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UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ARQUITETURA E URBANISMO 7° SEMESTRE JUNDIAÍ ABRIL DE 2014 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP ARQUITETURA E URBANISMO – 7° SEMESTRE

JUNDIAÍ – ABRIL DE 2014

ÉTICA E LEGISLAÇÃO

PROFISSIONAL

UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP ARQUITETURA E URBANISMO – 7° SEMESTRE

JUNDIAÍ – ABRIL DE 2014

REFLEXÃO: O CÓDIGO DE ÉTICA DO CAU E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Apresentação de Seminário em grupo.

ALUNOS:

Aline Teresa Pedroso Pegoretti – B5328J8 Carlos Henrique da Silva – T212AA3

Felipe dos Santos – B370AH7 Fernando Nalífico da Silva – B3524B5

Gláucia Carolina Rocha Pereira – B29IFG0 Isabella do Nascimento Silvério – B291672

Jeniffer Natana Vieira – B23EBB23 Kalil Abdo – B22IBI9

Rafael Rodrigo Amaro – B304DG8 Rafael Negrin Moreira – B358AH7

Thaís Lima –B23085-1

Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial da NP1, na disciplina de Ética e Legislação Profissional, do sétimo semestre, do curso de Arquitetura e Urbanismo, turno Noturno, da Universidade Paulista, ministrado pela professora Talita.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 4

1. DADOS LEVANTADOS, DISCUSSÕES E REFLEXÕES ...................................... 5

1.1. Interpretações do Capítulo 06 - Obrigações Gerais .................................... 5 1.2. Questionamentos quanto as obrigações segundo o CAU ......................... 6 1.3. Discussão quanto à profissão e a ética em seu exercício ........................ 7 1.4. Implicações do código de ética na vida profissional cotidiana ................. 8

2. DADOS RELACIONADOS ..................................................................................... 9

2.1. Entrevista com a Arquiteta Jaqueline Cristina Amaro ................................ 9 2.2. Entrevista com a Arquiteta Rita de Cássia Valadão ................................. 11 2.3. Entrevista com a Arquiteta Thalita Moretti ............................................... 13 2.4. Comparação entre as entrevistadas .......................................................... 15 2.5. Conflito da expectativa x realidade ............................................................ 16

3. EXEMPLIFICAÇÃO DE AÇÕES ANTIÉTICAS .................................................... 17

3.1. Análise da prática da Reserva Técnica ...................................................... 17 3.2. Os mecanismos de contratação de funcionários ...................................... 18 3.3. A utilização de preços diferenciados e sem embasamento ..................... 19 3.4. O tratamento entre colegas de profissão perante organograma ............. 20

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 21 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 22

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INTRODUÇÃO

O presente relatório tem como objetivo compreender e discutir as

obrigações gerais atribuídas ao arquiteto perante o seu conselho nacional,

relacionando o código de ética ao seu exercício profissional dentro de seus

campos de atuação.

Para tal, elaboramos treze questões e entrevistamos três arquitetas com

atividades distintas e associadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em

seguida fizemos comparativo das entrevistas conforme segue no item 2.4.

Além das entrevistas, usamos da vivência dos integrantes deste grupo, que

em sua maioria trabalham em escritórios de arquitetura, construtoras ou área

comercial, onde os profissionais atuantes de destaque são engenheiros ou

arquitetos, sob as leis do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do

recentemente emancipado, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Também serão apresentados exemplos de atitudes antiéticas no âmbito

das obrigações e deveres em um exercício especulativo onde listamos: a

cobrança de reserva técnica por parte dos arquitetos; os mecanismos de

contratação de funcionários pelos arquitetos atuantes (profissionais liberais e

pessoas jurídicas); a utilização de preços diferenciados e sem embasamento em

detrimento da utilização das tabelas de honorários e tratamento com os colegas

de profissão independente de sua posição em um organograma (relação do

empregador versus empregado).

Por fim, estas reflexões e entendimentos serão apresentados e discutidos

em seminário do dia 16/04 e desenvolvida na segunda etapa denominada NP2

desta disciplina de ética e legislação profissional.

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1. DADOS LEVANTADOS, DISCUSSÕES E REFLEXÕES

1.1. Interpretações do capítulo 6 - obrigações gerais

DOS PRINCIPIOS:

A definição do código é uma exigência prevista em lei, alinhada aos

compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação

socioambiental e identidade cultural.

Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do

interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e

considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma

das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos

projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.

DAS REGRAS:

As regras descritas são claras e objetivas quanto ao dever, obrigação e

responsabilidade de um arquiteto e urbanista, fundamentando-a na observância

do principio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições,

exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam

comprometer valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.

O dever o arquiteto é manter e defender a autonomia própria da profissão

liberal, orientando suas decisões profissionais, deve também defender sua

opinião em qualquer campo de atuação.

DAS RECOMENDAÇÕES:

É recomendado que o arquiteto e urbanista devesse sempre colaborar para

com os seus auxiliares ou empregados, para o seu aperfeiçoamento e

desenvolvimento do projeto em si. Essas recomendações, entendidas de maneira

a aprimorar os conhecimentos, respeitar os códigos de ética e disciplina da

profissão vigente, entende-se que, colaborando para o seu aperfeiçoamento e

desenvolvimento, tudo fica claro e objetivo para o arquiteto e urbanista.

Uma das recomendações descritas no código, é que, o arquiteto e

urbanista deve aprimorar seus conhecimentos nas áreas relevantes para a prática

profissional, por meio de capacitação continuada, visando à elevação dos padrões

de excelência da profissão.

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1.2. Questionamentos quanto às obrigações segundo o CAU

O tópico seis do Código de ética e disciplina do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil discorrem sobre as obrigações gerais do profissional.

Baseado nas interpretações do grupo, relatadas acima, podemos enumerar

alguns questionamentos referentes ao capítulo:

Quanto à formação o código diz, em suma, que o processo de formação do

arquiteto deve assegurar a possibilidade de desempenho pleno das atividades

profissionais. Quantas universidades incluem em sua grade curricular disciplinas

relacionadas à gestão, por exemplo, por se tratar de um profissional liberal não

seria relevante que se tivesse noções de como gerir um escritório depois que

terminasse o curso, ou então disciplinas sobre direito para que se conhecessem

as leis trabalhistas e as formas de contratação, para que não houvesse tantos

casos de profissionais que se formam e começam a trabalha sem nenhum vínculo

empregatício, não obedecendo dessa forma os valores de piso salarial proposto

e, consequentemente desvalorizando a profissão;

O arquiteto e urbanista deve contribuir para o aprimoramento do patrimônio

socioambiental e cultural, além de atender os direitos fundamentais da pessoa

humana. Nós como futuros formadores e manipuladores do espaço precisamos

ter consciência que todos os projetos terão um impacto positivo ou negativo na

vida das pessoas e no ambiente, por isso deve-se ter um compromisso com a

cidade, o projeto deve levar em consideração o meio e trazer benefícios para ele.

Por que os projetos se limitam a implantar artifícios de acessibilidade em sua

maioria para portadores de cadeira de rodas e deficientes visuais apenas porque

somente essas regras são obrigatórias. Em um banco, por exemplo, de que

adianta uma rampa para acesso e uma porta larga se ao chegar ao caixa o

cadeirante não consegue conversar com o funcionário porque a baia é alta

demais. O profissional deve pensar no projeto como um todo, pensando em trazer

percepções positivas em todos os sentidos e não apenas se limitar a cumprir

regras impostas em determinado documento. Isso vale para todas as questões.

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1.3. Discussão quanto à profissão e a ética em seu exercício

A princípio o código de ética deveria ser seguido por todos os profissionais,

a fim de trabalhar em harmonia, porém o que vemos são muitos profissionais que

não possuem conhecimento sobre o código em questão.

Vemos algumas práticas que são consideradas antiéticas pelo conselho,

mas que muitos profissionais não veem dessa forma, como por exemplo, o

recebimento de reserva técnica, ou a contratação de profissionais formados

através de contratos incluindo o mesmo como sócio na empresa, até que ponto

esses arquitetos e urbanistas estão sendo antiéticos. Qual seria uma forma de

contratação justa, tanto para o contratante quanto para o contratado, em um

cenário onde a profissão é desvalorizada e não consegue arcar com os encargos

legais se optasse por agir de forma a se adequar as essas regras.

São problemas que se refletidos a fundo perceberemos que não são tão

superficiais quanto parecem, ao sair da faculdade, cheio de vontade e sem saber

a verdadeira realidade do mercado de trabalho o recém-formado se depara com

adversidades que ele tem que transpor para conseguir exercer a sua profissão,

que na maioria dos casos nessa área é escolhida por vontade de exercê-la, assim

acabam aceitando salários menores do que os impostos por lei, ausência de

vínculo empregatício efetivo, desvalorização do valor do serviço prestado, entre

outros.

Até que ponto um profissional é antiético quando não calcula o valor de seus

serviços baseado na tabela disponível pelo conselho, em meio a um mercado que

não está disposta a pagar por esses valores, tendo em vista outros profissionais

formados em outras áreas prestam serviços similares, claro que sem todo o

preparo necessário, por valores bem inferiores¿ Falta valorização e conhecimento

também por parte da sociedade da verdadeira função do arquiteto e distinção

perante as outras profissões similares, enquanto não houver divulgação e

fiscalização do cumprimento das normas dificilmente esse quadro irá mudar,

enquanto houver profissionais que se prestam a exercer a profissão única e

exclusivamente visando fins financeiros e interesses pessoais provavelmente não

haverá mudança.

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1.4. Implicações do código de ética na vida profissional cotidiana

O código de ética implica em todos os âmbitos na vida profissional do

arquiteto/urbanista/paisagista, em resumo podemos destacar as seguintes

práticas:

O profissional deve exercer autonomia própria da profissão liberal, de modo

que se sobressaiam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas,

sem se deixar influenciar por interesses próprios;

Considerar os impactos ambientais e sociais de seus projetos e respeitar

os valores de herança natural e cultural do local em questão;

Se impedir de solicitar ou receber quaisquer tipos de honorários,

vantagens, gratificações ou presentes em troca de especificação de produtos ou

insumos de fornecedores;

Apresentar ao cliente de forma clara e objetiva toda a sua proposta de

trabalho, assim como prazos e detalhes pertinentes;

Ter consciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham para órgãos

públicos não podem atuar como parte interessada em processos que tramitam

pelo órgão, nem indicar terceiros para eventuais ações.

Essas são obrigações impostas pelo conselho e por lei para servir de diretriz

ao exercício da profissão e deve trazer reflexão em torno dos valores éticos,

morais, de dignidade e de respeito, a fim de restaurar a imagem da profissão e

qualificar o ensino e a prática da arquitetura e urbanismo.

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2. DADOS RELACIONADOS 2.1. Entrevista com Arquiteta Jaqueline Cristina Amaro Nome: Jaqueline Cristina Amaro

Arquiteto (a) desde: 2011 Cadastrado (a) no CAU: sim(x) não ()

1. Atividade como arquiteto?

Sim, exerço a atividade como arquiteta.

2. Campo de atuação segundo a lei?

Sim, tenho RRT’s de todas as obras junto com as aprovações necessárias.

3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte

de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,

etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?

Faço parte de uma equipe como contratada de uma empresa em regime CLT, e

trabalho como autônoma.

4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?

Na empresa em que trabalho não sou registrada como arquiteta e sim como

Coordenadora de projetos, por isso o salário base é diferente.

5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?

Médio, sim. Faço pesquisas quando necessário.

6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?

Sigo as leis impostas e trabalho em uma equipe com outros profissionais da aérea

e engenheiros, onde ética é extremamente necessário.

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7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?

Até o momento me representou no que precisei.

8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?

Médio, acompanho algumas noticias por e-mail.

9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais

Sim, principalmente a divisão das áreas de atuação de cada profissão.

10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?

Acho que ainda falta fiscalização nas obras e exigência do profissional em todas

elas e também algum apoio, como divulgação da profissão e exigências.

11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?

Sinto-me realizada com o meu trabalho, quero ter meu escritório próprio e

acho que o CAU poderia auxiliar melhor os profissionais que buscam isso.

12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas

cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?

Acho que existem muitos profissionais qualificados, infelizmente muitos clientes

não buscam auxilio e optam por obras irregulares. Essa não é a responsabilidade

do profissional e sim das entidades e órgãos públicos que cuidam do setor.

13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua

profissão?

Nada mudou no dia a dia, não sinto dificuldades nos contatos que tive com

O CAU nem com o CREA.

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2.2. Entrevista com Arquiteta Rita de Cássia Vargas Valadão Nome: Rita de Cássia Vargas Valadão

Arquiteto(a) desde: 1990 Cadastrado(a) no CAU: sim(x) não( )

1. Atividade como arquiteto?

Sim, trabalho como arquiteta desde formada em áreas diferentes

2. Campo de atuação segundo a lei?

Regularização, projetos residenciais, projetos de interiores, gerenciamento de

obras, acompanhamento de construções e reformas.

3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte

de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,

etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?

Escritório próprio com CNPJ com dois estagiários contratados sem registro.

4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?

Sim, orçamentos efetuados a partir da tabela de honorários

5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?

Pouco conhecimento, porém sigo nos trabalhos que executo

6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?

O tratamento com os clientes, que é atividade mais corriqueira em meu escritório,

é pautado na ética e respeito sempre visando a satisfação com meu trabalho

7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?

Sim, representa. Ao basear meus honorários na tabela do CAU já evidencio

que o conselho me representa

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8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?

Médio, sempre que necessário faço pesquisas via website

9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais

Sim, a melhoria se deu principalmente para formular RRT’s

10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?

Ainda faltam algumas atividades que podem ser inseridas no site

além da ampliação da divulgação das atribuições na mídia.

11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?

Entendo que arquitetura ainda não alcança todos, muitas pessoas ainda não tem

Contam com saneamento básico, tampouco com profissionais da área.

12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas

cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?

Vejo como uma produção de venda e pouca preocupação com os espaços, cada

vez mais apertados e muitas vezes sem condição de ventilação e iluminação.

13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua

profissão?

A mudança nunca influenciou o meu trabalho

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2.3. Entrevista com Arquiteta Thalita Moretti Nome: Thalita Moretti

Arquiteto(a) desde: 2013 Cadastrado(a) no CAU: sim(x) não( )

1. Atividade como arquiteto?

Projeto de residências, cinemas (salas de exibição) e reformas.

2. Campo de atuação segundo a lei?

Sim, assino projeto de residências e reformas.

3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte

de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,

etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?

Trabalho meio período como autônoma e meio período contratada através de CLT.

4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?

Sim.

5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?

Conheço apenas alguns itens do código, os quais sigo no meu dia a dia.

6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?

Acho válido termos um código com direitos e deveres que assegurem nosso trabalho.

7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?

O CAU me representa sim, mas acho que poderia haver mais auxílio aos recém

formados, já que saímos da faculdade sem a experiência do dia a dia.

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8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?

Médio.

9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais

Quando me formei já havia a separação com o CAU, portanto não sei dizer como era

anteriormente, quando arquitetos faziam parte do CREA.

Mas concordo em termos um conselho que nos represente.

10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?

Como recém formada, acho que o CAU poderia nos dar mais apoio, fornecendo cursos e

palestras que nos auxiliassem a precificar nosso serviço, e dicas para iniciarmos na

carreira e abrirmos nossos escritórios, de acordo com o código.

11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?

Hoje em dia a urgência dos clientes em receber os produtos finais do nosso trabalho,

está atrapalhando a qualidade dos nossos serviços. A expectativa era de termos

mais tempo para desenvolvermos melhor nossos trabalhos.

12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas

cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?

Acho que a qualidade da produção arquitetônica em nossas cidades está passando por

um período de transição. Hoje em dia, a grande demanda de serviço e os curtos

prazos exigidos estão atrapalhando um pouco a qualidade dos serviços.

13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua

profissão?

Até o momento não participei ativamente de nenhuma mudança.

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2.4. Comparação entre as entrevistadas

Seguindo roteiro de orientações para o Seminário, elencamos treze

questões e entregamos para três arquitetas com áreas de atuação distintas.

A partir da análise das respostas obtidas podemos relacionar o seguinte:

A primeira atua como contratada no regime de Consolidação das Leis

de Trabalho, atuando como coordenadora de projetos, a segunda como

profissional liberal com C.N.P.J. e a terceira, meio período como C.L.T. e meio

período como profissional liberal.

De maneira geral, podemos afirmar que todas se sentem representadas

pelo Conselho, conhecem de maneira geral suas atribuições, entenderam

como positiva a separação do Conselho de Engenharia. Como principais

aspectos negativos do Conselho apresentados pelas arquitetas, podemos

destacar a deficiência de alguns serviços prestados online, falta de cursos de

capacitação e apoio aos recém-formados.

Quanto à qualidade da produção arquitetônica no Brasil, as principais

queixas estão pautadas na opção de pessoas que buscam serviços mais

baratos e algumas vezes irregulares, caracterizando uma produção de venda

em detrimento da preocupação técnica dos projetos, nos quais normalmente

são exigidos prazos curtos baixando a qualidade da produção arquitetônica.

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2.5. Conflito da expectativa x realidade

Ainda que otimistas e confiantes na atuação do Conselho, as arquitetas

entrevistadas se apresentam insatisfeitas, ou desapontadas, com o alcance da

Arquitetura no País e com a imposição de determinados prazos para

realização de trabalhos.

A expectativa de que a Arquitetura, ou melhor, a boa Arquitetura,

chegue as mais variadas classes étnico-sociais entra em conflito com a

realidade a partir do momento em que são priorizadas as questões financeiras

sobre os princípios de ética.

Essa discussão está relacionada a duas palestras que nos foram

apresentadas durante a Terceira Jornada de Arquitetura da UNIP, organizada

pelo Coordenador Pier Paolo, em 2014.

A primeira, realizada pela advogada Dra. Liliane F. Azarias Schuller,

tinha como tema “Direito autoral do arquiteto e a divulgação de projetos”,

enquanto a segunda, realizada pelos arquitetos Maxim Bucaretchi e Tomaz

Lotufo, “Arquitetura, Natureza e Sociedade”.

Dois temas opostos que se conectam, gerando questionamento de

como produzir arquitetura, divulgar projeto, ser sustentável e desenvolver

atividade de interesse social ao mesmo tempo. Tomaz Lotufo apresentou

trabalhos de arquitetura sustentável onde realizava serviço social em

comunidades carentes do interior do Piauí e Guiné Bissau; e ainda que o

retorno financeiro não fosse tão significativo, a prática da cidadania propiciava

satisfação pessoal pela realização de trabalho ético e de conscientização

dentro da legislação.

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3. EXEMPLIFICAÇÃO DE AÇÕES ANTIÉTICAS

3.1. Análise da prática da Reserva Técnica.

A Reserva Técnica é um valor pago ao profissional por indicar um produto,

marca ou serviço de uma empresa parceira loja ou fornecedor, ao seu cliente e

geralmente corresponde a uma porcentagem sobre o valor da compra.

O valor da reserva técnica que o profissional recebe, pode ser proveniente

do cliente, do fornecedor ou da loja, cada empresa trabalha de uma forma. Por

exemplo, pode ser que os 10% que o profissional esteja recebendo venha do

fornecedor, da loja, ou a loja acrescenta no valor na compra do seu cliente, se a

compra ficou em 10mil reais a loja acrescenta mais mil reais para pagar o

profissional.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – aprovou o Código de

Ética e Disciplina de Arquitetura e Urbanismo, que condenou a reserva técnica à

condição de infração.

“A reserva técnica inscreve-se nos termos da regra 3.17: “O arquiteto e

urbanista deve recusar-se a solicitar, aceitar ou receber quaisquer honorários,

proventos, remunerações comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou

presentes de qualquer tipo, sob quaisquer pretextos, de fornecedores de insumo

aos seus contratantes sejam constituídos por consultorias, produtos, mercadorias

ou mão de obra.” (Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=14464)

Esse assunto tem se tonado alvo de discussão, tanto entre arquitetos,

quanto os fornecedores, e os contratantes. Alguns defendam, e outros reprovam a

chamada reserva técnica e levam o assunto ao campo da ética profissional. De

qualquer maneira, a polêmica traz à tona um tema delicado, que remeta talvez a

uma necessidade de rever os aspectos a serem considerados na hora de cobrar

pelos projetos.

Existem profissionais que reduzem o valor cobrado pelo projeto e

assessoria, por contar com o recebimento dos valores da reserva técnica, como

se a comissão fosse parte do pagamento. Em alguns casos, os profissionais

pedem para que o valor da sua comissão, seja dado como desconto para o

cliente, pode acontecer de determinada loja não permitir. Caso não seja possível,

o profissional ganha comissão e a devolvem ao cliente.

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O pagamento da Reserva Técnica também afeta o mercado de algumas

formas, o profissional acaba indicando ao cliente, o produto ou loja que ira pagar

a RT, e não o mais adequado, e acaba interferindo na qualidade da execução ou

em um orçamento mais oneroso para o cliente.

O conselho de arquitetura e urbanismo proibiu a reserva técnica, mais em

Jundiaí, por exemplo, temos o Circuito Decor que nada mais é uma associação

das principais empresas dos segmentos de decoração, paisagismo, arquitetura e

construção, que tem como objetivo estreitar o vínculo e relacionamento entre as

lojas desses segmentos, os profissionais da área e todos os respectivos clientes.

É realizado através de ações pontuais de marketing e um sistema de

fidelidade, os arquitetos com maior pontuação no final do circuito, recebem

premiações. Entendemos que se as reservas técnicas são uma infração, o circuito

também deveria ser, pois também é uma forma de influenciar o profissional.

3.2. Os mecanismos de contratação de funcionários

Em escritórios de arquitetura é muito fácil encontrar o acúmulo de funções

caracterizadas quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se

relacionam com seu cargo e sua carteira de trabalho.

As contratações podem ocorrer de varias formas como: CLT, Sistema de

Estagio, Estudantes, Profissional autônomo, Profissional Liberal, Prestadores de

Serviços e Freelance.

A CLT não permite este tipo de alterações sem o mútuo consentimento das

partes (empregado e empresa). Nestes casos, o trabalhador pode ter ou não o

direito a receber uma remuneração adicional.

Quanto ao desvio de função, caracteriza-se quando o trabalhador exerce

atividades que correspondem a outro cargo, diferente ao que foi pactuado,

contratualmente, e de forma habitual.

Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do

que a da atividade para qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por

uma equiparação salarial.

A contratação por CLT citada acima, acaba sendo um pouco inviável para

escritórios de arquitetura, quando se pagam muitos impostos.

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Então, adotam-se alguns outros tipos de contratações mais baratas e

vantajosas para empresa como: Estagiários, Freelance e Prestadores de

Serviços. Que não possui de fato um vinculo empregatício e a remuneração

salarial com baixo custo. Acabam exigindo desse profissional (Estagiário), como

profissional formado.

Essa pratica muito utilizada atualmente, mas na verdade muitos escritórios

acabam utilizando essas mãos de obras a favor deles, pois eles lucram muito e

pagam pouco para esses contratados.

3.3. A utilização de preços diferenciados e sem embasamento

Um assunto um pouco delicado, quando se tratam de preços na profissão

Arquitetura e Engenharia.

Em um mundo em que a arquitetura é tida como uma manifestação

artística, havendo muitas reclamações por parte dos profissionais, pois o cidadão

ainda não entende a arquitetura, que as cidades estão cheias de projetos ruins,

má remuneração, ao qual acaba tendo uma distancia considerável entre o

arquiteto e o cidadão e o devido valor do arquiteto não é valorizado.

De certa maneira, acaba gerando vários conflitos, pois a cobrança indevida

de valores abaixo do mercado acaba denegrindo a profissão.

Sempre presenciamos exemplos dentro do mercado de trabalho, quando

profissionais acabam cobrando pela sua prestação de serviços, valores abaixo

dos honorários, não exercendo a profissão com total responsabilidade e

qualidade, prejudicando de fato profissionais que exercem a profissão com total

afeto, responsabilidade e qualidade.

Muitas pessoas acabam contratando profissionais que apresentam preços

baixos, e que prestam trabalhos também de baixa qualidade. Portanto esses

profissionais deveriam usar mais a ética e não somente se vender para o

mercado e sim produzir. Assim a profissão seria mais valorizada.

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3.4. O tratamento entre colegas de profissão perante organograma

Nos dias de hoje, podemos observar que surgem muitos escritórios de

arquitetura, devido à profissão estar em alta no mercado de trabalho, mas por

outro lado, escritórios surgem, mas com suas estruturas desorganizadas.

Exemplo disso é a contratação de funcionários, geralmente nesse

segmento, fica inviável ter contratação CLT, de profissionais formados. Sendo

assim muitos deles optam, por mão de obra barata, e é ai que entra os

estagiários, estudantes, e afins.

Podemos ver em muitos escritórios, estagiários sendo contratos, mas

trabalhando de forma equivocada. Ao qual o próprio profissional ou dono do

escritório, caracteriza um estagiário como profissional formado delegando tarefas

e funções aos quais não o cabem fazer. Mas que acabam fazendo, mesmo

sabendo que não é de sua competência.

Esses profissionais acabam exigindo muito dessa categoria, e a

remuneração salarial acaba não sendo compatível.

Esse é um assunto que deveria ser discutido com mais atenção, pois

acabamos vendo profissionais se aproveitando dessa situação. Sendo que essa

categoria não tem um órgão que o represente, e a cada dia cresce mais, essa

tratativa com os demais colegas de profissão.

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da análise de todos os textos fornecidos e das entrevistas

efetuadas, entendemos a importância do CAU – Conselho de Arquitetura e

Urbanismo – como órgão regulamentador das ações profissionais e éticas dos

arquitetos, mas acima de tudo concluímos que a produção nacional,

infelizmente, é voltada para classes mais abastadas, o que acaba excluindo

determinadas classes e gerando segregação. Muitos desprovidos de melhor

condição financeira buscam profissionais recém-formados ou estudantes na

tentativa de “baratear” um projeto.

Em Jundiaí, a Fundação Municipal de Ação Social tem o Programa de

Plantas de Interesse Social, onde técnicos e arquitetos elaboram e aprovam

projetos junto às secretarias municipais competentes, para famílias com renda

inferior a 10 salários mínimos, entre outros critérios. Essa é uma iniciativa não

muito inserida na sociedade brasileira e que pode servir como exemplo.

Contudo, entendemos que diante do exposto, nós como futuros

arquitetos devemos nos conscientizar de nossos deveres profissionais e, além

de atuar eticamente perante as obrigações gerais do CAU, devemos também

valorizar nossa cidadania nos âmbitos do projeto arquitetônico e/ou urbanístico

e principalmente no âmbito artístico e sócio cultural, revendo todos nossos

conceitos quanto à produção autoral e sucesso profissional.

Deixamos uma frase para reflexão e discussão em seminário: “O que é boa arquitetura?”

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5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

JUNDIAÍ, Fundação Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal. Site da Prefeitura Municipal de Jundiaí. Disponível em <http://fumas.jundiai.sp.gov.br/> Acesso em: 16 de abril. 2015

PIAUÍ, 15 estudantes trabalhando com a comunidade. Site do Arquiteto Tomaz Lotufo

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