trabalho sociologia juridica final

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Graduação em Direito Sociologia Jurídica Professor Adriano Cardoso Jáder Benedito Araújo ESTUDO DIRIGIDO SOCIOLOGIA JURÍDICA

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Questionário de Sociologia Jurídica.

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Page 1: Trabalho Sociologia Juridica Final

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAISGraduação em Direito

Sociologia JurídicaProfessor Adriano Cardoso

Jáder Benedito Araújo

ESTUDO DIRIGIDO

SOCIOLOGIA JURÍDICA

Belo Horizonte

Page 2: Trabalho Sociologia Juridica Final

20121) Quais os objetivos da Sociologia Jurídica.

A Sociologia do Direito (ou Sociologia Jurídica) é um ramo da Sociologia que

busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia

encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações

reais de seres humanos. Ela examina a influência dos fatores sociais sobre o Direito e as

incidências do Direito na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o

social e o jurídico, realizando uma leitura do sistema jurídico.

O objeto da Sociologia é exatamente este, examinar os fenômenos coletivos, ou

seja, tem como objeto a interação social.

Quanto ao objeto da investigação sociológica, o próprio fenômeno jurídico

que é o investigado.

Segundo Max Weber, a Sociologia Jurídica visa a compreender o

comportamento dos indivíduos nas relações jurídicas, demonstrando acreditar na

validade de determinada ordem, orientando com essa ordem a própria conduta dos

indivíduos.

O homem é um ser social por natureza, isto pode ser percebido ao se analisar a

sua constituição física, que o leva a relacionar-se com outro ser de sua espécie, para que

este possa reproduzir-se, criando assim a base da sociedade, que é a família. A partir

desta, ele irá começar a exercitar a sua sociabilidade iniciando suas atividades em

grupos sociais maiores, como o do seu bairro, o da escola e etc.

Ao ingressar na sociedade o indivíduo terá que adaptar-se às normas que a

mesma impõe. Estas podem ser de acordo com a moral social ou com a lei, divergindo

com relação ao tipo de conduta. O comportamento considerado como um desvio de

conduta terá sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração estiver

prevista na lei, estas serão objeto do direito. Pode-se citar como exemplo um indivíduo

que faça parte de um grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá

uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social condena essa conduta,

podendo o mesmo ser até expulso ou mesmo responder a um processo judicial.

2) Quais as dificuldades epistemológicas de definição da Sociologia

Jurídica?

Page 3: Trabalho Sociologia Juridica Final

As principais dificuldades epistemológicas referentes à Sociologia Jurídica são a

ausência de definições claras, objetivas e consensuais, que ocorrem porque há um

pluralismo jurídico e modelos de interlegalidades que nele se fundamentam.

3) Quais foram os motivos que levaram ao surgimento da Sociologia

Jurídica?

A Sociologia Jurídica surgiu devido ao descompasso entre direitos assegurados e

prática concreta de atores sociais.

Como já visto, a Sociologia Jurídica é um ramo da Sociologia Geral que tenta

perceber a relação existente entre duas ciências de grande importância para a vida da

sociedade, por tratarem das relações, dos conflitos, das normas, do controle, enfim, de

todas as ligações que possam surgir entre os indivíduos e que necessite de um regulador.

O filósofo grego Aristóteles é apontado como seu mais primitivo precursor, que

promoveu diferenciação entre "leis e costumes humanos" e "lei natural", o que

aproximou o direito da realidade social. Seguiram-se, depois, Montesquieu (que expôs a

ontologia do direito), Comte (fundador da Sociologia, toma o fenômeno jurídico como

fenômeno social), Marx, Durkheim e Weber.

Contudo, ainda hoje, tratar de Sociologia Jurídica é um ato de desbravamento.

As relações humanas no período helênico eram vistas ou como preceitos

religiosos ou como teorias do direito. Por exemplo, pensadores helênicos como Platão,

que escreveu "A República" e Aristóteles, que escreveu "A Política", foram os

primeiros a sistematizar e a encarar os problemas sociais separadamente da religião,

porém, ligando-os à política e à economia. Santo Agostinho, que teve como obra "A

Cidade de Deus", apresentou idéias e análises básicas para as modernas concepções

jurídicas e até sociológicas.

Na Idade Média Européia o Cristianismo traçou regras de conduta que deveriam

ser obedecidas, por ser este dominante na época. Durante a Renascença surgiram obras

que propunham normas entrosadas com a política e a economia. No séc. XVIII

apareceram obras de grande valor no campo da política, economia e sociologia.

Portanto, percebe-se que houve sempre uma tentativa, com relação aos estudos

sociológicos, de se analisar as modificações que ocorreram na sociedade, seus conflitos

e consequências, o que acabou colaborando com o surgimento da Sociologia Jurídica.

4) Quais foram as necessidades e a partir de quando a Sociologia Jurídica

foi incluída nos currículos jurídicos das faculdades de direito do Brasil?

Page 4: Trabalho Sociologia Juridica Final

No Brasil, a inclusão da Sociologia Jurídica em currículos de cursos de nível

superior derivou da necessidade de reflexão crítica sobre o Direito e as instituições

jurídicas. A Sociologia Jurídica foi incluída, oficialmente, em currículos de cursos de

nível superior em 1994.

5) Na perspectiva sociológica jurídica qual a definição mais apropriada

para o conceito de Direito?

Na perspectiva da Sociologia Jurídica o Direito é uma função da sociedade.

6) Diferencie Sociologia Jurídica de Filosofia do Direito.

A Sociologia Jurídica se preocupa com o Direito como fato, ou como realidade

existente, como deve ser.

Quanto à Filosofia do Direito, esta se aprofunda mais na investigação das causas

últimas que levaram à realização do Fato Jurídico, do Fenômeno Jurídico.

Page 5: Trabalho Sociologia Juridica Final

Referências:

Matéria ministrada em sala de aula. Sociologia Jurídica. Professor Adriano

Cardoso.

http://jus.com.br/revista/texto/39/sociologia-e-direito

Professor Márcio Morena: http://marciomorena.wordpress.com/2012/01/23