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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
“DIRAD”
PÁGINA: 1/74
CÓDIGO
POP.020003200/001
TíTULO: CADASTRAMENTO NO SIAFI,
ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS
CONTAS CONTÁBEIS
ELABORADO EM: 14/07/2010
RESP.PELA UF: ELAINE
BELLAS
VERIFICADO EM: 15/07/2010
CLÁUDIO RAPOSO
ASSINATURA:
APROVADO EM: 19/07/2010
POR: CRISTIANE SENDIM
ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/07/2010 – 19/07/2012 REVISÃO: 00
EXEMPLAR Nº 01
SUMÁRIO
01. OBJETIVO
02. CAMPO DE APLICAÇÃO
03. RESPONSABILIDADES
04. DEFINIÇÕES e SIGLAS
05. REFÊRENCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRAFICAS
06. PROCEDIMENTOS
07. ANEXOS
CADASTRAMENTO NO SIAFI, ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS
CONTAS CONTÁBEIS
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1. OBJETIVO
Padronizar os procedimentos relacionados à contabilidade de compras até R$ 8.000,00 (Oito
Mil Reais), cartão corporativo, (suprimento de fundos), contratação de pessoas físicas, diárias,
material permanente de qualquer valor.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se nas atividades relacionadas à contabilidade das Unidades.
3. RESPONSABILIDADES
Ordenadores e todos os envolvidos nas atividades relacionadas à contabilidade das Unidades.
4. DEFINIÇÃO E SIGLAS
Cadastrador : É o agente responsável pelo cadastramento do operador no complexo SIAFI.
CPR: Contas a Pagar e Receber
MS: Ministério da Saúde
OB: Ordem Bancária
Operador/Usuário: É todo aquele que está cadastrado e habilitado no sistema SENHA para
acesso ao SIAFI e SIAFI Educacional.
RMB: Relatório Mensal de Bens
SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira. É o sistema informatizado que
registra, controla e contabiliza toda a execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do
Governo Federal, em tempo real.
SIAFI Educacional : É um sistema que possui todas as funcionalidades do SIAFI (operacional)
e objetiva ser uma ambiente onde se possa realizar todas as atividades normalmente
executadas, de forma a permitir o treinamento.
5. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRAFIA
Acórdão TCU nº. 2854/2008 – Plenário
Decreto 93872/86
Decreto 93872/86
Decreto Lei 200/67
Decreto Nº 4.950 de 09.01.2004
Decreto Nº 99658/90
Decreto-Lei 200/67
http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Arquivos/2008/Rol.pdf
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IN nº 02 de 22.05.2009, da STN
IN nº 03 de 12.02.2004, da STN
IN nº. 03, de 23.05.2001, complementada pela Norma de Execução nº. 01, de
13.06.2001.
IN SFC nº. 01/2001
IN STN Nº. 06/2007
IN TCU nº. 57/2008
IN/DASP Nº 142/83
IN/SEDAP nº 205/88
IN/SEDAP Nº 205/88
IN/STN Nº 12/87
IN/STN nº6, de 31/10/2007
Lei 4.320/64
Lei 4.320/64
Lei 8.666/93
Lei 8.666/93
Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – LDO (Art. 98)
Macrofunção SIAFI O020316 – Registra Conformidade de Operadores - REGCONFOP
Macrofunção SIAFI: 02.03.14.
Macrofunção SIAFI: 090401.
Macrofunção SIAFI: 090402
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
Manual do cadastrador do sistema SIAFI e SIAFI Educacional poderão ser obtidos através do site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/cadastro_habilitacao.asp, clicando no ícone MANUAL DE CADASTRADORES.
Manual Siafi
Manual SIAFI
Manual SIAFI item – 07.03.00
NE CGU nº. 03/2008 e edições posteriores
Norma de Execução/STN/MF nº 04/97
Norma de Execução/STN/MF Nº 04/97
Portaria STN nº 448/2002
Portaria STN Nº 448/2002
6. PROCEDIMENTOS
6.1 – Cadastrador do Sistema SIAFI e SIAFI Educacional
A unidade deverá indicar dois servidores da área financeira para serem os responsáveis pelo
cadastramento dos operadores nos sistemas SIAFI e SIAFI Educacional, encaminhando para a
Setorial Contábil da Fiocruz, Av. Brasil nº. 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 21.040-360 sala 401- Contabilidade, o formulário 2 disponibilizado através do site
http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/cadastro_habilitacao.asp , bem como, alertamos que
todas as assinaturas devem ser acompanhadas dos respectivos carimbos.
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Dicas para o preenchimento do Formulário 2.
Campo 5 - CPQLMD
Campo 6 - 254474
Campo 7 - Unidade
Campo 11 - Diretor da Unidade
OBS: No rodapé do formulário informar o e-mail da cadastrador para envio da senha.
Vale ressaltar que para desempenhar as funções de cadastrador deve-se cumprir o disposto na
Instrução Normativa nº. 03, de 23.05.2001, complementada pela Norma de Execução nº. 01,
de 13.06.2001.
6.2 - Acesso / Habilitação do usuário:
1º Passo:
Para o usuário obter a senha SIAFI e SIAFI Educacional é preencher o formulário de acesso ao
sistema que é obtido através do site
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/cadastro_habilitacao.asp, clicando no campo
Formulário 1 para iniciar o download, informando:
No campo 5 – Unidade Gestora – CPQLMD/FIOCRUZ
No campo 6 – Código 254474.
No campo 10 – Nível de acesso, informar o Nível 1 – Acessa dados da unidade na qual está
cadastrado.
No campo 11 – deverá informar os perfis, os quais destacamos abaixo:
Perfil:
COMUNICA – Perfil para envio de mensagens - Todos os usuários.
CONESTMUN – Perfil de consulta para área de Compras – consultar CADIN
CONEXEC - Perfil de consulta mais abrangente- balancete, conrazão e etc.- Para área de
planejamento, compras e etc.
CONFLUXO – Perfil para área de pagamento – CPR – área de pagamento
CONFDOC - Perfil para o responsável pela conformidade de registro de gestão – titular e
substituto indicado através de portaria pelo Diretor da unidade ou da falta de
servidor o próprio ordenador será o responsável.
CONFOP - Perfil para o responsável pela conformidade de Operadores – sendo no máximo dois
servidores – somente para o responsável pela conformidade dos usuários da UG.
EXECUTOR - Perfil utilizado na área Financeira, Orçamentária e Patrimonial.
PAGAMENTO - Perfil para área de Pagamento.
ORCAMENTO - Perfil para área de Orçamento.
OBS.1: Nos formulários, todas as assinaturas devem ser acompanhadas dos respectivos
carimbos e no rodapé informar o e-mail.
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OBS.2: É responsabilidade do cadastrador, avaliar e autorizar o perfil solicitado pelos usuários.
2º Passo:
Encaminhar para o cadastrador da sua unidade o formulário 1 preenchido para providenciar as
senhas e, posteriormente encaminhar aos usuários.
3º Passo:
De posse da senha de acesso o sistema REDE e SIAFI, o usurário deverá providenciar sua
inclusão nos sistemas conforme demonstrado abaixo:
Acessar o site https://acesso.serpro.gov.br
Clicar no campo Acesso ao HOD
Informar o CPF do usuário no respectivo campo e a senha (NOVAXXXX), encaminhada pelo.
Cadastrador e clicar ENTER.
O seu micro exibirá uma tela do Sistema Senha Rede, onde o usuário digitará o seu Código,
que é o número do seu CPF e a senha recebida (NOVAXXXX). Feito isto, o sistema solicitará
uma nova senha secreta, de seu único conhecimento. Esta nova senha pode ser do tipo
alfanumérico (letras e números), com o mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) dígitos, não
pode usar o nome de guerra, iniciar com a palavra “NOVA” ou conter espaços em branco. Esta
senha não deve ser repassada a ninguém.
Nota: Periodicamente, o sistema solicitará que você troque sua senha. Para tanto, use os
procedimentos descritos no parágrafo anterior.
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Serão então, apresentados pela Senha-Rede os sistemas nos quais você está habilitado para
uso. Posicione o cursor na opção desejada. Para acessar, basta deixar o cursor na primeira
letra da opção desejada e clicar “enter” ou na linha de comando, que fica no final da tela,
digitar o nome da opção escolhida. Ex.: Para acessar o sistema SIAFI pela linha de comando,
basta digitar: SIAFI.
Na seqüência, o sistema apresentará a tela do sistema SIAFI, que deverá ser preenchida da
seguinte maneira:
a) Código: Informar o CPF do usuário;
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b) Senha: Digitar a senha NOVAXXXX para acesso ao SIAFI fornecida pelo cadastrador e
clicar ENTER;
c) Nova Senha: Digitar a senha pessoal sendo no mínimo 6 dígitos e no máximo 12 e confirmar
a mesma. Orientamos utilizar a mesma senha pessoal que utilizou no ambiente REDE.
d) Sistema: Informar o sistema SIAFI2010.
O sistema apresentará a tela com as mensagens encaminhadas para sua UG, o qual o usuário
poderá ter acesso a estas mensagens marcando com X ou clicando o comando PF3, sendo
assim o sistema informará a tela abaixo:
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Na linha de comando o usuário deverá digitar “TRANSACAO” e clicar ENTER, a seguir serão
listadas todas as opções disponíveis ao seu nível de usuário.
OBS- Caso a senha Rede/SIAFI seja bloqueado, inativa ou suspensa, o usuário deverá
preencher novo formulário de acesso de cadastro de operador (formulário 1), e enviar o
mesmo para que o cadastrador possa providenciar sua atualização. Informada a nova senha, o
sistema solicitará que esta seja confirmada, digitando-a novamente. A partir daí, esta será sua
senha para futuros acessos.
Abaixo informamos a arvore do SIAFI, visando auxiliar o usuário na navegação do sistema.
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6.3 - SIAFI Gerencial:
Permite gerar consultas e relatórios com a finalidade de adequar a apresentação dos dados de
maneira que atenda às necessidades gerenciais de cada órgão.
Para acesso ao SIAFI Gerencial via WEB a unidade poderá indicar no máximo dois servidores
para acesso ao sistema supracitado, encaminhado para a Setorial Contábil da Fiocruz,
Av. Brasil nº. 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.040-360 - sala 401-
Contabilidade, o formulário 2 disponibilizado através do site
http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/cadastro_habilitacao.asp , bem como, alertamos que
todas as assinaturas devem ser acompanhadas dos respectivos carimbos e o e-mail do usuário
deverá ser informado no rodapé do formulário..
Posteriormente a Setorial Contábil do MS encaminhará através de e-mail a senha para o
usuário e a Setorial Contábil da Fiocruz encaminhará o manual.
6.3.1 – Envio de COMUNICA SIAFI:
Para envio de Comunica Siafi à Setorial Contábil ou outra unidade: transação: >INCMSG
conforme exemplo abaixo:
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Para consultar mensagens recebidas: transação: >CONRECMENS conforme exemplo abaixo:
Para consultar mensagens recebidas e enviadas: transação: > CONSMSG conforme exemplo
abaixo.
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6.4 - CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e
patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
A Conformidade dos Registros de Gestão abrange:
Conformidade Diária: Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial efetuados pela UGE foram realizados em observância às normas
vigentes;
Conformidade Documental: Verificar a existência de documentação que suporte as
operações registradas.
Designação:
Formal, pelo titular da unidade gestora, com substituto, bem como, o designado não poderá
ter função de emitir documentos e caso não possa designar servidores distintos (emissão de
doc. e reg. da conformidade) o ordenador de despesa deverá registrar a conformidade
responsabilidade:
Tipos de Restrição:
SEM RESTRIÇÃO COM RESTRIÇÃO
CONFORMIDADE DIÁRIA
CONFORMIDADE DOS REGISTRO DE GESTÃO
CONFORMIDADE DOCUMENTAL
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CONRESTREG: Transação do SIAFI para consulta dos códigos de restrições existentes para
utilização na Conformidade dos Registros de Gestão.
Imprimir o relatório da “Conformidade de Registros de Gestão” no dia útil seguinte à emissão
dos documentos, utilizando-se da transação IMPCONREG, Analisando a documentação
comprobatória dos registros constantes no Relatório de Conformidade, exceto aqueles
efetuados por unidades Setoriais de Contabilidade (Art. 13 da IN 6/2007);
Deverá também conferir demonstrativos referidos no art. 14 da IN 6/2007
(RMA,RMB etc.), em comparação com os saldos do balancete da unidade, e, em caso de
restrição, registrar no último dia útil do mês a que se referem.
Procedimentos Internos Aconselháveis:
Caso haja registro de restrição passível de correção, o fato deve ser apresentado ao
responsável e, caso haja o ajuste, recomenda-se a alteração/retirada da restrição, caso a
correção ocorra antes da data fixada para fechamento do mês.
Consulta de conformidade de registros de gestão: Permitir a consulta à conformidade de
registros de gestão de um órgão ou UG.
Transação – CONCONFREG
Macrofunção SIAFI: 090402
Atualiza conformidade de registros de gestão: Permitir que a UG efetue o registro da
conformidade de registros de gestão quando existirem documentos lançados nesta
UG/Gestão/Data.
Transação - ATUCONFREG
Macrofunção SIAFI: 090401
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Conformidade de Operadores:
Finalidade:
A Conformidade de Operadores, que integra o processo de gerenciamento de acesso e
segurança do sistema tem por objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação ou
desativação de usuários pela própria UG, através de seu Operador Representante ou
Substituto.
Procedimentos:
Para realizar a Conformidade de Operadores da UG; devem ser observados os seguintes
procedimentos:
a) O Responsável pela conformidade dos operadores indicado pelo Ordenador de Despesa e
cadastrado no SIAFI com este perfil (CONFOP) deverá, acessar o SIAFI, em qualquer dia do
mês, através da transação REGCONFOP .
b) Assinalando com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do
Sistema, confirmando estas exclusões e caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a
manutenção dos existentes.
c) O sistema emitirá o Relatório de Conformidade de Operadores, sempre que solicitado,
devendo ficar arquivado na UG, à disposição do Cadastrador Local.
Nota: A execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. a
não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na Suspensão temporária dos
usuários da UG;
ROL DE RESPONSÁVEIS
O Rol de Responsáveis - ROLRESP é um módulo do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI, implantado com a finalidade de registrar os agentes
responsáveis por atos de gestão. A IN TCU nº. 57/2008 relaciona em seu art. 10 as naturezas
de responsabilidades cuja identificação dos agentes responsáveis (titulares e substitutos)
devam constar dos processos de tomada e prestação de contas anual.
Assim, o ROLRESP é um módulo do subsistema CONTASROL do SIAFI, que reúne informações
sobre a identificação de agentes e seus respectivos substitutos, que desempenham atividades
relacionadas à gestão de recursos públicos nas unidades da administração pública federal.
Manual SIAFI item – 07.03.00
Serão arrolados como responsáveis no sistema, quando cabíveis:
103º - Ordenador de despesa p/ deleg. de competência;
110º - Responsável pela conformidade de registro de gestão;
120º - Ordenador de despesa por subdelegação;
137º - Responsável pelos atos de gestão orçamentária;
138º - Responsável pelos atos de gestão financeira;
152º - Responsável técnico – engenharia;
154º - Responsável tecnico-tecnologia informação;
160º - Responsável pela biblioteca;
162º - Responsável pelo arquivo;
301º - Responsável pelo almoxarifado;
303º - Gestor de licitações – pregoeiros;
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CONTAS CONTÁBEIS
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306º - Responsável pela gestão do patrimônio-bens móveis;
326 - Gestor de transportes;
342º - Gestor de pessoal;
394º - Responsável pela gestão do patrimônio-bens imóveis;
703º - Responsável pela fiscalização de contratos;
705º - Responsável pela fiscalização de convênios;
920º - Responsável aprovação prestação de contas.
São elementos obrigatórios e constarão do Rol de Responsáveis as seguintes informações:
a) Nome e CPF dos responsáveis e de seus substitutos;
b) Cargos ou funções exercidas;
c) Indicação dos períodos de gestão;
d)Atos de nomeação, designação ou exoneração.
A atualização dos dados constantes do rol de responsáveis ficará a cargo de cada unidade, que
deverá efetuar as alterações necessárias, bem como, alertamos que as atualizações no ROL
para o exercício de 2010 se encerram no dia 31/12/2010.
O módulo CONTASROL é composto das transações.
ATUAGENTE (1) Atualiza agente responsável;
ATUCOMPNAT (2) Atualiza complemento de natureza;
ATUNATRESP (3) Atualiza natureza;
CONAGENTE (4) Consulta agente responsável;
CONCOMPNAT (5) Consulta complemento de natureza;
CONNATRESP (6) Consulta natureza.
(1) ATUAGENTE: Permite que a Unidade Gestora inclua ou altere os agentes titular, substituto
e interino.
(2) ATUCOMPNAT: Permite que a Unidade Gestora crie ou atualize um complemento para as
naturezas de responsabilidade múltiplas.
(3) ATUNATRESP: Permite que a Unidade Gestora 170921 (Coordenação-Geral de Contas do
Governo -GSCON/SFC) crie, atualize e exclua os códigos de natureza de responsabilidade.
(4) CONAGENTE: Permite que a Unidade Gestora consulte o agente responsável titular,
substituto e interino, podendo, também pela tecla PF4, atualizar os agentes já lançados.
(5) CONCOMPNAT: Permite que a Unidade Gestora consulte os complementos de determinada
natureza de responsabilidade múltipla e altere dados dos complementos já criados.
(6) CONNATRESP: Permite que a Unidade Gestora consulte as naturezas de responsabilidade
registradas no SIAFI e detalhe as suas características, podendo por meio desta transação
elencar as unidades gestoras que estão utilizando determinada natureza de responsabilidade
(PF9).
Nota: Para atualização do endereço residencial do agente no ROL, deve-se utilizar a transação
>CONCREDOR.
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Contratos:
Definição:
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade de administração pública e particular, em que
haja um acordo de vontade para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíproca,
seja qual for à denominação utilizada (art. 2º § único da Lei 8.666 de 21/06/1993).
Tipos de Contratos com Terceiros:
a) Contratos de Seguros;
b) Contratos de Serviços;
c) Contratos de Alúgueis;
d) Contratos de Fornecimento de Bens.
Contabilização:
a) Contratos de seguros
Pelo Registro da assinatura do contrato: Registrar por meio de Nota de lançamento (NL)
indicando no Campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, o valor
total do contrato.
Evento inscrição 1 inscrição 2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
52.0.404 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.01.00 XXX
Pela rescisão do contrato: Registrar a baixa por meio de Nota de lançamento (NL) indicando no
campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, informar a importância
correspondente ao saldo do contrato de seguros.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
52.0.419 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.01.00 XXX
b) Contratos de serviços
Pelo Registro da assinatura do contrato: Registrar por meio de Nota de Lançamento (NL)
indicando no campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, o valor
total do contrato.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.404 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.02.00 XXX
Evento Inscrição1 Inscrição2 Classificação1 Classificação2 Valor
Pela rescisão do contrato: Registrar a baixa por meio de Nota de Lançamento (NL) indicando
no Campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, informar a
importância correspondente ao saldo do contrato de serviço.vento 2 Classificação1
Classificação2 Valor
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.419 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.02.00 XXX
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c) Contratos de aluguéis
Pelo Registro da assinatura do contrato: Registrar por meio de Nota de lançamento (NL)
indicando no Campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, o valor
total do contrato.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.404 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.03.00 XXX
Pela rescisão do contrato: Registrar a baixa por meio de Nota de lançamento (NL) indicando no
Campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, informar a importância
correspondente ao saldo do contrato de aluguel.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.419 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.03.00 XXX
d) Contratos de Fornecimento de Bens
Pelo Registro de Fornecimento de Bens: Registrar por meio de Nota de lançamento (NL)
indicando no Campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor, o valor
total do contrato.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.404 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.04.00 XXX
Evento Inscrição1 Inscrição2 Classificação1 Classificação2 Valor
Pela rescisão do contrato: Registrar a baixa por meio de Nota de lançamento (NL) indicando no
campo favorecido o CNPJ/CPF/IG/UG do contratado e no campo valor,informar a importância
correspondente ao saldo do contrato de fornecimento de bens.
Evento inscrição 1 inscrição2 classificação1 classificação 2 valor
555555icação1 Classificação2 Valor
54.0.419 CNPJ/CPF/IG/UG 1.9.9.7.2.04.00 XXX
Depósitos em Garantia/Caução:
Modalidades de depósitos em garantia:
Em dinheiro: O Beneficiário, ao receber do Caucionário o comprovante de depósito de abertura
da conta bancária, deve cadastrá-la no SIAFI através da transação >ATUDOMBAN, fazendo os
registros necessários, tais como:
a) A curto prazo, emitir Nota de lançamento com os eventos 55.0.505,inscrição 1 (domicílio
bancário-Bco/Ag/CC), e 80.0.883, inscrição 1 (CNPJ, CPF ,UG,IG ou 999);
b) A longo prazo, emitir Nota de Lançamento com os eventos 55.0.505, inscrição 1 (domicílio
bancário-Bco/Ag/CC), e 80.0.823, inscrição 1 (CNPJ, CPF ,UG, IG ou 999);
c) Estando prevista caução complementar, o depósito será efetuado na mesma conta, com
registro idêntico ao inicial.
O levantamento do depósito poderá ser feito:
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1)Pelo Titular, com autorização expressa do beneficiário ou de seu representante legal;
2)Pelo Beneficiário, mediante ordem do juízo ou da autoridade administrativa competente;
3)Por aquele devidamente autorizado por sentença judicial;
No levantamento do depósito em caução, em favor do Caucionário, será emitida uma NL nas
seguintes modalidades:
1) A curto prazo, com os eventos 56.0.605, inscrição 1 (domicílio bancário, Bco/Ag/CC), e
70.0.783, inscrição 1 - CNPJ,CPF,UG,IG ou 999;
2) A longo prazo, com os eventos 56.0.605, inscrição 1 - domicílio bancário (Bco/Ag/CC),
70.0.723, inscrição 1 - CNPJ, CPFCUG, IG ou 999, classificação 2.2.1.2.x.xx.yy).
Para levantamento do depósito, o favorecido deve, com antecedência devida, solicitar por
escrito, à agência da CEF onde foi efetivado o depósito, o saldo da respectiva conta.
d) De posse daquela informação, considerar a seguintes hipóteses em relação ao
BENEFICIÁRIO:
1) A curto prazo, emitir NL com os eventos:
1.1) Fontes que geram cota: 70.0.783/56.0.605, e indicar o código de recolhimento 18853-0
para a CEF emitir GRU, tendo como UG emitente a UG beneficiária para transferir o financeiro
da Caixa Econômica federal para a Conta Única do Tesouro Nacional;
1.2) Fontes que não geram cota: 70.0.783/56.0.605 e indicar o código de recolhimento 28931-
0 para a CEF emitir GRU, tendo como UG emitente a UG beneficiária para transferir o
financeiro da Caxa Econômica federal para o limite de saque;
2) A longo prazo, emitir NL com os eventos:
2.1) Fontes que geram cota: 70.0.723/56.0.605 e indicar o código de recolhimento 18853-0
para a CEF emitir GRU, tendo como UG emitente a UG beneficiária para transferir o financeiro
da Caixa Econômica federal para a Conta Única do Tesouro Nacional.
2.2) Fontes que não geram cota: 70.0.723/56.0.605 e indicar o código de recolhimento 28931-
0 para a CEF emitir GRU, tendo como UG emitente a UG beneficiária para transferir o
financeiro da Caixa Econômica federal para o limite de saque.
Para os casos em que a garantia for prestada nas modalidades fiança bancária, seguro garantia
ou caução em títulos da dívida pública da União, o registro contábil no SIAFI será efetuado
apenas em contas de Compensação, sem favorecido, na gestão correspondente, com os
seguintes eventos:
54.0.971 no recebimento da garantia (exceto para aquelas recebidas em espécie),
preenchendo os campos "Inscrição 1" com o CNPJ do concedente e "Classificação 1"; e
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54.0.972 na devolução da garantia (exceto para aquelas recebidas em espécie), preenchendo o
campo "Inscrição 1" com o CNPJ do concedente e "Classificação 1".
6.5 – Cartão de Pagamento do Governo Federal:
Após abertura do processo com a solicitação de utilização do Cartão de Pagamento, o mesmo
deverá ser enviado ao Serviço de Contabilidade para verificar se há algum impedimento para a
utilização.
Após o processo deverá ser enviado ao Serviço de Orçamento para empenhar conforme
solicitação.
O processo será enviado ao Serviço de Tesouraria para apropriação da despesa no sistema
ATUCPR, através do documento SF – situação: S07, conforme exemplo abaixo.
Após o lançamento da SF, o analista poderá lançar o crédito no Sistema do Banco do Brasil.
Após o processo será enviado ao Suprido para utilização com os devidos prazos para prestação
de contas.
Mensalmente o processo deverá retornar ao Serviço de Tesouraria para pagamento da fatura,
que tem vencimento todo dia 10. Após o processo retornará para o suprido para prosseguir
com as despesas.
Após o encerramento do prazo de utilização, o processo contendo toda a prestação de contas
deverá ser enviado a Seção de Contabilidade, que efetuará análise detalhada do processo e
fará um relatório contendo ou não apontamentos. E retornará ao suprido, para que esse tome
as devidas providências caso haja necessidade, e envie o processo ao ordenador de despesas
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para que tenha ciência das despesas ocorridas, do relatório feito pela Contabilidade e para que
ele dê o De acordo assim a Contabilidade poderá proceder com a baixa.
Quando o processo retornar o analista deverá efetuar a classificação por comprovante de
despesas, item a item comprado ou serviços prestados com base no Plano de Contas do Siafi.
Deverá ser feita a Classificação das despesas no sistema ATUCPR através do documento CD
(classificação de despesas), situação: D86, conforme exemplo abaixo:
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Havendo saldo não utilizado o analista deverá utilizar o mesmo documento feito para gerar
crédito na conta, para efetuar o estorno da despesa conforme exemplo .
Após todos os procedimentos de baixa o processo deverá ser enviado ao Serviço de Orçamento
para cancelamento do saldo da Nota de Empenho e após enviado a Seção de Arquivo.
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6.6 – Manual de Análise e Regularizações Contábeis
Ordens Bancárias Canceladas: O cancelamento de OB ocorre por meio da emissão de uma OB
de cancelamento ou por NS – Nota de Sistema, nos seguintes casos:
2.1.2.6.3.00.00: Ordens Bancárias Canceladas. Transação > CONCONTIR - Equação 017 –
Restrição 203 Essa conta é utilizada na rotina de cancelamento de OB quando não ocorrer o
crédito na conta bancária do beneficiário.
O registro é feito por meio de uma OB – Ordem Bancária – do tipo “de cancelamento”.
No final do mês não deverá apresentar saldo, devendo ser transferido para a conta específica
de obrigação a pagar.
A regularização deverá ser feita da seguinte forma:
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4.1.8.0.0.00.00: Receitas Correntes a Classificar. Essa conta é utilizada na rotina de
cancelamento de OB quando não é possível gerar uma OB de cancelamento.
Transação >CONCONTIR Equação 032: Restrição. O registro é feito por meio de uma NS –
Nota de Sistema.No final do mês/ano não deverá apresentar saldo, pois trata-se de uma conta
de resultado e o saldo não é transferido para o exercício seguinte.
A regularização deverá ser feito da seguinte forma:
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Devolução de Recurso para Estorno de Despesa
Fluxo obrigatório para realização do pagamento – EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Fluxo obrigatório para devolução do recurso
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Devolução de Recurso para Estorno de Despesa
O reconhecimento do compromisso de recebimento deverá ser feito no momento em que for
identificado que a despesa não ocorreu, pela emissão do doc.hábil GD pela transação ATUCPR,
utilizando situações Gxx.
A inclusão do GD resultará no registro de um direito a receber, caso isso não tenha ocorrido na
fase da execução da despesa.
A contabilização do estorno da despesa ocorre no momento da realização do compromisso do
GD, pela transação CONFLUXO.
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1.1.2.6.1.00.00: GRU. Valores a receber por devolução de despesa executada no exercício
corrente. Deverá conter apenas os saldos dos valores a receber correspondentes às despesas
estornadas cujo financeiro não ingressou na conta única da UG, ou seja, referentes à GRU
pendente de recebimento.
A regularização do saldo ocorrerá no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD,
incluído para registrar o estorno da despesa. Nesse documento deverá ser indicado a situação
correspondente à correta classificação da despesa, situações GXX.
2.1.2.6.1.00.00: GRU. Valores em trânsito para estorno despesa (Equação CONCONTIR – 115).
O saldo representa os valores recebidos por GRU a título de estorno de despesa. Não deverá
conter saldo no encerramento do mês/exercício.
A regularização ocorre no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído
para registrar o estorno da despesa. Restrição Contábil – 203. Problemas mais comuns –
Rotina GD.
Realização de GD em mês/ano posterior ao ingresso do financeiro.
Exemplo:
Mês do ingresso: Junho (aberto para registro) Mês da realização do GD: Julho
Regularização:
Estornar a realização por meio da transação CONFLUXO, opção “S” – estorno de compromisso
realizado por NSS – ESTORNO.
A apropriação do documento GD e ingresso do financeiro pela RA ocorreram no exercício
anterior ao da realização.
O documento deverá ser alterado, no exercício corrente, para inclusão da dedução DGR1, por
meio da transação ATUCPR. Essa dedução gera compromisso realizado por GRU para registro
de receita do Tesouro Nacional ou receita própria, conforme a fonte de recursos utilizada no
pagamento.
A apropriação do documento GD ocorreu no exercício anterior e o ingresso do financeiro pela
RA no exercício corrente.
Fazer uma RETIFICAGR para substituir o código 688XX-X pelo 188XX-X, para fonte de recursos
do Tesouro Nacional ou 288XXX para fonte de recursos próprios.
Realizar o compromisso do GD emitido no exercício anterior com a opção “P” ou o documento
deverá ser alterado, no exercício corrente, para inclusão da dedução DGR1, por meio da
transação ATUCPR. Essa dedução gera compromisso realizado por GRU para registro de receita
do Tesouro Nacional ou receita própria, conforme a fonte de recursos utilizada no pagamento.
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2.1.2.6.4.00.00: GRU. A classificar.
Não deverá conter saldo no final do mês/encerramento do Exercício. Deverá ter seu saldo
regularizado por NL observando o seguinte: Para códigos de recolhimento correspondente a
receita própria, utilizar o evento 54.0.792.
Para evitar o registro nessa conta o gestor deverá homologar o código de GRU – INFGESTOR
Restrição Contábil -203
Homologar o código da GRU transação >ATUCODGR
1.1.2.6.8.00.00: Saques por cartão de crédito a classificar.
Não deverá conter saldo, no encerramento do exercício, uma vez que se refere as OB(s) de
Cartão de Crédito que foram acatadas sem a respectiva apropriação da despesa.
A regularização ocorrerá com a devida apropriação da despesa, por meio da inclusão do
doc.hábil “SF”, com a situação “Sxx”, correspondente ao tipo de gasto realizado e a dedução
“BXCP”.
Restrição Contábil -013
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2.1.2.6.8.01.00: Saque. Cartão de Pagamento do Governo Federal
Registra os valores relativos a apropriação de despesas vinculada a suprimento de fundos
pendente de saque com uso do cartão de pagamento do governo federal.
No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de
pagamento, se a UG utiliza a situação S07.
2.1.2.6.8.02.00: Fatura. Cartão de Pagamento Governo Federal
Registra os valores referentes às despesas com suprimento de fundos, pendente de pagamento
da fatura com uso do cartão de pagamento do governo federal.
No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de
pagamento.
Bloqueio de Crédito:
2.9.2.1.2.01.01: Crédito Bloqueado para remanejamento
Registra o valor da indisponibilidade de créditos orçamentários pela Setoriais de Orçamento
para remanejamento de dotação orçamentária, tais como: fonte, grupo de despesa.
Não poderá conter saldo invertido no final do exercício.
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O bloqueio do crédito deverá ser feito pela:
A célula da despesa deverá estar sem detalhamento.
2.9.2.1.2.01.02: Crédito Bloqueado para Controle Interno
Registra o valor da indisponibilidade de créditos orçamentários pelas Setoriais de Orçamento
para controle pela própria Setorial.
Não poderá conter saldo invertido no final do exercício.
O bloqueio e o desbloqueio são registrados por meio da:
Programação Financeira:
2.9.3.1.1.03.01: Cota Financeira Solicitada.
Registra o valor das cotas financeiras programadas pela Unidade Gestora por meio da
transação > PF, espécie 1 ou programadas pela Setorial Financeira por meio do documento PF,
espécie 3.
O saldo é registrado na UG que fez a solicitação, ou seja, a emitente da PF.
Não poderá conter saldo no fechamento do mês da solicitação. O saldo existente no
fechamento do mês será baixado por processo automático para todas as UG.
O registro do estorno da programação financeira poderá ser feito pela UG que fez a solicitação
por meio da transação >PF, espécie 1, lançamento “estorno”.
1.9.3.1.1.03.01: Cota Financeira Solicitada
Registra o valor das cotas financeiras programadas pela Unidade Gestora por meio da
transação >PF, espécie 1
O saldo é registrado na Setorial Financeira que recebeu a solicitação, ou seja, a favorecida da
PF.
Não poderá conter saldo no fechamento do mês da solicitação. O saldo existente no
fechamento do mês será baixado por processo automático para todas as UG.
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O registro do estorno da programação financeira poderá ser feito pela UG que fez a solicitação
por meio da transação >PF, espécie 1, lançamento “estorno”.
Disponibilidades por Fonte de Recursos:
O acompanhamento das disponibilidades por fonte de recursos é feito por meio da transação
BALANCETE da conta 1.9.3.2.9.02.00 – DISPONIBILIDADES POR FONTE DE RECURSOS e
permite à UG saber o quanto de financeiro possui por fonte de recursos para fazer frente às
liquidações e pagamentos, ou informa o quanto está precisando de financeiro para poder pagar
suas obrigações.
Se a conta apresentar alguma conta corrente com saldo invertido, significa que a UG liquidou
mais despesa em uma determinada fonte do que possuía de financeiro na mesma fonte para pagá-la, necessitando receber mais recursos financeiros nesta fonte para proceder ao
pagamento das obrigações constituídas pela UG.
Conta: 211490100: Depósito de Terceiros
Esta conta é creditada quando utilizado o código de recolhimento 98815-4 ou através de
recebimento de Programação Financeira.
Para regularização através de NL:
- Evento 805887
- Evento de estorno da despesa
O acerto do limite de saque será através do evento 550560, porém o acerto deverá ser
solicitado a Setorial, tendo em vista ser um evento privativo de Setorial;
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6.7 - INSS
Fazer a conciliação dos recolhimentos de INSS referentes aos 11% ( Pessoa Física) e os 20%
recolhidos pelo empregador, utilizando as seguintes contas:
33390.36.06 - Serviços Técnicos Profissionais
33390.31.03 - Premiações Científicas
33390.35.01 - Assessoria E Consultoria Técnica Jurídica
33390.36.18 - Manutenção E Conservação de Equipamentos
33390.36.27 - Serviços de Comunicação em Geral
33390.36.28 - Serviço de Seleção e Treinamento
33390.36.59 - Serviço de Áudio, Vídeo e Foto.
33390.36.14 - Armazenagem
Estas contas referem-se ao pagamento de pessoas que prestam serviços a Fiocruz.
CÓDIGO: 2640 - Recolhimento do INSS Pessoa Jurídica.
CÓDIGO: 2402 - Recolhimento do INSS Pessoa Física.
Teto máximo para recolhimento 11% ref. a RPA 375,82
A data limite para enviar a GFIP e recolher os valores e até o dia 07 de cada mês, pois terá um
maior controle para supostas pendências de erros de recolhimento para regularização junto a
previdência.
A planilha de valores apurados e recolhidos deverão ser enviadas até o dia 07 de cada mês
para [email protected] , para análise.
Verificar a conta 212160202, pois consta o recolhimento da parte de pessoa jurídica com o
código 2640 e são os recolhimentos por parte dos fornecedores.
Análise do Balancete
A Transação >BALANCETE permite consultar o movimento detalhado e os saldos contábeis em
diferentes tipos de agregação. Essa Transação conta ainda com a funcionalidade de poder
consultar os saldos invertidos ou apenas saldos diferentes de zero e ainda navegar para a
Transação >CONRAZAO - Consulta Razão por Conta Contábil onde podem ser consultados os
registros contábeis individualmente. Dessa forma, podemos ter informações em nível analítico
sobre as contas contábeis permitindo a observação de situações que exigem análise mais
profunda.
O balancete deverá ser analisado por conta contábil semanalmente e por conta corrente, com
auxílio da Transação >CONRAZAO, mensalmente, de preferência na semana do fechamento,
verificando saldos invertidos, transitórios, irrisórios ou residuais, bem como possíveis
utilizações indevidas de contas contábeis e classificações inadequadas de despesas e receitas
ou quaisquer outras situações, especialmente aquelas não sinalizadas pelos auditores
contábeis.
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Os procedimentos para a operacionalização da Transação >BALANCETE estão descritos no
código 10.03.01 do Manual SIAFI, e podem ser consultados por meio no site da STN.
Saldos Transitórios:
A tempestividade é um dos aspectos mais importantes para se garantir a qualidade das
informações contábeis. Dessa forma, a certeza de que as informações estão registradas no
tempo certo, nas contas adequadas deve ser preocupação constante das Unidades de
contabilidade analítica.
Dentro do processo de análise, muitas contas transitórias constam de equações da Transação
>CONCONTIR (Consulta Contas a Regularizar), que faz a identificação imediata desses valores.
Essas equações juntamente com outras informações sobre o referido auditor estão
identificadas no tópico 4.2 deste manual. As contas que não contam com esse facilitador
deverão ser identificadas e acompanhadas pelas Setoriais de Contabilidade diretamente na
Transação >BALANCETE.
A análise consiste em verificar na Transação >BALANCETE contas contábeis que, por suas
características, devam ser regularizadas, seja por baixa ou transferência para outras contas,
em determinado período.
Roteiro de Análise:
a) Obrigações a Recolher:
Referem-se a Consignações, Recursos da União, Estados e Municípios a recolher e Encargos
Sociais a recolher cujos saldos devem estar zerados, demonstrando que as consignações e
demais valores apropriados foram efetivamente recolhidos dentro dos prazos legais ou
restituídos aos respectivos proprietários. A equação 096 da Transação >CONCONTIR indica a
presença de saldos nessas contas, funcionando como alerta para o gestor que deverá
promover a devida análise.
A permanência de saldos nesses grupos deve ser apontada na Conformidade
Contábil sob o Código de Restrição 206 - Falta de Recolhimento de Obrigações, devendo para
essa finalidade ser observado o prazo de recolhimento de cada tributo, a partir da apropriação.
b) Depósitos de Diversas Origens:
Os Depósitos de Diversas Origens, inclusive desconhecidos, não reclamados, abandonados
pelos credores ou não classificados em contas próprias devem ser regularizados no prazo
máximo, de 60 dias, pela baixa ou transferência dos valores para contas próprias. Caso não
existam contas específicas, solicitar a CCONT a sua criação. A equação 095 da Transação
>CONCONTIR indica a presença de saldos nessas contas, funcionando como alerta para o
gestor que deverá promover a devida análise.
A permanência de saldos nesse grupo deve ser apontada na Conformidade Contábil sob o
Código de Restrição 203 - Saldos Alongados em Contas Transitórias do Passivo Circulante.
c) Bens e Materiais em Trânsito:
Deve apresentar saldo apenas no período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo
os registros de sua expedição e recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI.
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Para fins de Conformidade Contábil será observado na atribuição de Restrição Contábil o
período de um mês a partir do envio, dentro dos seguintes critérios:
1) Nas transferências entre Unidades Gestoras do mesmo Órgão:
Materiais em trânsito (CONCONTIR - Equações 009 e 053): Restrição 008 - Permanência de
saldos em contas transitórias do Ativo Circulante;
Bens em trânsito (Equações 007 e 058): Restrição 104 - Saldos alongados em contas
transitórias do Ativo Permanente;
2) Nas movimentações de bens e materiais entre Unidades Gestoras de Órgãos diferentes por
doação, cessão, comodato ou permissão de uso:
Registrar restrições, em cada Órgão, conforme a conta corrente onde estão registrados os
saldos, quais sejam no Ativo Circulante, Permanente ou Compensado. (não existe transferência
entre órgãos distintos e sim doação).
d) Ordens Bancárias Canceladas:
Devem necessariamente ser regularizadas dentro do mês. As Setoriais devem orientar os
gestores que quando a regularização for se dar pelo pagamento da OB no mês seguinte ao
cancelamento deve ser providenciado o estorno da despesa dentro do mês, mantendo a
consistência das informações a serem divulgadas com base na situação do mês fechado.
Equação 017 da Transação >CONCONTIR indica a presença de saldos nessas contas,
funcionando como alerta para o gestor que deverá promover a devida análise e regularização.
A falta dessa regularização em qualquer Unidade Gestora deverá ser registrada como Restrição
Contábil na Conformidade sob o código 203 - Saldos Alongados Contas Transitória do Passivo
Circulante.
e) Receitas Correntes e de Capital a Classificar
Devem ser regularizadas necessariamente dentro do mês. A presença de saldo nas contas
41800.00.00 e 42800.00.00 impacta diretamente os Demonstrativos: Balanço Financeiro,
Balanço Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais, tanto no Órgão quanto nos
consolidados da União.
A equação 032 da Transação >CONCONTIR indica a presença de saldos nessas contas,
funcionando como alerta para o gestor que deverá promover a devida classificação. A falta
dessa providência deve ser apontada na Conformidade Contábil, mediante utilização do código
504 - Saldos Alongados Contas Transitórias de Receitas.
f) Contas Transitórias de Despesa e Variação Passiva (subitem 67)
Trata-se de contas transitórias, destinadas a abrigar temporariamente valores, que serão
classificados em subitens específicos até o fechamento do mês, com informações fornecidas
por sistemas próprios, alimentadores da classificação correta. Observe-se que essas contas
têm características diversas das contas representativas de outros, indicadas pela Transação
>CONINCONS, já que no caso das indicadas pelo auditor trata-se de classificação definitiva em
rubrica não-específica.
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g) Restos a Pagar.
As contas referentes a Restos a Pagar - Processados devem ser analisadas verificando a
pertinência dos saldos e sua adequação à legislação, promovendo o cancelamento daqueles
eventualmente em desacordo com os instrumentos normativos vigentes.
Observar de forma criteriosa as seguintes contas contábeis:
21211.02.00 - Do Exercício Anterior - Fornecedores;
21211.03.02 - De Exercícios Anteriores - Convênios a Pagar;
21211.05.02 - De Exercícios Anteriores - Contrato de Programa de RP;
21211.07.02 - De Exercícios Anteriores - Precatórios de OCK a Pagar;
21211.09.02 - De Exercícios Anteriores - Termos de Parceria a Pagar;
21212.02.00 - De Exercícios Anteriores - Pessoal a Pagar;
21212.03.02 - Precatórios de Pessoal - Exercício Anterior;
21219.08.02 - De Exercício Anterior - Benefícios a Pagar;
21219.08.04 - Precatórios de Benefícios - De Exercício Anterior.
Os Restos a Pagar - Não-Processados, registrados na conta 21216.02.02, são baixados no
encerramento do exercício por rotina automática, devendo ser comunicadas a CCONT
eventuais falhas nesse processamento. Caso haja necessidade de baixar o saldo desta conta,
implica dizer o cancelamento de RP, a UG deverá fazê-lo exclusivamente por meio da
Transação >NE, opção 4 ou 5, conforme o caso.
A eventual presença de saldos indevidos nas contas de Restos a Pagar
Processados deverão ser apontadas na Conformidade sobre o Código de restrição 205- Saldo
Invertido/Indevido - Passivo Circulante.
h)Valores em Trânsito Realizáveis.
As contas do Grupo 11260.00.00. Valores em Transito Realizáveis têm saldo transitório e
devem ser regularizadas até o fechamento do mês, observados os esclarecimentos adicionais
sobre as conta 11261.00.00, 11266.00.00 e 11268.00.00 apresentados nos itens "1" e "2"
abaixo.
O não ajuste dos saldos desse Grupo nos prazos estabelecidos deve ensejar o registro da
Restrição 008 - Permanência de Saldos em Contas Transitórias do Ativo Circulante na
Conformidade Contábil.
1) Conta 11261.00.00 - Valores a Creditar
Essa conta refere-se a valores registrados que estão em trânsito ou a compensar pelo agente
financeiro e devem ser regularizados, observado o prazo de 30 dias, a partir da apropriação,
pela baixa ou classificação em contas próprias. A equação 114 da Transação > CONCONTIR
indica a presença de saldos nessa conta, funcionando como alerta para o gestor que deverá
promover a regularização, observado o prazo de 30 dias, a partir da apropriação.
A permanência de saldo nesta conta, no prazo superior ao estabelecido, deverá ser apontada
na conformidade contábil a restrição código 008 - permanência de saldos em contas
transitórias do Ativo Circulante.
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2) Conta 11266.00.00 - Valores a Creditar-Depósito Direto na Conta Única
Esta conta é destinada a abrigar os valores referentes a depósitos em trânsito no
encerramento do exercício, ou seja, valores apropriados na Conta Única cujos ingressos no
SIAFI dar-se-ão no exercício seguinte. A presença de saldos no momento da Conformidade
Contábil deve ensejar o registro de Restrição, exceto na Conformidade Contábil do mês de
dezembro (encerramento), ocasião onde é utilizada a referida da conta.
Maiores informações sobre a operacionalização dessa conta podem ser encontradas na
Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício.
3) Conta 11268.00.00 - Saques por Cartão de Crédito a Classificar
Essa conta é movimentada sempre que, após a concessão de Limite de Crédito pelo Ordenador
de Despesa junto ao Banco do Brasil, ocorre o saque pelo portador do cartão antes do registro
no SIAFI da apropriação da despesa, com conseqüente registro na conta 21268.00.00 -
Movimentação Cartão de Crédito Corporativo.
A presença de saldos na conta é apontada pela Transação >CONCONTIR, equação 085 -
Saques por Cartão de Crédito a Classificar e a não regularização até o fechamento do mês
deve ensejar o registro de restrição na Conformidade.
i) Suprimento de Fundos a Pagar
Na liberação de Suprimento de Fundos a liquidação da despesa e o seu pagamento devem
ocorrer, preferencialmente, de forma concomitante. Assim, o saldo da conta 21219.60.02 -
Suprimento de Fundos é considerado transitório já que indica a existência de suprimentos
liquidados e não pagos.
A não regularização dessa situação até o fechamento do mês deverá ser considerada como
restrição na Conformidade Contábil, sob o código 203 – Saldos Alongados em Contas
Transitórias do Passivo Circulante. A equação 097 - Suprimento de Fundos a Pagar alerta para
a presença de saldos nessa conta, devendo o aspecto temporal ser verificado no balancete.
A conta 21268.00.00 indica Cartão Corporativo com faturas pendentes de
pagamento ou valores pendentes de saque. Essa conta pertence ao grupo Valores em Trânsito
Exigíveis e sua análise deve ser realizada diretamente na Transação >BALANCETE, verificando
a adequação de suas movimentações ao prazo de aplicação do suprimento.
j) Valores a Debitar
Os valores registrados nas contas 21261.00.00 e 21146.00.00 referem-se, respectivamente, a
apropriações de obrigações inscritas no curto prazo, que estão em trânsito e aos valores de
devoluções de recursos de transferências voluntárias, não geradas pelo portal de convênio
(SICONV) a ser recolhidas por GRU Estes saldos devem ser regularizados, observado o prazo
até o fechamento do mês, a partir do registro, pela baixa ou classificação em contas próprias.
.
A equação 115 da Transação >CONCONTIR indica a presença de saldos nessa conta,
funcionando como alerta para o gestor que deverá promover a regularização, observado o
prazo até o fechamento do mês, a partir da apropriação. Caso o gestor não promova a
regularização dentro desse prazo, deverá ser apontada na conformidade contábil sob o código
203.
.
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Para a conta 21146.00.00 os valores poderão ser regularizados até o 10 dia do mês
subseqüente, dentro do próprio mês subseqüente, quando for regularizada através de
RETIFICAGR já que está funcionalidade não permite retroagir o registro para o mês anterior.
Esta regra só não vale para o mês de dezembro.
Para a conta 21261.00.00 a regra geral é proceder à regularização do registro dentro do mês.
Os documentos lançados no mês subseqüente, mas registrados no último dia do mês aberto,
poderão ser regularizados dentro do próximo mês. Esta regra só não vale para o mês de
dezembro.
.
Saldos Invertidos
Outro parâmetro a ser observado nas contas contábeis é a natureza do seu saldo, qual seja
devedor ou credor. Essa informação é determinada de acordo com suas particularidades e com
o grupo a que pertence e pode ser consultada no SIAFI por meio da Transação >CONCONTA.
A análise das inversões de saldos das contas em função da sua natureza consiste em verificar
na Transação >BALANCETE contas contábeis nessa situação, devendo essa consulta ser
efetuada em nível de Órgão e Unidade Gestora, selecionando no parâmetro "mostrar saldos"
da transação a opção (2) "somente invertidos".
Roteiro de Análise
Os saldos invertidos no Ativo e Passivo deverão ser analisados de acordo com a finalidade de
cada conta. As contas de Receita, Despesa, Variação Ativa e Passiva não poderão ter seus
saldos invertidos tendo em vista o fato de receberem registro ou apenas a débito, ou apenas a
crédito, conforme sua natureza, conforme seu impacto seja negativo ou positivo no resultado.
Essas contas recebem registros de baixa apenas nos casos de estorno de lançamentos
efetuados anteriormente.
a) Os saldos invertidos nos subgrupos do Ativo e Passivo Compensado, nas contas de controle
do orçamento e de cotas, demonstradas abaixo, não deverão ser considerados como restrição
na Conformidade Contábil, exceto se a inversão for oriunda de registros indevidos do gestor ou
quando a regularização depender exclusivamente desse:
1.9.1.0.0.00.00 - Execução Orçamentária da Receita;
1.9.2.0.0.00.00 - Fixação Orçamentária da Despesa;
1.9.3.0.0.00.00 - Execução da Programação Financeira;
2.9.1.0.0.00.00 - Previsão Orçamentária da Receita;
2.9.2.0.0.00.00 - Execução Orçamentária da Despesa;
2.9.3.0.0.00.00 - Execução da Programação Financeira.
b) Complementando o que foi dito no parágrafo anterior, alertamos que para as contas abaixo
sempre deverão ser apontadas na Conformidade Contábil no caso de saldos invertidos:
1) Saldos Invertidos na conta de Crédito Disponível
A conta 29211.00.00 - Crédito Disponível não poderá ter seu saldo invertido tendo em vista
que seu saldo indica os valores orçamentários disponíveis para a realização de empenhos e sua
inversão sinaliza a execução de despesas sem o devido suporte orçamentário.
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2) Saldos Invertidos referentes a Créditos Bloqueados para Remanejamento
A inversão do saldo da conta contábil 29212.01.01 - Crédito Bloqueado para Remanejamento,
demonstra a existência de valores remanejados pela SOF para os quais a Unidade deve
oferecer Crédito Disponível - 29211.00.00. Tal situação é monitorada pela Transação
>CONCONTIR, equação 072 - Saldo Invertido Crédito Bloqueado para Remanejamento, e deve
ser regularizada sempre dentro do mês em que se deu o registro do cancelamento.
O Bloqueio dos créditos deve sempre ser efetuado no mesmo conta-corrente do
remanejamento, haja vista que o Balanço Orçamentário tem sua fórmula formatada nesse nível
de detalhamento. A ausência dessa adequação poderá refletir no Balanço Orçamentário pela
apresentação, por exemplo, de execução da despesa superior a dotação em nível de categoria
e subcategoria econômica, se a natureza da despesa não for compatível.
c) Saldos invertidos em Empenhos a Liquidar
1) A apropriação da despesa pela Unidade Gestora no mês anterior ao lançamento do
respectivo empenho no SIAFI, nos casos em que o mês ainda estiver aberto, ocasiona a
inversão do saldo da conta 2.9.2.4.1.01.01 - Empenhos a Liquidar, cabendo a regularização
exclusivamente ao gestor antes do fechamento.
2) Respeitadas as ressalvas contidas nesse tópico, os saldos invertidos nas contas contábeis
deverão ser indicados na Conformidade Contábil, utilizando os códigos:
010 - Saldo Invertido/Indevido - Ativo Circulante;
053 - Saldo Invertido/Indevido - Ativo Realizável a Longo Prazo;
110 - Saldo Invertido/Indevido - Ativo Permanente;
161 - Saldo Invertido/Indevido - Ativo Compensado;
205 - Saldo Invertido/Indevido - Passivo Circulante;
253 - Saldo Invertido/Indevido - Passivo Exigível a Longo Prazo;
356 - Saldo Invertido/Indevido - Patrimônio Líquido;
404 - Saldo Invertido/Indevido - Passivo Compensado;
468 - Saldo Invertido em Contas de Despesa;
505 - Saldo Invertido em Contas de Receita.
Outras Situações
A Transação >BALANCETE é importante instrumento no processo de análise,pois, por
demonstrar a realidade das informações contábeis em nível mínimo de agregação, possibilita a
observação das situações presentes em grupos e contas contábeis em um maior nível de
detalhe.
A análise proposta nesse tópico consiste em verificar na Transação >BALANCETE situações
diversas, em nível de Órgão e Unidade Gestora, que possam comprometer a qualidade da
informação contábil.
Roteiro de Análise:
Diversos Responsáveis Apurados - As contas do grupo 11229.00.00
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Diversos Responsáveis Apurados devem ter seus saldos acompanhados pelas Unidades
Setoriais de Contabilidade, que deverão com base nas Decisões/ acórdãos do Tribunal de
Contas da União - TCU atualizar / baixar essas informações. Não há prazo fixado para
inscrição/baixa dos valores, pois o andamento do processo depende do TCU, mas as
informações devem permanecer sempre em conformidade com o andamento naquela corte.
Caso a informação não esteja compatível, deverá ser apontada na Conformidade a Restrição
Contábil 010 - Saldos Invertidos/Indevidos- Ativo Circulante;
Pessoal a Pagar (Grupo 21212.00.00)
Deve apresentar saldos somente por ocasião da apropriação e liquidação da folha de
pagamento, ou quando se referir a precatórios, caso em que deverá ser registrada no grupo
21212.03.00 - Precatórios a Pagar:
a) Eventualmente podem existir valores discutidos administrativamente cujos saldos não
podem ser baixados, podendo inclusive esses saldos passar para exercícios seguintes. Nas
demais hipóteses, a permanência de saldos nas contas 21212.01.00 Pessoal a Pagar - do
Exercício e 21212.02.00 Pessoal a Pagar – de Exercícios Anteriores deve ser apontada na
Conformidade sob o Código de Restrição 205 - Saldo Invertido/Indevido - Passivo Circulante. A
Equação 050 - Pessoal a Pagar de Exercícios Anteriores funciona como indicativo de
irregularidade, apontando valores que devem ter sua origem verificada.
Movimento de Fundos Próprios
Deve apresentar saldos compatíveis entre as Variações Ativas e Passivas, contas contábeis
52233.00.00 e 62233.00.00. Esses saldos são gerados em função da transposição de saldos
por fusão, cisão, extinção e integração de balancetes. A incompatibilidade entre esses
saldos é indicada pela Transação >CONCONTIR, equação 011 - Movimento de Fundos a Débito
X Movimento de Fundos a Crédito, e a análise deve ser efetuada a partir dos seguintes níveis:
a) Órgão/Gestão: Caso ocorra divergência, verificar a Transação >BALANCETE para obter a
Unidade Gestora em que há desequilíbrio entre as contas contábeis mencionadas;
b) UG/GESTAO - caso ocorra divergência, verificar a Transação >BALANCETE por conta
contábil para obter o lançamento que causou o desequilíbrio entre os saldos, procedendo à
análise e a solicitação de regularização para a CCONT.
Classificações em Contas Inadequadas - Na escolha das rubricas a serem utilizadas para
registro dos atos e fatos deve ser observada a finalidade da conta descrita na Transação
>CONCONTA. A não observação da função da conta pode ocasionar registros inadequados,
comprometendo a qualidade das informações apresentadas:
a) Deverão ser analisadas as classificações de receitas e despesas, verificando se as suas
naturezas são adequadas e compatíveis com a finalidade do Órgão e se existem registros em
contas representativas de "outros" ou de "valores a classificar", providenciando a
reclassificação nas rubricas próprias e específicas. As classificações feitas em contas
representativas de "outros" ou "diversos" serão apontadas pela Transação >CONINCONS:
1) Deverão ser analisadas as contas 333.90.47.01, 333.90.47.02,
333.90.47.03,333.90.47.04, 333.90.47.05, 333.90.47.08, 333.91.47.01, 333.91.47.03
e 333.91.47.04, no intuito de observar a existência de saldo. Existindo saldo, deve-se
verificar se é decorrente ou não de atividade essencial, pois, havendo saldo nessas contas na
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administração direta, fundo, autarquias e fundações públicas que sejam decorrentes das
atividades essenciais, o saldo deverá ser regularizado, pois é vedada pela Constituição Federal
(na alínea a, inciso VI do art. 150) à União, aos Estados e aos Municípios a cobrança de
Impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, sendo estendida essa
imunidade às Autarquias e às Fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes. Ressaltamos que essa imunidade não abrange órgãos relacionados com a
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
b) As incorreções encontradas deverão ser apontadas na Conformidade Contábil, mediante a
utilização dos Códigos de Restrição: 463 - Erro na Classificação da Despesa e 506 - Erro na
Classificação da Receita;
c) Deverão ser analisadas também as contas de ativo e passivo, bem como as variações ativas
e passivas, como forma de assegurar que as mesmas estão sendo utilizadas dentro das
finalidades propostas em suas funções, fortalecendo assim consistência das informações
divulgadas nos demonstrativos:
d) No caso de contas de Ativo e Passivo deve ser observado também o prazo para
recebimento/pagamento, devendo ser providenciada a reclassificação para o curto ou longo
prazo de forma tempestiva. A falta dessa providência deve ser apontada na Conformidade.
contábil sob os códigos: 007 - Falta de Reclassificação para C/ Prazo de Valores Longo Prazo -
Ativos e 202 - Falta de Reclassificação para Passivo Circulante valores Passivo Exigível a Longo
Prazo.
6.8 – Guia de Recolhimento da União
Emissão da GRU:
Pode ser emitida a partir dos sítios na Internet ou por aplicativo específico desenvolvido pela
STN e instalado no microcomputador da própria UG;
A instrução par preenchimento da Guia pode ser encontrada na Intranet da Dirad:
www.dirad.fiocruz.br
Formas de pagamento da GRU Simples:
O pagamento da GRU-SIMPLES pode ser efetuado:
No guichê de caixa (somente no Banco do Brasil): Em dinheiro; e/ou Cheque.
Nos Terminais de Auto-Atendimento – TAA (Clientes Banco do Brasil):
O pagamento poderá ser realizado nos terminais por meio de leitura ótica do código de barras
ou pela digitação de sua seqüência numérica.
Na Internet (Clientes BB):
No sítio www.bb.com.br. O contribuinte deverá digitar a seqüência numérica do código de
barras ou realizar a leitura ótica em aplicativo específico. Neste caso, o cliente acessará as
seguintes opções:
-Conveniência e Serviços;
-Pagamentos;
-Com código de barras
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-GRU - Simples.
GRU Eletrônica – INTRA SIAFI
A GRU-Eletrônica será utilizada pela UG para efetuar pagamentos (p.ex.serviços) para outras
Unidades Gestoras ou retenções sobre pagamentos a terceiros para recolhimento à União
(p.ex. retenção da CPSSS, multas por descumprimento de contrato, outras restituições). O
Pagamento por meio de GRU Intra-Siafi ocorre no momento da realização do compromisso no
CPR (Contas a Pagar e a Receber), quando a UG incluir um documento
hábil com uma situação que gera a GRU.
GRU COLOCAR GRU ELETRÔNICA
DATA DATA
DEDUCAO VENC. PGTO. % VALOR BASE DE CALCULO
PSSS _______ _______ 10,00
UG/GESTAO FAVORECIDA : ______ / _____
RECOLHEDOR : ______________ GESTAO : _____
CODIGO RECOLHIMENTO : _____ - _ COMPETENCIA: _____ VENCIMENTO: _______
PROCESSO : ____________________
RECURSO : _ GRUPO DESPESA : 3 FONTE RECURSO : __________ VINC. PGTO : ___
(=)VALOR DOCUMENTO (VD): 1000_______ DADOS DOC. HABIL DE LIQUIDACAO
(-)DESCONTO/ABATIMENTO(DA): ___________ SUB-ITEM : __
(-)OUTRAS DEDUCOES (OD): ___________ DOC. REFERENCIA : ____________
(+)MORA/MULTA/JUROS (MM): ___________ CLASSIFICACAO : _________
(+)JUROS/ENCARGOS (JE): ___________ ESFERA: _
(+)OUTROS ACRESCIMOS (OA): ___________ PTRES : ______
(=)VALOR TOTAL (VT): ___________ ND : ______
NOSSO NUMERO/NUMERO REFERENCIA : _________________
CODIGO DE BARRAS :
OBSERVACAO
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
PF1=AJUDA PF2=CENTRO CUSTOS PF3=SAI PF4=COD. BARRAS PF10=DEDUCAO PF12=RETOR
Consulta - Transação >CONRA
A transação “>CONRA” tem por objetivo possibilitar a consulta, de forma parametrizada, dos
documentos de Recolhimento de Arrecadação (RA). A consulta abrange todas as RA, tanto as
derivadas das GR-Eletrônicas emitidas no SIAFI, quanto as que são decorrentes dos boletos
enviados pelo banco centralizador da arrecadação. Todos os usuários do SIAFI terão acesso a
essa transação de consulta, respeitado o seu respectivo nível de acesso.
Esta transação é basicamente composta de quatro telas:
Pesquisa: Tela inicial da transação onde serão informados os parâmetros/critérios de pesquisa.
Resultado de Pesquisa: Tela onde serão apresentadas as informações básicas de todas as RA
que atendam aos critérios de pesquisa. O usuário poderá, a partir desta tela, detalhar as RA
que desejar.
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Tela de Resultado de Pesquisa
Esta tela será mostrada em resposta ao “ENTER” na Tela de Pesquisa. A partir desta tela o
usuário poderá selecionar e detalhar (PF2) as RA’S apresentadas.
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Direcionar o cursor ao lado da RA que deseja consultar e teclar F2 para detalhar a RA
desejada.
Cancelamento - Transação >CANGRU
A transação CANGRU tem por objetivo possibilitar ao usuário o cancelamento de Guias de
Recolhimento da União (GRU).
As seguintes regras deverão ser respeitadas:
Somente poderão ser canceladas as GR-Eletrônicas (GR criada diretamente no SIAFI) emitidas
no mesmo dia e que ainda não foram processadas. Podem ser canceladas tanto as de
pagamento/ transferência quanto as de retificação;
Somente poderão efetuar o cancelamento os usuários pertencentes à UG que consta como “UG
EMITENTE” da GR a ser cancelada;
A situação da GR informada ficará como “Cancelada”;
Será criada uma nova GR, do tipo “2 – De cancelamento”;
Na GR cancelada, ficará registrado o número da GR que a cancelou. O cancelamento será feito
on-line.
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Seleção e Parametrização de Códigos de Recolhimento
As Unidades Gestoras que necessitem utilizar algum código de recolhimento deverão
obrigatoriamente, selecioná-lo e informar alguns parâmetros. Caso a UG não
selecione/parametrize o código não será possível o recolhimento por meio dele. Para selecionar
e parametrizar um código de recolhimento, o usuário deverá adotar os seguintes
procedimentos:
Acessar a transação “>ATUCODGR” e informar o código a ser selecionado, sem o dígito
verificador, e acionar a tecla PF5 (seleciona código).
Tela Inicial
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Tela de Parametrização (acione a tecla PF1 para visualizar as opções)
Na tela de parametrização preencher os campos conforme instruções do sistema observando
os seguintes esclarecimentos:
Homologação dos Códigos de Recolhimento
Entende-se por homologação o ato de informar, na maioria das vezes, no código de
recolhimento de abrangência geral selecionado pelas UG, a fonte, vinculação e tipo de recurso
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nos campos onde aparece a palavra INFGESTOR. Caberá ao gestor analisar o evento do código
para verificar se não existe outra informação a ser colocada. Códigos de abrangência geral são
aqueles que requerem informações diferenciadas para cada unidade gestora. Sendo assim, a
UG que selecionar um código desse tipo, terá que indicar essa informação em um dos campos
de INSCRIÇÃO ou CLASSIFICAÇÃO do código, onde houver a expressão INFGESTOR, conforme
solicitado pelo evento. A homologação é feita por meio da transação “>ATUCODGR”. Os
usuários de todas as UG terão acesso a essa transação para a homologação dos códigos que
não são de uso exclusivo da STN (Abrangência Geral). Somente os usuários da COFIN poderão
criar, excluir e reincluir códigos de recolhimentos de GR. Somente é possível homologar código
de recolhimento que tenha sido previamente parametrizado para a UG. O procedimento para
parametrização está disponível no site do Tesouro Nacional:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/GRU_manuais.asp (Seleção e parametrização de
códigos de recolhimento).
Procedimento para homologação de códigos de Abrangência Geral:
1- Acessar a Transação “>ATUCODGR”.
Tela inicial
2- Na tela inicial preencher o código que deseja homologar (tecle enter);
3- Após acessar a primeira tela com os dados do código (tecle enter) novamente;
Aparecerá a tela para entrada de dados (homologação);
4- Na segunda e terceira telas, em substituição à palavra INFGESTOR deverá ser preenchido a
seqüência de números composta por (fonte de recursos+vinculação+tipo de recurso) ou outra
informação que o evento obrigue:
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Consulta – Transação >CONCODGR
A transação CONCODGR é utilizada para consulta, dos códigos de recolhimento da GRU. Todos
os usuários SIAFI poderão acessar essa transação.
Tela de Pesquisa da Transação CONCODGR
A pesquisa pode ser feita por qualquer combinação dos campos. Quando o usuário preencher o
“CODIGO RECOLHIMENTO”, poderá ir diretamente para a tela de detalhamento teclando “PF2”
ou então teclar PF4 e ir para tela de histórico de atualizações realizadas para o código. Nos
demais casos, a tela de resultado de pesquisa é sempre mostrada.
Retificação de Nota de Registro de Arrecadação (RA).
O procedimento de retificação é realizado por meio da transação >RETIFICAGR do SIAFI e
somente poderá ser executado pela Unidade Gestora (UG) na qual foi efetuado o registro da
arrecadação (RA).
O número da RA a ser retificada poderá ser obtido por meio da transação >CONRA (consulta
registro de arrecadação).
Procedimento de Retificação
Acessar a transação >RETIFICAGR e teclar ENTER.
Na tela de entrada de dados, informar o número da RA de arrecadação do tipo classificação a
ser retificada e o motivo da retificação, conforme exemplo a seguir, e teclar ENTER.
O SIAFI abrirá tela com os dados da RA informada para que o gestor altere apenas os dados
que se fizerem necessários.
Apenas o campo VALOR TOTAL do documento originalmente arrecadado não poderá ser
retificado. Os demais campos de valor poderão ser alterados desde que o valor total
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permaneça o mesmo. Após efetuar a alteração desejada e confirmar a operação, o sistema irá
gerar um documento GR de retificação, que poderá ser consultado por meio da Transação
>CONGRU
A partir do documento GR de retificação, o sistema irá gerar, no dia seguinte, as RAs de
retificação da classificação e da destinação, desfazendo os dados incorretos, além de gerar
novas RAs de classificação e de destinação, fazendo os novos registros com os dados
corrigidos. O documento GR de retificação terá no campo “Doc. Origem”, a identificação da RA
que foi retificada. Os documentos gerados (RA) poderão ser consultados no dia seguinte ao da
execução da retificação. Para isso, basta acessar a transação >CONRA, informar o número da
RA retificada.
Caso a retificação esteja incorreta ou seja indevida, será possível cancelar o documento GR de
retificação, somente no mesmo dia em que foi gerado, por meio da transação >CANRETGR
(cancela documento GR).
Estorno de Despesas
1) As devoluções de recursos, em decorrência de despesas pagas, somente serão consideradas
recuperação de despesas, para os casos em que, efetivamente, a despesa não tenha ocorrido,
tais como: devolução de diárias, suprimento de fundos e devolução de pagamento de pessoal
efetuada a maior ou indevidamente. Para esses casos, a unidade gestora deverá incluir o
documento hábil “GD”(GRU devolução de despesas) no CPR. O servidor, ou quem quer que
esteja devolvendo o recurso relativo à despesa do exercício, deverá pagar uma GRU utilizando
um código de recolhimento tipo 6xxxx-x. Todo código de GRU iniciado por 6 aciona sempre a
mesma rotina contábil, ou seja, debita a conta 112160400(limite de saque) na fonte e
vinculação 0190000000 987 e credita a conta 212610000. O compromisso de recebimento
gerado no CPR, quando da inclusão do documento hábil GD, ao ser realizado na confluxo,
ajusta a conta limite de saque, da fonte e vinculação 0190000000 987, para a fonte do
empenho(documento de referência) e a vinculação informada no GD e também baixa o salda
da conta 21261.00.00 em contra-partida do estorno da despesa.
2) Caso a devolução seja relativa a despesa de exercício anterior, deve-se utilizar o código
18806-9 (STN-recuperação de despesa de exercício anterior), se a despesa foi paga com fonte
tesouro;ou os códigos 28881-0 e 28951-5 (este para registro na setorial financeira), se a
despesa foi paga com fonte própria.
3) Se, erroneamente, houver devolução de recursos relativos a despesas de exercício anterior
utilizando código tipo 6xxxx-x, basta fazer uma retificação da ra, através da transação
>retificagr, para o código GRU 18806-9, 28881-0 ou 28951-5, conforme o caso.
4) Se o servidor devolver uma despesa a maior, por meio de GRU, usando um código 6xxxx-x
e solicitar a restituição da parte recolhida indevidamente, a parte do recolhimento relativa à
despesa entra na regra normal conforme o item 1. Para restituir a parte recolhida a maior,
proceder da seguinte forma:
a) Incluir documento hábil DT, por meio da transanção >atucpr e teclar enter;
b) Na 1ª tela de dados básicos, usar a situação e67, o cpf do credor, o valor e a observação;
c) Na 2ª tela de dados básicos, informar a fonte 0190000000, a vinculação 990 e a categoria
de gasto “p”;
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d) Teclar f10, para incluir a dedução “DEPT.”, o valor e teclar enter;
e) Na tela da ob, informar a data de vencimento e de pagamento, o credor e seu domicílio
bancário. teclar enter e f6 para registrar o compromisso;
f) Acessar a transação >confluxo e realizar o compromisso com a opção “v”.
6.9 - MATERIAL PERMANENTE 44.90.52- RMB
Material permanente é aquele que em razão do seu uso corrente não pede normalmente a sua
identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem e/ou tem sua durabilidade superior
a dois anos (lei 4320/64).
Transação:
Balancete balancete contabil
Conconta consulta plano de contas
Concredor consulta credor
Condoc consulta documentos
Conevento consulta evento
Conrazao consulta razao por c. contabil
Manual Siafi/web http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br
Fases da aquisição:
Empenho da despesa: Quando a emissão do empenho – NE utilizando o evento de máquina
pertence a classe 40.0.xxx..
Liquidação da despesa: No momento do recebimento dos bens PEA UG, registrará a entrada
através do CPR.
Pagamento da despesa: No momento do pagamento do fornecedor pela UG, a mesma emitirá a
ordem bancária – OB através do confluxo (CPR).
Classificação:
Na classificação da despesa orçamentária serão adotados os seguintes parâmentros
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
a) Durabilidade: Quando o material em uso normal, perde ou tem reduzido as suas condições
de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b) Fragilidade: Cuja a estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformado,
caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
c) Perecibilidade:Quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou
perde a sua característica normal de uso;
d) Incorporabilidade: Quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado
sem prejuízo das características do principal; e
e) Transformabilidade: Quando adquirido para fim de transformação.
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Classificação (de acordo com a portaria interministerial /Nr. (163 de 04/05/2001)
MTO-2):
Aeronaves e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos,
odontológicos, laboratoriais e hospitalar, aparelhos e utensílios domésticos; armamentos;
bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarca, equipamento de
manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção segurança, socorro e sobrevivência;
instrumentos musicais e artísticos; maquinas, aparelhos e equipamento de uso industrial;
maquinas, aparelhos e utensílios de escritório; maquinas, ferramentas e utensílios de oficina;
maquinas tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;
mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos;
veículos ferroviários, veículos rodoviários.
Classificação: Quanto a forma de aquisição
Com vinculação a contrato
Sem vinculação a contrato
Classificação: Quanto a incorporação ao almoxarifado - RMB
a) Incorporação orçamentária: Quando a incorporação for adquirida com o empenho do próprio
exercício;
b) Incorporação extra-orçamentária do RMB: Quando a incorporação no almoxarifado for
adquirida com o empenho de exercícios anteriores – (inscritos em resto a pagar processados
ou não processados ou com despesas de exercícios anteriores);
c) Outra incorporação extra-orçamentária: Quando as incorporações no almoxarifado foram
adquiridas por doação ou outros.
Incorporações orçamentárias:
São as aquisições aceitas no mesmo exercício da emissão da nota de empenho que devem
refletir as entradas orçamentárias no relatório de movimentação de bens moveis – RMB,
ocorridas na natureza de despesa:
3449052yy: Aplicação direta
344909200: Despesa de exercícios anteriores, para material permanente.
Os registros físicos no sistema de material permanente somente ocorrerão após recebimento
definitivo do material (aceite), precedidos de documentos legais.
Tipo de Incorporação Documento Legal Eventos Utilizados
compra – permanente nota fiscal, NF/Fatura, FAT
51.1.011 51.1.155 51.1.022 51.1.141 51.1.134 51.1.156 –q59
Apropriação de desp. mat. perman. p/outra UG
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Incorporações extra-orçamentárias:
Acréscimo patrimonial – debita a 14212xx00
São as aquisições, cessões, transferências, produção, doação, reavaliação etc., que devam
refletir as entradas extra-orçamentárias no relatório de movimentação de bens moveis – RMB,
entendendo-se por aquisição as compras cujas notas de empenho tenham sido emitidas no
exercício anterior. Isto é, inscritas em restos a pagar não processados, conforme segue:
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Situação Documentação Legal Eventos
*aquis. por restos a pagar
NF, NF-FAT ou fatura 61.1.011, 61.1.155, 61.1.022, 61.1.141 e outros
*receb. bens outra UG
mesmo órgão
guia de remessa 54.0.451 (CTA/d 14212xx00
CTA/c 622110100 ) classificação 2 1999102ww utilizar na NL UG1 e UG2.
*produção guia de produção/OS 54.0.580 ( CTA/D 14212xx00 CTA/c 623120103 –
classif.2)
classificação (exercicio ant.)
despacho em processo 54.0.580 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623120119– classif.2)
registrado indevidamente como consumo sendo o mesmo permanente
*doações termo de doação 54.0.580 (CTA/d14212xx00 CTA/c 623120104–
classif.2)
*arredondamento para mais
processo ou RMB 54.0.580 (CTA/D14212xx00 CTA/C 6231201ww– classif.2)
*diferencial de incorporação
processo 54.0.580 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623120110 – classif.2)
*permuta despacho em processo 54.0.580 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623120115–
classif.2)
*apreensão processo e termo 54.0.580 (CTA/D 14212xx00
CTA/C 623120116 – classif.2)
*localização relatório (processo) 54.0.580 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623120118 –
classif.2)
*indenização e reposição
relatório (processo)
54.0.580 (CTA/D14212xx00 CTA/C 623120107 – classif.2)
*reavaliação relatório (processo) 54.0.380 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623210200 – automática)
*outras incorporações despacho em processo 54.0.580 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 623120199 – classif.2)
* incorp.bens mov.p/imp.em andamento
despacho em processo 54.0.473 ( CTA/D – 14212xx00 ( CTA/C 142129500
automatica)
incorp.mat.perman. p/aq.out.UG pagamento UG 2 – situação Q59
despacho em processo 54.0.056 (CTA/D 14212xx00 CTA/C 622110100 utilizar na NL UG1 e UG2.
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CONTAS CONTÁBEIS
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Contas Contábeis:
Contas Títulos Sistema
61311.02.01 bens moveis de uso permanente patrimônio/
orçamento
62000.00.00 resultado extra-orçamentario
62312.00.00 incorporação de bens moveis
62312.01.00 bens moveis de uso permanente patrimonial
62312.01.01 aquisição patrimonial
62.312.01.03 produção
62312.01.04 doação
62312.01.07 indenizações e reposições
62312.01.10 diferencial de incorporações
62312.01.11 importações em andamento
62312.01.12 transferência
62312.01.15 permuta
62312.01.16 apreensão
62312.01.18 localização
62312.01.19 classificação
62312.01.99 outras incorporações de bens moveis
Registro somente de compensado:
Os bens permanentes recebidos de terceiros por contrato de comodato, por permissão de uso
ou por cessão de uso provisória, serão registrados no sistema de compensação, devendo-se,
no final do exercício, ser elaborado um inventario em separado daqueles que representam os
bens de posse do órgão, é bom lembrar, também que para esses tipos de bens, também de
seve emitir o termo de responsabilidade ao usuário.
Tipo de Incorporação Documento Legal Eventos Utilizados
*comodatos de bens recebidos
termo de contrato de comodato
54.0.936 (CTA 19912.1600 – classif.1)
*permissão de uso termo de permissão de uso 54.0.936 (CTA 19912.2200 – classif.1)
*cessão de uso provisória termo de cessão de uso 54.0936 (CTA 19912.13.00 –
classif.1)
Desincorporação:
Baixas do patrimônio – credita a 14212xx00
São as diversas baixas de material permanente do acervo da Unidade Gestora representada no
relatório de movimentação de Bens Móveis – RMB, pelas saídas, tais como:
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CONTAS CONTÁBEIS
POP: 020003200/001
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Situação Documento Legal Eventos
* transferência para outra UG
guia de remessa 54.0.450 CTA/D 14.212.94.00 –
automática CTA/C 14.212.xx.00 classificação 2 -
19.991.02.ww informar na NL UG1 e UG2
*baixa por alienação relatório (processo) 54.0.951 CTA/D 513110201
classificação 2 CTA/C 14.212.xx.00
*perdas despacho em processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww –
classificação 2 CTA/C 14.212.xx.00
*não localizados despacho em processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.
2 CTA/C 14.212.xx.00
*devolução de bens despacho em processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2 CTA/C 14.212.xx.00
*reclassificação despacho em processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2 CTA/C 14.212.xx.00
*pequeno valor processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2
CTA/C 14.212.xx.00
* doação termo de doação 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2 CTA/C 14.212.xx.00
* arredondamento para menos
processo ou rmb 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2
14.212.xx.00
* diferencial de incorporação
processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2
CTA/C 14.212.xx.00
*permuta despacho em processo 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2
CTA/C 14.212.xx.00
*inservibilidade processo/port. comissão 54.0.127 CTA/D 5231201.ww – classif.2 CTA/C 14.212.xx.00
* desvalorização (reav. p/ menos
processo 54.0.898 CTA/D 5233210200 –
automática
*importação em andamento (por devolução de recursos de exerc. anteriores pelo
fornecedor)
processo 54.0.438 CTA/D 5231201.11 –
automática e CTA/C 142129500 -
automatica
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POP: 020003200/001
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*bens em processo de localização bx da conta 142129000
processo/ordenador 54.0.352 CTA/D 5231201.18 CTA/C 14212.90.00 insc. 1 - CNPJ/CPF/UG/iIG ou
999 UG1 - 254420 UG2 - 254420
Contas contábeis:
Conta Título Sistema
52312.01.00 bens moveis de uso
52312.01.03 perda patrimonial
52312.01.04 doação patrimonial
52312.01.05 devolução de bens patrimonial
52312.01.06 arredondamento patrimonial
52312.01.10 diferencial de incorporações patrimonial
52312.01.11 importações em andamento patrimonial
52312.01.12 transferências patrimonial
52312.01.13 tributos recuperáveis patrimonial
52312.01.15 permuta patrimonial
52312.01.16 inservibilidade patrimonial
52312.01.17 pequeno valor patrimonial
52312.01.18 não localizados patrimonial
52312.01.19 reclassificação patrimonial
52312.01.99 outras baixas de bens moveis patrimonial
Transferências entre contas do patrimônio:
Situação Documento
Legal
Eventos utilizados
trasf. p/ bens
proc. localização processo
54.0.267
CTA/D – 142129000 – automática
CTA/C – 14212xx00 – classif.1)
trasf. p/ bens
mov. alienar processo/
portaria
comissão
54.0.453
CTA/D – 142129100 – automática
CTA/C – 14212xx00 – classif.1)
transf. p/
patrimonios processo/
atesto
54.0.441
CTA/D – 14212xx00 – classif.2
CTA/C – 142129201 – classif.1)
transf. p/ bens
em poder de
terceiros contrato de
comodato
54.0.774
CTA/D – 142129300 – automática
CTA/C – 14212xx00 – classif.1
CTA/D – 19911kk00 – classif. 2 – UG1)
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transf. por
permissão de uso termo de
permissão de
uso
54.0.774
CTA/D – 142129300 – automática
CTA/C – 14212xx00 – classif.1
CTA/D – 19911kk00 – classif. 2 – ug1)
transf. por cessão
de uso termo de
cessão de uso
54.0.774
CTA/D – 142129300 – automática
CTA/C – 14212xx00 – classif.1
CTA/D – 19911kk00 – classif. 2 – ug1)
transf. p/
patrimônio pelo
recebimento da
importação
processo/
atesto
54.0.473
CTA/D – 14212xxyy
CTA/C – 142129500
Procedimentos:
As Unidades de Contabilidade procedem analise mensalmente e conciliação dos saldos
apontados no RMB Siafi.
Após a emissão pela UG, o RMB será encaminhado a Unidade Setorial de Contabilidade em que
a UG esteja jurisdicionada, até o 5(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de referência,
juntamente com cópias dos Termos de Remanejamento de Cessão, de Transferência e de
Doação.
Ao final do exercício financeiro, a UG deve consolidar as informações dos RMB, SIAFI e
relatório Físico e repassar esta informação para a comissão de inventário de bens moveis
anexar ao processo anual de inventario, bem como, informamos que em caso de divergência a
contabilidade e Patrimônio deverão justificar e regularizar.
Os documentos comprobatórios que deram origem ao RMB devem permanecer arquivados nas
UG que os emitiram, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Recomendamos conciliar as contas transitórias 142129201, 142129400 e 142129500 e as
contas do compensado.
A conta 14.212.93.00 – BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE E TERCEIROS, deverá ser
conciliada com a conta 1.9.9.1.1.13.00 CESSAO DE USO – quando for BENS CEDIDOS ou
1.9.9.1.1.16.00 COMODATO DE BENS – quando for CONCEDIDOS
A conta 142129400 BENS MÓVEIS EM TRÂNSITO - deverá apresentar saldo somente no
período em que os bens permanecerem em trânsito, devendo os registros de sua expedição e
recebimento serem efetuados de forma tempestiva no SIAFI.
Para fins de conformidade contábil será observado na atribuição de restrição contábil o período
de um mês a partir do envio. Para baixar o saldo dessa conta poderá ser feita uma NL com o
evento 54.0.451 pela UG recebedora do bem
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6.10 – MATERIAL DE CONSUMO
É aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Do Recebimento e Aceitação:
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local
previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade
pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos
almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido,
caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
Transação
BALANCETE Balancete Contábil
CONCONTA Consulta Plano de Contas
CONCREDOR Consulta Credor
CONDOC Consulta Documento
CONEVENTO Consulta Evento
CONRAZÃO Consulta Razão por Conta Contábil
Fases da Aquisição:
Empenho: Quando da emissão do empenho NE utilizando o evento de máquina que pertence a
classe 40.0.XXX.
Liquidação da Despesa: No momento do recebimento dos bens pela UG, registrará a entrada
através do CPR.
Pagamento da despesa: No momento do pagamento ao fornecedor pela UG, a mesma emitirá
Ordem Bancária – OB através do Confluxo (CPR).
Procedimentos:
Acompanhamento mensal pela Unidade Setorial de Contabilidade, das movimentações de
materiais nos almoxarifados.
Após a emissão pela UG, o RMA será encaminhado a Unidade Setorial de Contabilidade em que
a UG esteja jurisdicionada, até o 5 (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de referência,
juntamente com cópias dos Termos de Remanejamento de Cessão, de Transferência e de
Doação.
As Unidades de Contabilidade procedem mensalmente à conciliação dos saldos apontados no
RMA Siafi.
Ao final do exercício financeiro, a UG deve consolidar as informações dos RMA no
Demonstrativo Sintético da Movimentação do Material, peça componente da Tomada de Contas
do Órgão.
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Os documentos comprobatórios que deram origem ao RMA e devem permanecer arquivados
nas UG que os emitiram, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Classificação da despesa de acordo com o anexo I – 339030 – material de consumo, da
portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002: Combustíveis e lubrificantesautomotivos /
combustíveis e lubrificantes de aviação / combustíveis e lubrificantes para outras finalidades /
gás engarrafado / explosivos e munições / alimentos para animais / gêneros de alimentação
/ animais para pesquisa e abate / material farmacológico / material odontológico / material
químico / material de coudelaria ou de uso zootécnico / material de caça e pesca / material
educativo e esportivo material para festividades e homenagens / material de expediente /
material de processamento de dados / materiais e medicamentos para uso veterinário /
material de acondicionamento e embalagem / material de cama, mesa e banho / material de
copa e cozinha / material de limpeza e produção de higienização / uniformes, tecidos e
aviamentos / material para manutenção de bens imóveis / material para manutenção de
bens móveis / material elétrico e eletrônico / material de manobra e patrulhamento /
material de proteção e segurança / material para áudio, vídeo e foto / material
paracomunicações - sementes, mudas de plantas e insumos / suprimento de aviação /
material para produção industrial / sobressalentes, máquinas e motores de navios e
embarcações / material laboratorial / material hospitalar / sobressalentes de armamento /
suprimento de proteção ao vôo / material para manutenção de veículos / material biológico /
material para utilização em gráfica / material para reabilitação profissional / material de
sinalização / material técnico para seleção e treinamento material bibliográfico / bandeiras,
flâmulas e insígnias / material de consumo / pagto antecipado / outros materiais de consumo.
Classificação quanto à incorporação ao almoxarifado:
Incorporações Orçamentárias: São as aquisições aceitas no mesmo exercício da emissão da
Nota de Empenho, que devem refletir as entradas orçamentárias no Relatório de Movimentação
de Almoxarifado.
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Incorporações Extra Orçamentária: Quando a incorporação no Almoxarifado for adquirida com
o Empenho de Exercícios Anteriores (Inscritos em Restos a Pagar Processados ou não
Processados).
Outras Incorporações Extra Orçamentárias: Quando as Incorporações no Almoxarifado foram
adquiridas por doações ou outros.
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Apropriação da Saída de almoxarifado por Consumo.
Os registros físicos no sistema de Material de Consumo somente ocorrerão após o recebimento
definitivo do Material (aceite), precedidos de documento legal.
CONTA CONTÁBEIS TÍTULO
1.1.3.1.7.01.00 Registra aquisição com material importado do exercício
1.1.3.1.7.02.00 Registra aquisição com material importado do exerc.anterior
1.1.3.1.8.01.00 Registra material de consumo adquiridos e estocados
5.2.2.1.2.00.00 Registra transferências de bens de estoque entre UG
5.2.3.1.2.02.01 Registra o valor das requisições de material de consumo
5.2.3.1.2.02.11 Registra baixa de materiais importados
6.1.3.1.1.02.02 Aquisição de bens de Estoque
6.2.3.1.2.02.01 Aquisição de material de consumo
6.2.2.1.2.00.00 Registra transferências entre UG's
6.2.3.2.8.04.00 Registra transferências de compras centralizadas
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REGISTROS DE ENTRADA DOCUMENTO
LEGAL EVENTOS
Incorporação de mat. Recebido direto do fornec, cuja aquisição e pagto pertencem a outra unidade NL 540054
Registro de entrada de material no almoxarifado estoque, doação, retorno de material, etc. NL 540569
Entrada de material de consumo recebido por doação com consumo imediato NL 540160
REGISTROS DE SAÍDA DOCUMENTO
LEGAL EVENTOS
Saída de material do almoxarifado por consumo NL 540445
Liq. de obrigações inscritas em restos a pagar de despesas de material de consumo imediato c/contrato NL, NS 610006
REGISTROS DE IMPORTAÇÃO DOCUMENTO
LEGAL EVENTOS
Apropriação de despesas de material de consumo com importação em andamento NL, NS 510105
Entrada de material de consumo(estoque interno)decorrente de importações do exercício NL 540449
Entrada de material de consumo(estoque interno) decorrente de importações de exerc. Anteriores NL 540716
Registro da transferência de estoques de importação em andamento entre unidades gestoras NL 540290
Baixa de val.regist.em importação por devolução de recursos de exercícios anteriores pelo fornecedor NL 540437
7 – ANEXOS
Para se utilizar os sistemas citados neste POP, é necessário o cadastro do usuário nos sistemas
SIAFI e SIASG, que deverá ser feito pelo seu cadastrador através dos formulários a seguir:
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SIAFI
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CADASTRO PARA ACESSO DE OPERADOR- Formulário 1
DATA
1- SIAFI 1- INCLUSÃO
2- SIAFI GERENCIAL 2- ALTERAÇÃO
3- SIAFI EDUCACIONAL 3- EXCLUSÃO
4- SENHA REDE 4- TROCA DE SENHA Nº DO DOCUMENTO
5- REATIVAÇÃO
1. SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO 1.1. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR 1- NOME COMPLETO
2- CPF
3-NOME PREFERENCIAL
4- CARGO/FUNÇÃO
5- UNIDADE GESTORA
6- CÓDIGO
7- ENDEREÇO
8- TELEFONE
9- ASSINATURA DO OPERADOR
1.2. ATRIBUTOS DE CREDENCIAMENTO 10- NÍVEL DE ACESSO 11- PERFIS SOLICITADOS
12- OBSERVAÇÕES
13- NOME DO SUPERIOR IMEDIATO
14- CARGO/FUNÇÃO 15- ASSINATURA DO SUPERIOR IMEDIATO
2. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 16- NOME DO TITULAR DA UG/ÓRGÃO/ENTIDADE
17- CARGO/FUNÇÃO 18- ASSINATURA DO TITULAR
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3. CREDENCIAMENTO ( PARA USO DO CADASTRADOR ) 19- NOME DO CADASTRADOR 20- DATA DO CREDENCIAMENTO
21- NÍVEL DE ACESSO CONCEDIDO 22- PERFIS CONCEDIDOS
23- GRUPO DE DDM CONCEDIDO (EXTRATOR DE DADOS)
24- OBSERVAÇÃO 25- ASSINATURA DO CADASTRADOR
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SIASG:
FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO SIASG 1. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Instituição
Nome do Usuário
CPF
Função
Unidade Gestora Código/UASG
Endereço
Telefones
Fax
2. ATRIBUTOS PARA CADASTRO
Perfis Solicitados
Nível de acesso
3. AUTORIZAÇÃO PARA CADASTRO - CHEFE DA UNIDADE OU ORDENADOR DE DESPESAS
Nome
Cargo / Função Unidade
4. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente do conteúdo do Manual de Orientação para Cadastramento de Usuário no SIASG e das disposições do Termo de Responsabilidade, constante do ANEXO I. A infringência a qualquer dos itens sujeita os responsáveis às penalidades legais, em âmbito administrativo, civil e penal.
Local Data
Assinatura do usuário
Assinatura do Chefe da Unidade ou Ordenador de Despesa