tolerÂncia como princÍpio da democracia e seus limites
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TOLERÂNCIACOMO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA
E SEUS LIMITES.
TOLERÂNCIA; SEPARAÇÃO DOS PODERES; JUSTIÇA. Aqui veremos o primeiro princípio.
3 PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA
A Liberdade de expressão. Na democracia, todos têm o direito de dizer
e pensar o que quiser, desde que não infrinjam as Leis.
Esse direito se divide em muitas “liberdades”, que devem ser regulamentadas.
O que está em jogo?
A Liberdade de expressão. É a Liberdade das liberdades. Não é uma
liberdade como as outras.
Problema específico de regulamentação
• Como garantir liberdade de expressão igual para todos?
• Como fazer para que a livre expressão de opiniões hostis – como o Imperialismo (imposição do modelo ocidental) o Nacionalismo (extrema direita: questão étnica) e o fundamentalismo (questão religiosa) – à democracia não acabe prejudicando a própria democracia?
Questões
O que deve fazer a democracia? Deve deixá-los expressar-se, sem reagir? Ou deve tratar de defender-se?
Diante do fundamentalismo e do nacionalismo
Como o religioso, na sua ambição de constituir o laço social por excelência, e fundado na suposição de forças invisíveis, pode coexistir com o político, cuja ambição é análoga?
Como lidar com a concorrência entre os poderes?
POLÍTICA E RELIGIÃO
Teocracia: Tibet (quando separado da China) e o Vaticano;
Ateísmo: URSS.
Casos históricos
Opor-se aos partidos religiosos? Opor-se à religião em geral? Parece evidente que convém-lhe ao menos,
se quiser sobreviver como democrático, livrar da tutela do religioso.
O que convém ao poder político?
O poder político usou dupla estratégia: Subtraiu-se à influência de uma Igreja
particular, concedendo igual status a todas elas (Tolerância);
Negou a todas as igrejas o direito de ingerir-se nos assuntos “civis”, “públicos” ou “políticos” (Laicidade ou Secularização).
O que foi feito no Ocidente?
Dante: De monarchia (1311); defende o rei; Marsílio de Pádua: Defensor pacis (1324);
defende o rei; John Locke: Primeira Carta sobre a tolerância
(1689). Este autor recusa a tolerância aos inimigos da tolerância (católicos e ateus).
Obras fundamentais sobre o tema
Thomas Jeferson, um dos líderes da declaração de independência e 3º presidente dos EUA, dizia:
“Se meu vizinho disser que há 20 deuses ou que não há nenhum, ele não me prejudica em nada; não rouba meu dinheiro nem quebra minha perna”.
Uma máxima sobre o tema
A política pode ser dissociada totalmente das crenças religiosas;
A virtude cívica é de ordem puramente racional e pode ser possuída tanto pelo ateu quanto pelo religioso.
O que T. Jeferson ensina?
A democracia está garantida desde que o Estado continue sendo a única instância capaz de determinar aquilo que é ou não é legítimo no espaço público.
Tentativa de conclusão
Os Estados modernos se autodefinem como “Estado-nação”.
1ª consequência: a ideia de entidade pré-existente (povo, etnia, raça...).
Consequências secundárias: Etnocentrismo: sentimento de superioridade que pode levar ao “patriotismo” mesquinho e até ao “ódio ao outro”.
ÓDIO AO OUTRO E CENSURA
Anti-semitismo; Escravização dos negros; “Anticagots” (sudoeste da França e norte da
Espanha; Pirineus): os chamados Cagots recorreram à justiça e Luis XIV promulgou a 1ª lei anti-racismo do mundo, em 1683, definindo multa para quem chamasse alguém de Cagot (descendente de leproso, judeu ou herege).
Consequência do ódio ao outro
A lei de Luís XIV ficou no esquecimento, foi uma exceção;
Só no início do séc. XX surgiu, na opinião pública, a consciência de que a injúria ou difamação racial devia ser objeto de sanção judiciária.
Aliou-se a isso muitas leis para impedir a incitação ao ódio (religioso ou racial).
Ódio ao outro é crime?
Nacionalismo étnico, nos países não democráticos (exemplo: ex-Iugoslávia);
Grupos de extrema direita, apoiados no Fundamentalismo, nos países democráticos (exemplo: questão dos imigrantes).
Reações à nova onda jurídica
Os CONTRÁRIOS à censura dizem: a censura legal é tão odiosa quanto perigosa; é ridículo pedir aos juízes que decidam sobre o que deve ser a verdade histórica; condenar os que “negam” a igualdade do outro e dar popularidade aos adversários.
Os 2 últimos argumentos parecem frágeis, mas o que dizer do 1º?
Como censurar tais reações?
Os FAVORÁVEIS à censura legal da incitação ao ódio vão na seguinte linha: os “negacionistas” (os que negam a censura legal) usam de argumentos logicamente corretos, mas politicamente insustentáveis.
É lógico que na Democracia a censura é problema teórico. Mas é política correta impedir os riscos dos “inimigos” da liberdade.
Como censurar tais reações?
Censurar ou não censurar a liberdade de expressão? Eis a questão.
Como posicionar diante da questão
DELACAMPANHE, Christian. A filosofia política hoje. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001, p.29-48.
Referência