temperaturas extremas...
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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2011
Departamento de Saúde
Pública
Temperaturas Extremas Adversas
Módulo Calor
MMaaiioo 22001111
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2011
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GGrruuppoo CCoooorrddeennaaddoorr RReeggiioonnaall
22001111
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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ÍNDICE
pág.
1. INTRODUÇÃO 1
1.1. PREFÁCIO 1
1.2. ANTECEDENTES 1
1.3. EFEITOS NA SAÚDE 2
1.3.1 Calor Extremo 2
1.3.2 Frio Extremo 3
1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE 4
1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor 4
1.4.2 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Frio 4
2. OBJECTIVOS 5
2.1 Objectivo Geral 5
2.2 Objectivos Específicos 5
3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 6
4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 7
5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA 11
5.1. Nível de Alerta 11
5.2. Critérios de Alerta 11
6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 14
6.1. Fluxograma de Comunicação 14
6.2. Informação 15
7. TIPO DE INTERVENÇÕES POR NÍVEL DE ALERTA 16
8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 17
9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 18
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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ABREVIATURAS
ACES Agrupamento de Centros de Saúde
ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil
APA Agência Portuguesa do Ambiente
CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
ARS-N Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
CI Circular Informativa
CM Câmara Municipal
CN Circular Normativa
CS Centro de Saúde
CVP Cruz Vermelha Portuguesa
DCS Delegado Concelhio de Saúde
DGS Direcção - Geral da Saúde
GC Grupo de Crise
GIA Grupo de Informação Ambiental
GTR Grupo de Trabalho Regional
GOS Grupo Operacional de Saúde
IM Instituto de Meteorologia
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INSA Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
ISS Instituto de Segurança Social
JF Juntas de Freguesia
MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social
OC Onda de Calor
OMS Organização Mundial da Saúde
O3 Ozono
PCE Plano de Contingência Específico para as Ondas de Calor
PCRTEA Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas
PCOC Plano de Contingência para as Ondas de Calor
PCROC Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor
PCTEA Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas
PSP Polícia de Segurança Pública
SARA Sistema de Alerta e Resposta Adequada
SINUS Sistema de Informação Nacional
SNBPC Sistema Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
SONHO Sistema Integrado de Informação Hospitalar
USP Unidade de Saúde Pública
UV Ultra-Violetas
WSI Weather Stress Índex (Índice de Conforto Bioclimático)
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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1. INTRODUÇÃO
1.1. PREFÁCIO
Os efeitos da temperatura ambiente sobre o organismo humano, principalmente em situações
de eventos extremos, os quais são cada vez mais intensos e frequentes, constitui uma área de
investigação que tem vindo a ser aprofundada e que apresenta o maior interesse para o sector
da Saúde, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de alerta e resposta
que permitam minimizar os impactes sobre a morbilidade e mortalidade humana.
Em Portugal, após a onda de calor de 2003, foi elaborado um Plano de Contingência para as
Ondas de Calor (PCOC) o qual foi activado anualmente entre Maio e Setembro.
No presente ano e face à experiência e ao conhecimento adquirido ao longo dos anos,
entende a Direcção – Geral de Saúde (DGS) ser necessário ampliar o plano de contingência, no
sentido de abranger também os períodos de frio intenso. Desta forma assegura-se uma
vigilância continuada ao longo do ano, com especial incidência nos períodos com maior
probabilidade de ocorrência de temperaturas extremas com impactes negativos para a saúde
humana.
Assim, no corrente ano adopta-se a designação de Plano de Contingência Regional para
Temperaturas Extremas Adversas 2011, com dois módulos distintos: o Módulo Calor, que incide
sobre o período Primavera-Verão; e, o Módulo Frio, que incide sobre o período Outono-Inverno.
Reitera-se a importância da articulação entre entidades do sector da saúde, da protecção civil
e da segurança social, nos diversos níveis, assim como do envolvimento de organizações da
sociedade civil, como a ferramenta base para uma resposta adequada e eficaz em ambos os
módulos do Plano de Contingência.
Em resumo, o presente Plano de Contingência, pretende reforçar o sistema de vigilância e
alerta existente, em colaboração com todas as entidades envolvidas, no sentido de obter
ganhos em saúde para a população portuguesa, através da minimização dos efeitos negativos
dos períodos de calor intenso e de frio intenso.
1.2. ANTECEDENTES
No verão de 2003 uma onda de calor afectou toda a Europa provocando um aumento da
mortalidade em vários países e um importante alarme social. Esta situação levou à necessidade
de elaborar Planos de Contingência para as Ondas de Calor visando minimizar os efeitos
negativos de futuras ondas.
O Ministério da Saúde desenvolveu um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC)
desde 2004, que foi divulgado pelo Ministério da Saúde e Direcção - Geral da Saúde (DGS).
Em 2006, procedeu-se a uma alteração dos procedimentos do PCOC, por Despacho do Senhor
Director-Geral da Saúde, particularmente no que se refere à comunicação do nível de alerta,
até então da responsabilidade da Direcção - Geral da Saúde, passando esta responsabilidade
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) através dos seus Departamentos de Saúde
Pública (DSP).
No presente ano, e dadas as novas orientações divulgadas pela DGS, o DSP da ARS - Norte,
procedeu à actualização do Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor (PCROC)
no sentido de o adaptar aos objectivos do novo plano. O anterior PCROC irá ser mais
abrangente uma vez que incluirá também o módulo específico para o frio. Assim, passará a
designar-se Plano de Contingência Regional para Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA)
que incluirá dois módulos com iguais períodos de vigência:
❶ Módulo Calor – 15 de Maio a 30 de Setembro e;
❷ Módulo Frio – 15 de Novembro a 31 de Março.
À semelhança dos anos anteriores, o desenvolvimento do Plano de Contingência Regional
obriga a uma colaboração entre diferentes entidades e passa pela informação à população e
aos profissionais da saúde, sobre as medidas para minimizar os efeitos das temperaturas
extremas sobre a saúde, pela preparação, na comunidade, de recursos específicos a serem
accionados em situações de alerta por Onda de Calor ou Frio e pela intervenção adequada
dos Serviços de Saúde junto dos grupos mais vulneráveis.
1. 3. EFEITOS NA SAÚDE
1.3.1 Calor Extremo
Não existe consenso a nível internacional de “onda”. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
define “Onda de Calor” como um aquecimento do ar, um período que se caracteriza por
temperaturas anormalmente elevadas ou uma invasão de ar muito quente.
Uma onda de calor caracteriza-se, essencialmente, por temperaturas máximas muito elevadas
para essa época do ano, persistentes e temperaturas mínimas elevadas. A humidade relativa, a
velocidade do vento e a habituação das pessoas ao clima de uma determinada região influem
na capacidade dessas pessoas poderem suportar esta situação climática.
A exposição ao calor intenso, em especial durante vários dias consecutivos, pode provocar
diversas perturbações no organismo que pela sua gravidade podem obrigar a cuidados
médicos de emergência designadamente:
Golpes de Calor
Esgotamento devido ao calor
Cãibras
Aumento da sobrecarga do coração e aparelho circulatório
Agravamento de doenças crónicas
Lesões da pele: erupção, coloração vermelha, queimaduras solares
Problemas psicossomáticos: fadiga térmica
Problemas psicológicos: incómodo, mal-estar, irritabilidade
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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Os efeitos das ondas de calor no ambiente: o aumento da concentração de produtos
alergéneos no ar, nomeadamente do ozono; a deterioração da qualidade da água e menor
disponibilidade da mesma e a proliferação de organismos patogénicos, podem provocar casos
de doença: rinites alérgicas, doenças relacionadas com o consumo e o contacto com a água
e com a alimentação, assim como doenças transmitidas por vectores.
Verifica-se uma associação entre o excesso de mortalidade e a existência de períodos de 3 ou
mais dias seguidos de temperaturas elevadas não habituais. Esta associação observa-se no
primeiro dia ou com um atraso de até três dias depois do aumento das temperaturas.
1.3.2 Frio Extremo
A exposição ao frio pode ter consequências graves para a saúde da população. Quando
ocorre uma vaga de frio, ou seja, uma redução significativa e repentina da temperatura diária a
probabilidade de ocorrerem consequências graves para a saúde da população aumenta.
A hipotermia e o enregelamento são consequências graves e comuns associadas à exposição
ao frio:
→ A hipotermia acontece quando o calor perdido pelo organismo é superior ao produzido. Os
sinais e sintomas associados à hipotermia diferem em adultos e crianças. Nos adultos, é
frequente o cansaço/exaustão, sonolência e alterações da memória e do discurso. Nas
crianças são mais frequentes as alterações da cor e da temperatura da pele, a irritabilidade e
ausência de energia;
→ O enregelamento é definido como uma situação resultante da exposição excessiva ao frio,
com sensação de formigueiro e adormecimento das extremidades (pés, mãos, orelhas, nariz)
que, no limite, pode estar na origem de danos permanentes. Os sinais e sintomas associados ao
enregelamento são: arrepios, sensação de formigueiro nas extremidades do corpo, pele
branca ou cinzento-amarelada, insensibilidade à dor e cãibras.
O frio é também responsável pelo agravamento de doenças, sobretudo respiratórias e
cardíacas.
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1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE
Existem vários factores condicionantes do risco para a saúde associados às ondas de calor:
Factores pessoais: os idosos, as crianças nos primeiros anos de vida, os portadores de
doenças crónicas, as pessoas obesas, os consumidores de álcool e drogas, os indivíduos
submetidos a tratamentos médicos, os indivíduos com doenças agudas na altura da onda
de calor e os doentes acamados;
Factores sociais, laborais ou ambientais: pessoas que vivam sós e em habitações de baixa
qualidade e com deficientes condições de climatização, exposição ao calor por motivos
laborais, contaminação ambiental, zonas urbanas, exposição continuada durante vários
dias a temperaturas máximas e mínimas elevadas;
Factores locais: a demografia que determina a dimensão dos grupos vulneráveis; a
climatologia que determina a adaptação dos indivíduos ao clima local. Estes factores têm
um papel decisivo, uma vez que determinam a temperatura de conforto e a magnitude do
impacte.
1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor
Idosos (CI n.º 31/DSAO, de 21-07-2010 – Estabelecimentos de acolhimento);
Crianças nos primeiros anos de vida (CI n.º 30/DSAO, de 21-07-2010 – Creches e
Infantários);
Grávidas (CI n.º 25/DA/DSR, de 20-07-2010);
Doentes crónicos (cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo) (CI n.º
29/DSAO, de 21-07-2010- Doentes renais);
Obesos;
Acamados;
Pessoas com problemas de saúde mental;
Pessoas que tomam medicamentos – Doentes crónicos com medicação;
Sem abrigo (CI n.º 32/DSAO, de 21-07-2010);
Trabalhadores de exterior (CI n.º 33/DSAO, de 21-07-2010);
Desportistas (CI n.º 29/DA, de 07-08-2009).
1.4.2. Grupos Vulneráveis ao Frio
Bebés e recém-nascidos, sobretudo estes últimos;
Crianças e adultos com doenças crónicas (asma, diabetes, bronquite, doenças
cardíacas, doenças reumáticas e doenças da tiróide);
Pessoas com perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo ou
demência;
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Pessoas que tomam certos medicamentos como psicotrópicos ou anti-inflamatórios
Pessoas com redução da mobilidade, e aquelas com dificuldade na realização das
actividades da vida diária;
Idosos, sobretudo aqueles que estão mais isolados;
Pessoas sem-abrigo e pessoas em situação de exclusão social.
2. OBJECTIVOS
A elaboração do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas
(PCRTEA) 2011 tem como documento orientador o Plano de Contingência Nacional para as
Temperaturas Extremas Adversas (PCTEA) 2011, elaborado pela DGS.
2.1. Objectivo geral:
Minimizar os efeitos negativos do calor e frio intenso na saúde da população.
2.2. Objectivos específicos:
1. Monitorizar diariamente os critérios que permitam definir os níveis de alerta;
2. Comunicar os níveis de alerta às Autoridades de Saúde locais, à DGS e outras entidades
relevantes, de âmbito regional/distrital;
3. Monitorizar os efeitos das ondas de calor e frio na saúde das populações através da procura
de serviços de saúde e da mortalidade;
4. Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços de saúde;
5. Promover a elaboração dos Planos de Contingência Específicos (PCE) por parte dos serviços
de saúde, com identificação dos grupos vulneráveis, identificação dos abrigos, entre outros;
6. Monitorizar os mecanismos de resposta dos serviços de saúde face aos níveis de alerta;
7. Assegurar, atempadamente, a divulgação da informação à população, particularmente
aos grupos mais vulneráveis, dos cuidados a adoptar.
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3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Os recursos financeiros para a execução do PCRTEA 2011 são os que decorrem das dotações
anuais previstas na Lei do Orçamento do Estado das entidades intervenientes.
A organização e a articulação interinstitucional do PCRTEA 2011 obedece, por um lado, ao
proposto no PCTEA 2011, e por outro lado, à reconfiguração dos Serviços de Saúde da Região
Norte (Figura 1).
De acordo com o PCTEA 2011, compete às ARS a responsabilidade de elaborar o PCRTEA e de
constituir o Grupo de Trabalho Regional (GTR), coordenando-o, através do Departamento de
Saúde Pública (DSP).
Para a execução do PCRTEA é imprescindível a participação dos responsáveis das Unidades de
Saúde (ACES, ULS e Hospitais), em articulação com outras entidades com responsabilidades a
nível distrital e/ou local (ver fig.1), no sentido da elaboração dos PCE por ACES/ULS e dos PCE
dos Hospitais.
GC DGS
ANPC
ISS
INSA
INEM
IM
ARS
DGS Coordenação Geral
ACES
GOS DGS
INEM INSA/DEP
GIA IM
APA
ANPC
CCDR
DSP Coordenação Geral
ARTICULAÇÃO:
ANPC
ISS
PSP
CVP
ONG/IPSS
CM/JF
GNR / PSP
Bombeiros …
GTR
(ARSN)
ULS
Hospitais
Figura 1: Organização e Articulação Interinstitucional
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4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
O PCTEA 2011 estipula que a ARS - Norte, através do seu DSP, seja a entidade responsável pela
sua implementação a nível regional, distrital e local.
Os ACES, ULS e Hospitais deverão elaborar os seus próprios Planos de Contingência Específicos
(PCE) de acordo com as orientações do presente documento.
O Plano de Contingência Regional prevê um conjunto de medidas gerais a implementar antes,
durante e depois do período de vigilância, e que variam consoante a entidade e módulo em
vigor:
Módulo Calor
4.1. ARS-N/DSP
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
Elaborar, coordenar e desenvolver o PCRTEA 2011 sim sim
Monitorizar a elaboração dos Planos de Contingência Específicos por ACES, ULS e
Hospitais sim sim
Assegurar a identificação dos grupos vulneráveis sim sim
Assegurar a caracterização dos locais de abrigo sim sim
Monitorizar diariamente a informação que permita a definição dos níveis de
alerta sim
Comunicar o nível de Alerta (conforme Figura 2 – pág.15) sim
Elaborar e assegurar o envio dos relatórios previstos no PCRTEA 2011
Relatório Mensais (Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro)
Relatório Final – até 31 de Outubro
sim sim
Promover a implementação de medidas adequadas por nível de alerta, de
acordo com o organismo ou entidade responsável sim
Assegurar a distribuição de recomendações aos ACES, ULS e Hospitais sim sim
Monitorizar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade
relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível sim
Avaliar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas
com o calor, de acordo com a informação disponível sim
Monitorizar e assegurar o preenchimento dos formulários da DGS relativos aos
PCE dos ACES/ULS no início e fim do período de vigência sim sim
Monitorizar e assegurar o preenchimento do formulário da DGS relativo à
informação de retorno pelos ACES/ULS quando aplicável (mudança do nível de
alerta)
sim
Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos
prestadores de cuidados de saúde sim sim sim
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Assegurar a intervenção sobre os problemas identificados na avaliação das
condições de climatização sim sim sim
Divulgar a Linha de Saúde Pública e portal da DGS “Especial Verão” sim sim
Disponibilizar informação actualizada no Portal da ARS N/Saúde Pública sim sim sim
4.2. ACES/ULS
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
1) ACES /ULS
Participar na elaboração e desenvolvimento o PCE do ACES/ULS 2011, (que
deverá incluir a seguinte informação): sim sim sim
Gestão de recursos humanos e materiais a disponibilizar, conforme as
necessidades sim sim
Identificação dos grupos vulneráveis (inscritos nos Centros de Saúde) sim
Verificação do stock de medicamentos sim sim
Instalação de equipamentos de climatização sim sim sim
Formação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre esta temática sim sim
Assegurar o envio à USP de informação relativa à procura de serviços de saúde e
morbilidade associada ao calor sim
Promover a identificação de casos associados ao calor por parte dos médicos
assistentes e outros profissionais de saúde e o registo e envio diário dessa
informação à USP local
sim sim
2) Unidade de Saúde Pública
Coordenar e participar na elaboração e implementação do PCE do ACES/ULS
2011 em relação à seguinte informação: sim sim sim
Identificação dos grupos vulneráveis; sim
Identificação dos abrigos e assegurar potenciais transportes colectivos de
apoio e fontes alternativas de energia e água sim
Prever fontes alternativas de energia e água para potenciais emergências sim
Elaboração de registos de: Lares, Infantários, Creches, Centros de dia e
Serviços de apoio domiciliário sim
Articulação com entidades com responsabilidades locais,
nomeadamente, protecção civil, bombeiros, segurança social, câmaras
municipais, juntas de freguesia, entre outros
sim sim sim
Preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE dos ACES/ULS no
início e fim do período de vigência sim sim
Assegurar o preenchimento on-line do formulário disponibilizado pela DGS
relativo à informação de retorno a realizar sempre que houver alteração do nível
de alerta. sim
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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Recepcionar diariamente os casos associados ao calor identificados por parte
dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e reportar essa
informação ao GTR sim
Acompanhar diariamente a informação comunicada pelo GTR relativamente
aos níveis de alerta sim
Reforçar os Programas de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano
(em especial nas seguintes situações);
Locais de abrigo, infantários, lares e centros de dia com captações próprias;
Água proveniente de origens alternativas (novas captações, reservatórios,
camiões-cisterna, entre outros);
Manter em execução os Programas de Vigilância Sanitária de Piscinas;
sim sim
Monitorizar a climatização das Unidades de Saúde, Lares, Infantários, Centros de
Dia, Abrigos sim sim sim
Promover, junto das entidades responsáveis, o controlo de Legionella spp na
água de equipamentos de climatização, nomeadamente nos abrigos, nos
serviços prestadores de cuidados de saúde e em fontes ornamentais (se
necessário, e em complemento ao controlo, poderão ser efectuadas colheitas
para pesquisa de Legionella, em casos de excepção e após aprovação pelo
DSP)
sim sim sim
Assegurar que o PCE contempla medidas extraordinárias destinadas a eventos
previstos com grande afluência de pessoas como romarias, procissões, eventos
desportistas, concertos, entre outros e a sua implementação sempre que
justificável.
sim sim
4.3. Hospitais/ULS
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
Elaboração do PCE do Hospital que deverá incluir a seguinte informação: sim sim
Identificação e gestão de necessidades em recursos humanos e
materiais sim sim
Estabelecimento de circuitos de comunicação com os ACES sim sim sim
Monitorização da procura de cuidados de saúde associadas ao Calor sim
Verificação do stock de medicamentos sim sim
Instalação de equipamentos de climatização adequados sim sim sim
Colaborar com o DSP da ARS-N no preenchimento dos formulários da DGS on-line
relativos aos PCE do Hospital ou Centro Hospitalar no início e fim do período de
vigência
sim sim
Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente à procura de
serviços de saúde associada ao calor, para efeitos de relatório mensal e final sim sim
Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente às medidas
de actuação desenvolvidas por nível de alerta, para efeitos de relatório mensal e
final sim sim
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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Nota: Os PCE dos ACES/ULS e Hospitais deverão assegurar o cumprimento das orientações
constantes na CI nº20/DSA de 7 de Outubro de 2004, e incluirão um conjunto de medidas gerais
e específicas de actuação.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2011
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5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA
5.1. Níveis de Alerta
O sistema de informação e alerta funciona durante o período de activação do PCTEA 2011 –
Módulo Calor, de 15 de Maio a 30 de Setembro.
São definidos 3 níveis de alerta: verde, amarelo e vermelho, consoante os efeitos esperados
sobre a saúde (Tabela 1).
Tabela 1 – Níveis de alerta
ALERTA EFEITOS SOBRE A SAÚDE
Nível 1 VERDE Situação de Vigilância
Nível 2 AMARELO São previsíveis efeitos sobre a saúde
Nível 3 VERMELHO São esperadas consequências graves em termos de
saúde e mortalidade
5.2. Critérios de Alerta
Os critérios utilizados para a definição do nível de alerta, definidos pela DGS no PCRTEA 2011 –
Módulo Calor sofreram, à semelhança dos anos anteriores, um reajustamento dos critérios de
avaliação atendendo à sua localização geográfica.
Dos critérios estabelecidos no PCTEA 2011 – Módulo Calor, desde que se cumpra um dos 4
critérios seleccionados, será activado o respectivo alerta.
CRITÉRIO 1: Índice – Alerta – Ícaro* (elaborado pelo INSA)
Período Aplicação Valor Significado Alerta
Maio a
Setembro
O maior valor de
entre os três
valores regionais
(D; D+1; D+2)
0,01 – 0,99
Efeito não significativo na mortalidade
mas com prováveis efeitos na
morbilidade
Amarelo
≥1
Efeitos prováveis e consequências
graves esperadas sobre a saúde e a
mortalidade
Vermelho
*nº óbitos previstos (aplicação do modelo que tem em atenção a temperatura máxima) /nº óbitos esperados (corresponde
ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de Junho a Setembro). O Índice Ícaro é um valor que
reflecte a mortalidade prevista pelo modelo subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO. O objectivo deste índice é reflectir
uma possível gravidade da situação de mortalidade possivelmente associada aos factores climáticos previstos, sem referir o
número de mortes esperado.
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CRITÉRIO 2: Temperaturas máximas
Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta
Braga
Porto
Viana do castelo
Maio a
Junho
_ <32ºC Verde
1 dia Temp. observada
+
2 dias Temp. previstas
32ºC – 34ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
35ºC Vermelho
Julho a
Setembro
_ <33ºC Verde
1 dia Temp. observada
+
2 dias Temp. previstas
33ºC – 35ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
36ºC Vermelho
Vila Real
Bragança
Maio a
Junho
_ <33ºC Verde
1 dia Temp. observada
+
2 dias Temp. previstas
33ºC – 35ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
36ºC Vermelho
<34ºC Verde
Julho a
Setembro
1 dia Temp. observada
+
2 dias Temp. previstas
34ºC – 37ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
38ºC Vermelho
CRITÉRIO 3: Subida brusca da temperatura igual ou superior a 6ºC
Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta
Braga
Bragança
Porto
Viana do Castelo
Vila Real
Maio a
Setembro
+ 2 dias Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas
Subida brusca igual ou
superior a 6ªC e atingindo os
valores do Critério 2
≥ 35ºC Vermelho
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CRITÉRIO 4: Temperaturas mínimas
Período Aplicação Temperatura Mínima Alerta
Maio a
Junho
_ <22ºC Verde
2 dias Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
22ºC – 24ºC] Amarelo
25ºC Vermelho
Julho a
Setembro
_ <23ºC Verde
2 dias Temp. observadas
+
2 dias Temp. previstas
23ºC – 25ºC] Amarelo
26ºC Vermelho
CRITÉRIO 5: Incêndios
Período Aplicação Temperatura Máximas Alerta
Maio a
Setembro
Incêndio
+
2 dias temp. previstas
[32ºC -34ºC] Amarelo
Incêndio
+
2 dias temp. observadas + 2
dias temp. previstas
35ºC Vermelho
Segundo orientações do PCTEA 2011 devem ainda ser considerados outros factores como: os
níveis de ozono, os níveis de radiação ultra - violeta, eventos locais, avisos meteorológicos e o
Weather Stress Índex (do Instituto de Meteorologia). Estes factores, embora não utilizados como
critérios na definição dos níveis de alerta, serão monitorizados uma vez que, servirão de apoio
na definição do alerta.
O GTR define diariamente os níveis de alerta para a região Norte, com base na informação
disponibilizada pela DGS, pelo INSA e através da consulta do site do Instituto de Meteorologia.
Nota: Os ACES/ULS que contêm Concelhos pertencentes a 2 distritos e cuja área de intervenção pertence a
duas ARS serão, informados diariamente dos níveis de alerta decretados por distrito pela ARS-Norte e ARS-Centro
pelo Grupo de Trabalho Regional da ARS-Norte através do e-mail: [email protected]
ACES com concelhos inseridos em distritos de duas ARS:
Grande Porto X – Espinho / Gaia;
Entre Douro e Vouga I – Feira / Arouca;
Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte;
Tâmega I – Baixo Tâmega;
Tâmega II – Vale do Sousa Sul;
Douro II – Douro Sul;
Alto de Trás-os-Montes I – Nordeste.
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6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
6.1. Fluxograma de comunicação
Após a definição dos níveis de alerta, o GTR informa os Coordenadores das USP e Instituições
relevantes, de âmbito regional/distrital dos níveis definidos por distrito, da seguinte forma:
2ª Feira – 6ª Feira: Sábado/Domingo e Feriados
Nível de Alerta Forma de Comunicação Forma de Comunicação
Verde DGS: e-mail
USP (todas): e-mail
Instituições: e-mail
DGS e USP – É comunicado na
sexta-feira anterior até às 17h.
Amarelo DGS: e-mail
USP (todas): e-mail
Instituições: e-mail
DGS: e-mail ou SMS
USP (c/ alteração do durante o
fim-de-semana): SMS (para os
Coordenadores das USP)
Vermelho DGS: e-mail
USP (todas): e-mail;
Instituições: e-mail
DGS: e-mail ou SMS
USP (c/ alteração do durante o
fim-de-semana): SMS (para os
Coordenadores das USP)
Nota: Quando a alteração do alerta já se verificou durante a semana e se prevê a sua continuidade
durante o fim-de-semana, essa informação será incluída e enviada à DGS e USP com alerta na sexta-feira
anterior à semelhança do que acontece com o nível de alerta verde.
Os coordenadores das USP, deverão comunicar o alerta ao respectivo ACES/ULS e às Instituições
relevantes da sua área de influência (Figura 2) de acordo com o definido no seu PCE.
A comunicação entre a DGS e o DSP será efectuada através da área reservada do site da DGS,
fax, telemóveis ou através do endereço electrónico [email protected].
A comunicação entre o DSP e as USP e Hospitais deverá ser efectuada via fax, telemóvel ou
através do endereço electrónico [email protected] ou [email protected].
As ocorrências relacionadas com os efeitos do calor na saúde das populações, identificadas
pelas Autarquias, Governos Civis, Segurança Social podem ser reportadas à DGS através de e-
mail: [email protected].
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6.2. Informação
A informação para a população é divulgada através de:
Site da DGS (www.dgs.pt), que terá informação actualizada diariamente e apresentará um
mapa com os alertas distritais à população, para além de disponibilizar informação sobre o
calor na área de intervenção da Saúde Ambiental (Especial Verão 2011);
Site da ARS Norte/Saúde Pública e Site da DGS, em Delegado de Saúde Regional do Norte,
onde estará disponível o PCRTEA 2011 e outros documentos de referência;
Folhetos e cartazes elaborados pela DGS e outros serviços de saúde (ARS-N - DSP, Hospitais,
ACES) com as recomendações a serem adoptadas em situações de calor excessivo a
disponibilizar através das USP;
Informação através dos meios de comunicação social;
Serviço Saúde 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado.
FIGURA 2: FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO
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7. TIPO DE INTERVENÇAO POR NÍVEL DE ALERTA
ENTIDADE Alerta Verde Alerta Amarelo Alerta Vermelho
ARS - N
DSP
(GTR)
Assegurar a
manutenção das
medidas gerais
Promover a activação dos PCE
Disponibilização de recursos materiais
e humanos (se necessário)
Articulação com os Serviços de Saúde
locais e Entidades regionais com
papel determinante nesta
problemática
Divulgação da informação à
população, às Entidades
competentes de Saúde e outras
instituições, a nível da região
Garantir a activação dos Planos
Específicos de Contingência
Garantir a adequação da resposta
Reforço da articulação com os
Serviços de Saúde locais e todas as
Entidades regionais com papel
determinante nesta problemática
Divulgação da informação à
população, às Entidades
competentes de Saúde e outras
instituições, incluindo a
Comunicação social, a nível da
região
UNIDADE DE SAÚDE
PÚBLICA
Assegurar a
manutenção das
medidas gerais
Activação do PCE
Articulação com os Serviços de Saúde
da respectiva área geográfica e
todas as Entidades locais com papel
determinante nesta problemática
Assegurar a vigilância dos grupos mais
vulneráveis (idosos e crianças
institucionalizadas, pessoas a viverem
isoladas e crianças) em articulação
com as outras Unidades do respectivo
ACES
Divulgação da informação à
população, às Entidades
competentes de Saúde e outras
instituições, a nível local
Preenchimento do formulário da DGS
disponível on-line (área reservada)
relativo à informação de retorno
Activação do PCE
Reforço da articulação com os
Serviços de Saúde da respectiva
área geográfica e todas as
Entidades locais com papel
determinante nesta problemática
Promover o transporte para os
locais de abrigo
Assegurar o acompanhamento dos
grupos mais vulneráveis (idosos e
crianças institucionalizadas, pessoas
a viverem isoladas e crianças) em
articulação com as outras Unidades
do respectivo ACES
Divulgação da informação à
população, às Entidades
competentes de Saúde e outras
instituições, a nível local
Preenchimento do formulário da
DGS disponível on-line (área
reservada) relativo à informação de
retorno
ACES/ULS
Assegurar a
manutenção das
medidas gerais
Activação do PCE
Assegurar a vigilância dos grupos mais
vulneráveis (idosos e crianças
institucionalizadas, pessoas a viverem
isoladas e crianças) em articulação
com a USP
Reforçar a capacidade de resposta
das unidades prestadoras de
cuidados de saúde
Activação do PCE
Assegurar o acompanhamento dos
grupos mais vulneráveis (idosos e
crianças institucionalizadas, pessoas
a viverem isoladas e crianças) em
articulação com a USP
Assegurar a capacidade de
resposta das unidades prestadoras
de cuidados de saúde
HOSPITAIS
Assegurar a
manutenção das
medidas gerais
Activação do PCE
Articulação com o ACES da área
geográfica correspondente
Reforçar a capacidade de resposta
das unidades prestadoras de
cuidados de saúde
Activação do PCE
Reforço da articulação com o ACES
da área geográfica
correspondente
Assegurar a capacidade de
resposta das unidades prestadoras
de cuidados de saúde
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8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
À semelhança do PCOC 2010 a monitorização do PCRTEA – Módulo Calor, será efectuada
tendo por base os seguintes aspectos:
Monitorização das “Ondas de Calor”;
Monitorização da procura de serviços de urgência dos Hospitais e ACES, através das
aplicações informáticas SINUS e SONHO, particularmente em relação aos grupos etários
mais vulneráveis;
Monitorização do internamento relacionado com o calor, particularmente em relação
aos grupos etários mais vulneráveis;
Monitorização da informação reportada às USP de situações relacionadas com o calor;
Monitorização dos efeitos na mortalidade associada ao calor;
Monitorização das medidas tomadas de acordo com o nível de alerta verificado.
Durante o período de vigência do PCTEA/PCRTEA – Módulo Calor, o GTR elaborará um relatório
mensal que inclua todas as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim
como, os níveis de alerta definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, a fim de
proceder ao seu envio à Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da DGS, até ao final da 1.ª
semana do mês.
No final da vigência do PCRTEA, o GTR deverá elaborar um relatório final de avaliação até final
do mês de Outubro.
Os ACES, ULS e Hospitais deverão enviar a informação solicitada pelo GTR até ao final do
período de vigilância.
A avaliação do PCRTEA 2011 – Módulo Calor, irá incidir sobre os seguintes aspectos:
Identificação das Ondas de Calor;
Caracterização das ocorrências nas Ondas de Calor;
Análise da procura dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de urgência;
Avaliação das medidas tomadas a partir da análise da informação de retorno dos
ACES, ULS e Hospitais;
Análise da morbilidade e mortalidade observadas;
Avaliação do conforto térmico nos sistemas de climatização dos serviços públicos de
saúde;
Avaliação das medidas implementadas face aos problemas identificados no item
anterior.
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9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
PCTEA 2011 – Módulo Calor (DGS) - Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas –
Módulo Calor;
PCROC - Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor 2010 – Relatório Final;
Circular Normativa da DGS n.º 10/DAS de 09/08/2006 – Planos de Contingência para as Ondas de Calor –
Procedimentos, DGS;
Circular Normativa da DGS n.º 20/DAS de 07/10/2004 – Planos Específicos das Unidades de Saúde e
Avaliação da Implementação do Plano, DGS;
Circular Informativa da DGS n.º 34/DES de 28/06/2004 – Ondas de Calor – Medidas de Prevenção –
Recomendações à População, DGS;
Circular Normativa da DGS n.º 11/DSIA de 04/06/2004 – Informação indispensável as seu desenvolvimento
(SINUS e SONHO), DGS;
Mortalidade em Portugal no Verão de 2003 – Influências das Ondas de Calor;
Onda de Calor de Agosto de 2003 – Os seus efeitos sobre a mortalidade da população portuguesa;
Temperaturas Elevadas em Agosto de 2006 – Evidências de um efeito moderado na mortalidade – Nota
preliminar – INSA/ONSA;
Recomendações sobre vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas
Circular Informativa n.º 23/DA, de 02-07-2009
Recomendações para turistas
Circular Informativa nº 34/DSAO, de 21/07/2010
Circular Informativa nº 35/DSAO, de 21/07/2010 (versão em inglês)
Recomendações para creches e infantários
Circular Informativa nº 30/DSAO, de 21/07/2010
Recomendações para estabelecimentos de acolhimento de idosos
Circular Informativa nº31/DSAO, de 21/07/2010
Recomendações para responsáveis pelo apoio a pessoas sem - abrigo
Circular Informativa nº32/DSAO, de 21/78/2010
Recomendações para trabalhadores no exterior
Circular Informativa nº 32/DSAO, de 21/07/2010
Recomendações para insuficientes renais
Circular Informativa nº 29/DSAO, de 21/07/2010
Recomendações para grávidas
Circular Informativa nº 25/DA/DSR, de 20/07/2009
Recomendações para desportistas
Circular Informativa nº 29/DA, de 07/08/2009
Links:
@ Direcção Geral da Saúde – www.dgs.pt;
@ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – www.ccdr-norte.pt;
@ Instituto de Meteorologia – www.meteo.pt;
@ Agência Portuguesa do Ambiente – www.iambiente.pt; www.qualar.org; www.melhorarnorte.pt;
@ Autoridade Nacional de Protecção Civil – www.proteccaocivil.pt;
@ INSA/ONSA - Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt;
@ EuroHEART – Improve public health responses to weather extremes and in particular to heart-waves –
www.euro.who.int/globalchange/Topics/20050524_2;