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27/10/2020 SEI/DNIT - 6178138 - Termo de Referência https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6668222&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000232&infra_hash=926de… 1/35 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 50603.001673/2020-18 1. OBJETO 1.1. O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, abrangência, responsabilidades e atribuições da licitante vencedora da licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO COM MELHORAMENTOS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS NA RODOVIA BR-222/CE, conforme definições e informações descritas no item “1.2” a seguir. 1.2. Definições/Informações Essenciais Lote de Supervisão: Único; Rodovia: BR-222/CE; Trecho: Fortaleza – Div. CE/PI; Subtrecho: Entr. BR-020(B) – Entr. CE-422 (p/ Pecém) e Entr. CE-341 (Croatá) – Entr. CE-243 (Itapajé); Segmento: km 11,40 – km 35,70 e km 64,30 – km 122,80 (Variantes de Umirim e Frios); Extensão: 82,80 km; Código do SNV(2020): 222BCE0035, 222BCE0037, 222BCE0040, 222BCE0070, 222BCE0080, 222BCE0085, 222BCE0090. 1.3. Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará. 1.4. Orçamento estimado: R$ 10.525.938,12 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e doze centavos). 1.5. Lotes: NÃO. Não se justifica a divisão em lotes por se tratar de supervisão da execução das obras, cuja execução dos serviços previstos não exigem diversidades incomum de conhecimentos técnicos. Além disso, as atividades que serão executadas se complementam, não sendo, portanto, tecnicamente viável sua divisão. Portanto, a contratação única, gera maior potencial de ganho de economia de escala, ainda, facilita o gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 50603.001673/2020-181. OBJETO1.1. O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, abrangência, responsabilidades e atribuições da licitante vencedora da licitaçãopara a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DA ELABORAÇÃO DOSPROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO COM MELHORAMENTOS EOBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS NA RODOVIA BR-222/CE, conforme definições e informações descritas no item “1.2” a seguir.1.2. Definições/Informações Essenciais

Lote de Supervisão: Único;

Rodovia: BR-222/CE;

Trecho: Fortaleza – Div. CE/PI;

Subtrecho: Entr. BR-020(B) – Entr. CE-422 (p/ Pecém) e Entr. CE-341 (Croatá) – Entr. CE-243 (Itapajé);

Segmento: km 11,40 – km 35,70 e km 64,30 – km 122,80 (Variantes de Umirim e Frios) ;

Extensão: 82,80 km ;

Código do SNV(2020): 222BCE0035, 222BCE0037, 222BCE0040, 222BCE0070, 222BCE0080, 222BCE0085, 222BCE0090.

1.3. Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará.1.4. Orçamento estimado: R$ 10.525.938,12 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e doze centavos).1.5. Lotes: NÃO. Não se justifica a divisão em lotes por se tratar de supervisão da execução das obras, cuja execução dos serviços previstos nãoexigem diversidades incomum de conhecimentos técnicos. Além disso, as atividades que serão executadas se complementam, não sendo, portanto,tecnicamente viável sua divisão. Portanto, a contratação única, gera maior potencial de ganho de economia de escala, ainda, facilita o gerenciamento, afiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços.

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1.5.1. Para a presente licitação propõe-se atender a prestação dos “serviços de supervisão na elaboração dos projetos” e dos “serviços de supervisãopara a execução das obras”, em um único contrato, a serem desenvolvidos pela empresa ou consórcio vencedor da elaboração de projetos e construção daobra, que deverá seguir as orientações das Normas e Instruções de Serviços vigentes. Ou seja, o presente objeto irá abranger os serviços de todo oempreendimento, desde o processo de desdobramento da sua concepção, elaboração de estudos e apoio à elaboração dos projetos, até a sua efetivaconcretização.1.5.2. A seleção de empresa para “supervisão da elaboração dos projetos” no desenvolvimento de um produto, neste caso específico, os projetosbásico e executivo das obras de Duplicação, Restauração com Melhoramentos e Obras-de-Arte Especiais na Rodovia BR-222/CE, tem por objetivo atuarcomo responsável pelo acompanhamento de atividades específicas, desde a revisão dos procedimentos relativos à elaboração dos estudos e projetos deengenharia rodoviária, bem como do atendimento das exigências ambientais e de segurança. A supervisão da elaboração dos projetos permitirá oconhecimento pormenorizado das necessidades executivas do empreendimento, o que é extremamente oportuno, pois possibilita um melhor desempenho noacompanhamento da obra.1.5.3. A seleção de empresa para “supervisão das obras” tem por objetivo avaliar a execução da obra em andamento, bem como, atestar aregularidade dos serviços realizados à luz do projeto e do contrato da obra. Além disso, cabe à supervisora da obra a revisão das medições dos serviçosexecutados, produção de ensaios, a fim de se promover, se for o caso, os devidos ajustes e/ou compensações.1.6. Permite Consórcio: NÃO. Por se tratar de supervisão de obras, cujos serviços contratados se enquadram em Área Específica da ConstruçãoRodoviária, não se justifica a participação de consórcios.1.7. Permite Subcontratação: SIM. Será permitido, exclusivamente, a subcontratação do Consultor especial e de empresa especializada para arealização dos ensaios especiais, até o limite máximo de 30% (TRINTA POR CENTO) do total do orçamento.1.8. Modalidade da Licitação: PREGÃO.1.9. Critério de Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO.1.10. Regime de Execução do Contrato: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.1.10.1. Para a supervisão das obras haverá a necessidade de mobilizar um número considerável de profissionais, equipamentos, imóveis(residência, escritório e alojamento) e veículos. Para o caso específico, caberá à Superintendência Regional no Estado do Ceará e ao fiscal do contrato,autorizar a mobilização de quantidades previstas nos itens que integram a planilha orçamentária, na medida em que exigir o ritmo de andamento das obras,assim como desmobilizar quantitativos que forem considerados ociosos.1.11. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA.1.12. Modo de Disputa: ABERTO.1.13. Condições de Serviço/Bem comum: Os serviços objeto da presente licitação são classificados como sendo comuns por terem padrões dequalidade e de desempenho objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas do DNIT e ABNT, especificando detalhadamente ostrabalhos que a empresa de consultoria deverá realizar, além de atender o estabelecido pelo Acórdão nº 2.932/2011 do TCU.1.14. Serviço contínuo: Não se aplica. A presente licitação visa a contratação de serviços de natureza "não continuada", pois os mesmos têm comoescopo a supervisão de obra rodoviária, ou seja, não contempla atividade auxiliar e essencial ao Órgão que devam ser executadas de forma contínua e porperíodo de longa duração.

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1.14.1. O subitem 7.2 deste Termo de Referência estima um período predeterminado para a conclusão dos serviços. Assim, quando os contratos deexecução de obras forem encerrados, por conta de suas conclusões, o contrato de supervisão também será encerrado, não caracterizando "serviçoscontinuados" para esta contratação.1.15. Dos orçamentos e Preços de Referência: Os preços unitários que deram origem ao (s) orçamento referencial foram obtidos da Tabela dePreços de Consultoria do DNIT, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05a 09 de março de 2012, que atualizou os valores e alíquotas constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº050/08, e com raríssima exceção com preços que vêm sendo praticados pelo DNIT.1.15.1. Mês/Ano de Referência: ABRIL DE 2020.1.15.2. Nos orçamentos de referência do DNIT foram considerados os seguintes fatores:

Encargos Sociais (Mensalista): 84,04%Encargos Sociais (Consultor Especial - PJ): 20,00%Custos Administrativos: 30,00%Remuneração da Empresa: 12,00%Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISSQN): 16,62%

1.15.3. Na obtenção da alíquota de 16,62% para o item “Despesas Fiscais”, foram considerados os percentuais para PIS, COFINS e ISSQN de1,65%, 7,60% e 5,00%, respectivamente, adotando-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.1.16. Remuneração1.16.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamenteexecutados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Leis Sociais, CustosAdministrativos, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.1.16.2. O Critério de Reajustamento de Preços é definido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, em função do mês/ano dereferência do orçamento contratado, garantindo a atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da equaçãooriginalmente estabelecida.1.17. Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Aplicável.1.17.1. O objetivo da imposição dos requisitos de qualificação econômico-financeira é no sentido de a Comissão de Licitação aferir se o licitante estáapto a executar o objeto do futuro contrato. A qualificação econômica financeira prevista no inciso III do art. 27 é explicitada no art. 31 da Lei de Licitaçõesnº 8.666/1993.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:(I)...(II)...(III)...§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumircaso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

Í

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1.18. Qualificação Econômico-Financeira: a comprovação de boa situação financeira da empresa será calculada através dos Índices de LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).1.19. Exclusividade/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006): Não aplicável. Aexclusividade de “Micro Empresas” ou “Empresas de Pequeno Porte” não se enquadra ao objeto deste Termo de Referência, em decorrência do valor doorçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para asmicroempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedadescooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal, in verbis:

“Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas eempresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).”

1.20. Participação/ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável. Desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº147/2014, que alterou a redação da Lei Complementar 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas contratações públicas daadministração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para asmicroempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação daeficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.1.21. Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: Consta Indicação de Funcional Programática onde correrão as despesas eDeclaração Exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17). Os serviços serão custeados pelos seguintes recursos orçamentários:1.21.1. Dotação: Lei Orçamentária Anual - LOA/2020 (Lei nº 13.978, de 17/01/2020), proveniente do Programa de Aceleração do Crescimento,conforme rubrica 26.782.3006.10L3.0023 - Adequação de Trecho Rodoviário - Caucaia - Entroncamento Acesso ao Porto de Pecém - na BR-222/CE - NoEstado do Ceará. Ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias.1.21.2. Na Declaração de Existência de Recursos Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17) constainformação de que a despesa prevista para o empreendimento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA/2020 (Lei nº13.978, de 17/01/2020), e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (13.898 de 11 de novembro de 2019).1.22. Contato do responsável:

Responsável (is) e-mail Telefone(s)Eng. Henrique Carlos A. Santos – Analista de

Infraestrutura de Transportes [email protected] (85) 3270-3417

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO2.1. Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de onde se elenca que é prioridade de Governo suaefetivação.2.2. As obras compreendidas em o km 11,40 ao km 35,70 da Rodovia BR-222/CE, se referem a duplicação, adequação e aumento de capacidade darodovia. A tentativa inicial de execução dos serviços se deu por meio do Edital nº 104/2006-00 tendo como vencedor o Consorcio DELTA-GETEL-GEL-TUCUMANN e contrato sob o nº TT-0000055/2007. As obras não foram iniciadas devido ao Termo de Ajuste de Conduta, impetrado pelo MinistérioPublico, com base na informação de que o referido projeto não estava adequado quanto aos estudos ambientais necessitando ser revisado. A ação do MPF foi

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encerrada em 20/07/2009, quando o contrato já se encontrava extinto por decurso de prazo em 17/04/2009, conforme Parecer ACPV/PFE/DNIT/No01193/2010 – Processo no 50600.000873/2005-44 (fls.576/577).2.3. Devido ao tempo decorrido e diante da mudança de cenário, a Administração achou por bem rever aspectos técnicos e quantitativos doprojeto. Verificou-se a necessidade de alteração de serviços previstos, tais como a substituição de acostamento em pavimento flexível por rígido em locais emque a pista foi projetada em pavimento rígido, modificação de localização de retornos para atendimento as normas do DNIT e outros.2.4. Assim o projeto inicialmente elaborado foi considerado como um anteprojeto, tendo sido utilizado como base para a contratação de empresapara Elaboração do Projeto Básico e Executivo e Execução das Obras para Adequação de Capacidade, na Rodovia BR-222/CE, que foi licitado através doEdital nº 146/2015-03 que teve como vencedor o Consórcio VIA-TORC-MAIA MELO e contrato sob o nº 537/2015. As obras tiveram início em 02/12/2015e tem prazo de término em 31/10/2021.2.5. A referida obra tem como empresa supervisora a RNR Consultoria de Engenharia Ltda., através do Contrato nº 909/2009. Porém, tendo emvista as orientações do Acórdão TCU nº 084/2020, não cabe dar continuidade ao Contrato nº 909/2009, sendo necessário realizar nova contratação parasupervisão das obras.

Figura 01: Mapa de Situação do trecho da BR-222/CE (km 11,40 ao km 35,70).

2.6. Acerca das obras compreendidas em o km 64,30 ao km 122,8 da Rodovia BR-222/CE, estas se referem as obras remanescentes de restauraçãoe melhoramentos da rodovia BR-222/CE (Variantes de Umirim e Frios). A tentativa inicial de execução das obras se deu por meio do Edital Nº. 075/2010-03.

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Por consequência, se firmou o contrato nº. UT-03.1.0.00.1091/2010-00, a cargo do Consórcio GETEL/GEL/Marquise. A obra teve início em 06/01/2011 eforam abandonadas por aquele consórcio em Dezembro/2016, tendo executado cerca de 85% do contrato.2.7. Considerando esta interrupção, faz-se necessário a execução das Obras do Remanescente. Foi então efetuado o levantamento dos quantitativospara o desenvolvimento dos trabalhos do Remanesceste das Obras e Serviços.2.8. As premissas básicas para elaboração do remanescente das obras na Rodovia BR-222/CE foram a finalização da implantação das Variantes deUmirim (5,0 km) e Frios (1,1 km), além de outras etapas construtivas não finalizadas na restauração da pista existente, dentre as quais pode-se citar,elementos de drenagem superficial, abrigos de paradas de ônibus, finalização de elementos acessórios em OAE's e OAC's.2.9. Com relação às Variantes, onde concentram-se os maiores volumes de serviços a serem concluídos, destaca-se na Variante de Umirim,localizada entre os km's 87 e 92, a grande importância de sua conclusão haja vista a necessidade do redirecionamento do tráfego de passagem que atualmenteconflita com o conglomerado urbano deste município.2.10. Já na variante dos Frios, localizada entre os km's 82 e 83, há uma grande importância para conclusão desta variante, uma vez que o Projetoprevê a eliminação de um trecho sinuoso, com curvas bastante acentuadas, além da Passagem de Nível com a Ferrovia, hoje concessionada à EmpresaFTLSA.

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Figura 01: Mapa de Situação do trecho da BR-222/CE (km 64,30 ao km 122,8).

2.11. Tendo em vista a necessidade de contratação de nova empresa supervisora para as obras de duplicação, adequação e aumento de capacidade daRodovia BR-222/CE, compreendidas entre km 11,40 e km 35,70 e a supervisão da nova contratação do remanescentes de restauração e melhoramentos(Variantes de Umirim e Frios), entre os km 64,30 e km 122,8, também da Rodovia BR-222/CE. Optou-se por realizar uma única contratação abrangendo oobjeto das duas obras anteriormente mencionadas.2.12. Estas obras influenciam diretamente na segurança dos usuários e, portanto, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializadapara supervisionar as obras do referido trecho, descritos no subitem 1.2.2.13. Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços a serem licitados, cumpre informar que se trata da execução de serviços para osquais o DNIT não dispõe de suficiente quadro de profissionais para execução direta, sendo usual a execução de forma indireta mediante contratação de

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empresa especializada. A propósito, para execução dos serviços de Supervisão descritos neste Termo de Referência está prevista a mobilização deprofissionais de nível superior, nível técnico e auxiliar, por um período de 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS CONSECUTIVOS, residindo emcasa(s) e alojamento(s) disponibilizados pela(s) supervisora(s). Além disso, deverão ser alocados à supervisão das obras, dentre outros, os Equipamentos deTopografia, de Laboratórios, de Controle de Deflexão, de Irregularidades Longitudinais e Veículos.2.14. Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT, constitui política do órgão a contratação de empresas deconsultoria para subsidiá-lo e auxiliá-lo nessa atividade, em decorrência da transitoriedade desses serviços.2.15. Sobre o assunto, prescreve o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, com o seguinte teor:

“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado,permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles arrolados em seu art. 13, especialmente os previstosno inciso IV, a seguir:“Art. 13..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.

2.16. Percebe-se, portanto, que em uma das Leis que disciplinam licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública, admite acontratação de empresas de consultoria para auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução de obras e serviços.3. DESCRIÇÃO DAS NORMAS E MANUAIS, DA ABRANGÊNCIA, DAS RESPONSABILIDADES, DAS ATRIBUIÇÕES E DOSRELATÓRIOS3.1. NORMAS E MANUAIS3.1.1. Todos os manuais, normas e especificações do DNIT, aplicáveis ao empreendimento supervisionado serão exigidos integralmente pela empresasupervisora.3.1.2. O licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item definido neste Anexo I, introduzindo as necessáriasadequações e adaptações, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos doDNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las.3.1.3. Os levantamentos deverão ser desenvolvidos como base de acordo com as DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS EPROJETOS RODOVIÁRIOS – Escopos Básicos/Instruções de Serviço, 3ª Ed., 2006, DNIT, no Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais, Ed. 1996,DNER e no Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais, Ed. 1995, DNER, com os ajustes estabelecidos neste Anexo I e com as Normas da ABNTabaixo relacionadas, dentre outras.3.1.4. Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT e, DNER, quando não houver, ainda, a correspondente do DNIT(podem ser obtidos no “site” do DNIT: www.dnit.gov.br);3.1.5. NBR 6.118/2014 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;3.1.6. NBR 6.122/2010 - Projeto e execução de fundações - Procedimento;3.1.7. NBR 6.123/1988 - Forças devidas ao vento em edificações - Procedimento (Versão Corrigida 2:2013);

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3.1.8. NBR 7.187/2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido - Procedimento;3.1.9. NBR 7.188/2013 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre - Procedimento;3.1.10. NBR 8.800/2008 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - Procedimento;3.1.11. NBR 8.953/2015 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência - Classificação;3.1.12. NBR 8.681/2003 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento (Versão Corrigida 2004);3.1.13. NBR 9.062/2017 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;3.1.14. NBR 12.655/2015 - Concreto - Preparo, controle e recebimento - Procedimento;3.1.15. NBR 13.334/2007 - Levantamentos Topográficos - Procedimento;3.1.16. NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento;3.1.17. NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado - Especificação;3.1.18. NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação;3.1.19. NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação;3.1.20. NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão – Método de ensaio de relaxação isotérmica;3.1.21. NBR 7.211/2009 - Agregados para concreto - Especificação;3.1.22. NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização;3.1.23. NBR 11.768/2011 - Aditivos químicos para concreto de cimento Portland - Requisitos;3.1.24. NBR 15.577/2008 - Agregados - Reatividade álcali-agregado;3.1.25. NBR 9.050/2015 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;3.1.26. Elementos de aço: caso sejam utilizados, pode-se considerar as normas estrangeiras para pontes metálicas, reconhecidas internacionalmente,como:3.1.26.1. Norma AASHTO – Standard Specifications for Highway Bridges – 17ª Edition 2002.3.1.26.2. Normas Alemã, Inglesa e Canadense.3.1.27. Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais – DNER/2006;3.1.28. Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais -DNER/1995;3.1.29. Norma DNIT 011-2004-PRO - Gestão de Qualidade em Obras Rodoviárias - Procedimentos;3.1.30. Norma DNIT 013/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em obras rodoviárias – Procedimento;3.1.31. Norma DNIT 014/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em supervisão de obras rodoviárias - Procedimento;

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3.1.32. IS-219 - Projeto de Desapropriação, constante das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço, Edição de 2006;3.1.33. Instrução de Serviço DG nº 13 de 04 de novembro de 2013 - Define e Padroniza os procedimentos técnicos e administrativos para recebimentode obras rodoviárias de pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que foram objeto de intervenções de caráter estrutural;3.1.34. Especificações Particulares para Túneis constantes do(s) Projeto(s) de Engenharia, apenas quando for o caso de lote(s) em que será(ão)supervisionado(s) este tipo de obra;3.1.35. Especificações Particulares para Pavimento Rígido, constantes dos Projetos de Engenharia, apenas para o(s) lote(s) em que será(ão)supervisionado(s) este tipo de obra;3.1.36. NORMAN - 11/DPC/MARINHA DO BRASIL - Normas da Autoridade Marítima para obras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob,sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras;3.1.37. Publicação IPR -726 - Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço3.1.38. IS-201 - Estudos de Tráfego em Rodovias;3.1.39. IS-202 - Estudos Geológicos;3.1.40. IS-203 - Estudos Hidrológicos;3.1.41. IS-204 - Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de Rodovias Rurais;3.1.42. IS-206 - Estudos Geotécnicos;3.1.43. IS-207 - Estudos de Traçado;3.1.44. IS-208 - Projeto Geométrico;3.1.45. IS-209 - Projeto de Terraplenagem;3.1.46. IS-210 - Projeto de Drenagem;3.1.47. IS-211 - Projeto de Pavimentos Flexíveis;3.1.48. IS-213 - Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;3.1.49. IS-214 - Projeto de Obras de Arte Especiais;3.1.50. IS-215 - Projeto de Sinalização;3.1.51. IS-216 - Projeto de Paisagismo;3.1.52. IS-217 - Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras);3.1.53. IS-218 - Projeto de Cercas;3.1.54. IS-219 - Projeto de Desapropriação;3.1.55. IS-220 - Orçamento da Obra;

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3.1.56. IS-225 - Projeto de Pavimentos Rígidos;3.1.57. IS-246 - Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária.3.1.58. IS/DG nº 20, de 22 de outubro de 2019 – Estabelece procedimentos a serem utilizados no acompanhamento de obras rodoviárias, assim comoinstitui modelos de Relatórios de Supervisão de Obras no âmbito dos programas da Coordenação Geral de Construção Rodoviária – CGCONT/DIR/DNIT.3.1.59. Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.3.2. ABRANGÊNCIA3.2.1. Os serviços de supervisão objeto deste Termo de Referência abrangem o monitoramento e controle diário de todas as atividades e serviçosrelacionados com o empreendimento, considerando os aspectos quantitativo e qualitativo, dentre os quais citamos:3.2.2. Verificação da efetividade da gestão da qualidade técnica e ambiental das obras;3.2.3. Apoio Técnico na análise dos Projetos Básicos (Inclusive desapropriações, quando for o caso) e Executivos que serão elaborados pelas(s)construtora(s) do(s) lote(s) de obras, e aceitos pelo DNIT, se for o caso’;3.2.4. Apoio Técnico na análise das Revisões de Projeto em Fase de Obras, e elaboração de parecer conclusivo sobre a aceitabilidade das mesmas;3.2.5. Medição e avaliação dos serviços de Execução das obras previstas nas Etapas do Projeto Executivo, aprovadas pelo DNIT;3.2.6. Relatórios mensais, inclusive, a obrigatoriedade na elaboração de relatório na ferramenta SUPRA (disponibilizado emhttp://servicos.dnit.gov.br/supra/) de acordo com o estipulado nos Memorandos Circular nº 30/2016-DIR/DNIT e nº 254/2016-DIR/DNIT, relatório final e“As Built”;3.2.7. Serviços de consultoria rodoviária e estrutural em geral;3.2.8. Acompanhamento do detalhamento, do andamento, e da implantação satisfatória e em tempo hábil das medidas de proteção ambiental,previstas no(s) projeto(s) de engenharia e na legislação e normativos vigentes;3.2.9. Acompanhar a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará na execução dos Programas Ambientais.3.2.10. Realização do controle tecnológico dos materiais e dos serviços executados; e3.2.11. Realização do controle geométrico dos serviços executados.3.2.12. Ensaios Especiais - Inclui no escopo dos serviços, a responsabilidade da supervisora da obra de, a critério do DNIT, contratar com empresasespecializadas, serviços para realização de, dentre outros, os Ensaios Especiais constantes da relação a seguir:3.2.13. Arrancamento de Tirantes; Cisalhamento Direto de Solo; Cone Africano – DCP; CPT/Piezocone; Difratrometria de Raio-X; Esclerometria;Georadar; Mancha de Areia; Pêndulo Britânico; Petrografia; Prova de Carga em fundações; Resistência Uniaxial de Rocha; Scanner MIT (barras detransferência); Simulador de Tráfego; Sondagens rotativas com recuperação de rocha; Sondagens SPT; Triaxiais de Solo ou Rocha; Vane Test (Palheta) eMonitoramento de Vibrações (Desmonte de Rochas), seguindo ao estipulado na Instrução de Serviço/DG nº 13/2013 a qual define sobre os procedimentostécnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de pavimentação (pavimentos novos e restaurados), que foram objeto de intervenções decaráter estrutural.3.3. RESPONSABILIDADES

À

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À Supervisora caberá:3.3.1. Responder pelos serviços definidos neste Termo de Referência e no edital, entre os quais a execução dos ensaios;3.3.2. Responder pelo fornecimento frequente à fiscalização do DNIT, de informações e/ou relatórios contendo possíveis não conformidades quantoao cumprimento pela(s) empresa(s) executora(s) da(s) Obras(s) de requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s) na(s) Apólice(s) de Seguro de Risco deEngenharia, para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras, permitindo, em caso de necessidade, que o DNIT possa acionar a Seguradora quanto a(s)respectiva(s) Cobertura(s) do(s) Seguro(s) Garantia(s).3.3.3. Manter instalado(s) e em plena(s) condição(ões) de operação e em local próprio da Supervisora, o(s) laboratório(s) exigidos no orçamentoreferencial do DNIT, durante todo o período (meses) em que o(s) mesmo(s) foi(ram) dimensionado(s).3.3.4. A responsabilidade pela quantificação dos serviços executados para fins de medição dos serviços de elaboração dos projetos e de execução dasobras;3.3.5. A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados;3.3.6. Minutar Ordem de Paralisação a ser expedida pela Fiscalização do DNIT, para qualquer serviço que esteja sendo executado diferentemente dasnormas, manuais e especificações do DNIT, comprometendo a excelência da qualidade, a economicidade, a razoabilidade, a impessoalidade e a transparênciada gestão pública. Corrigida a irregularidade, minutar Ordem de Reinício do Serviço a ser expedida pela Fiscalização. Em ambos os casos, deverá ser dadociência ao Fiscal do empreendimento, imediatamente após a constatação e/ou solução da irregularidade constatada;3.3.7. Propor soluções de engenharia compatíveis ou superiores ao nível tecnológico requerido pelo gestor do empreendimento e que atendam asespecificidades do terreno, do meio ambiente, da segurança e do conforto do usuário da rodovia;3.3.8. Registrar no Diário de Obras todas as não conformidades e irregularidades constatadas na fase de elaboração dos Projetos de Engenharia e nafase de Execução das obras, assim como as providências adotadas para corrigi-las;3.3.9. Apresentar ao Gestor do empreendimento, quando requerido, os remanescentes de todos os serviços, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.3.3.10. Executar o controle de qualidade e o controle do consumo dos materiais betuminosos e do concreto utilizados na obra;3.3.11. Verificar a efetividade da gestão da qualidade da(s) construtora(s), em especial pelo conjunto dos controles geométrico e tecnológico, cujaexecução será de responsabilidade da Supervisora. À Supervisora caberá a realização dos ensaios necessários ao controle geométrico e de ensaiostecnológicos específicos a serem realizados em dependências próprias;3.3.12. Verificar a qualidade da implantação do componente ambiental do projeto de engenharia;3.3.13. Responder pela eficácia do cumprimento das medidas de redução de acidentes e pelo aumento da segurança de trânsito durante a Execução dasobras, assim como, por aperfeiçoamentos e/ou correções de aspectos inadequados ou insuficientes, porventura, observados “in loco”;3.3.14. Manter os elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre os Projetos Básico e Executivo, as obras e a(s)construtora(s) que vier(em) a ser apresentada(s) à Fiscalização do DNIT;3.3.15. Responder pelas instalações completas de sua administração, laboratórios e demais infraestrutura necessária ao adequado acompanhamento esupervisão da execução das obras, em local distinto do canteiro de obras da construtora;

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3.3.16. Quando for o caso, colocar à disposição da fiscalização do DNIT os relatórios contendo a Avaliação dos Imóveis, Benfeitorias e Montagem dosProcessos de Desapropriação da Faixa de Domínio, elaborados pela empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico da Obra.3.3.17. Repassar à fiscalização do DNIT e/ou à empresa que venha a substituí-la todas as informações necessárias à transição contratual, de forma amanter o adequado prosseguimento dos serviços de supervisão a serem executados pela nova consultora, em conformidade com o Acórdão nº 084/2020 -TCU - Plenário de 22/01/2020.3.4. ATRIBUIÇÕESA supervisora terá as atribuições descritas a seguir:3.4.1. A partir da mobilização da equipe, iniciar de imediato o levantamento topográfico do empreendimento, sempre tendo como referência a linhaprimitiva do terreno, para fornecer ao DNIT as memórias topográficas do controle geométrico, as quais deverão ser apresentadas em via digital, emplataforma compatível com “software” Topograph®, ou Civil 3D, ou Similar;3.4.2. Utilizar o MS Project ou Similar, para monitorar e controlar o cronograma do avanço físico do empreendimento, conforme estabelecido noTermo de Contrato do Construtor;3.4.3. Fornecer frequentemente à fiscalização do DNIT informações e/ou relatórios contendo possíveis não conformidades quanto ao cumprimentopela(s) empresa(s) executora(s) da(s) Obras(s) de requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s) na(s) Apólice(s) de Seguro de Risco de Engenharia, para o(s)correspondente(s) lote(s) de Obras, permitindo, em caso de necessidade, que o DNIT possa acionar a Seguradora quanto a(s) respectiva(s) Cobertura(s) do(s)Seguro(s) Garantia(s);3.4.4. Elaborar e apresentar ao gestor do empreendimento os processos de Revisão do Projeto na Fase de Obras ou adequações técnicas no projeto,com todas as memórias de cálculo e fundamentação técnica que motivaram as modificações quantitativas e qualitativas, de cada proposta, conforme modeloadotado pelo DNIT, quando for o caso;3.4.5. Para todos os trabalhos que necessitem de levantamento de dados de topografia, desenho de seções ou serviços afins, incluindo eventuaisDetalhamentos ou Revisões de Projeto na Fase de Obras, deverá a supervisora realizá-los em meio digital, em plataforma compatível com “software”Topograph®, ou civil 3D, ou Similar. O DNIT poderá requisitar cópia desses arquivos a qualquer momento, visto serem elementos principais do suportedocumental da obra;3.4.6. Analisar o anteprojeto ou projeto básico, o EIA/RIMA e outros documentos relativos à obra a ser supervisionada, com o objetivo de se inteirarde suas características técnicas, das soluções de projeto e das condicionantes ambientais e outros aspectos particulares da obra, visando assegurar uma corretaexecução dentro do prazo e custo inicialmente previstos no contrato;3.4.7. Manter, diariamente, pessoal de nível técnico, em cada frente de serviço, acompanhando todas as etapas que requerem controle geométrico,geotécnico, tecnológico e de qualidade, a fim de garantir efetivo controle da execução de todos os serviços previstos no Projeto de Engenharia e nocomponente ambiental. Neste particular, a supervisora fica obrigada a manter disponibilizada aparelhos e equipes de topografia, assim como, instrumentos eequipe de laboratório, necessários à verificação do controle geométrico, geotécnico, tecnológico e de qualidade que precedem a liberação do segmento depista considerado concluído pela construtora;3.4.8. Todos os equipamentos utilizados para o controle tecnológico e geométrico deverão estar devidamente calibrados por empresa acreditada peloINMETRO, e a apresentação da relação dos equipamentos alocados, discriminando marca, modelo, nº de série, e respectivo certificado de calibração, com

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data de calibração e validade, nos Relatórios Mensais de Supervisão, em cumprimento ao item 8. Medição, Análise e Melhoria da Norma DNIT 014/2004-PRO – Requisitos para a Qualidade em Supervisão de Obras Rodoviárias.3.4.9. O engenheiro residente da supervisora deverá percorrer diariamente todo trecho em obras, para se certificar do controle de qualidade dosserviços executados, conforme pormenorizado nos padrões de excelência exigidos nos manuais, normas e especificações técnicas do DNIT e da ABNT; 3.4.10. Verificar o cronograma de execução da obra constante do projeto e, se for o caso, efetuar a sua reelaboração, em conjunto com a construtora e aFiscalização do DNIT. Esse cronograma deverá ser elaborado e atualizado com utilização do software MS-Project®, ou outro com propriedades equivalentes;3.4.11. Verificar a efetividade do(s) Sistema(s) de Gestão da Qualidade adotado(s) pela(s) construtora(s);3.4.12. Acompanhar a execução de cada etapa da obra contratada e o cumprimento pela(s) construtora(s) das obrigações contratuais; informartempestivamente à fiscalização do DNIT a constatação de ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal;3.4.13. Para Pavimento Flexível, executar, com Viga Benkelman, as medições deflectométricas após a execução, pela(s) construtora(s), da cadacamada do pavimento, tantas vezes quantas forem necessárias. No caso de pista, a ser executada em pavimento rígido, a Viga Benkelman, será utilizada até aCamada de Concreto Rolado - CCR, inclusive;3.4.13.1. Concluída a camada de revestimento betuminoso, verificar, com o equipamento Falling Weight Deflectometer – FWD, as deflexões, de acordocom o que especificam as normas do DNIT, avaliando possíveis inconsistências existentes para posterior correção;3.4.13.2. Concluída a camada de revestimento betuminoso, verificar, com o equipamento Perfilômetro a existência de possíveis irregularidadeslongitudinais acima das normas, de acordo com o que especificam as normas do DNIT.3.4.14. Para o Pavimento Rígido, deverão ser utilizados os equipamentos Falling Weight Deflectometer – FWD e Perfilômetro, durante todo períodode execução da Camada de Placa de Concreto, para verificar as deflexões existentes e Irregularidades longitudinais acima das normas, respectivamente, deacordo com o que especificam as normas do DNIT.3.4.15. Após a realização dos ensaios, a Supervisora deverá produzir relatório completo e conclusivo com base nas informações obtidas, ou aindaquando a Fiscalização do DNIT solicitar;3.4.16. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, a Supervisora não liberará a execução das etapas seguintes dostrabalhos e informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT, sobre o problema observado e a providência tomada.3.4.17. Executar os controles geométricos e tecnológicos das obras, para fins de aprovação e liberação. Caso sejam observados desvios em relação àsprescrições das normas em vigor, a supervisora considerará o serviço como não executado e informará, incontinenti, à Fiscalização do DNIT, sobre oproblema observado e a providência tomada;3.4.18. Realizar todos os ensaios de controle de qualidade dos materiais betuminosos e do concreto, previstos nas normas do DNIT e da ABNT,previamente ao recebimento destes materiais nos canteiros de obras e durante a execução das obras;3.4.19. Elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra e manter atualizada a “Curva S” da obra.3.4.20. Efetuar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços de elaboração dos projetos e das obras executadas pela(s)construtora(s) e submetê-las, com os elementos e dados de campo, à aprovação pela Fiscalização do DNIT.3.4.21. Esclarecer dúvidas e prestar as informações de projeto necessárias à completa e adequada execução das obras pela(s) construtora(s).

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3.4.22. Emitir parecer técnico sobre eventuais propostas da construtora, particularmente aquelas referentes às alterações de projeto na fase de execuçãodas obras, ou modificação de prazo;3.4.23. Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização do DNIT, dados e informações relativas aos projetos Básico e Executivo, às obras eà(s) empresa(s) construtora(s);3.4.24. Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos a Elaboração e o Detalhamento do Projeto Básico e Executivo para embasar aaceitação dos mesmos por parte do DNIT;3.4.25. Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos às obras e à(s) empresa(s) construtora(s);3.4.26. Elaborar os projetos “As Built”, conforme Escopo Básico EB-116 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários –DNIT, Ed. 2006, quando a obra for licitada pelo RDC (não Integrado);3.4.27. Conferir se os projetos “As Built” elaborados pela construtora atendem ao disposto no Escopo Básico EB-116 das Diretrizes Básicas paraElaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – DNIT, Ed. 2006, quando a obra for licitada pelo RDCi (Integrado) e disponibilizá-los à fiscalização.3.4.28. Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto de engenharia, independentemente de o projeto ser básico ouexecutivo. Caso venham a ocorrer situações específicas, em que determinadas soluções de projeto não estejam suficientemente claras, ou com nível dedetalhamento tal que impossibilite a sua implementação no campo, a supervisora deverá elaborar o detalhamento pertinente, de forma a possibilitar aexecução do serviço em questão;3.4.29. Participar em conjunto com a(s) construtora(s) e/ou o DNIT, da definição de soluções de questões técnicas ou contratuais relativas aos serviçosde elaboração dos projetos e de execução das obras, seja por rotina ou por iniciativa de qualquer das partes envolvidas;3.4.30. Prestar serviços de consultoria rodoviária para dirimir questões técnicas e contratuais rotineiras ou por iniciativa da Fiscalização do DNIT;3.4.31. A critério do DNIT, se demandada, realizar apropriação de execução dos serviços, que servirão de subsídio para aprimorar o dimensionamentoda produção de equipes mecânicas e de insumos utilizados no Manual de Custos do DNIT;3.4.32. Acompanhar a implementação da Reabilitação Ambiental, quando for o caso, nos seguintes aspectos:3.4.33. Implantação de projetos ambientais de áreas especificas e, em particular, de projetos especiais para voçorocas, áreas de jazidas, etc.3.4.34. Implantação de projetos paisagísticos complementares à reabilitação ambiental de áreas degradadas;3.4.35. Verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de padrões pré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade daágua de mananciais que abasteçam núcleos urbanos e de processos erosivos porventura detectados na faixa de domínio da rodovia; e3.4.36. No caso das Obras-de-Arte Especiais, adotar, em particular, os seguintes procedimentos:3.4.36.1. Verificar a qualidade dos materiais e se estes estão armazenados adequadamente de acordo com recomendações das Normas Brasileiras eManuais do DNIT. Os materiais a serem verificados são os seguintes: cimento, areia e brita, aço para as armaduras, aço de protensão, ancoragens e bainhas,aparelhos de apoio, materiais a serem utilizados no escoramento direto e indireto; e madeiras utilizadas nas formas;3.4.36.2. Acompanhar e verificar se a obra está sendo executada de acordo com o projeto estrutural;3.4.36.3. Acompanhar a locação dos elementos de fundação, dos pilares das pontes e/ou viadutos, dos elementos estruturais, e a realização dassondagens nos pilares;

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3.4.36.4. Verificar a colocação das formas e seu alinhamento;3.4.36.5. Verificar o corte e dobragem das armações, emendas e sua colocação nas formas;3.4.36.6. No caso de concreto protendido, verificar a colocação das bainhas;3.4.36.7. Verificar os posicionamentos das cordoalhas de protensão e ancoragens, inclusive de aduelas e estaios no caso de OAE’s em balanço sucessivoe estaiadas;3.4.36.8. Verificar o cobrimento e proteção das armações;3.4.36.9. Verificar se a concretagem está sendo realizada de acordo com o plano de concretagem e se o concreto está sendo vibrado na forma prescritanas normas;3.4.36.10. Verificar por meio de ensaios de corpo de prova, a qualidade e resistência exigidas no projeto de engenharia, do concreto utilizado;3.4.36.11. Acompanhar a protensão e alongamento dos cabos;3.4.36.12. Acompanhar a desforma e a remoção de escoramentos; 3.4.36.13. Acompanhar a realização dos ensaios dos materiais adquiridos e do concreto, verificando se a moldagem e os ensaios estão de acordo com asnormas técnicas da ABNT e do DNIT;3.4.36.14. Realizar, por amostragem, ensaios complementares para verificação da qualidade dos materiais adquiridos e do concreto;3.4.36.15. Acompanhar os serviços de içamento de vigas pré-moldadas;3.4.36.16. No caso de estacas cravadas, verificar a nega prevista no projeto e acompanhar a medição do repique;3.4.36.17. Acompanhar todos os ensaios previstos na NBR 6122/2010 - Projeto e Execução de Fundações, NBR 6118/2014 - Projeto de Estradas deConcreto e na NBR 8800/2008 - Projeto de Estruturas de Ao e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto Edifícios; e3.4.37. Quando for o caso, com relação às desapropriações, adotar, em particular, os seguintes procedimentos de apoio à fiscalização do DNIT:3.4.37.1. Assessorar a fiscalização do DNIT na análise dos trabalhos de vistoria, de cadastramento, de pesquisa documental, de levantamento de áreas,de edificações e de benfeitorias, de elaboração dos desenhos e da coleta das documentações das propriedades correspondentes.3.4.37.2. Assessorar a fiscalização do DNIT na análise dos preços pesquisados pela construtora, observando as normas e a documentação citada noedital de licitação da obra. Verificar se estão atualizados os custos das desapropriações, com nova pesquisa de mercado, de modo a refletir corretamente osvalores praticados no momento da efetivação do processo expropriatório. Além das informações do mercado imobiliário, deverá verificar se foi realizada pelaconstrutora pesquisa junto à prefeitura quanto a Lei de Zoneamento, Mapas de Zoneamento e/ou informações sobre a Planta Genérica de Valores.3.4.37.3. Assessorar a fiscalização do DNIT na verificação dos relatórios de Preços para Desapropriações elaborados pela construtora, verificando seforam elaborados por segmento homogêneo e por tipos de imóveis, o memorial descritivo, os dados e as variáveis consideradas, as inferências estatísticasrealizadas e as equações obtidas, as tabelas utilizadas e a indicação de qualquer fonte consultada e/ou utilizada, bem como o relatório fotográfico das amostrase dos mapas de localização das amostras georreferenciados;3.4.37.4. Assessorar a fiscalização do DNIT, quando for o caso, na revisão, atualização e complementação dos laudos de avaliação elaborados no âmbitodo Projeto de Desapropriação;

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3.4.37.5. Observar a Instrução de Serviço/DG Nº 13, de 04 de novembro de 2013, que define e padroniza os procedimentos técnicos e administrativospara o recebimento de obras rodoviárias de pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que forem objeto de intervenções de caráter estrutural, quandodo Recebimento da Obra;3.4.37.6. Quando for o caso, assessorar a fiscalização do DNIT no monitoramento da condução dos processos de desapropriação até serem averbados ouajuizados, bem como disponibilizar todos os documentos, Laudos e Notas Técnicas que venham a ser solicitadas pela Comissão de Desapropriação eProcuradoria Federal Especializada;3.4.37.7. Acompanhamento dos procedimentos de desapropriação e relocação de pessoas;3.4.37.8. Acompanhamento e monitoramento das desapropriações de áreas previstas, necessárias à realização do empreendimento;3.4.37.9. Quando for o caso, acompanhamento e monitoramento dos reassentamentos previstos no Projeto e no PBA, necessárias à realização doempreendimento;3.4.37.10. Acompanhamento da execução das desapropriações de áreas necessárias à realização do empreendimento, de maneira a propiciar a liberaçãodas frentes de serviços em tempo hábil para atendimento ao estabelecido nos cronogramas vigentes;3.4.37.11. Conhecer os Projetos de Desapropriação assim como os Planos de Reassentamento, de maneira a atuar junto às empresas contratadas peloDNIT para a execução propriamente dita de tais serviços, no sentido de possibilitar o desimpedimento das áreas necessárias à execução das obras, nacronologia prevista para o atendimento dos cronogramas vigentes;3.4.37.12. Acompanhar as etapas de desapropriação e reassentamento, cuja instrução integral será de responsabilidade das empresas contratadas peloDNIT, previamente ao seu encaminhamento às comissões de desapropriação a serem formalizadas pelo DNIT. Tal análise deverá enfocar:

A compatibilidade com os projetos e planos aprovados;O levantamento cadastral;A caracterização de uso;As pesquisas de propriedade;As pesquisas de mercado;A pesquisa de vulnerabilidade socioeconômica;Os valores propostos para fins de indenização; e

3.4.37.13. Consolidação e apresentação em relatório de todas as informações referentes às desapropriações e reassentamento do empreendimento, deforma a possibilitar ao DNIT uma visão global do avanço das liberações de áreas necessárias à realização das obras, no tempo adequado, assim como alertarquanto a situações problema que se apresentarem no decorrer da realização dos serviços; e3.4.38. Disponibilizar os itens descritos no orçamento referencial, referente a mão de obra, veículos, equipamentos, imóveis, mobiliário e serviçosgráficos, entre outros.3.5. RELATÓRIOS3.5.1. A Supervisora deverá:3.5.2. Elaborar relatório mensal, inclusive, a obrigatoriedade na elaboração de relatório na ferramenta SUPRA (disponibilizado emhttp://servicos.dnit.gov.br/supra/) de acordo com o estipulado nos Memorandos Circular nº 30/2016-DIR/DNIT e nº 254/2016-DIR/DNIT, e seguindo

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especificações da Instrução de Serviço DG nº 03 de fevereiro de 2016, ou metodologia vigente, que “Define modelo de Relatório de Supervisão e deGerenciamento de Obras para o acompanhamento de execução dos programas de Construção, Implantação, Adequação de Capacidade, Duplicação eDuplicação com Restauração, todos os programas no âmbito da Coordenação Geral de Construção Rodoviária – CGCONT/DIR/DNIT”, inclusive contendo aavaliação técnica, financeira e administrativa da(s) construtora(s), tecendo comentários detalhados, para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras, sobre:3.5.2.1. A efetividade do(s) Sistema(s) de Gestão de Qualidade da(s) construtora(s);3.5.2.2. A qualidade dos serviços de elaboração dos projetos Básico (inclusive de desapropriações) e Executivo e das obras de engenharia executadasno período;3.5.2.3. O pessoal e equipamentos mobilizados pela(s) construtora(s);3.5.2.4. A situação do(s) cronograma(s) físico-financeiro(s) de andamento dos serviços de elaboração dos projetos e de execução das obras, mediante acomparação do previsto com o executado;3.5.2.5. Análise e verificação da compatibilidade das deflexões previstas em projeto com as efetivamente obtidas nos resultados dos trabalhos demonitoramento do pavimento, executados pela supervisora, com o uso de Viga Benkelman e Falling Weight Deflectometer – FWD, para pavimentos flexíveise rígidos, respectivamente, quando for o caso;3.5.2.6. Análise e verificação da compatibilidade da irregularidade longitudinal máxima prevista na Norma DNIT 049/2009 – ES, com as efetivamenteobtidas com o uso do Perfilômetro, nas camadas de pavimento flexível e rígido, respectivamente, quando for o caso;3.5.2.7. Segurança ocupacional no canteiro de obras;3.5.2.8. A eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito durante a elaboração dos projetos Básico e Executivo e a Execução as obras;3.5.2.9. Para as Obras-de-Arte Especiais, inserir dados relativos aos trabalhos de concretagem e resultados dos ensaios tecnológicos do concreto e doaço.3.5.2.10. Elaborar o Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão, no qual serão condensadas e organizadas todas as informações técnicas, financeiras eadministrativas sobre o andamento dos trabalhos de supervisão; e3.5.2.11. Disponibilizar à Fiscalização o(s) projeto(s) “As Built” da(s) obra(s) do lote de supervisão, conforme preconizado na EB-116, das DiretrizesBásicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, em 4 (quatro) vias, sendo 02 (duas) em meio magnético.3.5.3. Especificação Particular – Monitoramento do Pavimento Rígido3.5.3.1. As especificações para Monitoramento de Pavimento Rígido, constantes deste item, somente serão aplicadas no(s) lote(s) de supervisão em queforem executadas obras com este tipo de pavimento.3.5.3.2. Escopo dos Serviços3.5.3.2.1. Os ensaios dinâmicos “in situ” devem permitir a determinação das seguintes propriedades mecânicas:3.5.3.2.2. Coeficientes de reação do subleito e do sistema da infraestrutura (K);3.5.3.2.3. Módulo Resiliente do Subleito (MR) e os Módulos de Elasticidade das Camadas Cimentadas; e3.5.3.2.4. Avaliação do Grau de linearidade da Resposta do Pavimento em Relação ao Carregamento e a Transferência de Cargas nas Juntas.

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3.5.3.3. Levantamento Estrutural3.5.3.3.5. Descrição3.5.3.3.5.1. A avaliação do comportamento estrutural de um pavimento consiste da determinação de características que estejam relacionadas à capacidadede suporte e resistência da estrutura às ações do tráfego.3.5.3.4. Avaliações3.5.3.4.6. Retroanálise3.5.3.4.6.2. Apresentar resultado da análise das condições estruturais do pavimento de concreto.3.5.3.5. Aceitação3.5.3.5.7. Caso algum resultado apresente não conformidade com os padrões definidos, a Supervisora deverá comunicar imediatamente o DNIT, sendoindicada a remoção e reconstrução da placa de concreto ou camadas subjacentes, assim como a paralisação dos serviços até que sejam promovidos os ajustesnecessários para que o problema não volte a ocorrer na continuidade da execução.4. QUANTIDADES E VALORES4.1. O quadro a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:

ITEM CATMACATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

Único 0000134-1

Contratação de empresa especializada para prestaçãodos serviços de Supervisão da Elaboração dos Projetos

Básico e Executivo e da Execução das Obras deDuplicação, Restauração com Melhoramentos eObras-de-arte Especiais na Rodovia BR-222/CE.

Serviço 01 R$10.525.938,12

R$10.525.938,12

5. PROPOSTA DA LICITANTE5.1. Empresas isoladamente que sejam detentoras de contratos de gerenciamento ou de supervisão de obras de construção, de gerenciamento e/oude supervisão ambiental, de assessoramento e/ou engenharia consultiva na elaboração de Anteprojeto e execução de obras, com contratos que abarquem ossegmentos da(s) rodovia(s) objeto desta licitação, não poderão participar do presente certame.5.2. A empresa de engenharia consultiva que fizer parte integrante de consórcio que vier a participar da licitação para Elaboração dos ProjetosBásico e Executivo e Execução das Obras para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras estará impedida de participar da licitação para execução dos serviçosde supervisão em que esteja incluído o(s) referido(s) lote(s).5.3. A empresa vencedora do presente certame estará impedida de prestar a execução de serviços relativos a gerenciamento e/ou supervisão e/oufiscalização de obras de construção, gerenciamento e/ou supervisão ambiental, assessoramento e/ou engenharia consultiva e na análise de estudos e projetos,junto a esta Autarquia nos segmentos da rodovia objeto desta licitação, enquanto vigorar o contrato oriundo da presente licitação.

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5.4. Com base nas planilhas de quantitativos, apresentadas pelo DNIT no edital de licitação, as licitantes apresentarão suas propostas de preços pormeio de orçamento detalhado, contendo todos os itens previstos nas planilhas de quantitativos referenciais.5.5. Os valores dos orçamentos propostos serão analisados quanto as suas exequibilidades.5.6. No orçamento proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não poderá haver preço unitário com valor superior ao daTabela de Preços de Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05a 09 de março de 2012 do DNIT, e/ou do Orçamento Referencial.5.7. Para o subitem “F.5 - Ensaios Especiais” das planilhas de quantitativos referenciais, enquadrados na categoria de “Despesas Gerais”, asempresas licitantes deverão apresentar, em suas propostas de preços os mesmos valores unitários constantes do orçamento referencial do DNIT, para fins depermitir igualdade de condições na participação da licitação. Para o orçamento referencial, este subitem teve o custo estimado de 1% sobre o valor doSubtotal A (preço da Equipe).5.8. A Consultoria Esporádica (Consultor Especial) atuará para dirimir questões de ordem técnica, adequando e direcionando análises complexas deacordo com o estado da arte na área pertinente, sempre a pedido da Administração, inclusive, a Supervisora deverá apresentar 03 (três) cotações para seleçãodo referido profissional.5.9. Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura do contrato ficamos licitantes liberados dos compromissos assumidos.5.10. A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados e o valor total, devendo ser compatível com as especificações constantesdo Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:5.10.1. Descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara eespecífica, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos;5.10.2. Apresentar devidamente preenchidas as Planilhas constantes do Anexo III deste Termo de Referência; e5.10.3. Quadro de Quantidades e Valores - O quadro seguir deverá ser preenchido com as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítiodo COMPRASNET:

ITEM CATMAT CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Único 00000134-1 6. HABILITAÇÃO6.1. Capacidade Operacional da Licitante6.1.1. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.6.1.2. A Experiência Específica da Proponente para Habilitação Técnica estará condicionada à comprovação das seguintes exigências:6.1.3. Relacionar os serviços executados pela empresa e anexar a comprovação destes por intermédio de “atestado” e “certidão” ou “declaração”,emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da mesma, conforme exigência a ser comprovada, disponibilizada no quadro CRITÉRIO

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PARA HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DA LICITANTE.6.1.4. A Certidão de Acervo Técnico constituirá prova de capacidade técnica da pessoa jurídica.6.1.5. As empresas deverão comprovar que executaram por meio de contratos celebrados com “Órgãos da Administração Pública Federal”, ou“Estadual”, ou “Municipal”, ou do “Distrito Federal”, ou de “Empresas Privadas”, os serviços exigidos no quadro a seguir:

LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS

EXTENSÕESQUANTIDADESMÁXIMAS DEATESTADOSDAS OBRAS

A SEREMCOMPROVADAS

(<=50% daquantidade)

Único

Execução de Serviços de Gerenciamento ou deSupervisão ou de Fiscalização ou de Elaboraçãode:Projeto Executivo ou Final de Engenharia deImplantação e Pavimentação, ou de Construção, oude Adequação de Capacidade, ou de Duplicação, oude Duplicação com Restauração de rodovias,incluindo a Construção de ponte ou viaduto emconcreto armado ou protendido.

30,60km Ext. ≥ 15,30 km 01

6.1.5.1. A comprovação da Capacidade Operacional da Licitante que apresentará proposta, se dará por meio de 01 (um) único atestado para cadaserviço.6.1.5.2. A limitação da quantidade de atestados exigida para comprovar a Capacidade Operacional da Licitante, se deve ao fato de que o conjunto deobras que serão supervisionadas possuem grau de complexidade técnica de execução que exige das supervisoras aprimorados conhecimentos operacionais eprofissionais para execução satisfatória, de forma a cumprir plenamente todas às exigências deste Termo de Referência.6.2. Capacidade Profissional6.2.1. A empresa licitante deverá comprovar as exigências descritas na tabela a seguir, para ser habilitada profissionalmente.6.2.2. A empresa licitante deverá comprovar que possui em seu corpo profissional, técnicos que atendam às exigências descritas no quadro a seguir,com os devidos “atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações”, com registro no CREA ou em Entidade de Registro Profissional Competente (caso estaentidade exija certificação). Tais exigências recaem sobre a parcela de maior relevância técnica e econômica.6.2.3. Será avaliada a Capacidade Técnica dos profissionais para SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS, indicados na seguinte tabela:

CATEGORIAS PROFISSIONAIS E TEMPO DE EXPERIÊNCIA A COMPROVAR – SUPERVISÃO DE OBRAS

LOTE CATEGORIA NÍVEL EXPERIÊNCIA/ SERVIÇOS REQUERIDOS

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PROFISSIONAL ANOS

Único

Coordenador-Geral P0 10

Ter exercido a função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor em Serviçosde Supervisão ou Gerenciamento ou Fiscalização de Obrasde:Implantação e Pavimentação, ou de Construção, ou deAdequação de Capacidade, ou de Duplicação, ou deDuplicação com Restauração de rodovia, incluindo aConstrução de ponte ou viaduto em concreto armado ouprotendido.

Engenheiro Sênior (Análise deProjetos) P1 8

Ter exercido a função de Responsável Técnico, ou deCoordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor em Serviçosde Supervisão ou Gerenciamento, de Análise ouElaboração de:Projeto Executivo ou Final de Engenharia de Implantaçãoe Pavimentação, ou de Construção, ou de Adequação deCapacidade, ou de Duplicação, ou de Duplicação comRestauração de rodovias, incluindo a Construção de ponte ouviaduto em concreto armado ou protendido.

Engenheiro Pleno P2 5

Ter exercido a profissão de engenharia em contratos deSupervisão ou Gerenciamento ou Fiscalização de:Implantação e Pavimentação, ou de Construção, ou deAdequação de Capacidade, ou de Duplicação, ou deDuplicação com Restauração de rodovia, em que estejamcontemplados a Construção de ponte ou viaduto em concretoarmado ou protendido.

Engenheiro Júnior P3 2

Ter exercido a profissão de engenharia em contratos deSupervisão ou Gerenciamento ou Fiscalização de:Implantação e Pavimentação, ou de Construção, ou deAdequação de Capacidade, ou de Duplicação, ou deDuplicação com Restauração de rodovia, em que estejamcontemplados a Construção de ponte ou viaduto em concretoarmado ou protendido.

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6.2.3.1. Número de Atestados: Serão aceitos tantos quantos forem necessários para comprovar o tempo de experiência requerido para o nívelprofissional, descontados os períodos superpostos.6.2.3.2. Os critérios de avaliação do profissional estão especificados a seguir:6.2.3.2.8. O Coordenador Geral - Nível (P0) indicado, deverá ter formação em engenharia civil e comprovar a experiência mínima de 10 (dez) anos naexecução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e queem pelo menos um deles conste que tenham exercido as funções e serviços requeridos descritos no quadro acima.6.2.3.2.9. O Engenheiro Sênior - Nível (P1) indicado, deverá ter formação em engenharia civil e comprovar a experiência mínima de 8 (oito) anos naexecução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e queem pelo menos um deles conste que tenham exercido as funções e serviços requeridos descritos no quadro acima.6.2.3.2.10. O Engenheiro Pleno - Nível (P2) indicado, deverá ter formação em engenharia civil e comprovar a experiência mínima de 5 (cinco) anos naexecução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e queem pelo menos um deles conste que tenham exercido as funções e serviços requeridos descritos no quadro acima.6.2.3.2.11. O Engenheiro Júnior - Nível (P3) indicado, deverá ter formação em engenharia civil e comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos naexecução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e queem pelo menos um deles conste que tenham exercido as funções e serviços requeridos descritos no quadro acima.6.2.4. A apresentação de “atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” para Habilitação Profissional tem por finalidade a comprovação do tempode experiência necessário para enquadramento dos profissionais indicados nos níveis requeridos, conforme exige a Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 demarço de 2012, de que estes tenham experiências na área de atuação de, no mínimo, 10 (dez), 08 (oito), 05 (cinco) e 02 (dois) anos, para os Níveis P0, P1, P2e P3, respectivamente.6.2.5. Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão e/ou declaraçãocomprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões e/ou declarações deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listadoentre os nomes indicados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional ou EntidadeProfissional Competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.6.2.6. Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentaçãodeclaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos.6.2.7. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Órgão ou Conselho Regional Competente, daregião a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.6.2.8. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos/veículos necessários para execução dos Serviços de que trata o objeto destalicitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.6.2.9. Esses equipamentos/veículos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.6.2.10. Qualificação dos Demais Profissionais que serão vinculados ao contrato:6.2.10.1. Para os demais profissionais que serão vinculados ao contrato que será celebrado com a empresa vencedora da licitação, a experiência exigidapara cada categoria profissional, deverá atender ao disposto na Tabela de Preços de Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 demarço de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012.

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6.3. Serviços de Engenharia6.3.1. Vistoria6.3.1.1. A licitante interessada, por intermédio de um empregado de seu quadro permanente, indicado como representante da proponente, deveráprocurar o(s) Responsável da(s) Unidade(s) Local (is) do DNIT, ou do local de execução dos serviços, indicado(s) pela Superintendente Regional no Estadodo Ceará, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos no subitem 1.2, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes ànatureza dos trabalhos.6.3.1.2. As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário atestado de visita einformações técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, através dos telefones: (85)3270-3417 e 3270-3409. A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.6.3.1.3. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o localdo serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisqueralterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.7. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO7.1. Local de Entrega dos Serviços7.1.1. Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato, designado por meio de portaria expedida pelo DNIT, como representante daAdministração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Unidade Local do DNIT onde se localiza oobjeto contratado, descrito no subitem 1.2 - Definições/Informações Essenciais, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações,assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária.7.2. Prazo de Execução dos Serviços.7.2.1. O prazo de vigência será de 840 (oitocentos e quarenta) dias consecutivos. iniciado com a publicação do extrato no Diário Oficial da Uniãode que trata o Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.7.2.2. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação será de 750 (setecentos e cinquenta) dias consecutivos, a iniciar da emissão daOrdem de Início dos Serviços (item 7.2.3).7.2.3. Ordem de Início dos Serviços: A Ordem de Início dos Serviços será dada pela área gestora do contrato ou pela Superintendência Regional doDNIT no Estado do Ceará. Importa ressaltar que expedição da Ordem de Serviço Início dos Serviços somente se efetivará após a publicação do extrato doContrato no Diário Oficial da União.7.2.4. O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidadecom o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.7.2.5. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem acima, somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VIdo art. 57 da Lei 8.666/93;8. GARANTIA DOS SERVIÇOS

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8.1. Dos Serviços8.1.1. Os serviços deverão ser executados a contento e concluídos conforme cronograma, de forma satisfatória, encontrando-se substancialmenteconcluídos de acordo com as condições técnicas e as Normas Técnicas em vigor no DNIT para os serviços desta natureza, ressalvando o contido no dispostono Art. 618 do Código Civil Brasileiro.8.1.2. O recebimento (provisório ou definitivo) de obras e serviços está disciplinado no Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, enão elimina o dever da contratada em responder pela integridade do serviço e de vícios, mesmo que estes se revelem em momento posterior ao recebimento,pela impossibilidade detecção na ocasião, devendo responder por eles.8.2. Dos Contratos8.2.1. Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitarprejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato, o adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a5% (cinco por cento) do valor total do contrato.8.2.2. Para a licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a"e "b" do §1º do Art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º doart. 56, igual a diferença entre o valor resultante que se referem as alíneas "a" e "b" do §1º do Art. 48 da Lei 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.8.2.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, acontratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia oufiança bancária.8.2.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valortotal do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).8.2.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.8.2.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigênciacontratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.8.2.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:8.2.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;8.2.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;8.2.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 8.2.5.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.8.2.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege amatéria.

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8.2.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correçãomonetária.8.2.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido peloMinistério da Fazenda.8.2.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do CódigoCivil.8.2.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada,seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.8.2.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.8.2.12. Será considerada extinta a garantia:8.2.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;8.2.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quandoo prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.8.2.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicarsanções à contratada.8.2.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.9. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR9.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das exigências constantes do Edital, das normas e especificaçõesde serviços do DNIT e da ABNT pertinentes à supervisão de obras, assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.9.2. Apresentar, na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas funções dos profissionais indicados para compor aequipe técnica proposta para Habilitação Profissional da Licitante. Para cada profissional indicado deverão ser relacionados os Números das Certidões deAcervos Técnicos – CAT e dos Respectivos Atestados e/ou Certidões e/ou Declarações que comprovam sua capacidade técnica. A quantidade de Atestadose/ou Certidões e/ou Declarações e respectivas Certidões de Acervos Técnicos, deverá se restringir ao exigido.9.3. Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica Profissional para habilitar a empresa no procedimentolicitatório, exclusivo(s) ao contrato, durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foi(ram) habilitado(s).9.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica habilitada (capacidade operacional e/ou capacidade profissional) dalicitante, por outro(s) que, na forma deste Anexo I, comprove(em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s)técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Regional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou superior àqueles indicados para seremsubstituídos.9.5. Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe alocada para execução dos serviços poderão ocorrer medianteprévia solicitação pela contratada e aprovação formal do Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo fiscal e/ou pela Coordenação-Geral gestora do

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contrato, em função de ineficiência ou da necessidade de maior celeridade à execução dos trabalhos.9.6. Elaborar o cronograma físico financeiro, detalhando todas as etapas de execução dos serviços dentro da metodologia que será adotada pelaempresa, dentro dos prazos estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do DNIT.9.7. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificadoscom crachás e usando, quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.9.8. Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.9.9. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatíciocom o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.9.10. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, emocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.9.11. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seupagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;9.12. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários ao contrato.9.13. Manter mobilizados os profissionais tecnicamente capacitados, em quantidade e especialidade necessárias para acompanhar plenamente oritmo dos trabalhos em execução pela construtora, independentemente do horário do turno de trabalho da mesma;9.14. Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.9.15. Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios e de veículos, assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliárionecessários e suficientes para o perfeito acompanhamento da obra.9.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou dequalquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venhama ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.9.17. Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado com o DNIT, a empresa vencedora deverácumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissionalcorrespondente.9.18. Repassar à fiscalização do DNIT e/ou à empresa que venha a substituí-la todas as informações necessárias à transição contratual, de forma amanter o adequado prosseguimento dos serviços de supervisão a serem executados pela nova consultora, em conformidade com o Acórdão nº 084/2020 -TCU - Plenário de 22/01/2020.10. OBRIGAÇÕES DO DNIT10.1. O DNIT, deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao(s) objeto(s)contratado(s), conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais paracontratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária.

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10.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.10.3. Os serviços de supervisão deverão iniciar concomitantemente com a elaboração os de execução das obras ou do Projeto Básico e obras, no casode RDC Integrada. No caso de necessidade da obra se iniciar sem que tenha sido contratada a empresa de consultoria para supervisioná-la, o DNIT deverádesignar uma comissão formada por servidores do órgão, para acompanhar a obra, até que seja contratada a supervisora.11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO11.1. O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser compatível com o ritmo dos trabalhos executados pelas construtoras, tanto pelaquantidade e especialidades de profissionais tecnicamente habilitados, quanto pela quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios e de veículos,assim como, quanto ao número de imóveis e de mobiliário disponibilizados paras os funcionários da consultora. 11.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendomedidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial do DNIT e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora dalicitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro, na medida em que forem:11.3. Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos, etc;11.4. O valor relativo aos Ensaios Especiais executados, previamente justificados e autorizados pela fiscalização do DNIT, e devidamentecomprovados através da apresentação de nota fiscal expedida pela (s) empresa (s) executora (s) do (s) ensaio (s); e11.5. Entregues e aceitos os relatórios Mensais, Finais e Projeto "AS BUILT" da obra.11.6. O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento ea ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), deacordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua únicaremuneração pelos trabalhos contratados e executados.12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO12.1. O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela supervisora, será sempre igual ao total obtido com produto dos quantitativosefetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Leis Sociais,Custos Administrativos, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.12.2. Os quantitativos a serem medidos mensalmente serão obtidos, na medida em que forem cumpridas as disposições a seguir:12.2.1. Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos, etc;12.2.2. O valor relativo aos Ensaios Especiais executados, previamente justificados e autorizados pela fiscalização do DNIT, e devidamentecomprovados através da apresentação de nota fiscal expedida pela (s) empresa (s) executora (s) do (s) ensaio (s);12.2.3. Entregues e aceitos os relatórios Mensais, Finais e ao final o Projeto "AS BUILT" das obras; e12.2.4. O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido para o Consultor Especial, deverá ser obtido segundo a forma de contratação do Profissionalpela empresa.12.2.5. O reajustamento de preço do contrato da supervisora deverá ocorrer nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, após decorrido 01(um) ano do mês/ano adotado como referência para o orçamento da proposta vencedora, que deverá ser o mesmo do orçamento referencial do DNIT. Não se

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admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.12.2.6. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT responsável, a nota fiscalcorrespondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente, após devidamente atestada pela Superintendência Regional.12.2.7. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida peloDNIT.12.2.8. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que ocontratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordemeconômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da contratadaprevistas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, acerca da situação cadastral da contratada (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº10.522/2002.12.2.9. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando,formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão seros mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa doDNIT, os tenham substituído na forma deste Edital. Além disso, deverá ser anexado à medição o recibo do relatório elaborado e aprovado na ferramentaSUPRA.12.2.10. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivoMunicípio.12.2.11. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização docritério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas, levando em conta a extensão do trecho supervisionado, independentemente dalocalização momentânea de ataque dos serviços supervisionados.13. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL13.1. O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentesaos objetos contratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.13.2. Ao fiscal do contrato compete autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização de profissionais e/ou técnicos, de equipamentos, deveículos, de móveis, de mobiliários etc., de forma que não haja ociosidade de itens mobilizados e que atenda plenamente ao ritmo de execução da (s) obra (s).13.3. Caberá ao fiscal do contrato designado por portaria, fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da supervisora, descritasneste Termo de Referência, assim como, a elaboração da planilha de cálculo dos valores a serem medidos mensalmente, em conformidade com as regrasdispostas acima.13.4. Compete também a Unidade Fiscalizadora do contrato verificar o cumprimento dos critérios de aceitação dos preços para realização dosEnsaios Especiais, previstos na Instrução de Serviço nº 15, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 051, de 18 a 22/12/2006.14. REAJUSTE14.1. Este item complementa, de forma subsidiária, o capítulo intitulado – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.

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a) A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais de CONSULTORIA (Supervisão e Projetos)utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano desde o mês base da proposta quedeverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei n.º 10.192, de 14/02/01, sendo o índice doorçamento referente ao mês do orçamento do DNIT (MARÇO/2020).b) Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aostermos do art. 2º da Lei n.º 10.192/2001, ou seja, nos contratos de prazo que for inferior a 1 (um) ano.c) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Valor da parcela de reajustamento procuradoIo = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNITIi = Índice de preço referente ao mês de reajustamentoV = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

d) Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que oContratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE,em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica desde a data da emissão do aceite na nota fiscal ou fatura recebidapelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no EDITAL, após decorridos 30 diascontados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.e) O IPCA foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias de capital aberto.f) Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão serdesmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT n.º 02/2002 de09/09/2002.g) Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

15. SANÇÕES15.1. Para o eventual descumprimento contratual e/ou, porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores dainfração e a precisa extensão da penalidade cabível, serão incluídas no Edital as Sanções passíveis de serem aplicadas.15.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de licitar, contratar edeclaração de inidoneidade, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alteraçõesposteriores, e nos termos da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Pág. 27, do dia 28 de maio de2019, ou outra que venha substituí-la, e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa nº 06 encontra-se disponível no endereçoeletrônico http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas.”

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15.3. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diantedo não cumprimento das cláusulas contratuais.15.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, naforma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.15.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o DNIT poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratadaas seguintes sanções:15.5.1. Advertência: É o aviso, por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedido pelas autoridadesindicadas no Art. 13 e seguintes da Instrução Normativa do DNIT nº 06, de 24 de maio de 2019.15.5.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, respeitados os seguintes percentuais no âmbito do contrato:15.5.2.1. De caráter compensatório:

a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre aparte inadimplida;b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

15.5.2.2. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintespercentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valorcorrespondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução deserviços, calculados desde o trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional e a critério doórgão contratante.

15.5.2.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993 e será executada mediante:a) quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;b) desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;c) desconto no valor das parcelas devidas ao contratado; ed) procedimento judicial

15.5.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que vier a substituí-lo;15.5.2.5. A atualização pelo índice previsto no parágrafo anterior será aplicada até a primeira GRU emitida após decisão definitiva.15.5.2.6. Em caso de inadimplência da GRU prevista no “15.5.2.5”, em observância ao disposto na Nota nº 19/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF daAdvocacia Geral da União-AGU, será aplicada a seguinte regra:

a) a partir do 1º dia de atraso correrá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitado ao percentual de 20%; e

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b) a partir do 1º dia do mês subsequente a data de vencimento, incidirá a taxa referencial do Sistemas Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, sendo aplicada cumulativamente com a multa moratória.

15.5.2.7. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sidoremetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa que versa sobre a matéria em vigência à época do pedido deparcelamento.15.5.3. Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que está autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da faltacometida, observando o limite temporal de 2 (dois) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, nos casos que a licitação e/ou contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.15.5.4. Impedimento: Nas licitações e respectivos contratos na modalidade Pregão e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC, deveráser aplicada, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, d 17 de julho de 2002, e do art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, respectivamente, a sanção deimpedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, respeitando-se a razoabilidade e a proporcionalidade, e conformeconduta do licitante ou contratado, pelo período a seguir:

I - não celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preço, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;II - deixar de entregar documentação exigida para o certame: Sanção - de 1 (um) a 3 (três) meses;III - fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Sanção - de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado: Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;V - não manter a proposta quando encerrada a etapa competitiva, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamentejustificado: Sanção - de 3 (três) a 6 (seis) meses;VI - fraudar na execução do contrato: Sanção - de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses;VII - comportar-se de modo inidôneo: Sanção - de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;VIII - cometer fraude fiscal, previdenciária ou trabalhista: Sanção - de 30 (trinta) a 40 (quarenta) meses;IX - dar causa à inexecução parcial do contrato regido pela Lei nº 12.462, de 2011: Sanção - de 36 (trinta e seis) a 48 (quarenta e oito)meses; e X - dar causa à inexecução total do contrato regido pela Lei nº 12.462, de 2011: Sanção - 60 (sessenta) meses

15.5.4.1. A aplicação desta sanção de que trata o subitem 15.5.4 implicará ainda no registro do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf, nos termos do art. 34, inciso V, da Instrução Normativa-IN nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão-SEGES/MP, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominaçõeslegais.15.5.4.2. Se a inexecução parcial do contrato resultar a inviabilidade quanto à utilização de ao menos 15% (quinze por cento) do objeto contratado, ou,ainda, risco, mesmo que potencial, à segurança do usuário ou prejuízo, ou prejuízo ao patrimônio público, aplicar-se-á a sanção referente à inexecução totaldo contrato, conforme inciso X.

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15.5.4.3. As sanções previstas nos incisos do subitem 15.5.4 poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), até o limite de 60 (sessenta) mesesquando o licitante deliberadamente não responder às diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório.15.5.5. Declaração de Inidoneidade: é a sanção aplicada ao licitante ou contratado que os impede de licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.15.5.5.1. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, no âmbito federal, conforme previsão legal no Art. 87, §3º do Inc.IV, da Lei nº 8.666/1993; Art. 47, §2º, da Lei nº 12.462/2011; e Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, noprazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.16. DOS ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO16.1. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, o estabelecido naMATRIZ DE RISCO.16.2. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido naMATRIZ DE RISCO.16.3. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo V – MATRIZ DE RISCO(CONSULTORIA).16.4. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato.16.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo dacontratação.16.6. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra.Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provávelprejuízo econômico.16.7. A contratada declara:16.8. Ter pleno conhecimento, sob as penalidades da lei, da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no futuro contrato, bem como totalresponsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, denatureza técnica e/ou financeira já previstas na Matriz de Risco; e16.9. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.16.10. A não adoção tempestivas das medidas de mitigação ensejará na aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e dispositivoslegais.17. ANEXOS17.1. ANEXO II - PLANILHAS DE ESTIMATIVAS DE CUSTOS – ORÇAMENTO REFERENCIAL E CRONOGRAMA (SEI nº 6179984).17.2. ANEXO III - PLANILHAS DE PREÇOS E CRONOGRAMA em branco para preenchimento do licitante (SEI nº 6179991) 17.3. ANEXO IV - QUADROS 01 E 02 em branco – para preenchimento do licitante (SEI nº 6179984)

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17.4. ANEXO V - MATRIZ DE RISCO (SEI nº 6179984).18. DECLARAÇÃO/ASSINATURA18.1. Declaro que sou responsável pela elaboração:18.1.1. Dos Anexos I, II, III e IV do Termo de Referência, que correspondem à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E DA EXECUÇÃO DASOBRAS DE DUPLICAÇÃO, RESTAURAÇÃO COM MELHORAMENTOS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS NA RODOVIA BR-222/CE. OTermo de Referência está atualizado, e adequado ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.18.1.2. Dos Critérios de Habilitação Operacional e Profissional e, quando for o caso, dos critérios de Pontuação e da Estipulação dos Pesos e deFórmulas utilizadas, bem como das respectivas justificativas, em atendimento ao disposto no §3º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 deoutubro de 2007.18.1.3. Das planilhas orçamentárias, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007,bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos de referência da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.18.1.4. Os documentos acima elaborados obedecem ao que dispõem a Lei nº 10.520/2011, de 17 de julho de 2002, exceto nos casos expressamenteprevistos nesta Lei.

(Assinado eletronicamente)Eng. Henrique Carlos Albuquerque Santos

Chefe do SECONT – COENGE – SRECE

De acordo,

(Assinado Eletronicamente)Eng. José Osvaldo Pontes Neto

Coordenador de Engenharia/COENGE/SRECE

18.2. Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s)acima.

(Assinado Eletronicamente)Engª. Líris Silveira Campelo Carneiro

Superintendente Regional do DNIT/SRECE

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Documento assinado eletronicamente por Henrique Carlos Albuquerque dos Santos, Chefe de Serviço, em 09/08/2020, às 15:43, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por José Osvaldo Pontes Neto, Coordenador de Engenharia, em 10/08/2020, às 09:50, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Liris Silveira Campelo Carneiro, Superintendente Regional no Estado do Ceará, em 10/08/2020, às 14:03,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6178138 e o código CRC 38DBA22E.

Referência: Processo nº 50603.001673/2020-18 SEI nº 6178138

Br 116 Km 06CEP 60.864-012 Fortaleza/CE |