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TERMO DE APROVAÇÃO
BÁRBARA DE ALMEIDA COELHO MARIA CLARA RIBEIRO PORTILHO
FUSÕES E INCORPORAÇÕES: DIFERENCIAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE CRESCIMENTO EMPRESARIAL
Artigo acadêmico aprovado pela Banca Examinadora do Curso de Administração da Universidade Federal Fluminense – UFF
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2013
BANCA EXAMINADORA
Prof. Rodrigo Carlos Marques Pereira Orientador
Prof. Murilo Alvarenga de Oliveira
Prof. Alessandra Simão
Fusões e Incorporações: diferenciação de estratégias de crescimento empresarial
Bárbara de Almeida Coelho1 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade
Federal Fluminense
Maria Clara Ribeiro Portilho2 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade
Federal Fluminense
Rodrigo Carlos Marques Pereira3 Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda da Universidade
Federal Fluminense
1 Graduanda em Administração da Universidade Federal Fluminense, [email protected]. 2 Graduanda em Administração da Universidade Federal Fluminense, [email protected]. 3 Professor Assistente do Departamento de Administração e Administração Pública, Mestre em Gestão e Estratégia em Negócios (UFRRJ), [email protected]. Universidade Federal Fluminense: Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Bloco A, sala 302, Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP 27213-415, Telefone: (24) 3076-8739.
Fusões e Incorporações: diferenciação de estratégias de crescimento empresarial
RESUMO
No presente trabalho são apresentados, através da revisão de diversas referências bibliográficas, os principais pontos que diferenciam as estratégias de crescimento fusão e incorporação, muito conhecidas no mercado. O objetivo principal do artigo é expor o frequente equívoco feito por parte da mídia ao denominar essas estratégias e a partir dessa exposição propor um roteiro que torne mais clara a distinção entre elas. Realizando um agrupamento dos conceitos recolhidos na referida revisão, foi elaborado um quadro contendo as principais características de cada transação a fim de permitir uma melhor visualização e compreensão das estratégias citadas. Apresentam-se, então, dois casos de incorporação ocorridos no Brasil em períodos não tão distantes, um em 2008 e o outro em 2009: Itaú x Unibanco e Sadia x Perdigão, respectivamente, e a partir deles é possível verificar a exposição dos fatos feita de forma errônea pela mídia, através do resgate de reportagens que confirmam o ocorrido. Posteriormente, enquadraram-se esses eventos ao roteiro proposto, demonstrando sua aplicação para o entendimento do tipo de estratégia que está envolvida nos casos em questão. Palavras-chave: Incorporação. Fusão. Estratégia de crescimento. Mídia. Classificação.
Mergers and Acquisitions: differentiation of business growth strategies
ABSTRACT Reviewing many references, are presented in this paper features that differentiate ones of the main growth strategies known in the market, the merger and incorporation. The aim of this paper is to expose the common mistake made by the news to classify these strategies and from that exposure, proposing a guide that makes clearest the distinction between them. Thus, performing a grouping of concepts collected in the review, a framework model was elaborated containing the main characteristics of each transaction in order to allow a better view and understanding of the strategies mentioned. Then was presented two cases of incorporation occurred in Brazil in not so distant periods , one in 2008 and another in 2009: Itaú versus Unibanco and Sadia versus Perdigão, respectively, and from them it is possible to verify the statement of facts made so mistaken by the news, through the rescue of reports that confirm what happened. After all, framed up these events in the guide to demonstrate their application to understanding the type of strategy that is involved in the cases concerned. Keywords: Mergers. Incorporation. Growth strategy. News. Classification.
1. Introdução
Em um mundo de economia globalizada, de concorrência acirrada, é
comum verificar nas organizações, especialmente as privadas, a tendência em
buscar estratégias que propiciem seu crescimento por meio de reestruturações
que lhes garantam maior competitividade, como exemplo estratégias de
crescimento interno, integração horizontal ou vertical, fusões e incorporações.
O incremento de sua fatia de mercado, diminuição de custos, a busca por
preços mais competitivos, o aumento da rentabilidade da empresa, são alguns dos
objetivos pretendidos dessas medidas, que podem ser caracterizadas como
estratégias de crescimento. No entanto, é comum verificar, apesar de inúmeras
referências que envolvem o assunto, a dificuldade por parte da mídia e da
população em geral, em diferenciar o que é cada uma delas, principalmente
quando falamos em fusões e incorporações.
Uma das causas desse problema deriva do fato de no Brasil, por exemplo,
essas estratégias serem definidas por certas particularidades, indicadas em
legislação, que estão dissociadas das dos outros países, gerando um mau
entendimento a respeito da diferenciação entre elas.
Por isso, pretende-se com esse trabalho, a partir de uma pesquisa
exploratória, criar um roteiro que permita diferenciar as duas citadas de forma
clara e objetiva, apresentando como exemplo a operação ocorrida em 2008 entre
as empresas Itaú e Unibanco e a ocorrida entre Sadia e Perdigão, em 2009,
explicitando as particularidades dessas e as enquadrando no modelo proposto.
2. Problemática
Conforme pesquisa feita por Silva et al. (2004) embasada nos dados da
Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, entre os anos de 1996
a 2003, não ocorreu nenhuma fusão entre empresas. Porém, se indagam, sobre o
fato da mídia sempre expor diversas operações como se fossem desse tipo,
embora, conforme já citado, elas não tenham ocorrido.
Isso, segundo os mesmos, se dá devido ao desconhecimento técnico, não
só da mídia em geral, mas até mesmo por parte de jornais e revistas
especializados em tais assuntos.
Figura 1: Cisão e Incorporação entre 1996 e 2003
Fonte: SILVA et al, 2004.
Diante da constatação acima e da diversidade de estruturas possíveis de
estratégias de crescimento, o estudo pretende responder como diferenciar as mais
frequentes dentre elas: Fusões e Incorporações.
3. Fundamentação Teórica
Nessa seção analisam-se fundamentações bibliográficas a respeito dos
níveis de estratégia, seu dimensionamento em estratégia de crescimento e as
características determinantes das transações denominadas fusão e incorporação.
Essa revisão auxiliará na criação de um modelo que as dissocie mais clara e
objetivamente.
3.1. Níveis de Estratégia
Barney e Hesterly (2007) discorrem de que é possível enquadrar as
escolhas estratégicas em dois grandes níveis: estratégias no nível de negócios e
estratégias no nível corporativo. As estratégias de nível de negócios seriam ações
que as empresas praticam para obter vantagens competitivas em um único
mercado ou setor, como exemplos têm-se: estratégia de liderança em custo e
diferenciação do produto. As estratégias genéricas de Porter (1990) – Liderança
em custo, diferenciação e foco – podem ser inseridas no contexto das estratégias
de nível de negócios, por serem métodos utilizados para superação de
concorrentes em uma indústria, um setor.
Porter (1990) propõe que as empresas devem escolher uma posição dentro
da estrutura da indústria, e que essa posição determinará a abordagem da empresa
para competir. A liderança em custo seria a capacidade de uma empresa de
projetar, produzir e comercializar um produto comparável com mais eficiência do
que seus competidores. Já a diferenciação, a capacidade de proporcionar ao
comprador um valor excepcional e superior, em termos de qualidade,
características especiais ou serviços de assistência. E, por fim, a estratégia
competitiva de foco significa escolher um alvo restrito, atendendo a necessidades
específicas de um determinado grupo de clientes.
Barney e Hesterly (2007) dizem que as estratégias de nível corporativo,
por sua vez, seriam ações que as empresas praticam para obter vantagens
competitivas operando em múltiplos mercados ou setores simultaneamente.
Incluem integração vertical, estratégias de diversificação, alianças estratégicas e
estratégias de fusão e aquisição. Ainda sobre o nível corporativo Harrison (2005)
propõe que a ela cabe estabelecer a direção para toda a organização, além de
formular a estratégia corporativa, selecionar as áreas nas quais a empresa vai
concorrer, escolher as táticas para diversificação e crescimento e administrar
recursos e aptidões corporativas.
3.2. Estratégia de Crescimento
Conforme Toledo e Anselmo (2003) as estratégias de crescimento
contemplam a definição do escopo de atuação da empresa (seus negócios,
produtos e mercados, e o escopo vertical ou grau de integração na cadeia de valor
da indústria) e as formas de alcançar seus objetivos (via desenvolvimento
interno, aquisições e/ou fusões, e alianças estratégias).
Diante do que foi exposto a respeito dos níveis de estratégia entende-se
que as estratégias de crescimento designam das estratégias de nível corporativo,
visto que tratam de decisões que nortearão os objetivos traçados para a empresa.
Elas visam com sua aplicação criar vantagens competitivas para as empresas que
as adotam.
Conforme o que foi citado na conceituação das estratégias de crescimento,
essas utilizam de alguns artifícios para o alcance dos objetivos da empresa,
dentre eles, os processos de fusão e incorporação. Dessa forma conclui-se que
essas operações estão inseridas no contexto das estratégias de crescimento. No
Quadro 1, Wright, Kroll e Parnell (2000) relacionam uma delas, a de fusão:
Quadro 1: Classificação das Estratégias de Crescimento Estratégias de Crescimento
a. Crescimento interno
b. Integração horizontal
c. Diversificação horizontal relacionada
d. Diversificação horizontal não-relacionada
(diversificação por conglomerados)
e. Integração vertical de empresas relacionadas
f. Integração vertical de empresas não-relacionadas
g. Fusões
h. Alianças estratégicas
Fonte: Wright, Kroll e Parnell, 2000.
3.3. Fusão e Incorporação
Existem diversas referências que discorrem a respeito dos temas fusão e
incorporação, principalmente aquelas que se interessam em estudar estratégias
que criam algum tipo de vantagem competitiva para as empresas, por isso tentou-
se apresentar algumas delas a fim de agrupar seus principais conceitos para a
concepção de um quadro que as sintetizem de maneira clara e coerente. Além
disso, é importante lembrar que essas transações são regulamentadas por lei, o
que restringe a análise, tendo essa de ser respeitada sobre todos os demais
conceitos em caso de divergência dos mesmos.
Apresentando sua análise sobre o tema, Barney e Hesterly (2007) dizem
que quando os ativos de duas empresas com tamanho semelhante são
combinados, essa transação é chamada fusão, no qual podem ser realizadas
usando caixa ou ações para comprar uma porcentagem dos ativos de outra
empresa. Ressaltam também que normalmente as fusões não são amigáveis e que
nesse processo, uma empresa adquire certa porcentagem dos ativos de uma
segunda empresa, enquanto esta adquire simultaneamente certa porcentagem dos
ativos da primeira empresa.
Wright, Kroll e Parnell (2000) também discorrem sobre o assunto
afirmando que as fusões ocorrem quando duas ou mais empresas unem-se para
partilhar ou transferir recursos com o objetivo de ganhar em competitividade.
Triches (1996) reafirma esse entendimento a respeito do objetivo pretendido no
processo de fusão, afirmando que as empresas ao se unirem, gerando uma nova,
buscam multiplicar sua capacidade de produção, de comercialização e de
influência sobre o mercado consumidor, tornando-se assim mais competitivas.
Sobre o conceito de incorporação tem-se a conceituação de uma “operação
pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em
todos os direitos e obrigações” (MIRANDA, 2008). Nesse caso, desaparecerá
uma das sociedades, a incorporada permanecendo, porém, com sua pessoa
jurídica inalterada à sociedade incorporadora. Linke (2006) colabora
esclarecendo que, nesse caso, não haverá a origem de uma nova sociedade. E que
também não há um processo de compra e venda, a incorporadora agrega o
patrimônio da incorporada e a incorporada se extingue.
Os processos de fusão e incorporação são designados como
transformações societárias pela legislação brasileira. Conforme a Lei 6404 das
Sociedades Anônimas, de 15 de dezembro de1976, tem-se:
Art. 227 “A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades
são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.
Art. 228 – “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais
sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e
obrigações”.
Ao contrapor os dois conceitos, Gitman (2007) define uma fusão como a
combinação de duas ou mais companhias para formar uma empresa inteiramente
nova e a incorporação também como a combinação de duas ou mais empresas,
porém onde uma delas irá manter sua identidade inicial e absorverá meramente
as demais, sendo que esta geralmente ocorre entre empresas de tamanho desigual.
Entende-se então que a principal diferença está no fato de haver a origem
ou não de uma nova empresa, sendo que quando ocorrem fusões temos o
surgimento de uma nova e em incorporações a sociedade incorporadora
absorverá uma ou mais sociedades, sem que haja o surgimento de uma nova
empresa.
4. Metodologia
Realizou-se uma pesquisa exploratória que, segundo Thomas, Nelson e
Silverman (2007), tem como premissa a resolução de problemas através da
melhoria de suas práticas por meio da observação, análise e descrições objetivas.
A abordagem utilizada foi a qualitativa, tendo em vista que esta é a mais
adequada para o alcance dos objetivos da pesquisa por substituir cálculos por
classificações e análises dissertativas.
Optou-se por se fazer um estudo de caso e utilizar-se-á as incorporações
realizadas por Itaú x Unibanco e Sadia x Perdigão como objetos desse.
O presente artigo está embasado em revisões bibliográficas e documentais,
onde foram coletados dados de artigos e livros que discorrem sobre o assunto,
além de documentos pertinentes as empresas analisadas, disponíveis no site de
Relação com Investidores das mesmas.
Com o intuito de tornar mais claros os conceitos de cada estratégia e,
como forma de auxiliar a definição em casos reais, foi elaborado o quadro
abaixo, com base na lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, artigos 227 e 228,
onde são organizadas as informações a respeito de fusão e incorporação,
respectivamente. A sugestão é que seja utilizada diante de casos em que a
estratégia envolvida esteja dúbia.
Quadro 2: Fusão x Incorporação
FUSÃO INCORPORAÇÃO Criação de uma nova sociedade pela união de
uma ou mais empresas Não há criação de uma nova sociedade
Todas as sociedades envolvidas na fusão são extintas dando lugar á que foi criada A sociedade incorporada se extingue,
permanecendo apenas a incorporadora. Recursos são partilhados ou transferidos para a
nova sociedade criada Incorporadora adquire os recursos da sociedade incorporada
A nova sociedade sucede todos os direitos e obrigações das sociedades que foram extintas
A sociedade incorporadora adquire também todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada
Fonte: Os autores (Adaptado da Lei 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, artigos 227 e 228.)
4.1. Caso Itaú e Unibanco
A incorporação do Unibanco pelo Itaú se deu durante o cenário da crise
financeira internacional de 2008, porém as conversas e negociações começaram
15 meses antes da data real de fechamento e anúncio do negócio. Ocorrido
anteriormente, a compra do Real, do grupo ABN Amro, pelo banco Santander,
modificou a estrutura do mercado financeiro brasileiro. O novo Santander
começou a ter grande representação no mercado em comparação com os demais
bancos do país. Diante disso, Itaú e Unibanco começaram a negociar e firmar
acordos para avançar sobre o espaço o qual o novo Santander estava ocupando.
À incorporação deu-se o nome de Itaú Unibanco Holding Financeira e,
conforme pode ser demonstrado na figura a seguir, a partir dessa transação,
conseguiu uma expressão significativa no mercado financeiro.
Figura 2: Ranking bancário após incorporação
Fonte: Rios, 2008
Embora a operação tenha se configurado como uma incorporação,
diversos meios da mídia a divulgaram como uma fusão. Como pode ser
verificado na notícia abaixo, divulgada pelo jornal Gazeta do Povo, publicada no
dia 04/11/2008: A fusão do Itaú com o Unibanco, anunciada ontem, tem um objetivo bastante claro: o agora maior banco do Hemisfério Sul e nono maior das Américas quer ultrapassar os limites do território brasileiro para ganhar projeção internacional. Segundo o presidente do Unibanco, Pedro Moreira Salles, a primeira meta definida entre os dois grupos quando começaram as negociações para a operação, em agosto do ano passado, foi que a nova instituição possa ser considerada um competidor global no mercado financeiro. A previsão é que o novo grupo possa se tornar multinacional em um prazo de cinco anos.
A figura abaixo também pode ser exemplo de notícia divulgada de forma
errônea pela mídia, de acordo com seu título: “O tamanho da fusão”:
Figura 3: Estrutura financeira com a fusão
Fonte: Rios, 2008
Conforme exposto, o que se deu, de fato, entre os dois bancos foi uma
incorporação, que se prova no Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações
da Unibanco Holdings S.A. pelo Banco Itaú S.A.:
Conforme o Contrato de Associação, a administração das Companhias e os acionistas controladores de ambos os grupos decidiram unificar as atividades de ITAÚ e UNIBANCO e, após estudos preliminares sobre a conveniência da incorporação das ações da UNIBANCO HOLDINGS pelo ITAÚ (“Incorporação”), concluíram [...] que essa atenderá à
estrutura desenhada para a operação como um todo [...]. [Grifo nosso]. (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE ITAU E UNIBANCO, 2008)
4.2. Caso Sadia x Perdigão
Outro exemplo que explicita a denominação errada feita pela mídia
quando se referem à fusão e incorporação foi na divulgação da transformação
societária envolvendo as empresas Sadia e Perdigão. Conforme publicações
feitas em 2011 em diversos canais de comunicação, inclusive canais de grande
conhecimento e acesso por parte da população, o ocorrido entre as empresas foi
um processo de fusão: “O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
aprovou por quatro votos contra um a fusão entre a Sadia e a Perdigão” [grifo
nosso] (GUERRA; COSTA, 2011)
Publicado ainda em 2011:
A fusão das empresas Sadia e Perdigão foi aprovada nesta quarta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), criando a gigante do setor de alimentos Brasil Foods (BRF), uma das maiores empresas do ramo no mundo, informou o organismo. (LIMA, 2011) O relatório do conselheiro do Cade, Carlos Ragazzo, apresentado no início de junho, havia defendido o veto à fusão entre Sadia e Perdigão alegando que a concentração de mercado da BRF geraria aumento de preços de alimentos e de inflação. Desde então, BRF e Cade fizeram 12 reuniões até chegarem ao acordo. (AMATO, 2011)
As notícias divulgaram a transação ocorrida entre as referidas empresas
como um processo de fusão, o que demonstrou novamente seu mau entendimento
acerca do assunto, pois o caso se tratava de uma incorporação por parte da
Perdigão, das ações da Sadia. Isso se justifica no protocolo e justificação de
incorporação de ações entre as duas empresas, que diz:
[...] RESOLVEM celebrar, nos termos dos artigos 224, 225 e 252 da Lei nº 6.404/76, o presente Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Sadia pela BRF (“Protocolo e Justificação”), o qual será
submetido à aprovação de seus respectivos acionistas, em Assembléias Gerais Extraordinárias [...]. [Grifo nosso] (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE SADIA E PERDIGÃO, 2009).
E ainda diz:
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: Os administradores da SADIA S.A., companhia com sede na cidade de Concórdia, [...]. Os administradores da PERDIGÃO S.A., (a ser denominada, a partir de 08 de julho de 2009, BRF – BRASIL FOODS S.A.), companhia com sede na cidade de São Paulo, [...]. (PROTOCOLO DE JUSTIFICAÇÃO ENTRE SADIA E PERDIGÃO, 2009)
De acordo com site da BRF, a celebração do acordo de Associação entre
Perdigão e Sadia se deu em maio de 2009, porém só se tornou completamente
efetiva em 22/09/2009.
5. Resultados
A partir do problema exposto, que envolve o frequente equívoco da mídia
ao classificar transações em fusão ou incorporação, partiu-se para análise de
casos que explicitavam essas transformações a fim de responder ao ensejo da
criação de um modelo que as diferenciem.
Na apresentação dos casos ficou evidente que os canais de comunicação
fazem confusão no momento de realizar a distinção entre os termos,
apresentando as transformações típicas de incorporação como se fossem de
fusões. As fusões, inclusive, são praticamente ausentes no mercado, conforme
demonstrado anteriormente na Figura 1, que revela que do período de1996 a
2003 não ocorreu nenhuma operação desse tipo.
Foi proposto então, elaborar um quadro teórico que sanasse a questão
diante da dúvida. A partir dos conceitos apresentados por autores que discutiram
o assunto e do que é definido por lei, construiu-se o Quadro 2, agrupando
informações antônimas de cada estratégia, permitindo fazer uma rápida
diferenciação entre elas.
A partir das informações do caso Itaú e Unibanco, identificou-se com a
análise do Quadro 2, que o mesmo pode ser caracterizado como incorporação,
pois todas as variáveis envolvidas na junção dessas empresas são representativas
desse tipo de operação.
Conforme relatado no caso a respeito dessa transformação societária, as
mídias divulgaram tratar-se de um caso de fusão. Porém, conforme confirmado
em seu Protocolo e com o que foi constado na análise do quadro, verificou-se que
se trata claramente de um caso de Incorporação.
Baseando-se agora no caso Sadia e Perdigão, é possível novamente
assinalar suas características com as de incorporação, pois não houve a criação de
uma nova sociedade, a sociedade incorporada se extinguiu, houve a aquisição dos
recursos da sociedade incorporada pela incorporadora e essa adquiriu também
todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada.
Essa constatação com base no Quadro 2 é reforçada pelos Protocolos de
Justificação dos dois casos, que intitula a transação como incorporação e não
como uma fusão, o que contraria o que foi divulgado pela mídia.
Embora no caso Sadia e Perdigão a associação tenha ganhado o nome de
BRFS/A, o que poderia causar confusão fazendo com que a opinião se voltasse
para uma das características de fusão - a criação de uma nova sociedade -,
ressalta-se que o que mudou de fato foi a denominação da Perdigão para Brasil
Foods e não da associação ocorrida entre elas. Dessa forma não houve uma
sociedade nova criada, conforme foi comprovado no Protocolo de Justificação
entre Sadia e Perdigão citado anteriormente.
Diante dos fatos citados, pode-se comprovar que em ambos os casos
houve um equívoco da mídia com relação à divulgação das transformações
societárias ocorridas. Fato proporcionado por diversos motivos, dentre eles, o
desconhecimento técnico da questão, a popularização do termo “fusão” e o fato
de no Brasil essas operações possuírem características diferentes de outros
países, causando dificuldade na distinção dos termos. Essa confusão foi
esclarecida a partir da utilização dos conceitos agrupados no quadro proposto,
que funcionou como um direcionamento para classificar a operação ocorrida em
cada caso, em que ambos puderam ser classificados como Incorporação.
Esse roteiro, ao expor de forma contraposta os conceitos de Fusão e
Incorporação e a sua devida aplicação nos casos, responde, então, a problemática
envolvendo a distinção clara dessas transformações societárias, ao permitir
observar de forma objetiva as principais características que as diferenciam.
6. Considerações Finais
Durante a exposição do trabalho ficou nítida a frequente confusão feita
pela mídia com relação à classificação das operações de transformações
societárias que ocorrem no mercado. Nos casos Itaú x Unibanco e Sadia x
Perdigão os canais de comunicação, erroneamente, divulgaram essas transações
como se fossem fusões, quando na verdade tratam-se de incorporações. Essa
confusão, originada principalmente do desconhecimento técnico dos termos,
procurou ser resolvida com a construção de um modelo que as diferenciassem
mais objetivamente.
A partir da análise de informações acerca do tema e do que foi observado
na lei, pode-se criar um roteiro teórico que sintetizava o conceito de cada uma
delas de forma antônima, a fim de que em caso de dúvida, as características de
determinada operação fosse enquadrada nas proposições apresentadas no quadro
e então se pudesse chegar à conclusão sobre sua correta classificação, fusão ou
incorporação.
A utilização do quadro teórico mostrou-se bastante eficaz, pois ao adequar
as características dos casos citados aos elementos apresentados nela, chegou-se a
mesma denominação que as apresentadas nos protocolos das empresas em
questão, classificando tanto o caso do Itaú x Unibanco quanto o da Sadia x
Perdigão como uma operação de incorporação.
Uma limitação à realização da pesquisa foi a utilização de dados
secundários retirados dos Protocolos das empresas analisadas, podendo suscitar
dúvidas com relação a confiabilidade dessas informações e interferir no resultado
constatado.
Contudo espera-se a oportunidade de aprofundar o tema em pesquisas
futuras estudando o crescimento dessas operações no mercado brasileiro e de que
forma a utilização delas contribuem para o ganho de competitividade, uma vez
que já são compreendidos os conceitos de cada uma delas.
7. Referências Bibliográficas
AMATO, F. BRF e Cade selam acordo e fusão entre Sadia e Perdigão é
aprovada. G1 Economia, 2011. Disponível em:
<http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/07/brf-e-cadeselam-
acordo-e-fusao-sadia-e-perdigao-e-aprovada.html> Acesso em 20 de jun. 2013.
BARNEY, J.B.; HESTERLY, W.S. Administração Estratégica e Vantagem
Competitiva. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
BRASIL, Disposições sobre as Sociedades por Ações, Lei No 6.404, De 15 De
Dezembro De 1976. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm.> Acesso em 05 jun.
2012.
GITMAN, L.J. Princípios de Administração Financeira. São Paulo: Pearson,
2007.
GUERRA, C.; COSTA, A.C. Cade aprova fusão de Sadia e Perdigão, mas
impõe restrições. Revista Veja, 2011. Disponível em:
<http://veja.abril.com.br/noticia/economia/cade-aprova-fusao-de-sadia-e-
perdigao> Acesso em 20 de jun. 2013.
HARRISON, J.S. Administração Estratégica de Recursos e Relacionamentos.
Porto Alegre: Bookman, 2005. Tradução de Luciana de Oliveira da Rocha.
LIMA, M. Fusão de Sadia e Perdigão cria gigante do setor de alimentos.
Revista Exame, 2011. Disponível em:
<http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/fusao-de-sadia-eperdigao-cria-
gigante-do-setor-de-alimentos-2> Acesso em 18 de jun. 2013.
LINKE, I.M. Reestruturação Societária. CAP Accounting and A mangement,
vol. 1, nº 1, pág. 59-60, 2006.
MIRANDA, M.B. Curso teórico e prático de direito societário. Rio de Janeiro:
Forense, 2008.
PORTER, M.E. The competitive advantage of nations. Harvard Business
Review, p.73-93,1990.
RIOS, C. Após fusão, Itaú e Unibanco querem conquistar mercado global.
Gazeta do Povo, 2008. Disponível em:
<http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=824513&
20tit=Apos-fusao-Itau-e-Unibanco-queremconquistar-mercado-global.> Acesso
em 10 jun. 2012.
SILVA, D.H.F.; GALLO, M.F.; PEREIRA C.A.; LIMA, E.M. As operações de
fusão, incorporação e cisão do planejamento tributário. In Congresso USP de
Controladoria e Contabilidade, 2004.
THOMAS, J.R.; NELSON, J.K., SILVERMAN, S.J. Métodos de Pesquisa em
Atividade Física. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
TOLEDO, G.L.; ANSELMO, E. Marketing Estratégico: Estratégias de
Crescimento e Competitiva – Um Estudo de Caso sobre a Evolução dos
Conceitos em uma Empresa Metalúrgica. In: Seminários em Administração.
São Paulo: FEA/USP, 2003.
TRICHES, D. Fusões, aquisições e outras formas de associação entre
empresas no Brasil. Revista de Administração, São Paulo, V.31. Nº 1. P 14-
31.Jan/Mar 1996.
WRIGHT, P.L.; KROLL, M.J.; PARNELL. J. Administração Estratégica:
conceitos. São Paulo: Atlas, 2000. Tradução de Celso A. Rimoli, Lenita R.
Esteves.
_____________. Protocolo e justificação da incorporação das ações de
emissão da Sadia S.A. pela BRF – Brasil Foods S.A. Acionista.com, 2009.
Disponível em: < http://www.acionista.com.br/home/sadia/100709_ata_age.pdf>
Acesso em 21 de jul. 2013.
_____________. Protocolo e justificação de incorporação de ações da
Unibanco Holdings S.A. pelo Banco Itaú S.A. Itaú Unibanco Holding S.A
Relação com Investidores, 2008. Disponível em:
<http://ww13.itau.com.br/PortalRI/(A(7BGRYMq33WB6tn0LuW_2CNxqrNAF
dBuKfUfBIUV6U0DtVMIEBqYNJRB55xNE_wdluGcpjuEFIzHon3qCVCM1N
L6pssNqOojx8X18siGmo1))/UHtml/arq/publicacao/211200/12.11.2008_Protoco
lo_Justificacao_Incorp_UH_FINAL_2.pdf> Acesso em 10 jun. 2012.