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TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA EXECUÇÃO Prof. Luis Fernando Alves www.professorluisfernando.jur.adv.br 1

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TEORIA GERAL DA

EXECUÇÃO – PRINCÍPIOS

FUNDAMENTAIS DA EXECUÇÃO

Prof. Luis Fernando Alves

www.professorluisfernando.jur.adv.br

1

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4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA

EXECUÇÃO

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4.1. PRINCÍPIOS DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO E DA

EXECUÇÃO SEM TÍTULO PERMITIDA

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O que significa Nulla Executio Sine Titulo?

O significado é “não há execução sem titulo”. Pode-se dizer

que tradicionalmente ( CPC versão original) o processo de

execução tinha por fundamento o título executivo previsto na

lei ( numerus clausus) por possuir conforme a doutrina diz:

abstração ou eficácia abstrata.

O que significa a eficácia abstrata do título?

O título executivo é tradicionalmente definido como a

condição necessária e suficiente para a realização do

processo de execução, permitindo que se satisfaçam os atos

executivos independentemente de averiguação judicial,

quanto à efetiva existência do direito que lhe é subjacente.

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4.1. PRINCÍPIOS DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO E DA

EXECUÇÃO SEM TÍTULO PERMITIDA

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O princípio “Nulla Executio Sine Titulo” écompatível com o atual CPC após as reformas?

Percebe-se que esta concepção ajusta-se tão-somenteao processo de execução regulado no livro II do CPCque previu taxativamente o rol de títulos executivos.

Qual a nova concepção do CPC?

A nova concepção é não haver predefinição legal sobrequais fatos são capazes de autorizar a realização deatos executivos, sendo que o juiz deverá avaliar caso acaso, quais são as situações merecedoras de tutelaexecutiva. EX: Decisão que antecipa os efeitos datutela; Sentenças Executivas nos art.s 461 e 461-A;Ações de despejo) Tem carga de executividade

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4.1. PRINCÍPIOS DA NULLA EXECUTIO SINE TITULO E DA

EXECUÇÃO SEM TÍTULO PERMITIDA

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“ O legislador, no entanto – a nosso ver, com razão,

optou por outro caminho: ao revogar a regra antes

contida no artigo 583 do CPC, deixou claro que, embora

o título executivo possa ser requisito para a obtenção de

algumas das modalidades de tutela executiva, nem toda

execução tem por base um título executivo. O princípio

da nulla executio sine titulo, assim convive com um

principio que lhe é oposto, já que há situações em que

se autoriza a execução, embora inexistente titulo

executivo que lhe sirva de base”. (MEDINA, José Miguel

Garcia. Processo Civil Moderno: Execução. 2ª ed.

rev. Atual. São Paulo> RT, 2012. v.3)

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4.2. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE E DA ATIPICIDADE DAS MEDIDAS

EXECUTIVAS

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TIPICIDADE: A esfera jurídica do executado somente

poderá ser afetada por formas executivas taxativamente

estipuladas pela norma jurídica. A existência de um rol

expresso de medidas executivas permite antever de que

modo a execução se realizará.

ATIPICIDADE: Ausência de modelo legalmente

predefinido a ser observado. Há uma multiplicidade de

mdeidas executivas diversas que podem ser aplicadas.

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4.2. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE E DA ATIPICIDADE

DAS MEDIDAS EXECUTIVAS

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Qual Princípio é aplicado na execução civilapós as reformas legislativas?

Há manifestações dos dois princípios,conforme a seguir:

Execução por quantia certa: prepondera oprincípio da tipicidade das medidasexecutivas.

Execução nas obrigações de fazer ou nãofazer e entrega de coisa: instituiu o princípioda atipicidade das medidas executivas. ( videart. 461 e 461-A)

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4.3. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DO SINCRETISMO

ENTRE COGNIÇÃO E EXECUÇÃO

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CARACTERÍSTICAS DO PRINCÍPIO DA

AUTONOMIA:

Preponderou no processo de execução na versão

original do CPC/73;

A execução tanto de título judicial quanto extrajudicial,

era sempre um processo autônomo;

Os processos de conhecimento e execução seriam

“puros”;

As eventuais defesas do executado deveriam ser

apresentadas em processo distinto ( embargos)

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4.3. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DO SINCRETISMO

ENTRE COGNIÇÃO E EXECUÇÃO

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APÓS A REFORMA COM A LEI 11.232/05 COMO

FICOU O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA?

Atualmente, apenas a execução de titulo

extrajudicial é que constitui um processo autônomo;(com as ressalvas da execução de sentença arbitral, penal condenatória, estrangeira ou

contra a fazenda pública).

A execução de sentença condenatória passou a ser

mera fase do processo de conhecimento. Agora

fala-se em fase cognitiva e fase executiva ou

sincretismos entre cognição e execução;

A sentença nos casos dos arts. 461 e 461-A já são

executivas e os atos executivos se realizam no

mesmo processo;

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4.4. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE (UTILIDADE) E

DA MENOR RESTRIÇÃO POSSÍVEL ( MENOR

ONEROSIDADE)10

Tais princípios norteam quanto às medidas executivas a

serem realizadas;

Informa que para a realização de todos os atos

executivos deverá o juiz, ao mesmo tempo em que se

busca obter a maior vantagem ao credor, providenciar

para que tais atos realizem-se do modo menos

prejudicial ao devedor;

Art. 659, §2º do CPC expressa a UTILIDADE e o art.

620 do CPC expressa o princípio da MENOR

ONEROSIDADE.

“Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o

juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o

devedor.”

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4.4. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE (UTILIDADE) E

DA MENOR RESTRIÇÃO POSSÍVEL ( MENOR

ONEROSIDADE)11

Exemplo clássico em que pode se dar a crise dos

princípios acima:

Admissibilidade de lanço de valor inferior ao da

avaliação, em segunda praça ou leilão x O art. 692 do

CPC dispõe que o juiz não poderá aceitar lanço que

importe preço vil. Como o juiz deve agir nessa situação

já que a norma não traça critérios objetivos?

OBS: É importante observar a conjugação dos dois

princípios sem o sacrifício total de algum. Outro critério

interessante é observar o lapso temporal entre a

avaliação e a arrematação.

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4.5. PRINCÍPIO DA PATRIMONIALIDADE

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A execução recai sobre o patrimônio do devedor, sobre

os seus bens, e não sobre sua pessoa. Art. 591 CPC:

“O devedor responde, para o cumprimento de suas

obrigações, com todos os seus bens presentes e

futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

Há casos de responsabilidade pessoal? Sim, somente

no caso do devedor de alimentos.

OBS: NÃO HÁ MAIS POSSIOBILIDADE DA PRISÃO

DO DEPOSITÁRIO INFIEL

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4.6. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO

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Tal princípio informa que o credor deve, dentro do

possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado

caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a

obrigação. A lei mune o juiz de meios de coerção e

sub-rogação.

A execução deve ser específica ( art.s 461 e 461-A).

Informa também que a execução se limite aquilo que

seja suficiente para o cumprimento da obrigação ( art.

659 CPC).

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4.7. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

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Informa que o credor em regra poderá desistir da

execução a qualquer tempo sem a necessidade do

consentimento do devedor ( art. 569 do CPC);

Há casos que necessita da anuência do devedor, quais

sejam: Se a execução estiver embargada, e se os

embargos não versarem apenas questões

processuais.

E as custas em caso de desistência? Ficará a cargo

do credor o pagamento das custas e honorários

advocatícios

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BIBLIOGRAFIA

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ASSIS, Araken de. Manual da execução. 9. ed.rev., amp. e atual. São Paulo: Revista dosTribunais, 2005.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições dedireito processual civil. 2.ed. rev. atual. SãoPaulo: Malheiros Editores, 2004. v. 4.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direitoprocessual civil: processo de execução eprocesso cautelar. 38. ed. São Paulo: Forense,2005. v. 2.

MEDINA, José Miguel Garcia. Processo CivilModerno: Execução. 2ª ed. rev. Atual. São Paulo>RT, 2012. v.3