tendências migratórias e a declaração de nova york
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Tendências Migratórias e a Declaração de Nova York
Maria Beatriz Nogueira
Chefe do Escritório de São Paulo - ACNUR Brasil
REFUGIADOS VS. MIGRANTES:• Refúgio
• Status jurídico: situação específica, proteção internacional a não devolução• Garantia de acesso ao território e ao sistema de refúgio
• Migrantes – definição legal uniforme inexistente a nível internacional
• Necessidade de proteção de todas as pessoas em risco, especialmente grupos vulneráveis
• Oportunidades de regularização para migrantes econômicos, preservando o refúgio para necessitados de proteção internacional a não devolução
Refugiado: Conceito
Convenção de 1951
Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997):
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
65.3 milhões forçadas a se deslocarem
21.3 milhões refugiados
51% crianças
86% residem em países vizinhos
Refugiados afegãos 2,7 milhões Refugiados no Afeganistão 237 mil IDPs 1,1milhão
Graves Crises Humanitárias do MundoAfeganistão
Refugiados congoleses 484 mil
IDPs 1,5 milhão
Graves Crises Humanitárias do MundoRepública Democrática do Congo
Refugiados sul-sudaneses 1,8 milhão
Refugiados no Sudão do Sul 302 mil
IDPs 1,8 milhões
Graves Crises Humanitárias do MundoSudão do Sul
Brasil
+10.000 refugiados
80 nacionalidades
+30.000 solicitantes de refúgio
2,800% crescimento nos últimos 5 anos
Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes
• Avanços políticos• Amplo consenso;
• Solidariedade internacional com migrantes forçados;
• Reafirma obrigação de respeitar os direitos humanos de refugiados e migrantes;
• Adoção de um Pacto Global sobre Refugiados (2018).
• Avanços conceituais• Apoio a refugiados e a comunidades de abrigo (foco nas pessoas e no local – “whole of
society approach”);
• Maior responsabilidades de agências de desenvolvimento e instituições financeiras.
• Avanços operacionais• Comprehensive Refugee Response Framework (CRRF): menos pressão em países de
abrigo, busca da auto-suficiência de refugiados, expandir soluções em terceiros países e
apoiar condições em países de origem para retorno seguro e digno;
• Multiyear Multi-partner Strategy (MYMP).
Obrigada!
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