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ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N.º _016/CFAF-3/SBCF/2009 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, DE PATRULHAMENTO MÓVEL PARA ATUAÇÃO EM ÁREAS EXTERNAS, ÁREA PERIMETRAL E NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES Confins, abril de 2009

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO N.º _016/CFAF-3/SBCF/2009

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA,

DE PATRULHAMENTO MÓVEL PARA ATUAÇÃO EM ÁREAS EXTERNAS, ÁREA PERIMETRAL E NAS

DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES

Confins, abril de 2009

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TERMO DE REFERÊNCIA

Controle de Revisões

Elaborado: Geferson Gilberto Santos Matrícula: 6051432 Rubrica:

Validado: Milton Campos Siqueira Matrícula: 6032535 Rubrica:

Aprovado: Willer Larry Furtado Matrícula: 2412057 Rubrica:

Rev. Descrição Data Responsável Matrícula Rubrica

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SUMÁRIO

ITEM DESCRIÇÃO PÁG.

I INTRODUÇÃO 4 II OBJETO 4

III FINALIDADE 4

IV OBJETIVOS 4

V POLÍTICA DE QUALIDADE 5

VI DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5

1 TAREFAS GENÉRICAS 5

2 TAREFAS ESPECÍFICAS 6

3 PESSOAL 8

4 ARMAMENTO 9

5 EQUIPAMENTO 9

6 TREINAMENTO 11

7 UNIFORME 11

8 POSTOS DE SERVIÇOS 11

9 HORÁRIOS E LOCAIS DOS SERVIÇOS 12

10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14

11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15

12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 16

13 SANSÕES 17

14 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 17

15 DISPOSIÇOES FINAIS 19

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TERMO DE REFERÊNCIA I - INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência contém a descrição dos serviços para execução do objeto contratual, orientando, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE - Superintendência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, MG. II - OBJETO É objeto contratual a prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e de patrulhamento móvel para atuação em áreas externas, área perimetral e nas dependências do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - SBCF, Confins/MG. III - FINALIDADE A finalidade da Vigilância Armada, Desarmada e de Patrulhamento Móvel é a execução dos serviços de proteção de bens, patrimônio e pessoas no Aeroporto Internacional Tancredo Neves. Os trabalhos deverão ser contínuos, durante horário integral, 24h ininterruptas, mediante a efetiva instalação de 24 (vinte e quatro) postos de serviços de vigilância, sendo 16 (dezesseis) armados e 06 (seis) desarmados, além de 04 (quatro) inspetores de turno e 01(um) supervisor, desarmados. A equipe de trabalho deverá ser composta de 12 (doze) vigilantes do sexo feminino e o restante de vigilantes do sexo masculino, portanto, deverá ser pessoal devidamente habilitado, pertencente ao quadro de empregados da Empresa CONTRATADA, credenciados para o exercício dessa atividade de vigilância privada, conforme previsto na Lei nº 7.102 de 20/06/83, alterada pelas Leis n° 8.863 de 28/03/94 e 9.017 de 30/03/95, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e 1.592, de 10/08/95, bem como pela Portaria DPF nº 992, de 25/10/95, alterada pela Portaria DPF nº 277, de 13/04/98, MJ 893, de 02/12/87 e DPF 891, de 12/08/99; Resolução Nº 63, 26/11/2008, publicada no DOU N° 231, S/1, p.25, 27/11/2008 que aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil – PNIAVSEC; além de Normas Internas da CONTRATANTE e legislação nacional pertinente. Deverão ser guarnecidos os horários e locais descritos nesse Termo de Referência, de modo a oferecer um nível adequado de segurança às áreas sob responsabilidade da CONTRATANTE. IV - OBJETIVOS Tais atividades, de caráter essencialmente preventivo, visam basicamente atingir aos seguintes objetivos: � Proteção às áreas sob vigilância, contra roubos, furtos, danos, incêndios, invasões de perímetro e

outros; � Controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, observadas as determinações emanadas

pela CONTRATANTE;

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� Patrulhamento móvel em todas as áreas que compõem o sítio aeroportuário; � Proteção às pessoas dentro da área sob responsabilidade do posto; � Inspeção de pessoas e veículos nos acessos às Áreas Controladas e Restritas de Segurança. Adotar as

Medidas Adicionais de Segurança quando solicitadas pela Administração Aeroportuária, previstas no Programa de Segurança Aeroportuária – PSA.

V - POLÍTICA DE QUALIDADE � Qualidade

É a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço que suportam sua habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas do cliente.

� Política de Qualidade

Intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.

� Política da Qualidade da INFRAERO Atender às necessidades do público com o qual interage, garantindo padrões internacionais na prestação de infra-estrutura aeroportuária, aeronáuticos e de logística de carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.

� Rastreabilidade Capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.

VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS As tarefas a serem desenvolvidas pelos vigilantes nas diversas áreas onde funcionarão os respectivos postos de serviço, classificam-se em dois tipos: 1 - TAREFAS GENÉRICAS As tarefas genéricas são aquelas que todos os vigilantes deverão executar, independentemente do tipo de posto para o qual tenham sido escalados, a saber: 1.1 - Executar a vigilância e proteção de seu posto de serviço e das áreas sob sua responsabilidade; 1.2 - Fiscalizar as barreiras existentes (portas, portões, cercas, etc.);

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1.3 - Exercer a vigilância e proteção dos móveis e imóveis na área, impedindo quaisquer danos a estes bens existentes; 1.4 - Interditar e desobstruir áreas, em casos de incêndio, acidente, obras, sabotagem e outras ocorrências, conforme determinações emanadas do Órgão de Segurança da CONTRATANTE; 1.5 - Cumprir e fazer cumprir as normas da CONTRATANTE, evitar aglomeração, discussões e outras irregularidades em seu posto de serviço e áreas adjacentes; 1.6 - Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as no livro de ocorrências do posto e no livro do Inspetor de turno; 1.7 - Efetuar as rondas ostensivas determinadas pela CONTRATANTE, conforme quilometragem definida na Planilha de Custos; 1.8 - Cumprir rigorosamente as escalas de serviço, obedecendo aos intervalos para refeições e folgas em conformidade com a legislação em vigor; 1.9 - Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas e o bom atendimento aos clientes e usuários, prezando pela cordialidade; 1.10 - Atender ao público em geral de forma eficiente e cortês, orientando e prestando informações sobre facilidades e outras autorizadas pelo Órgão de Segurança; 1.11 - Apresentar-se uniformizado, ser assíduo, pontual e disciplinado no cumprimento de suas atribuições em serviço; 1.12 - Dar cobertura às autoridades que transitarem na sua área de atuação e em outras situações quando solicitado pela CONTRATANTE; 1.13 – Executar as atribuições delegadas em qualquer um dos postos de trabalho, que tenha a mesma natureza e nível de complexidade; 1.14 – Quando solicitado, dar apoio nos acessos às salas de embarque, fazendo leitura dos cartões de embarque de passageiros, utilizando leitor fornecido pela CONTRATANTE; 1.15 – Exigir o uso ostensivo da cédula de identificação aeroportuária da CONTRATANTE na altura do peito e em local completamente visível, verificando a sua validade e designativo de acesso; 1.16 - Não se ausentar do posto de trabalho, quando em serviço; 2 - TAREFAS ESPECÍFICAS São aquelas executadas conforme as particularidades de cada posto de serviço, a saber: a) Vigilantes

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2.1 - Portarias e Portões (de modo geral) 2.1.1 - Manter rigoroso controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, registrando em formulário próprio, quando for o caso, a identidade, o motivo da entrada e a hora de entrada e saída; 2.1.2 - Efetuar inspeção (revista pessoal) quando autorizada por autoridade competente; 2.1.3 - Impedir o ingresso ou permanência de vendedores ambulantes, pedintes ou de quaisquer outras pessoas não autorizadas, na área sob sua vigilância; 2.1.4 - Exercer rigoroso controle nos postos de acesso de veículos às dependências do Aeroporto, registrando licença, realizando vistoria dos mesmos para verificação dos materiais transportados, impedindo a entrada ou saída de veículos sem a devida autorização, em conformidade com as diretrizes emanadas da Administração para o posto de serviço. 2.2 - Plataformas, Pátios e Armazéns ou Depósitos 2.2.1 - Controle de entrada e saída de pessoas e materiais; 2.2.2 - Auxiliar, quando necessário, na conferência de saída de materiais; 2.2.3 - Efetuar rondas determinadas pela CONTRATANTE; 2.2.4 - Auxiliar a fiscalização das manobras de veículos nos Pátios; 2.2.5 - Fiscalizar as áreas de estacionamento de veículos da CONTRATANTE ou de particulares, controlando a movimentação, o carregamento ou descarregamento de materiais, bem como protegendo-os contra danos, furtos e roubos; 2.2.6 - Fornecer credenciamento quando necessário, a pessoas ou veículos que necessitam ter acesso a determinadas áreas, em conformidade com os procedimentos do posto;

2.2.7 - Efetuar rondas em toda extensão da cerca perimetral do Sítio Aeroportuário, eixo viário e outras saídas, além das inspeções nos postos e cobertura para horário de almoço/jantar dos vigilantes. Tais rondas, inspeções e coberturas deverão ser realizadas quando e conforme solicitado, utilizando a pick-up cabine simples e cabine dupla, devendo ser considerado o mínimo/diário de 120 km e 100 km rodados respectivamente, e registrado em livro de ocorrência o controle de saída e chegada do veículo. Além do controle mencionado, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação à CONTRATANTE da km inicial e final do dia de cada veículo. A Coordenação de Segurança da CONTRATANTE deverá ser acionada sempre que for observada alguma anormalidade, para as providências que se fizeram necessárias.

b) Supervisor

2.3 – Supervisionar e coordenar a execução dos serviços, em conformidade com a legislação e especificação técnica e estar apto a desenvolver treinar e fiscalizar todas as tarefas desenvolvidas pelos postos de serviços sob sua responsabilidade;

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2.3.1 - Distribuir a equipe de serviço nos postos específicos e/ou efetuar o remanejamento conforme a necessidade; 2.3.2 - Fazer cumprir rigorosamente as escalas de serviço, com pessoal devidamente uniformizado e higienizado, assíduo, pontual e disciplinado no serviço; 2.3.3 - Conhecer todos os procedimentos pertinentes às atividades da equipe, sanando as dúvidas e os questionamentos; 2.3.4 - Repassar as normas vigentes aos Vigilantes sob sua supervisão; 2.3.5 - Coordenar as atividades descritas em contrato; 2.3.6 - Ser o elo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 2.3.7 - Realizar o efetivo controle do contingente de Vigilantes sob sua supervisão; 2.3.8 – Conferir os relatórios formais para a empresa CONTRATANTE.

c) Inspetor

2.4 - Inspecionar as equipes, quanto ao desempenho correto e postura no cumprimento de suas tarefas; 2.4.1 - Fiscalizar e orientar as ações dos Vigilantes, bem como os procedimentos adotados nos postos; 2.4.2 - Conhecer todos os procedimentos pertinentes às atividades da equipe, sanando as dúvidas e os questionamentos; 2.4.3 - Coibir a presença de vendedores ambulantes, pedintes e desocupados, nas áreas sob sua inspeção e, se necessário, solicitar o apoio do Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança – CMES; 2.4.4 - Reportar ao Centro de Operações e Emergência - COE qualquer fato, atitude ou ato que possa interferir nos procedimentos dos postos de segurança; 2.4.5 - Registrar em Livro de Ocorrências, para posterior conhecimento da Gerência de Segurança, todas as ocorrências consideradas relevantes, dando ciência ao Supervisor da CONTRATANTE ou função equivalente e também ao fiscal de contrato;

3 - PESSOAL 3.1 - Somente serão aceitos para execução dos serviços, vigilantes devidamente habilitados para o exercício da profissão, inclusive para usar armamento, conforme determina a legislação vigente e, ainda, que preencham os seguintes requisitos: 3.1.1 - Instrução mínima conforme preconiza a convenção coletiva da categoria;

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3.1.2 - Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA; 3.1.3 - Boa apresentação pessoal, considerando os seguintes aspectos: cabelo cortado, barbeado, bons princípios de urbanidade, cortesia, apresentar-se sempre com o uniforme em ótimo estado de conservação, bem limpo, com cédula de identificação e credencial emitida pela CONTRATANTE; 3.1.4 – Não possuir antecedentes criminais; 3.1.5 – Ter residência fixa; 3.1.6 – Não ser usuário de drogas ou álcool; 3.1.7 – Não ter perda de capacidade auditiva superior a 30 dB em cada ouvido, quando testados através de audiograma para freqüências inferiores a 2000 Hz; 3.1.8 – Ter comunicação verbal fluente, clara e eficiente, mesmo em situações de grande pressão emocional; 3.1.9 – Gozar de boa forma física e mental, devendo ser comprovado através de exames admissionais pela empresa CONTRATADA. 4 - ARMAMENTO 4.1 - Os vigilantes usarão o armamento permitido pelas autoridades competentes; 4.2 - O armamento, de uso exclusivo do vigilante em serviço, somente poderá ser portado por ele e estritamente nas áreas de execução dos serviços determinados pela CONTRATADA; 4.3 – O certificado de registro, o certificado de garantia, e as evidências de revisão de armas e munições, de acordo com o órgão competente, deverão ser apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir do início dos serviços e, posteriormente, deverá adotar-se uma periodicidade mínima de 03 (três) meses. 5 - EQUIPAMENTO 5.1 - Os equipamentos deverão ser fornecidos e distribuídos pela CONTRATADA de acordo com as necessidades do serviço, constando do seguinte: 5.1.1 - Equipamento Individual 5.1.1.1 - Armamento, cinturão com coldre para arma, munição em quantidade permitida pelas autoridades competentes, apito, capa de chuva, blusa de frio e os demais itens constantes da planilha elaborada pela CONTRATANTE.

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5.1.2 - Equipamento de Posto 5.1.2.1 - Pasta com descrição das tarefas, ordens, livro de ocorrências, missões específicas, escalas, lista de controle de acessos, lanternas e binóculos de longo alcance, e outros equipamentos que se fizerem necessários. 5.1.3 - Equipamento de Segurança do Trabalho 5.1.3.1 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, Equipamento de Proteção Individual em conformidade com a NR 06 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, tais como protetor auricular, coturnos de segurança, coletes, etc., quando se fizerem necessários; 5.1.3.2 - Os funcionários deverão, obrigatoriamente, utilizar os EPI específicos para cada atividade, conforme consta na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo; 5.1.3.3 - A empresa deverá fornecer coletes de proteção à prova de bala, visando elevar o nível de segurança dos vigilantes, conforme planilha de preços do aeroporto e Portaria SIT N.º 191/2006, de 04.12.2006. 5.1.4 - Equipamentos Operacionais 5.1.4.1 – A CONTRATADA deverá possuir 02(dois) veículos automotor, 0 km, sendo 01(um) do tipo Pick-up categoria média de cabine simples, com tração 4x4, equipado com rádio comunicador autorizado pela ANATEL, para operação nas freqüências de segurança e emergência da CONTRATANTE, refletor sobressalente com alcance mínimo de 100 metros, 10 cones de sinalização, 100 metros de corda, 300 metros de fita zebrada para isolamento. O veículo terá ainda sinaleiro rotativo de teto modelo RT 16 TSE ou similar, sirene automotiva, faixas refletivas, pára-choque zebrados e logotipo ou logomarca da empresa nas portas dianteiras com dimensões de 40x40 cm, constando abaixo as inscrições “A SERVIÇO DA INFRAERO” conforme Norma Interna da CONTRATANTE. O veículo deverá ser dotado também de todos os equipamentos definidos como obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de manutenção, combustível e demais despesas com o referido veículo. Quando ocorrer a necessidade de retirada do veículo do local de trabalho, em função de manutenção corretiva, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA outro veículo com as mesmas características. O segundo veículo deverá ser do tipo Pick-up, categoria média, cabine dupla com tração 4x4, equipado com rádio comunicador autorizado pela ANATEL, para operação nas freqüências de segurança e emergência da CONTRATANTE, refletor sobressalente com alcance mínimo de 100 metros, 10 cones de sinalização, 100 metros de corda e 200 metros de fita zebrada para isolamento, sinaleiro rotativo de teto modelo RT 16 TSE ou similar, sirene automotiva, faixas refletivas, pára-choque zebrados e logotipo ou logomarca da empresa nas portas dianteiras com dimensões de 40x40 cm, constando abaixo as inscrições “A SERVIÇO DA INFRAERO” conforme Norma Interna da CONTRATANTE. O veículo deverá ser dotado também de todos os equipamentos definidos como obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de manutenção, combustível e demais despesas com o referido veículo. Quando ocorrer a necessidade de retirada do veículo do local de trabalho, em função de manutenção corretiva, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA outro veículo com as mesmas características.

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Os veículos serão para uso exclusivo do contrato dentro da área do Aeroporto e nas áreas indicadas pela CONTRATANTE, não sendo permitido o uso dos mesmos fora da região aeroportuária para atividades administrativas da CONTRATADA. Os veículos só poderão sair do Aeroporto mediante prévia autorização da CONTRATANTE; 5.1.4.2 – A CONTRATADA deverá possuir 24 (vinte e quatro) rádios comunicadores portáteis para os 22 (vinte e dois) postos, 01(um) para o Supervisor de contrato e 01(um) para o Inspetor de turno; 5.1.4.3 – A CONTRATADA deverá possuir 02 (duas) bicicletas do tipo barra forte, para deslocamento interno dos vigilantes em determinados postos. A manutenção das bicicletas será de responsabilidade da CONTRATADA. 6 - TREINAMENT0 6.1 - A CONTRATADA deverá proceder, periodicamente, o curso de reciclagem e/ou atualização dos vigilantes, conforme prescrito na Portaria Nº 387 de 26/08/06 do Departamento de Polícia Federal, de modo a mantê-los sempre atualizados com os procedimentos inerentes à atividade e com as normas e instruções da CONTRATANTE; deverá também ser fornecido aos vigilantes o Curso de Segurança da Aviação Civil para Vigilantes Aeroportuários, conforme preconiza a Resolução N.º 63 da ANAC – PNIAVSEC; 6.2 – A CONTRATADA deverá disponibilizar o Curso de Atendimento ao Público a todos os seus funcionários; 6.3 - A CONTRATADA deverá comprovar a realização de reciclagem e treinamento dos funcionários, apresentando certificado de curso à equipe de fiscalização da CONTRATANTE. 7 - UNIFORME 7.1 - Os funcionários trabalharão uniformizados e identificados através da carteira funcional. O uniforme será de acordo com o modelo aprovado pelo órgão de segurança da CONTRATANTE e dotado de peças complementares (capa de chuva, blusa de frio etc.) adequado às condições de trabalhos locais; 7.2 - Deverão ser distribuídos e/ou substituídos uniformes, a cada seis meses, garantindo a boa apresentação dos profissionais. 8 - POSTOS DE SERVIÇOS 8.1 - Para o Serviço de Vigilância CONTRATADA, serão necessários no mínimo os profissionais abaixo relacionados: � 01 Supervisor – durante horário administrativo de 08:00 às 17:00h (com intervalo de 01 (uma) hora

de almoço), todos os dias de segunda a sexta-feira; � 04 Inspetores – sendo 01 (um) em cada turno de trabalho (com intervalo de 01 (uma) para

almoço/jantar) e;

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� 88 Vigilantes – 22 (vinte e um) por turno de trabalho, distribuídos para postos fixos e posto para ronda motorizada (com intervalo de 01 (uma) hora para almoço/jantar).

8.2 – Com relação aos cargos de Supervisor e Inspetor de Posto, no orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2009 para o cargo de vigilante, sendo acrescido, a título de gratificação, 30% (trinta por cento) ao piso da categoria para a composição do salário do Supervisor e 10% (dez por cento) para a composição do salário do Inspetor de Posto. Os percentuais de gratificação adotados foram baseados em pesquisa de mercado realizada através de consultas às empresas de vigilância que exercem atividades no Estado de Minas Gerais. 9 - HORÁRIOS E LOCAIS DOS SERVIÇOS 9.1 - Os serviços serão executados nos locais e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a escala de serviço mensal, definidos como postos de vigilância, no total de 24 postos, conforme destacado no item 8.1 acima, sendo 15 postos de vigilância armada 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, 06 postos de vigilância desarmada 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, 01 posto de patrulhamento móvel para atuação em áreas externas (pátio, área perimetral, calçadas e cobertura para o horário de almoço/jantar dos vigilantes), 01 posto de inspetores 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados e 01 posto de supervisor 08 horas diárias, exceto sábados, domingos e feriados.

RELAÇÃO DE POSTOS

CONTRATO DE VIGILÂNCIA AEROPORTUÁRIA

Nº Postos Efetivo

08:00 às 17:00h

1 Supervisor 01

Postos desarmados 08:00 às 20:00h

20:00 às 08:00h

2 Inspetores 02 02

3 Escada rolante 02 02

4 Ala doméstica 02 02

5 Desembarque Doméstico 02 02

6 Ala Internacional 02 02

7 Recepção 02 02

8 Acesso Tripulantes 02 02

Postos armados 08:00 às 20:00h

20:00 às 08:00h

9 Ronda móvel 02 02

10 Aviação Geral 02 02

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11 Portão do TECA 02 02

12 Portão do TECA 02 02

13 Guarita de Apoio TECA 02 02

14 Portão do Sub-solo 02 02

15 Portão do Pátio 02 02

16 Reservatório Apoiado 02 02

17 TECA Importação 02 02

18 TECA Interno 02 02

19 TECA Credenciamento 02 02

20 TECA Exportação 02 02

21 Portaria Aeroporto Indústria 02 02

22 Portaria Aeroporto Indústria 02 02

23 Estacionamento/Cobertura para horário de almoço/jantar dos vigilantes

02 02

24 Portão 23 02 02

Total de efetivo: 93

9.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o posicionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante acordo operacional, sem onerar ambas as partes, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações. 9.3 - A CONTRATADA deve providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de efetivo, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato. 9.4 - Manter efetivo suficiente para cobrir folgas dos empregados, férias e outros afastamentos, não permitindo que os empregados dobrem o turno de serviço; 9.5 - Em hipótese alguma a CONTRATANTE aceitará que os postos armados ou desarmados sejam substituídos pelo Supervisor ou Inspetor em caso de faltas dos vigilantes titulares, e nem mesmo substituição para que os mesmos cumpram seus horários de refeição, mesmo que momentaneamente; 9.6 - Em hipótese alguma os postos poderão ficar descobertos de vigilantes, evitando assim o comprometimento da segurança do Aeroporto. Se ocorrer ausência de vigilância em algum posto, implicará na aplicação de penalidades previstas em contrato; 9.7 - Em hipótese alguma a CONTRATANTE aceitará que o Supervisor ou Inspetores sejam substituídos por vigilantes em caso de faltas e/ou férias e nem mesmo substituição para que os mesmos cumpram seus horários de refeição, mesmo que momentaneamente; 9.8 – Em hipótese alguma, o horário de almoço/jantar poderá ser feito no local de trabalho.

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9.9 - Não poderá haver trocas de serviços entre guardiãs e vigilantes, ou seja, os postos compostos de efetivo feminino só poderão ser ocupados por efetivo feminino, da mesma forma que os postos compostos de efetivo masculino só poderão ser ocupados por efetivo masculino; 9.10 - Fica estabelecido que os funcionários da CONTRATADA deverão atuar exclusivamente neste contrato, não sendo permitido atividades simultâneas em contratos de outros locais; 9.11 - Em relação a folgas e/ou férias, a substituição de funcionários deverá ser apresentada previamente para aprovação da Fiscalização com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA executará os serviços de acordo com a programação básica de trabalho constante deste caderno, exercendo fiscalização periódica e sistemática em todos os setores sob sua responsabilidade de vigilância e proteção, objetivando, dentre outros aspectos: 10.1 - Dar cobertura e apoio aos postos de maior fluxo de pessoal, material ou veículo; 10.2 - Manter permanente contato com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem; 10.3 – Substituir de imediato vigilantes considerados pela CONTRATANTE, inaptos para execução dos serviços; 10.4 – A CONTRATADA deverá alterar o quantitativo de vigilantes do sexo feminino, caso solicitado pela CONTRATANTE; 10.5 - Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos por elementos não qualificados para aquele fim; 10.6 – A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar aos bens da CONTRATANTE, ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços; 10.7 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de encargos sociais, tributos referentes à sua Empresa e Empregados; 10.8 – Participar de todos os treinamentos exigidos pela contratante que tenham como objetivo o aprimoramento dos vigilantes para o desempenho de suas funções; 10.9 – A CONTRATADA deverá desenvolver suas atividades seguindo todos os padrões de qualidade praticados pela CONTRATANTE, em conformidade com a ABNT NBR ISO 9001:2001, ou versão da ISO que estiver em vigor na época; 10.10 – A CONTRATADA deverá providenciar a adequação e mobiliário de uma sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infraestrutura, e arcar com as despesas relativas a serviços e facilidades

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como água, esgoto, energia elétrica, telefone, armários da sala e do vestiário e outros. A CONTRATANTE cederá sem ônus à CONTRATADA área para instalação da referida sala. 10.11 – Orientar os vigilantes que atuam nos portões que dão acesso às Áreas Restritas de Segurança a proceder com a vistoria de pedestres e veículos utilizando todos os recursos técnicos cabíveis, tais como: detector manual de metal e espelho veicular, realizando a inspeção no interior dos veículos e nos materiais transportados, além de verificar a validade das credenciais. 10.12 – A CONTRATADA terá que apresentar à CONTRATANTE o exame médico anual de todos os seus empregados, sendo o primeiro na data inicial de vigor do contrato, exame médico este realizado por empresa especializada em medicina do trabalho ou médico credenciado pelo INSS, correndo as despesas por conta da CONTRATADA; 10.13 – A CONTRATADA deverá determinar aos empregados a utilização do cartão de identificação e da carteira de habilitação de vigilante durante todo o turno de trabalho; 10.14 - Os cartões de identificação funcional deverão ser devolvidos à CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer empregado, na rescisão contratual ou no término deste contrato; 10.15 - A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e/ou contratados, as instruções que forem expedidas e determinadas pela Administração do Aeroporto, especialmente as emanadas da CIPA e do SESMT, ficando entendido que o não cumprimento acarretará o imediato afastamento do infrator; 10.16 - A CONTRATADA deverá cumprir com a formação de CIPA, com base no Quadro I da NR-5, da Portaria 3.214/78 fundamentada no grau de risco da CONTRATANTE, seguindo as orientações na referida NR. A CONTRATADA, com antecedência de 07 (sete) dias do início da entrada em vigor do contrato, deverá apresentar à CONTRATANTE toda a documentação legal exigida na Norma, devidamente registrada na DRT, para controle do SESMT da CONTRATANTE, conforme consta no MP 18.07. A CIPA da CONTRATADA deverá indicar um de seus membros para participar como convidado nas reuniões da CIPA da CONTRATANTE, a fim de integrar as ações da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; 10.17 - A CONTRATADA deverá manter o efetivo conforme o número de postos contratados para a execução dos serviços, devendo possuir efetivo suficiente para cobrir eventuais ausências e/ou afastamentos, tendo em vista que o contrato não comporta horas extras. 10.17.1 - Será de total responsabilidade da CONTRATADA os custos advindos da execução de horas extras, que mesmo de caráter excepcional sejam realizadas; 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 – Colocar a disposição da CONTRATADA toda legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, objetivando facilitar e orientar a execução dos serviços contratados; 11.2 – Permitir à CONTRATADA, acessos a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

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11.3 – Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, as Cédulas de Credenciamento de seus empregados, compatível com a área de atuação; 11.4 - Periodicamente os serviços serão avaliados pela administração aeroportuária, com base nas verificações diárias da fiscalização. As deficiências eventualmente detectadas deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATADA; 12 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 – A fiscalização dos serviços será executada através de Comissão de Fiscalização, a ser nomeada através de Ato Administrativo pela Administração Aeroportuária; 12.2 – A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas; 12.3 – A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA através de seus prepostos, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as mais proficientes; 12.4 – A fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à CONTRATADA, poderá solicitar modificações nos processos de trabalho; 12.5 – A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato; 12.6 – A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá solicitar a saída e desligamento de qualquer Empregado ou preposto da CONTRATADA, sem a necessidade de esclarecimento ou aviso prévio, sempre que julgar necessário para garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos bens, patrimônio e pessoas; 12.7 – Os relatórios de avaliação de desempenho serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter, expressamente, o ciente do representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível administrativo e devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo; 12.8 – A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados; 12.9 - A Comissão de Fiscalização dos Serviços manterá um Diário de Ocorrências na Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização a cada novo registro;

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12.10 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

13 - SANÇÕES

13.1. Por força da legislação prevista no art. 9º, § 2º, do Decreto Nº. 5.450, de 31/05/2005, além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas também, as disposições contidas no item abaixo.

14 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 14.1 - Para a avaliação de desempenho da contratada serão adotados os critérios com base em graus de pontuação.

14.2 - A contratada iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela contratada, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.

14.3 - Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:

a) Pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;

b) Incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) Incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) Total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:

d.1) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a perder por sanção

Incidência avaliação anterior

Incidência avaliação atual

Total de pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

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d.2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a perder por sanção

Incidência avaliação anterior

Incidência avaliação atual

Total de pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

d.3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o

resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a perder por sanção

Incidência avaliação anterior

Incidência avaliação atual

Total de pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 1 3,00

d.4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação

anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.

Exemplo:

14.4 - Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis

após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:

Item Descrição Grau Pontos a perder por sanção

Incidência na avaliação anterior

Incidência na avaliação atual

Total de pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 2 8,00

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a) A Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;

14.5 - Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:

a) A Fiscalização deverá preencher no campo “Incidência na avaliação anterior”, a

quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;

b) Calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no 2º parágrafo do item 21 precedente;

c) Calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

d) Preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes parâmetros:

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO De 90 a 100 pontos A (Ótimo) De 70 a 89 pontos B (Bom) Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

14.6 - Em decorrência do resultado de avaliação da contratada, serão adotadas as seguintes providências:

a) Conceito C:

a.1) Primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à contratada, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;

a.2) Segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços;

b) Conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à contratada, enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da CONTRATANTE é o “Ótimo”;

c) Conceito A: será expedida carta à contratada parabenizando a performance.

15 – DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Não será aceito em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas;

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15.2 - A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais cumprimentos das obrigações contratuais;

15.3 - A CONTRATADA obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação;

15.4 - As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada;

15.5 – A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias após iniciados os serviços contratados para instituir a CIPA, conforme previsto em lei;

15.6 – A CONTRATANTE cederá sem ônus a contratada, área para instalação de sua sala operacional e seus vestiários com o mínimo de Infraestrutura, que deverá ser adequada e mobiliada com armários adequados pela CONTRATADA;

15.7 – Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em fase de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras sansões contratuais previstas;

15.8 – Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições estão contidas nas instruções de trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante;

15.9 – A CONTRATADA deverá cumprir todos os itens constantes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;

15.10 – Para efeito de cálculo da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), a metodologia adotada é a seguinte: 52,69% do valor mensal é tributado a 2% para o Município de Confins/MG e 47,31% do valor mensal é tributado a 3% para o Município de Lagoa Santa/MG, totalizando os 2,47% indicado na Sub Planilha de Encargos Tributários.

15.11 – A CONTRATANTE cederá uma linha telefônica de uso restrito, para ligações somente entre ramais, porém caberá à CONTRATADA, disponibilizar os aparelhos telefônicos próprios e, ainda, se houver interesse por parte da CONTRATADA, para que a linha faça e receba ligações externas deverá ser celebrado contrato comercial para este fim;

15.12 – A CONTRATADA deverá disponibilizar para marcação de ponto de seus empregados um sistema de registro de ponto eletrônico ou mecânico, abolindo desta forma a utilização de folha de ponto;

15.13 – Caso a licitante não esteja instalada no local da prestação dos serviços, deverá abrir um escritório ou filial nesta localidade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, registrado na forma da lei, contado a partir da data de expedição da Ordem de serviços. O não atendimento desta exigência

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ensejará a rescisão contratual por justa causa, ficando ainda sujeita as penalidades previstas neste Edital e seus Anexos.