trabalho sobre o início da política
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Aluno: João Paulo Cardoso dos Santos
Esta lei: Depreende-se um filosofia política da cultura
clerical(religiosa), vista de inicio como modo de edificação do
soberano e do palácio. Ela extrai a ideia de uma ordem imposta a
todos por Deus sob forma de lei;
Surge a teocracia;
O pensamento político europeu salta de civitas(cidade) para o
regnum o reino(o Cristo-Rei);
As cidades, decaídas, que não participam mais senão
imperfeitamente da lei eterna [...] esta decadência geral das
cidades justifica o poder que convém a ofertar a Deus [...] logo
reabilita na Igreja a autoridade romana da fundação;
O sonho de instituir uma Cidade perfeita neste mundo- concebida
por uma ótica platônica, onde os indivíduos tem que se
comprometer com a igreja que representa esta cidade perfeita
que só existe no além;
A política cristã, da igreja em processo de politização, obriga-se a
refletir entre lei divina e lei do mundo [...] as discussões das
ordens religiosas, compuseram um dispositivo de irradiação da
política sobre o corpo social- a igreja torna-se instituição política.
Sua participação da lei temporal na lei eterna, a fim de não cair no
maniqueísmo(oposição de dois termos sem comunicação), esta
filosofia engloba três termos: Vontade Divina; Cidade terrestre;
Igreja;
Com esta oposição a igreja influi no domínio de uma relação
social hierárquica em conformidade com a escrituras;
Vem propondo uma filosofia política onde as instituições e
vínculos dos homens. Onde objetiva submeter a lei humana à
autoridade “justa” da igreja;
Este dispositivo legitima duravelmente a teocracia onde para se
sustentar se faz presente as influências do neoplatonismo, os
diálogos de Platão, obras de Aristóteles, assim como também
obras de Euclides e de Ptolomeu;
Constrói-se uma densa teoria em que vem argumentar que o
homem deve total subserviência a Deus, o que não muito obstante
servirá de embasamento para a formação dos pensamentos de
Santo Tomás de Aquino que ganha destaque e passa a ser
expoente durante a idade média.
Apresenta-se neste momento as concepções de Tomás de Aquino:
leva em conta os princípios de uma política cristã submetendo a
unidade social à norma da revelação. Esta política consiste no
aprendizado da legislação justa em vista do bem coletivo, mas
sobretudo em vista da justiça divina;
Com ótica teórica voltada os trabalhos de Aristóteles, a filosofia
política procede de maneira a qual estabelece um enunciado do
direito natural;
A fim de elevar a humanidade a tal ponto, é necessário uma tutela
ativa, um rei legislador- o que mais tarde passa a ser
argumentação para a “divindade dos monarcas”.
Tomás de Aquino assume a obrigação de designar um regime político, onde ele ajusta a bíblia a classificação platônica dos regimes a qual há três bons(monarquia, aristocracia e republica ou governo exercido por uma classe numerosa de cidadãos), três derivados(tirania, oligarquia, democracia ou domínio do povo que oprime os ricos) e alguns mistos. Aquino, diz que a monarquia é a que promete maior unidade moral. Justificando-se por meio das teorias de causa de Aristóteles ou de modo teológico;
Santo Tomás além de Aristóteles recebeu também a influência do Islamismo (que prega total submissão a Deus). Na sua concepção de poder, o príncipe-rei consiste em promulgar regras de ação segundo a proporção (justiça distributiva) ou a igualdade (justiça comutativa) e em reger uma vida boa (bona vita) para os súditos cuja virtude consiste inteiramente na obediência. O poder real, o poder divino, o dominium pertence à Igreja, a entidade mais preparada para interpretar a revelação divina. "É por isso que sob o Evangelho de Jesus Cristo os reis devem estar submetidos aos padres".
A filosofia política deseja obter a
unidade da Cidade. Ela estabelece
a necessidade de distribuir essas
partes entre as quais os padres que
rezam pelo povo, os príncipes que
o governam, os cavaleiros que o
defendem – segundo funções
específicas. Ela explica que cada
um deve realizar a sua tarefa.
Quanto ao rei, tem em seu reino o
lugar que Deus tem no universo e
alma no corpo: dirige. O poder
maior cabe à Igreja, que
constituindo o papado, torna-se
uma força política ainda maior, a tal
ponto de proibir aos clérigos pagar
impostos ao rei.
Santo Tomás recusa a soberania dos papas quanto a hierarquia
dos poderes que dela decorria;
A tese dominicana não faz mais a unidade, a hierarquia, a
segurança e as funções do reino dependerem de uma garantia
sacerdotal;
A lei eterna, a natural e a humana passam por uma reelaboração a
qual não está suficientemente definida pela busca do justo. A lei
torna-se prescrição e vem a remeter cada um dos poderes que a
impõem;
Levanta-se o problema de quem seria o titular do poder político,
este que seria o detentor do poder de coagir excuta a lei.
Começando com o direito divino, onde entre XVI e XVIII ela surge,
segundo a qual o rei-legislador é provido de um poder oriundo
de Deus;
Destaca-se duas doutrinas que fundamentam o direito divino a de
Bossuet em que ele argumenta por derivação das escrituras , e por
dedução, ele esboça o fundamento religioso de toda política
coerente; Bossuet tentar defender a concepção de uma monarquia
hereditária absoluta a qual atribui ao fato de ela assegurar a
melhor forma de governo(a unidade), instalando a autoridade
real como sagrado, dando-lhe características de paternidade;
Ainda segundo Bossuet, a política vinda do Céu autoriza
proclamar que os últimos da sociedade atual serão os primeiros
no Céu. Entretanto, acrescenta ele, a autoridade real contribui
para o bem quando não negligencia a razão;
Sir Robert Filmer é usado como subsídio para a teoria absolutista
do reino da Inglaterra. Ele concebe a teoria do direito divino, a
partir da destruição ideia de uma comunidade política universal
sob direção dos papas, com isto as monarquias protestantes
ganham força;
Chama-se teoria patriarcalismo, pois compara o poder do rei ao
poder de um pai[...] o rei seria o “pai civil”.
O direito divino vem afirmando a autoridade completa do
monarca em seu domínio;
Antes do termo teodiceia a teoria do poder real pretende que os
príncipes sejam criados por Deus mas empossados pelo povo,
que acaba por dissolver o acordo do mundo político medieval.
Desvinculando-se da autoridade sacerdotal, os reis prometem
mais paz que as igrejas;
Leibniz fornece o termo Teodiceia(Justiça de Deus) caracteriza os
discursos cujo objetivo é fazer da divindade o principio primeiro
do universo;
Enquanto Fénelon demonstra revela que o rei só é rei pelo povo,
além de revela pela dialética que estrutura a relação povo-
príncipe: o fato de que o príncipe esteja separado do povo não
impede que ele dependa do povo.