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TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA ORIGEM NÚMERO DATA 1 OBJETIVO 1.1 Equipar e capacitar a Anatel para realização de atividades de gestão, monitoração, controle e fiscalização do espectro eletromagnético, com Unidades Móveis de Fiscalização, incluindo garantias de plena operação durante os Grandes Eventos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de Futebol e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. 1.1.1 Entenda-se para esta contratação que a expressão Grandes Eventosrefere-se à Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, aos Jogos Olímpicos de 2016, a serem realizados no período de 05 de agosto a 21 de agosto de 2016 e aos Jogos Paralímpicos de 2016, a serem realizados de 07 a 18 de setembro de 2016. 1.2 Para atender esse objetivo, propõe-se a contratação do objeto descrito nos itens a seguir. 2 OBJETO 2.1 Aquisição de Unidade Móvel de Fiscalização (UMF), composta de veículo tipo furgão adaptado com recursos de mastro pneumático telescópico para suporte de antenas, racks, sistemas de alimentação elétrica, refrigeração (ar condicionado), treinamento e garantia de funcionamento, conforme detalhado no item 4. 2.2 Propõe-se a aquisição que compreenderá os seguintes itens na composição do “Grupo I”, como indicado na seguinte tabela: Grupo I Item Catmat / Catser Descrição Quantidade Unidade de Medida 1. XXXX Unidades Móveis de Fiscalização com garantia de funcionamento, conforme detalhamento apresentado no item 4.1; 13 Unidade 2. 2005-2 Treinamento, conforme detalhamento apresentado no item 4.3; 12 Turma Tabela 1: Itens que compõem o Grupo 1 2.3 QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO: 2.3.1 A tabela a seguir apresenta o quantitativo e a distribuição dos Itens 1 e 2 entre as unidades descentralizadas da Anatel.

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TERMO DE REFERÊNCIA

MINUTA

ORIGEM

NÚMERO

DATA

1 OBJETIVO

1.1 Equipar e capacitar a Anatel para realização de atividades de gestão, monitoração,

controle e fiscalização do espectro eletromagnético, com Unidades Móveis de

Fiscalização, incluindo garantias de plena operação durante os Grandes Eventos,

especialmente a Copa do Mundo FIFA de Futebol e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos

de 2016.

1.1.1 Entenda-se para esta contratação que a expressão “Grandes Eventos” refere-se à Copa

do Mundo de 2014, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, aos

Jogos Olímpicos de 2016, a serem realizados no período de 05 de agosto a 21 de agosto

de 2016 e aos Jogos Paralímpicos de 2016, a serem realizados de 07 a 18 de setembro

de 2016.

1.2 Para atender esse objetivo, propõe-se a contratação do objeto descrito nos itens a seguir.

2 OBJETO

2.1 Aquisição de Unidade Móvel de Fiscalização (UMF), composta de veículo tipo furgão

adaptado com recursos de mastro pneumático telescópico para suporte de antenas, racks,

sistemas de alimentação elétrica, refrigeração (ar condicionado), treinamento e garantia

de funcionamento, conforme detalhado no item 4.

2.2 Propõe-se a aquisição que compreenderá os seguintes itens na composição do “Grupo I”,

como indicado na seguinte tabela:

Grupo I

Item Catmat /

Catser Descrição

Quantidade Unidade de

Medida

1. XXXX

Unidades Móveis de Fiscalização com

garantia de funcionamento, conforme

detalhamento apresentado no item 4.1;

13 Unidade

2. 2005-2 Treinamento, conforme detalhamento

apresentado no item 4.3; 12 Turma

Tabela 1: Itens que compõem o Grupo 1

2.3 QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO:

2.3.1 A tabela a seguir apresenta o quantitativo e a distribuição dos Itens 1 e 2 entre as

unidades descentralizadas da Anatel.

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2

UF Cidade Unidade

Descentralizada Item 1 Item 2

SP São Paulo GR-01 2 1

RJ Rio de Janeiro GR-02 1 1

PR Curitiba GR-03 1 1

MG Belo Horizonte GR-04 1 1

RS Porto Alegre GR-05 1 1

PE Recife GR-06 1 1

GO Goiânia GR-07 1 1

BA Salvador GR-08 1 1

CE Fortaleza GR-09 1 1

PA Belém GR-10 1 1

AM Manaus GR-11 1 1

DF Brasília UO-0.1 1 1

Total - - 13 12

Tabela 2: quantitativo e a distribuição dos Itens 1 e 2

entre as unidades descentralizadas da Anatel

2.3.2 O endereço e CNPJ da unidade descentralizada da Anatel a qual a Unidade Móvel estará

vinculada estão indicados no item 17.3.

3 JUSTIFICATIVAS

3.1 PARA CONTRATAÇÃO

3.1.1 Em observância ao Art. 157 da Lei n.º 9.472 (LGT), de 16 de julho de 1997, a Agência

Nacional de Telecomunicações – Anatel é responsável pela administração do espectro

de radiofrequência, atribuição esta que, conforme recomendações internacionais, deve

ser exercida com o uso de sistemas e equipamentos de radiomonitoração para a

realização do controle sistemático deste recurso escasso.

3.1.2 Devido à expansão do setor de telecomunicações no Brasil nestes últimos 10 anos, a

evolução tecnológica dos sistemas de telecomunicações, como as implantações da TV

Digital, do GSM, do 3G, do Wimax e do LTE, e principalmente a realização de Grandes

Eventos, de abrangência política, religiosa e esportiva no Brasil até 2016, faz-se

necessário equipar a Fiscalização da Agência com equipamentos que realizem a gestão,

o controle, a monitoração e a fiscalização do espectro radioelétrico.

3.1.3 Com o advento dos Grandes Eventos, a Anatel deverá se preparar para o fluxo de

pessoas, entidades governamentais, emissoras de radiodifusão, operadoras de

telecomunicações, e consequentemente a grande quantidade de equipamentos e sistemas

de telecomunicações que serão utilizados na preparação, durante e depois desses

eventos.

3.1.4 Tais equipamentos e sistemas de telecomunicações necessitarão utilizar-se do espectro

radioelétrico, principalmente por suas características, especialmente mobilidade,

flexibilidade e abrangência geográfica.

3.1.5 Torna-se essencial que a Anatel possua ferramentas que garantam a fiscalização desses

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3

sistemas de telecomunicações, e possibilite detectar e solucionar possíveis interferências

prejudiciais, principalmente na região em torno dos locais dos Grandes Eventos.

3.1.6 Dessa forma, pretende-se adquirir Unidades Móveis de Fiscalização (UMF) para

equipar as Gerências Regionais (GRs).

3.1.7 Deste modo, podemos considerar os seguintes objetivos estratégicos que serão

atendidos pela presente contratação:

3.1.7.1 ATENDIMENTO AO BIDDING AGREEMENT. Responder à obrigação assumida

pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo de FIFA de 2014 quanto à Garantia

Governamental nº 11 do Bidding Agreement assinado pelo Ministro das

Comunicações. Essa garantia refere-se à entrega, sem custos para a FIFA, de

infraestrutura de telecomunicações necessária para atender a realização do evento

dentro do padrão de qualidade especificado pela FIFA. Como o espectro

radioelétrico faz parte dessa infraestrutura, é essencial que a Anatel disponha de

recursos que permitam a rápida atuação da Agência na solução dos casos de radio-

interferência que poderão ser observados durante o evento da FIFA, garantindo, deste

modo, a confiabilidade para o uso adequado do espectro radioelétrico, recurso

limitado e escasso.

3.1.7.2 PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL DA ANATEL E DO BRASIL,

pela atuação transparente, efetiva e eficiente da Agência na preservação dos recursos

de espectro, frente às demais organizações internacionais e ao público do evento.

3.1.7.3 APOIO INSTITUCIONAL (COMPETÊNCIA GERAL). A Lei n.º 9.472, de 16 de

julho de 1997, traz em seu Art.1º que compete a União, por intermédio do órgão

regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e

Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A organização

inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução,

comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de

telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de

radiofrequências.

3.1.7.4 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES. Adotar as

medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o

desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência,

imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, na garantia dos recursos de

espectro necessários ao desenvolvimento do setor.

3.2 PARA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.2.1 Com o objetivo de se disponibilizar uma Unidade Móvel funcionando como centro de

apoio para Fiscalização em eventos, foi idealizado um veículo multiuso para

atendimento a requisitos de mobilidade, disponibilização de infraestrutura básica e ser

ponto de referência e apoio.

3.2.2 A Unidade Móvel de Fiscalização será de grande utilidade tanto no controle do espectro

eletromagnético quanto no apoio à Fiscalização da Anatel nos Grandes Eventos. Servirá

como ponto de apoio sendo utilizado para realização de testes e etiquetagem dos

equipamentos (uso temporário do espectro), atendimento ao público, central de

monitoração do espectro nas imediações onde serão realizados os Grandes Eventos.

3.2.3 Considerado o estudo geral das necessidades de atendimento aos objetivos estratégicos,

em especial nas atividades relacionadas aos Grandes Eventos, assim como a experiência

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4

da fiscalização na utilização de equipamentos similares e a evolução tecnológica nos

últimos anos, optou-se por adquirir Unidades Móveis de Fiscalização com

especificações do item 4.2.

3.3 PARA QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

3.3.1 Para definição do quantitativo de unidades foi planejado a disponibilização de uma

Unidade Móvel em cada cidade-sede da Copa 2014, com o objetivo de atender as

necessidades das equipes de fiscalização nos eventos. Sendo que a cidade São Paulo terá

uma Unidade Móvel adicional, considerando o maior número de demandas de

fiscalização e também o atendimento aos Estados adjacentes.

3.3.1.1 As cidades sede para a Copa do Mundo 2014 são: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá,

Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e

São Paulo.

3.3.2 Agrupando Gerências Regionais e Unidades Operacionais, podemos consolidar a

quantidade de unidades a serem distribuídas, após a Copa do Mundo 2014, entre as

Unidades da Federação sede de Gerências Regionais da Anatel: SP, RJ, MG, RS, PR,

BA, PE, CE, DF, GO, PA e AM, além de uma unidade para atendimento à região

Sudeste.

3.4 PARA CONTRATAÇÃO DO TREINAMENTO

3.4.1 Em face da especificidade das Unidades Móveis cuja aquisição é proposta, é essencial a

aquisição de treinamento de modo a prover transferência e difusão do conhecimento

sobre sua operação, permitindo a imediata aplicação destes recursos na execução de

atividades de gestão, monitoração, controle e fiscalização do espectro pela Agência.

3.4.2 Ainda mais, considerando a abrangência nacional do escopo de atuação da Agência, é

também crítico que cada unidade da federação disponha de servidores capacitados e

habilitados a utilizarem estas Unidades Móveis, que serão utilizadas nas Gerências

Regionais e respectivas Unidades Operacionais em acordo com as demandas previstas.

3.4.3 Adicionalmente, é necessário que a sede da Anatel disponha também de servidores

capacitados/habilitados, uma vez que esta usualmente coordena e normatiza a realização

de atividades pelas Unidades Descentralizadas, sendo essencial que esta tenha

conhecimento similar sobre os equipamentos disponíveis para fiscalização da Agência.

3.4.4 No levantamento da demanda de servidores a serem treinados nas Unidades

Descentralizadas e da Sede da Anatel, considerou-se necessária a realização de 12

(doze) turmas, uma em cada representação regional que estará recebendo os novos

equipamentos, minimizando assim os custos com diárias e passagens para a Anatel.

a. Será necessário o deslocamento dos servidores lotados nas Unidades Operacionais

para as respectivas capitais a quem estão subordinados.

b. Os servidores da Sede participarão do treinamento a ser ministrado em Brasília, em

conjunto com os servidores da UO-0.1.

3.4.4.1 A realização de treinamento à distância (EAD) foi considerada inadequada para o

presente caso em face da natureza essencialmente prática e operacional do

treinamento a ser realizado, que inclusive poderá demandar da CONTRATADA o

ajuste das condições de treinamento para cada localidade, assim como,

eventualmente, a disponibilização de equipamentos complementares, como geradores

de sinal de radiofrequência, para realização de testes e exemplos práticos.

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3.4.5 Tendo em vista a experiência dos servidores da Anatel com treinamentos similares e

considerando a complexidade dos equipamentos a serem adquiridos, considerou-se

como adequada a realização de treinamento com carga horária de 16 (dezesseis) horas

por turma, distribuídas em 08 (oito) horas por dia, em, pelo menos 02 (dois) dias úteis

consecutivos, sem descontinuidade na semana.

3.4.6 Os servidores que participarão do treinamento serão, prioritariamente, aqueles que já

realizam atividades de fiscalização e monitoração do espectro.

Turma Local de

Treinamento UF

Unidade

Descentralizada

Total

Máximo

de Alunos

na Turma

1 Brasília DF Sede/UO.001 8

2 São Paulo SP GR-01 8

3 Rio de Janeiro RJ GR-02 8

4 Belo Horizonte MG GR-03 8

5 Curitiba PR GR-04 8

6 Porto Alegre RS GR-05 8

7 Recife PE GR-06 8

8 Goiânia GO GR-07 8

9 Salvador BA GR-08 8

10 Fortaleza CE GR-09 8

11 Belém PA GR-10 8

12 Manaus AM GR-11 8

TOTAL: 96

Tabela 3: Detalhamento localidade e quantitativo dos treinamentos.

3.5 PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO

3.5.1 É essencial para a Anatel, no atendimento aos objetivos estratégicos indicados no item

3.1.1, que os equipamentos adquiridos estejam em plena operação durante a realização

da Copa do Mundo de 2014 e dos Grandes Eventos, em especial os Jogos Olímpicos de

2016 e os Jogos Paralímpicos de 2016.

3.5.2 Neste contexto, a garantia legal se mostra insuficiente para atendimento às necessidades

da Anatel, uma vez que atenderia tão somente aos vícios de fabricação não observáveis

no momento do recebimento, não garantindo, portanto, a operacionalidade do

equipamento face aos desgastes naturais observados nas condições de uso da Anatel.

3.5.3 A exigência de garantia de funcionamento junto ao processo de contratação nos permite

incorporar os custos de suporte ao ciclo de vida do produto, principalmente aqueles

relacionados à manutenção dos mesmos, ao processo de aquisição, promovendo deste

modo à aquisição de bens mais duráveis, que serão úteis à Agência por mais tempo,

sendo, portanto tal prática recomendável no que tange a sustentabilidade ambiental dos

produtos a serem adquiridos, em harmonia com as diretrizes do Art. 1º da Instrução

Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010, conforme detalhamento constante

do item 5.1.

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3.5.4 Espera-se ainda que a metodologia de contratação da garantia de funcionamento resulte

em custos finais mais baixos do que se fosse adotada estratégia de contratação

independente de serviços de suporte e manutenção. Isso porque no momento da

aquisição dos produtos é possível a competição dos diversos fornecedores, redução do

preço global, que inclui a garantia de funcionamento, o que não seria possível depois de

realizada a aquisição, uma vez que cada fabricante possui capacidade exclusiva para

provimento do suporte a seus produtos, fruto da alta especificidade destes, o que levaria

a Agência à necessidade de realização de contratações diretas, por inexigibilidade.

3.5.5 Vale ressaltar que a Anatel já executou 02 (dois) contratos (Processos n.º

53500.003425/1998, em que se adquiriu o Sistema de Gestão e Monitoragem do

Espectro – SGME e Processo n.º 53500.001470/2000 em que foi adquirida a Rede

Nacional de Radiovideometria – RNR), ambos com duração de Garantia de

Funcionamento de 5 (cinco) anos. Recentemente realizou, ainda, contratos nos mesmos

moldes com Garantia de Funcionamento de 50 (cinquenta) e 48 (quarenta e oito) meses,

como por exemplo os contratos para aquisição de Estações Moveis de Radiovideometria

(Processo nº 535500.024361/2012), aquisição de Sistema Móvel/Transportável de

Radiolocalização e Radiomonitoragem (Processo nº 53500.022114/2012) e aquisição de

equipamentos para Monitoração de Radiação Não Ionizante (Processo nº

53500.024360/2012).

3.5.5.1 A garantia de 05 anos nos contratos do SGME e da RNR foi de grande importância

para a Anatel, visto que os sistemas de monitoração adquiridos ficaram operacionais

e disponíveis a fiscalização por um período de tempo maior do que se fosse depender

de contratações avulsas para as ocorrências de falhas, conforme observado após o

término das referidas contratações.

3.6 QUANTO À DIVISÃO EM GRUPOS OU ITENS INDEPENDENTES, esclarecemos

que não é possível a separação do Item 2 (treinamento) do Item 1, uma vez que são

observadas variações significativas quanto às adaptações e equipamentos a serem

realizadas e instalados nos veículos de diversos fabricantes, de modo que não é possível a

contratação de um treinamento de caráter generalista que seja independente do produto a

ser fornecido e que, ainda assim, garanta a plena e pronta utilização dos recursos a serem

adquiridos.

3.7 QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, estes podem ser considerados bens

comuns, apesar da especificidade da sua aplicação e alta tecnologia envolvida, uma vez

que podem ser plenamente caracterizados pelas especificações técnicas descritas no item

4. Estas especificações são suficientes para estabelecer objetivamente os padrões de

desempenho e qualidade esperados e que encontram-se em disponibilidade no mercado.

Inclusive, existem diversos fornecedores para o objeto cuja aquisição é pretendida, razão

pela qual a aquisição se enquadra na modalidade pregão, na forma eletrônica.

3.8 QUANTO À NATUREZA DOS SERVIÇOS, indicamos que os Serviços de Treinamento

(item 2 do Grupo 1) a serem prestados são de caráter temporário e singular, não se

configurando como serviço de caráter continuado ou em regime de dedicação exclusiva

dos profissionais da CONTRATADA que serão envolvidos no provimento do referido

serviço.

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4 DETALHAMENTO DO OBJETO

4.1 Todos os modelos e marcas citadas no detalhamento do objeto são utilizados para facilitar

a descrição do padrão dos equipamentos pretendidos na aquisição e como referência de

qualidade, não vinculando, necessariamente, tais citações de marca e modelo a

contratação em tela.

4.2 ITEM 1 DO GRUPO 1 – UNIDADES MÓVEIS DE FISCALIZAÇÃO.

4.2.1 VEÍCULO E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, conforme características a seguir:

4.2.1.1 Veículo do tipo furgão (categoria OFICIAL, tipo MOTOR-CASA), zero km, de

fabricação nacional, dos modelos Mercedes-Benz Sprinter 515 CDI, Iveco Daily

55C17 ou similar que deve atender aos seguintes requisitos técnicos:

a. Veículo com alimentação de combustível diesel;

b. Comprimento do compartimento de carga mínimo de 4,5 m;

c. Altura do compartimento de carga mínima de 1,8 m;

d. Volume do compartimento de carga mínimo de 15 m3;

e. Porta lateral do lado direito (de correr) no compartimento de carga, com vão

mínimo de 1250mm de largura e 1750mm de altura;

f. Porta traseira no compartimento de carga, com vão mínimo de 1530mm de

largura e 1750mm de altura;

g. Comunicação entre a cabine do motorista e o compartimento de carga por janela

(com cortina);

h. Cabine do motorista com poltrona adicional para no mínimo 01 (um) passageiro;

i. Alarme de segurança contra furtos, com sensor de movimento e sensor de

abertura das portas;

j. Engate para reboque de acordo com as normas de trânsito vigentes;

k. Protetor de cárter;

l. Sistema elétrico de acionamento para abrir e fechar os vidros e portas dianteiras;

m. Película para proteção solar (infravermelho e ultravioleta) nos vidros da cabine e

do compartimento de carga do veículo com transparência mínima atendendo às

normas de trânsito vigentes;

n. Central Multimídia com CD/DVD Player, entrada USB e entrada auxiliar;

o. Sensor de estacionamento frontal e traseiro com sinal sonoro, integrado com a

central multimídia;

p. Câmera de ré automotiva, integrada com a central multimídia;

q. Acessório GPS para navegação, integrada com a central multimídia;

r. Sinalizador acústico de marcha à ré;

s. Condicionador de ar que atenda a cabine do motorista e o compartimento de

carga;

t. Airbag para motorista e acompanhante na cabine do motorista;

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8

u. Direção do tipo hidráulica ou elétrica;

v. Sistema de freios com ABS (Sistema de Antibloqueio de Freios) e controle de

distribuição de força de frenagem;

w. Freio a disco nas quatro rodas;

x. Rodagem traseira dupla;

y. Deve suportar no mínimo 2300 kg de carga útil.

4.2.2 INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E DE DADOS, conforme características a seguir:

4.2.2.1 A Unidade Móvel deverá ser dotada de infraestrutura elétrica para alimentação dos

equipamentos de suporte inerentes (condicionador de ar, compressor do mastro,

sistema de iluminação e outros) e dos equipamentos de fiscalização que serão

utilizados conforme o trabalho a ser realizado.

4.2.2.2 A alimentação elétrica da Unidade Móvel deve ser provida por grupo Gerador de

Energia Elétrica, entrada de Alimentação Elétrica Externa, sistema de energia sem

interrupção (UPS – Uninterruptible Power Supply) e alternador veicular adicional.

4.2.2.3 A figura 01, a seguir, esboça o sistema elétrico básico (barramento 120 V), sem os

intertravamentos, proteções elétricas e automatizações solicitadas que deverão ser

projetadas e montadas pela CONTRATADA;

Figura 01 – Esboço básico do sistema elétrico com barramento AC em 120 V.

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9

4.2.2.4 A alimentação elétrica por grupo Gerador de Energia Elétrica deve atender às

seguintes características:

a. Funcionamento com combustível diesel compartilhado com o tanque de

combustível principal do veículo (com limite de uso ao nível de reserva do

tanque principal do veículo);

b. Potência nominal mínima de 5,5 kVA;

c. Tensão de saída senoidal de 120V com regulador de tensão AVR (limite de +/-

10 % da tensão nominal), frequência 60 Hz (limite de +/- 5 %);

d. Isolamento acústico (nível de ruído máximo de 70 dB a 3 m, a plena carga);

e. Isolamento térmico;

f. Painel de acionamento remoto no interior do veículo, com monitoramento e

diagnóstico de funcionamento;

g. Partida elétrica (bateria de partida inclusa);

h. Para a montagem do gerador no interior do compartimento de carga este deverá

ser abrigado em caixa metálica, estruturada em perfil tubular de alumínio, com

placa de espuma acústica anti-chama e veneziana externa ao veículo, em

alumínio anodizado e pintado na cor da carroceria, para ventilação do mesmo;

4.2.2.5 A alimentação elétrica externa deve atender às seguintes características:

a. O sistema elétrico poderá ser alimentado por rede comercial 110/120/127 V ou

220/240 V;

b. Quando alimentado por rede 110/120/127 V, deverá ser utilizado um

transformador isolador com taps de entrada 110/120/127 V, com seleção

automática, e saída com a tensão de barramento 120 V e potência mínima de 6

kVA;

c. Quando alimentado por rede 220/240 V, deverá ser utilizado um transformador

isolador com taps de entrada 220/240 V, com seleção automática, e saída com a

tensão de barramento 120 V e potência mínima de 6 kVA;

d. Deverá ser montado um transformador com tensão de entrada 120 V e tensão de

saída 220 V, com 2 kVA de potência, para alimentação de tomadas 220 V;

e. Os transformadores deverão ser acondicionados em caixa metálica para evitar

interferências eletromagnéticas prejudiciais;

f. Deve ser instalada uma porta de acesso ao painel de entrada de energia na lateral

direita da viatura que deve garantir estanqueidade do painel quando fechada.

Deve, ainda, ter dobradiça tipo piano em aço inox, tranca com chave, vedação de

borracha ao longo de sua abertura e sistema de mola-gás para sustentá-la aberta;

g. A entrada de energia no painel, citado no item f, deve ser realizada por meio de

tomada de energia padrão IEC 60309/IP67, na configuração corpo fêmea/pino

macho, carcaça 220VCA/63A, com indicação “ENTRADA DE ENERGIA” no

painel ;

Figura 02 – Esboço básico do sistema elétrico com barramento AC em 120 V.

Página 10 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

10

h. A entrada de energia no painel deve ser protegida por disjuntor bifásico

compatível com a potência especificada de 5,5KVA e possuir proteção por

subtensão e sobretensão;

i. Deve possuir um ponto de terra para conexão com malha de terra externa à

UMF.

4.2.2.6 O sistema de energia sem interrupção (UPS – Uninterruptible Power Supply) deve

atender às seguintes características:

a. Destinada a energização de equipamentos mais sensíveis a variações de tensão

de entrada e também para alimentação da iluminação interna;

b. UPS on line;

c. Potência de saída mínima de 3 kVA e fator de potência de saída mínimo de 0,7,

ou seja, 3 kVA/2,1 kW;

d. Autonomia de no mínimo 15 (quinze) minutos a plena carga (item 4.2.2.6b)

quando na falta de alimentação CA;

e. Tensão de Entrada de acordo com a tensão de barramento 120 V com tolerância

da tensão de entrada mínima: +10% e -15%; frequência de entrada: 60 Hz;

tolerância mínima da frequência de entrada: + ou - 5%;

f. Tensão de saída 120V senoidal; frequência de saída: 60 Hz; regulação estática

máxima: 5%; distorção harmônica total na saída menor que 5%; o fator de crista

deverá ser totalmente compatível com cargas típicas de informática, não

lineares, com fator de crista de até 3:1;

g. Na ocorrência de falha ou retorno da rede CA de entrada não deverá ocorrer

interrupção na tensão de saída;

h. Capacidade de sobrecarga de até 125% por no mínimo 1 minuto no modo

normal de funcionamento (podendo usar modo by-pass automático nessa

condição) e por no mínimo 10 segundos quando em funcionamento do inversor;

i. Capacidade de sobrecarga acima de 125% (incluindo curto-circuito na saída): o

equipamento deverá ser preparado contra avarias, podendo ser desligado

automaticamente nesse caso;

j. Monitor de bateria com indicação de tensão, corrente, Ah consumidos e

estimativa capacidade ainda disponível;

k. Alarme sonoro de pelo menos os eventos: tensão de entrada anormal (bateria em

descarga), tensão de bateria baixa e sobrecarga na saída;

l. Sinalização visual por display de pelo menos os eventos: equipamento ligado,

indicação de alarmes, tensão (entrada, saída), frequência de entrada e saída,

corrente de saída e potência de saída (W e VA);

m. Atender à norma de compatibilidade eletromagnética IEC 62040-2 (EN 62040-

2) ou norma brasileira equivalente;

n. Atender à norma de segurança IEC 62040-1 (EN 62040-1) ou norma brasileira

equivalente;

o. As baterias utilizadas no UPS deverão ser do tipo seladas, sem emissão de gases;

Página 11 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

11

4.2.2.7 O alternador adicional ao original do veículo deve atender às seguintes

características:

a. Prover alimentação para UPS quando o o motor principal do veículo estiver

ligado e quando outras fontes de energia não estiverem disponíveis;

b. Capacidade mínima de 1,5KVA;

c. Deve ser disponibilizado dispositivo de proteção, como por exemplo limitador de

corrente, para evitar danos em uso acima da capacidade do alternador;

4.2.2.8 Deve ser fornecido um cabo flexível do tipo PP de uso externo, com no mínimo 25

(vinte e cinco) metros de comprimento, para ser utilizado na entrada de Energia

Elétrica Externa (item 4.2.2.5), com capacidade de corrente elétrica dimensionada

para no mínimo 5,5 KVA em 110 VCA e isolação elétrica para uso em 250 VCA.

Como por exemplo, cabo PP 3x16mm2.

a. Deve ser fornecido um carretel que acomode os 25 (vinte e cinco) metros do

cabo solicitado;

b. Uma das extremidades do cabo deve terminar em conectores de energia padrão

IEC 60309/IP67, na configuração corpo macho/pinos fêmea, carcaça de

220VCA/63A, compatível com a tomada de entrada de energia no painel de

entrada de energia do item 4.2.2.5;

c. A outra extremidade do cabo deve estar livre sem conectores.

4.2.2.9 Devem ser instalados todos os dutos, tubulações, caixas de passagem e de inspeção

que se façam necessários para a instalação da infraestrutura elétrica.

4.2.2.10 O sistema elétrico deve ter seu comando referenciado em um quadro automatizado,

com o mínimo de intervenção do usuário durante a operação, e dotado de proteções

elétricas, bem como intertravamentos elétricos que não permitam curtos-circuitos no

caso de ligação simultânea de energia elétrica externa e de energia elétrica do

gerador.

4.2.2.11 O quadro automatizado deve integrar a energia elétrica proveniente do gerador, da

alimentação externa e da saída do UPS, bem como, deverá ser provido de proteções

contra curtos-circuitos e sobrecorrentes, e de medidores de tensão elétrica e corrente

elétrica do gerador, da alimentação externa e da saída do UPS.

4.2.2.12 Deverão existir tomadas para alimentação de equipamentos 120V provenientes do

UPS, no padrão elétrico brasileiro (NBR 14136), devendo ainda ser fornecidos

adaptadores do padrão de tomada de 2 pinos redondos e do padrão de tomada de dois

pinos chatos para o padrão NBR 14136. Estas tomadas deverão ser distribuídas na

bancada de trabalho (mínimo de 06 tomadas), no rack de equipamentos (mínimo de

10 tomadas) e em um quadro externo ao veículo (mínimo de 06 tomadas). O quadro

externo deve ficar na região do toldo lateral e ser dotado de porta com chave.

4.2.2.13 Deverão existir tomadas para uso geral em 220 V (mínimo de 03 tomadas), no

padrão elétrico brasileiro (NBR 14136) montadas em local diferenciado das tomadas

do UPS e devidamente sinalizadas, com capacidade mínima total de 2 kVA.

Devendo ainda ser fornecidos adaptadores do padrão de tomada de 02 pinos

redondos e do padrão de tomada de dois pinos chatos para o padrão NBR 14136;

4.2.2.14 O sistema elétrico deverá ter uma botoeira de emergência, que em caso de situações

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12

de anormalidade poderá ser acionado para desligar imediatamente todo o sistema

elétrico, inclusive desligando o gerador diesel e o UPS, mas não afetando o

funcionamento mecânico e a dirigibilidade do veículo;

4.2.2.15 A Unidade Móvel de Fiscalização deverá possuir recursos que permitam a

comunicação de dados entre os equipamentos a serem utilizados pela

CONTRATANTE, por meio de cabo CAT6, com no mínimo 05 pontos na bancada

de trabalho, e sem fio, utilizando faixas de frequência de radiação restrita em 2,4 e

5.8GHz, além de acesso a rede de dados do Serviço Móvel Pessoal (SMP), redes 3G

e 4G.

4.2.3 MASTRO PARA ANTENAS, conforme características a seguir:

4.2.3.1 A Unidade Móvel deverá possuir mastro telescópico Will-Burt Heavy-Duty

Nonlocking (HDNL) 10 metros, ou similar, com levantamento pneumático para

carga pesada, sem travamento, com altura mínima de 10 (dez) metros acima do piso

do veículo, quando totalmente estendido, devendo suportar carga no topo do mastro

de até 90 (noventa) kg, resistência à corrosão por névoa salina e com proteção extra

contra poeira e areia.

4.2.3.2 O sistema deverá ter compressor para o mastro telescópico alimentado pelo grupo

gerador de energia elétrica, conforme item 4.2.2, e acoplado a sistema de pressostato

que permita funcionamento automático e manutenção do mastro elevado.

4.2.3.3 A UMF deve ser provida de alarme sonoro, na cabine do motorista, de mastro

elevado para indicar que o mastro não está totalmente retraído no caso de tentativa de

deslocamento do veículo (acionamento da chave de ignição, liberação de freio de

estacionamento);

4.2.3.4 Deverá ser montado um conduíte espiral retrátil do tipo Nycoil, ou similar, com

diâmetro interno mínimo de 1,25 polegadas e de comprimento compatível para a

elevação total do mastro, com os seguintes cabos instalados no interior:

a. 12 (doze) pares trançados em cabo blindado para comunicação padrão RS 422,

utilizando, 03 cabos Gigalan Ethernet Industrial CAT6 Blindado, marca

Furukawa, ou similar;

b. 02 (dois) pares trançados em cabo blindado para comunicação padrão RS 485,

utilizando, 01 Gigalan Ethernet Industrial CAT6 Blindado, marca Furukawa, ou

similar;

c. 04 (quatro) vias para alimentação de 18VDC, com isolamento e

aproximadamente 1,5mm2 de seção transversal;

d. 03 (três) cabos de RF Huber+Suhner modelo Sucoflex 106 ou equivalente

similar no que se refere à faixa de frequências de operação e atenuação por

metro;

e. Cabos para controle e alimentação do posicionador de antenas, conforme item

4.2.3.9 em acordo com os requisitos do produto ofertado.

4.2.3.5 Deve ser fornecido um cesto para acomodação do conduíte espiral retrátil do tipo

Nycoil, ou conduíte similar, quando o mastro estiver recolhido.

4.2.3.6 Para a proteção contra entrada de água e poeira, deverá ser implementada uma caixa

de passagem de cabos entre partes interna e externa instalada na plataforma de teto

Página 13 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

13

(item 4.2.4.19), com tampa e vedação contra ingresso de poeira e água;

4.2.3.7 Deve ser fornecido um sistema nivelador automático para a UMF.

a. Deve impedir que o mastro seja levantado com a UMF fora de nível;

b. Deve incluir modo de operação manual;

c. Deve prover monitoramento periódico do nível e renivelamento automático.

4.2.3.8 Deverá ser confeccionado um suporte para antena de material não condutivo, de fácil

montagem e remoção, para fixar na extremidade do mastro telescópico. O suporte

deverá ter opção para montagem do posicionador de antenas descrito no item 4.2.3.9;

a. Para a fabricação deste suporte, os detalhes de peso e fixações mecânicas dos

equipamentos devem ser previamente fornecidos pela CONTRATANTE.

4.2.3.9 Deverá ser fornecido e instalado um posicionador de antenas para montagem no topo

do mastro (e suporte para esse posicionador, se necessário), com capacidade para

cargas de pelo menos 40 kg, ajuste de azimute em no mínimo 360° e ângulo de

elevação de +/- 90°.

4.2.3.10 Juntamente com o posicionador deve ser fornecido um controlador com as seguintes

características mínimas:

a. Deve possuir painel com indicação visual para leitura da posição relativa

(azimute/ângulo de elevação de apontamento);

b. Deve possuir capacidade de posicionar automaticamente a antena, tendo como

referência azimute e ângulo de elevação definidos pelo usuário;

c. Deve possuir capacidade de posicionar automaticamente a antena em operação

fixa ou móvel

d. Controle remoto sem fio.

4.2.4 INFRAESTRUTURA DE TRABALHO, com as seguintes características:

4.2.4.1 Iluminação interna, adicionalmente a iluminação interna disponível no veículo

original de fábrica, de tecnologia LED, com alimentação elétrica proveniente da

saída do UPS e com ajuste de brilho (dimmer). Podem ser usadas lâmpadas 12 VCC

utilizando, neste caso, conversor VCA/VCC;

a. A iluminação interna deverá ser distribuída de modo a atender igualitariamente o

interior do compartimento de carga, principalmente a bancada de trabalho e o

rack de equipamentos. Para isso, poderão ser utilizadas luminárias adicionais, se

necessário;

4.2.4.2 Iluminação externa sob o toldo e na plataforma de antenas, alimentada pelo

barramento CA do sistema elétrico. Podem ser usadas lâmpadas 12 VCC utilizando,

neste caso, conversor VCA/VCC;

a. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletroeletrônicos e

peças fixas deverão ser a prova de corrosão e intempéries;

4.2.4.3 Aparelho condicionador de ar (ar frio e ar quente), montado no teto do

compartimento de carga, com capacidade mínima de 15.000 BTU e alimentação

VCA proveniente da infraestrutura elétrica, conforme item 4.2.2.;

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14

a. Esse aparelho deverá ser protegido na área externa por estrutura tubular

revestida com chapa xadrez de alumínio para piso. A proteção do condicionador

de ar será fixada por elementos em aço inoxidável;

4.2.4.4 Fornecimento de isolamento termo-acústico do veículo (compartimento de carga),

não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.

4.2.4.5 Revestimento do piso em vinil, em manta, antiderrapante, flexível, com base

pigmentada, composto por resina de pvc, plastificante, pigmentos e cargas minerais.

A cor do piso será definida previamente pela CONTRATANTE, na validação do

projeto, conforme item 4.2.5.2.a;

4.2.4.6 No mínimo 36 unidades de rack disponíveis e 800 mm de profundidade. No rack

deverão ser distribuídas pelo menos 6 (seis) bandejas (sendo pelo menos 2 (duas)

bandejas móveis – deslizantes) para apoio de equipamentos diversos e opção de

fixação por fita tipo poliéster com presilhas tipo fivela(ou sistema de similar

funcionalidade) desses equipamentos;

4.2.4.7 Todos os acessórios e ferragens necessários no rack (parafusos, porcas, trilhos, etc.) e

ainda um conjunto completo de painéis cegos para completar os espaços vazios da

parte frontal do bastidor deverão fazer parte do fornecimento;

4.2.4.8 Deverão ser montadas réguas de distribuição de energia elétrica no rack, de modo

que o este tenha no mínimo 10 tomadas de energia do UPS;

4.2.4.9 Bancada de trabalho com as seguintes características:

a. no mínimo 1,0 m2 de área;

b. confeccionado em compensado naval, com acabamento em formica;

c. coberta com material antiderrapante, manta de borracha para bancada tipo liso,

removível;

d. no mínimo 06 (seis) tomadas de energia do UPS;

e. no mínimo 03 (três) pontos de rede de dados (conectores RJ45);

4.2.4.10 Gavetas e armários para armazenamento de equipamentos com volume total mínimo

de 2,0 m3;

a. As gavetas deverão ter proteção interna contra choques mecânicos;

b. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura

espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo;

c. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com

apenas uma leve pressão;

d. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas,

acidentalmente, durante sua utilização, mas que seja permitida a remoção

quando necessária;

e. Todos os puxadores e trincos deverão ser de metal;

4.2.4.11 Opções de fixação dos equipamentos na mesa de trabalho (analisadores de espectro,

notebook, impressoras, etc) e de amarração de maletas de equipamentos dentro do

compartimento de carga do veículo para trabalhos em deslocamento, por cinta de

fixação com catraca;

Página 15 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

15

4.2.4.12 No compartimento de carga deverão ser previstos pelo menos 2 (dois) assentos fixos

(poltronas acolchoadas) com encostos e apoio de cabeça, ajuste de inclinação, para o

transporte de pessoas, equipados com cintos de segurança conforme normas de

trânsito vigentes.;

a. Esses assentos devem ser giratórios com possibilidade de travamento em pelo

menos duas posições: de frente para a bancada de trabalho, item 4.2.4.9, e de

frente para o veículo;

b. Os cintos de segurança devem ser do tipo cinto de 04 pontos.

4.2.4.13 Reservatório de água potável de no mínimo 10 (dez) litros;

4.2.4.14 Refrigerador (tipo mini geladeira) com capacidade total mínima de 24 litros, com

alimentação VCA/VCC;

4.2.4.15 Lixeira com capacidade mínima de 30 (trinta) litros, embutida ou com fixador no

veículo;

4.2.4.16 Aparelho de televisão Full HD 1080 Led, de no mínimo 32 polegadas, decodificador

DTV embutido e entradas HDMI, RGB e USB, instalado no compartimento de carga

do veículo, e antena externa para TV Digital UHF instalada no teto do veículo;

4.2.4.17 Toldo em PVC na lateral direita superior externa do veículo, na cor branca,

autossustentável e retrátil com dimensão mínima de 4,5 m x 2 m, para proteção

durante trabalhos externos;

4.2.4.18 Cortina no vão da porta de correr lateral que possibilite o uso de equipamentos no

interior da UMF com a porta de correr lateral aberta, sem a incidência de luz externa;

4.2.4.19 Plataforma sobre o teto do veículo que disponibilize área de trabalho para instalação

de antenas;

a. A plataforma deverá ser rígida, revestida com chapa xadrez de alumínio para

piso em toda a área e ser instalada no teto por meio de sapatas em alumínio,

fixada sobre os reforços transversais do veículo, com manta de polietileno ou

material similar para vedação. Os elementos fixadores deverão ser em aço

inoxidável;

b. Deve haver uma caixa de inspeção na plataforma para a condução da cablagem

para o interior do veículo;

c. Deve ser fornecido um número de até 04 (quatro) suportes, opostos ao mastro

telescópico pneumático, para uso, de modo temporário, de tubo de diâmetro

aproximadamente de 32mm e altura de 2m para fixação de antenas de pequenas

medições. Fornecer, também, jogo de abraçadeiras;

d. Na plataforma deverá ser disponibilizada área, em material ferromagnético para

utilização de antena do tipo base magnética;

e. A plataforma deve suportar o trânsito de 02 (dois) operadores simultaneamente,

mais o peso dos equipamentos e antenas instalados;

f. O layout da plataforma sobre o teto deverá ser validada no projeto, conforme

item 4.2.5.2.a.

4.2.4.20 Escada para acesso à plataforma, fixada na porta traseira esquerda do veículo, por

meio de elementos em aço inoxidável, fabricada em perfil tubolar de alumínio e os

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degraus em chapa xadrez de alumínio;

4.2.4.21 Devem ser disponibilizadas 02 (duas) mesas e 04 (quatro) cadeiras (composição:

madeira maciça) de apoio para uso externo. Esse mobiliário deverá ser do tipo

dobrável para facilitar o transporte na Unidade Móvel;

4.2.4.22 Extintor de incêndio para equipamentos elétricos no compartimento de carga,

adicional ao extintor do veículo;

4.2.4.23 A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar Identidade Visual (plotagem

externa) nas Unidades Móveis, com logotipo da Anatel, de acordo com as

especificações definidas pela CONTRATANTE;

4.2.4.24 Caberá a CONTRATADA a construção de quatro janelas no compartimento de

carga, sendo uma na porta de correr lateral direita, uma na lateral esquerda (oposta à

porta de correr) e duas nas portas traseiras (uma em cada porta);

a. Todas as janelas com aproximadamente 500 mm x 350 mm medidos na parte

interna (sendo aceita variação de acordo com o design original do veículo);

b. As janelas laterais deverão ser divididas em duas partes com a possibilidade de

abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro. O envidraçamento deve

atender as normas de segurança em vigor;

c. A janela na lateral esquerda deve adequada para saída de emergência, em acordo

com a Resolução CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012;

d. Cada janela deverá possuir cortina para impedir visão exterior para interior e

película de proteção solar com transparência mínima em acordo com as normas

de trânsito vigentes.

4.2.5 INSTALAÇÃO DA UNIDADE MÓVEL

4.2.5.1 Todos os custos administrativos associados ao fornecimento, incluindo o transporte

das Unidades Móveis de Fiscalização para os locais a que se destinam, a

regularização das Unidades Móveis perante aos órgãos de trânsito e a transferência

da documentação veicular para o nome da CONTRANTE, ocorrerão por conta da

CONTRATADA.

4.2.5.2 A distribuição dos componentes na Unidade Móvel deverá ser feita com a otimização

do espaço disponível para que a infraestrutura disponível seja bem distribuída,

visando sempre à correta distribuição de cargas no veículo.

a. Deverá ser submetido à avaliação e aprovação da CONTRATANTE, antes do

início da montagem, o projeto (layout) da Unidade Móvel de Fiscalização em

atendimento aos itens descritos no detalhamento do objeto, conforme item 4.

4.2.5.3 A adaptação do veículo deverá ser feita de modo que permita o trabalho em

deslocamento, com antenas montadas e o mastro abaixado, e operado nessa condição

por no mínimo dois operadores no compartimento de carga.

4.2.6 DOCUMENTAÇÃO

4.2.6.1 Deve ser entregue juntamente com cada Unidade Móvel toda a documentação

veicular fornecida pela montadora automotiva.

4.2.6.2 O veículo deverá fornecido e adaptado pela CONTRATADA sendo esta responsável

pela regularização documental junto aos órgãos de trânsito (CAT – Certificado de

Página 17 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

17

Adequação à Legislação de Trânsito, CSV – Certificado de Segurança Veicular, CCT

– Comprovante de Capacitação Técnica, etc.) mediante a apresentação de um estudo

de distribuição das cargas montadas na Unidade Móvel.

4.2.6.3 Deverão ser entregues as tabelas das especificações dos cabos montados no conduíte

do mastro, incluindo as especificações das atenuações fornecidas pelo(s)

fabricante(s) dos cabos.

4.2.6.4 Ao todo, devem ser entregues 13 (treze) cópias de toda a documentação, que

corresponde a uma cópia para cada Unidade Móvel entregue.

4.2.6.5 As cópias eletrônicas em formato PDF/A ou PDF/A-2 deverão ser gravadas em

mídia física, como um CD, DVD ou memórias flash e distribuída junto aos

equipamentos.

4.2.6.6 A documentação dos produtos fornecidos será composta dos seguintes guias e/ou

manuais: Manual de Operação; Manual de Manutenção; e Guia de Direitos Autorais;

4.2.6.6.1 Os nomes aqui indicados são apenas referências para facilitar o entendimento deste

documento, podendo ser ajustados desde que seja mantida a coerência e

inteligibilidade dos mesmos.

4.2.6.7 O Manual de Operação da UMF e de todas as adaptações deve ser apresentado em

língua portuguesa do Brasil. Caso o manual de operação original do equipamento não

seja em língua portuguesa deverá, ainda, ser fornecida uma versão em inglês. O

Manual de Operação deve conter no mínimo as seguintes informações:

4.2.6.7.1 Descritivo de especificações técnicas detalhadas;

4.2.6.7.2 Descritivo de todas as funcionalidades da Unidade Móvel;

4.2.6.7.3 Descritivo dos procedimentos de montagem e desmontagem dos equipamentos

fornecidos incluindo fotos e/ou diagramas ilustrativos;

4.2.6.7.4 Descritivo dos procedimentos de uso do gerador, de uso da rede elétrica externa, de

operação do UPS, de operação do mastro, incluindo fotos e/ou diagramas

ilustrativos;

4.2.6.7.5 Recomendações de cuidados na operação da Unidade Móvel de Fiscalização;

4.2.6.8 O Manual de Manutenção das Unidades Móveis deve ser escrito em língua

portuguesa do Brasil contendo, no mínimo, as seguintes informações:

4.2.6.8.1 Descritivo de especificações técnicas detalhadas, incluindo características de

desempenho ilustrações mecânicas e formas de identificação de defeitos;

4.2.6.8.2 Diagrama de blocos dos principais componentes da Unidade Móvel, apresentando

pontos de testes e metodologias para identificação de falhas que facilitem o suporte e

manutenção local;

4.2.6.8.3 Diagrama do sistema elétrico e de dados;

4.2.6.9 Deve ser fornecido um Guia de Direitos Autorais que deve ser escrito em língua

portuguesa do Brasil, incluindo os contratos de licença a seguir indicados:

4.2.6.9.1 Licença de uso dos manuais e da documentação de treinamento, incluindo cópia de

partes do mesmo, para composição de instruções internas de trabalho da Anatel,

assim como material para treinamentos a serem realizados pela Agência. O eventual

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18

uso deste material nas condições mencionadas por parte da Anatel poderá estar

condicionado à manutenção das referências de direitos autorais, devendo tais

condições e forma de apresentação das fontes, serem explicitadas nas referidas

licenças de uso.

4.2.6.9.2 Restrições indicadas nesse guia e que entrem em conflito com as condições

contratuais ou do edital serão consideradas sem efeito.

4.2.7 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

4.2.7.1 A solução a ser fornecida para a Unidade Móvel de Fiscalização com garantia de

funcionamento deve atender a todos os requisitos estabelecidos no item 6 –

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.

4.3 ITEM 2 – TREINAMENTO

4.3.1 DESCRIÇÃO GERAL DO TREINAMENTO

4.3.1.1 O objetivo do treinamento é a capacitação dos servidores designados para as

atividades de operação e manutenção (hardware em primeiro nível e sistêmica) e

deverá abranger todos os equipamentos fornecidos na Unidade Móvel.

4.3.1.2 As despesas para a realização do treinamento, incluindo deslocamento e diárias para

os instrutores, materiais didáticos e de apoio correrão por conta da CONTRATADA.

4.3.1.3 As despesas com diárias e deslocamento de servidores da CONTRATANTE correrão

por conta da CONTRATANTE.

4.3.1.4 O idioma a ser utilizado durante o treinamento será o português do Brasil, podendo

ser usado outro idioma, desde que com tradução simultânea.

4.3.1.5 A definição das datas para realização do treinamento deverá observar os prazos

contratualmente estabelecidos no item 11.

4.3.1.6 O treinamento deverá ser realizado em 12 (doze) cidades onde serão entregues os

equipamentos: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre,

Goiânia, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Manaus e Brasília.

4.3.1.7 A CONTRATADA deverá realizar treinamento com a carga horária prevista de 16

(dezesseis) horas para cada turma, distribuídas em pelo menos, 2 (dois) dias úteis

consecutivos (proibida a descontinuidade na semana), com não mais que 8 (oito)

horas por dia e 3 (três) pausas, sendo uma para almoço, com mínimo de 1 (uma)

hora.

4.3.1.8 Ao final do treinamento, deverão ser entregues “Certificados de Participação” para

cada treinando, escritos em língua portuguesa do Brasil e especificando, no mínimo,

identificação do participante, identificação da entidade responsável pelo treinamento,

o nome do curso, a carga horária e o período de realização.

4.3.1.9 Ao final do treinamento os servidores da Anatel devem estar habilitados a operar a

Unidade Móvel de Fiscalização.

4.3.1.10 A CONTRATADA deverá providenciar lista para registro da presença diária dos

participantes, com indicação de data e período (matutino ou vespertino);

4.3.1.11 Para o recebimento de certificado de capacitação, o participante deverá ter

comparecido a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total de horas do curso.

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19

4.3.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.3.2.1 Deverão ser abordados no conteúdo programático, no mínimo, os seguintes temas:

a. Descrição geral e noções básicas de utilização da Unidade Móvel de

Fiscalização;

b. Funcionamento da UMF alimentada pelo gerador e pela energia elétrica da rede,

exemplificando o diagrama em blocos e o diagrama geral do sistema elétrico;

c. Montagem e desmontagem de antenas, suas conexões e manipulação do mastro

de antenas;

d. Uso do mastro telescópico pneumático;

e. Operação do UPS, bem como alarmes e sinalizações desse;

f. Botão geral de emergência;

g. Uso geral da UMF: uso do toldo externo, fixação de equipamentos para uso da

Unidade em movimento, montagem de equipamentos no rack e outros;

h. Procedimentos para os casos de anormalidades no sistema.

4.3.3 MATERIAL DIDÁTICO

4.3.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE a primeira versão do

material didático a ser utilizado em cada treinamento, nas condições indicadas no

item 11.1.5.

4.3.3.2 Junto com o fornecimento da primeira versão do material didático do primeiro

treinamento, deverá ser apresentada minuta de certificado de conclusão do curso,

para avaliação da CONTRATANTE.

4.3.3.3 A CONTRATANTE avaliará o material didático em até 10 (dez) dias consecutivos

após o recebimento do mesmo.

a. Caso o material didático seja rejeitado, no todo ou em parte, a CONTRATADA

terá prazo de 10 (dez) dias consecutivos para efetuar as devidas correções,

devendo ser submetido a nova avaliação da CONTRATANTE, nas mesma

condições indicadas no item 4.3.3.3.

b. Na ocorrência do previsto o subitem (a) anterior, a data do treinamento poderá

ser postergada, considerando-se o previsto no item 11.1.6.

4.3.3.4 Todo o material didático incluindo, por exemplo, apresentações, apostilas,

instruções, será fornecido pela CONTRATADA em meio eletrônico e em idioma

português do Brasil, antes do início do treinamento.

4.3.3.5 As apresentações ministradas em sala deverão ter cópia em meio físico impresso em

papel fornecido a cada participante. Esta deve, ainda, conter espaço reservado para

anotações manuais, com no máximo duas transparências por folha. Poderá ser

entregue impressão em frente e verso e em papel reciclado.

4.3.3.6 O material didático deverá conter todas as informações, exemplos, documentação

técnica, exercícios e outros que se fizerem necessários ao bom acompanhamento das

aulas, de modo que os treinandos não necessitem de qualquer outra bibliografia de

apoio.

4.3.3.7 Todo material de apoio técnico necessário à realização de aulas práticas, tais como

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20

equipamentos, acessórios, ferramentas, equipamentos de medição e outros que se

fizerem necessários, deverá ser provido pela CONTRATADA em quantidades

suficientes para permitir o adequado aprendizado e prática pelos treinandos.

4.3.3.8 Os equipamentos, aplicativos e acessórios utilizados no treinamento poderão ser os

produtos fornecidos, que permanecerão sob responsabilidade exclusiva da

CONTRATADA enquanto perdurarem as atividades relacionadas ao evento de

treinamento.

4.3.4 DIRETRIZES DIDÁTICAS

4.3.4.1 Ao menos 70% do tempo de treinamento deverão ser dedicados a atividades práticas

a serem desenvolvidas pelos servidores da Anatel com orientação dos instrutores da

CONTRATADA.

4.3.4.2 O treinamento deverá incluir atividades práticas que se aproximem das condições

esperadas de operação da Unidade Móvel.

4.3.4.3 Os exercícios práticos deverão ser apresentados aos treinandos com objetivos claros

a serem alcançados e prazo para conclusão.

4.3.5 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO

4.3.5.1 A avaliação será baseada na coleta de informações junto aos treinandos por

questionário, que estabelecerão notas, numa escala de 1 a 10, para cada item do fator

considerado, conforme definidos na tabela a seguir:

TABELA DE FATORES E ITENS A

SEREM AVALIADOS COM RESPECTIVOS PESOS

FATOR 1 INSTRUTOR Peso Nota

Máxima

Item 1.1 Quanto à metodologia utilizada. 4 40

Item 1.2 Quanto ao domínio do conteúdo. 5 50

Item 1.3 Quanto à didática. 4 40

Item 1.4 Quanto ao estímulo do aprendizado. 4 40

Item 1.5 Quanto ao relacionamento com os participantes. 3 30

Item 1.6 Quanto à pontualidade. 4 40

FATOR 2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - -

Item 2.1 Quanto à qualidade. 5 50

Item 2.2 Quanto à abrangência. 4 40

Item 2.3 Quanto ao entendimento. 5 50

Item 2.4 Quanto à quantidade. 3 30

Item 2.5 Quanto à aplicabilidade do trabalho. 5 50

FATOR 3 MATERIAL E RECURSOS DIDÁTICOS - -

Item 3.1 Quanto à compatibilidade com o conteúdo. 4 40

Item 3.2 Quanto à quantidade de atividades práticas. 5 50

Item 3.3 Quanto à quantidade de exercícios. 4 40

Item 3.4 Quanto à quantidade de exemplos. 5 50

Item 3.5 Quanto aos recursos audiovisuais utilizados. 4 40

Item 3.6 Quanto à impressão gráfica do material. 3 30

FATOR 4 EQUIPAMENTO DE APOIO - -

Item 4.1 Quanto aos equipamentos de apoio utilizados 3 30

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21

TABELA DE FATORES E ITENS A

SEREM AVALIADOS COM RESPECTIVOS PESOS

Item 4.2 Quanto ao acesso ao equipamento 3 30

FATOR 5 SATISFAÇÃO GERAL - -

Item 5.1 Quanto à objetividade do treinamento 5 50

Item 5.2 Quanto atendimento às expectativas. 4 40

Item 5.3 Quanto à adequação da carga horária ao conteúdo 3 30

Item 5.4 Quanto à adequação da carga horária aos objetivos 3 30

FATOR 6 APRENDIZADO - -

Item 6.1 Quanto à capacidade de aplicar os conhecimentos 5 50

Item 6.2 Quanto à capacidade de multiplicar os conhecimentos 5 50

Item 6.3 Quanto à capacidade para aprendizado futuro 2 20

Tabela 4: Fatores e itens a serem avaliados com respectivos pesos.

4.3.5.2 As notas atribuídas pelos participantes para cada item serão ponderadas por cálculo

de média. Esta média, multiplicada pelos pesos indicados na tabela acima resultará

na nota por item.

4.3.5.3 A nota da avaliação será dada pelo somatório das notas por item, dividido pela nota

máxima possível na avaliação de 1040 pontos, segundo escala apresentada. Este

resultado deverá ser apresentado em formato percentual.

4.3.5.4 A obtenção de nota de avaliação inferior a 70% sujeitará a CONTRATADA a

sanções em acordo com obrigações previstas no item 13.22, devendo a

CONTRATADA refazer o treinamento caso obtenha avaliação inferior a 50%,

conforme previsto no item 15.3.3.

4.3.5.5 O formulário de avaliação poderá conter ainda campos para avaliação dos recursos

da Anatel disponibilizados para o treinamento, assim como campos textuais livres.

Tais itens, não serão utilizados para ponderação na nota final do treinamento da

CONTRATADA, objetivando tão somente o aprimoramento dos processos de

treinamento realizados pela CONTRATANTE.

5 GARANTIA DE FUNCIONAMENTO PARA O ITEM 1

5.1 ESCOPO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO

5.1.1 O período da garantia de funcionamento para as Unidades Móveis de Fiscalização (Item

1 do Grupo 1) terá início com a emissão do respectivo Termo de Recebimento

Definitivo, conforme item 11.1.14 e se concluirá em 5 anos (1.826 dias corridos),

contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à última

unidade fornecida.

5.1.2 Durante todo o período de garantia a CONTRATADA deverá assegurar o correto

funcionamento de todos os componentes fornecidos individualmente e em conjunto, de

acordo com as características descritas nestas especificações, compreendendo ações de

reparos, ajustes, substituições de caráter corretivo e preventivo, bem como reposições

destes que se fizerem necessários, sem qualquer ônus adicional para a

CONTRATANTE, incluindo as recomendações dos fabricantes dos veículos e dos

equipamentos instalados.

5.1.2.1 Dentre as ações de caráter preventivo, destaca-se, com ônus da CONTRATADA:

a. Todas as revisões veiculares recomendadas pelo fabricante do veículo inclusive

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substituição de fluidos, de correias, pneus, filtros e outras necessárias para

garantir o perfeito funcionamento do veículo;

b. Todas as revisões recomendadas pelos fabricantes de todos os equipamentos

instalados (por exemplo, gerador, mastro, UPS e demais);

c. Os veículos fornecidos deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de

Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão

estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos

níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e

limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão

responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, e

legislação correlata.

5.1.2.2 Caso a CONTRATADA conclua que o atendimento não se enquadra no escopo da

garantia de funcionamento, deverá ser enviado à Anatel, para análise e aprovação,

relatório técnico detalhado explicitando as razões para tal, incluindo fotos, resultados

de testes, outras referências cabíveis, que comprovem de forma clara e objetiva a

ocorrência de evento que suscitou a exclusão da garantia;

5.1.2.3 Caso a Unidade Móvel de Fiscalização ou algum dos seus componentes sejam

considerados como não recuperáveis dentro do escopo da garantia, estes deverão ser

devolvidos ao local de origem, sem custos para a CONTRATANTE.

5.1.3 Qualquer dano, extravio, furto ou roubo ocorrido no transporte sob responsabilidade da

CONTRATADA, serão sanados pela mesma.

5.1.4 A CONTRATANTE poderá efetuar a adequada conexão dos equipamentos fornecidos a

outros compatíveis tecnicamente, sem prejuízo das condições de garantia.

5.1.5 As substituições de componentes, decorrentes de atendimento em garantia, deverão

manter a integridade das funcionalidades e características descritas nestas

especificações.

5.1.6 Caso quaisquer dos equipamentos e/ou componentes fornecidos em substituição aos

originalmente contratados não atendam às especificações mínimas dos produtos

originalmente ofertados, os mesmos serão rejeitados, ficando a CONTRATADA sujeita

às penalidades previstas no item 13.8 deste documento.

5.1.7 Durante o período de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá realizar a

substituição e coleta, conforme Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro

de 2010, de todas as baterias utilizadas nas UMFs quando as mesmas apresentarem

menos de 70% da carga nominal, a fim de atuar de forma preventiva, devendo para

tanto serem observados os prazos de atendimento estabelecidos no item 5.3.

5.1.7.1 A CONTRATADA deverá providenciar o adequado recolhimento das baterias, para

fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação

ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de

03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política

Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de

04/11/2008, e legislação correlata.

5.2 METODOLOGIA DE UTILIZAÇÃO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO

5.2.1 Caso os equipamentos e/ou componentes fornecidos venham a apresentar falha de

qualquer natureza, estas serão notificadas à CONTRATADA para que sejam tomadas as

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23

devidas ações corretivas, em acordo com metodologia descritas nos itens a seguir e

prazos descritos no item 5.3.

5.2.2 A notificação da CONTRATADA será realizada por meio de sistema informatizado de

acordo com o estabelecido no item 5.4 deste documento ou alternativamente por meio

de comunicação do gestor do contrato a ser encaminhada por e-mail ou fax.

5.2.3 Para atendimento aos chamados, a CONTRATADA realizará a intervenção em

Centro(s) de Atendimento Técnico indicado pela CONTRATADA ou remotamente, por

Assistência Remota aos usuários da Unidade Móvel.

5.2.4 Todas as despesas de remessas ao(s) Centro(s) de Atendimento Técnico e retorno ao

local de origem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.2.5 A CONTRATADA deve repor o bem, em caso de perda ou extravio do equipamento ou

demais componentes enquanto este estiver sob sua responsabilidade para fins de

atendimento em garantia ou avaliação, incluindo o período de transporte de ida e volta

ao Centro de Atendimento Técnico.

5.2.6 A Assistência Remota utilizará recursos de telecomunicações disponíveis e será

realizada no período de 8h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto

nos períodos dos Grandes Eventos, como definido no item1.1.1, quando o período de

disponibilidade deverá ser de 7 (sete) dias da semana.

5.2.7 Fica reservado à Anatel o direito de acompanhar os testes e de executar diretamente, ou

por intermédio de terceiros, indicados pela Agência, qualquer exame necessário para

avaliar as intervenções realizadas e relatórios produzidos pela CONTRATADA.

5.3 PRAZOS PARA ATENDIMENTO

5.3.1 Os equipamentos e/ou componentes fornecidos que apresentarem falha no período de

garantia de funcionamento deverão ser recuperados ou substituídos e devolvidas à

CONTRATANTE num prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, após a solicitação de

atendimento em garantia.

5.3.1.1 O prazo poderá ser estendido em até 15 dias consecutivos desde que justificado pela

CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

5.3.2 Caso a CONTRATADA não devolva o equipamento e/ou componentes recuperado em

até 30 (trinta) dias consecutivos após a solicitação de atendimento em garantia, os

equipamentos ou componentes deverão ser substituídos por outros, da mesma marca e

modelo, ou em comum acordo entre as partes, equivalente ou superior, sem ônus

adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias

consecutivos, contatos a partir da data de solicitação de atendimento em garantia.

5.3.3 A solicitação de atendimento em garantia será encerrada com o atesto da

CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, após a devolução dos equipamentos pela

CONTRATADA.

5.3.3.1 Caso a CONTRATANTE constate que permanece a falha que deu origem à primeira

solicitação de atendimento em garantia, a CONTRATADA deverá recuperar ou

substituir e entregar os equipamentos à CONTRATANTE num prazo de até 15

(quinze) dias consecutivos.

5.3.3.2 Caso a CONTRATADA não sane o problema no prazo estabelecido no item 5.3.3.1,

os equipamentos ou demais componentes deverão ser substituídos por outros, da

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24

mesma marca e modelo, ou em comum acordo entre as partes, equivalente ou

superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30

(trinta) dias consecutivos, contatos a partir da segunda solicitação de atendimento em

garantia.

5.3.4 Para todos os produtos fornecidos, no período que antecede em 20 (vinte) dias

consecutivos o início dos Grandes Eventos, conforme item 1.1.1, e durante os mesmos,

o prazo de reparo ou substituição, a fim de sanar a falha, será de 5 (cinco) dias

consecutivos, após a notificação da CONTRATADA da ocorrência da falha.

5.3.4.1 Caso a CONTRATADA não devolva o equipamento e/ou componentes recuperado

em até 5 (cinco) dias consecutivos após o registro da solicitação de atendimento em

garantia, os equipamentos deverão ser substituídos por outros, da mesma marca e

modelo, ou em comum acordo entre as partes, equivalente ou superior, sem ônus

adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos,

improrrogáveis, contatos a partir da data de solicitação de atendimento em garantia.

5.3.5 Ao fim de cada trimestre, contado a partir do início do período de garantia, conforme

item 5.1.1, a CONTRATADA deve emitir um relatório que consolidará os registros de

chamados, incluindo informações de horas de serviço utilizadas, principais atividades

realizadas e prazos de execução, para fins de acompanhamento pela CONTRATANTE.

5.3.6 A CONTRATADA deverá encaminhar um relatório com periodicidade anual com a

descrição sucinta de todos os atendimentos realizados durante a garantia de

funcionamento, incluindo estatísticas de itens reparados, prazos de atendimento e de

reestabelecimento do sistema a suas condições operacionais.

5.4 MECANISMO DE REGISTRO DE CHAMADOS

5.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante o período de atendimento em garantia

de funcionamento até o encerramento de todos os atendimentos, acesso a sistema

informatizado com interface disponível na forma de página eletrônica na internet, em

idioma Português do Brasil, no qual a CONTRATANTE poderá registar, acompanhar e

auditar o cadastro de solicitações, incluindo prazos de execução, de todas as demandas

de atendimento em garantia.

5.4.2 O registro de solicitações será realizado por meio de interface do referido sistema,

independente do tratamento a ser dado para solução do problema relatado.

5.4.3 No mínimo, as seguintes informações devem estar associadas a cada registro de

solicitação de atendimento em garantia, quando de sua criação:

a. Identificação unívoca da solicitação, de modo a garantir a rastreabilidade desta a

todas as atividades associadas, tanto aquelas desenvolvidas pela CONTRATADA

quanto pela CONTRATANTE;

b. Data do registro, para fins de controle de prazos;

c. Descrição da ocorrência e efeitos observados que caracterizam divergência nas

condições operacionais dos equipamentos e aplicativos fornecidos;

d. Identificação do responsável pela solicitação.

5.4.4 No mínimo, as seguintes informações devem estar associadas a cada registro de

solicitação de atendimento em garantia, quando de seu encerramento:

a. Descrição detalhada da solução dada, incluindo identificação de peças ou

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25

componentes substituídos ou ajustados, quantitativo de horas de serviço gastas,

histórico de atividades realizadas, incluindo, quando for o caso, deslocamento de

técnicos da CONTRATADA incluindo quantitativo de dias, local de origem e

destino;

b. Data de encerramento pela CONTRATADA;

c. Data de encerramento pela CONTRATANTE;

d. Identificação do responsável da CONTRATANTE pelo encerramento;

5.4.5 O controle de acesso ao referido sistema de registro de chamados pelos servidores da

CONTRATANTE deverá ser realizado por meio de login e senha pessoal e

intransferível.

5.4.6 A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento a inclusão e exclusão de

usuários que terão acesso ao referido sistema informatizado, que deve prover, no

mínimo, 85 acessos simultâneos a usuários individualmente cadastrados.

5.4.7 O mecanismo de registro de chamados deverá enviar cópia da solicitação cadastrada

tanto para o servidor da Anatel que tenha realizado o registro quanto para um e-mail

corporativo da CONTRATANTE, a ser fornecido durante a reunião do início, prevista

conforme item 11.1.21. Este mesmo procedimento de notificação deverá ser também

realizado a cada mudança na situação de atendimento (status) das solicitações

cadastradas.

5.4.8 O mecanismo de registro de chamados deverá estar disponível no mínimo em 99%

(noventa e nove por cento) do tempo, calculado quadrimestralmente a partir da data de

disponibilização do primeiro acesso, cabendo a CONTRATADA manter este nível de

disponibilidade durante todo o período de prestação do serviço. O não atendimento a tal

condição suscitará a aplicação de penalidade em acordo com item 13.15.

5.4.9 Para fins de acompanhamento, a CONTRATADA deve disponibilizar a qualquer

momento, cópia de todas as informações cadastradas no sistema, relativas aos

atendimentos realizados para a Agência.

5.5 ENCERRAMENTO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO

5.5.1 Nenhum chamado será aberto após a data de encerramento da garantia, conforme

estabelecido no item 11.1.18.

5.5.2 A CONTRATADA deverá encerrar, em até 90 (noventa) dias, todos os chamados que

estejam em aberto e tenham sido registrados dentro do período de Garantia de

Funcionamento.

5.5.3 Ao fim do período de garantia de funcionamento, a contratada deverá encaminhar

relatório consolidado de todos os relatórios periódicos emitidos, assim como cópia

eletrônica de todas as informações cadastradas no sistema de registro de chamados,

descrito no item 5.4.

6 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

6.1 Conforme estabelecidos na Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de janeiro de

2010, destacamos:

6.1.1 Só será admitida a oferta de veículo automotor compatível com a utilização de

combustível renovável, biodiesel;

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6.1.2 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de

ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000,

e legislação correlata;

6.1.3 Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de

emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de

Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme

Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação

correlata;

6.1.4 Atendimento a Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, conforme item 5.1.2.1c;

6.1.5 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de

14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de

qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo

Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos

usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo

único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de

14/11/2000;

6.1.6 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de

Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá

efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado

originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

6.1.6.1 recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes

adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar

que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e

outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e

II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

6.1.6.2 providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através

de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes,

ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado

ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins

de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e §

2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

6.1.6.3 exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não

reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente

autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da

Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

6.1.7 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos

pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de

coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou

importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu

usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos

termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33,

inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1°

e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.

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27

7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública

e dá outras providências;

7.2 Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT. Dispõe sobre a organização dos serviços de

telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos

institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995;

7.3 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e

dá outras providências;

7.4 Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 – Aprova o Regulamento da Agência Nacional

de Telecomunicações e dá outras providências

7.5 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,

para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

7.6 Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 – Regulamenta o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas

contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública

federal;

7.7 Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

7.8 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e

8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de

fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis

nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.

7.9 Instrução Normativa nº 01 SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios

de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

7.10 Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 – Altera a Instrução

Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de

tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta,

autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e

demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de

bens e serviços.

8 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS / PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

8.1 As propostas devem conter as especificações detalhadas de todos os itens a serem

fornecidos, que compõe o Grupo 1,conforme especificado neste Termo de Referência.

8.2 Os documentos fornecidos devem ser suficientes para demonstrar, qualificar e quantificar

todas as características exigidas, não deixando margem para mais de uma interpretação

ou falso entendimento quanto ao objeto ofertado e suas características físicas e técnicas.

Eventuais limitações na descrição de marcas e modelos na interface do sistema

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28

Comprasnet serão sanadas por documentação adicional a ser apresentada junto à proposta

técnica.

8.3 Será admitida a participação de empresas em consórcio, conforme a legislação pertinente

ao tema.

9 ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, para fins de

aceitação, sua proposta conforme modelo apresentado no Anexo I, juntamente com

Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II e

também:

9.1.1 Folhetos (Data sheet) ou manuais com descritivo de todas as características técnicas do

objeto ofertado, em português ou inglês.

9.1.2 Tabela de conformidade (compliance table) com os requisitos deste Termo de

Referência, conforme modelo apresentado no Anexo V.

10 HABILITAÇÃO

10.1 A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art.

27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, inclusive quanto à verificação da regularidade

trabalhista.

10.2 Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita

deverá satisfazer os requisitos mencionados no item anterior e os relativos a:

10.3 Qualificação Técnica:

10.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar atestado, público ou privado que comprove

experiência no fornecimento de produto similar ao ofertado em qualquer quantitativo;

10.3.2 As comprovações de experiência internacional deverão ser apresentadas

preferencialmente na língua portuguesa do Brasil, sendo aceitos, para línguas

estrangeiras, atestados autenticados pelos respectivos consulados e acompanhados de

tradução juramentada;

10.3.3 O(s) atestado(s) deve(rão) ser emitido(s) por empresas privadas brasileiras ou

internacionais ou órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta,

devendo conter:

a. Identificação do órgão público ou empresa emissora do atestado;

b. Número de CNPJ ou equivalente, no caso de empresa internacional;

c. Nome, cargo/função, e-mail e telefone da pessoa responsável pela emissão do

atestado;

d. Descrição do tipo de atividade desenvolvida e o período de execução;

10.3.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou

documentos comprobatórios e, ainda, efetuar diligências, nos termos do art. 43, §3º, da

Lei 8.666/93, a fim de verificar as informações constantes nos atestados;

10.3.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de averiguar as informações incluídas nos

atestados previstos neste documento.

Página 29 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

29

11 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

11.1 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos de acordo com requisitos estabelecidos

pelo edital e seus anexos e detalhamentos apresentados na proposta técnica vencedora,

nos locais indicados, observando os prazos de execução contratual, referentes à entrega e

recebimento dos produtos e do treinamento, indicados sempre como datas máximas e em

dias consecutivos, de acordo com a tabela a seguir:

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL

11.1.1 Prestar Garantia Contratual,

conforme item 19.1.

Em até 15 (quinze) dias após

a assinatura do contrato. CONTRATADA

11.1.2 Emissão da Ordem de

Fornecimento.

Em até 05 (cinco) dias após

o evento 11.1.1. CONTRATANTE

11.1.3 Realização da reunião de início do

projeto, conforme item 11.1.21.

Em até 05 (cinco) dias após

o evento 11.1.1. CONTRATANTE

11.1.4 Submeter à avaliação e aprovação

da CONTRATANTE, antes do

início da montagem, o projeto

(layout) da Unidade Móvel de

Fiscalização (distribuição de

equipamentos, mobiliário e sistema

elétrico), conforme item 4.2.5.2.a,

por meio de reunião da

CONTRATADA com a

CONTRATANTE.

Em até 15 (quinze) dias após

o evento 11.1.3. CONTRATADA

11.1.5 Fornecimento para a Anatel da

primeira versão do material

didático a ser utilizado no

treinamento, conforme item 4.3.

Em até 45 (quarenta e cinco)

dias após o evento 11.1.3 CONTRATADA

11.1.6 Avaliação do material de

treinamento.

Em até 10 (dez) dias após o

evento 11.1.5. CONTRATANTE

11.1.7 Entrega do Item 1 do Grupo 1,

conforme tabela do item 2.3.1.

Em até 120 (cento e vinte)

dias, após o evento 11.1.3. CONTRATADA

11.1.8 Emissão dos Termos de

Recebimento Provisório (TRP)

referente ao Item 1 do Grupo 1,

conforme tabela do item 2.3.1, um

TRP por GR e UO-0.1, conforme

item 15.

Em até 7 (sete) dias, após o

evento 11.1.7. CONTRATANTE

11.1.9 Estabelecimento da data para

execução de treinamento (Item 2)

em cada GR e na Sede.

Em no mínimo de 15

(quinze) dias antes da

entrega do Item I em cada

GR e na Sede, (evento

11.1.7).

CONTRATADA

Página 30 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

30

EVENTO PRAZO RESPONSÁVEL

11.1.10 Início da Execução do treinamento

(Item 2) em cada GR e na Sede,

conforme item 4.3.

Entre 05 (cinco) a 20 (vinte)

dias após a aceitação

provisória, (evento 11.1.8).

CONTRATADA

11.1.11 Fornecimento para a Anatel da

versão final do material didático a

ser utilizado no treinamento,

conforme item 4.3

Em no mínimo de 05 (cinco)

dias antes do início da

Execução do treinamento

(evento 11.1.10).

CONTRATADA

11.1.12 Conclusão do treinamento (Item 2)

em cada ER e na Sede.

Em 02 (dois) dias após o seu

início (evento 11.1.10) CONTRATADA

11.1.13 Emissão dos Termos de

Recebimento Definitivo (TRD)

referente ao treinamento (Item 2),

conforme item 15.

Em no máximo 07 (sete)

dias, a partir da data de

conclusão do treinamento

(evento 11.1.12).

CONTRATANTE

11.1.14 Emissão dos Termos de

Recebimento Definitivo (TRD)

referente ao fornecimento do Item

1 do Grupo 1, um Termo por GR e

UO-0.1, conforme item 15.

Em no máximo 07 (sete)

dias, a partir da data de

conclusão do treinamento

(evento 11.1.12).

CONTRATANTE

11.1.15 Atesto da despesa

Em até 10 (dez) dias úteis,

a partir da emissão de cada

TRD (eventos 11.1.13 e

11.1.14).

CONTRATANTE

11.1.16 Pagamento Em até 10 (dez) dias úteis,

a partir do atesto. CONTRATANTE

11.1.17 Início da Garantia de

Funcionamento, conforme item

5.1.1.

A partir da data de emissão

do respectivo TRD de cada

Item (Item 1 do Grupo I)

(evento 11.1.14)

CONTRATADA

11.1.18 Fim da Garantia de

Funcionamento.

05 (cinco) anos (1.826 dias)

após a emissão do TRD do

último Item entregue (Item 1

do Grupo 1) (evento

11.1.14).

CONTRATADA

11.1.19 Encerramento de todos os

chamados abertos dentro da

Garantia de Funcionamento,

conforme item 5.5.

Em até 90 (noventa) dias

após o fim da garantia de

funcionamento. (evento

11.1.18)

CONTRATADA

Tabela 5: Cronograma de Execução.

11.1.20 O início da execução contratual somente ocorrerá após a emissão da Ordem de

Fornecimento.

a. A entrega da garantia contratual é condição necessária para emissão da Ordem de

Fornecimento.

b. A Ordem de Fornecimento, conforme modelo apresentado no Anexo IV, terá forma

Página 31 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

31

de um Ofício em acordo com padrão de comunicação oficial da Anatel, emitido

pelo Gestor do Contrato, do qual constarão, no mínimo, as seguintes informações:

Identificação do Ofício; Local e data de emissão, Identificação do destinatário;

Assunto e número do contrato; Confirmação do recebimento e protocolo de

identificação da garantia contratual; Identificação do emissor.

11.1.21 A reunião de início do projeto (evento 11.1.3), com duração prevista de 4 horas, deverá

ser convocada pela CONTRATANTE, devendo a data específica de realização ser

definida em comum acordo entre as partes, e terá como objetivo a harmonização do

entendimento sobre os escopos e prazos estabelecidos em Contrato, assim como o

eventual esclarecimento de dúvidas sobre quaisquer aspectos de relevância para a

execução e acompanhamento do projeto.

11.1.22 As datas para realização dos treinamentos deverão ser definidas em comum acordo entre

as partes, respeitados os prazos limites estabelecidos no item 11.1.

11.1.23 A CONTRATADA poderá executar as etapas 11.1.5, 11.1.7 e 11.1.10, de sua

responsabilidade, em prazo inferior, acelerando a execução, respeitada a coerência

operacional entre as etapas.

11.1.24 O prazo máximo de execução da entrega e recebimento dos Itens 1 e 2 do Grupo I, sem

excepcionalidades, de acordo com a sequência indicada na tabela anterior, pode ser

calculado em 176 dias consecutivos da seguinte forma: 15 dias (Evento11.1.1) + 05

dias (Eventos 11.1.2 e 11.1.3) + 120 dias (Evento 11.1.7) + 7 dias (Evento 11.1.8) + 20

dias (Eventos 11.1.10) + 2 dias (Evento 11.1.12) + 7 dias (Eventos 11.1.13 e 11.1.14). O

prazo para atesto e pagamento serão de 20 dias úteis.

11.1.24.1 Será considerado o prazo de 30 dias consecutivos para os eventos 11.1.15 (atesto) e

11.1.16 (pagamento), equivalente a 10 dias úteis para cada um desses eventos.

12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da

CONTRATANTE, para cumprimento das obrigações contratuais;

12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos cabíveis que venham a ser solicitados pelos

empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;

12.3 Marcar a reunião de início de projeto;

12.4 Emitir Ordem de Fornecimento para início da execução contratual;

12.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;

12.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos Itens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da

proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

12.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, durante

a vigência do contrato;

12.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de

comissão/servidor especialmente designado;

12.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do

objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, desde que corretamente

Página 32 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

32

executado o objeto da contratação;

12.10 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;

12.11 Prover o local de realização do treinamento (Item 2) nas cidades indicadas como destino

para entrega dos equipamentos, conforme endereços constantes no item 17.3;

12.12 Prover a infraestrutura básica de apoio para realização do treinamento, incluindo os

seguintes recursos: a sala para realização, cadeiras, mesa, tela e projetor com entrada

padrão VGA DB15, instalações sanitárias de apoio aos alunos e ao professor, água, café e

chá;

12.13 Arcar com todas as despesas de diárias e passagens para seus servidores, para

participação no treinamento a ser ministrado pela CONTRATADA.

13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA

O não

cumprimento será

considerada falta:

13.1 Fornecer o objeto contratado nas condições estabelecidas,

atendendo às especificações do edital, nas marcas, modelos e

condições pactuados, incluindo todos os acessórios e documentos

ofertados na proposta.

Gravíssima

13.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões do valor contratado, em até 25% (vinte e cinco por

cento), conforme Parágrafo 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93. Gravíssima

13.3 Prestar a garantia contratual, na forma do disposto no item 19,

num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após assinatura do

Contrato. Gravíssima

13.4 Assinar o Contrato e termos aditivos no prazo da convocação

pela CONTRATANTE. Gravíssima

13.5 Responder, integralmente por perdas e danos, associados à

prestação do contrato, que vierem causar à CONTRATANTE ou

a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua

ou de prepostos, independentemente de outras cominações

contratuais ou legais a que estiver sujeita.

Grave

13.6 Arcar inteiramente, técnica e administrativamente, pelo objeto

contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a

outras empresas a responsabilidade por problemas no

fornecimento ou no funcionamento do objeto.

Grave

13.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de

acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Grave

Página 33 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

33

Constituem obrigações da CONTRATADA

O não

cumprimento será

considerada falta:

13.8 Realizar todas as ações para restaurar a plena operação dos

equipamentos e/ou equipamentos fornecidos, em atenção aos

chamados de atendimento em garantia de funcionamento de

acordo com os mecanismos e prazos acordados.

Média

13.9 Para o fornecimento de equipamentos de telecomunicações,

observar a exigência de certificação/homologação, conforme

Resolução n° 242, Regulamento para Certificação e

Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à

Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, e alterações.

Média

13.10 Realizar Assistência Remota durante 7 (sete) dias da semana, em

conformidade com o item 5.2.6, nos períodos dos Grandes

Eventos, como definido no item 1.1.1. Média

13.11 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Média

13.12 Providenciar o recolhimento do lixo tecnológico, inclusive a

coleta de baterias substituídas, conforme o item 5.1.7.1. Leve

13.13 Providenciar, para cada entrega, toda a documentação fiscal

exigida para realização do transporte dos produtos e adotar todas

as providências cabíveis para entrega dos produtos nos locais a

que se destinam.

Leve

13.14 Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que

venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, durante todo o

período de vigência do contrato e posteriormente, para temas

afetos ao mesmo.

Leve

13.15 Manter sistema de registro de chamados para atendimento em

garantia em acordo com o previsto no item 5.4 com

disponibilidade superior a 99% (noventa e nove por cento) do

tempo, calculado quadrimestralmente a partir da data de

disponibilização do primeiro acesso.

Leve

13.16 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas que antecede a data máxima de entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

devida comprovação.

Leve

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34

Constituem obrigações da CONTRATADA

O não

cumprimento será

considerada falta:

13.17 Encaminhar relatório à CONTRATANTE, ao final de cada

período de 3 (três) meses da garantia de funcionamento,

conforme item 5.3.5, e ao final de cada período de 1 (ano),

conforme item 5.3.6, bem como relatório final após

encerramento da mesma, com a descrição das atividades de

reparo e substituição de peças e equipamentos ocorridas na

estação terrena.

Leve

13.18 Comunicar ao Gestor e ao Agente Fiscalizador do Contrato

qualquer fato extraordinário ou anormal relevante para a

execução do contrato, que ocorra durante a vigência do mesmo. Leve

13.19 Informar à CONTRANTE, até a conclusão da reunião de início

do projeto, o nome e dados de contato do preposto para

atendimento às solicitações do Gestor / Fiscal do contrato, assim

como atualizar tal informação sempre que se fizer necessário;

Leve

13.20 Providenciar que seus contratados estejam identificados sempre

que se apresentarem perante a CONTRATANTE. Leve

13.21 Realizar Assistência Remota no período de 08h00min as

18h00min, de segunda a sexta-feira, em conformidade com o

item 5.2.6, nos períodos não compreendidos pelo item1.1.1. Leve

13.22 Obter nota na avaliação por turma do treinamento (média

ponderada de todos os itens avaliados) superior ou igual a 70%,

conforme critérios estabelecidos no item 4.3.4. Leve

Tabela 6: Obrigações da Contratada.

14 DO PRÓTOTIPO

14.1 Antes da produção em série, a fim de verificar o atendimento aos requisitos técnicos

definidos no presente Termo de Referência, deverá ocorrer a apresentação de protótipo

formal dos veículos com respectivos acessórios e equipamentos devidamente instalados,

conforme estabelecidos no item 4.

14.2 A referida apresentação deverá ocorrer, na fábrica ou na empresa implementadora ou

adaptadora, em atendimento às especificações técnicas do objeto, conforme item 4, para

equipe técnica a ser designada pela CONTRATADA.

14.3 Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes critérios objetivos:

14.3.1 Atendimento às características do objeto;

14.3.2 Instalação dos equipamentos e acessórios que deverão compor cada veículo;

14.3.3 Perfeito funcionamento do sistema elétrico, equipamentos sinalizadores e acústicos;

14.3.4 Caracterização da pintura básica e grafismo.

Página 35 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

35

14.4 As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas antes do início

da produção em série.As melhorias devem ser encampadas no lote de bens destinados à

entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido, desde que

atenda exatamente às especificações requeridas.

14.5 A avaliação do protótipo não interfere no prazo determinado no item 11.1.7.

15 RECEBIMENTO

15.1 CONDIÇÕES GERAIS

15.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos nos locais e quantidades indicados

na tabela apresentada no item 2.3.1.

15.1.2 O recebimento definitivo é condição indispensável para a realização dos pagamentos

pactuados em contrato.

15.1.3 O recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA em relação aos eventuais atrasos verificados na

entrega assim como ao funcionamento e configuração divergente ao especificado.

15.2 RECEBIMENTO DO ITEM 1

15.2.1 Não serão aceitos equipamentos ou acessórios divergentes dos especificados na

proposta apresentada e definidos no Contrato, inclusive quanto à marca e ao modelo,

exceto em casos comprovadamente excepcionais, mediante justificativa da

CONTRATADA e após prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e, também

desde que não comprometam a qualidade e o desempenho e, ainda, que não tragam

qualquer tipo de prejuízo ao especificado no Edital e seus anexos.

15.2.2 A CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto contratado, comprovar a

origem dos bens fornecidos, se nacional ou importada, e a quitação dos tributos de

importação a eles referentes para o caso dos itens importados.

15.2.3 A CONTRATANTE efetuará o recebimento do Item 1 em cada localidade a que se

destinam, conforme definido no item 2.3, observado os seguintes procedimentos e os

modelos constantes do Anexo III:

a. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto

contratado com a especificação exigida no Edital, com registro realizado pela

emissão dos respectivos Termos de Recebimento Provisório (TRP), por unidade;

b. Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, funcionalidade e

efetividade operacional do objeto contratado, com registro realizado pela emissão

dos respectivos Termos de Recebimento Definitivo (TRD), por unidade ou conjunto;

15.2.4 Os recebimentos provisório e definitivo caberão aos servidores especialmente

designados para acompanhamento e fiscalização do contrato, na Sede, em Brasília, e em

cada unidade descentralizada da CONTRATANTE para onde seja destinado o objeto do

Contrato.

15.2.5 Os testes necessários para emissão dos Termos de Recebimento Definitivo do Item 1 do

Grupo I poderão ser acompanhados por técnico da CONTRATADA, que neste caso

assistirá aos técnicos da CONTRATANTE na conferência do material e verificação das

condições funcionais destes, com vistas a atestar o integral atendimento dos requisitos

do item 4.

Página 36 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

36

15.2.6 Para avaliação da qualidade, quantidade, funcionalidade e efetividade operacional do

objeto contratado, cada comissão de recebimento deverá avaliar os seguintes aspectos

que serão registrados nos termos de recebimento:

a. Identificar se marcas modelos correspondem ao objeto ofertado;

b. Identificar se quantitativo corresponde ao total esperado, em acordo com notas

fiscais de transporte que acompanham o produto e quantitativo adquirido em acordo

com o contrato;

c. Identificar números de série e identificações unívocas dos produtos/componentes;

d. Identificar todos os acessórios fornecidos em acordo com o estabelecido em

contrato e perfeita operação dos equipamentos;

e. Verificar se todos os itens estão em boas condições físicas e mecânicas, sem danos

identificáveis, especialmente em cabos e conectores;

f. Verificar dimensões aproximadas de todos os itens e acessórios para verificação se

estes correspondem ao especificado, especialmente o comprimento de cabos;

g. Verificar por inspeção visual os materiais construtivos utilizados para identificação

se estes correspondem ao especificado;

h. Verificar funcionamento do equipamento e acessórios, realizando montagem e

desmontagem de todo o conjunto assim como testes das funcionalidades da

Unidade Móvel de Fiscalização. Este teste poderá ser simplificado caso as

funcionalidades já tenham sido demonstradas durante o treinamento realizado,

bastando para tanto a indicação de que tal alternativa foi utilizada.

i. Verificar a conformidade da especificação dos cabos montados no conduíte do

mastro;

j. Verificar a conformidade da documentação fornecida com os requisitos indicados

neste documento, em especial quanto à forma e ao conteúdo.

15.2.7 Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, ou nas hipóteses de

descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento,

ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

15.2.8 Caso sejam verificadas não conformidades quando da realização das avaliações e testes

associados ao recebimento do Item 1 do Grupo I, deverão ser observadas as seguintes

condições:

a. As não conformidades identificadas serão notificadas via ofício à CONTRATADA,

observando, para emissão deste documento, os mesmos prazos estabelecidos para

emissão dos Termos de Recebimento Definitivo no item 11.1.14.

b. O prazo para correção das não conformidades terá duração máxima de 15 (quinze)

dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos,

desde que justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE,

estabelecido pelo Gestor do Contrato por meio do Ofício que tenha notificado a

pendência, conforme indicado no item 15.2.8.a.

c. A contagem do prazo de recebimento será interrompida na data de emissão do

ofício de notificação e perdurará até que os problemas sejam devidamente

corrigidos.

Página 37 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

37

d. Atraso na solução das não conformidades sujeitará a CONTRATADA à sanção por

atraso no fornecimento, nos termos estabelecidos no item 21.3.

e. Quaisquer custos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros

decorrentes das não conformidades observadas serão imputados à CONTRATADA,

e deverão ser sanados sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

15.2.9 A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das

determinações, conforme item 15.2.8.b, não impede a aplicação das sanções

administrativas cabíveis.

15.2.10 Qualquer dano, extravio, furto ou roubo ocorrido no transporte sob a responsabilidade

da CONTRATADA, será sanado pela mesma.

15.2.11 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento

do lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos ou

componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, para fins de sua

destinação final ambientalmente adequada.

15.3 RECEBIMENTO ITEM 2

15.3.1 De acordo com o disposto no Inciso II, do Art. 74º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, é dispensada a emissão do termo de recebimento provisório para os serviços

profissionais associados a esta contratação.

15.3.2 A CONTRATANTE efetuará a comprovação dos serviços de treinamento contratado

definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados,

assim como do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

15.3.3 Caso a avaliação de qualidade do serviço de treinamento obtenha nota igual ou inferior

a 50%, este será rejeitado, devendo ser refeito pela CONTRATADA, mantendo-se

inalterados os prazos para tal atividade.

15.3.4 O recebimento definitivo dos serviços de treinamento pela CONTRATANTE não exclui

nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos eventuais atrasos

verificados na execução dos serviços.

15.3.5 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo é condição indispensável para o

pagamento, sendo que a CONTRATADA deverá emitir a fatura pelos serviços

prestados somente após a emissão dos respectivos Termos de Recebimento Definitivo.

15.4 COMISSÃO DE RECEBIMENTO

15.4.1 Em atenção ao disposto no §8° do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para,

emissão dos termos de recebimento definitivos previstos, será constituída comissão de

recebimento por meio de Portaria de designação de membros indicados pela

CONTRATANTE.

15.4.2 O período de vigência da Portaria de instituição da comissão de recebimento coincidirá

com o da vigência do Contrato.

Página 38 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

38

16 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

16.1 O valor estimado para o presente processo é apresentado na tabela a seguir:

Grupo I

Item Preço de Mercado Qtd Unidade Valor Unitário Subtotal

1

Unidades Móveis de Fiscalização

com garantia de funcionamento,

conforme detalhamento

apresentado no item 4.1;

13 Unidade

2

Treinamento, conforme

detalhamento apresentado no item

4.3;

12 Turma

- TOTAL - - -

Tabela 7: Pesquisa de mercado.

17 PAGAMENTO

17.1 Os pagamentos dos valores estabelecidos no Contrato, relativamente aoobjeto fornecido,

serão realizados após a emissão do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo(s) em

conformidade com o item 15 deste Termo de Referência.

17.2 Os pagamentos dos Itens fornecidos serão realizados para cada Termo de Recebimento

Definitivo, emitido conforme item 15, nos valores estabelecidos pelo Contrato.

17.3 As Notas Fiscais/Faturas referentes aos produtos deverão ser emitidas, contra as

Gerências Regionais ou contra a Sede da Anatel, conforme o caso, de acordo com os

endereços para entrega e números de inscrição no CNPJ relacionados na tabela a seguir:

Código Endereço CNPJ

GR-01 Rua Vergueiro, nº 3073 - Vila Mariana

CEP 04.101-300 -São Paulo/SP 02.030.715.0002-01

GR-02

Praça XV de Novembro, nº 20 - 9º e 10º andares -

Centro

CEP 20.010-010 - Rio de Janeiro/RJ

02.030.715.0005-46

GR-03 Rua Vicente Machado, n° 720 - Batel -

CEP 80420-011 - Curitiba/PR 02.030.715.0009-70

GR-04 Rua Maranhão, 166 - Bairro Santa Efigênia

CEP 30150-330 - Belo Horizonte/MG 02.030.715.0003-84

GR-05 Rua Princesa Isabel, nº 778 - Santana

CEP 90.620-000 - Porto Alegre/RS 02.030.715.0004-65

GR-06 Rua Joaquim Bandeira, nº 492 - Boa Viagem

CEP 51160-290 - Recife/PE 02.030.715.0023-28

GR-07 Rua 13, nº 618 - Setor Marista

CEP: 74.150-140 - Goiânia/GO 02.030.715.0010-03

GR-08 Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822 - Pituba

CEP: 41.820770 - Salvador/BA 02.030.715.0018-60

Página 39 de 44 do Termo de Referência n° XX/2013-FISF, de XX/08/2013.

39

Código Endereço CNPJ

GR-09 Av. Senador Virgilio Távora, 2500 - Dionísio Torres

CEP: 60.170-251 - Fortaleza/CE 02.030.715.0014-37

GR-10 Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro do Telégrafo

CEP 66113-110 - Belém/PA 02.030.715.0006-27

GR-11 Rua Borba, nº698 - Cachoeirinha

CEP: 69.065-030 Manaus/AM 02.030.715.0007-08

UO-0.1

Sede

Almoxarifado da Anatel

SAUS Quadra 06 Blocos H (sub-solo)

CEP: 70.070-940 - Brasília/DF

02.030.715.0001-12

Tabela 8: Endereços para entrega e números de inscrição no CNPJ

17.3.1 As informações na tabela anterior deverão ser confirmadas pela CONTRATADA

quando da efetiva emissão de notas fiscais e encaminhamento dos produtos.

17.4 Os faturamentos referentes aos serviços de treinamento deverão ser realizados após a

emissão dos Termos de Recebimento Definitivos dos mesmos, conforme especificado

neste Termo de Referência, nos valores estabelecidos pelo contrato. A Nota Fiscal/fatura

referente ao serviço de treinamento deverá ser emitida contra a Sede da Anatel.

17.5 Caso a CONTRATADA, na data da apresentação da Nota Fiscal, esteja obrigada a

utilizar a Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal, deverá enviar o arquivo do tipo XML

correspondente ao endereço eletrônico [email protected], ficando o

pagamento condicionado ao envio dessa informação. Nesse momento, a CONTRATADA

deve solicitar confirmação de recebimento e o número de protocolo da mesma.

Complementarmente, a CONTRATADA poderá enviar o Documento Auxiliar da Nota

Fiscal Eletrônica (DANFE), não desobrigando o envio do arquivo XML.

17.6 Notas fiscais eletrônicas das receitas estaduais assim como outros documentos de

cobrança referentes a bens ou serviços cujo fornecimento não esteja obrigatoriamente

associado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal deverão ser

encaminhados em meio físico para a Anatel, sendo protocolados no SAUS, Quadra 6, no

Bloco “F”, térreo, em Brasília-DF.

17.7 O documento de cobrança, estando regular, será atestado em até 10 (dez) dias úteis a

contar da data de sua protocolização para o caso da empresa não estar obrigada a emitir

Nota Fiscal Eletrônica, ou da data de confirmação de recebimento da Nota Fiscal

Eletrônica, quando aplicável.

17.8 O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil

após o atesto do documento de cobrança.

17.9 O documento de cobrança deverá ser apresentado em conformidade com o estabelecido a

seguir:

17.9.1 Constar a informação do número do contrato;

17.9.2 Para produtos, indicações referentes à marca, modelo, procedência e prazo de garantia

ou validade;

17.9.3 Para serviços, descrição destes, o local e o período de sua prestação.

17.9.4 Deverá constar como emitente o CNPJ da CONTRATADA indicado no preâmbulo do

Contrato. Caso não ocorra, a CONTRATADA deverá solicitar sua alteração, com as

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devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação para

análise e aprovação. Após a análise, sendo aprovada a alteração, será formalizada por

meio de Termo Aditivo ao Contrato Original;

17.9.5 Ter em destaque, conforme legislação pertinente, todas as retenções tributárias.

17.9.6 Sobre os pagamentos efetuados, não serão retidos na fonte os valores correspondentes

ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

(COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a pessoas

jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples

Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, em relação às suas receitas próprias.

17.9.7 Como condição para cumprimento do item anterior, a cada pagamento deverá ser

apresentada juntamente com o documento de cobrança, declaração, na forma do Anexo

IV da Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012, assinada pelo seu

representante legal.

17.9.8 A não apresentação da referida declaração sujeitará a CONTRATANTE a efetuar a

correspondente retenção na fonte dos tributos e contribuições federais relacionados no

item 17.9.6.

17.10 Ao documento de cobrança deverá ter anexado, obrigatoriamente, as seguintes

comprovações/documentos para atesto:

17.10.1 Termo de Recebimento Definitivo;

17.10.2 Comprovante da regularidade fiscal (Declaração), emitida por meio de consulta on-line

ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:

a. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicilio ou sede da CONTRATADA e, ou outra equivalente, quando exigidos;

b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;

17.10.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

17.11 Caso seja constatada irregularidade fiscal ou trabalhista a CONTRATANTE deverá

notificar a CONTRATADA para regularizar a situação no prazo de 20 (vinte) dias, sob

pena de rescisão (Acórdão n.º 3.382/2010-Plenário).

17.11.1O prazo acima poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado, à critério da

CONTRATANTE.

17.12 Caso o documento de cobrança esteja irregular, apresente erro ou inconsistência

acarretará a sua devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o

competente atesto.

17.13 Os pagamentos serão creditados a favor da CONTRATADA, em sua conta corrente ou

por meio de Ordem Bancária nas faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às

condições estabelecidas nesta contratação.

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17.14 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a

CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para que seja feito o acerto no

faturamento subsequente, ou no caso do contrato já encerrado o reembolso do valor.

17.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente

pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua

apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os

juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte expressão:

EM = [(TX/100)/365] x N x VP, onde:

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

18 VIGÊNCIA DO CONTRATO

18.1 O Contrato que será firmado com base neste Termo de Referência deverá ter vigência de

2.122 dias consecutivos da data de sua assinatura.

18.1.1 Este prazo foi determinado somando-se:

18.1.1.1 176 dias consecutivos para fornecimento, treinamento, conforme item 11.1.24;

18.1.1.2 30 dias consecutivos (prazo máximo), caso sejam encontradas não conformidades,

conforme item 15.2.8;

18.1.1.3 1.826 dias consecutivos (5 anos), de garantia de funcionamento, conforme item

11.1.18;

18.1.1.4 e 90 dias consecutivos para encerramento dos chamados em garantia abertos até seu

encerramento, conforme item 11.1.19.

19 GARANTIA CONTRATUAL

19.1 No prazo de 15 (quinze) dias consecutivos da assinatura do Contrato (item 11.1.1), a

CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no percentual de 5% (cinco por

cento) sobre o valor global do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades

apresentadas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

20 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

20.1 A contratação proveniente desse processo será acompanhada e fiscalizada em sua

execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujas atribuições estão delineadas pelas Portarias n.º

696, de 29 de junho de 2007, e suas alterações, e a 1.054, de 17 de outubro de 2007,

expedidas pela Anatel.

20.2 A gestão do contrato será de responsabilidade do Superintendente de Fiscalização,

nomeado por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, em conformidade com a

Resolução nº 612/2013, de 29 de abril de 2013, que aprova o Regimento Interno da

Agência Nacional de Telecomunicações e com a Portaria nº 345, de 09 de maio de 2013

(Portaria de Transição).

20.3 Em atenção ao disposto no §8° do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficarão

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indicados para composição das comissões de recebimento dos equipamentos a serem

entregues nas Gerências Regionais da Anatel, os servidores lotados naquelas unidades a

serem nomeados por Portaria, a ser integrada ao processo de licitação.

20.3.1 As comissões de recebimento serão responsáveis pela emissão dos termos de

recebimento provisório e definitivo.

20.4 Os Agentes Fiscalizadores na sede da Anatel serão designados por portaria.

20.4.1 As atribuições do Agente Fiscalizador serão aquelas estabelecidas pela portaria nº 696,

de 29 de junho de 2007, com alterações posteriores, excluindo-se o disposto nos incisos

II e VIII do artigo 6º, que caberão às comissões de recebimento estabelecidas para este

fim.

21 SANÇÕES

21.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no

contrato e das demais cominações legais, quem, convocado dentro do prazo de validade

da sua proposta:

21.1.1 Não celebrar o contrato;

21.1.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

21.1.3 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

21.1.4 Não mantiver a proposta;

21.1.5 Falhar na execução do contrato;

21.1.6 Fraudar a execução do contrato;

21.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;

21.1.8 Cometer fraude fiscal;

21.2 Para as condutas previstas nos itens 21.1.1, 21.1.2, 21.1.4, 21.1.7, 21.1.8 a sanção de

multa corresponderá ao percentual de 10% do valor contratado ou da proposta final de

preços do licitante, conforme o caso.

21.3 O atraso injustificado na execução, principalmente em relação à entrega, instalação e

treinamento das unidades móveis de fiscalização, do Contrato sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora, no valor de 0,2% do valor total do contrato, ao dia,

por ocorrência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

21.4.1 Advertência por escrito;

21.4.2 Multa;

21.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

21.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois

de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

21.5 As infrações de natureza GRAVÍSSIMA estarão sujeitas à pena de multa de 14% do

valor do Contrato, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e

seus anexos. Havendo reincidência da mesma infração, estará sujeita à multa

correspondente ao último percentual aplicado acrescido de 10% deste valor. Consideram-

se infrações de natureza GRAVÍSSIMA as condutas violadoras das obrigações

assinaladas no item 13 deste documento.

21.6 As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 7% do valor do

Contrato, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus

anexos. Havendo reincidência da mesma infração, estará sujeita à multa correspondente

ao último percentual aplicado acrescido de 10% deste valor. Consideram-se infrações de

natureza GRAVE as condutas violadoras das obrigações assinaladas no item 13 deste

documento.

21.7 As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 3,5% do valor do

Contrato, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus

anexos. Havendo reincidência da mesma infração, estará sujeita à multa correspondente

ao último percentual aplicado, acrescido de 10% desse valor. Consideram-se infrações de

natureza MÉDIA as condutas violadoras das obrigações assinaladas no item 13 deste

documento.

21.8 As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência por escrito, sem

prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no edital e seus anexos. Havendo

reincidência da mesma infração por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da

infração de natureza MÉDIA. Consideram-se infrações de natureza LEVE as condutas

violadoras das obrigações assinaladas no item 13 deste documento.

21.9 As sanções previstas nos subitens 21.4.1, 21.4.3 e 21.4.4 poderão ser aplicadas

juntamente com as previstas no item 21.4.2, facultada a defesa prévia do interessado, no

respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

21.10 A sanção estabelecida no subitem 21.4.4 é de competência exclusiva do Ministro de

Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua

aplicação.

21.11 As sanções de multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais

que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

21.11.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

21.11.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

21.11.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados

21.12 O Contrato poderá ser rescindido na forma e situações previstas nos artigos 78 a 80 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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22 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos

recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da Anatel, disponibilizados

no Programa de Trabalho, UG XXXXXX, Elementos de Despesa XXXXXX (ID–

XXXXXX Orçamento Exercício 2013), referente aos produtos, e XXXXX (ID–

XXXXXX Orçamento Exercício 2013) referente aos serviços.

23 RELAÇÃO DE ANEXOS

23.1 Anexo I: Modelo de Proposta

23.2 Anexo II: Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

23.3 Anexo III: Modelos de Termos de Recebimento;

23.4 Anexo IV: Modelo de Ordem de Fornecimento;

23.5 Anexo V: Modelo de Tabela de Conformidade.

Obs: Os modelos serão disponibilizados na versão final do Termo de Referência.

ASSINATURAS DO ÓRGÃO ELABORADOR

ELABORAÇÃO VERIFICAÇÃO

DATA DATA

________/________/________

_______/________/________

SUPERINTENDENTE/CHEFE DE ASSESSORIA DATA

Aprovo o presente Termo de Referência nº XX/2013-FISF de XX/XX/2013,

em atendimento ao art. 9º, inciso II do Decreto nº 5.450/2005, cujos

fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, §1º,

da Lei nº 9.784/99.

_______/________/________