trabalho em foco

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Ano 4 Número 16 | Recife(PE), março/abril de 2014 Jornal Bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco 6 Acidentes de trabalho preocupam entidades 5 3 Órgãos lançam campanha de combate ao trabalho infantil Acordo beneficia trabalhadores de call center Pessoas com deficiência têm cota assegurada 4

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Jornal bimensal do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Edição nº 16.

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Ano 4 Número 16 | Recife(PE), março/abril de 2014Jornal Bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

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Acidentes de trabalho preocupam entidades

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Órgãos lançam campanha de combate ao trabalho infantil

Acordo beneficia trabalhadores de call center

Pessoas com deficiência têm cota assegurada

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Trabalho em Foco - março/abril 2014

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Caros Amigos,

José Laízio Pinto JúniorProcurador-chefe

EDITORIALEDITORIAL

EXPEDIENTE

Trabalho em Foco | Ano 4 Nº 16 - MPT em Pernambuco

Procurador-chefeJosé Laízio Pinto Júnior

Procurador-chefe substitutoPedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Procuradores Regionais do TrabalhoWaldir de Andrade Bitu Filho; Aluísio Aldo da Silva Júnior ; Maria Angela Lobo Gomes;

Elizabeth Veiga Chaves

Procuradores do TrabalhoJorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias;

Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Rogério Sitônio

Wanderley; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo Komuro da Rocha; Ulisses Dias de Carvalho; Vanessa Patriota da Fonseca; Gustavo Luís Teixeira das Chagas

Chefe de GabineteWalquíria Mendes de Andrade Santos

Assessoria de ComunicaçãoMariana Banja

jornalista (DRT/PE - 4345)

Redação e ediçãoMariana Banja

Laís Reis/Samila Melo - estagiárias

Projeto gráfico e diagramaçãoLeopoldina Mariz Lócio

Fotografia - Arquivo MPTImpressão - MXM Gráfica

Endereços e contatosRecife

Rua Quarenta e Oito, 600Espinheiro | 81 2101 3200

Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47

Maurício de Nassau | 81 3721 4336

PetrolinaAvenida Gilberto Freire, s/nVila Mocó | 87 3861 6864

www.prt6.mpt.gov.brwww.twitter.com/mpt_pernambuco

www.facebook.com/mpt.br

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco recebeu a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público em março. Uma equipe formada por membros auxiliares, auditores e servidores do CNMP esteve na instituição. Os procuradores do MPT-PE se reuniram com o corregedor Nacional, Alessandro Tra-mujas, e com os conselheiros Jefferson Coelho e Walter Agra.

Corregedoria

No último dia 15 de abril no auditório do TCE/PE, o MPT em Pernambuco, em parceria com diversas instituições, como o TRT6, o MPPE, a SRTE/PE, o TJPE e o FEPETIPE, lançou campanha de combate ao trabalho infantil no estado, buscan-do conscientizar a todos da responsabilidade de cada pessoa, de cada cidadão no enfrentamento da questão. Objetiva-se desmistificar o trabalho infantil, esclarecendo os malefícios da prática e enterrando a ideia de que o trabalho infantil pode trazer algum benefício à criança ou ao adolescente, que pos-suem o direito fundamental ao não trabalho ou ao trabalho protegido, conforme o caso.

A bem da verdade, o trabalho infantil atinge a pessoa em todas as fases de sua vida, pois subtrai dela, em seu momento de ser em formação, a oportunidade de brincar, estudar e apren-der. Num segundo instante, tira-lhe as boas oportunidades de emprego, em razão da baixa qualificação. Mais tarde, tira-lhe o direito a uma velhice digna. Os casos de pessoas bem suce-didas na vida que se sujeitaram ao trabalho precoce, por mais que nos cheguem a conhecimento, são casos isolados, e, como exceções, apenas confirmam a regra geral de que o trabalho precoce prejudica e obstaculiza o desenvolvimento da criança.

Não por acaso, a erradicação do trabalho infantil constitui

uma das principais metas do MPT. Para além da campanha deflagrada em abril, destacamos a realização da força-tarefa no Município de Salgueiro, que contou a participação de procu-radores lotados em Recife e em Petrolina, ocasião na qual foi promovida uma audiência pública, com recomendação para aperfeiçoamento nas políticas públicas adotadas pelo Municí-pio e foram celebrados 15 Termos de Ajuste de Conduta com empresas do Sertão envolvendo a questão da aprendizagem.

Doutra parte, não podemos deixar de registrar as atuações do MPT/PE com repercussão no Congresso Nacional, que con-vidou procuradores lotados no estado para participar de audi-ências públicas envolvendo os temas da terceirização irregular no setor elétrico - objeto de ação civil pública - e da desmobi-lização da mão-de-obra de Suape – objeto de fórum específico para tratar a questão.

Por fim, obtivemos de uma grande empresa de call center com atuação nos Municípios de Recife e Caruaru, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, o respeito ao pagamento sala-rial em dia e à jornada de trabalho, bem como o combate ao assédio moral em suas diversas formas, inclusive garantindo um período provisório de estabilidade, como prevenção ao assédio moral.

CURTAS

As chefias do MPT em Pernambuco, os procuradores chefe e chefe substituto, José Laízio Pinto Júnior e Pedro Luiz Gon-çalves Serafim da Silva, respectivamente, fizeram visita à Pro-curadoria da República em Pernambuco, em 30 de abril. Na ocasião, foram recebidos pelo procurador Luciano Rolim. Em pauta, assuntos de caráter institucional.

Visita

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

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Trabalho infantil não é legal. Não compre

Comprar uma pipoca no trânsito, engraxar os sapatos em uma esquina ou dar trocados por vidros limpos. Práticas tão corri-queiras que passam despercebidas até quando são oferecidas pela mão de uma criança. Para combater esse tipo de atividade e avançar rumo à erradicação do trabalho infantil em Pernam-buco foi lançada, no último dia 15 de abril, a campanha “Traba-lho Infantil não é legal. Não compre”, encabeçada por diversos órgãos e instituições ligadas ao tema. O lançamento foi realiza-do em parceria com Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cedeu o auditório, e contou com a presença de autoridades, entidades e cidadãos interessados em debater a questão.

A campanha é articula pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Ministério Público do Estado de Per-nambuco (MPPE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Tribunal de Justiça (TJPE) e Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe). Os órgãos se unem na tentativa de desmistificar o trabalho pre-coce como algo proveitoso para a criança, usando a campanha como ferramenta de conscientização quanto aos males da prá-tica.

A abertura do evento foi marcada pela apresentação da orques-tra Criança Cidadã Meninos do Coque, grupo que usa a músi-ca como método profissionalizante de crianças e adolescentes retirados de situações de risco. Logo depois, a apresentação da campanha ficou a cargo do procurador Leonardo Osório Mendonça, que falou sobre a importância de se combater o problema. “O trabalho infantil não deve existir, em qualquer circunstância. As pessoas dizem: ‘é melhor estar trabalhando do que estar roubando’. Mas, por que só existem essas duas alternativas?”, disse o procurador. O evento foi encerrado pelo cantor Nando Cordel.

A campanha segue até 12 de outubro, quando se comemora o Dia da Criança. Por todo o estado, serão veiculados banners, busdoors, cartazes, camisas, faixas, anúncios nas redes sociais

Campanha interinstitucional reacende o combate à prática

(Facebook e Twitter), VT’s e spots lembrando e pedindo aos pernambucanos: “Trabalho Infantil não é legal. Não compre”.

Presenças - Compuseram a mesa do evento o procurador-chefe do MPT em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, o procurador-geral do MPPE, Agui-naldo Fenelon, o superintendente-geral da SRTE-PE, André Luz Negromonte, a desembargadora Valéria Gondim, o juiz de direito Humberto Vasconccelos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, Pedro Henrique Reinaldo Alves, a deputada federal Luciana Santos, o secretá-rio executivo de articulação e programas especiais, Eduardo de Figueiredo, a vereadora Aimee Carvalho e o representante do Fepetipe, Eudes Fonseca. Em fala, o representante do MPT aproveitou para lembrar dos malefícios trazidos pelo trabalho precoce, “que exclui a criança das atividades infantis e que a priva do lazer e do desenvolvimento criativo” e da relevância em se ampliar a discussão pública da temática.

Correios - No dia do lançamento, os 2.048 carteiros do estado também disseram não ao trabalho infantil. Foi uma parceria entre a instituição e os organizadores da campanha, que dispo-nibilizaram camisas estampadas com o mote “Trabalho Infantil não é legal. Não compre” a todos os funcionários. Todos os carteiros usaram a peça durante o dia 15.

Aprendizagem - Uma das armas usadas pelo MPT no combate ao trabalho infantil é a reinserção legal de jovens no mercado de trabalho através da Lei de Aprendizagem. Recentemente, em Salgueiro, sertão pernambucano, o órgão conseguiu firmar 15 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas locais para estimular e relembrar a responsabilidade com a cota de apren-dizagem. De acordo com a lei, as empresas devem disponibilizar de 5% a 15% das vagas para jovens aprendizes, de idade en-tre 14 e 24 anos e devidamente matriculados em escola regular ou curso técnico. O MPT visa ampliar a implementação desses programas em outras cidades do estado. Araripina é um dos municípios em que a iniciativa já dá resultados.

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Grupo Provider assinou novo compromisso com o MPT

Cerca de nove mil teleatendentes são beneficiados com acordo

Irregularidades nos pagamentos e nas jornadas dos funcionários motivaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a assinar novo acordo extrajudicial com o Grupo Provider, que presta serviços de telemarketing à Pre-vidência Social e a outros órgãos e empresas privadas. A empresa descumpriu compromisso anterior, assinado em dezembro de 2013, e, frente às dificulda-des financeiras atestadas pelo grupo, o MPT decidiu propor novo acerto para sanar as irregularidades. À frente do caso estiveram os procuradores do Tra-balho Maria Roberta Melo Komuro da Rocha e Rogério Sitônio Wanderley. Ao todo, o mais recente documento estabelece 14 cláusulas com obrigações de fazer e não fazer. São referentes ao pagamento de férias, vale-transporte e tíquete-alimentação, à submissão da rescisão dos contratos ao sindicato ou a órgão competente, à prática de discriminação e assédio moral e ao respeito às pausas e intervalos. O TAC ainda versa sobre a extrapolação das jornadas de trabalho e sobre as pausas concedidas aos trabalhadores, afixando multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido e por ato e/ou cláusula desrespeitada.

Em outra cláusula, ficou acertada como responsabilidade da empresa a promo-ção de palestras anuais obre comportamento discriminatório e assédio moral no ambiente de trabalho e a criação, manutenção e divulgação de ouvidoria inter-na. Ainda ficou definida a obrigação de recolher mensalmente a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tem-po de Serviço (FGTS). Por descumprimento dessas cláusulas, foi afixada multa de R$ 50 mil. Quanto aos protestos realizados em fevereiro de 2014, o MPT determinou que o Grupo Provider não deve realizar desconto nos salários dos funcionários que participaram da paralisação, além de conceder oportunidade de compensar as faltas. Todos os eventuais valores apurados devem ser reverti-dos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição indicada pelo MPT. Resultado - Na avaliação dos procuradores, o acordo foi positivo, uma vez que regularizou situações comprovadamente irregulares e outras que não tiveram a investigação concluída pelo MPT, como é o caso das denúncias de assédio moral, revelando um perfil mais preventivo do que repressivo nesse ponto. Histórico – Em dezembro de 2013, após diversas denúncias e fiscaliza-ções constatarem irregularidades na remuneração dos funcionários, o Grupo Provider assinou TAC com o MPT se comprometendo a realizar o pagamento integral salários dos trabalhadores, que afirmavam não rece-ber os valores devidos desde outubro daquele ano. Em fevereiro de 2014, diante dos intensos protestos de trabalhadores que denunciavam a empre-sa pelo não cumprimento do pactuado, o órgão decidiu ajuizar ação cau-telar de indisponibilidade de bens, que serviria como medida preparató-ria para futura ação de execução do título extrajudicial firmado em 2013. No entanto, uma vez que, a pedido da empresa, estava sendo negociado novo TAC que serviria de acordo judicial, o MPT decidiu solicitar a suspensão dos efeitos da ação cautelar à justiça mediante designação de uma segunda audi-ência de conciliação, em que apresentaria as propostas do segundo termo. Em audiência realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, a Provider acatou as sugestões do órgão e assinou o TAC.

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

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Das 83 vagas para pessoa com deficiência, apenas 10 estavam preenchidas

TAC assegura cumprimento de cota

A legislação brasileira, por meio da Lei 8.213/91 no artigo 93, obriga empresas com cem ou mais funcionários a preencherem de dois a cinco por cento dos cargos com beneficiários reabili-tados ou pessoas com deficiência. Quando não cumprem com as obrigações legais, esses estabelecimentos são instados a ser regularizar e podem ser responsabilizados. Foi por esse motivo que, recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo com a Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda., denunciada por irregularidades na re-serva de vagas para pessoas com deficiência.

Além da Esse Engenharia, participou do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), na qualidade de compromissário, a Superinten-dência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência (SEAD) que ficou obrigada a visitar a empresa para elaborar relatório circuns-tanciado em 30 dias informando da possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência e assegurando aos mesmos um trabalho em meio ambiente adequado e seguro.

De acordo com a procuradora do caso, Janine Miranda, a empre-sa havia alegado dificuldade de inserção de profissionais com de-ficiência em tarefas da construção pesada. “Surgiu a ideia de no-tificarmos a SEAD, que, além de elaborar o relatório, esclareceu que atua como fonte de contato para empresas que necessitam buscar o trabalhador para cumprir a cota, uma vez que possui cadastro de pessoas com deficiência, indicando-os aos postos de trabalho e promovendo capacitação”, disse.

O documento, assinado em 19 de março, determina o preenchi-mento de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, sendo con-cedido prazo de seis meses para o cumprimento do acordado. Em caso de descumprimento das obrigações, a Esse fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cláusula e mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Caso in-cidam, os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Criado pelo Ministério Público do Trabalho, o “PCD legal” é uma biblioteca virtual com conteúdo acessível a todos, gratuitamente. Desenvolvido num ambiente bilíngue, incluindo o português e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e disponível em diversos modos de exibição, como textos, áudios e vídeos, o sistema permite que qualquer pessoa consulte as informações, independentemente de restrições físicas ou de aprendizado.

O objetivo é oferecer conhecimento sobre temas importantes para o desenvolvimento da cidadania. A primeira publicação editada foi a cartilha “O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores”, que aborda os principais direitos trabalhistas. São mais de 170 itens divididos em 38 tópicos, escritos em linguagem simples e objetiva.

O projeto visa, ainda, permitir a mobilidade do usuário no acesso à informação. As consultas podem ser feitas por computador, tablet ou smartphone e os arquivos baixados para uso sem conexão à internet. Para conhecer o portal, acesse www.pcdlegal.com.br

Você conhece o PCD legal?

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Trabalho em Foco - março/abril 2014

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Brasil tem marca de 1.917 acidentes de trabalho por dia

Para marcar o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, lembrado em 28 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernam-buco participou de atividade organizada pelo Movimento 28 de abril. No dia 23, o pro-curador-chefe do MPT, José Laízio Pinto Júnior, esteve na abertura do evento. No dia 25, foi a vez do procurador do Trabalho Rogério Sintônio Wanderley, que palestrou em painel sobre terceirização.

“Estamos caminhando para

que nos apercebermos que os acidentes de trabalho custam caro para toda a sociedade. Pre-cisamos nos unir e acabar com esse descaso para com os traba-lhadores”, afirmou José Laízio. Um dos descasos, segundo as entidades que atuam na área, é o uso ilícito da terceirização. Sobre o assunto, o procurador Rogério cita como perigoso o Projeto de Lei 4330/2004, que deve regulamentar a con-tratação de mão de obra ter-ceirizada no país. Em fala, o procurador listou pontos ne-gativos da prática irregular de

contratação de terceiros, que acaba por acarretar acidentes de trabalho, enfraquecimento sindical e dificuldade na regu-lamentação de direitos.

Data - O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Tra-balho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacio-nadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacio-nal em Memória das Vítimas

de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Números - Em 2012, segun-do o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram re-gistrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 tra-balhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente in-capacitados para o trabalho. Em Pernambuco, 74 trabalha-dores morreram no mesmo ano. O estado registrou mais de 20 mil acidentes.

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Pernambuco registra mais de 20 mil

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Prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de locais adequados nas farmácias para a pres-tação de informações aos consumidores. Esses foram alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a ajuizar ação civil pública contra o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe). Com decisão favorável na justiça, em abril desse ano, o Lafepe deverá adequar, no prazo de 120 dias, as instalações das unidades de Pernambuco, conforme estabelece as Normas Regulamentadoras nº 7, 24 e 23.

As irregularidades de meio ambiente de trabalho foram consta-tadas pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após o recebimento de denúncia apresentada pelo Conselho Re-gional de Farmácia de Pernambuco e Distrito Estadual de Fer-nando de Noronha. No relatório apresentado pelo Conselho, foram mostradas péssimas condições de trabalho. Nas farmácias do Lafepe constatou-se que os sistemas de ar-condicionado, de iluminação e hidráulica (falta de água canalizada nas pias, lavató-rios e bacias sanitárias) estavam sem manutenção.

Na ação, o procurador denunciou descontos indevidos nos sa-lários dos operadores de caixa e gerentes das farmácias, os quais não eram contabilizados nos recibos de pagamento. Além de re-gularizar o ambiente de trabalho e não realizar os descontos in-devidos nos salários dos funcionários, o laboratório, pelos danos morais coletivos, está obrigado a realizar o pagamento no valor de R$10 mil a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Traba-lhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

Na sentença o juiz do Trabalho Eduardo Henrique Câmara afir-ma que “o descumprimento das Normas Regulamentadoras im-põem um ambiente de trabalho deveras desqualificado para uma farmácia, causando falta de conforto tanto para os empregados quanto para a população que atende”.

Laboratório descumpria normas regulamentadoras

Lafepe é condenado por irregularidades

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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

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Premiação total é de R$ 360 mil. Categoria especial receberá R$ 45 mil

Prêmio MPT de Jornalismo inscreve até 31 de julho

Jornalistas de todo o país podem inscrever reportagens no Prê-mio MPT de Jornalismo. As melhores produções jornalísticas relacionadas ao direito do trabalho e que demonstrem violação da legislação trabalhista serão premiadas. No total, o prêmio promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai dis-tribuir R$ 360 mil entre os profissionais da mídia. O prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” é de R$ 45 mil. As inscrições são feitas até 31 de julho pelo www.premiomptdejornalismo.com.br

São oito categorias: jornal impresso, revista impressa, radiojor-nalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” e menção honrosa de repórter cinematográfico. As produções podem abranger qualquer uma das oito áreas de atuação do MPT – combate às fraudes nas relações de trabalho, ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, à discriminação, ao meio ambiente do trabalho, à liberdade sindical, ao trabalho portuário e aquaviário e às irregularidades trabalhistas na administração pública.

Jornalistas, repórteres, repórteres cinematográficos, radialistas e fotógrafos, com registro profissional reconhecido pelo Ministé-rio do Trabalho e Emprego, podem participar, com exceção dos profissionais que se inscreverem nas categorias webjornalismo e mídias sociais.

Serão aceitos trabalhos veiculados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014. O prêmio será dividido em duas etapas: regional e nacional. A premiação, prevista para dezembro, será realizada em Brasília.

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