGPS, for nomeado magistrado
classista temporário da justiça do trabalho, ele será segurado desse regime como
empregado.
05) O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com
finalidade de residência própria é equiparado a empresa para fins previdenciários.
Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de
orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamento da
empresa. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens de 06 a 11,
correspondentes às orientações que Cláudio está redigindo para incluir no manual.
06) Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte fornecidos pela
empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua
residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija
deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, não incide contribuição previdenciária.
07) Sobre o abono de férias — valor correspondente à conversão em dinheiro de um
terço das férias —, incide contribuição previdenciária.
08) Sobre o aviso prévio trabalhado incide contribuição previdenciária.
09) Incide contribuição previdenciária sobre os valores correspondentes a adicionais
de insalubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por
transferência de local de trabalho ou função.
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10) Sobre férias normais usufruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o
terço constitucional, incide contribuição previdenciária.
11) Incide contribuição previdenciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão
de contrato de trabalho.
A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus
sócios, sem finalidade lucrativa — remunera, pelos serviços prestados como
empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e,
eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação
hipotética, julgue os itens de 12 a 15, relativos à AAJ do ponto de vista da
previdência social.
12) Não é empresa, pois não possui fins lucrativos.
13) Deverá descontar contribuições da remuneração da atendente e do digitador
como segurados empregados.
14) Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na
categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa.
15) Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira, pois não está
configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício.
Determinado município previu, por meio de lei municipal, a concessão de
aposentadoria e pensão a seus servidores. Nesse município:
• Aldo, servidor da Fundação de Ensino Médio (FEM), foi aprovado em concurso
público, para ocupar cargo de provimento efetivo;
• a professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para
substituir outra, que estava em gozo de licença-maternidade;
• os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMa) são contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração na FEM;
• Adalberto, recém-empossado em cargo público, pretende contar como tempo de
contribuição aquele em que frequentou curso superior.
Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens de 16 a 21.
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16) Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio de previdência.
17) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência do município.
18) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão amparados pelo
regime próprio municipal.
19) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar a trabalhar
como prestador eventual de serviços à prefeitura sem vínculo empregatício não
estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter
novo benefício de aposentadoria.
20) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo regime de
previdência municipal.
21) Adalberto poderá inscrever-se e recolher as contribuições ao RGPS, relativas ao
período de estudante, na qualidade de segurado facultativo.
Acerca da legislação previdenciária, julgue os itens de 22 a 24.
22) Entre as várias situações cobertas pela previdência social, está a concessão do
salário-família e do auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados que recebam
remuneração até o teto de contribuição do INSS.
23) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e
do governo nos órgãos colegiados.
24) O INSS fornecerá a certidão negativa de débito em relação às contribuições
previdenciárias das empresas e dos trabalhadores, acerca da comercialização da
produção rural e das receitas de concursos de prognósticos.
Quanto ao financiamento da seguridade social, julgue os itens de 25 a 33.
25) As contribuições previdenciárias das empresas incidem sobre a remuneração
paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, com
ou sem vínculo empregatício.
26) As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro,
destinadas à seguridade social, são arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e
cobradas pelo INSS.
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27) As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e pagas com
atraso ficam sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa.
28) É de 2% o limite máximo que o INSS pode cobrar a título de multa sobre
contribuições previdenciárias em atraso.
29) No caso de empregado doméstico, a contribuição previdenciária do empregador
é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que ocorre
com as empresas em geral.
30) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS
acarreta multa variável, que será relevada caso o pagamento seja feito no mês de
vencimento.
31) Se uma mulher encontra-se em gozo de salário-maternidade, então o valor do
benefício que ela recebe não integra a base de cálculo das contribuições
previdenciárias que o seu empregador terá de recolher ao INSS.
32) Um contribuinte individual da previdência social, sócio gerente de uma sociedade
limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como
facultativo.
33) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribuições, o
segurado facultativo não pode retroagir sua filiação, estando vedado pagamento de
contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do seu
primeiro recolhimento.
João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de
segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um
irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela,
Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai
falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e
Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem
bens suficientes para seu sustento e educação.
Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da
previdência social, julgue os itens de 34 a 38.
34) João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de ambos e seu irmão
Mário na previdência social como dependentes.
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35) Caso João faleça, Sônia e os filhos de ambos, em comum ou não, concorrerão
para o recebimento de pensão.
36) Em caso de falecimento de João, na distribuição de cotas de pensão, Sônia
receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% serão igualmente distribuídos entre
os demais dependentes.
37) A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação de sua
dependência econômica.
38) Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista,
contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas.
Acerca do plano de benefícios do INSS e da manutenção, perda e restabelecimento
da qualidade de segurado, julgue os itens de 39 a 46.
39) O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por
invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família,
salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.
40) Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais
exigíveis para que o beneficiário tenha direito a usufruir o benefício.
41) A concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuintes individual,
empregada doméstica, especial e facultativa depende do recolhimento mínimo de
dez contribuições mensais.
42) Os segurados trabalhadores avulsos deverão provar o recolhimento das
contribuições para que sejam contadas para efeito de carência.
43) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição cuja concessão está
sujeita à carência de 180 contribuições mensais terão o salário-de-benefício calculado
pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a
80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.
44) Serão considerados, para cálculo do salário-de-benefício, os ganhos habituais do
empregado sob a forma de utilidades sobre os quais tenha incidido contribuição
previdenciária.
45) O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos
benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e
auxílio-reclusão.
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46) Nenhum segurado poderá receber da previdência social benefício em valor
superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS,
julgue os itens de 57 a 60.
**47) Se o proprietário de um terreno em uma capital tiver iniciado a construção de
sua casa no dia 1.º de março de 2003, ele deverá efetuar o cadastro específico do
INSS (CEI) de sua obra na mesma oportunidade em que se dirigir à agência da
previdência social para calcular as contribuições previdenciárias devidas em relação
aos trabalhadores contratados para a construção.
**48) Os valores incluídos em notificações fiscais de lançamento de débito,
excetuados os casos das empresas vinculadas ao sistema integrado de pagamento de
impostos (SIMPLES), podem ser parcelados junto ao INSS em até 72 meses, observado
o número de até quatro parcelas mensais, para cada competência, a serem incluídas
no parcelamento.
49) O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou
de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento
ou do recolhimento indevido.
50) Cessão de mão-de-obra é o ato de pôr à disposição do contratante, em suas
dependências ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos,
relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a
natureza e a forma de contratação.
**51) Considere a seguinte situação hipotética.
A fiscalização do INSS constatou que a empresa Limpo Ltda., que atua no ramo de
prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra,
optou pelo SIMPLES, apesar de a lei pertinente vedar, a essa atividade de prestação
de serviço, a inscrição no SIMPLES.
Nessa situação, a exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório do diretor de
arrecadação da diretoria colegiada do INSS, após esgotadas todas as instâncias
recursais.
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**52) O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros
deverá ser formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as
informações e (ou) realizar diligências.
53) Suponha que determinada empresa informa mensalmente ao INSS — por
intermédio da guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e
informações à previdência social (GFIP) —, na forma por ele estabelecida, dados
cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras
informações de interesse daquele instituto. Nesse caso, a obrigação que está sendo
cumprida é considerada acessória, pois consiste em uma obrigação de fazer, não
fazer ou tolerar a determinação do INSS.
**54) Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada empresa foi fiscalizada pelo INSS, tendo sido notificada a pagar um
valor expressivo de contribuições previdenciárias não-recolhidas na época devida.
Entretanto, a diretoria da empresa não concordou com a notificação e apresentou
sua defesa junto à autarquia federal previdenciária.
Nessa situação, a certidão negativa de débito pode ser expedida enquanto a decisão
do contencioso administrativo estiver pendente.
**55) Caso uma empresa apresente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o
deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela. Caso
esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto se já tiver
sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.
**56) Não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.
**57) O reparcelamento de débito confessado junto ao INSS poderá ocorrer uma
única vez em cada processo, porém sem inclusão de novos créditos ou de saldos de
outros parcelamentos, exceto quando o reparcelamento ocorrer na dívida ativa.
58) A certidão negativa de débito será exigida das empresas na licitação, na
contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios concedidos por ele.
**59) Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da penalidade cabível nas
esferas de sua competência, lançar, de ofício, importância que reputar devida,
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cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em
contrário.
60) O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de
responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos
débitos junto à seguridade social.
Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência social, julgue os itens de 61 a
75.
61) O segurado empregado terá computados, no cálculo do valor da renda mensal
do benefício, todos os salários-de-contribuição relativos às contribuições devidas,
ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa.
62) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitiva para
o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença.
63) O professor de ensino médio que comprovar, como tempo total para fins de
aposentadoria, apenas tempo de atividade docente em sala de aula e atividades afins
poderá aposentar-se com vinte e cinco anos de contribuição.
64) Considere a seguinte situação hipotética.
Lucas, que é segurado da previdência social e exerce duas atividades concomitantes,
como contribuinte individual e como empregado, incapacitou-se definitivamente
para aquela que exerce como empregado.
Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a
qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade.
65) Considere a seguinte situação hipotética.
Marília, ensacadora de café, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo
empregatício e com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional,
obteve a guarda judicial, para fins de adoção, de Fernando, que tem três anos de
idade.
Nessa situação, Marília terá direito ao salário-maternidade por sessenta dias.
66) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo poderá recolher
contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da cessação
dos recolhimentos.
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67) O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da previdência social na
qualidade de empregado.
68) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a
expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
69) A filiação ao RGPS representa ato volitivo em relação ao trabalhador associado a
cooperativa que, nessa qualidade, preste serviços a terceiros.
70) A filiação materializa a inscrição junto ao RGPS e objetiva a identificação pessoal
do segurado.
71) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado
especial.
72) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio, que venha a exercer,
concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não precisa
contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura
previdenciária.
73) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge,
a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado de qualquer condição,
menor de 21 anos de idade ou inválido.
74) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a
dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o enteado e o menor
sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e educação.
75) O filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos
de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam
inválidos.
Gabarito:
01 – Correta
02 – Errada
03 – Correta
04 – Errada
05 – Correta
06 – Correta
07 – Errada
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08 – Correta
09 – Correta
10 – Errada
11 – Correta
12 – Errada
13 – Correta
14 – Errada
15 – Errada
16 – Correta
17 – Correta
18 – Errada
19 – Errada
20 – Errada
21 – Errada
22 – Errada
23 – Errada
24 – Errada
25 – Correta
26 – Errada
27 – Errada
28 – Errada
29 – Errada
30 – Errada
31 – Errada
32 – Correta
33 – Correta
34 – Errada
35 – Correta
36 – Errada
37 – Correta
38 – Correta
39 – Correta
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40 – Correta
41 – Errada
42 – Errada
43 – Correta
44 – Correta
45 – Errada (questão maliciosa!)
46 – Errada
47 – Errada
48 – Errada
49 – Correta
50 – Correta
51 – Errada
52 – Correta
53 – Correta
54 – Correta
55 – Correta
56 – Correta
57 – Correta
58 – Correta
59 – Correta
60 – Correta
61 – Correta
62 – Errada
63 – Errada
64 – Errada
65 – Errada
66 – Errada
67 – Errada
68 – Correta
69 – Errada
70 – Errada
71 – Correta
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72 – Errada
73 – Correta
74 – Errada
75 – Errada
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(2005) Técnico do Seguro Social – CESGRANRIO
01) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a:
I – saúde;
II – educação;
III – habitação;
IV – assistência social;
V – previdência social.
Estão corretos os itens:
a) IV e V, apenas.
b) I, II e V, apenas.
c) I, IV e V, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV, apenas.
02) A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades
básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice e à pessoa portadora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar
corretamente que:
a) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à seguridade social
para ter direito à assistência.
b) é aplicável em caráter exclusivo aos segurados e seus dependentes menores de 21
(vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.
c) é independente de qualquer contribuição à seguridade social.
d) são beneficiados apenas os dependentes de segurados que tenham cumprido o
período de carência previsto em lei.
e) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.
03) Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu
proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com
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direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a
proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:
a) obrigatória, como empregado.
b) obrigatória, como contribuinte individual.
c) obrigatória, como segurado especial.
d) facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.
e) facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.
04) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista.
Sua função é transportá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela
desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga
semanal.
A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na
qualidade de:
a) empregado.
b) empregado doméstico.
c) trabalhador avulso.
d) contribuinte individual.
e) segurado especial.
05) Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o pagamento do abono
anual.
a) Auxílio-doença.
b) Auxílio-acidente.
c) Auxílio-reclusão.
d) Salário-maternidade.
e) Salário-família.
06) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os
meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa
contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previdenciárias:
a) somente os segurados.
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b) segurados e seus dependentes.
c) toda e qualquer pessoa que já tiver contribuído para a Previdência Social, pelo
menos com 01 (uma) contribuição mensal, sendo indiferente o período de tal
recolhimento.
d) aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade
avançada, independente de contribuição à Previdência Social.
e) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.
07) São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:
a) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o
vínculo conjugal ou consangüíneo.
b) todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do
imposto de renda.
c) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
d) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).
e) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição,
menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de
qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
08) A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado no Regime Geral da Previdência
Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento do
benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência
econômica do(a) companheiro(a), é suficiente a apresentação de:
a) certidão de nascimento de filho havido em comum.
b) prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram
união estável.
c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.
d) declaração do(a) companheiro(a) de que viveu uma relação de companheirismo
com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição.
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e) sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a
colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.
09) Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para
que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de
carência é o(a):
a) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o
segurado empregado doméstico.
b) primeiro dia do mês de filiação ao Regime Geral da Previdência Social, para todos
os segurados, obrigatórios ou facultativos.
c) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como
segurado empregado, sendo presumida a contribuição.
d) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o
trabalhador avulso.
e) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os
segurados, obrigatórios ou facultativos.
10) 12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e
nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes
benefícios previdenciários:
a) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.
b) auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
c) auxílio-acidente, pensão por morte e serviço social.
d) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.
e) aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e
aposentadoria por idade.
11) A respeito do cálculo do valor do benefício previdenciário, assinale a afirmativa
INCORRETA.
a) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por idade consiste na média
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de
todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
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b) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos
monetariamente mês a mês.
c) O auxílio-doença tem como base de cálculo o salário-de-benefício do segurado.
d) Atualmente, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez consiste na
média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80%
de todo o período contributivo.
e) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de
sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.
12) O artigo 201, parágrafo 3o da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: ―É
assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei‖.
Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários,
que consiste em:
a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao
número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.
b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar
diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.
c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no
cálculo do benefício.
d) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados
anualmente pelo Poder Judiciário.
e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a
todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.
13) Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz
requerimento administrativo de aposentadoria em uma das Agências da Previdência
Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social que comprova o vínculo empregatício com a empresa ―Pães, Doces
e Comidas Deliciosas Ltda.‖, como balconista, durante 30 (trinta) anos completos, na
data de requerimento.
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Você, na qualidade de servidor do INSS responsável pela análise do ato de concessão
de benefícios, deve decidir corretamente pela(o):
a) concessão de aposentadoria por idade.
b) concessão de aposentadoria proporcional.
c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
d) concessão de aposentadoria especial.
e) indeferimento do pedido de aposentadoria.
14) Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que
o(a):
a) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
b) segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a
agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
c) segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente
de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
d) segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
e) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional
presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
15) Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida
separação, acordou-se, judicialmente, que Caio não iria pagar pensão alimentícia à
ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto
de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união estável. Em
agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de
dependente de Caio?
a) Maria, Ana e Teresa.
b) Maria e Ana.
c) Ana e Teresa.
d) Ana.
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e) Teresa.
Gabarito:
01 – C
02 – C
03 – A
04 – B
05 – E
06 – B
07 – D
08 – C
09 – Anulada. A e C
10 – A
11 – B
12 – B
13 – E
14 – A
15 – E
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(2005) Analista do Seguro Social – CESGRANRIO
01) NÃO está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio
ou objetivo:
a) universalidade da cobertura e do atendimento.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a populações urbanas e
rurais.
c) sistema contributivo de capitalização.
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
e) irredutibilidade do valor dos benefícios.
02) É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:
a) ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
b) pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de
economia familiar.
c) prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou
mais empresas, sem relação de emprego.
d) estudante.
e) síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
03) Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado.
Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa ―Carro
dos Sonhos Ltda.‖, tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida
empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento
administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu
pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte
nesse caso é:
a) perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão.
b) ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de
seu falecimento.
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c) o fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício,
requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente.
d) o fato de Martha não ser segurada do Regime Geral da Previdência Social.
e) o fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por
morte não ter sido cumprido.
04) A que percentual do salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as
rendas mensais iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por
invalidez?
a) 100%, 91% e 50%.
b) 91%, 100% e 70%.
c) 91%, 50% e 100%.
d) 91%, 50% e 70%.
e) 50%, 91% e 100%.
05) Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação
continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:
a) existência de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária,
independente da capacidade laborativa.
b) renda familiar mensal per capita inferior a 01 (um) salário mínimo.
c) qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.
d) não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica.
e) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, para mulher, e de 70 (setenta) anos,
para homem.
06) Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante
durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal
inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:
a) todas as espécies de seguradas.
b) a segurada especial.
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c) a trabalhadora avulsa.
d) a empregada doméstica.
e) a contribuinte individual.
07) Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de
contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
b) Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas
em lei.
c) Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para
concessão de aposentadoria por outro regime.
d) A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros
regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da
quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
e) O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na
forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver
vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
08) Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou-se de Dora, em
julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20%
do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce
Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao
recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?
a) Ana, somente.
b) Márvio, somente.
c) Ana e Márvio, somente.
d) Dora e Márvio, somente.
e) Dora, Ana e Márvio.
09) Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social, referentes ao
reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de benefícios,
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bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão os
interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às
Câmaras de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Quanto a esta espécie de recurso, assinale a afirmativa correta.
a) Nos casos de conclusão médica contrária, o processo será encaminhado para a
Perícia Médica da Agência da Previdência Social, a fim de ser realizado exame por
junta médica, a qual emitirá parecer conclusivo.
b) Na contagem do prazo para sua interposição, será incluído o dia do conhecimento
da decisão, salvo se não for dia útil, ocasião em que o curso do prazo iniciar-se-á no
primeiro dia útil seguinte ao dia do conhecimento.
c) O prazo para a interposição desse recurso pelo segurado ou beneficiário será de
10 (dez) dias.
d) O prazo para sua interposição não será prorrogado em hipótese alguma,
antecipando-se para o último dia útil quando o seu vencimento recair em dia em que
não haja expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso.
e) A ciência da decisão será efetuada por notificação por edital, quando o interessado
estiver em local certo.
10) A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social,
assinale a afirmativa correta.
a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência
Social, compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para
a aquisição de próteses ou de órteses e outros recursos materiais não prescritos ou
não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.
b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao
benefício.
c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos
dependentes do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso
seja segurado do Regime Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de
qualquer benefício previdenciário.
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d) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado
doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de
filhos ou equiparados nos termos da legislação previdenciária.
e) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos
segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas,
técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.
Gabarito:
01 – Anulada
02 – D
03 – A
04 – C
05 – D
06 – C
07 – B
08 – D
09 – A
10 – Anulada. D e E
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(2006) Perito-Médico Previdenciário – FCC
* Não incluí a prova de Perito-Médico Previdenciário de 2005 da CESGRANRIO tendo
em vista que as questões foram exatamente as mesmas da prova de Analista
imediatamente anterior a esta.
01) O auxílio-doença
a) exige a incapacidade total e provisória para o exercício de todas as atividades
laborativas.
b) exige a incapacidade total e provisória para o exercício das atividades laborativas
habituais.
c) é devido aos segurados empregados desde o afastamento da atividade.
d) é devido aos segurados especiais desde o requerimento.
e) é devido, a contar do 16o dia, aos segurados empregados e domésticos.
02) O cumprimento do período de carência
a) não é exigido para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer
de acidente de qualquer natureza ou causa.
b) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para a aposentadoria por
invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave.
c) não é exigido para o salário-maternidade para as seguradas empregadas e
facultativas.
d) é obrigatório e são exigidas 180 contribuições mensais para a aposentadoria por
idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social em janeiro
de 1990.
e) é obrigatório e são exigidas 12 contribuições mensais para o auxílio-doença para
os segurados especiais.
03) A aposentadoria especial é devida ao
a) segurado empregado pertencente à categoria de caldeireiro, durante 25 anos,
independentemente de comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde.
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b) cooperado filiado à cooperativa de trabalho e ao contribuinte individual, desde
que comprovem o exercício de atividade nociva à saúde, de forma não ocasional
nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.
c) trabalhador exposto ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de
assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins,
independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde.
d) vigia, guarda ou vigilante na condição de contribuinte individual.
e) segurado empregado que comprove exposição a ruído acima de 85 decibéis,
respeitados os limites de tolerância previstos na NR-15 do MTE, desde que apresente
laudo técnico e Perfil Profissiográfico Profissional-PPP, para o período posterior a 01
de janeiro de 2004.
04) O salário-maternidade
a) é indevido à mãe adotiva quando a mãe biológica tiver recebido o mesmo
benefício por ocasião do nascimento da criança.
b) é devido por 90 (noventa) dias, quando a adoção referir-se à criança com idade de
um até quatro anos.
c) será concedido em duplicidade, quando se tratar do nascimento de gêmeos.
d) poderá ser prorrogado por duas semanas nas situações em que exista risco de vida
para o feto, a criança ou a mãe.
e) será pago juntamente com o auxílio-doença quando ocorrer incapacidade
concomitante ao período de pagamento do benefício.
05) O auxílio-acidente
a) pressupõe seqüela definitiva após a consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza.
b) é devido aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
c) não exige o cumprimento do período de carência e tem caráter vitalício,
extinguindo-se apenas com o óbito do segurado.
d) é devido ao desempregado, desde que detenha qualidade de segurado.
e) poderá ser cumulado com auxílio-doença e com aposentadoria por tempo de
contribuição.
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06) A pensão por morte
a) é devida ao dependente inválido se a invalidez ocorrer após o óbito do segurado.
b) é devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que está
dispensado da realização de nova perícia médica.
c) cessa para a viúva com o novo casamento.
d) cessa com a emancipação de segurado inválido.
e) cessa com a adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais
biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.
07) Integram o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal,
a) as receitas da União, dos impostos e receitas de outras fontes.
b) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre a folha de
salários, excluído o pequeno produtor rural.
c) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre o faturamento
e o lucro.
d) a receita do concurso de prognósticos e contribuições sobre os salários de
empregados, salvo para aposentados que tenham retornado à atividade.
e) as contribuições dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos sujeitos a
regime próprio de previdência social.
08) A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado é correto afirmar
que
a) a perda da qualidade de segurado acarreta o reinício da contagem do prazo de
carência para a obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
aposentadoria especial.
b) o segurado que estiver recebendo benefício por incapacidade mantém essa
qualidade durante seis meses após a cessação do benefício, independentemente do
retorno à atividade remunerada.
c) a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de
auxílio-doença, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição.
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d) é irrelevante para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado
comprove a carência exigida para a obtenção do benefício.
e) o segurado facultativo tem um período de graça de seis meses, prazo que poderá
ser prorrogado por doze meses se comprovada a situação de desempregado perante
o Ministério do Trabalho e Emprego.
09) Em relação à habilitação e reabilitação profissional das pessoas portadoras de
deficiência, pode-se afirmar que
a) as empresas com até duzentos empregados estão obrigadas a preencher 2% de
seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
desde que habilitadas.
b) visam proporcionar aos beneficiários incapacitados total ou parcialmente para o
trabalho os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho, sem incluir o
fornecimento de órteses e próteses.
c) é responsabilidade da Previdência Social a recolocação do reabilitando no
mercado de trabalho, após a conclusão da reabilitação profissional.
d) não se estende aos dependentes do segurado.
e) é responsabilidade da Assistência Social.
10) Pode-se afirmar corretamente que
a) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta
médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
b) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após
a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício,
possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante
quantos meses forem os anos de duração do benefício.
c) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a
concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver
as importâncias recebidas da autarquia previdenciária.
d) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a
alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do
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benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do
benefício por seis meses.
e) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz
presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a
nova perícia.
11) Em relação ao acidente do trabalho pode-se afirmar que
a) para a caracterização do acidente laboral, é necessário que este seja causa única
da redução ou perda da capacidade laborativa do segurado.
b) o ato de imprudência praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, que
acarrete a incapacidade laborativa do segurado não é considerado acidente de
trabalho.
c) o acidente ocorrido no trânsito que causa morte do segurado no caminho de volta
do trabalho, mesmo com desvio do trajeto habitual para resolver assunto de seu
interesse, é considerado acidente do trabalho.
d) para caracterização técnica do nexo causal do acidente do trabalho, a perícia
médica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do
local de trabalho.
e) o benzenismo que acarrete leucopenia, ainda que não incapacitante, autoriza a
concessão de benefício acidentário.
12) Considera-se tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria o
a) período de contribuição efetuado por segurado facultativo.
b) tempo de serviço baseado em prova exclusivamente testemunhal, quando não
houver documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados.
c) tempo de serviço militar já computado para a inatividade remunerada nas Forças
Armadas.
d) exercício da medicina, a partir da inscrição no Conselho Regional de Medicina.
e) tempo de auxílio-reclusão.
13) Assinale a alternativa correta.
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a) O primeiro diploma a instituir um sistema de previdência no Brasil foi a Lei
Orgânica da Previdência Social − LOPS, de 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria
e Pensão dos Ferroviários.
b) O segurado da Previdência Social adquire o direito à aposentadoria no momento
em que reúne todos os requisitos legais para a sua obtenção, inclusive o
requerimento, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
c) O objetivo constitucional da universalidade de cobertura autoriza o legislador a
criar benefícios previdenciários independentemente de fonte de custeio.
d) O direito previdenciário não pode ser considerado ramo autônomo do direito
porque os princípios do direito do trabalho são inteiramente aplicáveis aos conflitos
previdenciários.
e) O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem seu valor
correspondente ao salário da atividade para a segurada empregada a fim de impedir
a discriminação na contratação de mulheres, conforme o entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
Gabarito:
01 – B
02 – A
03 – Anulada
04 – D
05 – A
06 – E
07 – C
08 – D
09 – E
10 – B
11 – D
12 – A
13 – E
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(2008) Técnico do Seguro Social – CESPE
Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.
01) O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação
coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição,
obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores,
pelos trabalhadores e pelos aposentados.
2) Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do
atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à
previdência.
3) A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência
de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e
pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características, contribuições e atuação,
julgue os itens a seguir.
4) Em que pesem os inúmeros avanços alcançados após a promulgação da
Constituição Federal de 1988, especialmente com a estruturação do modelo de
seguridade social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser
observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os
trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.
5) A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo
do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado
brasileiro.
6) A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade
econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de,
aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao
comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da
seguridade social.
7) A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante
da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração,
no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda,
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bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico,
sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu histórico e estrutura, julgue
os itens a seguir.
8) As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do
INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas
diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a
critérios especiais de seleção.
9) A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária
centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais.
Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos
chamados terceiros — SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros — permanecem a cargo do
INSS.
10) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao
Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto
de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca
da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
11) Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e
começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de
seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da
cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter
pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.
12) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado
em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é
trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou
por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é
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segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte
individual.
13) Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua
atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida
trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação,
Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à
propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados
especiais da previdência social.
14) Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria
de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de previdência social. Nessa
condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previdência,
Nelson é segurado empregado do regime geral.
15) Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e
não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é
segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.
Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens
a seguir.
16) Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa,
contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada
contribuinte individual.
17) Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba
remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de
empregado.
18) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa
nacional para trabalhar como engenheiro na construção de uma rodovia em
Moçambique é segurado da previdência social brasileira na qualidade de empregado.
19) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo
com a Lei nº 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso
para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.
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20) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado
município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade
que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.
Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir.
21) De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que
financiam a seguridade social somente poderão ser exigidas depois de decorridos
noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Essas
alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da
anterioridade do exercício financeiro.
22) Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os
benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva
fonte de custeio prévio.
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
23) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa
situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo,
enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a
previdência social.
24) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de
consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade
de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação,
Célia tem uma filiação para cada atividade.
25) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da previdência social. Há
muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos
trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação,
Fernanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à
previdência social.
26) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a
empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era
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segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar
como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.
27) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social,
passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira
deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não
deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até
doze meses após a cessação das contribuições.
Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à
aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
28) Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e
visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do
trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os
meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição
previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.
29) Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas
atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-
maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-
maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de
incidência.
30) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto
às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada
em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os
valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte.
31) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A
título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um
plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária
sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência
privada, a Luís.
32) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner
recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide
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contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a
Vagner.
33) Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-
terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são
considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o
cálculo do salário-de-contribuição.
34) A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à
participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide
contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título
de participação nos lucros.
Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.
35) Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social,
será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa
segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.
36) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência
social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade,
caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a
carência.
37) Uma segurada empregada do regime de previdência social que tenha
conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave
acidente que determine seu afastamento do trabalho por quatro meses não terá
direito ao auxílio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze
contribuições.
É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética
relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
38) Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade
de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou
impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as
contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para
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este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo
anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no
novo emprego, prazo exigido pela legislação.
39) Célio, segurado empregado da previdência social, tem um filho, com 28 anos de
idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo, portanto,
inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo
tendo idade superior a dezoito anos.
40) Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho,
Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à
época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão
requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.
41) César, segurado da previdência social, vive com seus pais e com seu irmão,
Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina
o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes
comprovarem dependência econômica com relação a César.
42) Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social.
Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em
relação a Edson, já que este não é seu dependente.
43) Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do
filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa
situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de
Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.
44) Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a
previdência social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimento
dos benefícios a que Roberto tem direito, não é necessário o recolhimento para a
contagem dos prazos de carência, sendo suficiente a comprovação da atividade rural
por igual período.
Julgue a assertiva que se segue a cada uma das situações hipotéticas referentes ao
salário-família apresentadas em cada um dos itens subseqüentes.
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45) Carmen é segurada do regime geral da previdência social e está em gozo de
auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-
família pago diretamente pela previdência social.
46) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados
do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de
baixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.
47) Dalila, que é empregada doméstica e segurada do regime geral da previdência
social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, apesar de ser
considerada trabalhadora de baixa renda, Dalila não tem o direito de receber esse
benefício.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a
respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
48) Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais
doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação,
excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de
aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o
tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a
natureza especial da prestação de serviço.
49) Renato era servidor municipal vinculado a regime próprio de previdência social
havia 16 anos, quando resolveu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa
situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como
tempo de contribuição, desde que haja a devida comprovação, certificada pelo ente
público instituidor do regime próprio.
50) Durval, inscrito na previdência social na qualidade de contribuinte individual,
trabalha por conta própria, recolhendo 11% do valor mínimo mensal do salário de
contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.
51) Mário, segurado inscrito na previdência social desde 1972, requereu sua
aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da
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aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários-de-
contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário.
52) Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi
destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por
meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação,
Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na
empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de
aposentadoria por tempo de contribuição.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do
auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.
53) Marcela, empregada doméstica, após ter sofrido grave acidente enquanto
limpava a vidraça da casa de sua patroa, recebeu auxílio-doença por três meses.
Depois desse período, foi comprovadamente constatada a redução de sua
capacidade laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente
correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio-doença.
54) Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua
capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa
situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber
o auxílio-acidente.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do
salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
55) Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou
gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham
parentes que pudessem cuidar delas. Nessa situação, Rute terá direito a dois salários-
maternidade.
56) Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas
de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-maternidade em
relação a cada uma das empresas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao
teto dos benefícios da previdência social.
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57) Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social,
na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas
contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida
de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação,
não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do
benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.
58) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada especial da
previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que
comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente
anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes
do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua.
59) Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade.
Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.
Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética
relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.
60) Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-
se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua
capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício
cancelado imediatamente.
61) Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral
voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será
cassado a partir da data desse retorno.
62) Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo
qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela
previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício
de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período
de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.
63) Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi
acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por
invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois
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de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a
conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.
64) José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que
trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o
direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de
assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca
da aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada.
65) Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação,
ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento
emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições
ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios
previdenciários especiais.
66) Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da
empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para
que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de
contribuição é mitigado.
67) João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a
agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro,
aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter
tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto
aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo
especial.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada
à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.
68) Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se
inscreveu no regime geral da previdência social. Após sofrer um grave acidente,
resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a
falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situação, os filhos e a esposa de
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Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a
carência de doze meses.
69) Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa
requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na
data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito
após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.
70) José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu
pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de
21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da
mesma classe.
Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.
71) Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto
de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela
previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.
72) Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito
meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os
primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.
73) Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a
submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo
de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.
74) Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que
tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito
a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da
incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes
de se esgotar o prazo de 30 dias.
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do
auxílio-reclusão, seguida de uma assertiva a ser julgada.
75) Fabiano, segurado do regime geral de previdência, encontra-se preso e participa
de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas contribuições para
a previdência social na qualidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina,
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recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamente,
segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o
auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a
auxílio-doença.
76) Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos,
desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou
sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus
ao auxílio-reclusão junto à previdência social.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética que
trata de cumulação de benefícios, seguida de uma assertiva a ser julgada.
77) Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o
deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o
benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que
eventualmente venha a receber.
78) Tereza encontra-se afastada de suas atividades laborais e recebe o auxílio-doença.
Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao
mesmo tempo, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
79) Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro
marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após
o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá
acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado
pela previdência social.
80) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o
deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício
que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.
Gabarito:
01 – Correta
02 – Errada
03 – Errada
04 – Errada
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05 – Correta
06 – Correta
07 – Errada
08 – Errada
09 – Errada
10 – Errada
11 – Errada
12 – Correta
13 – Errada
14 – Anulada
15 – Errada
16 – Correta
17 – Errada
18 – Correta
19 – Correta
20 – Errada
21 – Errada
22 – Errada
23 – Correta
24 – Correta
25 – Correta
26 – Errada
27 – Errada
28 – Errada
29 – Correta
30 – Errada
31 – Correta
32 – Errada
33 – Correta
34 – Correta
35 – Errada
36 – Errada
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37 – Errada
38 – Errada
39 – Correta
40 – Errada
41 – Errada
42 – Correta
43 – Errada
44 – Correta
45 – Anulada
46 – Errada
47 – Errada
48 – Errada
49 – Correta
50 – Correta
51 – Errada
52 – Correta
53 – Correta
54 – Errada
55 – Errada
56 – Correta
57 – Correta
58 – Correta
59 – Errada
60 – Errada
61 – Correta
62 – Errada
63 – Correta
64 – Correta
65 – Correta
66 – Errada
67 – Errada
68 – Errada
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69 – Errada
70 – Correta
71 – Errada
72 – Errada
73 – Correta
74 – Correta
75 – Errada
76 – Correta
77 – Correta
78 – Correta
79 – Errada
80 – Correta
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(2008) Analista do Seguro Social – CESPE
Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue os
seguintes itens.
01) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de
financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a
seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo
com o texto constitucional.
02) O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua
expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa
utilização do Sistema Único de Saúde.
03) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as
diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
04) De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por
idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem,
ou 60 anos de idade, se mulher.
Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas
e desafios.
05) Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria
das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição
da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não
influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um
sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.
06) As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas
em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização
(contribuição definida) e regime de repartição de capitais.
07) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a
inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que
desequilibram as contas da previdência social.
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08) A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a
aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de
requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução
da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999,
manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.
Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.
09) Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados
participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro
recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o
equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o
salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos
lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os
valores referentes a 13.o salário e férias.
10) Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na
proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação,
Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo
prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.
11) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação,
caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina
poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.
12) Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de
conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a
previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique
afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.
13) Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial,
comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses
anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-
maternidade no valor de um salário mínimo.
14) Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que
pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou
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a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido
injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-
desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.
15) Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado
exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente,
lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da
aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela
cobrança do seguro de acidente de trabalho.
Gabarito:
01 – Correta
02 – Errada
03 – Correta
04 – Errada
05 – Errada
06 – Correta
07 – Errada
08 – Correta
09 – Errada
10 – Correta
11 – Errada
12 – Errada
13 – Correta
14 – Errada
15 – Errada
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(2009) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – FUNRIO
01) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela
Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas:
a) como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior,
em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja
membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se
segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
b) como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil
para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no
exterior.
c) como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário,
definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de
substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras
empresas.
d) como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a
rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado.
e) como empregado: como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de
natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em
atividades com fins lucrativos.
02) Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, na forma da Lei nº 8213/91, é correto afirmar:
a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o
segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação,
o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das
contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida
pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o
livramento, o segurado retido ou recluso.
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e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das
contribuições, o segurado facultativo.
03) A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e
diretrizes, na forma da Lei nº 8212/91. Assinale a alternativa correta no que se refere
a esses princípios e diretrizes.
a) Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos
constitucionais.
b) Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.
c) Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização
das ações e serviços de saúde.
d) Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada,
integrados em sistema único.
e) Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.
04) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá a
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a
infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer
renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes.
a) as assertivas I e III estão corretas.
b) as assertivas III e V estão corretas.
c) as assertivas II e IV estão corretas.
d) as assertivas II e V estão corretas.
e) as assertivas I e IV estão corretas.
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05) Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas
para o Programa de Reabilitação Profissional:
I. o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; o
segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade
que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em
decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
II. aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário
não-previdenciário;
III. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de
incapacidade civil; o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de
aposentadoria especial, por tempo de contribuição que, em atividade laborativa
tenha reduzida capacidade funcional em decorrência de acidente de qualquer
natureza ou causa
IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de
Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em
gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
V. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de
incapacidade; o dependente pensionista inválido; o dependente maior de 16 anos,
portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem
vínculo com a Previdência Social.
a) as assertivas II e III estão corretas.
b) as assertivas III e IV estão corretas.
c) as assertivas II e V estão corretas.
d) as assertivas I e IV estão corretas.
e) as assertivas I e V estão corretas.
06) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se também
ao acidente do trabalho para efeitos da Lei
a) a inerente ao grupo etário.
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b) a que não produz incapacidade laborativa.
c) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na
prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito.
e) a doença degenerativa.
07) Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição
do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado
a) Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).
b) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRa).
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
e) Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).
08) No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que
a) o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa
dias, com início vinte e oito dias antes e término sessenta e um dias depois do parto.
b) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a
segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.
c) em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto
podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
d) o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não
tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
e) quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança,
será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.
09) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é
de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Poderá ser de
onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-
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contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte
benefício:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição.
b) Auxílio doença.
c) Aposentadoria por idade.
d) Aposentadoria Especial.
e) Auxílio Acidente.
10) São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de contribuintes
individuais, as seguintes pessoas físicas:
a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social.
c) aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
d) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual
ou principal meio de vida.
e) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento
no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Gabarito:
01 – B
02 – C
03 – A
04 – B
05 – E
06 – D
07 – D
08 – C
09 – A
10 – A
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(2010) Perito-Médico Previdenciário – CESPE
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995,
julgue os itens que se seguem.
01) O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família.
02) O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para
reavaliar as condições que lhe deram origem.
Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade
social, julgue os itens seguintes.
03) É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento
para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha
democrática e descentralizada.
04) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas
sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se
tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em
lei complementar.
Cada um dos itens de 05 a 08 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.
05) João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a
prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não
interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática
norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do
RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência.
06) Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa
situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado
facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.
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07) Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública
federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a
viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS
na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um
acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum
benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.
08) Pedro foi contratado para prestar serviços no Brasil, em missão diplomática norte-
americana. Nessa situação, Pedro será segurado obrigatório da previdência social
brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América
expressamente lhe confira proteção.
A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se
seguem.
09) Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos
na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido,
comprovada a necessidade econômica superveniente.
10) De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria
por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do
salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do
auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
11) Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu
como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de
empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a
auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável
à concessão do benefício.
12) Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de
reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese
e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da
capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos
necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Gabarito:
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01 – Correta (adaptada)
02 – Errada
03 – Errada
04 – Correta
05 – Correta
06 – Errada
07 – Errada
08 – Errada
09 – Correta
10 – Correta
11 – Errada
12 – Errada
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(2012) Técnico do Seguro Social – FCC
01) A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da
Constituição Federal e tem entre seus objetivos:
a) promover políticas sociais que visem à redução da doença.
b) uniformizar o atendimento nacional.
c) universalizar o atendimento da população.
d) melhorar o atendimento da população.
e) promover o desenvolvimento regional.
02) Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se
a) o imposto de renda.
b) o imposto sobre circulação de mercadorias.
c) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) a contribuição social sobre a folha de salários.
e) a contribuição de melhoria.
03) O INSS, autarquia federal, resultou da fusão das seguintes autarquias:
a) INAMPS e SINPAS.
b) IAPAS e INPS.
c) FUNABEM e CEME.
d) DATAPREV e LBA.
e) IAPAS e INAMPS.
04) Em relação às fontes do direito previdenciário:
a) o memorando é fonte primária.
b) a orientação normativa é fonte primária.
c) a instrução normativa é fonte secundária.
d) a lei delegada é fonte secundária.
e) a medida provisória é fonte secundária.
05) A interpretação da legislação previdenciária deve observar
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a) o costume, quando mais favorável ao segurado.
b) a Jurisprudência do Juizado Especial Federal.
c) a analogia, quando mais favorável ao segurado.
d) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.
e) o princípio do in dúbio pro societate em qualquer situação.
06) É correto afirmar que a Seguridade Social compreende
a) a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.
b) a Assistência Social, o Trabalho e a Saúde.
c) o Sistema Tributário, o Lazer e a Previdência Social.
d) a Educação, a Previdência Social e a Assistência Social.
e) a Cultura, a Previdência Social e a Saúde.
07) No tocante à Previdência Social, é correto afirmar que
a) é organizada sob a forma de regime especial e observa critérios que preservem o
equilíbrio financeiro.
b) é descentralizada, de caráter facultativo.
c) tem caráter complementar e autônomo.
d) baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
e) é contributiva, de caráter obrigatório.
08) João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui
embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o
auxilia. Nessa situação, João é
a) segurado facultativo.
b) segurado especial.
c) contribuinte individual.
d) trabalhador avulso.
e) não segurado da Previdência Social.
09) Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro
de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em
dezembro de 2011. Nessa situação, segundo o INSS, Lúcia tem direito a
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a) aposentadoria por idade.
b) auxílio-doença.
c) aposentadoria especial.
d) aposentadoria por invalidez.
e) aposentadoria por tempo de contribuição.
10) João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria
São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho,
ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já
consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra
profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João
tem direito a
a) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.
b) aposentadoria especial.
c) aposentadoria por invalidez.
d) aposentadoria especial.
e) aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.
11) João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e
universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João,
ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito
a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma,
com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha,
Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são
dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:
a) João Junior, Marília e Renato.
b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
c) Marília, Renato, Miriam e Norma.
d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.
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12) Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por cotas de
responsabilidade limitada XYZ, e recebe remuneração mensal pelos serviços
prestados. Nessa situação, Márcio
a) não é segurado obrigatório da previdência social.
b) é segurado facultativo da previdência social.
c) é segurado especial da previdência social.
d) é contribuinte individual da previdência social.
e) é segurado eventual da previdência social.
13) João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-
calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional.
João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação,
a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de
a) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
b) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
c) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
d) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
e) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
14) José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X,
e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário,
gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas
extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo
adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José
a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.
b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o vale-refeição.
c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.
d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o vale-refeição.
e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o
respectivo adicional.
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15) Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como
digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer
suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas
atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
a) auxílio-acidente.
b) aposentadoria por invalidez.
c) auxílio-doença.
d) reabilitação profissional.
e) tratamento médico fornecido pelo INSS.
16) Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a
01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois
dedos da mão. Nessa situação, Cláudio
a) não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento
do período de carência.
b) receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-
acidente.
c) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.
d) não terá direito a benefício.
e) terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação
da perda dos dedos.
17) Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como
empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho,
com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria
a) não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento
da carência.
b) terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de
carência.
c) terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.
d) terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.
e) poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.
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18) O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício.
Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se
a) o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-
contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período
contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
b) a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários-de-
contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período
contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
c) a aposentadoria por tempo de contribuição, pela média aritmética simples dos
oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o
período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator
previdenciário.
d) as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela
média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição,
corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994.
e) o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pela média aritmética simples dos
maiores salários-de-contribuição corrigidos mês a mês, correspondentes a cem por
cento do período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator
previdenciário.
19) João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de
terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem
contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de
pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro
de 2011. Nessa situação, João
a) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
b) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.
c) terá direito à aposentadoria especial em 2011.
d) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
e) não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.
20) Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que
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a) o auxílio-doença corresponde a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
b) a aposentadoria por invalidez corresponde a 91% (noventa e um) por cento do
salário de benefício.
c) a aposentadoria por idade corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de
benefício.
d) a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
e) a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição não está sujeita ao
fator previdenciário.
21) Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe biológica
da criança já havia recebido o salário-maternidade. Nessa situação, Maria
a) não tem direito ao salário-maternidade.
b) tem direito ao salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da
adoção.
c) tem direito ao salário-maternidade por 60 (sessenta) dias a contar da data da
adoção.
d) tem direito ao salário-maternidade por 90 (noventa) dias a contar da data da
adoção.
e) tem direito ao salário-maternidade por 30 (trinta) dias a contar da data da adoção.
22) João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos
respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada
com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João,
porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava
financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido.
Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:
a) Artur, Lia, Maria e Rosa.
b) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana.
c) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana.
d) Artur, Lia e Sebastiana.
e) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio.
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23) Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979.
Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de
1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência social. De janeiro de
1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em
que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT.
Joana completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana
a) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exercido
como professora como o do serviço público federal.
b) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo.
c) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.
d) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e
aposentadoria por outro regime previdenciário.
e) não poderá computar o tempo de contribuição como empregada rural.
24) Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do
Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se
agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas
atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria
a) não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter
ocorrido no local de trabalho.
b) não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da
diabetes.
c) receberá aposentadoria por invalidez acidentária.
d) não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da
empresa.
e) receberá auxílio-doença acidentário.
25) Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo
INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,
a) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada
pelo INSS.
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b) a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos
até o terceiro grau.
c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.
d) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.
e) pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com
o beneficiário.
26) José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa
situação, José
a) não poderá retornar ao mercado de trabalho.
b) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.
c) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de
trabalho.
d) está inválido para o exercício da atividade laborativa.
e) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho
desempenhado.
27) Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como
empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de
beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de
recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de
2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de
a) 12 (doze) meses.
b) 24 (vinte e quatro) meses.
c) 36 (trinta e seis) meses.
d) 48 (quarenta e oito) meses.
e) 60 (sessenta) meses.
28) José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha
empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e
pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José
deve
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a) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o
requerimento do benefício.
b) comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011,
por seu parceiro, João.
c) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem
o benefício, por prova testemunhal.
d) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início
de prova documental.
e) apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.
29) Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que
a) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência
Social.
b) poderão ser utilizados os salários de contribuição constantes do CNIS − Cadastro
Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.
c) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do
valor do benefício.
d) o contribuinte individual não poderá valer-se das informações constantes do CNIS
− Cadastro Nacional de Informações Sociais.
e) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins
de cálculo do salário de benefício.
30) Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da
Previdência Social, é correto afirmar que
a) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.
b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.
c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.
d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.
e) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.
31) Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa
INCORRETA.
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a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS
dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.
c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal
quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra.
d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos
os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo
órgão competente.
e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição
previdenciária para fins de recolhimento.
32) Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social,
é correto afirmar que
a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.
b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato
anterior para o qual já foi feita a prova.
c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.
d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão
da Certidão Negativa de Débito.
e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
33) José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de
auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se
com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011.
Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do
recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se
com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,
a) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.
b) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.
c) o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à
prisão até a data da fuga.
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d) o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas
núpcias.
e) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até
que completem 21 anos.
34) Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição
para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando
completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a
a) aposentadoria integral por tempo de contribuição.
b) aposentadoria especial.
c) aposentadoria por idade.
d) aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
e) aposentadoria por invalidez.
35) José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi
deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para
alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é
de
a) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação.
b) cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento
da primeira prestação.
c) três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da
primeira prestação.
d) cinco anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.
e) dez anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.
36) Em relação ao auxílio-acidente, assinale a resposta INCORRETA.
a) Tem caráter indenizatório.
b) Cessa com o advento de qualquer aposentadoria.
c) Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.
d) Somente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente.
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e) É devido se não houver a concessão do auxílio-doença previamente.
37) Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas
empregadas, é correto afirmar que são
a) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes
sobre a folha de salários.
b) pagos pelo INSS.
c) pagos pelas empresas sem direito à compensação.
d) pagos pela Assistência Social.
e) indevidos às seguradas autônomas.
38) Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.
a) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.
b) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento)
sobre o salário de contribuição.
c) O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição.
d) O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as
empresas em geral.
e) A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem
alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.
39) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência
da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:
a) Câmara de Julgamento.
b) Ministério da Previdência Social.
c) Junta de Recursos da Previdência Social.
d) Gerência Executiva.
e) Juizado Especial Federal.
40) José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de
01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar
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em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de
apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José
a) terá direito ao auxílio-doença.
b) terá direito à aposentadoria por invalidez.
c) terá direito ao auxílio-acidente.
d) não terá direito à aposentadoria por invalidez.
e) não terá direito ao auxílio-doença.
Gabarito
01 – C
02 – D
03 – B
04 – C
05 – D
06 – A
07 – E
08 – B
09 – E
10 – A
11 – C
12 – D
13 – E
14 – A
15 – C
16 – B
17 – A
18 – C
19 – Anulada. B e D estão corretas.
20 – D
21 – B
22 – A
23 – D
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24 – E
25 – C
26 – B
27 – B
28 – D
29 – B
30 – B
31 – E
32 – A
33 – B
34 – D
35 – A
36 – E
37 – A
38 – E
39 – C
40 – E
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(2012) Perito-Médico Previdenciário – FCC
01) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei
APENAS os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) I, II e III.
d) I, II e IV.
e) II e IV.
02) Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho
de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70
anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa
68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje,
preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de
Prestação Continuada APENAS:
a) Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
b) Tobias, Fábio e Bruna.
c) Fábio, Bruna e Marta.
d) Nicolas, Tobias, Fábio e Bruna.
e) Nicolas, Marilucia, Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
03) Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são considerados
princípios e objetivos da Previdência Social:
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a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos
monetariamente.
d) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada,
integrados em sistema único.
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
04) Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações
previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
a) auxílio-acidente e aposentadoria por idade.
b) aposentadoria por invalidez e salário família.
c) auxílio-reclusão e reabilitação profissional.
d) auxílio-doença e aposentadoria especial.
e) salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.
05) Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada
empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa
Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar
pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não
contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio
a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu
administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido.
Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão
de que
a) apenas a esposa pode postular o benefício da pensão por morte do marido.
b) Cecília já havia perdido a qualidade de segurada antes da solicitação do benefício.
c) Joaquim não era segurado do Regime Geral da Previdência Social.
d) Joaquim não comprovou a sua dependência econômica em relação à Cecília.
e) não foi cumprido o período de carência previsto em lei para ser concedido o
benefício da pensão por morte.
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06) Rita de Cássia foi empregada durante 26 (vinte e seis) anos e aposentou-se por
tempo de contribuição. Após dois anos de sua aposentadoria, ela retornou a
trabalhar em outro emprego. Na situação ora proposta, em relação ao novo contrato
de trabalho e à cumulação de benefícios, é correto afirmar que Rita de Cássia
a) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
b) sendo demitida sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego.
c) sendo demitida sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-
desemprego com o benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
d) poderá cumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente.
e) recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e voltando a exercer
atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.
07) Segundo a Lei no 8.213/91, a habilitação e a reabilitação profissional e social
deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o
trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
(re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho
e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação
profissional, é INCORRETO afirmar:
a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para
locomoção, independentemente do fato da perda ou redução da capacidade
funcional puderam ser atenuadas por seu uso.
b) A reparação ou a substituição dos aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de
auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à
vontade do beneficiário.
c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
d) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do
beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
e) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador
reabilitado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição
semelhante.
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08) Segundo a legislação previdenciária NÃO é considerado caso de suspensão ou
de cancelamento automático do benefício previdenciário
a) o retorno voluntário ao trabalho de segurado aposentado por invalidez.
b) a não apresentação do segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez para
a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS.
c) o reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia
declarado morte presumida que originou o pagamento de pensão provisória aos
dependentes.
d) a continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado
beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade
física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial.
e) o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de
pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado
contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclusão
pelos seus dependentes.
09) Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como
segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar
que
a) é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da
Previdência Social, mediante contribuição.
b) dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem
ser beneficiários.
c) os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em
igualdade para o benefício.
d) o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de
contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.
e) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes
seguintes.
10) Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre
agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o
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seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão
direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho.
Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes
a) não sofreu acidente de trabalho por estar em horário de refeição, portanto não
estar trabalhando.
b) não sofreu acidente de trabalho porque a agressão foi provocada por terceiro e
não colega de trabalho ou outro empregado da empresa.
c) é portador de doença profissional que se equipara a acidente de trabalho.
d) sofreu evento equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da Lei no
8.213/91.
e) não sofreu acidente de trabalho porque a lesão foi pequena e a redução da
capacidade de trabalho foi temporária.
11) Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da
aposentadoria por invalidez é correto afirmar que
a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante
exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.
c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença.
d) não é devida ao segurado empregado doméstico.
e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de
invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
12) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear
uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na
enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três
meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença
acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica.
Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de
a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido.
b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que
impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de
trabalho, mas suscetível de reabilitação.
d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido
nenhuma sequela.
e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de
trabalho.
Gabarito:
01 – A
02 – B
03 – D
04 – C
05 – B
06 – C
07 – A
08 – E
09 – E
10 – D
11 – A
12 – B
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(2013) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO
01) Com relação à previdência social, qual das alternativas contém uma afirmação
correta?
a) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
b) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego voluntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daqueles de quem não dependiam economicamente.
c) A Previdência Social, independente de contribuição, tem por fim assegurar aos
seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
d) A Previdência Social, independente contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego voluntário, idade, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
e) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade, tempo de contribuição, encargos familiares e morte
daqueles de quem dependiam economicamente.
02) Com relação aos objetivos da Previdência Social, nos termos da Constituição,
assinale a alternativa coerente.
a) Redutibilidade do valor dos benefícios.
b) Não diversidade da base de financiamento.
c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente às populações
urbanas e rurais.
d) Diversidade da base de financiamento.
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e) Exclusão da população rural do regime geral de previdência social.
03) Na forma como determinado pela Lei 8213/91, considera-se segurado facultativo
do Regime Geral de Previdência Social
a) empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento
no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
b) exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social.
c) maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,
mediante contribuição.
d) como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a
pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
e) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
04) Com relação às prestações devidas compreendidas pelo Regime Geral da
Previdência Social, observando-se tratar de benefícios devidos a todas as pessoas
indicadas e não alternativamente, incluem-se:
I – quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e
pensão por morte;
II – quanto ao dependente: auxílio reclusão, serviço social e reabilitação profissional;
III – quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional, auxílio reclusão e
salário maternidade;
IV – quanto ao segurado: salário maternidade, salário família e pensão por morte;
V – quanto ao dependente: aposentadoria especial, serviço social e pensão por morte.
Quais dos itens acima estão corretos?
a) Somente o primeiro e o quarto estão corretos.
b) Somente o terceiro e o quinto estão corretos.
c) Somente o quarto está correto.
d) Nenhum deles está correto.
e) Somente o segundo está correto.
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05) Com relação ao salário de contribuição, na forma da Lei n. 8212/91, seguem
quatro indicações:
I. para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, exceto no que se refere às gorjetas, aos ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de
convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II. para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento
para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III. para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas
ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o
limite máximo fixado em Lei;
IV. para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo
fixado em Lei.
Quais dessas indicações estão corretas?
a) Apenas a primeira e a terceira estão corretas.
b) Apenas a segunda e a quarta estão corretas.
c) Todas estão corretas.
d) Nenhuma delas está correta.
e) Apenas três delas estão corretas.
06) Com relação ao reajuste do valor dos benefícios, na forma como determinado
pela Lei 8213/91, está correta a seguinte afirmação:
a) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma
data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de
início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
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b) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, na
mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas
datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
c) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, em data
diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas
de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
d) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, semestralmente, em data
diversa do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas
de início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços – IGP,
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
e) O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma
data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de
início ou do último reajustamento, com base no Índice Geral de Preços – IGP,
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
07) Qual o menor valor pago mensal a título de benefício previdenciário, na forma
como estipulado pela Lei 8212/91?
a) Não existe valor mínimo fixado em Lei.
b) Salário mínimo, desde que comprovada a condição de segurado por período
mínimo de 5 anos.
c) Salário mínimo sendo que se aplica o salário mínimo estadual, se for o caso.
d) Salário mínimo profissional por categoria, segundo Lei Estadual.
e) Salário mínimo.
08) Independe de carência a concessão das seguintes prestações previdenciárias, nos
termos da Lei 8213/91:
a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
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segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de
alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os
critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe
confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
b) Aposentadoria por invalidez.
c) Aposentadoria por tempo de serviço, desde que o segurado já tenha sido filiado ao
Regime Geral de Previdência Social e não tenha requerido ou usufruído benefício
relativo a auxílio-doença, licença maternidade, respeitada a idade mínima de 70 anos
para homens e 60 anos para mulheres, após comprovação de incapacidade laboral, a
ser comprovada por laudo dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, no caso de
empregado e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no
caso de profissional liberal.
d) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de
alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da
Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada dois anos, de acordo com os
critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe
confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
e) Inexiste benefício cuja concessão independa de prestações previdenciárias.
09) Com relação ao segurado que sofre acidente de trabalho, qual o prazo mínimo
de manutenção do contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente?
a) 18 meses.
b) 24 meses.
c) A Lei determina que este prazo seja fixado em Convenção Coletiva.
d) 12 meses.
e) Não existe prazo mínimo fixado em Lei.
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10) A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da
atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8213/91?
a) Não existe prazo fixado em Lei.
b) Este prazo depende de norma proveniente de Acordo Coletivo.
c) Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de
invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
d) Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de
invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
e) Este prazo poderá ser livremente pactuado entre as partes, desde que
homologado pelo Sindicato e encaminhado, para fins de arquivamento, ao Ministério
do Trabalho.
Gabarito:
01 – A
02 – D
03 – C
04 – E
05 – B
06 – A
07 – E
08 – A
09 – D
10 – C
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(2013) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO
01) Com relação aos princípios que regem a previdência social, está correta a
seguinte característica:
a) redutibilidade do valor dos benefícios desde que autorizada por Lei Complementar.
b) distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
c) cálculo dos benefícios considerando-se a quantidade de salários-mínimos
contribuídos corrigidos monetariamente.
d) caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação
do governo federal, estaduais e da comunidade, em especial de trabalhadores em
atividade, empregadores e aposentados.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
02) Com relação aos segurados do Regime Geral de Previdência, está correta a
seguinte identificação:
a) aquele que, contratado por empresa de trabalho, exceto na condição de
temporário.
b) o brasileiro, não o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, para trabalhar
como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
c) o brasileiro que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição
consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros
dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro com residência permanente
no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva
missão diplomática ou repartição consular.
d) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.
e) o servidor público, exceto o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com a União, Autarquias, inclusive regime especial, e Fundações Públicas Federais.
03) Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, está correta a seguinte condição:
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a) até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segundo que deixar de
exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso
ou licenciado sem remuneração;
b) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de
doença de segregação compulsória;
c) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
d) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças
Armadas para prestar serviço militar;
e) até 9 (sove) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
04) Entre as prestações devidas pelo Regime Geral de Previdência Social, expressas
em benefícios e serviços, inclui-se
a) o abono-permanência em serviço.
b) a aposentadoria por tempo de serviço.
c) o auxílio-doença.
d) o auxílio-reclusão somente para o dependente incapaz do segurado.
e) nenhum beneficio destinado ao dependente do segurado.
05) A contribuição da União é constituída de recursos adicionais, nos termos da Lei
nº 8.212/91, sendo fixada pelo seguinte instrumento legal:
a) Medida Provisória.
b) Lei Complementar.
c) Decreto legislativo.
d) Portaria.
e) Lei Orçamentária Anual.
06) Com relação à base de cálculo da contribuição do empregado doméstico, nos
termos da Lei nº 8212/91, é correto afirmar que a contribuição do empregador
doméstico
a) é de 10% (dez por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a
seu serviço.
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b) é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a
seu serviço.
c) é de 8% (oito por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu
serviço.
d) é de 14% (quatorze por cento) do salário de contribuição do empregado
doméstico a seu serviço.
e) é zero, por ser ele isento de pagamento.
07) Com relação ao salário de contribuição, nos termos da Lei n° 8212/91,
apresentam-se quatro situações:
I. para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou
creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho,
qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma
de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador
de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo
coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II. para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento
para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III. para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas
ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o
limite máximo que se refere o § 5º;
IV. para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo
fixado em Lei.
Quantas dessas situações são procedentes?
a) Somente I e III estão corretas.
b) Somente II e IV estão corretas.
c) Somente I e II estão corretas.
d) Todas estão corretas.
e) Somente III e IV estão corretas.
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08) É correto afirmar que as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da
Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes,
sendo
a) 2 (dois) da área da saúde e 1 (um) da área de assistência social.
b) 2 (dois) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
c) 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de
assistência social.
d) 1 (um) da área da saúde e 2 (dois) da área de assistência social.
e) 2 (dois) da área da saúde, 1(um) da área da previdência social e 1 (um) da área de
assistência social.
Gabarito:
01 – E
02 – D
03 – A
04 – C
05 – E
06 – Anulada
07 – D
08 – C
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(2014) Analista do Seguro Social (Direito) – FUNRIO
01) Qual foi a primeira norma legal a instituir a previdência social no Brasil?
A) A Constituição de 1824.
B) A Constituição de 1946.
C) A Lei Áurea.
D) A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960.
E) O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy
Chaves.
02) A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social
depende de que períodos de carência?
A) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria
especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições
mensais;
B) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria
especial: 120 contribuições mensais;
C) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 24 (vinte e quatro) contribuições
mensais;
D) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
E) Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria
especial e abono de permanência em serviço: 150 (cento e cinquenta) contribuições
mensais.
03) Quanto ao cálculo do valor do benefício da Lei n. 8213/91, é correto afirmar que
A) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação
continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do
trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade.
B) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação
continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-
maternidade.
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C) Será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de
contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos
36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se
homologado pela Justiça do Trabalho.
D) Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do
segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de
utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o
décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
E) Será contada a duração se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido
benefícios por incapacidade, considerando-se como salário de contribuição, no
período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal,
reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, podendo ser inferior
ao valor de 1 (um) salário mínimo.
04) Equipara-se a acidente de trabalho, para fins da Lei n. 6367/76
A) o ocorrido em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção
utilizado, exceto veículo de propriedade do empregado;
B) o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho;
C) a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a
determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego;
D) o acidente somente ligado ao trabalho que tenha tido causa única, haja
contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade para o
trabalho;
E) o ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este,
quando o empregado não será considerado a serviço da empresa.
05) Com relação à contagem recíproca de tempo de serviço, na forma da Lei n.
8213/91, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta.
A) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no
serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
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atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na
administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social
se compensarão financeiramente.
B) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação
pertinente, sendo admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
C) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação
pertinente, sendo contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para
concessão de aposentadoria pelo outro.
D) O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à
Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição
correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por
cento ao mês e multa de doze por cento.
E) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no
serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na
administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social
se compensarão financeiramente.
06) Com relação ao Regime da Previdência Social, nos termos da Constituição Federal,
é correto afirmar que
A) serão devidamente atualizados, na forma de portaria ministerial, todos os salários
de contribuição considerados para o cálculo de benefício.
B) será disciplinada por Lei Complementar a cobertura do risco de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e
pelo setor privado.
C) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
D) é assegurada, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em portaria ministerial.
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E) não serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária os
ganhos habituais do empregado, a qualquer título.
Gabarito:
01 – E
02 – D
03 – A
04 – Gabarito original é B, mas está incompleta, pois não é em todas dessas situações.
Questão deve ser anulada.
05 – E
06 – C
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(2014) Analista do Seguro Social (Outras Formações) – FUNRIO
01) São condições para a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos
termos da Constituição Federal:
A) Trinta anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher
B) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em dez anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para
os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o
produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
C) Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e
para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes
incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
D) Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se
mulher
E) Trinta e cinco anos, para ambos os sexos, reduzidos em dez anos, para o professor
que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio.
02) A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei n. 8212/91,
A) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente
no plano plurianual orçamentário.
B) constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente
na lei orçamentária anual.
C) responsabilidade da União na cobertura de eventuais insuficiências financeiras da
Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação
continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
D) fruto do repasse semestral dos recursos referentes às contribuições destinados à
execução do Orçamento da Seguridade Social.
E) constituída de recursos fiscais constantes de Lei Complementar específica,
aprovada anualmente pelo Congresso Nacional.
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03) Considera-se segurado obrigatório da Previdência Social, nos termos da Lei
8213/91,
A) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
B) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do
qual o Brasil não é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo
quando coberto por regime próprio de previdência social.
C) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou
mais empresas, com relação de emprego.
D) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde mesmo que
vinculado a regime próprio de previdência social.
E) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter
eventual, sem subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor
empregado.
04) Analise as seguintes informações sobre o tema da reabilitação profissional,
considerando os termos da Lei no 8213/91:
I - Haverá fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para
locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada
por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e
profissional;
II - Haverá reparação ou substituição dos aparelhos mencionados na Lei, desgastados
pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
III - Será efetuado o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;
IV - Não será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio
para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o
Regulamento;
V - Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a
Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão
ser exercidas pelo beneficiário, impedindo-se que este exerça outra atividade para a
qual se capacitar.
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Quantas dessas informações são procedentes nesse quesito?
A) Apenas a segunda e a quarta.
B) Apenas a segunda e a quinta.
C) Apenas a terceira e a quinta.
D) Apenas a primeira e a terceira.
E) Apenas a primeira e a quarta.
05) A quem compete, nos termos da Lei n. 8213/91, gerar estatísticas sobre o total de
empregados e sobre as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados,
fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos
empregados?
A) Ministério da Saúde;
B) Ministério da Previdência Social;
C) Serviço Nacional da Indústria;
D) Confederação Nacional da Indústria;
E) Ministério do Trabalho e Emprego.
06) No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto
afirmar que representa
A) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos
termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho
ou sentença normativa.
B) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços,
destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,
os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de
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reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato
ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
C) quinze por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos
termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho
ou sentença normativa.
D) quinze por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, excluídas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos
termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho
ou sentença normativa.
E) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, excluídas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos
termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho
ou sentença normativa.
07) O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece
como segurado facultativo
A) o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição.
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B) o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência
Social, mediante contribuição.
C) o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição.
D) aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência
Social, mediante contribuição.
E) o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência
Social, mediante contribuição.
08) Assinale a alternativa que contém informação correta sobre o auxílio-doença, nos
termos da Lei no 8213/91.
A) O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo quinto
dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data
do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
B) O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto
dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data
do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
C) Durante os primeiros quinze dias úteis consecutivos ao do afastamento da
atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado
empregado o seu salário integral.
D) O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa
renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
E) A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu
cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido em
Lei, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social
quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias úteis.
Gabarito:
01 – C
02 – B
03 – A
04 – Alternativas A, B e C estão corretas. (Questão deve ser anulada)
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05 – E
06 – A
07 – A
08 – B
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(2016) Técnico do Seguro Social – CESPE
No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue os itens seguintes.
01) A seguridade social é organizada mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
02) A Lei Eloy Chaves, que criou em cada uma das empresas de estradas de ferro
existentes no país uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos
empregados, foi o primeiro ato normativo a tratar de seguridade social no Brasil.
03) Na década de 30 do século passado, as caixas de aposentadoria e pensões foram
reunidas nos institutos de aposentadoria e pensão, organizados pelo Estado como
autarquias federais. Em 1966, esses institutos foram transformados no INPS.
04) A CF define seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
05) De acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os
estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social
Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação previdenciária, julgue o item
abaixo.
06) Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a
legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.
Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, julgue os itens a seguir, acerca dos
segurados do RGPS.
07) Situação hipotética: Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola
particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em
regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva :
Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS em relação a cada uma das
atividades realizadas.
08) Brasileiro contratado pela Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil faz
parte como membro efetivo, é considerado segurado obrigatório do RGPS, mesmo
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que domiciliado e contratado no exterior, salvo se estiver coberto por regime próprio
de previdência social.
09) Pastor evangélico que atue exclusivamente em sua atividade religiosa é
considerado segurado facultativo do RGPS.
10) É considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte
individual o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou
entidade de qualquer natureza, mesmo que não receba remuneração.
11) Síndica do condomínio predial em que resida e que receba como pró-labore a
quantia equivalente a um salário mínimo será considerada segurada obrigatória do
RGPS na qualidade de empregada.
12) O pescador que exerça essa atividade como principal meio de vida é considerado
segurado especial mesmo que tenha empregados permanentes.
Com relação ao segurado especial e ao segurado facultativo, julgue os próximos itens
à luz do Decreto n.º 3.048/1999.
13) Situação hipotética: Maria, com vinte e dois anos de idade, recebe bolsa de
estudos para se dedicar em tempo integral a trabalho de pesquisa, não possuindo
qualquer vinculação a regime de previdência. Assertiva: Nessa situação, Maria poderá
filiar-se facultativamente ao RGPS.
14) O recebimento de dinheiro decorrente de programa assistencial oficial do
governo federal descaracteriza a condição de segurado especial.
A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na
forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue os itens a seguir.
15) A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre automaticamente do
exercício da atividade remunerada.
16) Desde que presentes os demais pressupostos da filiação, admite-se a inscrição
post mortem do segurado especial.
17) A filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo pode retroagir,
permitindo-se o recolhimento das contribuições relativas a competências anteriores à
data da inscrição.
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18) Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à
previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde
que acompanhados de outras provas documentais.
Julgue os itens seguintes à luz do Decreto n.º 3.048/1999 e da CF.
19) O indivíduo que, não sendo detentor de cargo efetivo, for nomeado para um
cargo em comissão no âmbito da União não será segurado obrigatório do RGPS.
20) Situação hipotética: João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na
sua própria residência. Recentemente, ele contratou Maria para fazer a limpeza de
sua residência, de forma habitual e remunerada, e, inclusive, atender clientes.
Assertiva: Nessa situação, João será considerado empregador doméstico com relação
aos serviços prestados por Maria.
21) Equiparar-se-á a empresa, para os fins do RGPS, a pessoa física que, para fazer
uma reforma na própria casa, contratar um mestre de obras e um ajudante
Com relação ao financiamento da seguridade social, julgue os seguintes itens.
22) Em caso de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de
benefícios de prestação continuada, a previdência social poderá elevar alíquotas das
contribuições sociais de empregados e empregadores até o limite do débito apurado.
23) Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes
de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos
orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Julgue os próximos itens, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos
empregados domésticos e dos segurados facultativos.
24) A alíquota de contribuição, para custeio da seguridade social, dos segurados
facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário-de-
contribuição.
25) A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da
seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados.
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No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o
financiamento da seguridade social, julgue os itens subsequentes.
26) A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário
mínimo.
27) A contribuição empresarial de associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas.
A respeito do custeio da seguridade social, julgue os itens que se seguem.
28) Constitui fonte de receita da seguridade social um percentual incidente sobre os
valores arrecadados com os resultados dos leilões de bens apreendidos pela Receita
Federal do Brasil.
29) Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria especial e dos concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas incidem exclusivamente sobre a
remuneração do segurado sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde
ou a integridade física.
30) Parte dos valores arrecadados com concurso de prognósticos promovidos por
órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis dentro do território
nacional é destinada ao custeio da seguridade social.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética acerca de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
31) Bruna, empregada da empresa Vargas & Vargas Cia. Ltda., entrou em gozo de
licença-maternidade. Nessa situação, haverá incidência da contribuição
previdenciária sobre o valor recebido por Bruna a título de salário-maternidade.
32) Gustavo inscreveu-se na previdência social na condição de segurado facultativo.
Nessa situação, o salário-de-contribuição de Gustavo deverá variar entre um salário
mínimo e o teto máximo fixado em portaria interministerial.
33) Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das
quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos,
respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir
sobre os valores recebidos de ambos os empregos.
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34) O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi
rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a
incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de
indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.
Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à
seguridade social, julgue os itens que se seguem.
35) A empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte
individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.
36) A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito
privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.
37) Compete à Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das
contribuições sociais previstas na CF.
A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue os
itens subsequentes.
38) As contribuições devidas à seguridade social já descontadas dos segurados
empregados e não recolhidas até seu vencimento poderão ser objeto de acordo para
pagamento parcelado.
39) As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou
inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização
monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.
Maria, proprietária de uma sorveteria situada em uma cidade litorânea, adquiriu, de
forma financiada, dois novos freezers para seu estabelecimento comercial. Em razão
do período de baixa temporada, ocorreu considerável queda nas vendas da
sorveteria, e o seu faturamento tornou-se insuficiente para arcar com todas as
despesas. Diante dessa situação e visando honrar com o pagamento das prestações
dos freezers, Maria deixou de repassar à previdência social as contribuições
previdenciárias recolhidas dos cinco funcionários do estabelecimento, no prazo e na
forma legal, tendo incorrido em crime contra seguridade social.
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Tendo como referência essa situação hipotética e com base nas disposições legais a
respeito dos crimes contra a seguridade social, julgue os próximos itens.
40) Iniciada ação fiscal em desfavor de Maria, o juiz responsável pelo processo não
poderá deixar de aplicar pena, ainda que Maria efetue os pagamentos devidos, seja
ré primária e goze de bons antecedentes.
41) A conduta de Maria configura crime de apropriação indébita previdenciária, para
o qual a pena prevista é reclusão e multa.
Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em
aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que
a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de
reabilitação.
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de
competência do INSS, julgue os itens que se seguem.
42) Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus,
o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo
encaminhar o recurso à instância competente.
43) Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso
administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento
da Previdência Social.
Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição
relativamente a benefícios previdenciários, cada um dos próximos itens apresenta
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
44) Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo
INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono
anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação,
atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos
anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao
percebimento das referidas prestações.
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45) Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela
contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter
aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação
da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros
moratórios.
Julgue os itens seguintes à luz do Decreto n.º 6.214/2007, que regulamenta o BPC da
assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso.
46) Um dos critérios para o idoso habilitar-se à concessão do BPC é não possuir outro
benefício da seguridade social, excetuados o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória.
47) O valor a ser pago ao beneficiário do BPC é de um salário mínimo mensal.
48) É permitido ao beneficiário do BPC acumular o recebimento desse benefício com
o do seguro-desemprego.
49) O BPC do idoso que se encontre na condição de acolhimento de longa
permanência em hospital será suspenso até a data da sua alta.
50) A idade mínima para que um indivíduo passe a ter direito ao BPC do idoso é de
sessenta anos.
51) No caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são obrigados a
informar tal fato ao INSS, situação em que o pagamento do benefício cessará.
Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a
organização da assistência social.
62) O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base
estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que
estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.
63) O centro de referência especializado de assistência social (CREAS) constitui
unidade que presta serviços a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de
risco pessoal ou social decorrente de violação de direitos.
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64) A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da
integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos
adolescentes carentes.
65) A assistência social organiza-se por meio de um conjunto de serviços e programas
que são estratificados em ações de proteção social básica, ações de proteção social
secundária e ações de proteção social terciária, sendo essa última direcionada para
pessoas em situação de violência.
Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º
8.742/1993.
66) Situação hipotética: O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros,
aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de
alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei. Assertiva:
Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que
estabelece a Lei n.º 8.742/1993.
67) Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de
assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e
composição paritária entre governo e sociedade civil.
68) O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido
alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante
eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida
a recondução.
69) O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes
governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.
70) Compete ao CNAS aprovar a PNAS, assim como convocar, ordinariamente, a
cada quatro anos, a conferência nacional de assistência social, que terá a atribuição
de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento
do sistema.
Gabarito:
01 – C
02 – E
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03 – Anulada
04 – C
05 – C
06 – E
07 – E
08 – C
09 – E
10 – E
11 – E
12 – E
13 – C
14 – E
15 – C
16 – C
17 – E
18 – E
19 – E
20 – E
21 – C
22 – E
23 – C
24 – E
25 – E
26 – E
27 – C
28 – C
29 – Anulada
30 – C
31 – C
32 – C
33 – C
34 – E
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35 – C
36 – E
37 – C
38 – E
39 – E
40 – E
41 – C
42 – E
43 – E
44 – E
45 – C
46 – C
47 – C
48 – E
49 – E
50 – E
61 – C
62 – E
63 – C
64 – C
65 – E
66 – E
67 – C
68 – E
69 – C
70 – C
71 – E
72 – C
73 – C
74 – C
75 –C
76 – C
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77 – C
78 – E
79 – E
80 – E
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(2016) Analista do Seguro Social (Serviço Social) – CESPE
No que concerne à disciplina constitucional relativa à seguridade social, julgue os
próximos itens.
01) Sobre a receita de loterias, apostas e sorteio de números incidirá contribuição
social destinada a financiar a seguridade social.
02) O serviço público deve-se orientar na estruturação da seguridade social pelos
seguintes objetivos, entre outros: equidade na forma de participação no custeio e
caráter democrático e descentralizado da administração.
• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria.
• Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia
médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00.
• Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.
Com relação a essas situações hipotéticas, e considerando que o teto do salário-de-
benefício corresponda a R$ 5.189,82, julgue os itens que se seguem com base na CF.
03) Empregado aposentado pelo RGPS, Caio deve, assim como os servidores públicos
inativos, contribuir para o custeio da seguridade social.
04) Bruno não precisa contribuir com a previdência, pois portadores de doença
incapacitante comprovada por perícia médica contribuem apenas sobre as parcelas
de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS.
05) De acordo com a CF, incide contribuição previdenciária de 11% sobre o valor
total da aposentadoria de Ana, pois seus proventos superam o teto do salário-de-
benefício.
Com relação ao RGPS, julgue os itens que se seguem.
06) O RGPS constitui um gênero do qual são espécies a previdência dos servidores
públicos, a dos trabalhadores empregados da iniciativa privada e a dos trabalhadores
autônomos.
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07) O RGPS tem como princípio a universalidade de cobertura, o que significa que os
segurados vinculados a esse regime e seus dependentes têm direito aos mesmos
benefícios e serviços.
Julgue o próximo item, relativo ao custeio da seguridade social.
08) A contribuição do segurado empregado e a do trabalhador doméstico recaem
sobre o valor dos seus salários de contribuição, até um teto máximo fixado por lei.
Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. Há mais de um ano e oito meses,
da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do
trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia
do INSS.
Nessa situação hipotética,
09) Caso, após seu afastamento do trabalho, Roberto não recupere a saúde, e se
comprove a sua incapacidade absoluta para o trabalho, o INSS poderá conceder-lhe
aposentadoria por invalidez.
10) Durante o período de quatro meses de afastamento, Roberto fará jus ao
recebimento de auxílio-acidente.
Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à
justificação administrativa.
11) Raimunda, segurada da previdência social, conviveu em regime de união estável
com Cláudio por doze anos, até falecer. Raimunda não inscreveu Cláudio como seu
dependente previdenciário. Nessa situação, caso o INSS exija prova da união estável
para a concessão de benefício, Cláudio poderá utilizar-se da justificação
administrativa.
12) Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de
contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir
para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de
aposentadoria por tempo de contribuição.
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Julgue o item abaixo à luz da Lei n. 8.742/1993 (LOAS) e do Decreto n.º 6.214/2007,
que regulamenta o BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao
idoso.
13) Caso uma pessoa com deficiência que receba BPC passe a exercer atividade
remunerada na qualidade de microempreendedor individual, o órgão concedente
desse benefício deverá suspendê-lo.
Gabarito:
01 – C
02 – C
03 – E
04 – C
05 – E
06 – E
07 – E
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REFERÊNCIAS
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Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das
Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº
10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de
1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de
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VINÍCIUS MENDONÇA
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idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de
1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de
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______. Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
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http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/restritos/87/INSS-DIRBEN/2007/172.htm.
Acesso em novembro de 2017.
________________________________________. Memorando-Circular nº
38/DIRBEN/INSS, de 05 de novembro de 2015. Orientações relativas à Lei
Complementar nº 150/2015. Benefícios devidos ao segurado empregado doméstico
e análise dos períodos de trabalho anteriores e posteriores à publicação da Lei
VINÍCIUS MENDONÇA
CONCURSOS
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http://www.previdenciarioconcursos.com.br/
Complementar nº 150/2015. Disponível em http://www-
normas.prevnet/normas/normas/exibe/22265. Acesso em novembro de 2017.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de
13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e
de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as
destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil. Disponível em:
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2009/971.htm. Acesso em
novembro de 2017.