teuto-brasileiro de maringÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá...

18
A SSOCIAÇÃO CULTURAL TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ Maringá – Paraná 19 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ ESTATUTO SOCIAL Primeira Alteração Estatutária Capítulo I DA D ENOMINACÃO , N ATUREZA, SEDE , F ORO E PRAZO DE DURACÃO. Art. 1 o . A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ, é uma organização civil, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, a Avenida José Alves Nendo n.º 3.368, Parque Residencial Aeroporto, CEP 87.055-000, com prazo de duração por tempo indeterminado, reger -se-á por esta sua primeira alteração estatutária e por demais disposições legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único . A Associação, fundada em 22 de maio de 1960, com seus atos constitucionais registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maringá, PR, no dia – de – de ---, sob nº ---, do Livro ---. Capítulo II DO OBJETO S OCIAL E FINALIDADES Art. 2 o . A Associação tem por objeto social o apoio e a preservação cultural teuto-brasileira, através dos seguintes programas: I - de promoção do intercâmbio cultural teuto-brasileiro com a divulgação e preservação dos costumes, da história, das tradições e da cultura do povo alemão; II – de promoção da inclusão social, com ênfase na assistência social beneficente destinada a pessoas de baixa renda, em especial, crianças e adolescentes carentes, sem tirá-las do convívio familiar, através de atividades e eventos culturais e desportivas; III – de promoção do convívio social entre seus associados e beneficiários através da realização de atividades sociais, filantrópicas, culturais, de lazer e esportivas; IV – de promoção do desenvolvimento do espírito de cidadania, camaradagem, solidariedade e empreendedorismo social; e, V – de promoção, patrocínio e realização de palestras, conferências, concertos, festas, atividades culturais e competições desportivas.

Upload: truongnga

Post on 09-Nov-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

ESTATUTO SOCIAL

Primeira Alteração Estatutária

Capítulo I DA DENOMINACÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO DE DURACÃO.

Art. 1o. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ, é uma

organização civil, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, a Avenida José Alves Nendo n.º 3.368, Parque Residencial Aeroporto, CEP 87.055-000, com prazo de duração por tempo indeterminado, reger -se-á por esta sua primeira alteração estatutária e por demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. A Associação, fundada em 22 de maio de 1960, com seus atos constitucionais registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Maringá, PR, no dia – de – de ---, sob nº ---, do Livro ---.

Capítulo II

DO OBJETO SOCIAL E FINALIDADES Art. 2o. A Associação tem por objeto social o apoio e a preservação cultural teuto-brasileira,

através dos seguintes programas: I - de promoção do intercâmbio cultural teuto-brasileiro com a divulgação e preservação dos

costumes, da história, das tradições e da cultura do povo alemão; II – de promoção da inclusão social, com ênfase na assistência social beneficente destinada a

pessoas de baixa renda, em especial, crianças e adolescentes carentes, sem tirá-las do convívio familiar, através de atividades e eventos culturais e desportivas;

III – de promoção do convívio social entre seus associados e beneficiários através da realização de atividades sociais, filantrópicas, culturais, de lazer e esportivas;

IV – de promoção do desenvolvimento do espírito de cidadania, camaradagem, solidariedade e empreendedorismo social; e,

V – de promoção, patrocínio e realização de palestras, conferências, concertos, festas, atividades culturais e competições desportivas.

Page 2: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

§ 1o. Os objetivos sociais serão alcançados através da instituição e manutenção, total ou parcial, de programas e projetos criados pela Associação, ou em parceria com outras instituições.

§ 2o. Para consecução dos objetivos sociais a Associação poderá firmar convênios, contratos,

termos de parceria ou de cooperação com órgãos e instituições de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros.

§ 3o. A Associação atuará com isenção de preconceitos e discriminação de cor ou raça, credo

religioso ou política. § 4o. No desempenho de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Capítulo III DOS ASSOCIADOS

Art. 3o. A Associação admitirá como associadas pessoas físicas, em número ilimitado, que se

comprometam pessoal e financeiramente com a realização dos seus objetivos sociais.

Seção I Das Categorias de Associados

Art. 4o. São categorias de associados: I – Fundadores - os que se registraram no quadro associativo entre 22 de maio de 1960 e 31 de

dezembro de 1976; II – Patrimoniais - aqueles que se associaram a partir de 1º de janeiro de 1977 na qualidade de

“sócio proprietário”; III – Fundador remido - associados que até 09.04.2005 possuíam quota associativa na

categoria remido passam a esta categoria; IV – Honorários - associados ou não, que de forma especial tenham contribuído com os

objetivos sociais da Associação, ou seja, pessoa de reconhecida honorabilidade em razão de destaque nas áreas desportiva ou cultural, ou que tenha contribuído para com a Associação com quantia financeira expressiva, por aprovação de dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, ou por indicação de cinco por cento dos associados, em Assembléia Geral;

V – Convidados - aqueles aprovados pela Diretoria a participar das atividades da Associação, com sua família, por período determinado, com parecer do Conselho Deliberativo;

VI – Universitário - estudante universitário que se propõe a participar das atividades e projetos da Associação;

VII – Contribuintes - aqueles que pagam uma taxa de adesão à Associação e contribuições associativas mensais, por períodos determinados;

VIII – Contribuintes Remidos - pessoa que adquire o direito de participar das atividades da Associação pelo prazo de cinco anos sem o pagamento de contribuição periódica e, ao final, para continuar participando deverá contribuir mensalmente;

IX – Corporativos - categoria de associado que adquire este status através da formalização de parceria entre organização empresarial e a Associação para que seus funcionários possam participar e contribuir com as atividades sociais da Associação; e,

X – Atleta / cultural - categoria de associado recebido por indicação do Diretor de Esportes ou do Diretor Cultural, com aprovação da Diretoria, destaque no meio desportivo ou cultural, que possa representar a Associação em competições ou colabore, voluntariamente, no aperfeiçoamento e desenvolvimento dos projetos assistenciais e culturais desta.

§ 1o. A transferência de direitos associativos não importará, de per si, na atribuição de categoria

de associado ao adquirente ou ao herdeiro. § 2o. A categoria de associados honorários, corporativos, universitários e atletas não transmitem

seus direitos associativos, os quais são pessoais. § 3o. A sucessão hereditária de quotas patrimoniais de associados fundadores mantém o status

para o sucessor.

Page 3: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

§ 4o. Para todas as categorias de associados relacionados no caput, a Diretoria deverá elaborar

regulamento próprio normatizando a admissão e o valor de contribuições associativas periódicas, período associativo, taxa de adesão à Associação e demais condições que se fizerem necessárias às categorias de associados, com aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 5o. A condição de associado honorário é pessoal e intransferível. § 6o. A exceção dos associados fundadores, patrimoniais e honorários, todos os outros serão

associados por prazos determinados, conforme dispuser regulamento próprio a ser editado pela Diretoria.

§ 7o. Fica vedada a percepção de remuneração ou de quantia aos associados participantes, a

qualquer título, ou sua inclusão nos resultados econômicos da Associação. § 8o. Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas

em nome da Associação. § 9o. Os dependentes do associado poderão freqüentar as dependências da Associação, como

também, participar dos seus projetos assistencia is. § 10. São considerados dependentes do associado o cônjuge, os filhos solteiros, os pais do

titular e do cônjuge, com no mínimo 65 anos de idade, os pais do titular e do cônjuge na ocorrência de invalidez permanente, o companheiro, provada a união estável, irmãs e cunhadas solteiras que não tenham nenhuma espécie de economia própria devendo comprovar a dependência econômica através da declaração do imposto de renda, judicialmente ou pela Assembléia Geral da Associação, além de conviver sob o mesmo teto.

§ 11. Perderá a condição de associado o filho de associado que se casar. § 12. Os associados, para participarem das atividades associativas, assistenciais e culturais da

Associação possuem a obrigação ao pagamento mensal de uma contribuição associativa, em valor estipulado pela Diretoria, que pode ser diferenciado, conforme a categoria de associado.

§ 13. O associado inadimplente com suas obrigações associativas e outros débitos em geral, por

mais de noventa dias poderá ser excluso da Associação, por decisão da Diretoria.

Seção II Da Admissão de Associados

Art. 5º. São condições para a admissão de associados, independentemente da categoria: I – que seja maior de 18 anos ou emancipado; II – que o pretendente preencha os requisitos contidos em uma ficha proposta; e, III – que seja aprovado pela Diretoria. Parágrafo único. A Diretoria elaborará regulamento próprio para admissão de associados, de

qualquer categoria, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo e ficar a disposição dos Associados na Secretaria, consubstanciado numa ficha proposta.

Seção III

Dos Deveres dos Associados Art. 6o. São deveres dos associados: I – cumprir e fazer cumprir os estatutos e colaborar para a realização dos objetivos sociais e

finalidades da Associação; II – acatar os regulamentos, portarias e instruções da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do

Conselho Fiscal e da Assembléia Geral; III – zelar pelo bom nome e patrimônio da Associação; IV – pagar rigorosamente em dia, suas contribuições, taxas e demais obrigações;

Page 4: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

V – comparecer as assembléias Gerais; VI – exercer com zelo e probidade os encargos que lhe forem conferidos; VII – portar-se com decência e respeito nas dependências da Associação; VIII – exibir, obrigatoriamente, na portaria e aos membros da Administração, as carteiras de

identidade associativa e os comprovantes da Tesouraria; e, IX – contribuir na apresentação de propostas, projetos e programas. § 1o. O Associado que estiver em débito com suas contribuições associativas por mais de trinta

(30) dias ou quaisquer outros débitos poderá ser impedido de freqüentar as dependências da Associação, assim como, de participar de suas atividades assistenciais.

§ 2o. Os deveres enunciados no caput são extensíveis aos familiares e dependentes dos

associados, o qual responderá civilmente pela conduta dos mesmos.

Seção IV Dos Direitos dos Associados

Art. 7o. São direitos dos associados: I – participar de atos, reuniões e assembléias da Associação, independentemente de serem

convocados; II – freqüentar e participar com seus dependentes das dependências da Associação e dos seus

projetos culturais e assistenciais; III – recorrer dos atos da Diretoria em primeira instância ao Conselho Deliberativo e, em última

instância para a Assembléia Geral; IV – propor por escrito a Diretoria as medidas que julgar conveniente a Associação e dela

reclamar providências sobre quaisquer irregularidades que se verificarem na Administração; V – transferir sua quota patrimonial associativa a terceiros; VI – propor a admissão de novos associados e a concessão de título de associado honorário a

quem entender fazer jus; VII – aos associados fundadores e proprietários que não freqüentarem a Associação e quiserem

permanecer associados, a faculdade de tornarem-se “ausentes”, desde que que residam fora da região metropolitana de Maringá, tendo o direito de pagar 30% (trinta por cento) do valor da contribuição associativa mensal;

VIII – excluir-se do quadro associativo protocolando pedido por escrito na sede; IX – utilizar-se de documentos, informações e pesquisas desenvolvidos pela Associação; e, X – participar de eventos promovidos pela Associação, usufruindo descontos e condições

especiais a serem estabelecidos pela Diretoria. Parágrafo único. Os direitos dos associados são extensíveis aos dependentes, podendo sofrer

restrições de uso e gozo, em relação a utilização das dependências e da participação destes nos projetos e empreendimentos sociais da Associação, por ato da Diretoria.

Art. 8o. São direitos exclusivos dos associados fundadores, patrimoniais e Fundador remido os

de votarem e serem votados. Art. 9o. Os direitos dos associados somente poderão ser exercidos em sua plenitude desde que

estejam quites com suas obrigações associativas.

Seção V Da Advertência, Suspensão e Exclusão de Associados

Art. 10. Os associados e seus dependentes que infringirem os Estatutos, normas, regulamentos

ou resoluções dos Órgãos de Administração da Associação estarão sujeitos, de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria:

I – advertência; II – suspensão de até 360 dias; e, III – exclusão ou demissão. Art. 11. A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas de natureza leve.

Page 5: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

Art. 12. A pena de suspensão será aplicada ao associado ou dependente que reincidir em falta

leve. Art. 13. A pena de exclusão será aplicada ao associado ou dependente, sempre por justa causa,

quando não cumprir com seus deveres estatutários ou concorrer com motivos graves ou contrários a moral, a ética, usos e costumes e à lei.

§ 1o. Os atos de advertência, suspensão e exclusão serão aplicados por deliberação da Diretoria,

sempre por justa causa, possibilitando ao associado ou dependente penalizado a ampla defesa e o contraditório.

§ 2o. O ato de advertência, suspensão ou exclusão será comunicado por escrito ao Associado

penalizado, que terá o prazo de cinco dias úteis para recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo, que apreciada a matéria, no mesmo prazo caberá recurso à Assembléia Geral.

§ 3o. Somente depois de esgotados todas as instâncias recursais a decisão será publicada em

Edital, em lugar de costume. § 4o. Dependendo da natureza da infração cometida, repercussão dentre os associados e

possibilidade de se colocar em perigo a integridade física de associados ou terceiros, a penalidade poderá ser aplicada liminarmente ao associado infrator.

Art. 14. São atos passíveis de exclusão de associado, não exclusivamente: I – a prática de quaisquer atos que possam implicar em descrédito da Associação junto a

comunidade; II – o ato de desacatar, desrespeitar ou ofender a associados, dependentes, familiares,

convidados ou membros dos Órgãos da Administração da Associação; III – o desvio ou extravio com dolo ou culpa de receitas, documentos ou objetos pertencentes a

Associação; IV – o ato de promover a desarmonia entre os associados ou procurar reduzir o quadro

associativo; V – o associado ou dependente que infringir deveres estatutários; e, VI – o associado que reincidir em pena de suspensão por três vezes. § 1º. Ao associado suspenso subsistirá a obrigação de pagar suas contribuições associativas

mensais e demais obrigações pecuniárias durante o período que perdurar a suspensão. § 2º. Ao associado excluso ou demitido subsistirá a obrigação de pagar suas contribuições

associativas até a data da exclusão, ou até a data em que ocorrer a decisão, em última instância, quando houver recurso.

Art. 15. O associado excluso ou demitido poderá transmitir os direitos que possui sobre quotas

associativas patrimoniais a terceiros, obedecidos aos procedimentos estatutários de transferência, que terá direito ao remanescente líquido, depois de descontados e pagos suas obrigações para com a Associação e terceiros que de qualquer forma possuam vínculo com a Associação e o associado.

Seção VI

Da Readmissão de Associados Art. 16. Não serão readmitidos associados excluídos ou demitidos. Art. 17. O associado fundador ou patrimonial que requerer o seu desligamento, com doação da

quota patrimonial a Associação poderá ser readmitido através de requerimento dirigido à Diretoria, no prazo de noventa dias da data do seu desligamento.

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO

Page 6: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

Art. 18. O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis e imóveis, créditos e direitos que possui ou venha a adquirir no desempenho das suas atividades sociais, a qualquer título.

Art. 19. A Diretoria tem competência para vender bens móveis no valor de até trinta (30)

salários mínimos e, acima, depende de autorização do Conselho Deliberativo. Art. 20. A venda de bens imóveis depende de autorização de Assembléia Geral Extraordinária

dos Associados, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto (1/5) em segunda convocação, uma hora após a primeira ou, em terceira convocação, duas horas após a primeira, com qualquer número de associados, por maioria simples.

Seção I

Das quotas Associativas Patrimoniais Art. 21. A quota associativa patrimonial tem por finalidade a formação de um patrimônio

suficiente para investimento pela Associação em infra-estrutura física, bens móveis e imóveis e despesas em geral, para viabilizar a realização do seu objeto social.

Art. 22. A quota associativa patrimonial é um direito de uso e gozo das dependências e

atividades da Associação, subscrita pelo associado fundador e patrimonial, a qual possui valor representativo fictício, por definição do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal, em deliberação conjunta, por dois terços dos votos dos presentes, não podendo deliberar sem a presença da maioria absoluta dos conselheiros e diretores.

§ 1o. O patrimônio da Associação não representa a soma do valor das quotas associativas

patrimoniais existentes, mas garante o ressarcimento do investimento ao detentor dos seus direitos, ao preço do dia.

§ 2o. O resgate das quotas associativas patrimoniais poderá ser realizado à vista, ou em pagamentos mensais e sucessivos, pré-estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.

§ 3o. O valor patrimonial da quota do associado fundador é equivalente ao valor patrimonial da

quota do associado patrimonial. Art. 23. A emissão de quotas associativas patrimoniais será precedida de regulamentação

editada pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Seção II Da Transferência das Quotas Associativas Patrimoniais

Art. 24. A quota associativa patrimonial pode ser transferida por cessão de direitos, com prazo

de quinze dias para a Associação exercer o seu direito de preferência, ou por sucessão, a qualquer título. § 1o. O valor nominal da quota associativa patrimonial será o estabelecido na forma do artigo 22

deste estatuto. § 2o. Quando a Associação não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota

associativa patrimonial, o sucessor, a qualquer título, para participar das atividades associativas, projetos e programas assistências, terá que preencher os requisitos para admissão do associado (art. 5o).

§ 3o. A quota associativa patrimonial será transferida mediante requerimento dirigido a

Diretoria, firmado pelo cedente e cessionário. § 4o. Transferida a quota associativa patrimonial, o titular cedente deixará de ser associado,

juntamente com seus dependentes. § 5o. O ato de transferência dos direitos associativos se consuma após o pagamento da taxa de

transferência e através do seu registro, em livro próprio, na Secretaria da Associação.

Page 7: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

§ 6o. A associação exercerá seu direito de preferência na aquisição da quota associativa patrimonial de associado excluso no prazo de trinta dias. Não o fazendo, o mesmo poderá realizar a cessão dos seus direitos a terceiros, obedecidos aos requisitos de admissão de associados (art. 5o).

§ 7o. Findo o prazo de cento e oitenta dias sem que o associado excluso tenha cedido sua quota

associativa patrimonial, este a perderá em favor da Associação.

Capítulo V DOS RECURSOS ECONÔMICOS E DAS RECEITAS.

Art. 25. Constituem recursos econômicos, receitas, rendas e rendimentos da Associação a

serem empregados na realização dos seus objetivos sociais, constituição e manutenção do seu patrimônio, os seguintes recursos:

I – da subscrição de quotas associativas patrimoniais; II – das contribuições associativas mensais; III – do valor cobrado dos associados, dependentes e terceiros, referente a taxas e emolumentos

de transferências, carteiras de identificação e de inscrição em promoções culturais e desportivas desenvolvidas pela Associação;

IV – das contribuições, patrocínios, doações, verbas, anuidades, mensalidades, rendas constituídas por terceiros, investimentos e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

V – oriundos de contratos, convênios, termos de cooperação, termos de parceria, subvenções e auxílios, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

VI – o resultado financeiro da promoção de festas e eventos culturais e desportivos; VII – do aluguel, rendas e rendimentos provenientes da exploração da estrutura física da

Associação, tais como: churrasqueiras, bar, lanchonete, restaurante, salão de festas, piscina, quadras de esportes, ginásio de esportes e campo de futebol e outros;

VIII – provenientes da comercialização de serviços, bens e produtos, respeitada a legislação atinente à espécie;

IX – do resultado operacional obtido a título de transações e negócios de quaisquer espécies; X – das contribuições, doações, patrocínios, verbas e investimentos captados através de

benefícios, incentivos e renúncias fiscais, de pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza; XI – das rendas de investimentos financeiros; e, XII - do resultado financeiro do exercício anterior. § 1o. Convênios, subvenções, doações e patrocínios recebidos com finalidades específicas serão

aplicados de acordo com o vínculo. § 2o. A Associação não constituirá patrimônio de indivíduo ou de organização sem caráter

beneficente ou de assistência social e filantrópico. § 3o. Obrigatoriamente, a Associação aplicará seus recursos econômicos, receitas, rendas,

rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na consecução dos seus objetivos sociais.

§ 4o. A Associação não distribuirá para os seus associados, conselheiros, diretores, gerentes,

empregados, doadores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, prêmios, benefícios, vantagens ou parcelas dos seus recursos econômicos, receitas, rendas, rendimentos ou do seu patrimônio, sob nenhuma forma, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social.

§ 5o. As contribuições associativas mensais, de que trata o inciso II do caput é uma contribuição

mensal obrigatória para todos os associados, na forma da carta proposta aprovada pela Diretoria, no valor e condições de pagamento constante em regulamento editado pela Diretoria, corrigidas anualmente no dia 31 de janeiro, pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado ou, em sua falta, por outro indexador que substituí-lo, valendo a correção a partir do dia 1o do mês de fevereiro.

Page 8: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

§ 6o. O associado somente se exime da obrigação ao pagamento da contribuição associativa protocolando pedido de baixo do seu registro ou pedido de transferência da quota associativa na Secretaria.

Art. 26. A Associação, na manutenção de seus serviços e atividades poderá valer-se de recursos

financeiros colocados à disposição pelo sistema financeiro às pessoas jurídicas de direito privado, por deliberação do seu Conselho Deliberativo.

Art. 27. O associado que atrasar o pagamento da sua contribuição associativa mensal por mais

de noventa dias poderá ser excluso do quadro associativo. Art. 28. O valor da contribuição associativa sofrerá acréscimo no percentual de 10% (dez por

cento) sobre o valor do principal, quando o pagamento ocorrer fora da data definida, por ato da Diretoria.

Parágrafo único. Sobre o valor do principal dos débitos incidirá juros moratórios a taxa de 1%

(um por cento) ao mês, mais reajuste monetário a partir do terceiro mês do vencimento.

Capítulo VI DAS INSÍGNIAS

Art. 29. São insígnias da Associação: I – a Bandeira, no formato de um paralelogramo em tecido, nas cores preta, vermelha, amarela,

verde e azul contendo a simbologia de uma torre-farol com a inscrição da data do início da imigração alemã para o Brasil (25-VII-1824);

II – a flâmula, sendo a miniatura da Bandeira com a logomarca TEUTO-BRASILEIRO; e, III – o distintivo, com qualquer das cores da Bandeira, o farol e a logomarca TEUTO-

BRASILEIRO.

Capítulo VII DO PROCESSO ELETIVO

Art. 30. Participam do processo eletivo, exclusivamente, os associados fundadores,

patrimoniais e Fundador remido que estejam com suas contribuições associativas mensais e obrigações em geral para com a Associação adimplidas.

Parágrafo único. Somente podem votar e serem votados os associados fundadores,

patrimoniais e fundadores remido que forem associados há mais de dois anos. Art. 31. Para concorrer às eleições, os interessados devem inscrever chapa completa

protocolando requerimento na sede da Associação quinze dias antes da data do pleito, constando o nome completo dos candidatos, os respectivos números das quotas associativas e as assinaturas dos mesmos.

§ 1o. As chapas deverão conter uma legenda, os nomes por extenso dos candidatos e a

designação dos cargos pleiteados. § 2o. É admitida a reeleição para qualquer cargo, a exceção do Conselho Fiscal que deverá

renovar no mínimo um terço (1/3) dos seus membros em cada eleição. Art. 32. O Edital de convocação para as eleições deve ser publicado por duas vezes

consecutivas em periódico de circulação municipal e afixado na sede da Associação trinta (30) dias antes do pleito, constando o local, data e hora da eleição.

Art. 33. A eleição para eleger os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e

Diretoria será no mês de junho, por sufrágio direto e secreto, em Assembléia Geral Ordinária.

Page 9: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

Parágrafo único. Em não ocorrendo o registro de chapas no prazo legal ficam os Órgãos da Administração com seus mandatos prorrogados, devendo o presidente da Diretoria convocar nova Assembléia Geral de Eleição para noventa (90) dias após a data anteriormente marcada.

Art. 34. Os candidatos terão livre acesso ao local de votação durante as eleições. Parágrafo único. As chapas, através dos candidatos a presidente da Diretoria poderá indicar

delegados para acompanharem e fiscalizarem o processo eletivo, em número de até três associados para cada urna de votação, em até duas horas antes da hora marcada para iniciar o processo eleitoral.

Art. 35. A Diretoria é obrigada a afixar na entrada dos locais de votação uma lista com o nome

dos associados com direito a voto, com antecedência mínima de uma hora antes do início do pleito. Art. 36. A Assembléia de Eleição será instalada pelo presidente da Diretoria que indicará um

associado para presidir os trabalhos, um para Secretariar e mais três para comporem a mesa receptora dos votos e substituírem os titulares quando necessário, com aprovação das chapas concorrentes.

Parágrafo único. A eleição será por aclamação quando inscrita chapa única para o pleito. Art. 37. A votação será da seguinte forma: I – as cédulas contendo somente o nome das chapas concorrentes serão rubricadas pelo

presidente da mesa; II – o associado se identificará à mesa receptora, assinará a lista de presenças, se dirigirá à

cabine de votação e, após, colocará seu voto na urna, a qual estará ao lado da mesa receptora, em local visível de todos; e,

III – cédulas rasuradas, incompletas ou inelegíveis serão anuladas. Art. 38. A Assembléia Geral de Eleição, quando houver mais de uma chapa concorrente, será

das 10h às 14h do dia previamente marcado para realização da mesma podendo ser alterado o horário, por deliberação do Conselho Deliberativo.

§ 1o. Terminada a votação, ato contínuo se dará início a formação da junta apuradora, que será

constituída pelo presidente da Assembléia, secretário e membros da mesa receptora. § 2o. Inicialmente, serão contados os votos e confirmados com o número de assinaturas

constantes da lista de associados que votaram, confirmados iguais, se dará início a apuração. § 3o. Será nula a eleição se o número de cédulas constante da urna forem em número diferente

das assinaturas constantes do livro de votantes. § 4o. Apurados os votos será lavrado um boletim pelo presidente da mesa receptora, do qual

constará a assinatura de todos que procederam à apuração. § 5o. Em caso de nulidade das eleições proceder-se-á a nova eleição no prazo de noventa dias.

Art. 39. Em caso de empate da votação será considerada vencedora a chapa cujo presidente seja

mais antigo no registro de associados da Associação ou, se forem da mesma data, o mais idoso. Art. 40. Toda reclamação, impugnação ou protesto em razão do processo eleitoral serão

efetivados junto ao presidente da Assembléia que de imediato decidirá, juntamente com o secretário e os componentes da mesa receptora, fazendo constar em ata o ato contestado e a decisão.

Art. 41. Ao final, os eleitos serão proclamados pela Junta Apuradora e assumirão a

Administração da Associação no primeiro dia útil do mês de julho. Art. 42. A Secretaria expedirá, no prazo de até trinta dias da data da eleição, o certificado com

o brasão da Associação constando o cargo e o período para o qual os associados foram eleitos.

Capítulo VIII

Page 10: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 43. São órgãos da estrutura organizacional da Associação: I – A Assembléia Geral; II – O Conselho Deliberativo; III – A Diretoria; e, IV – O Conselho Fiscal. Parágrafo único. As funções dos administradores da Associação são voluntárias e gratuitas,

sem qualquer espécie de remuneração.

Seção I Da Assembléia Geral

Art. 44. A Assembléia Geral é o órgão maior e soberano da Associação e ocorrerá

ordinariamente sempre no mês de abril de cada ano. § 1o. A Assembléia Geral é formada por todas as categorias de associados e aberta a toda a

comunidade, com direito a voz e manifesto, por deliberação do presidente da mesma. § 2o. Somente os associados fundadores, patrimoniais e fundadores remidos, adimplentes com

suas obrigações associativas possuem direitos de voz, voto e de serem votados nas Assembléias. Art. 45. Compete a Assembléia Geral Ordinária: I – eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho fiscal e da Diretoria, para um

mandato de três anos, permitida a recondução; II – apreciar e aprovar as contas da Diretoria acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal; e, III – assuntos gerais.

Art. 46. Compete a Assembléia Geral Extraordinária:

I –destituir os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria; II – alterar o estatuto; III – dissolver , extinguir ou incorporar a Associação à outra Instituição; IV – autorizar a venda e gravar com ônus reais os bens da Associação; e, V – demais assuntos de relevância ou omissos no Estatuto, especificadamente constantes da

ordem do dia. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I a III do caput é exigido o

voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados , ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 47. A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária pode ser convocada pelo Presidente do

Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, ou promovida por um quinto dos associados com direito a voto.

Art. 48. A Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede da Associação e

publicado três vezes em jornal de circulação local, com antecedência mínima de cinco dias, especificando, tanto quanto possível, os assuntos a serem tratados.

§ 1o. São requisitos essenciais do edital de convocação para as Assembléias Gerais a data, o

horário, o local com endereço completo, a ordem do dia e a referência do Órgão convocante. § 2o. O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos requisitos acima,

constará especificadamente o assunto da ordem do dia. § 3o. Os associados podem ser convocados para as Assembléias Gerais por carta ou

comunicação eletrônica.

Page 11: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

Art. 49. Nas deliberações em que estiver em pauta apreciação de assunto concernente ao associado este não tem direito a voto.

Art. 50. A Assembléia Geral deliberará em primeira chamada com a presença da maioria

absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, meia hora após, com qualquer número, por maioria simples, ressalvados os quoruns específicos.

Seção II

Do Conselho Deliberativo Art. 51. O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado composto de no mínimo cinco e no

máximo doze (12) membros, associados fundadores ou patrimoniais, ou cônjuges destes associados, um ou outro, eleitos em Assembléia Geral, para um mandato de três anos, permitida a reeleição, sendo: um presidente e um vice, um primeiro secretário, um segundo secretário e até oito conselheiros membros.

Parágrafo único. O Conselho elegerá o seu presidente e demais cargos na sua primeira reunião

ordinária. Art. 52. Compete ao Conselho Deliberativo: I – gerir e administrar a Associação, na falta, impedimento ou impossibilidade da Diretoria,

convocando eleições num prazo máximo de noventa (90) dias; II – examinar e aprovar por proposta da Diretoria as iniciativas, projetos e programas relativos

às atividades da Associação; III – examinar e aprovar por proposta da Diretoria o orçamento anual ou plurianual, com a

previsão discriminada das receitas e autorização das despesas; IV – autorizar a realização de despesas extraordinárias, assim consideradas aquelas não

previstas no orçamento; V – deliberar sobre as demonstrações financeiras, a prestação de contas e os relatórios anuais

circunstanciados das atividades e da situação econômica e financeira da Associação; VI – decidir sobre a filiação da Associação a organismos e entidades; VII – deliberar sobre propostas da Diretoria relativas à alteração estatutária, patrimonial,

alienação e oneração de bens, para apreciação e deliberação da Assembléia Geral; VIII – deliberar sobre operações financeiras, empréstimos bancários e outros atos ou negócios

realizados fora da administração ordinária; IX – autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações

ou compromissos para a Associação, em caso de negócios realizados fora da administração ordinária; X – decidir sobre matérias e casos omissos de interesse da Associação, através de resoluções; XI – aprovar regulamento elaborado pela Diretoria que normatizará a admissão, taxa de adesão,

contribuição associativa mensal, período associativo para associados especiais, e demais condições que se fizerem necessárias à categoria de associados; e,

XII – constituir comissões executivas temporárias para a realização de trabalhos específicos, remunerados ou voluntários, coordenados pela Diretoria.

Art. 53. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada noventa (90) dias,

previamente marcados pelo seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário ou por ato de um quarto dos conselheiros, ou por iniciativa do presidente da Diretoria.

Art. 54. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões ordinárias no período de um

ano, ou a três consecutivas, sem justa causa, por deliberação do próprio Conselho.

Seção III Da Diretoria

Art. 55. A Diretoria é um órgão colegiado, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um

mandato de três anos, permitida a reeleição, composta de: I – um presidente; II – um vice-presidente; III – um primeiro secretário; IV – um segundo secretário;

Page 12: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

V – um primeiro tesoureiro; VI – um segundo tesoureiro; Parágrafo único. Os membros da Diretoria podem ser reembolsados por despesas pessoais

efetivadas no exercício da função, por decisão do Conselho Deliberativo, em montante mensal fixo ou por restituição de despesas mediante apresentação de comprovantes.

Art. 56. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês em dia por ela agendado e,

extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente. Art. 57. Perderá o mandato o Diretor que faltar, sem justa causa, a três reuniões consecutivas

ou a 05 alternadas, no período de um ano. Art. 58. O diretor que renunciar, ser excluso do quadro social, ou por qualquer outra forma

perder o mandato, prestará contas da sua gestão à Diretoria no prazo de quinze dias, sob pena de ser compelido judicialmente a fazê-lo.

Art. 59. Em caso de vacância do cargo de diretor, o mesmo será preenchido por indicação do

Presidente e aprovação dos demais diretores, com referendum do Conselho Deliberativo. Art. 60. Compete a Diretoria: I – gerir e administrar a Associação; II – zelar pelo patrimônio e interesses da Associação; III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembléia Geral e as resoluções dos

Conselhos Deliberativo e Fiscal; IV – desenvolver e tomar as iniciativas necessárias para a realização dos projetos e programas

instituídos para alcançar os objetivos e finalidades da Associação; V – empenhar-se na geração de recursos e realizar as despesas previstas no orçamento; VI – celebrar, após deliberação do Conselho Deliberativo, acordos, contratos, termos de

cooperação e convênios que constituam obrigações ou compromissos para a Associação; VII – decidir sobre aceitação de doações e contribuições; VIII – apresentar balancetes mensais para apreciação pelo Conselho Fiscal; IX – elaborar a previsão orçamentária, as demonstrações financeiras e a prestação anual de

contas para serem submetidas a apreciação do Conselho Fiscal, para posterior apreciação pela Assembléia Geral;

X – elaborar os programas, projetos e relatórios circunstanciados relativos às atividades institucionais da Associação;

XI – adquirir bens, contratar serviços de terceiros, admitir e demitir funcionários e os integrantes dos departamentos, demais colaboradores e voluntários;

XII – deliberar sobre a política administrativa e gestão das atribuições dos departamentos; XIII – fazer publicar a prestação anual de contas concernentes às demonstrações financeiras e

contábeis e o relatório anual de atividades, constando a ressalva de que podem ser objeto de impugnação por qualquer interessado e que transcorridos o prazo de cinco (05) dias, serão apreciadas pelo Conselho Fiscal;

XIV – praticar os atos normativos, regulamentares e administrativos necessários à plena consecução dos objetivos sociais da Associação;

XV – instaurar procedimentos de advertência, suspensão e expulsão de associados; XVI – organizar e enviar ao Conselho Deliberativo até 30 de novembro de cada ano a previsão

orçamentária para o ano seguinte; e, XVII – caso julgar conveniente a Diretoria poderá elaborar um regimento interno que vigerá

depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo. Art. 61. A Diretoria poderá contratar pessoal remunerado para atuar na gestão executiva,

consultores e profissionais liberais, que prestam serviços específicos, observando-se a prática e a política salarial, em ambos os casos, correlata aos valores praticados pelo mercado local, sob pena de responsabilidade.

Art. 62. Contratos e distratos, convênios, empréstimos, mandatos procuratórios judiciais e

extrajudiciais, cheques, documentos bancários e outros atos necessários para o alcance dos objetivos

Page 13: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

sociais da Associação, que importem em obrigações civis ou financeiras, serão assinados pelo Presidente, sempre em conjunto com o primeiro ou segundo tesoureiro.

Parágrafo único. A Diretoria poderá outorgar mandato procuratório judicial ou extrajudicial,

para que a Associação possa ser representada, com poderes específicos, sempre assinado pelo Presidente em conjunto com um diretor titular.

Art. 63. A Diretoria, no desempenho das suas funções administrativas e operacionais observará

e fará com que os seus colaboradores observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 64. A Diretoria adotará procedimentos de contratação e compras de materiais, obras e

serviços, observando-se os princípios do artigo anterior. Art. 65. A contratação de executivos, gerentes, coordenadores, auxiliares, estagiários e demais

trabalhadores e colaboradores para o corpo técnico e administrativo da Associação será por ato formal da Diretoria, de acordo com a legislação trabalhista vigente:

Sub-seção I

Do Presidente

Art. 66. Compete ao presidente e, na sua falta ou impedimento, ao vice: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; III – executar as decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral; IV – superintender todas as atividades sociais da Associação; V – coordenar as ações de gestão e administração da Associação; VI – assinar documentos na forma do artigo 62 e seu parágrafo; VII – assinar as correspondências, documentos de identificação de associados, convites,

rubricar os livros da Secretaria e das Assembléias Gerais; e, VIII – zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias.

Sub-seção II Do Secretário

Art. 67. Compete ao primeiro secretário e, na sua falta ou impedimento, ao segundo: I – superintender todas as atividades da Secretaria; II – organizar as reuniões e as Assembléias Gerais; III – organizar, guardar, manter e proteger os livros e documentos atinentes às reuniões e

assembléias da Associação; e; IV – Assinar, em conjunto com o presidente, os documentos e livros da Associação.

Sub-seção III

Do Tesoureiro Art. 68. Compete ao primeiro tesoureiro e, na sua falta ou impedimento, ao segundo:

I – superintender todas as atividades da Tesouraria; II – ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e recursos financeiros, mantendo-os em

depósito em conta corrente bancária; III – efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos; IV – assinar documentos na forma do artigo 62 e seu parágrafo; V – exercer a gestão financeira promovendo as medidas necessárias à obtenção de recursos e de

rendimentos; e, VI – exercer as atividades da Associação nas áreas de finanças e contabilidade.

Sub-seção IV Da Secretaria

Art. 69. A Secretaria terá a superintendência do primeiro secretário e executará:

Page 14: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

I – o despacho do expediente que não dependa de deliberação da Diretoria; II – manter atualizados os respectivos livros atas de presenças das reuniões e assembléias; III – organizar e manter atualizado o cadastro e fichário de identificação dos associados; IV – emitir os documentos de identificação dos associados; V – controlar a portaria da Associação; VI – redigir e receber as correspondências, organizando os respectivos arquivos; VII – elaborar o relatório anual concernente às suas atividades; VIII – elaborar e encaminhar aos associados as comunicações necessárias; e, IX – providenciar a publicação na imprensa dos avisos que se fizerem necessários.

Sub-seção V Da Tesouraria

Art. 70. A Tesouraria terá a superintendência do primeiro tesoureiro, competindo-lhe: I – manter um caixa diário apto a receber e registrar todas as entradas e saídas de dinheiro

pertencentes à Associação; II – apresentar mensalmente a Diretoria um balancete demonstrativo; III – preparar o expediente da Tesouraria para ser assinado pelo tesoureiro; IV – organizar e elaborar a contabilidade da Associação; V – deixar a disposição da Diretoria o balancete do caixa, semanalmente; VI – apresentar nas reuniões da Diretoria os relatórios financeiros, contábeis e relação de

créditos inadimplidos; e, VII – elaborar o pagamento das obrigações da Associação, observadas as formalidades legais.

Seção IV

Dos Departamentos Art. 71. Os departamentos são órgãos de gestão específicos por áreas de atuação, subordinados

a Diretoria, com competências e atribuições exclusivas, constantes deste estatuto e de resoluções editadas pela Diretoria, tantas quantas se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Por iniciativa da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, os

membros e diretores dos departamentos podem ser remunerados, atendidos os critérios de necessidade e utilidade.

Art. 72. A estrutura administrativa da Associação conta com seis departamentos: I – um departamento de patrimônio; II – um departamento social; III – um departamento cultural; IV – um departamento de esportes; V – um departamento de Marketing e Publicidade; e, VI – um departamento jurídico. Parágrafo único. Os departamentos são superintendidos por diretores indicados, empossados e

de confiança da Diretoria, com referendum do Conselho Deliberativo, participam das reuniões da diretoria sem direito a voto nas deliberações, representam e defendem os interesses da sua pasta.

Art. 73. Respeitados os princípios da necessidade e da utilidade, a Diretoria, por deliberação do

Conselho Deliberativo, pode criar e estruturar outros departamentos. Art. 74. Os departamentos serão compostos por tantos quantos especialistas, coordenadores,

técnicos e auxiliares se fizerem necessários para consecução dos seus fins, na forma do artigo 71.

Sub-seção I Do Departamento de Patrimônio

Art. 75. O Departamento de Patrimônio será gerido por um diretor, competindo-lhe: I – organizar o cadastro dos bens pertencentes a Associação, escriturando-os em livros próprios

onde constem a especificação, data de aquisição, procedência, preço e destino dado;

Page 15: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

II – organizar o plano geral de obras e o orçamento das mesmas; e, III – efetuar tomadas de preços e concorrências para aquisição de bens duráveis;

Sub-seção II Do Departamento Social

Art. 76. O Departamento Social será dirigido por um diretor, competindo-lhe: I – organizar e programar os eventos e as festividades culturais e desportivas da Associação,

estimulando a freqüência dos associados e participação dos assistidos; II – promover a ornamentação das dependências da Associação quando tal for necessário. III – emitir parecer quanto a conveniência de locação dos salões e dependências da Associação; IV – fiscalizar os eventos decorrentes de promoção da Associação, como também, os

decorrentes de locação; V – proceder a seleção e contratação de orquestras, conjuntos e elenco artísticos, assinando com

a Diretoria os respectivos contratos; e, VI – organizar comissões compostas de associados, familiares, voluntários e assistidos, para

colaborarem na organização dos eventos.

Sub-seção III Do Departamento Cultural

Art. 77. O Departamento Cultural será dirigido por um diretor, competindo-lhe: I – manifestar os três núcleos existentes na cultura teuto-brasileira: o espontando (domínio do

folclore), a manifestação de mercado (comunicação em massa) e o erudito (institucional); II – promover palestras, conferências, cursos, concertos, exposições e outras atividades de

caráter cultural e artístico, tanto de temas nacionais quanto de temas alemães; III – organizar e manter em funcionamento uma biblioteca e um centro multimídia para

consultas e empréstimos de livros aos associados; IV – selecionar as obras e coleções a serem adquiridas, de fundo exclusivamente cultural e

artístico; V – manter relações com outras pessoas e entidades no sentido de receber revistas e publicações

de caráter cultural, artístico, econômico e sociológico; VI – indicar a Diretoria periódicos com as características estabelecidas no item anterior para

serem assinados pela Associação; VII – editar, na medida das possibilidades, um boletim informativo para circulação entre os

associados e beneficiários; VIII – promover a exibição de filmes de caráter recreativo, artístico, cultural e beneficente; IX – realizar seções cívicas sobre as grandes datas da historia da Alemanha e do Brasil; X – contribuir para a difusão do livro Alemão no Brasil e do brasileiro na Alemanha; XI – promover o intercâmbio cultural e artístico Teuto-Brasileiro; XII – coordenar e manter grupo de danças folclóricas alemãs e brasileiras; XIII - reunir monografias, músicas, arte, artesanato, provérbios e outros estudos especiais sobre

usos e costumes, comidas, bebidas, indumentárias, festas em geral, tradições, lendas, mitos, contos e crenças populares e outras manifestações pitorescas ou características da vida do povo alemão e brasileiro; e,

XIV – promover apresentações folclóricas da Alemanha e do Brasil, mantendo um livro especifico das apresentações efetuadas e dos dançarinos participantes.

Sub-seção IV

Do Departamento de Esportes Art. 78. O Departamento de Esportes será dirigido por um diretor, competindo-lhe: I – organizar e treinar equipes das diversas modalidades esportivas; II – promover a aquisição de material esportivo necessário; III – estabelecer instruções e horários para uso das dependências esportivas; IV – promover a manutenção e conservação das quadras e praças de esportes; V – propor a Diretoria a contratação, dentro das possibilidades, de orientadores e técnicos nas

diversas modalidades desportivas, para treinamento de equipes e desenvolvimento dos assistidos;

Page 16: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

VI – promover e participar de competições desportivas entre equipes da Associação e externamente;

VII – manter relacionamento com federações e ligas desportivas; VIII – propor a aplicação de penas disciplinares aos atletas e assistidos que se portarem

inconvenientemente.

Sub-seção V Do Departamento de Marketing e Publicidade

Art. 79. O departamento de Marketing e Publicidade será gerido por um diretor, competindo-

lhe: I – desenvolver todos os atos necessários para uma permanente promoção institucional da

Associação e do seu objeto social; II – promover os atos necessários à captação de novos associados e assistidos; e, III – manter na mídia a publicidade necessária aos projetos e programas da Associação.

Sub-seção VI

Do Departamento Jurídico

Art. 80. O departamento jurídico será gerido por um diretor, bacharel em direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que terá por competência a assessoria, apoio e defesa jurídica da Associação.

Capítulo IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 81. O Conselho Fiscal é o Conselho de controle interno da Associação, composto de três membros efetivos e três suplentes, associados fundadores ou patrimoniais, indicados e eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de três anos, permitida a reeleição de dois terços, respectivamente.

Art. 82. O Conselho elegerá seu Presidente, a quem competirá convocar e presidir reuniões, representar o Conselho perante os outros órgãos e, externamente, assinando os documentos relativos à aprovação das contas.

Parágrafo único. Reunir-se-á ordinariamente no mês de março de cada ano ou,

extraordinariamente, por convocação de um dos seus membros, pelo presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Art. 83. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar, opinar e emitir parecer sobre o desempenho, demonstrações financeiras e

contábeis, o balanço patrimonial, a prestação anual de contas e o relatório anual de atividades realizado pela Diretoria, constando as informações complementares que julgar necessárias ou úteis, para posterior apreciação pela Assembléia Geral; e,

II – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão

acesso aos lançamentos contábeis, atas de reuniões e demais documentos da Associação.

Seção IV Das Reuniões

Art. 84. A convocação dos diretores e conselheiros para reuniões será com antecedência

mínima de vinte e quatro horas, por telefone, fax, carta ou correspondência eletrônica. Parágrafo único. Os quoruns de instalação e deliberação das reuniões serão com a presença de

dois terços dos conselheiros, deliberando por maioria simples.

Page 17: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

Capítulo X DO REGIME CONTÁBIL

Art. 85. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil. A sua contabilidade

respeitará os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e conterá, obrigatoriamente, as seguintes demonstrações contábeis:

I – balanço patrimonial; II – demonstração do superávit ou do déficit do exercício; III – demonstração das origens e aplicações de recursos; e, IV – demonstração das mutações do patrimônio social. Parágrafo único. As demonstrações contábeis juntamente com o relatório de atividades

elaborado pela Diretoria, as certidões negativas de débitos fiscais (federais, estaduais e municipais), com o INSS e o FGTS, antes de serem apreciados pelo Conselho Fiscal, serão afixados na sede, com prazo de cinco dias para os interessados se manifestarem quanto a eventual impugnação.

Capítulo XI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 86. A prestação anual de contas conterá: I – demonstrações contábeis relacionadas no artigo 85; II – notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; III – parecer e relatório de auditoria, se for o caso; IV – comprovação da aplicação dos recursos públicos quando houver recebido; V – relatório da Diretoria demonstrando a adequação das atividades do Instituto a seus fins; VI – parecer do Conselho Fiscal sobre as contas prestadas; e, VII – informações bancárias contendo cópias de extratos bancários que comprovem os saldos

das contas bancárias na data de encerramento do exercício, acompanhadas das respectivas conciliações. Parágrafo único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública

recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 87. A Associação realizará auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, sempre que ocorrer alguma situação de determinação legal, como também em face do cumprimento de normas que estabeleçam como requisitos para requerimento ou manutenção de certificações e qualificações e, facultativamente, por deliberação da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Art. 88. O prazo de remessa dos documentos e informações da prestação de contas da Diretoria

para o Conselho Fiscal será até o dia primeiro de março de cada ano, sendo que o Conselho Fiscal emitirá os pareceres cabíveis até trinta e um de março, para ser levado o relatório à Assembléia Geral Ordinária, que ocorre no mês de abril.

Capítulo XII DOS LIVROS E DOCUMENTOS

Art. 89. A Associação manterá em sua sede os seguintes livros: I – livro de presenças em assembléias; II – livro ata das assembléias; III – livro ata de reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV – livros fiscais e contábeis; e, V – demais livros e documentos legais. § 1.o Os livros poderão ser constituídos de folhas soltas, numeradas e encartadas, devidamente

assinadas pelo secretário e o presidente. § 2.o Os livros e demais documentos estarão disponíveis na sede a disposição dos associados.

Capítulo XIII

Page 18: TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ · associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ 1/19 maringá – paraná associaÇÃo cultural teuto-brasileiro de maringÁ estatuto social

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

TEUTO-BRASILEIRO DE MARINGÁ

Maringá – Paraná 1/19

DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Art. 90. Alteração estatutária poderá ocorrer quando se revelar útil ou necessária para a

consecução dos objetivos sociais da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou, com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Capítulo XIV DA EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO

Art. 91. A Associação somente será dissolvida ou extinta, ou mesmo incorporada à outra

instituição, nos casos previstos em lei e desde que comprovada a impossibilidade de realização dos seus fins com autonomia, devendo o respectivo ato ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. O Presidente da Diretoria será o liquidante da instituição, declarando-se

impedido, a Assembléia Geral poderá nomear um dos associados presentes para a função ou terceiros, especialmente contratados.

Art. 92. Extinta ou dissolvida a Associação, o resultado do seu patrimônio líquido será transferido a entidades congêneres, de fins idênticos ou semelhantes, preferencialmente àquelas que possuírem a qualificação de entidades beneficentes e de assistência social, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. A transferência de bens tratada no caput atenderá, previamente, as doações

recebidas pela instituição com cláusulas condicionais, o pagamento das quotas associativas patrimoniais e as obrigações decorrentes do desempenho das suas atividades.

Capítulo XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 93. A Diretoria poderá elaborar um regimento interno para a Associação, que depois de

aprovado pelo Conselho Deliberativo, regulamentará as suas gestões operacionais, financeiras, administrativas e técnicas.

Art. 94. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo e

referendados pela Assembléia Geral seguinte. Art. 95. As eleições previstas para junho de 2005 pelo Estatuto reformado podem ser

antecipadas, a critério da Diretoria, visando adequar a estrutura organizacional a este Estatuto, com os respectivos mandatos vencendo em junho de 2008, excepcionalmente.

Art. 96. Esta reforma estatutária foi realizada de acordo com as disposições estatutárias e legais

atinente à espécie, aprovada em Assembléia Geral, e terá sua vigência depois de Registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Maringá, -- de abril de 2005.

Edson Hass Pedro Araujo Presidente Secretário

Marcos Antonio Capellazzi Advogado – OAB-PR 12.195