titular: adilson gonçalves miguel junior

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Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ANO VIII | Nº 1925 www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1 Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ Presidente: Anderson Barcia Zanon - Sapucaia Secretária Executiva Dilma Lira O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO OFÍCIO CIRCULAR /SMFP/ Nº. 059/2017 NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. A Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos constitucionais pelo Governo Federal, a saber: FUNDEB (FUNDO NACIONAL DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA) R$ 8.001,43 23/06/2017 G SUAS R$ 3.842,53 23/06/2017 FNAS GBF R$ 1.791,54 23/06/2017 Aperibé, 23 de junho de 2017. JOUNIMAX DE MATOS BRAGA Mat.: 4188 Secretário Municipal de Finanças e Planejamento *Esta notificação encontra-se publicada nos sites www.diariomunicipal.com.br/aemerj e www.aperibe.rj.gov.br Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha Código Identificador:47073D24 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137 /2017 = CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR = REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 705 de 24/08/2.000 e Resolução nº 38, art. 26 – IV parágrafo 8º, R E S O L V E: Designar, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar 2017, sob a Presidência no item nº 2. 1 – Representante do poder Executivo: TITULAR: Adilson Gonçalves Miguel Junior CPF: 095.562.557-29 RG: 11618076-1 SUPLENTE: Ubirajara Blanco Gomes CPF: 740.474.857-72 RG: 04624950-4 2 – Representante dos Professores: TITULAR: Maria da Guia Rodrigues Guimarães (Presidente) CPF: 017.858.087-29 RG: 082.744.22-8 SUPLENTE: Vanderléia de Araújo Závoli CPF: 029.739.837-70 RG: 08.727.236-5 TITULAR: Taynã Carvalho Silva Nacif CPF: 096.772.557-70 RG: 020.206.187.5 SUPLENTE: Selma Maria Gomes de Araújo CPF: 783.503.877-34 RG: 625.1459-1 3 – Representante dos Pais de alunos: TITULAR: Maura de Abreu Gomes CPF: 069.101.277-65 RG: 107.837.46-0 SUPLENTE: Vera Lúcia da Conceição Francisco dos Santos CPF: 080.318.747-51 RG: 11.763.684-5 TITULAR: Rosemary Licker Romão Fernandes Vice Presidente) CPF: 010.693.457-09 RG: 08.336.029-7 SUPLENTE: Joilma do Couto Paes CPF: 077.868.777-54 RG: 105.751.71.3 4 – Representante da Sociedade Local: TITULAR: Marcelo Assis de Mello CPF: 083.055.377-06 RG: 09.209.254-3 SUPLENTE: Henrique Augusto Lima Fernandes CPF: 072.276.687-46 RG: 105.752.81-0 TITULAR: Maria Lúcia de Souza Silveira CPF: 61.754.1207-00 RG: 04.850.954-1 SUPLENTE: Elci Vieira de Souza CPF: 675.863.417-53 RG: 04.213.643-2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de abril de 2.017.

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Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

www.diariomunicipal.com.br/aemerj 1

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Anderson Barcia Zanon - Sapucaia

Secretária Executiva

Dilma Lira

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E

PLANEJAMENTO OFÍCIO CIRCULAR /SMFP/ Nº. 059/2017

NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. A Prefeitura Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais com sede neste Município e a Câmara Municipal de Aperibé, da liberação de recursos constitucionais pelo Governo Federal, a saber: FUNDEB (FUNDO NACIONAL DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA) R$ 8.001,43 23/06/2017

G SUAS R$ 3.842,53 23/06/2017 FNAS GBF R$ 1.791,54 23/06/2017

Aperibé, 23 de junho de 2017. JOUNIMAX DE MATOS BRAGA Mat.: 4188 Secretário Municipal de Finanças e Planejamento *Esta notificação encontra-se publicada nos sites www.diariomunicipal.com.br/aemerj e www.aperibe.rj.gov.br

Publicado por: Mayko Kennedy Matta da Cunha Código Identificador:47073D24

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137 /2017 = CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR = REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 705 de 24/08/2.000 e Resolução nº 38, art. 26 – IV parágrafo 8º, R E S O L V E: Designar, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar 2017, sob a Presidência no item nº 2. 1 – Representante do poder Executivo:

TITULAR: Adilson Gonçalves Miguel Junior CPF: 095.562.557-29 RG: 11618076-1 SUPLENTE: Ubirajara Blanco Gomes CPF: 740.474.857-72 RG: 04624950-4 2 – Representante dos Professores: TITULAR: Maria da Guia Rodrigues Guimarães (Presidente) CPF: 017.858.087-29 RG: 082.744.22-8 SUPLENTE: Vanderléia de Araújo Závoli CPF: 029.739.837-70 RG: 08.727.236-5 TITULAR: Taynã Carvalho Silva Nacif CPF: 096.772.557-70 RG: 020.206.187.5 SUPLENTE: Selma Maria Gomes de Araújo CPF: 783.503.877-34 RG: 625.1459-1 3 – Representante dos Pais de alunos: TITULAR: Maura de Abreu Gomes CPF: 069.101.277-65 RG: 107.837.46-0 SUPLENTE: Vera Lúcia da Conceição Francisco dos Santos CPF: 080.318.747-51 RG: 11.763.684-5 TITULAR: Rosemary Licker Romão Fernandes Vice Presidente) CPF: 010.693.457-09 RG: 08.336.029-7 SUPLENTE: Joilma do Couto Paes CPF: 077.868.777-54 RG: 105.751.71.3 4 – Representante da Sociedade Local: TITULAR: Marcelo Assis de Mello CPF: 083.055.377-06 RG: 09.209.254-3 SUPLENTE: Henrique Augusto Lima Fernandes CPF: 072.276.687-46 RG: 105.752.81-0 TITULAR: Maria Lúcia de Souza Silveira CPF: 61.754.1207-00 RG: 04.850.954-1 SUPLENTE: Elci Vieira de Souza CPF: 675.863.417-53 RG: 04.213.643-2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de abril de 2.017.

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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Registra-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 05 de abril de 2.017. LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH Prefeito Republicado por incorreção

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes

Código Identificador:E078879B

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N. 227/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0156/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos permanentes para suprir as necessidades básicas das Unidades de Saúde do Município de Duas Barras. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: COMERCIAL E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDA FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1300.1030100351.095 EMPENHO: 000258/2017 VALOR: O presente contrato importa R$ 246.669,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove reais), referente ao(s) item (ns) 05, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 50 e 55. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Inicia-se na data da assinatura do contrato e da emissão do empenho, com término em 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2017.

Publicado por:

Thaise Ferreira de Carvalho Código Identificador:5312D218

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO N. 228/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0156/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos permanentes para suprir as necessidades básicas das Unidades de Saúde do Município de Duas Barras. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: MICROLAGOS MICROSCOPIA CIENTÍFICA LTDA FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1300.1030100351.095 EMPENHO: 000259/2017 VALOR: O presente contrato importa R$ 225.990,00 (duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e noventa reais), referente ao(s) item (ns) 08, 12, 13, 14, 15, 20, 22, 25, 42, 43, 44, 49, 51, 52, 56, 57 e 58. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Inicia-se na data da assinatura do contrato e da emissão do empenho, com término em 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2017.

Publicado por:

Thaise Ferreira de Carvalho Código Identificador:F94BB4CD

GABINETE DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 Processo nº 0083/2017 REGISTRO DE PREÇOS 015/2017 Ao(s) vinte dia(s) do mês de.junho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, pessoa jurídica de Direito Público Interno,

devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Av. Getulio Vargas, nº 177, Centro, Duas Barras-RJ. O Secretário Municipal de Saúde/FMS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416/2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no Município de Duas Barras-RJ e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 023/2017, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS, destinados aos usuários do SUS, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa INVICTOS DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP, portadora do CNPJ/MF sob o nº 14.912.933/0001-60, localizada à Rua Lourival de Mendes Ramos, nº 17, na cidade de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.860-000, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 023/2017, autorizado no processo licitatório n.º 0083/2017 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$ 54.408,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e oito reais) 01 - DO OBJETO (ART. 55, I): 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a Assistência Farmacêutica Municipal – Farmácia Básica – Unidades de Saúde e HMSA da rede Municipal de Saúde do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital. EMPRESA CNPJ

Item ESPECIFICAÇÃO Unid Quant. Valor unit. R$

4 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100mg CPR. 30.000,00 R$ 0,03

11 ACETILCISTEÍNA (N-ACETILCISTEÍNA) 200MG/ENV ENV 5.000,00 R$ 0,80

20 BESILATO DE ANLODIPINO 5MG/COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,06

35 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG +400 UI/COMP COMP. 6.000,00 R$ 0,64

44 CINARIZINA 75mg CPR. 5.000,00 R$ 0,28

51 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG/COMP COMP. 5.000,00 R$ 0,34

59 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml, SOLUÇÃO ORAL FR. 300 R$ 3,74

60 DILTIAZEM 60 MG/COMP COMP 10.000,00 R$ 0,35

64 DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, SOLUÇÃO ORAL 10.000,00 R$ 0,56

67 FENITOÍNA 100mg COMP 7.000,00 R$ 0,30 68 FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/COMP COMP 20.000,00 R$ 0,13

69 FENOBARBITAL SÓDICO 40 MG/ML SOL. ORAL FR 500 R$ 4,00

85 LEVOMEPROMAZINA 25MG Comp 7.000,00 R$ 0,61 86 LEVOTIROXINA 25 MCG/COMP Comp 7.000,00 R$ 0,19 88 LEVOTIROXINA 100 MCG/COMP Comp 3.000,00 R$ 0,19 90 LOSARTANA 50MG COMP 1.000,00 R$ 0,06 96 MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL TUB 3.000,00 R$ 1,94 104 OMEPRAZOL 20MG/CAPS COMP 50.000,00 R$ 0,08 110 POLIVITAMÍNICO CPR 15.000,00 R$ 0,22

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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111 PREDNISOLONA 3 MG/ML SOL. ORAL FR 600 R$ 4,16 128 TOPIRAMATO 25MG COMPCOMP 5.000,00 R$ 0,38 133 VITAMINA DO COMPLEXO B COMP COMP 10.000,00 R$ 0,13

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a valida de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. 2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 04 - DO PREÇO(ART.55, III) 4.1 – O (s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 023/2017. 4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416 de 18 de março de 2014, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 023/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 023/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 05 –DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 5.1. - O inicio do fornecimento dos materiais licitados dar-se-á após formalização da ARP/ Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.

5.2.- Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação; 5.3. - A contratante através de servidor especialmente designado pela SECRETARIA REQUISITANTE acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da licitação, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município. 5.4 - Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 5.5 – Os pedidos poderão serem realizados via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor da Secretaria Municipal Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 5.6 – Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 72(setenta e duas) horas. 5.7 - A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado o decurso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) 6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo. 6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. 6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) 7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio. 7.2 – Cada pedido deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor. 7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 08 - DAS PENALIDADES 8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.

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8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. 9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido, e: 9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços ser á recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:

11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; 11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, Alterada pela Lei Federal 8.883/94. 11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Promover a entrega dos medicamentos homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 14.2 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 023/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI) 14.3 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 14.4 - Fica eleito o foro da comarca de Duas Barras-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.5 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto

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instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.(art.55, XII) Duas Barras-RJ, 20 de junho de 2017. Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Razão Social CNPJ: 13.034.389/0001-38 Empresa Contratada INVICTOS DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP Razão Social CNPJ: 14.912.9

Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho

Código Identificador:FDB965CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVDB Nº 013/2017

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n º 1.208/2015, artigo 17 inciso IV, RESOLVE: APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição e idade o senhor PAULO ROBERTO MILHORANCE servidor da Prefeitura Municipal, lotado na secretaria municipal de transporte, na função de operador de máquinas, sob a matrícula 062, referência salarial quadro VI anexo I da Lei Municipal nº 1.204/15 c/c 1.243/17, pertencente do quadro permanente, com fundamentos no artigo 6º da EC 41/2003, com proventos mensais Integrais – paridade, (cf. processo administrativo nº 024-A/2017). Fixação de Proventos DESCRIÇÃO DAS PARCELAS VALOR Proventos Lei Municipal nº 1.204/2015 c/c 1.243/17 R$ 939,80 ATS – Triênio (55%) Lei Municipal nº 786/03 art. 67 R$ 516,89 Total.............................. R$ 1.456,69 (Hum mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01/06/2017. Duas Barras, 13 de Junho de 2017. JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente Prev Duas Barras CGRPPS 2090

Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho

Código Identificador:15151A38

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVDB Nº 014/2017

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n º 1.208/2015, artigo 17 inciso IV, RESOLVE: APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição e idade a senhora MIRIAM FERNANDES COSTA TOSTES servidora da Prefeitura Municipal, lotada da secretaria municipal de educação, na função de professor II, classe “c” sob a matrícula 657, referência salarial quadro VII anexo I da Lei Municipal nº

1.232/16, admitida através de concurso público, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea ‘a’ da CRFB/88 c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais integral – média aritmética, (cf. processo administrativo nº 037-A/2017). Fixação de Proventos Proventos (parcela única) R$ 1.729,58 (hum mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01/06/2017. Duas Barras, 21 de Junho de 2017. JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente Prev Duas Barras CGRPPS 2090

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Código Identificador:0FA354F2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVDB Nº 015/2017

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n º 1.208/2015, artigo 17 inciso IV, RESOLVE: APOSENTAR, voluntariamente por idade a senhora ERLANE GOMES PINHEIRO DE OLIVEIRA servidora da Prefeitura Municipal, lotada da secretaria municipal de educação, na função de professor II, classe “B” sob a matrícula 811, referência salarial quadro VII anexo I da Lei Municipal nº 1.232/16, admitida através de concurso público, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea ‘b’ da CRFB/88 c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, (cf. processo administrativo nº 032-A/2017). Fixação de Proventos Proventos (parcela única) R$ 940,22 (novecentos e quartenta reais e vinte e dois centavos)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01/06/2017. Duas Barras, 21 de Junho de 2017. JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente PREV Duas Barras CGRPPS 2090

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Código Identificador:7C2E898F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVDB Nº 016/2017

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n º 1.208/2015, artigo 17 inciso IV, RESOLVE: APOSENTAR, voluntariamente por idade a senhora CATARINA MARIA FERNANDES servidora da Prefeitura Municipal, lotada na secretaria municipal de saúde, na função de agente administrativo sob a matrícula 329, referência salarial quadro II anexo I da Lei

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Municipal nº 1.204/2015, admitida através de concurso público, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea ‘b’ da CRFB/88 c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, (cf. processo administrativo nº 031-A/2017). Fixação de Proventos Proventos (parcela única) R$ 998,71 (novecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01/06/2017. Duas Barras, 21 de Junho de 2017. JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente Prev Duas Barras CGRPPS 2090

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Código Identificador:9CBC3903

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVDB Nº 017/2017

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n º 1.208/2015, artigo 17 inciso IV, RESOLVE: APOSENTAR, voluntariamente por tempo de contribuição e idade o senhor GELSON FREITAS DE OLIVEIRA servidor da Prefeitura Municipal, lotado na secretaria municipal de educação, na função de professor II, classe “A” sob a matrícula 129, referência salarial quadro VII anexo I da Lei Municipal nº 1.232/16, admitido através de concurso público, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea ‘a’ da CRFB/88 c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais integral – média aritmética, (cf. processo administrativo nº 033-A/2017). Fixação de Proventos Proventos (parcela única) R$ 1.774,75 (hum mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01/06/2017. Duas Barras, 21 de Junho de 2017. JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente Prev Duas Barras CGRPPS 2090

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Código Identificador:6F481A51

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 1812/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017 - SRP

JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE VENCEDOR OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE LIMPEZA DIÁRIA,

FORNECIMENTO DE QUÍMICA DESODORANTE E PAPEL HIGIÊNICO, COM VIGÊNCIA PARA 12 (DOZE) MESES, UTILIZANDO-SE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSADO E JULGADO ATRAVÉS DA MODALIDADE PREGÃO. Intimação: FACIL LOCAÇÃO DE ANDAIMES E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ/MF Nº 20.506.453/0001-00 e LUIZ CARLOS CESTARO ME, CNPJ/MF Nº 65.247.314/0001-39 PARTE DISPOSITIVA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1812/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017. ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO RELATÓRIO E NA MOTIVAÇÃO CONSUBSTANCIADA NESTA ATA DE SESSÃO, C/C O DISPOSTO ÀS FLS. 230/239 DO PROCESSO Nº 1812/2017, JULGA A PREGOEIRA COMO HABILITADA E VENCEDORA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA FACIL LOCAÇÃO DE ANDAIMES E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ/MF Nº 20.506.453/0001-00. Com a declaração de vencedor o certame reúne condições de adjudicação e homologação. Nada mais havendo a deliberar, decidiu-se pela intimação de todas as interessadas a fim de exercerem o direito de interposição de recurso em face do JULGAMENTO DAS FASES ANTECEDENTES AO ATO DE DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E DA FASE DE HABILITAÇÃO, conferindo o prazo de 3(três) dias úteis, sendo certo, desde já, estar franqueada vista dos autos originais do Processo nº 1812/2017. DJ: 23/06/2017. Mendes-RJ, 23 de junho de 2017. MÁRCIA NASCIMENTO MORAES SANTOS Pregoeira Equipe de Apoio VIVIAN BRUM PONTES IRLAINE DA PAIXÃO GOMES PORTO

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Código Identificador:74FA7F35

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2017, 19 DE JUNHO DE 2017.

ROGÉRIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes – RJ, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventuais irregularidades nesta Municipalidade, em especial no Setor de Recursos Humanos, pelo não recolhimento e recolhimento sob a alíquota incorreta de contribuição previdenciária do ex-servidor Carlos Augusto Celino Lisboa Filho. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3905/2017, da Controladoria Geral do Município. RESOLVE: Art. 1°. Designar a Srª Juliana Gonçalves Fagundes, Procuradora do Município_ Mat. 3281 e demais membros, a Srª Larissa Funayama Morra, Corregedora Geral do Município _ Mat. 5602 e Sr. Weslen Fernando da Silva, Assessor de Gabinete_ Mat. 5709, para sob a Presidência do primeiro, constituírem, a COMISSÃO DE TOMADE DE CONTAS. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2017.

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ROGÉRIO RIENTE Prefeito Municipal

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Código Identificador:25510580

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 072/2017, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

EMENTA: Dispõe sobre mudanças, desvios e duplicação de vias urbanas, no Centro da Cidade de Mendes.

ROGERIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor; CONSIDERANDO, a necessidade de alterações na circulação de veículos, no Centro urbano da cidade, objetivando facilitar o evento “Mendes sem Drogas”, a realizar-se no período de 24/06 do corrente ano; na Avenida Julio Braga, Praça Dr. João Nery e Rua Capitão Francisco Cabral; CONSIDERANDO, ainda, que eventos desse porte, já foram realizados, no mesmo local. DECRETA: Art.1° - Ficam modificados, a partir das 8:00hs do dia 23/06, acima mencionado, desvios, fechamentos, inversão e duplicação das vias urbanas, na forma que abaixo segue: I – Av. Júlio Braga ficará fechada a partir do dia 23/06 para montagem da estrutura do palco entre os nºs 21 e 97; II – A Rua Capitão Mexias terá seu sentido em dupla direção neste mesmo período. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. Mendes (RJ), em 20 de fevereiro de 2017. ROGÉRIO RIENTE Prefeito Municipal

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Código Identificador:E66D829A

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO E RENDA

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA Nº 07 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Errata da publicação da ATA Nº 07 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Diário Oficial dos Municípios nº 1918 de 14 de Junho de 2017. Onde se lê: ATA Nº 07 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE 13 DE JUNHO DE 2017 ... Após deliberação o Plano de Ação para Co-financiamento Estadual e a Prestação de Contas Estadual de 2016 foram aprovados por unanimidade.... ______ Leia-se: ATA Nº 07 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE 13 DE JUNHO DE 2017 ... Após deliberação o Plano de Ação para Co-financiamento Estadual, a Prestação de Contas Estadual de 2016 e as Contas de

2016 do Fundo Municipal de Assistência Social foram aprovados por unanimidade.... ______________ Erro Formal (de Digitação).

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Código Identificador:16F0CA9B

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº332/2017 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°332/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES CONTRATADO: RUAM MÁRCIO GONÇALVES LOPES FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DATA DO DESLIGAMENTO: 12 DE JUNHO DE 2017 Mendes/RJ, 23 de junho de 2017 ROGÉRIO RIENTE Prefeito

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Código Identificador:330979EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos treze dias do mês de abril de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Leitura do Questionário de Governança e Saúde/TCU Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia. A secretária executiva do conselho Fabiana, faz a leitura do oficio do conselheiro Luiz Martins que comunica seu desligamento deste conselho e o oficio da secretaria de saúde com informações referentes a vacinas, logo em seguida faz a leitura das atas das reuniões anteriores. O presidente fala que o tribunal de contas da união enviou um questionário ao conselho, ressalta que as informações deverão ser encaminhadas pela internet, logo em seguida solicita a secretaria do conselho que faça a leitura de todo o questionário para que todos tomem ciência do que foi respondido. Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião, cuja a ata eu Gustavo Lopes Peixoto, lavrei e assino. Mendes, 13 de Abril de 2016. GERALDO HELENO Presidente do Conselho

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Código Identificador:989D1FB5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos onze dias do mês de maio de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, não havendo quorum necessário foi dispensados os conselheiros presentes, as entidades ausentes foram Secretaria Municipal de Saúde, Conselho de Enfermagem, Conselho de Fisioterapia, Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes e Centro Espirita Vicente de Paulo e Sepe.

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Mendes, 11 de Maio de 2016 GERALDO HELENO Presidente Conselho

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Código Identificador:957AC7B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos oito dias do mês de Junho de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, não havendo quorum necessário foi dispensados os conselheiros presentes, as entidades ausentes foram Secretaria Municipal de Saúde, Conselho de Enfermagem, Conselho de Fisioterapia, Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes e Centro Espirita Vicente de Paulo, Sepe e Laboratório de Análises Médicas. Mendes, 08 de Junho de 2016. GERALDO HELENO. Presidente do Conselho.

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Código Identificador:874697D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos treze dias do mês de Julho de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Discussão sobre o relatório do TCU II)- Discussão sobre o edital de licitação do Hospital Municipal III)- Discussão sobre a ausência das entidades IV)- Participação do Representante do Corpo de Bombeiros Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, logo em seguida o conselheiro Gustavo faz a leitura das atas.Passando para a primeira pauta do dia foi feita a leitura de todo o relatório do TCU,a secretária de saúde Maria Fátima diz que recebeu uma cópia do material e que as providencias já estão sendo tomadas para que sejam cumpridas as exigências, ressalta que há algumas dificuldades com no item dos sistemas, pois os sistemas regionais de marcações não interagem uns com os outros.O presidente pede que toda e qualquer providencia que esteja sendo tomada, seja encaminhada via oficio para ciência deste conselho.Passando para a segunda pauta a secretária fala que o edital de licitação do hospital já está pronto, e que 13 instituições se interessaram e 2 já pediram cópias do edital, ressalta ainda que a licitação já está para acontecer.Foi debatido sobre a ausência das entidades, pois tem prejudicado o quorum das reuniões, o presidente informa que já foram encaminhados ofícios para que as mesmas estejam indicando novos representantes, ressalta também que a secretaria de saúde deve enviar o planejamento anual e as licitações que estão sendo realizadas, para que o conselho possa analisar.A ultima pauta foi cancelada, pois nenhum representante do corpo de bombeiros compareceu a reunião.Nada mais tendo a tratar o presidente encerra a reunião, cuja a ata eu, Gustavo Lopes Peixoto, lavrei e assino. Mendes, 13 de Julho 2016.

GERALDO HELENO Presidente do Conselho

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Código Identificador:BD96B149

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos dez dias do mês de Agosto de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes, verificada a ausência do quorum mínimo, a reunião foi cancelada.As entidades ausentes foram:secretaria municipal de saúde,laboratório de análises médicas,conselho regional de enfermagem, conselho regional de fisioterapia, centro espírita Vicente de Paulo, sepe. Mendes, 10 de Agosto de 2016. GERALDO HELENO Presidente Conselho

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Código Identificador:FA94B634

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos vinte e um dias do mês de Setembro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Aprovação da atualização do plano de contingência da dengue II)- Aprovação da atualização do plano de ação de desastres naturais III)- Aprovação do orçamento para exercício de 2017 IV)- Discussão sobre relatório de gestão V)- Discussão sobre plano anual de saúde VI)- Discussão sobre as licitações Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, logo em seguida a conselheira Rogéria faz a leitura da ata da reunião anterior e o convite para a audiência pública a realizar no dia 30 de setembro às 10h na Câmara Municipal. O presidente fala sobre a plenária de conselhos que acontecerá em Brasília e que não tem recurso disponível para custear a ida do representante deste conselho e ressalta que a secretaria de saúde deve enviar justificativa ao conselho estadual da ausência deste conselho no evento.Passando para as pautas do dia a secretária Maria Fátima fala a respeito do plano de contingência da dengue, estão presentes também na reunião alguns técnicos responsável pelo setor, que explicam que foram feitas algumas atualizações, mas o plano como um todo permanece o mesmo, ainda com a palavra a secretária Maria Fátima fala do plano de ação de desastres naturais e ressalta que o plano também permanece o mesmo, que só foram feitas algumas atualizações e que a cópia de ambos os planos estão disponível para os conselheiros.Nada mais a discutir, foi dada inicio a votação para os planos e os conselheiros Maria Fátima, Gelson Wellington, Rogéria Villarinho, Dulce Maria Costa, Eva do Val, Vera Lúcia Lopes aprovaram as atualizações dos planos de contingência da dengue e o plano de ação de desastres naturais, o conselheiro Geraldo Heleno não aprovou nenhum dos dois planos.Dando continuidade foi iniciada a leitura da planilha com a proposta orçamentária para o ano de 2017, o Sr. Fabricio Mazoni contador do fundo municipal de saúde explica que os respectivos valores são orçados e que ainda irá passar pela aprovação na Câmara de Vereadores.Os conselheiros pedem que assim que passar pela Câmara, seja encaminhado novamente ao conselho.Nada mais a discutir, deu inicio a votação e os conselheiros

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Maria Fátima, Gelson Wellington, Rogéria Villarinho, Dulce Maria Costa, Eva do Val, Vera Lúcia Lopes aprovaram a proposta orçamentária para o ano de 2017, o conselheiro Geraldo Heleno não aprovou.Dando continuidade a secretária Maria Fátima falou a respeito do planejamento anual para o ano de 2017, disse que está se esforçando para entregar no prazo e que também irá fazer as justificativas das ações não realizadas em 2016. Foi entregue uma cópia do relatório de gestão do ano de 2015 para os conselheiros analisarem e posteriormente aprovarem, ainda foi feita a leitura de uma planilha com as licitações que foram e que estão em andamento este ano.O presidente Geraldo Heleno pergunta sobre a estrutura da vigilância sanitária, a secretaria de saúde Maria Fátima responde que hoje o setor conta com uma coordenação e duas fiscais concursadas que fazem acompanhamento das condições de funcionamento nos estabelecimentos do município.Nada mais tendo a tratar foi encerrada reunião, cuja ata eu Rogéria Cristina Villarinho lavrei e assino. Mendes, 21 de Setembro de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos dezenove dias do mês de Outubro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Leitura do Relatório da comissão de saúde mental II)- Apresentação da prestação de contas do 2º quadrimestre III)- Discussão sobre funcionamento do NASF IV)- Apresentação do Relatório de gestão 2015 Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, não foi feita a leitura da ata da reunião anterior.Passando para o inicio das pautas a conselheira Vanessa fala sobre a visita realizada na residência terapêutica, ressalta que o relatório está disponível na ata da comissão de saúde mental. Dando continuidade a reunião foi passada a palavra ao Srº Fabrício Mazoni que fez a leitura da audiência publica que foi realizada em 30 de setembro e explicando os tópicos.A conselheira Noêmia Cantanhede fala de uma questão relacionada a fisioterapia, a mesma fala que o setor encontra – se em uma situação precária, estão faltando materiais básicos e que os profissionais estão tendo que improvisar para atender a demanda, ressalta ainda que quase houve um acidente com ela, pois ela precisou fazer um exercício com um material improvisado de maneira precária, ainda questiona, que se há no orçamento recurso disponível para o setor de fisioterapia, por que há falta de materiais? Em resposta ao questionamento, o Srº Fabricio Mazoni diz que os materiais são comprados de acordo com os pedidos que são feitos pelos setores, e que o recurso destinado a fisioterapia é aplicado somente no setor.A conselheira Rosemere questiona valores altos no orçamento no beneficio de vale transporte e por que não há auditorias nos setores. O Srº Fabricio Mazoni explica que quem faz o controle dos recursos é a controladoria geral do município.O conselheiro Gustavo Lopes diz que é papel do conselho analisar e fiscalizar tudo relacionado a saúde e que quanto a auditorias, cabe ao conselho ver a necessidade ou não de uma auditoria.A conselheira e secretária de saúde Maria Fátima diz que o conselho recebe mensalmente os balancetes financeiros e que é função dos conselheiros analisar e solicitar se for o caso a explicação das dúvidas pertinentes ao orçamento, inclusive neste conselho há uma comissão especifica para orçamento que pode estar articulando essas questões

antes das audiências , para que dúvidas como essas apresentadas antes das reuniões.O conselheiro Gustavo ressalta também que, acha totalmente desnecessário a leitura da planilha da audiência quadrimestral, e que é papel do conselho participar ativamente das audiências.A conselheira Rogéria diz que é válido todos os conselheiros participarem das audiências e fazerem seus questionamentos , até porque no dia em que é apresentado na câmara municipal os técnicos da saúde estão presentes para sanar as dúvidas, ressalta ainda que enquanto as comissões do conselho não funcionarem sempre haverão essas dúvidas em relação as pautas que chegam ao conselho.Passando para a terceira pauta, a secretária de saúde Sra Maria Fátima explica sobre o funcionamento do NASF I, fala que a equipe tem um cronograma de reuniões de estudo de casos e reuniões com as equipes dos psfs, é uma equipe volante e o acesso a ela é feito através das unidades de saúde, ressalta ainda que todo o projeto foi apresentado ao conselho quando foi implantado o programa no município, Informa que no dia 20/10/2016 às 09:00h no Senai, será realizada uma reunião com a equipe da rede municipal de saúde mental, os conselheiros estão convidados a participar.Ainda com a palavra a Sra Maria Fátima fala das reclamações que tem sido feita pelos funcionários, a respeito de como alguns conselheiros tratam os servidores do município, ressalta que os funcionários estão se sentindo constrangidos como tem sido tratados.Foi verificado o avançar do horário e o presidente encerrou a reunião informando que a discussão sobre o relatório de gestão ficará para outra reunião.Foi encerrada a reunião, cuja ata eu, Rogéria Villarinho lavrei e assino. Mendes, 19 de Outubro de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos nove dias do mês de novembro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, verificada a ausência de quorum os conselheiros presentes foram dispensados. As entidades ausentes foram: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Coren, Crefito, Grupo da Maioridade Novos Caminhos, Centro Espirita, Sepe. Mendes, 19 de Novembro de 2016. GERALDO HELENO Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos quatorze dias do mês de dezembro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, verificada a ausência de quorum os conselheiros presentes foram dispensados. As entidades ausentes foram: Secretaria Municipal de Assistência Social, Laboratório de Analises Médicas, Conselho Regional de Psicologia, Coren, Crefito, Pastoral da Criança, Centro Espirita Vicente de Paulo, Sepe. Mendes, 14 de Dezembro de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos onze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Aprovação do calendário das reuniões de 2017; II)- Discussão sobre o relatório de gestão 2015 Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, logo em seguida a conselheira Rogéria faz a leitura da ata da reunião anterior.A conselheira Úrsula pede a palavra para justificar sua ausência das reuniões e diz que não recebeu nenhum comunicado do dia e horário das reuniões.O conselheiro Fernando pede a palavra e diz a respeito da aprovação do calendário das reuniões ordinária, diz que o secretário tem dificuldades em comparecer as reuniões devido ao horário e que ele irá trazer uma nova proposta de mudança de horário das reuniões ordinárias, o presidente Geraldo Heleno diante retira da pauta do dia a aprovação do calendário das reuniões e ressalta que irá aguardar até a próxima reunião a proposta do secretário de saúde.Ainda com a palavra o presidente dá inicio as discussões sobre o relatório de gestão e diz que está tudo atrasado, 2014 e 2015 e que já está para chegar o referente a 2016, que precisa ser solucionado isso, ressalta que esse é um dos motivos pelo qual muita das vezes seu voto é negativo a certas pautas, pois o gestor da secretaria de saúde deve andar em concordância com as leis e os prazos, fala também que sempre cobrou planejamentos encima do plano municipal de saúde e que até hoje nada disso foi cumprido. O conselheiro Fernando explica que em relação ao relatório de gestão 2014, há uma pendência no sistema que deve ser verificada pelos conselheiros que tem acesso ao sistema sargsus, por isso ainda não houve liberação, em relação ao relatório de gestão de 2015 sugere que os conselheiros analisem o material que já está disponível no conselho, e as dúvidas serão sanadas pelo técnico que vier explicar, para que não atrase, em relação ao relatório de 2016 ele fala que ainda está dentro do prazo de entrega. O presidente Geraldo Heleno fala também dos ofícios que foram enviados a vigilância sanitária e para o programa de saúde bucal ainda não foram respondidos.O conselheiro Fernando diz que desde outubro de 2016 os programas da vigilância e bucal não tem coordenação, ele sugere que o conselho aguarde a nomeação de novos coordenadores e encaminhe novamente os ofícios.A conselheira Noemia diz que é melhor que se aguarde até que tudo se coloque em ordem, pois com a mudança de governo e secretariado é um pouco complicado.A conselheira Dulce pede a palavra e faz a leitura do relatório da comissão de orçamento realizada no fundo municipal de saúde.A conselheira Rosemere sugere que a secretaria de saúde procure um novo local para a sediar o conselho, tendo em vista das condições ruins da sala com muitas rachaduras, ela sugere a possibilidade de mudar para a antiga biblioteca municipal, pois é um espaço grande e que possui banheiro e cozinha.O conselheiro Fernando diz que a antiga biblioteca pertence a secretaria de administração, e que lá é um local onde acontece reuniões periódicas, de diversas secretarias, que o caso seria enviar um oficio ao prefeito solicitando a cessão do local ao conselho municipal de saúde.As conselheiras Rogéria e Vanessa falam a respeito de um evento que a comissão de saúde mental irá organizar, uma roda de conversas sobre os cuidados de saúde mental, a se realizar no dia 25 de janeiro às 14 horas, solicitam que envie um ofício a secretaria de assistência social solicitando o auditório para realização do evento.Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião cuja a ata eu Rogéria Cristina Villarinho lavrei e assino. Mendes, 11 de Janeiro de 2017.

GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Aprovação do calendário das reuniões de 2017; II)- Leitura do convite da audiência pública III) – Discussão sobre pendências a serem apresentadas a gestão municipal Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, a conselheira Rogéria faz a leitura do convite da audiência pública dia 03 de março às 10:00 horas na Câmara Municipal, o presidente do conselho ressalta importância da participação de todos.É feita a leitura do relatório da comissão de orçamento que foi elaborado no ano de 2012, na ocasião em que o Srº Marcio Alexandre Terra Passos era o secretário de saúde e presidente do conselho, o presidente fala que esse relatório ficou arquivado e solicita que seja reavaliado e veja quais as pendências, ressalta ainda que ele tem sua opinião formada de acordo com a lei e é por isso que por diversas vezes não aprova as pautas que chegam ao conselho, pois deve se seguir o que está de acordo com a lei.O secretário de saúde Srº Alvaro Araújo pede a palavra e diz que muitos pontos do relatórios são importantes, e ressalta que um dos pontos que ainda há deficiência é a informatização dos setores e alguns sistemas ainda não foram instalados, e isso agilizaria muito nos procedimentos, hoje uma das dificuldades também é a falta de estrutura das unidades de receber os equipamentos de informatização, ainda fala da situação encontrada quando assumiu a gestão da secretaria de saúde, fala que fez um levantamento dos contratos existentes, 73 no hospital municipal e outros 31 na estrutura da secretaria de saúde, que fez um oficio informando a procuradoria e solicitou a possibilidade de um processo seletivo simplificado para preenchimento dessas vagas de contrato, o que é permitido pela lei, ressalta que o hospital municipal foi desapropriado e que ainda não foi finalizado esse processo, o que impede a realização de um concurso público.A conselheira Rogéria pergunta sobre o edital de projetos que foi apresentado no ano passado, que o projeto seria terceirizar os serviços do hospital, que inclusive já tinham instituições interessadas, o secretário responde dizendo que o hospital no momento está sob gestão do município, o prefeito teve de publicar no dia 28 de dezembro de 2016, uma anulação de todo o processo de terceirização, pois foi uma exigência do ministério público.ainda com a palavra o secretário de saúde diz que outro ponto importante são os veículos da secretaria de saúde, a situação encontrada é precária, as ambulâncias estão indo para conserto, e o recurso para manutenção já esgotou e que ele está estudando a possibilidade de conseguir doações de veículos pelos governo estadual.A conselheira Rosemere fala sobre a situação da sala do conselho, que há rachaduras pelas paredes, não há uma cozinha própria , e sugere a mudança para a antiga biblioteca, o secretário diz que a intenção é de quando for finalizada a obra no antigo SENAI, a secretaria de saúde passará a funcionar lá e o conselho também, pois seria muito mais viável que o conselho estivesse por perto, para facilitar a fiscalização dos serviços.O presidente passa para a aprovação do calendário das reuniões ordinárias, ressaltando a sugestão do secretário de saúde em alterar o horário para às 17 horas. Todos os conselheiros presentes aprovaram as datas das reuniões e o horário foi alterado para às 17 horas.Nada mais tendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja a ata eu Rogéria Villarinho lavrei e assino.

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Mendes, 08 de Fevereiro de 2017. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos oito dias do mês de Março de dois mil e dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião verificada a ausência de quorum, os conselheiros presentes foram dispensados. As entidades ausentes foram: Laboratório de Analises Médicas, Coren, Conselho de Fisioterapia, Pastoral da Criança, Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes. A Secretaria de Assistência Social não compareceu, mas enviou justificativa via oficio. Mendes, 08 de Março de 2017. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Apreciação da prestação de contas do ano de 2016; II)- Votação Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia, e ressalta que a pauta pode ser resolvida de forma rápida, tendo em vista que a comissão de orçamento já fez visitas ao fundo municipal de saúde colhendo as informações necessárias.A conselheira Rosemere Sampaio diz que a comissão fez todo o levantamento e que o parecer é favorável, mas a leitura do relatório só poderá ser realizada em outra reunião, pois a conselheira Dulce que ficou como relatora não poderá comparecer a reunião.A sra. Ana Maria Pinto técnica do fundo de saúde iniciou com as apresentações em slides de todos realizados,foram apresentados a produção de serviços, recursos aplicados, relação de medicamentos (REMUNE), acompanhamentos de pacientes da atenção psicossocial, saúde bucal, produção do hospital municipal, produção da vigilância epidemiológica e de vacinas, vigilâncias sanitárias e ambiental, todas as perguntas pertinentes a cada tópico foram respondidas pelos técnicos presentes, a sra Ana Maria ainda ressaltou que no mês de agosto será iniciado o planejamento para o orçamento do ano de 2018 e pede que os conselheiros participem da elaboração e diz que irá seguir a solicitação do conselho, de que quando o orçamento for aprovado pela câmara de veradores e se houver alguma redução do orçamento, ela irá solicitar um parecer por escrito da motivação do corte na proposta orçamentária.O Sr. Jorge Gomes ainda explica que a dotação orçamentária é centralizada na prefeitura e que o fundo de saúde não tem autonomia para definir o percentual de orçamento e nem pelos cortes que são feitos , ainda ressalta que todos os recursos do fundo de saúde estão disponíveis no portal da transparencia.O presidente diz que é necessário a capacitação para todos os conselheiros terem condições de avaliar documentos que são enviados ao conselho.A conselheira Rosemere pede para constar em ata que a

comissão de orçamento foi ao fundo de saúde resolver questões de orçamento e não de convênios. A secretária executiva do conselho, falou questões sobre a falta de internet na sala do conselho, a sra Ana Maria disse que irá resolver.O presidente fala que a secretaria de saúde precisa se organizar para realização da conferencia de saúde para aprovação do plano de saúde.Nada mais tendo a tratar o presidente passa para a apreciação da prestação de contas, os conselheiros Alvaro Araújo, Gelson Wellington, Rogéria Cristina, Eloisa Márcia, Rosemere Sampaio, Eva do Val foram favoráveis a prestação de contas, o conselheiro Geraldo Heleno teve parecer negativo.Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião, cuja ata eu Rogéria Cristina Villarinho lavrei e assino. Mendes, 05 de Abril de 2017. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018

Aos dezoito dias do mês de Março de Dois Mil e Dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e não havendo quorum necessário foi dispensados os conselheiros presentes, as entidades ausentes foram Secretaria Municipal de Assistência Social, Igreja Católica, Conselho de Enfermagem, Conselho de Fisioterapia, Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes e Centro Espirita Vicente de Paulo. Mendes, 18 de Março de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Ata da 10ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Mendes Gestão 2014/2018 Aos vinte e dois dias do mês de Março de Dois Mil e Dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)-Apreciação e Aprovação da Prestação de Contas 2015 II)-Votação Após a conferência do quorum regimental, o Presidente do conselho Srº Geraldo Heleno dá inicio aos trabalhos do dia, e passa a palavra ao contador do fundo municipal de saúde Srº Fabricio Mazoni para fazer a leitura do relatório com as informações da prestação de contas.O conselheiro Gustavo Lopes pede para que na próxima apresentação de prestação de contas, seja elaborado um comparativo do ano anterior sobre a produção de serviços.Os conselheiros pedem que em relação a Vigilância sanitária seja apresentado quantas denuncias se confirmaram e quantas que foram resolvidas, apresentar também um relatório da casa da mulher com dados de morte fetal, natimorto com datas de 2015.O presidente Geraldo Heleno diz que é preciso fazer o

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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relatório anual de gestão e não do quadrimestre, pois a lei fala bem claro que, o gestor da saúde deve encaminhar o relatório de gestão detalhado para análise do conselho, bem como a programação anual de saúde que também ainda não passou pelo conselho, pois somente após a aprovação da programação anual de saúde que deve ser elaborado as dotações orçamentárias.A conselheira Vanessa Brum questiona a solicitação de detalhamento da prestação de consta, considerando que existem comissões do conselho para fiscalizar os setores.O conselheiro Luiz Martins ressalta que, se é feito a prestação de contas quadrimestral, não é necessário a apresentação anual, pois a soma dos quadrimestres contempla a prestação de contas anual.Foram feitas as considerações finais na apresentação da prestação de contas e o presidente deu inicio a votação.Os conselheiros Gustavo Lopes,Maria Fátima Morra, Vanessa Brum, Eloisa Marcia, Dulce Maria Costa e Sebastião Luiz Martins aprovaram.O conselheiro Geraldo Heleno não aprovou.Logo em seguida o presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião, Cuja a ata eu Gustavo Lopes Peixoto ,lavrei e assino. Mendes, 22 de Março de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de Dois Mil e Dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)-Apresentação do Projeto de Licitação de Concorrência. II)-Votação Após a conferência do quorum regimental, o Presidente do conselho Srº Geraldo Heleno dá inicio aos trabalhos do dia, e passa a palavra a secretária de saúde Srª Maria Fátima, que começa sobre o que é o projeto de licitação de concorrência, será aberto um edital, para as empresas interessadas em assumir toda a administração do Hospital Municipal, a empresa que ganhar será custeada com recursos do teto Mac e grande parte de recurso próprio.Ressaltou que o projeto está sob sigilo, por ser um edital que ainda será publicado em diário oficial.Não havendo nenhuma objeção por parte deste conselho ,o projeto foi apreciado por todos. Logo em seguida o presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião, Cuja a ata eu, Rogéria Cristina Villarinho ,lavrei e assino.

Mendes, 24 de Junho de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos vinte e dois dias do mês de março de Dois Mil e Dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição:

I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)-Apresentação e aprovação do sispacto 2017. II)-Votação Após a conferência do quorum regimental, o Presidente do conselho Srº Geraldo Heleno dá inicio aos trabalhos do dia, e passa a ao Srº Luiz Henrique Rodrigues que deu inicio a apresentação dos indicadores do SISPACTO 2017, explicaram que as metas e diretrizes são discutidas com coordenadores em consonância com a proposta do governo Estadual.Os indicadores apresentados foram baseados nos do ano de 2015, tendo em vista que o Estado não liberou os de 2016, esses valores são apresentados em valores absolutos.Foram discutidas questões sobre sífilis congênita, AIDS, analises de água, exames de colo uterino, mamografias, partos normal, entre outros indicadores.Houve um questionamento da conselheira Rosemere Sampaio sobre o fechamento de alguns cras, foi esclarecido que há cobertura total dos bairros, questionou também sobre a febre amarela não constar nos indicadores, o srº Luiz Henrique responde que a febre amarela não é situação nacional e quando os indicadores foram pactuados na CIB não havia caos registrados da doença.Após as explicações foi dado inicio a votação os conselheiros Fernando Augusto, Gustavo Lopes, Rogéria Cristina, Eloisa Marcia, Rosemere Sampaio, Eva do Val, Geraldo Heleno e Vera Lúcia Lopes aprovaram a pactuação. A conselheira Rosemere Sampaio pede a palavra e explica a situação do prazo para aprovação da prestação de contas de 2016, sugere que a reunião ordinária do dia 12 de abril , seja antecipada para o dia 05 de abril, os conselheiros presentes aprovaram a sugestão. Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião cuja ata, eu Rogéria Cristina lavrei e assino.

Mendes, 22 de Março de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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Código Identificador:77D5E3A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos treze dias do mês de janeiro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, não havendo quorum necessário foi dispensados os conselheiros presentes, as entidades ausentes foram Secretaria Municipal de Assistência Social, Laboratório de Analises Médicas, Conselho de Enfermagem, Conselho de Fisioterapia, Grupo da Maioridade Novos Caminhos de Mendes e Centro ESpirita Vicente de Paulo. Mendes, 13 de Janeiro de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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Código Identificador:69143025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos dezessete dias do mês de fevereiro de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião, não havendo quorum necessário foi dispensados os conselheiros presentes, as entidades ausentes foram Secretaria Municipal de Assistência Social, Laboratório de Analises Médicas, Conselho de Enfermagem, Conselho de Fisioterapia, Grupo da

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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Maioridade Novos Caminhos de Mendes e Centro ESpirita Vicente de Paulo. Mendes, 17 de Fevereiro de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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Código Identificador:59D15D42

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018 Aos nove dias do mês de março de Dois Mil e dezesseis, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de que acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: I-Expediente: A - Leitura e aprovação da ata B - Comunicações do Presidente C – Informes dos Conselheiros; D – Participação da Comunidade. E – Ordem do dia: I)- Discussão sobre o funcionamento do Hospital municipal, PSF e Saúde Mental II)-Discussão sobre o funcionamento das comissões temáticas III)-Discussão sobre a representação das entidades e vaga do cargo de vice presidente VI)-Convocação para a reunião extraordinária dia 18 de março para aprovar a prestação de contas.Após a conferência do quorum regimental, o presidente do conselho Geraldo Heleno, dá inicio aos trabalhos do dia. A primeira secretária Rogéria Villarinho faz a leitura da ata anterior e dos ofícios referentes ao PMAQ, informes sobre atualização de dengue e zica.O presidente ressalta que a reunião deve se iniciar as 14 horas e termino as 15h, podendo prorrogar até as 16h.Sendo que será respeitada a tolerância de 15 minutos para o inicio dos trabalhos.Dando inicio aos assuntos do dia, foi esclarecido pela secretária de saúde Maria Fatima que, em relação ao hospital municipal, a equipe foi mantida, foi feito um termo de referencia,com o auxilio de uma firma contratada e que a ouvidoria continua funcionando.Nos PSFs, os agentes de saúde e guarda de endemias que foram aprovados no processo seletivo, estarão realizando um curso introdutório em caráter eliminatório, não será contratada nenhuma empresa para aplicar o curso.Fala também da saúde mental, que no caps está sendo feito uma reestruturação de todo o setor, as oficinas retornarão no mês de abril e toda a demanda ambulatorial do caps foi transferido para o niad, informa que o programa de tabagismo será assumido pela Fernanda Machado, e que todo cardápio da residência terapêutica e caps é controlado pela nutricionista Thais.Passando para o assunto das comissões temáticas do conselho o presidente sugere que sejam organizadas após as indicações dos representantes das entidades ausentes, para a vaga de vice presidente, terá de se convocar uma reunião com quorun especifico de dois terços dos membros do conselho para ser feita a escolha.O presidente convoca a todos a participarem da reunião extraordinária dia 18 de março para apreciação e aprovação da prestação de contas de 2015.Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião, cuja a ata eu Rogeria Cristina Villarinho, lavrei e assino. Mendes, 19 de Março de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA REUNIÃO AMPLIADA DO CONSELHO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE MENDES GESTÃO 2014/2018

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de Dois Mil e Dezessete, reuniram na sala do conselho, os Conselheiros Municipais de Saúde de Mendes e os convidados, que assinaram a lista de presença da reunião e de acordo com o regimento interno terá a seguinte composição: Ordem do Dia: I)-Escolha dos delegados para Conferência Regional de Saúde da Mulher Após a conferência do quorum regimental o presidente abre a reunião, a conselheira Rogéria Villarinho faz as explicações do quantitativo de vagas para a conferência regional, sendo quatro representantes.O presidente dá seguimento com a escolha e ficou assim definida pelo pleno, os conselheiros Geraldo Heleno e Eva Maria do Val Teixeira representando o segmento dos usuários, as conselheiras Rogéria Cristina Vilarinho representando o segmento dos profissionais de saúde e Fabiana Kleiz Teixeira de Mesquita representando o segmento do gestor.Nada mais tendo a tratar foi encerrada a reunião, cuja a ata eu, Rogéria Cristina Vilarinho lavrei e assino. Mendes, 24 de Abril de 2016. GERALDO HELENO. Presidente Conselho

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº01/2016 DE 18 DE MARÇO DE 2016.

O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião extraordinária realizada em 18 de Março de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do ano de 2015; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 18 de Março de 2016. GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº02/2016 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016. O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 21 de Setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a o orçamento para o exercício de 2017; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 21 de Setembro de 2016.. GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº03/2016 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 21 de Setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de Contingência da Dengue; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 21 de Setembro de 2016. GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº04/2016 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016. O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 21 de Setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a atualização do Plano de ação de desastres naturais; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 21 de Setembro de 2016. GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº01/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017. O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 08 de Fevereiro de 2017; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias de 2017; 11 de janeiro, 08 de fevereiro, 08 de março, 12 de abril, 10 de maio, 14 de junho, 12 de julho, 09 de agosto, 13 de setembro, 11 de outubro, 08 de novembro, 06 de dezembro. Horário das reuniões: 17 horas Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 08 de Fevereiro de 2017. . GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº02/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017.

O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião extraordinária realizada em 22 de Março de 2017; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os indicadores do SISPACTO 2017; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 22 de Março de 2017. GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº03/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 05 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º - Apreciar a prestação de contas de 2016; Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 05 de Abril de 2017. . GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº04/2017 DE 10 DE MAIO DE 2017. O Conselho Municipal de Saúde de Mendes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão adotada em reunião ordinária realizada em 10 de maio de 2017; RESOLVE: Art. 1º - Eleger a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Mendes Coordenação Geral: Dulce Maria Silva Costa - segmento usuário Relator: Rogéria Cristina Villarinho – segmento profissional de saúde Coordenação de comunicação: Gustavo Lopes Peixoto – segmento prestador de serviço Coordenação de infraestrutura: Fernando Augusto Soares Reis- segmento gestor Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário. Mendes, 10 de Maio de 2017. . GERALDO HELENO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Mendes

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Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: 019/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

CONTRATADA: EFICAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 05.765.022/0001-66

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) PARA ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,. conforme Processo Administrativo N.º 9848/2016 – Pregão Presencial 002/2017, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

VALOR: R$ 79.140,00 (setenta e nove mil cento e quarenta reais). INÍCIO: 07/06/2017 DURAÇÃO: 12 MESES.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

LEI Nº 2.895, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Institui o “Dia Municipal de Defesa do Rio Paraíba do Sul” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 05 de junho como o “Dia Municipal de Defesa do Rio Paraíba do Sul”. , em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá o “Dia Municipal de Defesa do Rio Paraíba do Sul”, no Calendário Oficial do Município de Vassouras. Art. 2º - Em comemoração à data de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal, por intermédio de um ou mais órgãos da administração direta, indireta, autárquica, bem como de empresa pública e/ou sociedade de economia mista municipal, poderá organizar e realizar, em caráter cultural e educacional, um ou mais eventos que promovam uma reflexão sobre a atual situação do Rio Paraíba do Sul, padrões de poluição, assoreamento e baixa oxigenação, de forma a possibilitar a difusão de uma ação para preservação do Rio Paraíba do Sul. § 1º Sem prejuízo de outras abordagens, as atividades previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas através de panfletagens de folhetos educativos em pontos estratégicos, como em locais de grande circulação, divulgando a importância de não jogar lixo no Rio, bem como atividades nas escolas municipais. § 2º Os eventos mencionados no caput deste artigo poderão ser reuniões, conferências, seminários, congressos, simpósios, palestras, mesas redondas, oficinas de trabalho, peças teatrais, shows, exposições, mostras, campanhas, estudos e pesquisas, bem como a abordagem do tema nas salas de aula da rede de ensino. § 3º Para que seja plenamente viabilizada a organização e efetiva realização de um ou mais eventos de que trata este artigo, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber recurso financeiro e/ou apoio técnico, científico, administrativo, logístico, operacional e publicitário de pessoas naturais (físicas) e de pessoas jurídicas de direito público ou privado, podendo o(s) apoiador(es) e/ou patrocinador(es) veicular o respectivo nome, marca e símbolos característicos em peças publicitárias e material de divulgação da data comemorativa em referência, observando-se contudo eventuais exigências e parâmetros constitucionais e legais. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 12 de junho de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito

Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 215/2017 de autoria da Vereadora Rosi Farias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI Nº 2.896, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Institui o Dia Municipal Rememorando a morte do líder negro Manoel Congo.

A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 06 de setembro, data do aniversário da morte de Manoel Congo, como Dia municipal em Memória de Manoel Congo. Parágrafo único: Palestras e Eventos de conscientização e valorização aos escravos e negros que contribuíram para desenvolvimento sócio-econômico de Vassouras, deverão ser realizadas no âmbito escolar e para população. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 12 de junho de 2017. SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 179/2017 de autoria da Vereadora Rosi Farias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 592, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando a necessidade de elaboração/adequação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vassouras, em conformidade com o que estabelece a Meta 18 da Lei Federal Nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal Nº 2.820/2015 (Plano Municipal de Educação), RESOLVE: Art. 1º- Instituir a Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais do Ensino Público da Educação Básica, para orientar elaboração/ adequação, e a avaliação do Plano. Art. 2º- A Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Remuneração a que se refere o Art. 1º será composta pelos seguintes membros: ORGÃO/SETOR REPRESENTANTE Secretária Municipal de Educação Ana Paula Peçanha de Araújo Lima Secretaria Municipal de Educação Manira Salema Ferreira Secretaria Municipal de Administração Everardo Lucindo de Souza Diretor de Escola Lucimara Pereira da Silva Coutinho Professor Municipal -1º segmento Silvia Guimarães Freitas Professor Municipal- 2º segmento Marcos Junior Guimarães Alves Orientadores Educacionais e Pedagógicos Mônica Irene da Silva Ramos Stumpf Fórum Municipal de Educação Ilza Carla Brum Bastos Conselho do FUNDEB Michele Guedes Duarte Conselho Municipal de Educação Sandra Candido Câmara Municipal de Vassouras Natasha Marinho Ketzer Yacoub Instituto Cultural São Fernando Márcia Helena Resende dos Santos Universidade Severino Sombra Marcus Vinicius Barros Guedes de Moraes Coordenadora Geral do SEPE Vassouras Quelei Cristina de Oliveira

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2017.

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO Prefeito

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RELATÓRIO PERÍCIA MÉDICA

Vassouras, 22 de junho de 2017. Admissional: Nome Cargo Data

Augusto de Souza Telles Neto Cirurgião Dentista- Atuação Exclusiva PSF 22/06/2017

Secretaria de Assistência Social: Nome Período da licença Data Elen Maria Siqueira da Silva 05/06/2017 á 14/06/2017 22/06/2017

Secretaria de Planejamento: Nome Período da licença Data Erinc Ferreira da Silva 30/06/2017 á 29/07/2017 22/06/2017

Secretaria de Meio Ambiente: Nome Período da licença Data Herico Vinicius Soares Pontes 06/06/2017 á 19/06/2017 22/06/2017

Secretaria de Cultura: Nome Período da licença Data Maria Odete Ferreira Dos Santos 12/06/2017 á 11/07/2017 22/06/2017

Secretaria de Saúde: Nome Período da licença Data Giselle Ferreira Torres 16/06/2017 á 15/07/2017 22/06/2017 Suelem Granadeiro Torres Mourão 18/06/2017 á 02/07/2017 22/06/2017 Cristiane Maria da Silva Conceição 01/06/2017 á 15/06/2017 22/06/2017

Secretaria de Educação: Nome Período da licença Data Leda da Silva Ventura Tavares 05/06/2017 á 29/06/2017 22/06/2017 Lucia Maria Fagundes Rosado Readaptação 22/06/2017

Secretaria de Transportes: Nome Período da licença Data Camilo Damaso de Vasconcellos 07/06/2017 á28/07/2017 22/06/2017

Secretaria de Obras: Nome Período da licença Data Luiz Henrique de Souza Leite 12/06/2017 á 25/06/2017 22/06/2017 Carlos José da Silva Mello 13/04/2017 á 19/04/2017 22/06/2017 Vera Lucia Trindade F. Da Sila 14/06/2017 á 11/12/2017 22/06/2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

RELATÓRIO PERÍCIA MÉDICA

Vassouras, 20 de junho de 2017. Secretaria de Saúde: Nome Período da licença Data Adriana Aparecida Rocha 20/06/2017 á 19/07/2017 20/06/2017 Celio de Oliveira Bastos 20/06/2017 á 19/07/2017 20/06/2017 Lucia Terezinha Faustino 01/06/2017 á 30/06/2017 20/06/2017

Secretaria de Educação: Nome Período da licença Data Celma Regina Dias santos 19/06/2017 á 30/06/2017 20/06/2017 Marcia de Souza Figueira 09/04/2017 á 05/07/2017 20/06/2017 Xênia Roberta de Carvalho Silva 14/06/2017 á 30/06/2017 20/06/2017 Jane Eloisa Leal Gomes 07/06/2017 á 30/06/2017 20/06/2017 Ana Claudia da Silva Mello 02/06/2017 á 02/07/2017 20/06/2017

Secretaria de Transportes: Nome Período da licença Data Leandro Saavedra Souza 20/06/2017 á 19/07/2017 20/06/2017

Secretaria de Obras: Nome Período da licença Data Jorge Ferreira da Silva 20/06/2017 á 19/07/2017 20/06/2017

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Considerando os autos e tendo em vista a execução dos procedimentos constantes na IN-SMAS 001/2016, assim como a correta aplicação da Lei 2808/2015 e alterações, concluo pelo DEFERIMENTO do benefício ALUGUEL SOCIAL à família de CÉLIA MARIA DA SILVA, segundo os pareceres técnicos presentes, o relatório técnico conclusivo (fl. 30), que habilita à concessão, o parecer jurídico favorável (fls. 33-34) e a análise do Controle Interno desta Secretaria Municipal de Assistência Social (fls. 43-44). Para fins de atendimento à despesa durante o corrente exercício, considere-se o programa de trabalho 08.244.0049.2051. A vigência da concessão será conforme a Lei, para fins de pagamento da parcela mensal, a partir da presente data. Providencie-se, por parte da Coordenação Financeiro-Orçamentário a indicação da despesa correspondente ao programa de trabalho acima elencado. Autorizo a emissão do empenho no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), suficientes para resguardar a despesa entre os meses de junho/2017 a dezembro/2017, perfazendo uma parcela mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme contrato de locação residencial às fls. 23-27. Após, dê-se publicidade ao ato com a publicação deste TERMO e do extrato do contrato. Dá-se por cumpridas todas as exigências. Que seja dada ciência deste ato à beneficiária. Vassouras, em 14 de junho de 2017. ROSA MARIA COELHO DE ALMEIDA Fundo Municipal de Assistência Social Ordenadora de Despesa

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Rio de Janeiro , 26 de Junho de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO VIII | Nº 1925

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 Processo nº 0083/2017 REGISTRO DE PREÇOS 014/2017 Ao (s).vinte dia(s) do mês de.junho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Av. Getulio Vargas, nº 177, Centro, Duas Barras-RJ. O Secretário Municipal de Saúde/FMS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416/2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no Município de Duas Barras-RJ e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 023/2017, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS, destinados aos usuários do SUS, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 07.309.478/0001-47, localizada à Rua maestro Amadeu T. Correia, Novo Mundo, nº 16, na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.660-000, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 023/2017, autorizado no processo licitatório n.º 0083/2017 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$ 73.544,50 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). 01 - DO OBJETO (ART. 55, I): 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a Assistência Farmacêutica Municipal – Farmácia Básica – Unidades de Saúde e HMSA da rede Municipal de Saúde do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital. EMPRESA CNPJ Item ESPECIFICAÇÃO Unid Quant. Valor unit. R$ 01 ACICLOVIR 200mg CPR. 1.000,00 R$ 0,32 02 ACEBROFILINA 25G/5ML FR. 200,00 R$ 4,13 06 ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML FR. 200,00 R$ 2,30 14 ALENDRONATO SÓDICO 70MG CPR. 1.000,00 R$ 1,08 19 BENZOATO DE BENZILA 0,25MG/ML EMULSÃO TÓPICA FR. 50,00 R$ 5,77 22 BISACODIL 5MG CPR. 500,00 R$ 0,28 23 BROMAZEPAM 3mg CPR. 20.000,00 R$ 0,15 24 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67 + 333,4MG/ML SOL. ORAL FR. 2.000,00 R$ 7,18 28 BROMIDRATO DE FENOTROL 5MG/ML SOL. INAL. NEB. FR. 100,00 R$ 4,78 31 CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/5ML SOL. ORAL FR. 2.000,00 R$ 4,15 34 CARBONATO DE CALCIO 500MG COMP. 200,00 R$ 0,68 42 CIMETIDINA 200mg CPR. 2.000,00 R$ 0,26 46 CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FR. 20,00 R$ 14,40 53 CLORIDRATO DE METOCLOROPRAMIDA 4MG/ML SOL. ORAL FR. 50,00 R$ 1,36 54 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,13 66 ESPIRONOLACTONA 25MG/COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,22 83 LEVEDOPA + BENZERAZIDA 200MG + 50MG COMP. 15.000,00 R$ 1,70 87 LEVOTIROXINA 50 MCG/COMP COMP. 7.000,00 R$ 0,21 91 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2mg CPR. 10.000,00 R$ 0,12 102 NITROFURANTOINA 100 MG/COMP COMP. COMP. 500,00 R$ 0,28 103 NORFLOXACINO 400mg CPR. 7.000,00 R$ 0,35 114 PROPANOLOL 40MG CPR. 1.000,00 R$ 0,06 118 SACCHAROMYCES BOULARDIL 17 LIOFILIZADO 200 MG/ENV ENV 2.000,00 R$ 3,58 129 TRAMADOL 50MG COMP. 4.000,00 R$ 0,45

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a valida de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. 2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.

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3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 04 - DO PREÇO(ART.55, III) 4.1 – O (s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 023/2017. 4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416 de 18 de março de 2014, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 023/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 023/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 05 –DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 5.1. - O inicio do fornecimento dos materiais licitados dar-se-á após formalização da ARP/ Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato. 5.2.- Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação; 5.3. - A contratante através de servidor especialmente designado pela SECRETARIA REQUISITANTE acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da licitação, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município. 5.4 - Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 5.5 – Os pedidos poderão serem realizados via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor da Secretaria Municipal Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 5.6 – Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 72(setenta e duas) horas. 5.7 - A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado o decurso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) 6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo. 6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. 6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) 7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio. 7.2 – Cada pedido deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor. 7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 08 - DAS PENALIDADES 8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.

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8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. 9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido, e: 9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços ser á recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: 11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; 11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, Alterada pela Lei Federal 8.883/94.

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11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Promover a entrega dos medicamentos homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 14.2 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 023/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI) 14.3 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 14.4 - Fica eleito o foro da comarca de Duas Barras-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.5 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.(art.55, XII) Duas Barras-RJ, 20 de junho de 2017. Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Razão social CNPJ: 13.034.389/0001-38 Empresa Contratada GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Razão social CNPJ: 07.309.478/0001-47

Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho

Código Identificador:C1A3518E

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 Processo nº 0083/2017 REGISTRO DE PREÇOS 016/2017 Ao(s) vinte dia(s) do mês de.junho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Av. Getulio Vargas, nº 177, Centro, Duas Barras-RJ. O Secretário Municipal de Saúde/FMS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416/2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no Município de Duas Barras-RJ e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 023/2017, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS, destinados aos usuários do SUS, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa MEDICOM RIO FARMA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 39.499.710/0001-43, localizada à Av. Conselheiro Julius ARP, Olaria nº 414, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.623-000, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 023/2017, autorizado no processo licitatório n.º 0083/2017 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$ 78.940,50 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) 01 - DO OBJETO (ART. 55, I): 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a:

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Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a Assistência Farmacêutica Municipal – Farmácia Básica – Unidades de Saúde e HMSA da rede Municipal de Saúde do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital. EMPRESA CNPJ Item ESPECIFICAÇÃO Unid Quant. Valor unit. R$ 3 ACICLOVIR 5% CREME TUB 200,00 R$ 3,41 5 ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CPR. 3.000,00 R$ 0,19 8 ÁCIDO FÓLICO 5mg CPR. 10.000,00 R$ 0,07 10 ÁCIDO VALPRÓICO 500mg CPR. 1.000,00 R$ 0,75 12 ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR. 1.000,00 R$ 1,30 13 ALBENDAZOL 400MG CPR. 2.000,00 R$ 0,44 15 ALOPURINOL 100mg CPR. 3.000,00 R$ 0,09 16 ALOPURINOL 300MG CPR. 3.000,00 R$ 0,17 25 BROMOPRIDA 10mg CPR. 5.000,00 R$ 0,22 26 BROMOPRIDA 4MG/COMP FR. 200,00 R$ 1,98 29 BROMIDRATO DE IPRATÓPIO 0,025% SOL. INAL. NEB. FR. 200,00 R$ 1,40 32 CARBAMAZEPINA 200mg CPR. 20.000,00 R$ 0,18 37 CARVEDILOL 25 MG CPR. 15.000,00 R$ 0,21 38 CARVEDILOL 6,25MG CPR. 15.000,00 R$ 0,21 40 CETOCONAZOL 200mg CPR. 1.000,00 R$ 0,30 49 CLONAZEPAM 0,5mg CPR. 2.000,00 R$ 0,18 52 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG/COMP COMP. 5.000,00 R$ 0,24 55 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG/COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,08 63 DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,42 70 FLUCONAZOL 150 MG/COMP COMP. 1.000,00 R$ 0,40 71 FLUOXETINA 20 MG/COMP COMP. 20.000,00 R$ 0,08 72 FUROSEMIDA 40mg CPR. 20.000,00 R$ 0,04 73 HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL. ORAL FR. 500,00 R$ 3,74 74 HALOPERIDOL 5mg CPR. 2.000,00 R$ 0,16 76 IBUPROFENO 600mg CPR. 25.000,00 R$ 0,10 80 IVERMECTINA 6 MG /COMP COMP. 700,00 R$ 0,30 81 LAMOTRIGINA 25MG COMP. 10.000,00 R$ 0,44 89 LORATADINA 1 MG/ML SOL. ORAL FR. 1.000,00 R$ 1,77 92 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML SOLUÇÃO FR. 2.000,00 R$ 1,31 99 NIMESULIDA 100MG COMP. 20.000,00 R$ 0,07 100 NIMODIPINO 30MG CPR. 1.000,00 R$ 0,35 101 NISTATINA 100.000 UI/ML SOL. ORAL FR. 2.000,00 R$ 2,46 105 OXCARBAMAZEPINA 300MG COMP. 15.000,00 R$ 0,79 106 PARACETAMOL 500mg CPR. 10.000,00 R$ 0,05 107 PARACETAMOL 750mg CPR. 10.000,00 R$ 0,09 116 RANITIDINA 150 MG/COMP COMP. 20.000,00 R$ 0,08 119 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ENV 5.000,00 R$ 0,66 122 SERTRALINA 50 MG/COMP COMP. 20.000,00 R$ 0,17 123 SIMETICONA 40MG COMP. 20.000,00 R$ 0,12 124 SIMETICONA 75MG/ML SOL.ORAL FR. 5.000,00 R$ 1,10 125 SINVASTATINA 20mg CPR. 10.000,00 R$ 0,09 130 TOBRAMICINA 3 MG/ML SOL. OFTÁLMA FR. 50,00 R$ 8,65 131 VERAPAMIL CLORIDRATO 80mg CPR. 10.000,00 R$ 0,08

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a valida de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. 2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 04 - DO PREÇO(ART.55, III)

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4.1 – O (s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 023/2017. 4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416 de 18 de março de 2014, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 023/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 023/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 05 –DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 5.1. - O inicio do fornecimento dos materiais licitados dar-se-á após formalização da ARP/ Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato. 5.2.- Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação; 5.3. - A contratante através de servidor especialmente designado pela SECRETARIA REQUISITANTE acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da licitação, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município. 5.4 - Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 5.5 – Os pedidos poderão serem realizados via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor da Secretaria Municipal Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 5.6 – Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 72(setenta e duas) horas. 5.7 - A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado o decurso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) 6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo. 6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. 6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) 7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio. 7.2 – Cada pedido deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor. 7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 08 - DAS PENALIDADES 8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. 8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

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9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. 9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido, e: 9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços ser á recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: 11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; 11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, Alterada pela Lei Federal 8.883/94. 11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1 - Promover a entrega dos medicamentos homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 14.2 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 023/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI) 14.3 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 14.4 - Fica eleito o foro da comarca de Duas Barras-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.5 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.(art.55, XII) Duas Barras-RJ, 20 de junho de 2017. Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Razão social CNPJ: 13.034.389/0001-38 Empresa Contratada MEDICOM RIO FARMA LTDA Razão social CNPJ: 39.499.710/0001-43

Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho

Código Identificador:032B055D

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 Processo nº 0083/2017 REGISTRO DE PREÇOS 017/2017 Ao(s) vinte dia(s) do mês de.junho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 13.034.389/0001-38, situada à Av. Getulio Vargas, nº 177, Centro, Duas Barras-RJ. O Secretário Municipal de Saúde/FMS, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416/2014, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no Município de Duas Barras-RJ e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 023/2017, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS, destinados aos usuários do SUS, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 00.857.492/0001-36, localizada à Rua José Peres Ximenes, Centro, nº 78, na cidade de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.180-000, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 023/2017, autorizado no processo licitatório n.º 0083/2017 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$ 151.215,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e quinze reais). 01 - DO OBJETO (ART. 55, I): 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a Assistência Farmacêutica Municipal – Farmácia Básica – Unidades de Saúde e HMSA da rede Municipal de Saúde do Município, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Duas Barras, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital. EMPRESA CNPJ Item ESPECIFICAÇÃO Unid Quant. Valor unit. R$ 27 BUDESONIDA 50MCG/DOSE AEROSOL FR. 500,00 R$ 30,73 36 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG/COMP COMP. 20.000,00 R$ 0,26 41 CILOSTAZOL 100MG CPR. 20.000,00 R$ 0,68 45 CIPROFLOXACINO 250MG COMP. 10.000,00 R$ 0,75 47 CITALOPRAM 20MG COMP. 20.000,00 R$ 0,36 50 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOL. ORAL FR. 10.000,00 R$ 3,00 58 BETAISTINA DICLORIDRATO COMP. 5.000,00 R$ 0,39 61 ISORSSOBIDA (DINITRATO) 20MG/COMP COMP. 10.000,00 R$ 0,19 62 ISORSSOBIDA (DINITRATO) 10MG COMP. 10.000,00 R$ 0,12 75 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 60MG/40MG ML FR. 1.000,00 R$ 4,11

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84 LEVOMEPROMAZINA 100mg CPR. 7.000,00 R$ 1,22 94 MEBENDAZOL 100MG/ML SUSP. ORAL FR. 2.000,00 R$ 2,67 95 METRONIDAZOL + NISTATINA 100 MG + 20.000 UI/G CREME VAGINAL FR. 4.000,00 R$ 8,00 97 MIDAZOLAM 15MG COMP. 3.000,00 R$ 1,12 112 PREDNISOLONA 5MG COMP. 15.000,00 R$ 0,23 113 PREDNISOLONA 20 MG/COMP COMP. 15.000,00 R$ 0,43 115 QUETIAPINA 25MG COMP. 5.000,00 R$ 0,57 132 VARFARINA 5mg CPR. 10.000,00 R$ 0,12

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a valida de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. 2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. 2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa. 03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 04 - DO PREÇO(ART.55, III) 4.1 – O (s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 023/2017. 4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 2416 de 18 de março de 2014, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 023/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 023/2017, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 05 –DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 5.1. - O inicio do fornecimento dos materiais licitados dar-se-á após formalização da ARP/ Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato. 5.2.- Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licitação serão recebidos por funcionário especialmente designado, para conferência da qualidade e especificações com aquelas contratadas e consignadas no quadro de relação de itens da solicitação; 5.3. - A contratante através de servidor especialmente designado pela SECRETARIA REQUISITANTE acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da licitação, devendo informar a inexecução total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município. 5.4 - Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 5.5 – Os pedidos poderão serem realizados via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor da Secretaria Municipal Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 5.6 – Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 72(setenta e duas) horas. 5.7 - A empresa vencedora quando do recebimento/conferência de qualquer produto for constatado o decurso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de validade indicado pelo fabricante, este produto deverá, ser imediatamente substituído. 06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III) 6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.

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6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização. 6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento. 07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II) 7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio. 7.2 – Cada pedido deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor. 7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 08 - DAS PENALIDADES 8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração. 8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei. 09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993. 9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Ata será liberado do compromisso assumido, e: 9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços ser á recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. 10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93. 11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

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Pela Administração, quando: 11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; 11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, Alterada pela Lei Federal 8.883/94. 11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. 13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO 13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Promover a entrega dos medicamentos homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 14.2 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 023/2017 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI) 14.3 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 14.4 - Fica eleito o foro da comarca de Duas Barras-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.5 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.(art.55, XII) Duas Barras-RJ, 20 de junho de 2017. Contratante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Razão Social CNPJ: 13.034.389/0001-38 Empresa Contratada SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Razão Social CNPJ: 00.857.492/0001-36

Publicado por: Thaise Ferreira de Carvalho

Código Identificador:152EADAE