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    Noes Bsicas do DireitoDisciplina

    Aulas 1 a 20

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    Sumrio

    Aula 1 - Fontes do Direito 03

    Aula 2 - Heirarquia das Leis 09Aula 3 - Normas infra-constitucionais 18Aula 4 - Procedimento Legislativo 24Aula 5 - Repblica Federativa do Brasil 29Aula 6 - Sistemas e formas de governo 33Aula 7 - Poderes da Repblica Federativa do Brasil 37Aula 8 - Consumidor e fornecedor 41

    Aula 9 - Garantias constitucionais 46Aula 10 - Empregado e empregador 49Aula 11 - Contrato de trabalho 54Aula 12 - Empresa e empresrio 58Aula 13 - Ttulos de crdito 63Aula 14 - Contratos mercantis 68Aula 15 - Falncia 71

    Aula 16 - Cidadania 75Aula 17 - Licitao 80Aula 18 - Resciso de contrato de trabalho 84Aula 19 - Espcies de tributo 88Aula 20 - Direito ambiental 92

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    3Noes Bsicas de Direito

    Aula 01 - Fontes do Direito

    Ol.Meu nome Andra, sou professora de Noes Bsicas de Direito.

    Estudaremos, no transcorrer do nosso curso, alguns temas jurdicos relacionadosa vrios ramos do direito, que proporcionaro a voc uma viso panormica dosdiversos campos em que se desdobra a conduta do ser humano, segundo as regrasdo Direito.

    Ramos do direitoDireito Civil

    Direito ComercialDireito TributrioDireito do ConsumidorDireito ConstitucionalDireito PenalDireito Administrativo

    Portanto, pessoal, no percam nenhum captulo dessa deliciosa e interessanteviagem ao mundo jurdico.

    TempoEssa aula ter a durao de 2 horas

    Conhea um caso verdico que ilustra como as leis interferem nas nossas vidas.Texto publicado pelo Jornal Gazeta Mercantil de So Paulo, em 05/02/1993, que foi

    retirado do Manual de Introduo de Estudo ao Direito (pg.222), de Rizzato Nunes.

    Leia o texto. Esse texto encontra-se tambm em Leituras.

    Atividade 1 em aula1. Por qu morreu o paciente?2. Por qu o hospital precisava de autorizao para fazer o transplante?3. Voc concorda com a deciso do Juiz? Fundamente a sua resposta.4. Comente a frase final do Juiz: Os Tribunais existem exatamente para modificar

    uma deciso do juiz, caso julguem que ele cometeu erro. Quanto a posio do

    hospital, ele observou que no se precisa de lei especial para salvar vidas.

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    4Noes Bsicas de Direito

    Registre suas respostas no Dirio de Bordo.

    DesafioAs leis do conta de regulamentar todas as relaes do homem na sociedade?

    Na sua vida profissional, independentemente da sua rea de atuao, voc estarenvolvido em diferentes situaes, nas quais ser importante conhecer as leis que asregulamentam.

    importante lembrar, como vimos na aula inaugural, que o Direito a cinciadas normas obrigatrias que disciplinam as relaes dos homens em sociedade.(Dicionrio Aurlio), e que para pautar as condutas e aes humanas existem algumasnormas estabelecidas em nossa legislao, entre elas, algumas se originam das fontes

    do Direito. Vamos conhecer o que soFontes do Direito?

    Os textos apresentados aproximaro voc dos termos especficos da rea doDireito. Leia com ateno.

    Fontes do Direito

    Fonte onde brota a gua, onde vamos buscar a origem de algo. Fonte doDireito onde o Direito se origina. No Brasil, o ordenamento jurdico originariamente legalista, ou seja, sua fonte principal a legislao , mas....em alguns casos, necessrio utilizar-se de outrasfontes, para solucionar algumas situaes que noesto previstas na lei.

    Legislao

    o conjunto das normas escritas emanadas do poder estatal.Legislao advm do vocbulo lei.Espcies de Normas Jurdicas Escritas. Constituio Federal. leis complementares. leis ordinrias. medidas provisrias. leis delegadas. decretos legislativos

    . resolues

    . decretos regulamentares, portarias, circulares Administrativo

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    5Noes Bsicas de Direito

    Entende-se por fontes do Direito o veio ( semelhana de veio d`gua) deonde o Direito surge.

    Fontes so os meios que servem de origem ao Direito, so as formas demanifestao do Direito., como ensina o autor Ricardo Teixeira Brancato.

    As fontes do Direito so divididas em: primrias e secundrias

    Fontes primrias - so as leis, as normas emanadas pelo poder estatal.Veja as fontes primrias que aparecem no texto no incio de nossa aula.

    Fontes primrias

    No caso em tela, o Juiz jamais poderia deixar de resolver a referida situao,alegando no ter lei especfica para a soluo do problema que se refere retirada e

    transplante de um dos rins do comerciante, j que, a legislao vigente, admite autilizao de fontes secundrias. Ademais, essas fontes existem justamente parasolucionar lacunas existentes em nossa legislao.

    Cumpre esclarecer ainda que o Magistrado, no tendo uma lei especfica parasolucionar o caso em tela, deveria ter recorrido s fontes secundrias, mesmo quecontrrias ao pedido realizado pelo advogado do comerciante.

    O que fazer quando no existe lei especfica para solucionar umasituao qualquer?

    Fontes secundrias jurisprudncia, costumes, doutrina, analogia eprincpios gerais do Direito.

    As fontes secundrias poderemos facilmente visualizar, quando solucionarmos o

    problema no texto apresentado.Ento vejamos:Vamos conhecer um pouco mais sobre

    as diferentes fontes secundrias?

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    muito importante saber:Jurisprudncia o conjunto de decises do poder judicirio a respeito de

    um mesmo assunto. Nada impede que num caso isolado seja utilizado a mesmajurisprudncia. Todavia, necessrio esclarecer que os juzes no esto subordinadoss decises dos tribunais superiores, devendo decidir, pautado em provas e

    argumentos do caso concreto.

    JurisprudnciaEntenda esta situao que ilustra um caso de jurisprudncia:Neste caso, apresentado como exemplo, o empregador ganha em 1 instncia opedido de alterao da demisso imotivada do empregado, para demisso por justacausa. No recurso apresentado pelo empregado, o TRT decide, porunanimidade, que a demisso no pode ser alterada para justa causa, uma vez que o

    empregado no pertence mais ao quadro da empresa, deferindo, ainda, o pagamentoao recorrente dos crditos rescisrios, com a liberao do FGTS, pagamento de multado pargrafo 8 do artigo 477 da CLT e liberao das guias de seguro-desemprego.

    Leia a deciso do TRT de 2003 :Demisso imotivada com posterior modificao para justa causa -impossibilidadematerial. A manifestao da vontade do empregador representada pela dispensaimotivada do empregado, com rompimento imediato, como no caso presente, tornamaterialmente impossvel a transmudao para justa causa, uma vez que o

    trabalhador no mais pertence ao quadro da empresa.(TRT 20 Regio; RO n 303 34-2002-014-20-00-1 Lagarto SE;ac. N 2153/03; Rel. Juza Rita de Cssia Pinheiro de Oliveira Lima; j. 23/9/2003;v.u).

    Costumes a prtica reiterada de atos, em uma dada regio, a respeito deum determinado assunto; poder ser alegada pelo profissional de direito paraconduzir a deciso de um caso concreto.Trata-se , portanto, de uma norma noescrita, ou seja, surge da prtica reiterada de atos de uma determinada sociedade.

    Temos como exemplo o cheque pr-datado (texto_chequepredatado.doc).Esse texto encontra-se tambm em Leituras.

    Doutrina so os estudos elaborados pelos juristas a respeito do Direito.Trata-se de publicaes especializadas sobre os diversos ramos do Direito.Funcionam como uma fonte de pesquisa para o operador jurdico.

    Veja algumas doutrinas que podero enriquecer ainda mais o tema da aula.

    Doutrinas

    Ttulo: Manual de Introduo de Estudo ao DireitoAutor: Luiz Antonio Rizzatto NunesEditora: Saraiva ano 2002

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    Titulo: Introduo ao Estudo do DireitoAutor: Trcio Sampaio Ferraz JuniorEditora: Saraiva ano 2003

    Obs: As doutrinas, acima citadas, tm como objetivo auxiliar o aluno, e so fonte depesquisa relacionadas matria abordada.

    Analogia a palavra significa semelhana, nivelamento. Em resumo, analogia a adaptao de uma situao jurdica que j tenha sido objeto de deciso do Poder

    Judicirio, para a soluo de outra situao jurdica semelhante.

    Princpios gerais do Direito so exigncias do ideal de justia a serconcretizado na aplicao do Direito. (Instituies de Direito Privado e de DireitoPblico - Ricardo Teixeira Brancato). Como exemplo, temos o princpio da ampladefesa, de suma importncia no mundo Jurdico, pois, com base nesse princpio queningum poder ser processado/condenado, sem ter o direito de se defender.

    AtividadeAgora que j estudamos sobre as fontes do Direito, vamos fazer uma atividade

    que servir para resgatar os conceitos bsicos apreendidos nesta aula.

    Responda as questes e envie-as pelo Portflio.1 - Quais so as fontes do Direito?2 - Qual o significado da palavra legislao?3 - Faa uma pesquisa sobre o significado da palavra jurisprudncia.4 - Quais so as espcies de normas existentes em nossa legislao?5 - Com referncia ao texto (texto_gazetamercantil.doc), se voc fosseadministrador do hospital, qual deciso tomaria? Fundamente sua resposta.

    FocoFontes do Direito, Legislao, Jurisprudncia, Costumes, Doutrina e Analogia

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    Aula 02 - Hierarquia das leis

    Ol, hoje estudaremos os tipos de lei existentes e nossa Constituio Federal.

    Como j mencionado no nosso primeiro encontro, as normas jurdicas existentesem nossa legislao tm previso no artigo 59 da Constituio Federal.

    Artigo 59 da Constituio FederalSEAO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVOSubseo I - Disposio geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:I - emendas constitucionais;

    II - leis complementares;III- leis ordinrias;IV- leis delegadas;

    V - medidas provisrias;VI - decretos legislativos;VII- resolues.Pargrafo nico: A lei complementar dispor sobre a elaborao, redao, alterao econsolidao das leis.

    Tempo da aula - aproximadamente 100 minutos

    DesafioVoc conhece o desdobramento dos diversos tipos de lei?

    A hierarquia das leis compreendida em nosso ordenamento jurdico comouma pirmide.

    Constituio FederalLeis complementares, leis ordinrias; medidas provisrias, leis delegadas;

    decretos legislativos e resolues; decretos regulamentares; portarias e circulares.

    A Constituio Federal a nossa lei maior; ela que ir estabelecer qual anorma jurdica adequada para cada assunto, bem como ser realizada a aprovao dedeterminada lei.

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    Todo ordenamento jurdico deve estar em conformidade com a ConstituioFederal, ou seja, se alguma lei for aprovada pelo Congresso Nacional e no estiver deacordo com as normas da Constituio Federal, poder ser declaradainconstitucional, portanto, no produzir nenhum efeito.

    Dessa forma, tenho certeza, que voc j pde perceber que a ConstituioFederal o ponto de partida de todo o ordenamento jurdico e de todas as demaisnormas, que esto abaixo da Constituio Federal, consideradas normas infra-constitucionais.

    FocoConstituio Federal: ponto de partida para o ordenamento Jurdico.

    Antes de iniciarmos a questo das normas infra-constitucionais, vamos saber umpouco mais sobre a Constituio Federal.

    ATIVIDADE 1 em AULAFaa uma pesquisa do significado da palavra Constituio (responda no Dirio

    de bordo).

    E para enriquecer ainda mais o nosso estudo sobre a Constituio Federal,

    gostaria que voc soubesse um pouquinho da histria de todas as ConstituiesFederais existentes at hoje.

    Voc sabe quantas Constituies Federais o Brasil j teve?

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    Histrico das Constituies BrasileirasEvoluo cronolgica

    Ano Marco histrico Constituio

    1822 Independncia do Brasil1824 1a. Constituio1889 Proclamao da Repblica1891 2a. Constituio1930 Revoluo de 301934 3a. Constituio1937 Estado Novo 4a. Constituio1945 Redemocratizao

    1946 5a. Constituio1964 Golpe de 641967 6a. Constituio1969 7a. Constituio1988 Redemocratizao 8a. Constituio

    Acompanhe o quadro da evoluo cronolgica que relaciona grandes marcos

    histricos e as Constituies do Brasil.

    Aps ter visualizado o quadro da evoluo cronolgica, importante salientarque o Brasil, durante toda a sua histria, j teve oito constituies, quatro elaboradasde forma democrtica (1891, 1934, 1946, 1988) e as demais, impostas, ou seja,elaboradas de forma autoritria (1824, 1937, 1967, 1969).

    Voc percebeu que, sempre que acontecia uma mudana na estrutura do poder

    poltico na histria do Brasil, era elaborada uma nova constituio? Uma nova lei eraeditada para organizar e delimitar os poderes do Estado, de acordo com as novasmudanas.

    Vamos conhecer as principais caractersticas das oito constituies brasileiras.

    Acompanhe a evoluo das constituies brasileiras.

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    1 CONSTITUIO FEDERAL BRASILEIRA - 1824O seu texto foi promulgado por Dom Pedro I.Ficou em vigor por 65 anos e permaneceu at a Proclamao da Repblica

    (1889). Foi a constituio de mais longa durao em toda a histria brasileira.

    Nessa poca, o Poder Executivo era chefiado pelo Imperador que tinha oauxlio dos Ministros de Estado. O Poder Legislativo, exercido pelo sistemabicameral, (duas casas-Cmara - dos Deputados e Senado). A Cmara era constitudapor representantes eleitos pelo povo. O mandato era de quatro anos, enquanto oSenado era composto de membros vitalcios de escolha do Imperador (lista trplice).

    O Poder Legislativo tinha a funo de guarda da Constituio, bem como deinterpretador das leis. Mister se faz esclarecer que, nessa poca, no havia umsistema judicial de controle de constitucionalidade. O Judicirio era composto porjuzes e jurados. E, por fim, o Poder Moderador era delegado ao Imperador,considerado Chefe Supremo da Nao, com amplos poderes polticos.

    Principais caractersticas da 1 Constituio. forma unitria de Estado;. monarquia (forma de governo);. territrio brasileiro dividido em provncias;

    . o catolicismo como religio oficial do Estado;. sufrgio censitrio (para participar do processo eleitoral era exigido rendamnima anual);

    . cargos eleitorais: membro do Conselho Geral da Provncia, Deputado, Senador.

    . quatro poderes polticos: Executivo, Legislativo, Judicirio e Moderador.

    Renda Mnima AnualNas eleies para Deputados e Senadores do Imprio, exigia-se, para ser eleitor, arenda anual de 200 mil ris e, para ser eleito, a de 400 mil.

    Sufrgio: um direito pblico de natureza poltica, que o cidado tem de eleger,ser eleito e de participar da organizao e da atividade do poder estatal.

    O sufrgio pode ser universal ou restrito (censitrio).

    Sufrgio universal: todos os nativos de um pas tm o direito de votar, semrestries derivadas de condies de nascimento, de fortuna ou de capacidadeespecial, existem apenas alguns requisitos relacionados idade mnima e

    necessidade de alistamento eleitoral.

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    Sufrgio restrito: restrito ou qualificado, porque apenas conferido o direitode votar e ser votado a indivduos qualificados por condies econmicas ou decapacidades especiais. Um dos tipos desse sufrgio o Sufrgio Censitrio, queconcede o direito de votar e ser votado apenas ao indivduo que preenchadeterminada qualificao econmica, ou seja, que tenha posse de bens imveis, de

    determinada renda ou pagamento de certa importncia de imposto.

    2 Constituio Federal Brasileira - 1891O Poder Executivo passou a ser exercido pelo presidente da Repblica auxiliado

    por Ministros de sua confiana. O Poder Legislativo, exercido pelo CongressoNacional, composto por duas casas legislativas, Cmara dos Deputados e Senado. OPoder Judicirio formado por juzes e tribunais. Nessa ocasio, tambm foi institudoo Supremo Tribunal Federal, composto por quinze juzes nomeados pelo Presidenteda Repblica, aps aprovao do Senado Federal.

    Principais caractersticas:. forma federativa de Estado;. repblica (forma de governo);. as antigas provncias transformaram-se em estados-membros;. ampla liberdade de culto (o catolicismo deixou de ser a religio oficial do

    estado brasileiro);. ampliao dos direito individuais;. sistema judicial de controle da constitucionalidade;. tripartio de poderes polticos (Executivo, Legislativo e Judicirio).

    3 Constituio Federal Brasileira - 1934Principais caractersticas:. manteve a federao como forma de estado;. manteve a repblica como forma de governo;

    . manteve a tripartio dos poderes polticos;. instituio da justia do trabalho;

    . extenso constitucional do direito de voto para as mulheres que exerciamfuno pblica remunerada;ampliao dos direitos e garantias individuais (mandadode segurana e ao popular);

    . inovaes no sistema de controle de constitucionalidade, que tem validade atos dias de hoje;

    . implantao da clusula da reserva de plenrio (os tribunais podero declarar ainconstitucionalidade de uma lei, somente por maioria absoluta).

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    7 Constituio Federal Brasileira - 1969Principais caractersticas:No ano de 1969, uma Junta Militar assumiu o poder sob o pretexto de que, em

    poca de recesso do Congresso Nacional, o Poder Executivo poderia legislar sobretodas as matrias, assim, a Junta Militar promulgou a emenda Constitucional n 1,

    cujo propsito era exatamente a incluso de atos institucionais na prpria leifundamental de organizao do Estado. Mister se faz esclarecer que foram tantas asmodificaes que, praticamente, foi criada uma nova Constituio. O SupremoTribunal Federal, por votao unnime, reconheceu que a Constituio Federal de1967 estava revogada (RTJ, 98:952-63).

    Nesse momento histrico, observa Jorge Miguel (1) que "A Constituio de1969 a anticonstituio", e que o texto constitucional admitia a existncia deduas ordens, uma constitucional e a outra institucional, esta subordinada quela.

    (1) in PINHO, Rodrigo Csar Rebello. Da organizao do Estado, dos poderes ehistrias das Constituies. 5.ed. So Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 160.

    8 Constituio Federal Brasileira - 1988 - AtualPrincipais caractersticas:. manteve a federao;. repblica como forma de estado e presidencialismo como sistema de governo;

    . regime democrtico;. valorizao dos direitos fundamentais da pessoa;

    . surgimento de novos direitos, denominados interesses difusos e coletivos;

    . valorizao, ampliao e criao dos direitos sociais;

    . extenso de direito ao voto aos analfabetos e menores entre 16 e 18 anos;

    . autonomia poltica dos municpios;

    . valorizao do Poder Executivo;

    . ampliao do controle de constitucionalidade;

    . realizao de plebiscito para que o povo possa escolher a forma e o sistema

    de governo;. realizao de reviso constitucional aps cinco anos da promulgao; permite areeleio do Presidente da Repblica, Governadores e Prefeitos;

    . extino da figura do Juiz Classista na Justia do Trabalho;

    . reforma econmica;

    . reforma previdenciria.

    Novos direitos

    Direitos do meio ambiente e Direitos do consumidor.

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    Direitos sociaisComo por exemplo: licena paternidade e aviso prvio proporcional.

    Poder Executivo

    A partir desse momento, o Presidente da Repblica passa a no legislar por decretos-leis e os atos legislativos passam a ser aprovados por decurso de prazo.

    ReeleioEmenda constitucional n 16 de 1997.

    Extino

    Emenda n 24 de 1999.

    Reforma econmicaExtinguiu-se a restrio ao capital estrangeiro e abertura de navegao paraembarcaes estrangeiras.

    Nossa atual constituio foi elaborada h 17 anos.

    Fique tranqilo, caso no tenha entendido a evoluo e as conquistas adquiridaspelo povo brasileiro, at a Constituio Federal de 1988, no transcorrer do nossocurso, tenho certeza, que voc compreender e ficar surpreso com a evoluo.

    importante lembrar que as normas infra-constitucionais no sosuperiores entre si.

    Atividade1 - Quais so as normas jurdicas existentes em nossa Constituio?2 - As leis infra-constitucionais so superiores Constituio Federal? Por qu?3 - Qual a importncia do artigo 59 da Constituio Federal?Envie suas respostas pelo portfolio.

    No existe hierarquia entre as normas infra-constitucionais.

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    TTULO IV - DA ORGANIZAO DOS PODERES

    Captulo IDo poder legislativoSeo I - Do Congresso Nacional

    Artigo 47 - Salvo disposio constitucional em contrrio, as deliberaes de cada casae de suas comisses sero tomadas por maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros.

    Leis Delegadas - As leis delegadas sero elaboradas pelo Presidente daRepblica, que dever solicitar a delegao para o Congresso Nacional, essadelegao que o Congresso Nacional d ao Presidente da Repblica feita mediante

    resoluo. Para melhor entendimento podemos dizer que, o Poder Legislativo estdelegando poderes ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da Repblica) paraelaborar determinada lei. Veja o artigo 68 da CF.

    SUBSEO III - Das leis

    Artigo 68 - As Leis delegadas sero elaboradas pelo Presidente da Repblica, quedever solicitar a delegao ao Congresso Nacional.Pargrafo 1 ...I ...II ...III ...Pargrafo 2 - A delegao ao Presidente da Repblica ter forma de resoluo doCongresso Nacional, que especificar seu contedo e os termos de seu exerccio.

    Medidas Provisrias - So atos editados pelo Presidente da Repblica, comfora de lei, em casos de urgncia e relevncia, devendo ser submetidos de imediato

    ao Congresso Nacional, sob pena de perda da eficcia se no forem convertidas emlei no prazo de 60 dias, que podem ser prorrogadas por uma nica vez por igualperodo. (emenda constitucional 32). A medida provisria substituiu o antigo decretolei, que tinha validade por 45 dias, e eram aprovados pelo transcurso do prazo,diferentemente da medida provisria, que se no forem apreciadas pelo Congressonacional pelo prazo acima previsto,sero rejeitadas e no tero nenhum efeito.Conhea o artigo 62 da CF.

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    SUBSEO III - Das Leis

    Artigo 62 - Em caso de relevncia e urgncia, o Presidente da Repblica poderadotar medidas provisrias, com fora de lei, devem submet-las de imediato aoCongresso Nacional que, estando em recesso, ser convocado extraordinariamentepara se reunir no prazo mximo de cinco dias.

    Decretos Legislativos - essa espcie normativa tem como contedo as matriasde competncia exclusiva do Congresso Nacional. por decreto legislativo que sereferendam os atos do Presidente da Repblica. Em algumas situaes, o Presidente daRepblica necessita de prvia autorizao do Congresso Nacional para editar algumanorma estabelecida na Constituio Federal. Conhea o artigo 49 da CF.

    SEO II - DAS ATRIBUIES DO CONGRESSO NACIONAL

    Artigo 49 - da competncia exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos internacionais que acarretemencargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional;II - autorizar o Presidente da Repblica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitirque foras estrangeiras transitem pelo territrio nacional ou nele permaneam

    temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III- autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica a se ausentarem do Pas,quando a ausncia exceder a quinze dias;IV ...........

    Seu sucesso e aproveitamento nas aulas presenciais dependero de seu empenhonas aulas distncia.

    Decretos Regulamentares - o veculo de manifestao do Presidente da

    Repblica, pois, por meio desse instrumento, o Chefe do Poder Executivo exercitasuas funes jurdicas. Veja como exemplo o artigo 84, inciso IV da CF.

    SEO II - DAS ATRIBUIES DO PRESIDENTE DA REPBLICAArtigo 84 - Compete privativamente ao Presidente da Repblica:I - ...II- ...III - ...IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretose regulamentos para sua fiel execuo;

    V - ..........

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    Resolues - "so os atos de competncia privativa do Congresso Nacional,Senado Federal e Cmara dos Deputados e, geralmente com efeitos internos,utilizados nos demais casos previstos na Constituio Federal". Veja o artigo 68,pargrafo 2 da CF como exemplo.

    SUBSEO III - Das leis

    Artigo 68 - As Leis delegadas sero elaboradas pelo Presidente da Repblica, quedever solicitar a delegao ao Congresso Nacional.Pargrafo 1 ...I ...II ...III ...Pargrafo 2 - A delegao ao Presidente da Repblica ter forma de resoluo doCongresso Nacional, que especificar seu contedo e os termos de seu exerccio.

    Portarias, Circulares - so normas baixadas pelos rgos da Administrao pblica.

    Viu como fcil?

    Atividade 1Voc entendeu a diferena que existe entre uma lei complementar e uma lei

    ordinria? Favor escrever em folha destacvel e entregar na prxima aula.

    Atividade 21 - Quais so as normas jurdicas existentes em nossa Constituio?2 - As leis infraconstitucionais so superiores Constituio Federal? Por qu?

    Sntese: Sem dvida a Constituio Federal importantssima para todos osbrasileiros, nela que esto assegurados todos os direitos sociais e individuais, a

    liberdade, a segurana, a igualdade de justia entre outros. A Consituio Federal oponto de partida de todo o ordenamento jurdico, todas as normasinfraconstitucionais que hoje estudamos, s tero validade se elaboradas de acordocom a Constituio. Em outras palavras, a Constituio Federal contm normas que,alm de organizar o nosso pas, delimitam a conduta do comportamento humano,para que todos vivam em perfeita harmonia.

    FocoO artigo 59 CF, por meio das normas infraconstitucionais, regulamenta todas as

    normas jurdicas existentes em nossa legislao.

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    Por hoje ficamos por aqui.Na prxima aula, vamos estudar o PROCEDIMENTO LEGISLATIVO.Falando nisso, voc sabe quem so as pessoas que podem propor um projeto de lei?

    At l ...

    No perca.

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    Aula 4 - Procedimento legislativo

    Ol!Hoje, voc vai conhecer como funciona o processo legislativo, ou seja, como e

    quem so as pessoas que podem dar incio a um projeto de lei.Ento, iniciaremos a nossa aula com a leitura do artigo 61 da Constituio

    Federal.

    SUBSEO IIIDas Leis

    Artigo 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinrias cabe a qualquer membroou Comisso da Cmara do Deputados, do Senado Federal ou do Congresso

    Nacional, ao Presidente da Repblica, ao Supremo Tribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador Geral da Repblica e aos cidados, na forma e nos casosprevistos nesta Constituio.

    Voc deve estar se perguntando: Novamente essa Constituio Federal? isso mesmo, voc no pode esquecer que a Constituio Federal a base de

    todo o nosso estudo, nela que encontraremos todas as respostas para que voctermine essa aula sabendo como funciona o processo de criao das leis.

    Durao: 100 minutos

    DesafioO que um projeto de lei?

    Atividade 1 em aulaCom base na leitura do artigo 61 da Constituio Federal, responda :Quais so as pessoas legitimadas para propor um projeto de lei?

    Somente aquelas descritas no artigo acima.

    Atividade 2 em aulaEnto eu pergunto: um estrangeiro que veio passar as frias em nosso pas

    poder ter iniciativa para propor um projeto de lei? Justifique sua resposta (registre-a

    no portflio).

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    Voc deve estar pensando que somente o que consta na Constituio Federaltem validade e, conseqentemente, o que no consta no aceito.

    Muito bem pensado, assim mesmo que funciona. Na aula anterior, voc pdeconferir que a Constituio Federal a nossa lei maior, e deve ser obedecida em

    todo o seu teor.

    Das pessoas legitimadas, gostaria de destacar o cidado. Voc sabia que ocidado pode propor um projeto de lei? Mais uma vez vamos fazer referncia Constituio Federal. Veja o artigo de lei.

    Artigo 61, pargrafo 2 - a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentao Cmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mnimo, um por cento doeleitorado nacional, distribudo pelo menos por cinco estados, com no menos de

    trs dcimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Como exemplo de lei elaborada pela iniciativa popular, vamos relembrar doassassinato de Daniela Perez, filha da escritora global Glria Perez.

    Trata-se de um homicdio que ocorreu em 1992. A vtima foi assassinada pelocolega de trabalho, Guilherme de Pdua, em dezembro do referido ano. Os

    assassinos foram presos, mas, com menos de dois anos de pena cumprida, um dosautores j estava em liberdade, porque o homicdio qualificado era tido como umcrime normal; foi a que a escritora Glria Perez empreendeu uma campanha pblicapara implementar o projeto, valendo-se da oportuna participao da Rede Globo. Foirealizado um abaixo assinado por todo o Brasil e, por conta disso, o homicdio,desde 07 de setembro de 1994, pela lei n 8.930/94, passou a ser caracterizadocomo crime hediondo. Devido a essa iniciativa popular, a aplicao da lei penal noscasos de homicdio, foi majorada.

    Majoradaaumentar, tornar maior.

    Atividade 3 em aulaO que voc conclui, analisando as condies impostas pela Constituio Federal para

    elaborao de projeto de lei por iniciativa popular? Tome como base o caso de Daniela

    Peres, que deu origem lei no 8.930/94, que considera o homicdio um crime hediondo.Registre a sua resposta no dirio de bordo.

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    Cada um dos Estados federados dividido em municpios, todos comautonomia poltica administrativa (auto-organizao, autolegislao, autogoverno eauto-administrao), condio que lhes permite definir as leis estaduais e municipais.

    AtividadeResponda s questes e entregue na prxima aula.1 - O que voc entende por Estado Federal e quais so os seus elementos bsicos?2 - Qual o conceito de Federao?3 - Quais so as entidades federativas dentro da atual Organizao

    Federativa do Brasil?4 - Explique, com suas palavras, o que so Estados-membros?

    No nosso prximo encontro vamos estudar as formas e os sistemas de governo.

    Voc saberia me dizer qual a forma e o sistema de governo no Brasil?

    No perca a prxima aula.

    At l!

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    bem ou mal, sem dar satisfao jurdica a outro Poder, excetuando-se prestaes decontas financeiras e oramentrias;

    d) sistema tpico das Repblicas;

    e) o Poder Legislativo (Congresso Nacional) no est sujeito dissoluo e, emborachamados Parlamentares, so eleitos pelo povo e por um perodo fixo de mandato;

    f) as relaes entre o Poder Executivo e o Legislativo so mais rgidas,prevalecendo o princpio da separao de poderes independentes e autnomos;

    g) o Presidente da Repblica e os Parlamentares representam o PoderLegislativo, so eleitos democraticamente pelo sufrgio universal.

    Caractersticas do Parlamentarismoa) O Parlamentarismo, sistema de governo tpico de Monarquias Constitucionais,

    tais como Sucia, Noruega, Holanda, Blgica e Espanha, o sistema queencontramos nas Repblicas Europias.

    b) o Poder Executivo possui dois governantes: um Chefe de Estado, cargonormalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da Repblica, e umChefe de Governo, cargo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do

    Conselho de Ministros;

    c) o Primeiro Ministro indicado ou nomeado pelo Presidente da Repblica,mas, sua investidura definitiva, bem como sua permanncia posterior no cargo,dependem da Cmara dos Deputados e, s vezes, at do prprio Senado;

    d) a aceitao do Primeiro Ministro e do seu Conselho pela Cmara deDeputados feita aps a aprovao de um plano de governo a eles apresentado;

    e) O governo exercido por um corpo coletivo orgnico, portanto, as medidasgovernamentais implicam atividades de todos os Ministros.

    f) o Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funes poltico-governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em quecompreende tambm os membros do governo;

    g) o Governo depende do apoio e confiana do Parlamento (Cmara dos

    Deputados) para governar.

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    h) a responsabilidade poltica do Governo s possvel com o apoio e confianado Parlamento que, por sua vez, depende do apoio dos eleitores; assim, se oParlamento retirar a confiana no Governo, este cai, exonera-se, porque no temmandato, mas apenas investidura de confiana.

    i) Mas, em vez da exonerao dos membros do Governo que perderam aconfiana do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiana do povo e, ento, utiliza-se o mecanismo da dissoluo da Cmara, convocando-se eleies extraordinrias paraformao de outro Parlamento, resolvendo-se, assim, a crise sem traumas.

    Fonte: SILVA, Jos Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 8.ed. SoPaulo: Editora Malheiros.

    AtividadeAgora, voc est em condies de participar do plebiscito?

    Aps a leitura e compreenso das diferentes caractersticas dos sistemas degoverno (Parlamentarismo e Presidencialismo), d a sua opinio sobre qual deles seriamais conveniente para o nosso pas e justifique.

    No deixe de acessar a prxima aula, estudaremos os Poderes da RepblicaFederativa do Brasil:

    PODER EXECUTIVOPODER LEGISLATIVOPODER JUDICIRIO

    At l!

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    Aula 7 - Poderes da Repblica Federativado Brasil

    Ol!Como voc j viu na aula anterior, os poderes da repblica federativa do Brasil

    so trs, motivo pelo qual chamamos de tripartio de poderes.- Poder executivo- Poder legislativo- Poder judicirio

    Antes de iniciar a nossa aula e saber qual a composio de cada um dessespoderes, eu no posso deixar de fazer meno ao artigo 2 da Constituio Federal.

    O artigo 2 da Constituio Federal estabelece que: "So Poderes da Unio,independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

    Judicirio".

    Durao - aproximadamente 100 minutos

    DesafioVoc imagina o porqu da separao de poderes na nossa Repblica Federativa?

    Ento vejamos, qual a composio de cada um deles:

    Poder Executivo - formado pelo Presidente da Republica, Vice-presidente eos Ministros. Suas funes principais so: executar as leis elaboradas pelo PoderLegislativo e administrar o pas. O Poder Executivo Estadual exercido peloGovernador e o Poder Executivo Municipal exercido pelo Prefeito e Vice-prefeito.

    Poder Legislativo - formado pela Cmara dos Deputados (que representa opovo) e pelo Senado Federal (que representa os Estados-membros); juntos, formamo Congresso Nacional, que tem como funo a elaborao das leis, de normas geraisa serem seguidas por todos. O Poder Legislativo Estadual a Assemblia Legislativa(Cmara do Deputados e Senado), e os representantes do Poder LegislativoMunicipal so os Vereadores (Cmara Municipal).

    Ao Poder Legislativo, alm de elaborar as leis, compete tambm a importante

    atribuio de fiscalizar financeira e administrativamente os atos do Poder Executivo.

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    Na prxima aula estudaremos a relao de consumo existente entre fornecedore consumidor, at l.

    Voc saberia me dizer o que consumidor e o que fornecedor?

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    Aula 8 - Consumidor e fornecedor

    Ol, aluno, tudo bem?

    Mais uma vez estamos juntos para estudar um tpico muito interessante, que arelao de consumo existente entre fornecedor e consumidor, a compreenso destaaula lhe ajudar em vrios aspectos de sua carreira como administrador.

    Durao da aula - 100 minutos

    DesafioComo Administrador de uma empresa, que cuidados tomaria para que houvesse

    uma boa relao entre consumidor e fornecedor?

    Antes de adentrarmos aos direitos dos consumidores, importante ressaltarque todo cidado deveria ter o mnimo de conhecimento das regras de consumo. claro que nenhum ser humano gosta de ser enganado quando adquire algum produtoou quando contrata um servio.

    Esta aula tem como objetivo informar e esclarecer alguns direitos que oscidados possuem, e que esto regulamentadas no Cdigo de Defesa do

    Consumidor. (lei n 8.078/90 ).

    CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOREm maro de 1991, entrou em vigor a Lei n 8.078/90, mais conhecida comoCdigo de Defesa do Consumidor. Esse Cdigo faz referncia a um conjunto denormas que regulam as relaes de consumo, protegendo o consumidor e colocandoos rgos e entidades de defesa do consumidor a seu servio. Essa lei veio com fora

    total para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam servios.

    Ento, vejamos; saiba mais sobre essa lei, que de fundamental importnciapara a populao.

    15 anos do Cdigo de Defesa do ConsumidorDando incio s comemoraes oficiais dos 20 anos da Lei de Ao Civil

    Pblica, 15 anos do Cdigo de Defesa do Consumidor e 10 anos de criao doConselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), o

    ministro da Justia, Mrcio Thomaz Bastos, assinou, no dia 17 de maro,

    portaria que define um selo comemorativo para as atividades relacionadass datas e institui uma comisso executiva que se encarregar de definir eexecutar os eventos de comemorao.

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    As datas so consideradas marcos importantes do processo de redemocratizaodo Pas e valorizao da cidadania, por serem instrumentos de efetivao das

    garantias institucionais previstas na Constituio Federal de 1988. Para o MinistroMrcio Thomaz Bastos, a promulgao da Lei de Ao Civil Pblica, em 24 de julho

    de 1985, e do Cdigo de Defesa do Consumidor, em 11de setembro de 1990,simboliza o anseio da sociedade por mais cidadania.

    Pois bem, agora que voc j sabe que existe uma lei, que protege o consumidorde eventuais problemas que possam ocorrer na compra de um produto ou nacontratao de um servio, extremamente necessrio que voc saiba qual osignificado da palavra consumidor.

    Voc arriscaria um palpite?

    Antes de verificar se o que voc imaginou est correto, gostaria que soubesseum pouquinho sobre as origens do comrcio e da sua relao com o consumo.

    Voc imagina, ou j tem conhecimento de como eles surgiram? Clique aqui.

    Durante muitos anos, as pessoas consumiam somente para satisfazer suasnecessidades bsicas de alimentao e vesturio.

    No havia produo em srie, estoque ou grandes pontos de vendas; os produtos eramfeitos de forma artesanal e em pouca quantidade. Muitos produtos, no Brasil, eram feitosapenas por encomenda. E assim perdurou at a vinda da Famlia Real, em 1808 e, a partirde ento, comearam as mudanas em relao aos hbitos e costumes. Com a aberturados portos, chegaram novos produtos vindos da Europa, tais como alimentos, vesturio,objetos e especiarias, o que gerou novas necessidades de consumo.

    Essas mudanas trouxeram muitas inovaes ao comrcio, contriburam para odesenvolvimento do nosso pas, razo pela qual, tanto o consumo de produtos,

    quanto a contratao de servios, aumentam a cada dia que passa.

    Ento, para melhor entendimento das normas estabelecidas no Cdigo deDefesa do Consumidor, imprescindvel saber que consumidor toda pessoa fsicaou jurdica que adquire ou utiliza produtos ou servios como destinatrio final. importante esclarecer que a lei 8072/90, ao utilizar o termo "destinatrio final",refere-se pessoa fsica ou jurdica que adquire mercadorias, riquezas ou serviospara uso prprio, sem a finalidade de produzir outros produtos ou servios.

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    muito importante que voc, futuro Administrador, quando estiver nocomando de uma empresa, tenha a conscincia de que o fornecimento demercadorias sem qualidade poder causar leses integridade fsica do consumidore, com isso, acarretar inmeros prejuzos empresa que as comercializou, tendo em

    vista que a empresa totalmente responsvel pelo fornecimento das mercadorias

    colocadas disposio do consumidor. Veja a seguir como classificado ofornecimento de mercadorias sem qualidade, para que voc no tenha problemasnesse sentido, quando estiver administrando uma empresa.

    Perigoso - esse tipo de fornecimento causa leso ao patrimnio, sade ouintegridade fsica do consumidor, por ausncia de informaes no produto ou doservio contratado.

    Defeituoso - fornecimento que causa leso ao patrimnio, sade ou integridade

    fsica do consumidor por impropriedade no produto ou servio, ou seja, o produtoadquirido pelo consumidor no serve para o fim que se destina.

    Exemplo: Quando o consumidor compra uma mquina de lavar roupas, omnimo que espera desse produto a lavagem de roupas, se em vez de "lavar" essamquina apenas molha as roupas e nada mais, podemos dizer que a mercadoria noatinge o objetivo proposto ao consumidor.

    Viciado - fornecimento que no chegou a causar leso ao patrimnio, sadeou integridade fsica do consumidor, mas poderia ter causado, por impropriedade

    do produto.Exemplo: O consumidor compra um remdio e na bula no consta sua exata

    composio; vamos supor que foi ocultado um componente qumico ao qual oconsumidor alrgico. Conversando com outras pessoas, toma conhecimento deque aquele remdio causaria risco sua sade, caso fosse ingerido, devido aocomponente qumico no mencionado. Nesse caso, o consumidor pode processar aempresa por "fornecimento viciado", uma vez que, caso ingerisse o remdio, poderia

    ter comprometido sua sade.

    AtividadeCaro aluno, responda s questes e envie pelo portflio.

    1. Qual o conceito de consumidor e fornecedor?2. O que voc entende por relao de consumo?3. Explique os tipos de fornecimento sem qualidade.4. Voc, como consumidor, j passou por alguma situao de fornecimento sem

    qualidade. Descreva a situao e explique como voc classifica esse tipo de fornecimento.

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    Se voc se encaixou na definio de consumidor e sabe identificar uma relaode consumo, muito importante que, a partir daqui, voc adquira, sempre quepuder, o mximo de conhecimento a respeito da lei 8.78/90, para que o seu direitocomo consumidor seja cada vez mais respeitado.

    No perca!

    Na prxima aula, estudaremos os direitos e garantias fundamentais e as principaisalteraes da Constituio Federal de 1988 que beneficiaram todos os cidados.

    At l!

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    Se voc acha que isso tudo, est enganado, ainda tem mais...

    Tambm nesse captulo, foram includos os direitos sociais com previso nosartigos 6 e 7 da Constituio Federal, que estabelecem, principalmente, os direitosque visam ao bem estar da coletividade, do trabalhador rural, do trabalhador urbano

    e do empregado domstico.

    Voc consegue imaginar quais so os direitos sociais?

    So eles: a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, aprevidncia social, a proteo maternidade e infncia e assistncia aos desamparados.

    Direitos sociais

    J que estamos falando de garantias fundamentais previstas na ConstituioFederal no seu artigo 5 e, tambm, de direitos sociais estabelecidos nos artigos 6 e7 da referida Carta Magna, vamos conhecer todos os direitos constitucionais dos

    trabalhadores urbanos e rurais:- relao de emprego protegida contra despedida arbitrria, ou seja, sem justa causa;- Seguro desemprego;- 13 salrio;- frias com 1/3;

    - Fundo de garantia;- garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo;- irredutibilidade de salrio;- remunerao de trabalho noturno superior ao diurno;- repouso semanal remunerado (domingos);- proibio da reteno de salrio, o que constitui crime;- participao nos lucros;- salrio famlia, pago em razo dos dependentes do trabalhador;- durao de trabalho normal no superior a oito horas dirias e quarenta e

    quatro horas semanais;- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento;- Licena gestante/licena paternidade;-Aviso prvio;- reduo de riscos inerentes ao trabalho, atravs de normas de higiene e segurana;- adicional de insalubridade, periculosidade;- aposentadoria;

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    - assistncia gratuita aos filhos, desde o nascimento at 6 anos, em creches epr-escolas;

    - seguro contra acidentes de trabalho;- ao trabalhista com prazo prescricional de 5 anos, at o limite de 2 anos, para

    a propositura de ao judicial, a contar da extino do contrato de trabalho.

    - proibio de diferenas de salrios e de exerccio de funes por motivo desexo, idade, cor ou estado civil.- proibio de qualquer discriminao no tocante a salrio e admisso de

    trabalhador portador de deficincia fsica.- proibio de trabalho noturno, perigoso e insalubre para menores de 18 anos,

    e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz(entre 14 e 16 anos).

    Direitos constitucionais, Trabalhador urbano e Trabalhador rural

    Finalizando essa relao de direitos, que de suma importncia tanto para o alunodo curso de administrao, quanto para todos os cidados, preciso fazer uma ressalvano que tange aos direitos assegurados aos trabalhadores domsticos: eles apenaspossuem os direitos assinalados em negrito nos itens anteriormente citados (pgina 47).

    Conhecer os direitos sociais e sua importncia para a sociedade, pois, com esseconhecimento, poderemos exigir um pouco mais dos nossos parlamentares, para que

    possamos chegar cada vez mais perto dos objetivos fundamentais da RepblicaFederativa do Brasil, que dentre outros, destaca a construo de uma sociedade maisjusta, solidria, ao promover o bem de todos.

    AtividadeRealizar uma pesquisa sobre cidadania e entregar na prxima aula.

    FocoDireitos e deveres individuais e coletivos e garantias sociais

    Na prxima aula, estudaremos mais a respeito dos direitos trabalhistas e arelao entre empregado e empregador.

    No perca, importante.

    At l!

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    Para a prxima aula, no perca!

    Estudaremos o conceito de empresa, empresrio, de acordo com o novocdigo civil, e falaremos de estabelecimento comercial, entre outros assuntos que sode extrema importncia para voc, futuro Administrador.

    At l!

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    Aula 12 - Empresa e empresrio

    Oi!! tudo bem?

    Enfim, demorou, mas chegou o momento da nossa aula.Tenho certeza de que, se dependesse de voc, no desgrudaria da telinha das

    aulas de Noes Bsicas de Direito, mas, preciso fazer outras coisas, no mesmo?

    Ento, vamos aproveitar o mximo o nosso bate papo, ok?

    Durao aproximada da aula - 100 minutos

    DesafioVoc saberia como agir na constituio de uma empresa individual ou umasociedade empresria? Ser que para a formao dessa empresa necessrio

    efetuar registro?

    Vamos iniciar pelo conceito de empresrio, estabelecido pelo cdigo civil emseu artigo 966 que diz:

    Artigo 966 - Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividadeeconmica organizada para a produo ou circulao de bens ou de servios.Pargrafo nico - No se considera empresrio quem exerce profisso intelectual,

    de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliadores oucolaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento da empresa.

    Anteriormente ao novo Cdigo Civil, aquele que exercia atividade mercantil eraconsiderado comerciante, com respaldo no cdigo comercial elaborado em 1850,porm, essa situao encontra-se revogada. Esse conceito foi ampliado, no dia 10 de

    janeiro de 2002, aps ser aprovado e sancionado pelo Presidente da Repblica.

    Cdigo Civil Art. 966

    Para que seja considerado empresrio necessrio:- Ser profissional - o empresrio dever exercer atividade de forma habitual- desenvolver atividade econmica - buscar lucro na explorao da empresa- ter empresa organizada - capital, mo de obra, insumos e tecnologia

    - ser fabricante de mercadorias ou prestador de servios- fazer intermediaes de mercadorias e servios

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    Voc acha que empresrio tambm inclui a pessoa fsica, ou apenas jurdica? Poissaiba que empresrio pode ser pessoa fsica (empresrio individual) ou pessoa jurdica(sociedade empresria).

    Viu s como fcil, podemos concluir que, tanto a pessoa fsica como a pessoa

    jurdica que exercer de forma profissional atividade econmica organizada para aproduo ou circulao de bens ou de servios, considerado empresrio.

    Um indivduo que no possui a maioridade civil poder ser empresrio?

    A resposta a essa questo : depende.

    Voc deve saber que a maioridade civil, ou seja, o momento em que o indivduo

    passa a responder por suas atitudes, quando esse possui 18 anos completos. Apartir da ele pode vir a ser empresrio, desde que preencha os requisitos para tal.Assim, a maioridade civil uma das primeiras condies para ser empresrio.

    Mas, a resposta da nossa questo depende porque o individuo, a partir dos 16anos completos, poder ser emancipado e, dessa forma, a nossa legislao permiteque seja empresrio, desde que preencha os demais requisitos.

    Agora, veja essa curiosidade: algumas pessoas fsicas no podem ser empresrios:

    - Militares da ativa, das trs foras armadas e das polcias militares;- Funcionrios pblicos;- Magistrados- Mdicos, para o exerccio simultneo da medicina, como por exemplo:

    farmcia, laboratrio etc.- estrangeiros no residentes no pas;- Cnsules, salvo os no remunerados;- Corretores e leiloeiros e- os falidos enquanto no habilitados.

    Um fato importantssimo, que no podemos deixar de mencionar, so as obrigaesdo empresrio que se estende em nveis federais, estaduais e municipais. Veja:

    1 - Registrar-se na junta comercial

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    1 - Junta comercial - o rgo oficial encarregado da execuo e administraodos servios de registro. O registro das empresas regulado pela lei 8.934/94 -Sistema Nacional de Registros Mercantis, e composto pelo DNRC - DepartamentoNacional do Registro do Comrcio e pelas juntas comerciais. O DNRC integra oMinistrio do Desenvolvimento Indstria e Comrcio, que responsvel emsupervisionar, orientar, normatizar e coordenar diretrizes para a prtica de atosregistrrios a cargo da junta comercial.

    2 - Manter escriturao regular de seus negcios

    2 - Escriturao regular- o empresrio e as sociedades empresariais devero adotarum sistema de contabilizao, com base na escriturao de seus livros - dirio, registrode duplicatas, registro de compras, registro de inventrio. O pequeno empresrio estdispensado de manter a escriturao comercial, valendo-se apenas do livro caixa.

    3 - Levantar documentaes contbeis peridicas

    3 - o empresrio ou sociedade empresria dever levantar, anualmente, o balanopatrimonial, bem como o de resultado.

    Vamos a mais uma indagao! O que acontece se o empresrio ou a sociedadeempresria no fizer o referido registro?

    Voc j ouviu falar em sociedade irregular. Esse tipo de sociedade aquela queno inscreve seus atos constitutivos no registro competente, tornando-se irregular,como o prprio nome j diz. A falta do registro implica uma srie de sanes deordem administrativa e judicial.

    Obrigaes

    Tenho certeza de que voc compreendeu as noes de empresrio.Passaremos, ento, a verificar algumas situaes inerentes empresa, como porexemplo, o esclarecimento do quem vem a ser estabelecimento comercial.

    Para que voc entenda essa questo, necessrio compreender o que so benscorpreos, e bens incorpreos.

    Corpreos - so aqueles bens necessrios para o exerccio da empresa, comopor exemplo, mercadorias, maquinrios, mveis, utenslios, veculos etc.

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    Incorpreos - so as patentes, registro de marca, desenho industrial, o nomeempresarial etc.

    Esclarecida essa questo, podemos dizer que estabelecimento comercial areunio organizada de bens corpreos e incorpreos para o exerccio da empresa,

    por empresrio ou sociedade empresria.

    preciso saber que o estabelecimento comercial no formado apenas pela basefsica, ou seja, lugar onde funciona a empresa, denominada de ponto comercial, massim, de outros elementos (corpreos e incorpreos), que possuem a capacidade derealizar negcios, atrair cliente e gerar lucro na atividade mercantil.

    FocoConhecer o verdadeiro conceito de empresa, empresrio, e o que vem a ser um

    estabelecimento comercial

    A partir dessa idia, fica fcil entender por que o ponto comercial, que estprotegido pela lei do inquilinato, tambm faz parte da empresa.

    E para finalizar nosso estudo, vejamos as denominaes que as empresas podem ter:Firma individual - a prpria assinatura do empresrio individual, ou seja, o

    nome do prprio empresrio.Firma coletiva ou razo social - so os nomes dos scios da sociedade empresria.Denominao - nome fantasia, identifica-se por quotas de responsabilidade

    limitada e a sociedades por aes.

    Atividade1 - Qual o conceito de empresrio?

    2 - Quais so as obrigaes do empresrio?3 - O que so sociedades irregulares?4 - Qual o conceito de estabelecimento comercial?5 - Cite, no mnimo, trs caractersticas que impedem pessoas de serem empresrias.6 - Quais so os requisitos bsicos para ser empresrio?

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    Aps esta aula, podemos concluir que, atualmente, o antigo comerciante, com oadvento do novo cdigo civil, passou a ser chamado de empresrio, tendo em vistaque com essa denominao, bem como todo o captulo que se refere ao Direito deEmpresa, passou a ter uma maior abrangncia no que tange aos direitos e deveres doempresrio e da empresa, com o intuito de facilitar as relaes jurdicas que surgem

    do exerccio do comrcio.

    No perca de vista as idias principais do tema estudado. Faa anotaes!

    Prxima aula!

    Na prxima aula vamos estudar os ttulos de crdito. No perca!Alis, voc sabe quais so os ttulos de crdito existentes em nossa legislao?

    At l!

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    Vou exemplificar as relaes obrigacionais, para que voc entenda com facilidade.

    Imagine a situao de uma pessoa que, agindo com culpa, provoca, com o seuautomvel, danos em bens de propriedade alheia. Pela situao, fcil concluir queessa pessoa ter a obrigao de indenizar os prejuzos causados a esse terceiro,

    decorrente do seu ato ilcito.

    Pois bem, nesse momento, surgem as figuras do credore do devedor. Ocredor a pessoa que teve a sua propriedade danificada e o devedor o causadordos danos provocados na referida propriedade.

    Estabelecida e admitida a relao obrigacional do devedor com o credor, essaobrigao vai gerar direitos para ambos. O credor ter o direito de receber e odevedor ter o dever de indenizar. Essa obrigao ser efetivamente reconhecida por

    um ttulo de crdito que, no caso em tela, poder ser representado por um cheque.

    Ainda com referencia ao nosso exemplo, o ato do devedor emitir um cheque parao credor, significa que o devedor se considera culpado do ocorrido e, nesse momento,reconhece a sua culpa, manifestando o desejo de indenizar o proprietrio do bem.

    O que voc me diria se, em vez do devedor emitir um ttulo de crdito(cheque) , escrevesse apenas uma carta confessando a dvida e, conseqentemente,assumindo a culpa dos danos causados ao credor; seria a mesma coisa?

    Ser que proprietrio do bem, caso no viesse a receber a importnciaequivalente aos danos sofridos, poderia ingressar com uma ao judicial utilizando-sedessa carta para receber o seu crdito?

    Muita calma...Essas questes so fceis de serem respondidas, quando voc entender que os

    ttulos de crditos so ttulos executivos extrajudiciais. Vejamos:

    Ttulos executivos extrajudiciais so aqueles que possibilitam a execuoimediata do valor devido. Em outras palavras, no caso em tela, o credor poderiaingressar com uma ao judicial para ver o seu direito resguardado, se o devedor no

    tivesse cumprido com a sua obrigao. Nessa ao, no se discute a culpa, pois, j ficoucomprovada, com a emisso do cheque, o nico objetivo a satisfao do crdito.

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    Por outro lado, se as partes no tivessem utilizado o cheque para satisfazerobrigaes, utilizando-se apenas de uma confisso de dvida, o ingresso de aojudicial, em primeiro lugar, seria para reconhecer de quem o direito a serindenizado, ocasio em que iria se verificar de quem realmente a culpa, sendo essadeclarada pela sentena do juiz. Com a sentena, podemos dizer que a parte

    vencedora do processo tem em mo um ttulo executivo judicial e, em um segundomomento, poderia mover outra ao para ver o seu crdito satisfeito.

    Observou como complicado solucionar alguns atos corriqueiros de nossasvidas se no tivssemos os ttulos de crdito para nos auxiliar?

    Portanto, podemos concluir que o possuidor de ttulos de crdito no precisaprovar o seu direito ao crdito, basta acionar o devedor diretamente ao Poder

    Judicirio, para a satisfao do crdito, o que no ocorre quando no possuidora de

    um ttulo, pois, primeiramente, h necessidade de constituir esse direito por meio deuma sentena para, depois, satisfazer o seu crdito.

    evidente a importncia dos ttulos de crdito em nosso dia a dia,principalmente para voc, futuro Administrador que, alm de utilizar cheque - ttulomais utilizado no nosso dia a dia - , tambm, ir se deparar com a duplicata, a letrade cmbio e a nota promissria, quando administrar uma empresa.

    FocoOs ttulos de crdito so documentos necessrios para o exerccio do direito, sendo

    certo que o credor de posse de um ttulo de crdito, seja qual for ele, ter o seudireito resguardado.

    Ainda preciso esclarecer algumas formalidades obrigatrias que devem constarem todos os ttulos de crdito.

    - Na crtula, deve constar a denominao, ou seja, o nome do ttulo de crdito.- O valor a ser pago (mandato - na letra de cmbio e cheque, ou promessa - na

    nota promissria) deve ser expresso em algarismo e por extenso.- Nome de quem deve pagar (sacado)- O nmero de um documento do devedor (RG, CPF etc)- A indicao do lugar em que o pagamento dever ser efetuado- A poca do pagamento- A indicao da data e do lugar em que o ttulo passado- O nome da pessoa a quem o devedor deve pagar o ttulo- A assinatura de quem passa o ttulo (sacador ou subscritor)- O nmero de ordem, o nmero da fatura, o domiclio do vendedor e do

    comprador, em caso de duplicatas.

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    Para finalizar a nossa aula, vamos conhecer cada um dos ttulos de crdito,comeando pela LETRA DE CMBIO.

    Mas, antes de saber exatamente o conceito desse titulo de crdito, necessriofazer algumas consideraes a respeito de algumas terminologias.

    Sacador- a pessoa que emite a letra de cmbio, ou seja, d a ordempara pagamento

    Sacado - a quem a ordem dirigidaAceitante - o sacado que aceita a letra de cmbio e nela pe a sua assinaturaTomador- o beneficirio da ordem, que poder ser o sacador, ou uma

    terceira pessoa

    Aps essas consideraes, pode-se dizer que letra de cmbio uma ordem de

    pagamento, sacada por um credor, contra o seu devedor, em favor de algum, quepode ser um terceiro ou o prprio sacador.

    Nota Promissria - prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 ena Lei Uniforme de Genebra; trata-se de uma promessa de pagamento, cujo emitenteou subscritor chamado de devedor e o beneficirio ou tomador, de credor.

    Para exemplificar a emisso de uma nota promissria vamos supor a seguinte situao:

    Voc empresta a quantia de R$ 500,00 para um amigo, que se compromete apagar em 30 dias e, para formalizar o emprstimo, ele emite uma nota promissriano valor emprestado e coloca voc como beneficirio desse ttulo.

    Em caso do seu amigo no pagar a nota promissria na data avenada, essettulo poder ser protestado e ainda ser passvel de ao judicial, para que vocreceba a importncia emprestada.

    Cheque - uma ordem de pagamento a vista, sacada por uma pessoa contraum banco. Algumas consideraes devem ser ressaltadas com relao a esse tipo de

    ttulo de credito, como por exemplo: O cheque que for apresentado para pagamentoantes do dia indicado como data de emisso, pagvel no dia da apresentao.

    Emitente ou sacador- a pessoa que emite o cheque (d a ordem de pagamento).

    Sacado - o banco (a quem a ordem dirigida) que poder recusar opagamento, caso o emitente no tenha o valor do cheque em conta corrente, ou em

    caso de rasuras do ttulo.

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    Duplicata - as regras que se impem duplicata so regulamentadas pela lei5474/68, que determina que nas vendas efetuadas dentro do territrio nacional, comprazo no inferior a trinta dias, o vendedor dever extrair uma fatura paraapresentao ao comprador. Podemos dizer que fatura a discriminao do tipo, daquantidade e do valor de todas as mercadorias vendidas. Aps a fatura, obtm-se a

    duplicata, que dar o direito ao vendedor de sacar a importncia faturada.

    Desde 1970, as Secretarias Estaduais da Fazenda autorizaram a emisso de umdocumento nico denominado nota fiscal-fatura, o qual possui efeito tributrio ecomercial, assim sendo, da nota fiscal-fatura emitida a duplicata, que um ttulo decrdito representativo de uma operao comercial.

    Finalizando, ao contrrio da letra de cmbio, da nota promissria e do cheque, a

    duplicata considerada um ttulo de crdito causal, sendo certo que sempre estvinculada a uma causa, ou seja, um negcio comercial.

    Cada fatura gera somente uma duplicata e o comerciante que emite duplicatas obrigado a registr-las em livro prprio.

    A duplicata dever ser aceita pelo comprador, que pode no aceit-las nas seguintescircunstncias: avaria, no recebimento, defeitos, diferenas na qualidade ouquantidade, divergncias nos prazos ou preos.

    E, por fim, todos os ttulos de crditos podem ser endossados, ou seja,transferidos a terceiros. O endossante o proprietrio do ttulo, que o transfere aoendossatrio.

    Os ttulos de crditos - cheque, nota promissria, letra de cmbio e duplicata soindispensveis formalizao das relaes obrigacionais, pois, quem possui um ttuloexecutivo extrajudicial poder apelar ao Poder Judicirio para a satisfao de seu crdito.

    Alimente o glossrio. Na aula de hoje, usamos vrios vocbulos novos.

    Prxima aula!

    Agora que voc est preparado para negociar utilizando qualquer espcie dettulo de crdito, na prxima aula, vamos estudar as espcies de contratos mercantis.

    At l!

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    Agora que j sabe das obrigaes do vendedor e do comprador, vejamos asespcies de contrato de compra e venda que o mercado nos oferece:

    Contrato de compra e venda pura e simples - produz seus efeitos com oconsentimento das partes.

    Compra e venda por atacado - o comprador adquire a mercadoria emgrande escala e no as revende em pequenas quantidades.

    Compra e venda por varejo - o comprador adquire a mercadoria e, mesmoque em grande quantidade, as revende em pequenas quantidades.

    Contrato de escambo - a mais antiga modalidade de compra e venda; aspartes trocam as mercadorias entre si.

    No temos s o contrato de compra e venda presentes nas relaes comerciais,mas tambm outras espcies de contratos de grande importncia para formalizar osatos de comrcio.

    Contrato de consignao - o consignante entrega bens mveis aoconsignatrio, que fica autorizado a vend-los pagando o preo consignado no contratopelo prazo estabelecido, ou poder o consignante restituir a mercadoria consignada.

    Fiana mercantil - o contrato em que uma da partes (fiador) se obriga,perante um credor, a satisfazer o dbito do devedor empresrio (afianado), casoeste no o pague.

    Contrato de representao comercial - uma parte - denominadarepresentante comercial - se obriga, mediante remunerao, a realizar negciosmercantis em carter no eventual, em favor da outra parte.

    Contrato de franquia - uma das partes (o franqueador) cede a outra(franqueado) o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito dedistribuio exclusiva, ao direito do uso de tecnologia, implantao e administraodo negcio, mediante remunerao.

    Marca um sinal distintivo, visualmente perceptvel de um servio ou produto, ou seja, uma maneira de identificar a sua atividade profissional.

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    Patentedocumento que assegura ao autor o direito de propriedade industrial, sobredeterminada inveno.

    Arrendamento mercantil (leasing) - assemelha-se ao contrato de locao;sua principal caracterstica o oferecimento para o arrendatrio, no trmino docontrato, da opo de compra do bem, da devoluo ou da prorrogao do contrato.

    Contrato de distribuio - o fabricante compromete-se a vender produtos comvantagens especiais ao distribuidor, para que sejam revendidos em zona determinada.

    Para cada situao necessrio uma espcie de contrato para formalizar anegociao empresarial, e muito importante que voc conhea tanto as

    modalidades de contrato quanto as suas caractersticas (bilateral, unilateral, solene,comutativo e aleatrio).

    FocoContratos mercantis

    AtividadeEntregar, em sala de aula, uma pesquisa referente a contrato de seguro.

    Prxima aula!

    Por hoje s. Na prxima aula, a nossa aventura jurdica vai tratar de falncia eapresentar algumas formas de evit-la , segundo a lei de falncia.

    At l, no perca!

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    Aula 15 - Falncia

    Oi, tudo bem?

    Est preparado para mais uma aula?Hoje, estudaremos todos os aspectos da falncia de acordo com a nova lei

    n 11.101/2005, chamada lei de Recuperao e Falncias. Essa lei, alm detrazer novas regras relativas falncia, orienta o devedor em crise a evitar afalncia, pela recuperao extrajudicial.

    Durao: aproximadamente 100 minutos

    DesafioVoc tem idia das conseqncias que a falncia poder trazer ao empresrio, sociedade empresria e aos scios?

    O que voc entende por falncia?

    Falncia uma execuo coletiva, movida contra um devedor - empresrio ousociedade empresria - forando-o a vender seu patrimnio para o partilhar

    proporcionalmente com os credores.

    Portanto, um empresrio que deve para vrios credores, pode ser executadopor ao judicial e o juiz pode declarar a sua falncia.

    Voc sabe quais so as pessoas que esto sujeitas falncia?O empresrio e a sociedade empresria.

    Mister se faz esclarecer que, embora a sociedade empresria possa falir, existem

    algumas excees, como por exemplo: empresa pblica, sociedade de economia mista,instituio financeira, consrcio, seguradoras, sociedade de plano de assistncia sade.

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    Para um empresrio ou sociedade empresria falir, necessrio que o devedorseja insolvente. Veja as caractersticas para ser insolvente no Brasil.

    Caracteriza-se a insolvncia quando os bens do devedor no forem suficientes paragarantir as obrigaes contradas.

    1 - Impontualidade: no basta que o devedor esteja em atraso, mas que essaimpontualidade seja injustificada.2 - o devedor executado e no nomeia bens a penhora.3 - o devedor, diversas vezes, requer ao credor aumento de prazo parapagamento das dvidas.4 - o devedor transfere ou tenta transferir seu estabelecimento a terceiros.5 - o devedor abandona o seu estabelecimento, se esconde sem deixar umrepresentante habilitado para administrar seus negcios.

    Voc acha que o prprio empresrio poder requerer a sua falncia?

    Pode, e esse ato denominado autofalncia. Nesse caso, o empresrio noatende aos requisitos para uma recuperao judicial, como veremos adiante, expealm de sua impontualidade aos seus credores, sua impossibilidade de continuar apraticar as atividades empresariais.

    Tanto o empresrio poder requerer a sua autofalncia, como os credorespodero pedir a falncia de seus devedores. Agora, veja os efeitos da falncia e aresponsabilidade dos scios frente a essa situao.

    Em se tratando de sociedade empresria, os scios sero chamados em juzopara apresentao de defesa, uma vez que suas responsabilidades so solidrias eilimitadas. Esse fato estende-se tambm ao scio que tenha se desligado da sociedadeh menos de dois anos.

    Autofalncia

    Com a decretao da falncia, o empresrio ou sociedade empresria ficarsubmetido a diversas obrigaes, como no ausentar-se da comarca sem motivojusto e sem comunicao expressa ao juiz, responder todas as solicitaes e enviardocumento requerido por um administrador judicial. Alm disso, a falncia atingiros seus bens pessoais, excluindo-se os bens impenhorveis, como por exemplo, onico imvel residencial.

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    Aula 16 - Cidadania

    Ol, tudo bem com voc?

    Hoje vamos falar de cidadania, uma palavra conhecida por muitas pessoas, maspouco utilizada no dia-a-dia.

    Neste momento, voc pode estar se perguntando: O que essa matria pode terde importante para um futuro administrador? E a resposta muito simples, falar decidadania conscientizar todas as pessoas a praticar o bem, ajudar o prximo, almde ser um direito dos cidados, descrito na Constituio Federal.

    Durao: aproximadamente 100 minutos

    DesafioSer que a legislao de todos os pases do mundo define regras e

    limites de cidadania?

    Juridicamente, CIDADANIAsignifica direito dos cidados.

    Cidado toda pessoa que nasce no territrio nacional, denominado brasileiro,

    ou aqueles estrangeiros que aqui residem e obtiveram a cidadania brasileira.

    Veja o que diz o artigo 5 da Constituio Federal

    "Art. 5 - Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito

    vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos seguintes termos:

    i - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos destaconstituio;

    ii - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno emvirtude de lei;

    iv - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;vi - inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre

    exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais deculto e a suas liturgias;

    vii - assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nasentidades civis e militares de internao coletiva;

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    As crianas infratoras (menores de 12 anos) no so penalizadas, sendo os paisresponsveis por seus atos, podendo ser aplicadas as medidas de proteo. E aosadolescentes infratores sero aplicadas medidas scio-educativas mediante processojudicial e ampla defesa.

    Estatuto da criana e do adolescente

    Lei 8.078 de 11/09/90 - Cdigo de defesa do consumidor

    Voc j viu, em uma de nossas aulas, que essa lei veio para proteger o consumidor,alm disso, voc tambm j sabe me dizer o conceito de consumidor, bem como sed uma relao de consumo.

    Ento, veja alguns direitos elencados nessa lei:

    - direito a informaes sobre o produto adquirido;- direito aquisio de produtos em perfeito estado e, na hiptese de defeitos,

    o conserto, no prazo de 30 dias; inobservado o prazo, poder exigir a troca doproduto, a devoluo dos valores pagos ou o abatimento;

    - produtos em ofertas devem ter a qualidade divulgada e atender a todosos compradores.

    Direitos do consumidor

    Lei 10741 de 1o./10/2003 - Estatuto do Idoso

    Essa lei tem como objetivo estabelecer os direitos inerentes aos idosos.

    A desobedincia lei considerada crime punvel, inclusive com priso. Veja

    alguns dos direitos dos idosos:

    - direito vida, sade, alimentao, educao, cultura, ao esporte, aolazer, ao trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e convivnciafamiliar e comunitria;

    - os familiares prximos so obrigados a prover o sustento do idoso carente,inclusive mediante obrigao judicial, atravs da ao de prover alimentos

    - na ausncia de qualquer familiar que possua condies econmicas para prover osustento do idoso, impe-se ao poder pblico esse provimento pelo benefcio social;

    - benefcio social: para maiores de 65 anos que no possuam meios para provera prpria subsistncia, cuja famlia tambm no rena condies.

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    - prioridade no atendimento;- atendimento geritrico com pessoal especializado;- atendimento domiciliar;- medicamentos e prteses gratuitos;- direito a acompanhante em caso de internao;

    - cursos especiais para integrao vida moderna;- participao e transmisso de conhecimentos e vivncias para preservar amemria e identidade culturais;

    - eliminao do preconceito contra idosos atravs da educao;- desconto de 50% (cinqenta por cento) nos ingressos para eventos artsticos e

    atividades culturais, esportivas e de lazer com acesso preferencial;- horrios especiais nos meios de comunicao com finalidade educativa ao

    pblico sobre o processo de envelhecimento;

    Estatuto do idoso

    E, por fim, o idoso tambm tem direito a profissionalizao e ao trabalho , conformesuas condies fsicas, intelectuais e psquicas; direito a habitao, sendo essa uma moradiadigna com a famlia ou em instituies, se assim o desejar; prioridade no sistema pblico dehabitao para aquisio de imvel, devendo ser reservado 3% (trs por cento) dasunidades residenciais; a partir de 60 (sessenta) anos de idade, transporte urbano gratuito,caso poder pblica queira, mediante cadastramento e distribuio de carteira prpria,

    conforme legislao local; a partir de 65 anos o transporte dever ser gratuito.

    Esta aula, alm de ser um aprendizado, tambm um ato de reflexo, j que,aps ter lido todos esses direitos, importante refletir se voc exercita o seu direitode cidadania em todos os aspectos, como por exemplo, exigindo o que seu dedireito, e respeitando o prximo.

    E saiba que a legislao de todos os pases do mundo define regras e limites decidadania. Em pases democrticos a cidadania est mais desenvolvida e mais

    defendida do que em ditaduras, mas, mesmo em ditaduras, costuma-se atribuiralguns direitos aos cidados.

    Voc deve conhecer os principais direitos estabelecidos no artigo 5 daConstituio Federal, pois, nesse artigo que esto estabelecidas as principaisnormas que protegem os cidados. dever de todos exercitar a cidadania e nodeixar que esse conceito fique apenas no papel.

    FocoConhecer direitos e exercer a cidadania

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    AtividadeFaa uma pesquisa sobre cidadania, de acordo com os conceitos desta aula,

    ressaltando aspectos do tema que voc considera de maior importncia.

    Prxima aula!

    No nosso prximo encontro, falaremos de licitao e as suas modalidades. Esseassunto mais um tema de extrema importncia para voc, futuro Administrado.

    At l!

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    Aula 17 - Licitao

    Ol, tudo bem?

    Hoje vamos estudar licitao, e quais as suas modalidades. Preste ateno, j que,como futuro Administrador, voc poder participar de um procedimento de licitao.

    Durao: aproximadamente 100 minutos

    DesafioSer que a administrao pblica pode contratar servios sem a realizao de

    procedimento de licitao?

    Voc sabe o que significa licitao?

    Licitao um procedimento administrativo: Administrao Pblica contrata,com particulares, servios e obras, realiza compras ou alienaes, com a finalidade deselecionar a melhor proposta entre as oferecidas pelos vrios interessados,assegurando a igualdade de participao a todos.

    Pela licitao, pode-se obter o melhor trabalho tcnico, artstico ou cientfico.

    A licitao est prevista no artigo 37, XXI da Constituio Federal.Conhea esse artigo

    Artigo 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislao, as obras, servios,compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao pblica queassegure igualdade de condies a todos os concorrentes, com clusulas queestabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta,nos termos da lei, o qual somente permitir as exigncias de qualificao tcnica e

    econmica indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes."

    Ento, todas as pessoas interessadas, que estiverem em conformidade com asexigncias fixadas no instrumento convocatrio, tero a possibilidade de formular propostas.

    Normalmente, as regras bsicas para que o particular possa participar de umprocesso licitatrio so:

    - Declarao assinada fazendo referncia idoneidade do candidato para licitar oucontratar com o Poder Pblico, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93;

    - cdula de identidade, em se tratando de pessoa fsica;

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    - registro comercial, no caso de empresa individual;- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

    em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes,acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    - inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

    prova de diretoria em exerccio;- prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, sehouver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatvel com o objeto contratual.

    Processo licitatrio

    Embora a contratao de servios, obras etc deva ser mediante processo de

    licitao, a administrao pblica, em alguns casos, pode contratar com particular semrealizar a licitao, nesse caso, a administrao pblica realizar uma compra direta,tendo em vista a inexigibilidade do processo administrativo.

    Inexigibilidade de licitaoa administrao pblica, em virtude da impossibilidade jurdica de competio entreos contratantes, no exige o processo licitatrio. Por exemplo, na compra de vacinas,sementes, adubos, o contratado o nico que possui as condies necessrias.

    Todas as situaes de inexigibilidade de licitao esto previstas na lei 8.666/93em seu artigo 25.

    No h necessidade de licitao quando h um nico produtor, empresa ourepresentante comercial.

    Por outro lado, em algumas situaes, mesmo sendo obrigatria, a licitaopoder ser dispensada, como por exemplo, se o valor do produto a ser adquirido for

    de pequena monta, em casos de emergncia e situao em que no se pode esperarum processo licitatrio.

    Agora que voc j sabe o que licitao e para que esse procedimentoadministrativo serve, cumpre esclarecer que so vrias as modalidades de licitao. Aseguir, vamos estudar cada uma delas:

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    Concorrncia - essa modalidade de licitao a mais complexa. Em geral, realizada para contratos de grande valor, exige maior publicao, que dever ser feita noDirio Oficial ou em jornal de grande circulao do Estado ou Municpio - conforme rgoou entidade da administrao contratante. Essa publicao dever ser feita com 30 diasde antecedncia, no mnimo, com indicao do local em que os interessados podero ler

    e obter o texto integral, que deve conter todas as informaes da referida licitao.

    Tomada de Preos - nessa modalidade, para a participao dos interessadosh necessidade de prvio cadastro, que poder ser feito at trs dias anteriores data da abertura das propostas. Exige, tambm, que seja publicado no Dirio Oficial,ou em jornal de grande circulao, com quinze dias de antecedncia da data previstapara a abertura das propostas enviadas. Esse tipo de licitao feita levando-se emconta o valor das contrataes de obras, servios e compras.

    Convite - a modalidade de licitao mais simples, destinadas s contrataesde pequeno valor. A administrao pblica, com cinco dias de antecedncia da datamarcada para a abertura das propostas, envia para trs interessados, no mnimo, jcadastrados, uma carta convite, para participar do processo licitatrio. No exigidaa publicao de edital no dirio oficial.

    Concurso - pode haver a participao de qualquer interessado para a escolhade trabalho tcnico, cientifico ou artstico, mediante a instituio de prmios ouremunerao aos vencedores da licitao. H necessidade de publicao de edital no

    dirio oficial com, no mnimo, quarenta e cinco dias de antecedncia.

    Leilo - utilizado na venda de bens mveis para a administrao ou de produtoslegalmente apreendidos ou penhorados e, em alguns casos especiais, bens imveis. Apublicidade ser feita com quinze dias de antecedncia da data marcada para o leilo.

    Prego - o prego foi institudo pela medida provisria n 2026, no ano de2000 e convertida em lei n 10.520, em 17 de julho de 2002, para aquisio de bense servios comuns. Qualquer que seja o valor estimado da contratao, a disputapelo fornecimento feita por meio de proposta e lances em sesso pblica. Ser

    vencedor aquele que ofertar menor preo, aps os lances verbais.

    A finalidade precpua da licitao abrir a todos os interessados a oportunidadede contratar com o poder pblico. Essa proposta dever ser escolhida de acordocom o interesse coletivo, ou seja, aquela que proporcionar melhores condiescontratuais em prol da Administrao Pblica.

    FocoModalidades de licitao: concorrncia, tomada de preo, convite,concurso, leilo e prego.

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    Atividade1 - O que voc entende por licitao?2 - Quais so as modalidades de licitao?3 - Toda aquisio de compra ou prestao de servios da administrao pblica

    somente se far mediante licitao?

    4 - Qual a modalidade de licitao que remunera ou premia o candidatovencedor?

    Envie suas respostas pelo portflio.

    Prxima aula!

    Na prxima aula, vamos estudar tipos de tributos municipais, estaduais e federais.

    At l!

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    Aula 19 - Espcies de tributos

    Ol, tudo bem?

    Hoje, a nossa aula vai tratar das espcies de tributos Federais, Estaduais e Municipais.Falando nisso, voc sabe o que tributo?

    So inmeros os tributos que uma empresa tem que arcar para estarlegalmente constituda e, partindo do principio que obrigatrio, quaisseriam as conseqncias se uma empresa deixar de pagar impostos?

    Durao: 100 minutos

    DesafioQuais so as conseqncias se uma empresa deixar de pagar impostos?

    TRIBUTO: uma fonte de arrecadao de recursos financeiros para o Estado,alm disso, um instrumento que serve para interferir no domnio econmico, sociale poltico do pas.

    As fontes de recursos so:Fiscalidade: criado para arrecadar recursos para cobrir gastos.Extra-fiscalidade: no visa s arrecadao, mas tambm corrigir anomalias,

    como por exemplo os impostos de importao.

    As espcies de tributos:- Impostos- Taxas- Contribuio de melhoria

    - Emprstimo compulsrio- Contribuies sociais

    Imposto - O imposto um tributo no vinculado, ou seja, devido pelo contribuinteindepe