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UNIESP – FACULDADE DE BIRIGUI
EDSON ANTONIO DOS SANTOS
SILMARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
MEIO AMBIENTE NO SÉCULO XXI
BIRIGUI
2012
EDSON ANTONIO DOS SANTOS
SILMARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
TRABALHO INTEGRADO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da UNIESP – Faculdade de Birigui, sob o tema: Desenvolvimento Sustentável. Coordenação do professor José Roberto Quintana.
BIRIGUI
2012
EDSON ANTONIO DOS SANTOS
SILMARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Aprovado em: ___/___/___
Banca Examinadora:
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da UNIESP – Faculdade de Birigui, sob o tema: Desenvolvimento Sustentável. Coordenação do professor José Roberto Quintana.
Sumário1.Introdução...................................................................................................................
2.Conceito de Desenvolvimento Sustentável.................................................................
3.Instrumentos de Intervenção do Estado para preservação do Meio Ambiente...........
4.Política Ambiental.......................................................................................................
5.As empresas e o desenvolvimento sustentável..........................................................
6.Agenda para uma Economia Política de Sustentabilidade.........................................
Considerações Finais....................................................................................................
Bibliografia...............................................................................................................................................
1.Introdução
O objetivo do trabalho é tentar mobilizar a sociedade em geral sobre
a importância da criação de um plano de ação local baseada na
Agenda 21 para que possa estabelecer um dialogo permanente e
construtivo sobre as ações humanas que impactam o meio ambiente, desde
o vizinho que coloca fogo nas folhas que acabou de varrer, de forma a
conscientizar sobre a importância social e econômica de atingir a
sustentabilidade. A agenda 21 segue o princípio de “Pensar
globalmente, agir localmente”, na mais apropriado de trabalhar
aspectos de cidadania e colocar em prática os conteúdos estudados nas
bibliografias pesquisadas.
Além disso, fazer com que essas ações sejam compartilhadas e
transmitidas para todos os setores da sociedade espalhando o
conhecimento implícito e transformando-os em conhecimento explícitos e
amplamente divulgados, para que através dessas soluções pela sociedade
possa definir prioridades em suas políticas públicas, sempre tendo em
vista o tripé da sustentabilidade meio ambiente, economia e sociedade.
O Governo é sem dúvida o grande responsável por facilitar a
implantação deste processo, que deve envolver toda a sociedade.
Por isso o objetivo é fazer com que o assunto seja pesquisado mais
afundo pelos universitários e que possa servir de iniciativa para
obtenção de apoio da prefeitura local e câmara de vereadores e outros
órgãos competentes com intuito de iniciar debate, obter apoio dos
meios de comunicação, rádios comunitárias e faculdades para aperfeiçoar
a linguagem de divulgação de forma a formar uma sociedade do
Conhecimento sobre como aliar as questões de produção material sem
gerar danos ao meio ambiente e suas consequências.
Despertar na sociedade a ideia de bem comum ou interesse geral, as
questões relativas ao meio ambiente, Propor formas de prestação de
contas e transparências das Empresas das maneiras como suas atividades
econômicas afetam o meio ambiente e os impactos sobre a sociedade.
Buscar apoio das instituições governamentais em suas três esferas
(municipal, estadual e federal) para refletir sobre os serviços
públicos essenciais, para o crescimento e desenvolvimento sustentável, frete aos
desafios que passam pela pobreza, desigualdade e a exclusão social, pois não é
possível enfrentarem os desafios da sustentabilidade e do desenvolvimento
sustentável , sem políticas públicas que possibilitem a construção de uma relação
democrática entre Estado e Sociedade.
2.Conceito de Desenvolvimento Sustentável
A literatura econômica nestes últimos anos apresenta um enorme número
de definições de crescimento ou desenvolvimento sustentável, porém o que
podemos distinguir é que existem dois tipos de abordagens do conceito de
desenvolvimento sustentável: uma abordagem econômica global e uma abordagem
ambiental ou ecológica.
Desta forma podemos ver a opinião de Romeiro, p.3 “a sustentabilidade é
vista como um problema de distribuição intertemporal de recursos naturais finitos, o
que pressupõe a definição de limites para seu uso (escala)”.
A noção de desenvolvimento sustentável para Tolmasquim p.334
“implica, primeiro, a gestão e manutenção de um estoque de recursos e fatores a
uma produtividade ao menos constante, numa ótica de equidade entre gerações e
entre países”.
De forma que ele trabalha com uma analogia entre duas forma de capital
o artificial aquele conjunto de bens de fatores de produção produzidos pelo homem
e o capital natural, isto é, recursos naturais renováveis e não renováveis exemplo
(água, solo, fauna, flora, recursos do subsolo, etc.).
Além disso, trata-se de um de um processo envolvendo agentes
econômicos cujo comportamento é complexo em suas motivações (as quais incluem
dimensões sociais, culturais, morais e ideológicas), que atuam em riscos e
incertezas, de forma que o tema desenvolvimento sustentável, nos remete
obrigatoriamente às atividades utilizadoras dos recursos naturais. Fundamentais
para o crescimento econômico, que por sua vez podem gerar impactos significativos
ao meio ambiente.
O desenvolvimento sustentável exige a aplicação de gestão específica
sobre a administração desse capital global, o Capital natural sendo indispensável e
insubstituível, a produção de bens artificiais, somente traria um fluxo de renda
constante, se esses bens naturais não fossem finitos.
Logo a preocupação da sustentabilidade é garantir a condições naturais
mínimas para as gerações futuras, para se dispor de uma vida humana merecedora
de ser vivida, ou seja, o desenvolvimento sustentável deve, portanto, assegurar a
preservação e transmissão às gerações futuras o capital insubstituível o capital
natural.
De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, cabe ao
Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Onde os Sujeitos
Ativos responsáveis pela defesa do meio ambiente estão bem definidos pela Carta
Magna: O Estado e o cidadão.
De forma geral a Constituição Federal visa ou tem por objetivo o
desenvolvimento sustentável como podemos verificar nos artigos 170, II, II, VI, VII e
225 caput, como formar de buscar o desenvolvimento econômico e preservação dos
recursos naturais.
3.Instrumentos de Intervenção do Estado para preservação do Meio Ambiente
Desde a revolução industrial podemos perceber a ação do homem no
meio em busca desenfreada por lucros a qualquer preço trouxeram resultados
nefastos ao meio ambiente degradando o meio ambiente em que vivemos.
Dessa forma acreditamos que o Estado deve intervir na Economia com
intuito de buscar um ponto de equilíbrio entre desenvolvimento e preservação do
meio ambiente, onde o Desenvolvimento sustentável deve assegurar a preservação
e transmissão às gerações futuras deste bem valioso.
Não há como negar que às grandes indústrias deveriam levar o título de
Principais agentes causadores de impacto ambiental. Por isso acreditamos que
através de instrumentos legais, possamos minimar os riscos ao meio ambiente
pelos agentes de produção em seu processo produtivo.
Os efeitos do comportamento de pessoas ou empresas no bem-estar de
outras pessoas e empresas são chamados de externalidades, positivas quando o
comportamento de um indivíduo ou empresa beneficia involuntariamente os outros,
e negativa em caso contrário. (Contador, 1981) citado por Tolmasquim apresentam
algumas características das externalidades.
A primeira é que elas resultam da definição imprecisa do direito de
propriedade, e não do comportamento perverso ou bondoso dos indivíduos e
empresas. Uma fábrica polui a atmosfera, provoca distúrbios respiratórios nas
pessoas e prejudica a vida animal e vegetal, porque não existem direitos de
propriedade sobre ar puro. Caso existissem, o seu proprietário poderia reclamar e
exigir indenização da fábrica, que seria forçada a adotar providências antipoluentes
para continuar funcionando.
A segunda característica é o seu caráter incidental, involuntário. A
indústria citada não tem interesse nenhum em poluir o ar: o seu objetivo é produzir,
digamos,cimento. A poluição é apenas uma consequência, um subproduto
desagradável de sua atividade, com efeitos incômodos em outras pessoas e
indústrias.
A fim de remediar estas deficiências do mercado, Pigou em 1920
preconiza a intervenção do Estado sob a forma de taxação das externalidades
negativas. Dessa forma, a analise conduzida por Pigou fez a imposição de uma taxa
refletindo o custo social externo ligado a um poluição , que ficou conhecida como
custo-benefício.
Para o mestre Romeu Faria Thomé da Silva, dentre os instrumentos a serem
utilizados pelo Poder Público para incentivar a internalização dos custos da poluição
(externalidades negativas) aos custos de produção das empresa, podemos apontar
como fundamentais:
a) Fiscalização das Atividades;
b) Multas de valor Elevado;
c) Incentivos Fiscais.
Além dos instrumentos estatais, também os cidadãos devem exercer forte
pressão sobre as empresas ambientalmente irresponsáveis através do consumo
sustentável, viabilizado pela
a) Educação Ambiental;
b) Exigência da observância do princípio consumerista da informação;
Historicamente é a partir da Primeira Guerra Mundial que surge o conceito de
constituição Econômica. A intervenção do Estado na Economia torna-se mais
evidente em 1929 com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, com a crise
capitalista o Estado intervém na Economia e traz a tona a questão de garantir os
direitos sociais. Keynes em sua obra o Estado Organizado enfatiza a intervenção
do Estado na Economia e a criação de uma série de instrumentos jurídicos,
administrativos e econômicos.
Se a revolução Francesa e a independência norte-americana trouxeram os
fundamentos filosóficos da Constituição, as duas grandes guerras e a Crise de
1929 trouxeram o conceito de constituição Econômica, que visa regular as
relações econômicas e criar políticas públicas.
As políticas públicas podem ser implementadas pelo Estado através de
instrumentos diversos e variados. De acordo com a Constituição Federal de 1988
em seu artigo 173, a atuação direta do Estado na Economia deve ocorrer nos
casos de relevante interesse coletivo e de segurança nacional, ou de forma
indireta como podemos observar no artigo 174 da CF/88 agindo como agente
normativo e regulador, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento.
Tais instrumentos são fundamentais para a implementação de políticas
públicas que visem proteger, fiscalizar, regular o meio ambiente, tendo o Poder
Público condições de Agir preventivamente antes que ocorra um dano efetivo ao
meio ambiente.
4.Política Ambiental
A política ambiental é o conjunto de metas e instrumentos que visam
reduzir os impactos negativos da ação do homem sobre o meio ambiente. Como
toda política, Possui justificativa para sua existência, fundamentação teórica, metas,
instrumentos e prevê penalidades para aqueles que não cumprem as normas
estabelecidas. Interfere nas atividades dos agentes econômicos e, portanto, a
maneira pela qual é estabelecida influencia as demais políticas públicas., inclusive
as políticas industriais e de comércio exterior , exemplo com a criação de Barreiras
não tarifárias, que visam garantiro meio ambiente através de restrições técnicas,
medidas sanitárias e fitossanitárias e amparadas internacionalmente pela OMC.
(Organização do Comércio Mundial);
Desde as primeiras manifestações de degradação ambiental,
materializadas pelo fenômeno das externalidades negativas que os diversos agentes
econômicos se impõem mutuamente, percebe-se a necessidade da intervenção
estatal no sentido de mediar e resolver conflitos daí resultantes.
Por isso podemos separar a evolução da política ambiental por fases,
mais precisamente três fases que variam de país para país.
Primeira fase, a intervenção era feita via tribunais, onde as vítimas das
externalidades negativas ambientais entram em juízo contra os agentes poluidores
ou devastadores. Assim, por exemplo, uma cidade ribeirinha, situada rio abaixo,
pode ingressar em tribunal contra outra cidade, situada rio acima, e esta última, ao
lançar seu esgoto sem tratamento, está encarecendo a potabilização de água
daquela. Na prática, a disputa nos tribunais ficou cara por conta do longo tempo
para análise dos casos e monetariamente.
A segunda fase, denominada política de comando e controle com duas
características definidas:
1-Imposição de Padrões de emissão incidentes sobre a produção final ou
sobre o nível de utilização de um insumo básico do agente poluidor.
2-Determinação de melhor tecnologia disponível para abatimento da
poluição e cumprimento do padrão de emissão.
3- Mista: Utiliza-se de diversas alternativas e possibilidades para a
consecução de metas acordadas socialmente, visando o controle da qualidade como
meta de políticas ambientais e adoção de instrumentos econômicos com adoção de
um preço pela utilização dos recursos.
A política ambiental é necessária para induzir ou forçar os agentes
econômicos envolvidos no processo a adotarem posturas e procedimentos menos
agressivos ao meio ambiente, com a redução de emissão de poluentes.
No caso das indústrias, os recursos naturais que podem ser classificados
em três tipos: os renováveis – fauna e flora – os não renováveis – minerais e fósseis
– e os livres – água, ar, luz solar e outros são transformados em matérias-primas e
energia, gerando impactos ambientais iniciais, como desmatamento, emissões de
gases poluentes, erosão de solos, entre outros). As matérias primas são os insumos
de produção, tendo como resultado o produto final e os rejeitos industriais, como
fumaça, resíduos sólidos e efluentes líquidos, Após a utilização do produto final ele
vira lixo.
O desenvolvimento sustentável é definido no estudo da Comissão Mundial
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, intitulado Nosso Futuro Comum,
centrando-se em três eixos principais: crescimento econômico, equidade social e
equilíbrio ecológico.
Figura 1: Utilização dos recursos naturais na indústria.
Matéria-Prima
Energia
Produção Rejeitos ou resíduos
Produto
FinalLixo
Recursos Naturais Impactos Ambientais
Fonte: Economia e Meio Ambiente p.167(adaptado pelo autor)
A poluição industrial, está associada ao padrão de especialização da
economia e às escala de produção. Ou seja, umas empresas são mais poluidoras do
que outras, quanto maior a escala de produção maior são as emissões industriais
em termos absolutos, abaixo demonstraremos um quadro com os tipos de poluentes
mais emitidos e os tipos de industrias que os emitem para podermos termos uma
noção melhor , para podemos justificar a sistematização de normas de conduta em
relação ao meio ambiente.
Quadro 1: Industrias com maior potencial de emissão de poluentes
Tipo de Poluente Tipo de Indústria
Poluentes da água Carga orgânica (DBO) Metalurgia de não ferrosos;
papel e gráfica; químicos não
petroquímicos;açucar
Sólidos suspensos Siderurgia
Dióxido de Enxofre (S0²) Metalurgia de não
ferrosos;siderurgia; refino de
petróleo e petroquímica
Dióxido de nitrogênio (NO²) Refino de Petróleo e
petroquímica; siderurgia
Poluentes do Ar Monóxido de Carbono (CO²) Siderurgia; metalurgia de
não ferrosos;químicos
diversos; refino de petróleo e
eletroquímica
Compostos Orgânicos
voláteis
Refino petróleo e
petroquímica; siderurgia;
químicos diversos;
Material particulado inalável Siderurgia; óleos vegetais e
gorduras para alimentação;
minerais não metálicos.
Fonte: Economia e Meio Ambiente p.168(adaptado pelo autor)
4.1 Instrumentos da Política Ambiental
Os instrumentos de política ambiental têm a função de internalizar o custo
externo ambiental e podem ser divididos em três grupos: instrumentos de comando
e controle ou também conhecido como Regulação Direta, instrumentos econômicos
ou de mercado e instrumento de comunicação. Todos eles possuem vantagens e
desvantagens, por isso uma adoção mista dos instrumentos vem sido adotado por
diversos países.
Instrumentos de comando e controle : O órgão regulador estabelece uma
série de normas, controles, procedimentos, regras e padrões a serem seguidos
pelos agentes poluidores e também multas, cancelamento de licenças caso não
cumpram o estabelecido.
Instrumentos Econômicos: Permitem a geração de receitas fiscais e
tarifárias por meio de cobrança de taxas, tarifas ou emissão de certifcados , promove
incentivo e prêmios ambientais.
São exemplos de instrumentos econômicos: empréstimos subsidiados
para agentes poluidores que melhorem seu desempenho ambiental, taxas sobre
produtos poluentes, depósitos reembolsáveis na devolução de produtos .
Instrumentos de comunicação: São utilizados para conscientizar e
informar os agentes poluidores e as populações atingidas sobre diversos temas
ambientais como os danos ambientais causados, atitudes preventivas, mercado de
produtos ambientais, tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, e facilitar a
cooperação entre os agentes poluidores.
4.2 Política Ambiental e Comércio Exterior
Quando um produto ou seu método de produção adquirido no mercado
externo ou através de uma filial no País exemplo alguma multinacional no Brasil, o
país importador pode colocar barreiras ao comércio internacional. Estas barreiras
são chamadas de Barreiras não Tarifárias, pois restringem o comércio internacional
com a finalidade de proteger o meio ambiente.
Vejamos alguns tipos de danos ambientais causados pelo uso de um
produto estrangeiro, ou pelo seu processo de fabricação.
Poluição Transfronteiriça; ocorre quando determinados PPMS (processos
e métodos de produção) afetam negativamente o ambiente de outros países
vizinhos ou de mesma região geográfica. Ex. chuva ácida ocasionada pela emissão
de dióxido de Enxofre (SO²).
Espécies migratórias e recursos vivos comuns: são animais ameaçados
de extinção quando são praticados PPMS agressivos ao meio ambiente. As
tartarugas marinhas foram ameaçadas de extinção por causa do método de pesca
inadequado de camarões.
Preocupações com o meio ambiente global : surgem quando os PPMS
afetam recursos comuns a todos os países. Por exemplo, os impactos negativos
causados pela emissão de gases tipo clorofluorcarboneto (CFC) que agridem a
camada de ozônio, as mudanças climáticas causadas pela derrubada de florestas
tropicais nativas, resultado da extração irracional de madeiras e sem reposição de
biomassa entre outros.
Preocupações com o meio ambiente local:ocorrem quando os PPMS
levam a danos ambientais no pais , exemplo poluição de água, ar ou terra.
“ Um exemplo de restrição comercial baseada em regulamentação
ambiental foi o caso da gasolina brasileira e venezuelana exportadas para os EUA.
Em 1995, o programa Clean air Act, Ação por um ar mais limpo, a agência ambienta
norte-americana (EPA) estabeleceu barreiras internacionais aos produtos
importados onde criaram um índice baseado no consumo da gasolina do ano de
1990 onde somente a gasolina importada só poderia ser vendida nos locais mais
poluídos conforme especificações que ficou conhecida como (reformulated gasoline)
e as áreas menos poluídas (conventional gasoline), que favorecia as refinarias
americanas em oposição a gasolina importada, o Brasil e Venezuela recorreram a
OMC e os EUA perderam em todas as instâncias e foram forçados a voltar atrás e
retirar as restrições às gasolinas estrangeiras”
. Esse é só um exemplo de como as barreiras não tarifárias funcionam no
mercado Internacional.
4.3 O ambiente Institucional da política ambiental do Brasil
No Brasil o meio ambiente é regulamentado em três esferas do poder –
federal estadual e municipal.
Âmbito Federal: Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pelo
planejamento da política nacional de meio ambiente. Tanto o IBAMA quanto o
CONAMA estão vinculados ao MMA, sendo o ministro também presidente do
CONAMA.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – é o órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
O CONOMA é um órgão colegiado cujos membros são representantes do
Governo e da sociedade civil que têm envolvimento com as questões ambientais e
que têm a finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes de políticas
governamentais para o meio Ambiente e os recursos naturais.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) – foi criado em 1989 e assumiu o direitos, créditos, obrigações e receitas
dos órgãos reguladores extintos pelas Leis no. 7.732 e 7.735.
Cabe ao IBAMA a responsabilidade pelo controle e fiscalização de atividades e
relatórios de impactos ambientais (RIMA) constitui-se a base de avaliação para o
licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, sendo este o
principal instrumento disponível para a Gestão ambiental.
Nos âmbitos estadual e municipal, o controle e a fiscalização de atividades
que têm impactos negativos sobre o meio Ambiente em São Paulo temem a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e a nível municipal,
temos o Departamento de Águas e Energia elétrica (DAEE)
.
A seguir colocamos em forma de um roteiro as principais Legislações
ambientais brasileiras
Legislação sobre licenciamento ambiental:
- Resolução CONAMA no. 237/1997 – Dispões sobre revisão do sistema
de Licenciamento Ambiental.
Licenciamento:
LP – Licença Prévia: Concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando a localização, a concepção e viabilidade
ambiental. Estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases.
LI – Licença de Instalação: Autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes.
LO – Licença de Operação: Autoriza a operação da atividade ou
empreendimento após a verificação do cumprimento do que consta nas licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados
para a operação.
Portaria IBAMA nr.113/1997 – Dispõe sobre o funcionamento do Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
São obrigadas ao registro: Pessoas Físicas ou jurídicas que se dedicam a
atividades potencialmente poluidoras ou a extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.
Legislação sobre poluição e uso das águas:
Lei nr. 9433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria
o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
4.4 Legislação sobre poluição do solo e resíduos sólidos:
A atual legislação confere à fonte geradora de resíduos a
responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação
final dos mesmos, independentemente da contratação de serviços de terceiros para
execução de qualquer uma das etapas. Somente os casos em que o resíduo possa
ser empregado como matéria-prima em outro processo industrial é que cessará a
responsabilidade do gerador.
Normas mais importantes em relação resíduos sólidos, líquidos e
emissões:
-Resolução CONAMA nr.258/1999 – Legislação sobre pneumáticos.
-Resolução CONAMA Nr.257/1999 –e Nr.263/1999 – Legislação sobre
pilhas e baterias.
- Resolução Interministerial Nr. 19/1981 e Instrução Normativa SEMA
01/1983 – Legislação sobre ascarel.
-Resolução CONAMA nr.09/1993 – Legislação sobre óleo solúvel e
lubrificante.
- Resolução CONAMA nr.267/2 Legislação sobre o uso de CFCs.
Mesmo com todas essas legislações existentes ainda faltam bastantes
instrumentos em frente aos grandes problemas ambientais devido a falta de
investimento e infraestrutura e serviços urbanos que são de competências
administrativas como saneamento, transporte público, coleta de lixo, habitação
popular, persistência de grandes bolsões de pobreza, favelas e padrões de consumo
que resultam em agravamento das condições ambientais, crescimento da frota de
automóveis particulares em outros problemas.
5.As empresas e o desenvolvimento sustentávelAo longo do processo de constituição do capitalismo ocorreu uma
aparente emancipação da esfera econômica em relação à sociedade, acompanhada
de ascensão social, discussões bastante interessantes sobre as limitações da
economia tradicional, os custos incorridos pelas sociedades ao utilizar modelos
insuficientes e premissas irrealistas e as possíveis saídas para “consertar o estrago”
ocasionado por uma teoria econômica que sempre enxergou a natureza como
infinita tanto para os inputs (extração de recursos) como para os outputs (rejeitos de
materiais e poluição).
Nesse contexto, nada mais salutar do que relembrarmos a etimologia das
palavras economia e ecologia. A primeira significa algo como “administrar ou
gerenciar a casa” enquanto a segunda significa “conhecer a casa, estudar a casa”.
Como seria possível administrar algo sem o conhecer antes? Mas a economia
tradicional cometeu esse equívoco que a economia ecológica pretende corrigir.
Diversos autores do livro buscam mostrar essa relação quando reconhecem que só
após um estudo ecológico detalhado do meio em questão seria possível definir o
nível de produção e consumo máximos bem como tentar valorar parte dos serviços
ecossistêmicos “prestados” às sociedades humanas.
Apesar de comportar várias definições, o conceito mundialmente
consagrado de desenvolvimento sustentável foi proferido, em 1987, pela então
primeira ministra da Noruega e secretária geral das Nações Unidas, Gro Harlem
Brundtland, por ocasião da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
desenvolvimento. As concepções básicas sobre Meio Ambiente foram reunidas,
pelas primeira vez na Conferência de Estocolmo, de 1972. Entretanto, o marco
histórico do envolvimento do empresariado foi a Conferencia das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (Eco-92) no Rio de Janeiro.
Esta conferência representou a culminância de um processo de
discussão, registrando incontáveis manifestações a favor da sustentabilidade
ambiental, a partir daí lutar contra um modelo de desenvolvimento que cresceu em
choque com a dinâmica da natureza.
A convenção do desenvolvimento sustentável, assim como outras
convenções, nasceu a partir de uma crença difundida na sociedade de que a
sustentabilidade ambiental é um imperativo para a sobrevivência do atual padrão de
desenvolvimento econômico.
A distinção entre desenvolvimento e crescimento é bem conhecida.
Todavia, existe uma tendência, quando falamos sobre progresso, a igualar
crescimento e desenvolvimento. Isso é o que quer dizer quando propostas de
desenvolvimento são discutidas no países menos desenvolvidos .
Podem as corporações administrar o mundo? com este título prova cativo,
David Korten escreveu um dos mais contundentes manifestos contra o crescente
poder da multinacionais , onde questiona: “Podem as grandes corporações liderar a
mudança no padrão de desenvolvimento econômico hegemônico em direção ao
desenvolvimento sustentável? Podem intervir no rumo das políticas de
sustentabilidade ambiental em escala nacional e internacional ?”
Podemos ver também essa preocupação com Pablo Sólon que diz “Creio
que o desafio sinalizado pela cúpula é sermos capazes de desenvolver uma
campanha que ataque a coluna vertebral da economia verde, que é o capital
financeiro internacional especulativo”.
Sólon é radical e vai mais além, ele defende que a solução passa por pelo
menos dois níveis de governança, no Internacional, ele sugere o estabelecimento
pela ONU uma regulação mais rigorosa do capital especulativo chamado como
Movimento de capitais autônomos de Curto Prazo e o fim dos Paraísos fiscais,
Países que não tributam a Renda, que mantém sigilo bancário e que não fazem
controle das entradas e saídas de divisas.
Porém os próprios empresários de multinacionais denominados stakeholders
tem sido vítimas reais e potenciais dos impactos ambientais, com o surgimento das
ONGs, Organizações não governamentais, fenômeno social contemporâneo que
cresceu na onda do movimento ambientalista, isso deve-se ao fato da sociedade ter
se manifestado contrario a ação de multinacionais em áreas ambientais sensíveis.
Sabedoras da ineficiência administrativa ambiental no Brasil, sobretudo no
tocante à fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, muitas empresas
continuam produzindo seus bens utilizando-se de processos ambientalmente
inadequados.
Não sendo coagidas pelo Poder Público a substituírem seus métodos
produtivos poluentes por métodos mais limpos, acabam por beneficiarem-se
economicamente. Ao continuarem exercendo suas atividades com métodos
tecnológicos ultrapassados, estas empresas têm menor custo de produção em
comparação àquelas que investiram em técnicas mais avançadas e menos
poluentes. Com um menor custo de produção, as empresas poluentes oferecem ao
consumidor produtos mais baratos, expandindo seus negócios, em detrimento
daquelas cuja produção industrial tornou-se ambientalmente correta de forma que as
empresas repassam o custo também chamado de passivo ambiental para o
consumidor final
“Resta clara a importância da efetiva utilização do Poder de Polícia nas questões ambientais. A fiscalização das atividades poluidoras é essencial para a implementação do princípio do desenvolvimento sustentável. Trata-se de intervenção indireta do Estado no domínio econômico visando à implementação do desenvolvimento sócio-econômico em harmonia com a preservação ambiental”. SILVA, p.5
De forma que concordamos com o Princípio nr. 2 do Greenpeace, 2003 que
atribui o principio da responsabilidade corporativa. As corporações devem ser
responsabilizadas independente de culpa por todo e qualquer dano advindo de
quaisquer de suas atividades que causem dano ao meio ambiente, a propriedades
ou pessoas, incluindo remediação do local atingindo. As matrizes, bem como as
subsidiárias e empresas locais afiliadas, devem ser responsáveis pela compensação
e pela restituição. A responsabilidade das corporações por seus produtos deve se
estender por todo o ciclo de vida do produto, termo que demonstra os estágios de
vida do produto Introdução, Crescimento, Maturidade e Declinío, desde a produção
até a disposição final. Os Estados devem responsabilizar diretores e representantes
das corporações enquanto pessoa física pelas ações ou omissões das empresas
que representam, incluindo as ocorridas nas subsidiárias.
Por fim a regra é uma só todos querem agradar seus patrões com números.
No caso de empresas produtivas significa lucros e taxa financeiras de retorno, para
executivos do governo emprego e crescimento do PIB, ou seja formas de medir e
quantificar a riqueza alcançada maximizando seus lucros ao menor custo, não se
importando se irão explorar à até a exaustão dos recursos ou pela incapacidade de
absorção dos resíduos no meio ambiente.
6.Agenda para uma Economia Política de Sustentabilidade
A agenda 21 – o acordo básico elaborado durante as deliberações da ECO-
92 (CNUMAD) no Rio de Janeiro em junho de 1992 – está permeada de referências
quanto a necessidade da internalização dos custos ambientais nos preços dos
commodities, da terra e dos recursos da propriedade comum.
Como temos visto no presente trabalho diversos fatores negativos decorrem
dos efeitos perversos do desenvolvimento econômico frequentemente de difícil
identificação devido à multiplicidade de fontes, trajetórias obscuras e interações
ambíguas. Os custos de transação entre a fonte e o receptor tornaram inatingíveis
as soluções de mercado, as quais em teoria poderiam reverter as externalidades ,
por isso o aparato jurídico faz-se necessário em prol daquele vitimados por alguma
externalidade.
Temos visto que nos países em desenvolvimento, o exercício dos direitos
soberanos de explorar e degradar os recursos naturais é concebido como essencial
para que seus povos alcancem qualidade de vida desfrutada pelas nações
industrializadas. Qualquer movimento no sentido de ir contrário a esse pensamento
é interpretar a perpetuação da pobreza ou ciclo de Ferro da pobreza, de Celso
Furtado.
O desenvolvimento sustentável que asseguraria às gerações futuras pelo
menos as mesmas oportunidades da atual quanto ao progresso econômico sem
prejudicar a qualidade do ambiente físico, não no sentido de uma negociação
ganha-perde, mas sim no sentido de cooperação para o Desenvolvimento das
nações mais pobres.
Portanto esse trabalho visa levantar alguns pontos de reflexão para de forma
integrar as questões econômicas, políticas e sócio-ambientais, no que se refere a
realidade dos países mas pobres e em desenvolvimento.
Nesse sentido buscamos compreender e tentar gerar nova postura aos
agentes sociais envolvidos em conflitos gerados por esses problemas. Como não
poderia deixar de ser extremamente importante a consideração as diferenças
étnicas e culturais das diferentes formações sócias existentes atualmente.
Não conseguiremos abordar todos os fatores históricos e culturais que
levaram essa sociedade a chegar no estágio atual pois demandaria muito tempo e
pesquisa de campo mais aprofundada, no sentido Local de Birigui especificamente o
que podemos propor de alguma forma algo que possa promover reflexão no que
tange ao combate da desigualdade econômica, através de um plano de ação.
6.1 O que é a Agenda 21
Agenda 21 é um plano de ação formulado internacionalmente para ser
adotado em escala global, nacional e localmente por organizações do sistema das
Nações Unidas, pelos governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a
ação humana impacta o meio ambiente. Reflete um consenso mundial e
compromisso político, que estabelece um diálogo permanente e construtivo
inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais eficiente e
equitativa.
Constitui a mais abrangente tentativa já realizada de orientação para um novo
padrão de desenvolvimento no século 21 , cujo alicerce é a sinergia da
sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em todas as suas
ações propostas. A agenda 21 segue o princípio de “Pensar globalmente, agir
localmente”.
Objetivo:
A agenda enumera os objetivos a serem atingidos pelas sociedades para
atingir a sustentabilidade. É um processo público e participativo que propõe o
planejamento e a implementação de políticas para o desenvolvimento sustentável
por meio de mobilização de cidadãos
1). Passo : Mobilizar para sensibilizar governo e sociedade;
- Sociedade sustentável
- justiça ambienta
- cidadania ativa
- democracia participativa;
2) Criar fórum da Agenda 21 Local
Sem imposição de solução
3) Elaborar o diagnóstico participativo
Estratégias de ação rumo a sustentabilidade
4) Elaborar o Plano Local de Desenvolvimento sustentável;
Visão, metas, objetivos, estratégias, indicadores
5) Implementar o plano local de desenvolvimento sustentável
Lei orgânica, Plano Plurianual, Lei da diretrizes orçamentárias LDO– Lei do Orçamento anual LOA;
6) Monitorar e avaliar o plano Local de desenvolvimento sustentável;
6.2 Economia Solidária como ferramenta para iniciação de um plano de Ação.
A sugestão de proposta seria a construção de uma política pública de
Economia Solidária e sobre sua importância, com apoio de Entidades
Governamentais e não governamentais Locais a construção de espaços de
mobilização articulação fóruns e redes, conferências sobre Economia Solidária.
A economia solidária avançou, recentemente, na sua articulação politica,
econômica, social e humana, e vem constituindo uma nova mentalidade avançando
em sua organização com a constituição de fóruns municipais, regionais e estaduais.
6.3 Necessidades De uma Política Pública de Economia solidária
Um dos principais desafios que a Economia solidária enfrenta no Brasil é
tornar as políticas atuais, em políticas permanentes, de Estado , respeitando o Pacto
Federativo, com definição e divulgação dos recursos orçamentários e seus critérios
de partilha com a criação de um Fundo de Desenvolvimento da Economia Solidária
– FDES, isso somente será possível com apoio popular.
O estabelecimento de políticas públicas de fomento à Economia solidária
torna-se parte da construção de um Estado Democrático, pois reconhece a
existência de sujeitos sociais em sua maior parte excluidos, de novos direitos de
cidadania e de novas formas de produção, reprodução e distribuição social.
“A política de Economia Solidária deve ser uma politica de
desenvolvimento sustentável, com participação democrática
comunitária e popular; portanto, não relegada às políticas de
corte assistencial ou compensatório, e sim, integrada a estas,
como alavanca emancipatória, também, para os atuais
beneficiários daquela política( Anais da I CONAES, 49)”
Para viabilizar as prioridades acima é fundamental o apoio do Estado,
para garantir a articulação e integração com outras políticas setoriais, tais como:
políticas públicas de trabalho e emprego, transferência de renda, de reforma agrária,
de agricultura familiar rural e urbana, de saúde, de educação, de comunicação, de
cultura, de igualdade racial, de reconhecimento e garantia de direito dos povos
indígenas, de meio ambiente, de pesca e aquicultura, de meio ambiente, de
mineração, de ciência e tecnologia, e tributária de forma a agir em todas essas áreas
e outras visando o desenvolvimento sustentável.
De forma que Estado e sociedade junte forças para desenvolvimento,
aperfeiçoamento, fiscalização e avaliação dos planos de ação propostos,
constituindo um processo pedagógico;
As conferências públicas de Economia Solidária representam um
importante espaço de formação e difusão, e servir de base para definição de uma
diretriz que norteará as politicas públicas dessa área.
No Caso podemos destacar uma iniciativa do Governo Federal em
parceria com Estadual e Municipal, no Projeto Mulheres Mil que ocorre na Cidade de
Birigui no IFSP – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia , para resgatar e
capacitar as mulheres do Bairro Porta da Perola I e II, com capacitação profissional,
curso de empreendedorismo, curso de manicure e cabeleireiro motivando e
despertando o Espirito empreendedor e fazendo o que J.Schumpeter chama de
desconstrução Criativa.
Considerações Finais
A necessidade de preservação não só da natureza, mas do meio ambiente
como um todo, para futuras gerações, e a crescente preocupação com o ambiente à
sua volta, vem tomando forma , e vemos no Direito Ambiental uma luz no fim do
túnel a fim de regular e controlar as ações dos agentes empresas e pessoas
consumidoras vista a escassez dos recursos e a satisfação das necessidades
humanas.
Necessário é que se ultrapasse a utilização dos princípios do direito
ambiental, criando-se uma cadeia de valores destinados a proteção dos recursos
ambientais, sob pena de esgotamento dos mesmos no futuro.
Não resta dúvida da ocorrência do dano ambiental causado pelo
desenvolvimento industrialista desenfreado, a necessidade de se tutelar a proteção
do meio ambiente, na busca de uma proteção ambiental e o desenvolvimento
sustentável com uma sustentabilidade ambiental, certamente, trará medidas eficazes
para uma aplicação racional dos recursos naturais em busca de uma qualidade de
vida essencialmente humana.
Esse trabalho visa introduzir os alunos participantes nos termos das
discussões sobre a conciliação do desenvolvimento econômico com a proteção ao
meio ambiente, assim como propiciar a percepção das dificuldades de
implementação de certas políticas ambientais criadas por lei.
Não temos a pretensão de acreditar que somente esse trabalho é
suficiente, o que buscamos é fazer com que ele torne referencia para o objetivo
maior que é a discussão permanente de um tema que interessa a todos nós no
presente, quanto aos nossos descendentes. Se queremos que as futuras gerações
possam contar a nossa história precisamos fazer a hoje, para que eles possam
contar nossa história amanhã e fiquemos conhecidos como homens que lutaram
pela preservação da vida Futura.
Bibliografia
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FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. CURSO DE DIREITO AMBIENTAL. 4.Ed. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2011.
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Retirado do site do Ministerio do Meio Ambiente www.mma.gov.br/agenda21
SMITH, Adam. Riquezas das nações.; Recife, PE: Fundação Joaquim Nabuco, 2009.