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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP ARQUITETURA E URBANISMO – 7° SEMESTRE
JUNDIAÍ – ABRIL DE 2014
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
PROFISSIONAL
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP ARQUITETURA E URBANISMO – 7° SEMESTRE
JUNDIAÍ – ABRIL DE 2014
REFLEXÃO: O CÓDIGO DE ÉTICA DO CAU E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Apresentação de Seminário em grupo.
ALUNOS:
Aline Teresa Pedroso Pegoretti – B5328J8 Carlos Henrique da Silva – T212AA3
Felipe dos Santos – B370AH7 Fernando Nalífico da Silva – B3524B5
Gláucia Carolina Rocha Pereira – B29IFG0 Isabella do Nascimento Silvério – B291672
Jeniffer Natana Vieira – B23EBB23 Kalil Abdo – B22IBI9
Rafael Rodrigo Amaro – B304DG8 Rafael Negrin Moreira – B358AH7
Thaís Lima –B23085-1
Trabalho apresentado como requisito avaliativo parcial da NP1, na disciplina de Ética e Legislação Profissional, do sétimo semestre, do curso de Arquitetura e Urbanismo, turno Noturno, da Universidade Paulista, ministrado pela professora Talita.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 4
1. DADOS LEVANTADOS, DISCUSSÕES E REFLEXÕES ...................................... 5
1.1. Interpretações do Capítulo 06 - Obrigações Gerais .................................... 5 1.2. Questionamentos quanto as obrigações segundo o CAU ......................... 6 1.3. Discussão quanto à profissão e a ética em seu exercício ........................ 7 1.4. Implicações do código de ética na vida profissional cotidiana ................. 8
2. DADOS RELACIONADOS ..................................................................................... 9
2.1. Entrevista com a Arquiteta Jaqueline Cristina Amaro ................................ 9 2.2. Entrevista com a Arquiteta Rita de Cássia Valadão ................................. 11 2.3. Entrevista com a Arquiteta Thalita Moretti ............................................... 13 2.4. Comparação entre as entrevistadas .......................................................... 15 2.5. Conflito da expectativa x realidade ............................................................ 16
3. EXEMPLIFICAÇÃO DE AÇÕES ANTIÉTICAS .................................................... 17
3.1. Análise da prática da Reserva Técnica ...................................................... 17 3.2. Os mecanismos de contratação de funcionários ...................................... 18 3.3. A utilização de preços diferenciados e sem embasamento ..................... 19 3.4. O tratamento entre colegas de profissão perante organograma ............. 20
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 21 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 22
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INTRODUÇÃO
O presente relatório tem como objetivo compreender e discutir as
obrigações gerais atribuídas ao arquiteto perante o seu conselho nacional,
relacionando o código de ética ao seu exercício profissional dentro de seus
campos de atuação.
Para tal, elaboramos treze questões e entrevistamos três arquitetas com
atividades distintas e associadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em
seguida fizemos comparativo das entrevistas conforme segue no item 2.4.
Além das entrevistas, usamos da vivência dos integrantes deste grupo, que
em sua maioria trabalham em escritórios de arquitetura, construtoras ou área
comercial, onde os profissionais atuantes de destaque são engenheiros ou
arquitetos, sob as leis do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do
recentemente emancipado, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Também serão apresentados exemplos de atitudes antiéticas no âmbito
das obrigações e deveres em um exercício especulativo onde listamos: a
cobrança de reserva técnica por parte dos arquitetos; os mecanismos de
contratação de funcionários pelos arquitetos atuantes (profissionais liberais e
pessoas jurídicas); a utilização de preços diferenciados e sem embasamento em
detrimento da utilização das tabelas de honorários e tratamento com os colegas
de profissão independente de sua posição em um organograma (relação do
empregador versus empregado).
Por fim, estas reflexões e entendimentos serão apresentados e discutidos
em seminário do dia 16/04 e desenvolvida na segunda etapa denominada NP2
desta disciplina de ética e legislação profissional.
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1. DADOS LEVANTADOS, DISCUSSÕES E REFLEXÕES
1.1. Interpretações do capítulo 6 - obrigações gerais
DOS PRINCIPIOS:
A definição do código é uma exigência prevista em lei, alinhada aos
compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação
socioambiental e identidade cultural.
Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do
interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e
considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma
das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos
projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.
DAS REGRAS:
As regras descritas são claras e objetivas quanto ao dever, obrigação e
responsabilidade de um arquiteto e urbanista, fundamentando-a na observância
do principio da melhor qualidade, e rejeitando injunções, coerções, imposições,
exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam
comprometer valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.
O dever o arquiteto é manter e defender a autonomia própria da profissão
liberal, orientando suas decisões profissionais, deve também defender sua
opinião em qualquer campo de atuação.
DAS RECOMENDAÇÕES:
É recomendado que o arquiteto e urbanista devesse sempre colaborar para
com os seus auxiliares ou empregados, para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento do projeto em si. Essas recomendações, entendidas de maneira
a aprimorar os conhecimentos, respeitar os códigos de ética e disciplina da
profissão vigente, entende-se que, colaborando para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento, tudo fica claro e objetivo para o arquiteto e urbanista.
Uma das recomendações descritas no código, é que, o arquiteto e
urbanista deve aprimorar seus conhecimentos nas áreas relevantes para a prática
profissional, por meio de capacitação continuada, visando à elevação dos padrões
de excelência da profissão.
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1.2. Questionamentos quanto às obrigações segundo o CAU
O tópico seis do Código de ética e disciplina do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil discorrem sobre as obrigações gerais do profissional.
Baseado nas interpretações do grupo, relatadas acima, podemos enumerar
alguns questionamentos referentes ao capítulo:
Quanto à formação o código diz, em suma, que o processo de formação do
arquiteto deve assegurar a possibilidade de desempenho pleno das atividades
profissionais. Quantas universidades incluem em sua grade curricular disciplinas
relacionadas à gestão, por exemplo, por se tratar de um profissional liberal não
seria relevante que se tivesse noções de como gerir um escritório depois que
terminasse o curso, ou então disciplinas sobre direito para que se conhecessem
as leis trabalhistas e as formas de contratação, para que não houvesse tantos
casos de profissionais que se formam e começam a trabalha sem nenhum vínculo
empregatício, não obedecendo dessa forma os valores de piso salarial proposto
e, consequentemente desvalorizando a profissão;
O arquiteto e urbanista deve contribuir para o aprimoramento do patrimônio
socioambiental e cultural, além de atender os direitos fundamentais da pessoa
humana. Nós como futuros formadores e manipuladores do espaço precisamos
ter consciência que todos os projetos terão um impacto positivo ou negativo na
vida das pessoas e no ambiente, por isso deve-se ter um compromisso com a
cidade, o projeto deve levar em consideração o meio e trazer benefícios para ele.
Por que os projetos se limitam a implantar artifícios de acessibilidade em sua
maioria para portadores de cadeira de rodas e deficientes visuais apenas porque
somente essas regras são obrigatórias. Em um banco, por exemplo, de que
adianta uma rampa para acesso e uma porta larga se ao chegar ao caixa o
cadeirante não consegue conversar com o funcionário porque a baia é alta
demais. O profissional deve pensar no projeto como um todo, pensando em trazer
percepções positivas em todos os sentidos e não apenas se limitar a cumprir
regras impostas em determinado documento. Isso vale para todas as questões.
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1.3. Discussão quanto à profissão e a ética em seu exercício
A princípio o código de ética deveria ser seguido por todos os profissionais,
a fim de trabalhar em harmonia, porém o que vemos são muitos profissionais que
não possuem conhecimento sobre o código em questão.
Vemos algumas práticas que são consideradas antiéticas pelo conselho,
mas que muitos profissionais não veem dessa forma, como por exemplo, o
recebimento de reserva técnica, ou a contratação de profissionais formados
através de contratos incluindo o mesmo como sócio na empresa, até que ponto
esses arquitetos e urbanistas estão sendo antiéticos. Qual seria uma forma de
contratação justa, tanto para o contratante quanto para o contratado, em um
cenário onde a profissão é desvalorizada e não consegue arcar com os encargos
legais se optasse por agir de forma a se adequar as essas regras.
São problemas que se refletidos a fundo perceberemos que não são tão
superficiais quanto parecem, ao sair da faculdade, cheio de vontade e sem saber
a verdadeira realidade do mercado de trabalho o recém-formado se depara com
adversidades que ele tem que transpor para conseguir exercer a sua profissão,
que na maioria dos casos nessa área é escolhida por vontade de exercê-la, assim
acabam aceitando salários menores do que os impostos por lei, ausência de
vínculo empregatício efetivo, desvalorização do valor do serviço prestado, entre
outros.
Até que ponto um profissional é antiético quando não calcula o valor de seus
serviços baseado na tabela disponível pelo conselho, em meio a um mercado que
não está disposta a pagar por esses valores, tendo em vista outros profissionais
formados em outras áreas prestam serviços similares, claro que sem todo o
preparo necessário, por valores bem inferiores¿ Falta valorização e conhecimento
também por parte da sociedade da verdadeira função do arquiteto e distinção
perante as outras profissões similares, enquanto não houver divulgação e
fiscalização do cumprimento das normas dificilmente esse quadro irá mudar,
enquanto houver profissionais que se prestam a exercer a profissão única e
exclusivamente visando fins financeiros e interesses pessoais provavelmente não
haverá mudança.
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1.4. Implicações do código de ética na vida profissional cotidiana
O código de ética implica em todos os âmbitos na vida profissional do
arquiteto/urbanista/paisagista, em resumo podemos destacar as seguintes
práticas:
O profissional deve exercer autonomia própria da profissão liberal, de modo
que se sobressaiam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas,
sem se deixar influenciar por interesses próprios;
Considerar os impactos ambientais e sociais de seus projetos e respeitar
os valores de herança natural e cultural do local em questão;
Se impedir de solicitar ou receber quaisquer tipos de honorários,
vantagens, gratificações ou presentes em troca de especificação de produtos ou
insumos de fornecedores;
Apresentar ao cliente de forma clara e objetiva toda a sua proposta de
trabalho, assim como prazos e detalhes pertinentes;
Ter consciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham para órgãos
públicos não podem atuar como parte interessada em processos que tramitam
pelo órgão, nem indicar terceiros para eventuais ações.
Essas são obrigações impostas pelo conselho e por lei para servir de diretriz
ao exercício da profissão e deve trazer reflexão em torno dos valores éticos,
morais, de dignidade e de respeito, a fim de restaurar a imagem da profissão e
qualificar o ensino e a prática da arquitetura e urbanismo.
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2. DADOS RELACIONADOS 2.1. Entrevista com Arquiteta Jaqueline Cristina Amaro Nome: Jaqueline Cristina Amaro
Arquiteto (a) desde: 2011 Cadastrado (a) no CAU: sim(x) não ()
1. Atividade como arquiteto?
Sim, exerço a atividade como arquiteta.
2. Campo de atuação segundo a lei?
Sim, tenho RRT’s de todas as obras junto com as aprovações necessárias.
3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte
de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,
etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?
Faço parte de uma equipe como contratada de uma empresa em regime CLT, e
trabalho como autônoma.
4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?
Na empresa em que trabalho não sou registrada como arquiteta e sim como
Coordenadora de projetos, por isso o salário base é diferente.
5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?
Médio, sim. Faço pesquisas quando necessário.
6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?
Sigo as leis impostas e trabalho em uma equipe com outros profissionais da aérea
e engenheiros, onde ética é extremamente necessário.
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7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?
Até o momento me representou no que precisei.
8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?
Médio, acompanho algumas noticias por e-mail.
9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais
Sim, principalmente a divisão das áreas de atuação de cada profissão.
10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?
Acho que ainda falta fiscalização nas obras e exigência do profissional em todas
elas e também algum apoio, como divulgação da profissão e exigências.
11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?
Sinto-me realizada com o meu trabalho, quero ter meu escritório próprio e
acho que o CAU poderia auxiliar melhor os profissionais que buscam isso.
12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas
cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?
Acho que existem muitos profissionais qualificados, infelizmente muitos clientes
não buscam auxilio e optam por obras irregulares. Essa não é a responsabilidade
do profissional e sim das entidades e órgãos públicos que cuidam do setor.
13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua
profissão?
Nada mudou no dia a dia, não sinto dificuldades nos contatos que tive com
O CAU nem com o CREA.
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2.2. Entrevista com Arquiteta Rita de Cássia Vargas Valadão Nome: Rita de Cássia Vargas Valadão
Arquiteto(a) desde: 1990 Cadastrado(a) no CAU: sim(x) não( )
1. Atividade como arquiteto?
Sim, trabalho como arquiteta desde formada em áreas diferentes
2. Campo de atuação segundo a lei?
Regularização, projetos residenciais, projetos de interiores, gerenciamento de
obras, acompanhamento de construções e reformas.
3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte
de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,
etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?
Escritório próprio com CNPJ com dois estagiários contratados sem registro.
4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?
Sim, orçamentos efetuados a partir da tabela de honorários
5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?
Pouco conhecimento, porém sigo nos trabalhos que executo
6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?
O tratamento com os clientes, que é atividade mais corriqueira em meu escritório,
é pautado na ética e respeito sempre visando a satisfação com meu trabalho
7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?
Sim, representa. Ao basear meus honorários na tabela do CAU já evidencio
que o conselho me representa
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8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?
Médio, sempre que necessário faço pesquisas via website
9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais
Sim, a melhoria se deu principalmente para formular RRT’s
10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?
Ainda faltam algumas atividades que podem ser inseridas no site
além da ampliação da divulgação das atribuições na mídia.
11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?
Entendo que arquitetura ainda não alcança todos, muitas pessoas ainda não tem
Contam com saneamento básico, tampouco com profissionais da área.
12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas
cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?
Vejo como uma produção de venda e pouca preocupação com os espaços, cada
vez mais apertados e muitas vezes sem condição de ventilação e iluminação.
13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua
profissão?
A mudança nunca influenciou o meu trabalho
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2.3. Entrevista com Arquiteta Thalita Moretti Nome: Thalita Moretti
Arquiteto(a) desde: 2013 Cadastrado(a) no CAU: sim(x) não( )
1. Atividade como arquiteto?
Projeto de residências, cinemas (salas de exibição) e reformas.
2. Campo de atuação segundo a lei?
Sim, assino projeto de residências e reformas.
3. Vínculo empregatício (se é autônomo, freelance, se possui escritório próprio ou faz parte
de uma equipe como contratado). Se contratado, tipo de contratação (CLT, PJ, sociedade,
etc.). Se possui escritório próprio, há contratados? Qual a forma de contratação?
Trabalho meio período como autônoma e meio período contratada através de CLT.
4. É remunerado conforme honorários dos arquitetos?
Sim.
5. Nível de conhecimento do código? Segue o mesmo?
Conheço apenas alguns itens do código, os quais sigo no meu dia a dia.
6. Avaliação crítica desse arquiteto frente aos seus deveres e obrigações éticas?
Acho válido termos um código com direitos e deveres que assegurem nosso trabalho.
7. O CAU, enquanto conselho de classe os representa?
O CAU me representa sim, mas acho que poderia haver mais auxílio aos recém
formados, já que saímos da faculdade sem a experiência do dia a dia.
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8. Qual seu nível de conhecimento do CAU?
Médio.
9. Houve uma melhora com a separação dos arquitetos do CREA? cite as principais
Quando me formei já havia a separação com o CAU, portanto não sei dizer como era
anteriormente, quando arquitetos faziam parte do CREA.
Mas concordo em termos um conselho que nos represente.
10. Qual a maior deficiência do CAU, quanto sua atuação como arquiteto?
Como recém formada, acho que o CAU poderia nos dar mais apoio, fornecendo cursos e
palestras que nos auxiliassem a precificar nosso serviço, e dicas para iniciarmos na
carreira e abrirmos nossos escritórios, de acordo com o código.
11. Expectativa x realidade frente a arquitetura atual?
Hoje em dia a urgência dos clientes em receber os produtos finais do nosso trabalho,
está atrapalhando a qualidade dos nossos serviços. A expectativa era de termos
mais tempo para desenvolvermos melhor nossos trabalhos.
12. Como você classifica a qualidade da produção arquitetônica e urbanística em nossas
cidades e até onde vai a responsabilidade dos arquitetos nestes projetos e obras?
Acho que a qualidade da produção arquitetônica em nossas cidades está passando por
um período de transição. Hoje em dia, a grande demanda de serviço e os curtos
prazos exigidos estão atrapalhando um pouco a qualidade dos serviços.
13. Após formado quais mudanças no CAU/CREA mais influenciaram no exercício de sua
profissão?
Até o momento não participei ativamente de nenhuma mudança.
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2.4. Comparação entre as entrevistadas
Seguindo roteiro de orientações para o Seminário, elencamos treze
questões e entregamos para três arquitetas com áreas de atuação distintas.
A partir da análise das respostas obtidas podemos relacionar o seguinte:
A primeira atua como contratada no regime de Consolidação das Leis
de Trabalho, atuando como coordenadora de projetos, a segunda como
profissional liberal com C.N.P.J. e a terceira, meio período como C.L.T. e meio
período como profissional liberal.
De maneira geral, podemos afirmar que todas se sentem representadas
pelo Conselho, conhecem de maneira geral suas atribuições, entenderam
como positiva a separação do Conselho de Engenharia. Como principais
aspectos negativos do Conselho apresentados pelas arquitetas, podemos
destacar a deficiência de alguns serviços prestados online, falta de cursos de
capacitação e apoio aos recém-formados.
Quanto à qualidade da produção arquitetônica no Brasil, as principais
queixas estão pautadas na opção de pessoas que buscam serviços mais
baratos e algumas vezes irregulares, caracterizando uma produção de venda
em detrimento da preocupação técnica dos projetos, nos quais normalmente
são exigidos prazos curtos baixando a qualidade da produção arquitetônica.
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2.5. Conflito da expectativa x realidade
Ainda que otimistas e confiantes na atuação do Conselho, as arquitetas
entrevistadas se apresentam insatisfeitas, ou desapontadas, com o alcance da
Arquitetura no País e com a imposição de determinados prazos para
realização de trabalhos.
A expectativa de que a Arquitetura, ou melhor, a boa Arquitetura,
chegue as mais variadas classes étnico-sociais entra em conflito com a
realidade a partir do momento em que são priorizadas as questões financeiras
sobre os princípios de ética.
Essa discussão está relacionada a duas palestras que nos foram
apresentadas durante a Terceira Jornada de Arquitetura da UNIP, organizada
pelo Coordenador Pier Paolo, em 2014.
A primeira, realizada pela advogada Dra. Liliane F. Azarias Schuller,
tinha como tema “Direito autoral do arquiteto e a divulgação de projetos”,
enquanto a segunda, realizada pelos arquitetos Maxim Bucaretchi e Tomaz
Lotufo, “Arquitetura, Natureza e Sociedade”.
Dois temas opostos que se conectam, gerando questionamento de
como produzir arquitetura, divulgar projeto, ser sustentável e desenvolver
atividade de interesse social ao mesmo tempo. Tomaz Lotufo apresentou
trabalhos de arquitetura sustentável onde realizava serviço social em
comunidades carentes do interior do Piauí e Guiné Bissau; e ainda que o
retorno financeiro não fosse tão significativo, a prática da cidadania propiciava
satisfação pessoal pela realização de trabalho ético e de conscientização
dentro da legislação.
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3. EXEMPLIFICAÇÃO DE AÇÕES ANTIÉTICAS
3.1. Análise da prática da Reserva Técnica.
A Reserva Técnica é um valor pago ao profissional por indicar um produto,
marca ou serviço de uma empresa parceira loja ou fornecedor, ao seu cliente e
geralmente corresponde a uma porcentagem sobre o valor da compra.
O valor da reserva técnica que o profissional recebe, pode ser proveniente
do cliente, do fornecedor ou da loja, cada empresa trabalha de uma forma. Por
exemplo, pode ser que os 10% que o profissional esteja recebendo venha do
fornecedor, da loja, ou a loja acrescenta no valor na compra do seu cliente, se a
compra ficou em 10mil reais a loja acrescenta mais mil reais para pagar o
profissional.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – aprovou o Código de
Ética e Disciplina de Arquitetura e Urbanismo, que condenou a reserva técnica à
condição de infração.
“A reserva técnica inscreve-se nos termos da regra 3.17: “O arquiteto e
urbanista deve recusar-se a solicitar, aceitar ou receber quaisquer honorários,
proventos, remunerações comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou
presentes de qualquer tipo, sob quaisquer pretextos, de fornecedores de insumo
aos seus contratantes sejam constituídos por consultorias, produtos, mercadorias
ou mão de obra.” (Fonte:http://www.caubr.gov.br/?p=14464)
Esse assunto tem se tonado alvo de discussão, tanto entre arquitetos,
quanto os fornecedores, e os contratantes. Alguns defendam, e outros reprovam a
chamada reserva técnica e levam o assunto ao campo da ética profissional. De
qualquer maneira, a polêmica traz à tona um tema delicado, que remeta talvez a
uma necessidade de rever os aspectos a serem considerados na hora de cobrar
pelos projetos.
Existem profissionais que reduzem o valor cobrado pelo projeto e
assessoria, por contar com o recebimento dos valores da reserva técnica, como
se a comissão fosse parte do pagamento. Em alguns casos, os profissionais
pedem para que o valor da sua comissão, seja dado como desconto para o
cliente, pode acontecer de determinada loja não permitir. Caso não seja possível,
o profissional ganha comissão e a devolvem ao cliente.
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O pagamento da Reserva Técnica também afeta o mercado de algumas
formas, o profissional acaba indicando ao cliente, o produto ou loja que ira pagar
a RT, e não o mais adequado, e acaba interferindo na qualidade da execução ou
em um orçamento mais oneroso para o cliente.
O conselho de arquitetura e urbanismo proibiu a reserva técnica, mais em
Jundiaí, por exemplo, temos o Circuito Decor que nada mais é uma associação
das principais empresas dos segmentos de decoração, paisagismo, arquitetura e
construção, que tem como objetivo estreitar o vínculo e relacionamento entre as
lojas desses segmentos, os profissionais da área e todos os respectivos clientes.
É realizado através de ações pontuais de marketing e um sistema de
fidelidade, os arquitetos com maior pontuação no final do circuito, recebem
premiações. Entendemos que se as reservas técnicas são uma infração, o circuito
também deveria ser, pois também é uma forma de influenciar o profissional.
3.2. Os mecanismos de contratação de funcionários
Em escritórios de arquitetura é muito fácil encontrar o acúmulo de funções
caracterizadas quando um trabalhador tem de executar tarefas que não se
relacionam com seu cargo e sua carteira de trabalho.
As contratações podem ocorrer de varias formas como: CLT, Sistema de
Estagio, Estudantes, Profissional autônomo, Profissional Liberal, Prestadores de
Serviços e Freelance.
A CLT não permite este tipo de alterações sem o mútuo consentimento das
partes (empregado e empresa). Nestes casos, o trabalhador pode ter ou não o
direito a receber uma remuneração adicional.
Quanto ao desvio de função, caracteriza-se quando o trabalhador exerce
atividades que correspondem a outro cargo, diferente ao que foi pactuado,
contratualmente, e de forma habitual.
Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do
que a da atividade para qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por
uma equiparação salarial.
A contratação por CLT citada acima, acaba sendo um pouco inviável para
escritórios de arquitetura, quando se pagam muitos impostos.
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Então, adotam-se alguns outros tipos de contratações mais baratas e
vantajosas para empresa como: Estagiários, Freelance e Prestadores de
Serviços. Que não possui de fato um vinculo empregatício e a remuneração
salarial com baixo custo. Acabam exigindo desse profissional (Estagiário), como
profissional formado.
Essa pratica muito utilizada atualmente, mas na verdade muitos escritórios
acabam utilizando essas mãos de obras a favor deles, pois eles lucram muito e
pagam pouco para esses contratados.
3.3. A utilização de preços diferenciados e sem embasamento
Um assunto um pouco delicado, quando se tratam de preços na profissão
Arquitetura e Engenharia.
Em um mundo em que a arquitetura é tida como uma manifestação
artística, havendo muitas reclamações por parte dos profissionais, pois o cidadão
ainda não entende a arquitetura, que as cidades estão cheias de projetos ruins,
má remuneração, ao qual acaba tendo uma distancia considerável entre o
arquiteto e o cidadão e o devido valor do arquiteto não é valorizado.
De certa maneira, acaba gerando vários conflitos, pois a cobrança indevida
de valores abaixo do mercado acaba denegrindo a profissão.
Sempre presenciamos exemplos dentro do mercado de trabalho, quando
profissionais acabam cobrando pela sua prestação de serviços, valores abaixo
dos honorários, não exercendo a profissão com total responsabilidade e
qualidade, prejudicando de fato profissionais que exercem a profissão com total
afeto, responsabilidade e qualidade.
Muitas pessoas acabam contratando profissionais que apresentam preços
baixos, e que prestam trabalhos também de baixa qualidade. Portanto esses
profissionais deveriam usar mais a ética e não somente se vender para o
mercado e sim produzir. Assim a profissão seria mais valorizada.
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3.4. O tratamento entre colegas de profissão perante organograma
Nos dias de hoje, podemos observar que surgem muitos escritórios de
arquitetura, devido à profissão estar em alta no mercado de trabalho, mas por
outro lado, escritórios surgem, mas com suas estruturas desorganizadas.
Exemplo disso é a contratação de funcionários, geralmente nesse
segmento, fica inviável ter contratação CLT, de profissionais formados. Sendo
assim muitos deles optam, por mão de obra barata, e é ai que entra os
estagiários, estudantes, e afins.
Podemos ver em muitos escritórios, estagiários sendo contratos, mas
trabalhando de forma equivocada. Ao qual o próprio profissional ou dono do
escritório, caracteriza um estagiário como profissional formado delegando tarefas
e funções aos quais não o cabem fazer. Mas que acabam fazendo, mesmo
sabendo que não é de sua competência.
Esses profissionais acabam exigindo muito dessa categoria, e a
remuneração salarial acaba não sendo compatível.
Esse é um assunto que deveria ser discutido com mais atenção, pois
acabamos vendo profissionais se aproveitando dessa situação. Sendo que essa
categoria não tem um órgão que o represente, e a cada dia cresce mais, essa
tratativa com os demais colegas de profissão.
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através da análise de todos os textos fornecidos e das entrevistas
efetuadas, entendemos a importância do CAU – Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – como órgão regulamentador das ações profissionais e éticas dos
arquitetos, mas acima de tudo concluímos que a produção nacional,
infelizmente, é voltada para classes mais abastadas, o que acaba excluindo
determinadas classes e gerando segregação. Muitos desprovidos de melhor
condição financeira buscam profissionais recém-formados ou estudantes na
tentativa de “baratear” um projeto.
Em Jundiaí, a Fundação Municipal de Ação Social tem o Programa de
Plantas de Interesse Social, onde técnicos e arquitetos elaboram e aprovam
projetos junto às secretarias municipais competentes, para famílias com renda
inferior a 10 salários mínimos, entre outros critérios. Essa é uma iniciativa não
muito inserida na sociedade brasileira e que pode servir como exemplo.
Contudo, entendemos que diante do exposto, nós como futuros
arquitetos devemos nos conscientizar de nossos deveres profissionais e, além
de atuar eticamente perante as obrigações gerais do CAU, devemos também
valorizar nossa cidadania nos âmbitos do projeto arquitetônico e/ou urbanístico
e principalmente no âmbito artístico e sócio cultural, revendo todos nossos
conceitos quanto à produção autoral e sucesso profissional.
Deixamos uma frase para reflexão e discussão em seminário: “O que é boa arquitetura?”
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5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
JUNDIAÍ, Fundação Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal. Site da Prefeitura Municipal de Jundiaí. Disponível em <http://fumas.jundiai.sp.gov.br/> Acesso em: 16 de abril. 2015
PIAUÍ, 15 estudantes trabalhando com a comunidade. Site do Arquiteto Tomaz Lotufo
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