termo de referÊncia contrataÇÃo de empresa...

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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HOMENAGENS E OUTROS PRODUTOS. Neste Termo entende-se por: - CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; - FISCALIZAÇÃO: Ficará a cargo do Departamento de Cerimonial, através dos servidores designados; -CONTRATADA: Empresa fornecedora do objeto. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para futura e eventual confecção e fornecimento de materiais de homenagens e outros produtos, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações e exigências descritas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Legislativo nº 647/2016, Decreto Legislativo nº 352/2016, Decreto Legislativo nº 773/2017 e possíveis alterações posteriores. 3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA 3.1. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência faz-se necessário para atender as proposituras dos Excelentíssimos senhores Deputados Estaduais, em Sessões Solenes ou Especiais, por meio de Decreto Legislativo, para outorga a personalidades civis e militares, em reconhecimento às ações meritórias ou relevantes serviços prestados ao Estado

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO

DE SERVIÇO PARA FUTURA E

EVENTUAL CONFECÇÃO E

FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE

HOMENAGENS E OUTROS PRODUTOS.

Neste Termo entende-se por:

- CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

- FISCALIZAÇÃO: Ficará a cargo do Departamento de Cerimonial, através dos servidores

designados;

-CONTRATADA: Empresa fornecedora do objeto.

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para futura e eventual confecção e fornecimento de

materiais de homenagens e outros produtos, para atender as necessidades da Assembleia

Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações e exigências descritas neste

Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº

10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº

3.555/2000, Decreto Legislativo nº 647/2016, Decreto Legislativo nº 352/2016, Decreto

Legislativo nº 773/2017 e possíveis alterações posteriores.

3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA

3.1. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência faz-se necessário para

atender as proposituras dos Excelentíssimos senhores Deputados Estaduais, em Sessões

Solenes ou Especiais, por meio de Decreto Legislativo, para outorga a personalidades civis e

militares, em reconhecimento às ações meritórias ou relevantes serviços prestados ao Estado

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de Rondônia, a critério da Comissão com apurada análise das indicações, e após, aprovação

em Plenário.

3.2. Tal aquisição, visa uma futura e eventual aquisição dos materiais, de forma parcelada, e

quando julgar necessária, portanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro por

parte da contratante na obrigação de serem adquiridas em sua totalidade;

3.3 A modalidade do procedimento Licitatório será aquela que se torne a mais vantajosa para

a Administração Pública.

3.4. As quantidades são estimadas para suprir a demanda do próximo exercício, e

servirão tão somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas,

3.5. Redução do volume de estoque, evitando a deterioração do produto adquirido;

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS

4.1. Os detalhamentos dos materiais de homenagens encontram-se conforme ilustração

previstas no Anexo I deste Termo de Referência e descrição abaixo:

Lote Item Descrição Und Qtd

01

01

DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO DO

ESTADO DE RONDÔNIA - Confecção de Diploma de Título, em

aço inox, gravado em baixo relevo, com letras pretas, com Brasão

do Estado de Rondônia e fita colorida pintada em 03 (três) cores,

medindo 213mm x 297mm.

Und 120

02

DIPLOMA DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO -

Confecção de Diploma de Título, em aço inox, gravado em baixo

relevo com letras pretas, com Brasão do Estado de Rondônia e fita

colorida pintada em 03 (três) cores (verde, amarelo e azul) medindo

213mm X 297mm.

Und 120

Lote Item Descrição Und Qtd

02 01 Und

50

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PLACA DE HOMENAGEM - Confecção de placa de homenagem

em aço inoxidável, com Brasão do Estado de Rondônia nas cores

branca, azul, verde, amarela e vermelha e a inscrição Assembleia

Legislativa do Estado de Rondônia, com letras na cor preta,

gravados em baixo relevo, texto, fonte e tamanho das letras a serem

indicadas, medindo 11,5 de largura e 16 cm de altura, acomodada

em Estojo com estrutura resistente e leve, com tampa forrada

internamente com manta acrílica revestida em cetim na cor azul

marinho, acolchoado toda a parte interna da tampa. A base do estojo

deverá ter um baixo relevo formando um berço no formato da placa,

externamente será revestido em percalina azul marinho e na parte

frontal uma trava de segurança em metal dourado. Medindo o estojo

como um todo 16,5cm de largura X 20cm de altura.

Lote Item Descrição Und Qtd.

03

01

PASTA PORTA DIPLOMA DUPLO - Confecção de pasta porta

Diploma com capa para Título Honorífico e Titulo de Honra ao

Mérito, em estrutura resistente e leve medindo 52,5 cm de altura X

34,0 cm de comprimento, em duas abas, com abertura frontal,

revestida em courino na cor azul royal, com o Brasão do Estado

estampado e a inscrição "Assembleia Legislativa do Estado de

Rondônia", ambos na cor dourada. Internamente, em cada aba, com

sobreposto em papel Paraná de 1mm de espessura, medindo 34,5 de

comprimento X 26,0 cm de altura, revestido em tecido (cetim) na

cor azul royal, contendo fitas em cetim, medindo 01 cm de largura,

na mesma cor (azul Royal), colocadas lateralmente em diagonal nos

04 (quatro) cantos, para fixação.

Und 144

02

PASTA PORTA DIPLOMA SIMPLES - Confecção de pasta

porta Diploma simples para Voto de Louvor, em estrutura resistente

e leve, medindo 34,5 de comprimento X 26,0 de altura, com

sobreposto em papel Paraná de 1mm de espessura, medindo 22x31

cm, revestido em tecido (cetim) na cor azul royal, contendo fitas em

cetim, medindo 01 cm de largura, na mesma cor (azul Royal),

colocadas lateralmente em diagonal nos 04 (quatro) cantos, para

fixação.

Und 100

03 PORTA DIPLOMA - Confecção de Porta Diploma em acrílico,

base em mármore, para fixação do Diploma, medindo 24 X 32,5 Und 30

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cm.

04 PORTA DIPLOMA - Confecção de Porta Diploma em acrílico,

base em acrílico, para fixação do Diploma, medindo 24 X 32,5 cm. Und 50

Lote Item Descrição Und Qtd.

04 01

MEDALHÃO - Medalha de Honra ao Mérito - para pescoço

estampado (por processo de estamparia artística) em chapa de metal

nobre não ferroso (chapa extraída da liga de latão 270 com

espessura de 35 micros), tratamento com banho desengraxastes,

recobrimento galvânico e banhada na cor dourada no substrato de

tombak. De formato circular medindo 55mm de diâmetro, tendo ao

centro o brasão do Estado de Rondônia em relevo e esmaltado com

suas respectivas cores oficiais, circundado no fundo azul royal,

colorido através de esmaltação, circundado pelo dístico superior

"ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA"

e um dístico inferior "MÉRITO LEGISLATIVO", ambos em letras

douradas, contornando toda a borda, haverá um filete de alto relevo

com 20 micros de espessura; toda a parte em baixo relevo consistirá

de micro relevo, e todas as partes de alto relevo deverão ser polidas

e brilhantes. Na própria medalha haverá um passador de fitas para

pescoço com espaço interno de 30mm para fita, contendo:

a) Fita para pescoço confeccionada em gorgorão de seda

chamalotado nas cores, verdes, azul e amarelo que terá 2,9mm de

largura, 80cm de cumprimento que é necessário para passar por

sobre a cabeça e apoiar-se ao pescoço dos agraciados.

b) Roseta tipo botton estampado (por processo de estamparia

artística em chapa de metal nobre não ferroso, latão com espessura

de 20micros), tratamento com banho desengraxastes, recobrimento

galvânico e banhado na cor dourada no substrato de tombak. De

formato circular medindo 9mm de diâmetro, tendo quatro partes

separadas por dois filetes em relevo com 5 micros de espessura,

sendo que em cada uma das partes receberão cores diferentes tais

como: azul, verde, amarelo e branco com esmalte verde ao fundo,

contornando na borda haverá um filete em alto relevo com 5 micros

de espessura e todas as partes em alto relevo ser polidas e

brilhantes. No verso haverá um pino soldado para afixar um greap

fastner.

c) Barrete cunhado (estampado) e recortado por processo de

estamparia artística em chapa de metal nobre não ferroso, (latão

conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros).

Tratamento de retirada de impurezas com banho desengraxante e

Und 240

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acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com

recobrimento galvânico e banhado na cor dourada diluindo no

substrato de tombak. De formato retangular medindo 32x11mm;

contornando toda a borda, haverá um filete em alto relevo com 4

micros de espessura. Será passando por entre o barrete uma fita em

mescla de gorgorão com seda e cetim nas cores verde, azul e

amarelo. No verso haverá dois pinos soldados para afixar um greap

fastner.

d) Estojo com estrutura em madeira resistente e leve, com tampa,

forrado e revestido com percalina na cor azul royal, interna e

externa. A base do estojo deverá ter um baixo relevo formando um

berço no formato da medalha com seu passador de fita, e três alças

em elástico para prender a roseta, o barrete e a fita. Terá na parte

frontal uma trava de segurança em metal dourado. O estojo como

um todo medirá (fechado) 17cmx13cmx3cm.

04 02

MEDALHÃO - Medalha do Mérito Cultural - para pescoço

estampado (por processo de estamparia artística) em chapa de metal

nobre não ferroso (chapa extraída da liga de latão 270 com

espessura de 35 micros), tratamento com banho desengraxante,

recobrimento galvânico e banho na cor dourada no substrato de

tombak. O formato da peça será circular, em metal polido, vazada,

medindo 7,2cm de diâmetro e 0,03mm de espessura, sendo:

No anverso, um aro, medindo 0,06mm de largura, com a inscrição,

no dístico superior: "ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA" e no dístico inferior: “MÉRITO CULTURAL

AMIZAEL GOMES DA SILVA", escritos no formato meia-lua, em

baixo relevo e na cor preta. Contornando todo aro, na parte interna

medindo 0,05mm de largura, haverá um rebaixamento com

marcações representando os trilhos da Estrada de Ferro. Ao centro

haverá, em formato de pentágono, quatro pontas em cruz

representando as formas da arquitetura do “Forte Príncipe da Beira”,

medindo 1,5cm cada ponta, em material esmaltado na cor azul

royal, com as bordas em metal polido medindo 0,03mm e sobre esta

peça haverá um losango também esmaltado na cor azul royal, com

um filete em alto relevo, na cor dourada, e o busto do rosto do

Professor e Historiador Amizael Gomes da Silva. No verso, sobre o

losango esmaltado na cor azul royal, haverá a imagem, em alto

relevo, representando a Locomotiva da Estrada de Ferro Madeira

Mamoré, na cor dourada. A medalha deverá conter passador de fita

vertical para pescoço, com espaço interno de 3,5cm para fita.

a) Fita para pescoço confeccionada em duas cores, em gorgorão de

192

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seda chamalotado medindo 3,5cm de largura, nas cores, sendo

amarela ao centro medindo 1,5cm e azul royal nas bordas medindo

1cm cada, com 80cm de cumprimento, necessário para passar por

sobre a cabeça e apoiar-se ao pescoço dos agraciados.

b) Roseta tipo botton estampado (por processo de estamparia

artística em chapa de metal nobre não ferroso, latão com espessura

de 20 micros), tratamento com banho desengraxastes, recobrimento

galvânico e banho na cor dourada no substrato de tombak. De

formato circular medindo 10mm de diâmetro, tendo quatro partes

separadas por dois filetes em relevo com 6 micros de espessura,

sendo que em cada uma das partes receberão cores diferentes tais

como: verde, amarelo, azul royal e branco, contornando na borda

haverá um filete em alto relevo com 6 micros de espessura e todas

as partes em alto relevo, deverão ser polidas e brilhantes. No verso

haverá um pino soldado e para afixar um greap fastner.

c) Estojo com estrutura em madeira resistente e leve, com tampa,

medindo como um todo 19,5 cm x 14,5 cm x 3,5 cm, forrado e

revestido interno e externo com percalina na cor azul royal. A base

interna do estojo deverá ter um baixo relevo formando um berço no

formato da medalha com seu passador de fita, e três alças em

elástico para prender a fita, a roseta, e o barrete. Terá na parte

frontal uma trava de segurança em metal dourado.

Lote Item Descrição Und Qtd.

05

01

Quadro da Galeria: confecção de quadro para ser fixado na Galeria

de Ex-Presidentes, peça em MDF medindo 60x41 cm, fotografia fixada

entre 02 vidros anti-reflexo, de 02 (dois) milímetros de espessura,

medindo (cada um) 48 x 35 cm, e 4 pontos de fixação com botões de

acabamento. Peça em bronze com 4 x 20 com a inscrição: Maurão de

Carvalho 01/02/2015 à 31/01/2019.

Und 01

02

Placa em Bronze - confecção de placa em bronze, gravada em baixo

relevo com moldura na cor dourada, medindo 60x120cm, com o

Brasão do Estado de Rondônia colorido na parte superior e a inscrição:

“ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

9ª LEGISLATURA 01/02/2015 à 31/01/2019” como roll dos

Deputados eleitos e empossados, na parte inferior haverá a logo da

ALE: “Unidos com o Povo”.

Und 01

4.1. Os quantitativos foram estimados com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses e

deverão ter Garantia mínima de 6 (seis) meses.

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4.2. As quantidades são estimadas para suprir a demanda do presente exercício, e servirão tão

somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas, portanto, não se constitui em

qualquer compromisso futuro por parte da contratante na obrigação de serem adquiridas em

sua totalidade;

4.3. O custo estimado para aquisição dos produtos de homenagens especificados neste Termo

de Referência será apurado no momento da pesquisa de preços a ser realizada pelo

Departamento de Compras da ALE/RO.

5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, será solicitado ao licitante cuja

proposta tenha sido aceita, uma (01) amostra dos produtos ofertados, para análise da sua

qualidade pelo setor requisitante, a qual deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de

Pregão, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sala da CPL,

situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, em Porto Velho/RO, no prazo de

até 03 (três) dias, contados da convocação do Pregoeiro.

5.2 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os

respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações

quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do

produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.

5.3 Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, demonstrados e submetidos

a testes e análises necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem

ao final da avaliação.

5.4 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências a menor em relação às especificações

da proposta, ou for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta

e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo

com a amostra apresentada.

5.5 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado, desde que seja de qualidade superior

ao da proposta.

5.6 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-lo no

prazo estabelecido.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, na seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 01.122.1020.2062

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Natureza de Despesa: 33.90.30

Fonte de Recurso: 0100 – (Recursos Próprios)

7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento

vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo

que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação.

7.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e

aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.

7.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições

estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

7.3.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo

estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

7.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por

intermédio de emissão de nota de empenho.

7.5. A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao

fornecedor registrado em igualdade de condições.

7.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados

de sua publicação no D.O – e – ALE/RO.

8. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO

8.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de

Cerimonial, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do

prazo de 02 (dois) dias, ou enviada através de endereço eletrônico fornecido pela Contratada,

contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições

previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

8.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos

previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o

contraditório e a ampla defesa.

9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

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9.1 A empresa vencedora deverá entregar os materiais de homenagem, quando solicitados, nas

dependências do Departamento de Cerimonial, na sede da Assembleia Legislativa, situada na

Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia, Porto Velho – RO.

9.1.1 No ato da entrega dos matérias de homenagem, a empresa deverá apresentar a nota

fiscal com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e preços unitários/totais,

em conformidade com o edital e a proposta aceita da licitante vencedora e as devidas

Certidões Negativas.

9.1.2 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma

a permitir completa segurança durante o transporte e estoque.

9.1.3 Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima, conforme disposto no item

deste Termo de Referência, a contar da data do seu recebimento.

9.2 A empresa terá um prazo máximo de:

04 (quatro) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 01, contados do

recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;

04 (quatro) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 02, contados do

recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;

20 (vinte) dias para confeccionar os materiais do Lote 03, contados do recebimento da Nota

de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;

30 (trinta) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 04, contados do recebimento

da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;

30 (trinta) dias uteis para confeccionar os materiais do Lote 05, contados do recebimento da

Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;

9.3 O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por servidor do Departamento de

Cerimonial da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de

posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes neste

Termo de Referência.

9.4 A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à

análise dos produtos quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e

exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou

idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.

9.4.1 Os produtos deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e,

quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida,

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quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e

demais informações que se fizerem necessárias para o adequado consumo dos mesmos.

9.4.2 Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e

Bens rejeitará o(s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de

Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não

implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.

9.4.3. A substituição dos produtos rejeitados deverá ocorrer em um prazo máximo de 3 (três)

dias corridos.

9.4.3 Constatada a substituição dos produtos aos termos pactuados, a Comissão de

Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.

9.4.4 O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 9.2.

9.5 A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou

indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus

representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,

são obrigações da CONTRATADA:

10.1. Apresentar proposta de preço incluindo todos os gastos relativos a transporte, fretes,

impostos, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários;

10.2. Atender, durante o período de validade dos produtos fornecidos, aos chamados para

substituição, no caso de ser constatado algum produto com qualidade inapropriada ao

consumo, não ocasionado pelo seu armazenamento;

10.3. O prazo de validade dos materiais de homenagem não poderá ser inferior aqueles

estipulados no quadro de descrição dos produtos – item 4.1;

10.4. Entregar os objetos em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência,

livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos e todas as demais despesas

necessárias;

10.5. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação

da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as

especificações;

10.6. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados,

garantindo a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais.

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10.7. Dar plena garantia sobre a qualidade dos materiais de homenagem, imputando-lhe os

ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade

com as especificações detalhadas neste Termo de Referência;

10.8. Proceder à entrega dos materiais de homenagem no prazo estabelecido no item 8.2 deste

termo de referência a partir da entrega/retirada da Nota de Empenho;

10.9. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na

Proposta apresentada;

10.10. Comunicar ao Departamento de Cerimonial da ALE/RO, no prazo mínimo de 05

(cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos licitados, os

motivos que impossibilitem a entrega dentro do prazo;

10.11. A Nota Fiscal deverá constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas

com a Nota de Empenho e o especificado neste Termo de Referência;

10.12. Substituir no prazo de 02 (dois) dias, improrrogáveis, após notificação formal, pelo

Departamento de Cerimonial da ALE/RO, os materiais de homenagem entregues que estejam

em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, ou que apresente vicio de

qualidade.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,

são obrigações da CONTRATANTE:

11.1. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa

desempenhar satisfatoriamente suas atribuições;

11.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos

necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os produtos licitados;

11.3. Emitir e encaminhar a CONTRATADA a Nota de Empenho e a Ordem de

Fornecimento dos produtos;

11.4. Informar à CONTRATADA o local onde deverão ser entregues os produtos

requisitados;

11.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de

acordo com a Ordem Cronológica;

12. DAS GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

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12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização ficará a cargo do Departamento de

Cerimonial, através dos servidores designados.

12.2. A gestão e fiscalização que se trata no item 12.1, não exclui, nem reduz a

responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não

implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93

13. DAS PENALIDADES

13.1. As penalidades contratuais são as previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, Artigo 28

do Decreto nº 5.450/2005 e artigos 77 e 78, ambos da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa

e ao contraditório.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento em até, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal de

fornecimento dos produtos, contendo preço unitário e o valor total. Deverá conter, também,

nome do banco, código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de

pagamento.

14.2. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da

regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, com a apresentação das pertinentes certidões

comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro

Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

14.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de

fornecimento dos produtos, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções

necessárias, não respondendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por quaisquer

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de

pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.

14.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de

27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto

sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a

Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre

os pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de

Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro

de 2006.

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14.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de

Referência.

15. PROPOSTA

15.1. O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor

estimado da contratação e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora.

15.2. Para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço por lote,

ofertado pelas licitantes.

15.3. A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar

inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam

ou venham a incidir sobre o preço.

15.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Somente pessoa jurídica poderá locar o objeto deste Termo de Referência.

16.2 O presente contrato poderá ser rescindido, mediante manifestação por escrito, com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, pelos motivos do Art. 78, e seus Incisos, na

conformidade do Art. 79, Incisos I, II e III, da Lei 8.666/93.

16.2.1 A Secretaria Geral conhecerá dos casos omissos, encaminhando-os para a Advocacia

Geral/ALE para solucioná-los.

Porto Velho, 06 de novembro de 2018.

Elaborado por:

Jacqueliny Borges de Lourdes

Assessor Técnico

Revisado por:

Jane Ester Siqueira Lemos

Dir. Departamento de Cerimonial

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Aprovação da autoridade superior:

Aprovo, com fulcro nos dispositivos do art. 7, § 2º, inciso I da Lei nº 8.666/93.

De acordo:

Arildo Lopes da Silva

Secretário Geral – ALE/RO

Anexo I

LOTE 1 – ITEM 1: DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO DO ESTADO

DE RONDÔNIA

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LOTE 1 – ITEM 2: DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO DE HONRA AO

MÉRITO

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LOTE 2 – ITEM 1: PLACA DE HOMENAGEM

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LOTE 3- ITEM 1: PASTA PORTA DIPLOMA DUPLO

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LOTE 3- ITEM 2: PASTA PORTA DIPLOMA SIMPLES

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LOTE 3 – ITEM 3: PORTA DIPLOMA COM BASE EM MÁRMORE

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LOTE 3 – ITEM 4: PORTA DIPLOMA COM BASE EM ACRÍLICO

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LOTE 4- ITEM 1: MEDALHÃO - Medalha de Honra ao Mérito (Barrete, Roseta e

estojo)

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LOTE 4 – ITEM 2: MEDALHÃO - Medalha do Mérito Cultural (Barrete, Roseta,

estojo e fita parra pescoço)

Anverso

verso

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Modelo passador de Fita

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LOTE 5 – ITEM 1: QUADRO DA GALERIA

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LOTE 5 – ITEM 2: PLACA EM BRONZE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

9ª LEGISLATURA - 01/02/2015 à 31/01/2019

DEPUTADOS ELEITOS

1ª Mesa Diretora - 01/02/2015 á 31/01/2017

MAURÃO DE CARVALHO

EDSON MARTINS

HERMÍNIO COELHO

LEBRÃO

GLAUCIONE

ALEX REDANO

ROSANGELA DONADON

Presidente

1º Vice-Presidente

2º Vice-Presidente

1º Secretário

2ª Secretária

3º Secretário

4ª Secretária

2ª Mesa Diretora - 01/02/2017 á 31/01/2019

MAURÃO DE CARVALHO

EDSON MARTINS

EZEQUIEL JÚNIOR

LEBRÃO

ALEX REDANO

DR. NEIDSON

ROSANGELA DONADON

Presidente

1º Vice-Presidente

2º Vice -Presidente

1º Secretário

2º Secretário

3º Secretário

4ª Secretária

ADELINO FOLLADOR

AÉLCIO DA TV

AIRTON GURGACZ

CLEITON ROQUE

JEAN OLIVEIRA

JESUÍNO BOABAID

LAERTE GOMES

LAZINHO DA FETAGRO

LÉO MORAES

LUIZINHO GOEBEL

LÚCIA TEREZA

MARCELINO TENÓRIO

RIBAMAR ARAÚJO

SAULO MOREIRA

SÓ NA BENÇA

Suplentes Convocados

ANDERSON DO SINGEPERON

GERALDO DA RONDÔNIA

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