termo de referÊncia · podendo também ser identificada como ponto de iluminação,...
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TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO
Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para
execução integral de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de
iluminação pública do Município de Betim/MG, compreendendo todos os serviços relacionados ao
sistema de iluminação pública, gerenciamento informatizado, fornecimento de materiais e
destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação
pública.
2.0 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de
Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a
Empresa vencedora do processo licitatório.
O Sistema de iluminação pública do Município possui um total aproximado de 37.321 unidades de
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluídas as unidades instaladas nos túneis, passagens subterrâneas e
para a iluminação de destaque de fachadas de edificações e de obras de artes especiais (pontes,
viadutos, trincheiras, passarelas) e monumentos, de acordo com o demonstrativo de I.P.
fornecido pela concessionária CEMIG em outubro de 2017, discriminado conforme o tipo e a
potência conforme a tabela:
TIPO / POTÊNCIA QUANTIDADE
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W AP E-40 OVÓIDE 163
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125 AP E-40 OVÓIDE 656
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250W AP E-40 OVÓIDE 8
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400W AP E-40 OVÓIDE 3
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W AP E-27 TUBULAR 7.307
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W AP E-40 TUBULAR 22.826
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W AP E-40 TUBULAR 2.416
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W AP E-40 TUBULAR 2.916
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 350W AP E-40 TUBULAR 7
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W AP E-40 TUBULAR 986
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W AP E-27 TUBULAR 18
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W AP E-27 TUBULAR 9
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W AP E-40 TUBULAR 4
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 50W 2
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NÚMERO TOTAL DE PONTOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 37.321
2.1 - CARACTERÍSTICAS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A rede de iluminação pública é o conjunto completo formado pelos circuitos alimentadores de
energia elétrica, unidades e demais equipamentos, estruturas e materiais exclusivos de
iluminação pública, com destaques aos seguintes elementos:
• Circuito para alimentação das unidades de iluminação pública: rede secundária de distribuição
de energia elétrica de propriedade da concessionária de energia elétrica, podendo ser do tipo
aéreo, quando, por padrão, os condutores são fixados aos postes da concessionária de energia
elétrica local, ou do tipo subterrâneo, quando os condutores são instalados em eletrodutos.
a – Comando em grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador exclusivo de iluminação
pública ou a partir da rede secundária de distribuição da concessionária, comandado por chave
magnética acionada por relé fotoelétrico, energizando um conjunto de unidades;
b – Comando individual: unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de
distribuição da concessionária, acionadas por reles fotoelétricos individuais.
• Circuito em túneis e passagens subterrâneas: configuração semelhante ao circuito subterrâneo
de iluminação pública, com condutores instalados em eletrodutos, leitos ou eletrocalhas, com
acionamento por comando em grupo e/ou por relé fotoelétrico.
2.2 - UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A unidade de iluminação pública caracteriza-se como o conjunto formado por uma ou mais
luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação,
podendo também ser identificada como ponto de iluminação, independentemente do número de
lâmpadas e luminárias nela instalada.
Os tipos básicos das unidades de iluminação pública são:
• Unidade Alimentada por Circuito Aéreo: unidade normalmente instalada em postes, alimentada
por circuito aéreo.
• Unidade Alimentada por Circuito Subterrâneo: unidade instalada normalmente em poste, com
alimentação por circuito subterrâneo.
• Unidade Ornamental: tipo de unidade subterrânea caracterizada por elementos de concepção
histórica ou decorativa.
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• Unidade para Túneis ou Passagens Subterrâneas: unidade instalada nas estruturas dos túneis
ou passagens subterrâneas, alimentadas por circuitos secundários.
• Unidades Especiais: unidades de concepção e instalação diferenciadas, via de regra por
motivos urbanísticos, estando também neste grupo as unidades destinadas a iluminação de
equipamentos urbanos, quais sejam, iluminação de destaques de monumentos, fachadas de
edifícios, obras de arte especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.
2.3 - DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES
Para a adequada interpretação do presente Termo de Referência são apresentadas as seguintes
definições:
• Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a rede de
iluminação pública desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de
segurança. Estes serviços são classificados em:
a. Serviços preventivos: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação
da rede de iluminação pública em função das ocorrências comuns de queima, falha, instalação
inadequada ou desempenho deficiente.
b. Serviços corretivos: Atividades complementares aos serviços preventivos, para
restabelecimento integral das condições operacionais de toda a rede de iluminação pública em
consequência de falha, instalação inadequada ou desempenho deficiente.
c. Serviço de Ronda: Serviço realizado na extensão total da rede de iluminação pública, incluídos
os túneis, passagens subterrâneas, unidades ornamentais, unidades especiais, visando detectar
lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora do prumo, abalroada, faltante ou
com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de
passagem com tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidades de
necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda deverá ainda
detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.
3.0 - EQUIPES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A Contratada deverá possuir autorização para suas equipes trabalharem na rede da
Concessionária de Energia Elétrica - CEMIG. A comprovação deverá ser expedida pela CEMIG
autorizando a execução dos serviços de Manutenção de Iluminação Pública.
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Obs.: Tal exigência tem fundamento nos requisitos do Art. 37, § 3º, inciso I da Resolução
Normativa Nº 414/10 da ANEEL, que determina que as empresas terceirizadas devam possuir
prévia qualificação, sendo o cadastro ou a homologação, necessários para tal análise. ESTA
COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATÉ A ASSINATURA DO CONTRATO, SOB PENA DE
NÃO PODER EXECUTÁ-LO.
A Produção mensal das equipes de campo deverá ser compatível com o número de equipes
listadas abaixo, para o número total de pontos do Município. Para a execução dos serviços em
contratação, deverá a Contratada atender aos requisitos e quantidades mínimas de profissionais
e equipamentos a seguir discriminados:
Para os custos das equipes de campo deverá ser contemplado a periculosidade.
Todos os veículos das equipes de campo e equipes de ronda deverão portar equipamentos de
rastreamento, para efeito de registro de percurso.
Será obrigatório a presença diária das três equipes para manutenção do Sistema de Iluminação
Pública. Cada equipe de campo deverá portar um GPS de mão para o registro da localização do
ponto por coordenadas UTM.
Caso fique constatado um número de equipes menor que as três exigidas, o valor a ser pago na
medição será reduzido e pago conforme o número real de equipes.
Todos os integrantes das equipes devem portar certificados de NR-06, NR-10, NR12 e NR-35.
Os veículos deverão ser identificados com as marcas e símbolos da Contratante conforme padrão
adotado.
3.1 - SISTEMAS INFORMATIZADOS
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Os Sistemas Informatizados a serem utilizados para a captação de protocolos provenientes do
Serviço de Tele atendimento, registros de rondas e das intervenções, com uso de coletores de
dados, deverão ser disponibilizados pela Contratada, bem como ministrar o treinamento aos
usuários dos programas dedicados a esses serviços, devendo todos os seus dados serem
transmitidos diariamente para a Contratante.
Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar sustentados por
plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos amplamente utilizados no mercado.
Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com os Serviços de
Tele atendimento e de Cadastro, incluindo os meios de comunicação e transferência de dados.
Todo o detalhamento de campos, codificações, regras de preenchimento e demais definições
para a padronização, de forma a garantir o registro de todas as informações vinculadas aos
serviços em contratação, deverá ser acordados previamente junto a Contratante e adequados
quando requisitado pela fiscalização.
Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual, transferidos
diariamente a Contratante e sempre que solicitado pela fiscalização, acompanhados de
documentação de sua estrutura e relacionamentos, em formato e meio a ser acordado no início
das atividades, devendo ser repassados a Contratante ao final do Contrato a totalidade dos
bancos de dados, informações e documentação associada à operação e manutenção dos
mesmos.
A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir controle e restrições
de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e possuir uma gama completa de
opções de consultas e relatórios, de forma a permitir o total monitoramento da execução das
atividades contratadas.
Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção de documentos
(Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server) e, quando aplicável, para
aplicativos CAD e/ou GIS.
Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação
dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas x 7 dias por semana,
contingência e proteção contra falta de energia, velocidade e conectividade compatível com o
dimensionamento do sistema.
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4.0 - MATERIAIS
4.1 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência
serão fornecidos pela Contratada.
4.2 - ALMOXARIFADO
A Contratada deverá manter 1 (um) almoxarifado em endereço exclusivo para guarda de
materiais de Iluminação Pública do Município de Betim.
Este almoxarifado será de uso exclusivo para os serviços do Sistema de Iluminação Pública do
Município, sendo:
- Área coberta, o dimensionamento dessa área deverá ser feito pela Contratada, que deverá
considerar o volume ocupado pelo estoque operacional e o de retorno dos materiais retirados da
rede de Iluminação Pública.
- Dispor, na área coberta, de sala para uso da fiscalização da Contratante.
Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os
materiais retirados da rede de Iluminação Pública para posteriormente serem enviados a
destinação final.
Todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação Pública, deverão ser armazenados
de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a
fiscalização dos estoques.
A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da Contratada para controle das exigências
requeridas neste Termo de Referência.
O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a Fiscalização ou prepostos da
Contratante.
A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Início, a planta dos
almoxarifados, identificando os espaços exigidos neste item.
4.3 - AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em
conformidade com as “Especificações Técnicas de Materiais” - homologados pela Contratante.
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A Contratante se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as Especificações
Técnicas de Materiais, bem como incluir novos materiais e fornecedores, desde que aprovados
pelo seu Gestor Técnico, tendo a Contratada até 60 (sessenta) dias para se adequar,
obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
4.4 - INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que
todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo da Contratante.
Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente
pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo.
4.5 - LIBERAÇÃO
A Contratante, através do Gestor de Eletrificação, realizará uma inspeção do material adquirido
pela Contratada para aprovação da sua aplicação.
Caso o material seja reprovado, o mesmo deverá ser descaracterizado ou inutilizado, total ou
parcialmente, de forma a não ser reaproveitado na Rede de Iluminação Pública, sempre na
presença e sob coordenação dos técnicos da Contratante.
4.6 - GESTÃO DE MATERIAIS
Toda a movimentação de materiais de Iluminação Pública, decorrente dos Serviços originados
desta contratação, ocorrerá a expensas da Contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de
equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação.
A Contratada deverá manter todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação
Pública, armazenados sob sua responsabilidade, com a identificação da Contratante.
A Contratada deverá ser responsável pelo dimensionamento dos estoques e prazos de
armazenagem de materiais e equipamentos, para suprir a demanda dos serviços.
Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública serão transportados pela
Contratada para seus almoxarifados e posteriormente à destinação final adequada.
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A Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos.
Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que a
Contratante, através de uma triagem, providencie a destinação final dos mesmos.
No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância das normas NBR
8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 96.044, Norma ASTM D 3304, bem como as demais leis,
regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto.
Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua
incineração, esta deverá emitir para a Contratante o Certificado Comprobatório de que os
reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de
incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos.
Nas medições mensais a Contratada deverá apresentar o Certificado de Destinação, indicando
também os quantitativos de peças bem como os pesos correspondentes aos materiais
descartados.
A Contratada será a única responsável pelos materiais a serem utilizados na manutenção,
devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
O seguro deverá cobrir todo o material, em posse da Contratada, a ser utilizado na manutenção,
referentes a: roubo, furto, vandalismo, incêndio, manuseio e armazenamento inadequados, ou
outras situações que venham a provocar danos a estes materiais.
5.0 - METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrange as atividades de
Manutenção em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.
A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública,
deverá ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela
Contratada, por solicitação de munícipes, via Serviço de Tele atendimento, SAC ou outros canais
de comunicação e ainda por solicitação da Contratante.
Os Serviços de Manutenção são classificados em:
- Serviços Preventivos;
- Serviços Corretivos;
- Serviços de Ronda.
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5.1 - SERVIÇOS PREVENTIVOS
Os serviços preventivos podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam
elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:
- Colocação de tampa em caixa de passagem
- Correção de fixação do reator e ignitor
- Correção de posição de braços / luminárias
- Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública
- Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto
- Limpeza externa e interna de luminária
- Manobra de proteção de transformador (chave primária)
- Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública
- Substituição de chave magnética e/ou proteção
- Substituição de conectores
- Substituição de ignitor
- Substituição de lâmpada
- Substituição de relé fotoelétrico
- Substituição de reator/equipamento auxiliar
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e
todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à
isolação.
5.2 - SERVIÇOS CORRETIVOS
Os serviços corretivos são além de todos os demais serviços não relacionados como serviços
Preventivos e podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento
integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública
como:
- Instalação de unidades faltantes;
- Substituições, remoção e supressão de unidades, equipamentos e demais materiais
pertencentes à rede;
- Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou
outros, executados em unidades e/ou circuitos;
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- Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus
elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, passagens subterrâneos e especiais como
iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.
5.3 - SERVIÇOS DE RONDA
A Contratada deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às instalações de
Iluminação Pública, abrangendo todas as áreas do Parque de iluminação pública do município,
visando a identificação de problemas e o restabelecimento das condições físicas e operacionais
para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação Pública.
Para os serviços de Ronda, a Contratada deverá disponibilizar veículos, com equipamentos de
rastreamento, para efeito de registro de percurso. O executor da Ronda deverá portar coletores
de dados digitais individuais, máquina fotográfica, sistema de comunicação (rádio, telefone,
internet ou similar), cabendo à Contratada a adequação destes recursos, em função da demanda
da área.
A ronda deverá ser efetuada nos Serviços Preventivos no período máximo de 14 (quatorze) dias
para o retorno a um mesmo logradouro.
A Ronda deverá ser efetuada em Túneis e Passagens Subterrâneas no período máximo de 14
(quatorze) dias para retorno ao local e sempre no período diurno, em que toda a iluminação está
ativada.
A Ronda deverá ser efetuada nos Corredores Viários no período máximo de 7 (sete) dias para
retorno ao local.
A Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o texto descritivo indicando a
metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem
de Início.
Quando da execução dos Serviços Preventivos, incluindo os Serviços de Ronda, as seguintes
situações devem ser observadas para posterior correção:
- Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;
- Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;
- Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;
- Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;
- Unidades faltantes ou abalroadas;
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- Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;
- Luminárias com componentes faltantes;
- Postes com janelas sem tampa;
- Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;
- Falta de componentes;
- Falta de projetores;
- Fixação do equipamento auxiliar;
- Religamento de projetor/luminária.
A Contratada deverá fornecer 2 (dois) computadores com software específico para o registro das
solicitações. A Contratada também deverá fornecer 2 (dois) aparelhos telefônicos com Headset
para o Call Center.
Especificação dos computadores: Processador Intel Core i3-7100 cache 3.9GHz Dual-Core, HD
1TB 7200RPM, Memória RAM 8GB, Leitor de DVD, Placa Mae (Compatível com I3 e Sata 6.0),
Windows 10 Pro, Monitor de 19,5 Polegadas, Teclado e mouse.
O uso dos aparelhos telefônicos com headset são para deixar as mãos livres para digitar os
pedidos de atendimento de manutenção de iluminação pública.
O fornecimento dos equipamentos e software, nas instalações da Contratante, deverá ser feito
assim que for dada ordem de início de serviços. A Contratada, além de fornecer os equipamentos
e software específico, deverá realizar o treinamento para os operadores do sistema de
cadastramento dos pedidos de manutenção.
Decorrido o primeiro prazo contratual, os equipamentos referentes aos itens 3.1-Computadores
com software específico para o registro das solicitações e 3.2-Aparelhos telefônicos com headset
para o call center, indicados na planilha de orçamento, bem como os GPS utilizados pelas
equipes de campo leve e equipe de campo pesada, deverão ser doados, mediante Termo de
Doação específico, ao Patrimônio do Município de Betim.
Os operadores do sistema serão funcionários disponibilizados pela Contratante.
Após a emissão da ordem de início de serviço a Contratada deverá informar à Gerência de
Eletrificação da Contratante, por meio de relatórios, quais os serviços executados, relacionando
quais componentes foram substituídos ou instalados.
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As informações obrigatórias mínimas que deverão constar no relatório são: número da OS, datas
de abertura e de atendimento do serviço, endereço com número do imóvel mais próximo,
coordenadas UTM, a regional do Município, defeito encontrado, materiais e quantidades
utilizados. A Contratada deverá exportar os dados para aplicativos comerciais de produção de
documentos (Word / Excel) em formato a ser definido pela Contratante, em todas medições
apresentadas.
No ato da manutenção Preventiva e Corretiva do ponto de iluminação pública será obrigatório o
cadastrado do ponto através GPS de mão, fazendo a leitura no poste, das coordenadas UTM,
informando-as no relatório de execução dos serviços. As coordenadas de localização do ponto
deverão ser informadas nos dados da baixa de execução do serviço, juntamente com os dados
do relatório de cada solicitante da manutenção.
No caso da solicitação de manutenção não ser concluída, a equipe deverá enviar na mesma data,
o relatório especificando claramente o motivo da não conclusão e a previsão mais rápida para
retorno (dentro do prazo).
6.0 - ORÇAMENTO ESTIMADO
A Contratada deverá considerar na sua proposta a mobilização de estrutura, equipamentos,
veículos e pessoal na quantidade necessária ao perfeito cumprimento de suas obrigações
contratuais, sendo que seu canteiro deverá contar com no mínimo: área coberta para
armazenamento dos materiais a serem empregados nas obras, escritório com no mínimo, mesa,
arquivos, armários, 01 (uma) linha telefônica, fax e computador.
Anexo a proposta de preços a licitante deverá apresentar planilha de preços unitários com
equipamentos, materiais, mão de obra e serviços auxiliares necessários, para todos os itens
constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na mesma.
Apresentar em separado a composição de preços unitários de cada equipe:
-Equipe de campo leve com dois eletricistas, caminhão com escada giratória/cesta aérea,
equipamento de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão;
-Equipe de campo pesada com dois eletricistas, caminhão Guindauto e cesta aérea, equipamento
de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão;
-Equipe de Ronda com um funcionário, motocicleta, equipamento de rastreamento veicular e
aparelho GPS de mão.
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A contratada deverá apresentar um quadro resumo da CPU por Equipe de campo leve, Equipe de
campo pesada e outro para a Ronda.
Nos custos da Administração Local deverá ser considerado:
O valor estimado do orçamento para os trabalhos encontra-se em anexo no Edital.
7.0 - FORMA DE MEDIÇÕES E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
O serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com o
cronograma físico-financeiro detalhado, entregue pela Contratada, anexo à proposta de preços.
Serviços/materiais não aceitos pela Contratante não serão objetos de medição. A liberação da
medição ficará condicionada a entrega do relatório contendo os dados de cadastros de serviços
executados, incluindo as coordenadas de localização do ponto.
7.1 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do 1º (primeiro)
ao último dia do mês, pela Gerência de Eletrificação da Contratante, com a participação da
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Contratada que será formalizada e datada no último dia de cada mês, pagas no mês
subsequente.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado por
antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da
relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os
encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o
protocolo de envio, bem como as CND’s do INSS, FGTS e TRABALHISTA. Ao encaminhar a
primeira medição, a Contratada deverá apresentar também a ART (anotação de responsabilidade
técnica) de execução da obra, CEI (cadastro específico do INSS) e o seguro garantia de 5% do
valor do contrato.
No fechamento da medição será verificado o número de equipes que trabalharam no mês. Se o
número de equipes for menor do que o estabelecido, tanto nas equipes de campo como nas
equipes de ronda, o valor a ser pago na medição será reduzido e pago conforme o número real
de equipes que trabalharam, independente de outras sansões previstas no edital.
A medição da execução dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública será o
produto da multiplicação da quantidade de pontos existentes no Município pelo preço unitário do
ponto de iluminação pública (para três equipes de campo e duas equipes de ronda), conforme
planilha constante no edital.
Quantidade de pontos IP do Município x R$/ponto = Medição de valor fixo mensal (para as
equipes mencionadas acima).
8.0 - PRAZOS
8.1 PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada, serão vistoriados
continuamente pela Contratante, a seu critério, durante a vigência do contrato.
Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
• 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os serviços, com o
lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Contratante solicitar atendimento em 24
(vinte e quatro) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente,
distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
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• Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente termo, deverá ser executado
de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
8.2 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
O prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses a contar da Ordem de Serviço. O
prazo Contratual será igualmente de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado,
respeitando o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações. Ver cronograma em anexo no Edital.
9.0 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização por
parte da Contratante e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se
desenvolvem os serviços do presente contrato.
A Contratante manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, técnicos credenciados junto
à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral,
controle e fiscalização dos serviços.
Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para
aceitação, podendo a Contratada rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades
ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Município de Betim.
A Contratada é obrigada a disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização da
Contratante, 01 (um) veículo de categoria LEVE na cor branca, com 285 (duzentos e oitenta e
cinco) litros por mês de combustível, capacidade para 05 lugares, com 04 portas, com direção
hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios ABS,
capacidade de carga de 285 litros (porta malas), movido gasolina/álcool, câmbio de 5 marchas,
limpador, lavador e desembaçador de vidros traseiro, luz pisca alerta, protetor de motor, injeção
eletrônica e tapetes de borracha, 1,0 e que não deve ultrapassar o limite de vida útil de 02 (dois)
anos, a contar da data de fabricação. Só poderão circular se todos os impostos e eventuais
multas vencidas estiverem devidamente quitadas pela contratada, com o CRLV válido. Item 2.1
indicado na planilha de orçamento. Este veículo deverá estar equipado com equipamento GPS e
de rastreamento, devendo ser encaminhado para a Contratante relatório semanal do roteiro
percorrido.
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9.1 - ÍNDICE DE FALHA
Será apurado, uma vez por mês, os índices de falha do sistema de iluminação, a serem utilizados
na verificação da qualidade dos serviços contratados.
A medição noturna do índice de falha será realizada em uma amostra mínima de 100 (cem)
lâmpadas para a apuração percentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária,
cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de
lâmpadas apagadas.
A medição do índice da falha de lâmpadas acesas no período diurno será realizada numa
amostra mínima de 100 (cem) lâmpadas. Encontrando-se nesta amostra circuito inteiramente
aceso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice.
Em cada medição do índice de falha serão considerados os seguintes limites:
• Lâmpadas apagadas no período noturno, não deverá ultrapassar 2% (dois por cento) da
amostra;
• Lâmpadas acesas no período diurno, não deverá ultrapassar 1% (um por cento) da amostra.
Na medição do índice da falha para lâmpadas apagadas em túneis e passagens subterrâneas o
índice encontrado não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do total das unidades para cada
um destes logradouros.
As inspeções serão conjuntas entre a Contratante e a Contratada, sendo que os logradouros a
serem vistoriados serão definidos aleatoriamente.
Serão retirados da amostra os pontos computados no cálculo do índice de falha que estiverem
dentro da programação de atendimento com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As
reclamações das ordens de serviços cadastrados, depois de executados, não poderão
ultrapassar 2%.
As reclamações serão repassadas a Contratada imediatamente para que seja encaixada na
programação diária e seja verificado o problema. Serão computadas as reclamações até a
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semana seguinte ao período de sua manutenção. O percentual de reclamações será verificado e
apontado semanalmente.
A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para apresentar
pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado. Não poderá haver
lâmpadas com problemas acima do percentual estipulado.
Na extrapolação do limite percentual do índice de falha ou reclamações, a Contratada será
notificada e obrigada a pagar uma multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por ponto e por
dia nos locais encontrados apagados à noite, acesos de dia ou reclamados após a sua
manutenção. O valor da multa será cobrado na medição mensal ou seja, o valor referente à multa
será subtraído do valor da medição a ser paga a Contratada.
A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente,
vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na rede de iluminação pública, deverá
providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que o Município de
Betim possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto a Contratada deverá
providenciar imediatamente junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente boletim de
ocorrência policial e apresentá-los sob protocolo à Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na medição deverão ser apresentados todos os boletins de ocorrência registrados no período de
referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas,
serviços efetuados, números de protocolos associados, número do boletim de ocorrência e datas
de constatação, do registro do boletim de ocorrência e de execução dos serviços.
A Fiscalização ou Supervisão por parte da Contratante não eximirá de responsabilidade a
Contratada pela execução dos serviços e obras determinadas no contrato.
10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia
as obrigações sociais e salariais dos empregados;
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• Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste Termo de Referência, de
forma a garantir a qualidade dos serviços a serem executados;
• Manter os empregados uniformizados, e devidamente identificados;
• Acatar as exigências da fiscalização quanto à execução dos serviços, ao horário, a imediata
correção das deficiências apontadas pelo fiscal;
• Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município, por dolo, negligência,
imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a
preços atualizados, no prazo a ser estabelecido pela administração;
• Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, trabalhando com
eficiência e dentro dos padrões de higiene;
• Fornecer todos os produtos apropriados e necessários à perfeita execução dos serviços;
• Garantir a qualidade dos serviços executados pelos seus empregados de modo que estes
estejam de acordo com o exigido neste Termo quando do cumprimento das obrigações;
• Fazer a destinação correta das lâmpadas e componentes retirados da Iluminação Pública, por
terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer. As lâmpadas, em hipótese
alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas
por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a exemplo dos materiais
contendo ascarel, deverá ser emitido para a Contratante um Certificado de Destinação Final.
• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades
aplicáveis ou cabíveis;
• Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às
normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo
Município.
• Fornecer equipamentos, software e treinamento dos operadores do Call Center para registro das
solicitações relativas à gestão do Parque de Iluminação Pública do Município.
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• Apresentar no ato da assinatura do contrato, Licença de uso de software para controle de
serviços, com integração ao Call Center, possibilidade de emissão de relatórios e cadastro de
unidades de iluminação pública.
• Fornecer veículo para fiscalização conforme descrito no item 9.0-Fiscalização e recebimento dos
serviços.
• Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão da Contratante, a inspeção dos serviços, em
qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
• Participar à Fiscalização ou Supervisão da Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo
com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
• Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos
serviços e de seus empregados.
Caberão, exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos
(polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e
esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos,
interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
11.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Emitir Ordem de Serviço para a execução dos serviços e enviá-la a contratada;
• Disponibilizar em suas instalações o local para implantação do Call Center, juntamente com as
linhas telefônicas para o atendimento.
• Disponibilizar os operadores para realizarem o atendimento e registro de pedidos no Call Center
para manutenção de iluminação pública.
• Indicar servidor para acompanhar, fiscalizar, receber e conferir os serviços prestados;
• Prestar informações necessárias, com clareza, para a perfeita prestação dos serviços;
• Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para regularização do serviço prestado em desacordo
com o solicitado;
• A Contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a Lei, paralisar ou suspender a
execução dos serviços.
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• A Contratante deverá transmitir à Contratada, em tempo hábil, todas as informações
necessárias à execução dos serviços contratados.
• A Contratante obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade
com os valores, condições e critérios estabelecidos no presente contrato.
12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelos
motivos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80, da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.
Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da licitante vencedora, exceção de contrato não
cumprido, em face da Administração, exceto nos casos admitidos pela Lei nº 8.666/93.
Betim, 22 de novembro de 2017.
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Jomar Carvalho do Amaral.
Diretor de Obras de Infraestrutura e Edificações.