tib brasil sem chamas

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Rio de Janeiro: Rua da Assembléia, 10 – sala 1817 - CEP: 20011-000 - Tel: (21) 2509-1577 São Paulo: Rua Dep. Lacerda Franco, 300 – sala 163 - CEP: 05418-000 - Tel: (11) 2935-7655 Estudos e Estratégias de Tecnologia Industrial Básica para o Segmento de prevenção e combate a incêndio Projeto: Brasil Sem Chamas Relatório Final Novembro/2009

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Estudos e Estratégias de Tecnologia

Industrial Básica para o Segmento de

prevenção e combate a incêndio

Projeto: Brasil Sem Chamas

Relatório Final

Novembro/2009

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1. INTRODUÇÃO

No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais

sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas

ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes

e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos

técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos

de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra-

estrutura tecnológica.

Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm

dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos

utilizados para suportar as exigências do mercado.

Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e,

fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos

mercados.

Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em

posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países

industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra-

estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o

investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e

crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo

brasileiro.

Em se tratando do segmento de segurança contra incêndio, não poderia ser diferente, visto

que o mesmo fornece e recebe uma grande contribuição das ferramentas da Tecnologia

Industrial Básica - TIB, baseando-se principalmente no objetivo da proteção da vida humana.

Outro ponto a se ressaltar, é que nesse segmento, muitas das atividades são conduzidas

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pautando-se em uma série de regulamentos técnicos emitidos pelos Corpos de Bombeiros

Estaduais.

Um dos objetivos desse estudo é o de apresentar uma abordagem preventiva em termos de

combate a incêndio, ou seja, apresentar estratégias que possam assegurar ações que

evitem a ocorrência do incêndio, atuando no desenvolvimento de normas técnicas,

certificação de produtos e desenvolvimento de laboratórios. Desta maneira, este relatório

pretende apresentar as principais ações em TIB a serem adotadas pelo segmento em

função do seu atual papel frente ao contexto da Política Pública de Segurança Contra

Incêndio.

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2. CONCEITOS E FUNDAMENTOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA

No contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais

sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas

ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes

e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos

técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos

de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado da infra-

estrutura tecnológica.

Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm

dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos

utilizados para suportar as exigências do mercado.

Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e,

fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos

mercados.

Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em

posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países

industrializados. Assim a compreensão sobre o funcionamento das componentes desta infra-

estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc) e o

investimento nestas atividades são de incontestável relevância para a consolidação e

crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo

brasileiro.

A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas tecnológicas que provê a

base tecnológica para o desenvolvimento industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a

regulamentação técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.),

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a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial. No contexto desta

publicação concentrar-se-á a atenção nas atividades de normalização e regulamentação

técnica, na avaliação da conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da

TIB.

Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente independente umas

das outras, uma das principais razões para a construção do conceito da TIB é que estas

ferramentas precisam ter consistência e serem articuladas entre si de maneira a que possam

ser utilizadas de maneira eficaz.

É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos facilitadores das

transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas para mediação das relações de

fornecimento e para facilitar essas relações, como se verá mais adiante. Assim, elas não são

um fim em si mesmo, mas instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos

negócios, além da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados

esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas dedicadas à TIB

(organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e os institutos de ciência e tecnologia,

dentre outros) quanto das próprias empresas e as organizações empresariais. O domínio

adequado das ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade.

Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários para o

desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação da tecnologia, estabelecendo

a confiança nas relações de mercado e a facilitando a comunicação entre os agentes

econômicos. A possibilidade de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica,

de maneira objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos possibilita estabelecer

mecanismos que promovem a confiança entre os agentes econômicos, de maneira a que

todos os envolvidos possam de maneira previsível acordar o que se espera de cada produto

ou serviço, seja sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda a

maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base tecnológica comum

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conhecida e acordada por todos permite que várias partes independentes possam debruçar-

se sobre os requisitos e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu

desenvolvimento. Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira clara

e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada disponível, permite

disseminar a tecnologia e também consolidá-la.

Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido pela extinta

Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério da Indústria e do Comércio –

MIC, no final da década de 70, para expressar em um conceito único as funções básicas do

Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.

No início da década de 80 o governo brasileiro estabeleceu, com recursos do Banco

Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT que

incluía o subprograma TIB. Este foi um marco nas iniciativas para promoverem a

capacitação brasileira nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A

TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia conforme representado

na figura 1.

Figura 1 - Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo)

Legenda: M – Metrologia / N – Normalização / AC – Avaliação da Conformidade

Tecnologias de produto

Tecnologia Industrial Básica

Tecnologias de processo

Tecnologias de suporte Marketing Projeto de produto

Projeto de processo

Serviços

Tecnologias de gestão

Propriedade intelectual

Utilização

Informação tecnológica

M N A C Geração

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Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos, compreendidos pela

Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da tecnologia aplicada à produção, esta

também produz impacto direto na comercialização de bens e serviços, o que traz

conseqüências ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio internacional.

Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos para os produtos, seja pelas

normas técnicas, seja pelos regulamentos técnicos, à maneira de determinar que são

atendidos, mediante a metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento

ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da conformidade.

Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos associados ao funcionamento

de tal infra-estrutura, especialmente dos serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação

da conformidade e Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos

comerciais entre as empresas e os países. Estes temas são interdependentes e estão

estruturalmente interligados.

Figura 2 – Organização das funções de TIB (Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial

Básica e Serviços Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23).

Tecnologias de Gestão

Qualidade Meio Ambiente Relações de trabalho Sistemas complexos Conhecimento Tecnologia Marketing Design Segurança da Informação etc.

Informação Tecnológica

Metrologia Normalização Avaliação da Conformidade

Inspeção Ensaios Certificação Outros

Propriedade Intelectual

Patentes Software Cultivares Topografia de circuitos Direitos de Autor

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2.1 NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA

A normalização é a o estabelecimento de regras comuns para as atividades humanas e seus

resultados. Essas regras são estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas

atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade humana que vem

sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde que o homem vive em sociedade. As

necessidades humanas levaram a definições de padrões; o homem começou a estimar

dimensões, massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação ou

comercializar a sua produção.

Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de regras para diversas

atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam regras para as transações

comerciais, criavam e mantinham padrões de medidas, regras para as construções,

procedimentos para a produção de produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série

de padrões e regras para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios

também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades, neste caso

estabelecidas em comum acordo entre os produtores. Papel importante tiveram as

associações de artífices e os colégios de profissionais, procurando estabelecer as regras

das boas práticas.

No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir da Revolução

Industrial. Naquela época, a transformação da produção artesanal em fabricação em grande

escala, com a utilização de máquinas, gerou a necessidade de utilização de padrões e

regras que permitissem a produção de peças intercambiáveis e produtos com características

e desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a especialização da

produção, a necessidade de padronização de alguns insumos e de equipamentos ou peças

intermediárias, o estabelecimento de especificações para os produtos, a realização de

ensaios em materiais e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma

série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era essencial e condição

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para a sua realização. Assim, desde o início da indústria mecânica, a normalização constitui-

se num tema central e de grande importância para a produção.

A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das empresas, estava

principalmente centrada nos diversos mercados nacionais, ou seja, cada país desenvolvia o

seu conjunto de normas para orientar o seu mercado interno. Desta maneira, o seu

desenvolvimento acompanhava o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo

muitas vezes percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos.

Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem sendo utilizada como um

instrumento que viabiliza a globalização dos mercados e o estabelecimento de novas bases

para a competitividade das empresas.

A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito pelo contrário, as normas

técnicas representam as bases para o presente, mas também para o desenvolvimento

futuro.

A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos tecnológicos, das

expectativas em relação a um produto, serviço ou processo. Assim, uma norma que

especifica um produto descreve quais são as características relevantes desse produto, que

lhe definem a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se

na experiência e na ciência.

As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços, processos, sistemas de

gestão, competências de pessoas e são estabelecidas pelo consenso das partes

interessadas. São documentos que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de

desempenho, requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou

terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a maneira de medir ou de determinar

características do produto.

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A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita como a sua auto-

regulação, uma vez que é essencialmente voluntária e construída de comum acordo entre os

interessados, tendo como base o consenso.

Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações especializadas, normalmente os

organismos de normalização. Por vezes, normas técnicas são desenvolvidas por estruturas

mais informais, como consórcios de empresas ou de outras partes interessadas.

Recentemente, por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança de

organizações não governamentais, como as de cunho ambientalista ou sociais. No entanto,

a maioria das normas técnicas são desenvolvidas por organismos de normalização. Estes

organismos usualmente são entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico.

A idéia central é que representantes das partes interessadas no assunto a ser normalizado

se reúnem com o objetivo de estabelecer as normas técnicas e o fazem usando um

processo participativo.

2.1.1 Os benefícios e objetivos da normalização

Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da competitividade das

empresas, da segurança, da saúde, da preservação ambiental, e da qualidade de.

As normas técnicas promovem a racionalização da produção, facilitando com isso a relação

entre produtor e consumidor, pois abrangem desde a concepção do produto, fabricação e

distribuição, até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de

recebimento de insumos.

O uso de normas contribui para a melhoria do funcionamento do mercado por meio de

linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais variadas situações e contextos:

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o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos;

na relação comercial da empresa com seus clientes ou fornecedores;

pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um produto ou

serviço;

pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos relacionados com

saúde, segurança ou meio ambiente;

no estabelecimento e aplicação de mecanismos de avaliação de conformidade

(auditorias, inspeções ou ensaios);

na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade (certificação,

declaração do fornecedor ou qualificação de fornecedores);

por um país ou empresa importadora para a garantia do atendimento aos

requisitos que estabelece como necessários;

pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação;

para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis (passíveis de

reprodução e repetição); etc.

A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos para as empresas, dos

quais se podem mencionar a racionalização do uso dos recursos, a uniformidade do

trabalho, o registro do conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a

redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços e o aumento da

produtividade.

A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia quanto gera impactos

nos estágios de desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização dos produtos e

serviços. Dos principais impactos percebidos pode-se destacar, entre outros:

a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos ou serviços;

as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de produção;

a redução de litígios;

a eliminação de desperdícios;

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o aumento da produtividade;

a construção de bases claras para a concorrência;

a redução de custos.

Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p.11-13):

Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou os

resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de maneira

objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer uma linguagem

comum entre quem fornece e quem compra.

Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e de

procedimentos.

Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos mínimos para o

desempenho de um produto é uma das formas de se assegurar que a sua

colocação no mercado levam em conta as expectativas dos consumidores. As

normas técnicas correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o

mínimo legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma independente.

Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da

sistematização, racionalização e otimização dos processos e das atividades

produtivas leva à conseqüente economia para clientes e fornecedores. A

normalização é uma atividade tecnológica com finalidades econômicas.

Segurança, saúde e meio-ambiente – o processo de normalização é

certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer os requisitos

destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio

ambiente.

Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de normas

internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade de normas e

regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e

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serviços pelos diferentes países, contribui para a eliminação ou superação dos

obstáculos ao comércio.

2.1.2 Níveis de normalização

A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida em diversos níveis,

relacionados com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu

desenvolvimento. Os níveis de normalização são:

Níveis de Normalização Conceito

Nível empresarial

Ex.: Normas Petrobras ou

procedimentos de gestão da

qualidade

São as normas elaboradas por uma empresa ou grupo de

empresas com a finalidade de orientar as compras, a fabricação,

as vendas e outras operações. Servem ainda para documentar o

conhecimento técnico da empresa.

Nível de associação

Ex.: Normas da ASTM – American

Society for Testing and Materials ou

normas da ASME – American

Society of Mechanical Engineering

São as normas desenvolvidas no âmbito de entidades

associativas e técnicas para o uso dos seus associados.

Comumente são utilizadas de forma mais ampla, podendo se

tornar referências importantes no comércio em geral.

Nível nacional

Ex.: Normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas –

ABNT ou normas da Associação

Alemã de Normas Técnicas – DIN

São as normas elaboradas pelas partes interessadas (governo,

indústrias, consumidores e comunidade científica de um país) e

emitidas por um Organismo Nacional de Normalização,

reconhecido como autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se

ao mercado de um país e, frequentemente são reconhecidas

pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as

transações comerciais. Normalmente são voluntárias, isto é,

cabe aos agentes econômicos decidirem se as usam ou não

como referência técnica para uma transação.

Nível regional Ex.: Normas da Associação

Mercosul de normalização – AMN

ou normas do Comitê Europeu de

Normalização - CEN;

Neste nível as normas técnicas são estabelecidas por um

Organismo Regional de Normalização para aplicação num

conjunto de países (uma região, como a Europa, ou o Mercosul).

São denominadas Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de

países representados no Organismo Regional.

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Níveis de Normalização Conceito

Nível internacional

Ex.: Normas ISO ou normas

IEC;

As Normas Internacionais são normas técnicas, de

abrangência mundial, estabelecidas por um Organismo

Internacional de Normalização. Estes Organismos

Internacionais de Normalização atuam em campos

específicos, como a International Organization for

Standardisation – ISO (a maioria dos setores), a

International Electrotechnical Commission – IEC (área

elétrica e eletrônica) e a International Telecommunications

Union – ITU-T (Telecomunicações). As Normas

Internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial

do Comércio – OMC como a base para o comércio

internacional.

2.1.3 O processo de normalização e seus princípios

Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas pressupõe a aplicação de

um processo que assegure a construção do consenso e a qualidade dos documentos

resultantes. A definição internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é:

“documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que

fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades

ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado

contexto”.

Desta definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, a idéia de

que a norma técnica fornece regras para atividades ou seus resultados visando à obtenção

de um grau ótimo de ordenação. Isto quer dizer que a norma tem por finalidade a

otimização, seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como a

saúde ou a proteção do meio-ambiente, por exemplo).

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Outro ponto importante é o que refere “para uso comum e repetitivo”, em que se destaca a

situação em que há vários atores fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera-

se que a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão freqüentemente,

da mesma maneira. Assim, processos que são propriedade de alguém, como os objeto de

patentes, não são objeto de normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o

que o faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma, não há espaço

para o estabelecimento de regras de maneira consensual entre todos os interessados.

Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída por consenso entre os

interessados. O processo de construção da norma é conduzido por um organismo

reconhecido, o organismo de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de

desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Este organismo é reconhecido

pelas partes interessadas como tendo a autoridade e a legitimidade para aprovar a norma.

Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo desenvolvimento das

normas e pela sua aprovação. Nesta atividade, os organismos de normalização seguem

alguns princípios que estão consagrados internacionalmente. Esses princípios são a

voluntariedade, representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização.

O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no processo de normalização é

voluntário. A vontade das partes envolvidas é fundamental para que o processo de

normalização se estabeleça e aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A

voluntariedade diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto é,

ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso de uma norma deve ser

o resultado de uma decisão racional em que se percebe mais vantagens no seu uso do que

em não usá-la. A força da normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é

fruto de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso.

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Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria um efeito de inibição à

inovação e ao desenvolvimento tecnológico, uma vez que produtos inovadores poderiam

não atender a uma norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que

colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade. Naturalmente há casos

em que os riscos para a sociedade do uso ou realização de algumas atividades é tão grande

que não é razoável que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Neste caso o

Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas e se estabelecem

documentos obrigatórios. Estes documentos são os regulamentos técnicos e sobre eles se

falará mais adiante. No entanto, é importante refereir que um dos conceitos chave da

normalização é a sua voluntariedade.

O princípio representatividade refere-se a que é preciso que haja participação dos

produtores, dos consumidores e de outras partes interessadas (universidades, laboratórios,

institutos de pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados seja

considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato o entendimento comum.

Assim, é importante que o processo de normalização procure que os envolvidos na sua

elaboração sejam representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos de

normalização envidam esforços para que a representatividade das partes interessadas seja

assegurada.

Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata de que os diversos interesses

envolvidos estejam representados de maneira equilibrada. Usualmente, de maneira

simplificada, os diversos interesses envolvidos são classificados em fornecedores,

consumidores ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos de pesquisa,

a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na representação e no processo de

tomada de decisões, evitando-se assim a imposição de um sobre as demais por conta do

número maior de representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a

elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões.

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O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o processo pelo qual um texto

é submetido a apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a

fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o

objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. Assim, as decisões

não são tomadas por votação, mas antes constrói-se um compromisso de interesse mútuo,

em que as diversas partes chegam a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto

ser confundida com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de uma

parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que requer o empenho de todos

os participantes para ser logrado. Por isso, o processo de normalização requer tempo. Por

vezes, o tempo pode parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias

de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas é muito alta. Contudo,

é importante destacar que a força das normas técnicas como meio de regulação do mercado

deriva em grande parte do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os

interessados. Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o consenso

assegura que ela representa a solução aceitável para as partes interessadas, sem a

predominância de nenhum interesse em particular. Assim, as regras que governam o

processo estabelecido pelo organismo de normalização devem assegurar a busca do

consenso de maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na sua

elaboração.

O princípio da atualização trata da necessidade das normas acompanharem a evolução

tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas,

evitando que iniba a inovação tecnológica. Assim, as normas técnicas devem ser

periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão atualizadas em relação à

tecnologia disponível e em uso.

Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de assegurar que o processo de

normalização é aberto, público e previsível. É importante que todos os interessados possam

tomar conhecimento do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a

afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim, a transparência

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implica que o processo de normalização deve ser aberto e dele deve-se dar publicidade de

maneira a que os potenciais interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e

participar se assim o entenderem.

Cada país industrializado tem sua estrutura própria para desenvolvimento das normas

técnicas nacionais. No Brasil a entidade responsável pelo processo de normalização é a

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado

através da Resolução Conmetro n.º 07/1992 como o Fórum Nacional de Normalização.

Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas:

planejamento

elaboração

aprovação

publicação

Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão desenvolvidas. Inclui a

identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados,

o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização.

É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a relevância da atividade de

normalização, pois é por meio dela que se assegura o desenvolvimento das normas

necessárias para a sociedade; que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e

que esse atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades que a

própria sociedade reconhece.

Na etapa de elaboração é quando os textos são desenvolvidos. É uma crítica tanto porque a

qualidade dos textos normativos é diretamente dela decorrente bem como a legitimidade

percebida, pelas partes interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa do

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processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade é efetuada por voluntários,

representando as diversas partes interessadas.

É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas na etapa de

desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se assegurar que estes:

atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento;

apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem criar

distorções desnecessárias no mercado nem privilegiarem nenhum interesse

em particular em detrimento de outros;

apresentam soluções eficazes;

constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do

setor;

são consideradas legítimas e portanto com boa probabilidade de serem

utilizadas;

adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada cientificamente

ou suportada pela experiência e é aceitável.

Aqui se percebe, portanto a importância da participação das empresas no processo de

desenvolvimento das normas. É o momento em que os aspectos técnicos serão

estabelecidos e, portanto, é a ocasião em que as empresas podem influenciar decisivamente

nos seus resultados, assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses.

Na etapa de aprovação é que o texto proposto se converte formalmente numa norma

técnica. Usualmente envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do

desenvolvimento do projeto de norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar

que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e que o projeto

de norma não afeta adversamente nenhum interesse em particular de modo ilegítimo. Nesta

etapa o organismo de normalização procura assegurar que as entidades profissionais,

empresariais e técnicas tomam conhecimento da consulta.

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A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo de aprovação para se

assegurar que:

a norma resolve o problema proposto

levou em conta todos os interesses e a participação de todos os interessados

houve uma ampla consulta

Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e toma-se a decisão de

aprovação formal da norma técnica.

Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade.

Usualmente os organismos de normalização desenvolvem as suas atividades de maneira

participativa, por meio de grupos ou comitês. Tipicamente são constituídos comitês técnicos

para os temas ou setores objeto da normalização, com a participação de representantes dos

interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem as etapas de planejamento,

desenvolvimento do projeto de norma e, pelo menos em parte, de aprovação, já descritos.

Frequentemente, os comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento de

atividades específicas.

Desta forma, percebe-se aqui a importância da participação das empresas no processo de

normalização e de como esta participação é fundamental para a qualidade das normas

resultantes e, também, para as empresas se assegurarem que os seus interesses são

refletidos nas normas.

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2.1.4 Normas Nacionais

A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940. Sua função central é

gerenciar o processo de elaboração e revisão das normas técnicas brasileiras, As normas

técnicas são elaboradas no âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das

Comissões de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de Normalização

– ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes das partes interessadas. Os CB e

as CEE são órgãos internos da ABNT e os ONS são organizações reconhecidas

formalmente pela ABNT como competentes para o desenvolvimento de normas em setores

específicos.

Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo, as quais discutem e

preparam os textos das normas técnicas nacionais. Os comitês brasileiros são constituídos

para cada conjunto de assuntos ou então para setores específicos da economia. Os comitês

devem funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. Um exemplo é o

ABNT/CB- 24 – Segurança contra incêndio, que tem como objetivo a normalização no

campo contra incêndio compreendendo fabricação de produtos e equipamentos, bem como

projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e

avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a

eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas,

quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no

que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. As comissões

de estudo funcionam com uma composição tripartite, de representantes do setor produtivo,

de consumidores ou usuários e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa,

universidades, governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele assunto

específico possam participar do processo. A participação é aberta a qualquer interessado.

Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso de que o texto da norma

pode ser considerado pronto, encaminham tal texto para a administração central da ABNT

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que por sua vez o disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira, num

processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na internet (http://

www.abntonline.com.br/consultanacional/) e qualquer um, mesmo aqueles que não

participaram do processo de discussão na comissão de estudo, pode votar se concorda ou

não com o texto.

Após este prazo o texto, os votos e os comentários recebidos retornam à comissão de

estudo para análise. Se for considerado aprovado, o texto é posteriormente publicado pela

ABNT como uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa nacional

sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado, retorna para a comissão de

estudo para que o revise levando em conta os pontos e questões levantados na consulta

nacional, para seguir de novo todo o processo.

Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de estudo, preparam

anualmente um programa de trabalho, que inclui a lista dos assuntos a serem normalizados

e as normas existentes que deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada

comitê compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT.

Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma etapa de importância

estratégica, pois que, ao se decidir que normas vão ser elaboradas, está-se também

decidindo sobre que normas não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os

planos de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o que significa que

é conveniente que as empresas participem da sua discussão e formulação. A maneira de

participar na concepção e elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas:

por meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que se limita esta

participação aos temas que já são objeto de normalização, uma vez que já existe a

comissão) ou então diretamente nos Comitês Brasileiros. O processo de planejamento varia

um pouco de comitê para comitê. As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas

para que qualquer pessoa possa participar do processo de normalização.

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2.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Desde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a atividade de avaliação

da conformidade passou a ser executada. As relações comerciais são acompanhadas de

verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos,

ou seja, a avaliação da conformidade é uma atividade indissociável das relações comerciais.

A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer atividade que tem como

objetivo determinar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes

requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente,

como um regulamento técnico ou uma especificação (CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998).

Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são fundamentalmente as inspeções,

os ensaios e as auditorias e por meio dos resultados obtidos é que são efetuadas as

comparações aos requisitos especificados citados no parágrafo anterior.

Sendo assim, a atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas mais

variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela pode ser efetuada pela

empresa fabricante de produtos ou prestadora de serviço, seja antes do fornecimento do

produto ou serviço, seja na aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor

durante a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um organismo

independente contratado para produzir uma avaliação isenta; ou pode ainda ser executada

por um agente governamental para fins de fiscalização regulatória.

Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e expectativas distintas

porém, independentemente da situação ou do agente executor desta atividade, fica claro

que a avaliação da conformidade está intimamente ligada à atividade de normalização; do

mesmo modo observa-se claramente que tal relação se aplica às condições de comércio

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exterior, seja pela ótica da empresa exportadora, seja pela ótica da empresa importadora e

os respectivos governos envolvidos.

Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir a conformidade de um

produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa (profissional) adota-se uma das três formas:

Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o

emissor e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou pretendida.

Tecnicamente estas três maneiras são definidas como:

Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia

escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os

requisitos especificados;

Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em

relação ao fornecedor, de modo a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema

está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado;

Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que

um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos

especificados.

(CNI, 2002 b, p. 8-10, apud ABNT, 1998)

Nas relações comerciais, inclusive de natureza exterior, as três formas de garantia da

conformidade citadas são amplamente utilizadas.

A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia da conformidade, como:

certificação de produto, certificação de sistemas de gestão, certificação de pessoas ou

certificação de processos; particularmente a certificação de produtos e de sistemas de

gestão estão profundamente enraizadas nas questões de comércio exterior, mas já se

observa, também, o envolvimento de questões relacionadas com a atividade de certificação

de pessoas.

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A certificação de produtos pode ser aplicada de várias maneiras e a International

Organization for Standardization – ISO, através de seu Comitê de Avaliação da

Conformidade (o ISO/Casco), pesquisou as principais formas utilizadas em vários países e

as classificou em modelos. Tais modelos são:

Modelo 1 – É o modelo mais simples. É baseado num ensaio de tipo.

Modelo 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do

comércio.

Modelo 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do

fabricante.

Modelo 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do

comércio e do fabricante.

Modelo 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle da qualidade do

fabricante seguidos de verificação em amostras retiradas do comércio e do

fabricante, e auditorias no sistema de controle da qualidade do fabricante. Para a

aprovação e acompanhamento do sistema de controle da qualidade é freqüente

utilizar como referência as normas da série NBR ISO 9000.

Modelo 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote do produto a

ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade com a especificação.

Modelo 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens do lote é submetido a ensaio

para verificar sua conformidade com a especificação dada.

Obs: Pelo fato do Modelo 6 – Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do

fabricante ser específico da certificação de sistemas e não da certificação de produtos

ele não foi incluído na lista citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities,1992

b, p. 34-35).

A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança

Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que determinada organização implementou e

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mantém em conformidade um Sistema de Gestão com a norma escolhida como referência.

As normas mais utilizadas internacionalmente são: ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS

18001, ISO 17025.

Já a atividade de Certificação de Pessoas tem como ponto central a competência da pessoa

no desempenho de determinada atividade. Este tipo de certificação pretende garantir a

competência de determinada pessoa no desempenho de determinada função, em que o

conjunto de critérios que definem a competência é estabelecido em uma norma de

referência. Alguns exemplos deste tipo de certificação são:

Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizada pelo

Centro para Inovação e Competitividade – CIC, pelo Registro de Auditores

Certificados – RAC, com base na norma NIE-DINQP-014, do Instituto Nacional

de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e da Associação

Internacional de Treinamento e Certificação de Auditores – IATCA;

Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo como maître,

garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel, governanta, gerente de

agência de turismo, etc., realizada pelo Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo

com normas específicas elaboradas pelo setor de turismo;

Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não Destrutivos realizada

pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos – Abende, de acordo com

requisitos estabelecidos por normas específicas;

Certificação de Engenheiro da Qualidade e de Engenheiro de Confiabilidade

realizada pela Sociedade Americana para Qualidade – ASQ, que goza de

reputação internacional.

(CNI, 2002 b, p.19 -28)

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2.2.1 Voluntariedade e Compulsoriedade da Certificação

A certificação pode ser aplicada tanto no âmbito voluntário quanto no âmbito obrigatório. No

primeiro caso, a certificação é uma tomada de decisão da empresa a qual julga necessário

ou é solicitada pelos seus clientes a demonstrar a conformidade do seu sistema de gestão

(qualidade, ambiental, saúde e segurança ocupacional, etc.) ou do produto por ela fornecido.

Já no segundo caso (âmbito compulsório), a certificação existe em função do Estado julgar

que o uso, distribuição, fabricação ou descarte final de determinados produtos (ou processos

ou serviços) podem apresentar riscos para a segurança de pessoas e bens, ou para a

saúde, para o meio ambiente, para os animais ou vegetais.

Desta forma, o Estado decide estabelecer a compulsoriedade da certificação, pois considera

não ser suficiente, em virtude dos riscos envolvidos, exigir que esses produtos atendam a

determinada norma ou regulamento técnico, mas sim a demonstração prévia da

conformidade a esses requisitos especificados para serem oferecidos ao mercado.

Alguns exemplos de certificação voluntária e compulsória são:

Voluntária – certificação de uma fábrica de papel e celulose com base na norma

NBR ISO 14001 ou certificação de cimento portland comum segundo a norma

NBR 5732;

Compulsória – certificação de preservativos masculinos

2.3 METROLOGIA

Há muito tempo, a metrologia foi observada como sendo importante para o comércio, desde

que a sociedade percebeu que medir não era suficiente em função da grande diversidade de

unidades e suas denominações entre uma região e outra. Além disso, variavam também

seus valores e, para que as medições tivessem sentido, elas teriam que concordar umas

com as outras.

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Ao longo da história padrões foram sendo criados e utilizados, por exemplo, para o caso de

padrões de comprimento, utilizou-se desde o uso de partes do corpo humano até os dias

atuais, em que o metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo, durante o

intervalo de tempo de 1/(299.792.458) de segundo (CNI, 2002 c).

A relação da metrologia com a produção e a comercialização de produtos é imediata e

indissociável, o que, portanto, vincula também esta componente da TIB com o tema

barreiras técnicas.

Segundo a CNI (2002 c), em função da confiabilidade dos sistemas de medição atuais é

possível produzir peças (e/ou acessórios) em diferentes partes do mundo e estas peças se

encaixarem perfeitamente. Da mesma forma que é viável seguir à risca os requisitos e

especificações técnicas e atender aos regulamentos técnicos e normas existentes.

O acordo universal das unidades de medida é um dos pontos mais importantes da

metrologia e a padronização de unidades de medida é um dos fatores comerciais mais

importantes para as empresas. Mas, para que isso aconteça, existe toda uma estrutura

metrológica nacional e internacional que garante que os padrões são mantidos e aplicados

ao dia-a-dia das empresas e da sociedade como um todo (CNI, 2002 c, p.16).

Como o processo produtivo necessita estar embasado por normas, procedimentos e

especificações, são realizadas medições das características das matérias-primas, das

variáveis do produto em transformação e das diversas etapas do processo. Sem a

comprovação metrológica não há como garantir a confiabilidade dos dados referentes ao

controle das características que determinam a qualidade do produto (CNI, 2002 c, p.50).

Segundo a CNI (2002c, p.17), pode-se dividir a Metrologia em três grandes áreas de

atuação:

A metrologia científica trata, fundamentalmente, dos padrões de medição

internacionais e nacionais, dos instrumentos laboratoriais e das pesquisas e

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metodologias científicas relacionadas ao mais alto nível de qualidade

metrológica;

A metrologia industrial abrange os sistemas de medição responsáveis pelo

controle dos processos produtivos e pela garantia da qualidade e segurança

dos produtos finais;

A metrologia legal é responsável pelos sistemas de medição utilizados nas

transações comerciais e pelos sistemas relacionados às áreas de saúde,

segurança e meio ambiente.

2.4 INFRA-ESTRUTURA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E

METROLOGIA

Com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade e seu uso no comércio

internacional, apareceu a necessidade do desenvolvimento de uma nova atividade

singularmente importante devido ao impacto gerado nas relações comerciais: a acreditação.

O credenciamento ou acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação da

conformidade pois, independentemente da forma de garantia da conformidade utilizada

(Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação) na Avaliação da

Conformidade, é fundamental que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor,

consumidor, organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, sociedade, etc.).

Esta confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as partes

descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que suportem a avaliação da

conformidade.

Se não houver credibilidade sobre um simples resultado de ensaio feito em um determinado

produto, não haverá confiança da garantia da conformidade do produto que use este

resultado como base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não

houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado Organismo de

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Certificação não haverá certamente condições que suportem e dêem credibilidade aos

certificados emitidos pelo mesmo.

Principalmente nas duas últimas décadas assistiu-se, no mundo, à proliferação das

atividades de avaliação da conformidade e à multiplicação do número de organismos

técnicos envolvidos com essas atividades, como os organismos de certificação, organismos

de inspeção, laboratórios, etc. Surgiu assim necessidade de se dispor de mecanismos que

possibilitassem ao mercado identificar os organismos com competência técnica comprovada

para desempenhar essas atividades.

Assim, desenvolveu-se o conceito do credenciamento para o reconhecimento público da

competência técnica das organizações ou pessoas envolvidas com as atividades de

Avaliação da Conformidade.

A atividade de acreditação é definida como o modo pelo qual um organismo autorizado dá

reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver

tarefas específicas. No âmbito do Sinmetro o organismo autorizado para efetuar a

acreditação é o Inmetro.

Atualmente a atividade de acreditação realizada pelo Inmetro pode ser dividida em

acreditação de:

Organismos de Certificação de Sistemas;

Organismos de Certificação de Produtos e Serviços;

Organismos de Certificação de Pessoal;

Organismos de Treinamento;

Organismos de Inspeção;

Laboratórios de Ensaios e

Laboratórios de Calibração.

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Existe dentro do bojo do trabalho da ISO a elaboração de documentos técnicos orientativos

que servem como referência para a atividade de avaliação da conformidade e para a

acreditação. Estes documentos são chamados de Guias ISO/IEC e prescrevem diretrizes,

critérios e condições para o desenvolvimento destas atividades.

A lógica da acreditação é assegurar ou reconhecer a competência técnica do organismo ou

laboratório para cada escopo de atuação:

acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão (seja da

qualidade seja gestão ambiental) é feita por área de atuação com base numa

classificação das atividades econômicas;

acreditação de Organismos de Certificação de Produtos e Serviços é realizada por

produto / serviço (ou família de produto / serviço) e por norma técnica ou

especificação utilizada como referência;

Os Organismos de Certificação de Pessoal são credenciados com base no tipo de

profissional que será certificado (ocupação ou competência);

Os Laboratórios de Ensaios são credenciados com base no método ou tipo de

ensaio;

Os Laboratórios de Calibração são credenciados de acordo com o tipo de medida

(grandeza) a ser calibrada, como, por exemplo, medida de massa, medidas de

força ou dimensão;

acreditação de Organismos de Inspeção é feita com base no tipo de serviço de

inspeção que será realizado (inspeção de cargas perigosas, inspeção veicular,

etc.).

A adoção destes guias internacionais, seja para a avaliação da conformidade, seja para a

acreditação, é vital para obter o reconhecimento internacional das atividades desenvolvidas

no Brasil.

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2.4.1 Organismos de certificação

Organismos de Certificação são entidades independentes que executam as atividades de

certificação, de acordo com as diretrizes e regras internacionais estabelecidas pela ISO,

como, por exemplo:

ABNT NBR ISO/IEC 17021 – Requisitos para Organismos de Certificação de

Sistemas de Gestão;

ABNT ISO/IEC Guia 65 – Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos;

ABNT ISO/IEC Guia 60 – Código de boas práticas para a avaliação da

conformidade.

Para a atuação em atividades de certificação de produtos os Organismos devem

desenvolver e seguir “regras específicas”, e procedimentos pelos quais a conformidade será

avaliada em relação à norma de referência. Este conjunto de regras e procedimentos deve

ser estabelecido pelo Organismo de Certificação, com a participação das partes

interessadas. Isto costuma ser feito por comitês específicos estabelecidos pelos Organismos

de Certificação, que contam com a participação de representantes das partes interessadas

(fornecedores, consumidores, entidades tecnológicas, governo, etc.).

Tais regras específicas devem descrever o modelo de certificação escolhido, bem como

aspectos operacionais como freqüência de coleta e ensaio de amostras, freqüência de

inspeções e auditorias e demais aspectos técnicos que caracterizam o programa de

avaliação da conformidade. Estas regras devem ser de conhecimento prévio das empresas

interessadas na certificação dos seus produtos.

2.4.2. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade

Em 1992, várias entidades de classe, sindicatos, órgãos do governo, etc., reuniram no

âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP e estabeleceram o

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termo de referência do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC, o qual passou a ser o

modelo de certificação adotado no Brasil. Recentemente, este documento foi revisado e o

modelo ajustado, fruto da experiência acumulada, para acompanhar mudanças nos

conceitos e fundamentos ocorridos internacionalmente. Em 2002 o sistema foi renomeado

para Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC.

O SBAC, assim como o SBN, é também um subsistema do Sinmetro, o qual é orientado pelo

Conmetro.

O Conmetro é composto também por uma estrutura de Comitês Assessores, que são: o

Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM, o Comitê Nacional de Normalização – CNN, o

Comitê Codex Alimentarius do Brasil – CCAB, o Comitê de Coordenação de Barreiras

Técnicas ao Comércio – CBTC e o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade –

CBAC, que têm por atribuição propor as políticas, diretrizes e orientações estratégicas para

as respectivas áreas.

O Inmetro exerce a função de secretaria executiva do Conmetro e de alguns dos seus

comitês assessores (CBAC, CBN, CBR) e também tem a prerrogativa de implementar as

diretrizes estabelecidas por estes conselhos. Com relação ao CBAC, por exemplo, o Inmetro

é o organismo de acreditação para organismos de certificação e para laboratórios de

calibração e ensaios. Já com relação ao CBM, que tem por objetivo agir no planejamento,

formulação e avaliação das diretrizes básicas relacionadas à política nacional de metrologia,

compete ao Inmetro a padronização e disseminação das unidades do Sistema Internacional

(SI) e o desenvolvimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento, como estratégia

para facilitar e promover a competitividade brasileira e atender às demandas da sociedade

em metrologia.

A Rede Brasileira de Calibração – RBC foi criada em 1980 e é constituída por laboratórios

credenciados pelo Inmetro. A acreditação significa a comprovação da competência técnica e

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capacidade operacional do laboratório para realizar calibrações. Para tal a RBC utiliza

padrões rastreáveis às referências metrológicas mundiais da mais alta exatidão,

estabelecendo vínculo com as unidades do sistema internacional (SI) e constituindo a base

técnica imprescindível para as relações comerciais e ao livre comércio preconizado nos

mercados globalizados.

A Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE tem o foco na realização de ensaios e

também é composta pelo conjunto de laboratórios credenciados pelo Inmetro. Os principais

objetivos da RBLE são:

Aperfeiçoar os padrões de ensaio e gerenciamento dos laboratórios que prestam

serviços no Brasil;

Identificar e reconhecer a competência técnica dos laboratórios no Brasil;

Promover a aceitação dos dados de ensaio de laboratórios credenciados, tanto

nacional quanto internacionalmente;

Facilitar o comércio interno e externo;

Estimular o uso de modo racional a capacitação laboratorial do País;

Aperfeiçoar a imagem dos laboratórios realmente capacitados.

Como uma das ações para aprimorar o sistema o Inmetro conduz programas de

comparação interlaboratorial. Segundo a CNI (2002 c, p.43), entende-se a “comparação

interlaboratorial” por uma série de medições, de uma ou mais propriedades, realizadas

independentemente por um grupo de laboratórios em amostras de um determinado material.

Os programas são importantes, pois permitem aos participantes acompanhar o desempenho

de seus laboratórios, verificar a necessidade de calibração de equipamentos, treinar seus

técnicos, alterar e corrigir os procedimentos e métodos e calcular a incerteza dos resultados

emitidos.

Os laboratórios credenciados pelo Inmetro participam obrigatoriamente das

intercomparações realizadas pelo Inmetro, além de participarem de outras organizadas por

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entidades nacionais e estrangeiras (algumas destas obrigatórias para o reconhecimento

internacional). Entre 2000 e 2001, os laboratórios credenciados junto à RBC participaram de

16 comparações internacionais. O Inmetro realizou cerca de 300 auditorias de medição nos

laboratórios de calibração credenciados, e 60 laboratórios de ensaios, do total de 118, já

participaram de ensaios de proficiência (CNI, 2002 c, p.43).

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3. METODOLOGIA DE TRABALHO

Para a execução do diagnóstico em Tecnologia Industrial Básica – TIB para o setor de

prevenção e combate a incêndio foram realizadas as seguintes etapas:

1. Análise do Relatório do Projeto Brasil Sem Chamas – Fase 1.

Em uma primeira etapa, foram analisados os resultados obtidos no levantamento de

informações, obtidas na Fase 1 do Projeto, sobre normalização, regulamentação

técnica e avaliação da conformidade.

Esta análise propiciou uma série de conclusões das quais destacam-se a

necessidade de aprofundamento dos temas de TIB, no que diz respeito às quais

normas devem ou precisam ser revisadas ou elaboradas, ou quais produtos devem

ser alvos de programas de avaliação da conformidade ou ainda como tratar a questão

da regulamentação técnica específica.

Não obstante ficou evidente a necessidade de realizar nivelamento conceitual sobre o

temas de forma subsidiar as discussões entre os atores do projeto.

2. Nivelamento conceitual sobre Normalização, Regulamentação Técnica e Avaliação da Conformidade.

Na segunda etapa, foi elaborada e apresentada uma palestra sobre Normalização,

Regulamentação Técnica e Avaliação da Conformidade com o objetivo de harmonizar

os conceitos técnicos e o entendimento do grupo de trabalho do Projeto sobre os

temas.

Este nivelamento foi seguido de discussão sobre os resultados obtidos no Projeto

Brasil sem Chamas – Fase 1, o que acabou pautando a próxima etapa.

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3. Concepção da metodologia para a elaboração do diagnóstico em TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil.

Nesta etapa, foi desenvolvida a metodologia para a elaboração do diagnóstico tendo

como base experiências de desenvolvimento de trabalhos semelhantes.

Para cada tema do TIB relacionado ao projeto foram planejadas abordagens distintas.

Com relação ao tema regulamentação técnica foi consenso que o projeto iria abordar

principalmente o aspecto da adoção do Guia de Boas Práticas da Regulamentação,

em particular na relação entre Regulamentos Técnicos e Normas Técnicas. Desta

forma houve a orientação para a equipe do Brasil sem Chamas realizar um

levantamento das normas técnicas citadas nos Regulamentos dos Corpos de

Bombeiros.

Sobre o tema Normalização foram realizadas três tipos de ações: levantamento e

análise das normas internacionais sobre prevenção e combate à incêndios,

levantamento e análise das demandas nacionais de normalização do CB-24 e análise

das possibilidades de adoção da Estratégia Brasileira de Normalização para o

segmento.

4. Concepção de questões e suas justificativas para subsidiar a construção do diagnóstico em TIB para o setor de prevenção e combate a incêndio no Brasil.

A quinta etapa consistiu na elaboração de questões relacionadas ao estado-da-arte

da utilização das ferramentas da normalização, regulamentação e avaliação da

conformidade no setor, no Brasil e em alguns países do mundo.

Tais questões foram utilizadas pela equipe do Projeto para aprofundamento das

discussões.

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5. Análise dos Planos de Trabalhos dos ISO/TC 21 e ISO/TC 92.

Nesta etapa, foi realizada a análise dos Planos de Trabalhos dos Comitês Técnicos

da ISO como forma de subsidiar a elaboração do plano de normalização para o setor.

6. Proposição das diretrizes de normalização para o setor de prevenção e combate a incêndio sob a ótica da Estratégia Brasileira de Normalização.

Na sexta etapa, foi elaborado um documento ressaltando as diretrizes da Estratégia

Brasileira de Normalização aplicáveis à normalização do setor e com indicações de

possíveis ações. Este documento foi incorporado neste relatório.

7. Concepção do modelo e facilitação da oficina técnica para a definição do plano

de normalização para o setor de prevenção e combate a incêndio

Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os membros do

ABNT/CB 24 objetivando a construção preliminar de um plano de normalização para o

setor. Foram levadas em consideração os resultados das etapas 5 e 6.

8. Proposição das diretrizes de regulamentação técnica para o setor de prevenção e combate a incêndio sob a ótica do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.

A oitava etapa consistiu em destacar os pontos fundamentais das boas práticas de

regulamentação técnica frente às necessidades do setor.

9. Realização de oficina técnica para a identificação das demandas em avaliação da conformidade para o setor de prevenção e combate a incêndio

Nesta etapa, foi concebida e realizada uma oficina técnica com os mais variados

atores do setor para identificação das demandas do setor no que diz respeito a

avaliação da conformidade.

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10. Consolidação e análise dos resultados e conclusões

A partir de todos levantamentos realizados e dos resultados obtidos nas reuniões,

oficinas técnicas e diagnósticos ao longo das etapas foi feita a consolidação e análise

das informações e dos dados. Isto permitiu a preparação das orientações e

conclusões constantes deste relatório.

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4. ESTRATÉGIAS DE TIB PARA O SEGMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE

À INCÊNDIO

4.1 Estratégia de Normalização

A atividade de normalização está cada vez mais complexa e abrangente e o contexto onde

ela se desenvolve está em constante mudança e evolução. Envolve uma multiplicidade de

atores e de fóruns em diversos contextos. Abrange uma cada vez maior variedade de temas

e assuntos, que são, também, muitas vezes inter-relacionados.

É uma atividade de caráter simultaneamente internacional e nacional, que requer

coordenação e articulação. Os atores são basicamente nacionais e precisam de uma visão

comum compartilhada.

Nesse sentido, a utilização da Política Brasileira de Normalização, materializada em uma

Estratégia Brasileira de Normalização publicada pela Resolução Conmetro n.º 4/2009, deve

ser referenciada na construção da abordagem estratégica para o setor de prevenção e

combate a incêndio.

A Estratégia Brasileira, com um horizonte de cinco anos, está constituída por uma série de

ações vinculada a quatro grandes Diretrizes Estratégicas:

1. A Normalização para prover o acesso a mercados.

2. A Normalização para promover o bem estar da sociedade e o desenvolvimento

sustentável.

3. A Normalização integrada à regulamentação técnica.

4. A Normalização e o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Normalização.

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Tendo como referência o conteúdo do documento publicado, são destacados vínculos com o

setor de prevenção e combate a incêndio.

Normalização para prover o acesso a mercados

a) Adotar normas internacionais como Normas Brasileiras, levando em consideração

os interesses nacionais.

A adoção de normas internacionais como Normas Brasileiras promove e facilita o acesso

dos produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional, assegurando níveis

adequados de desempenho e segurança para os consumidores. Em alguns casos a adoção

implica em ajustes e adequações no processo de produção.

As normas técnicas existentes e em elaboração atualmente nos Comitês da ISO,

comparadas com as normas existentes ou em elaboração na ABNT, devem servir de

insumo para a elaboração de um plano de normalização para o setor.

b) Influenciar, política e tecnicamente, os organismos regionais e internacionais de

normalização.

Mobilizar recursos, desenvolver competências para a participação eficaz na normalização

regional e internacional, articular os diversos interessados, antecipar iniciativas e mobilizar a

tempo são aspectos chave para se concretizar esta ação. É importante buscar assumir a

liderança de órgãos políticos e técnicos de assuntos de interesse para o País (inclusive

presidi-los ou coordená-los), bem como de iniciativas de normalização específicas,

portadoras de futuro.

A participação do Brasil nas reuniões dos TC 21 e TC 92 da ISO, como Membro

Participante, deve ser aprimorada no âmbito nacional, contribuindo para uma futura

liderança do processo de normalização desses comitês técnicos.

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c) Identificar e priorizar o desenvolvimento de normas com potencial impacto na

exportação de produtos brasileiros.

A normalização é um dos instrumentos para promover e facilitar o acesso a mercados

externos para os produtos e serviços brasileiros.

Os produtos brasileiros referentes à proteção e combate a incêndio que são (ou serão

potencialmente) exportados devem servir de insumo para a elaboração de um plano

de normalização do setor como forma de alavancar o acesso aos mercados de

destino.

Normalização integrada à regulamentação técnica

a) Estimular as autoridades regulamentadoras a utilizar a normalização como insumo e apoio da regulamentação técnica.

A utilização da normalização pela regulamentação distribui os custos da regulamentação

pela sociedade e contribui para que a regulamentação esteja atualizada tecnologicamente.

As autoridades regulamentadoras têm a competência para decidir quando e em que

condições utilizar as normas técnicas em apoio à regulamentação. Para tanto é importante

que conheçam e participem das atividades de normalização e que as normas técnicas

atendam às suas necessidades. É importante desenvolver iniciativas que contribuam para

que as autoridades utilizem as normas técnicas em apoio à regulamentação técnica de

maneira a criar confiança e eficácia no uso das normas.

A utilização das normas técnicas como apoio à regulamentação técnica alavanca o

estabelecimento de uma base técnica comum para as regulamentações vinculadas ao

tema frente à diversidade de autoridades regulamentadoras no setor (Corpos de

Bombeiros Estaduais, Prefeituras Municipais, Inmetro, etc.).

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b) Estabelecer mecanismos que facilitem o acesso a normas que sejam referenciadas em regulamentos técnicos.

O teor dos regulamentos técnicos deve estar acessível aos interessados sem entraves. Este

princípio, inscrito na Constituição, implica em que se desenvolvam mecanismos que

possibilitem que as normas técnicas referenciadas em regulamentos técnicos sejam também

acessíveis aos interessados. É importante que o acesso seja feito da maneira mais simples

e ampla possível, sem prejuízo a nenhuma parte interessada.

O estabelecimento de parcerias entra as autoridades regulamentadoras do setor e a

ABNT é um dos possíveis caminhos para a facilitação do acesso às normas

brasileiras referenciadas em regulamentos técnicos pelas partes impactadas.

c) Identificar as necessidades e priorizar o desenvolvimento de normas necessárias

para suportar a regulamentação técnica.

De maneira a que a regulamentação técnica utilize e se apóie nas normas técnicas, é

importante que as normas necessárias estejam disponíveis. Para isso, é preciso que a sua

necessidade seja identificada a tempo de serem desenvolvidas. É fundamental que, ao se

planejar e desenvolver os trabalhos de normalização no país sejam priorizadas as normas

necessárias para apoiar a regulamentação técnica. Isto implica em se desenvolver

processos e mecanismos de priorização das demandas de normalização em íntima sintonia

e articulação com as autoridades regulamentadoras. Convém que se considere também o

acervo de normas existentes para se averiguar a necessidade de se desenvolver normas

específicas. Dentro desta perspectiva, convém que se considere a possibilidade das normas

existentes ou a desenvolver serem suficientes para se alcançarem os objetivos de regulação

pretendidos.

A participação efetiva das autoridades regulamentadoras na elaboração de um plano

de normalização para o setor fundamentado, entre outras variáveis, na definição dos

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temas prioritários a serem normalizados, considerando seus impactos e importância

no desenvolvimento dos regulamentos técnicos.

d) Difundir o uso das normas técnicas como forma de regulação.

O uso de normas técnicas é uma forma de regulação, assim como o uso de outras

ferramentas ou instrumentos como os acordos setoriais, as políticas de incentivos, etc.

Nesta perspectiva, é importante difundir este conceito junto às partes interessadas, em

particular junto às autoridades regulamentadoras e aos diversos setores da economia.

A disseminação, entre as diversas autoridades regulamentadoras, do uso de normas

técnicas como forma de regulação do setor, contribui para o aperfeiçoamento e

otimização das atividades destas autoridades junto à sociedade.

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4.2 Estratégia de Regulamentação

O aperfeiçoamento do marco legal e das regulações acessórias, incluindo as

regulamentações técnicas, na área de prevenção e combate de incêndios é uma

componente fundamental da estratégia de implementação da Política de TIB relativa ao

setor.

As diversas autoridades regulamentadoras brasileiras na área de prevenção e combate de

incêndios têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica. As suas

competências são estabelecidas em legislação específica, nos âmbitos federal, estadual e

municipal.

A multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica na citada

área sugere a necessidade de serem adotadas diretrizes e recomendações procurando

alinhar e sistematizar o processo de desenvolvimento, adoção e implementação desta

regulamentação, consolidando a experiência nacional e incorporando os desenvolvimentos

recentes nos cenários nacionais e internacionais.

Nesse sentido, a utilização das boas práticas de regulamentação técnica, fundamentadas no

Guia de Boas Práticas de Regulamentação publicado pela Resolução Conmetro no. 5/2007,

deve ser considerada.

As boas práticas de regulamentação abordam o processo de elaboração, adoção e

implementação da regulamentação técnica, objetivando potencializar, com a sua utilização

pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios:

a) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades

regulamentadoras brasileiras nos âmbitos federal, estadual e municipal;

b) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que

for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras;

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c) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de

normas técnicas e incentivar a adoção destas;

d) contribuir para a utilização de uma mesma base tecnológica comum; e

e) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial, incentivando a inovação, o

desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País.

Sob essa ótica, alguns pontos relacionados às boas práticas de regulamentação merecem

ser destacados.

I. Princípios da regulamentação técnica

A regulamentação técnica, como uma forma de regulação medida ou intervenção

implementada sob a autoridade do Estado assume caráter compulsório, isto é, de

cumprimento obrigatório por toda a sociedade. Para a sua legitimidade, efetividade e

eficácia, deve atender a alguns princípios básicos.

Necessidade – deve-se avaliar a real necessidade de se implementar uma nova

regulamentação técnica antes de estabelecê-la. Para tal, pode-se efetuar a comparação da

eficácia, eficiência e legitimidade de diversos instrumentos de políticas públicas

(regulamentação, provisão de informações para os usuários, incentivos financeiros e

contratos entre as autoridades públicas e os parceiros sociais e econômicos, dentre outras)

para alcançar os fins desejados;

Proporcionalidade – a regulamentação deve possibilitar um balanço entre as

vantagens e as restrições que proporciona;

Subsidiariedade – deve-se procurar assegurar que as decisões sejam tomadas ao

nível mais próximo possível do cidadão, avaliando-se a conveniência de se

desenvolver uma iniciativa ao nível federal, estadual ou municipal.

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Transparência – a participação e consulta às partes interessadas deve ser

assegurada em todo o processo de elaboração da regulamentação, desde a sua fase

inicial. Esta participação e consulta deve ser organizada de tal maneira a facilitar a

mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo de consulta.

Responsabilidade – deve-se dar consideração apropriada à questão de sob qual

autoridade se aplica a regulamentação técnica. Todas as partes envolvidas devem

poder identificar claramente a autoridade que originou a política e os regulamentos

que se aplicam a elas. Quando apropriado, deve-se poder informar essas autoridades

das dificuldades na implementação dessas políticas e regulamentações, de maneira

que possam ser revisadas e melhoradas;

Acessibilidade – para uma implementação apropriada da regulamentação técnica é

necessário que ela seja acessível para aqueles que a devem cumprir. Isto pode

demandar um esforço de comunicação por parte das autoridades envolvidas,

inclusive para alcançar aquelas pessoas que, por causa da sua situação, possam ter

dificuldade em conhecer e exercer os seus direitos;

Imparcialidade – a regulamentação não deve ser adotada para o benefício de nenhum

interesse em particular e a autoridade se mantém neutra no processo de

implementação da regulamentação;

Racionalidade – a regulamentação deve estabelecer requisitos razoáveis, baseados

na ciência e tecnologia disponíveis e proporcionais aos resultados pretendidos;

Igualdade de tratamento (não discriminação) – as disposições da regulamentação não

estabelecem distinções entre aqueles que legitimamente as devem cumprir.

Com aplicação destes princípios espera-se que a boa regulamentação:

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sirva a objetivos claramente identificados e seja eficaz e eficiente no alcance

desses objetivos;

tenha uma sólida base legal;

produza benefícios que justifiquem os custos, considerando a distribuição dos

efeitos na sociedade e levando em consideração os efeitos econômicos,

sociais e ambientais;

minimize os custos e distorções no mercado;

seja clara, simples e prática para os usuários;

seja consistente com outras regulamentações e políticas;

seja compatível tanto quanto possível com os princípios da competição,

comércio e facilitação dos investimentos aos níveis nacional e internacional;

assegure o interesse público e o atendimento aos objetivos legítimos.

II. Regulamentação técnica e normalização técnica

Os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características técnicas

exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos

necessários à aplicação do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim.

Cabe ao órgão regulamentador decidir se convém utilizar ou não normas técnicas.

Ao se considerar a possibilidade de se utilizarem normas técnicas como uma das bases

técnicas para a regulamentação técnica, é importante que se faça uma análise crítica do seu

conteúdo de forma a se assegurar que contém soluções apropriadas para atender às

finalidades do regulamento técnico.

Em virtude das circunstâncias do problema que se pretende resolver com a regulamentação,

pode ser que os requisitos estabelecidos nas normas técnicas não sejam os mais

adequados, seja por razões de defasagem tecnológica ou por outras razões, como

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diferenças decorrentes de características geológicas, climáticas, ou outras ainda. Neste

caso, pode ser necessário que o órgão regulamentador desenvolva ele mesmo os requisitos

técnicos.

É importante acrescentar que o regulamento técnico pode utilizar uma ou mais normas

técnicas como base para os seus requisitos, ou parte deles, e estabelecer diretamente

outros que não estejam cobertos pelas normas técnicas ou que outras razões recomendem

que sejam estabelecidos.

É também importante observar que como as normas e os regulamentos técnicos são feitos

com base técnica e científica comuns, é possível que alguns requisitos de ambos os

documentos sejam coincidentes, sem que isso signifique que há referência à norma ou que

são prejudicados os direitos autorais do organismo de normalização.

Ao se utilizarem normas técnicas como base para os regulamentos técnicos, convém que se

procure fazê-lo da forma mais simples possível, de maneira a se evitarem confusões e

defasagem tecnológica, considerando-se que as normas técnicas são sujeitas a revisões

periódicas.

As normas técnicas, de uma maneira geral, não são gratuitas e necessitam ser adquiridas

pelos usuários. Este fato pode prejudicar o seu uso na regulamentação técnica. Várias

medidas têm sido tomadas para ultrapassar essa dificuldade. Uma delas é a autoridade

regulamentadora efetuar um acordo com o organismo de normalização detentor dos direitos

sobre a norma para a sua disponibilização gratuita.

Em virtude das responsabilidades que a autoridade tem em relação ao objeto da

regulamentação, há a preocupação de se assegurar que os requisitos técnicos

estabelecidos sejam os apropriados para se assegurar os resultados pretendidos com a

regulamentação técnica.

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Tendo em vista que as autoridades regulamentadoras não têm controle sobre o processo de

normalização, os requisitos estabelecidos nas normas podem não ser os considerados

apropriados para o regulamento técnico. Essa é uma das razões por que é importante que a

autoridade regulatória se envolva ativamente no processo de elaboração e manutenção

dessas normas. Note-se que a participação das autoridades regulatórias no processo de

normalização é recomendável quando as normas são usadas como uma das formas de

fornecer a base técnica para o atendimento à regulamentação técnica.

A autoridade pode sempre deixar claro que se a norma técnica não atender às suas

necessidades não a utilizará como uma das bases para a regulamentação técnica.

Igualmente, mesmo que não participe ativamente do desenvolvimento das normas, é

altamente recomendável que a autoridade regulamentadora acompanhe o seu

desenvolvimento.

III. Avaliação do impacto da regulamentação técnica

A regulamentação técnica, regra geral, ocasiona impactos. Esses impactos podem ser

econômicos, sociais ou ambientais.

O objetivo da avaliação do impacto é proporcionar à sociedade uma boa regulamentação.

Espera-se que a autoridade regulamentadora possa confirmar que analisou criticamente a

avaliação do impacto da regulamentação e se assegurou de que os benefícios superam os

custos, sejam econômicos, ambientais ou sociais, decorrentes da implementação da

regulamentação.

Nos últimos anos, têm-se desenvolvido e disseminado mecanismos com o objetivo de

avaliar os impactos da regulamentação técnica. Esses mecanismos, genericamente

designados de avaliação do impacto da regulamentação, têm o objetivo de fornecer

subsídios às autoridades que possibilitem antever as conseqüências da implementação da

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regulamentação técnica e auxiliem no processo decisório da sua concepção e adoção.

Desta maneira, a avaliação do impacto da regulamentação é uma ferramenta importante

para que sejam elaboradas boas regulamentações técnicas, que atendam aos objetivos

pretendidos com os menores impactos possíveis, inclusive minimizando os não pretendidos,

bem como para o estabelecimento de medidas mitigatórias.

A avaliação do impacto da regulamentação técnica é um processo que, como tal,

acompanha toda a elaboração da regulamentação. A avaliação do impacto da

regulamentação debruça-se sobre os prováveis impactos decorrentes da adoção de uma

mudança nas políticas praticadas e sobre o conjunto de possibilidades para a

implementação dessa regulamentação técnica.

Tipicamente, a avaliação do impacto da regulamentação é desenvolvida em vários estágios:

uma avaliação inicial do impacto da regulamentação é preparada quando uma

proposta de regulamentação é inicialmente considerada, como uma etapa inicial

para se decidir sobre o prosseguimento da elaboração da proposição e sobre as

alternativas de regulamentação. Essa avaliação preliminar pode ser efetuada por

meios expeditos e simplificados;

uma avaliação do impacto da regulamentação parcial é preparada imediatamente

antes do processo formal de consulta às partes interessadas sobre a proposta de

regulamentação. É altamente recomendável que a avaliação do impacto da

regulamentação seja disponibilizada e incluída na documentação em análise acerca

da proposta de regulamentação, isto é, que junto com o texto da proposta esteja

disponível a avaliação do impacto da regulamentação;

uma avaliação do impacto da regulamentação completa, efetuada ao final do

processo de elaboração da regulamentação, que incluirá uma análise mais

detalhada e minuciosa e que reflita os resultados do processo de consulta às partes

interessadas sobre a proposição de regulamentação.

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A avaliação do impacto da regulamentação é um instrumento importante para se assegurar

a transparência do processo de adoção de uma regulamentação, pois possibilita a todos os

envolvidos terem informações sobre as conseqüências esperadas da adoção da

regulamentação e assim tomarem parte do processo, de maneira informada e consciente.

IV. Base tecnológica comum

A implementação da regulamentação técnica requer a existência de uma infra-estrutura

tecnológica apropriada, tanto para a aplicação dos procedimentos de avaliação da

conformidade quanto para as atividades de acompanhamento no mercado e mesmo para o

apoio e assistência tecnológica às empresas. Essa infra-estrutura tecnológica é constituída

por laboratórios de ensaios, padrões metrológicos, laboratórios de calibração, organismos de

inspeção, de certificação e de acreditação e por inspetores e auditores. É essencial que os

diversos organismos e pessoas que compõe essa infra-estrutura tecnológica sejam

competentes. A construção, capacitação e manutenção de uma infra-estrutura tecnológica

apropriada são dispendiosas, tanto em recursos como em tempo.

As diversas autoridades regulamentadoras têm os seus próprios mandatos estabelecidos na

legislação e os recursos para cumpri-los.

É importante, contudo, que se procure estabelecer bases comuns para a infra-estrutura

tecnológica, especialmente no que se refere à adoção, tanto quanto possível, de referências

e métodos comuns, alinhados com as referências internacionais na matéria, como as

normas e guias da ISO para as atividades de avaliação da conformidade e outras

referências apropriadas. Contar-se com uma base técnica e tecnológica comum é um fator

importante para a competitividade e para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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Recomenda-se que as autoridades regulamentadoras monitorem e avaliem criticamente de

maneira sistemática a adequação da infra-estrutura tecnológica utilizada e identifiquem

eventuais novas necessidades ou oportunidades de melhoria.

Como de uma forma geral os recursos à disposição são limitados e como os requisitos

técnicos aplicáveis são cada vez mais exigentes e sofisticados, é conveniente que as

autoridades regulamentadoras examinem cuidadosamente a necessidade de se

estabelecerem novas estruturas e avaliem a oportunidade de utilizar a base tecnológica já

instalada no País. Assim, por exemplo, pode ser mais conveniente, eficaz e eficiente se

utilizar serviços de acreditação de laboratórios bem estabelecidos e com competência

reconhecida, como os do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, em vez

de se montar uma nova estrutura de acreditação para uma finalidade específica.

Cabe à autoridade regulamentadora decidir a melhor solução do ponto de vista técnico,

gerencial e administrativo, mas há que se considerar a possibilidade de se evitar duplicação

de esforços.

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4.3 Estratégia de Avaliação da Conformidade

Um aspecto preliminar, que deve ser abordado na construção da estratégica de avaliação da

conformidade para o setor, é desmistificar a impressão criada de que os mecanismos de

avaliação da conformidade para um produto ou serviço são “soluções mágicas” para todos

os problemas das empresas, especialmente os de mercados (concorrência desleal e

competitividade).

Nesse sentido, as orientações estratégicas estabelecidas no Programa Brasileiro de

Avaliação da Conformidade, elaborado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade – SBAC, devem ser adotadas como diretrizes para a construção de qualquer

estratégia vinculada ao tema.

Conforme preconiza o PBAC, o tratamento sistêmico e integrado de todas as variáveis a

serem consideradas nos diversos processos de avaliação da conformidade é um elemento

fundamental que permeia todos os seus níveis – estratégico, tático e operacional. Dentro

desse enfoque, é preciso que os programas de avaliação da conformidade sejam

estabelecidos e desenvolvidos de acordo com os princípios gerais que nortearam a

elaboração do PBAC como um todo.

Esses princípios podem ser resumidos, em termos gerais, como a necessidade de uma

interação harmoniosa com os principais atores envolvidos nas atividades de avaliação da

conformidade. Na elaboração dos programas de avaliação da conformidade, portanto,

devem ser respeitados: a legislação brasileira; o conjunto de políticas e diretrizes do

Sinmetro; as práticas internacionais de avaliação da conformidade; e também a participação

dos diferentes segmentos da sociedade atingidos pelo processo.

O PBAC se constitui em um dos elementos integrantes do eixo "Tecnologia Industrial

Básica", tornando-se valiosa ferramenta de apoio à Política Industrial, Tecnológica e de

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Comércio Exterior do Brasil. Essas linhas genéricas, para efeito do desenvolvimento e

implantação de programas de avaliação da conformidade, encontram sua tradução prática

no respeito às seguintes orientações estratégicas:

dar foco às questões ligadas à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e à

segurança do consumidor.

desenvolver programas de avaliação da conformidade com a melhor relação custo-

benefício para os segmentos impactados, selecionando o mecanismo de avaliação da

conformidade em função do risco associado ao produto e do custo-benefício do

programa como um todo.

contribuir com o esforço de exportação, facilitando o acesso a mercados, bem como

fortalecendo o mercado interno e propiciando a concorrência justa.

facilitar aos Agentes Reguladores o exercício de suas atividades de regulamentação e

fiscalização.

informar, educar e conscientizar os diferentes segmentos da sociedade, quanto à

importância da atividade.

criar mecanismos facilitadores do acesso das micro e pequenas empresas aos

programas de avaliação da conformidade.

identificar, com a devida antecedência, as necessidades de infra-estrutura (padrões

metrológicos, regulamentos, normas, laboratórios e organismos acreditados).

criar e manter um sistema de acompanhamento e retroalimentação dos programas de

avaliação da conformidade.

criar e divulgar um sistema de gerenciamento de reclamações, apelações e

denúncias, relativas aos programas de avaliação da conformidade.

criar condições para que todos os agentes reguladores possam desenvolver seus

programas de avaliação da conformidade em total sintonia com o Sistema Brasileiro

de Avaliação da Conformidade.

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desenvolver a atividade de avaliação da conformidade em total sintonia e priorizando

os recursos para ações que se alinhem à execução da Política Industrial, Tecnológica

e de Comércio Exterior do País.

Portanto, a definição de programas de avaliação da conformidade para produtos e serviços

vinculados à proteção e combate ao incêndio, tanto no âmbito voluntário quanto no âmbito

compulsório, deve levar em consideração, necessariamente, qual o problema que se

pretende resolver ou prevenir com a utilização desta ferramenta tecnológica,

Outrossim, é necessário fazer uma avaliação do impacto dos programas de avaliação da

conformidade já implementados com o objetivo de verificar se estes programas estão

resolvendo ou prevenindo os problemas que estimularam as suas respectivas elaborações e

implementações.

Deve-se, ainda, avaliar a lista de produtos e serviços já definida no Plano de Ação

Quadrienal do PBAC / 2008-2011 para verificar quais produtos e serviços vinculados ao

segmento de proteção e combate ao incêndio já inseridos no Plano devem ter programas de

avaliação da conformidade efetivamente desenvolvidos.

Isto posto, pode-se planejar e solicitar a inclusão de novos programas de Avaliação da

Conformidade. Contudo deve-se esclarecer que a metodologia atualmente utilizada pelo

Inmetro para analisar solicitações desta natureza, envolve o levantamento e apresentação

de um conjunto de informações relativas ao produto/serviço em questão e ao mercado em

que este esteja inserido. Com base nestas informações é que será escolhida a maneira de

proceder à avaliação da conformidade, de acordo com os processos consagrados no SBAC.

Assim, de acordo com o problema a ser resolvido, prevenido ou mitigado, pode-se adotar um

leque de opções, onde cada uma representa um nível de risco aceitável/específico e os

respectivos custos e necessidades para implementação.

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O critério para estabelecer o procedimento de avaliação da conformidade a ser utilizado

deve levar em conta esses aspectos e decorrerá, dentre outros fatores, de uma apreciação

dos riscos relacionados com o uso de um produto não conforme e dos custos e outros

impactos relacionados com a implementação do procedimento de avaliação da

conformidade correspondente.

Dessa forma, ressalta-se mais uma vez que a avaliação da conformidade não é um fim em si

mesmo, do que resulta que a não exigência de qualquer procedimento de avaliação da

conformidade é uma das opções possíveis, assim como em muitos casos será suficiente o

uso da Declaração de Conformidade pelo Fornecedor. Ou seja, a decisão de usar ou não, e

de que modalidade de procedimento de avaliação da conformidade utilizar, não deve ser

desconectada do processo de estabelecer normas ou regulamentos técnicos (muito pelo

contrário).

Neste mesmo sentido, como já dito antes, as soluções preconizadas devem estar inseridas

no SBAC, tanto para se beneficiarem da reputação e aceitação de que o Sinmetro, quanto

para se assegurar as suas consistência e, muito importante, legitimidade.

Em resumo, para se propor e definir os procedimentos de avaliação da conformidade a

serem exigidos para cada produto ou serviço deve-se proceder a uma análise critica sobre

os riscos, conseqüências, opções e possibilidades disponíveis.

Intrinsecamente a construção e implementação de Programas de Avaliação da

Conformidade de produtos há a questão dos ensaios laboratoriais a ser analisada. De fato,

este aspecto pode representar um ponto crítico, principalmente, se na análise realizada

forem constatadas carências de infraestrutura laboratorial adequada ou capacidade de carga

para atendimento à demanda futura projetada. Neste caso, deve-se conectar as

necessidades identificadas com o planejamento de ações para captação de recursos ou

busca de incentivos para instalação ou adequação da infraestrutura laboratorial.

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A partir da identificação de problemas a serem resolvidos no setor de prevenção e combate

de incêndio com a implementação de Programas de Avaliação da Conformidade, deve-se

realizar estudos que organizem e quantifiquem as informações necessárias para estruturar

as futuras ações.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A utilização da normalização e da avaliação da conformidade pode ser um fator decisivo

para promover uma vigorosa, coerente e consistente iniciativa brasileira de prevenção e

combate ao incêndio, o Brasil Sem Chamas.

Assim, deve-se pensar em um acervo de normas que aborde os pontos críticos, do ponto de

vista tecnológico, para o início dos incêndios e a sua propagação, tanto no ambiente urbano

quanto nas florestas e no setor petroquímico.

Uma atenção particular deve ser dedicada às causas dos incêndios, sobre as quais há ainda

poucos dados no país. Um sistema eficaz de levantamento de dados acerca das causas dos

incêndios é de fundamental importância e essa pode ser uma das contribuições do

observatório previsto no projeto. Com base nesses dados de causas dos incêndios é

possível ajustar os planos de normalização de maneira a aumentar a eficácia das medidas

de prevenção.

Convém destacar ainda que a abordagem da prevenção debruça-se em grande parte em

temas, produtos e procedimentos que não são estritamente do segmento de empresas e

organizações de prevenção e proteção contra incêndio, mas muito mais nos setores de

engenharia, construção e materiais de construção. Aliás, pode-se mencionar que já há um

importante acervo de normas com esse propósito, em que o caso mais evidente e

emblemático é o das normas do setor eletro-eletrônico.

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De qualquer modo, uma abordagem da prevenção implica num ambicioso e abrangente

programa de normalização multi-setorial com esse objetivo.

Além deste, há ainda um acervo importante de normas para procedimentos, processos e

produtos relacionados com a diminuição das conseqüências dos incêndios, como

retardadores da propagação das chamas ou normas relacionadas com a redução da

toxicidade dos gases liberados no incêndio. Como se compreende, a maior parte, se não

todo, do conjunto de normas para tratar destes problemas envolve o conjunto dos setores e,

por conseguinte, os respectivos comitês técnicos, dos diversos materiais e processos.

Portanto, é importante sensibilizá-los para os objetivos do programa Brasil Sem Chamas.

A utilização da ferramenta da normalização proporciona referências objetivas e diretrizes

técnicas para o desenvolvimento e progresso do segmento de proteção contra incêndio e as

próprias indústrias abrangidas pela iniciativa do Brasil Sem Chamas (construção urbana,

florestas e petroquímica). As normas contribuem para a consolidação e disseminação das

tecnologias apropriadas, tornando-as acessíveis às empresas e aos usuários. Por ser uma

ferramenta estruturante, vai além das questões meramente técnicas, funcionando com um

dos alicerces para o desenvolvimento do mercado.

A avaliação da conformidade, por sua vez, possibilita sistematizar a implementação das

normas, contribuindo para a capacitação de empresas e profissionais, distinguindo perante

os consumidores, o governo e a sociedade de uma forma geral aqueles que atendem às

normas técnicas e aos regulamentos técnicos. A avaliação da conformidade ajuda, ainda, os

consumidores a decidirem que serviços comprar, permitindo ações de promoção, além de

orientar benefícios e mesmo ações de apoio ao segmento.

A regulamentação técnica, por sua vez, ao se valer das boas práticas estabelecidas,

implementada de maneira flexível, consistente, coerente e proporcional aos objetivos

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legítimos pretendidos, torna-se uma ferramenta para a promoção e o desenvolvimento da

prevenção dos incêndios, assim como o próprio desenvolvimento do segmento de proteção

e combate a incêndio.

Um ponto importante a observar é o potencial benefício da regulamentação se apoiar na

normalização técnica, uma vez que o âmbito da regulamentação que afeta a prevenção e o

combate ao incêndio ser tanto do nível estadual quanto federal e, em alguns aspectos,

mesmo municipal. Com efeito, a título de exemplo, note-se que parte da regulamentação

técnica relacionada com o licenciamento e o combate ao incêndio é da alçada dos Corpos

de Bombeiros, que são autoridades estaduais.

Assim, a multiplicidade de autoridades regulatórias em diversos âmbitos pode se beneficiar

de uma base técnica comum, materializada nas Normas Brasileiras. Desta maneira mantêm-

se as autonomias e soberanias específicas, preconizadas na lei, mas evita-se a proliferação

de regras técnicas concorrentes.

Este ponto encoraja a que os programas de normalização que afetam a prevenção e o

combate aos incêndios devem ser formulados com a participação ativa das diversas

autoridades regulamentadoras.

De maneira semelhante, convém pensar estabelecerem-se programas de avaliação da

conformidade que possibilitem, de maneira acessível, credível e eficaz, ter-se a confirmação

da conformidade dos produtos, serviços e sistemas que afetem a prevenção e o combate

aos incêndios. Estes programas podem ser compulsórios, requeridos pelas autoridades

regulamentadoras apropriadas, ou voluntários, por iniciativa das empresas.

Programas de avaliação da conformidade estabelecidos no âmbito do SBAC com base em

Normas Brasileiras podem contribuir para que haja produtos de qualidade no mercado

brasileiro. E, mais uma vez, note-se que não se está falando exclusivamente em produtos de

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combate a incêndio, mas de todos os que podem afetar a prevenção e o combate ao

incêndio e as suas conseqüências.

A par das normas, da regulamentação e da avaliação da conformidade, deve-se ainda

destacar a importância das iniciativas de acompanhamento do mercado. Estas iniciativas

incluem, naturalmente, a fiscalização, mas também podem incluir iniciativas no âmbito

privado, seja de consumidores e seus representantes, quanto do próprio setor empresarial.

O acompanhamento do mercado, como uma atividade pós-mercado, é fundamental para se

assegurar uma oferta de produtos, processos, sistemas e serviços adequados para se

prevenirem os incêndios, combatê-los eficazmente e se mitigarem ou minimizarem as suas

conseqüências.

Em resumo, as estratégias de normalização e avaliação da conformidade, aliadas às

estratégias de regulamentação técnica, são ferramentas poderosas para desenvolver, de

forma eficaz e eficiente, o segmento, cooperando decisivamente com a melhoria da

qualidade, o crescimento e a competitividade da área de segurança contra incêndio no

Brasil.

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