teoria geral da obrigação

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TEORIA GERAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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Page 1: Teoria geral da obrigação

TEORIA GERAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Page 2: Teoria geral da obrigação

1. CONCEITO

• 1.1 TRADICIONAL - Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. (Carlos Roberto Gonçalves , p. 37, 2014);

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• 1.2 ATUAL – A Teoria da Obrigação como Processo possui origem alemã (Clóvis do Couto e Silva) – Trata-se de um conceito dinâmico de obrigação, pois é um conjunto de fases interdependentes que levam a satisfação do credor, o processo é norteado pela boa-fé objetiva, firmada na seguinte premissa: o adimplemento é a morte natural da obrigação, já o inadimplemento é a sua doença.

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2. ELEMENTOS

2.1. Subjetivo •Sujeito Ativo (Credor)•Sujeito Passivo (Devedor)

OBS•Nos contratos bilaterais os sujeitos são ambivalentes, há crédito e débito recíprocos. •O vendedor é credor do dinheiro e devedor da coisa e o devedor é credor da coisa e devedor do dinheiro.

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2.2 Objetivo

Próximo (Imediato)

É o objeto da obrigação (prestação).

Dar, Fazer ou Não Fazer.

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DAR CARRO

JOÃO DEVEFAZER MURO

NÃO FAZER OBRA

PRÓXIMO REMOTO

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3. Vínculo - É o elemento imaterial, espiritual e jurídico que une as partes . A Teoria Dualista (BRINZ – Alemão do séc. XIX) foi adotada pelo Brasil, e decompõe o vínculo em dois elementos.

DÉBITO (DÍVIDA)

RESPONSABILIDADE

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3.1 RESPONSABILIDADE• É a prerrogativa obligatio, conferida ao credor em

caso de inadimplemento tomar os bens do devedor.

• No Brasil essa responsabilidade é patrimonial.• Art. 391. CC - Pelo inadimplemento das

obrigações respondem todos os bens do devedor.• Art. 942. CC - Os bens do responsável pela

ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

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• No entanto, fazemos uma crítica de ordem técnica ao art. 391 do Código Civil, uma vez que não são TODOS os bens do devedor que respondem pela dívida, a exemplo dos bens de família e dos declarados impenhoráveis (salário), conforme dispõe a Teoria do Estatuto Mínimo (Luiz Edson Fachin), que resguarda alguns bens do devedor, pois o direito precisa garantir o mínimo existencial, dando, assim, concretude ao princípio da dignidade da pessoa humana.

• Na Roma antiga, a responsabilidade era pessoal, o devedor era posto à venda como escravo pelo período de 3 luas, e caso não houvesse comprador, ele era esquartejado e entregue aos credores.

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• Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:• I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato

voluntário, não sujeitos à execução;• II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que

guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

• III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

• IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

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• V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; 

• VI - o seguro de vida; • VII - os materiais necessários para obras em andamento,

salvo se essas forem penhoradas; • VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei,

desde que trabalhada pela família; • IX - os recursos públicos recebidos por instituições

privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

• X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 

• XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

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• Como vimos, a regra no Brasil é a responsabilidade patrimonial, no entanto, o art. 5º, LXVII da Constituição Federal admite, excepcionalmente, a prisão civil por dívidas para o caso de inadimplemento de pensão alimentícia, elevando o direito à vida em detrimento do direito à liberdade do devedor.

• Em relação a figura do depositário infiel, com a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica, que possui caráter de supralegalidade, ou seja, acima das leis e abaixo da Constituição, o texto constitucional não foi revogado, mas teve perda de sua eficácia. Súmula Vinculante nº 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

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3.2 DÉBITO X RESPONSABILIDADE

• É possível haver débito sem responsabilidade ou o inverso?

• Sim, nas obrigações naturais (dívidas prescritas, dívidas de jogo), pois existe o débito, mas não há responsabilidade, uma vez que as obrigações naturais são inexigíveis, havendo inadimplemento não pode a dívida ser cobrada no Poder Judiciário, além de serem irrepetíveis, já que ocorrendo o pagamento, não pode ser cobrado posterior ressarcimento.

• A responsabilidade sem débito também é possível, como acontece nas relações de garantia. Ex: Fiança, onde o fiador assume responsabilidade pelo débito alheio.

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4. CLASSIFICAÇÃO BÁSICA DAS OBRIGAÇÕES

4.1 NEGATIVAS

• Não Fazer

4.2 POSITIVAS

• DAR – COISA CERTA OU INCERTA;• FAZER – FUNGÍVEL OU NÃO FUNGÍVEL.

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4.2.1 OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA• O objeto está completamente individualizado

e determinado, porque ele tem gênero, quantidade e qualidade. Ex: Venda de um carro.

• PERDA DO OBJETO POR CULPA DO DEVEDOR – Res perit domino sun – a coisa perece ou se perde para o seu dono. Por isso o Código Civil só costuma analisar a perda por culpa do devedor.

• CULPA: Perdas e Danos.

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MODALIDADES DE PERDA

PERECIMENTO (TOTAL)

Sem culpa do devedor: a obrigação se resolve (extingue), retorna ao

estado anterior.

Com culpa do devedor: o credor tem o direito ao equivalente

perdido + perdas e danos.

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4.2.2.OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA

•O objeto é determinável, pois está individualizado quanto ao gênero e quantidade. Ex: 10 sacos de arroz. Concentração do débito: é o nome da operação que transforma o incerto em certo, e em regra é feita pelo devedor, que deve escolher o objeto pela média de mercado, não o melhor, nem o pior. Após a escolha, o devedor cientifica o credor, e a partir daí aplicam-se as regras de DAR COISA CERTA.•Se, no entanto, a perda ocorrer antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deteriorização da coisa, ainda que por caso fortuito ou força maior, pois o “gênero não perece nunca”, de modo que o devedor terá de cumprir obrigação ou indenizar a perda.

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1 - Assinale a alternativa correta a respeito da teoria geral das obrigações.

A.O direito pessoal reflete o poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa, submetendo-a em todos ou em alguns de seus aspectos.

B.O objeto indireto ou mediato da obrigação é o bem da vida posto em circulação jurídica.

C.No caso de perecimento da coisa, sem culpa do devedor, mas pendente condição suspensiva, este suportará o ônus da perda, já que terá de indenizar o credor.

D.Se a prestação de um fato tornou-se impossível sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.

E.Considerando-se o elemento subjetivo, as obrigações poderão ser divisíveis e indivisíveis.

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2 - A respeito das obrigações, assinale a opção correta.A.Nas obrigações de fazer, e não fazer pode o credor, quando verificada a urgência, mandar executar o fato ou desfazer aquilo que o devedor era obrigado a não fazer, às suas expensas, desde que autorizado judicialmente.B.Havendo obrigações alternativas com pluralidade de optantes, não existindo unanimidade entre eles, bem como no caso de caber a escolha a um terceiro que não possa ou que se recuse a optar, cabe ao credor a escolha da prestação.C.O juiz pode reajustar o valor das prestações, de ofício, quando verificar a desproporção manifesta entre o valor da prestação e aquele que a mesma assumia no momento da pactuação.D.Na hipótese de obrigação solidária passiva, o cumprimento total da obrigação por qualquer dos devedores tem efeito liberatório em relação aos demais.E.Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação creditória, surgindo, assim, uma nova obrigação, extinguindo-se os direitos acessórios e as garantias da dívida originária e propiciando a liberação do devedor primitivo

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3 - A respeito das obrigações de dar, considere as proposições abaixo.I. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sem culpa do devedor, não será ele responsável pelo equivalente e mais perdas e danos, mas deverá devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio.II. Na obrigação de dar coisa incerta, esta deverá ser especificada, ao menos, pelo gênero e quantidade, cabendo, em regra, ao devedor a escolha; não poderá ele, contudo, dar a coisa pior, nem será obrigado a entregar a melhor.III. Deteriorada a coisa e não sendo o devedor culpado, se o credor optar em aceitar a coisa não poderá abater de seu preço o valor que perdeu.IV. Deteriorada a coisa e sendo o devedor culpado, se o credor aceitar a coisa no estado em que se acha, poderá reclamar indenização das perdas e danos.Está correto o que se afirma APENAS emA.I e II.B.I, II e III.C.I e III.D.II e III.E.II, III e IV.

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4 - Mévio realiza, com a instituição financeira K e K S/A, contrato de mútuo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que Túlio figura como fiador, pela quantia total ajustada. O devedor possuía vasto patrimônio à época do negócio jurídico referido. Posteriormente, faltando o pagamento de dez prestações, o devedor tem sua insolvência decretada, fato que foi comunicado ao fiador e à instituição financeira. Após isso, a instituição financeira pretende cobrar a dívida do fiador. Túlio não renunciou ao beneficio de ordem. Diante do narrado, analise as afirmativas a seguir.I. O fiador poderá requerer, antes de ser cobrado, que o credor busque bens do devedor

para satisfazer o seu crédito.II. O credor pode optar por cobrar do devedor ou do fiador ou, ainda, de ambos, a dívida.III. O benefício de ordem cede diante da declaração de insolvência do devedor afiançado.IV. O patrimônio do fiador está protegido diante da inexistência de renúncia ao beneficio de

ordem.V. O fiador, ao pagar a dívida do afiançado, sub-roga-se nos direitos do credor.Assinale a correta:A.se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.B.se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.C.se somente as afirmativas II, III e V estiverem corretas.D.se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.E.se somente as afirmativas II, III, IV e V estiverem corretas

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5 - Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:I. O terceiro não interessado pode pagar a dívida mesmo contra a

vontade do devedor.II. O terceiro pode pagar a dívida, mas não consignar em

pagamento.III. Quem de boa-fé paga ao credor aparente, paga mal e não se

libera da obrigação.IV. Se o devedor paga ao credor após ser intimado da penhora

sobre o crédito, o pagamento não valerá contra o terceiro a quem aproveita a constrição.

A.Somente a proposição IV está correta.B.Somente as proposições I e III estão corretas.C.Somente as proposições I e II estão corretas.D.Somente a proposição III está correta.E.Somente as proposições III e IV estão corretas.

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Referências bibliográficas• Básica

 

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. São Paulo: Saraiva, v. 2.

 

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. SãoPaulo: Saraiva, 2014, v. 2.

  • Complementar

 

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, v. 4.

 

VENOSA, Sílvio de Salvo. Curso de direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. São Paulo: Atlas, 2009, v. 2.