Ética em pesquisa com seres humanos: prontuários de...

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Nelma Camêlo de Araujo ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS: PRONTUÁRIO DO PACIENTE COMO FONTE DE INFORMAÇÃO PRIMÁRIA Tese de Doutorado submetida ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Grau Doutora em Ciência da Informação. Orientadora: Professora Dra. Ursula Blattmann Florianópolis 2017

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Nelma Camêlo de Araujo

ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS:

PRONTUÁRIO DO PACIENTE COMO FONTE DE

INFORMAÇÃO PRIMÁRIA

Tese de Doutorado submetida ao

Programa de Pós-Graduação em

Ciência da Informação do Centro de

Ciências da Educação da Universidade

Federal de Santa Catarina para

obtenção do Grau Doutora em Ciência

da Informação.

Orientadora: Professora Dra. Ursula

Blattmann

Florianópolis

2017

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A minha família, Mauricio,

Raoni e Tainá

Meu pai e minha mãe (in memoriam)

“Tudo posso naquele que me

fortalece” (Fl. 4, 13)

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AGRADECIMENTOS

Sempre ao Criador, por tudo, por me fazer chegar tão longe,

como sempre sonhei, obrigada meu Senhor e meu DEUS (uno e trino) e

à minha mãe intercessora de todos os momentos difíceis e nas alegrias

das graças recebidas, Virgem Imaculada, Nossa Senhora Aparecida.

Aos meus pais, Francisco de Assis Araujo e Maria Camêlo de

Araujo (in memoriam), que me oportunizaram frequentar um lugar de

saber, a escola, e assim conquistar meu lugar ao sol, por amor e

curiosidade do saber.

Ao meu trio favorito, de todos os carnavais, festas e nem tanto,

minha amada e sempre família, Morris, Tatá e Nininho, juntos, mesmo

que distantes, mas sempre próximos no coração, meus amores.

A Mariana Mauro, meu obrigada especial, por fazer parte de

nossa família.

Á minha orientadora Professora Dra. Ursula Blattamann, com sua

dedicação, carinho, sapiência e disponibilidade concluí meu trabalho de

tese, meu muito obrigada.

A minhas amigas Catarinas e suas famílias, Margô e Cida Sell,

sempre presentes em momentos de alegrias e necessidades (da minha

parte).

Ao amigo que conquistei Alexandre Semeler, que me

proporcionou momentos alegres e de grandes reflexões “filosóficas”,

muito obrigada.

Á amiga Juliana Fachin e sua família, meu carinho e respeito.

A Suênia Mendes por um ano de convivência e troca de

experiências, obrigada.

Aos colegas de Doutorado, pela, mesmo que muito rápida, mas

profícua troca de experiências.

Ao Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação da Ciência da

Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, pela

oportunidade de conduzir os estudos de doutoramento.

Ao Corpo Docente do Curso de Biblioteconomia da Universidade

Federal de Alagoas, por ter permitido minha capacitação no Doutorado

na UFSC e ter assumido minhas atividades acadêmicas, em especial, ao

Professor Dr. Edivânio Duarte de Souza, à Professora Dra. Francisca

Rosaline Leite Mota e à Professora Ma. Adriana Lourenço.

Aos membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos da Universidade Federal de Alagoas, em especial a Professora

Dra. Deise Francisco, sempre incentivadora de minhas elucubrações,

grata pelo incentivo, paciência e orientação.

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À minha amiga especial, Professora Dra. Luciene Mello, pela

alegria contagiante e estar sempre presente nos momentos difíceis da

minha vida. Obrigada, a você e sua família.

Meu agradecimento in memoriam a minha primeira orientadora

Professora Doutora Marilia Damiani, sempre viva na minha memória.

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“Bem viver, ser bom e virtuoso”.

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RESUMO

Na área da Ciência da Informação, a discussão sobre Ética aborda

estudos sobre a Ética da Informação direcionada às discussões voltadas

para a biblioteca e o uso das tecnologias da informação e comunicação.

No Brasil, o tema “Ética” foi difundido com características

deontológicas, voltadas para a prática do profissional bibliotecário. O

objetivo da tese foi compreender a apreciação dos membros dos Comitês

de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das Instituições de Ensino

Superior de Alagoas em relação aos protocolos de pesquisas que tem

como fonte de informação o Prontuário do Paciente, e suas implicações

éticas. O contexto teórico aborda: ética e pesquisa; ética em Ciência da

Informação; ética e pesquisa com seres humanos; bioética e

regulamentação, prontuário do paciente, Serviço de Arquivo Médico e

Estatístico, SAME prontuário e Ética do prontuário. A pesquisa é

aplicada, qualitativa, exploratória, e o método utilizado foi o estudo de

caso. O instrumento usado para coleta de dados foi o questionário,

dividido em três blocos, totalizando 17 (dezessete) questões, semiabertas

e abertas. O questionário e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido

foram distribuídos formalmente aos coordenadores dos respectivos

Comitês de Ética das Instituições de Ensino Superior de Alagoas,

ficando os mesmos responsáveis em aplicar o questionário e pela

assinatura no respectivo Termo de Consentimento Livre Esclarecido.

Dos quatro Comitês que autorizaram a realização da Pesquisa, um

devolveu todos os questionários em branco. A população da pesquisa foi

de 28 membros, destes, 23 responderam ao questionário. Os resultados

da pesquisa apontam que 85% dos membros participantes da pesquisa

dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das Instituições

de Ensino Superior de Alagoas, aceitaram as justificativas dos

pesquisadores de declínio do Termo de Consentimento Livre

Esclarecido, quando da utilização do Prontuário do Paciente, por

entenderem que se trata de dado secundário e as questões éticas

imbricadas nessa análise estão relacionadas às boas práticas de pesquisa,

quais sejam, a preservação do direito do participante da pesquisa em

permitir que se acesse suas informações contidas nos Prontuários.

Conclui-se que os membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos de Alagoas deixaram de imprimir em profundidade seus

conhecimentos sobre “dados” e “fonte de informações”, mas se

identifica por meio dessas mesmas impressões que os mesmos entendem

que o Prontuário do Paciente é um “dado secundário”, sendo justificado

a não aplicação do TCLE aos donos do Prontuário do Paciente quando

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da realização de pesquisas com essa fonte de informação. Recomenda-se

a interlocução efetiva entre a Biblioteconomia e a Arquivologia para

dirimir os conceitos sobre Prontuário do Paciente e consequentemente

seu acesso e uso por parte de pesquisadores da área, interagindo com a

área da saúde.

Palavras-chave: Ética da Informação. Fonte de Informação. Prontuário

do Paciente. Comitê de Ética em Pesquisa.

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ABSTRACT

In the area of information science, the discussion of Ethics covers studies on the ethics of Information directed to the discussions towards

the library and the use of information and communication technologies.

In Brazil, the theme "ethics" was widespread with ethical characteristics, aimed at the practice of the professional librarian. The

aim of the thesis was to understand the appreciation of the members of the Committee of ethics in research with Human Beings of the higher

education institutions of Alagoas in research protocols that have as a

source of information the patient records, and its ethical implications.

The theoretical context covers: ethics and research; Ethics in

information science; Ethics and research with human beings; Bioethics

and regulations, patient records, medical records and statistical service, SAME chart and ethic of the chart. The lookup is applied, qualitative,

exploratory, and the method used was the case study. The instrument used for collecting data was the questionnaire, divided into three blocks,

totaling 17 (seventeen), semiabertas and open issues. The questionnaire

and consent form Free Savvy were distributed formally to the coordinators of the respective Ethics committees of institutions of higher

education of Alagoas, getting the same responsible to implement the

questionnaire and by signing in the appropriate consent form Free

Clarified. Of the four committees that authorized the completion of the

survey, a splice the blank questionnaires. The population of the research was from 28 members of these questionnaire replies were received from

23. The survey results show that 85% of the survey members of research

ethics committees with Human Beings of the higher education institutions of Alagoas, accepted the justifications of the researchers of

the decline consent form Free Clarified, when the use of patient records, to understand that these are secondary data and ethical issues that are

related to the analysis to be done good research practices , namely, the

preservation of the right of the participant to allow research access to

their information contained in medical records. It is concluded that the

members of the Committee of ethics in research with humans from Alagoas stopped printing in depth knowledge of "data" and

"information source", but identifies itself through these same prints that

they understand that the patient records is a "secondary" justified given the non-application of FICS to owners of patient records when

conducting research with this source of information it is recommended

the effective interaction between the library and the archival appraisal

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for settling the concepts of patient records and therefore your access to

and use by researchers, interacting with the health sector.

Keywords: Information Ethics. Information Source. Patient medical

Records. Research Ethics Committee.

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RESUMEN

En el área de la ciencia de la información, la discusión de la ética cubre estudios sobre la ética de la información dirigida a las discusiones

hacia la biblioteca y el uso de las tecnologías de la información y de la

comunicación. En Brasil, el tema "ética" se difundió con características éticas, orientadas a la práctica del bibliotecario profesional. El objetivo

de la tesis fue comprender la apreciación de los miembros del Comité de ética en la investigación con los seres humanos de las instituciones

de educación superior de Alagoas en protocolos de investigación que

tienen como fuente de información los registros de pacientes, y sus

implicaciones éticas. El contexto teórico abarca: ética e investigación;

La ética en la ciencia de la información; La ética y la investigación con

los seres humanos; Bioética y reglamentos, expedientes de pacientes, expedientes médicos y servicios estadísticos, misma carta y ética del

gráfico. La búsqueda es aplicada, cualitativa, exploratoria, y el método utilizado fue el estudio de caso. El instrumento utilizado para recolectar

datos fue el cuestionario, dividido en tres bloques, totalizando 17

(diecisiete), semiabertas y Open issues. El cuestionario y la forma de consentimiento conocimiento libre fueron distribuidos formalmente a

los coordinadores de los respectivos Comités éticos de instituciones de

educación superior de Alagoas, obteniendo el mismo responsable de

implementar el cuestionario y firmando en el formulario de

consentimiento apropiado clarificado libre. De los cuatro comités que autorizaron la terminación de la encuesta, un empalme los

cuestionarios en blanco. La población de la investigación era a partir

de 28 miembros de estas respuestas del cuestionario fueron recibidos a partir del 23. Resultados de la encuesta muestran que el 85% de los

miembros de la encuesta de comités de ética de la investigación con seres humanos de las instituciones de educación superior de Alagoas,

aceptadas las justificaciones de los investigadores de la disminución del

consentimiento clarificado libre, cuando el uso de registros de

pacientes, para entender que son éticas y datos secundarios los temas

que están relacionados con el análisis a realizar prácticas de investigación buena forma , es decir, la preservación del derecho del

participante a la investigación acceder a la información contenida en

registros médicos. Se concluye que los miembros del Comité de ética en investigación con seres humanos de Alagoas dejó de impresión en el

profundo conocimiento de los "datos" y "fuente de la información", pero

se identifica a través de estos mismo imprime que entienden que los registros de pacientes es una "secundaria" justificada dada la no

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aplicación de los FICS a los propietarios de registros de pacientes al

realizar investigación con esta fuente de información se recomienda la

interacción eficaz entre la biblioteca y la valoración archivística para colocar los conceptos de registros de pacientes y por lo tanto su acceso

y uso por los investigadores, interactuando con el sector salud.

Palabras clave: Ética de la Información. Información Fuente. Los

registros médicos del Paciente. Comité de Ética de Investigación.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Método quadripolar de investigação: interações entre os

pólos ...................................................................................................... 62

Figura 2 – Arquivo de Prontuário do Paciente ...................................... 83

Figura 3 – Seres humanos envolvidos no contexto de recepção do

prontuário do paciente ........................................................................... 92

Figura 4 – Aspectos Informacionais Relacionados ao Prontuário do

Paciente ................................................................................................. 93

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Autores Selecionados do GT1 e GT5 dos ENANCIBs que

abordam o tema Ética da Informação.................................................... 27

Quadro 2 – Trabalhos da Ciência da Informação sobre Ética no Brasil–

2009/2016 ............................................................................................. 29

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016 ................................................................ 34

Quadro 4 – Classificação das Fontes de Informação ............................ 46

Quadro 5 – Ética e fases da pesquisa .................................................... 64

Quadro 6 – Contribuição da Ciência da Informação na organização de

dados e informação em Prontuário do Paciente .................................... 89

Quadro 7 – Fonte de Informação .......................................................... 95

Quadro 8 - Número de membros por Comitê ..................................... 105

Quadro 9 – Questionário: objetivos da tese e questões ....................... 107

Quadro 10 - Identificação de Área e Subárea dos membros dos CEPs de

Alagoas ............................................................................................... 116

Quadro 11 - Tempo e atuação dos membros dos CEPs/AL ............... 118

Quadro 12 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê A ............... 122

Quadro 13 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê B ............... 124

Quadro 14 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê C ............... 125

Quadro 15 – Pesquisa com Prontuário do Paciente em 2015 solicitação

de Declínio do TCLE .......................................................................... 127

Quadro 16 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê A 139

Quadro 17 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê B . 141

Quadro 18 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê C . 143

Quadro 19 - SAME PRONTUÁRIO .................................................. 158

Quadro 20 – Ética Prontuário.............................................................. 162

Quadro 21 – Princípios Éticos para Pesquisadores das Ciências Sociais

............................................................................................................ 174

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LISTA DE SIGLAS

AECEM – Associação Europeia dos Centros de Ética Médica

AMM – Associação Médica Mundial

ANCIB – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em

Ciência da Informação

BRAPCI - Base de Dados Referencial de Artigos de Periódicos em

Ciência da Informação

CCNE – Comitê Consultivo Nacional de Ética para as Ciências da Vida

e da Saúde

CCPPRB – Comité consultatif de protection des personnes dans la

recherche biomédicale

CEP – Comitê de Ética em Pesquisa

CFM – Conselho Federal de Medicina

CIOMS – Conselho Internacional de Organizações de Ciências Médicas

CMI – Conselho Mundial das Igrejas

CNS – Conselho Nacional de Saúde

CER – Comité d’éthique de la recherche

CONARQ – Conselho Nacional de Arquivo

CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

CPF – Cadastro de Pessoa Física

DATASUS – Banco de Dados do Sistema Único de Saúde

ENANCIB – Encontro Nacional de Pós-Graduação em Ciência da

Informação

ESP/MG – Escola de Saúde Pública de Minas Gerais

ESRC – Economic & Social Research Council

FAPESP – Fundação de Apoio à Pesquisa de São Paulo

FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz

GT – Grupo de Trabalho

HS/HSL – Health Sciences and Human Services Library

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IBECS – Indice Bibliográfico Español de Ciencias de la Salud

ICIE – International Center For Information Ethics

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

INSERM – Instituto Nacional da Saúde e da Pesquisa Médica

IOE – Institute of Education University of London

IRB – Institutional Review Board

ISO – International Organization for Standardization

LILACS – Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da

Saúde

MAS – Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária

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MEDLINE – Sistema Online de Busca e Análise de Literatura Médica OMS – Organização Mundial da Saúde

PEP – Prontuário Eletrônico do Paciente

PIBIC – Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

POF – Pesquisa de Orçamentos Familiares

PP – Prontuário do Paciente

PUC-RS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

PUC-SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

RDI – Research Development

RG – Registro Geral

SIB – Sistema de Informações de Atenção Básica

SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde

SCIELO – Scientific Electronic Library Online

SIM – Sistema de Informação de Mortalidade

SI/PNI – Sistema de Informações do Programa Nacional de

Imunizações

SUS – Sistema Único de Saúde

TCLE – Termo Consentimento Livre Esclarecido

TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação

UEL – Universidade Estadual de Londrina

UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro

UNESP – Universidade Estadual de São Paulo

UNINOVE – Universidade Nove de Julho

UFAM – Universidade Federal do Amazonas

UFES – Universidade Federal do Espirito Santo

UFG – Universidade Federal de Goiás

UFPR – Universidade Federal do Paraná

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

UFSM – Universidade Federal de Santa Maria

UFPB – Universidade Federal da Paraíba

UFPE – Universidade Federal Pernambuco

UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFU – Universidade Federal de Uberlândia

UNESCO – Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e

a Cultura

UNICAMP – Universidade de Campinas

USP – Universidade de São Paulo

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................ 21 1.1 PROBLEMA DA PESQUISA .................................................. 28 1.2 OBJETIVOS ............................................................................. 42 1.2.1 Objetivo Geral ...................................................................... 42 1.2.2 Objetivos Específicos ........................................................... 42 1.3 JUSTIFICATIVAS ................................................................... 43 1.3.1 Justificativa Social ................................................................ 43 1.3.2 Justificativa Científica .......................................................... 47 1.3.3 Justificativa Pessoal .............................................................. 49 2 ÉTICA ...................................................................................... 53 2.1 ÉTICA E PESQUISA ............................................................... 53 2.2 ÉTICA E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO ............................... 58 2.3 ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS ............... 66 2.3.1 Bioética e Regulamentação Nacional e Internacional .......... 74 3 PRONTUÁRIO DO PACIENTE .......................................... 81 4 METODOLOGIA ................................................................. 101 4.1 DEFINIÇÃO DE TERMOS DA TESE .................................. 101 4.2 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA ................................. 102 4.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA .......................................... 104 4.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS .................. 107 4.5 MÉTODO DE ANÁLISE DOS DADOS DA PESQUISA .... 111 4.6 LIMITAÇÕES DA PESQUISA ............................................. 112 5 LEVANTAMENTO E DISCUSSÃO DOS DADOS .......... 115 5.1 ANÁLISE DE PROTOCOLOS DE PESQUISA QUANDO

DA UTILIZAÇÃO DE PRONTUÁRIO DO PACIENTE ................. 121 5.2 CONHECIMENTO DOS MEMBROS DOS CEPS SOBRE

DADO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO DE INFORMAÇÃO ............ 137 5.3 ATUAÇÃO DA CONEP JUNTO AOS CEP NA ANÁLISE

DE PROTOCOLOS DE PESQUISA QUE UTILIZAM

PRONTUÁRIO DO PACIENTE ........................................................ 145 6 ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA .............. 151 6.1 PRONTUÁRIO: BIBLIOTECA DE TESES E

DISSERTACÕES ............................................................................... 157 6.2 ÉTICA PRONTUÁRIO: BIBLIOTECA DE TESES E

DISSERTAÇÕES ............................................................................... 161

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6.3 PRONTUÁRIO DO PACIENTE FONTE DE

INFORMAÇÃO: DADOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS .......... 166 6.4 PROTOCOLOS DE PESQUISA: QUESTÕES ÉTICAS ...... 170 6.5 CONTRIBUIÇÃO DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO........ 176 7 CONCLUSÃO ...................................................................... 181 REFERENCIAS ................................................................................ 187 ANEXO A – Carta Circular nº. 39/2011/CONEP .......................... 213 ANEXO B – Autorização do CEP ................................................... 215 APÊNDICE A – Questionário ......................................................... 219 APÊNDICE B – TCLE ..................................................................... 223

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1 INTRODUÇÃO

No campo da Filosofia a Ética faz parte do cenário da área,

principalmente porque a palavra foi cunhada pelo filósofo Aristóteles,

registrada em três obras, a saber: “Ética a Nicômaco, em dez livros;

Ética a Eudemo, em oito livros; e a Grande Ética, em dois livros”

(ARISTÓTELES, 2015, p.15).

A Ética representa a “ciência do costume”, unindo-se aos

conceitos da metafísica, que identifica o ser humano como portador de

essência, e por meio de sua essência o homem vive suas ações diante de

fatos. Em profundidade o autor discorre sobre as virtudes dos homens, a

relação das virtudes e consequentemente o comportamento ético,

levando suas ações à prática do bem ou do mal. Ser Ético, para

Aristóteles, está diretamente relacionado às boas virtudes dos homens

que os levam a ações de responsabilidade com todos os outros seres,

proporcionando aos homens de “bem” a “boa vida”, que seria a

felicidade (ARISTÓTELES, 2015, p. 51).

Os fatos demonstram que, ao longo da existência humana, essa

felicidade apontada por Aristóteles e também as discussões sobre as

virtudes são abandonadas em função do desenvolvimento do progresso

das nações. Como exemplo, as atrocidades cometidas durante a Segunda

Guerra Mundial que levaram à elaboração do Código de Nuremberg

(1947), sendo referência de código de Ética voltado às pesquisas que

envolvessem Seres Humanos. Pois durante a Segunda Guerra,

experimentos foram realizados com humanos, sem o devido respeito à

vida. Então, a partir dessa ação, algumas áreas, mais especificamente a

medicina, investiram em regulamentar as ações de pesquisas com Seres

Humanos, tendo como princípio o respeito ao indivíduo participante da

pesquisa, ou seja, adotando os princípios Éticos já disseminados no

campo da Filosofia, aprimorado nas questões relativas à ciência da

saúde (DINIZ, 2008).

No campo da Ciência da Informação, o termo Ética está

relacionado à Informação, sendo disseminado como Ética da

Informação; de acordo com afirmação de Bielby (2014a), os autores que

primeiro discutiram o conceito e as práticas sobre o tema foram Capurro

(1988), “que escreveu um artigo em alemão Informationethos und

Informationsethik”, e Hauptman (1988). Nesse sentido, os autores

discutem as questões da Ética voltadas para as questões relativas à

Biblioteconomia, vivenciando o avanço das Tecnologias da Informação

e Comunicação, com foco no cuidado em disponibilizar informações em

meio digital, atendendo aos usuários de biblioteca com informações de

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qualidade e de confiança, pensando no acesso e uso das informações via

computador.

Enquanto a biblioteconomia tradicional,

introduziu o campo da Ética da Informação no

final de 1980 e início de 1990, voltado a se

concentrar em questões de privacidade, censura, o

acesso à informação, a liberdade intelectual e

responsabilidade social, direitos autorais, uso

justo, e coleta de desenvolvimento, a Ética voltada

ao uso do computador, e, assim, Cyberethics

(enquanto incluindo muitas das preocupações

acima), colocou o foco em questões éticas

relativas à confiabilidade do software e

honestidade, inteligência artificial, a criminalidade

informática, e e-commerce (FROEHLICH, 2004,

p. 5, tradução nossa)

As profissões regulamentadas no Brasil, como a Biblioteconomia,

detêm um Código de Ética especifico para um melhor exercício da

profissão, porém, ainda seguindo o avanço das Tecnologias da

Informação e Comunicação, Ética no campo da Ciência da Informação

se volta para o objeto da área, a ‘Informação’, mais especificamente a

‘Informação’ no meio digital, com vistas ao uso e disseminação da

informação relevante e com precisão e qualidade.

A Universidade Federal da Paraíba realizou em 2010 o I

Simpósio Brasileiro de Ética da Informação, dando origem a um e-book,

denominado “Ética da Informação: conceitos, abordagens, aplicações”,

com a colaboração de autores da área, sendo eles: Rafael Capurro,

Miguel Angel Pérez Alvarez , Lena Vania Ribeiro Pinheiro, Isa Maria

Freire, Armando Malheiro da Silva, Joana Coeli Ribeiro Garcia, Maria

Nélida González de Gómez , Gustavo Henrique de Araujo Freire ,

Plácida L. V. Amorim da Costa Santos e Júlio Afonso Sá de Pinho Neto.

No mesmo ano, Witter (2010) contextualiza a importância de se

seguir preceitos éticos na realização de pesquisa, relaciona as fases que

permeiam o desenvolvimento de uma pesquisa e seus aspectos éticos,

desde a elaboração do projeto de pesquisa até a conclusão do mesmo, tendo como resultado um produto, serviço ou a continuidade do

trabalho.

Em nível internacional, constam na página do The Research

Ethics Guidebook Resource for Social Scientists seis princípios para a

realização de pesquisas adotando os princípios éticos, sendo eles:

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23

integridade e qualidade; informar integralmente sobre os procedimentos

da pesquisa aos pesquisadores e aos participantes; confidencialidade e

anonimato; participação voluntária e livre de coerção; evitar danos; e

independência e imparcialidade dos pesquisadores.

A autora destaca ainda a regulamentação sobre ética em pesquisa

no Brasil, começando com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde,

n. 1 de 1988, tendo sido atualizada sete anos depois, coordenado por um

grupo de trabalho que representava a Sociedade Brasileira de Bioética,

sendo aprovada então a Resolução CNS n. 196 de 1996, direcionada a

fornecer “Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa em Seres

Humanos”.

A Resolução CNS 196 de 1996 possibilitou a criação do Sistema

CONEP/CEP, Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e seus

respectivos Comitês de Ética em Pesquisa nas instituições de pesquisas

no Brasil. Na página da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa,

constam 765 Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos em

julho de 2016, em território nacional. Completando a Resolução n. 196

de 1996, outras resoluções foram publicadas, sendo elas: Resolução n.

240 que enfoca a representação de usuários nos Comitês de Ética em

Pesquisa; Resolução n. 251 de 1997 que trata da pesquisa envolvendo

seres humanos nas áreas temáticas de novos fármacos, medicamentos,

vacinas e testes diagnósticos; Resolução n. 292 de 1999 enfocando a

pesquisa com cooperação estrangeira; Resolução n. 301 de 2000-

composição sobre a Declaração de Helsinque; Resolução n. 303 de 2000

– especificando condições para a pesquisa com povos indígenas; e

Resolução n. 346 de 2005 – sobre projetos multicêntricos (WITTER,

2010)

A Resolução CNS n. 196 de 1996 foi substituída pela Resolução

CNS n. 466 de 2012. Em setembro de 2015, foi colocada em discussão e

consulta pública uma minuta de resolução voltada para a área de

Ciências Humanas e Sociais, pois a Resolução n. 466 de 2012 está mais

direcionada à área da Saúde, e a área das Ciências Humanas e Sociais

tem suas especificidades que a Resolução CNS n. 466 de 2012 deixa

descobertas. Após as discussões, foi aprovada e publicada em abril de

2016 a Resolução n. 510, específica para a área das Ciências Humanas e

Sociais.

Destaca-se que o sistema da Comissão Nacional de Ética em

Pesquisa e dos Comitês de Ética em Pesquisa, especificamente com

Seres Humanos, possibilitou a disseminação de Comitês de Ética nas

instituições de pesquisas no Brasil, principalmente nas Universidades

Públicas, informando sobre procedimentos éticos a serem adotados por

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24

pesquisadores em todas as áreas de conhecimento, mas sendo

priorizados aqueles voltados para a área da Saúde.

Os Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos são

estruturados como uma comissão independente na instituição, se

reportando diretamente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. VII.5 - Os membros integrantes do Sistema

CEP/CONEP deverão ter, no exercício de suas

funções, total independência na tomada das

decisões, mantendo em caráter estritamente

confidencial, as informações conhecidas. Desse

modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão

por parte de superiores hierárquicos ou pelos

interessados em determinada pesquisa. Devem

isentar-se da tomada de decisões quando

envolvidos na pesquisa em análise.

VII.6 - Os membros dos CEP e da CONEP não

poderão ser remunerados no desempenho de sua

tarefa, podendo, apenas, receber ressarcimento de

despesas efetuadas com transporte, hospedagem e

alimentação, sendo imprescindível que sejam

dispensados, nos horários de seu trabalho nos

CEP, ou na CONEP, de outras obrigações nas

instituições e/ou organizações às quais prestam

serviço, dado o caráter de relevância pública da

função (MINISTÉRIO DA SAÚDE/CNS, 2012).

Os Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPs),

além de analisarem protocolos de pesquisas, atuam também na

capacitação dos pesquisadores membros do próprio Comitê, como

também de toda a comunidade de pesquisa onde estiver inserida. Seus

membros são incentivados a participarem de eventos sobre as questões

éticas em pesquisas, bem como na avaliação de cada Comitê.

Pesquisas cadastradas na Plataforma Brasil dão origem a um

protocolo de pesquisa. Esses são analisados pelos respectivos CEPs das

instituições nas quais essas pesquisas estão sendo desenvolvidas ou

daquelas a que estão relacionadas. A Plataforma Brasil surgiu da

necessidade do sistema CONEP/CEP de dar agilidade à análise dos

protocolos de pesquisas que necessitam da autorização de seu respectivo

CEP para serem desenvolvidas (MINISTÉRIO DA

SAÚDE/PLATAFORMA BRASIL).

A Resolução CNS n. 466 de 2012 reforça a necessidade do

Termo de Consentimento Livre Esclarecido – TCLE, que permite ao

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25

pesquisador realizar sua pesquisa com a autorização do indivíduo

participante ou de seu representante legal. Mesmo na proposta de uma

Resolução especifica para a área das Ciências Humanas e Sociais, a

exigência desse continua, pois existem várias pesquisas de diversas

áreas do conhecimento que envolve Seres Humanos; e também quanto

ao que na Resolução é destacado como “indivíduos vulneráveis”, sendo

necessário o Termo de Assentimento do responsável legal do indivíduo

pesquisado.

IV.6 - Nos casos de restrição da liberdade ou do

esclarecimento necessários para o adequado

consentimento, deve-se, também, observar:

a) em pesquisas cujos convidados sejam crianças,

adolescentes, pessoas com transtorno ou doença

mental ou em situação de substancial diminuição

em sua capacidade de decisão, deverá haver

justificativa clara de sua escolha, especificada no

protocolo e aprovada pelo CEP, e pela CONEP,

quando pertinente. Nestes casos deverão ser

cumpridas as etapas do esclarecimento e do

consentimento livre e esclarecido, por meio dos

representantes legais dos convidados a participar

da pesquisa, preservado o direito de informação

destes, no limite de sua capacidade

(MINISTÉRIO DA SAÚDE/CNS, 2012)

Na área da saúde é necessário que se tenha a aprovação de um

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) na realização da pesquisa proposta

pelo pesquisador e seus desdobramentos. Somente com essa aprovação

o pesquisador poderá publicar os resultados de seu trabalho em

publicações da sua área, principalmente em nível internacional, mas, nas

demais áreas do conhecimento que desenvolvem pesquisas com seres

humanos, também se faz necessária a aprovação do Comitê de Ética em

Pesquisa.

Algumas áreas resistem a enviarem seus projetos para serem

avaliados pelos seus respectivos Comitês de Ética em Pesquisa, por

entenderem que o envio dos seus projetos de pesquisa dificulta a

realização de seus trabalhos (burocratização do processo, tempo para

aprovação e inclusive se os membros dos Comitês de Ética em Pesquisa

entendem o assunto apresentado), outro argumento diferente da área da

saúde, que exige o aceite do Comitê de Ética em Pesquisa para a

publicação dos resultados de suas pesquisas em periódicos da área, o

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26

mesmo não ocorrendo com tanta incidência na área das Ciências

Humanas e Sociais (FRANCISCO; SANTANA, 2014).

A partir dessa premissa, de publicação em periódicos da área com

a aprovação do projeto no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos de suas respectivas instituições, foi realizado um

levantamento nos periódicos da área da Ciência da Informação, no

Portal da BRACPI (2015). Os quais exigiam essa aprovação do CEP

para publicar os resultados de pesquisa que envolvessem seres humanos,

tendo como resultado seis periódicos que fazem essa exigência, sendo

eles: 1 ÁGORA: Revista do Curso de Arquivologia da Universidade

Federal de Santa Catarina; 2 Revista Brasileira de Educação em Ciência

da Informação - REBECIN – periódico da Associação Brasileira de

Ensino em Ciência da Informação – ABECIN; 3 RECIIS – Revista

Eletrônica de Comunicação, Informação & Inovação em Saúde; 4

LIINC em revista; 5 Perspectivas em Gestão & Conhecimento da

Universidade Federal da Paraíba; 6 Transinformação (BRAPCI, 2015).

Percebe-se a crescente preocupação na área da Ciência da

Informação em adotar preceitos éticos nas pesquisas realizadas com

Seres Humanos. No XV Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da

Informação, realizado em Minas Gerais, na Universidade Federal de

Minas Gerais (2014), foi apresentado o trabalho dos autores Schneider e

Vieira (2014), que realizaram um levantamento na área da Ciência da

Informação que identifica os autores mais citados nos GT1 e GT5 ao

longo dos “10 anos” de Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da

Informação (ENANCIB) sobre a imbricação do tema Ética, Política e

Filosofia.

Foram então selecionados os atuais Grupos de

Trabalho 1 (Estudos Históricos e Epistemológicos

da Ciência da Informação) e 5 (Política e

Economia da Informação), cujas ementas mais se

aproximam de nosso objeto de pesquisa, em

função de sua ênfase, no caso do GT1, em estudos

de natureza epistemológica, e, no do GT5, em

teoria política, que, de Platão e Aristóteles a

Rawls e Habermas, possuem imbricações com o

pensamento ético (SCHNEIDER; VIEIRA, 2014,

p. 203).

No levantamento apresentado por Schneider e Vieira (2014),

foram selecionados os autores dispostos no Quadro 1, organizado pela

autora. Dentre esses autores, Schneider e Vieira entrevistaram três

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27

autores em destaque, Lena Vânia Ribeiro Pinheiro, Maria Nélida

González de Gomes e Rafael Capurro, na área da Ciência da

Informação, e também foram contatados pesquisadores da área de

Filosofia, para aprofundamento dos pesquisadores sobre o tema: Ética,

Política e Filosofia.

Quadro 1 – Autores Selecionados do GT1 e GT5 dos ENANCIBs que abordam

o tema Ética da Informação

AUTORES DO GT1 AUTORES DO GT5

Lena Vânia Ribeiro Pinheiro Maria Nélida González de Gómez

Maria Nélida González de Gómez José Maria Jardim

Tefko Saracevic Manuel Castells

Michel Foucault Junger Habermas

Rafael Capurro Sarita Albagli

Bernd Frohmann Sandra Braman

Pierre Bourdieu Marta Pinheiro Aun

Gernot Wersig Pierre Bourdieu

Ludwig Wittgenstein Rafael Capurro

Junger Habermas

Fonte: A autora da pesquisa (2016).

Os autores Maria Nélida González de Gómez e Rafael Capurro

são citados nos dois Grupos de Trabalho – GTs, mostrando que os

mesmos são referências na área sobre o tema.

A pesquisa dos autores demonstra a evolução dos trabalhos que

evidenciam o uso do conceito da ética por pesquisadores já consagrados

na área da Ciência da Informação.

Autora como Maria Nélida González de Gómez, assim como

outros, dentre eles, Borko (1968), Shera e Cleveland (1977), Gonzalez

de Gómez (1992), Saracevic (1996), Pinheiro (2005) e Silva (2013),

discorrem sobre a Ciência da Informação como uma área interdisciplinar

tendo como objeto da área a “Informação”, que se relaciona com as

diversas áreas do conhecimento.

Desta forma, a interlocução da Ciência da Informação com a área

da Saúde que permeia os aspectos éticos em pesquisas inclui as fontes

de informação que são utilizadas na área da saúde, e a Ciência da

Informação contribui para organização, tratamento, acesso e uso das

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28

informações contidas nos registros da área da saúde, aqui mais

especificamente os Prontuários do Paciente/ Prontuários Eletrônico do

Paciente (PPs/PEPa). Os Prontuários do Paciente são considerados

documentos relevantes nos registros de informações sobre o percurso de

atendimento aos indivíduos que são atendidos em unidades de saúde,

sejam hospitais, clínicas, ou postos de saúde no Brasil.

Para Pinto (2012, p.305), a organização textual dos Prontuários

do Paciente “no âmbito da Ciência da Informação, da Biblioteconomia e

da Arquivologia, o tratamento informacional dessas fontes são por

demais incipientes”. Ou seja, como fonte primária de informação, esses

documentos (Prontuário do Paciente) necessitam de uma atenção

especial quanto à disseminação das informações contidas nos mesmos,

uma vez que os procedimentos adotados ainda não possibilitam um

acesso eficiente aos registros dos conhecimentos contidos nos

Prontuários de Pacientes.

Assim, a ética, como uma ação humana de responsabilidade

social, se insere no contexto das pesquisas em todos os campos do

conhecimento científico. A Ciência da Informação, mesmo sem

direcionar especificamente seus trabalhos neste campo, pratica a ética no

contexto de sua interdisciplinaridade com as demais áreas do

conhecimento, possibilitando discussões sobre a organização,

tratamento, acesso e uso de fontes de informações.

1.1 PROBLEMA DA PESQUISA

Ao considerar os princípios éticos no desenvolvimento de

pesquisas que são discutidos nas diferentes áreas do conhecimento e

como foco desta tese, na área da Ciência da Informação, é necessário

apontar a importância de acompanhar a produção e as propostas na área

sobre o assunto.

Cronologicamente, os trabalhos na área da Ciência da Informação

que abordam questões relativas à ética, seja no contexto deontológico

(relacionados a questões das práticas profissionais), ou como

experimento de suporte para investigar a relação com campos

específicos do saber, no período de 2010 a 2016, estão relacionados no

Quadro 2, incluindo todos os tipos de publicações, artigos, livros

impressos ou em meio eletrônico e no Encontro Nacional de Pesquisa

em Pós-Graduação em Ciência da Informação – ENANCIB. Desta

forma, não será citado no quadro o levantamento dos pesquisadores,

apenas a própria fonte. A publicação de Freire (2010) é uma coletânea

de artigos que abordam questões relativas à ética na Ciência da

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29

Informação, destacando-se os autores Lena Vânia Ribeiro Pinheiro,

Rafael Capurro e Maria Nélida Gonzaléz de Gomez, autores

mencionados no levantamento de Schneider e Vieira (2014).

Quadro 2 – Trabalhos da Ciência da Informação sobre Ética no Brasil–

2009/2016

AUTORES TÍTULO DA

PUBLICAÇÃO FONTE

SOUZA,

Francisco

das Chagas

de;

STUMPF,

Katiusca

Ética e

deontologia

profissional nos

periódicos

brasileiros de

Ciência da

Informação e

Biblioteconomia

de 1997 a 2006

Perspectivas em Ciência da Informação,

Belo Horizonte, v.14, n.3, p.94-115,

set./dez. 2009.

GOMES,

Henriette

Ferreira;

BOTTENTU

IT,

Aldinar

Martins;

OLIVEIRA,

Maria

Odaisa

Espinheiro

de

A Ética na

Sociedade, na

Área da

Informação e da

Atuação

Profissional: o

olhar da Filosofia,

da Sociologia, da

Ciência da

Informação e da

Formação e do

Exercício

Profissional do

Bibliotecário no

Brasil

Brasília, DF: Conselho Federal de

Biblioteconomia, 2009.

WITTER,

Geraldina

Porto.

Ética e pesquisa:

gestores e

pesquisadores

CURTY, Renata Gonçalves (Org.).

Produção intelectual no ambiente

acadêmico. Londrina: UEL/CIN, 2010.

Cap. 1, p. 09-30.

FREIRE,

Gustavo

Henrique

Araujo

(Org.).

Ética da

Informação:

conceitos,

abordagens,

aplicações

João Pessoa: Ideia, 2010.

Fonte: A autora da pesquisa (2016-17). Continua

Page 30: ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS: Prontuários de ...eprints.rclis.org/31321/1/Nelma_Camelo_Araujo2017.pdf · comunicación. En Brasil, el tema "ética" se difundió con características

30

Quadro 2 – Trabalhos da Ciência da Informação sobre Ética no Brasil–

2009/2016 Continuação

CAPURRO,

Rafael

Questões éticas

das redes sociais

on line na África.

Perspectivas em Gestão &

Conhecimento, v. 2, n.2, p.156- 167, 2012.

Disponível em:

<http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/p

gc/article/view/14417> Acesso em: 20 fev.

2017.

LIMA, Aline

Poggi Lins

de;

BRASILEIR

O, Fellipe

Sá;

MENEZES,

Ivandro

Pinto de;

GARCIA,

Joana Coeli

Ribeiro

Conceitos, práticas

e desafios da

responsabilidade

social na produção

científica

Perspectivas em Gestão &

Conhecimento, 2012, v. 2, n.2, p.30-42.

Disponível em:

<http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/p

gc/article/view/12218> Acesso em: 20 fev.

2017.

SCHNEIDE

R, Marco.

Ética, política e

epistemologia:

interfaces da

informação

ALBAGLI, Sarita (Org.). Fronteiras da

Ciência da Informação. Brasília/DF:

IBICT, 2013. P.57-77.

FARIAS,

Huga Carla

Alves de,

LIMA,

Aluisio

Bruno

Ataide,

BELLINI,

Carlo

Gabriel

Porto,

PEREIRA,

Rita de

Cássia de

Faria

Ética da

informação em

redes sociais

virtuais: um caso

controverso de

serviço de

informação

socialmente

institucionalizado

Perspectivas em Gestão &

Conhecimento, 2013, v.3, n.2, p.244-258.

Disponível em:

<http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/p

gc/article/view/15564> Acesso em: 20 fev.

2017.

Fonte: A autora da pesquisa (2016-17). Continua

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31

Quadro 2 – Trabalhos da Ciência da Informação sobre Ética no Brasil–

2009/2016 Continuação

AUTORES TÍTULO DA

PUBLICAÇÃO FONTE

SCHNEIDE

R, Marco

André

Feldman;

VIEIRA,

Maria Clara.

Referências

cruzadas: ética,

política,

epistemologia e

informação

Anais.... Disponível em:

<http://enancib2014.eci.ufmg.br/documentos

/an ais/anais-gt1>. Acesso em: 10 set. 2015.

SILVA,

Jonathas

Luiz

Carvalho

Informação e

Ética: entre o

Universalismo e

Relativismo e/ou

da Ética (Pluri)

Contextualista à

Ética Alteritária da

Informação.

Anais.... Disponível em:

<http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index.ph

p/enancib2015/enancib2015/paper/view/291

6>. Acesso em: 18 fev. 2016.

PALETTA,

Francisco

Carlos

Informação,

Criatividade e

Tecnologiauma

reflexão ética

Anais.... Disponível em:

<http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index.ph

p/enancib2015/enancib2015/paper/view/266

9>. Acesso em: 18 fev. 2016.

JESUS,

Elizabeth

Maria

Freire;

GÓMEZ,

Maria

Nélida

Gonzalez

Colaboração

Internacional:

colocando ética e

integridade da

pesquisa em

perspectiva

Anais.... Disponível em:

<http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index.p

hp/enancib2016/enancib2016/paper/viewFi

le/3866/2608>. Acesso em: 02 fev. 2017.

MEIRELL

ES,

Mariana

Barros;

GÓMEZ,

Maria

Nélida

Gonzalez

O uso do termo

de

Consentimento

Informado na

mediação

infocomunicacio

nal: Implicações

éticas

Anais .... Disponível em:

<http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index.p

hp/enancib2016/enancib2016/paper/view/3

594/2469>. Acesso em: 02 fev. 2017.

Fonte: A autora da pesquisa (2016-17). Continua

Page 32: ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS: Prontuários de ...eprints.rclis.org/31321/1/Nelma_Camelo_Araujo2017.pdf · comunicación. En Brasil, el tema "ética" se difundió con características

32

Quadro 2 – Trabalhos da Ciência da Informação sobre Ética no Brasil–

2009/2016 Continuação

SILVA,

Armando

Manuel

Barreiros

Malheiro

da;

PALETTA,

Francisco

Carlos

A ética da

informação na

era digital:

desenho de uma

experiência

pedagógica no

âmbito da

cooperação

científica luso-

brasileira

Anais .... Disponível em:

<http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index.p

hp/enancib2016/enancib2016/paper/view/3

548/2448>. Acesso em: 02 fev. 2017.

Fonte: A autora da pesquisa (2016-17).

No ENANCIB de 2016, sob a orientação da Professora Dra.

Maria Nélida González de Gómez, dois trabalhos sobre Ética foram

apresentados, um no GT 01 - O uso do termo de consentimento

informado na mediação infocomunicacional: Implicações éticas

(Mariana Barros Meirelles), e outro no GT 05 - Colaboração

Internacional: colocando ética e integridade da pesquisa em perspectiva

(Elizabeth Maria Freire de Jesus).

Meirelles e Gonzalez de Gómez (2016) abordam a importância

do documento de Consentimento Informado, discutem a linguagem

explicitada e questionam se essa linguagem é clara para o participante

da pesquisa, permitindo a ele dar seu consentimento ao pesquisador e se

tornar o sujeito da pesquisa.

Esse olhar das pesquisadoras demonstra preocupação na área da

Ciência da Informação sobre as questões éticas imbricadas na

formalização de uma pesquisa, quando da participação de seres

humanos, se realmente o documento apresentado ao sujeito da pesquisa

deixa claro todos os procedimentos que envolvem a sua participação.

No outro trabalho, Jesus e Gonzalez de Gómez (2016) discutem

as questões éticas que permeiam a relação entre a cooperação

internacional de trabalhos de pesquisa; de acordo com as autoras,

“Embora a colaboração internacional em pesquisa não seja algo novo,

pode-se dizer que as discussões e reflexões sobre ética e integridade da

pesquisa são relativamente recente”.

Silva e Paletta (2016, p.1) apresentam o “projeto de pesquisa

conduzido no Observatório do Mercado de Trabalho em Informação e

Documentação – CNPq, na Escola de Comunicações e Artes da

Universidade de São Paulo em colaboração com a Faculdade de Letras

da Universidade do Porto”; o resultado do projeto oportunizou a criação

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33

de uma disciplina denominada “Ética da Informação” “na Escola de

Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo em colaboração

internacional com o núcleo de Ciência da Informação do Departamento

de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da

Universidade do Porto”.

Sobre trabalhos internacionais, enfocando a Ética na Ciência da

Informação, igualmente no período de 2009 a 2016, utilizando os

mesmos critérios na seleção de trabalhos no Brasil, os autores que estão

em destaque são: Capurro (1988, 2001, 2009, 2010, 2012, 2013, 2014),

Bielby (2014 a, b, c, d) e Floridi (2009, 2010a). Os dois primeiros são

responsáveis por alimentar a página do International Center for

Information Ethics (ICIE) e também são editores da International

Review of Information Ethics (IRIE), sendo as referências utilizadas pela

autora para localizar os trabalhos da área nesse período, priorizando

aqueles que continham o tema “Ética” sob diversas abordagens na área,

conforme o Quadro 3.

Floridi (2010b) discute as questões relativas à Filosofia da

Informação, aborda as questões que permeiam o uso de tecnologia da

informação e comunicação nos processos sociais. Por isso, autores que

discutem as questões de Ética da informação na Ciência da Informação,

utilizam dos trabalhos de Floridi sob a égide da tecnologia da

informação, sistemas informacionais e até mesmo as questões relativas

ao desenvolvimento de hardware de transmissões de informações.

O autor aponta quinze problemas relativos aos estudos sobre a

Filosofia da Informação, desses a autora selecionou dois, voltados para

a pesquisa, sendo eles: problema dos dados; problema ético

(SALCEDO; REVOREDO, 2013, grifo nosso).

Salcedo e Revoredo (2013) afirmam que existe uma discussão

por autores da área da Ciência da Informação em não aceitarem os

apontamentos de Floridi, pois o mesmo exclui o tratamento da

informação. Assim, Floridi parece desconhecer ou

desconsiderar, alguns atributos da Ciência da

Informação no que tange ao tratamento da

Informação, não observando que a Ciência da

Informação não está pautada apenas na análise do

documento, mas também, considera a informação

enquanto conteúdo, observando seus fluxos e

aplicações sociais (SALCEDO; REVOREDO,

2013, p.5).

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34

Outro ponto de discussão sobre os trabalhos de Floridi é que a

Biblioteconomia e a Ciência da Informação recomendam utilizar a

Filosofia da Informação em detrimento da Epistemologia Social,

contexto que vem sendo foco de pesquisa na área.

Respondendo às críticas em torno de sua posição, Floridi explica,

existem duas situações: a primeira são as questões relativas as técnicas

do fazer bibliotecário, atuando em instituições de informação, e a

segunda são as pesquisas que permeiam a Ciência da Informação;

finalizando sua resposta aos seus críticos, esclarece que o estudo “entre

ética da informação e biblioteconomia e ciência da informação deveria

merecer investigação” (FLORIDI, 2010a, p.46).

Cabe ressaltar, no desenvolvimento do trabalho, que autores da

área da Ciência da Informação, como Galvão e Ricarde (2011), Pinto

(2012), Lunardelli, Tonello e Kawakami (2015), abordam questões

relativas ao prontuário eletrônico de paciente, assim, a autora usou a

literatura que discorre sobre prontuários, independente do suporte físico,

ou seja, em papel ou eletrônico.

O Quadro 3 apresenta a produção cientifica na área da Ciência da

Informação em nível Internacional no período de 2009 a 2016.

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016

AUTORES TÍTULO DA

PUBLICAÇÃO

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35

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016 Continuação

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International Review of Information

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International Review of Information

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Remix Ethics International Review of Information

Ethics, v. 15, set. 2011.

Fonte: A autora (2017). Continua

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36

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016 Continuação

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ethical secrecy:

can curiosity

overcome

automated

groupthink?

International Review of Information

Ethics, v.17, p.3136, jul.2012

PISKOPANI

, Anna-

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Ethical

considerations on

”refreshing”

digitized

reputation by

changing one’s

name

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Fonte: A autora (2017). Continua

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37

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016 Continuação

AUTORES TÍTULO DA

PUBLICAÇÃO FONTE

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Information

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Fonte: A autora (2017). Continua

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38

Quadro 3 – Produção na Ciência da Informação sobre Ética em nível

Internacional de 2009 a 2016 Continuação

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<https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articl

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2017

* O número é especial, pois aborda questões relativas ao ensino de Ética da

Informação no Ensino Superior, na área da Biblioteconomia, no mundo, citando

estudos no Brasil, Estados Unidos e especialmente no continente Africano.

** Uma discussão sobre os Currículos de Documentação e Jornalismo na

Espanha e as disciplinas que abordem as questões sobre Ética.

Fonte: A Autora (2017).

Diante dos quadros (2 e 3), percebe-se que o assunto Ética da Informação no cenário internacional vem sendo discutido e

acompanhado por pesquisadores da área da Ciência da Informação, sob

vários olhares, mas especificamente nas questões relativas ao uso das

tecnologias da informação e comunicação, a exemplo dos artigos

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39

publicados no periódico Ethics Information Technology, cujos trabalhos

apresentados em 2016 e início de 2017 retratam a preocupação com as

questões éticas e os usuários da informação, em especial os idosos e

aqueles que fazem uso das redes sociais da internet.

Outro periódico internacional de abordagem na área da Ciência

da Informação, tratando de questões sobe Ética da Informação,

incluindo aquelas direcionadas à área da saúde, é o Journal of the

Medical Library Association. No número de 2017, o editorial do

periódico ressalta a participação do profissional Bibliotecário como

avaliador de artigos na área de saúde.

Enquanto que as publicações nacionais demonstram uma

preocupação em mapear publicações sobre o tema na área, e também a

ética do profissional Bibliotecário.

Em março de 2015 houve uma chamada para publicação no

periódico LIINC em Revista

<http://liinc.revista.ibict.br/index.php/liinc>, publicação do programa de

pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e

Tecnologia (IBICT) sobre o tema: “Dilemas ético-epistemológicos da

era da informação". Na chamada para publicação sobre o assunto,

destacavam-se “artigos que discutam os dilemas éticos subjacentes às

teorias que tratam das diversas práticas informacionais da

contemporaneidade; regulamentações científicas da ética; autoridade

epistêmica e poder; ética, informação e validação; uso da ciência como

ética e o uso da ética como ciência”.

A publicação da edição da LIINC foi em novembro de 2015,

como artigo introdutório é apresentada uma entrevista com Capurro, por

Schneider e Saldanha (2015), explicitando sobre o que vem a ser a Ética da Informação, áreas de pesquisa em que o tema é abordado e a visão de

Capurro sobre as práticas da Ética na área da Ciência da Informação.

Na entrevista, Capurro faz alusão a dois momentos que impactam

diretamente na proposta deste projeto de tese. Quando indagado sobre as

“principais teorias éticas que têm por objeto a informação e as diversas

práticas informacionais”, uma das citadas por Capurro é a “bioética y

ética de la información en la medicina”:

La bioética y la EI en medicina analizan la

interacción entre las técnicas digitales y los seres

vivos en general y también entre las mismas y el

ser humano. Tema centrales de la ética en

medicina son la relación médico/paciente así

como todas las formas de aplicación de las

Page 40: ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS: Prontuários de ...eprints.rclis.org/31321/1/Nelma_Camelo_Araujo2017.pdf · comunicación. En Brasil, el tema "ética" se difundió con características

40

técnicas digitales en los procesos de prevención y

mejoramiento de la salud individual y social

(SCHNEIDER; SALDANHA, 2015, p.2)

Diante da relação médico/paciente, pode-se inferir sobre os

registros da informação nos prontuários dos pacientes. E outro ponto

relevante da entrevista para o trabalho é quando o autor responde sobre

“Quais são os principais dilemas ético epistemológicos da era da

informação?”. Um dos dilemas citados pelo autor é a segurança da

informação, principalmente relacionada ao consentimento informado do

sujeito quando se pretende obter informações por meio de um “agente

externo”.

As observações do autor corroboram com o

desenvolvimento da pesquisa, ou seja, a importância da aplicação do

Termo de Consentimento Livre Esclarecido quando da utilização do

Prontuário do Paciente, uma vez que esse “agente externo” pode ser o

próprio pesquisador, contudo observou-se que as questões sobre ética e

fonte de informação na perspectiva da Pesquisa com Seres Humanos na

área da Ciência da Informação, no Brasil, estão dispersas.

Como apontado no Quadro 2, pode-se citar quatro trabalhos

produzidos em 2016 que abordam as questões éticas na área da Ciência

da Informação, e o mais próximo da tese é sobre o Consentimento

Esclarecido, de Meirelles e Gonzalez de Gómez.

O Prontuário do Paciente é considerado um documento de

arquivo, uma vez que o ambiente em que ele se encontra geralmente é

denominado como “Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (SAME) ”

(PINTO; SOARES, 2010, p.17).

Jácome (2013) aponta em sua pesquisa que membros dos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, no Brasil, acreditam

desnecessária a consulta aos seus respectivos Comitês de Ética em

Pesquisa sobre pesquisas que envolvam a consulta a Prontuários, dentre

outras, sendo assim, as informações disponibilizadas nesses documentos

estão sendo relegadas a registros que interessam apenas aos

pesquisadores, desconsiderando o sujeito, o paciente, dono do

Prontuário.

Entretanto, alguns tipos de pesquisas foram

indicados como não necessitando ser avaliadas

pelo CEP: com prontuários ou banco de dados,

desde que autorizadas por responsáveis

institucionais pela guarda desse material (62

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41

respostas), de baixo risco com participantes

anônimos (12 respostas), com material biológico

descartado em procedimentos de saúde ou em

pesquisas anteriores (10 respostas) e qualquer

pesquisa que vise manter o anonimato do

participante (3 respostas) (JÁCOME, 2013, p.151,

grifo nosso).

Essa responsabilidade, como citada pelos membros dos Comitês

de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, ficaria a cargo dos

profissionais que tratam desta documentação.

Diante disso, quem seriam esses responsáveis pela guarda da

documentação nas instituições hospitalares?

Os autores Galvão e Ricarte (2012), Pinto e Campos (2013) citam

a importância do profissional da informação como responsável pela

organização, tratamento e acesso ao Prontuário do Paciente, com as

devidas restrições, conforme a legislação vigente, criando estratégias de

linguagem documentária específicas para a tipologia documental.

A complexidade que envolve o acesso ao Prontuário do Paciente,

quando da realização de uma pesquisa, se dá em função de vários

fatores, dentre eles, a legislação de acesso à informação pública e

privada.

Os Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEPs

são orientados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP

a analisar os protocolos de pesquisa à luz da Resolução n. 466 de 2012,

específica para a área da Saúde, e a mais recente, a Resolução n. 510 de

2016, para a área das Ciências Humanas e Sociais.

Porém, quando essas Resoluções não conseguem abranger todas

as especificidades de um protocolo de pesquisa, a CONEP emite normas

especificas. No caso de pesquisas realizadas com Prontuário do

Pacientes, a Comissão orienta observar várias legislações, dentre elas a

própria Constituição Federal, Resoluções do Conselho Federal de

Medicina e também o Código do Consumidor, pois a relação médico-

paciente faz parte de um contrato de prestação de serviços, que será

detalhado na seção sobre Prontuário do Paciente nesta tese.

Assim, o problema da tese é: implicações éticas na apreciação de

protocolo de pesquisa que tenham como fonte de informação o Prontuário do Paciente. As perguntas de pesquisa são: Como os

membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos de

Instituições de Ensino Superior de Alagoas consideram os protocolos de

pesquisas que utilizam prontuários dos pacientes como fonte de

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42

informação?; e: qual fonte de informação e ‘dado’ que caracteriza o

Prontuário do Paciente influenciam a apreciação dos protocolos de

pesquisas pelos membros dos Comitês de Ética?

1.2 OBJETIVOS

Elaboraram-se os objetivos da tese com vistas a responder aos

problemas elencados.

1.2.1 Objetivo Geral

Compreender a apreciação dos membros dos Comitês de Ética

em Pesquisa com Seres Humanos das Instituições de Ensino Superior de

Alagoas em relação aos protocolos de pesquisas que tem como fonte de

informação o Prontuário do Paciente, e suas implicações éticas.

1.2.2 Objetivos Específicos

a) Mapear as Instituições de Ensino Superior em Alagoas que

mantém um Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos em seu

escopo;

b) Identificar as áreas que estão representadas por meio dos

pesquisadores nos respectivos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos;

c) Demonstrar como os membros dos Comitês de Ética em

Pesquisa com Seres Humanos analisam os protocolos de pesquisas que

envolvam Prontuário do Pacientes;

d) Relatar como os membros dos Comitês de Ética em

Pesquisa com Seres Humanos diferenciam dados primários e dados

secundários, e qual o impacto ético dessa avaliação nos protocolos de

pesquisas em análise;

e) Descrever à luz da literatura da Ciência da Informação as

questões éticas relativas a pesquisas com Prontuário do Paciente;

f) Demonstrar o papel da Comissão Nacional de Ética em

Pesquisa nos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos em

relação a protocolos de pesquisas que usam Prontuário do Pacientes.

Ressalta-se que a tese está alinhavada com o Programa de Pós-

Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa

Catarina, Informação, na linha de Gestão e Tecnologia. Destacando no

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43

campo da informação as questões relativas a Ética da Informação, e a

fonte de informação, conforme as justificativas elencadas.

1.3 JUSTIFICATIVAS

As justificativas descritas visam elucidar a investigação Ética em

Pesquisa com Seres Humanos: Prontuário do Paciente como fonte

primária de informação.

1.3.1 Justificativa Social

A Ética tem sido lembrada principalmente no campo da política,

das questões relativas ao comportamento do indivíduo e sua

responsabilidade social.

Na área da Ciência da Informação, a tese visa contribuir com os

conceitos específicos sobre fonte primária de informação, relacionando

esses conceitos ao Prontuário do Paciente, contendo dados primários, e

seguindo a determinação da Resolução nº 466/12 voltada para os

princípios éticos, sendo necessário o Consentimento Informado do

paciente, principalmente quando as pesquisas se dão direcionadas a

questões especificas no tratamento e acompanhamento do paciente.

A responsabilidade social do pesquisador da Ciência da

Informação constitui-se na participação efetiva como membro do

Comitê de Ética em Pesquisa de sua instituição, para além das análises

dos protocolos de pesquisas, também orientar os demais membros dos

Comitês de Ética em Pesquisa sobre conceitos na área da informação,

possibilitando clarear questões sobre acesso a informações.

Tendo essa responsabilidade, os Comitês de Ética em Pesquisa

com Seres Humanos, por meio de seus coordenadores, proporcionam

estudos e treinamentos diversos, permitindo aos seus membros

aperfeiçoarem suas análises nos protocolos de pesquisa sob sua

responsabilidade.

Para Bursztyn (2001, p.10), quanto à responsabilidade social dos

pesquisadores no desenvolvimento de suas pesquisas que possibilitem a

melhoria da forma de vida do ser humano, se faz necessária a discussão

sobre “a ética, invocando sua função reguladora das condutas

científicas”. A afirmação do autor é oportuna na tese, pois as

Resoluções emitidas pela CONEP são exatamente no sentido de

regulamentar as ações de pesquisas desenvolvidas no Brasil, seguindo

preceitos internacionais no campo da Ética em Pesquisa com Seres

Humanos.

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44

Em 2005 a Organização das Nações Unidas para Educação, a

Ciência e a Cultura (UNESCO) lançou a declaração intitulada

“Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos”, que tem

como princípio norteador o respeito à vida do indivíduo.

Artigo 1º Âmbito 1. A presente Declaração trata

das questões de ética suscitadas pela medicina,

pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes

estão associadas, aplicadas aos seres humanos,

tendo em conta as suas dimensões social, jurídica

e ambiental.

2. A presente Declaração é dirigida aos Estados.

Permite também, na medida apropriada e

pertinente, orientar as decisões ou práticas de

indivíduos, grupos, comunidades, instituições e

empresas, públicas e privadas (UNESCO, 2005, p.

6)

No Brasil, em cada estado existem instituições de financiamento

em pesquisa, comumente chamadas de Fundações de Amparo à

Pesquisa – FAPs. A Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo

(FAPESP) elaborou um código de Boas Práticas Cientificas

<http://www.fapesp.br/6579>, requerendo das instituições com projetos

financiados por ela as seguintes ações:

(a) promover regularmente atividades

educativas concernentes aos valores e

competências pertinentes à integridade ética da

pesquisa, como cursos, eventos e programas de

treinamento de pesquisadores em formação; (b)

oferecer aos pesquisadores e estudantes da

instituição aconselhamento em situações

particulares que envolvam a aplicação desses

valores e o exercício dessas competências; (c)

investigar formalmente e, se for o caso, punir, de

maneira justa e rigorosa, segundo regras

expressamente definidas, toda denúncia de más

condutas científicas, respeitando, no curso das

investigações, o direito dos denunciados à plena

defesa, à presunção de inocência e à preservação

de suas reputações (FAPESP, 2011, p. 25, grifo

nosso)

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45

Um dos procedimentos Éticos em Pesquisa com Seres Humanos,

conforme a Resolução CNS n. 466 de 2012, é o Termo Consentimento

Livre Esclarecido – TCLE, sobre a anuência do indivíduo ou seu

representante legal, no caso dos Prontuários do Pacientes, uma fonte de

informação primária para a Ciência da Informação, e a importância das

informações contidas nestes documentos de domínio do próprio

paciente.

Conforme a Resolução CNS n. 466 de 2012, compete aos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos promoverem a

capacitação aos seus membros, visando atualizar os mesmos sobre os

assuntos relacionados aos protocolos de pesquisas, legislação e

procedimentos éticos adotados pelo sistema CEP/CONEP; outra

atividade dos Comitês de Ética em Pesquisa é quanto à produção

científica, permitindo a troca de informações sobre suas atividades para

a comunidade cientifica no país e no mundo (FRANCISCO;

SANTANA, 2014)

Sobre fontes primárias de informação, Gomes e Dumont (2015,

p.135) apresentam (Quadro 4) os conceitos de fontes primárias,

secundárias e terciárias, conforme Campelo (1993, p.20), e o exemplo

para cada uma.

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46

Quadro 4 – Classificação das Fontes de Informação

Fonte de

Informação

Primária

Fonte de Informação

Secundária

Fonte de Informação

Terciária

Definição: [...]

aquelas que contêm

informações

originais ou, pelo

menos, novas

interpretações de

fatos ou idéias já

conhecidos (p. 20).

Definição: [...] facilitar o

uso do conhecimento

disperso nas fontes

primárias. [...] apresentam

a informação filtrada e

organizada de acordo

com um arranjo definido,

dependendo da finalidade

da obra (p. 20).

Definição: [...] aquelas

que têm a função de

guiar o usuário da

informação para as

fontes primárias ou

secundárias (p.20).

Exemplos:

Congressos e

Conferências,

Literatura

Comercial, Normas

Técnicas, Patentes,

Artigos de

Periódicos,

Relatórios

Científicos e

Técnicos, Teses e

Dissertações

Exemplos: Dicionários,

Tabelas,

Enciclopédias, Revisões

de Literatura, Tratados,

Livros Textos, Manuais e

Anuários

Exemplos: Bibliografia

de bibliografia, Guias

Bibliográficos,

Periódicos de

Indexação, Catálogos

Coletivos, Diretórios e

Resumos

Fonte: Com base em Gomes e Dumont (2015).

De acordo com o quadro apresentado, as fontes de informação

primária impactam diretamente na construção de novos saberes, pois por

meio dessas fontes é que se tem a base de conhecimentos ainda no seu

formato original, sendo de responsabilidade o uso adequado dessas

fontes que venha a proporcionar a sociedade produtos e serviços para o

bem-estar comum.

Nesse contexto o prontuário do paciente como fonte de

informação primária, é um instrumento para pesquisadores de todas as

áreas do conhecimento, proporcionando a realização de trabalhos que

venham contribuir na melhoria no atendimento por parte das instituições

de saúde aos seus usuários.

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1.3.2 Justificativa Científica

O tema ético em pesquisa com seres humanos no campo da

Ciência da Informação, conforme levantamento realizado de 2010 até

2017 é incipiente, mas a área detém pesquisadores de diversas áreas do

conhecimento, que contribuem para pesquisas que interagem com outros

campos, haja vista as novas tecnologias da comunicação e informação –

TICs.

No site do International Center for Information Ethics (ICIE)

sobre abordagens éticas aplicadas nas áreas do conhecimento, são

apresentados temas específicos, conforme demonstrado abaixo:

1. Na Internet (cyberethics; informações a ética em

um sentido mais restrito)

2. Em ciência da computação (ética de computador)

3. Nas ciências biológicas e médicas (ética

bioinformação)

4. Nos meios de comunicação de massa (a ética da

mídia)

5. No campo da ciência da informação e

biblioteconomia (ética da biblioteca)

6. Na área de negócios (ética de informação de

negócios) (ICIE, 2015, tradução e grifo nosso)

Diante disso, no campo da Ciência da Informação, as questões

éticas estariam ligadas em ambientes de informação, expandindo a

atuação profissional e nas pesquisas na área, podendo-se extrapolar o

tradicional ambiente da biblioteca.

Em relação às fontes de informação, as tecnologias têm

possibilitado o acesso via computador, em meio eletrônico e digital. No

caso dos Prontuários do Paciente, o suporte papel está sendo migrado

para o meio eletrônico, mudando inclusive a denominação de Prontuário

do Paciente (PP) para Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP),

possibilitando uma organização de informações mais adequada. Marin

(2010) reforça que os Prontuários Eletrônicos de Pacientes (PEP) vêm

ao encontro de novas demandas nos serviços de saúde, melhorando a

descrição (escrita/registros) no Prontuário. Os registros nos Prontuários Eletrônicos serão padronizados, permitindo melhor entendimento por

parte da equipe que venha a atender ao paciente.

A interdisciplinaridade da tese se faz necessária, para

contextualizar fonte de informação, Prontuário do Paciente e seu uso, e

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será realizada uma pesquisa bibliográfica na área da Saúde, e no

contexto da Pesquisa com Seres Humanos, sobre a origem de sua

regulamentação relativa à Ética, permeando a área da Bioética.

Em relação ao campo da Bioética, existem princípios e conceitos

que corroboram com o campo da Ciência da Informação, principalmente

aqueles que dizem respeito diretamente às questões éticas. Bursztyn

(2001, p.15) afirma que “É fundamental que espaços interdisciplinares

sirvam de foco às reflexões de fundo sobre o desenvolvimento da

ciência e da tecnologia (tais como a transgenia e a bioética)”.

As questões relativas à Bioética e aquelas relacionadas à Pesquisa

com Seres Humanos, incluindo também a legislação nacional e

internacional sobre o assunto e com o uso de Prontuários dos Pacientes,

poderão contribuir para que outras pesquisas venham a ser

desenvolvidas na Ciência da Informação, dando visibilidade ao objeto

da área, informação, para outras áreas, principalmente com acesso e uso

das informações dos Prontuários de Pacientes.

As pesquisas na área da Saúde são relevantes para a melhoria no

atendimento a pessoas que necessitam desses avanços, principalmente

aquelas que têm doenças complexas, como câncer, HIV, doenças

cardíacas, dentre outras ainda não divulgadas. Porém, como afirma

Amaral et al (2013, p. 20) sobre pesquisas envolvendo a área da Saúde

no Brasil, o monitoramento efetivo das pesquisas na área precisa ser

sistematizado.

Apesar de o país contar com massa crítica e

capacidade instalada para a pesquisa em saúde,

um melhor desempenho brasileiro nesta área

exigirá, entretanto, um esforço interdisciplinar e

interinstitucional, no sentido de não só definir

objetivos claros e comuns, mas criar mecanismos

eficientes para o planejamento, execução e

monitoramento sistemático da Pesquisa em Saúde

[...] (AMARAL et al., 2013, p.20)

A Associação Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação

(ANCIB) criou em 2010 o Grupo de Trabalho 11 – Informação &

Saúde, que se propõe a congregar trabalhos sobre:

Estudos das teorias, métodos, estruturas e

processos informacionais, em diferentes contextos

da saúde, considerada em sua abrangência e

complexidade. Impacto da informação,

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tecnologias, e inovação em saúde. Informação nas

organizações de saúde. Informação, saúde e

sociedade. Políticas de informação em saúde.

Formação e capacitação em informação em

saúde1.

Diante disso, pretende-se com o resultado dessa tese contribuir no

campo da Ciência da Informação, especificamente ao GT -11, no que

tange às questões relativas a Informação, saúde e sociedade.

1.3.3 Justificativa Pessoal

Em agosto de 2006 atuei como Coordenadora do Centro de

Informação da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG). A

partir de então, mantive contato direto com bibliotecários das demais

Escolas de Saúde Pública (ESP) no Brasil e também com os

bibliotecários do Ministério da Saúde (MS) e da Fundação Oswaldo

Cruz (FIOCRUZ), atuei em treinamentos e eventos na área, alimentando

a base de dados do Ministério da Saúde, objetivando interligar o acervo

das Escolas de Saúde Pública no Brasil. Participei na elaboração do

Caderno Técnico da ESP/MG com os pesquisadores da Escola, também

apresentei trabalho no 4º Encontro Nacional de Bibliotecas Biomédicas,

organizado pela FIOCRUZ, no Rio de Janeiro, em 2007, o trabalho

denominado: RedeBiblioSUS: acesso e democratização da informação

na área da saúde pública no Brasil. Esse estudo resultou da participação

na alimentação da base de dados do Ministério da Saúde, sobre o acervo

disponibilizado na ESP/MG.

Na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), iniciei as

atividades como docente em julho de 2011. Coordenei um projeto

(2014-2015) diretamente relacionado à área de Arquivo, sendo o

mesmo: Gestão Documental: organização do acervo Acadêmico do

Arquivo Central da UFAL, e também sou vice-coordenadora do Comitê

de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da instituição (CEP/UFAL),

gestão 2015 a 2017.

Desta participação como membro do CEP/UFAL, contribuí no

capítulo de livro denominado: O Prontuário do Paciente e o Acesso às

Informações. A justificativa pessoal da autora no desenvolvimento da tese está

relacionada com as atividades desenvolvidas após a defesa da

1 ANCIB. GT 11 – Informação & Saúde. Disponível em: <http://gtancib.fci.unb.br/index.php/gt-11> Acesso em: 25 set. 2015.

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dissertação (ARAUJO, 2005), que possibilitou a participação direta na

área da Saúde, na Arquivologia e como membro do CEP/UFAL, e

também sobre as questões éticas imbricadas no desenvolvimento de um

trabalho acadêmico, seja ele uma monografia, dissertação ou tese.

A ética permeia todo o processo de fazer ciência

indo da escolha do tema, idéia ou problema de

pesquisa até a publicação final sua divulgação

quer para a comunidade científica quer para a

sociedade em geral. Assim, na formação ética do

pesquisador deve-se ter o cuidado para que

conheça todas as implicações sociais, legais e

científicas envolvidas em cada momento da

pesquisa (WITTER, 2010, p.16)

Assim, nasceu o interesse nas questões sobre o acesso a

Prontuário do Paciente, como fonte de pesquisa apresentado pelos

pesquisadores da UFAL nos seus protocolos de pesquisas, e que

solicitam dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

(TCLE), alegando que os Prontuários de Pacientes são fontes de

informação que contêm dados secundários, dispensando a anuência do

indivíduo, ou seja, do Termo de Consentimento Livre Esclarecido. De

acordo com a Resolução n. 466 de 2012, o TCLE é um documento em

que o pesquisador explicita ao indivíduo participante da pesquisa sobre

seu trabalho e qual é a participação desse indivíduo na pesquisa.

II.23 - Termo de Consentimento Livre e

Esclarecido - TCLE - documento no qual é

explicitado o consentimento livre e esclarecido do

participante e/ou de seu responsável legal, de

forma escrita, devendo conter todas as

informações necessárias, em linguagem clara e

objetiva, de fácil entendimento, para o mais

completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual

se propõe participar; [...] (BRASIL, 2012, p.3)

Para que o pesquisador venha solicitar essa dispensa, ele terá que

fazer uma justificativa que seja acatada pelo Comitê de Ética em Pesquisa ao qual ele submeteu seu projeto de pesquisa, dessa forma, o

Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa fica sendo o responsável

por futuros problemas decorrente da não aplicação do TCLE.

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IV.8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção

do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

ou que esta obtenção signifique riscos substanciais

à privacidade e confidencialidade dos dados do

participante ou aos vínculos de confiança entre

pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE

deve ser justificadamente solicitada pelo

pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP,

para apreciação, sem prejuízo do posterior

processo de esclarecimento (BRASIL, 2012, p. 7).

Em 2011 a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa divulgou

uma Carta Circular a todos os Comitês de Ética em Pesquisa, instruindo

sobre os procedimentos a serem tomados em relação ao uso de

Prontuário do Paciente e a solicitação de declínio do TCLE. Nesta Carta

Circular (ANEXO A), a CONEP cita toda a legislação que o

pesquisador terá que analisar para pedir a dispensa do instrumento,

tendo como a principal a própria Constituição Federal Brasileira (1988)

– art.5°, incisos X e XIV.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem

distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, nos

termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a

honra e a imagem das pessoas, assegurado o

direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação;

XIV - e assegurado a todos o acesso à informação

e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário

ao exercício profissional

Dessa forma, o pesquisador terá que fazer sua justificativa

respaldada nessas orientações legais, não apenas indicar que o

prontuário do paciente contém dados secundários, e assim não é

necessário a aplicação do TCLE, pois em nenhum momento a Resolução n. 466 de 12 oferece essa informação.

A importância do TCLE se aplica a todas as áreas do

conhecimento que desenvolvam pesquisas com Seres Humanos, mesmo

que a área da saúde seja a mais solicitada.

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Esse capítulo inicial esclarece sobre o tema da tese, o problema

da pesquisa, o objetivo e as justificativas. Foram apresentados estudos

na área da Ciência da Informação no Brasil e em nível internacional que

abordam o tema Ética, e também se procurou relacionar a importância

da tese na área como um trabalho interdisciplinar, colaborando com o

campo de pesquisa do Grupo de Trabalho 11 – Informação & Saúde, da

Associação Nacional de Pesquisadores da Ciência da Informação

(ANCIB).

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2 ÉTICA

O referencial teórico da tese aborda os conceitos em relação a

Ética e Pesquisa, Ética e Ciência da Informação e Ética em Pesquisa

com Seres Humanos, Bioética e a regulamentação no Brasil e demais

países que tenham legislação específica sobre o assunto.

A abordagem sobre Prontuário do Paciente como Fonte de

Informação é uma interlocução com áreas distintas, que no campo da

Ciência da Informação é vista como realidade em diversos trabalhos de

pesquisa, conforme afirmado por Aquino (2013, p.34):

Os fundamentos teóricos da Ciência da

Informação devem favorecer o discernimento da

complexidade da abordagem que articula campos

científicos distintos, aventando a possibilidade de

diálogo, atualização e adequação de pressupostos,

ligando-os aos diversos contextos que se

configuram ao longo da construção humana.

Ressalta-se também que será empregado para fins da pesquisa, o

termo adotado na área da Ciência da Informação: Ética da Informação.

2.1 ÉTICA E PESQUISA

Para Ladrière (1995, p.6) “A sabedoria prática (fronesis) antiga e

contemporânea precisa intervir em cada situação, para ajustar da melhor

maneira possível as normas éticas gerais com a particularidade de cada

fato produzido pela tecnociência”. As pesquisas desenvolvidas em cada

área precisam estar em consonância com os preceitos éticos que regem o

bem-estar social, pois o pesquisador se torna responsável pelo resultado

de seus trabalhos que, de certa forma, influenciem as relações sociais.

Fazer pesquisa é se comprometer com o desenvolvimento de produtos,

serviços e demais resultados que possibilitem acompanhar a evolução do

mundo moderno, pois novas necessidades surgem à medida que o

homem constrói seu referencial de vida, sejam essas necessidades

básicas, como alimentos, saúde e educação, sejam na complexidade do

uso de técnicas e tecnologias, que são aprimoradas tendo como objetivo

suprir questões econômicas, políticas e informacionais.

No pós-modernismo o domínio das técnicas e tecnologias é

fundamental para o crescimento e desenvolvimento das nações, cada vez

mais são investidos recursos em pesquisa que possibilitem aprimorar

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novos medicamentos, recursos naturais e demais necessidades dos seres

humanos e, consequentemente, do planeta.

Pesquisas que envolvam os Seres Humanos direta ou

indiretamente se comprometem a retratar a realidade como ela é,

“objetiva, realista e livre de ilusões”, permitem que as pessoas

envolvidas possam ter informações sobre o porquê de participarem do

processo desta ou daquela pesquisa, pois a contribuição final dessas

pessoas é que irá possibilitar um resultado eficiente no trabalho do

pesquisador, “É o acordo entre pensamento e a realidade, é a adequação

entre inteligência e o ser” (PENA, 2000, p. 23).

Latour (2000, p.53) afirma que ao aproximarem-se da vida

“cotidiana” do ser humano com objetivos científicos, entram no mundo

das “controvérsias”, contrastando o que é real e aquilo que acreditam ser

real, por isso a necessidade da aproximação entre o pesquisador e o

objeto de seu trabalho, permitindo retratar com maior clareza quais

resultados são passíveis de serem aplicados socialmente ou

tecnologicamente.

As “controvérsias” se situam nas instituições de pesquisa,

principalmente as universidades, agregando pesquisadores de diversas

áreas do conhecimento científico. O ambiente interno (universidade) é

influenciado pelo ambiente externo (política e economicamente),

burocratizando os processos para o desenvolvimento de projetos que

venham a impactar em melhorias para a sociedade. Existe uma disputa

na academia entre os pesquisadores em conseguir os melhores recursos

para seus projetos, influenciando diretamente na captação de recursos

humanos com melhores conhecimentos sobre o assunto de suas

pesquisas, dessa forma, as questões relativas à ética ficam à margem dos

processos em curso. “Nesse modelo de universidade perde-se a

liberdade de espírito científico. Na mesma medida, cresce a ética da

convicção sobre a ética da responsabilidade” (DIEHL; TATIM, 2004,

p.25).

Para Steneck (2006) a ética em pesquisa pode ser definida como

o estudo crítico dos problemas morais associados com ou que surjam no

curso do desenvolvimento da pesquisa, ou seja, questões essas que estão

direcionadas a participação de indíviduos.

As questões éticas em um trabalho de pesquisa estão diretamente

relacionadas aos princípios éticos da filosofia, que discutem, dentre

outros conceitos relativas à virtude do homem. As virtudes defendidas

por Aristóteles são o desempenho dos talentos do homem, ou seja, o

indivíduo para ser “virtuoso” terá que desenvolver seus talentos, ele

precisa conhecer quais são seus talentos, senão viverá mal.

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A partir dessa premissa aristotélica, um pesquisador virtuoso é

aquele que desenvolve bem seus talentos, os quais seriam esses talentos

baseados nas questões éticas em pesquisa, aqueles que estão diretamente

relacionados ao bem-estar das pessoas, sua relação com seu objeto de

pesquisa e os resultados de seu trabalho, pois, independente de ser um

trabalho empírico ou não, de alguma forma ou em algum momento

quem irá usufruir desse trabalho é a sociedade (SKORUPSKI, 2007,

p.213).

O desenvolvimento da ciência e “dos conceitos sobre a Ética”

levaram os pesquisadores a se preocuparem com questões relativas ao

bem-estar do ser humano, “enquanto sujeito de pesquisa científica”

(LIMA; MALACARNE, 2009).

Para Dupas (2011, p.70) “Cientistas e técnicos estão radicalmente

ligados um ao outro no mundo pós-moderno. A ciência contemporânea

aspira à utilidade, pretende ser o aspecto teórico de uma perspectiva do

ser cujo aspecto prático expressa-se pela tecnologia”. Diante da

afirmação do autor, as pesquisas realizadas estão relacionadas ao

domínio das técnicas, e a virtude do pesquisador está em desenvolver

trabalhos que possibilitem o uso dessas técnicas para o bem-estar social,

dando legitimidade aos trabalhos de pesquisa.

Morin (2011) afirma que a ciência está vinculada ao

desenvolvimento de melhoria das técnicas, impulsionando o

desenvolvimento econômico de um país, principalmente na troca de

informações na sociedade global.

O autor enfatiza que o avanço da ciência com responsabilidade

social levou ao avanço dos “conselhos de bioéticas”, procurando

minimizar conflitos entre o desenvolvimento de pesquisas que envolvam

Seres Humanos.

A introdução de uma regulamentação ética nas

ciências exige uma nova consciência, uma

reforma do pensamento entre cientistas e os

cidadãos; necessita, por outro lado, de um

controle ético pela instância política, o que

pressupõe um controle ético da instância política

(MORIN, 2011, p.78).

Para Dodig-Crnkovic (2012) as pesquisas científicas são campos

tipicamente abordados em nível de abstração/organização e descrição da

realidade, que podem ser vistos sob as diferenças entre informação

(técnica) e informação (conhecimento), não é a diferença de coisas, mas

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a diferença de organização (estrutura) no desenvolvimento desses

trabalhos que auxiliam nas diferenças dos resultados, uma vez que cada

área do conhecimento organiza metodologicamente seus trabalhos de

acordo com seus referenciais.

Spink (2012, p. 38) afirma que as diferenças na produção do

conhecimento visam contribuir na prática diária do fazer humano.

Apesar das diferenças, todas as maneiras de se

produzir conhecimento têm um único fim prático:

contribuir para nosso dia a dia. Em outras

palavras, sua finalidade é social. Quando

investimos nossos esforços para avançar o

conhecimento, fazemos porque algo chamou a

nossa atenção, seja um problema, um desafio ou

alguma coisa que desejamos aperfeiçoar. Não é a

realidade lá fora que determina o que precisamos

saber, mas nós mesmos. E, se decidimos o que é

um problema, também decidimos o que não é.

Portanto, ao embarcar em um empreendimento

científico, assumimos simultaneamente questões

éticas (como pensamos que a vida deve ser vivida)

e morais (o que entendemos como bem e mal,

justo e injusto).

O autor explicita que fazer pesquisa está relacionado ao que foi

pesquisado e para quem, independente do formato da pesquisa. A Ética

em pesquisa vem ao encontro do contexto filosófico, que contribui nas

questões de se pensar no bem-estar do Ser Humano e no respeito à sua

realidade, os pesquisadores têm o compromisso de realizar seus

trabalhos em consonância com os “demais saberes (práticos,

tecnológicos, sociais ou artesanais)”. (SPINK, 2012, p. 3).

Para Bauman (2013) os preceitos éticos são humanos, dessa

forma, a imposição das práticas éticas foi sendo moldada à luz da

concepção de como os filósofos percebiam que o exercício do bem-estar

poderia ser desenvolvido pelos indivíduos, no campo da ciência, e os

preceitos éticos também foram moldados pelos próprios cientistas

baseados em regulamentos específicos, para que as aberrações

científicas como aquelas que se fizeram presentes no período de guerras não mais acontecessem.

A "ciência" se encontra hoje em dia numa

situação paradoxal: os fundamentos da atividade

científica e das interelações entre ciência, técnica,

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indústria, sociedade e Estado são fortemente

questionados e criticados, ao mesmo tempo em

que segue prevalecendo mundialmente a ideia de

que a ciência constitui o único motor para o

desenvolvimento humano. É onde surge a ideia da

bioética como conhecimento transdisciplinar -- de,

para e na vida -- como outra forma de fazer e de

produzir conhecimento (GONZALEZ BROQUE,

2014, p.3).

A Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a

Cultura (UNESCO) contribui com a capacitação na área da medicina

com curso sobre a Educação em Ética, disseminando que a importância

da ética está em avaliar cientificamente “os valores e os conflitos de

valores com o objetivo de definir nossos deveres, pois os deveres

consistem em aplicar, na medida do possível, os valores que entram em

jogo em uma determinada situação”. (UNESCO, 2015, p. 11)

Gonzalez de Gomez (2015) menciona que, no Brasil, seguindo as

orientações internacionais sobre Ética, as práticas de pesquisas

envolvendo sujeitos são orientadas por uma “ética pública”, e cita as

estruturas governamentais que permeiam a legislação sobre as práticas

éticas em pesquisa, sendo elas:

a) sistema do Conselho Nacional de Ética da

Pesquisa (Conep) e dos Comitês de Ética (CEPs),

vinculados ao Conselho Nacional da Saúde, do

Ministério de Saúde, que monitoram, definem e

aplicam a revisão ética das pesquisas que

envolvem seres humanos; b) o sistema do

Conselho Nacional de Controle de

Experimentação Animal (Concea) e das

Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceuas),

vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e

Inovação; c) o Conselho de Gestão do Patrimônio

Genético, criado a partir da Convenção sobre

Diversidade Biológica (tratado da Organização

das Nações Unidas, assinado na ECO92), o qual

cuida do acesso ao patrimônio genético e/ou aos

conhecimentos tradicionais associados para as

finalidades de pesquisa científica, bioprospecção

ou desenvolvimento tecnológico, sendo presidido

pelo Ministério do Meio Ambiente (GONZÁLEZ

DE GÓMEZ, 2015, p. 349).

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Ao se produzir ciência por meio de pesquisas, seja na área da

medicina, ou nas demais áreas do conhecimento, se fez necessário o

estabelecimento de normas e legislações que resguardassem os sujeitos

envolvidos nos trabalhos, permitindo a integridade do ser humano, como

agente direto ou indireto na pesquisa, quando esse presta informações

aos pesquisadores.

A Ciência da Informação tem como seu objeto de estudo a

informação, e as pesquisas relativas às questões Éticas na área estão

voltadas para os processos de organização, tratamento, uso e acesso a

essas informações. Esses processos demandam comportamento ético por

parte dos profissionais da informação (bibliotecários, arquivistas,

documentalistas, museólogos e analistas da informação) em relação aos

seus usuários e às necessidades de informação dos mesmos, alimentando

adequadamente um sistema de informação.

Porém, é no campo da pesquisa acadêmica da área que esses

processos são analisados, e por meio das pesquisas desenvolvidas pode-

se apresentar “um fazer diferente” dentro dos princípios éticos que

envolvam a própria pesquisa e seus resultados, considerando seus

sujeitos, os profissionais bibliotecários.

2.2 ÉTICA E CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

O termo Ética na Ciência da Informação foi cunhado por Capurro

em 1988, na perspectiva dos novos meios de informação e comunicação,

preocupado com o papel do bibliotecário em atender a demanda dos

usuários de bibliotecas, que tinham à sua frente as novas ferramentas

para organização, tratamento, uso e disseminação da informação. O

autor também criou em 1999 o Centro Internacional para Ética da

Informação (ICIE), que reúne estudantes e pesquisadores de áreas

relacionadas ao tema, permitindo a troca de experiências e o debate

sobre o assunto.

Para Capurro o termo Ética está diretamente relacionado à

informação, assim começou a disseminar seus trabalhos sobre o assunto

com a denominação de Ética da Informação, sendo seguido pelos

demais autores da área que estudam as questões relativas à Ética na área

da Ciência da Informação. O autor define Ética da Informação como um

campo de pesquisa na área que “compreende em sentido amplo as

questões éticas no âmbito dos meios de comunicação, da informática,

assim como em toda a área social envolvida [...], processamento e da

transmissão de informações, especificamente em bibliotecas”

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(CAPURRO, 2001, p.67). Disciplinas obrigatória e optativa sobre o

tema foram inseridas no Currículo da Escola Superior de

Biblioteconomia e Informação Alemã, denominada Hochschule der Median (HDM), sendo uma fusão realizada em 2001 de

Ausbildungsstätte für Druck – und der Hochschule für Bibliothek

Informationswesen (HBI) em Stuttgart2.

Capurro oferece em Karlruhe a disciplina para o mestrado Ética e

Direito e no mestrado Master data Science and Bunisess Analytics da

HDM.

A Ética da Informação é entendida como sendo Ética Aplicada,

no campo da filosofia diz respeito às ações do homem em determinado

contexto social, o comportamento e sua aplicação neste meio, na Escola

Alemã o contexto volta-se para Ética em Negócios – Business Ethics.3

No Brasil as pesquisas na área da Ciência da Informação sobre as

questões Éticas, em princípio, estavam voltadas para a ética

deontológica, que estuda o comportamento profissional de uma

determinada área, porém, como afirma Souza e Stumpf (2009), mesmo

nesse contexto e diante da pesquisa realizada pelos autores no período

de 1997 a 2006, sobre a publicação de artigo em periódicos da área de

Ciência da Informação e Biblioteconomia com o tema Ética e

deontologia profissional.

Gomes, Bottentuit e Oliveira (2009) também corroboram com as

discussões da Ética no contexto profissional do bibliotecário, evocando

conceitos da filosofia e as práticas de conduta.

Porém as questões éticas na área da Ciência da Informação

voltaram o olhar para as práticas dos pesquisadores como agentes na

produção do conhecimento, possibilitando acompanhar as mudanças das

competências informacionais desses profissionais.

Na obra coordenada por Gustavo Freire (2010) denominada

“Ética da Informação: conceitos, abordagens, aplicações”, fruto do I

Simpósio Brasileiro de Ética da Informação, coordenado pela

Universidade Federal da Paraíba, autores que participaram do evento

contextualizam os novos olhares sobre a área e atuação dos profissionais

da informação frente às novas tecnologias da informação e

comunicação.

2 HOCHSCHULE DER MEDIEN STUTTGART. Disponível em: <http://www.hfsw.de/hochschulen/hochschule-der-medien-stuttgart> Acesso em: 01 mar.

2017. 3 Veranstaltungsbeschreibung 367110a Business Ethics. Disponível em: < https://www.hdm-stuttgart.de/vorlesung_detail?ansicht=1&sgbvsid=5166674&vorlid=5213125> Acesso em 01

mar. 2017.

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A autora selecionou textos dos seguintes autores para elucidar a

Ética e a Ciência da Informação: Rafael Capurro, Lena Vania Ribeiro

Pinheiro, Isa Maria Freire, Armando Malheiro da Silva, Joana Coeli

Ribeiro Garcia, Plácida L. V. Amorim da Costa Santos e Júlio Afonso

Sá de Pinho Neto.

No primeiro texto da obra Capurro discorre sobre a Ética Intercultural da Informação, influência que vem das questões relativas

às tecnologias da informação e comunicação, relacionando as formas de

poder existentes, tendo como foco as questões sociais e a melhoria de

vida do ser humano:

Con el título de ética intercultural de la

información (EII) me refiero a la relación entre

normas morales universalizables o

universalizadas y tradiciones morales locales. Un

ejemplo de moral universalizada es la

Declaración Universal de los Derechos Humanos

que surge como respuesta a la catástrofe de la

Segunda Guerra Mundial, pero que tiene raíces

en el pensamiento del iluminismo, la Revolución

Francesa, las constituciones republicanas etc

(CAPURRO, 2010, p.12).

O autor faz várias observações sobre a Ética da Informação e as

questões interculturais, citando autores da área da Ciência da

Informação, principalmente aqueles que deram início às discussões

sobre o assunto, mais especificamente Floridi, e também a atuação da

UNESCO no contexto de apoiar as discussões que permeiam a temática.

O autor termina o texto apontando para que as instituições de

ensino e pesquisa abram oportunidades para criação de “redes locais e

globais” que permitam ampla discussão sobre o tema (CAPURRO,

2010).

Para Pinheiro (2010) e Garcia (2010), à Ética na Ciência da

Informação está diretamente ligada à produção e à disseminação da

informação, principalmente em meio eletrônico, e notadamente através

dos periódicos científicos.

Seguindo as questões que permeiam o uso das tecnologias de

informação, Isa Freire (2010) afirma que “o verdadeiro desafio do

campo da informação seria contribuir para criar, na sociedade em rede,

uma consciência da imensa riqueza coletiva, em escala mundial, que o

acesso gratuito ao domínio público mundial da informação representa”.

A autora chama à responsabilidade o profissional da informação para

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61

que exista uma responsabilidade na organização e disseminação da

informação que utiliza os novos meios de comunicação e informação:

Nesse cenário de transformações reais, cresce a

responsabilidade social dos profissionais da

informação, tanto como produtores de

conhecimento no campo científico quanto como

facilitadores na comunicação da informação para

usuários que dela necessitem, na sociedade,

independentemente dos espaços sociais onde

vivem e dos papéis que desempenham no sistema

produtivo. Crescem, também, as possibilidades de

serem criados instrumentos para efetiva

comunicação da informação e do conhecimento,

de modo a apoiar atividades que fazem parte do

próprio núcleo de transformação da sociedade

(FREIRE, 2010, p.99)

Silva (2010) contextualiza a Ética em pesquisa nos planos teórico

e técnico, voltados para a pesquisa sobre um problema específico, ou

determinando uma pesquisa de “estudo de caso”. O autor também

aborda a Ética do profissional do bibliotecário, ressaltando que a

atividade de pesquisa e a atuação do profissional deverão estar sempre

voltadas para as questões éticas.

Nesta intervenção, o foco não se centrou nessas

éticas específicas, sendo certo que a atenção

dispensada ao comportamento ético dos

profissionais da informação tem sido bem maior

do que a que merece o desenvolvimento da

pesquisa em CI, Ora, entre os dois planos,

podendo haver algumas diferenças operacionais e

éticas, não há, certamente, rupturas ou hiatos

essenciais. Há, sim, uma estreita continuidade.

(SILVA, 2010, p. 125)

O autor aponta diretamente às práticas Éticas no desenvolvimento

de pesquisas na área da Ciência da Informação, distinguindo as mesmas

em polos e a relação entre esses polos.

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62

Figura 1 – Método quadripolar de investigação: interações entre os pólos

Fonte: Adaptação de Silva (2010, p.117).

O texto de Santos (2010) aborda uma área específica da Ciência

da Informação, na subárea da Biblioteconomia, denominada de núcleo

duro, estudos relativos à Classificação, Catalogação, Indexação e

Resumo. A ética na catalogação é o foco principal da autora,

principalmente no tocante à catalogação compartilhada, levando em

consideração os sistemas de informação, destacando a interoperabilidade

desses sistemas e a responsabilidade do profissional bibliotecário em

registrar as informações adequadas para que os registros bibliográficos

estejam disponíveis com precisão e de forma a serem recuperados

adequadamente entre as instituições que utilizam esses sistemas.

Pinho Neto (2010) traz as questões relativas à Ética,

Responsabilidade Social e à Gestão da Informação no ambiente

organizacional. O autor destaca a atuação dos sujeitos internos na

organização, com relação à produção da informação, gerando elementos

para o público externo à organização, sendo decisivo para a seleção

daquela organização quando da prestação de serviços e produtos. A

responsabilidade do gestor da informação nas organizações se dá de

forma a captar informações geradas no ambiente interno da organização

por meio de seus funcionários, construindo um relacionamento entre o

Polo Epistemológico

Assunção de um dos

paradigmas da CI: o

paradigma custodial,

patrimonialista, historicista

e tecnicista; e o paradigma

pós-custodial,

informacional e cientifico.

Polo Teórico

Escolha e delimitação dos

problemas, temas e casos

relacionados ao

objeto/campo da CI,

formulação da hipótese ou

da teoria, ou do modelo

aplicável, sua confirmação

ou refutação.

Polo Técnico

Utilização ajustada das

operações e técnicas

requeridas pelo tipo de

problema, temas ou caos

em estudo: análise

orgânico-funcional,

avaliação e entrevistas.

Polo Morfológico

Formalização e

apresentação pública dos

resultados da pesquisa, que

resulta do processo em que

os polos anteriores

intervêm interativamente,

os resultados deste quarto

polo impulsionam novas

pesquisas.

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ambiente interno e externo organizacional, possibilitando um modelo de

gestão que se compromete com as questões sociais, atendendo assim os

princípios que permeiam a ética e seus conceitos, que são o bem-estar

dos indivíduos.

Percebe-se na obra a retratação dos diversos olhares sobre a Ética

da Informação, no contexto da Ciência da Informação, sendo destacado

nessa pesquisa.

Para Witter (2010, p.15), no Brasil “houve demora no cuidado

formal com a ética na pesquisa”, para a ela isso se deve ao fato da

“pouca cultura científica, do descaso, da formação insuficiente e outras

variáveis contextuais, resultando na demora por uma preocupação de

abrangência nacional”.

Witter (2010) aproxima as questões Éticas em Pesquisa no

contexto da Ciência da Informação apresentando, nas fases do

desenvolvimento da pesquisa, o pensamento ético que o pesquisador

deve ter, desde o início, na escolha do tema, até após a publicação da

pesquisa, demonstradas no Quadro 5.

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Quadro 5 – Ética e fases da pesquisa

FASE DA PESQUISA ASPECTOS ÉTICOS A CONSIDERAR

Escolha do

tema/problema

Ética quanto à necessidade social, científica,

institucional e do pesquisador

Elaboração do projeto

Ética do consumidor de ciência

Ética no verificar o já pesquisado/assimilação do

conhecimento

Ética na escolha do título

Ética em ralação aos participantes – Termo de

Consentimento Livre Esclarecido

Ética em relação ao delineamento/desenho da

pesquisa

Ética na escolha dos instrumentos

Ética em relação à competência do pesquisador

Apresentação ao Comitê

de Ética (CEP)

Ética em relação ao patrocinador, se houver

Ética em atenção ao parecer do CEP

Ética na revisão de aspectos do projeto, se for o

caso

Apresentação em evento

(pré-publicação)

Ética no título

Ética na elaboração do resumo

Ética em relação ao patrocinador, se houver

Ética na apresentação oral/painel

Ética na assimilação de sugestões

Encaminhamento

Ética em relação à editoração para publicação

Ética ao atender a parecer de pareceristas

Ética quanto aos créditos do patrocinador

Após a publicação

Ética no uso do material publicado

Ética em relação ao Comitê de ética

Ética em relação ao patrocinador

Fonte: Conforme Witter (2010, p. 9-30).

De acordo com o quadro apresentado, na primeira etapa de uma

pesquisa, considera-se o assunto ética na escolha do tema/problema da

pesquisa, em relação à necessidade social, científica, institucional e do

pesquisador, que refletem meu comprometimento na realização da

pesquisa, demonstrando o compromisso ético desde o início do trabalho.

Quanto à elaboração da pesquisa, destaca-se a “ética em relação

aos participantes”, denominados na Resolução n. 466 de 2012 como

“sujeitos” da pesquisa, sendo necessária a aplicação do Termo de Consentimento Livre Esclarecido, informando sobre a pesquisa, seus

riscos, benefícios, garantia do seu anonimato, e também como será

disseminado o resultado da pesquisa. Esse esclarecimento ao

participante da pesquisa é importante, pois é esclarecido que o mesmo

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poderá desistir de participar da pesquisa a qualquer momento, dando

liberdade ao pesquisado.

A apresentação da pesquisa ao Comitê de Ética é importante, uma

vez que, para publicação em periódicos internacionais, quando se trata

de pesquisas que envolvam seres humanos, a autorização do CEP é uma

exigência para a submissão do artigo. Uma pesquisa que tenha a

anuência do CEP da instituição está respaldada por seus pares, sendo os

mesmos corresponsáveis por quaisquer questões éticas que venham a

surgir depois.

As demais fases que permeiam atitudes éticas por parte dos

pesquisadores são necessárias para credibilidade da pesquisa e sua

disseminação nos meios científicos.

A Ética da Informação está diretamente relacionada a temas

naturais e artificiais nas quais o homem está inserido, principalmente

aquelas relacionadas às tecnologias da informação e comunicação

(DODIG-CRNKOVIC, 2012).

Schneider (2013, p.58) pesquisa sobre o assunto “da Ética da

Filosofia Política e da Epistemologia”, abordando “imbricações entre a

dimensão ética, política e epistemológica da Ciência da Informação”,

apesentando parte de seu trabalho no ENANCIB de 2014, como

indicado na introdução deste projeto, apresentando os autores mais

citados sobre o tema na área da Ciência da Informação nos GTs 1 e 5.

A UNESCO, criada em 1945, inclui no seu campo de atuação a

discussão sobre mídia e comunicação de massa. Essa inclusão se deu

por solicitação do governo americano; a motivação dessa solicitação,

além das questões sociais, envolve também as econômicas e

geopolíticas, uma vez que o governo americano considera informação

como uma área estratégica, principalmente na política do período de

pós-guerra (PHOLE, 2015).

A evolução dos meios e formatos de comunicação, no caso da

Internet a UNESCO passa a discutir o tema ética voltada para a

organização, tratamento e disseminação de informações em meio

eletrônico, realizando em 1995 a primeira reunião sobre questões legais

e éticas de acesso à informação em meio eletrônico. Nessa primeira

reunião foi dada ênfase ao acesso, preservação e divulgação de

informações por instituições informacionais, sendo elas as bibliotecas e

arquivos, restringindo o tema ética, aos serviços de informações

especializadas e aos profissionais dessas instituições (PHOLE, 2015).

No Brasil, em 1998 foi realizado em Florianópolis o I Ciberética,

Simpósio Internacional de Informação, Propriedade Intelectual e Ética,

objetivando discussões e debates sobre a difusão de “formas de

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utilização dos recursos originários das denominações ‘novas

tecnologias’ para a produção, acesso, disseminação, preservação e uso

leal das informações em ambiente eletrônico”. A repercussão do evento

proporcionou o apoio da UNESCO, indicando Florianópolis como a

capital do “Infoethics” – Seminários Internacionais da Organização das

Nações Unidas. O II Ciberética foi realizado em novembro de 2003.

Ressalta-se que a Coordenação do Evento foi de responsabilidade da

Associação Catarinense de Bibliotecários.

Na Ciência da Informação, no ambiente da biblioteca e outras

organizações documentais de informação voltam-se para as questões de

ordem prática que para Day (2015, p.34) podem ser aplicadas nos

seguintes contextos:

a) Como o bibliotecário atua, quando solicitado pelo gestor de

uma biblioteca materiais que são vistos como inadequados

devido a questões de bom gosto ou à segurança do Estado?

b) Em uma biblioteca pública, dado o seu público, qual seria o

acervo adequado a esse público ou a quais sites essa

biblioteca permite o acesso?

c) Quem são os usuários da biblioteca a que o bibliotecário

está subordinado?

d) Como agir o gestor de uma biblioteca na promoção de

materiais que não podem ser vistos como desejáveis em

uma dada comunidade devido a tradições ou costumes

religiosos ou morais?

Day (2015) afirma que essas questões podem ser resolvidas de

acordo com as “normas” estabelecidas pela própria instituição na qual o

profissional bibliotecário está inserido, contudo, mais do que normas

preestabelecidas, o que importa são as ações individuais de qualquer

profissional, o que também independe de um código de ética específico

para cada categoria, pois para o autor a ética perpassa a teoria e suplanta

a prática, sendo um desejo do profissional de cumprir sua missão

pensando no bem estar do outro, no caso, seu usuário.

Ética em Pesquisa com Seres Humanos é uma abordagem

imbricada com várias áreas do conhecimento, que detém legislação

específica sobre o assunto, em níveis nacional e internacional, o que será

abordado na próxima seção.

2.3 ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS

Ética em Pesquisa com Seres Humanos é uma preocupação em

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principio na área da saúde, envolvendo pesquisas que utilizam o Ser

Humano como participante ativo em práticas ou para geração de novos

conhecimentos sobre procedimentos, medicação e processos clínicos na

área.

Dessa forma, na medicina as tecnologias utilizadas estão

relacionadas ao desenvolvimento de equipamentos, que auxiliam na

busca e identificação em detalhes de sintomas de algum mal no

organismo do Ser Humano, e também no desenvolvimento de vacinas e

medicamentos. Esse avanço no campo da saúde fez com que pesquisas

desenvolvidas na área passem a ser monitoradas por organismos

internacionais, criando “rigorosos princípios éticos e deontológicos”

(LINS JÚNIOR, 2002, p. 9).

A base desses princípios é a Declaração Universal dos Direitos

Humanos 1948, sendo “regulamentada pelo Pacto Internacional dos

Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional dos Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais, ambos em 1966” (LINS JÚNIOR,

2002, p.11).

A partir de então, a valorização da vida dos indivíduos tomou

dimensões internacionais, organizações foram direcionadas para

acompanhar principalmente as questões sociais relativas à fome, à

mortalidade infantil, à informação, e outras, tendo a UNESCO como a

instituição que mais caminha nesse acompanhamento de inciativas nas

diversas áreas sociais, no mundo.

Artigo 25.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de

vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde

e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,

habitação, cuidados médicos e os serviços sociais

indispensáveis, e direito à segurança em caso de

desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou

outros casos de perda dos meios de subsistência

fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a

cuidados e assistência especiais. Todas as crianças

nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão

da mesma proteção social (UNESCO, 1998, p.5).

Nesse sentido, as questões éticas relativas ao bem-estar do ser

humano no campo da saúde, em consonância com a Declaração

Universal dos Direitos Humanos, permitiram a pesquisadores adotarem

uma nova disciplina, ligada ao paciente e a responsabilidade dos

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profissionais e pesquisadores da área em discutirem e aprimorarem os

processos de atendimento e pesquisas na saúde. Essa nova disciplina é

denominada de Bioética.

Durand (2003) afirma que o termo Bioética surgiu em 1970, em

artigo do autor americano Van Rensselaer Porter, intitulado “Bioethics,

the Science of Survival”. Esse pesquisador, além de cunhar o termo,

também proporcionou eventos sobre o assunto. Propondo assim uma

nova ciência, com a junção do saber Biológico (bio) e dos valores

humanos (ética):

Van Rensseler Potter reivindicava então para a

Bioética um vasto campo de aplicação, que

englobava o controle da população, a paz, a

pobreza, a ecologia, vida animal, o bem-estar da

humanidade, por conseguinte, a sobrevivência da

espécie humana e a do planeta como um todo.

Essa nova disciplina será, evidentemente, um

empreendimento interdisciplinar; ela ultrapassará

a perspectiva interindividual para levar o debate

ao plano da responsabilidade social; ela exigirá

uma abordagem sistêmica, até mesmo da

cibernética (DURAND, 2003, p. 20, grifo nosso).

Ética em Pesquisa com Seres Humanos, com a difusão do código

de Nuremberg (1947) e Helsinque (1964), após a Segunda Guerra,

perpassa os limites das atrocidades cometidas durante a Guerra, em

nome da Ciência e em benefício do próprio Ser Humano.

A exemplo, temos a tese de Pierre-Charles Bongrand defendida

em 1905, na qual o autor evidencia a existência de experiências com

seres humanos sem ética, porém o pesquisador se contrapõe a esses

experimentos.

Conclusão:

I – A experiência praticada sobre o homem pela

(por) pura curiosidade científica, fora de toda

ideia terapêutica é as vezes necessária.

Essa necessidade é (está) particularmente evidente

quando a gente considera o estudo de certas

doenças infecciosas pelo os quais os animais

apresentam uma imunidade natural.

II – Essas experiências são imorais, caso (porque)

elas constituem o sacrifício do indivíduo na

coletividade.

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III – Para limitar o número, essas investigações

deverão ser praticadas nas condições de garantia

tais pela ciência, que seus resultados sejam

indiscutíveis.

IV – Atualmente a sociedade, que tem todo

interesse de deixar fazer, desde que ela beneficie

os resultados concedidos, mas que será (seria)

forçado de condenar esses ensaios, se

considerando o valor moral, fecha os olhos.

V – Do que essas experiências são ocultas e do

que nada não os (régit) governam, resultam os

lamentáveis abusos, em particular da maneira que

são recrutados os assuntos.

VI – Permite essas experiências em certas

condições, exigindo, por exemplo, que não há

contrato entre o sujeito e o experimentador,

poderia diminuir as pesquisas necessárias.

Esse contrato poderia garantir ao sujeito certas

compensações, mas sobretudo ele especificaria

formalmente o consentimento como pré-requisito

(BONGRAND, 1905, p. 124, tradução nossa).

Os Códigos de Nuremberg e de Helsinque foram orientações

sobre os procedimentos a serem utilizados por pesquisadores,

principalmente na área da saúde, no trato que envolvesse seres humanos,

que implicasse a pesquisa básica. O Código de Nuremberg

proporcionou a criação de “grupos de estudo no interior da Associação

Médica Mundial (AMM)”. Esses grupos, devidamente organizados,

propuseram em 1953 uma Resolução sobre Experimentação Humana, e

evoluíram para a criação de um Código Ético para Pesquisadores, sendo

publicado em 1955. Já a Declaração de Helsinque “prescrevia a

inclusão, como participantes, de prisioneiros de guerra, civis detidos

durante ocupações militares, pessoas encarceradas e indivíduos

mentalmente incapazes de dar consentimento livre e esclarecido válido”

(KOTTOW, 2008, p.22)

Para Kottow (2008) a promulgação da Declaração Universal

sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, é um marco relevante para

a pesquisa com seres humanos, pois a declaração indica “novos rumos

para a ética em pesquisa”, mesmo que para alguns pesquisadores a

Declaração pareça apenas uma disciplina que não avança muito em

relação à atualização da Declaração de Helsinque, de 2000. Melhorando

um pouco a linguagem, mas com o uso do termo predominante no

condicional, em que “deveriam” ser considerados os interesses das

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comunidades, bem como dos vulneráveis e dos mentalmente incapazes

(KOTTOW,2008).

Os trabalhos relacionados a bioética não estão necessariamente

ou exclusivamente voltadas para pesquisas na área da saúde, tampouco

da biologia, como querem alguns pesquisadores, dada a Declaração da

Bioética e Direitos Humanos, sendo adotada quase que exclusivamente

pelas áreas citadas.

Desde sua criação, a Bioética já passou por quatro

fases: 1ª) fundação e fundamentação, quando do

estabelecimento das suas bases conceituais, nos

anos 1970; 2ª) fase de expansão e difusão, que se

relaciona com a sua propagação em todos os cinco

continentes; 3ª) consolidação e revisão crítica, já

nos anos 1990, quando passa a ser reconhecida em

nível internacional e também começam críticas à

sua base epistemológica de origem anglo-

saxônica, sustentada pelo principialismo; 4ª)

ampliação conceitual, iniciada no final dos anos

de 1990, com a promoção do Quarto Congresso

Mundial de Bioética, em 1998, na cidade de

Tóquio, Japão, e consolidada com a homologação

da DUBDH, em 2005 (JÁCOME, 2013, p.25).

Para Pinto (2015, p.59) a Bioética está relacionada a “todos os

setores da realidade humana: do início ao fim da vida”, ou seja, o autor

ressalta que a Bioética é mais que uma disciplina relativa à assuntos

voltados para estudos na área da saúde, pois o conceito defendido pelo

autor é que a Bioética é uma “ciência holística”, incluindo, no momento

que vivemos, século XXI, o uso das novas tecnologias da informação e

comunicação pelo homem.

Na área das Ciências Humanas e Sociais, as questões relativas ao

desenvolvimento de pesquisas que envolvessem Seres Humanos, em

princípio, foram entendidas como sendo desnecessário utilizar os

conceitos da Bioética, mesmo que essas pesquisas estivessem de

algumas formas relacionadas à área da saúde, ou seja, por se tratar de

pesquisa de cunho social, os seres humanos envolvidos nos estudos

estavam sendo tratados como agentes de informações, relatando seu

estado de saúde, seus sentimentos em relação a tratamentos, e outras

impressões.

No Brasil, quando da difusão da Resolução CNS/CONEP n. 466

de 2012, houve por parte dos pesquisadores da área das Ciências Sociais

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um manifesto em repúdio às exigências do Sistema CEP/CONEP em

incluir todas as áreas do conhecimento na mesma Resolução, dando

início a discussões entre a CONEP e os pesquisadores dessas áreas, em

apresentarem uma proposta de Resolução adotando os princípios éticos

estabelecidos pela Bioética e demais orientações internacionais. Dessa

forma, foi criado um comitê na própria CONEP que orientasse os

pesquisadores nas discussões e na elaboração de uma Resolução

especifica para a área, sendo a mesma publicada em abril de 2016.

No projeto anterior a publicação da Resolução CNS/CONEP n.

510 de 2016 da área das Ciências Humanas e Sociais, os pesquisadores

reivindicavam o livre acesso aos “dados” dos participantes da pesquisa,

quando essas informações estiverem disponíveis em bancos de dados

públicos, como segue abaixo:

VIII – dados e informações de acesso público e

de domínio público: materiais que podem ser

utilizados na produção de pesquisa e na

transmissão de conhecimento e que se encontram

disponíveis sem restrição ao acesso dos

pesquisadores e dos cidadãos em geral, não

estando sujeitos a limitações relacionadas à

privacidade, à segurança ou ao controle de acesso,

podendo ser usados livremente pelo público.

Essas informações podem estar processadas, ou

não, e contidas em qualquer meio, suporte e

formato produzido ou gerido por órgãos públicos

ou privados. São exemplos de dados de domínio

público as bases de dados disponibilizadas pelo

DATASUS (Departamento de Informática do

SUS) e pelo IBGE (Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística) em seus sítios eletrônicos,

material divulgado na mídia, entre outros. Cabe

enfatizar que dados publicados nem sempre são de

domínio público, podendo estar protegidos por

direitos autorais; (CNS, 2015, p.3, grifo nosso)

Porém, após amplas discussões e quando da publicação da

Resolução nº510/2016, esse capítulo ficou escrito assim: VI – informações de acesso público: dados que

podem ser utilizados na produção de pesquisa e na

transmissão de conhecimento e que se encontram

disponíveis sem restrição ao acesso dos

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pesquisadores e dos cidadãos em geral, não

estando sujeitos a limitações relacionadas à

privacidade, à segurança ou ao controle de acesso.

Essas informações podem estar processadas, ou

não, e contidas em qualquer meio, suporte e

formato produzido ou gerido por órgãos públicos

ou privados (CNS, 2016, p.2)

Ressalta-se que no Brasil existe o Comitê de Ética em Pesquisa

com Seres Humanos, específico para a área das Ciências Humanas e

Sociais, instituído pela Universidade de Brasília – UNB, aprovado pela

CONEP em 2007.

O Consentimento Informado ou como denominado na Resolução

CNS/CONEP n. 466 de 2012, o Termo de Consentimento Livre

Esclarecido – TCLE teve sua origem em 1957, na Califórnia, nos

Estados Unidos, em um processo judicial, entre um paciente de nome

Martin Salgo e o médico Leland Stanford Jr., do Hospital Universitário

Board of Trustees. O paciente foi internado para a realização de exames,

e os procedimentos utilizados o levaram a uma paralisia dos membros

inferiores. No processo, o paciente alegou que não tinha sido informado

sobre as consequências que os procedimentos poderiam ocasionar. A

justiça deu ganho de causa ao paciente, alegando que o médico violou o

direito do paciente, quando não o informou das possíveis consequências

que os exames poderiam vir a causar. Na ação o juiz escreveu, no seu

parecer final, que é responsabilidade do médico “revelar plenamente os

direitos necessários para um Consentimento Informado” por parte de

qualquer paciente. “Desta maneira, a expressão que predomina até hoje

para definir a autorização por um procedimento relativo a seu estado de

saúde ou a participação em um protocolo de pesquisa científica é

‘Consentimento Informado’”. (RAYMUNDO, 2013, p.20)

Para Santi (2013), cada país se reporta de uma forma sobre as

questões voltadas para a Ética em Pesquisa com Seres Humanos no

contexto das Ciências Humanas e Sociais. A Tese da autora,

denominada Ética de la Investigación en ciencias sociales: um

análisis de la vunerabilidad en la investigación social, estuda os

princípios éticos em pesquisa na área, dividindo entre dois grandes

núcleos, o primeiro dos países desenvolvidos (Estados Unidos e

Canadá) e o segundo, Argentina e América Latina.

Citando a ética em pesquisa na área das Ciências Humanas e

Sociais nos Estados Unidos, a autora informa que é da mesma forma que

aplicada à área da saúde, “En Estados Unidos se realiza

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sistemáticamente la evaluación de los aspectos éticos de las

investigaciones sociales, y se las incluye dentro de la misma regulación

que se aplica a la investigación biomédica” (SANTI, 2013, p. 53).

Santi (2013), quando informa sobre o comportamento dos

pesquisadores da área das Ciências Humanas e Sociais na Argentina,

amplia seu estudo para os demais países da América Latina, colocando

em cheque a posição desses pesquisadores pela falta de qualquer diretriz

quanto à análise Ética nos estudos:

En Argentina, como en otros países de la región,

no se realiza una evaluación ética sistemática de

los estudios sociales. Esto es, no existe un código

de ética o una normativa específica para guiar

estas investigaciones, y no hay una directiva

general que indique si tienen que ser evaluadas

éticamente por un comité. Esto depende de

cuestiones circunstanciales: del lugar en donde se

lleve a cabo la investigación (un hospital, una

escuela, la vía pública, etc.), de la moral

particular del investigador o investigadora y de la

institución que financie el proyecto (SANTI,

2013, p. 59, grifo nosso).

A autora destaca que, no Brasil, as discussões na área das

Ciências Humanas e Sociais vêm acontecendo desde o ano de 2000, e

que os pesquisadores da área têm os Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos, que auxiliam na orientação das práticas sobre o

desenvolvimento de seus trabalhos dentro das questões éticas que as

legislações internacionais orientam.

Entre as grandes resistências dos Pesquisadores da área de

Ciências Humanas e Sociais, nos Estados Unidos, está a aplicação do

Consentimento Informado, mas eles se mostram resistentes ao formato,

escrito, três vias e as respectivas assinaturas dos participantes da

pesquisa; eles defendem outros formatos para que o sujeito autorize a

realização dos trabalhos na área, podendo ser imagens (vídeo) ou

mesmo gravação do consentimento, ou seja, a oralidade (SANTI, 2013).

Sobre o Consentimento Informado, no Brasil denominado de

Termo de Consentimento Livre Esclarecido – TCLE, os pesquisadores

da área das Ciências Humanas e Sociais questionam a aplicação do

mesmo quanto à inviabilidade na prática, alega-se que as pesquisas da

área são diversificadas, e os grupos de participantes abordados em

algumas pesquisas, mesmo sendo vulneráveis pelo poder público e por

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instituições como o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Nacional

de Ética em Pesquisa, não o são para a área das Ciências Humanas e

Sociais, conforme esclarece Duarte (2015, p.33).

Outro ponto de grande mal-estar para as CHS

sempre foi a pressuposição de aplicabilidade

universal dos Termos de Esclarecimento Livre e

Esclarecido (TCLE) complexamente elaborados,

escritos, assinados, lavrados em três vias etc. Se o

princípio da autonomia dos participantes de

pesquisa é norma comum entre as diversas

ciências que deles dependem, muito diversa é a

forma de garanti-la na condução dos projetos dos

dois grandes grupos.

O autor argumenta que nas pesquisas na área das Ciências

Humanas e Sociais, por ser uma área que realiza pesquisa em favor dos

participantes que estão envolvidos, jamais seus pesquisadores agiriam

de forma antiética com eles, pois os procedimentos éticos que envolvem

as pesquisas na área estão nos processos, ou seja, desde a elaboração do

trabalho de pesquisa, até a disseminação de seus resultados; para o

autor, o TCLE é um mero contrato jurídico, no qual as Ciências

Humanas e Sociais não compactuam (DUARTE, 2015).

Percebe-se uma diferença nesse comportamento, pois os

pesquisadores da área das Ciências Humanas e Sociais, no Brasil, não

veem como necessário o Consentimento Informado do participante da

pesquisa, já os pesquisadores da mesma área, nos Estados Unidos,

discutem o formato, mas vendo como necessária a aplicação do mesmo.

A regulamentação sobre Ética em Pesquisa com Seres Humanos

está diretamente relacionada à Bioética, como descrito anteriormente.

Dando prosseguimento a esse tema, será apresentado um breve histórico

da bioética e dos organismos nacionais e internacionais que monitoram

a legislação sobre o assunto.

2.3.1 Bioética e Regulamentação Nacional e Internacional

A institucionalização da Bioética se deu por intermédio de organizações internacionais. Durand (2003) afirma que os Estados

Unidos foram os primeiros a se organizarem no contexto de criar uma

legislação específica para pesquisas com seres humanos, e as

instituições responsáveis, partindo dos grupos devidamente organizados,

a Associação Médica Mundial (AMM); a Organização Mundial da

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Saúde e Conselho Internacional de Organizações de Ciências Médicas

(OMS e CIOMS) e o Conselho Mundial das Igrejas (CMI). A Europa,

por intermédio do Conselho Europeu, “que reúne quarenta países, criou

o Comitê Diretor para a Bioética em 1985” (DURAND, 2003, p.359).

Esse Comitê é responsável por articular eventos, capacitações e debates

sobre as pesquisas que envolvam seres humanos. Ainda na Europa,

existem algumas associações que também auxiliam para orientar sobre

legislação e atuação dos pesquisadores, profissionais e participantes de

pesquisas, sendo as mesmas: Associação Europeia dos Centros de Ética

Médica (AECEM); Associação Internacional Direito, Ética e Ciência;

European Society for Philosophy of Medicine and Health Care; e a

Societas Ethica: European Society for Research in Ethics.

O Thesaurus Etchis in the Life Sciences (2006) define Bioética

como sendo um ramo da ética aplicada que estuda as implicações nas

práticas e desenvolvimento das Ciências, Medicina, Saúde e Ambiente.

O Thesaurus é resultado de parcerias entre as instituições: German

Reference Centre for Ethics in the Life Sciences (DRZE), Bonn,

Germany (editor in chief) ; Centre de documentation en éthique des

sciences de la vie et de la santé, INSERM/CCNE, Paris, France ;

Information and Documentation Centre for Ethics in Medicine (IDEM),

Göttingen, Germany ; Interdepartmental Centre for Ethics in the

Sciences and Humanities (IZEW), University of Tübingen, Germany ;

Library and Information Services, Kennedy Institute of Ethics (KIE),

Georgetown University, Washington, DC, USA (KIE), Georgetown

University, Washington, DC, USA (TELS, 2006, p.5).

Na França existe o Comitê Consultivo Nacional de Ética para as

Ciências da Vida e da Saúde (CCNE); Instituto Nacional da Saúde e da

Pesquisa Médica (INSERM); o Centro de Documentação e de

Informação Ética, onde “por intermédio desse centro de documentação,

o CCNE estabeleceu numerosos contatos com outros organismos,

especialmente os diferentes ministérios, os comitês de ética regionais ou

locais, as instituições de pesquisa e os meios de comunicação”

(DURAND, 2003, p.361, grifo nosso), e a Comissão Nacional de

Medicina e de Sociologia da Reprodução. Existem também

organizações na Bélgica, Canadá, Suíça, Dinamarca, Itália,

Tchecoslováquia, Espanha e Portugal.

Em relação aos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos, existem diferenças de nomenclatura e, dependendo do país,

muda-se a forma de agir de cada Comitê. Os Comitês mais

representativos estão nos Estados Unidos, Canadá, França e Bélgica.

Nos Estados Unidos a denominação é Institutional Review Board (IRB);

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no Canadá, Comité d’éthique de la recherche (CER); na França existem

vários Comité consultatif de protection des personnes dans la recherche

biomédicale (CCPPRB); na Bélgica, os Comitês estão diretamente

ligados “às autoridades médicas” (DURAND, 2003, p.390).

A forma de atuação desses Comitês está relacionada aos vínculos

políticos e científicos a partir dos quais os mesmos foram criados. Nos

Estados Unidos, os IRBs são Comitês locais e multidisciplinares,

criados pelo Senado Americano, que atua também em relação às

questões administrativas relacionadas a pesquisa, tendo uma atuação

mais legalista. No Canadá “trata-se pois de comitês de ordem

administrativa cujo o trabalho é explicitamente ético” (DURAND, 2003,

p. 393).

Na França os CCPPRBs atuam mais com as questões

administrativas e jurídicas, todas as suas ações são permeadas por leis. “

A análise dos projetos de pesquisa é feita em relação às balizas legais”

(DURAND, 2003, p. 394).

A Bélgica se diferencia dos demais países, pois une a ética em

pesquisa com a ética deontológica, uma vez que os membros dos

Comitês de Ética fazem parte da “Ordem Médica” belga, que,

comparada ao Brasil, seria o Conselho Federal de Medicina.

Cada país, portanto, organizou segundo sua

tradição cultural própria um sistema de controle

ético das pesquisas que envolvem sujeitos

experimentais humanos. Cada sistema tem suas

vantagens e inconvenientes. De um modo geral,

existe sempre o risco de reduzir a ética ao direito,

ou a um conformismo administrativo, ou a uma

avaliação tecnocientifica e, portanto, de confundir

os sistemas normativos (DURAND, 2003, p.396).

Flick (2009, p. 51) cita outras instituições na Europa e nos

Estados Unidos que emitiram códigos de ética relativos a pesquisas com

Seres Humanos, sendo elas:

a) British Psychological Society (BPS) –

Código de Conduta,

Princípios Éticos e Normas de Procedimentos;

b) British Sociological Association (BSA) –

Relatório da Prática

Ética;

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c) American Sociological Association (ASA)

– Código de Ética;

d) Social Research Association (SRA) –

Normas de Procedimentos Éticos e,

e) German Sociological Association (GSA) –

Código de Ética.

No Brasil, seguindo as orientações internacionais, a partir de

1995 começam a ser criados os organismos relativos a pesquisas que

envolvam Seres Humanos.

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 1 de 13 de

junho de 1988, é o primeiro documento oficial brasileiro que procurou

regulamentar as normas da pesquisa em saúde, essa resolução levou em

conta os princípios da Bioética.

Em 1995, sete anos após a aplicação da Resolução

CNS nº 1/88, o Conselho Nacional de Saúde

(CNS) decidiu pela revisão da mesma, com o

objetivo de atualizá-la e preencher lacunas

geradas pelo desenvolvimento científico. Um

Grupo Executivo de Trabalho (GET), integrado

por representantes de diversas áreas sociais e

profissionais, contando com o apoio de médicos,

teólogos, juristas, biólogos, engenheiros

biomédicos, empresários e representantes de

usuários elaborou uma nova resolução (CNS nº

196/96) que estabelece as normas de pesquisa

envolvendo seres humanos (FREITAS;

HOSSNE4)

A Resolução CNS n. 196 de 1996 orienta os pesquisadores para

aplicarem procedimentos éticos em suas pesquisas, principalmente na

área da Saúde e com “sujeitos” vulneráveis, destacando as crianças,

população indígena, quilombolas, dentre outros. A Resolução está

estruturada em seções, tendo um Preâmbulo, sobre pontos legais que

juridicamente são respaldadas, os referenciais da bioética e o contexto

da própria pesquisa. Como sugeriu o documento sua atualização, a

mesma foi atualizada em 2012, sendo publicada pelo CNS a Resolução

4 FREITAS, Corina Bontempo D.; HOSSNE, Willian Saad. Pesquisa com Seres Humanos.

Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIIIsereshumanos.htm>

Acesso em: 16 nov. 2014

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n. 466 de 2012, revogando a Resolução n. 196 de 96. Manteve-se

igualmente, na Resolução n. 466 de 2012, a organização dos termos da

Resolução n. 196 de 1996. Segundo Jácome (2013, p. 39):

[...]estão organizadas as seções Termos e

Definições, com explicação das expressões e

termos usados, Aspectos Éticos das Pesquisas

envolvendo seres humanos, que indicam as

diretrizes a serem observadas, e Consentimento

Livre e Esclarecido, que detalha o consentimento

informado e a proteção aos participantes

vulneráveis.

Seguem Riscos e Benefícios, partindo do

pressuposto de que todas as pesquisas contêm

riscos, e Protocolo de Pesquisa, seção na qual se

descreve o protocolo de pesquisa e os documentos

que o integram. Outra seção, Comitê de Ética em

Pesquisa (CEP) estabelece a necessidade de

avaliação das pesquisas por um CEP e as

atribuições dos comitês de ética, e Comissão

Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS),

apresenta detalhes da criação e formação da

CONEP, indicando as áreas de sua competência.

A última seção é Operacionalização, que contém a

descrição dos fluxos, trâmites e responsabilidades

dos pesquisadores, comitês e patrocinadores.

Um dos principais pontos em destaque na Resolução n. 466 de

2012 diz respeito ao Termo de Consentimento Livre Esclarecimento,

exigindo que toda pesquisa se processe após o consentimento livre e

esclarecido e, no caso de crianças e adolescentes ou legalmente

incapazes também do assentimento dos participantes, indivíduos ou

grupos que por si e/ou por seus representantes legais manifestem a sua

anuência à participação na pesquisa.

IV.1 – A etapa inicial do Processo de

Consentimento Livre e Esclarecido é a do

esclarecimento ao convidado a participar da

pesquisa, ocasião em que o pesquisador, ou

pessoa por ele delegada e sob sua

responsabilidade, [...]

IV.2 – Superada a etapa inicial de esclarecimento,

o pesquisador responsável, ou pessoa por ele

delegada, deverá apresentar, ao convidado para

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participar da pesquisa, ou a seu representante

legal, o Termo de Consentimento Livre e

Esclarecido para que seja lido e compreendido,

antes da concessão do seu consentimento livre e

esclarecido

Toda pesquisa com seres humanos envolve risco

em tipos e gradações variados. Quanto maiores e

mais evidentes os riscos, maiores devem ser os

cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida

pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes.

Devem ser analisadas possibilidades de danos

imediatos ou posteriores, no plano individual ou

coletivo. A análise de risco é componente

imprescindível à análise ética, dela decorrendo o

plano de monitoramento que deve ser oferecido

pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso

específico (BRASIL, 2012, p. 5).

No Brasil, os preceitos da Bioética são considerados aqueles em

relação à pesquisa com seres humanos, pois existe legislação própria

para a pesquisa com animais, constituindo também legislação e

resoluções específicas.

A questão articulada por alguns pesquisadores é que as

resoluções citadas e as orientações do Conselho Nacional de Saúde e do

Sistema Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em

Pesquisa – CEP/CONEP não são leis. Portanto, algumas áreas do

conhecimento no Brasil, por esse motivo, deixam de utilizar essas

resoluções para permearem suas pesquisas, porém enfrentam barreiras

para a publicação de seus trabalhos quando apresentados

internacionalmente. Há uma exigência legal para que trabalhos que

envolvam seres humanos, em qualquer área do conhecimento, tenham a

anuência do Comitê de Ética em Pesquisa de sua instituição de origem.

Esta elucidou por meio da literatura as questões relativas a ética na

ciência de uma forma geral, incluindo a ética em pesquisa, ética em

Ciência da Informação e ética em Pesquisa com Seres Humanos,

incluindo a Bioética e a regulamentação sobre o assunto.

A seguir, a abordagem sobre Prontuário do Paciente como Fonte

de Informação.

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3 PRONTUÁRIO DO PACIENTE

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução n. 1246

de 1988 sobre a Revisão do Código de Ética Médica, discorre no art. 69

sobre a necessidade de o médico “elaborar prontuário médico para cada

paciente”, ou seja, o código de ética da medicina (2017) cita o

prontuário como sendo do médico. Porém na Resolução CFM n. 1821

de 2007 discorre sobre a guarda, digitalização e manuseio dos

documentos nos Prontuário do Paciente.

Conforme parecer do CFM nº 141/1993 sobre a possibilidade o

Prontuário pode ser informatizado, desde que o sigilo das informações

contidas nos mesmos seja preservado.

Esse parecer encontra respaldo no Codigo Civil Brasileiro que

dispõe em seu art. 225 sobre: Art. 225. As reproduções fotográficas,

cinematográficas, os registros fonográficos e, em

geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou

eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova

plena destes, se a parte, contra quem forem

exibidos, não lhes impugnar a exatidão

(BRASIL,2002, p. 14).

Mota (2006) fala sobre a importância do Prontuário como fonte

de informação nas instituições de saúde, e destaca o Prontuário como

um repositório dos procedimentos adotados nessas instituições sobre o

paciente. Possibilitando, também, à instituição recuperar informações

financeiras, administrativas e sobre seu corpo de técnicos no

atendimento ao paciente.

Cunha e Cavalcanti (2008, p.172) definem fonte de informação

como sendo “documentos que fornecem respostas especificas”. Partindo

desse princípio, os diversos tipos de documentos, sejam eles impressos,

eletrônicos ou digitais, são fontes de informação, porém cada

necessidade exige fontes especificas na solução de problemas

informacionais, de conhecimento, entretenimento e outras.

Teixeira (2008, p.10) afirma que o prontuário do paciente

“constitui meio de prova idôneo para instruir processos disciplinares e/ou judiciais”, descreve também as funções do Prontruário do Paciente,

dentre elas: Assistência ao Paciente; Ganho de tempo; Apoio ao

diagnóstico; Estatística; Cobrança; Defesa; Pesquisa Científica e Ensino;

Informações Epidemiológicas e; Elaboração de Relatório e Atestados.

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Em relação ao direito, a legislação sobre o assunto é vasta, pois o

prontuário é um documento de ordem pessoal (paciente) e também

contratual (médico), sendo assim, as leis que regem o direito do

consumidor, e também aquelas relacionadas à atuação ética do

profissional de saúde estão relacionadas à elaboração, acesso, uso e

disponibilização a terceiros do Prontuário do Paciente.

O Conselho Federal de Medicina define Prontuário na Resolução

nº 1638/2002 como:

um documento único, constituído de um conjunto

de informações, sinais e imagens registrados,

gerados a partir de fatos, acontecimentos e

situações sobre a saúde do paciente e a assistência

a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e

científico, que possibilita a comunicação entre

membros da equipe multiprofissional e a

continuidade da assistência prestada ao indivíduo

(CFM, 2002, p.6)

Acompanhando as novas tendências informacionais, os

Prontuários do Pacientes impressos estão sendo migrados para sistemas

eletrônicos, passando a se considerar como Prontuário Eletrônico de

Paciente. Para se ter acesso a esse prontuário são necessárias senhas

especificas, autorizadas pelo gestor do hospital, permitindo o acesso

reservado ao médico e aos enfermeiros que atuam diretamente no

tratamento do paciente.

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Figura 2 – Arquivo de Prontuário do Paciente

“Hoje, muitos prontuários são armazenados de maneira precária”

Fonte: Imagem retirada do site do Conselho Federal de Medicina (2017)5

Diante da realidade das instituições de saúde, quanto ao espaço

físico para armazenamento e organização dos prontuários de pacientes, o

CFM publicou a Resolução nº. 1821 de 2007, orientando sobre a

digitalização desses documentos, possibilitando a eliminação dos

mesmos no suporte papel.

Aprova as normas técnicas concernentes à

digitalização e uso dos sistemas informatizados

para a guarda e manuseio dos documentos dos

prontuários dos pacientes, autorizando a

eliminação do papel e a troca de informação

identificada em saúde (CFM, 2007, p.1)

Na exposição dos motivos da Resolução destaca-se o acesso ao

Prontuário do Paciente:

O prontuário do paciente, em qualquer meio de

armazenamento, é propriedade física da

instituição onde o mesmo é assistido, quer seja

uma unidade de saúde quer seja um consultório, a

5 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. CAS aprova digitalização de prontuários para

facilitar armazenamento. Disponível em:

<http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25217:cas-aprova-digitalizacao-de-prontuarios-para-facilitar-armazenamento&catid=3:portal>. Acesso em: 07

mar. 2017.

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quem cabe o dever da guarda do documento.

Assim, ao paciente pertencem os dados ali

contidos, os quais só podem ser divulgados com a

sua autorização ou a de seu responsável, ou por

dever legal ou justa causa. Estes dados devem

estar permanentemente disponíveis, de modo que,

quando solicitados por ele ou seu representante

legal, permitam o fornecimento de cópias

autênticas das informações a ele pertinentes

(CFM, 2007, p.10)

A guarda e manuseio do Prontuário em meio informatizado ou

em papel também estão assegurados pela resolução:

Art. 3° Autorizar o uso de sistemas informatizados

para a guarda e manuseio de prontuários de

pacientes e para a troca de informação

identificada em saúde, eliminando a

obrigatoriedade do registro em papel, desde que

esses sistemas atendam integralmente aos

requisitos do “Nível de garantia de segurança 2

(NGS2)”, estabelecidos no Manual de

Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico

em Saúde;

Art. 4º Não autorizar a eliminação do papel

quando da utilização somente do “Nível de

garantia de segurança 1 (NGS1)”, por falta de

amparo legal.

Art. 5º Como o “Nível de garantia de segurança 2

(NGS2)”, exige o uso de assinatura digital, e

conforme os artigos 2 º e 3 º desta resolução, está

autorizada a utilização de certificado digital

padrão ICP-Brasil, até a implantação do CRM

Digital pelo CFM, quando então será dado um

prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que

os sistemas informatizados incorporem este novo

certificado.

Art. 6°

No caso de microfilmagem, os prontuários

microfilmados poderão ser eliminados de acordo

com a legislação específica que regulamenta essa

área e a pós análise obrigatória da Comissão de

Revisão de Prontuários da unidade médico-

hospitalar geradora do arquivo.

Art. 7º

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Estabelecer a guarda permanente, considerando a

evolução tecnológica, para os prontuários dos

pacientes arquivados eletronicamente em meio

óptico, microfilmado ou digitalizado.

Art. 8°

Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a

partir do último registro, para a preservação dos

prontuários dos pacientes em suporte de papel,

que não foram arquivados eletronicamente em

meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

Nesse sentido, qualquer área do conhecimento que se proponha a

realizar pesquisas com prontuários de pacientes necessita aplicar o

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, porém a área da

saúde, muitas vezes, negligencia esse procedimento por ter como

definição que as informações contidas nos prontuários são dados

secundários, portanto dispensa a aplicação do TCLE:

O TCLE é um processo bastante complexo. Não

se trata apenas de um formulário que deve ser

assinado, ainda que muitos pesquisadores pensem

dessa forma. Embora tenha sido criado como uma

“regra de ouro” no domínio da ética em pesquisa,

o TCLE ainda hoje enfrenta muitos problemas em

sua implementação. Por exemplo, uma questão é a

grande quantidade de informação que ele tem de

fornecer (LUNA, 2008, p.45, grifo nosso).

Ragazzo (2009, p.105) discorre que o Consentimento Informado,

ou como a Resolução 466/2012 denomina o Termo de Consentimento

Livre Esclarecido, é dispensado nos casos de: “(i) grave perigo para

saúde pública; (ii) emergências; (iii) privilégio terapêutico; (iv) direito

de recusa do paciente; e (v) direito do paciente de não receber

informações”.

Grave perigo para saúde pública: sempre que

houver grave risco para saúde coletiva, não há

necessidade de se obter o consentimento do

indivíduo. [...] Emergências: geralmente quando

se trata de exceções ao consentimento informado,

a doutrina está se referindo aos procedimentos de

urgência, em que nem mesmo há tempo para

informar o paciente, muito menos para obter o seu

consentimento. [...] Privilégio terapêutico: é a

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exceção que autoriza o médico a reter

informações que normalmente deveriam ser

transmitidas, na hipótese em que há o risco de

essas informações gerarem dano ao paciente. [...]

Direito de recusa do paciente: caso julgue

pertinente, o médico poderá averiguar as razões

que motivaram a recusa, iniciando um processo de

comunicação mais denso por meio do qual tentará

verificar se a vontade do paciente é livre de

influências externas. [...] Direito do paciente não

ser informado: o princípio da autonomia da

vontade nas relações médicas confere ao paciente

não só o direito de recusar tratamentos ou

intervenções, mas também a possibilidade de

renunciar ao próprio direito de informações que o

habilita a tomar as decisões que consubstanciam o

consentimento informado (RAGAZZO, 2009,

p.105-116)

Essa exposição sob a ótica do Direito em nada se distancia da

matéria ética e da aplicação do TCLE, quando do uso de Prontuário do

Paciente, uma vez que a própria legislação ampara o sujeito sobre os

pontos a ser informado do seu estado clínico e os procedimentos a serem

adotados em seu benefício.

Dessa forma, perceber a ética exige conhecimento empírico,

conhecimento científico e bom senso, pois os valores humanos são a

fonte da ética. Mas precisamos repensar nosso agir para entendermos o

que é ser ético, voltar-se principalmente para as relações entre

indivíduos e as suas consequências. Dessa forma, segue-se uma citação

de Blattmann que exprime bem esse olhar ético:

Na vida cotidiana, o indivíduo exerce diferentes

papéis e executa diversas funções nos quais os

princípios éticos norteiam seus atos, suas

reflexões e afazeres. Diferenciar a verdade da

falsidade, o certo do errado, o bom do mau,

sempre em busca do melhor, manter as virtudes e

cultivar os bons hábitos requer disciplina, agir

com moderação, honestidade e persistência.

(BLATTMANN, 2011, p. 161).

Para Garcia (2010) as pesquisas no Brasil são oriundas das

instituições acadêmicas, advindos dos programas de pós-graduação,

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sendo os mesmos responsáveis pelo desenvolvimento da ciência, porém

a autonomia desses pesquisadores não é completa, pois em alguns casos

as pesquisas são desenvolvidas por meio do uso de questionários e

entrevistas, que exigem a participação de pessoas, individualmente, em

grupo ou de organizações. Questionários respondidos geram resultados

quantitativos, e entrevistas concedidas, estudos qualitativos, cujas

análises e conclusões revelam novidades, “[...] assim, o pesquisador/

cientista/autor inclui outras vozes e outros textos em sua criação, mas

devem tomar precauções éticas ao fazê-lo”. (GARCIA, 2010, p.129).

Ressalta-se que o Prontuário do Paciente é um documento

arquivístico e possuí especificidades, contendo informações sobre um

determinado participante, levando-se em consideração os processos aos

quais ele foi submetido, quando de seu tratamento de saúde.

Por conseguinte, a especificidade existente no

conceito de documentos arquivísticos remonta a

produção orgânica deste instrumento

informacional. Esta modalidade de documento

surge naturalmente, vinculada à necessidade de

registro fidedigno de um procedimento funcional,

ou seja, de uma atividade. O documento de

arquivo é composto, portanto, de um inter-

relacionamento de conteúdo e estrutura

documental visando à representação de um

determinado contexto de produção (GAMA, 2011,

p.23).

Dessa forma, as pesquisas que se utilizam de Prontuário do

Paciente, como a principal fonte de informação, consideram os aspectos

informacionais que essa fonte revela, sendo um instrumento valioso para

a coleta de dados.

A definição proposta pela ISO explicita que o

prontuário é um objeto informacional ao ressaltar

os seguintes aspectos: coleção de informação,

armazenamento da informação, transmissão da

informação, segurança da informação,

organização da informação, padrão universal para

organização da informação, serviços integrados,

informação retrospectiva, informação corrente,

informação prospectiva (GALVÃO; RICARTE,

2011, p.78).

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88

Os autores esclarecem ainda que “As informações registradas no

prontuário do paciente pelos profissionais da saúde possuem grande

diversidade e especificidade temática”, contendo informações

específicas que identificam a instituição na qual o paciente é atendido,

informações completas sobre o paciente, incluindo contato de familiares

mais próximos, histórico de doenças, exames já realizados e aqueles que

foram solicitados pelo médico, motivo da internação e alta, quando for o

caso. Enfim, o prontuário do paciente é uma fonte viva sobre as

condições de saúde do paciente, indo além, pois registra os processos

que foram realizados para que o paciente fosse tratado, ou seja, cada

caso é único. “Os registros efetuados no prontuário do paciente voltam-

se ao intercâmbio de informações e dados que tentam explicar,

compreender e representar os estados de saúde do paciente” (GALVÃO;

RICARTE, 2011, p. 83, grifo nosso).

Os autores apresentam um quadro que indica os processos

relativos ao preenchimento das informações nos prontuários eletrônicos

de pacientes, as demandas por cada tipo de usuário e a contribuição da

Ciência da Informação.

A autora selecionou, do quadro dos autores, apenas aquele que

interessa à pesquisa, independente do suporte no qual esteja o

prontuário. Ressalta-se que os autores distinguem informação e dados,

considerando dados como os registros básicos do paciente (nome,

endereço, número de cartão do Sistema Único de Saúde – SUS,

Cadastro de Pessoa Física – CPF, Registro Geral – RG, telefone,

registro de familiares próximos ao paciente); e informações, sendo

aquelas que estão diretamente relacionadas ao diagnóstico e

procedimentos adotados pelo hospital no atendimento ao paciente.

No Quadro 6, os autores descrevem para o processo de

organização e recuperação da informação a contribuição da Ciência da

Informação no que tange à pesquisa e ensino em saúde, e que,

independente da metodologia aplicada, é necessário que se respeitem os

limites éticos e legais no acesso ao dado e informação do paciente.

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89

Quadro 6 – Contribuição da Ciência da Informação na organização de dados e

informação em Prontuário do Paciente

PROCESSO DEMANDA

CONTRIBUIÇÃO DA

CIÊNCIA DA

INFORMAÇÃO

Organização e

recuperação da

informação

Organização e

apresentação flexível

de dados e

informações

Projetar, validar e

implementar metodologias

de organização e

apresentação de dados e

informações que atendam os

diferentes profissionais da

saúde.

Localização de dados e

informações precisos

para assistência ao

paciente, gestão,

pesquisa e ensino em

saúde

Projetar, validar e

implementar metodologias

de navegação e mecanismos

de busca adequados às

necessidades

informacionais, respeitados

os limites éticos e legais

(grifo nosso)

Fonte: Com base em Galvão e Ricarte (2016).

Souto et al. (2011) afirma que os estudos sobre dados

secundários, no Brasil, são ínfimos nas pesquisas, pois, em seu estudo

“Aspectos éticos na pesquisa com dados secundários” o resultado

aponta a ausência de artigos sobre o tema no Brasil, sendo sua base de

pesquisa as bases de dados Cochrane Library, Scientific Electronic

Library Online (SciELO), MEDLINE, IBECS e LILACS, no período de

1999 a 2009. Destaca as pesquisas que envolvem o uso de Prontuários

de Pacientes, observando que no Brasil o problema é o próprio sistema

de informação em saúde, administrado pelo Governo Federal, pois

possibilita o registro e acesso a essas informações sem o consentimento

do paciente, mas isso não ocorre em outros países. Especificamente nos

Estados Unidos:

Nos Estados Unidos, a regulamentação da Health

Insurance Portability Act (HIPAA), cria restrições

à divulgação de informações de pacientes e ao

acesso de pesquisadores as mesmas, uma vez que

possibilita aos pacientes um maior acesso a seus

próprios registros médicos e mais controle sobre

como suas informações de saúde pessoalmente

identificáveis são usadas (SOUTO et al., 2011, p.

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90

46).

Os prontuários de pacientes recebem tratamento

de organização física, porém as informações

contidas nos mesmos são de exclusividade do

paciente e do médico que o acompanha, em

princípio, o pesquisador terá que solicitar

autorização ao paciente para que ele possa ter

acesso às informações contidas em seu prontuário.

No âmbito da saúde, o prontuário do paciente é a

forma de registro mais utilizada em instituições

hospitalares. É uma fonte de informação

primária, essencial para o paciente no

acompanhamento da sua saúde e doença, e,

estratégica para o serviço de saúde, pois gera

conhecimentos de ordem administrativa, de

ensino, pesquisa e aspectos legais (JENAL;

ÉVORA, 2012, p. 177, grifo nosso).

Para Pinto (2012, p. 304) o prontuário do paciente é uma fonte de

informação primária importante, descreve que “Esses documentos são

redigidos de modo bem particular, tanto do ponto de vista dos atores

envolvidos em sua redação, como também das linguagens de

especialidades adotadas e dos aspectos linguísticos empregados nessa

redação”.

O Prontuário do Paciente segue padrões internacionais de acordo

com orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), quais sejam:

A saúde é um estado de completo bem-estar

físico, mental e social e não meramente a

ausência de doença ou enfermidade.

O gozo do mais alto padrão atingível de

saúde é um dos direitos fundamentais de cada

ser humano, sem distinção de raça, religião,

opinião política, condição econômico ou

social.

A saúde de todos os povos é fundamental

para a realização da paz e segurança e é

dependente na mais completa cooperação dos

indivíduos e Estados.

A realização de qualquer estado na promoção

e proteção da saúde são de valor para todos.

Desenvolvimento desigual em diferentes

países na promoção da saúde e controle de

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doenças, especialmente das doenças

transmissíveis, é um perigo comum.

Desenvolvimento saudável da criança é de

fundamental importância; a capacidade de

viver em harmonia em um ambiente de total

mudança é essencial para tal

desenvolvimento.

A extensão a todos os povos os benefícios do

médico, psicológico e afins conhecimento é

essencial para a realização mais completa da

saúde.

Opinião fundamentada e uma cooperação

ativa por parte do público são de extrema

importância na melhoria da saúde das

pessoas.

Os governos têm uma responsabilidade para a

saúde dos seus povos, que podem ser

satisfeitas somente pela prestação de saúde

adequada e medidas sociais (OMS, 1946,

traduação nossa)

Galvão e Ricarte (2012, p. 28) apresentam, dentre os diversos

capítulos da sua obra, o Prontuário do Paciente como um importante

suporte informacional e tecnológico, destacando que, como suporte

informacional, o Prontuário passa por dois grandes momentos, o

primeiro de produção e o segundo de recepção. E reforçam que os

princípios que norteiam as ações da OMS interferem diretamente na

concepção do Prontuário do Paciente.

Este conceito de saúde interfere na produção e uso

do prontuário do paciente na medida em que passa

a compreender um escopo maior de conteúdos

informacionais que, por sua vez, são produzidos

por profissionais da saúde com diferentes

formações (GALVÃO; RICARTE, 2012, p. 2).

No contexto de produção, as partes envolvidas estão diretamente

relacionadas à instituição hospitalar, à equipe de saúde e recursos disponíveis, ou seja, essa produção antecede a recepção do paciente. O

Prontuário, como documento, existe como um formulário a ser

preenchido (registro), tomando forma e apresentado como um

documento informacional quando do atendimento a um paciente em sua

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especificidade, tornando-se um documento único para aquele paciente

dentro da instituição que o acolheu.

Esse documento informacional poderá ser utilizado por diversos

atores, por isso, na segunda parte, no contexto da recepção, os autores

apresentam o fluxo que é dado ao Prontuário: “no contexto da recepção

do prontuário do paciente, estarão vários seres humanos com diferentes

interesses e objetivos”, demonstrando a importância do Prontuário do

Paciente sob a ótica das pessoas envolvidas, conforme a Figura 3.

Nas instituições de saúde o Prontuário do Paciente é um

documento que representa um contrato na prestação de serviços, entre

paciente-médico-instituição, sendo amparado pelo código de defesa do

consumidor e também se considera como um documento que detém

valor legal e jurídico, quando de ações impetradas por pacientes,

seguradoras ou planos de saúde.

Figura 3 – Seres humanos envolvidos no contexto de recepção do prontuário do

paciente

Fonte: Com base em Galvão e Ricarte (2012, p. 28).

A importância informacional do Prontuário para esses atores faz

com que a responsabilidade da instituição geradora do documento se

capacite para preservar por tempo determinado na legislação na área da

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saúde o Prontuário do Paciente, disponibilizando local e equipe

especializada para que se possa ter acesso às informações contidas nos

Prontuários adequadamente.

Os Aspectos Informacionais e importância do Prontuário do

Paciente apontados na figura incluem o contexto da recepção e os atores

envolvidos, como descrito na Figura 3, mas também o contexto e

produção, envolvendo a instituição, a equipe de saúde e também os

recursos disponíveis. Para cada envolvido nesse contexto há seu

desdobramento, e outro aspecto é o conteúdo informacional, contendo

todos os preceitos de um documento que detém informações relevantes

na área da saúde, conforme demonstrado na Figura 4.

Figura 4 – Aspectos Informacionais Relacionados ao Prontuário do Paciente

Fonte: Adaptado de Galvão e Ricarte (2012. p. 29).

O avanço tecnológico influenciou no desenvolvimento do

Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), seguindo padrões

internacionais, como da International Organization for Standardization

(ISO), que o compreende como uma “coleção de informação

computadorizada relativa ao estado de saúde de um sujeito armazenada

e transmitida em completa segurança, acessível a qualquer usuário

autorizado” (GALVÃO; RICARTE, 2012, p. 5)

Independentemente do meio ou da mídia em que se insere o

prontuário, o documento é do paciente, como seu nome indica. Em que

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pese essa premissa, é a instituição de saúde que detém a guarda deste

documento com o objetivo de manter o histórico de atendimento de seus

pacientes, a integridade e a fidedignidade dos registros dessas

informações.

Outros profissionais que não aqueles que atendem diretamente o

paciente, tais como funcionários administrativos dessas instituições, têm

que ter autorização (escrita, no caso do Prontuário do Paciente, ou

liberação de níveis de acesso, como no caso do Prontuário Eletrônico do

Paciente) para consultar as informações contidas nesses documentos.

Nessa perspectiva, ressalta-se que as demais pessoas têm acesso restrito

às informações do prontuário, além do próprio paciente ou seu

responsável legal, quando este não tiver condições psicológicas ou idade

suficiente. Mesmo que esse acesso seja necessário para fins de pesquisa,

é importante considerar a legislação sobre o assunto (Constituição

Federal do Brasil de 1988, Resoluções do Conselho Federal de

Medicina, Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, e aquelas que

envolvam pesquisa com Seres Humanos) (ARAUJO, LUNARDELLI,

CASTRO, 2014).

De acordo com o panorama apresentado, as

instituições acadêmicas que mantém na sua

estrutura um Hospital Universitário e/ou um

Hospital de Clínicas, têm que se ater a legislação

que permite o acesso às informações contidas nos

prontuários, para que a privacidade dos pacientes

não seja ferida. Tal situação, nesse contexto, é

evitada por meio da criação e atuação de um

Comitê de Ética em cada instituição (ARAUJO,

LUNARDELLI, CASTRO, 2014, p. 8).

O Prontuário do Paciente é considerado um documento de

arquivo, por várias características, dentre elas, aquela que preconiza a

arquivística integrada, qual seja, desde a sua criação como um

documento de registro, que contém informações pessoais e os processos

de diagnósticos e demais encaminhamentos hospitalares, passando pelas

três fases documentais: corrente, intermediária e permanente.

Na fase corrente, o prontuário corresponde à

utilização constante, sendo manuseado e

consultado mediante o desenvolvimento das

atividades necessárias para o funcionamento da

instituição de saúde, como, por exemplo, para

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analisar o acompanhamento atribuído ao paciente

e, assim, dar continuidade ao seu tratamento.

O prontuário em sua fase intermediária é utilizado

com menos frequência, porém, ainda sendo de

interesse da administração. São prontuários cujo

prazo de vigência já terminou, aguardando, dessa

forma, sua destinação final.

Com relação à fase permanente, são prontuários

sem valor administrativo, porém, devem ser

preservados devido ao seu valor histórico,

científico e cultural (CIOCCA, 2014, p. 20-21).

As fontes de informação na área da Ciência da Informação são

“instrumentos” para realização de pesquisas, sejam elas fontes

primárias, secundárias ou terciárias, contendo respectivamente dados

primários, secundários ou terciários. Na Ciência da Informação, fontes

primárias de informação são contextualizadas como aquelas que se

encontram, sob o ponto de vista da pesquisa, desorganizadas e dispersas

para divulgação. Abaixo, no Quadro 7 foi realizada uma adaptação de

Blattmann e Fachin (2017) sobre as características de fonte de

informação, autores e obras.

Quadro 7 – Fonte de Informação

CARACTERISTICA AUTORIA E SUA OBRA

As fontes podem ser

classificadas em primárias,

secundárias e terciárias

GROGAN, D. The literature. In: ______.

Science and technology: an introduction to

the literature. 2. ed. London: Clive Bingley,

1992. p. 14 – 19

Registram informações que

estão sendo lançadas, no

momento de sua publicação, no

corpo do conhecimento

científico e tecnológico.

MUELLER, S. P. M. A Ciência, o sistema de

comunicação científica e a literatura

científica. In: CAMPELLO, B. S.;

CENDÓN, B. V.; KREMER, J. M. G. (Org.)

Fontes de informação para pesquisadores

e profissionais. Belo Horizonte: Editora

UFMG, 2000. p. 21 - 34. (p. 31)

Pode abranger manuscritos e

publicações impressas, além de

objetos, como amostras

minerais, obras de arte ou

peças museológicas [...].

CUNHA, M. B. da. Para saber mais: fontes

de informação em ciência e tecnologia.

Brasília: Briquet de Lemos / Livros, 2001. p.

viii <http://164.41.122.26/glossariofci/

detalhartermo.php?idtermo=1240>.

Fonte: Adaptado de Blattmann e Fachin (2017). Continua

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96

Quadro 7 – Fonte de Informação Continuação

As fontes de informação na

Internet requerem tratamento e

uso diferenciados, exigindo um

estudo dos tipos de fontes, de

como são trabalhadas e como

são designadas na rede, pois

ainda existem poucas pesquisas

que tem como objeto de análise

esta abordagem.

SILVA, Terezinha Elisabeth; TOMAÉL,

Maria Inês. Fontes de informação na internet:

a literatura em evidência. IN: TOMAÉL,

Maria Inês; VALENTIM, Marta Lígia

Pomim (Orgs.). Fontes de informação na

Internet. Londrina: EDUEL, 2008. p. 5-6.

As fontes primárias de

informação são aquelas que

contêm a informação como

apresentada em sua forma

original, inteira, isto é, não

condensada nem resumida, não

selecionada nem abreviada.

São documentos de

transmissão em primeira mão,

onde o interessado pode

conhecer, em sua forma total, o

trabalho, o relatório, a obra

original enfim.

BARROS, Edilenice; BARROS, Lucivaldo

Vasconcelos. Fontes de informação para

pesquisa em direito. Brasília: Briquet de

Lemos / Livros, 2009. p.121-122.

Proliferam estudos que buscam

caracterizar, portanto, as várias

fontes de informação, tanto as

formais quanto as informais,

definindo cada tipo, com suas

características, vantagens e

desvantagens em termos de

rapidez, acessibilidade,

perenidade, custo, etc

ARAÚJO, Carlos Alberto Ávila.

Fundamentos da ciência da informação:

correntes teóricas e o conceito de

informação. Perspectivas em Gestão &

Conhecimento, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 57-

79, jan./jun. 2014.

Fonte: Adaptado de Blattmann e Fachin (2017).

O Prontuário do Paciente é uma fonte primária de informação que

contém dados primários, mesmo que esses estejam em um suporte físico

ou eletrônico.

Sendo interpretado pela autora da tese que o Prontuário do

Paciente, dada as características intrínsecas e dadas as informações

registradas, se caracteriza como uma fonte primária de informação,

sendo assim, para que se possa ter acesso às informações dos pacientes

por meio de seu prontuário, se faz necessária a anuência do mesmo, ou

de seu representante legal, conforme orienta a Resolução do Conselho

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Nacional de Saúde – CNS Resolução n. 466 de 2012. E também, como

se trata de uma fonte primária de informação, o mesmo contém dados

primários, pois ainda não foram devidamente tratados esses dados,

conforme aponta a literatura sobre o assunto na área da Ciência da

Informação.

Os conceitos sobre fonte de informação primária e dados

secundários, parecem estar consolidados na Ciência da Informação. Na

área os pesquisadores têm clareza sobre o uso de informações,

independentemente de seu suporte, porém, nas demais áreas do

conhecimento, principalmente da saúde, percebe-se a existência de uma

certa indefinição dos conceitos sobre o assunto. As informações

contidas no prontuário do paciente estão desorganizadas do ponto de

vista do acesso a essas informações, esse documento contém registros

sobre os pacientes e o atendimento disponibilizado a ele nas instituições

de saúde por onde ele passou.

Assim, essas informações contidas nos prontuários não podem ser

consideradas como dados secundários, o que justifica a aplicação do

TCLE. De acordo com o trabalho de Souto et al (2011), pesquisas sobre

dados secundários no Brasil são pouco exploradas, demonstrando pouca

discussão sobre o assunto. Considerando a área da saúde aquela que

mais se utiliza de dados secundários na realização de suas pesquisas,

como exemplo, os bancos de dados nacionais e internacionais de

informações epidemiológicas.

Há pesquisadores que procuram, de todas as formas, justificar a

falta de aplicação do TCLE em pesquisas na área da saúde e também no

campo das Ciências Humanas e Sociais. Eles recorrem a um item da

Resolução n. 466 de 2012, citado na pesquisa, mas apenas para reforçar

que estão usando dessa prerrogativa, apenas por não considerarem seus

trabalhos de risco para a sociedade.

Capítulo IV, item 8:

[...] Nos casos em que seja inviável a obtenção do

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou

que esta obtenção signifique riscos substanciais à

privacidade e confidencialidade dos dados do

participante ou aos vínculos de confiança entre

pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE

deve ser justificadamente solicitada pelo

pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP,

para apreciação, sem prejuízo do posterior

processo de esclarecimento (CONSELHO

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NACIONAL DE SAÚDE, 2012, p.12, grifo

nosso).

Como se pode perceber, a aplicação do TCLE independe da

consideração do pesquisador sobre dado secundário, considera que o

pesquisador terá que justificar adequadamente o porquê da não

utilização, que será avaliado pelo sistema CEP/CONEP, ainda assim o

pesquisador terá que se justificar perante o sistema posteriormente. Destaca-se que o Prontuário do Paciente, na área da Ciência da

Informação, está mais direcionado como um documento arquivístico, e

por isso tem sua peculiaridade resguardada como um documento

sigiloso.

Em entrevista realizada por Dias (2015) com a pesquisadora

Doutora Pinto, pesquisadora da Ciência da Informação, cujas pesquisas

estão direcionadas à representação da informação na área da saúde,

destacando seus trabalhos com o Prontuário do Paciente. Quando

solicitado à pesquisadora que discorresse sobre os desafios encontrados

ao longo de suas pesquisas com Prontuário do Paciente, dentre outros, a

mesma responde:

Enfim, os maiores desafios enfrentados dizem

respeito a organização, representação temática e

descritiva desse documento, a preservação,

curadoria digital e segurança da informação que

não podem ser pensadas nos modelos já

existentes, a começar pelo uso das linguagens

documentárias tradicionais. (DIAS, 2015, p. 8).

Preocupada com a preservação e a curadoria digital, a

pesquisadora destaca que o Prontuário do Paciente é um documento

contendo informações sobre o paciente, garantindo a “autonomia do

paciente (enquanto cidadão) e a proteção dos dados e informações que

são garantidos pelo ordenamento jurídico mundial e dos Estados

Nações”. (DIAS, 2015, p. 8).

Almeida et al. (2016) aborda a ética em relação a Prontuário

Eletrônico de Paciente, e as preocupações dos autores se dão em função

da segurança, confiabilidade e privacidade das informações registradas

nos PEPs.

Nesse processo, a ética não pode ser

desconsiderada, já que constitui a base sobre a

qual poderemos optar por avançar

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tecnologicamente sem que isso redunde em

prejuízos para o indivíduo e sem comprometer

a boa atuação dos profissionais de saúde,

sempre focados no respeito e dedicação a seus

pacientes. (ALMEIDA et al., 2016, p. 526).

Contribuindo com as premissas legais e ética que envolvem o

Prontuário do Paciente em meio digital, sendo denominado Prontuário

Elettrônico do Paciente, Pinto e Sales (2017, p.502-503), apresentam

aquelas que envolvem os aspectos de: “autoria, propriedade do

prontuário, autorização de acesso, confidencialidade, confiabilidade,

segurança e preservação”:

a) Autoria – podemos considerar que a autoria de

elaboração do prontuário é coletiva, posto que a

equipe multiprofissional da saúde (médicos,

enfermeiros, técnicos de enfermagem,

fisioterapeuta, ou, ainda psicólogos e assistentes

sociais) escreve nesses documentos. Alguns fazem

anotações de dados brutos; outros interpretam as

narrativas dos pacientes e acrescentam seus

conhecimentos ao decodificarem as mensagens

por eles emitidas, ou, ainda, informações oriundas

de seus conhecimentos profissionais. Assim, a

redação do prontuário é, de certo modo, coletiva.

b) Acesso ‒ embora o prontuário seja do paciente,

seu acesso demanda cuidados especiais e é

assegurado por legislação referente à deontologia

das áreas da saúde, a exemplo do Conselho

Federal de Medicina (CFM) e do Conselho

Federal de Enfermagem (CFEN). Além desses, no

caso brasileiro, o acesso a essa documentação é

assegurado pelo inciso X do artigo 5o da

Constituição Federal de 1988 que defende: “são

invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e

a imagem das pessoas, assegurado o direito a

indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação” (BRASIL...1988, p.

2). Entende-se, portanto, que esse direito é de

relevância indubitável. Existem várias outras

legislações que preveem a inviolabilidade da

intimidade, da privacidade, como o Código Penal,

Código Civil, Lei das Contravenções Penais,

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100

Códigos de Ética, Declaração Universal dos

Direitos Humanos, entre outros.

c) Confidencialidade ‒ pode-se dizer que se refere

à distinção entre o público e o privado. É a

garantia que o médico e os demais profissionais

da equipe devem ao paciente quanto à segurança

de que seus dados não serão revelados sem seu

consentimento.

d) Confiabilidade – pauta-se na confiança que os

pacientes depositam nos registros feitos pelos

médicos e outros profissionais da equipe

multiprofissional de cuidados do paciente.

e) Segurança – garantia de que os dados

registrados nos prontuários ou nos documentos

que o compõem estejam protegidos. Uma das

opções que já está sendo utilizada para a

segurança dos dados gerados nos PEP é a

criptografia.

f) Preservação digital ‒ atenta para os cuidados

necessários à manutenção da integridade do que

foi registrado nos prontuários eletrônicos do

paciente e naqueles que estão no suporte

analógico.

Assim, o Prontuário do Paciente requer tratamento de documento

sigiloso, com acesso limitado, sendo os responsáveis na elaboração do

documento os profissionais da área de saúde em atendimento ao

paciente, e sua guarda a cargo de um setor hospitalar, que de acordo

com a literatura denomina-se Serviço de Arquivo Médico e Estatístico –

SAME, que será abordado na próxima seção.

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101

4 METODOLOGIA

Esta seção descreve os “caminhos percorridos”, aqui

denominados de procedimentos metodológicos para realização da tese,

sob a percepção da autora em relação ao problema da pesquisa e o

objetivo estabelecido.

Uma pesquisa é sempre, de alguma forma, um

relato de longa viagem empreendida por um

sujeito cujo olhar vasculha lugares muitas vezes já

visitados. Nada de absolutamente original,

portanto, mas um modo diferente de olhar e

pensar determinada realidade a partir de uma

experiência e de uma apropriação do

conhecimento que são, aí sim, bastante pessoais

(DUARTE, 2002, p. 140).

A tese em relação à problemática se caracteriza como qualitativa,

e no tocante ao objetivo possui o viés exploratório. A técnica usada foi o

estudo de caso e as subseções a seguir explicitam cada um desses

elementos.

4.1 DEFINIÇÃO DE TERMOS DA TESE

Para fins desta pesquisa, foram conceituados os termos abaixo,

conforme a literatura na área da Ciência da Informação, para melhor

entendimento do trabalho.

- Dados Primários: materiais registrados durante uma pesquisa,

reconhecidos pela comunidade científica e que servem para certificar os

resultados alcançados (MEDEIROS; CAREGNATO, 2012).

- Dados Secundários: informações de acesso público, por meio

da Internet, bancos de dados, índices, relatórios e fontes bibliográficas

(DIEHL; TATIM, 2004)

- Fontes de Informação: documentos que fornecem respostas

específicas (CUNHA; CAVALCANTI, 2008)

- Fontes de Informação Primárias: dispersas e desorganizadas

do ponto de vista da produção, divulgação e controle (CAMPELLO;

CENDÓN; KREMER, 2000, p.30)

- Fontes de Informação Secundárias: apresentam informações

filtradas e organizadas de acordo com um arranjo definido, dependendo

de sua finalidade (CAMPELLO; CENDÓN; KREMER, 2000, p.30)

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102

- Prontuário do Paciente: documento de informação e

comunicação para o campo da saúde (PINTO, 2010)

- Termo de Consentimento Livre Esclarecido: documento no

qual se registra, de forma escrita, o consentimento do indivíduo em

participar da pesquisa científica (MEIRELLES; GONZALEZ DE

GOMEZ, 2016).

4.2 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

A tese é de natureza aplicada, uma vez que irá trabalhar com

atividades concretas e grupos específicos, procurando perceber como

esses grupos atuam frente à problemática do trabalho, registrando a

percepção dos atores envolvidos na pesquisa (membros dos Comitês de

Ética em Pesquisa) de Instituições de Ensino Superior de Alagoas.

Flick (2009) discorre sobre pesquisa qualitativa aquela que pode

apresentar uma “análise de casos concretos em suas peculiaridades

locais e temporais partindo das expressões e atividades das pessoas em

seus contextos locais”. Nesta mesma linha de pensamento, Minayo

(2014, p.57) discorre sobre a abordagem do método qualitativo como

sendo aquele que “se aplica ao estudo da história, das relações, das

representações, das crenças, das percepções e das opiniões, produtos das

interpretações que os humanos fazem a respeito de como vivem,

constroem seus artefatos e a si mesmos, sentem e pensam”. Tal método

se ajusta à problemática apresentada na tese, pois considera a relação do

comportamento dos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa

investigados frente à atuação dos mesmos na análise dos protocolos de

pesquisa que envolvem os Prontuários de Pacientes, gerando

conhecimento sobre o assunto.

Na área das Ciências Humanas e Sociais as pesquisas qualitativas

são comumente usadas procurando responder ao problema da pesquisa,

e, conforme afirma Richardson (2012, p. 79), “A abordagem qualitativa

de um problema, além de ser uma opção do investigador, justifica-se,

sobretudo, por ser a forma adequada para entender a natureza de um

fenômeno social”.

A pesquisa qualitativa não faz “uso de métodos e técnicas

estatísticas”, usados em pesquisas quantitativas. (PRODANOV;

FREITAS, 2013, p. 70).

Em relação ao objetivo traçado, a pesquisa se caracteriza como

exploratória. Sampieri, Collado e Lucio (2013, p. 101) esclarecem que

este tipo de pesquisa “tem por objetivo examinar um tema ou problema

de pesquisa que foi pouco estudado, do qual se tem muitas dúvidas ou

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103

nunca foi abordado antes”. É exatamente neste cenário que se

circunscreve a tese, que objetivou compreender a apreciação dos

membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das

Instituições de Ensino Superior de Alagoas em relação aos protocolos de

pesquisas que tem como fonte de informação o Prontuário do Paciente, e

suas implicações éticas.

Apresentando-se como uma tese que de cunho inédito na área da

Ciência da Informação, com abordagem interdisciplinar com a área da

saúde. O método adotado para o desenvolvimento do trabalho foi o

estudo de caso. Yin (2010, p. 32) afirma que o estudo de caso “é uma

investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo

dentro de seu contexto da vida real, especialmente quando os limites

entre o fenômeno e o contexto não estão claramente definidos”.

O autor ressalta que o método de estudo de caso aprofunda o

estudo do fenômeno objeto da pesquisa, no contexto social e suas

interconexões. Dando continuidade sobre como Yin (2010) aponta um

estudo de caso, o mesmo esclarece o reconhecimento do método de

acordo com a pergunta formulada na pesquisa, ou seja, se o pesquisador

precisa saber “como” e “por que”, então a técnica mais apropriada é o

“estudo de caso”.

Para Prodanov e Freitas (2013, p. 62):

O estudo de caso vem sendo utilizado com

frequência pelos pesquisadores sociais, visto

servir a pesquisas com diferentes propósitos,

como:

- explorar situações da vida real cujos limites não

estejam claramente definidos;

- descrever a situação do contexto em que está

sendo feita determinada investigação;

- explicar as variáveis causais de determinado

fenômeno em situações muito complexas que não

possibilitem a utilização de levantamentos e

experimentos.

A contribuição de Yin (2010), Prodanov e Freitas (2013) sobre o

método de estudo de caso no contexto da tese se configura como método

adequado no desenvolvimento do trabalho, permitindo a utilização da

triangulação para análise da pesquisa.

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104

4.3 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA

A população selecionada para realização da pesquisa foram os

membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das

Instituições de Ensino Superior de Alagoas. No mapeamento das

Instituições de Ensino Superior no Estado de Alagoas, foram

identificados cinco Comitês, dois de instituições públicas e três de

instituições privadas, todos na Capital, Maceió.

Foi realizado contato, a partir de 31 de maio de 2016, com os

coordenadores desses Comitês, por e-mail, contato telefônico e pessoal,

nos quais quatro coordenadores autorizaram a realização da aplicação da

pesquisa. Ressalta-se que a ordem dos anexos não representa a

categorização dos respectivos CEPs para fins de coleta e análise de

dados, bem como de seus respectivos membros.

Essas autorizações foram necessárias para compor a

documentação exigida pela Plataforma Brasil, que permitiu a aplicação

do instrumento de pesquisa, questionário (APÊNDICE A) e também do

Termo de Consentimento Livre Esclarecido (APÊNDICE B), nos

respectivos Comitês.

A entrada de toda a documentação na Plataforma Brasil, gerando

o Protocolo de Pesquisa, para análise dos membros do Comitê de Ética

em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa

Catarina, se deu no dia 18 de julho de 2017. A aprovação para a

realização da pesquisa pelo CEP/UFSC se deu em 26 de agosto de 2016

(ANEXO A).

Optou-se por aplicar como instrumento de pesquisa o

questionário, em meio físico, papel, entregue aos respectivos

coordenadores dos CEPs, dada a dificuldade de agendar com os

pesquisadores, horários para a realização de entrevistas individuais. Para

realização da pesquisa, o importante era que eles respondessem

individualmente o instrumento e também que os mesmos assinassem o

TCLE, tomando conhecimento dos procedimentos da pesquisa, objetivo,

riscos, benefícios e divulgação dos resultados, de acordo com a

Resolução 510/2016, uma vez que o trabalho se dá no campo da área das

Ciências Humanas e Sociais.

Os Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, de acordo

com a Resolução n. 466 de 2012, mantêm no mínimo, em seu escopo,

sete membros. No caso dos Comitês contatados, o número de membros

varia de 13 a 15 pesquisadores. Nesse sentido, a autora entregou em

cada Comitê, após aprovação do Projeto de Tese pelo CEP/UFSC, 10

questionários, para, se possível, conseguir no mínimo sete retornos, uma

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105

vez que esse é o número mínimo de membros de um CEP, conforme

orientação da CONEP.

Esses questionários e também os TCLEs foram distribuídos aos

Comitês no período de 1º a 20 set. 2016, de acordo com o cronograma

traçado e apresentado na Plataforma Brasil. Ainda conforme

cronograma, a data final para devolução do instrumento de pesquisa

seria até 24 out. 2016, porém o último Comitê a devolver os 10

questionários (em branco, sem nenhum membro ter respondido) o fez no

dia 14 dez. 2016. Foram enviados para o e-mail da autora da tese dois

questionários no mês de janeiro de 2017, sendo um questionário do

Comitê A e outro do Comitê C.

Por fim, os participantes da pesquisa, foram de 23 membros, do

universo de 28 membros dos quatro CEPs. Adotou-se categorizar os

respectivos Comitês com letras maiúsculas do alfabeto. O critério para

adoção das letras foi a ordem de entrega e devolução dos questionários e

dos TCLEs, demonstrados no quadro abaixo.

Quadro 8 - Número de membros por Comitê

COMITÊ A COMITÊ B COMITÊ C COMITÊ D

07 08 08 0

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Nos Comitês B e C, um dos destinatários respondeu apenas a

primeira pergunta, assim esses instrumentos foram excluídos da análise

de dados.

O Comitê A devolveu os questionários e TCLEs em 30 set. 2016,

o Comitê B devolveu os questionários em 08 out. 2016, e o Comitê C

devolveu os questionários em 05 dez. 2016.

No Comitê D, houve dificuldade em contatar o coordenador.

Quando foi possível esse contato, o mesmo repassou a responsabilidade

para o vice-coordenador, porém o mesmo entrou de licença, deixando de

repassar os questionários e os TCLEs para os demais membros do CEP.

O último contato com a coordenação do Comitê foi no 14 dez. 2016.

Dessa forma, a autora optou em reaver os questionários com a

autorização do coordenador sem as respectivas respostas, dado o tempo

já expirado de acordo com o cronograma apresentado para realização do trabalho na Plataforma Brasil.

A demora dos coordenadores em devolverem os questionários se

deu em função de os membros levarem os mesmos para casa e

esquecerem de devolver. No caso do Comitê C, a coordenadora solicitou

que a autora da pesquisa entrasse em contato direto com os membros,

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uma vez que as reuniões estavam se dando de forma mais específica

para análise dos protocolos de pesquisas daquele Comitê, dificultando

aos membros responderem após essas reuniões.

Dessa forma, a autora entrou em contato, pessoalmente, após

algumas plenárias, com alguns membros do Comitê C e assim pôde ter o

retorno de alguns questionários.

A proposta da autora quando da aplicação do questionário foi

estar presente, conforme esclarecido no TCLE, para dirimir possíveis

dúvidas dos membros dos Comitês. Porém, os coordenadores se

colocaram como interlocutores para que os membros pudessem

responder os questionários após as reuniões plenárias. Assim, a cada

reunião a pesquisadora seria avisada para esperar o término da plenária e

ficar à disposição dos membros. Porém os membros preferiam levar os

respectivos questionários para casa e responderem com calma e, se

necessário fosse, entrariam em contato com a pesquisadora. Como

explicitado anteriormente, isso provocou a demora na devolução dos

questionários por parte dos membros dos CEPs.

A amostra é representativa, tendo em vista o informado no

projeto apresentado na Plataforma Brasil como o número mínimo por

Comitê, ou seja, de sete membros, sendo considerados apenas os quatro

Comitês que autorizaram a pesquisa, pois um Comitê foi indiferente à

solicitação da autora, deixando de dar sua autorização para a pesquisa,

totalizando 28 (vinte e oito) participantes. Esse quantitativo é

considerado como a população da pesquisa.

Por se tratar de uma pesquisa qualitativa, os 23 participantes

representam a totalidade dos pesquisadores que demonstraram interesse

em participar do estudo, sendo 15 de Instituição de Ensino Superior

Privada e 8 de uma das Instituições de Ensino Superior Públicas.

Para Turato (2005, p.509), “No contexto da metodologia

qualitativa aplicada à saúde, emprega-se a concepção trazida das

Ciências Humanas, segundo as quais não se busca estudar o fenômeno

em si, mas entender seu significado individual ou coletivo para a vida

das pessoas”. Esse é o objetivo principal do trabalho de tese,

compreender como os membros dos CEPs das IES de Alagoas

avaliavam os protocolos de pesquisas que têm como instrumento os

Prontuários dos Pacientes e suas implicações éticas.

Na pesquisa de Jácome (2013) a mesma fez contato com os 645

CEPs existentes no Brasil, dos quais apenas 129 coordenadores

responderam o instrumento de pesquisa; e, dos 3.225 membros desses

respectivos CEPs, apenas 295 responderam, representando 5% do

universo da pesquisa, descrito pela pesquisadora. Na tese pode-se

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considerar que 31% responderam ao instrumento de pesquisa,

considerando que cada CEP de Alagoas tem entre 13 e 14 membros,

incluindo o coordenador.

4.4 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS

A pesquisa qualitativa é apresentada majoritariamente na

literatura como aquela que se utiliza de entrevistas. Porém, Richardson

esclarece que o questionário também pode ser usado em pesquisa

qualitativa, possibilitando aos participantes da pesquisa expressar suas

opiniões sobre o assunto pesquisado (RICHARDSON, 2012)

O instrumento de coleta de dados utilizado foi o questionário,

impresso e entregue aos coordenadores dos respectivos CEPs, tendo

sido divido em três blocos de acordo com o objetivo traçado na

pesquisa.

Quadro 9 – Questionário: objetivos da tese e questões

OBJETIVOS QUESTÕES

Identificar as áreas que

estão representadas por

meio dos pesquisadores

nos respectivos

Comitês de Ética em

Pesquisa com Seres

Humanos

Bloco 1 –

1) Assinale qual a área do conhecimento o

pesquisador faz parte;

2) Escreva qual a sua subárea de conhecimento;

3) Quanto tempo você atua no Comitê de Ética

em Pesquisa com Seres Humanos?

4) Já foi coordenador alguma vez no Comitê?

( ) Sim ( ) Não

Fonte: A autora (2016). Continua

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Quadro 9 – Questionário: objetivos da tese e questões Continuação

OBJETIVOS QUESTÕES

Demonstrar como os

membros dos Comitês

de Ética em Pesquisa

com Seres Humanos

analisam protocolos de

pesquisas que

envolvam Prontuário

do Pacientes

Bloco 2 –

5) Como você avalia os protocolos de pesquisa

quando uso de prontuários de paciente e solicitação

do declínio do Termo de Consentimento Livre

Esclarecido? Justifique sua opção.

( ) segues a resolução 466/12

( ) aceita toda solicitação de declínio ( ) acredita

que não seria necessário que protocolos que

utilizem-se de prontuários sejam analisados pelo

sistema CEP/CONEP.

6) Assinale a média de protocolos de pesquisa

que indicarão a utilização de prontuário de paciente

no ano de 2015 avaliados por você.

( ) nenhum

( ) de 1 a 10

( ) de 11 a 20

( ) de 21 a 30

( ) mais de 31

7) Quantos desses protocolos de pesquisas

analisados por você, solicitaram declínio de TCLE?

______

8) Desses que você analisou, você aceitou as

justificativas do declínio do TCLE?

( ) sim ( ) não

9) Das opções abaixo assinale aquelas que mais se

aproximam (assinale quantas alternativas forem

pertinentes as solicitações) das justificativas

apresentadas pelos pesquisadores para solicitação de

declínio do TCLE no uso de prontuário de paciente

a) Dados secundários.

b) Difícil o acesso as informações dos pacientes

nos prontuários (nome, endereço, contato entre

outros).

c) Período estabelecido na pesquisa, provável

óbito dos pacientes (por exemplo, um estudo

retrospectivo, estabelecendo um período de 20 anos

anterior à data da apresentação do protocolo).

d) Quantidade de prontuários que o pesquisador

pretendia ter acesso, dificultando o contato com um

número “x” de sujeitos.

e) Outros, cite

Fonte: A autora (2016). Continua

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Quadro 9 – Questionário: objetivos da tese e questões Continuação

OBJETIVOS QUESTÕES

Relatar como os membros dos

Comitês de Ética em Pesquisa

com Seres Humanos

diferenciam dados primários e

dados secundários, e qual o

impacto ético dessa avaliação

nos protocolos de pesquisas em

analise

Bloco 3 -

10) Para você o que significa dado

primário e secundário de informação?

Explique.

11) Para você que tipo de fonte de

informação é o Prontuário de Paciente?

Explique.

12) Para você o Prontuário de Paciente

contém que tipo de dados? Explique.

Demonstrar o papel do

Comissão Nacional de Ética

em Pesquisa nos Comitês de

Ética em Pesquisa com Seres

Humanos em relação a

protocolos de pesquisas que

usam Prontuário do Pacientes

Bloco 3 -

13) A CONEP deixa claro como proceder

ao analisar protocolo de pesquisa que

utilizam prontuário de paciente, quando o

pesquisador solicita declínio da aplicação do

TCLE?

( ) sim ( ) não

14) A Resolução 466/12 deixa claro os

procedimentos para protocolos de pesquisa

quanto da utilização de prontuários de

pacientes?

( ) sim ( ) não

15) Você poderia localizar na Resolução

466/12 as informações sobre uso de

Prontuário de Paciente, favor citar abaixo:

16) A CONEP já realizou treinamento

com os membros deste CEP orientando

como proceder a análise de protocolo de

pesquisa quando da utilização de prontuários

de paciente?

( ) sim ( ) não

17) A CONEP já emitiu algum outro

documento que orientasse os CEPs quando

do uso de Prontuário de Paciente

( ) sim, qual/quais? _____________

( ) não.

Fonte: A autora (2016).

O questionário e o TCLE foram entregues aos coordenadores dos

respectivos Comitês, pois os mesmos se responsabilizaram em repassá-

los aos demais membros, e caso fosse necessário a autora seria

convocada a prestar esclarecimentos e sanar dúvidas que viessem a

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surgir.

Apenas um dos Comitês apresentou questionamentos, que foram

esclarecidos pela autora da tese. Um dos questionamentos apontados foi

sobre o porquê de fazer uma pesquisa sobre o acesso a Prontuário do

Paciente, uma vez que a Resolução n. 466 de 2012 já orienta sobre o

assunto. Outro questionamento foi sobre o porquê de fazer a pesquisa

apenas como os membros dos Comitês de Alagoas. E pôr fim, como a

autora iria apresentar a pesquisa sem que os membros fossem

identificados, uma vez que se tratava de um único estado, que mantém

cinco CEPs e em que todos, de uma forma ou de outra, se conhecem.

Foi explicitada verbalmente aos membros desse Comitê cada

questionamento, dessa forma, a autora conseguiu dirimir as dúvidas dos

membros e, dos 10 questionários, oito foram devolvidos respondidos e

seus respectivos TCLEs.

O primeiro ponto elucidado foi que o membro então descrevesse,

de acordo com a Resolução n. 466 de 2012, a abordagem sobre o

assunto, isto é, indicar na Resolução a parte que faz abordagem sobre

Prontuário do Paciente e as justificativas plausíveis sobre o declínio do

TCLE. Houve certa polêmica, mas os membros entenderam que a tarefa

não seria fácil, pois o pensamento que tinham não estava exato, ou seja,

a Resolução não deixa claro o assunto.

O segundo foi esclarecido com a resposta que a pesquisadora já

havia formalmente obtida da própria CONEP, qual seja, teria que ter

autorização formal de cada CEP para realizar seu trabalho, dependendo

de cada autorização para postar na Plataforma Brasil, sendo

praticamente inviável. Prezada Nelma,

É necessária a autorização de cada instituição dos

CEPs. Essas autorizações devem submetidas junto

com o projeto na Plataforma Brasil.

Atenciosamente,

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa –

CONEP/CNS/MS

Tel.: (61) 3315-5879

Fax.: (61) 3315-5878

Foi uma surpresa a resposta da CONEP, uma vez que, no trabalho

de Jácome (2013), a autora realiza um survey com coordenadores dos

CEPs de todo o Brasil e mais cinco membros dos respectivos CEPs, e

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nos seus anexos não constam as autorizações por escrito dos CEPs.

Jácome apenas descreve que entrou em contato com os mesmos por e-

mail, e assim enviou o link do questionário e também o TCLE. Talvez

tenha sido possível o trabalho da pesquisadora dessa forma, uma vez

que a Resolução em vigor era a n. 196 de 1996, e a própria gestão da

CONEP era outra. Enfim, os membros entenderam e foram devidamente

esclarecidos sobre a pesquisa ser apenas com os membros dos CEPs de

Alagoas.

Por último, conforme descrito no próprio TCLE, foi exposto que

seria tomado todo o cuidado em manter as informações dos membros

sob sigilo, conforme a Resolução n. 466 de 2012 e a Resolução n. 510

de 2016, não seria disponibilizado o instrumento a ninguém e que, após

a pesquisa concluída (defesa), o instrumento ficará com a autora da tese

por 5 anos e depois será destruído. Também a identificação no trabalho

se daria por letras e números, de acordo com a estratégia traçada pela

pesquisadora, preservando o sigilo sobre a identidade dos participantes

da pesquisa e seus respectivos CEPs.

Nesse sentido, foi criada uma categorização que permitisse o

anonimato dos CEPs e seus respectivos membros.

4.5 MÉTODO DE ANÁLISE DOS DADOS DA PESQUISA

Por se tratar de uma pesquisa qualitativa, o método teve como

base a análise das respostas dos membros dos Comitês de Ética em

Pesquisa com Seres Humanos, a literatura sobre Prontuário do Paciente,

a legislação sobre acesso a Prontuário do Paciente, aspectos legais e

sociais, no âmbito da Ciência da Informação. “A análise dos dados na

pesquisa qualitativa irá prosseguir lado a lado com outras partes do

desenvolvimento do estudo qualitativo, ou seja, o levantamento de

dados e a redação dos resultados” (CRESWELL, 2014, p. 254, tradução

nossa).

Esse tipo de análise pode ser descrito como uma “Triangulação

de Métodos”. Nesta tese a análise foi realizada de três formas:

a) Processar as respostas dos membros dos CEPs ao questionário;

b) Analisar a abordagem de autores na literatura e legislação sobre o

assunto (pesquisa documental);

c) Entrevista realizada com a coordenação do Serviço de Arquivo

Médico e Estatístico – SAME de um hospital de Maceió.

Os dados coletados foram ordenados conforme a categorização

dos respectivos CEPS e seus membros, em quadros, assinalando

exatamente as respostas dadas pelos participantes da pesquisa. Não

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houve distinção entre coordenação e membros, sendo considerados

todos como participantes da pesquisa.

Foram incluídos os membros dos CEPs pesquisadores de sua

respectiva IES que responderam ao questionário, sendo excluídos os

representantes da sociedade civil organizada, isso porque os mesmos,

em muitos CEPs, não desenvolvem pesquisas em suas atividades

cotidianas.

As perguntas que tinham observações explícitas dos participantes

também foram transcritas, mantendo a fidedignidade das informações

prestadas.

Cada quadro representa as questões relativas a cada objetivo

específico da pesquisa, sendo os mesmos identificados com títulos

direcionados à proposta dos blocos do questionário.

Sequencialmente aos quadros, foram realizadas as análises dos

dados, aproximando os dados daquilo que foi o objetivo específico do

trabalho.

Após essa sequência, foi realizada a análise dos resultados da

pesquisa, à luz da literatura da Ciência da Informação e sua

interdisciplinaridade com a área da Saúde e, por fim, chegou-se à

conclusão da tese.

4.6 LIMITAÇÕES DA PESQUISA

Algumas dificuldades se fizeram presentes e foram limitantes

desta pesquisa.

Quanto ao mapeamento e à autorização por parte dos

Coordenadores dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

de Alagoas:

a) Dificuldade em conseguir identificar os Comitês de Ética em

Pesquisa com Seres Humanos nas páginas apresentadas nas

Instituições de Ensino Superior de Alagoas;

b) Em uma IES pública de Alagoas, consta um CEP, porém,

após alguns contatos, inclusive com a CONEP, foi elucidado

que a instituição não estava credenciada na CONEP, não

podendo participar da pesquisa;

c) Uma das IES havia sido credenciada havia pouco tempo,

assim, não constava na página da Instituição o Registro do

CEP, só foi possível contatar essa instituição por meio de um

pesquisador de conhecimento particular da pesquisadora;

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d) Identificação dos e-mails dos Comitês, que não permitiam

acesso direto à coordenação, dificultando a interlocução da

pesquisadora com os mesmos;

e) Desencontro entre a pesquisadora e as Coordenações dos

Comitês, pois os mesmos funcionam em horários

diferenciados, e nem sempre as coordenações estavam

presentes no dia e horário estabelecidos, isso porque os

Coordenadores são pesquisadores, professores e ocupam

outros cargos em suas instituições, acumulando atividades.

Quanto à aplicação do instrumento de coleta de dados

(questionário) e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido:

a) Os coordenadores se propuseram a aplicar os questionários

de acordo com a autorização individual de cada pesquisador membro do

Comitê, e isso foi um dificultador, pois cada membro queria responder

quando pudesse, demorando a dar o retorno ao próprio coordenador;

b) Houve devolução de TCLE sem assinatura do pesquisador,

dificultando identificar o mesmo, isto é, o seu respectivo

questionário, e assim saber se o pesquisador/membro estava

de acordo com a pesquisa;

c) O tempo de entrega e o tempo de devolução dos respectivos

instrumentos, levando mais de quatro meses, e ainda assim um

dos Comitês não respondeu a nenhum questionário;

d) O fato de alguns membros questionarem a pesquisa, sentindo-

se inquerido sobre suas ações, desconsiderando a pesquisa

como uma pesquisa acadêmica, como tantas que são

desenvolvidas no âmbito das Instituições de Ensino Superior

em Alagoas/Brasil.

Após ter conseguido vencer as limitações da pesquisa aqui

elencadas, as formais, foram realizados o levantamento, análise e

discussão dos dados da pesquisa.

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5 LEVANTAMENTO E DISCUSSÃO DOS DADOS

No primeiro bloco do questionário procurou-se identificar a área

e subárea dos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos de Instituições de Ensino Superior de Alagoas, de acordo com

os objetivos traçados nesta tese.

Em seguida, foram registrados o tempo em que cada membro

atuava em seu respectivo Comitê e se já haviam assumido a

coordenação de seu Comitê.

Esse mapeamento inicial é importante para que a pesquisadora

analise a relação de experiência do membro de seu respectivo CEP e o

entendimento da análise dos protocolos de pesquisas que se utilizaram

de Prontuário do Paciente como instrumento de pesquisa.

Como descrito anteriormente, cada Comitê está identificado por

uma letra do alfabeto, dessa forma, seus respectivos membros estão

diretamente relacionados às letras A, B e C. O Comitê D foi excluído da

coleta e anaálise de dados, pois os questionários não foram respondidos.

Também os membros de cada Comitê foram ordenados de acordo

com a devolução dos questionários, e serão identificados posteriormente

como membros 1,2,3,4,5,6,7 e 8, por Comitê, permitindo assim o

anonimato dos mesmos, conforme exigência da Resolução n. 466 de

2012 e da Resolução n. 510 de 2016.

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116

Quadro 10 - Identificação de Área e Subárea dos membros dos CEPs de

Alagoas

COMITÊ A COMITÊ B COMITÊ C

ÁREA SUBÁREA ÁREA SUBÁREA ÁREA SUBÁREA

Ciências da

Saúde Imunologia

Ciências

da Saúde

Nada

Declarado

Ciências

Humana

s

Educação

Engenharia

s

Engenharia

de

Materiais

Ciências

da Saúde Fisioterapia

Ciências

Exatas e

da Terra

Física

Ciências da

Saúde

Saúde

baseada em

evidências

Ciências

da Saúde

Enfermagem

, gestão,

saúde

pública, etc

Ciências

Humana

s

Psicologia

Ciências da

Saúde

Nada

Declarado

Ciências

da Saúde

Nada

Declarado

Ciências

da Saúde

Odontologi

a

Ciências

Humanas

Ciências

Políticas/

Polítcas

Públicas

Ciências

Humanas Educação

Ciências

Humana

s

Nada

Declarado

Ciências da

Saúde

Reabilitaçã

o em UTI

Ciências

Humanas Eudcação

Ciências

da Saúde Medicina

Ciências

Humanas Sociologia

Ciências

Humanas Psicologia

Ciências

da Saúde

Saúde

Coletiva e

Pública

Ciências

Biológica

s

Morfologia

Humana,

Anatomia,

Fisiologia e

Histologia

Ciências

da Saúde

Hematologi

a Clínica

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

No Quadro 10 se evidencia que a grande área de conhecimento

representativa nos Comitês é a das Ciências da Saúde. Dentre os 23

respondentes da pesquisa, 12 eram da área da Ciências da Saúde, mais

de 50%, mantendo um equilíbrio entre os três CEPs, sendo quatro

membros da área de saúde para cada Comitê.

A Resolução n. 466 de 2012 orienta que os CEPs “são colegiados

interdisciplinares”, mas uma das atribuições dos CEPs descritas na

Resolução é “avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos,

com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS” (BRASIL, 2012, p.8,

grifo nosso).

Diante dessa atribuição apontada na Resolução, a área da Ciência

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117

da Saúde é o principal foco dos Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos. Existindo uma relação direta com as políticas públicas

na área de saúde.

Porém, observa-se também que alguns membros dos Comitês A,

B e C não quiseram apontar qual seria a subárea que estavam atuando.

Este foi um dos argumentos de alguns pesquisadores: que se os mesmos

identificassem suas subáreas, eles seriam identificados posteriormente

por seus respectivos pesquisadores, quando da publicização da pesquisa.

Dando continuidade às descrições do quadro, a segunda grande

área do Conhecimento registrada é a de Ciências Humanas, sendo

relevante apontar que a subárea em evidência é a Educação. A autora

acredita, por experiência como membro de um Comitê de Ética, que a

subárea de Educação se destaca na área das Ciências Humanas e Sociais

nos respectivos CEPs, por se tratar de uma área que desenvolve

pesquisas com Seres Humanos no sentido das relações humanas de

aprendizado e desenvolvimento psicossocial, em especial, crianças,

adolescentes e população vulnerável (deficientes com déficit cognitivo

de aprendizagem, ou não), sendo exigida uma avaliação da ética do

projeto em sua essência, envolvendo instrumentos de coleta de dados,

contato com os participantes da pesquisa e em muitos casos a

participação de familiares.

A Resolução n. 510 de 2016, específica para a área de Ciências

Humanas e Sociais, que mantém em seu escopo muito da Resolução

466/2012, reforça a interdisciplinaridade no contexto da grande área:

“Deverá ser estimulado o ingresso de pesquisadores e demais

profissionais atuantes nas Ciências Humanas e Sociais nos colegiados

dos CEPs existentes, assim como a criação de novos CEP, mantendo-se

a interdisciplinaridade em sua composição” (BRASIL, 2016, p.10).

A aprovação da Resolução n. 510 de 2016 se deu em função da

articulação organizada da área das Ciências Humanas e Sociais, que

resistiam a usar a Resolução n. 466 de 2012, principalmente no tocante

ao TCLE, uma vez que os articuladores da Resolução n. 510 de 2016

defendem que o instrumento de consentimento esclarecido não precisa

ser um “contrato” entre participante e pesquisador, mas pode se dar de

diferentes formatos, como, por exemplo, vídeos, gravações de áudio e

mesmo por testemunho de terceiros. Porém os CEPs ainda discutem

como avaliar esses protocolos com essa diversidade de consentimento

esclarecido, assim como a CONEP também ainda não deu orientação na

sua página sobre o assunto. “Uma das maiores dificuldades que o

pesquisador de campo tem ao apresentar seu projeto ao CEP é a

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118

exigência por escrito do TCLE assinado por cada participante”

(GUERRIERO; MINAYO, 2013, p. 773).

As demais áreas apresentadas nos Comitês foram as Engenharias,

Ciências Exatas e da Terra e as Ciências Biológicas, essa última de

alguma forma relacionada às Ciências da Saúde, uma vez que a subárea

apontada é a Morfologia Humana, Anatomia, Fisiologia e Histologia.

Quanto ao tempo de atuação de cada membro no Comitê e se já

havia atuado como coordenador, as respostas estão no Quadro 11. A

organização das respostas é por ordem de devolução dos questionários

de cada membro dos respectivos CEPs, numericamente.

Quadro 11 - Tempo e atuação dos membros dos CEPs/AL

COMITÊ A COMITÊ B COMITÊ C

Tempo Coordenador Tempo Coordenador Tempo Coordenador

1) 1

gestão não

1) Mais

de duas não

1) 2

gestões não

2) 1

gestão sim

2) Mais

de duas sim

2) Mais

de duas não

3) 1

gestão não

3) 1

gestão não

3) 2

gestões sim

4) 2

gestões não

4) Mais

de duas não

4) 1

gestão não

5) 1

gestão não

5) 1

gestão não

5) 1

gestão não

6) Mais

de duas não

6) 1

gestão não

6) 1

gestão não

7) 1

gestão não

7) 1

gestão não

7) Mais

de duas sim

8) Mais

de duas não

8) 1

gestão não

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Pode-se afirmar que os membros do Comitê A que responderam

ao questionário, na sua maioria, estavam na sua primeira gestão, quatro

eram da atual gestão. A autora considera pouco tempo como membros

de CEP. E dentre eles o que tinha mais experiência não havia sido

coordenador. Talvez por esse motivo o baixo retorno nas respostas, pois

nem sempre os pesquisadores que não tenham experiência em avaliar protocolos de pesquisa se sentem à vontade em participar de pesquisas

que envolvam sua atuação nos Comitês.

A orientação sobre o tempo de gestão para cada CEP é de 2 a 3

anos, procurando sempre renovar o quadro de pesquisadores da

instituição da qual ele faz parte, sendo possível a recondução dos

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119

membros, desde que não exceda 1/3 da gestão. Cada CEP tem seu

mecanismo próprio para que os pesquisadores das diversas áreas do

conhecimento possam efetivamente se fazer representar.

Pesquisando sobre como é realizado esse processo em cada CEP

de Alagoas, por meio de suas páginas, não foi possível identificar os

procedimentos adotados.

Jácome (2013), quando da realização de sua pesquisa nos CEPs

do Brasil, indicou que o menor retorno foi da Região Nordeste, a época

como 117 CEPs, onde apenas 18 coordenadores e 42 membros

responderam ao questionário.

Em 2017, conforme mapa de CEPs distribuídos pelo Brasil,

disponível na página da CONEP6, a região Nordeste conta com 156

CEPs, distribuídos entre os estados: Bahia (47), Sergipe (4), Alagoas

(5), Pernambuco (27), Paraíba (17), Rio Grande do Norte (5), Ceará

(33), Piauí (12) e Maranhão (6), representando um aumento de 39 CEPs

em apenas 5 anos.

Jácome (2013) não descreve em seu trabalho quantos CEPs

responderam sua pesquisa por estado da Federação, mas afirma que os

CEPs respondentes de seu trabalho estavam em IES e tinham de nove

anos ou mais de atuação. Assim, procurou-se identificar quantos CEPs

havia em Alagoas em 2012. Nas páginas dos respectivos CEPs foi

possível obter a informação que um CEP foi instituído em 2012 e dois,

após essa data, um em 2013 e outro reativado em 2014. Deduziu-se

então que os CEPs de Alagoas não participaram da pesquisa de Jácome.

Com isso, quando solicitados que participassem da atual pesquisa,

alguns podem ter se sentido ‘intimidados’, até por falta de experiência

na atuação como membro do CEP.

Essas informações são relevantes, pois, como explicitado

anteriormente demonstram a maturidade dos membros dos CEPs

investigados, bem como a própria estabilidade do CEP na IES na qual

estão inseridos.

Um dos CEPs investigados foi instituído após a aprovação da

Resolução n. 466 de 2012, resolução essa deflagrada após estudos com

os demais CEPs e a necessidade de mudanças na Resolução n. 196 de

1996.

Dando continuidade à análise das respostas dos membros dos

CEPs de Alagoas, o Comitê B demonstrou ter membros com mais

6 COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS. Mapas

CEPs. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/MAPA_CEP.pdf> Acesso em:

18 jan. 2017.

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120

tempo de atuação, pois quatro responderam que tinham mais de duas

gestões no Comitê, ou seja, mais de 4 anos, intercalados ou não.

Inclusive, dentre esses, um respondeu que tinha 6 anos, outro, 8 anos e

outro, 10 anos, demonstrando que a colaboração dos pesquisadores na

composição de um CEP se dá por comprometimento dos mesmos, sem

almejarem as respectivas coordenações.

Ressalta-se que as atividades de Coordenação de um CEP não

implicam em nenhum tipo de remuneração, como algumas Comissões

das IES, mas na maioria dos CEPs não existe nenhuma carga horária

específica para dedicação às atividades relativas à análise de protocolo

de pesquisas e participação nas plenárias. “De acordo com 44

coordenadores, em seus comitês não havia carga horária prevista para os

membros; para 29 deles, a carga horária é referente a reuniões; segundo

20 coordenadores, é destinada carga horária para as reuniões e

elaboração dos pareceres” (JÁCOME, 2013, p. 130).

A Resolução n. 466 de 2012 dispõe apenas sobre a remuneração,

possíveis gastos com deslocamento e alimentação e a dispensa de outras

atividades que estiverem exercendo no horário em que atuam no CEP.

Porém essa dispensa não diz respeito a incluir no seu horário de trabalho

o tempo no CEP, pois é trabalho para a instituição. Dessa forma, muitos

pesquisadores não se sentem estimulados a participar do CEP de sua

instituição, fazendo com que haja recondução de membros com mais

tempo na gestão de seu CEP.

VII.6 – Os membros dos CEP e da CONEP não

poderão ser remunerados no desempenho de sua

tarefa, podendo, apenas, receber ressarcimento de

despesas efetuadas com transporte, hospedagem e

alimentação, sendo imprescindível que sejam

dispensados, nos horários de seu trabalho nos

CEP, ou na CONEP, de outras obrigações nas

instituições e/ou organizações às quais prestam

serviço, dado o caráter de relevância pública da

função (BRASIL, 2012, p. 8).

O Comitê C apresentava uma diversidade de tempo entre seus

membros, porém demonstrou que a maioria que respondeu ao questionário era de pesquisadores recentes, ou seja, da gestão atual, mas

também apontou para o comprometimento dos pesquisadores mais

experientes na atuação do Comitê, onde dois membros haviam atuado e

um deles atuava como coordenador.

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121

Esse comportamento em relação ao retorno da pesquisa está

diretamente relacionado à atuação da coordenação, pois os questionários

e os TCLEs foram entregues aos coordenadores, e os mesmos ficaram

responsáveis por repassar para os demais membros de seus respectivos

CEPs, pois esses mesmos coordenadores já haviam autorizado a

realização da pesquisa, formalmente, sendo um dos documentos

postados na Plataforma Brasil.

No Comitê A, a coordenação estava na sua primeira gestão, foi

o Comitê que teve o retorno mais baixo. No Comitê B, a coordenação

estava há mais de duas gestões, e o retorno dos questionários foi de

90%, pois dos 10 enviados 9 foram respondidos, porém um dos

membros respondeu apenas a primeira pergunta, sendo descartado pela

pesquisadora. Da mesma forma sobre o retorno do Comitê C, e também

da gestão da coordenação, indicando que o mesmo estava na sua

segunda gestão.

5.1 ANÁLISE DE PROTOCOLOS DE PESQUISA QUANDO DA

UTILIZAÇÃO DE PRONTUÁRIO DO PACIENTE

Essa parte da pesquisa aponta o quantitativo de protocolos

analisados pelos membros dos CEPs que tinham, como fonte de

informação para realizar a pesquisa, os Prontuários de Pacientes, e como

foi realizada essa análise por cada membro no período de 2015.

As perguntas são fechadas, porém com solicitação de justificativa

e a opção “outros”, permitindo ao respondente expressar sua opinião e

/ou acrescentar algo que a pesquisadora não tivesse indagado e que fosse

relevante o pesquisador expressar.

Essa parte do instrumento da pesquisa está relacionada ao

objetivo específico da pesquisa: a) examinar como os membros dos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos analisam protocolos

de pesquisas que envolvam o Prontuário do Pacientes.

A pesquisadora optou por apresentar os resultados dessa parte da

pesquisa por Comitê, individualizando seus respectivos membros.

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122

Quadro 12 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê A

COMITÊ A

Membro 1 “Sigo a Resolução e analiso se pode ser dispensado o

TCLE”

Membro 2 “Sigo a Resolução e analiso se realmente pode ser

dispensado o TCLE”

Membro 3 Segue a Resolução 466/2012

Membro 4 Segue a Resolução 466/2012

Membro 5 Segue a Resolução 466/2012

Membro 6 Segue a Resolução 466/2012

Membro 7 Segue a Resolução 466/2012

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Diante das respostas apresentadas, percebe-se que os membros

disseram que seguiam a Resolução, e dois completaram que analisavam

se poderia ser dispensado o TCLE, mas não esclareceram baseados em

que se daria essa análise.

A Resolução não faz menção direta sobre a análise de Prontuário

do Paciente e sua consequente dispensa de TCLE, porém, na Carta

Circular n. 39 de 2011 CONEP/CNS/GB/MS sobre: Uso de dados de

prontuários para fins de Pesquisa (ANEXO A), dentre as

considerações descritas, está especificada a seguinte:

Cumpre ressaltar que, os dados do prontuário são

de propriedade única e exclusiva do próprio

sujeito, que forneceu tais informações em uma

relação de confidencialidade entre médico e

paciente, para realização do seu tratamento e

cuidado médicos, e não para utilização de tais

dados em pesquisas. Dessa forma, no que se refere

ao uso e acesso aos prontuários, a CONEP alerta

no sentido de obediência às disposições éticas e

legais brasileiras:

Constituição Federal Brasileira (1988) –

art.5°, incisos X e XIV;

Novo Código Civil – artigos 20 e 21;

Código Penal – artigos 153 e 154;

Código de Processo Civil – artigos 347, 363,

406;

Código de Defesa do Consumidor – artigos 43

e 44;

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123

Código de Ética Médica – CFM. Artigos. 11,

70, 102, 103, 105, 106, 108;

Medida Provisória – 2.200 – 2, de 24 agosto

de 2001;

Normas da Instituição quanto ao acesso

prontuário.

Parecer CFM n° 08/2005;

Parecer CFM nº 06/2010;

Padrões de acreditações hospitalares do

Consórcio Brasileiro de Acreditação, em

particular Gl.2 – Gl 1.12;

Resoluções da ANS. (Lei n° 9.961 de

28/01/2000) em particular a RN n° 21;

Resoluções do CFM. – n.° 1605/2000 –

1638/2002 – 1639/2002 – 1642/2002.

Esses documentos emitidos pela CONEP são repassados a todos

os CEPs no Brasil, e consequentemente aos seus membros, dessa forma,

os protocolos de pesquisa devem ser analisados à luz da Resolução n.

466 de 2012 e também da Resolução n. 510 de 2016 e demais

documentos emitidos pelo sistema, bem como devem estar atentos às

legislações que permeiam a ética no acesso a dados de pessoas e suas

consequências.

Caso o membro do CEP se justifique apontando que ninguém o

informou sobre a documentação da CONEP, vale lembrá-lo de que na

página da CONEP está disponível toda a documentação gerada pela

mesma, inclusive as Resoluções.

A pesquisadora observa que esse Comitê está representado por

membros de atuação mais recente, talvez por isso não tenham se

preocupado em procurar outros documentos que possibilitem sua

avaliação.

Contudo, os mesmos precisam estar atentos a avaliações da

CONEP e consequentemente à validação do CEP, pois se a existência de

pareceres inconsistentes for observada pela CONEP, o Comitê é

descredenciado para realização de avaliação de protocolos de pesquisa

na instituição, sendo os pesquisadores obrigados a enviar seus

protocolos a outra instituição no estado que esteja credenciada para tal. Diante disso, o comprometimento dos membros que atuam nos

CEPs é de responsabilidade, não devendo seus membros fazer análises

superficiais dos protocolos de pesquisas apresentados, para não

comprometer a Instituição à qual estão vinculados e, consequentemente,

seus pesquisadores.

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124

O Comitê B apresentou as seguintes respostas:

Quadro 13 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê B

COMITÊ B

Membro 1 Segue a Resolução 466/2012

Membro 2 Segue a Resolução 466/2012

Membro 3 Segue a Resolução 466/2012/Aceita toda solicitação de

declínio

Membro 4 “Sigo o que está determinado na Resolução”

Membro 5 Segue a Resolução “Para ter argumentos pautados em lei que

possam justificar minha decisão. Meu parecer”

Membro 6 Acredita que não seria necessário que protocolos que utilizem

de prontuários sejam analisados pelo sistema CEP/CONEP

Membro 7 Segue a Resolução 466/2012 “Analiso o caso de acordo com a

Resolução 466/12”

Membro 8 Segue a Resolução 466/2012

Fonte: Dados da Pesquisa (2016).

Os membros do Comitê B seguiam em princípio, as mesmas

ações dos membros do Comitê A, apenas o membro 6 manteve uma

posição “mais radical”, indo ao encontro da posição apontada na

pesquisa de Jácome (2013, p. 151, grifo nosso): “Entretanto, alguns

tipos de pesquisas foram indicados como não necessitando ser avaliadas

pelo CEP: com prontuários ou banco de dados, desde que autorizadas

por responsáveis institucionais pela guarda desse material”.

Essa posição de que os Prontuários de Pacientes não precisam da

autorização do seu representante legal, por estarem em poder de uma

instituição, é equivocada, pois no direito existe um “ramo” voltado

especificamente para o consentimento informado, denominando-se

“Biodireito”, “sendo considerado de acordo como parte relevante do

direito fundamental à saúde. No Brasil, a doutrina insere a proteção ao

doente no direito à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição

Federal [...] (RAGAZZO, 2009, p. 58).

A Carta Circular n. 39 de 2011 (ANEXO A) cita a legislação em

que estão imbricados desde o respeito à integridade do ser humano ao

direito do consumidor, pois a relação médico/paciente faz parte do

código de defesa do consumidor, bem como resoluções e atos expedidos

pelo Conselho Federal de Medicina (2006) sobre o uso de Prontuário do

Paciente e as consequências legais do uso inadequado desta fonte de

informação.

Por último, os membros do Comitê C responderam de acordo

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125

com o Quadro 14.

Quadro 14 – Solicitação de Declínio do TCLE – Comitê C

COMITÊ C

Membro 1 Segue a Resolução 466/2012

Membro 2 Segue a Resolução 466/2012

Membro 3 Segue a Resolução 466/2012 “Sigo as orientações das

capacitações da Conep e interpretações da Resolução”

Membro 4 Segue a Resolução 466/2012

Membro 5

Segue a Resolução 466/2012 “Fundamenta-se na Resolução

citada por duas razões: 1) por ser norma e, portanto, dever de

todo comitê seguir única diretriz; 2) por convicção ética de que

a relação ciência-ética precisa ser aliada”

Membro 6 Segue a Resolução 466/2012

Membro 7

Segue a Resolução 466/2012 “A CONEP tem carta que

recomenda a análise dos prontuários, seguimos as

recomendações, no sentido de preservar os interesses do

participante da pesquisa, no resguardo dos princípios de

autonomia e do direito a informação. As dispensas do TCLE

são analisadas conforme dificuldades concretas de acesso ao

participante e não tendo em vista a facilidade/dificuldade do

pesquisador. A decisão de fazer pesquisa com protocolos é do

pesquisador, sendo assim, o mesmo deve avaliar a viabilidade,

cronograma e questões éticas na pesquisa. Da mesma forma,

deve ser pensado no orçamento da pesquisa, para viabilizar o

contato com os participantes”. (grifo nosso)

Membro 8

Segue a Resolução 466/2012 “Apesar que a resolução 466

também não deixa claro em quais situações e ou condições

deve-se ou não declinar o TCLE. No meu caso, faço uma

análise isolada de cada caso com base nos dados que serão

usados na pesquisa. E sempre levo para decisão final no pleno.

Apesar de achar que alguns casos a justificativa é bem clara e

definida para declínio do TCLE”. (grifo nosso)

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Dois membros do Comitê C apontaram questões importantes no

que tange à análise dos protocolos de pesquisa que utilizam Prontuários

de Pacientes.

O Membro 7, escreveu “protocolos”, mas quis dizer

“prontuários”, de acordo com a análise da autora. O detalhamento em

justificar sua resposta aponta para um pesquisador que valorizou a

pesquisa, pois descreveu em detalhes como fazia sua análise, baseado

inclusive na Carta Circular citada anteriormente. O protocolo de

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126

pesquisa é visto como um documento de informação que terá que ser

subsidiado por toda a legislação existente sobre o tema. Além das etapas

de execução da pesquisa, como o orçamento, permitindo ao pesquisador

descrever como poderá entrar em contato com os participantes da

pesquisa, por carta, por telefone (celular, fixo), contato direto (custo de

locomoção) e outros.

Corroborando com a descrição do membro sobre as questões

orçamentárias que devem ser observadas pelo pesquisador que submete

sua pesquisa ao CEP, Durand (2003, p.47) aponta que essa visão por

parte da Bioética se dá a partir dos anos de 1980, denominada

“economização progressiva”: “As palavras-chave do discurso público

agora são: equilíbrio dos orçamentos, compreensões orçamentárias,

recursos limitados, racionalização, avaliação das tecnologias, relação

custo-benefício, distribuição dos recursos”. Esse novo comportamento

da Bioética impacta diretamente nas pesquisas na área da saúde.

O Cronograma também é descrito pelo membro como fator

determinante para solicitação, ou não, de declínio do TCLE, pois, dadas

as dificuldades em localizar o sujeito, dono do prontuário, o pesquisador

terá que analisar se sua pesquisa permite ter um cronograma que esteja

adequado ao tempo de realização de contatos com os participantes da

pesquisa. Esse membro demostra ter experiência e seriedade quanto à

análise desses protocolos de pesquisa, inclusive quando o mesmo cita

que “As dispensas do TCLE são analisadas conforme dificuldades

concretas de acesso ao participante e não tendo em vista a

facilidade/dificuldade do pesquisador”.

Nesse sentido, ao que parece, o membro analisa como o

pesquisador relata suas dificuldades em ter acesso aos pacientes donos

do prontuário, bem como seus representantes legais, ou seja, se

realmente existem impedimentos que vão além do que se propõem os

pesquisadores.

O membro 8 demonstrou o desconhecimento da Carta Circular da

CONEP, porém, conhecia muito bem a Resolução n. 466 de 2012,

deixando claro que a mesma não aborda diretamente o assunto: “Apesar

que a resolução 466 também não deixa claro em quais situações e ou

condições deve-se ou não declinar o TCLE”. Mas fazia análise em

detalhes e levava a discussão final para a “pleno” aqui o membro quis

dizer plenária, pois todos os pareceres de cada membro dos Comitês são

discutidos em plenária. Os quais podem ser ou não alterados, de acordo

com os demais membros, permitindo que todos expressem suas

opiniões, pautadas em experiências e também na legislação vigente e

orientação da CONEP, sendo respaldados pela Coordenação.

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127

Sobre a quantidade de protocolos de pesquisa analisados em 2015

que envolvessem acesso ao Prontuário do Paciente por cada membro

dos Comitês e quantos desses protocolos solicitaram declínio do TCLE,

para quantos cada membro aceitou a justificativa de declínio e quais

foram as justificativas dos pesquisadores em solicitar esse declínio,

estão registradas no Quadro 15, onde foram agrupados os Comitês A, B

e C, por responderem as questões usando na maioria os mesmos

argumentos. Assim, a pesquisadora os agrupou para que a análise fosse

mais clara.

Quadro 15 – Pesquisa com Prontuário do Paciente em 2015 solicitação de

Declínio do TCLE

COMITÊ A

Membro Quantidade

Analisada

Quantidade

de

solicitação

de Declínio

Aceite do

Membro

Justificativas do

Pesquisador

1 De 1 a 10 “Não lembro” Nada

Declarado

- Dados

Secundários

2 De 1 a 10 “Todos” Sim

- Dados

Secundários -

Período

estabelecido na

pesquisa, provável

óbito dos pacientes

3 Nenhum Nada

Declarado

Nada

Declarado Nada Declarado

4 De 1 a 10 “Nenhum” Sim - Dados

Secundários

5 De 1 a 10 01 Sim - Dados

Secundários

6 De 1 a 10 “todos

analisados” Sim

- Dados

Secundários

7 De 1 a 10 06 Sim - Dados

Secundários

COMITÊ B

Membro Quantidade

Analisada

Quantidade

de

solicitação

de Declínio

Aceite do

Membro

Justificativas do

Pesquisador

1 De 11 a 20 2 Sim - Dados

Secundários

Fonte: Dados da Pesquisa (2017). Continua

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128

Quadro 15 – Pesquisa com Prontuário do Paciente em 2015 solicitação de

Declínio do TCLE Continuação

COMITÊ B

Membro Quantidade

Analisada

Quantidade

de

solicitação

de Declínio

Aceite do

Membro

Justificativas do

Pesquisador

2 De 1 a 10 “todos” Sim - Dados

Secundários

3 Nenhum Nada

Declarado

“não

analisei”

- Dados

Secundários

4 Nenhum Nada

Declarado

“não se

aplica”

- Dados

Secundários

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Período

estabelecido na

pesquisa, provável

óbito dos pacientes.

5 Nenhum Nada

Declarado

Nada

Declarado Nada Declarado

6 Nenhum 0 “Não

Aplica”

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Quantidade de

prontuários que o

pesquisador

pretendia ter acesso

7 De 1 a 10 01 Sim

- Quantidade de

prontuários que o

pesquisador

pretendia ter

acesso

8 De 1 a 10 “Não” Não

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Quantidade de

prontuários que o

pesquisador

pretendia ter acesso.

Fonte: Dados da Pesquisa (2017). Continua

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129

Quadro 15 – Pesquisa com Prontuário do Paciente em 2015 solicitação de

Declínio do TCLE Continuação

COMITÊ C

Membro Quantidade

Analisada

Quantidade

de

solicitação

de Declínio

Aceite do

Membro

Justificativas do

Pesquisador

1 De 1 a 10 Nada

Declarado não

- Dados

Secundários

- Difícil o acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Período

estabelecido na

pesquisa, provável

óbito dos pacientes

- Quantidade de

prontuários que o

pesquisador

pretendia ter acesso

2 De 21 a 30 “Quase

Todos” Sim

- Difícil o acesso

as informações

dos pacientes nos

prontuários

- Período

estabelecido na

pesquisa, provável

óbito dos

pacientes

3 De 11 a 20 “não me

lembro” Sim

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

4

Nenhum

OBS: “eu

não estava o

CEP em

2015”

0 Não se aplica

- Dados

Secundários

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Período

estabelecido na

pesquisa, provável

óbito dos pacientes

Fonte: Dados da Pesquisa (2017). Continua

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130

Quadro 15 – Pesquisa com Prontuário do Paciente em 2015 solicitação de

Declínio do TCLE Continuação

COMITÊ C

Membro Quantidade

Analisada

Quantidade

de

solicitação

de Declínio

Aceite do

Membro

Justificativas do

Pesquisador

5 De 11 a 20 02 Sim - Dados

Secundários

6 Nenhum Nada

Declarado

“Não se

Aplica” “Não se Aplica”

7 De 11 a 20 17

Não “a maior

parte não foi

aceita, mas

alguns casos

sim, quando

realmente era

muito difícil

o acesso aos

participantes

e/ou

familiares e

os dados a

serem

tratados não

identificavam

o

participante”

- Difícil acesso as

informações dos

pacientes nos

prontuários

- Período

estabelecido na

pesquisa,

provável óbito

dos pacientes

- Quantidade de

prontuários que o

pesquisador

pretendia ter

acesso.

(Continua...)

8 De 1 a 10 03

Sim “de dois,

um foi

negado”

- Dados

Secundários

- Período

estabelecido na

pesquisa,

provável óbito

dos pacientes

Outros: dados

epidemiológicos

e estatísticos.

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Percebe-se que, o membro pesquisador ter aceitado ou não as

justificativas do pesquisador dono da pesquisa, é comum a incidência

dos motivos pelos quais é aceito o declínio do TCLE, quando do uso de

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131

Prontuário do Paciente, qual seja, o Prontuário do Paciente é

considerado como “Dados Secundários”.

No Comitê A, os membros que analisaram os protocolos de

pesquisa que tinham como fonte de informação os Prontuários de

Pacientes indicaram que todos pediram declínio do TCLE e que foram

aceitos pelos membros, e as justificativas de solicitação desse declínio

foram exatamente por se tratar de dados secundários. Mesmo aqueles

membros que indicaram não ter analisado nenhum protocolo de pesquisa

que solicitasse declínio de TCLE quando uso de prontuário, talvez pelo

período estabelecido (2015), também indicaram as justificativas de

serem dados secundários. Apenas um indicou, além dessa justificativa, a

opção sobre o “Período estabelecido, indicando provável óbito do

sujeito”.

Porém, o fato de que o dono do Prontuário tenha falecido não

impede que o pesquisador possa entrar em contato com seus familiares,

pois a própria Resolução n. 466 de 2012 orienta que, em caso de o

participante da pesquisa não ser apto a participar da pesquisa, os

familiares respondem legalmente pelo mesmo, e podem dar a

autorização que o pesquisador necessita.

Conforme Recomendação n. 03 de 2014, emitida pelo Conselho

Federal de Medicina, é dada orientação de acesso ao Prontuário do

Paciente já falecido.

RECOMENDA-SE: Art. 1° - Que os médicos e

instituições de tratamento médico, clínico,

ambulatorial ou hospitalar: a) forneçam, quando

solicitados pelo cônjuge/companheiro e

sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente

pelos sucessores legítimos do paciente em linha

reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários

médicos do paciente falecido, desde que

documentalmente comprovado o vínculo familiar

e observada a ordem de vocação hereditária, e b)

informem os pacientes acerca da necessidade

de manifestação expressa da objeção à

divulgação do seu prontuário médico após sua

morte (CFM, 2014, p.1 grifo nosso).

Assim, a justificativa de óbito do paciente e consequentemente a

não aplicação do TCLE não procede, uma vez que todos os prontuários

de pacientes contêm informações de contatos em caso de emergência,

remetendo aos familiares mais próximos.

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132

A alínea b) diz respeito ao consentimento informado que o

médico “tem” que realizar quando do paciente vivo. Se isso fosse usual

nos hospitais, talvez minimizasse os problemas quanto ao acesso ao

Prontuário do Paciente após seu óbito, esclarecendo aos mesmos que

posteriormente seu Prontuário poderá vir a servir de informações a

terceiros, não apenas à sua família, deixando a responsabilidade para o

paciente.

Segundo a doutrina e jurisprudência atuais, as

obrigações do médico, incluindo-se aí o dever de

informar, integrariam uma relação de consumo.

Aplicáveis, portanto, os dispositivos do Código de

Defesa do Consumidor que preveem a obrigação

de informar, entre os quais se destacam os arts. 6º,

9º e 31. Nesse sentido, a jurisprudência pátria já

firmou que “a relação médico/paciente, por

caracterizar uma prestação de serviço, está

subordinada ao regramento previsto no Código

de Defesa do Consumidor, estando o profissional

obrigado a informar ao paciente os riscos e

consequências possíveis[...]” (RAGAZZO, 2009,

p.65)

Diante do exposto por Ragazzo (2009), já existe jurisprudência

sobre o fato de o médico ter que informar ao paciente todos os

procedimentos advindos do seu tratamento.

Nos Comitês B e C, as respostas não diferem muito, tendo sido

apontado mais de uma vez que o motivo da aceitação da solicitação do

declínio do TCLE foi por se tratar de “dados secundários”. Também as

opções de “Difícil acesso às informações dos pacientes nos prontuários”

e a “Quantidade de prontuários que o pesquisador pretendia ter acesso”,

mas todos que tiveram em protocolos de pesquisa como fonte de

informação o Prontuário do Paciente, aceitaram a solicitação do

pesquisador.

Esse “Difícil acesso às informações dos pacientes nos

prontuários” foi descrito como impossibilidade de identificar os dados

do paciente, como nome completo, endereço, telefone de contato, pessoa

responsável, dentre outros. Esse argumento expressa dois pontos, um

sobre os hospitais que descrevem as informações do paciente, dados

iniciais de um Prontuário, onde é sabido que até pouco tempo esses

registros eram feitos manualmente. Porém um dos princípios descritos

na Resolução do CFM n. 1638 de 2002 é:

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133

Art. 5º - Compete à Comissão de Revisão de

Prontuários:

6. Observar os itens que deverão constar

obrigatoriamente do prontuário confeccionado

em qualquer suporte, eletrônico ou papel:

a. Identificação do paciente – nome

completo, data de nascimento (dia, mês e ano

com quatro dígitos), sexo, nome da mãe,

naturalidade (indicando o município e o estado

de nascimento), endereço completo (nome da

via pública, número, complemento,

bairro/distrito, município, estado e CEP); [...]

d. Nos prontuários em suporte de papel é

obrigatória a legibilidade da letra do

profissional que atendeu o paciente, bem

como a identificação dos profissionais

prestadores do atendimento. São também

obrigatórios a assinatura e o respectivo número

do CRM. (CFM, 2002, p. 2, grifo nosso)

O segundo ponto, ainda de acordo com a Resolução, é a

responsabilidade de quem preenche o prontuário, sendo necessária a

identificação do profissional que registra as informações sobre o

paciente no Prontuário. Dessa forma, os registros do Prontuário que

dizem respeito ao paciente deveriam ser de fácil acesso, não de difícil

acesso, como justificam alguns pesquisadores.

E, ainda assim, se os dados não estiverem de todo legíveis,

poderá ser acionado o responsável pelo preenchimento das informações

contidas nos Prontuários, uma vez que a instituição hospitalar que

autoriza a realização do trabalho do pesquisador tem normas e

procedimentos para acesso ao Prontuário do Paciente como descreve

Pinto e Casemiro Neto (2013, p.159): “Para poder ter acesso aos

prontuários, submetemos o projeto ao Comitê de Ética do Hospital, bem

como tomamos outras providências com relação ao Termo de

Consentimento Livre Esclarecido, exigência do Conselho Nacional de Saúde”.

Outro argumento utilizado é a quantidade de Prontuários a que o

pesquisador precisa ter acesso. A quantidade de Prontuários que pode

ser acessado e o tempo de pesquisa aos mesmos são determinados pela

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134

direção e Comissão de Revisão de Prontuários, instituída pelo hospital.

Ressalta-se que um dos membros do Comitê C analisou em torno

de 21 a 30 protocolos de pesquisa que solicitaram dispensa de TCLE

que utilizaram o Prontuário do Paciente, e, de acordo com a informação

prestada por esse membro, em quase todos, ele aprovou o declínio. O

qual foi justificado pelos pesquisadores como o “Difícil o acesso às

informações dos pacientes nos prontuários” e o “Período estabelecido na

pesquisa, provável óbito dos pacientes”. Ressalta-se que esse membro

estava há mais de duas gestões no CEP e representava a área das

Ciências Exatas e da Terra, talvez o mesmo não tenha tido a

preocupação de se aprofundar nas questões que implicam o acesso a

Prontuário, sinalizando sempre positivamente, conforme a demanda do

pesquisador. Uma vez que geralmente quem solicita o acesso ao

Prontuário do Paciente são pesquisadores da área da Ciência da Saúde,

dessa forma ele (o membro) não estaria prejudicando a pesquisa em

outra área do conhecimento.

Nesse sentido, um dos membros desse Comitê, ponderou que o

pesquisador deve observar o orçamento e o cronograma de sua pesquisa,

quando da utilização de Prontuário do Paciente, pois o tempo para entrar

em contato com o paciente dono do Prontuário, ou seus familiares, pode

levar a uma demora além do esperado pelo pesquisador e provavelmente

ele poderá ter custos com deslocamentos, cartas e telefonemas.

Outro membro do Comitê C respondeu que, dos três protocolos

de pesquisa analisados que solicitaram declínio do TCLE, quando da

utilização de Prontuário do Paciente, um foi negado, e os que foram

aceitos se justificavam pelo fato de serem “Dados Secundários”,

“Período estabelecido na pesquisa, provável óbito dos pacientes” e

também por se tratar de “dados epidemiológicos e estatísticos”.

Diante das respostas dos membros dos Comitês (A, B e C) a

justificativa mais utilizada pelos pesquisadores para solicitar declínio do

TCLE em seus protocolos de pesquisa é o fato de os mesmos

entenderem e também porque consta no formulário da Plataforma Brasil

que informações de Prontuário são “Dados Secundários”, ou seja, esses

pesquisadores não se preocuparam em dar uma justificativa mais

elaborada, tampouco questionaram a orientação da CONEP.

Em conversa informal da autora com a representante da CONEP

em outubro de 2016, quando de evento promovido por uma das

Instituições Públicas de Ensino Superior de Alagoas, aonde discutimos

as questões relativas a dados primários e secundários e Prontuário do

Paciente. A mesma informou que há um debate no interior da CONEP,

pois, com a existência de ações judiciais impetradas por pacientes

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135

quando do acesso a seus prontuários, alguns membros defendem um

maior rigor para além da simples aplicação do TCLE, outros a exclusão

total da avaliação dos CEPs quando do uso de Prontuário como fonte de

pesquisa, deixando a cargo da instituição hospitalar a responsabilidade

sobre o acesso a esses prontuários para pesquisa.

Sobre o Prontuário ser considerado como Dado Secundário,

Souto et al (2011, p. 2) afirmam que “Entre os aspectos éticos, a

necessidade do consentimento informado, da confidencialidade dos

dados e da submissão ou não dos projetos aos comitês de ética em

pesquisa, são assuntos de difícil conclusão e que possuem pouca

discussão científica”. E completa: “Os argumentos que são considerados

pela comunidade acadêmica para estes casos são o interesse público e a

contribuição científica que o estudo vai trazer, mas este assunto é tema

de discussão e ainda precisa de um maior esclarecimento”.

Para Ventura (2012, p.103), sobre “as informações em saúde

inseridas nos prontuários dos pacientes”, os autores destacam que “Os

ordenamentos jurídicos dos EUA, Inglaterra, Austrália e Canadá seguem

a tradição do sistema Common Law. A Common Law foi elaborada

pelos juízes, que tinham que resolver litígios particulares”.

O que os autores pretendem expor é que esses países adotam o

critério de confidencialidade de informações registradas nos Prontuários,

garantindo aos pacientes negarem acesso a essas informações a

terceiros, e, caso essa regra seja desrespeitada, a forma em que será

julgada será uma ação particular.

Os autores apontam ainda os procedimentos adotados por esses

países no que tange à pesquisa científica com prontuários:

Nos EUA existem regras escritas relacionadas

com uso de informações de prontuários em

pesquisa científicas, sujeitas a aprovação de

Human Research Ethcis Comittees (HERC.,

Comitês de Ética em Pesquisa em Saúde).

Quanto à pesquisa científica, estudos realizados

na Inglaterra demonstraram que havia variações

nas condições de acesso ao prontuário para

investigação científica de acordo com regras de

diferentes comitês de ética em pesquisa,

suscitando dúvidas relacionadas com os impactos

negativos da pesquisa na proteção da pessoa

humana. Esses resultados levaram a sugestão de

treinamento por parte dos comitês visando

garantir a proteção da privacidade e

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136

confidencialidade na pesquisa em saúde.

Na Austrália, a constituição não protege

expressamente a privacidade. Entretanto, o

Privacy Act (Ato de Privação de 1988), em seu

preâmbulo, reafirma o fato do país ser signatário

do Pacto da ONU sobre Direitos Civis e Políticos,

bem como membro da Organização para

Cooperação e Desenvolvimento Econômico

(OCDE), o que alinha a sua legislação à garantia

dos direitos humanos de privacidade e

confidencialidade das informações em saúde.

No Canadá, o direito à privacidade integra os

direitos garantidos constitucionalmente a todos os

cidadãos canadenses. [...] Nessa perspectiva, a

proteção a informação pessoal em saúde está

inter-relacionada com os direitos a dignidade,

integridade e autonomia. Sendo assim, de maneira

geral, a informação pessoal em saúde somente

pode ser utilizada para o objetivo para o qual foi

coletada. Nos casos de pesquisa, deve haver o

consentimento do paciente ou de seu representante

legal e o pesquisador tem o dever de manter sigilo

e confidencialidade dos dados.

A França, como estado-membro da União

Europeia, segue a Diretiva de Proteção de Dados,

que estabelece a proteção legal para a

confidencialidade das informações em saúde.

Quanto à informação em saúde em Portugal [...].

Por isso, dentre os direitos dos pacientes, assume

particular relevância a obrigação de respeito pela

confidencialidade sobre os dados pessoais

revelados (Base XIV, al. d). O Decreto

Legislativo nº16, de janeiro de 1993 – que

aprovou o regime geral dos arquivos e do

patrimônio arquivístico, na sequência da

autorização legislativa emanada da Lei nº 16, de

23 de Agosto de 1992 – estabelece que não são

comunicáveis os documentos que contenham

dados pessoais de caráter judicial, policial ou

clínico, bem como os que contenham dados

pessoais que não sejam públicos[...] (VENTURA,

2012, p. 105-106).

No Brasil, o acesso público a informações foi regulamentado pelo

a Lei de Acesso a Informação, n. 12.527 de 2011, orientando sobre o

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137

acesso a informações públicas, informações essas de direito do cidadão

já previsto em nossa Carta Magna, a Constituição Federal.

A citada lei aborda questões relativas ao acesso a documentos

considerados sigilosos. Mesmo que o Prontuário do Paciente não seja

citado diretamente na LAI, pelo seu formato fica explícito que pode ser

considerado como documento sigiloso, sendo alguns dos documentos

considerados sigilosos aqueles que dispõem de informações pessoais do

indivíduo. Sendo assim, o prontuário do paciente possui a

característica de documento sigiloso, pessoal,

privado e confidencial, pois em seus registros

constam informações pessoais do paciente, tais

como: sua identificação completa, sexo, filiação,

naturalidade e endereço, assim como, seus exames

e os respectivos resultados, hipóteses

diagnósticas, diagnóstico e tratamento. Nele estão

registradas todas as informações pessoais

referentes aos cuidados médicos e serviços

prestados ao paciente, informações a respeito da

sua saúde, e a sua intimidade física e mental

(TONELO; NUNES; PANARO, 2013, p. 201).

Nesse sentido, o acesso ao Prontuário do Paciente para realização

de pesquisa científica deveria seguir o mesmo rigor que a legislação

internacional emana, considerando o fato de que esse documento contém

informações pessoais sobre o paciente, garantindo a confidencialidade

das informações registradas para fins de saúde.

A forma de agir dos membros dos CEPs investigados está

diretamente relacionada ao seu conhecimento sobre o que seja dado e

informação, como descrito anteriormente, principalmente no que diz

respeito ao Prontuário do Paciente, o que veremos na seção a seguir.

5.2 CONHECIMENTO DOS MEMBROS DOS CEPS SOBRE

DADO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO DE INFORMAÇÃO

Aqui serão apresentados o conhecimento e percepção dos

membros dos CEPs em relação a dados primários e secundários de

informação, tendo, como objetivo específico, discutir como os membros

dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos identificavam as

Fontes de Informação Primária e Secundária e como diferenciavam

dados primários e dados secundários, e qual o impacto ético dessa

avaliação nos protocolos de pesquisas em análise.

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138

Focando no objetivo proposto, as perguntas apresentadas aos

pesquisadores foram: a) Para você o que significa dado primário e dado

secundário de informação? Explique; b) Para você que tipo de fonte de

informação é o Prontuário de Paciente? Explique?; e c) Para você o

Prontuário de Paciente contém que tipo de dados?

As questões foram abertas, permitindo ao membro do CEP

expressar seu conhecimento e impressão sobre o assunto. A análise foi

realizada por Comitê e seus respectivos membros, de acordo com suas

respostas.

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139

Quadro 16 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê A

COMITÊ A

Dados Primários/secundários

Prontuário do

Paciente: Fonte de

informação

Prontuário do

Paciente: Dados

1. “dados primários, dados

obtidos em prontuários: idade,

sexo, etc. Secundários, dados

de pesquisas já produzidas,

artigos, etc.

“Dados Primários”

“Dados primários;

sexo, idade,

tratamento, exames,

isto é histórico clínico

do paciente”

2. “dado primário é o que

ainda está em posse do

pesquisador e dado secundário

é o dado que já foi coletado”

“Dado Secundário.

O pesquisador já

respondeu as

questões e já está

anotado e já foi

utilizado esse dado

de alguma forma”

“Nome, idade, sexo,

cirurgias prévias,

medicamentos que

toma, queixas, se for

prontuário médico; se

for odontológico,

todos os tratamentos

já realizados antes”.

3. “Primário: dados coletados

durante a pesquisa,

diretamente do sujeito.

Secundário: Dados arquivados

em banco de dados em o

objetivo primário de pesquisa

ou provenientes de estudos

primários”.

“Secundários” “Secundários”

4. Nada Declarado Nada Declarado Nada Declarado

5. “Primário: Produção de

dados pelos/as

pesquisadores/as. Secundários:

Dados já produzidos”

“Dado Secundário”

“Sim. Depende das

variáveis trabalhadas

(dependente,

independentes ou

controle) ”.

6. “1ário: coletado pelo

pesquisador. 2ário já existe e

será transcrito pelo

pesquisador”

Nada Declarado

“Identificação.

Exames físico e

complementar.

Hipótese diagnostica.

Conduta”.

7. “Dado primário é o

conseguido por você e Dado

Secundário é o que pode ser

obtido em prontuário, por

exemplo”

“Dado Secundário,

pois outra pessoa já

coletou os dados”

“nome, sexo, idade,

se for odontologia, os

tipos de tratamento e

médico.

Medicamentos

tomados”

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

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140

Analisando as respostas dos membros do Comitê A, percebe-se

que existe uma predisposição em analisar o Prontuário do Paciente

como “dado secundário”. Mesmo quando a pergunta se refere à fonte de

informação, o membro já associa o objeto de pesquisa como um

instrumento que contém apenas “dados”, sendo os mesmos descritos

como “dados secundários”.

Os membros desse Comitê responderam a segunda parte do

questionário com maior incidência de aceitação as justificativas dos

pesquisadores quando da solicitação de declínio do TCLE, por

entenderem que Prontuário do Paciente contém “Dados Secundários”.

Os mesmos continuaram reforçando suas convicções sobre o assunto,

não diferenciando o que seja fonte de informação e o que seja dado.

Na Ciência da Informação existem vários estudos, publicações e

debates sobre as definições de “dados”, dentre eles a dissertação de

Semidão (2014), baseada em conceitos de diferentes publicações

nacionais e internacionais sobre dado, informação e conhecimento.

Para Semidão (2014, p.84) a diferença entre dado e informação se

resume a: “dados constituiria o patamar menos dotado de significação.

Informação surge a partir da reunião e agregação de sentido aos dados”.

Talvez o elemento de novidade trazido por essa

definição seja a identificação de “dados” com as

ideias de “registro”, de “declarações de protocolo”

e de “resultados de observação”; pois isso pode

revelar uma compreensão de dados em função

documental (SEMIDÃO, 2014, p. 101).

Sendo o Prontuário do Paciente um documento formal, o mesmo

contém dados e informações, ou seja, o documento não é um “dado

secundário” como os membros do Comitê alegam, tampouco esses

dados podem ser classificados como “dados secundários”.

Os registros pessoais do paciente no prontuário são dados

primários, sendo protegidos pela LAI, conforme descrito anteriormente.

O Quadro 17 apresenta a visão dos membros do Comitê B sobre o

assunto.

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141

Quadro 17 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê B

COMITÊ B

Dados Primários/secundários

Prontuário do

Paciente: Fonte de

informação

Prontuário do

Paciente: Dados

1. Nada declarado Nada declarado Nada declarado

2. “Dado primário: coleta de

dados no paciente ou indivíduo

de forma direta e o seu

consentimento. Dados

secundários: fonte de dados

complementar a pesquisa e sem

necessária autorização”

“Fonte primária,

porém devido ao

estudo ser

retrospectivo não há

como o paciente

assina e sim o

hospital autorizar”.

“Dados pessoais,

clínicos,

comobidedes e se

foi alta ou óbito”

3. “Primário aquele inédito

e/ou aquele que busca

diretamente no campo e

envolve diretamente pessoas.

Secundário não envolve

contato direto c/pessoas”.

“Secundário, mas

para sua utilização

deve-se respeitar

também a 466/12”.

“Secundários”

4. “Dados Primários são:

aqueles que ainda não foram

coletados antes, ex: sexo, nível

educacional, ocupação. Dados

Secundários são aqueles que já

foram coletados, ordenados,

tabulados e analisados”.

“O Prontuário de

Paciente representa

todo o registro da

saúde do paciente.

Representa Fonte

Primária de

Informação”.

“Dados Primários.

Porque contém

identificação do

paciente

características do

processo de

atendimento”.

5. “Desconheço”

“Informações acerca

do histórico de

saúde e razões pelas

quais ele se

encontra ou se

encontrou

hospitalizado”.

“Informações sobre

os avanços na saúde,

tempo de

internação,

medicamentos que

estão sendo

administrados”.

6. “ Os secundários são

coletados por diferentes

instituições e são

disponibilizados para consulta”

“Primário. Há

informações

confidenciais e que

devem ser filtradas

antes da

divulgação”.

“Dados relevante

para a conduta de

tratamento específica.

E que dependendo

pode ser fonte de

estudos e pesquisas”.

7. “Dado primário o que será

voltado para o objetivo principal.

Dado secundário o que poderá

servir para completar a

pesquisa”.

“Dados pessoais e

da situação da

clínica do paciente”.

“dados pessoais e

clínicos”

Fonte: Dados da Pesquisa (2017). Continua

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142

Quadro 17 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê B

Continuação

COMITÊ B

8. “Dado primário é aquele

que ainda não foi coletado,

enquanto que o dado

secundário já foi coletado,

tabulado e até analisado. Este

atende as necessidades da

pesquisa em andamento”.

“Para a pesquisa considero

um dado primário. No

entanto, o prontuário em si é

um dado secundário, pois

consta informações que

foram coletadas, ordenadas e

analisadas”.

“Ambos

(primário e

secundário).

Idem

questão

11”.

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Os membros do Comitê B demonstraram maturidade e

conhecimento sobre o assunto, a maioria de seus membros apontou o

Prontuário do Paciente como fonte primária de informação.

Quanto aos dados, também apontaram que o Prontuário contém

dados primários, destacando as informações pessoais dos pacientes.

Corroborando com as afirmações dos membros do Comitê B,

Cunha e Silva (2005, p.4, grifo nosso) observa:

a Resolução do Conselho Federal de Medicina

(CFM), n. 1.638 de 2002 de 10 de julho de 2002,

define prontuário médico e deixa patente o

prontuário como um documento, uma fonte de

informação primária, essencial para o paciente

no acompanhamento da sua saúde ou doença e

estratégica para o serviço de saúde, pois gera

conhecimentos de ordem administrativa,

assistencial, de ensino e pesquisa e, de aspectos

legais.

O Comitê C apresentou os resultados sobre o assunto descritos no

Quadro 18.

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143

Quadro 18 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê C

COMITÊ C

Dados Primários/secundários

Prontuário do

Paciente: Fonte

de informação

Prontuário do

Paciente: Dados

1. “Dados primários= ainda de

posse institucional/pessoa

jurídica. Dados secundários= já

disponibilizados ao público,

publicizados”.

“Dados primários.

Pq. estão no poder

da instituição

enqto. pes.

jurídica".

“Dados informativos

da história –

processo saúde –

doença dos sujeitos

(usuários da saúde)

2. “Dado primário é o obtido

diretamente do sujeito. Dado

Secundário é obtido do

prontuário ou equivalente”

“secundário” “secundário”

3. “Dados primários são aqueles

que ainda não foram

coletados/manuseados.

Secundários: já foram coletados/

manuseados / analisados ”.

“Dados primários,

caso não tenha

sido manuseado p/

pesquisa”.

“Informações sobre

o paciente, doença,

tratamento, etc.”.

4. “Dado primário: obtido

diretamente do sujeito de pesquisa.

Dado secundário: obtido em

bancos de dados e prontuários de

sujeitos de pesquisa”.

“Dado secundário

(fonte de

informação

secundária)”.

“Dados

Secundários”.

5. “O dado primário é aquele

obtido de 1º mão, eu diria: dado

original. O secundário já se

encontra num banco, porque foi

coletado, utilizado segundo um

objetivo específico. Este é, até

certo ponto, público”.

“Não o considero

um dado

secundário, mas de

uso secundário. O

prontuário não é

disponível ao

público, mas pode

ser útil e deve ser

utilizado com

restrições”.

“Contém dados que

devem ser restritos

ao próprio sujeito e

a profissionais/

pesquisa dados

comprometidos com

a coisa em questão”

6. “Primário: dado necessário

para o desenvolvimento e

conclusão da pesquisa.

Secundário: fonte atrelada que

fornece subsídios ao

entendimento dos dados

primários”.

“Se existe a

necessidade

primordial ao

acesso deste para

o

desenvolvimento

da pesquisa, então

é uma informação

primária”.

“Contém dados

pessoais e

informações clínico

do paciente: Mostra

também a evolução

de tratamento,

consultas, aplicações

de técnicas .... Então

contém dados

primários e

secundários”.

Fonte: Dados da Pesquisa (2017). Continua

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144

Quadro 18 – Conhecimento sobre Prontuário do Paciente Comitê C

Continuação 7. “Dado primário é o dado sem

tratamento. Dado secundário já

tem algum tipo de tratamento, de

análise”.

“Fonte de dados

primários”

“Dados primários,

pois ainda não

foram tratados, são

dados brutos”.

8. “Primários: dados de

identificação do indivíduo

(paciente). Secundários:

informações técnicas como dados

clínicos, de diagnósticos, de

evolução e tratamento, além de

exames complementares

referentes ao mesmo indivíduo”.

“É um histórico

clínico e de

evolução de um

indivíduo

específico”

“Dados de

identificação,

socioeconômicos,

clínicos, de

diagnósticos,

evolução e

tratamento”

Fonte: Dados da Pesquisa (2017).

Assim como os membros do Comitê B, os membros do Comitê C

foram mais elaborados ao responderem essas questões, destacando o

Prontuário como Fonte de Informação Primária, mas ainda assim

afirmaram que os mesmos contêm “dados secundários”. Inclusive um

dos membros destaca que o uso do prontuário é secundário.

Ao analisar as respostas dos membros dos Comitês, percebe-se

que há diferenças conceituais sobre “Dado” e “Informação”, pois os

mesmos associaram o Prontuário como “Dados Secundários”,

destacando que o registro das “informações” contidas nos prontuários

são apenas “dados”, mesmo que sejam “informações” sobre diagnóstico,

prescrição de medicamentos e de tratamento ao paciente.

Talvez por isso, os membros que analisaram os protocolos de

pesquisas que tinham o prontuário como fonte de informação

aprovassem o declínio do TCLE, pois para eles o prontuário era apenas

uma fonte de “dados”. “Dados” esses já processados, por estarem sob a

guarda de uma instituição, no caso um hospital, fosse ele público ou

privado.

Dessa forma, o comprometimento ético em analisar os protocolos

de pesquisa que utilizam de Prontuários de Pacientes como fonte de

informação para pesquisa está restrito a uma visão confusa por parte dos

pesquisadores sobre “dado” e “informação”.

Para pesquisadores da Ciência da Informação esses conceitos

estão claros, destacando que o “dado” por si só não é uma informação.

Assim, o nome do paciente, o local onde reside, telefone, idade e sexo

são dados puros, mas, se associarmos esses dados ao diagnóstico do

paciente, medicação prescrita pelo médico, exames e outros registros,

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145

passamos a trabalhar com informações, podendo gerar conhecimento

quando esses registros têm um objetivo, qual seja a pesquisa clínica e

em outras na área da Ciência da Saúde.

Mas essa visão é diferente dos membros que participaram da

pesquisa, alguns destacaram que o Prontuário é uma Fonte de

Informação Primária, principalmente aqueles do Comitê B, sendo

quatro. Mas ponderaram sobre o acesso às informações contidas nos

Prontuários, destacando que o importante é ter o acesso ao Prontuário,

sem a preocupação de obter o TCLE, como frisou um desses membros :

“Fonte primária, porém devido ao estudo ser retrospectivo não há como

o paciente assinar e sim o hospital autorizar”, outro ainda procurou

justificar o porquê do acesso ao prontuário: “No entanto, o prontuário

em si é um dado secundário, pois consta informações que foram

coletadas, ordenadas e analisadas”. Ou seja, em ambas citações os

membros entenderam que a guarda do Prontuário é responsabilidade do

hospital e o mesmo já fez toda a organização das informações, assim,

quem detém o “direito” de autorizar o acesso às informações do

Prontuário dos Pacientes é o hospital.

A terceira parte do questionário procurou atingir o objetivo

específico de debater o papel da Comissão Nacional de Ética em

Pesquisa nos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos em

relação a protocolos de pesquisas que usam Prontuário do Paciente, que

será apresentada a seguir.

5.3 ATUAÇÃO DA CONEP JUNTO AOS CEP NA ANÁLISE DE

PROTOCOLOS DE PESQUISA QUE UTILIZAM PRONTUÁRIO DO

PACIENTE

Para analisar esse tema foram elaboradas seis questões, conforme

objetivo específico traçado na tese.

As questões inqueriam quanto à orientação da CONEP sobre a

análise de protocolo de pesquisa em que o pesquisador solicitasse o

declínio do TCLE se existem uma orientação específica sobre o assunto

e também se a própria Resolução n. 466 de 2012 faz essa abordagem.

Dos 23 membros dos Comitês A, B e C, as respostas foram: 11

membros responderam que não, nove disseram que sim e três não

responderam as questões.

A pesquisadora observou que aqueles que responderam sim

citaram parte da Resolução n. 466 de 2012, especificamente o Capítulo

IV, ítem IV8, porém esse Capítulo/item não faz abordagem clara sobre

acesso ao Prontuário do Paciente, apenas orienta sobre a dispensa de

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146

TCLE.

IV.8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção

do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

ou que esta obtenção signifique riscos substanciais

à privacidade e confidencialidade dos dados do

participante ou aos vínculos de confiança entre

pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE

deve ser justificadamente solicitada pelo

pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP,

para apreciação, sem prejuízo do posterior

processo de esclarecimento (BRASIL, 2012, p. 7).

Mesmo no Capítulo expresso na Resolução, a dispensa do TCLE

terá que ser devidamente justificada pelo pesquisador, inclusive não o

isenta de “posterior processo de esclarecimento”, ou seja, mesmo que o

membro do CEP tenha aprovado a dispensa do TCLE do pesquisador

que se utilize de Prontuário do Paciente em sua pesquisa, e assim

também a plenária do CEP, a CONEP poderá indagar ao pesquisador

sobre suas justificativas.

Dessa forma, os membros dos CEPs estão equivocados se

utilizarem apenas essa parte da Resolução para justificarem o aceite de

dispensa de TCLE por parte dos pesquisadores que usam de Prontuário

do Paciente.

Um dos membros do Comitê B citou o Capitulo VIII da

Resolução, que dita as atribuições dos CEPs, e também o ítem 7 do

Capítulo que fala de Biobancos, mas não há relação entre as partes

citadas que direcione para o declínio do TCLE, tampouco o uso de

Prontuário do Paciente, como se segue: VIII – DOS COMITÊS DE ÉTICA EM

PESQUISA (CEP) ATRIBUIÇÕES: VIII.1 -

avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres

humanos, com prioridade nos temas de relevância

pública e de interesse estratégico da agenda de

prioridades do SUS, com base nos indicadores

epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente

justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos

princípios da impessoalidade, transparência,

razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,

dentro dos prazos estabelecidos em norma

operacional, evitando redundâncias que resultem

em morosidade na análise; VIII.2 - desempenhar

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147

papel consultivo e educativo em questões de ética;

e VIII.3 - elaborar seu Regimento Interno.

IX – DA COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA

EM PESQUISA (CONEP) ATRIBUIÇÕES

7. protocolos de constituição e funcionamento de

biobancos para fins de pesquisa. (BRASIL, 2012,

p. 9).

Também nesse Comitê (B) um dos membros cita que o Manual

Operacional do CEP n.001 de setembro de 2013 traz alguma orientação

sobre o assunto, “Porém implícito”. Interessante esse membro evocar tal

manual, pois esse manual é um instrumento precioso para os CEPs e

apenas esse membro o citou. E o documento faz algumas observações

importantes sobre o uso de Prontuário, em especial o que se segue: Vícios comuns nos Termos de Consentimento

devem ser repelidos:

• Exagero das expectativas de benefício;

• Minimização dos riscos e desconfortos;

• Afirmações restritivas dos direitos dos sujeitos;

• Autorização para abertura injustificada de

dados e prontuários;

• Autorização para armazenamento indeterminado

e/ou injustificado de material biológico (BRASIL,

MS, 2007, p.68, grifo nosso)

Diante dessa orientação no manual, está explícito que existem por

parte dos pesquisadores alguns vícios quando da elaboração de um

TCLE, sendo assim, esses “vícios” também se dão quando da própria

solicitação de declínio do mesmo, e da avaliação por parte dos membros

dos CEPs, uma vez que também são pesquisadores, e muitos na área da

saúde, sendo complacente com os demais colegas.

A CONEP disponibilizou em 2015 outro manual, denominado

“Manual de Orientação: pendências frequentes em Protocolos de

Pesquisa Clínica”, na subseção 1.12, que dispõe sobre a

confidencialidade e anonimato de dados, destacando:

Especial cuidado deve ser dado à questão de

consulta aos prontuários médicos, [...]. A

Resolução CFM N° 1.605 de 2000, no artigo 1°,

observa que “O médico não pode, sem o

consentimento do paciente, revelar o conteúdo do

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148

prontuário ou ficha médica”. Esclarece no artigo

5º que “Se houver autorização expressa do

paciente, tanto na solicitação como em documento

diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou

prontuário médico diretamente à autoridade

requisitante”. Ainda, a Resolução CFM Nº 1.931

de 2009 (Código de Ética Médica) define no

artigo 85 que “É vedado ao médico: Permitir o

manuseio e o conhecimento dos prontuários por

pessoas não obrigadas ao sigilo profissional

quando sob sua responsabilidade”. Assim, se

houver intenção de consulta ao prontuário

médico na pesquisa, essa informação deve ser

claramente expressa no TCLE, assegurando,

sobretudo, a questão da confidencialidade dos

dados. Isto visa garantir que o indivíduo receba as

informações necessárias para a tomada de uma

decisão autônoma acerca de sua participação ou

não na pesquisa (CNS/CONEP, 2015, p.25, grifo

nosso, em negrito)

A CONEP, por meio desse manual, reconhece que existe por

parte dos pesquisadores o uso inadequado do Prontuário do Paciente

para realização de pesquisas, chamando a atenção dos membros dos

CEPs quanto às questões legais e à obrigatoriedade de ser obter o

Consentimento do Paciente, dono do prontuário e participante da

pesquisa.

No Comitê C, apenas um membro fez uma observação citando o

Capítulo III, item III2 c, da Resolução n. 466 de 2012, sendo este:

III - DOS ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA

ENVOLVENDO SERES HUMANOS

III.2 - As pesquisas, em qualquer área do

conhecimento envolvendo seres humanos,

deverão observar as seguintes exigências:

c) ser realizada somente quando o conhecimento

que se pretende obter não possa ser obtido por

outro meio.

Tal pesquisador talvez quissesse justificar e se amparasse nesse

item da Resolução para permitir o declínio do TCLE quando do uso de

Prontuário do Paciente, pois, se o protocolo de pesquisa submetido ao

CEP indicasse uma “justificativa” de não acesso ao paciente dono do

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149

Prontuário, mas a relevância social da pesquisa, o membro, se valendo

desse argumento, autorizaria que essa pesquisa fosse realizada, uma vez

que não existiria outro meio a não ser ter acesso ao Prontuário do

Paciente sem a anuência do mesmo.

Em relação às questões ligadas a treinamento da CONEP aos

CEPs quanto à orientação sobre os procedimentos éticos do uso de

Prontuário do Paciente e a solicitação de declínio do TCLE, bem como o

conhecimento dos membros sobre outros documentos relativos ao

assunto emitido pela CONEP, os mesmos responderam da seguinte

forma:

a) Quatro membros do Comitê A responderam que a CONEP não

havia realizado treinamento sobre o assunto, um não respondeu

e outro respondeu que sim, ou seja, que a CONEP havia

realizado treinamento. Quanto aos demais documentos

emitidos, todos foram unânimes em afirmar que desconheciam

a existência de outros documentos.

b) No Comitê B, sete membros responderam que a CONEP não

havia realizado nenhum treinamento sobre o assunto, e um dos

membros não respondeu à pergunta. Sobre outra documentação

emitida pela CONEP sobre o assunto, apenas um membro

informou a existência de um “termo de dispensa do TCLE”.

c) Os membros do Comitê C responderam afirmativamente sobre

treinamento relacionado a Prontuário três membros e cinco

responderam que não. Sobre outros documentos emitidos pela

CONEP, dois membros citaram a carta circular n. 39 de 2011, e

outros 2 (dois) disseram que sim, mas não especificaram

nenhum documento.

Analisando as respostas dos membros dos CEPs, percebe-se que a

CONEP não havia ministrado nenhum treinamento sobre o assunto e

que os membros desconheciam a documentação emitida pela CONEP,

uma vez que apenas dois membros citaram a carta circular.

Como membro de um dos CEPs de Alagoas, a autora pode

afirmar que os treinamentos realizados pela CONEP são organizados de

acordo com as necessidades dos CEPs nas suas respectivas regiões, mas

cada CEP pode solicitar a visita de membros da CONEP para proferir

uma palestra ou prestar esclarecimentos sobre determinado assunto.

Dessa forma, a reponsabilidade de treinamento e capacitação dos

membros dos CEPs se dá com a corresponsabilidade do coordenador do

respectivo CEP. Inclusive, quando a CONEP oferece algum treinamento

fora do local de um CEP, a Comissão financia o deslocamento, estada e

alimentação de um dos membros, porém esses que foram treinados são

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150

responsáveis em repassar o treinamento ministrado pela CONEP.

Geralmente nesses treinamentos é solicitada a presença de dois

membros de cada CEP.

Porém a CONEP produz informações sobre os assuntos

normativos e referências para a área da saúde e os órgãos interligados ao

Ministério da Saúde, disponibilizando essas informações em sua página

oficial, bem como informando e-mail e telefones de seus membros que

venham a orientar sobre suas ações e outras. A autora recorreu à página

da própria CONEP para obter diversas informações sobre o assunto.

Nessa seção a autora apresentou os dados coletados na pesquisa,

por CEP e por cada um de seus membros, elucidando por meio da

literatura a visão dos sujeitos pesquisados.

Por meio da literatura, percebe-se que em muitos casos os

membros dos CEPs estavam equivocados, principalmente quando os

mesmos não se utilizavam das informações disseminadas pela própria

CONEP.

Outro ponto que ainda não estava claro para alguns participantes

da pesquisa diz respeito ao que sejam dados e informação, colocando no

mesmo nível dados primários e dados secundários, quando da utilização

do Prontuário do Paciente.

Nesta seção procurou-se apresentar os dados levantados na

pesquisa por meio do questionário, a visão que os membros do CEPs de

Alagoas tinham sobre o que vêm a ser dado primário e secundário, fonte

de informação primária e secundária, o Prontuário do Paciente como

fonte de informação contendo quais tipos de dados e qual o papel da

CONEP em treinar e informar os CEPs na análise de protocolos de

pesquisa que fazem uso do Prontuário do Paciente como fonte de

informação.

Na próxima seção serão discutidos pela autora os resultados da

pesquisa, diante dos dados levantados e da análise realizada.

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151

6 ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA

Após a análise realizada pela autora sobre os dados da pesquisa, a

mesma procurou uma instituição hospitalar que dispusesse de um

Serviço de Arquivo Médico e Estatístico – SAME, para compreender

em profundidade como se dava objetivamente a pesquisa cientifica em

Prontuário do Paciente.

Para melhor comprrensão sobre a organização do SAME em uma

instituição hospitalar Teixeira (2008, p. 3) discorre:

Entre 1913 e 1918, o Colégio Americano de

Cirurgiões estabeleceu os ‘Padrões Mínimos de

Assistência Hospitalar’ a serem alcançados pelos

hospitais que pretendessem a sua aprovação. A

importância foi atribuída ao Prontuário do

Paciente, que o inclui como o quarto Padrão

Mínimo dos cinco padrões mínimos de assistência

hospitalar.

O corpo clínico do Colégio eleborou um Prontuário, “acessível e

atualizado”, com as informações sobre o atendimento ao paciente tais

como: “observações clínicas, exames e disgnóstico do paciente”,

despertando o “interesse pelo Serviço de Arquivo Médico – SAME, nos

hospitais norte-americanos, difundindo-se posteriormente por todo o

mundo” (TEIXEIRA, 2008, p.3).

O primeiro SAME registrado na literatura científica foi criado em

1897, nos Estados Unidos da América – EUA, na clínica Mayo,

organizando os registros disponíveis no Prontuário do Paciente,

“definindo um conjunto básico de dados que deveriam ser registrados”.

No Brasil, diferente dos EUA, o primeiro SAME foi implantando em

uma instituição ligada a uma universidade pública, o Hospital de

Clínicas da Universidade de São Paulo, em 1943 (CRUZ, 2015, p.113).

No ano de 1998, na Cidade do Rio de Janeiro, foi articulada uma

reunião com diversos profissionais da área da saúde para traçarem uma

política para organização, tratamento, acesso e uso dos “arquivos

médicos”; essa reunião se deu na Fundação Oswaldo Cruz (SANTOS,

2010).

Nesta mesma reunião surgiu a proposta de

encaminhar ao Conarq um documento do grupo

solicitando a criação de uma comissão especial

que tivesse como finalidade estudar e propor

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152

diretrizes e normas no que se refere à organização,

à guarda, à preservação, à destinação e ao acesso

de documentos integrantes de arquivos de

instituições médicas-hospitalares (SANTOS,

2010, p.106)

Em 2002 foi regulamentada pelo Consellho Nacional de Arquivo

– CONARQ a Câmara Setorial de Arquivos Médicos, e, dentre as

diversas atividades relacionadas à gestão, organização, preservação de

Arquivos Médicos, estabeleceu-se a “definição do conceito de

Prontuário”. Assim, foram geradas as “Considerações e destinação dos

prontuários de pacientes”, definindo Prontuário do Paciente em

substituição ao conceito do Prontuário Médico.

Como documento arquivístico, o Prontuário do Paciente tem se

revelado no âmbito das instituições geradoras de seus arquivos de suma

importância, ou seja, os hospitais, sejam eles públicos ou privados,

destinam setores específicos para “armazenamento” de seus Prontuários;

nos hospitais públicos, esses setores muitas vezes se denominam:

“Serviço de Atendimento Médico e Estatístico – SAME”.

O documento Prontuário do Paciente destina-se ao SAME, sendo

responsável pela guarda, organização, tratamento e acesso e uso,

principalmente se seu suporte ainda se encontra em papel, pois, a partir

de meados dos anos de 2000, vem ganhando espaço o Prontuário

Eletrônico, aquele gerado em meio eletrônico, sendo seu acesso por

meio de senhas, disponibilizado a pessoas específicas, de acordo com a

organização do hospital.

Cruz (2015, p.120) como arquivista, afirma que o Prontuário do

Paciente forma um “dossiê do atendimento prestado por profissionais de

saúde” nas instituições de saúde.

Com o intuito de ampliar a análise dos dados levantados na tese,

a autora fez contato com a coordenação de um SAME de um hospital de

Alagoas. Esse contato foi possível com a intermediação de uma

Professora Doutora da área da Ciência da Informação, pesquisadora no

estado, na área da saúde. Porém a coordenação do SAME tinha

formação superior em outra área do conhecimento. A visita técnica foi

realizada em 29 de janeiro de 2017.

Dessa forma, a autora teve a permissão de realizar uma entrevista

com o responsável do SAME, porém o mesmo não permitiu que a

entrevista fosse gravada, tampouco que fosse realizado qualquer registro

do setor e dos Prontuários dos Pacientes por meio de fotografias.

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153

A primeira indagação levantada pela autora foi sobre a

organização física do acervo, tendo sido explicitado pelo responsável do

setor que o SAME existia desde 1979, mas que sua organização se dava

de forma descontinuada, dependendo da Direção estabelecida pela

gestão política.

Em janeiro de 2017, o acervo era composto de Prontuários de

Paciente a partir de 2011, os anteriores a essa data foram enviados para

uma empresa terceirizada, responsável pela organização, tratamento,

recuperação, digitalização e guarda dos mesmos. Até 31 de janeiro de

2017, existiam em torno de cento e cinquenta mil Prontuários de

Pacientes no SAME.

Os acessos a esses Prontuários, mesmo para pesquisas, se dão por

meio de autorização legal e aval da Direção atual do hospital. Os

Prontuários disponíveis no setor, vinham do setor financeiro, ou seja,

após o setor ter fechado todo o custo do paciente, ele encaminhava o

prontuário para o SAME.

O SAME estava dividido em duas partes, na primeira estava os

Prontuários relativos a internações e na segunda, o atendimento

ambulatorial (emergências). Os documentos eram encaminhados em

carrinhos, divididos em lotes. Quando chegavam no SAME, eram

organizados por ordem de registro, mês, dia e ano. Cada Prontuário

tinha a ficha de identificação do Paciente, contendo nome, endereço,

cidade, número do cartão do SUS, nome do responsável e contato. Essa

ficha era emitida na hora do atendimento e encontrava-se em meio

eletrônico, facilitando o preenchimento da mesma e também a

identificação correta do paciente.

A organização documental do Prontuário do Paciente era dividida

em cinco partes, assim distribuídas:

1) Entrada do Paciente;

2) Parte Serviço Social;

3) Contas Médicas;

4) Parte Cirúrgica;

5) Evolução do Paciente.

Essa forma de ordenamento pode gerar até 33 tipos de

documentos, tais como: exames, prescrições de medicamentos,

encaminhamentos a outros setores do próprio hospital ou fora da

instituição, dependendo da gravidade de cada caso, variando o volume

de cada Prontuário do Paciente.

Frisa-se que não existia no setor nenhum profissional da área de

informação, quais sejam, Bibliotecários ou Arquivistas.

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154

Os Prontuários do Paciente estavam organizados em caixas

arquivo, distribuídas em arquivos deslizantes.

Quando da realização de pesquisas acadêmicas, os pesquisadores

ou seus bolsistas (estudantes de graduação, ou pós-graduação inclusos

nas atividades de pesquisa) ficavam acomodados no mesmo ambiente

que estavam dispostos os prontuários, sendo proibido fazer anotações

nos próprios prontuários, tirar fotografias dos mesmos e retirar

documentação do Prontuário para realizar cópias. Como penalidade, a

pesquisa era cancelada.

O setor realizava diversos tipos de estatísticas, que subsidiavam

as ações da gestão hospitalar e também serviam de instrumentos para

reivindicar melhorias para a área de saúde no estado/município. A

segunda foi em relação aos procedimentos de acesso por parte dos

pesquisadores aos Prontuários do Paciente.

A coordenação do SAME apresentou à autora os ofícios

recebidos da Comissão de Pesquisa e da Direção, autorizando as

solicitações dos pesquisadores.

Como descrito anteriormente, o SAME tinha seus próprios

critérios para o uso dos Prontuários do Pacientes por parte dos

pesquisadores, mesmo quando esses já haviam passados pelo crivo da

Comissão e do Diretor do Hospital.

A terceira indagação da entrevista foi quanto às áreas dos

pesquisadores e instituições de origem.

Foi informado que sempre eram pesquisadores e equipes na área

da saúde, de todas as especialidades que o hospital atendia e de todas as

instituições de ensino superior do estado, públicas ou privadas, que

detivessem cursos na área da saúde.

Essas autorizações eram emitidas pela Comissão Formal de

Pesquisa, dentro do hospital, ou apenas pelo próprio Diretor do hospital.

A Coordenação do SAME apresentou a Coordenação da

Comissão de Pesquisa do hospital, a qual informou que era avaliada a

solicitação das pesquisas no hospital e, caso a Comissão entendesse que

exista conflitos éticos, era solicitado que o pesquisador encaminhasse

seu projeto por meio da Plataforma Brasil, dando a autorização da

Comissão para tal, mas com a exigência do aval de um CEP do Estado

de Alagoas.

Diante dos fatos, a autora foi apresentada pelo coordenador a um

trabalho de pesquisa in loco de acesso ao Prontuário do Paciente. Uma

pesquisa que estava sendo realizada, inclusive, com a colaboração de

alunos de Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –

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155

PIBIC, relativa ao levantamento de informações sobre um determinado

evento ocorrido no período de 2011 a 2015.

A experiência da autora no contato direto com um SAME foi

enriquecedora, comparando com a literatura sobre o assunto percebe-se

que a existência de padrões na organização de um acervo de Prontuário

do Paciente difere de instituição para instituição. A exemplo o relato de

Galvão e Ricarte (2012, p. 158) na organização do Prontuário do

Paciente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão

Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP.

Até o início de 2011, o prontuário do paciente no

HCFMRP ainda se encontrava misto: anotações

das equipes de saúde ainda no papel, enquanto

prescrição, solicitação e checagem de exames,

internação, alta, entre outras, estão

informatizadas.

Pinto (2013, p. 419-420) ressalta que os problemas sobre a

organização de Prontuário do Paciente em uma instituição de saúde

estão relacionados aos fatores:

Inexistência da gestão de documentos, seja

na instituição como um todo, seja no setor

responsável pelo gerenciamento dos

prontuários do paciente, o que demonstra

falta de reconhecimento da importância da

gestão de documentos para a preservação

dos arquivos;

Não possuem áreas específicas destinadas

aos arquivos, principalmente para os

documentos na fase intermediária;

Falta de mão de obra qualificada para atuar

nos arquivos, o que é compensado com a

utilização de estudantes de Arquivologia

que, além da carga horária reduzida,

permanecem pouco tempo na instituição e

quando adquirem autonomia nas tarefas

arquivísticas saem da instituição;

Gestores do setor responsável pelo

gerenciamento dos prontuários do paciente,

geralmente são médicos ou administradores;

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156

Arquivos correntes sem padronização e sem

respeito à Teoria das Três Idades, mas isso

quando são localizados;

Falta de uma política informacional que

demarque o campo arquivístico;

Inexistência de tabelas de temporalidade e

destinação de documentos;

Não existe Comissão Permanente de

Avaliação de Documentos;

Crescimento da instituição desconsidera o

crescimento proporcional dos documentos

e/ou informações que serão produzidos;

Não existe gestão eletrônica de documentos

arquivísticos, o que vem gerando gastos

desnecessários, acúmulo exagerado de

informações, perda de informações e

utilização de softwares inadequados à tarefa

arquivística;

Desvinculação das ações de gestão de

documentos da gestão da tecnologia da

informação e da acreditação;

Terceirização de Guarda de Documentos e

da Gestão de Documentos.

Diante da literatura e também da experiência da autora quando da

visita técnica ao SAME de um hospital em Maceió/AL, é possível

registrar que os Prontuários do Paciente se encontram vulneráveis ao

acesso por parte de pessoas que não sejam os responsáveis pela

elaboração e guarda desse documento na instituição de saúde.

Pinto (2013) afirma que a disseminação dos procedimentos para

digitalização dos Prontuários do Paciente, bem como a geração de

Prontuários Eletrônicos do Paciente são confusas, gerando conflitos de

interesses entre as três instituições responsáveis na área da saúde pela

preservação, acesso e uso desse documento, quais sejam: o Conselho

Federal de Medicina – CFM, o Conselho Nacional de Arquivos –

CONARQ e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SIBIS.

A SIBIS por suas ações, muitas vezes em

conjunto com o CFM, embora diga estar

preocupada com os pacientes, possibilita o avanço

das empresas produtoras e/ou divulgadoras de

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157

softwares para a área médica, pois não consegue

resolver o problema das instituições de saúde e

ainda por cima não resolve o problema do médico

particular, que atende em seu consultório e possui

um volume de prontuários fruto do atendimento

aos seus pacientes (PINTO, 2013, p. 427).

O CONARQ atua com orientações pertinentes à preservação e

gerenciamento do patrimônio documental do Estado brasileiro.

As instituições hospitalares deveriam constituir uma Comissão de

Prontuário, tendo como princípio zelar pela qualidade das informações

contidas nos Prontuários do Paciente, mas essa não é a realidade, pois a

coordenação da instituição visitada pela autora da tese informou que

essa Comissão inexistia na instituição.

Diante da realidade das instituições de saúde que mantêm um

SAME no Brasil, é ainda mais preocupante como se dá o acesso de

pesquisadores aos Prontuários do Paciente, sendo necessário o devido

olhar ético por parte dos membros de um Comitê de Pesquisa com Seres

Humanos para a realização dessas pesquisas, principalmente quando há

interesses de empresas de fármacos ou similares.

Dando continuidade à geração de conhecimento sobre o assunto,

a autora da tese realizou pesquisa na Biblioteca Digital de Teses e

Dissertações – BDTD do Instituto Brasileiro de Informação Científica e

Tecnológica – IBICT, sobre a produção de teses e dissertações no Brasil

que abordassem os temas “SAME Prontuário” e “Ética Prontuário”,

procurando mapear a produção no período de 2013 a 2017. Esse período

foi determinado em função da publicação da Resolução do CNS n. 466

de 2012.

6.1 PRONTUÁRIO: BIBLIOTECA DE TESES E DISSERTACÕES

A busca foi realizada em 31 de janeiro de 2017, sendo

encontrados 294 registros para os descritores “SAME Prontuários”;

desse total, registraram-se o número de dissertações e teses no período

determinado pela autora (2013-2017), bem como as instituições nas

quais foram produzidas as pesquisas, conforme demonstrado no Quadro

19.

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158

Quadro 19 - SAME PRONTUÁRIO

TESE INSTITUIÇÃO DISSER-

TAÇÃO INSTITUIÇÃO ANO

0 Nada encontrado 1 UFU 2017

3 UNESP

(2)/UNB/ 9

UNINOVE/UFSM/UFRN/

UFPR/USP/UNB/ UNESP

(2)/UNICAMP

2016

10

PUC-SP/

UNINOVE/ USP

(4)/UFRGS/UNI

CAMP(2)/

21

UFSCAR/UFMS/UFRN/

UNIFOR/UFES/UFAM/P

UC-RS/UEL/UFU/USP/

UFRGS/UFSM/USC/UN

B/USP (2)/UNICAMP(5)/

2015

9

UFMG/UFG/PU

C-RS (2)/

UFRGS/ USP

(3)/UNICAMP

17

UFMG/UERJ/ UFSM/

UNIFOR/ PUC-SP/UFES/

UFPB/ UCPEL/ PUC-RS/

UFRGS/USP/UNB

(3)/USP(2)/ UFPR(3)

2014

2 UERJ/UFRGS 30

UFMG (4)/UFG(3)/

UFRN/UFF/ UFPB/PUC-

S/UEL/UEPB/UFU/UFR

GS(2)/UFSM/UFSC/USP(

8)/UNB/UNICAMP/

2013

Fonte: A autora da pesquisa (2017).

Diante do Quadro 8, percebe-se que o maior número de

dissertações publicadas sobre o assunto se deu no ano de 2013,

destacando as instituições: Universidade Federal de Minas Gerais com

quatro dissertações, e a Universidade Federal de Goiás com três – a

quantidade por instituição foi descrita entre paratenses. Em 2015 há um

equilíbrio entre a produção de pesquisa sobre o assunto, tendo vinte e

uma dissertações e dez teses, destacando-se as instituições do Estado de

São Paulo, a Universidade de São Paulo – USP e a Universidade de

Campinas – UNICAMP.

Observou-se que os trabalhos selecionados tratavam de pesquisas

realizadas no âmbito dos setores de “Arquivos Médicos”, “SAME” e

“Setor de Prontuário do Paciente”, termos mais utilizados pelos

pesquisadores para identificar o local onde os Prontuários do Paciente

estavam disponíveis nos hospitais.

Esses trabalhos, considerando as diferenças, apontam críticas de

acesso aos documentos de Prontuários do Pacientes e suas

consequências para a realização de pesquisas, e também sobre a

necessidade de o médico preencher com informações legíveis as

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159

informações pertinentes aos pacientes para que pudessem realizar a

consulta ao documento e assim obter os “dados” necessários à pesquisa.

Um trabalho chamou a atenção da autora, uma dissertação

apresentada em 2016, na Universidade Estadual Paulista de Botucatu –

UNESP, da Faculdade de Medicina. O autor, Gasparini, autorizou a

publicação de sua pesquisa apenas em 2018, mas o resumo pode ser

encontrado no site da UNESP.

Gasparini (2016) menciona que sua pesquisa foi realizada por

meio da coleta de dados “em arquivos de atendimento primário e de

registros computadorizados de ambulatório de hospital terciário a partir

de 1/1/2003 até 31/12/2012”.

O que seriam esses “arquivos de atendimento primário”? Em

visita ao SAME do hospital em Alagoas, e por experiência em

atendimento em hospital-escola, também em Alagoas, esses arquivos

são as folhas de identificação do paciente, nos quais constam as

informações preliminares sobre dados pessoais e demais

encaminhamentos ambulatoriais. Esses arquivos são o início da

formalização do Prontuário do Paciente, pois, após o registro dessas

informações é que outras serão agregadas ao número de registro dado no

início do atendimento.

O autor termina seu resumo chamando a atenção sobre a

importância de os registros serem realizado com critério pelos médicos,

nos Prontuários Eletrônico de Paciente (PEPs), sem utilizar exatamente

essas palavras, porém, como a dissertação foi localizada pelo termo

“Prontuário”, em um dado momento a mesma deve discorrer sobre o

documento, mas no resumo não especifica exatamente o Prontuário. Este estudo serve ainda para evidenciar a

importância da feitura criteriosa dos arquivos

médicos informatizados e manuais para o melhor

conhecimento epidemiológico das doenças

brasileiras e alertar os órgãos públicos

governamentais sobre os principais fatores de

risco da epilepsia (GASPARINI, 2016, grifo

nosso)

Mesmo Gasparini não permitindo a publicação de sua

dissertação, ressalta-se que o pesquisador tem a compreensão de que

existem “dados primários” na composição dos “registros de arquivos

médicos”.

Porém essa não é a visão dos demais pesquisadores dos outros

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160

nove trabalhos selecionados, onde o Prontuário do Paciente é visto como

um documento que detém “dados secundários”.

O estudo foi descritivo transversal, realizado com

dados secundários extraídos de prontuários

médicos de 632 indivíduos atendidos no Centro

Multidisciplinar do Idoso (CMI), do Hospital

Universitário de Brasília, Universidade de Brasília

(UnB), Brasília/DF, Brasil (CHAVES, 2014, p. 7).

Chaves (2014, p. 26) descreve, dentre outros, o que ele denomina

como “dados secundários” do prontuário: “[...] sexo, data de nascimento

e escolaridade. Foram também levantadas as informações a respeito do

histórico da condição patológica e medicamentos em uso (nome do

princípio ativo, dosagem, posologia e partição de comprimidos, quando

presente)”. O autor também reclama da falta de padronização de

informações nos Prontuários de Pacientes e da ilegibilidade das

informações prescritas pelos médicos.

Essa observação sobre o que seja “dado” e “informação”, e

consequentemente “dados secundários” e “fonte de informação”, faz

com exista uma confusão conceitual, não apenas na área da saúde, mas

também na Ciência da Informação, pois a disseminação sobre o assunto

não é corriqueira, e as pesquisas na área já especificam as “fontes” e

suas características “primária, secundária e terciária”.

dados são uma série de fatos desconectados e

observações. Esses podem ser transformados em

informação pela análise, referência cruzada,

seleção, escolha, resumo ou organizado de alguma

forma. Os padrões de informação podem ser

trabalhados em um determinado corpo coerente de

conhecimento. O conhecimento consiste num

organizado (estruturado, sistematizado) corpo de

informação (STONIER, 1997 apud ZINS, 2007, p.

12).

O trabalho de Zins (2007) mapeia o conhecimento de alguns

autores sobre área da Ciência da Informação e as implicações para o

futuro da área. Os autores selecionados por Zins são atuantes no campo

da Ciência da Informação, e os mesmos apresentam seus conceitos do

que são dados, informação, conhecimento e sabedoria e como a Ciência

da Informação vem discutindo esses termos e suas relações com as

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161

pesquisas.

Mesmo que na área da Ciência da Informação se tenha clareza

dos termos “dados” e “informação”, na literatura sobre o Prontuário do

Paciente, pode-se usar o conceito da Arquivologia sobre documento, e

dessa forma agregar as especificidades para conceituar o Prontuário do

Paciente. Prontuário do Paciente é uma fonte de informação primária,

um documento que tem como base sua proveniência, qual seja,

informações sobre um sujeito, mais especificamente o paciente de um

hospital, clínica ou consultório médico.

Sendo esse o registro de todas as atividades impetradas por uma

equipe de especialistas, determinando atividades e procedimentos a

serem aplicadas ao paciente.

Esses registros são arquivados em determinado local na

instituição, servindo de referência aos gestores, equipe médica,

pesquisadores, seguradoras e a órgãos de justiça (vara de família,

promotoria, dentre outros).

Dessa forma, o Prontuário do Paciente contém dados primários,

dados que não foram utilizados por outros, a não ser aqueles que estão

cuidando do paciente. Assim, o acesso por pesquisadores deve

considerar o Prontuário do Paciente como uma Fonte de Informação

Primária que contém dados primários, assim pensa a autora da tese. O

fato de essas informações estarem disponível em um SAME, ou similar,

não o qualifica como fonte de dados secundários.

6.2 ÉTICA PRONTUÁRIO: BIBLIOTECA DE TESES E

DISSERTAÇÕES

Na segunda busca da autora na BDTD, com o termo livre “ética

prontuários”, foram identificados 173 registros, sendo usados os

mesmos critérios de análise dos registros daqueles documentos do

“SAME prontuários”. No mesmo período, de 2013 a 2016, foram

identificadas 17 dissertações e 9 teses, conforme o Quadro 9.

Como foi utilizado o descritor Prontuário, algumas pesquisas

feitas anteriormente com os descritores “SAME Prontuário” retornou

indicando os mesmos trabalhos, assim, a autora nessa busca registrou

apenas aqueles que identificavam o termo ética, além do prontuário.

Analisando as pesquisas, as mesmas registraram o descritor

“ético” para identificar que a pesquisa fora aprovada por seus

respectivos CEPs.

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162

Quadro 20 – Ética Prontuário

TESE INSTITUIÇÃO DISSER-

TAÇÃO INSTITUIÇÃO ANO

0 Nada encontrado 3 UFPE/USP/UNESP 2016

1 UFMG 5

FIOCRUZ/ PUC-

SP/PUC-

GOIÁS/USP/UNICAM

P/

2015

6

PUC-

SP/UFPB/UFRN

/USP (3)

4 UFMG/UFRN/UFRGS/

USP 2014

2 UFRN/UFRGS 5 UFPB/EST/UFES/UNIC

AMP/USP 2013

Fonte: A autora da pesquisa (2017).

Conforme demonstrado no Quadro 20, o ano de maior produção

de teses foi 2014, destacando a USP como a que gerou maior número de

produção, três teses.

Nesse sentido, a autora selecionou duas produções científicas,

uma de 2013 e outra de 2016. A primeira, mesmo que escolhida

aleatoriamente, despertou a atenção da autora por se tratar de uma tese

aprovada pelo Comitê de Ética da Universidade Federal de Alagoas,

sendo uma tese apresentada em 2013.

Ao analisar o trabalho apresentado e aprovado pelo CEP/UFAL

foi com satisfação que a autora identificou que o projeto dispunha da

aplicação do TCLE para coleta de dados nos Prontuários do Pacientes.

Essa satisfação se deu em função de que, no período do trabalho, a

autora estava no seu primeiro ano (2012) como membro do CEP/UFAL,

quando o projeto foi postado na Plataforma Brasil para sua aprovação,

tendo começado aí o debate sobre o uso do TCLE quando da utilização

de Prontuário do Paciente como fonte de informação para pesquisas

científicas.

Monteiro (2013, p.29) descreve que, para coleta de dados, foi

utilizado o TCLE, para obter informações dos sujeitos da pesquisa

donos dos Prontuários.

A amostra foi composta por 59 pessoas com

úlceras venosas atendidas nas 36 unidades da

Estratégia Saúde da Família em Maceió. A

seleção dos participantes foi constituída por uma

amostra de acessibilidade, com base nos seguintes

critérios de inclusão: ser portadores de úlcera

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163

venosa; idade igual ou maior de 18 anos; ser

atendido na ESF; aceitar participar do estudo

voluntariamente e assinar o Termo de

Consentimento Livre Esclarecido. Como

critério de exclusão: solicitação do pesquisado em

sair do estudo (grifo nosso).

Um quantitativo razoável para obter o Consentimento, sendo

necessário o pesquisador planejar financeiramente e cronologicamente o

desenvolvimento do seu trabalho, uma vez que esses pacientes não

estavam “internados”, e sim em tratamento, frequentando as Unidades

Básicas de Saúde – UBS, apenas em dias específicos.

A pesquisa foi realizada em Maceió, mas o trabalho está

vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, esclarecendo

que a submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

está vinculada ao Programa de Pós-Graduação em que o pesquisador

está desenvolvendo.

Outra informação relevante no trabalho é que a autora cita a

Resolução n. 196 de 1996, pois, como descrito anteriormente, mesmo a

Resolução 466/2012 tendo sido publicada em 2012, muitos trabalhos de

2013 fizeram suas pesquisas em 2012, utilizando a Resolução n. 196 de

1996, em vigor no período.

O segundo trabalho analisado, selecionado aleatoriamente, no ano

de 2016, foi uma dissertação apresentada pelo Programa de Pós-

Graduação em Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do

Sul, sendo a pesquisa aprovada pelo CEP daquela instituição. Ressalta-

se que a pesquisadora toma o cuidado informar que o TCLE poderá ser

assinado pelo paciente, mas, quando esse não estiver em condições o

mesmo poderá ser assinado pelo seu representante legal, constante no

Prontuário do Paciente.

Os pacientes participaram voluntariamente e seu

consentimento foi obtido através da assinatura do

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

(TCLE) [...]. Em caso de pacientes dependentes

foi solicitado que o familiar responsável assinasse

o TCLE. O mesmo abordou informações sobre os

objetivos da pesquisa, participação dos sujeitos,

benefícios e desconfortos, modo de coleta dos

dados e tempo de entrevista. O documento foi

apresentado em duas vias. Após leitura e

assinatura do TCLE, uma das vias permaneceu de

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164

posse da pesquisadora e a outra, do respondente

(MONTEIRO, 2016, p. 57).

A pesquisa foi realizada com uma amostra de 38 pacientes, “A

coleta de dados ocorreu através do prontuário dos pacientes e por meio

de visitas domiciliares na admissão no PAD/GHC e após quatro e seis

semanas” (MONTEIRO, 2016, p. 9).

Nos dois casos analisados, o que fica registrado é que os

pesquisadores encaminharam seus projetos aos seus CEPs por meio da

Plataforma Brasil, seguiram os preceitos éticos a que são orientados

quando do uso de Prontuários de Pacientes, e observou-se também que

esses pesquisadores não discriminaram o uso de Prontuário do Paciente

como “dados secundários”, como alguns pesquisadores na área da saúde

discriminam o Prontuário do Paciente para a realização de pesquisas

sem a aplicação do TCLE.

Diante da metodologia e das etapas elencadas para compreender

como os membros dos Comitês de Ética das Instituições de Ensino

Superior de Alagoas analisavam os protocolos de pesquisa que fazem

uso de Prontuário do Paciente, observa-se que não havia um padrão

estabelecido para avaliação. A Resolução n. 466 de 2012 e também dos

Manuais de Orientação emitidos pela CONEP nem sempre eram fontes

de consulta por parte desses pesquisadores, e poucas discussões eram

consideradas, uma vez que pouco emitiram seu conhecimento sobre o

assunto.

Outro fator que vem a corroborar com esse procedimento dos

membros dos CEPs de Alagoas é o fato de que nem sempre os

pesquisadores encaminham seus projetos de pesquisa aos seus

respectivos CEPs. Dependendo do curso, e de se há em seu regimento

essa exigência para a realização de suas pesquisas, caso não esteja

explícito esse procedimento no regimento, o pesquisador pode deixar de

enviar seu projeto para a Plataforma Brasil e, assim, a pesquisa deixa de

ser analisada no CEP da instituição.

Também foi percebido que as pesquisas na área da saúde que

fazem uso de Prontuários do Paciente são crescentes, sendo quantitativa

ou qualitativa. Quantitativa quando se trata de pesquisa sobre

levantamentos epidemiológicos, por região, síndromes ou eventos

(acidentes no trânsito, epidemias, dentre outros); e qualitativa, quando

se faz necessário o acesso a informações específicas do paciente e seu

tratamento, conforme levantamento realizado na BDTD.

Essa evolução de pesquisas no Brasil que utilizam o Prontuário

do Paciente se deve ao fato de que contém informações específicas

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165

sobre o paciente, diagnóstico, prescrição de medicamentos, dentre

outras, possibilitando a análise minuciosa por parte de pesquisadores de

informações especificas, dependendo da área de sua atuação na saúde.

O Prontuário do Pacientes (PP), que em alguns

casos é chamado de prontuário médico, constitui o

registro progressivo de todo o histórico de saúde

de um indivíduo, formando um dossiê do

atendimento prestado por profissionais de saúde

(CRUZ, 2015, p. 10).

Porém o Ministério da Saúde mantém um Portal de informações

sobre saúde de todas as Instituições na área cadastradas pelo Ministério,

gerando “dados secundários” para consulta por qualquer cidadão

brasileiro.

Dessa forma, o acesso aos Prontuários dos Pacientes quando da

realização de pesquisas se dá principalmente em hospitais-escolas, ou

seja, aqueles ligados a uma instituição de ensino superior, e por isso

mesmo deveriam estar mais atentos às questões relativas à aplicação do

Termo de Consentimento Livre Esclarecido aos participantes da

pesquisa, quando do uso de Prontuário do Paciente, e também os

membros dos respectivos CEPs serem os orientadores da importância da

aplicação ou não do TCLE por esses pesquisadores.

O compromisso ético dos membros dos CEPs vai além da análise

dos protocolos de pesquisas, pois esses membros são também

pesquisadores, que detêm conhecimento sobre os procedimentos éticos a

serem adotados em uma pesquisa que envolva seres humanos, em

qualquer área do conhecimento.

A CONEP sugere que os CEPs assumam o compromisso na

disseminação nas suas respectivas instituições da importância de os

pesquisadores incluírem seus projetos na Plataforma Brasil,

principalmente nos cursos que detêm uma pós-graduação, além de

incentivarem os CEPs na produção e participação em eventos científicos

que discutam as questões éticas, ou assuntos relacionados, como

Bioética, pesquisas com sujeitos vulneráveis, dentre outros.

Diante disso, a análise dos resultados da tese aponta para três

momentos, conforme o objetivo traçado, como se segue: Prontuário do

Paciente como fonte de informação, dados primários ou secundários;

protocolos de pesquisa: questões éticas; e contribuição da Ciência da

Informação.

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166

6.3 PRONTUÁRIO DO PACIENTE FONTE DE INFORMAÇÃO:

DADOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS

No capítulo sobre Prontuário do Paciente a importância dessa

fonte de informação para as instituições geradoras, profissionais da área

da saúde, gestores, administradores, pesquisadores e principalmente o

paciente.

O Prontuário é do paciente, cabe a ele definir quem poderá ter

acesso ao seu documento, e quando, por motivos de pesquisa, esse

documento precisa ser consultado, cabe ao pesquisador solicitar a

autorização do sujeito da pesquisa, o paciente.

Como fonte de informação, a literatura na área da Ciência da

Informação descreve que as fontes primárias de informação são aquelas

que se encontram desorganizadas, são fontes de primeira linha, aquelas

em que as informações não foram tratadas, dando oportunidade ao

pesquisador de usá-las de acordo com sua necessidade.

Analisando por esse prisma, reforça-se que o Prontuário do

Paciente é uma fonte primária de informação, vejamos:

1) Encontra-se desorganizada: Em visita um SAME em

Maceió/AL, o Prontuário do Paciente chega ao setor com a

capa de identificação do paciente, e uma série de

procedimentos realizados ao longo de sua passagem pelo

hospital, sendo inseridos documentos de diversas

“categorias”, como prescrição médica de medicamentos,

exames e demais encaminhamentos. Após análise dessa

documentação no setor, são categorizados os documentos e

assim criam-se as subdivisões no Prontuário, facilitando o

manuseio a posterior por quem tiver acesso ao mesmo.

2) Sem tratamento: Para que uma fonte de informação possa

gerar conhecimento, a mesma precisa se configurar como

uma fonte relevante de consulta para uma área específica.

Pinto (2013) apresenta uma discussão sobre a “mediação

informacional em Prontuário do Paciente”, onde a autora

afirma que, para a realização de uma pesquisa no

Prontuário do Paciente, se faz necessária a consulta página

a página no documento, exigindo uma disponibilidade de

tempo do pesquisador, e também pode ocorrer que a

informação procurada esteja em outro Prontuário, em uma

“passagem específica”. “Daí a importância do tratamento e

da organização informacional desses prontuários, de modo

que seja construída uma representação indexal visando à

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167

recuperação de informações com maior valor agregado,

quando de demanda” (PINTO, 2013, p.155).

Diante dessas duas premissas, fica caracterizado que o Prontuário

do Paciente é uma fonte de informação primária.

Quanto à observação dos membros dos CEPs investigados sobre

o Prontuário do Paciente ser “dados secundários”, a expressão por si só

já pode ser questionada, pois qualquer documento contém dados

primários ou secundários, por si ele não é um “dado secundário”.

Escrivão Júnior (2013, p. 102) menciona que os dados

secundários em saúde são disponibilizados nas fontes secundárias de

informação, sendo as mesmas produzidas pelo Ministério da Saúde, e

também as “produzidas por organizações externas ao setor de saúde”.

As mais citadas pelo o autor são informações contidas na base do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com suas bases

de dados de Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária – MAS; Pesquisa

de Orçamentos Familiares – POF; e INQUÉRITO FAMILIAR de

comportamentos de Risco e Morbidade Referida de Doenças e Agravos

Não Transmissíveis – INCA. Assim o autor destaca que “Um aspecto

relevante para aprimorar o uso dos dados e informações é a

desagregação e melhor uso em âmbito local de dados secundários

coletados pelo censo, órgãos do setor saúde e de outros setores”.

Diante da exposição dos autores na área da Ciência da

Informação, o Prontuário do Paciente configura-se como uma fonte

primária de informações que contém dados primários, pois os mesmos

são usados para fins de aprimoramento e geração de conhecimentos na

área da saúde. E são considerados como fontes secundárias e dados

secundários na área as informações disponíveis em bases de dados

produzidas pelos órgãos de saúde em nível nacional e também aqueles

disponibilizados por demais órgãos de informações estatísticas, detendo

informações da população brasileira, seja no geral ou também no

específico, por região.

Porém, apesar de ter mencionado em um dado momento na

pesquisa, que existe um consenso na área da Ciência da Informação

sobre o que sejam dados secundários, e considerando o Prontuário do

Paciente como um documento arquivístico, sendo a Arquivologia uma

área inserida no contexto da Ciência da Informação, o CONARQ, por

meio do seu documento sobre as Considerações e Diretrizes que

estabelecem a temporalidade e destinação dos Prontuários do Paciente,

“aponta para o valor secundário dos prontuários, que deve ser observado

pelas comissões permanentes de avaliação”. Esse valor significaria que

o Prontuário tem “relevância secundária” em uma instituição hospitalar

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168

ou que o mesmo é considerado pelos Arquivistas como uma fonte

secundária de informações e com isso contém dados secundários?

Cruz (2013, p.1) discute a Resolução do CFM n. 1821 de 2007

sobre tempo de guarda do Prontuário do Paciente, 20 anos, após a última

consulta do paciente, considerando que “o Prontuário do Paciente

apresenta valor secundário e é de interesse público e social, sendo assim,

deve ser tratado como documentação de guarda permanente”.

Considera-se o documento de “valor secundário” na

Arquivologia, aquele que perdeu seu “valor primário”, destinando-se à

guarda permanente, ou seja, quando CRUZ (2013) questiona o tempo de

guarda do Prontuário do Paciente por 20 anos, o autor afirma que por

seu “valor secundário”, o mesmo tem que ter guarda permanente.

Na Arquivologia o “valor” dos documentos é classificado em

“valor primário” e “valor secundário”. Como documentos de “valor

primário” consideram-se os administrativos, fiscais e jurídicos, os de

“valor secundário” são aqueles que perdem o “valor primário”, são os

probatórios e informativos.

Diante dessa definição da área de Arquivologia sobre o

Prontuário do Paciente ter “valor secundário”, não significa que o

documento seja uma fonte secundária de informação, tampouco apenas

um “dado secundário”, como afirmaram os membros dos Comitês de

Ética de Alagoas, inclusive porque, como descrito na seção 5, no

Quadro 12, inexistem nesses Comitês pesquisadores da área da Ciência

da Informação, que detenham o conhecimento sobre os princípios da

Biblioteconomia e Arquivologia.

O Prontuário do Paciente, na sua fase corrente e intermediária na

Arquivologia, tem um “valor primário”, valendo-se de informações

administrativas (quais foram os profissionais de saúde que realizaram o

atendimento ao paciente, os setores pelos quais esse paciente passou:

laboratórios e outros); informações financeiras (qual o custo do paciente

no tratamento na instituição hospitalar) e jurídicas (neste caso o

Prontuário do Paciente servirá para futuras ações legais, impetradas pelo

próprio paciente, ou seguradora).

Na fase permanente, fruto de discussão na área entre os membros

do CONARQ e do CFM o Prontuário do Paciente pode ser eliminado

após 20 anos na instituição, sem que tenha sido usado, quando o mesmo

se destina ao setor de “Arquivo Médico”, o SAME do hospital, sendo

acessado principalmente por pesquisadores da área da Saúde.

Assim, por estar (inerte) na instituição, na sua fase “permanente”

representa um banco de dados, sendo suas informações de acesso direto,

sem a solicitação do Consentimento Esclarecido do paciente. Porém, na

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169

afirmação de CRUZ (2013, p.115), o Prontuário do Paciente contém

informações que vão além dos simples registros sobre o estado de saúde

do paciente.

As informações obtidas a partir do PP, não são

apenas voltadas à saúde, a análise dos seus dados,

permite conhecer de que forma e onde está sendo

aplicado o dinheiro público na área da saúde

pública e privadas. Sendo assim, o PP não pode

ser visto apenas como documento burocrático de

prova e defesa ou para cobrança de procedimentos

e despesas da instituição, ele permite utilizações

que ultrapassam o âmbito hospitalar e beneficiam

toda a sociedade

Dessa forma, os participantes da pesquisa diferem sobre o

conceito do que vêm a ser “dados” e “fontes de informação”, na visão

deles o que está posto na Resolução n. 466 de 2012 da CONEP, e

também no próprio protocolo de pesquisa, é o que eles utilizam para

anlise dos protocolos.

Por isso o aceite na maioria dos protocolos de pesquisas, quando

da solicitação do declínio do TCLE, tendo como fonte de informação o

Prontuário do Paciente, por esses membros dos CEPs de Alagoas, pela

falta de entendimento de sua maioria do que seja “dado secundário”, não

distinguindo dado de fonte de informação.

No instrumento para coleta de dados da pesquisa, foram

oportunizados que os membros dos CEPs descrevessem seus

conhecimentos sobre a fonte de informações, dados secundários, e assim

pudessem relacionar o que pensavam ser o Prontuário do Paciente. As

respostas foram elementares, apontando que, mesmo em se tratando de

uma pesquisa de doutorado, e sendo esclarecidos sobre os objetivos da

pesquisa, descritos no TCLE, poucos se dedicaram a dar uma

contribuição mais efetiva. Infere-se se esse comportamento dos

membros respondentes da pesquisa se deu em função de a autora não

fazer parte dos pesquisadores na área da saúde, ou se simplesmente os

pesquisadores tenham seu pensamento consolidado sobre o assunto,

assumindo sua postura de que o Prontuário do Paciente seria um dado

secundário.

As questões éticas sobre esse comportamento dos membros dos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, ao avaliarem os

Protocolos de Pesquisa considerando apenas o Prontuário do Paciente

como “dado secundário”, serão abordadas a seguir.

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170

6.4 PROTOCOLOS DE PESQUISA: QUESTÕES ÉTICAS

Se as informações sobre o estado de saúde, tratamento, uso de

medicamentos, exames e demais procedimentos adotados em hospitais

em relação aos seus pacientes são repassados a pesquisadores e esses

dão publicização a seus trabalhos, sem a devida permissão desses

pacientes, mais que moral, é a falta de ética. E se o pesquisador

submete seu projeto de pesquisa a um Comitê de Ética de Pesquisa da

sua instituição e coloca como justificativa para não ter a permissão do

paciente a dificuldade de contato com o mesmo.

As resoluções e orientações emitidas pelo Conselho Nacional de

Saúde, Conselho Federal de Medicina e o próprio Governo Federal por

meio da Constituição Federal e a Lei de Acesso a Informação deixam

claro que informações contidas nos Prontuários do Paciente são de

direito do paciente, devendo a ele ser comunicado o uso dessas

informações, permitindo ou não a disponibilidade das mesmas a

terceiros. E, quando por motivo de saúde ou óbito, seu representante

legal é quem será o responsável em permitir esse acesso ao Prontuário

do Paciente.

Quando somos informados por meio da mídia sobre o

quantitativo de alguns eventos na área da saúde de uma determinada

população ou região afetada por alguma doença especifica, essas

informações foram extraídas sem a identificação do paciente, trazendo

apenas, como é informado, o quantitativo.

Nesses casos esses registros são automaticamente incluídos no

banco de dados do próprio Ministério da Saúde, sendo acessível ao

cidadão em geral, como exemplo o DATASUS, disponibilizando

informações sobre dados do Sistema de Informação de Atenção Básica –

SIB, Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações –

SI/PNI, Sistema de Informações de Mortalidade – SIM e outros.

Nos casos de doenças raras e especificas, mesmo não sendo alvo

de pesquisas acadêmicas, os médicos que realizam atendimento a

paciente com esse diagnóstico solicitam a autorização do paciente para a

inclusão de informações sobre a doença no Banco de Dados do

Ministério da Saúde, visando a um atendimento diferenciado,

possibilitando ao paciente acesso a medicamentos e exames específicos

fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Portaria n.

199 de 2014: “II - contar com um responsável técnico médico,

registrado no Conselho Regional de Medicina, devendo assumir a

responsabilidade técnica por uma única unidade habilitada pelo SUS”

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(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014, p.3, grifo nosso)

A Ética é um princípio filosófico que valoriza o bem viver do

homem, esse bem viver está diretamente relacionado ao respeito ao ser

humano. Os profissionais da área da saúde têm o dever de zelar pelo

bem-estar de seus pacientes. No código de ética do médico de 2010,

ressalta-se no Capítulo X – Documentos Médicos, informações quanto

ao Prontuário do Paciente:

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter

praticado ato profissional que o justifique, que

seja tendencioso ou que não corresponda à

verdade.

Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento

dos prontuários por pessoas não obrigadas ao

sigilo profissional quando sob sua

responsabilidade.

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para

cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos

necessários para a boa condução do caso, sendo

preenchido, em cada avaliação, em ordem

cronológica com data, hora, assinatura e número

de registro do médico no Conselho Regional de

Medicina.

§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico

ou da instituição que assiste o paciente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu

prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando

solicitada, bem como deixar de lhe dar

explicações necessárias à sua compreensão, salvo

quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou

a terceiros.

Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua

guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo

paciente, para atender ordem judicial ou para a

sua própria defesa.

§ 1º Quando requisitado judicialmente o

prontuário será disponibilizado ao perito médico

nomeado pelo juiz.

§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua

própria defesa, o médico deverá solicitar que seja

observado o sigilo profissional.

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172

Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário

médico de seu paciente quando de sua requisição

pelos Conselhos Regionais de Medicina. (CFM,

2010)

Diante do exposto acima, ao médico cabe zelar pelas informações

de seu paciente, registradas nos Prontuários por ele, mantendo a

confidencialidade do mesmo.

Aos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos cabe analisar os protocolos de pesquisas com ética, sendo

imparciais em suas avaliações, sem privilegiarem seus colegas

pesquisadores na área da saúde, tampouco permitir a exposição de

sujeitos de pesquisas, quando do uso de Prontuário do Pacientes.

Independente do conhecimento dos membros do CEP sobre o que

seja uma fonte de informação primária ou secundária e também sobre

dados secundários, isso não lhe permitiria emitir parecer favorável

apenas tendo como prerrogativa a justificativa do pesquisador de o

Prontuário do Paciente ser ou por conter “dados secundários”.

Justifica-se o uso de Prontuário do Paciente sem a anuência do

mesmo, quando a pesquisa não faz uso de informações pessoais e

especificas do paciente.

Esse tipo de informação, o próprio Ministério da Saúde já

determina que a rede hospitalar pública faça o repasse aos bancos de

dados do Ministério, alimentando esses bancos com informações sobre a

saúde pública do cidadão brasileiro.

O Respeito ao ser humano deve ser o norteador da ciência, pois o

pesquisador tem o compromisso de desenvolver seus projetos em

benefício da sociedade, gerando produtos, serviços, novas técnicas e

disseminando o conhecimento necessário para o crescimento em nível,

cultural, social, econômico e político na sociedade em que se insere.

O uso de informações privilegiadas que impliquem em atitudes

antiéticas não deve fazer parte da cultura científica, mesmo que de

alguma forma venha a contribuir com o desenvolvimento da própria

ciência.

Na conjuntura neoliberal, independente da área de atuação,

muitos pesquisadores estão se dissociando das práticas que permeiam os padrões éticos de conduta, quais sejam, a integridade do ser humano, o

respeito à informação dos sujeitos participantes de pesquisas

(RAGAZZO, 2009).

Percebe-se que alguns membros dos CEPs investigados em

Alagoas simplesmente cumpriram o que está posto pela CONEP,

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173

desqualificando o Prontuário do Paciente como “dado secundário”,

permitindo acesso às informações pessoais e clínicas desses pacientes.

Na área das Ciências Sociais, existe o guia de orientação sobre

procedimentos éticos em pesquisa para área, contendo seis princípios.

Esse guia foi desenvolvido pelas seguintes instituições: Economic &

Social Research Council – ESRC, Research Development – RDI e Institute of Education University of London – IOE.

Os seis princípios e os fatores de influência sobre eles no

desenvolvimento de pesquisas na área estão descritos no Quadro 21.

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Quadro 21 – Princípios Éticos para Pesquisadores das Ciências Sociais

PRINCÍPIOS FATORES

Integridade e Qualidade:

A investigação deve ser

concebida, revista e realizada de

forma a garantir a sua integridade

e qualidade

Financiadores

Os financiadores diferem nas agendas ou

preocupações que os motivam a financiar um

trabalho de pesquisa. Em alguns casos, eles têm

um interesse ou agenda muita especifica em

mente, ou podem definir sua pergunta de

pesquisa de maneira que possa restringir sua

independência ou sua imparcialidade como

pesquisador

Informar integralmente os

pesquisadores e participantes:

O pessoal de pesquisa e os

sujeitos devem ser informados

completamente sobre a

finalidade, os métodos e as

possíveis utilizações previstas da

pesquisa o que implica sua

participação na pesquisa e quais

os riscos se houver, envolvidos.

Tópico

Diferentes disciplinas de CIÊNCIAS Sociais

variam na medida que se espera que os

pesquisadores reflitam sobre sua subjetividade

e viés que eles podem trazer para as questões

de pesquisas que eles fazem. Ao considerar o

potencial de conflito de interesses ou

parcialidade em um tópico de pesquisa, é útil

refletir onde essa parcialidade pode estar.

Confidencialidade e anonimato

Pesquisadores

A independência e imparcialidade dos

pesquisadores devem ser claras e quaisquer

conflitos de interesses ou parcialidade devem

ser explícitos.

Participação voluntária e livre

de coerção

Métodos e modalidade de investigação:

Os projetos visam responder a perguntas

especificas de pesquisas, é claro, mas ainda é

útil refletir se o pesquisador tem quaisquer

preconceitos que possam influenciar,

justamente, a representação de qualquer grupo

por causa dos participantes que o pesquisador

venha a selecionar ou a perguntas que se faz.

Evitar danos

Os participantes:

Diferentes considerações éticas serão aplicadas

dependendo de quem são seus participantes e

dependendo de como sua amostra é definida

Independência e

Imparcialidade dos

Pesquisadores

Configurações

Instituições e/ ou organizações pública ou

privada.

Fonte: Traduzido e adaptado do The Research Etchis Guidebook a Resource for

Social Scientist (2017) 7.

7 The Research Etchis Guidebook a Resource for Social Scientist. Ethics Principles.

Disponível em: <http://ethicsguidebook.ac.uk/EthicsPrinciples> Acesso em: 01 mar.2017

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175

Percebe-se que, no princípio sobre a participação voluntária e

livre de coerção, o fator de influência ética diz respeito aos métodos e

modalidade de investigação por parte do pesquisador, que precisa pensar

nos pontos éticos que irão influenciar seu trabalho, uma vez que

relativas, sendo explícito que:

Os projetos visam responder a perguntas

especificas de pesquisas, é claro, mas ainda é útil

refletir se o pesquisador tem quaisquer

preconceitos que possam influenciar, justamente,

a representação de qualquer grupo por causa dos

participantes que o pesquisador venha a selecionar

ou a perguntas que se faz.8

Apesar de o Quadro ter sido elaborado para a área das Ciências

Sociais, esses princípios e fatores também podem ser aplicados a

quaisquer áreas do conhecimento científico, pois as questões éticas

sobre o desenvolvimento de uma pesquisa estão relacionadas às ações

do pesquisador e os sujeitos da sua pesquisa.

Diante disso, quando o princípio da participação voluntária e livre

de coerção é aplicado na área da saúde, quando os pesquisadores

utilizam de Prontuário do Paciente, existe aí uma falta de ética por parte

dos pesquisadores se não procuram os pacientes para que esses

autorizem o acesso a suas informações contidas em seu prontuário.

Outro princípio relevante que também pode ser aplicado na área

da saúde partindo desse quadro é o de evitar “danos” aos participantes

da pesquisa, mesmo que o pesquisador use, conforme descrito pelos

membros do CEP de Alagoas, “dados secundários”, ou seja, o

Prontuário do Paciente.

Há outras questões que influenciam diretamente a análise

equivocada de um protocolo de pesquisa que utilize de Prontuário do

Paciente, sem a devida aplicação do Termo de Consentimento Livre

Esclarecido. Uma delas é que, a pesquisa aprovada, pode gerar por parte

da equipe do pesquisador um descrédito para com os membros do CEP,

gerando precedente para que outras pesquisas com as mesmas

justificativas sejam encaminhadas ao CEP.

Porém, algum membro do mesmo CEP pode ter uma visão

diferente, como foi demonstrado na pesquisa, quando, apesar de a

maioria dos membros dos CEPs terem aprovado a solicitação do

declínio do TCLE, para pesquisas que usaram Prontuário do Paciente

10 Idem à nota nove.

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como fonte de informação, dois membros do Comitê C informaram

diferente. Isso indica que nem todos os protocolos foram aprovados por

apresentarem essa justificativa, e sim por se tratar de pesquisas

quantitativas. E demonstra que, se outros protocolos forem

encaminhados para esses membros, os pareceres serão diferentes e,

dependendo da reunião plenária, o protocolo de pesquisa poderá ou não

ser aprovado.

Dessa forma, os pesquisadores das instituições ficarão à mercê do

encaminhamento que o receptor dos protocolos fará, ou seja, na

distribuição de relatoria dos protocolos, criando uma celeuma entre os

membros do próprio CEP.

Portanto, nas questões éticas relativas à pesquisa a ser

desenvolvida, relacionadas ao pesquisador e aos membros dos CEPs,

esses últimos deveriam ter clareza de seus procedimentos quanto à

análise dos protocolos, sem desvalorizar as fontes de informação e os

registros contidos nas mesmas.

6.5 CONTRIBUIÇÃO DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

No campo da Ciência da Informação as discussões sobre

Prontuário do Paciente se voltam para o campo da Biblioteconomia,

quanto a organização documental do Prontuário e no campo da

Arquivologia para o acesso ao Prontuário.

Os autores que mais discutem as questões relativas a organização

do Prontuário na Biblioteconomia são Pinto (2010, 2012, 2013), Galvão

e Ricarte (2011, 2012).

Na Arquivologia o Conselho Nacional de Aquivo – CONARQ é

responsável por orientar o acesso e guarda dos Prontuários nas

instituições hospitalares.

Outras discussões sobre Prontuário do Paciente se voltam para o

Prontuário Eletrônico do Paciente, percebendo a inserção das

tecnologias da informação na organização, acesso e uso do documento,

nesse sentido acrescenta-se aos autores já citados Lunardelli (2015),

esses são os mais representativos na área.

O trabalho de Raimond et al. (2014), sobre a organização de

informações no Consentimento Esclarecido é a primeira referência na

área, pois os mesmos são bibliotecários e atuam em uma instituição na

área da saúde, University of Maryland, Health Sciences and Human

Services Library (HS/HSL).

Esses bibliotecários orientam os pesquisadores da área da saúde a

melhorarem seus instrumentos de coletas de dados quando do uso do

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Consentimento Esclarecido, realizando oficinas e reescrevendo esses

documentos, analisando os mesmos quando do retorno assinado.

Bibliotecários de HS/HSL começaram a oferecer

oficinas, inicialmente chamadas de "Saúde

Alfabetização e o consentimento formulário," em

2004. As oficinas são gratuitas e ofertadas a cada

semestre. Baseado no sucesso das oficinas, um

bibliotecário foi convidado a apresentar as

mesmas informações em uma sessão, chamada

"Alfabetização de saúde paciente & o processo de

consentimento". A sessão teve a presença de mais

de 30 clínicas e instituições de pesquisa,

resultando em mais de uma dúzia de pedidos para

oferecer essas oficinas nas divisões ou

departamentos. Os Bibliotecários têm continuado

a oferecer esta oficina, embora seu conteúdo tem

evoluído ao longo do tempo, e agora chama-se

"Comunicar com os pacientes". Essa oficina de 90

minutos inclui uma revisão de alfabetização de

saúde nos Estados Unidos, as implicações da

alfabetização de saúde baixa sobre o

comportamento do paciente, as práticas

recomendadas para uma comunicação clara e

instrumentos de avaliação e outros recursos. Mais

de 400 pessoas participaram das sessões a partir

de maio de 2013. A oficina também inclui um

exercício prático, onde os participantes têm a

oportunidade de usar ferramentas que são

introduzidas para colocar parágrafos do jargão

médico em linguagem simples. Esta parte é a

favorita dos participantes das ofocinas.

(RAIMOND et al., 2014, p. 10, tradução nossa).

Percebe-se a importância do profissional da área na orientação

sobre os procedimentos informacionais para os participantes de

pesquisas, a autora acrescenta que essas orientações, são mais que

orientações informacionais, são uma preocupação dos preceitos éticos

que envolve a partcipação de individuos em pesquisas na área da saúde.

Os bibliotecários dessa instituição não se limitam apenas a

orientação sobre como elaborar um Consentimento Esclarecido, prestam

outros serviços que auxiliam a interlocução entre os pesquisadores da

área da saúde e os participantes de pesquisas.

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No relatório sobre Integridade da Pesquisa, Ética da Ciência e

Regimes de Informação, de Gonzalez de Gomez, Jesus e Menezes

(2014, p.6), as autoras afirmam que os participantes da oficina

afirmaram “não ter como objeto de investigação a integridade da

pesquisa e a ética da ciência, sendo que, ao mesmo tempo, encontramos

em suas apresentações aportes substantivos para a reflexão

empreendida, com informações e proposições importantes para este e

futuros encontros”.

Ao longo do relatório percebe-se que a preocupação desses

pesquisadores são o plágio e a disseminação de publicações, em especial

os periódicos da área.

O Relatório apresenta as Comissões e Comitês de Revisão Ética

em Pesquisa no Brasil, dentre eles o sistema CEP/CONEP.

Como resultado da I Oficina, o Relatório sugere que o debate

sobre o assunto, ética em pesquisa faça parte da agenda dos órgãos de

fomento de pesquisas e que a segunda oficina fosse realizada em 2015,

porém a autora não encontrou documento relativo a essa II Oficina.

Meirelles e Gonzalez de Gómez (2016), apresentando questões

relativas ao Consentimento Esclarecido e sua importância para

realização de pesquisas, de acordo com a orientação do sistema

CEP/CONEP, por meio da Resolução n. 466 de 2012. As autoras

discutem que o TCLE merece uma atenção especial, pois esse

documento representa a mediação entre o pesquisador e o participante

da pesquisa.

Enquanto evidência ou testemunho, o TCLE,

apenas registra que o signatário afirma ter o

conhecimento sobre os procedimentos médicos ou

de pesquisa aos quais será submetido. Na prática a

mediação estabelecida pelo termo é a da

confiança, por parte do signatário, de que o que é

anunciado no documento, de fato corresponderá a

uma prática assistencial ou de pesquisa

verdadeira, correta e sincera (MEIRELLES;

GONZALEZ DE GOMEZ, 2016, p. 6).

Os trabalhos apresentados a partir de 2014 indicam uma preocupação da área da Ciência da Informação e as questões relativas a

Ética em Pesquisa.

Nesse contexto aplicam-se atitudes éticas por parte dos

pesquisadores no acesso aos participantes da pesquisa, por meio do

TCLE, sendo esse instrumento o meio de credibilidade e confiabilidade

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da pesquisa, possibilitando a publicização dos resultados da pesquisa em

periódicos nacionais e internacionais com integridade cientifica.

O Ciberética também foi um evento que proporcionou discussões

sobre o comportamento ético na área da Ciência da Informação, porém

como demonstrado pela autora, o evento aconteceu em dois momentos e

seus registros encontram-se dispersos, sendo esse evento realizado antes

de 2014, podendo ser considerado o precursor das discussões sobre a

Ética da Informação.

Esta seção procurou elucidar, diante do objetivo proposto pela

autora, as implicações quanto ao conhecimento dos membros dos CEPs

investigados em Alagoas sobre dados primários e secundários, o uso e

acesso a Prontuário do Paciente sem a aplicação do TCLE e suas

implicações éticas em pesquisas com seres humanos e também a

contribuição da Ciência da Informação sobre o assunto da tese.

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7 CONCLUSÃO

A tese partiu da premissa de que a análise dos protocolos de

pesquisa que utilizam Prontuários do Paciente como fonte de

informação, pelos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos, quando da solicitação do declínio do Termo de

Consentimento Livre Esclarecido pelos pesquisadores, por entenderem

que essa fonte são “dados secundários”, impacta diretamente no

resultado ético da pesquisa.

Assim, com base no objetivo geral de compreender a atuação dos

membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das

Instituições de Ensino Superior de Alagoas em relação aos protocolos de

pesquisas que têm como instrumento os Prontuários de Pacientes, e as

implicações éticas de sua avaliação, delimitaram-se os procedimentos

metodológicos e o método da pesquisa, utilizando-se como instrumento

para coleta de dados um questionário, divido em três blocos, e também o

Termo de Consentimento Livre Esclarecido para os membros de três

Comitês de Ética de instituições de ensino superior de Alagoas.

No Estado existem cinco Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos. Desses, um não se manifestou em participar da

pesquisa e outro, por motivos próprios, entregou os questionários em

branco.

Esses Comitês estão dispostos em duas Instituições de Ensino

Superior Públicas e três em Instituições de Ensino Superior Privadas.

Essas instituições estão localizadas na cidade de Maceió, capital de

Alagoas.

Dessas instituições, uma oferece cursos apenas na área da saúde,

sendo a mesma referência em nível regional.

A área da Ciência da Saúde foi representada por 12 participantes,

a segunda área mais representativa foi das Ciências Humanas e Sociais

com 8, e as demais foram representadas por um membro, Ciências

Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Biológicas.

Os membros dos CEPs que participaram efetivamente da

pesquisa demonstraram que agiam diferentes quando da análise dos

protocolos de pesquisa que utilizavam Prontuário do Paciente, mesmo

quando citaram a Resolução 466/2012. Poucos demonstraram conhecer

efetivamente toda a Resolução, bem como os demais documentos

disponibilizados pela CONEP.

Citando a Resolução n. 466 de 2012, os membros justificaram

que ela lhes permite o declínio do TCLE quando do uso de Prontuário

do Paciente, sendo os mesmos respaldados legalmente.

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Poucos (apenas três) citaram outras fontes de informação, isto é, a

Carta Circular da CONEP e o Manual de orientação da CONEP aos

CEPs que justificassem suas análises nos protocolos de pesquisa,

independente do uso de Prontuário do Paciente.

Sobre o entendimento dos membros dos CEPs em relação aos

dados primários e secundários relativos ao Prontuário do Paciente,

percebeu-se que não houve consenso entre os representantes dos

próprios CEPs, sobre o assunto.

Mas, quanto aos conceitos sobre dado primário e dado

secundário, os membros dos CEPs relacionaram os dados primários

àqueles sem tratamento, citando inclusive a coleta de informações direta

aos participantes de pesquisa, e como dado secundário aquele que está

disponível para uso, relacionando imediatamente ao Prontuário do

Paciente.

Quanto à análise dos protocolos de pesquisa que utilizaram o

Prontuário do Paciente como fonte de informação, e a solicitação de

declínio do Termo de Consentimento Livre Esclarecido, 85%

responderam que aceitaram as justificativas dos pesquisadores, quais

foram: que o Prontuário do Paciente é um “dado secundário” e que o

número de prontuários a serem investigados representava uma

quantidade expressiva, e também o tempo para a realização da

investigação (pesquisa retrospectiva), tendo uma probabilidade de os

donos dos prontuários já terem falecido, por isso o aceite do declínio

para aplicação do TCLE.

Em relação à quantidade expressiva de Prontuários a serem

investigados, representa uma justificativa pertinente à solicitação de

declínio do TCLE, pois em alguns casos as pesquisas realizadas com um

volume alto de documentos procuram investigar informações em nível

estatístico, principalmente aquelas que representam dados

epidemiológicos, sem a necessidade de identificação do paciente ou de

seu tratamento ou qualquer outro processo.

Os membros provenientes da área da Saúde foram aqueles que

mais aceitaram a solicitação de declínio do TCLE.

Os membros da área das Ciências Humanas e Sociais foram

ponderados no aceite da solicitação de declínio do TCLE quando do uso

de Prontuário do Paciente como fonte de informação, justificando

melhor suas ações.

Sobre o conhecimento do que sejam dados primários e

secundários, por parte dos membros dos CEPs pesquisados, poucos

esclareceram seus conhecimentos sobre o tema, sendo os mesmos bem

suscintos em responder à pergunta sobre esse tópico.

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As implicações éticas sobre o comportamento dos membros dos

CEPs em analisarem esses protocolos de pesquisa com pouca

informação, orientação e treinamento por parte da CONEP e também

pelos próprios membros dos seus respectivos CEPs, que estão há mais

tempo na gestão e que foram treinados pela CONEP, são várias. Dentre

elas, a possibilidade de descrédito por parte dos pesquisadores da

instituição, e também a manipulação de informações por parte de

pesquisas financiadas por organismos internacionais que usam das

informações contidas nos Prontuários do Paciente para desenvolverem

medicamentos ou tratamentos abusivos.

A página da CONEP contém vários documentos que orientam os

procedimentos dos membros dos CEPs para análise dos protocolos de

pesquisa, orientando inclusive sobre a legislação que permeia esse agir

dos membros. Porém, mais de 85% dos membros participantes da

pesquisa citaram apenas a Resolução n. 466 de 2012, um membro do

Comitê B citou a carta circular da CONEP, e outro citou o Manual de

orientação para o CEP e, no Comitê C, apenas um membro citou a carta

circular da CONEP.

Portanto, os coordenadores dos CEPs e seus membros deveriam

fazer uso com frequência das demais fontes de informação emitidas pela

CONEP para análise dos protocolos de pesquisa, além da Resolução n.

466 de 2012, como a própria CONEP orienta.

A CONEP também apresenta pesquisas realizadas por membros

dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos no Brasil, sendo

disponibilizado na biblioteca on line um periódico intitulado CNS Em

Revista, dentre outras publicações de disseminação do conhecimento na

área da saúde e atividades do CNS/CONEP/CEPs.

Ao longo do trabalho, analisando a literatura sobre Prontuário do

Paciente e também sobre “dados secundários” na área da Ciência da

Informação, percebeu-se que existe um consenso sobre a importância do

Prontuário do Paciente como fonte de informação, porém não há

consenso sobre se é uma fonte primária ou secundária de informação,

tampouco contém dados primários ou secundários.

Essa divergência pode ser explicada com base na visão das duas

áreas do conhecimento que estão vinculadas à Ciência da Informação, a

Biblioteconomia e a Arquivologia, que utilizam do mesmo suporte

informacional.

O Prontuário do Paciente é considerado como um documento

arquivístico de “valor secundário”. Esse documento encontra-se na

instituição hospitalar em setores denominado SAME.

O CONARQ, desde 1998 orienta sobre a organização, acesso, uso

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e descarte do Prontuário, tendo como parceiros o Conselho Federal de

Medicina e o Sistema Brasileiro de Informática em Saúde.

Como documento de “valor secundário”, o Prontuário do

Paciente representa uma fonte de informação histórica, porém, dadas as

suas características, o mesmo contém informações que podem ser

utilizadas a qualquer momento, por diversos atores e pela própria gestão

de onde se encontra como os autores da área da Biblioteconomia

discutem.

Nesse sentido, a contribuição da Ciência da Informação sobre a

organização do Prontuário do Paciente recaiu também na

Biblioteconomia, especialmente quanto à elaboração de um instrumento

para organização e recuperação da informação, por meio da

representação descritiva e temática da informação.

Diante das evidências apontadas na pesquisa, ressalta-se a

necessidade de que a área da Ciência da Informação possibilite uma

discussão sobre o que representa o Prontuário do Paciente como fonte de

informação e quais os dados contidos no Prontuário do Paciente.

Propõe-se que os pesquisadores da área da Ciência da Informação

participem efetivamente dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres

Humanos de suas instituições, contribuindo com os demais

pesquisadores sobre assuntos relacionados a informação, gestão e

tecnologias, mantendo a interdisciplinaridade da área e, de acordo com a

tese na área da saúde, sendo uma área de interlocução com a sociedade,

em nível nacional e internacional.

Conclui-se que os membros dos Comitês de Ética em Pesquisa

com Seres Humanos de Alagoas deixaram de imprimir em profundidade

seus conhecimentos sobre “dados” e “fonte de informações”, mas se

identifica por meio dessas mesmas impressões que os mesmos entendem

que o Prontuário do Paciente é um “dado secundário”, sendo justificado

a não aplicação do TCLE aos donos do Prontuário do Paciente quando

da realização de pesquisas com essa fonte de informação.

Conclui-se também que as implicações éticas desse

comportamento dos membros dos Comitês de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos das Instituições de Ensino Superior de Alagoas na

análise dos protocolos de pesquisas que utilizam como fonte de

informação, o Prontuário do Paciente, estão relacionadas principalmente

a essência do ser humano, qual seja, a ética das relações entre os

indivíduos, em nome da ciência o ser humano é desconsiderado e os

pesquisadores utilizam de suas informações sem o devido

Consentimento Esclarecido por parte do participante da pesquisa, o

paciente.

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Propõe-se a continuidade de pesquisas sobre o uso do Prontuário

do Paciente, organização, tratamento e uso do mesmo como fonte de

informação na área da Ciência da Informação, mas que sejam pesquisas

interdisciplinares, considerando a área da saúde e aquelas relacionadas a

Ética da Informação.

Diante dos resultados da pesquisa, sugere-se:

a) A retomada do Ciberética, uma vez que internacionalmente as

questões éticas da informação continuam sendo discutidas no âmbito da

área, principalmente no que tange às técnicas e à tecnologia da

informação;

b) A efetiva participação de pesquisadores da área da Ciência da

Informação nos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos de

suas instituições, contribuindo com a interdisciplinaridade da área;

c) Uma maior aproximação entre a Biblioteconomia e a

Arquivologia para dirimir conceitos sobre a atuação dos profissionais

dessas áreas;

d) Que o Grupo GT – 11 da ANCIB possibilitem uma discussão

ampliada sobre questões éticas em especial quando da utilização de

Prontuário do Paciente, inclusive a criação da linha de pesquisa nessa

temática;

e) Que os programas de Pós-Graduação e também os periódicos

da área da Ciência da Informação deixem clara a necessidade da carta de

autorização do respectivo CEP quando de pesquisas com Seres

Humanos;

f) Que as instituições da categoria na área da Ciência da

Informação também estimulem discussões sobre ética na pesquisa;

g) Aos Grupos Especializados de Associações também discutam

o tema da ética da pesquisa e da informação.

A pesquisa possibilitou um olhar sobre a ética da informação

referente aos prontuários do paciente como fonte de informação

primária. Trata-se de um tema a ser investigado na graduação e pós-

graduação, em disseminar em cursos de extensão e fortalecar as

discussões em eventos e textos para apropriarmos das dimensões do

direito e a privacidade de informações seja no ambiente da informação

indiferente aos seus suportes (impressos ou digitais)

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2007. Disponível em: <http://www.success.co.il/is/bjis-2007.pdf.>.

Acesso em: 02 jul. 2016.

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ANEXO A – Carta Circular nº. 39/2011/CONEP

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA

Carta Circular nº. 039/2011/CONEP/CNS/GB/MS

Brasília, 30 de setembro de 2011.

Assunto: Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa.

Prezados (as) Senhores (as),

1. Esta comissão tem sido notificada reiteradas vezes sobre as

dificuldades enfrentadas pelos Comitês de Ética em Pesquisa –

CEP com relação às pesquisas que envolvem utilização de

dados provenientes de prontuários médicos.

2. Diante da relevância do tema sobre acesso e uso em prontuários

médicos, em atendimento ao cumprimento de uma de suas

atribuições, a CONEP afirma que:

cabe, inicialmente, ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP

presente na instituição proponente do estudo, que deve

considerar em tal análise o contexto em que a pesquisa está

inserida e todos os documentos apresentados juntamente ao

projeto. A partir do momento em que o CEP aprova o estudo

ele se torna corresponsável pela realização do mesmo.

3. Cumpre ressaltar que, os dados do prontuário são de propriedade

única e exclusiva do próprio sujeito, que forneceu tais

informações em uma relação de confidencialidade entre médico

e paciente, para realização do seu tratamento e cuidado

médicos, e não para utilização de tais dados em pesquisas.

Dessa forma, no que se refere ao uso e acesso aos prontuários, a

CONEP alerta no sentido de obediência às disposições éticas e

legais brasileiras:

- art.5°, incisos X e XIV;

- artigos 20 e 21;

- artigos 347,

363, 406; licitação, em particular Gl.2 – Gl 1.12;

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4. Reafirmamos que as pesquisas que envolvam acesso e uso de

prontuário médico devem ser analisadas pelo Sistema

CEP/CONEP, contudo não cabe a tal sistema legislar sobre o

acesso e uso do prontuário médico, porém cabe determinar o

cumprimento do sigilo e da confidencialidade, além de exigir

que toda pesquisa envolvendo seres humanos trate os mesmos

em sua dignidade, respeite-os em sua autonomia e defenda-os

em sua vulnerabilidade, conforme Resolução CNS 196/96, itens

III.1.”a” e IV.1.”g”.

5. Solicitamos o empenho na efetivação destas orientações, e nos

colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

– artigos 43 e 44; – CFM. Artigos. 11, 70, 102, 1 03 , 105, 106, 108;

– 2.200 – 2 , de 24 agosto de 2001;

– n°. 1605/2000 – 1638/2002 – 1639/2002 – 1642/2002 .

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ANEXO B – Autorização do CEP

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APÊNDICE A – Questionário

BLOCO 1 – identificação da área de conhecimento que o

pesquisador faz parte, subárea, tempo no CEP e atuação.

1) Assinale qual é a sua área do conhecimento?

( ) CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

( ) CIÊNCIAS BIOLOGICAS

( ) ENGENHARIAS

( ) CIÊNCIAS DA SAÚDE

( ) CIÊNCIAS AGRÁRIAS

( ) CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

( ) CIÊNCIAS HUMANAS

( ) LINGUISTICA, LETRAS E ARTES

( ) OUTROS. Especifique ____________________________

2) Escreva qual a sua subárea de conhecimento

3) Quanto tempo você atua no Comitê de Ética em Pesquisa com

Seres Humanos e quais os anos de atuação?

( ) Uma Gestão ano _____________

( ) Duas Gestões ininterrupta anos ______________

( ) Duas Gestões intercaladas anos ______________

( ) Mais de duas gestões ininterrupta ou intercaladas anos

_____________

4) Já foi coordenador alguma vez no Comitê?

( ) Sim ( ) Não

BLOCO 2 – Abordagem sobre pareceres em protocolos de pesquisa

quando uso de Prontuário do Paciente

5) Como você avalia os protocolos de pesquisa quando uso de

prontuários de paciente e solicitação do declínio do Termo de

Consentimento Livre Esclarecido? Justifique sua opção.

( ) segues a resolução 466/12

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( ) aceita toda solicitação de declínio

( ) acredita que não seria necessário que protocolos que

utilizem-se de prontuários sejam analisados pelo sistema

CEP/CONEP.

6) Assinale a média de protocolos de pesquisa que indicarão a

utilização de prontuário do paciente no ano de 2015 avaliados

por você.

( ) nenhum

( ) de 1 a 10

( ) de 11 a 20

( ) de 21 a 30

( ) mais de 31

7) Quantos desses protocolos de pesquisas analisados por você,

solicitaram declínio de TCLE? _____________

8) Desses que você analisou, você aceitou as justificativas do

declínio do TCLE?

( ) sim ( ) não

9) Das opções abaixo assinale aquelas que mais se aproximam

(assinale quantas alternativas forem pertinentes as solicitações)

das justificativas apresentadas pelos pesquisadores para

solicitação de declínio do TCLE no uso de prontuário do

paciente

f) Dados secundários.

g) Difícil o acesso as informações dos pacientes nos

prontuários (nome, endereço, contato entre outros).

h) Período estabelecido na pesquisa, provável óbito dos

pacientes (por exemplo, um estudo retrospectivo,

estabelecendo um período de 20 anos anterior à data da

apresentação do protocolo).

i) Quantidade de prontuários que o pesquisador pretendia ter

acesso, dificultando o contato com um número “x” de

sujeitos.

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j) Outros, cite

________________________________________________

BLOCO 3 – Conhecimento do pesquisador sobre dado primário e

secundário de informação, fonte de informação ambos direcionados

ao prontuário do paciente e também quais as informações prestadas

pelo Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

sobre o assunto.

10) Para você o que significa dado primário e dado secundário de

informação? Explique.

11) Para você que tipo de fonte de informação é o Prontuário do

Paciente? Explique.

12) Para você o Prontuário do Paciente contém que tipo de dados?

Explique.

13) A CONEP deixa claro como proceder ao analisar protocolo de

pesquisa que utilizam prontuário do paciente, quando o

pesquisador solicita declínio da aplicação do TCLE?

( ) sim ( ) não

14) A Resolução 466/12 deixa claro os procedimentos para

protocolos de pesquisa quanto da utilização de prontuários de

pacientes?

( ) sim ( ) não

15) Você poderia localizar na Resolução 466/12 as informações

sobre uso de Prontuário do Paciente, favor citar abaixo:

16) A CONEP já realizou treinamento com os membros deste CEP

orientando como proceder a análise de protocolo de pesquisa

quando da utilização de prontuários de paciente?

( ) sim ( ) não

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17) A CONEP já emitiu algum outro documento que orientasse os

CEPs quando do uso de Prontuário do Paciente

( ) sim, qual/quais? _____________

( ) não

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APÊNDICE B – TCLE

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