tg tf aula
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Acidente do Trabalho
Lei 8213 art 19 – Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente
ou temporária.
Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes
entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente.
Acidente do Trabalho
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
Acidente do Trabalho
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário
do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado
por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do
local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
Acidente do Trabalho
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo
quando financiada por esta dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou
deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou
por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o
empregado é considerado no exercício do trabalho.
Acidente do Trabalho
Acidente Típico: É o Acidente de trabalho que ocorre no exercício do trabalho seja dentro das instalações da empresa ou fora.
Nota: Sempre que o funcionário estiver a serviço da empresa o acidente será considerado como acidente típico.
acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
“Lei 8213 art 19 – Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho “
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, no
local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
NBR 14280 - acidente de trajeto:
“ NOTA - Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles “
Dona Maria do setor do RH no dia 5/01/2012 quebrou a perna dentro da empresa, devera ficar afastada por 45 dias contados a partir de hoje.
ESSE ACIDENTE É UM ACIDENTE DO TRABALHO CLASSIFICADO COMO TIPICO
Dona Vitoria do setor RH no dia 21/8/12 sofreu um acidente de trajeto, deverá ficar afastada 20 dias contados a partir de hoje
ESSE ACIDENTE É UM ACIDENTE DO TRABALHO CLASSIFICADO COMO DE TRAJETO
Sr. Pedro do setor do Terminal de Carga no dia 12/1/12 machucou o joelho, deverá ficar afastado 4 dias contados a partir de hoje.
ESSE ACIDENTE NÃO É CLASSIFICADO COMO ACIDENTE DO TRABALHO , POR QUE NÃO INDICAÇÃO QUE FOI DENTRO OU A SERVIÇO DA EMPRESA, COMO TAMBEM NÃO A INDICAÇÃO QUE FOI DE TRAJETO.
IMPORTANTE, ANTES DE ABRIR O CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DO TRABALHO PARA ACIDENTE DO TRABALHO DE TRAJETO, FAÇA UMA INVESTIGAÇÃO DETALHADA DA OCORRÊNCIA .
ALGUMAS DICAS
Entreviste possíveis testemunhas Verifique o horário do acidente e confronte com o horário do atendimento médicoVerifique as condições do transitoSe possível, tente conversar com o médico que fez o atendimento
Acidente do Trabalho
Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.
Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente, perda de membros ou morte. ( Consultar a Tabela dos Dias Debitados – Tabela do Açougueiro)
Dona Maria do setor do RH no dia 5/01/2012 quebrou a perna dentro da empresa, devera ficar afastada por 45 dias contados a partir de hoje.
Dia do Acidente
Dias de atestado
Dia do Retorno
No total Dona Maria ficou afastada 46 dias. A contagem do tempo de afastamento do atestado começou no próprio dia do acidente
Foram contabilizados 45 dias Perdidos. A contagem dos dias perdidos começou no dia seguinte do acidente.
Sr Jose do setor da Oficina no dia 9/05/2012 cortou a mão dentro da empresa, deverá ficar afastado por 3 dias contados a partir de amanhã.
Dia do Acidente
Dias de atestado
Dia do Retorno
No total Sr. Jose ficou afastada 5 dias. A contagem do tempo de afastamento do atestado começou um dia depois do acidente
Foram contabilizados 4 dias Perdidos. A contagem dos dias perdidos começou no dia seguinte do acidente.
Sr Jose do setor da Oficina no dia 9/05/2012 cortou a mão dentro da empresa, deverá ficar afastado por 3 dias contados a partir de amanhã.
Dica: Para calcular os dias Perdidos, primeiro marque no
calendário o dia o Dia do Acidente é o dia do Retorno
. Todos os dias que estiverem entre essas duas datas
são os dias debitados
Acidente com afastamento: Acidente que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou no dia seguinte.
Sr Carlos do setor Terminal de carga no dia 3/2/12 quebrou o dedo do pé dentro da empresa, deverá ficar afastado por 15 dias contados a partir de amanhã.
Acidente sem afastamento : Acidente que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, ou no dia seguinte.
Sr. João do setor Compras no dia 4/4/12 cortou a testa dentro da empresa, deverá ficar afastado 1 dia contados a partir de hoje
horas-homem de exposição ao risco (horas-homem-trabalhada) (HHT)
Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador em determinado período.
Cálculo (HHT)
As horas-homem-trabalhada (HHT) são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.
Calcular HHT do mês de Janeiro para uma empresa com 3 funcionários
Funcionário 1- 200 h por mês, Funcionário 2- 182 h por mês,Funcionário 3- 160 h por mês, HHT = 542 no mês de janeiro
Calcular a HHT do ano de 2011
11 x 542 = 5962Numero de meses trabalhados no ano
descontado o mês de ferias Numero de horas
trabalhadas por mês
Taxa de frequência de acidentes: Número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco.
TF = N x 1.000.000HHT
TF = Taxa de FrequênciaN = Numero de AcidenteHHT = Horas homem Trabalhada (Horas homem de exposição ao Risco)
Calcular a TF no ano de 2011 da empresa que possui 3 funcionários e registrou 2 acidentes do trabalho típicos.
2 x 1.000.000 = 2.000.000
2.000.000 / 5.962 = 335,45
TF= 335,45
Interpretação do Resultado:
Para cada 1.000.000 de HHT ocorrerão 335,45 acidentes.
Esse numero saiu da conta do slide anterior
Dica: Na hora de usar a calculadora não utilize pontos ou virgulas na numeração.
Taxa de gravidade: Tempo computado* por milhão de horas-homem de exposição ao risco.
TG = T X 1.000.00HHT
TG = Taxa de gravidade:T = TEMPO COMPUTADO (* Soma dos dias Perdidos com os dias Debitados)HHT = = Horas homem Trabalhada (Horas homem de exposição ao Risco)Calcular a TG no ano de 2011 da empresa que possui 3
funcionários e registrou 2 acidentes do trabalho típicos, com 30 dias computados
30 x 1.000.000 = 30000.000 30000.000 / 5.962 = 5031.87TG = 5031.87
Interpretação do Resultado:
Para cada 1.000.000 de HHT a empresa terá 5031.87 dias computados
Dica: Na hora de usar a calculadora não utilize pontos ou virgulas na numeração.