trabalho legislação ambiental - camila j. moretti de campos

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 UFSCAR “Universidade Federal de São Carlos” Pós Graduação em Gestão Ambiental Trabalho referente a disi!lina "e#islação Ambiental $ As!etos %ur&dios'( ministrada !elo !rofessor  Ale)andre Rossi( !ara o btenção !arial de nota* +isente, Camila %* -oretti de Cam!os  .AURU  %unho/0122

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UFSCAR“Universidade Federal de São Carlos”Pós Graduação em Gestão Ambiental

Trabalho referente a disi!lina"e#islação Ambiental $ As!etos%ur&dios'( ministrada !elo !rofessor Ale)andre Rossi( !ara obtenção !arialde nota*

+isente, Camila %* -oretti de Cam!os 

.AURU

  %unho/0122

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Tema do trabalho, 3rea de Proteção Ambiental 3#ua Parada

 A 3rea de Proteção Ambiental 3#ua Parada ou!a toda a .aia 4idro#r5fia do Córre#o da

 3#ua Parada( afluente do Rio .atalha* 6esta 5rea temos omo desta7ues a 8stação 8oló#iaSebastião Alei)o da Silva e e)tensos remanesentes de floresta estaional semideidual e de

matas iliares*

 A!esar de ter sido riada !elo iniso 999 do !ar5#rafo :nio do arti#o 2; da "ei -unii!al n*<

=*20> de 20 de setembro de 2;;>( 7ue institui o Plano +iretor de +esenvolvimento 9nte#rado de

.auru( sendo am!liada e re#ulamentada !ela "ei -unii!al n*< =*?1=( de 2@ de ulho de 0112( o

foo do trabalho se dar5 atravBs da hierar7uiação de leis federais aera do tema APA( desde

o arti#o sobre meio ambiente na onstituição( !assando !ela lei 7ue institui a Pol&tia 6aional

do -eio Ambiente( assim omo !ela resolução CD6A-A 7ue institui a riação de APAs no

!a&s* 8slareendo 7ue a resolução a7ui !resente foi riada !elo CD6A-A em 2;@>( antes da

lei 7ue institui o S6UCESistema 6aional de Unidades de Conservação em 0111( de onde foi

retirado o dereto !resente no trabalho( 7ue oorreu em 0110*

2' Transreva um dis!ositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

0' 8sreva a refernia om!leta a uma LEI ordinária

H' 8sreva a refernia om!leta a um DECRETO

=' 8sreva a refernia om!leta a uma RESOLUÇÃO OU DELIBERAÇÃO

I' 8sreva a refernia om!leta a uma PORTARIA ou ATO NORMATIVO

1- Transr!"a u# dis$osi%i"o da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CAPJTU"D K9

+D -89D A-.986T8

 Art* 00I* Todos tm direito ao meio ambiente eolo#iamente e7uilibrado( bem de uso

omum do !ovo e essenial L sadia 7ualidade de vida( im!ondo'se ao Poder P:blio e L

oletividade o dever de defend'lo e !reserv5' lo !ara as !resentes e futuras #eraçMes*

Ese#ue***

&- Esr!"a a r!'!r(nia o#$)!%a a u#a LEI ordinária

"89 6< >*;H@( +8 H2 +8 AGDSTD +8 2;@2

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+is!Me sobre a Pol&tia 6aional do -eio Ambiente( seus fins e meanismos de formulação e

a!liação( e d5 outras !rovidnias*

  D PR8S9+86T8 +A R8PN."9CA( Faço saber 7ue o Con#resso 6aional dereta e eu

saniono a se#uinte "ei,

  Art 2< ' 8sta lei( om fundamento nos inisos K9 e K99 do art* 0H e no art* 0HI da

Constituição( estabelee a Pol&tia 6aional do -eio Ambiente( seus fins e meanismos de

formulação e a!liação( onstitui o Sistema 6aional do -eio Ambiente ESisnama e institui o

Cadastro de +efesa Ambiental* ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

+A PD"JT9CA 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8

  Art* 0<* A Pol&tia 6aional do -eio Ambiente tem !or obetivo a !reservação( melhoria e

reu!eração da 7ualidade ambiental !ro!&ia L vida( visando asse#urar( no Pa&s( ondiçMes ao

desenvolvimento sóioeonOmio( aos interesses da se#urança naional e L !roteção da

di#nidade da vida humana( atendidos os se#uintes !rin&!ios,

  9 ' ação #overnamental na manutenção do e7uil&brio eoló#io( onsiderando o meio

ambiente omo um !atrimOnio !:blio a ser neessariamente asse#urado e !rote#ido( tendo

em vista o uso oletivo

  99 ' raionaliação do uso do solo( do subsolo( da 5#ua e do ar

  999 ' !laneamento e fisaliação do uso dos reursos ambientais

  9K ' !roteção dos eossistemas( om a !reservação de 5reas re!resentativas

  K ' ontrole e oneamento das atividades !otenial ou efetivamente !oluidoras

  K9 ' inentivos ao estudo e L !es7uisa de tenolo#ias orientadas !ara o uso raional e a

!roteção dos reursos ambientais

  K99 ' aom!anhamento do estado da 7ualidade ambiental

  K999 ' reu!eração de 5reas de#radadas ERe#ulamento

  9Q ' !roteção de 5reas ameaçadas de de#radação

  Q ' eduação ambiental a todos os n&veis do ensino( inlusive a eduação da omunidade(

obetivando a!ait5'la !ara !artii!ação ativa na defesa do meio ambiente*

  Art* H< ' Para os fins !revistos nesta "ei( entende'se !or,

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  9 ' meio ambiente( o onunto de ondiçMes( leis( influnias e interaçMes de ordem f&sia(

7u&mia e bioló#ia( 7ue !ermite( abri#a e re#e a vida em todas as suas formas

  99 ' de#radação da 7ualidade ambiental( a alteração adversa das arater&stias do meio

ambiente

  999 ' !oluição( a de#radação da 7ualidade ambiental resultante de atividades 7ue direta ou

indiretamente,

  a !reudi7uem a sa:de( a se#urança e o bem'estar da !o!ulação

  b riem ondiçMes adversas Ls atividades soiais e eonOmias

  afetem desfavoravelmente a biota

  d afetem as ondiçMes estBtias ou sanit5rias do meio ambiente

  e lanem matBrias ou ener#ia em desaordo om os !adrMes ambientais estabeleidos

  9K ' !oluidor( a !essoa f&sia ou ur&dia( de direito !:blio ou !rivado( res!ons5vel( direta

ou indiretamente( !or atividade ausadora de de#radação ambiental

  K ' reursos ambientais, a atmosfera( as 5#uas interiores( su!erfiiais e subterrneas( os

estu5rios( o mar territorial( o solo( o subsolo( os elementos da biosfera( a fauna e aflora* ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

+DS D.%8T9KDS +A PD"JT9CA 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8

  Art* =< ' A Pol&tia 6aional do -eio Ambiente visar5,

  9 ' L om!atibiliação do desenvolvimento eonOmio soial om a !reservação da

7ualidade do meio ambiente e do e7uil&brio eoló#io

  99 ' L definição de 5reas !riorit5rias de ação #overnamental relativa L 7ualidade e ao

e7uil&brio eoló#io( atendendo aos interesses da União( dos 8stados( do +istrito Federal( do

Territórios e dos -uni&!ios

  999 ' ao estabeleimento de ritBrios e !adrMes da 7ualidade ambiental e de normas

relativas ao uso e maneo de reursos ambientais

  9K ' ao desenvolvimento de !es7uisas e de tenolo#ia s naionais orientadas !ara o uso

raional de reursos ambientais

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  K ' L difusão de tenolo#ias de maneo do meio ambiente( L divul#ação de dados e

informaçMes ambientais e L formação de uma onsinia !:blia sobre a neessidade de

!reservação da 7ualidade ambiental e do e7uil&brio eoló#io

  K9 ' L !reservação e restauração dos reursos ambientais om vistas 5 sua utiliaçãoraional e dis!onibilidade !ermanente( onorrendo !ara a manutenção do e7uil&brio eoló#io

!ro!&io L vida

  K99 ' L im!osição( ao !oluidor e ao !redador( da obri#ação de reu!erar e/ou indeniar os

danos ausados( e ao usu5rio( de ontribuição !ela utiliação de reursos ambientais om fins

eonOmios*

  Art* I< ' As diretries da Pol&tia 6aional do -eio Ambiente serão formuladas em normas

e !lanos( destinados a orientar a ação dos Governos da União( dos 8stados( do +istritoFederal( dos Territórios e dos -uni&!ios no 7ue se relaiona om a !reservação da 7ualidade

ambiental e manutenção do e7uil&brio eoló#io( observados os !rin&!ios estabeleidos no art*

0< desta "ei*

  Par5#rafo :nio* As atividades em!resariais !:blias ou !rivadas serão e)eridas em

onsonnia om as diretries da Pol&tia 6aional do -eio Ambiente*

+D S9ST8-A 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8

  Art* >< Ds ór#ãos e entidades da União( dos 8stados( do +istrito Federal( dos Territórios e

dos -uni&!ios( bem omo as fundaçMes institu&das !elo Poder P:blio( res!ons5veis !ela

!roteção e melhoria da 7ualidade ambiental( onstituirão o Sistema 6aional do -eio Ambiente

' S9S6A-A( assim estruturado,

  9 ' ór#ão su!erior, o Conselho de Governo( om a função de assessorar o Presidente da

Re!:blia na formulação da !ol&tia naional e nas diretries #overnamentais !ara o meio

ambiente e os reursos ambientais ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

  99 ' ór#ão onsultivo e deliberativo, o Conselho 6aional do -eio Ambiente ECD6A-A(

om a finalidade de assessorar( estudar e !ro!or ao Conselho de Governo( diretries de

!ol&tias #overnamentais !ara o meio ambiente e os reursos naturais e deliberar( no mbito de

sua om!etnia( sobre normas e !adrMes om!at&veis om o meio ambiente eolo#iamente

e7uilibrado e essenial L sadia 7ualidade de vida ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

  999 ' ór#ão entral, a Seretaria do -eio Ambiente da Presidnia da Re!:blia( om a

finalidade de !lanear( oordenar( su!ervisionar e ontrolar( omo ór#ão federal( a !ol&tia

naional e as diretries #overnamentais fi)adas !ara o meio ambiente ERedação dada !ela "ein< @*10@( de 2;;1

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  9K ' ór#ão e)eutor, o 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e dos Reursos 6aturais

Renov5veis( om a finalidade de e)eutar e faer e)eutar( omo ór#ão federal( a !ol&tia e

diretries #overnamentais fi)adas !ara o meio ambiente ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de

2;;1

  K ' r#ãos Seionais, os ór#ãos ou entidades estaduais res!ons5veis !ela e)eução de

!ro#ramas( !roetos e !elo ontrole e fisaliação de atividades a!aes de !rovoar a

de#radação ambiental ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  K9 ' r#ãos "oais, os ór#ãos ou entidades munii!ais( res!ons5veis !elo ontrole e

fisaliação dessas atividades( nas suas res!etivas urisdiçMes E9nlu&do !ela "ei n< ?*@1=( de

2;@;

  2< Ds 8stados( na esfera de suas om!etnias e nas 5reas de sua urisdição(elaboração normas su!letivas e om!lementares e !adrMes relaionados om o meio

ambiente( observados os 7ue forem estabeleidos !elo CD6A-A*

  0< D s -uni&!ios( observadas as normas e os !adrMes federais e estaduais( tambBm

!oderão elaborar as normas menionadas no !ar5#rafo anterior*

  H< Ds ór#ãos entral( setoriais( seionais e loais menionados neste arti#o deverão

forneer os resultados das an5lises efetuadas e sua fundamentação( 7uando soliitados !or

!essoa le#itimamente interessada*

  =< +e aordo om a le#islação em vi#or( B o Poder 8)eutivo autoriado a riar uma

Fundação de a!oio tBnio ient&fio Ls atividades do 9.A-A* ERedação dada !ela "ei n<

?*@1=( de 2;@;

+D CD6S8"4D 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8

  Art* ?< ERevo#ado !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

  Art* @< Com!ete ao CD6A-A, ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

  9 ' estabeleer( mediante !ro!osta do 9.A-A( normas e ritBrios !ara o lieniamento de

atividades efetiva ou !otenialmente !olu&doras( a ser onedido !elos 8stados e

su!ervisionado !elo 9.A-A ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  99 ' determinar( 7uando ul#ar neess5rio( a realiação de estudos das alternativas e das

!oss&veis onse7nias ambientais de !roetos !:blios ou !rivados( re7uisitando aos ór#ãos

federais( estaduais e munii!ais( bem assim a entidades !rivadas( as informaçMes

indis!ens5veis !ara a!reiação dos estudos de im!ato ambiental( e res!etivos relatórios( no

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aso de obras ou atividades de si#nifiativa de#radação ambiental( es!eialmente nas 5reas

onsideradas !atrimOnio naional* ERedação dada !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

  999 ' ERevo#ado !ela "ei n< 22*;=2( de 011;

  9K ' homolo#ar aordos visando L transformação de !enalidades !euni5rias na obri#ação

de e)eutar medidas de interesse !ara a !roteção ambiental EK8TA+D

  K ' determinar( mediante re!resentação do 9.A-A( a !erda ou restrição de benef&ios

fisais onedidos !elo Poder P:blio( em ar5ter #eral ou ondiional( e a !erda ou

sus!ensão de !artii!ação em linhas de fiananiamento em estabeleimentos ofiiais de

rBdito ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  K9 ' estabeleer( !rivativamente( normas e !adrMes naionais de ontrole da !oluição !or

ve&ulos automotores( aeronaves e embaraçMes( mediante audinia dos -inistBrios

om!etentes

  K99 ' estabeleer normas( ritBrios e !adrMes relativos ao ontrole e L manutenção da

7ualidade do meio ambiente om vistas ao uso raional dos reursos ambientais(

!rini!almente os h&drios*

  Par5#rafo :nio* D Seret5rio do -eio Ambiente B( sem !reu&o de suas funçMes( o

Presidente do Conama* E9nlu&do !ela "ei n< @*10@( de 2;;1

+DS 96STRU-86TDS +A PD"JT9CA 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8

  Art* ;< ' São 9nstrumentos da Pol&tia 6aional do -eio Ambiente,

  9 ' o estabeleimento de !adrMes de 7ualidade ambiental

  99 ' o oneamento ambiental ERe#ulamento

  999 ' a avaliação de im!atos ambientais

  9K ' o lieniamento e a revisão de atividades efetiva ou !otenialmente !oluidoras

  K ' os inentivos L !rodução e instalação de e7ui!amentos e a riação ou absorção de

tenolo#ia( voltados !ara a melhoria da 7ualidade ambiental

  K9 ' a riação de es!aços territoriais es!eialmente !rote#idos !elo Poder P:blio federal(

estadual e munii!al( tais omo 5reas de !roteção ambiental( de relevante interesse eoló#io

e reservas e)trativistas ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

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  K99 ' o sistema naional de informaçMes sobre o meio ambiente

  K999 ' o Cadastro TBnio Federal de Atividades e 9nstrumento de +efesa Ambiental

  9Q ' as !enalidades disi!linares ou om!ensatórias não um!rimento das medidas

neess5rias L !reservação ou orreção da de#radação ambiental*

  Q ' a instituição do Relatório de Vualidade do -eio Ambiente( a ser divul#ado anualmente

!elo 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e Reursos 6aturais Renov5veis ' 9.A-A E9nlu&do

!ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  Q9 ' a #arantia da !restação de informaçMes relativas ao -eio Ambiente( obri#ando'se o

Poder P:blio a !rodu&'las( 7uando ine)istentes E9nlu&do !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  Q99 ' o Cadastro TBnio Federal de atividades !otenialmente !oluidoras e/ou utiliadoras

dos reursos ambientais* E9nlu&do !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  Q999 ' instrumentos eonOmios( omo onessão florestal( servidão ambiental( se#uro

ambiental e outros* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  Art* ;o'A* -ediante anunia do ór#ão ambiental om!etente( o !ro!riet5rio rural !ode

instituir servidão ambiental( !ela 7ual voluntariamente renunia( em ar5ter !ermanente ou

tem!or5rio( total ou !arialmente( a direito de uso( e)!loração ou su!ressão de reursos

naturais e)istentes na !ro!riedade* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  2o A servidão ambiental não se a!lia Ls 5reas de !reservação !ermanente e de

reserva le#al* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  0o A limitação ao uso ou e)!loração da ve#etação da 5rea sob servidão institu&da em

relação aos reursos florestais deve ser( no m&nimo( a mesma estabeleida !ara a reserva

le#al* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  Ho A servidão ambiental deve ser averbada no re#istro de imóveis om!etente*E9nlu&do

!ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  =o 6a hi!ótese de om!ensação de reserva le#al( a servidão deve ser averbada na

matr&ula de todos os imóveis envolvidos* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  Io W vedada( durante o !rao de vi#nia da servidão ambiental( a alteração da

destinação da 5rea( nos asos de transmissão do imóvel a 7ual7uer t&tulo( de

desmembramento ou de retifiação dos limites da !ro!riedade* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de

011>

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  Art* 21 ' A onstrução( instalação( am!liação e funionamento de estabeleimentos e

atividades utiliadoras de reursos ambientais( onsiderados efetiva e !otenialmente

!oluidores( bem omo os a!aes( sob 7ual7uer forma( de ausar de#radação ambiental(

de!enderão de !rBvio lieniamento de ór#ão estadual om!etente( inte#rante do Sistema

6aional do -eio Ambiente ' S9S6A-A( e do 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e Reursos6aturais Renov5veis ' 9.A-A( em ar5ter su!letivo( sem !reu&o de outras lienças

e)i#&veis* ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  2< Ds !edidos de lieniamento( sua renovação e a res!etiva onessão serão

!ubliados no ornal ofiial do 8stado( bem omo em um !eriódio re#ional ou loal de #rande

irulação*

  0< 6os asos e !raos !revistos em resolução do CD6A-A( o lieniamento de 7ue

trata este arti#o de!ender5 de homolo#ação da 9.A-A* ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de2;@;

  H< D ór#ão estadual do meio ambiente e 9.A-A( esta em ar5ter su!letivo( !oderão( se

neess5rio e sem !reu&o das !enalidades !euni5rias ab&veis( determinar a redução das

atividades #eradoras de !oluição( !ara manter as emissMes #asosas( os efluentes l&7uidos e os

res&duos sólidos dentro das ondiçMes e limites esti!ulados no lieniamento

onedido* ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  =< Com!ete ao 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e Reursos 6aturais Renov5veis '9.A-A o lieniamento !revisto no a!ut deste arti#o( no aso de atividades e obras om

si#nifiativo im!ato ambiental( de mbito naional ou re#ional* ERedação dada !ela "ei n<

?*@1=( de 2;@;

  Art* 22* Com!ete ao 9.A-A !ro!or ao CD6A-A normas e !adrMes !ara im!lantação(

aom!anhamento e fisaliação do lieniamento !revisto no arti#o anterior( alBm das 7ue

forem oriundas do !ró!rio CD6A-A* EKide "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  2< A fisaliação e o ontrole da a!liação de ritBrios( normas e !adrMes de 7ualidadeambiental serão e)eridos !elo 9.A-A( em ar5ter su!letivo da atuação do ór#ão estadual e

munii!al om!etentes* ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  0< 9nlui'se na om!etnia da fisaliação e ontrole a an5lise de !roetos de

entidades( !:blias ou !rivadas( obetivando a !reservação ou a reu!eração de reursos

ambientais( afetados !or !roessos de e)!loração !redatórios ou !oluidores*

  Art* 20* As entidades e ór#ãos de finaniamento e inentivos #overnamentais

ondiionarão a a!rovação de !roetos habilitados a esses benef&ios ao lieniamento( na

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forma desta "ei( e ao um!rimento das normas( dos ritBrios e dos !adrMes e)!edidos !elo

CD6A-A*

  Par5#rafo :nio* As entidades e ór#ãos referidos no a!ut deste arti#o deverão faer

onstar dos !roetos a realiação de obras e a7uisição de e7ui!amentos destinados ao ontrolede de#radação ambiental e a melhoria da 7ualidade do meio ambiente*

  Art* 2H* D Poder 8)eutivo inentivar5 as atividades voltadas ao meio ambiente( visando,

  9 ' ao desenvolvimento( no Pa&s( de !es7uisas e !roessos tenoló#ios destinados a

reduir a de#radação da 7ualidade ambiental

  99 ' L fabriação de e7ui!amentos anti!oluidores

  999 ' a outras iniiativas 7ue !ro!iiem a raionaliação do uso de reursos ambientais*

  Par5#rafo :nio* Ds ór#ãos( entidades e !ro#ramas do Poder P:blio( destinados ao

inentivo das !es7uisas ient&fias e tenoló#ias( onsiderarão( entre as suas metas

!riorit5rias( o a!oio aos !roetos 7ue visem a ad7uirir e desenvolver onheimentos b5sios e

a!li5veis na 5rea ambiental e eoló#ia*

  Art* 2= ' Sem !reu&o das !enalidades definidas !ela le#islação federal( estadual e

munii!al( o não um!rimento das medidas neess5rias L !reservação ou orreção dos

inonvenientes e danos ausados !ela de#radação da 7ualidade ambiental sueitar5 os

trans#ressores,

  9 ' L multa sim!les ou di5ria( nos valores orres!ondentes( no m&nimo( a 21 Ede e( no

m5)imo( a 2*111 Emil Dbri#açMes Reaust5veis do Tesouro 6aional ' DRT6s( a#ravada em

asos de reinidnia es!e&fia( onforme dis!user o re#ulamento( vedada a sua obrança

!ela União se 5 tiver sido a!liada !elo 8stado( +istrito Federal( Territórios ou !elos

-uni&!ios

  99 ' L !erda ou restrição de inentivos e benef&ios fisais onedidos !elo Poder P:blio

  999 ' L !erda ou sus!ensão de !artii!ação em linhas de finaniamento em

estabeleimentos ofiiais de rBdito

  9K ' L sus!ensão de sua atividade*

  2< Sem obstar a a!liação das !enalidades !revistas neste arti#o( B o !oluidor obri#ado(

inde!endentemente da e)istnia de ul!a( a indeniar ou re!arar os danos ausados ao meio

ambiente e a tereiros( afetados !or sua atividade* D -inistBrio P:blio da União e dos 8stados

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ter5 le#itimidade !ara !ro!or ação de res!onsabilidade ivil e riminal( !or danos ausados ao

meio ambiente*

  0< 6o aso de omissão da autoridade estadual ou munii!al( aber5 ao Seret5rio do

-eio Ambiente a a!liação Ambiente a a!liação das !enalidades !euni5rias !revista nestearti#o*

  H< 6os asos !revistos nos inisos 99 e 999 deste arti#o( o ato delaratório da !erda(

restrição ou sus!ensão ser5 atribuição da autoridade administrativa ou finaneira 7ue

onedeu os benef&ios( inentivos ou finaniamento( um!rimento resolução do CD6A-A*

  =< ERevo#ado !ela "ei n< ;*;>>( de 0111

  Io A e)eução das #arantias e)i#idas do !oluidor não im!ede a a!liação das

obri#açMes de indeniação e re!aração de danos !revistas no 2o deste arti#o*E9nlu&do !ela

"ei n< 22*0@=( de 011>

  Art* 2I* D !oluidor 7ue e)!user a !eri#o a inolumidade humana( animal ou ve#etal( ou

estiver tornando mais #rave situação de !eri#o e)istente( fia sueito L !ena de relusão de 2

Eum a H Etrs anos e multa de 211 Eem a 2*111 Emil -KR* ERedação dada !ela "ei n<

?*@1=( de 2;@;

  2< A !ena e aumentada atB o dobro se, ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  9 ' resultar,

  a dano irrevers&vel L fauna( L flora e ao meio ambiente

  b lesão or!oral #rave

  99 ' a !oluição B deorrente de atividade industrial ou de trans!orte

  999 ' o rime B !ratiado durante a noite( em domin#o ou em feriado*

  0< 9norre no mesmo rime a autoridade om!etente 7ue dei)ar de !romover as

medidas tendentes a im!edir a !r5tia das ondutas aima desritas* ERedação dada !ela "ei

n< ?*@1=( de 2;@;

  Art* 2> ' ERevo#ado !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  Art* 2?* Fia institu&do( sob a administração do 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e

Reursos 6aturais Renov5veis ' 9.A-A, ERedação dada !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

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  9 ' Cadastro TBnio Federal de Atividades e 9nstrumentos de +efesa Ambiental( !ara

re#istro obri#atório de !essoas f&sias ou ur&dias 7ue se dediam a onsultoria tBnia sobre

!roblemas eoló#ios e ambientais e L ind:stria e omBrio de e7ui!amentos( a!arelhos e

instrumentos destinados ao ontrole de atividades efetiva ou !otenialmente

!oluidoras E9nlu&do !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  99 ' Cadastro TBnio Federal de Atividades Potenialmente Poluidoras ou Utiliadoras de

Reursos Ambientais( !ara re#istro obri#atório de !essoas f&sias ou ur&dias 7ue se dediam

a atividades !otenialmente !oluidoras e/ou L e)tração( !rodução( trans!orte e omerialiação

de !rodutos !otenialmente !eri#osos ao meio ambiente( assim omo de !rodutos e

sub!rodutos da fauna e flora* E9nlu&do !ela "ei n< ?*@1=( de 2;@;

  Art* 2?'A* São estabeleidos os !reços dos serviços e !rodutos do 9nstituto .rasileiro do

-eio Ambiente e dos Reursos 6aturais Renov5veis ' 9bama( a serem a!liados em mbitonaional( onforme Ane)o a esta "ei* E9nlu&do !ela "ei n< ;*;>1( de 0111

  Art* 2?'.* Fia institu&da a Ta)a de Controle e Fisaliação Ambiental $ TCFA( uo fato

#erador B o e)er&io re#ular do !oder de !ol&ia onferido ao 9nstituto .rasileiro do -eio

 Ambiente e dos Reursos 6aturais Renov5veis $ 9bama !ara ontrole e fisaliação das

atividades !otenialmente !oluidoras e utiliadoras de reursos naturais*X ERedação dada !ela

"ei n< 21*2>I( de 0111

  2o Revo#ado* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  0o Revo#ado*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'C* W sueito !assivo da TCFA todo a7uele 7ue e)erça as atividades onstantes do

 Ane)o K999 desta "ei*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  2o D sueito !assivo da TCFA B obri#ado a entre#ar atB o dia H2 de março de ada ano

relatório das atividades e)eridas no ano anterior( uo modelo ser5 definido !elo 9bama( !ara o

fim de olaborar om os !roedimentos de ontrole e fisaliação*ERedação dada !ela "ei n<21*2>I( de 0111

  0o D desum!rimento da !rovidnia determinada no 2o sueita o infrator a multa

e7uivalente a vinte !or ento da TCFA devida( sem !reu&o da e)i#nia desta*ERedação dada

!ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Ho Revo#ado* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'+* A TCFA B devida !or estabeleimento e os seus valores são os fi)ados no

 Ane)o 9Q desta "ei*X ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

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  2o Para os fins desta "ei( onsideram'se, ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  9 $ miroem!resa e em!resa de !e7ueno !orte( as !essoas ur&dias 7ue se en7uadrem(

res!etivamente( nas desriçMes dos inisos 9 e 99 do a!ut do art* 0o da "ei no ;*@=2( de I de

outubro de 2;;; E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  99 $ em!resa de mBdio !orte( a !essoa ur&dia 7ue tiver reeita bruta anual su!erior a RY

2*011*111(11 Eum milhão e duentos mil reais e i#ual ou inferior a RY 20*111*111(11 Edoe

milhMes de reais E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  999 $ em!resa de #rande !orte( a !essoa ur&dia 7ue tiver reeita bruta anual su!erior a RY

20*111*111(11 Edoe milhMes de reais* E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  0o D !otenial de !oluição EPP e o #rau de utiliação EGU de reursos naturais de ada

uma das atividades sueitas L fisaliação enontram'se definidos no Ane)o K999 desta

"ei* E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Ho Caso o estabeleimento e)erça mais de uma atividade sueita L fisaliação( !a#ar5 a

ta)a relativamente a a!enas uma delas( !elo valor mais elevado*E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I(

de 0111

  Art* 2?'8* W o 9bama autoriado a anelar dBbitos de valores inferiores a RY =1(11

E7uarenta reais( e)istentes atB H2 de deembro de 2;;;* E9nlu&do !ela "ei n< ;*;>1( de 0111

  Art* 2?'F* São isentas do !a#amento da TCFA as entidades !:blias federais( distritais(

estaduais e munii!ais( as entidades filantró!ias( a7ueles 7ue !ratiam a#riultura de

subsistnia e as !o!ulaçMes tradiionais* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'G* A TCFA ser5 devida no :ltimo dia :til de ada trimestre do ano ivil( nos valores

fi)ados no Ane)o 9Q desta "ei( e o reolhimento ser5 efetuado em onta ban5ria vinulada ao

9bama( !or intermBdio de doumento !ró!rio de arreadação( atB o 7uinto dia :til do ms

subse7ente*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Par5#rafo :nio* Revo#ado* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  0o Ds reursos arreadados om a TCFA terão utiliação restrita em atividades de

ontrole e fisaliação ambiental* E9nlu&do !ela "ei n< 22*0@=( de 011>

  Art* 2?'4* A TCFA não reolhida nos !raos e nas ondiçMes estabeleidas no arti#o

anterior ser5 obrada om os se#uintes arBsimos, ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de

0111

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  9 $ uros de mora( na via administrativa ou udiial( ontados do ms se#uinte ao do

venimento( L raão de um !or ento ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  99 $ multa de mora de vinte !or ento( reduida a de !or ento se o !a#amento for

efetuado atB o :ltimo dia :til do ms subse7ente ao do venimentoERedação dada !ela "ei n<21*2>I( de 0111

  999 $ enar#o de vinte !or ento( substitutivo da ondenação do devedor em honor5rios de

advo#ado( alulado sobre o total do dBbito insrito omo +&vida Ativa( reduido !ara de !or

ento se o !a#amento for efetuado antes do auiamento da e)eução*E9nlu&do !ela "ei n<

21*2>I( de 0111

  2o'A* Ds uros de mora não inidem sobre o valor da multa de mora*E9nlu&do !ela "ei n<

21*2>I( de 0111

  2o Ds dBbitos relativos L TCFA !oderão ser !arelados de aordo om os ritBrios

fi)ados na le#islação tribut5ria( onforme dis!user o re#ulamento desta "ei*ERedação dada !ela

"ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'9* As !essoas f&sias e ur&dias 7ue e)erçam as atividades menionadas nos

inisos 9 e 99 do art* 2? e 7ue não estiverem insritas nos res!etivos adastros atB o :ltimo dia

:til do tereiro ms 7ue se se#uir ao da !ubliação desta "ei inorrerão em infração !un&vel

om multa de, ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  9 $ RY I1(11 Ein7enta reais( se !essoa f&sia E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  99 $ RY 2I1(11 Eento e in7enta reais( se miroem!resa E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I( de

0111

  999 $ RY ;11(11 Enoveentos reais( se em!resa de !e7ueno !orte E9nlu&do !ela "ei n<

21*2>I( de 0111

  9K $ RY 2*@11(11 Emil e oitoentos reais( se em!resa de mBdio !orte E9nlu&do !ela "ei n<

21*2>I( de 0111

  K $ RY ;*111(11 Enove mil reais( se em!resa de #rande !orte* E9nlu&do !ela "ei n<

21*2>I( de 0111

  Par5#rafo :nio* Revo#ado*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'%* ERevo#ado !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

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  Art* 2?'"* As açMes de lieniamento( re#istro( autoriaçMes( onessMes e !ermissMes

relaionadas L fauna( L flora( e ao ontrole ambiental são de om!etnia e)lusiva dos ór#ãos

inte#rantes do Sistema 6aional do -eio Ambiente* E9nlu&do !ela "ei n< ;*;>1( de 0111

  Art* 2?'-* Ds !reços dos serviços administrativos !restados !elo 9bama( inlusive osreferentes L venda de im!ressos e !ubliaçMes( assim omo os de entrada( !ermannia e

utiliação de 5reas ou instalaçMes nas unidades de onservação( serão definidos em !ortaria

do -inistro de 8stado do -eio Ambiente( mediante !ro!osta do Presidente da7uele

9nstituto* E9nlu&do !ela "ei n< ;*;>1( de 0111

  Art* 2?'6* Ds !reços dos serviços tBnios do "aboratório de Produtos Florestais do

9bama( assim omo os !ara venda de !rodutos da flora( serão( tambBm( definidos em !ortaria

do -inistro de 8stado do -eio Ambiente( mediante !ro!osta do Presidente da7uele

9nstituto* E9nlu&do !ela "ei n< ;*;>1( de 0111

  Art* 2?'D* Ds !ro!riet5rios rurais 7ue se benefiiarem om redução do valor do 9m!osto

sobre a Pro!riedade Territorial Rural $ 9TR( om base em Ato +elaratório Ambiental ' A+A(

deverão reolher ao 9bama a im!ortnia !revista no item H*22 do Ane)o K99 da "ei no ;*;>1( de

0; de aneiro de 0111( a t&tulo de Ta)a de Kistoria*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  2o'A* A Ta)a de Kistoria a 7ue se refere o a!ut deste arti#o não !oder5 e)eder a de

!or ento do valor da redução do im!osto !ro!orionada !elo A+A*E9nlu&do !ela "ei n< 21*2>I(

de 0111

  2o A utiliação do A+A !ara efeito de redução do valor a !a#ar do 9TR B obri#atória*

ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  0o D !a#amento de 7ue trata o a!ut deste arti#o !oder5 ser efetivado em ota :nia ou

em !arelas( nos mesmos moldes esolhidos !elo ontribuinte !ara o !a#amento do 9TR( em

doumento !ró!rio de arreadação do 9bama*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Ho Para efeito de !a#amento !arelado( nenhuma !arela !oder5 ser inferior a RY I1(11Ein7enta reais* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  =o D inadim!lemento de 7ual7uer !arela ensear5 a obrança de uros e multa nos

termos dos inisos 9 e 99 do a!ut e 2o'A e 2o( todos do art* 2?'4 desta "ei*ERedação dada

!ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Io A!ós a vistoria( realiada !or amostra#em( aso os dados onstantes do A+A não

oinidam om os efetivamente levantados !elos tBnios do 9bama( estes lavrarão( de of&io(

novo A+A( ontendo os dados reais( o 7ual ser5 enaminhado L Seretaria da Reeita Federal(!ara as !rovidnias ab&veis* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

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  Art* 2?'P* Constitui rBdito !ara om!ensação om o valor devido a t&tulo de TCFA( atB o

limite de sessenta !or ento e relativamente ao mesmo ano( o montante efetivamente !a#o

!elo estabeleimento ao 8stado( ao -uni&!io e ao +istrito Federal em raão de ta)a de

fisaliação ambiental*ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  2o Kalores reolhidos ao 8stado( ao -uni&!io e ao +istrital Federal a 7ual7uer outro

t&tulo( tais omo ta)as ou !reços !:blios de lieniamento e venda de !rodutos( não

onstituem rBdito !ara om!ensação om a TCFA* ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de

0111

  0o A restituição( administrativa ou udiial( 7ual7uer 7ue sea a ausa 7ue a determine(

da ta)a de fisaliação ambiental estadual ou distrital om!ensada om a TCFA restaura o

direito de rBdito do 9bama ontra o estabeleimento( relativamente ao valor om!ensado*

ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2?'V* W o 9bama autoriado a elebrar onvnios om os 8stados( os -uni&!ios e o

+istrito Federal !ara desem!enharem atividades de fisaliação ambiental( !odendo re!assar'

lhes !arela da reeita obtida om a TCFA*X ERedação dada !ela "ei n< 21*2>I( de 0111

  Art* 2@* ERevo#ado !ela "ei n< ;*;@I( de 0111

  Art 2; 'EK8TA+D*

  Art* 2;* Ressalvado o dis!osto nas "eis n<s I*HI?( de 2? de novembro de 2;>?( e ?*>>2(

de 2> de maio de 2;@@( a reeita !roveniente da a!liação desta "ei ser5 reolhida de aordo

om o dis!osto no art* =< da "ei n< ?*?HI( de 00 de fevereiro de 2;@;* E9 nlu&do !ela "ei n<

?*@1=( de 2;@;

  Art* 01* 8sta "ei entrar5 em vi#or na data de sua !ubliação*

  Art* 02* Revo#am'se as dis!osiçMes em ontr5rio*

.ras&lia( H2 de a#osto de 2;@2 2>1< da 9nde!endnia e ;H< da Re!:blia*

%DZD F9GU89R8+D

-5rio Andreaa

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*- Esr!"a a r!'!r(nia o#$)!%a a u# DECRETO

+8CR8TD 6< =*H=1(  +8 00 +8 AGDSTD +8 0110

Re#ulamenta arti#os da "ei no ;*;@I( de 2@ de ulho de 0111( 7ue dis!Me sobre o Sistema

6aional de Unidades de Conservação da 6aturea ' S6UC( e d5 outras !rovidnias*

  D PR8S9+86T8 +A R8PN."9CA( no uso das atribuiçMes 7ue lhe onferem o art* @=( iniso

9K( e o art* 00I( 2o( inisos 9( 99( 999 e K99( da Constituição Federal( e tendo em vista o dis!osto

na "ei no ;*;@I( de 2@ de ulho de 0111(

  +8CR8TA,

  Art* 2o 8ste +ereto re#ulamenta os

arts* 00( 0=( 0I( 0>( 0?( 0;( H1( HH( H>( =2( =0( =?( =@ e II da "ei no ;*;@I( de 2@ de ulho de

0111( bem omo os arts* 2I( 2?(2@ e 01( no 7ue onerne aos onselhos das unidades de

onservação*

CAPJTU"D 9

+A CR9A[ZD +8 U69+A+8 +8 CD6S8RKA[ZD

  Art* 0o D ato de riação de uma unidade de onservação deve indiar,

  9 ' a denominação( a ate#oria de maneo( os obetivos( os limites( a 5rea da unidade e o

ór#ão res!ons5vel !or sua administração

  99 ' a !o!ulação tradiional benefii5ria( no aso das Reservas 8)trativistas e das

Reservas de +esenvolvimento Sustent5vel

  999 ' a !o!ulação tradiional residente( 7uando ouber( no aso das Florestas 6aionais(

Florestas 8staduais ou Florestas -unii!ais e

  9K ' as atividades eonOmias( de se#urança e de defesa naional envolvidas*

  Art* Ho A denominação de ada unidade de onservação dever5 basear'se(

!referenialmente( na sua arater&stia natural mais si#nifiativa( ou na sua denominação

mais anti#a( dando'se !rioridade( neste :ltimo aso( Ls desi#naçMes ind&#enas anestrais*

  Art* =o Com!ete ao ór#ão e)eutor !ro!onente de nova unidade de onservação elaborar 

os estudos tBnios !reliminares e realiar( 7uando for o aso( a onsulta !:blia e os demais

!roedimentos administrativos neess5rios L riação da unidade*

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  Art* Io A onsulta !:blia !ara a riação de unidade de onservação tem a finalidade de

subsidiar a definição da loaliação( da dimensão e dos limites mais ade7uados !ara a

unidade*

  2o A onsulta onsiste em reuniMes !:blias ou( a ritBrio do ór#ão ambientalom!etente( outras formas de oitiva da !o!ulação loal e de outras !artes interessadas*

  0o 6o !roesso de onsulta !:blia( o ór#ão e)eutor om!etente deve indiar( de

modo laro e em lin#ua#em aess&vel( as im!liaçMes !ara a !o!ulação residente no interior e

no entorno da unidade !ro!osta*

CAPJTU"D 99

+D SU.SD"D 8 +D 8SPA[D AWR8D

  Art* >o Ds limites da unidade de onservação( em relação ao subsolo( são estabeleidos,

  9 ' no ato de sua riação( no aso de Unidade de Conservação de Proteção 9nte#ral e

  99 ' no ato de sua riação ou no Plano de -aneo( no aso de Unidade de Conservação de

Uso Sustent5vel*

  Art* ?o Ds limites da unidade de onservação( em relação ao es!aço aBreo( são

estabeleidos no Plano de -aneo( embasados em estudos tBnios realiados !elo ór#ão

#estor da unidade de onservação( onsultada a autoridade aeron5utia om!etente e de

aordo om a le#islação vi#ente*

CAPJTU"D 999

+D -DSA9CD +8 U69+A+8S +8 CD6S8RKA[ZD

  Art* @o D mosaio de unidades de onservação ser5 reonheido em ato do -inistBrio do

-eio Ambiente( a !edido dos ór#ãos #estores das unidades de onservação*

  Art* ;o D mosaio dever5 dis!or de um onselho de mosaio( om ar5ter onsultivo e a

função de atuar omo instnia de #estão inte#rada das unidades de onservação 7ue o

om!Mem*

  2o A om!osição do onselho de mosaio B estabeleida na !ortaria 7ue institui o

mosaio e dever5 obedeer aos mesmos ritBrios estabeleidos no Ca!&tulo K deste +ereto*

  0o D onselho de mosaio ter5 omo !residente um dos hefes das unidades de

onservação 7ue o om!Mem( o 7ual ser5 esolhido !ela maioria sim!les de seus membros*

  Art* 21* Com!ete ao onselho de ada mosaio,

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  9 ' elaborar seu re#imento interno( no !rao de noventa dias( ontados da sua instituição

  99 ' !ro!or diretries e açMes !ara om!atibiliar( inte#rar e otimiar,

  a as atividades desenvolvidas em ada unidade de onservação( tendo em vista(

es!eialmente,

  2* os usos na fronteira entre unidades

  0* o aesso Ls unidades

  H* a fisaliação

  =* o monitoramento e avaliação dos Planos de -aneo

  I* a !es7uisa ient&fia e

  >* a aloação de reursos advindos da om!ensação referente ao lieniamento

ambiental de em!reendimentos om si#nifiativo im!ato ambiental

  b a relação om a !o!ulação residente na 5rea do mosaio

  999 ' manifestar'se sobre !ro!ostas de solução !ara a sobre!osição de unidades e

  9K ' manifestar'se( 7uando !rovoado !or ór#ão e)eutor( !or onselho de unidade de

onservação ou !or outro ór#ão do Sistema 6aional do -eio Ambiente ' S9S6A-A( sobre

assunto de interesse !ara a #estão do mosaio*

  Art* 22* Ds orredores eoló#ios( reonheidos em ato do -inistBrio do -eio Ambiente(

inte#ram os mosaios !ara fins de sua #estão*

  Par5#rafo :nio* 6a ausnia de mosaio( o orredor eoló#io 7ue interli#a unidades de

onservação ter5 o mesmo tratamento da sua ona de amorteimento*

CAPJTU"D 9K

+D P"A6D +8 -A68%D

  Art* 20* D Plano de -aneo da unidade de onservação( elaborado !elo ór#ão #estor ou

!elo !ro!riet5rio 7uando for o aso( ser5 a!rovado,

  9 ' em !ortaria do ór#ão e)eutor( no aso de 8stação 8oló#ia( Reserva .ioló#ia(

Par7ue 6aional( -onumento 6atural( Ref:#io de Kida Silvestre( 3rea de Proteção Ambiental(

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 3rea de Relevante 9nteresse 8oló#io( Floresta 6aional( Reserva de Fauna e Reserva

Partiular do PatrimOnio 6atural

  99 ' em resolução do onselho deliberativo( no aso de Reserva 8)trativista e Reserva de

+esenvolvimento Sustent5vel( a!ós !rBvia a!rovação do ór#ão e)eutor*

  Art* 2H* D ontrato de onessão de direito real de uso e o termo de om!romisso

firmados om !o!ulaçMes tradiionais das Reservas 8)trativistas e Reservas de Uso

Sustent5vel devem estar de aordo om o Plano de -aneo( devendo ser revistos( se

neess5rio*

  Art* 2=* Ds ór#ãos e)eutores do Sistema 6aional de Unidades de Conservação da

6aturea ' S6UC( em suas res!etivas esferas de atuação( devem estabeleer( no !rao de

ento e oitenta dias( a !artir da !ubliação deste +ereto( roteiro metodoló#io b5sio !ara aelaboração dos Planos de -aneo das diferentes ate#orias de unidades de onservação(

uniformiando oneitos e metodolo#ias( fi)ando diretries !ara o dia#nóstio da unidade(

oneamento( !ro#ramas de maneo( !raos de avaliação e de revisão e fases de

im!lementação*

  Art* 2I* A !artir da riação de ada unidade de onservação e atB 7ue sea estabeleido o

Plano de -aneo( devem ser formaliadas e im!lementadas açMes de !roteção e fisaliação*

  Art* 2>* D Plano de -aneo a!rovado deve estar dis!on&vel !ara onsulta do !:blio nasede da unidade de onservação e no entro de doumentação do ór#ão e)eutor*

CAPJTU"D K

+D CD6S8"4D

  Art* 2?* As ate#orias de unidade de onservação !oderão ter( onforme a "ei no ;*;@I(

de 0111( onselho onsultivo ou deliberativo( 7ue serão !resididos !elo hefe da unidade de

onservação( o 7ual desi#nar5 os demais onselheiros indiados !elos setores a serem

re!resentados*

  2o A re!resentação dos ór#ãos !:blios deve ontem!lar( 7uando ouber( os ór#ãos

ambientais dos trs n&veis da Federação e ór#ãos de 5reas afins( tais omo !es7uisa ient&fia(

eduação( defesa naional( ultura( turismo( !aisa#em( ar7uitetura( ar7ueolo#ia e !ovos

ind&#enas e assentamentos a#r&olas*

  0o A re!resentação da soiedade ivil deve ontem!lar( 7uando ouber( a omunidade

ient&fia e or#aniaçMes não'#overnamentais ambientalistas om atuação om!rovada na

re#ião da unidade( !o!ulação residente e do entorno( !o!ulação tradiional( !ro!riet5rios de

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imóveis no interior da unidade( trabalhadores e setor !rivado atuantes na re#ião e

re!resentantes dos Comits de .aia 4idro#r5fia*

  Ho A re!resentação dos ór#ãos !:blios e da soiedade ivil nos onselhos deve ser(

sem!re 7ue !oss&vel( !arit5ria( onsiderando as !euliaridades re#ionais*

  =o A Dr#aniação da Soiedade Civil de 9nteresse P:blio ' DSC9P om re!resentação

no onselho de unidade de onservação não !ode se andidatar L #estão de 7ue trata o

Ca!&tulo K9 deste +ereto*

  Io D mandato do onselheiro B de dois anos( renov5vel !or i#ual !er&odo( não

remunerado e onsiderado atividade de relevante interesse !:blio*

  >o 6o aso de unidade de onservação munii!al( o Conselho -unii!al de +efesa do

-eio Ambiente( ou ór#ão e7uivalente( ua om!osição obedeça ao dis!osto neste arti#o( e

om om!etnias 7ue inluam a7uelas es!eifiadas no art* 01 deste +ereto( !ode ser

desi#nado omo onselho da unidade de onservação*

  Art* 2@* A reunião do onselho da unidade de onservação deve ser !:blia( om !auta

!reestabeleida no ato da onvoação e realiada em loal de f5il aesso*

  Art* 2;* Com!ete ao ór#ão e)eutor,

  9 ' onvoar o onselho om anteednia m&nima de sete dias

  99 ' !restar a!oio L !artii!ação dos onselheiros nas reuniMes( sem!re 7ue soliitado e

devidamente ustifiado*

  Par5#rafo :nio* D a!oio do ór#ão e)eutor indiado no iniso 99 não restrin#e a7uele 7ue

!ossa ser !restado !or outras or#aniaçMes*

  Art* 01* Com!ete ao onselho de unidade de onservação,

  9 ' elaborar o seu re#imento interno( no !rao de noventa dias( ontados da sua

instalação

  99 ' aom!anhar a elaboração( im!lementação e revisão do Plano de -aneo da unidade

de onservação( 7uando ouber( #arantindo o seu ar5ter !artii!ativo

  999 ' busar a inte#ração da unidade de onservação om as demais unidades e es!aços

territoriais es!eialmente !rote#idos e om o seu entorno

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  9K ' esforçar'se !ara om!atibiliar os interesses dos diversos se#mentos soiais

relaionados om a unidade

  K ' avaliar o orçamento da unidade e o relatório finaneiro anual elaborado !elo ór#ão

e)eutor em relação aos obetivos da unidade de onservação

  K9 ' o!inar( no aso de onselho onsultivo( ou ratifiar( no aso de onselho deliberativo(

a ontratação e os dis!ositivos do termo de !areria om DSC9P( na hi!ótese de #estão

om!artilhada da unidade

  K99 ' aom!anhar a #estão !or DSC9P e reomendar a resisão do termo de !areria(

7uando onstatada irre#ularidade

  K999 ' manifestar'se sobre obra ou atividade !otenialmente ausadora de im!ato na

unidade de onservação( em sua ona de amorteimento( mosaios ou orredores eoló#ios

e

  9Q ' !ro!or diretries e açMes !ara om!atibiliar( inte#rar e otimiar a relação om a

!o!ulação do entorno ou do interior da unidade( onforme o aso*

CAPJTU"D K9

+A G8STZD CD-PART9"4A+A CD- DSC9P

  Art* 02* A #estão om!artilhada de unidade de onservação !or DSC9P B re#ulada !or

termo de !areria firmado om o ór#ão e)eutor( nos termos da "ei no ;*?;1( de 0H de março

de 2;;;*

  Art* 00* Poder5 #erir unidade de onservação a DSC9P 7ue !reenha os se#uintes

re7uisitos,

  9 ' tenha dentre seus obetivos instituionais a !roteção do meio ambiente ou a !romoção

do desenvolvimento sustent5vel e

  99 ' om!rove a realiação de atividades de !roteção do meio ambiente ou

desenvolvimento sustent5vel( !referenialmente na unidade de onservação ou no mesmo

bioma*

  Art* 0H* D edital !ara seleção de DSC9P( visando a #estão om!artilhada( deve ser

!ubliado om no m&nimo sessenta dias de anteednia( em ornal de #rande irulação na

re#ião da unidade de onservação e no +i5rio Dfiial( nos termos da "ei no @*>>>( de 02 de

 unho de 2;;H*

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  Par5#rafo :nio* Ds termos de refernia !ara a a!resentação de !ro!osta !elas DSC9P

serão definidos !elo ór#ão e)eutor( ouvido o onselho da unidade*

  Art* 0=* A DSC9P deve enaminhar anualmente relatórios de suas atividades !ara

a!reiação do ór#ão e)eutor e do onselho da unidade*

CAPJTU"D K99

+A AUTDR9\A[ZD PARA A 8QP"DRA[ZD +8 .86S 8 S8RK9[DS

  Art* 0I* W !ass&vel de autoriação a e)!loração de !rodutos( sub'!rodutos ou serviços

inerentes Ls unidades de onservação( de aordo om os obetivos de ada ate#oria de

unidade*

  Par5#rafo :nio* Para os fins deste +ereto( entende'se !or !rodutos( sub'!rodutos ou

serviços inerentes L unidade de onservação,

  9 ' a7ueles destinados a dar su!orte f&sio e lo#&stio L sua administração e L

im!lementação das atividades de uso omum do !:blio( tais omo visitação( rereação e

turismo

  99 ' a e)!loração de reursos florestais e outros reursos naturais em Unidades de

Conservação de Uso Sustent5vel( nos limites estabeleidos em lei*

  Art* 0>* A !artir da !ubliação deste +ereto( novas autoriaçMes !ara a e)!loração

omerial de !rodutos( sub'!rodutos ou serviços em unidade de onservação de dom&nio

!:blio só serão !ermitidas se !revistas no Plano de -aneo( mediante deisão do ór#ão

e)eutor( ouvido o onselho da unidade de onservação*

  Art* 0?* D uso de ima#ens de unidade de onservação om finalidade omerial ser5

obrado onforme estabeleido em ato administrativo !elo ór#ão e)eutor*

  Par5#rafo :nio* Vuando a finalidade do uso de ima#em da unidade de onservação for

!re!onderantemente ient&fia( eduativa ou ultural( o uso ser5 #ratuito*

  Art* 0@* 6o !roesso de autoriação da e)!loração omerial de !rodutos( sub'!rodutos

ou serviços de unidade de onservação( o ór#ão e)eutor deve viabiliar a !artii!ação de

!essoas f&sias ou ur&dias( observando'se os limites estabeleidos !ela le#islação vi#ente

sobre liitaçMes !:blias e demais normas em vi#or*

  Art* 0;* A autoriação !ara e)!loração omerial de !roduto( sub'!roduto ou serviço de

unidade de onservação deve estar fundamentada em estudos de viabilidade eonOmia e

investimentos elaborados !elo ór#ão e)eutor( ouvido o onselho da unidade*

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  Art* H1* Fia !roibida a onstrução e am!liação de benfeitoria sem autoriação do ór#ão

#estor da unidade de onservação*

CAPJTU"D K999

+A CD-P86SA[ZD PDR S9G69F9CAT9KD 9-PACTD A-.986TA"

  Art* H2* Para os fins de fi)ação da om!ensação ambiental de 7ue trata o art* H> da "ei

no ;*;@I( de 0111( o 9nstituto .rasileiro do -eio Ambiente e dos Reursos 6aturais Renov5veis

' 9.A-A estabeleer5 o #rau de im!ato a !artir de estudo !rBvio de im!ato ambiental e

res!etivo relatório ' 89A/R9-A( oasião em 7ue onsiderar5( e)lusivamente( os im!atos

ambientais ne#ativos sobre o meio ambiente* ERedação dada !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  2o D im!ato ausado ser5 levado em onta a!enas uma ve no 5lulo* E9nlu&do !elo

+ereto n< >*@=@( de 011;

  0o D 5lulo dever5 onter os indiadores do im!ato #erado !elo em!reendimento e

das arater&stias do ambiente a ser im!atado* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  Ho 6ão serão inlu&dos no 5lulo da om!ensação ambiental os investimentos

referentes aos !lanos( !roetos e !ro#ramas e)i#idos no !roedimento de lieniamento

ambiental !ara miti#ação de im!atos( bem omo os enar#os e ustos inidentes sobre o

finaniamento do em!reendimento( inlusive os relativos Ls #arantias( e os ustos om

a!ólies e !rmios de se#uros !essoais e reais* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  =o A om!ensação ambiental !oder5 inidir sobre ada treho( na7ueles

em!reendimentos em 7ue for emitida a liença de instalação !or treho* E9nlu&do !elo +ereto

n< >*@=@( de 011;

  Art* H2'A* D Kalor da Com!ensação Ambiental ' CA ser5 alulado !elo !roduto do Grau

de 9m!ato ' G9 om o Kalor de Refernia ' KR( de aordo om a fórmula a se#uir, E9nlu&do

!elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  CA ] KR ) G9( onde, E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  CA ] Kalor da Com!ensação Ambiental E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  KR ] somatório dos investimentos neess5rios !ara im!lantação do em!reendimento( não

inlu&dos os investimentos referentes aos !lanos( !roetos e !ro#ramas e)i#idos no

!roedimento de lieniamento ambiental !ara miti#ação de im!atos ausados !elo

em!reendimento( bem omo os enar#os e ustos inidentes sobre o finaniamento do

em!reendimento( inlusive os relativos Ls #arantias( e os ustos om a!ólies e !rmios de

se#uros !essoais e reais e E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

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  G9 ] Grau de 9m!ato nos eossistemas( !odendo atin#ir valores de 1 a 1(I^* E9nlu&do

!elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  2o D G9 referido neste arti#o ser5 obtido onforme o dis!osto no Ane)o deste

+ereto* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  0o D 89A/R9-A dever5 onter as informaçMes neess5rias ao 5lulo do G9* E9nlu&do

!elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  Ho As informaçMes neess5rias ao alulo do KR deverão ser a!resentadas !elo

em!reendedor ao ór#ão lieniador antes da emissão da liença de instalação*E9nlu&do !elo

+ereto n< >*@=@( de 011;

  =o 6os asos em 7ue a om!ensação ambiental inidir sobre ada treho do

em!reendimento( o KR ser5 alulado om base nos investimentos 7ue ausam im!atos

ambientais( relativos ao treho* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  Art* H2'.* Caber5 ao 9.A-A realiar o 5lulo da om!ensação ambiental de aordo om

as informaçMes a 7ue se refere o art* H2'A* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  2o +a deisão do 5lulo da om!ensação ambiental aber5 reurso no !rao de de

dias( onforme re#ulamentação a ser definida !elo ór#ão lieniador* E9nlu&do !elo +ereto n<

>*@=@( de 011;

  0o D reurso ser5 diri#ido L autoridade 7ue !roferiu a deisão( a 7ual( se não a

reonsiderar no !rao de ino dias( o enaminhar5 L autoridade su!erior* E9nlu&do !elo

+ereto n< >*@=@( de 011;

  Ho D ór#ão lieniador dever5 ul#ar o reurso no !rao de atB trinta dias( salvo

!rorro#ação !or i#ual !er&odo e)!ressamente motivada* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de

011;

  =o Fi)ado em ar5ter final o valor da om!ensação( o 9.A-A definir5 sua destinação(

ouvido o 9nstituto Chio -endes de Conservação da .iodiversidade ' 9nstituto Chio -endes e

observado o 0o do art* H> da "ei no ;*;@I( de 0111*E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  Art* H0* Ser5 institu&da mara de om!ensação ambiental no mbito do -inistBrio do

-eio Ambiente( om a finalidade de, ERedação dada !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  9 ' estabeleer !rioridades e diretries !ara a!liação da om!ensação

ambiental E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

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  99 ' avaliar e auditar( !eriodiamente( a metodolo#ia e os !roedimentos de 5lulo da

om!ensação ambiental( de aordo om estudos ambientais realiados e !erentuais

definidos E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  999 ' !ro!or diretries neess5rias !ara a#iliar a re#ulariação fundi5ria das unidades deonservação e E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  9K ' estabeleer diretries !ara elaboração e im!lantação dos !lanos de maneo das

unidades de onservação* E9nlu&do !elo +ereto n< >*@=@( de 011;

  Art* HH* A a!liação dos reursos da om!ensação ambiental de 7ue trata o art* H> da "ei

no ;*;@I( de 0111( nas unidades de onservação( e)istentes ou a serem riadas( deve

obedeer L se#uinte ordem de !rioridade,

  9 ' re#ulariação fundi5ria e demaração das terras

  99 ' elaboração( revisão ou im!lantação de !lano de maneo

  999 ' a7uisição de bens e serviços neess5rios L im!lantação( #estão( monitoramento e

!roteção da unidade( om!reendendo sua 5rea de amorteimento

  9K ' desenvolvimento de estudos neess5rios L riação de nova unidade de onservação

e

  K ' desenvolvimento de !es7uisas neess5rias !ara o maneo da unidade de onservação

e 5rea de amorteimento*

  Par5#rafo :nio* 6os asos de Reserva Partiular do PatrimOnio 6atural( -onumento

6atural( Ref:#io de Kida Silvestre( 3rea de Relevante 9nteresse 8oló#io e 3rea de Proteção

 Ambiental( 7uando a !osse e o dom&nio não seam do Poder P:blio( os reursos da

om!ensação somente !oderão ser a!liados !ara ustear as se#uintes atividades,

  9 ' elaboração do Plano de -aneo ou nas atividades de !roteção da unidade

  99 ' realiação das !es7uisas neess5rias !ara o maneo da unidade( sendo vedada a

a7uisição de bens e e7ui!amentos !ermanentes

  999 ' im!lantação de !ro#ramas de eduação ambiental e

  9K ' finaniamento de estudos de viabilidade eonOmia !ara uso sustent5vel dos reursos

naturais da unidade afetada*

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  Art* H=* Ds em!reendimentos im!lantados antes da edição deste +ereto e em o!eração

sem as res!etivas lienças ambientais deverão re7uerer( no !rao de doe meses a !artir da

!ubliação deste +ereto( a re#ulariação unto ao ór#ão ambiental om!etente mediante

liença de o!eração orretiva ou retifiadora*

CAPJTU"D 9Q

+D R8ASS86TA-86TD +AS PDPU"A[_8S TRA+9C9D6A9S

  Art* HI* D !roesso indeniatório de 7ue trata o art* =0 da "ei no ;*;@I( de 0111(

res!eitar5 o modo de vida e as fontes de subsistnia das !o!ulaçMes tradiionais*

  Art* H>* A!enas as !o!ulaçMes tradiionais residentes na unidade no momento da sua

riação terão direito ao reassentamento*

  Art* H?* D valor das benfeitorias realiadas !elo Poder P:blio( a t&tulo de om!ensação(

na 5rea de reassentamento ser5 desontado do valor indeniatório*

  Art* H@* D ór#ão fundi5rio om!etente( 7uando soliitado !elo ór#ão e)eutor( deve

a!resentar( no !rao de seis meses( a ontar da data do !edido( !ro#rama de trabalho !ara

atender Ls demandas de reassentamento das !o!ulaçMes tradiionais( om definição de !raos

e ondiçMes !ara a sua realiação*

  Art* H;* 8n7uanto não forem reassentadas( as ondiçMes de !ermannia das !o!ulaçMes

tradiionais em Unidade de Conservação de Proteção 9nte#ral serão re#uladas !or termo de

om!romisso( ne#oiado entre o ór#ão e)eutor e as !o!ulaçMes( ouvido o onselho da

unidade de onservação*

  2o D termo de om!romisso deve indiar as 5reas ou!adas( as limitaçMes neess5rias

!ara asse#urar a onservação da naturea e os deveres do ór#ão e)eutor referentes ao

!roesso indeniatório( asse#urados o aesso das !o!ulaçMes Ls suas fontes de subsistnia

e a onservação dos seus modos de vida*

  0o D termo de om!romisso ser5 assinado !elo ór#ão e)eutor e !elo re!resentante de

ada fam&lia( assistido( 7uando ouber( !ela omunidade rural ou assoiação le#almente

onstitu&da*

  Ho D termo de om!romisso ser5 assinado no !rao m5)imo de um ano a!ós a riação

da unidade de onservação e( no aso de unidade 5 riada( no !rao m5)imo de dois anos

ontado da !ubliação deste +ereto*

  =o D !rao e as ondiçMes !ara o reassentamento das !o!ulaçMes tradiionais estarão

definidos no termo de om!romisso*

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CAPJTU"D Q

+A R8AKA"9A[ZD +8 U69+A+8 +8 CD6S8RKA[ZD +8 CAT8GDR9A 6ZD PR8K9STA 6D

S9ST8-A

  Art* =1* A reavaliação de unidade de onservação !revista no art* II da "ei no ;*;@I( de0111( ser5 feita mediante ato normativo do mesmo n&vel hier5r7uio 7ue a riou*

  Par5#rafo :nio* D ato normativo de reavaliação ser5 !ro!osto !elo ór#ão e)eutor*

CAPJTU"D Q9

+AS R8S8RKAS +A .9DSF8RA

  Art* =2* A Reserva da .iosfera B um modelo de #estão inte#rada( !artii!ativa e

sustent5vel dos reursos naturais( 7ue tem !or obetivos b5sios a !reservação da

biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de !es7uisa ient&fia( !ara a!rofundar o

onheimento dessa diversidade bioló#ia( o monitoramento ambiental( a eduação ambiental(

o desenvolvimento sustent5vel e a melhoria da 7ualidade de vida das !o!ulaçMes*

  Art* =0* D #ereniamento das Reservas da .iosfera ser5 oordenado !ela Comissão

.rasileira !ara o Pro#rama XD 4omem e a .iosferaX ' CD.RA-A.( de 7ue trata o +ereto de

02 de setembro de 2;;;( om a finalidade de !lanear( oordenar e su!ervisionar as atividades

relativas ao Pro#rama*

  Art* =H* Cabe L CD.RA-A.( alBm do estabeleido no +ereto de 02 de setembro de

2;;;( a!oiar a riação e instalar o sistema de #estão de ada uma das Reservas da .iosfera

reonheidas no .rasil*

  2o Vuando a Reserva da .iosfera abran#er o território de a!enas um 8stado( o sistema

de #estão ser5 om!osto !or um onselho deliberativo e !or omits re#ionais*

  0o Vuando a Reserva da .iosfera abran#er o território de mais de um 8stado( o

sistema de #estão ser5 om!osto !or um onselho deliberativo e !or omits estaduais*

  Ho ` CD.RA-A. om!ete riar e oordenar a Rede 6aional de Reservas da

.iosfera*

  Art* ==* Com!ete aos onselhos deliberativos das Reservas da .iosfera,

  9 ' a!rovar a estrutura do sistema de #estão de sua Reserva e oorden5'lo

  99 ' !ro!or L CD.RA-A. maro'diretries !ara a im!lantação das Reservas da .iosfera

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  999 ' elaborar !lanos de ação da Reserva da .iosfera( !ro!ondo !rioridades( metodolo#ias(

rono#ramas( !arerias e 5reas tem5tias de atuação( de aordo omo os obetivos b5sios

enumerados no art* =2 da "ei no ;*;@I( de 0111

  9K ' reforçar a im!lantação da Reserva da .iosfera !ela !ro!osição de !roetos !ilotos em!ontos estratB#ios de sua 5rea de dom&nio e

  K ' im!lantar( nas 5reas de dom&nio da Reserva da .iosfera( os !rin&!ios b5sios

onstantes do art* =2 da "ei no ;*;@I( de 0111*

  Art* =I* Com!ete aos omits re#ionais e estaduais,

  9 ' a!oiar os #overnos loais no estabeleimento de !ol&tias !:blias relativas Ls

Reservas da .iosfera e

  99 ' a!ontar 5reas !riorit5rias e !ro!or estratB#ias !ara a im!lantação das Reservas da

.iosfera( bem omo !ara a difusão de seus oneitos e funçMes*

CAPJTU"D Q99

+AS +9SPDS9[_8S F96A9S

  Art* =>* Cada ate#oria de unidade de onservação inte#rante do S6UC ser5 obeto de

re#ulamento es!e&fio*

  Par5#rafo :nio* D -inistBrio do -eio Ambiente dever5 !ro!or re#ulamentação de ada

ate#oria de unidade de onservação( ouvidos os ór#ãos e)eutores*

  Art* =?* 8ste +ereto entra em vi#or na data da sua !ubliação*

  Art* =@* Fia revo#ado o +ereto no H*@H=( de I de unho de 0112*

  .ras&lia( 00 de a#osto de 0110 2@2< da 9nde!endnia e 22=< da Re!:blia*

F8R6A6+D 486R9VU8 CAR+DSD

%osB Carlos Carvalho

8ste te)to não substitui o !ubliado no +*D*U* de 0H*@*0110

 

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+- Esr!"a a r!'!r(nia o#$)!%a a u#a RESOLUÇÃO OU DELIBERAÇÃO

R8SD"U[ZD CD6A-A n< 21( de 2= de deembro de 2;@@*+is!Me sobre a re#ulamentação de `reas de Proteção Ambiental $ APAs

D CD6S8"4D 6AC9D6A" +D -89D A-.986T8 $ CD6A-A( no uso das atribuiçMes 7ue lhe

onfere o Arti#o @< da "ei n< >*;H@( de H2 de a#osto de 2;@2( e o Arti#o ?< do +ereto n<

@@*HI2( de l< de unho de 2;@H(

R8SD"K8,

 Art l< $ As 3reas de Proteção Ambiental'APAS são unidades de onservação( destinadas a

!rote#er e onservar a 7ualidade ambiental e os sistemas naturais ali e)istentes( visando a

melhoria da 7ualidade de vida da !o!ulação loal e tambBm obetivando a !roteção dos

eossistemas re#ionais*

 Art* 0< $ Kisando atender aos seus obetivos( as APAS terão sem!re um oneamento

eoló#io'eonOmio*

Par5#rafo Nnio $ D oneamento aima referido estabeleer5 normas de uso( de aordo om

as ondiçMes loais biótias( #eoló#ias( urban&stias( a#ro'!astoris( e)trativistas( ulturais e

outras*

 Art* H< $ Vual7uer 7ue sea a situação dominial de sua 5rea( a mesma !oder5 faer !arte de

uma APA*

2< $ Se houver na 5rea deretada outra unidade de onservação( de maneo( ou outrassituaçMes es!eiais de !roteção ambiental( administradas efetivamente !elo Poder P:blio( as

mesmas serão onsideradas omo onas de usos es!eiais

0< $ 8m relação Ls atividades antró!ias realiadas nas onas es!eiais( a administração da

 APA ter5 sem!re ação su!letiva( !ara asse#urar 7ue os obetivos !revistos na "ei >*;10/@2(

seam mantidos*

 Art* =< $ Todas as APAS deverão ter ona de vida silvestre nas 7uais ser5 !roibido ou re#ulado

o uso dos sistemas naturais*

2< $ As Reservas 8oló#ias !:blias ou !rivadas( assim onsideradas de aordo om o

+ereto Federal n< @;*HH>( de H2 de aneiro de 2;@=( e outras 5reas om !roteção le#ale7uivalente( e)istentes em Território das APAS( onstituirão as \onas de Preservação de Kida

Silvestre* 6ela serão !roibidas as atividades 7ue im!ortem na alteração antró!ia da biota*

0< $ Serão onsideradas omo \ona de Conservação da Kida Silvestre as 5reas nas 7uais

!oder5 ser admitido um uso demorado e auto'sustentado da biota( re#ulado de modo a

asse#urar a manutenção dos eossistemas naturais*

 Art* I< $ 6as APAS onde e)istam ou !ossam e)istir atividades a#r&olas ou !eu5rias( haver5

\ona de Uso A#ro'!eu5rio( nas 7uais serão !roibidos ou re#ulados os usos ou !r5tias

a!aes de ausar sens&vel de#radação do meio ambiente*

2< $ Para os efeitos desta Resolução( não B admitida nessas \onas a utiliação de

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a#rotó)ios e outros bioidas 7ue ofereçam risos sBrios na sua utiliação( inlusive no 7ue se

refere ao seu !oder residual* D 9.A-A relaionar5 as lasses de a#rotó)ios de uso !ermitido

nas APAS*

0< $ D ultivo da terra ser5 feito de aordo om as !r5tias de onservação do solo

reomendadas !elos ór#ãos ofiiais de e)tensão a#r&ola* H< $ 6ão ser5 admitido o !astoreio e)essivo( onsiderando'se omo tal a7uele a!a de

aelerar sensivelmente os !roessos de erosão*

 Art* >< $ 6ão são !ermitidas nas APAS as atividades de terra!lana#em( mineração( dra#a#em

e esavação 7ue venham a ausar danos ou de#radação do meio ambiente e/ou !eri#o !ara

!essoas ou !ara a biota*

Par5#rafo Nnio $ As atividades aima referidas( num raio m&nimo de 2*111 Emil metros no

entorno de avernas( orredeiras( ahoeiras( monumentos naturais( testemunhos #eoló#ios e

outras situaçMes semelhantes( de!enderão de !rBvia a!rovação de estudos de im!ato

ambiental e de lieniamento es!eial( !ela entidade administradora da APA*

 Art* ?< $ Vual7uer atividade industrial !otenialmente a!a de ausar !oluição( alBm da

liença ambiental !revista na "ei n< >*;H@ de H2 de a#osto de 2;@2( dever5 tambBm ter uma

liença es!eial emitida !ela entidade administradora da APA*

 Art* @< $ 6enhum !roeto de urbaniação !oder5 ser im!lantado numa APA ( sem a !rBvia

autoriação de sua entidade administradora* 7ue e)i#ir5,

aAde7uação om o oneamento eoló#io'eonOmio da 5rea

b 9m!lantação de sistema de oleta e tratamento de es#otos

Sistema de vias !:blias sem!re 7ue !oss&vel e urvas de n&vel e ram!as suaves om

#alerias de 5#uas !luviais

d lotes de tamanho m&nimo sufiiente !ara o !lantio de 5rvores em !elo menos 01^ da 5rea

do terreno

e Pro#ramação de !lantio de 5reas verdes om uso de es!Bies nativas

f Traçado de ruas e lotes omeriali5veis om res!eito L to!o#rafia om inlinação inferior a

21^*

 Art* ;< $ 6os loteamentos rurais( os mesmos deverão ser !reviamente a!rovados !elo 96CRA e

!ela entidade administradora das APAS*

Par5#rafo Nnio $ A entidade administradora da APA !oder5 e)i#ir 7ue a 5rea 7ue seria

destinada( em ada lote( L Reserva le#al !ara a defesa da floresta nativa e 5reas naturais(

fi7ue onentrada num só lu#ar( sob a forma de ondom&nio formado !elos !ro!riet5rios dos

lotes*

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 Art* l1 $ A vi#ilnia da APA !oder5 ser efetuada mediante termo de aordo( entre a entidade

administradora do Poder P:blio e or#aniaçMes não #overnamentais a!tas a olaborar e de

reonheida idoneidade tBnia e finaneira*

 Art* 22 $ 8sta Resolução entra em vi#or na data da sua !ubliação*

,- Esr!"a a r!'!r(nia o#$)!%a a u#a PORTARIA ou ATO NORMATIVO

PDRTAR9A 6o2;( +8 02 +8 %A689RD +8 011I

+is!Me sobre a riação do Pro#rama de Koluntariado em Unidades de Conservação*

 A -969STRA +8 8STA+D +D -89D A-.986T8( no uso de suas atribuiçMes le#ais

e tendo em vista o dis!osto nas "eis n<s 21*>@H( de 0@ de maio de 011H( ;*;@I( de 2@ de ulho

de 0111 e no +ereto no =*I2;( de 2H de deembro de 0110( resolve,

 Art* 2< Fia riado o Pro#rama 6aional de Koluntariado em Unidade de Conservação*

CAPJTU"D 9

+D S8RK9[D KD"U6T3R9D

 Art* 0< Considera'se serviço volunt5rio em unidade de onservação( !ara os fins desta

Portaria( a atividade não remunerada( !restada !or !essoa f&sia( om o fim de a!oiar a #estão

da unidade de onservação*

Par5#rafo :nio* D serviço volunt5rio em unidades de onservação não #era v&nulo

em!re#at&io( nem obri#ação de naturea trabalhista( !revideni5ria ou afim( não substituindo

ar#o ou função !revista no 7uadro funional da unidade de onservação*

 Art* H< Podem ser obeto de serviço volunt5rio em unidade de onservação as se#uintes

atividades,9 ' manutenção de trilhas( aminhos e 5reas de aam!amento

99 ' reom!osição de 5reas de#radadas

999 ' ombate a inndios

9K ' busa( salvamento e se#urança do visitante

K ' !es7uisa

K9 ' eduação( inter!retação ambiental e onsientiação da soiedade

K99 ' manutenção de infra'estrutura

K999 ' monitoramento ambiental

9Q ' maneo de reursos naturais

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Q ' a#riultura eoló#ia e a#ro'silviultura e

Q9 ' outras atividades om!at&veis om o dis!osto no Plano de -aneo da unidade de

onservação*

CAPJTU"D 99

+A CDDR+86A[ZD Art* =< D Pro#rama 6aional de Koluntariado em Unidade de Conservação B oordenado

!ela +iretoria do Pro#rama 6aional de 3reas Prote#idas( da Seretaria de .iodiversidade e

Florestas( do -inistBrio do -eio Ambiente*

 Art* I< Com!ete L Coordenação do Pro#rama,

9 ' !ro!or !ol&tias e diretries !ara o desenvolvimento do Pro#rama

99 ' fomentar a !artii!ação das unidades de onservação no Pro#rama999 ' inentivar o

intermbio de e)!erinias entre os #estores das unidades de

onservação sobre a #estão do serviço volunt5rio

9K ' divul#ar as o!ortunidades de serviço volunt5rio e inentivar a !artii!ação da

soiedade no Pro#rama

K ' a!oiar as unidades de onservação insritas no Pro#rama( !romovendo ursos de

a!aitação sobre #estão do voluntariado( bem omo !roduindo e distribuindo material de

a!oio e

K9 ' aom!anhar e avaliar o desem!enho do Pro#rama*

CAPJTU"D 999

+A U69+A+8 +8 CD6S8RKA[ZD PART9C9PA6T8 Art* >< Vual7uer unidade de onservação federal( estadual ou munii!al( de ate#oria

!revista no Sistema 6aional de Unidades de Conservação da 6aturea !oder5 !artii!ar do

Pro#rama de Koluntariado*

 Art* ?< A unidade de onservação !ara insrever'se no Pro#rama de Koluntariado dever5

firmar um Termo de Adesão ao Pro#rama unto L Coordenação do Pro#rama*

 Art* @< Com!ete L unidade de onservação !artii!ante do Pro#rama o !laneamento( a

o!eração e avaliação de seu !ro#rama loal de voluntariado,

Par5#rafo :nio* D !laneamento e a o!eração do !ro#rama loal de voluntariado dever5

atender Ls diretries e !roedimentos estabeleidos !ela Coordenação do Pro#rama*

CAPJTU"D 9K

+D KD"U6T3R9D

 Art* ;< D interessado em realiar serviço volunt5rio em unidade de onservação dever5

firmar um Termo de Adesão om o ór#ão res!ons5vel !ela administração da unidade*

 Art* 21* D volunt5rio dever5 !ortar uniforme ou aessório 7ue o diferenie dos servidores e

demais !essoas 7ue realiam atividades na unidade de onservação*

 Art*22* D volunt5rio dever5( obri#atoriamente( se#uir os !roedimentos de se#urança e

utiliar os e7ui!amentos e instalaçMes indiadas !ela #ernia da unidade de onservação*

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 Art* 20* D !restador do serviço volunt5rio !oder5 ser ressarido !elas des!esas 7ue

om!rovadamente realiar no desem!enho das atividades volunt5rias( desde 7ue e)!ressa e

!reviamente autoriadas !ela #ernia da unidade de onservação*

 Art* 2H* D volunt5rio reeber5( ao tBrmino do serviço( ertifiado indiando a atividade

realiada e a ar#a hor5ria* Art* 2=* 8sta Portaria entra em vi#or na data de sua !ubliação